PÓS - GRADUAÇÃO · 2020-06-30 · A ação popular difusa está estampada no artigo 5.º da...
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PÓS - GRADUAÇÃO
LEGALE
Direito processual civil
CLASSIFICAÇÃO DIREITOS
PRIMEIRA GERAÇÃO
SEGUNDA GERAÇÃO
TERCEIRA GERAÇÃO
Direito processual civil
DIREITOS INDIVIDUAIS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, COLETIVOS E DIFUSOS
- Individuais
- Individuais homogêneos
- Coletivos
- Difusos
Direito processual civil
DIREITOS INDIVIDUAIS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, COLETIVOS E DIFUSOS
۞ Tipos de ações coletivas
- Ação popular- Ação civil pública- Mandado de segurança coletivo- Mandado de injunção- Fungibilidade das ações coletivas e difusas
Direito processual civil
A ação popular difusa está estampada no artigo 5.º da
Constituição Federal, inciso LXXIII:
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do
ônus da sucumbência;”
Direito processual civil
A ação civil pública prevista na Lei
7347/85 foi ampliada pela sobrevinda do
Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90), principalmente os artigos 91 a
110, bem como o previsto no artigo 6º,
inciso VI, quando prevê expressamente a
efetiva reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos e difusos.
Direito processual civil
O mandado de segurança coletivo encontra-se previsto no artigo 5º, inciso LXX da Constituição
Federal:
“o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;”
Lei 12016 de 7.8.2009
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com
representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus
integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos
líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus
estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Direito processual civil
Art. 21. ....
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de
que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma
relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem
comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros
do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos
membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os
efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a
desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência
comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do
representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte)
dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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O mandado de injunção, na defesa do bem
difuso, está previsto no inciso LXXI do artigo 5º
da Constituição Federal: “conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a falta de
norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
Direito processual civil
Mas o operador do direito certamente não
necessitará ficar adstrito aos institutos ora
mencionados, com observância do exposto no
artigo 83 da Lei nº 8.078/90:
“Art. 83. Para a defesa dos direitos e
interesses protegidos por este Código são
admissíveis todas as espécies de ações
capazes de propiciar sua adequada e efetiva
tutela”.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PROCESSO
LEGISLATIVO SUPOSTAMENTE VICIADO. QUESTIONAMENTO DE LEI EM TESE NO BOJO DA AÇÃO
POPULAR. DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Descabe o manejo de
ação popular para postular a anulação de lei aprovada perante o legislativo municipal, com base em
supostas irregularidades ocorridas em sua tramitação e prejuízos que podem vir a ser causados a partir de
sua redação. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento iterado no sentido de que ação popular ou
ação civil pública não são aptas ao questionamento de leis em tese, com efeitos erga omnes, tendo em
vista a impossibilidade de servirem como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. Caso concreto
no qual o demandante defende, em realidade, a inconstitucionalidade formal objetiva da Lei Municipal
impugnada, bem como a possibilidade, em tese, de o diploma legal acarretar prejuízos à municipalidade. A
finalidade precípua da demanda é a anulação de diploma legal de efeitos gerais do ordenamento jurídico,
objeto que é reservado à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), da qual a ação popular não é
sucedânea. Queda-se evidente a inadequação da ação popular para os fins buscados pelo autor, de modo
que a demanda não preenche os requisitos para seu prosseguimento pois, na hipótese, somente caberia o
manejo da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. O
acolhimento da preliminar aventada pelo Ministério Público é medida que se impõe, a fim de extinguir o feito
em razão da inadequação da via eleita, sem julgamento do mérito, quedando-se prejudicado o agravo de
instrumento. ACOLHIDA A PRELIMINAR, EM DECISÃO MONOCRÁTICA, PARA EXTINGUIR A AÇÃO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº
70082062076, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet,
Julgado em: 27-02-2020)
(TJ-RS - AI: 70082062076 RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Data de Julgamento: 27/02/2020,
Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 28/02/2020)
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AÇÃO POPULAR. Bauru. Dano ambiental. Corte de árvore por particular. Pedido de aplicação do art.
319, § 1º do CPC para identificação do infrator. Impossibilidade. – 1. Sentença. Nulidade. A autora
tem razão; a ação não foi ajuizada contra o Município de Bauru – inclusive a inicial não foi
emendada, conforme determinado pela juíza – , logo a sentença não poderia julgar a ação
improcedente pela ausência de demonstração da prática de ato ilegal e lesivo pelo ente público. No
entanto, estando o processo em condições de imediato julgamento, prossigo na análise, com base
no art. 1.013, § 3º, II do CPC. – 2. Ação popular. Inadequação da via. A ação popular visa à a
anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal,
dos Estados, dos Municípios, suas entidades e de outras custeadas pelo erário (LF nº 4.717/65, art.
1º) e nada disso é descrito nos autos; a autora não se volta contra ato administrativo, não indica a
lesão ao patrimônio da administração ou ao erário e, como a autora deixa claro, não se volta contra
nenhuma das pessoas descritas no art. 6º da lei especial e não permite o prosseguimento nem a
emenda. Se se quiser ver um arremedo de ação civil pública ambiental, é via para a qual a autora
não tem legitimação. E, sem desrespeito à preocupação da autora com a flora, não há como ver
lesão ao erário ou ao meio ambiente na substituição de um chapéu-de-sol por duas palmeiras jerivá
plantadas na calçada, a serem brevemente substituídas por uma espécie vegetal mais adequada à
cidade. – Improcedência. Recurso da autora desprovido. Inicial indeferida de ofício, assim extinta a
ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
(TJ-SP - APL: 10118652320198260071 SP 1011865-23.2019.8.26.0071, Relator: Torres de Carvalho,
Data de Julgamento: 25/08/2016, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação:
23/03/2020)
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MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORA PÚBLICA
INATIVA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO WRIT. REJEIÇÃO. EFEITO
ERGA OMNES CONFERIDO EM OUTRO MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Descabimento da suspensão do feito em razão
da Repercussão Geral reconhecida no RE 905.357, pois a demanda não se subsume
aos parâmetros indicados pelo Pretório Excelso na aludida decisão. Pedido fundado
na omissão estatal, com fulcro no art. 37, X, da Constituição Federal. Tema 624 do
STF. Rejeição da suspensão. 2. REVISÃO GERAL ANUAL. A parte impetrante carece
de interesse de agir, considerando a existência de julgados proferidos por esta Corte,
no que diz respeito à omissão legislativa de que tratam os artigos 37, X, da
Constituição Federal e 33, § 1º, da Constituição Estadual. Efeito erga omnes.
Existência de julgados determinando a norma regulamentadora na revisão anual
geral. MANDADO DE INJUNÇÃO JULGADO EXTINTO. UNÂNIME.(Mandado de
Injunção, Nº 70081289175, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio
José Wasserstein Hekman, Julgado em: 11-11-2019)
(TJ-RS - MI: 70081289175 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de
Julgamento: 11/11/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 14/11/2019)
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MANDADO DE INJUNÇÃO - Servidores Públicos do Município de Indiaporã –
Alegação de que servidores detentores de mandato eletivo têm direito ao
recebimento de férias acrescidas do terço constitucional e do 13º salário, cujo
pagamento tem sido obstado diante da omissão e inércia legislativa local - O
mandado de injunção é remédio constitucional cabível quando a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (inciso LXXI
do artigo 5º da CF)– No caso, a norma constitucional que garante o direito ao
adicional de férias e 13º salário é autoaplicável – Interpretação sistemática das regras
constitucionais – Questão pacificada pelo STF, que reconheceu a compatibilidade do
pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário aos detentores de mandato
eletivo – Aplicação da norma constitucional que independe de regulamentação local –
Ilegitimidade passiva – Autores que não ocupam mais cargo eletivo - Mandado de
Injunção que não é substitutivo de ação de cobrança – Pedido de injunção indeferido.
(TJ-SP - MI: 21066438420198260000 SP 2106643-84.2019.8.26.0000, Relator: Maria
Laura Tavares, Data de Julgamento: 17/10/2013, 5ª Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 11/09/2019)