Proteção da pessoa dos filhos
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Guarda
Proteção da pessoa dos filhos
Guarda• Atribuição dos encargos de cuidado, proteção e zelo
– Código Civil de 1916, Lei do Divórcio, Constituição de 1988, ECA, CC 02, Lei 11.698/2008
– Discussão de infância e juventude ou discussão de família?– Guarda ECA ≠ Guarda CC– Em comum? Melhor interesse, mas em diferentes contextos.
• ECA– Não convivem com nenhum dos pais ou direitos ameaçados– Assistência material, moral e educacional, com direito de opor-
se a terceiros (33, ECA)– Quando?
• (i) regularizar posse de fato (33, § 1º, ECA)• (ii) medida liminar ou incidental em tutela e adoção (salvo estrangeiros)
(33, §1º)• (iii) Outros casos? Situações peculiares/suprir falta eventual de pais ou
responsável – direito de representação (33,§2º)
• O fenômeno do diálogo das fontes– STJ, guarda compartilhada entre tio e avó e REsp n.
1.147.138
GuardaGuarda e efeitos de dependência (art. 33,
§3º, ECA)Avós e planos de saúde
Resp 127.569Direito previdenciário e alteração na 8.213 –
Prevalência do ECA Resp 945.283
Avós, convivência e guarda – Avô guardião, mãe e neto cohabitantesREsp 1.186.086
Lembrar: Guarda não gera efeitos sucessórios, não gera nem altera parentesco
Guarda• Guarda Compartilhada (1583, §1º) x Guarda
Unilateral (1583, §2º) x Guarda Alternada– Reinvenção da roda? Regras e princípios– Possível para menores e maiores incapazes
(1590)
• Guarda Unilateral– Melhor interesse da criança, pai mais apto:• afeto genitor/grupo familiar• saúde e segurança• educação
– Pai não guardião?• Supervisionar interesses (1583, §3º)• Fiscalizar manutenção e educação (1589)• Visita e companhia – Acordo ou juiz (1589 CC c/c 1121,
§2º, CPC)
Guarda• Guarda Alternada• Guarda Compartilhada– O paradoxo da falta de acordo e da
compartilhada como regra (1584, §2º)– A relevância da equipe multidisciplinar (1584,
§3º)– Quando? (compartilhada/alternada/unilateral)• Requerida consensualmente ou um dos pais: Fim
jurídico do relacionamento/cautelar (1584, I)• Decretada juiz – Necessidade do filho/distribuição do
tempo (1584, II)
Guarda– Redução de prerrogativas (1584, §4º) –
Alteração não autorizada/descumprimento cláusula
– Nenhum dos pais? • Parentesco, afinidade, afetividade (1584, §5º)
– Nova entidade? (1588) • Afeta apenas se tratamento inconveniente
– Regime de visitas• 1121, §2º, CPC• Encontros periódicos, repartição férias e dias festivos• Direito de quem? Filhos? Apenas pais? Avós?• Suspensão? Visita supervisionada?