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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE TORNA OBRIGATÓRIO O LEVANTAMENTO
ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI PELOS MUNICÍPIOS E O ENVIO DA
INFORMAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1ª Assembleia do CONASS, 24 de janeiro de 2017
Nereu Henrique Mansano [email protected]
A necessidade da caracterização entomológica(DIRETRIZES NACIONAIS DE CONTROLE DA DENGUE – 2009)
A caracterização entomológica é o conjunto de informações relativas ao vetor, tais como sua distribuição geográfica, índices de infestação e depósitos predominantes.Fundamental para nortear as ações de controle em qualquer cenário (epidêmico e não epidêmico) e implementar estas atividades nas áreas de maior risco. Metodologias de pesquisa podem empregar
procedimentos de coleta de ovos (ovitrampas), larvas, pupas e mosquitos adultos, sendo mais habitual a pesquisa larvária.
A unidade amostral é o imóvel, visitado com o objetivo de inspecionar depósitos ou recipientes que contenham água.
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
Índices mais utilizados:Índice de Infestação Predial (IIP)
IIP = imóveis positivos x 100 / nº imóveis pesquisados
Índice de Tipo de Recipientes (ITR) ITR = tipo de recipientes positivos x 100 / nº total de
recipientes positivos
Índice de Breteau (IB)IB = número de recipientes positivos x 100 imóveis / nº
imóveis pesquisados
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
Levantamento de Índice Amostral (LIA)Realizada por intermédio de pesquisa larvária, tendo como unidade básica de amostragem o imóvel. Deve ser realizado em uma amostra de imóveis do município de modo a apresentar significância estatística:
Até 400 imóveis: 100% 401 a 1.500 imóveis: 33% (1/3) 1501 a 5.000 imóveis: 20% (1/5) Mais de 5.000: 10% (1/10)
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
Levantamento Rápido de Índice Amostral (LIRA a)Desenvolvido em 2002, para atender à necessidade dos gestores e profissionais que operacionalizam o programa de controle de dengue de dispor de informações entomológicas de maneira mais rápida, em um ponto no tempo (por ex.: antes do início do verão), com vistas ao fortalecimento das ações de combate vetorial nas áreas de maior risco. A amostragem é determinada em função do número de imóveis existes, por conglomerados, onde o quarteirão é a unidade primaria de amostragem e o imóvel a unidade secundária.
8.100 a 12.000 imóveis: 20 % dos imóveis do quarteirão sorteado, em média 450 imóveis por estrato.
2.000 a 8.099 imóveis, 50% dos imóveis do quarteirão sorteado, em média 250 imóveis no estrato.
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
Proposta de resolução:Torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério da Saúde Critérios:
Municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com mais de 2.000 imóveis: realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti – LIRAa;
Municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com menos de 2.000 imóveis: realizar o Levantamento de Índice Amostral – LIA;
Municípios não infestados: realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampas.
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
Proposta de resolução:Serão consideradas metodologias alternativas de levantamento de índices executadas pelos municípios, desde que repassadas as informações;
Repasse das informações*:
LIRAa e LIA: instrumento disponibilizado pelo Ministério da Saúde (Sistema unificado LIA/LIRAa);
Ovitrampas, larvitrampas e métodos alternativos: por planilhas padronizadas, a serem consolidadas pelos estados;
*Até que se concluam as discussões, no âmbito da CIT, e seja desenvolvido sistema de gestão integrada de vigilância entomológica e controle vetorial.
PROPOSTA DE OBRIGATORIEDADE PARA OS LEVANTAMENTOS ENTOMOLÓGICOS
Obrigado!