Qual o objectivo desta lei? Diminuir e proteger os riscos do fumador passivo.
-
Upload
lucinda-amaral-barbosa -
Category
Documents
-
view
213 -
download
1
Transcript of Qual o objectivo desta lei? Diminuir e proteger os riscos do fumador passivo.
Novas políticas e legislação em Portugal em matéria de consumo de tabaco
Lei do tabaco nº37/2007 de 14 de Agosto
Qual o objectivo desta lei?
Diminuir e proteger os riscos do fumador passivo.
Artigo nº4Locais de proibição
Todos os locais fechados de utilidade pública, superfícies comerciais, órgãos de soberania, parques de estacionamento cobertos, estabelecimentos de restauração, saúde e ensino.
Artigo nº5Excepções
Hospitais psiquiátricose Centros de reabilitação.
Artigo nº6Sinalização
Os locais de interdição devem ser assinalados com dísticos de fundo vermelho, assim como os locais de permissão têm de ser sinalizados com dísticos de fundo azul.
Artigo nº7Responsabilidade
O cumprimento da lei deve ser assegurado pelas entidades públicas ou policiais. Todos os utentes têm o direito de exigir a execução da lei, se assim não for podem usar livro de reclamações para expressar a sua queixa.
Artigo nº10 Informações relativas ao Produto
Os produtores de tabaco devem apresentar anualmente à Direcção-Geral da Saúde, até 30 de Setembro, informações sobre os ingredientes e quantidades usadas no fabrico dos seu produtos.
Artigo nº 11Rotulagem
Todas as embalagens de cigarros devem apresentar mensagens, de forma a advertirem os fumadores que o uso de tabaco é prejudicial à saúde.
Artigo nº16Publicidade e promoção
São proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco.
Artigo nº 20Informação e educação para a saúde
Os serviços de saúde devem promover campanhas de informação, sobre os malefícios do consumo do tabaco.
Artigo nº21Consultas de cessação tabágica
Devem ser criadas consultas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar.
Artigo nº28
Fiscalização
Sem lesar as competências atribuídas pelo artigo 7º às autoridades competentes, a fiscalização da lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica