Quarta-feira - 13 de Maio de 2015 Edição N° 1741 Florianópolis/SC

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] Quarta-feira - 13 de Maio de 2015 Edição N° 1741 Florianópolis/SC Sumário Municípios Água Doce ..................................................... 2 Alto Bela Vista................................................ 7 Anchieta ........................................................ 8 Antônio Carlos ............................................. 25 Ascurra........................................................ 26 Barra Velha .................................................. 28 Bela Vista do Toldo ....................................... 31 Benedito Novo ............................................. 32 Biguaçu ....................................................... 33 Blumenau .................................................... 35 Bom Retiro .................................................. 46 Botuvera...................................................... 48 Braço do Trombudo ...................................... 49 Brusque....................................................... 55 Caçador ....................................................... 65 Camboriú................................................... 108 Campo Alegre ............................................ 109 Campos Novos ........................................... 133 Canoinhas.................................................. 135 Capinzal .................................................... 136 Celso Ramos .............................................. 143 Chapadão do Lageado ................................ 144 Cocal do Sul............................................... 146 Concórdia .................................................. 147 Cordilheira Alta .......................................... 149 Coronel Freitas ........................................... 209 Corupá ...................................................... 210 Curitibanos ................................................ 213 Dionisio Cerqueira ...................................... 214 Doutor Pedrinho ......................................... 216 Faxinal dos Guedes..................................... 217 Forquilhinha ............................................... 219 Fraiburgo ................................................... 228 Garopaba................................................... 232 Garuva ...................................................... 236 Gaspar ...................................................... 238 Governador Celso Ramos ............................ 248 Grão Pará .................................................. 250 Guaraciaba ................................................ 251 Guaramirim................................................ 252 Guarujá do Sul ........................................... 253 Herval d'Oeste ........................................... 254 Ibiam ........................................................ 256 Ilhota ........................................................ 260 Imarui ....................................................... 262 Imbituba ................................................... 263 Indaial ....................................................... 277 Iomerê ...................................................... 278 Ipumirim ................................................... 279 Irineópolis ................................................. 280 Itá ............................................................ 282 Itaiópolis ................................................... 284 Itapiranga.................................................. 285 Itapoá ....................................................... 287 Joaçaba ..................................................... 291 Lages ........................................................ 297 Laguna ...................................................... 299 Lauro Muller .............................................. 300 Lebon Regis ............................................... 301 Leoberto Leal ............................................. 302 Lindóia do Sul ............................................ 303 Luzerna ..................................................... 304 Macieira..................................................... 307 Mafra ........................................................ 308 Maravilha................................................... 310 Massaranduba............................................ 321 Meleiro ...................................................... 322 Modelo ...................................................... 324 Monte Carlo ............................................... 327 Morro da Fumaça ....................................... 328 Navegantes................................................ 329 Nova Trento ............................................... 330 Novo Horizonte .......................................... 331 Ouro ......................................................... 332 Ouro Verde ................................................ 333 Paial .......................................................... 335 Palhoça ..................................................... 336 Palmitos .................................................... 349 Papanduva................................................. 350 Passo de Torres .......................................... 352 Passos Maia ............................................... 353 Paulo Lopes ............................................... 354 Penha........................................................ 355 Pinheiro Preto ............................................ 358 Pomerode .................................................. 360 Ponte Serrada ............................................ 365 Porto Belo.................................................. 366 Porto União................................................ 368 Presidente Castello Branco .......................... 369 Presidente Nereu........................................ 370 Rio do Sul .................................................. 371 Salto Veloso ............................................... 391 Santa Cecilia .............................................. 392 São Bento do Sul........................................ 393 São Carlos ................................................. 395 São Domingos............................................ 396 São João do Oeste ..................................... 398 São Joaquim .............................................. 402 São José .................................................... 403 São José do Cedro...................................... 425 São Lourenço do Oeste ............................... 429 São Miguel da Boa Vista ............................. 434 São Miguel do Oeste................................... 435 São Pedro de Alcântara............................... 436 Schroeder .................................................. 437 Serra Alta .................................................. 440 Tigrinhos ................................................... 446 Timbé do Sul ............................................. 448 Timbó ....................................................... 450 Treze Tílias ................................................ 453 Tunápolis ................................................... 459 Turvo ........................................................ 462 Urussanga ................................................. 466 Vargem Bonita ........................................... 467 Videira....................................................... 468 Vitor Meireles ............................................. 470 Xavantina .................................................. 473 Xaxim ........................................................ 474 Associações AMOSC ...................................................... 475 FECAM ...................................................... 475 Consórcios CIDEMA ..................................................... 476 CIM-AMAVI ................................................ 477 CIS/AMOSC................................................ 478 CVC........................................................... 479 CIGAMERIOS ............................................. 480

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  • CIGA - Consrcio de Informtica na Gesto Pblica MunicipalRua Santos Saraiva, n 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianpolis / Santa Catarina

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    Quarta-feira - 13 de Maio de 2015Edio N 1741 Florianpolis/SC

    Sumrio

    Municpiosgua Doce .....................................................2Alto Bela Vista ................................................7Anchieta ........................................................8Antnio Carlos .............................................25Ascurra ........................................................26Barra Velha ..................................................28Bela Vista do Toldo .......................................31Benedito Novo .............................................32Biguau .......................................................33Blumenau ....................................................35Bom Retiro ..................................................46Botuvera ......................................................48Brao do Trombudo ......................................49Brusque .......................................................55Caador .......................................................65Cambori ................................................... 108Campo Alegre ............................................ 109Campos Novos ........................................... 133Canoinhas.................................................. 135Capinzal .................................................... 136Celso Ramos .............................................. 143Chapado do Lageado ................................ 144Cocal do Sul ............................................... 146Concrdia .................................................. 147Cordilheira Alta .......................................... 149Coronel Freitas ........................................... 209Corup ...................................................... 210Curitibanos ................................................ 213Dionisio Cerqueira ...................................... 214Doutor Pedrinho ......................................... 216Faxinal dos Guedes..................................... 217Forquilhinha ............................................... 219Fraiburgo ................................................... 228Garopaba................................................... 232Garuva ...................................................... 236Gaspar ...................................................... 238Governador Celso Ramos ............................ 248Gro Par .................................................. 250Guaraciaba ................................................ 251Guaramirim ................................................ 252

    Guaruj do Sul ........................................... 253Herval d'Oeste ........................................... 254Ibiam ........................................................ 256Ilhota ........................................................ 260Imarui ....................................................... 262Imbituba ................................................... 263Indaial ....................................................... 277Iomer ...................................................... 278Ipumirim ................................................... 279Irinepolis ................................................. 280It ............................................................ 282Itaipolis ................................................... 284Itapiranga .................................................. 285Itapo ....................................................... 287Joaaba ..................................................... 291Lages ........................................................ 297Laguna ...................................................... 299Lauro Muller .............................................. 300Lebon Regis ............................................... 301Leoberto Leal ............................................. 302Lindia do Sul ............................................ 303Luzerna ..................................................... 304Macieira ..................................................... 307Mafra ........................................................ 308Maravilha ................................................... 310Massaranduba ............................................ 321Meleiro ...................................................... 322Modelo ...................................................... 324Monte Carlo ............................................... 327Morro da Fumaa ....................................... 328Navegantes ................................................ 329Nova Trento ............................................... 330Novo Horizonte .......................................... 331Ouro ......................................................... 332Ouro Verde ................................................ 333Paial .......................................................... 335Palhoa ..................................................... 336Palmitos .................................................... 349Papanduva ................................................. 350Passo de Torres .......................................... 352

    Passos Maia ............................................... 353Paulo Lopes ............................................... 354Penha ........................................................ 355Pinheiro Preto ............................................ 358Pomerode .................................................. 360Ponte Serrada ............................................ 365Porto Belo .................................................. 366Porto Unio ................................................ 368Presidente Castello Branco .......................... 369Presidente Nereu ........................................ 370Rio do Sul .................................................. 371Salto Veloso ............................................... 391Santa Cecilia .............................................. 392So Bento do Sul ........................................ 393So Carlos ................................................. 395So Domingos ............................................ 396So Joo do Oeste ..................................... 398So Joaquim .............................................. 402So Jos .................................................... 403So Jos do Cedro ...................................... 425So Loureno do Oeste ............................... 429So Miguel da Boa Vista ............................. 434So Miguel do Oeste ................................... 435So Pedro de Alcntara ............................... 436Schroeder .................................................. 437Serra Alta .................................................. 440Tigrinhos ................................................... 446Timb do Sul ............................................. 448Timb ....................................................... 450Treze Tlias ................................................ 453Tunpolis ................................................... 459Turvo ........................................................ 462Urussanga ................................................. 466Vargem Bonita ........................................... 467Videira ....................................................... 468Vitor Meireles ............................................. 470Xavantina .................................................. 473Xaxim ........................................................ 474

    AssociaesAMOSC ...................................................... 475 FECAM ...................................................... 475

    ConsrciosCIDEMA ..................................................... 476CIM-AMAVI ................................................ 477CIS/AMOSC................................................ 478CVC ........................................................... 479

    CIGAMERIOS ............................................. 480

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    gua Doce

    Prefeitura

    DECRETO N 053/2015DECRETO N 053/2015 DE 12 DE MAIO DE 2015HOMOLOGA REGIMENTO INTERNO DO FRUM MUNICIPAL DE EDUCAO DE GUA DOCE - SC

    NOVELLI SGANZERLA, Prefeito Municipal de gua Doce SC. No uso de suas atribuies legais e em conformidade pelo Decreto n 026/2015, de 02 de maro de 2015,

    DECRETA:Art. 1. Fica homologado o Regimento Interno do Frum Municipal de Educao de gua Doce, institudo pelo Decreto n 026/2015 de 02.03.2015:Art. 2. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. Revogam-se as disposies em contrrio.

    Prefeitura Municipal de gua Doce, 12 de maio de 2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito Municipal

    REGIMENTO INTERNO DO FORUM MUNICIPAL DE EDUCAO DE GUA DOCEFRUM MUNICIPAL DE EDUCAOREGIMENTO INTERNO

    gua Doce 11 de maio de 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA DOCESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO, CULTURA E ESPORTE

    Prefeito MunicipalNovelli Sganzerla

    Secretria Municipal de Educao, Cultura e EsporteRosane Putton Ferreira Hartcopf

    Elaborao:Comisso Coordenadora e Membros do FrumMunicipal de Educao

    gua Doce SCMaio de 2015

    NDICE

    Captulo IDas Atribuies .......................................................... 4

    Captulo IIDa Composio ........................................................ 4

    Captulo IIIDo Funcionamento .................................................... 7

    Captulo IVDas Disposies Gerais .............................................. 10

    Captulo IDas Atribuies

    Art.1. O Frum Municipal de Educao, doravante denominado FME, institudo pelo Decreto N 026, de 02 de maro de 2015, publicado no Dirio Oficial dos Municpios, no Mural da Prefeitura Municipal de gua Doce e na Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Esporte de gua Doce, tem as seguintes atribuies:I Participar do processo de concepo, implementao e avalia-o da poltica municipal de educao:II - Acompanhar, junto a Cmara Municipal, a tramitao de proje-tos de leis referentes poltica municipal de educao, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educao definidos no artigo 214 da Constituio Federal, com alteraes da Emenda Constituio 59/2009;III Elaborar seu Regimento Interno e aprovar ad referendum o Regimento Interno da conferncia municipal de educao;IV- Zelar para que o frum e a conferncia de educao do Munic-pio estejam articulados Conferncia Nacional de Educao;V - Planejar e coordenar a realizao da conferncia municipal de educao, bem como divulgar as suas deliberaes;VI Colaborar na elaborao do Plano Municipal de Educao, no acompanhamento de sua implementao e na avaliao de seus processos e resultados;VII - Convocar, planejar e coordenar a realizao da Conferncia Municipal de Educao e mobilizar escolas e sociedade civil no que couber, em relao Conferncia Municipal de Educao;VIII Oferecer suporte tcnico para organizao e realizao da Conferncia Municipal de Educao;IX Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com ob-servatrios de monitoramento de indicadores disponveis;X Planejar e organizar espaos de debates sobre as polticas de educao;XI Coordenar a discusso e sistematizar as contribuies sobre temticas relevantes educao por ocasio de reunies do frum, sesses especiais e outros eventos;XII Contribuir na organizao da Conferncia Municipal e na ela-borao do Plano Municipal de Educao;XIII Acompanhar e avaliar a implementao das deliberaes da Conferncia Municipal de Educao;XIV Realizar outras aes pertinentes.

    Captulo IIDa Composio

    Art. 2. O Frum Municipal de Educao, composto por represen-tantes de rgos pblicos, entidades e movimentos sociais, teve a indicao de seus representantes formalizada por meio do Decreto n 046 de 23 de abril de 2015, e Decreto 051 de 05 de maio de 2015, a partir da seguinte composio:a) Secretaria Municipal de Educao SMD:- Secretrio(a) Municipal de Educao;- Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino;- Representante do Transporte Escolar Municipal.- Orientao escolarb) Cmara Municipal de Vereadores:- Membros da Comisso de Educao.c) Conselho Municipal de Educao:- Dois membros titulares do CME.d) Conselho do FUNDEB:- Dois membros titulares do FUNDEB.e) Conselho Municipal de Alimentao Escolar:- Dois membros titulares do CAE.f) Conselhos Escolares:- Um membro de cada Conselho Escolar.

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    g) Representante dos profissionais da educao:- Nomeao de dois representantes de cada nvel de escolaridade ofertado, da Rede Municipal e Estadual de Ensino (Educao Infan-til, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Mdio).h) Educao Especial:- Dois pais de aluno.i) Conselho Tutelar:- Todos os conselheiros ativos.j) Ensino Superior:- Dois representantes dos alunos universitrios.k) Ensino Tcnico Profissionalizante:- Dois representantes dos alunos do ensino tcnico.l) Secretaria Municipal da Sade e Promoo Social:- Um representante de coordenao dos programas de sade da famlia;- Dois representantes dos agentes de sade.m) Secretaria Municipal de Administrao e Finanas- Dois representantes.n) SINSEADRE Sindicato dos Trabalhadores no Servio Pblico Municipal de guaDoce e Regio.o) Outros

    1 - Demais rgos ou entidades interessadas em participar, po-dero inscrever-se, de acordo com as normas constantes no Regi-mento Interno.

    2 - Os alunos da Educao Bsica, por serem menor de idade, sero convidados a fazer parte do frum, atravs de mobilizao a ser coordenada pela equipe de planejamento e coordenao do PME, na quantidade e representatividade a ser definida pela mes-ma.

    Art. 3. Os representantes designados pelas entidades, rgos ou movimentos relacionadas no Art. 2 deste Regimento Interno, indi-cados para compor o FME, sero designados por ato especfico do Executivo Municipal.

    Art. 4. O Frum Municipal de Educao contar em sua estrutura com um coordenador e um secretrio.

    Pargrafo nico: O FME ser sempre presidido pelo Secretrio Mu-nicipal de Educao.

    Art. 5. O Frum Municipal de Educao ser sempre composto por membros, que representam entidades, rgos e movimentos sociais representativos dos segmentos da educao escolar e dos setores da sociedade com atuao amplamente reconhecida na melhoria da educao municipal.

    1 - So considerados segmentos da educao: os/as estudan-tes; os/as pais/mes/responsveis de estudantes; os/as profissio-nais da educao e os/as dirigentes (gestores/as dos rgos edu-cacionais e instituies educativas, conselheiros/as da educao e representantes da cmara municipal legislativa).

    2 - So consideradas categorias representativas dos setores da sociedade as/os:I - Conselho Tutelar;II - Entidades/associaes com atuao na rea educacional;III Secretarias Municipais com afinidade de aes junto ao setor Educacional;IV Entre outras.

    Art. 6. A critrio do conselho pleno, a composio do FME po-der ser alterada com a incluso de outros rgos, entidades e movimentos da comunidade educacional, legalmente constitudo, observando:I - Amplo reconhecimento pblico do rgo, entidade ou movimento

    em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade conforme dis-posto no Art. 5;II - Sua abrangncia municipal devendo ter atuao em, no mni-mo, 50 por cento das representaes da educao e da sociedade civil;III - Tempo de existncia de, no mnimo, dois anos e tempo de efetiva atuao da entidade/rgo/movimento, de dois anos;IV - Quantidade de filiados, associados e/ou pessoas representadas pela atuao da entidade/rgo/movimento:

    1 - A solicitao de ingresso no FME dever ser feita por meio de ofcio encaminhado a presidncia do mesmo, a qualquer pero-do do ano, justificando a solicitao com base nos critrios acima dispostos;

    2 - O ingresso de novas entidades ou rgos ser deliberado, em reunio ordinria marcada com esse objetivo, com presena de no mnimo dois teros dos membros do FME.

    Art. 7. As reunies do FME sero compostas por membros em exerccio, convidados especiais e observadores.

    Pargrafo nico: O qurum de funcionamento nas reunies do FME ser 50% da representao dos membros.I - Podero participar das reunies do FME, como convidados espe-ciais, a critrio do conselho pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, rgos e movimentos, tcnicos e repre-sentantes de instituies de direito pblico ou privado e represen-tantes do Judicirio;II - Ser observador/a, sem direito a voz e voto, qualquer cida-do/ brasileiro/a que se fizer presente nas reunies do conselho pleno do FME.

    Captulo IIIDo Funcionamento

    Art. 8. A estrutura e os procedimentos operacionais esto de-finidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunio convocada para esse fim, observadas as disposies do Decreto n 026/2015 de 02 de maro de 2015.

    Art. 9. O frum de educao no mbito Municipal dever organi-zar-se seguindo as orientaes e os procedimentos estabelecidos pelo Frum Estadual/Nacional de Educao.

    Pargrafo nico: O Regimento Interno do Frum Municipal ter como base o Regimento Interno do Frum Estadual/Nacional de Educao.

    Art. 10. O FME ter funcionamento permanente e reunir-se- sob a convocao do seu presidente/coordenador, sempre que neces-srio, ou ainda, por requerimento da maioria dos seus membros.

    Art. 11. O FME e a Conferncia Municipal de Educao estaro ad-ministrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Esporte e recebero o suporte tcnico e administrativo da Comisso Executiva do Plano Municipal de Educao, nomeados por decreto especfico, para garantir seu funcionamento.

    Art. 12. As deliberaes do FME buscaro a definio consensual dos temas apreciados.

    1 - Quando no houver consenso, as decises sero encaminha-das ao debate e votao e sero aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido qurum qualificado, que cor-responde ao nmero mnimo de dois teros dos membros votantes presentes.

    2 - As discordncias sero registradas em ata, quando solicitada

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    a declarao de voto.

    3 - Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poder solicitar ao plenrio um prazo de at 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar s entidades que representam para subsidiar as decises.

    Art. 13. So direitos e deveres dos membros do FME:I - participar com direito a voz e a voto das reunies do Frum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;II - cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuies do Frum;III - sugerir e debater os contedos da agenda das reunies do FME, mediante o envio coordenao, de quaisquer assuntos rela-cionados aos seus objetivos;IV - deliberar sobre a aprovao ou alterao deste Regimento.

    Art. 14. As despesas referentes participao dos membros nas atividades do FME correro por conta de cada instituio repre-sentada.

    Art. 15. Cabe ao Coordenador do FME:I - Presidir as reunies, orientar os debates e tomar os votos;II Dar posse aos representantes;III Emitir voto de qualidade nos casos de empate;IV Baixar atos normativos visando ao cumprimento das decises da Plenria;V - Requisitar as informaes de que o FME necessitar;VI Fazer cumprir este Regimento.

    Art. 16. Cabe ao Secretrio do FME:I - Convocar as reunies ordinrias e extraordinrias do FME, expe-dindo a convocao para os membros e para cada um dos rgos, entidades e movimentos representados, com antecedncia mnima de quinze dias, encaminhando a pauta e documentos a ela corres-pondentes;II - coordenar as reunies do FME;III - elaborar a pauta das reunies, fazendo constar as sugestes encaminhadas pelos seus membros;IV - submeter aprovao do Frum as atas das reunies;V planejar, coordenar e orientar a execuo das atividades do FME;VI tornar pblicas as deliberaes do FME;VII acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratgicos referentes s polticas pblicas da educao.

    Art. 17. A Plenria a instncia mxima deliberativa do FME.

    Art. 18. Na sua estrutura, o FME ter como suporte a Comisso Executiva do PME para organizar, atender urgncias e dar suporte administrativo ao seu funcionamento.

    Art. 19. A Plenria do FME, quando necessrio, poder criar Gru-pos de Trabalho Temporrios (GTT), com indicao de seus respec-tivos membros e as seguintes especificaes: 1 - Cada Grupo de Trabalho Temporrio poder designar uma coordenao, uma relatoria e especialistas da rea.

    2 - Os GTT tero sempre carter temporrio e estabelecero, em sua primeira reunio, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecero ao prazo mximo de 60 (ses-senta) dias, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Coordena-o do FME, mediante justificativa e apresentao dos avanos e resultados alcanados.

    3 - Cabe Comisso Executiva do PME providenciar o encami-nhamento das atividades e relatoria de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

    Art. 20. Os trabalhos de Monitoramento e Sistematizao e de Mo-bilizao e Divulgao, com atribuies definidas neste Regimento, sero exercidas pela Comisso Executiva do PME.

    Art. 21. As atribuies de Monitoramento e Sistematizao com-preendem:a) Acompanhar a implementao das deliberaes da conferncia municipal de educao:I. Monitorar processo de implementao, avaliao e reviso do PME 2015-2024 e dos planos decenais subsequentes;II. Articular e/ou promover debates sobre contedos da poltica na-cional/estadual de educao, deliberados na Conferncia Municipal de Educao.b) Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um obser-vatrio para este fim:I. Acompanhar indicadores da educao bsica e tcnico profis-sional;II. Acompanhar indicadores de qualidade da educao bsica e tcnico profissional;III. Acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, et-nia, gnero, geracional, condies fsicas, sensoriais e intelectuais, campo/cidade e outros).c) Articular-se com observatrios de monitoramento e rgos de pesquisa de indicadores educacionais.d) Desenvolver metodologias e estratgias para a organizao da conferncia municipal de educao e acompanhamento do Plano Municipal de Educao:I. Coordenar o processo de definio do temrio e de sistematiza-o do contedo da prxima conferncia municipal de educao;II. Promover debates sobre resultados e desafios da poltica nacio-nal de educao.e) Coordenar o processo de elaborao e reviso do Regimento Interno ad referendum da prxima Conferncia Municipal de Edu-cao e o Regimento Interno do Frum e das demais normas de seu funcionamento:I. Elaborar proposta de Regimento Interno do Frum Municipal de Educao e da prxima conferncia municipal de educao;II. Coordenar a discusso e sistematizar as contribuies sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de fun-cionamento do Frum Municipal de Educao.f) Coordenar o processo de elaborao e reviso das publicaes do FME:I. Levantar informaes e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, contedo e periodicidade das publicaes do FME;II. Produzir e/ou selecionar matrias para as publicaes;III. Elaborar plano de distribuio das publicaes.

    Art. 22. As atribuies de Mobilizao e Divulgao compreen-dem:a) Organizar o FME e a Conferncia Municipal de Educao:I. Elaborar as orientaes para a organizao do FME;II. Elaborar as orientaes para a organizao da Conferncia Mu-nicipal de Educao;III. Promover e participar de reunies para colaborar com a orga-nizao e fortalecimento do FME.b) Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o FME e a Conferncia Municipal de Educao:I. Propor formas de suporte tcnico e de apoio financeiro ao FME e a Conferncia Municipal de Educao;II. Planejar e acompanhar a logstica para a realizao da prxima CONAE;III. Organizar a elaborao e os arquivos das atas do FME;IV. Acompanhar a publicao de portarias sobre o FME.c) Articular os meios para colaborar com a organizao do FME e da Conferncia Municipal de Educao:I. Propor formas de suporte tcnico e de apoio financeiro ao FME e Conferncia Municipal de Educao;II. Avaliar a execuo das formas de cooperao tcnica e finan-ceira do municpio.

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    Captulo IVDas Disposies Gerais

    Art. 23. A participao no FME ser considerada de relevante in-teresse pblico e no ser remunerada.

    Art. 24. O Regimento Interno do Frum Municipal de Educao poder ser alterado em reunio especfica, desde que, ao tempo de sua convocao, conste como item da pauta.

    Pargrafo nico: Para a modificao do Regimento Interno neces-srio o voto favorvel de 50% dos membros do Frum Municipal de Educao.

    Art. 25. Os casos omissos deste Regimento Interno sero delibe-rados pelo conselho pleno do FME.

    Art. 26. Este Regimento Interno entrar em vigor aps sua apro-vao pelo conselho pleno do Frum Municipal de Educao do Municpio de gua Doce e homologao atravs de Decreto editado pelo Executivo Municipal e publicado no mural da Prefeitura Muni-cipal e na Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Esporte de gua Doce.Aprovado pelos Membros do Frum Municipal de Educao de gua Doce, em 11 de maio de 2015.

    Representatividade:

    a) Secretaria Municipal de Educao:- Rosane Ferreira Putton Hartcopf _________________- Gissele Brezolin ______________________________ - Raquel Heberle ______________________________- Marivete Toigo _______________________________- Hilda Vieira ______________________________- Tatiana Guerra de Barros _______________________- Marins Lcia Casagrande Tonial _________________________- Claudia Elizabet Fvero Boccalon __________________________

    b) Cmara Municipal de Vereadores- Denise Aparecida Celso Putton __________________- Helioberto Marcel Ramos _______________________- Jorge Rone Haslinger __________________________

    c) Conselho Municipal de Educao- Claiton Luiz de Souza Pinto _____________________- Claudete Dulcinia Dall Acosta __________________

    d) Conselho do FUNDEB- Elisabete Salvador Heberle _____________________- Maira Ramos ________________________________

    e) Conselho Municipal de Alimentao Escolar- Paula Cristina Mendes Gatelli ___________________- Carmen Guisleni da Fonseca ____________________

    f) Conselhos Escolares- Dayane de Morais ____________________________- Marcia Johann Simo _________________________- Marisa Ftima Saretto de Oliveira ___________________________- Jair Carlos da Silva ____________________________- Andriana Wensel Totti _________________________- Salete Zarpelon Parenti ________________________- Marjorie Jeane Setti de Oliveira __________________- Rogrio Alves Paz ____________________________- Arlete Lcia Venturin dos Santos _________________

    g) Representante dos Profissionais da Educao- Gldis Miranda Cavichioli Menegat _______________________- Ndia Salvador _______________________________

    - Gissele Brezolin ______________________________- Tatiana Guerra de Barros _______________________- Rosana Aparecida Marcolino ____________________- Noeli Krause Gemelli __________________________

    h) Educao Especial- Ivanir Alves de Lima ___________________________- Marins Lucia Fioreze _________________________

    i)Conselho Tutelar- Claudete Aparecida Lopes Pinto _________________

    j) Ensino Superior- Evandro Luiz Tonet ___________________________- Marinia Bevilqua ____________________________

    k) Ensino Tcnico Profissionalizante- Johnathan Marcos Brugnara Zanata ______________________- Renata Arieli Moraes Moreira ____________________

    l) Secretaria Municipal da Sade e Promoo Social- Silvia Mnica Bortolini _________________________- Rose Marcante _______________________________- Solange dos Passos ___________________________

    m) Secretaria Municipal de Administrao- Juciana Souza de Araujo Soares _________________- Joseli Aparecida dos Santos Moura Rosa Trento __________________________

    n) SINSEADRE- James Francisco Beal ________________________- Luci Mara Anssolin Luchese ____________________

    Aprovado: Em 11 de maio de 2015.

    ROSANE PUTTON FERREIRA HARTCOPFSecretria Municipal de Educao, Cultura e EsportePortaria N 147/2015 de 13.04.2015

    Publicado no Dirio Oficial dos Municpios, Mural da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Esporte de gua Doce em 12 de maio de 2015.

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    Cmara muniCiPal

    DECRETO 001 DECRETO LEGISLATIVO N. 001/2015 DE 05-05-2015 APROVA AS CONTAS DO MUNICPIO DE GUA DOCE DO EXER-CCIO DE 2013, E D OUTRAS PROVIDNCIAS"

    Marli Rosa Spagnol Guerreiro, Presidente do Poder Legislativo do Municpio de gua Doce SC, no uso de suas atribuies legais e regimentais, faz saber a todos os habitantes deste Municpio que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

    Artigo 1. Ficam aprovadas as contas do Municpio de gua Doce, do exerccio de 2013, de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, parte integrante do presente Decreto.

    Artigo 2. O Poder Legislativo no prazo da Lei, encaminhar cpia do presente Decreto Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

    Artigo 3. As despesas decorrentes com a execuo do presente Decreto, sero por conta de dotaes oramentrias prprias do Oramento Municipal, parte destinada ao Poder Legislativo, vigente em cada exerccio financeiro.

    Artigo 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Artigo 5. Revogam-se as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses, 05 de maio de 2015Marli Rosa Spagnol GuerreiroPresidente da Cmara Municipal de Vereadores de gua Doce SC

    EXTRATO DE CONTRATO 2015ESTADO DE SANTA CATARINACMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUA DOCE SCEXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 004/2015 AO CONTRATO N. 008/2013

    CONTRATANTE: CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUA DOCE.CONTRATADA: RDIO TROPICAL FM.OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS RADIOFNICOS PARA DI-VULGAO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICPIO DE GUA DOCE.PAGAMENTO: MENSALVALOR: R$ 1.798,77 (UM MIL SETENTOS E NOVENTA E OITO RE-AIS E SETENTA E SETE CENTAVOS)SIGNATRIOS: MARLI ROSA SPAGNOL GUERREIRO PELA CMARA MUNICIPAL DE GUA DOCE E FERNANDO LOPES DE LIMA, PELA CONTRATADA.VIGNCIA: O CONTRATO TER VIGNCIA DE 3 (TRS) MESES, INICIADO EM 02/01/2015 E TERMINANDO EM 31/03/2015.

    EXTRATO DE CONTRATO 2015ESTADO DE SANTA CATARINACMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUA DOCE SCEXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 005/2015 AO CONTRATO N. 008/2013

    CONTRATANTE: CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUA DOCE.CONTRATADA: RDIO TROPICAL FM.OBJETO: PRESTAO DE SERVIOS RADIOFNICOS PARA DI-VULGAO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICPIO DE GUA DOCE.PAGAMENTO: MENSALVALOR: R$ 1.950,22 (UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)SIGNATRIOS: MARLI ROSA SPAGNOL GUERREIRO PELA CMARA MUNICIPAL DE GUA DOCE E FERNANDO LOPES DE LIMA, PELA CONTRATADA.VIGNCIA: O CONTRATO TER VIGNCIA DE 9 (NOVE) MESES, INICIADO EM 01/04/2015 E TERMINANDO EM 31/12/2015.

    EXTRATO DE CONTRATO 2015ESTADO DE SANTA CATARINACMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUA DOCE SCEXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 001/2015 AO CONTRATO N. 007/2013

    CONTRATANTE: CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUA DOCE.CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA.OBJETO: PARA LOCAO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE P-BLICA, FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS E LICITAES E PATRI-MNIO PBLICO, EM AMBIENTE WINDOWS, UTILIZANDO BANCO DE DADOS RELACIONAL.PAGAMENTO: MENSALREAJUSTE: OS VALORES CONTRATADOS SERO REAJUSTADOS A PARTIR DE 03/06/2015 PELO IGP-M (FGV) ACUMULADO NO PE-RODO.SIGNATRIOS: MARLI ROSA SPAGNOL GUERREIRO PELA CMARA MUNICIPAL DE GUA DOCE, DANIELA RAMOS SILVA E ERNESTO MUNIZ DE SOUZA, PELA CONTRATADA.VIGNCIA: O CONTRATO TER VIGNCIA DE 12 (DOZE) MESES, INICIADO EM 02/01/2015 E TERMINANDO EM 31/12/2015.

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    Alto Bela Vista

    Prefeitura

    DECRETO N 2.028, DE 11 DE MAIO DE 2015EXONERA SERVIDOR PBLICO MUNICIPAL DE CARGO DE ADMISSO DE CARTER TEMPORRIO E D OUTRAS PROVIDNCIAS

    CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC no uso das atribuies conferidas por Lei;

    Considerando: O retorno as atividades normais do servidor efetivo ELMAR HOFFMANN, afastado por auxilio doena;

    DECRETA:Art 1 Fica exonerada o Servidor Pblico Municipal LUIZ FABIANO MOREIRA, Matrcula 704, do cargo de OPERADOR DE BALSA, Cargo de Admisso de Carter Temporrio do quadro de Pessoal do Poder Executivo.

    Art. 2 As despesas decorrentes da aplicao deste Decreto sero consignadas em Dotao Oramentria Geral do Municpio.

    Art. 3 Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao, revogando o Decreto 1959 de 09 de janeiro de 2015 e as disposies contrrias.

    Alto Bela Vista/SC, 11 de maio de 2015.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

    Registrado e Publicado em data supra.

    FATIMA LORETE CLIEN DA SILVAResponsvel Pelas Publicaes

    PORTARIA N 051, DE 11 DE MAIO DE 2015NOMEIA SERVIDOR PBLICO MUNICIPAL EM CARGO EFETIVO

    CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei; especialmente na forma da Seo IV artigos: 14 e seus pargrafos; 15; 16; 17; 18; 19; 20 e 21 da Lei Complementar 011, de 10 de janeiro de 2005.

    RESOLVEArt. 1 Nomear a Sra. MARLENE APARECIDA DA COSTA para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE CRECHE; 40 horas semanais; classifi-cada em 1 Lugar no Concurso Pblico n 001/2015 e homologado pelo Decreto N 2020, de 23 de abril de 2015, com vencimento previsto no Anexo III da lei Complementar N 012, de 10 de janeiro de 2005 e suas alteraes.

    Art. 2 As despesas decorrentes da aplicao desta portaria sero consignadas em Dotao Oramentria Geral do Municpio.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogando as disposies em contrrio.

    Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC, 11 de maio de 2015.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

    Registrada e publicada em data supra.

    FTIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel Pelas Publicaes

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    Anchieta

    Prefeitura

    PORTARIA N 204/2015 PORTARIA N. 204/2015De, 22 de Abril de 2015.

    Ari Prestes de Oliveira, Prefeito do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    RESOLVE,Conceder Licena Tratamento Sade,

    Art. 1 - Fica concedida Licena para Tratamento de Sade Ser-vidora Pblica Municipal Cladi Perin Bggio, ocupante do cargo de Professora de educao Infantil, lotada na Secretaria Municipal da Educao, no perodo de 22/04/2015 22/05/2015.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETAEm, 22 de Abril de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de OliveiraPrefeito Municipal

    Publicada a presente Portarianesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 205/2015 PORTARIA N. 205/2015De, 22 de Abril de 2015.

    Ari Prestes de Oliveira, Prefeito do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies, e de acordo com o Art. 2 da Lei Complementar n 038/2012,

    Considerando o Processo Seletivo n 002/2014;

    Considerando a Licena de Tratamento de Sade da Servidora Ti-tular Cladi Perin Bggio,

    RESOLVE:Nomear Professora de Educao Infantil em Substituio a Titular que se encontra em Auxlio Doena,

    Art. 1 - Fica nomeada a senhora Cleusa Perondi Hanauer, para exercer o cargo de Professora de Educao Infantil - ACT Ad-misso em Carter Temporrio, lotada na Secretaria Municipal da Educao, com carga horria de 20 (vinte) horas semanais, perce-bendo os vencimentos mensais previstos em Lei.Art. 2 - A presente contratao se d de acordo com o Art. 2. inciso V, no perodo de 22/04/2015 22/05/2015.Art. 3 - As despesas decorrentes da execuo desse ato correro a conta dos respectivos crditos oramentrios.Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.Art. 5 - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SCEm, 22 de Abril de 2015.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portarianesta Secretaria em data supra.Andreia Marafo Secretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 208/2015 PORTARIA N. 208/2015De, 23 de Abril de 2015.

    Ari Prestes de Oliveira, Prefeito do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais e de confor-midade com o Art. 77, inciso I da Lei Complementar N. 031/2011, Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais,

    RESOLVE:Conceder Licena Prmio pelo perodo de 01 (um) ms e converter o mesmo perodo em pecnia,Art. 1 - Fica concedida Licena-Prmio pelo perodo de 01 (um) ms para a servidora Pblica Municipal Erni Contini, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, Matrcula 723, com carga horria de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na secretaria Municipal da Edu-cao, com todos os direitos e vantagens que a lei lhe assegura.

    Art. 2 - A licena ser concedida e o valor pago em pecnia ser efetuado na folha de pagamento do ms de Abril/2015.

    Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 23 de Abril de 2015.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portarianesta Secretaria em data supra.Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 209/2015 PORTARIA n. 209/2015De, 30 de Abril de 2015.

    O Prefeito Municipal do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    RESOLVEExonerar a Pedido,

    Art. 1 - Fica exonerada a pedido a senhora Roseli Canci Sagaz ocupante do cargo de Secretria Municipal da Sade, lotada na Secretaria Municipal da Sade, a partir desta data.

    Art. 2. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

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    Art. 3. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC),Em 30 de Abril de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portarianesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria da administrao e Gesto.

    PORTARIA N 210/2015 PORTARIA N 210/2015De, 04 de Maio de 2015.DOSPE SOBRE A CONCESSO DE ADICIONAL DE TITULAO E D OUTRAS PROVIDNCIAS,

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 033/2011;

    Considerando o Quadro de Nveis do Adicional de Titulao dos Servidores Pblicos Municipais;

    RESOLVE:Conceder Adicional de Titulao,

    Art. 1 - Fica concedido Adicional de Titulao ao servidor pblico municipal Alcione Jos Lago, ocupante do cargo efetivo de Monitor Desportivo, no percentual de 20% (vinte por cento) a ser calculado sobre o vencimento base do cargo respectivo, sendo pago em ver-ba distinta (Adicional de Titulao), a partir desta data.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia MarafoSecretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 211/2015PORTARIA N 211/2015De, 04 de Maio de 2015.DOSPE SOBRE A CONCESSO DE ADICIONAL DE TITULAO E D OUTRAS PROVIDNCIAS,

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 033/2011;

    Considerando o Quadro de Nveis do Adicional de Titulao dos Servidores Pblicos Municipais;

    RESOLVE:Conceder Adicional de Titulao,

    Art. 1 - Fica concedido Adicional de Titulao a servidora pbli-ca municipal Arieli Pulga, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educao Infantil, no percentual de 20% (vinte por cento) a ser calculado sobre o vencimento base do cargo respectivo, sendo pago em verba distinta (Adicional de Titulao), a partir desta data.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portarianesta Secretaria em data supra.

    Andreia MarafoSecretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 212/2015 PORTARIA N 212/2015De, 04 de Maio de 2015.DOSPE SOBRE A CONCESSO DE ADICIONAL DE TITULAO E D OUTRAS PROVIDNCIAS,

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 033/2011;

    Considerando o Quadro de Nveis do Adicional de Titulao dos Servidores Pblicos Municipais;

    RESOLVE:Conceder Adicional de Titulao,

    Art. 1 - Fica concedido Adicional de Titulao ao servidor pblico municipal Robson Scwirke, ocupante do cargo efetivo de Monitor Social - Informtica, no percentual de 25% (vinte e cinco por cen-to) a ser calculado sobre o vencimento base do cargo respectivo, sendo pago em verba distinta (Adicional de Titulao), a partir des-ta data.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portarianesta Secretaria em data supra.

    Andreia MarafoSecretria da Administrao e Gesto.

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    PORTARIA N 213/2015 PORTARIA N 213/2015De, 04 de Maio de 2015.DOSPE SOBRE A CONCESSO DE ADICIONAL DE TITULAO E D OUTRAS PROVIDNCIAS,

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 033/2011;

    Considerando o Quadro de Nveis do Adicional de Titulao dos Servidores Pblicos Municipais;

    RESOLVE:Conceder Adicional de Titulao,

    Art. 1 - Fica concedido Adicional de Titulao servidora pbli-ca municipal Andreia Milani de Souza, ocupante do cargo efetivo de Monitora de Creche, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a ser calculado sobre o vencimento base do cargo respecti-vo, sendo pago em verba distinta (Adicional de Titulao), a partir desta data.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia MarafoSecretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 214/2015 PORTARIA N 214/2015De, 04 de Maio de 2015.DOSPE SOBRE A CONCESSO DE ADICIONAL DE TITULAO E D OUTRAS PROVIDNCIAS,

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 033/2011;

    Considerando o Quadro de Nveis do Adicional de Titulao dos Servidores Pblicos Municipais;

    RESOLVE:Conceder Adicional de Titulao,

    Art. 1 - Fica concedido Adicional de Titulao ao servidor pblico municipal Ivo Mario Snigura, ocupante do cargo efetivo de Agente de Conservao e Manuteno, no percentual de 5% (cinco por cento) Ensino Fundamental e 10% (dez por cento) Ensino Mdio, a ser calculado sobre o vencimento base do cargo respectivo, sendo pago em verba distinta (Adicional de Titulao), a partir desta data.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia MarafoSecretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 215/2015 PORTARIA N 215/2015De, 04 de Maio de 2015.DOSPE SOBRE A CONCESSO DE ADICIONAL DE TITULAO E D OUTRAS PROVIDNCIAS,

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 033/2011;

    Considerando o Quadro de Nveis do Adicional de Titulao dos Servidores Pblicos Municipais;

    RESOLVE:Conceder Adicional de Titulao,

    Art. 1 - Fica concedido Adicional de Titulao ao servidor pblico municipal Adriano Schaeffer, ocupante do cargo efetivo de Opera-dor I, no percentual de 5% (cinco por cento) Ensino Fundamental e 10% (dez por cento) Ensino Mdio, a ser calculado sobre o ven-cimento base do cargo respectivo, sendo pago em verba distinta (Adicional de Titulao), a partir desta data.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia MarafoSecretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 216/2015 PORTARIA N 216/2015De, 04 de Maio de 2015.DOSPE SOBRE A CONCESSO DE ADICIONAL DE TITULAO E D OUTRAS PROVIDNCIAS,

    O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 033/2011;

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    Considerando o Quadro de Nveis do Adicional de Titulao dos Servidores Pblicos Municipais;

    RESOLVE:Conceder Adicional de Titulao,

    Art. 1 - Fica concedido Adicional de Titulao servidora pbli-ca municipal Marcia Fabiana Fossato, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitria de Sade, no percentual de 10% (dez por cento) Ensino Mdio, a ser calculado sobre o vencimento base do cargo respectivo, sendo pago em verba distinta (Adicional de Titu-lao), a partir desta data.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia MarafoSecretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 217/2015 PORTARIA N. 217/2015De, 04 de Maio de 2015.

    Ari Prestes de Oliveira, Prefeito do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    RESOLVE:Conceder Frias,

    Art. 1 - Fica concedida frias regulamentares para a Conselheira Tutelar Marlete Todescatto, Conselheira Tutelar, lotada na Secreta-ria Municipal da Assistncia Social - FMAS, relativas ao perodo de 2014/2015, com vencimentos e vantagens garantidas em Lei, para serem gozadas no perodo de 01/05/2015 30/05/2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 218/2015 PORTARIA N. 218/2015De, 04 de Maio de 2015.

    Ari Prestes de Oliveira, Prefeito do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    RESOLVE:Conceder Frias,

    Art. 1 - Fica concedida frias regulamentares para o Servidor P-blico Municipal, senhor Itamar Bert, ocupante do cargo de Monitor Desportivo, lotado na Secretaria Municipal da Educao, relativas

    ao perodo de 2014/2015, com vencimentos e vantagens garan-tidas em Lei, para serem gozadas no perodo de 02/05/2015 31/05/2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 219/2015 PORTARIA N. 219/2015De, 04 de Maio de 2015.

    Ari Prestes de Oliveira, Prefeito do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    RESOLVE:Conceder Frias,

    Art. 1 - Fica concedida frias regulamentares para o Servidor P-blico Municipal, senhor Alcione Jos Lago, ocupante do cargo de Monitor Desportivo, lotado na Secretaria Municipal da Educao, relativas ao perodo de 2014/2015, com vencimentos e vantagens garantidas em Lei, para serem gozadas no perodo de 02/05/2015 31/05/2015.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.Em, 04 de Maio de 2015.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 220/2015PORTARIA n. 220/2015De, 04 de Maio de 2015.

    O Prefeito Municipal do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com a Lei Complementar n. 1988/2013,

    Considerando a eleio realizada em 21/08/2013, para mandato de Conselheiro Tutelar,

    Considerando os pedido de frias da Conselheira Marlete Todes-cato,

    RESOLVE

    Nomear,

    Art. 1 - Fica nomeada para compor o Conselho Tutelar do Munic-pio de Anchieta (SC), a Senhora Elizandra dos Santos, Conselheira Tutelar Eletiva, ocupante da vaga de suplncia, lotada na Secretaria Municipal da Assistncia Social FMAS, no perodo de 02/05/2015 31/03/2015 substituta da Conselheira Marlete Todescato.Art. 2. As despesas desta nomeao correro por conta da do-tao oramentria:10 Secretaria Municipal da Assistncia Social10.02 Criana e Adolescente33.90.11.01 Vencimentos e Salrios

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    Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.Art. 4. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC),Em 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria da Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 221/2015PORTARIA n. 221/2015De, 04 de Maio de 2015.

    O Prefeito Municipal do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais em conformidade com a Lei Complementar n. 032/2011 Estrutura Administrativa,

    RESOLVE:Nomear,

    Art. 1 - Fica nomeada a senhora Magli Gisele Roscete, para exer-cer o cargo de provimento em comisso de Secretria Municipal da Sade, lotada na Secretaria Municipal da Sade - FMS, percebendo os vencimentos mensais previstos em Lei, a partir desta data.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC),Em 04 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 222/2015 PORTARIA N. 222/2015De, 08 de Maio de 2015.

    O Prefeito Municipal do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando que eventualmente h servidores, das mais diversas secretarias, que mesmo no exercendo o cargo/funo de Motoris-tas dirigem veculos pblicos;Considerando que, para a conduo dos veculos necessrio au-torizao do Executivo;Considerando que o Servidor Pblico tem Direitos, Deveres e Res-ponsabilidades;

    RESOLVE:Autorizar Servidora para Conduzir veculos da Municipalidade,

    Art. 1 - Fica autorizada a servidora pblica municipal Monica Schaeffer, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos lotada na Se-cretaria Municipal da Fazenda, para eventualmente conduzir os

    veculos da municipalidade, ou seja, quando se fizer necessrio.

    Art. 2 - De posse da direo do veculo solicitado, de inteira res-ponsabilidade do servidor e o mesmo no poder: Ceder a direo do veculo a terceiros; Utilizar o veculo em atividade particulares ou diversas daquelas que motivaram a concesso; Conduzir pesso-as e/ou materiais estranhos ao servio pblico prestado;

    Art. 3 - Quando do retorno, findando o deslocamento, o veculo oficial dever ser guardado no rgo detentor.

    Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 5 - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC),Em 08 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito MunicipalPublicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 223/2015 PORTARIA n. 223/2015De, 08 de Maio de 2015.

    O Prefeito Municipal do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    RESOLVEExonerar a Pedido,

    Art. 1 - Fica exonerada a Pedido a senhora Claudia Regina Escher, ocupante do cargo de Professora de Monitora de Creche, lotada na Secretaria Municipal da Educao, a partir desta data.

    Art. 2. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    Art. 3. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC),Em 08 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria da administrao e Gesto.

    PORTARIA N 224/2015 PORTARIA N. 224/2014De, 11 de Maio de 2015.Nomeia, em carter efetivo, servidora pblica municipal aprovada em Concurso Pblico e contm outras providncias.

    O Prefeito Municipal do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais em conformidade com a Lei Complementar n. 031/2011 Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais;Considerando o resultado do Concurso Pblico n. 001/2014;

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    RESOLVE:Art. 1. Fica nomeada, em carter efetivo, DANIELA APARECI-DA BONAMIGO portadora do CPF n. 069.897.819-63 e CI n 5.384.332, SSP/SC, aprovada no Concurso Pblico n. 001/2014, para o cargo de MONITORA DE CRECHE, com carga horria de 40 (quarenta) horas semanais, com lotao inicial junto a Secretaria Municipal da Educao, com os direitos, os deveres, as obrigaes e as responsabilidades conforme disciplinado no Estatuto dos Ser-vidores Pblicos Municipais de Anchieta e demais normas legais aplicveis.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    Art. 3. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC),Em 11 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 225/2015 PORTARIA N. 225/2015De, 12 de Maio de 2015.Nomeia, em carter efetivo, servidora pblica municipal aprovada em Concurso Pblico e contm outras providncias.

    O Prefeito Municipal do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais em conformidade com a Lei Complementar n. 031/2011 Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais;Considerando o resultado do Concurso Pblico n. 001/2014;

    RESOLVE:Art. 1. Fica nomeada, em carter efetivo, IVANIA VAZ PINHEIRO portadora do CPF n. 107.533.269-90 e CI n 6.064.308 , SSP/SC, aprovada no Concurso Pblico n. 001/2014, para o cargo de MONITORA DE CRECHE, com carga horria de 40 (quarenta) horas semanais, com lotao inicial junto a Secretaria Municipal da Edu-cao, com os direitos, os deveres, as obrigaes e as responsabi-lidades conforme disciplinado no Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais de Anchieta e demais normas legais aplicveis.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    Art. 3. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC),Em 12 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

    PORTARIA N 226/2015 PORTARIA N. 226/2015De, 12 de Maio de 2015.

    O Prefeito Municipal do Municpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais,

    Considerando que eventualmente h servidores, das mais diversas secretarias, que mesmo no exercendo o cargo/funo de Motoris-tas dirigem veculos pblicos;Considerando que, para a conduo dos veculos necessrio au-torizao do Executivo;Considerando que o Servidor Pblico tem Direitos, Deveres e Res-ponsabilidades;

    RESOLVE:Autorizar Servidora para Conduzir veculos da Municipalidade,

    Art. 1 - Fica autorizada a servidora pblica municipal Daniela Pau-la Foletto, ocupante do cargo de Auditora de Tributos lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, para eventualmente conduzir os veculos da municipalidade, ou seja, quando se fizer necessrio.

    Art. 2 - De posse da direo do veculo solicitado, de inteira res-ponsabilidade do servidor e o mesmo no poder: Ceder a direo do veculo a terceiros; Utilizar o veculo em atividade particulares ou diversas daquelas que motivaram a concesso; Conduzir pesso-as e/ou materiais estranhos ao servio pblico prestado;

    Art. 3 - Quando do retorno, findando o deslocamento, o veculo oficial dever ser guardado no rgo detentor.

    Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 5 - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC),Em 12 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Ari Prestes de Oliveira,Prefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria nesta Secretaria em data supra.

    Andreia Marafo Secretria de Administrao e Gesto.

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    Cmara muniCiPal

    BALANCETE ORAMENTRIO 2015

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    BALANCETE ORAMENTRIO ABRIL/2015

    ES

    TA

    DO

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    DEMONSTRATIVO DE EXECUO DE DESPESAS POR FUNO ABRIL 2015

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    DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E RGO 2015

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    DEMONSTRATIVO RESULTADO NOMINAL ABRIL/2015

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    DEMONSTRATIVO RESULTADO PRIMRIO JAN/FEV/2015

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    DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATRIO RESUMIDO DA EXECUO ORAMENTRIA ABRIL 2015

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    RESUMO 2 BIMESTRE

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    Antnio Carlos

    Prefeitura

    52 EDITAL DE CONVOCAAO DO CONCURSO PUBLICO 001/201452 Edital de Convocao dos aprovados no concurso pblico 001/2014 - prefeitura municipal de Antnio Carlos

    ANTNIO PAULO REMOR, Prefeito Municipal de Antnio Carlos/SC, no uso de suas atribuies legais e em cumprimento ao prescrito no Art. 37, inciso I e II da Constituio Federal, de 05 de outubro de 1988, bem como na Lei municipal n. 558, de 30 de novembro de 1992 e outras correlatas, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Pblico para provimento nos cargos constantes no anexo I do presente, para apresentao no perodo de 13/05/2015 a 13/06/2015 (de segunda a sexta-feira), das 07:30 s 11:30 horas, e das 13:00 s 17:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Administrao e Finanas,localizada na Praa Anchieta, n 10, bairro Centro, Antnio Carlos/SC, munido dos documentos necessrios constantes no Decreto Municipal n. 099/2014, para fins de tomar posse no cargo em que foi aprova-do. O Candidato que no comparecer no prazo estipulado ou deixar de apresentar a documentao exigida, ser considerado desistente e ensejar na convocao do prximo aprovado, obedecendo a ordem de classificao.

    Antnio Carlos, 13 de maio de 2015.Antnio Paulo RemorPrefeito Municipal

    Anexo I

    Cargo: MEDICO 40H

    CLASSIF. NOME INSCRIO

    03 ARMANDO THIAGO NOMIYAMA 1565

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    Ascurra

    Prefeitura

    DECRETO N 2729, DE 16/04/2015DECRETO N 2729, de 16 de Abril de 2015.Dispe sobre a abertura de Crdito Suplementar por Supervit Financeiro.

    MOACIR POLIDORO, Prefeito do Municpio de ASCURRA, Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei N 1396, de 15 de dezembro de 2014.

    Art. 1 - aberto ao oramento do exerccio de 2014, em favor das Unidades Oramentrias a seguir relacionadas, crditos adicionais su-plementares no valor de R$ 14.700,00, observadas as seguintes classificaes funcionais programticas.Dotaes SuplementadasCdigo Descrio 04 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA 04.002 ESPORTE E CULTURA 04.002.0027 DESPORTO E LAZER 04.002.0027.0812 DESPORTO COMUNITARIO 04.002.0027.0812.0060 APOIO AO ESPORTE E CULTURA 04.002.0027.0812.0060.1036 CONSTRUO DE QUADRA ESPORTIVA 344900000000000 APLICACOES DIRETAS 00030000 Recursos Ordinrios

    Valor: ( 14.700,00 )

    Art. 2 - Os recursos necessrios execuo do disposto no art. 1 decorrero do supervit financeiro do exerccio de 2014.

    Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Municpio de Ascurra, em 16 de abril de 2015.Moacir PolidoroPrefeito Municipal.

    Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.

    Ascurra, SC, 16 de abril de 2015.Claudia DalfovoAuxiliar Administrativo

    DECRETO N 2730, DE 22/04/2015DECRETO N 2730, de 22 de Abril de 2015.Dispe sobre a abertura de Crdito Suplementar por Anulao de Dotao.

    MOACIR POLIDORO, Prefeito do Municpio de ASCURRA, Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei N 1396, de 15 de dezembro de 2014.

    Art. 1 - aberto ao oramento do exerccio de 2014, em favor das Unidades Oramentrias a seguir relacionadas, crditos adicionais su-plementares no valor de R$ 20.000,00, observadas as seguintes classificaes funcionais programticas.Dotaes SuplementadasCdigo Descrio 05 SECRETARIA DE SAUDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 05.001.0010.0301.0070 DESENVOLVIMENTO DA SADE 05.001.0010.0301.0070.2025 MANUTENO SADE - RECURSOS SUS 333900000000000 APLICACOES DIRETAS 00013811 Transf - SUS/Unio SAMU

    Valor: ( 20.000,00 )

    Art. 2 - Os recursos necessrios execuo do disposto no art. 1 decorrero de anulao, no mesmo valor do crdito adicional suplemen-tar, das seguintes dotaes oramentrias.

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    Dotaes AnuladasCdigo Descrio 05 SECRETARIA DE SAUDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 05.001.0010.0301.0070 DESENVOLVIMENTO DA SADE 05.001.0010.0301.0070.2025 MANUTENO SADE - RECURSOS SUS 331900000000000 APLICACOES DIRETAS 00013811 Transf - SUS/Unio SAMU

    Valor: ( 20.000,00 )

    Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Municpio de Ascurra, em 22 de abril de 2015.Moacir PolidoroPrefeito Municipal

    Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Ascurra, SC, 22 de abril de 2015.

    Claudia DalfovoAuxiliar Administrativo

    DECRETO N 2731, DE 04/05/2015DECRETO N 2731, de 04 de Maio de 2015.Dispe sobre a abertura de Crdito Suplementar por Supervit Financeiro.

    AIRES ROGRIO DALFOVO, Prefeito Municipal em exerccio de ASCURRA, Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei N 1396, de 15 de dezembro de 2014.

    Art. 1 - aberto ao oramento do exerccio de 2014, em favor das Unidades Oramentrias a seguir relacionadas, crditos adicionais su-plementares no valor de R$ 30.000,00, observadas as seguintes classificaes funcionais programticas.Dotaes SuplementadasCdigo Descrio 04 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA 04.001 SECRETARIA DE EDUCACAO 04.001.0012 EDUCACAO 04.001.0012.0365 EDUCACAO INFANTIL 04.001.0012.0365.0040 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 04.001.0012.0365.0040.2010 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR 333900000000000 APLICACOES DIRETAS 00030000 Recursos Ordinrios

    Valor: ( 30.000,00 )

    Art. 2 - Os recursos necessrios execuo do disposto no art. 1 decorrero do supervit financeiro do exerccio anterior.

    Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Municpio de Ascurra, em 04 de maio de 2015.Aires Rogrio DalfovoPrefeito Municipal em Exerccio

    Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.Ascurra, SC, 04 de maio de 2015.

    Claudia DalfovoAuxiliar Administrativo

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    Barra Velha

    Prefeitura

    L E I N 1444, DE 08 DE MAIO DE 2015 L E I N 1444, DE 08 DE MAIO DE 2015Declara de utilidade pblica a CMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA VELHA - CDL"

    O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 71, inciso III, da Lei Orgnica do Municpio, e, em atendimento ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal;

    FAZ SABER que a Cmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e seguinte Lei:

    Art. 1 Fica declarada de Utilidade Pblica na esfera municipal, a CMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA VELHA - CDL, inscrita no CNPJ sob o nmero 81.140.410/0001-30, sito Rua Bernardo Aguiar, n 26, centro, Barra Velha- SC.

    Art. 2 Para a Entidade, a que se refere esta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos.

    Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogan-do-se as disposies em contrrio.

    Barra Velha, 08 de maio de 2015.CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCOPrefeito

    LEI N 1443, 08 DE MAIO DE 2015LEI N 1443, 08 DE MAIO DE 2015REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E D OUTRAS PROVIDNCIAS

    O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina no uso das atribuies que lhe so conferidas, faz saber a todos os ha-bitantes deste Municpio que a Cmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

    TTULO IDA NATUREZA E DAS FINALIDADES

    Art. 1 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, institudo pela Lei Municipal N 134/98, de 29 de Junho de 1998, alterada pela Lei Municipal N 205/1999, de 22 de Dezembro de 1999, rgo colegiado consultivo, deliberativo e normativo, com a finalidade de orientar e incentivar as aes voltadas formulao, implantao e execuo da Poltica Municipal de Turismo do Municpio de Barra Velha, vinculado ao rgo Oficial Municipal de Turismo.

    Pargrafo nico - Compreende-se como Poltica Municipal de Tu-rismo as atividades decorrentes de todas as iniciativas ligadas ao turismo, sejam originrias do setor privado ou pblico, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento turstico-econmico do Municpio, preservando-se e conservando-se suas riquezas naturais.

    TTULO IIDA COMPETNCIA, DA COMPOSIO E DA ORGANIZAO

    CAPTULO IDA COMPETNCIA

    Art. 2 Compete ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR:

    I - propor as diretrizes bsicas a serem seguidas na Poltica Munici-pal de Turismo, apontando aes prioritrias a serem estimuladas e desenvolvidas no Municpio;

    II - propor Administrao Municipal medidas de expanso e am-paro ao turismo;

    III - emitir parecer na esfera do Poder Executivo relativo a antepro-jetos ou projetos de lei que se relacionem com turismo;

    IV - estimular, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, pro-gramas e projetos, pblicos ou privados, que visem o desenvolvi-mento do turismo;

    V - propor e estimular a ampliao, reforma e melhoria da infraes-trutura turstica municipal: servios e equipamentos;

    VI - promulgar suas Resolues, que devero ser publicadas pelo rgo Oficial de Imprensa do Municpio;

    VII - estimular atividades de intercmbio que promovam a regio-nalizao do turismo;

    VIII - constituir comisses permanentes e comisses temporrias, conforme sua necessidade;

    IX - propor diretrizes para a aplicao dos recursos do rgo Oficial Municipal de Turismo;

    X - fiscalizar a aplicao dos recursos do rgo Oficial Municipal de Turismo atravs da anlise dos balancetes mensais e balanos anuais;

    XI - propor cobranas de taxas para compor as receitas do rgo Oficial Municipal de Turismo;

    XIV - propor e deliberar sobre incentivos fiscais para empreen-dimentos e atividades que visem a expanso e o incremento do turismo;

    XV - elaborar seu Regimento Interno e submet-lo a homologao do Prefeito Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicao da presente Lei.

    CAPTULO IIDA COMPOSIO

    SEO IDOS MEMBROS E DA NOMEAO

    Art. 3 A composio do Conselho Municipal de Turismo - COM-TUR, respeitada a paridade entre governo e sociedade civil, ser de 16 (dezesseis) conselheiros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:

    I - REPRESENTANTES DO GOVERNO:

    a) Presidente da Fundao Municipal de Turismo, Esporte e Cul-tura;

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    b)01 (um) da Direo de Turismo da Fundao Municipal de Turis-mo, Esporte e Cultura de Barra Velha;b) 01 (um) da Direo de Cultura da Fundao Municipal de Turis-mo, Esporte e Cultura de Barra Velha;d) 01 (um) da Direo de Esportes da Fundao Municipal de Tu-rismo, Esporte e Cultura de Barra Velha;e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento, desenvolvi-mento urbano, indstria e comrcio de Barra Velha;f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistncia Social de Barra Velha;g) 01 (um) da Secretaria Municipal da Educao, Cultura e Des-porto;h) 01 (um) da Fundao Municipal de Meio Ambiente de Barra Velha;

    II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

    a) 01 (um) da Cmara de Dirigentes Lojistas de Barra Velha;b) 02 (dois) das Associaes ligadas ao Turismo;c) 01 (um) dos Hotis, Pousadas e similaresd) 01 (um) dos Restaurantes, Bares similares;e) 01 (um) das Imobilirias e incorporadoras;F) 02 (dois) das Agncias de Turismo, Viagens e similares;

    1 Os representantes governamentais sero indicados pelos r-gos municipais competentes responsveis pelas reas previstas no inciso I, deste artigo.

    2 O representante da Sociedade Civil citado na alnea "a" do inciso II, deste artigo, ser indicado pelas respectiva entidade; e os representantes citados nas alneas "b", "c", "d", "e" e "f" devero apresentar candidatura e sero eleitos mediante frum, organizado pelo COMTUR.

    3 As entidades representantes da alneas "b" do inciso II, deste artigo, devero estar formalmente constitudas e possuir relao direta com o Turismo. As entidades no indicando seus represen-tantes, sero consideradas abdicantes da sua participao, caben-do ao COMTUR, por deliberao da maioria absoluta, escolher ou-tros membros.

    4 Os representantes citados nas alneas "c" "d", "e" e "f" de-vero, obrigatoriamente, guardar vnculo com os segmentos que representam, constituindo-se esta condio como pr-requisito candidatura, participao e ao exerccio do mandato. No havendo a candidatura alguma, sero consideradas abdicantes da sua parti-cipao, cabendo ao COMTUR, por deliberao da maioria absolu-ta, escolher outros membros.

    5 A cada titular do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR corresponder 01 (um) suplente, que o substituir em suas ausn-cias ou impedimentos.

    6 Os representantes do Governo e da Sociedade Civil Organi-zada para compor o Conselho devero, obrigatoriamente, guardar vnculo com os rgos pblicos, representam, constituindo-se esta condio como pr-requisito participao e ao exerccio do man-dato.

    7 Fica vedado que os servidores pblicos em cargo de confiana ou de direo, na esfera pblica, sejam membros do Conselho re-presentando algum segmento que no o do Poder Pblico.

    Art. 4 Os representantes titulares e respectivos suplentes, refe-ridos nos incisos I e II, do artigo 3, desta Lei, sero nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal e empossados, em ato solene, na funo de conselheiro do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

    Art. 5 O desempenho das funes de conselheiro do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR no ser remunerado, sendo con-siderado de interesse pblico relevante e de exerccio prioritrio os servios prestados, justificando a ausncia a quaisquer outros ser-vios quando determinado o comparecimento a sesses, reunies de comisses ou participao em diligncias.

    SEO IIDO MANDATO E DOS IMPEDIMENTOS

    Art. 6 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turis-mo - COMTUR ser de 02 (dois) anos, permitindo-se a reconduo ou reeleio.

    1 Os conselheiros governamentais podero ser substitudos, a qualquer tempo, por nova indicao do representado.

    2 O conselheiro, a qualquer tempo, pode ser destitudo de sua funo pela plenria do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, por maioria absoluta de votos, no caso de comprovado descum-primento de suas atribuies, remetendo-se a deciso ao Prefeito Municipal para homologao.

    3 Em caso de renncia do conselheiro representante de entida-de, esta encaminhar novo representante.

    4 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR poder, ainda, deliberar por 2/3 (dois teros) dos membros, pela prorrogao do mandato dos atuais conselheiros, em carter excepcional, a fim de dar continuidade s atividades em andamento, por prazo no ex-cedente a 180 (cento e oitenta) dias, cabendo ao Presidente baixar e publicar, no rgo Oficial de Imprensa do Municpio, ato relativo dispondo sobre a prorrogao do mandato dos atuais conselheiros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

    Art. 7 O conselheiro que faltar a 03 (trs) reunies consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas no ano, sem justificativa, ser automati-camente desligado e substitudo.

    1 Na perda do seu mandato de conselheiro titular assumir seu suplente ou quem for indicado pelo rgo representado, para substitu-lo.

    2 Nas ausncias justificadas e nos impedimentos dos titulares, assumiro seus respectivos suplentes.

    Art. 8 Em caso de renncia de entidade, a mesma ser substituda por deliberao da maioria absoluta, em sesso plenria.

    Art. 9 Na hiptese de candidatura a cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, o conselheiro dever apresentar ao Conse-lho renncia da funo para a qual foi investido 120 (cento e vinte) dias antes das eleies aos cargos eletivos.

    CAPTULO IIIDA ORGANIZAO

    Art. 10 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR ter a seguin-te estrutura:

    I - Plenria;II - Mesa Diretora;III - Comisses

    SEO IDA PLENRIA

    Art. 11 Compete ao Conselho deliberar sobre propostas e indica-es relacionadas s finalidades definidas nesta Lei.

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    Art. 12 O calendrio das reunies ordinrias ser fixado pelo pr-prio Conselho e as reunies extraordinrias dar-se-o por convoca-o do Presidente ou pela maioria absoluta dos conselheiros.

    Pargrafo nico - As reunies ordinrias sero mensais.

    Art. 13 O qurum mnimo para incio das reunies e deliberaes ser de 07 (sete) conselheiros, titulares ou seus respectivos subs-titutos.

    Art. 14 As sesses plenrias ordinrias do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR so pblicas, salvo deliberao em contrrio por maioria absoluta.

    Pargrafo nico - Qualquer do povo, interessado ou convidado, poder participar das reunies sem direito a voto e com direito a voz desde que autorizado pelo Plenrio.

    Art. 15 As deliberaes nas reunies sero por maioria simples de votos, salvo disposies em contrrio, conferindo-se ao Presidente, alm do voto comum, tambm o voto de qualidade.

    Pargrafo nico - As deliberaes do Conselho sero tornadas p-blicas por meio de exarao e publicao de Resolues.

    Art. 16 Os fatos e deliberaes das plenrias sero registrados em Ata, lavrada pelo Secretrio de Mesa, e, aps lida e aprovada pelos conselheiros, ser assinada pelo mesmo, pelo Presidente e conselheiros presentes reunio.

    1 A Ata ser aprovada, obrigatoriamente, na reunio subse-qente.

    2 A Ata ser tornada pblica e divulgada somente aps sua aprovao.

    SEO IIDA MESA DIRETORA

    Art. 17 A Mesa Diretora ser composta pelo Presidente, Vice-Pre-sidente e Secretrio(a) de Mesa, que sero eleitos por seus pares, mediante voto direto, na primeira plenria aps a posse.

    Pargrafo nico - O ato da eleio do Presidente ser presidido pela Secretaria Executiva e poder ser por aclamao, por voto aberto ou secreto, de acordo com o que a plenria decidir.

    Art. 18 Ao Presidente cabe dirigir e orientar os trabalhos internos, fixar a pauta e presidir as reunies do Plenrio e exercer a repre-sentao externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislao e as Resolues expedidas pelo rgo.

    Art. 19 Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cum-primento de suas atribuies e substitu-lo nas suas faltas, impedi-mentos ou vacncia do cargo.

    Art. 20 Na falta do Presidente e do Vice-Presidente, um conselhei-ro ser indicado pelos seus pares para dirigir os trabalhos.

    Art. 21 Ao Secretrio de Mesa caber secretariar as sesses ple-nrias do Conselho.

    SEO IIIDAS COMISSES

    Art. 22 O COMTUR poder instituir comisses temporrias espec-ficas, criadas pela plenria, para elaborao de estudos e pareceres sobre assuntos a serem deliberados em plenria.

    Pargrafo nico - Podero participar dos trabalhos das comisses, sem direito a voto, tcnicos ou representantes de entidades, indi-cados e aprovados pelos conselheiros.

    Art. 23 Os pronunciamentos das comisses tero carter de pare-cer e sero submetidos discusso e votao da plenria.

    TTULO IIIDOS RECURSOS

    Art. 24 Os recursos administrativos, tcnicos e financeiros neces-srios ao adequado e ininterrupto funcionamento do COMTUR se-ro, obrigatoriamente, disponibilizados pela Administrao Munici-pal, atravs do rgo Oficial Municipal de Turismo devendo, para tanto, instituir dotao oramentria especfica frente exposio dos motivos apresentados pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, face s suas necessidades.

    Art. 25 Para a consecuo de seus objetivos, o Conselho pode so-licitar a cooperao administrativa, tcnica e financeira de outras Secretarias, Autarquias ou Fundaes Municipais.

    TTULO IVDAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 26 Os casos omissos devero ser resolvidos em sesso plen-ria, observadas as diretrizes e legislao vigente.

    Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revo-gando-se as disposies em contrrio, em especial as Leis Muni-cipais N s 134/98 de 29 de Junho de 1998, 205/1999 de 22 de Dezembro de 1999; os Incisos II e III do Art. 5, os Art. 7, 8, 9 e 10 do Decreto N 890 de 26 de Julho de 2013.

    Barra Velha, 08 de maio de 2015.CLAUDEMIR MATIAS FRANSISCOPrefeito

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    Bela Vista do Toldo

    Prefeitura

    DECRETO N 252DECRETO N. 252/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015.DECRETA LUTO OFICIAL E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de sua competncia que lhe confere o Art. 67, inciso IV da Lei Orgnica do Municpio:

    CONSIDERANDO o Falecimento do Senador Luiz Henrique da Silveira ocorrido no dia 10 de maio do corrente ano,

    CONSIDERANDO o vasto currculo de servios polticos e administrativos prestados pelo Senador Luiz Henrique da Silveira, a Repblica, ao Estado de Santa Catarina e em especial ao Municpio de Bela Vista do Toldo, atravs de obras que muito contribui para o desenvolvimento econmico, social e por constituir-se sua carreira poltica um exemplo todas as geraes,

    DECRETA:Art. 1. Fica Decretado LUTO OFICIAL por sete dias em todo o territrio do Municpio de Bela Vista do Toldo.

    Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Bela Vista do Toldo - SC, 11 de maio de 2015.GILBERTO DAMASO DA SILVEIRAPrefeito Municipal

    MRIO CESAR CORRASecretrio Municipal de Administrao e Fazenda

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    Benedito Novo

    Prefeitura

    ATA 2 JULGAMENTO DA PROPOSTA E RETIFICAO TP 37/2015ATA DE SESSO PBLICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREOSPROCESSO ADMINISTRATIVO N 37/2015.MODALIDADE: Tomada de Preo - 37/2015.DATA: 12/05/2015 - HORA DE INCIO: 9:00 horas.OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIA PARA EXECUO DE OBRAS DE PAVI-MENTAO EM PARALELEPPEDOS DA RUA QUIRINO LONGO E PAVIMENTAO ASFALTICA DA RUA VALESKA KONELL, NESTE MUNICIPIO ( COMPREENDENDO MATERIAL E MO DE OBRA), NO MBITO DO PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO DO MINISTRIO DAS CIDADES, CONFORME CONTRATO DE REPASSES N 785587/2013, PROCESSO N 2622.1005624-48/2013, POR INTERMDIO DO MINISTRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, ORAMENTOS, CRONOGRAMAS FSICOS FINANCEIROS E PROJETOS.

    Na data e horrio supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, em Benedito Novo, realizou-se a sesso pblica para nova conferencia da planilha oramentria da proposta de preos, apresentada pela Em-presa Terraplenagem Poffo Ltda., diante da planilha corrigida pelo engenheiro da Prefeitura, onde houve novas divergncias no fechamento em relao planilha original, sendo alegado Comisso que tais erros ocorreram em funo dos fechamentos das mesmas, sendo que depois de conferidas por ambas as partes finalizou-se as planilhas com os resultados seguintes, e RETIFICANDO-SE pela presente, a ata publicada na data de 04/05/2015. Valor apresentado inicialmente pela empresa TERRAPLENAGEM POFFO LTDA. foi de R$ 175.745,88 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), e o valor total final corrigido de R$ 175.704,75 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos).Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunio e assinada a ata pela Comisso.

    COMISSO PERMANENTE DE LICITAESROSE CARLA LIESKOW MENGARDAPresidente

    MARILIA PANOCHMembro

    MAURICIO STEFFENMembro

    ATA DE JULGAMENTO E VENCEDOR TP 38/2015ATA DE SESSO PBLICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTASPROCESSO ADMINISTRATIVO N 38/2015.MODALIDADE: Tomada de Preo - 38/2015.DATA: 12/05/2015 - HORA DE INCIO: 9:00 horas.OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIA PARA EXECUO DE OBRAS DE PAVI-MENTAO ASFLTICA COM EXTENSO DE 85 METROS E PONTE DE CONCRETO COM EXTENSO DE 10 METROS NA RUA GUILHERME DOEGE, NESTE MUNICPIO, (COMPREENDENDO MATERIAL E MO DE OBRA DE) NO MBITO DO PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO DO MINISTRIO DAS CIDADES, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N 789820/2013, PROCESSO N 2622.1008334-17/2013, POR INTER-MDIO DO MINISTRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONMICA FEDERAL, CONFORME PROJETOS E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.

    Na data e horrio supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, situada na Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, em Benedito Novo, realizou-se a sesso pblica para conferencia da planilha oramentria da proposta de preos, apresentada pela empresa habilitada EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA VB LTDA EPP, constatando-se que as planilhas oradas esto de acordo. Diante desta constata-o a comisso de licitaes declara como VENCEDORA a empresa EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA VB LTDA EPP nos itens: 1 - EXECUO DE OBRAS DE PAVIMENTAO ASFLTICA DA RUA GUILHERME DOEGE COM EXTENSO DE 85,00M, (COMPREENDENDO MATERIAL E MO DE OBRA), com o preo final de R$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil reais); - item 2 EXECUO DE OBRAS DE CONSTRUO DE PONTE DE CONCRETO NA RUA GUILHERME DOEGE COM EXTENSO DE 10 METROS, (COMPREENDENDO MATERIAL E MO DE OBRA), com o preo final de R$ 436.965,73 (Quatrocentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e trs centavos). Conforme projetos e demais anexos do edital.Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunio e assinada a ata pela Comisso, abrindo-se prazo de 5 dias.

    COMISSO PERMANENTE DE LICITAESROSE CARLA LIESKOW MENGARDAPresidente

    JOO ULLERMembro

    MAURICIO STEFFENMembro

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    Biguau

    Prefeitura

    PORTARIA N 1406/2015PORTARIA n 1406 de 12 de maio de 2015Exonera o(a) Servidor(a) Carlos Eduardo Garcia da Silva, ocupante do cargo comissionado de Assistente Tcnico, na Secretaria Muni-cipal de Sade, e d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAU, no uso das atribuies, que lhe so conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgnica do Mu-nicpio de 06 de setembro de 2010.RESOLVE:

    Art. 1 Exonerar o(a) servidor(a) Carlos Eduardo Garcia da Silva, detentor(a) do cargo de provimento comissionado de Assistente Tcnico, nvel CC-4, na Secretaria Municipal de Sade, a partir de 12/05/2015.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao e seus efeitos so retroativos a 12/05/2015.

    Biguau, 12 de maio de 2015.RAMON WOLLINGERPrefeito Municipal

    PP 143/2015 PMB E OUTROSESTADO DE SANTA CATARINAMUNICPIO DE BIGUAUSECRETARIA DE ADMINISTRAODIRETORIA DE LICITAESAVISO DE PREGO PRESENCIAL 143/2015 PMBOBJETO: AQUISIO DE MADEIRAS TRATADAS PARA RECONS-TRUO DE PONTILHO DE MADEIRA SOBRE O RIO SO MIGUEL, NO BALNERIO DE SO MIGUEL BIGUAURECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO E PROPOS-TAS: at as 13:45 horas, do dia 27 maio, 2015, no Setor de Licita-es desta Prefeitura.ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAO E PROPOSTA: s 14:00 horas, do dia 27 maio, 2015, no Setor de Licitaes desta Prefeitura.Local para obteno do edital: Setor de Licitao da PMB, mediante a apresentao de um pen-drive ou no site da Prefeitura www.bigua.sc.gov.brMaiores informaes podero ser obtidas pelo fone: 48 3279-8019 e 3279-8022.Para os licitantes que participaro deste certame, pedimos que seja utilizado a planilha eletrnica do programa Betha Auto-Cotao dis-ponvel no site www.download.betha.com.br para uma maior agili-dade no andamento do prego.

    Biguau, 12 de maio de 2015.RAMON WOLLINGERPREFEITO MUNICIPAL

    ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICPIO DE BIGUAUSECRET