Preterito vs. Imperfecto. ¿Es la palabra indicativa del preterito o del imperfecto?
QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: … · Notas 12 a 14: transpostas da Directiva 98/83/EC...
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QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO:
ASPETOS RADIOLÓGICOS
Maria José B. Madruga
IST/ITN, Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa
Campus Tecnológico e Nuclear (CTN)
E.N 10, 2685-953 Sacavém
Riscos e Segurança Alimentar, Lisboa, 31 de Janeiro 2013 1
ÍNDICE
Introdução
Radionuclidos presentes na água para consumo humano
Ciclo hidrológico dos radionuclidos naturais
Ciclo hidrológico dos radionuclidos artificiais
Fontes de exposição à radiação
Coeficientes de dose por ingestão de radionuclidos
Enquadramento Legal
Prestação de serviços
Obrigações legais
Resultados
Notas finais
2
INTRODUÇÃO
Série radioativa U-238
Série radioativa Th-232
K-40
Radionuclidos presentes na água para consumo humano:
De origem natural ou antropogénica
Nascentes de água natural
Exploração de minas
de urânio
Produção de fertilizantes
com fosfatos
3
234U, 226Ra, 222Rn, 210Pb, 210Po
228Ra
INTRODUÇÃO
Radionuclidos presentes na água para consumo humano:
De origem artificial
131I, 137Cs, 134Cs, 60Co, 90Sr, 3H,......;
Central nuclear
Testes nucleares Acidente nuclear
4
INTRODUÇÃO
U, Th,
Ra, Rn
U, Th, Ra, Rn
Pb, Po
222Rn
U, Th, Ra, Rn
226Ra
238U
234U
222Rn
210Po
210Pb
228Ra
238U
232Th
5
Ciclo hidrológico dos radionuclidos naturais
INTRODUÇÃO
137,134Cs, 131I, 90Sr, 60Co, ……
3H 3H
131I
137Cs
134Cs
90Sr
240,239Pu
60Co
6
Ciclo hidrológico dos radionuclidos artificiais
INTRODUÇÃO
7
Água para consumo
humano
Exposição interna à
radiação por ingestão
Fontes de Exposição à Radiação
INTRODUÇÃO
8
T1/2= 1622 anos
T1/2= 22,3 anos
T1/2= 5,77 anos
T1/2= 134 dias
T1/2= 12,3 anos
T1/2= 30,1 anos
ICRP (1996). Age-dependent doses to members of the public from intake of radionuclides.
Part 5- Compilation of ingestion and inhalation dose coefficients, Publication nº72,
Vol. 26, nº1
Coeficientes de dose por ingestão de radionuclidos
ENQUADRAMENTO LEGAL
Diretiva 96/29/Euratom, de 13 de Maio 1996 (BSS);
Diretiva 98/83/EC do Conselho, de 3 de Novembro- Qualidade
da Água para Consumo Humano;
Recomendação 2001/928/Euratom, de 20 de Dezembro - Proteção da População Contra a Exposição ao Radão no Abastecimento de
Água para Consumo Humano;
Decreto-Lei nº306/2007 de 27 de Agosto procede à revisão do
Decreto-Lei nº 243/2001 de 5 de Setembro- Qualidade da Água
para Consumo Humano;
Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) -estabelece os requisitos
para a proteção da saúde do público relativamente às substâncias
radioativas em água para consumo humano;
9
ENQUADRAMENTO LEGAL
10
Diretiva 98/83/EC do Conselho (Anexo I, Parte C)
Notas 8 e 9: Com exceção do Trítio, K-40, radão e descendentes a frequência de controlo,
métodos de controlo e localizações mais adequadas para pontos de controlo serão
estabelecidos posteriormente no Anexo II;
Nota 10: A Comissão assistida por um comité composto por representantes dos Estados
Membros emitirá propostas com base na legislação em vigor ou em resultados de programas
de controlo adequados (Artigo 12º);
A Comissão apresentará estas propostas o mais tardar 18 meses após a entrada em vigor
da Diretiva.
ENQUADRAMENTO LEGAL
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Decreto-Lei nº306/2007 (Anexo I, parte III)
Parâmetro Valor paramétrico
Unidade Observações
Alfa total 0,5 Bq/L Notas 12 e 14
Beta total 1 Bq/L Notas 12 e 14
Trítio 100 Bq/L Notas 12 e 14
Dose Indicativa Total
0,10 mSv/ano Notas 13, 14 e 15
Notas 12 a 14: transpostas da Directiva 98/83/EC (Notas 8 a 10, Anexo 1, Parte C)
Nota 15: A dose indicativa total só é determinada quando ocorrem incumprimentos
dos parâmetros alfa total e beta total. Nestes casos procede-se à determinação das
concentrações dos radionuclidos específicos emissores alfa e/ou beta
ENQUADRAMENTO LEGAL
12
Determinação das atividades total e total
total 0,5 Bq/L
e
total 1 Bq/L
total > 0,5 Bq/L
ou
total > 1 Bq/L
Determinar a concentração de cada
radionuclido e compará-la com os valores
de referência
DIT 0,1 mSv/ano DIT > 0,1 mSv/ano
A água é própria para
consumo humano; não é
necessário qualquer
outra ação
Considerar a hipótese de
tomar medidas para
reduzir a dose e, quando
se justificar, acioná-las
“Screening”
Dose Indicativa Total
Ci , concentração do
radionuclido i (Bq L-1) na
água;
FDi, factor de dose (Sv Bq-1)
para o radionuclido i;
Q, taxa anual de consumo de
água per capita (L ano-1);
0,1 Bq/L
ENQUADRAMENTO LEGAL
13
Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) Ci (obs) concentração do
radionuclido i (Bq L-1) na
água;
Ci (ref), valor de referência do
radionuclido i (Bq L-1);
n, nº de radionuclidos
A água é
própria para
consumo
humano
Proceder ao
controlo do
radionuclido
durante um
ano;
ENQUADRAMENTO LEGAL
14
Controlo da concentração em radão
Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) integra a Recomendação
2001/928/Euratom, de 20 de Dezembro
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15
Determinação da concentração em
Radão e 226Ra por Cintilação Líquida;
Determinação da concentração dos
isótopos do urânio, tório, 226Ra, 210Po, 210Pb por espectrometria alfa;
Determinação da DIT
Entidades públicas e privadas responsáveis pelos sistemas de
distribuição de água, laboratórios de análises, etc:
Determinação da atividade Alfa/Beta
Total por Cintilação Líquida;
Determinação da concentração em
Trítio por Cintilação Líquida;
Determinação da atividade Alfa/Beta
Total por Contador Proporcional;
Acreditadas
pelo IPAC
(L0620) em
2012
Acreditação
1ºsemestre
2013
A ERSAR só
considera aptos os
laboratórios
acreditados
(01/01/2011)
OBRIGAÇÕES LEGAIS
16
Atribui à IST/ITN (ex. Instituto
Tecnológico e Nuclear) a execução
do programa de vigilância
radiológica ambiental a nível
nacional
Decreto Lei 138/05 de 17 de Agosto
Artigo 35 TRATADO EURATOM
Cada Estado Membro deve instituir
os meios necessários para a
realização da monitorização
contínua dos níveis de
radioatividade no ar, água e solo e
assegurar concordância com os
“Basic Safety Standards”;
http://www.itn.pt/docum/pt_bib_reltec.htm
Artigo 36 TRATADO EURATOM
Os resultados são inseridos
anualmente na base de dados europeia
REM (Radioactivity Environmental
Monitoring), Ispra, (Itália)
RESULTADOS
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Resultados de amostras de água para consumo humano analisadas no âmbito do
programa anual de monitorização radiológica ambiental a nível nacional
Parâmetros
Radiológicos
Alfa total = 0,5 Bq/L
Beta total = 1 Bq/L
Trítio = 100 Bq/L
NOTAS FINAIS
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Artigo 37º (regime transitório) : Os parâmetros radiológicos
constantes da parte III do Anexo I não são de determinação
obrigatório até á definição de diretrizes da Comissão (Artigo
12º da Diretiva 98/83/EC);
Após a entrada em vigor do Decreto-Lei, a autoridade
competente promove uma caracterização radiológica nacional
das águas subterrâneas e superficiais tendentes à definição
das áreas geográficas em relação às quais passe a ser
obrigatória a determinação dos parâmetros radiológicos;
Decreto-Lei nº306/2007 de 27 de Agosto
NOTAS FINAIS
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Cada EM deve efetuar a monitorização regular da água para
consumo humano de modo a assegurar que as
concentrações das substâncias radioativas não excedem os
valores paramétricos;
A diretiva deverá ser transposta para a legislação nacional 1
ano após a sua publicação no Jornal Oficial da União
Europeia;
Proposta de diretiva da CE (28/03/2012)
20
OBRIGADA PELA VOSSA
ATENÇÃO !!!