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QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: ASPETOS RADIOLÓGICOS Maria José B. Madruga IST/ITN, Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa Campus Tecnológico e Nuclear (CTN) E.N 10, 2685-953 Sacavém Riscos e Segurança Alimentar, Lisboa, 31 de Janeiro 2013 1

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QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO:

ASPETOS RADIOLÓGICOS

Maria José B. Madruga

IST/ITN, Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa

Campus Tecnológico e Nuclear (CTN)

E.N 10, 2685-953 Sacavém

Riscos e Segurança Alimentar, Lisboa, 31 de Janeiro 2013 1

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ÍNDICE

Introdução

Radionuclidos presentes na água para consumo humano

Ciclo hidrológico dos radionuclidos naturais

Ciclo hidrológico dos radionuclidos artificiais

Fontes de exposição à radiação

Coeficientes de dose por ingestão de radionuclidos

Enquadramento Legal

Prestação de serviços

Obrigações legais

Resultados

Notas finais

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INTRODUÇÃO

Série radioativa U-238

Série radioativa Th-232

K-40

Radionuclidos presentes na água para consumo humano:

De origem natural ou antropogénica

Nascentes de água natural

Exploração de minas

de urânio

Produção de fertilizantes

com fosfatos

3

234U, 226Ra, 222Rn, 210Pb, 210Po

228Ra

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INTRODUÇÃO

Radionuclidos presentes na água para consumo humano:

De origem artificial

131I, 137Cs, 134Cs, 60Co, 90Sr, 3H,......;

Central nuclear

Testes nucleares Acidente nuclear

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INTRODUÇÃO

U, Th,

Ra, Rn

U, Th, Ra, Rn

Pb, Po

222Rn

U, Th, Ra, Rn

226Ra

238U

234U

222Rn

210Po

210Pb

228Ra

238U

232Th

5

Ciclo hidrológico dos radionuclidos naturais

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INTRODUÇÃO

137,134Cs, 131I, 90Sr, 60Co, ……

3H 3H

131I

137Cs

134Cs

90Sr

240,239Pu

60Co

6

Ciclo hidrológico dos radionuclidos artificiais

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INTRODUÇÃO

7

Água para consumo

humano

Exposição interna à

radiação por ingestão

Fontes de Exposição à Radiação

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INTRODUÇÃO

8

T1/2= 1622 anos

T1/2= 22,3 anos

T1/2= 5,77 anos

T1/2= 134 dias

T1/2= 12,3 anos

T1/2= 30,1 anos

ICRP (1996). Age-dependent doses to members of the public from intake of radionuclides.

Part 5- Compilation of ingestion and inhalation dose coefficients, Publication nº72,

Vol. 26, nº1

Coeficientes de dose por ingestão de radionuclidos

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ENQUADRAMENTO LEGAL

Diretiva 96/29/Euratom, de 13 de Maio 1996 (BSS);

Diretiva 98/83/EC do Conselho, de 3 de Novembro- Qualidade

da Água para Consumo Humano;

Recomendação 2001/928/Euratom, de 20 de Dezembro - Proteção da População Contra a Exposição ao Radão no Abastecimento de

Água para Consumo Humano;

Decreto-Lei nº306/2007 de 27 de Agosto procede à revisão do

Decreto-Lei nº 243/2001 de 5 de Setembro- Qualidade da Água

para Consumo Humano;

Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) -estabelece os requisitos

para a proteção da saúde do público relativamente às substâncias

radioativas em água para consumo humano;

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ENQUADRAMENTO LEGAL

10

Diretiva 98/83/EC do Conselho (Anexo I, Parte C)

Notas 8 e 9: Com exceção do Trítio, K-40, radão e descendentes a frequência de controlo,

métodos de controlo e localizações mais adequadas para pontos de controlo serão

estabelecidos posteriormente no Anexo II;

Nota 10: A Comissão assistida por um comité composto por representantes dos Estados

Membros emitirá propostas com base na legislação em vigor ou em resultados de programas

de controlo adequados (Artigo 12º);

A Comissão apresentará estas propostas o mais tardar 18 meses após a entrada em vigor

da Diretiva.

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ENQUADRAMENTO LEGAL

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Decreto-Lei nº306/2007 (Anexo I, parte III)

Parâmetro Valor paramétrico

Unidade Observações

Alfa total 0,5 Bq/L Notas 12 e 14

Beta total 1 Bq/L Notas 12 e 14

Trítio 100 Bq/L Notas 12 e 14

Dose Indicativa Total

0,10 mSv/ano Notas 13, 14 e 15

Notas 12 a 14: transpostas da Directiva 98/83/EC (Notas 8 a 10, Anexo 1, Parte C)

Nota 15: A dose indicativa total só é determinada quando ocorrem incumprimentos

dos parâmetros alfa total e beta total. Nestes casos procede-se à determinação das

concentrações dos radionuclidos específicos emissores alfa e/ou beta

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ENQUADRAMENTO LEGAL

12

Determinação das atividades total e total

total 0,5 Bq/L

e

total 1 Bq/L

total > 0,5 Bq/L

ou

total > 1 Bq/L

Determinar a concentração de cada

radionuclido e compará-la com os valores

de referência

DIT 0,1 mSv/ano DIT > 0,1 mSv/ano

A água é própria para

consumo humano; não é

necessário qualquer

outra ação

Considerar a hipótese de

tomar medidas para

reduzir a dose e, quando

se justificar, acioná-las

“Screening”

Dose Indicativa Total

Ci , concentração do

radionuclido i (Bq L-1) na

água;

FDi, factor de dose (Sv Bq-1)

para o radionuclido i;

Q, taxa anual de consumo de

água per capita (L ano-1);

0,1 Bq/L

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ENQUADRAMENTO LEGAL

13

Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) Ci (obs) concentração do

radionuclido i (Bq L-1) na

água;

Ci (ref), valor de referência do

radionuclido i (Bq L-1);

n, nº de radionuclidos

A água é

própria para

consumo

humano

Proceder ao

controlo do

radionuclido

durante um

ano;

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ENQUADRAMENTO LEGAL

14

Controlo da concentração em radão

Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) integra a Recomendação

2001/928/Euratom, de 20 de Dezembro

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

15

Determinação da concentração em

Radão e 226Ra por Cintilação Líquida;

Determinação da concentração dos

isótopos do urânio, tório, 226Ra, 210Po, 210Pb por espectrometria alfa;

Determinação da DIT

Entidades públicas e privadas responsáveis pelos sistemas de

distribuição de água, laboratórios de análises, etc:

Determinação da atividade Alfa/Beta

Total por Cintilação Líquida;

Determinação da concentração em

Trítio por Cintilação Líquida;

Determinação da atividade Alfa/Beta

Total por Contador Proporcional;

Acreditadas

pelo IPAC

(L0620) em

2012

Acreditação

1ºsemestre

2013

A ERSAR só

considera aptos os

laboratórios

acreditados

(01/01/2011)

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OBRIGAÇÕES LEGAIS

16

Atribui à IST/ITN (ex. Instituto

Tecnológico e Nuclear) a execução

do programa de vigilância

radiológica ambiental a nível

nacional

Decreto Lei 138/05 de 17 de Agosto

Artigo 35 TRATADO EURATOM

Cada Estado Membro deve instituir

os meios necessários para a

realização da monitorização

contínua dos níveis de

radioatividade no ar, água e solo e

assegurar concordância com os

“Basic Safety Standards”;

http://www.itn.pt/docum/pt_bib_reltec.htm

Artigo 36 TRATADO EURATOM

Os resultados são inseridos

anualmente na base de dados europeia

REM (Radioactivity Environmental

Monitoring), Ispra, (Itália)

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RESULTADOS

17

Resultados de amostras de água para consumo humano analisadas no âmbito do

programa anual de monitorização radiológica ambiental a nível nacional

Parâmetros

Radiológicos

Alfa total = 0,5 Bq/L

Beta total = 1 Bq/L

Trítio = 100 Bq/L

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NOTAS FINAIS

18

Artigo 37º (regime transitório) : Os parâmetros radiológicos

constantes da parte III do Anexo I não são de determinação

obrigatório até á definição de diretrizes da Comissão (Artigo

12º da Diretiva 98/83/EC);

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei, a autoridade

competente promove uma caracterização radiológica nacional

das águas subterrâneas e superficiais tendentes à definição

das áreas geográficas em relação às quais passe a ser

obrigatória a determinação dos parâmetros radiológicos;

Decreto-Lei nº306/2007 de 27 de Agosto

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NOTAS FINAIS

19

Cada EM deve efetuar a monitorização regular da água para

consumo humano de modo a assegurar que as

concentrações das substâncias radioativas não excedem os

valores paramétricos;

A diretiva deverá ser transposta para a legislação nacional 1

ano após a sua publicação no Jornal Oficial da União

Europeia;

Proposta de diretiva da CE (28/03/2012)

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OBRIGADA PELA VOSSA

ATENÇÃO !!!