Qualificador Profissional Comum de Técnicos, Operários e ...
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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Ministério do Trabalho ___________________________________________________________________________________________________________________
Qualificador Profissional Comum de Técnicos, Operários e Empregados
Junho de 2015
Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social
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1. Introdução • As qualificações profissionais reconhecidas aos trabalhadores são
registadas em carteira profissional (artigo 253, Lei do Trabalho No. 23/2007, de 1 de Agosto);
• O Qualificador Profissional é um instrumento de normação e promoção das qualificações profissionais na economia do país.
• É neste contexto que o Conselho de Ministros na sua Sessão de 2 de Junho de 2015 aprovou um novo qualificador profissional comum de técnicos, operários e empregados, como forma de assegurar a progressão dos trabalhadores em carreiras específicas.
• O Qualificador profissional Comum de Técnicos, Operários e Empregados é aplicável ao sector privado.
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2. Processo de Elaboração
O processo de elaboração do qualificador iniciou em 2011,
compreendendo as seguintes etapas:
• Levantamento e caracterização das classes/categorias profissionais para a criação do qualificador profissional comum de técnicos, operários e empregados;
• Levantamento das empresas para recolha de informação e visitas aos diferentes sectores de actividade (regiões sul, centro e norte);
• Análise de profissões e perfis profissionais, incluindo conteúdos e competências.
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2. Processo de Elaboração (Cont.)
• Identificação das habilidades profissionais necessárias para cada profissão;
• Construção de referenciais e descritores de níveis de qualificações para cada profissão associados ao currículo;
• Definição do Quadro de Carreiras Profissionais e de critérios uniformes para a avaliação profissional;
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2. Processo de Elaboração (Cont)
• Análise das profissões e perfis profissionais tendo em conta a validação das classes/categorias profissionais constantes na Classificação Nacional de Profissões de Moçambique (INE) com base nos dados recolhidos nas visitas sectoriais;
• Consulta a 116 entidades públicas e privadas das diversas macro áreas que fazem parte do qualificador - definidas na Comissão Consultiva do Trabalho;
• Acompanhamento do processo de elaboração por um comité integrando os parceiros sociais e algumas instituições do Estado (os então Ministérios da Educação, Indústria e Comércio, Energia, Turismo, Agricultura, Obras Públicas);
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4. Objectivos do Qualificador
• Facilitar os processos de recrutamento e selecção, desenvolvimento de competências e de certificação profissional;
• Uniformizar as denominações profissionais e níveis de qualificação;
• Assegurar trabalho igual em termos de complexidade e qualificações exigidas;
• Proporcionar critérios uniformes e objectivos para a avaliação profissional.
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4. Objectivos do Qualificador (cont.)
• Estimular a formação profissional dos trabalhadores e valorizar a sua experiência profissional;
• Dar aos trabalhadores perspectivas concretas de evolução profissional e consequente melhorias salariais;
• Facilitar a elaboração dos quadros de pessoal a nível das empresas;
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5. Importância do Qualificador
• Padronizar as profissões e implementar a progressão de carreiras, incluindo o nível da base de remuneração;
• Criar flexibilidade, permitindo estipular salários mínimos equilibrados, para os diferentes perfis profissionais associados a uma carteira profissional;
• Eliminar as actuais disparidades que se verificam no sistema de carreiras, nomeadamente os elementos de competência e padrões de desempenho;
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6. Composição do novo Qualificador
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Qualificador aprovado pelo Conselho de Ministros
Abarca um total de 457 profissões, sendo 33 comuns de todas as Macro Áreas e 424 profissões referentes às Macro Áreas não comuns.
O grau educacional compreende do elementar ao nível
médio.
Possui 676 níveis profissionais que variam de 1 a 5.
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7. Referenciais para a Elaboração do Qualificador
• Classificação das Profissões de Moçambique (INE/INEFP);
• Descritores de Níveis das Qualificações;
• Recomendação nº 195/2004 de Junho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a criação de Qualificadores para o desenvolvimento dos recursos humanos.
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8. Macro Áreas do Qualificador
• Agricultura, Produção Animal, Caça e Silvicultura;
• Comércio e Serviços;
• Construção Civil e Serviços Relacionados;
• Electricidade e Água;
• Indústria Extractiva;
• Indústria no geral;
• Pescas, Aquacultura e Actividades dos Serviços Relacionados;
• Serviços Financeiros;
• Telecomunicações;
• Transportes e Logística; e
• Qualificador Comum a todas as Macro Áreas de actividade
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Muito obrigado pela atenção dispensada!!!
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