Proteção de Recursos Hídricos Subterrâneos...Enquadramento legislativo O Decreto-Lei n.º...
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Proteção de Recursos Hídricos Subterrâneos
Ana Rita Lopes Divisão do Estado Qualitativo da Água Departamento de Recursos Hídricos
Construção, exploração e selagem de captações de águas subterrâneas Instituto Português da Qualidade – Comissão Sectorial para a Água
Caparica, 22 Fevereiro 2017
Índice
1. Enquadramento legislativo
2. Diretiva Quadro da Água
3. Programa de medidas – massas de água subterrâneas
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Enquadramento legislativo
Enquadramento legislativo
Diretiva Quadro da Água (DQA) – Diretiva 2000/60/CE, de 23/10, estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.
Portaria nº 1115/2009 de 29 setembro, aprova o regulamento de
avaliação e monitorização do estado quantitativo das massas de água
subterrâneas
Diretiva das Águas Subterrâneas – Diretiva 2006/118/CE, de 12/12,
relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração
Lei da Água (LA) - Lei n.º 58/2005, de 29/12 Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30/03
Alterada pela Diretiva 2014/80/UE, de 20/6
Alterada pelo DL n.º 245/2009, de 22/9, e pelo DL n.º 130/2012, de 22/06
Decreto-Lei nº 208/2008, de 28/10
.
Alterado pelo DL n.º 34/2016, de 28/06
Estado Quantitativo das
águas subterrâneas
Estado Químico das
águas subterrâneas
Enquadramento legislativo
Diretiva Especificações Técnicas para Análise e Monitorização Químicas
– Diretiva 2009/90/CE de 31/07
Decreto-Lei n.º 83/2011, de 20/06
Enquadramento legislativo
Decreto-Lei n.º 226A/2007 de 31 maio, estabelece o regime da utilização dos
recursos hídricos
https://siliamb.apambiente.pt
Passado Atualidade
Outubro de 2012 criada uma plataforma eletrónica para o processo de licenciamento - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) – simplificar, harmonizar e agilizar o procedimento.
Enquadramento legislativo
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de
proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público
Encontram-se abrangidas pelo citado diploma legal:
as captações de água subterrânea destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano, no
que diz respeito à delimitação zona de proteção imediata;
as captações de água subterrânea destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano de
aglomerados populacionais com mais de 500 habitantes ou
cujo caudal de exploração seja superior a 100 m³/dia, no
que diz respeito à três zonas de proteção - imediata,
intermédia e alargada.
Para cada zona de proteção são definidas as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública.
Enquadramento legislativo
O Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto, aprova o regime de licenciamento da atividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de
equipamentos de extração de água subterrânea.
Correta construção de furos de captação
de água subterrânea: salvaguarda dos
aquíferos e da qualidade da água
subterrânea, pelo que, surgiu a
necessidade de definir normas e regras
que regulem a atividade das entidades
que operam no sector, potenciando a
qualidade das intervenções e o respeito
pelos valores ambientais, em geral, e dos
recursos hídricos em particular.
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Diretiva Quadro da Água
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Avaliação do estado das MA subterrâneas
Estado
ESTADO QUANTITATIVO ESTADO QUÍMICO
MEDÍOCRE BOM
ESTADO GLOBAL (PIOR CENÁRIO)
MEDÍOCRE BOM +
Avaliação do estado das MA teve por base os dados de monitorização de quantidade e qualidade
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8 Planos de Gestão de Região Hidrográfica:
RH1 – Minho e Lima
RH2 – Cávado, Ave e Leça
RH3 - Douro
RH4 – Vouga, Mondego e Lis
RH5 – Tejo e Ribeiras do Oeste
RH6 – Sado e Mira
RH7 - Guadiana
RH8 - Algarve
Regiões Hidrográficas - continente 93 MASSAS DE ÁGUA SUBTERRÂNEAS
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Avaliação do estado da MA subterrâneas ESTADO QUANTITATIVO
Estado medíocre – 4 MA
ESTADO QUÍMICO
Estado medíocre – 11 MA
ESTADO GLOBAL
Estado medíocre – 15 MA
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Programa de Medidas
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Programa de medidas – 2º ciclo de planeamento
Requisitos mínimos para cumprimento dos objetivos ambientais, ao abrigo das
disposições legais em vigor.
MEDIDAS DE BASE
Alcançar uma maior proteção ou uma melhoria adicional das
águas.
MEDIDAS SUPLEMENTARES
380 778
NÍVEL NACIONAL
Abrange: águas subterrâneas, águas superficiais e ambas
DQA – Anexo VI – Parte A
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Programa de medidas águas subterrâneas – 2º ciclo de planeamento
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MEDIDAS DE BASE
MEDIDAS SUPLEMENTARES
• Proibir descargas diretas de poluentes nas águas subterrâneas e controlo da recarga artificial.
• Reestruturar as redes de monitorização das massas de água subterrâneas.
• Aplicação do Programa de Ação para as
Zonas Vulneráveis.
• Harmonizar condicionantes das zonas de proteção referentes aos perímetros de proteção das captações de água subterrânea para abastecimento publico.
• Validar o valor de recarga das massas de água. • Delimitar zonas de máxima infiltração e restrições ao
uso do solo em articulação com o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
• Preservar os ecossistemas aquáticos e terrestres dependentes das águas subterrâneas.
• Melhorar a regulação das utilizações dos recursos hídricos subterrâneos.
Programa de medidas águas subterrâneas – 2º ciclo de planeamento
MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO