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Protocolo Pista Ribeirinha Entre CML e AML
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PROTOCOLO
A CELEBRAR ENTRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
E A
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, S.A.
Entre,
por um lado,
O MUNICÍPIO DE LISBOA, pessoa colectiva nº 500 051 070, com sede na Praça do
Município, em Lisboa, representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Lisboa, Dr. António Costa, com poderes bastantes para o acto, doravante designado por
“CML”,
e,
por outro,
A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA S.A., pessoa colectiva pública nº 501 202 021,
com sede na Rua da Junqueira, em Lisboa, representado pelo seu Exmo. Senhor Presidente
do Conselho de Administração, Dr. Manuel Frasquilho, com poderes para o acto, doravante
designado por “APL”
Considerando que:
A) A Frente Ribeirinha de Lisboa, enquanto património impar da Cidade, desenvolvendo-
se por cerca de 19 km, reúne excepcionais condições para a permanente prática de
actividades de recreio e lazer ao ar livre, desde a simples fruição do passeio, aos
exercícios físicos individuais ou colectivos;
B) De entre estes, as inegáveis condições orográficas existentes, têm propiciado uma
acentuada utilização da bicicleta, sendo já uma realidade o incremento desta saudável
prática, como paradigma de um novo tipo de mobilidade a que os lisboetas começam
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a aderir;
C) Ao longo da referida Frente Ribeirinha, localizam-se alguns dos mais importantes
focos de atracção turísticos de Lisboa, sendo expectável potenciar as respectivas
visitas através da deslocação de bicicleta;
D) É manifestamente reconhecida, a premência na existência de uma infra-estrutura
ciclável contínua, dedicada e segura, de forma a disciplinar o tráfego das bicicletas e
compatibiliza-lo com os restantes util izadores do referido espaço ribeirinho, como
forma a evitar as situações de conflito com os peões e até viaturas, por vezes já
existentes;
E) A concretização da referida infra-estrutura que agora se define, além de permitir o
acesso a certos troços até agora interditos à fruição pública, ao implicar o
indispensável reordenamento do estacionamento, a par de pontuais trabalhos de
requalificação ao longo da nova pista ciclável, constituirá um inegável factor para o
bem estar e qualidade de vida de todos os que vivem, trabalham e visitam a Cidade
de Lisboa;
é livremente e de boa-fé celebrado o presente Protocolo, que se enquadra pelos
considerandos supra enunciados e se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objecto)
1 - O presente Protocolo tem por objecto a definição, entre as Partes, dos termos e
condições para a elaboração do projecto e dos termos e condições para a execu ção de uma
pista ciclável na zona ribeirinha, entre a Torre de Belém e o Cais do Sodré, de inegável
interesse público.
2 - O presente Protocolo pretende ainda formalizar o compromisso das Partes no sentido da
cooperação para a elaboração e execução de uma futura pista ciclável, também na zona
ribeirinha, mas entre Santa Apolónia e a Expo.
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Cláusula Segunda
(Compromissos da CML)
Para efeito do presente Protocolo, a CML compromete-se:
a) Entregar à APL, no momento da assinatura do presente Protocolo, um Estudo
Prévio da Pista Ciclável Ribeirinha entre o Cais do Sodré e Belém, no total de
7.325m de percurso, que constitui o Anexo I do presente Protocolo, dele faz
parte integrante para todos os efeitos, sendo ainda um documento eficaz de
projecto, definindo com exactidão através de peças desenhadas e escritas, o
itinerário do percurso, assim como os troços e tipologias que o compõem, bem
como a pavimentação prevista, necessidades de sinalização e todos os elementos
de referência que permitam uma adequada construção da infra-estrutura, sendo
acompanhado por uma Estimativa de Custos de 650.000,00EUR (seiscentos e
cinquenta mil euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor, e que constituirá o
valor máximo de referência do investimento;
b) Nomear uma equipa técnica para o acompanhamento permanente do projecto de
execução junto da APL;
c) Aprovar o projecto de execução em 12 dias úteis após a entrega pela APL à CML
do respectivo processo, após cumprimento integral de todos os requisitos
projectuais em vigor no Município;
d) Executar os procedimentos necessários tendo em vista o lançamento da
empreitada a que se refere o projecto de execução, nos 30 dias seguintes à
aprovação do referido projecto pela CML;
e) Custear a referida obra em 50% do total, seguindo todos os procedimentos
aplicáveis;
f) Fiscalizar a referida obra através dos seusServiçosTécnicos;
g) Custear as despesas inerentes à manutenção corrente da Pista Ciclável;
h) Coordenar o Gabinete de Imprensa com a APL na tomada de posições públicas
sobre o projecto;
i) Disponibilizar o seu logótipo para efeitos de util ização pela APL na difusão de
informação relacionada com o projecto;
j) Envidar todos os esforços, em colaboração com a APL, no sentido de que o
Estudo Prévio/Traçado referente à Pista Ciclável Ribeirinha entre Santa Apolónia e
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a Expo, referida no número dois da Cláusula Primeira, esteja concluído até ao final
do primeiro trimestre de 2009.
Cláusula Terceira
(Compromissos da APL
Para efeito do presente Protocolo, a APL compromete-se:
a) Aceitar, com a assinatura do presente Protocolo, o Estudo Prévio entregue pela
CML na sua globalidade, que constitui o Anexo I do presente Protocolo e dele faz
parte para todos os efeitos;
b) Nomear uma equipa para elaborar o Projecto de Execução do referido projecto,
seguindo as indicações do Estudo Prévio e assumindo a responsabilidade técnica
pelo mesmo;
c) Aceitar o acompanhamento da equipa técnica da CML durante a elaboração do
projecto de execução referido na alínea anterior;
d) Entregar à CML, no prazo de 60 dias a contar da assinatura do presente
Protocolo, o projecto de execução completo, de forma a poder ser aprovado pelo
Município e permitindo o consequente lançamento da empreitada pela CML;
e) Custear a referida obra em 50% do total e, caso tal venha a ser necessário,
proceder ao pagamento integral dos diversos Autos de Recepção da Obra, por
conta e ordem da CML, até ao valor previsto na alínea a) da Cláusula 2ª,
procedendo em momento posterior ao respectivo acerto de contas;
f) Suportar os custos dos projectos dos dois troços, relativos às pontes pedonais e
cicláveis sobre as entradas das marinas de recreio da Doca de Belém e Doca do
Bom Sucesso, designadas no Anexo I como P01 e P02, respectivamente, no
prazo máximo de 24 meses a contar da assinatura do presente Protocolo;
g) Suportar 50% das despesas inerentes à manutenção extraordinária, sempre que
ambas as partes reconheçam a necessidade da sua realização;
h) Garantir que a circulação na Pista Ciclável não sofre qualquer interrupção ou, caso
tal venha a revelar-se absolutamente necessário, designadamente por motivo de
obras a realizar no local ou na sua proximidade, assegurar um trajecto alternativo
que permita a continuidade do respectivo percurso;
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i) Coordenar o Gabinete de Imprensa com a CML na tomada de posições públicas
sobre o projecto;
j) Disponibilizar o seu logótipo para efeitos de utilização pela CML na difusão de
informação relacionada com o projecto;
k) Envidar todos os esforços, em colaboração com a CML, no sentido de que o
Estudo Prévio/Traçado referente à Pista Ciclável Ribeirinha entre Santa Apolónia e
a Expo, referida no número dois da Cláusula Primeira, esteja concluído até ao final
do primeiro trimestre de 2009.
Cláusula Quarta
a) A CML e a APL, enquanto entidades subscritoras do presente Protocolo,
comprometem-se a envidar todos os esforços para angariar patrocínios que possam
custear o custo da pista ciclável Belém – Cais do Sodré, sendo a imputação do valor
obtido equitativo para as referidas Entidades;
b) Relativamente ao investimento para a execução das pontes pedonais, sobre as
marinas de recreio do Bom Sucesso e de Belém, ambas as partes comprometem-se a
encontrar as respostas que contemplem a solução financeira que vier a ser acordada.
Cláusula Quinta
(Calendarização do Projecto da Pista Ciclável Cais do Sodré/Belém)
1 – 60 dias para a elaboração do Projecto de Execução pela APL.
2 – 12 dias úteis para aprovação do Projecto de Execução pela CML.
3 – 30 dias para lançamento da empreitada pela CML.
4 – 5 meses (150 dias) para a execução da obra.
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Cláusula Sexta
(Vigência)
O presente Protocolo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura e vigorará por um
período mínimo de dois anos, prorrogável por acordo expresso e escrito das Partes nesse
sentido.
Cláusula Sétima
(Alterações ao Protocolo)
Toda e qualquer alteração ou aditamento ao presente Protocolo exige a forma escrita e o
acordo de todas as Partes.
Cláusula Oitava
(Comunicações entre as Partes)
Para efeitos do presente Protocolo, as Partes desde já acordam que quaisquer
comunicações serão realizadas por intermédio das pessoas infra indicadas, e através dos
endereços e meiosde contactos que a seguir se identificam:
Pela CML:
Eng.º Ângelo Mesquita
Director Municipal
Rua D. Luís I, Nº. 10 1200-151Lisboa
213 253 301 (telefone)
919 873 151 (telemóvel)
213 253 458 (fax)
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Pela APL:
Eng.º José Luís Rocha
Director de Serviços
APL - Edifício Infante D. Henrique, Doca de Alcântara, 1399-012
213 922 286 (telefone)
916 177 103 (telemóvel)
213 922 297 (fax)
Cláusula Oitava
(Anexos)
Faz parte integrante do presente Protocolo, para todos os efeitos, o seguinte Anexo:
a) Anexo I – Estudo Prévio do espaço Canal da Pista Ribeirinh a - troço Cais do
Sodré – Belém
Feito e assinado em Lisboa, aos 22 dias do mês de Setembro de 2008, em dois exemplares
de 7 folhas cada, ficando cada um na posse de cada uma das Partes.
Pela CML Pela APL
O Presidente Dr. António Costa O Presidente Dr. Manuel Frasquilho