Projeto Nota Fiscal Eletrônica Participantes do Projeto: Secretaria da Fazenda do Estado de São...
Transcript of Projeto Nota Fiscal Eletrônica Participantes do Projeto: Secretaria da Fazenda do Estado de São...
Projeto Projeto Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Participantes do Projeto:
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Palestra Semana ContabilistaConselho Regional de Contabilidade – Pernambuco
21/04/2007
Newton Oller de [email protected]
AgendaAgendaApresentação Vídeo Institucional Projeto NF-eBreve histórico do projeto NF-eConceito e Vantagens da NF-eModelo operacional da NF-eDANF-e – Documento Auxiliar da NF-eEscrituração e Situações Especiais NF-eSituação atual e Próximos Passos do ProjetoConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eEspaço para esclarecimento de dúvidas
Breve HistóricoBreve Histórico Fevereiro/05 - Início Projeto NF-e em SP Abril/05 - ENCAT - Projeto Nacional Abril a Julho/05 - Definição do modelo da NF-e Agosto/05 - Protocolo ENAT 03/05 Setembro/05
– Ajuste SINIEF 07/05 (implanta na Legislação NF-e)– Início Projeto Piloto – 19 empresas, 6 Estados (SP, BA, RS,
MA, GO, SC), Receita Federal Dezembro/05 – Ato Cotepe 72/05 (definições técnicas) Abril/06 – Início recepção NF-e (fase Pré-Operacional) Julho/06 – Ajuste SINIEF 04/06 Setembro/06 – Fase operacional desde 15/09/06
– 2ª Fase SP Portaria CAT 65/2006 Dezembro/06 – Definição Empresas 2ª Fase SP Março/07 – Ajuste SINIEF 05/07 –Obrigatoriedade NF-e Abril/07 – Início Produção 2ª Fase
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Empresas 2ª FaseEmpresas 2ª Fase Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.
Aços Villares S/AAgis Equipamentos e Serviços de Informática LtdaAgro Pecuária Boa Vista S.A.Apsen Farmaceutica S/AAunde Brasil S.A.Br Connection Comércio e Serviços de Informática LtdaBrcommex Global Trading Trust LtdaBridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio LtdaCamargo Corrêa Cimentos S/ACarrefour Com Ind LtdaCertisign Certificadora Digital S.A.Companhia Energética Santa ElisaCnh Latin América LtdaCompanhia Brasileira de DistribuiçãoCompanhia De Bebidas das Américas - AmbevCompanhia Siderúrgica Paulista - CosipaConsultema Consultoria, Sistemas e Treinamento LtdaCoop - Cooperativa De ConsumoDavó Supermercados LtdaDaimler Chrysler do Brasil LtdaDedini S/A - Indústrias de BaseDigisign LtdaDrogasil S/AEurofarma Distribuidora Ltda
E-Val Tecnologia em Informática LtdaFic Distribuidora de Derivados de Petróleo LtdaGivaudan do Brasil Ltda
Gonçalves S/A Indústria GráficaHexis Científica S/AHutchinson do Brasil S/AIveco Latin America LtdaJmo Indústria Mecânica LtdaLaselva Comércio de Livros e Artigos de Conveniência LtdaMagneti Marelli Cofap Companhia Fabricadora de PeçasMattel do Brasil LtdaMonsanto do Brasil LtdaOmnilog Armazéns Gerais LtdaPepsico do Brasil LtdaPerdigão Agroindustrial S/APirelli Pneus S.A.Santa Cruz S.A. Açúcar e ÁlcoolServicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem Química de Peças LtdaStocler Comercial e Exportadora LtdaSubmarino S/ATim Celular S/AUltrafertil S.A.Van Moorsel, Andrade & Cia LtdaViamar Veículos Peças e Serviços LtdaVisteon Sistemas Automotivos Ltda
Conceito da NF-eConceito da NF-e
Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Conceito da NF-eConceito da NF-e Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A
– Nota Fiscal Mercadorias– Entre Empresas
Em SP substitui também Nota Fiscal Serviços Telecomunicações e Conta de Energia Elétrica
Arquivo Eletrônico Padrão XML Assinatura Digital Padrão ICP Brasil Cada NF-e é um documento autônomo (assinatura digital do
emitente) Envio pela Internet (web service) antes da saída da mercadoria
da empresa Envio por lotes de NF-e Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e pelo
prazo decadencial Emissão DANF-e – documento auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica para acompanhar trânsito Código de barras Unidimensional no DANF-e para facilitar a
leitura da chave de acesso da NF-e
Vantagens da NF-eVantagens da NF-e
Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e)
Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de impressão do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos
fiscais; Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de
AIDF); Redução de tempo de parada de caminhões em
Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com
clientes (B2B).
Vantagens da NF-eVantagens da NF-e
Contribuinte Comprador (Receptor NF-e) Eliminação de digitação de notas fiscais na
recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela
recepção antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros
de digitação de notas fiscais; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos
com fornecedores (B2B).
Vantagens da NF-eVantagens da NF-e Fisco: Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato
gerador; Cruzamento eletrônico de informações; Aprimoramento dos controles fiscais.CONTABILISTAS: Facilita e Simplifica a Escrituração Fiscal; Oportunidades de serviços e consultoria ligados NF-e.Sociedade: Redução do consumo de papel (impacto ecológico); Incentivo ao comércio eletrônico e as novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na
prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NF-eEnvio NF-e
Em cada operação o Em cada operação o vendedor deve vendedor deve
solicitar solicitar autorização autorização de usode uso da NF-e à da NF-e à
SEFAZSEFAZ
Recepção antes da Recepção antes da ocorrência do Fato ocorrência do Fato
GeradorGerador
EnviaEnvia
NFENFE
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NF-eEnvio NF-e
A SEFAZ procederá à A SEFAZ procederá à validaçãovalidação da NF-e da NF-e
recebida.recebida.EnviaEnvia
NFENFE
Validação Recepção:Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
ValidaçãoValidação
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NF-eEnvio NF-e
Se a análise for Se a análise for positiva, positiva, autorizará o autorizará o
uso de NF-e uso de NF-e ......
EnviaEnvia
NFENFE
Validação Recepção:Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
ValidaçãoValidação
DevolveDevolve
AutorizaçãoAutorização
de Uso NF-ede Uso NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NF-eEnvio NF-e
... e ... e retransmitiráretransmitirá a a NF-e para a NF-e para a
Secretaria da Secretaria da Fazenda de destinoFazenda de destino
e para a e para a Receita Receita FederalFederal..
EnviaEnvia
NFENFE
DevolveDevolve
AutorizaçãoAutorização
de Uso NF-ede Uso NF-e
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
Retransmite NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NF-eEnvio NF-e
Autorizado o uso da Autorizado o uso da NF-e naquela NF-e naquela
operação, o operação, o DANFEDANFE acompanhará o acompanhará o
trânsito da trânsito da mercadoria ...mercadoria ...
EnviaEnvia
NFENFE
DevolveDevolve
AutorizaçãoAutorização
de Uso NF-ede Uso NF-e
Trânsito Autorizado - DANFETrânsito Autorizado - DANFE
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NF-eEnvio NF-e
... e se o comprador ... e se o comprador também for credenciado também for credenciado
a emitir NF-e, o a emitir NF-e, o vendedor enviará vendedor enviará
tambémtambém o o arquivoarquivo da da NF-e. NF-e.
Trânsito Autorizado - DANFETrânsito Autorizado - DANFE
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
NF-eNF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NF-eEnvio NF-e
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
O destinatário O destinatário deverádeverá então consultar a então consultar a
existência e validade da existência e validade da NF-eNF-e por meio do por meio do código código
de acessode acesso
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo OperacionalEnvio NF-eEnvio NF-e
Com as informações, a Com as informações, a SEFAZ poderá efetuar SEFAZ poderá efetuar
pós-validação dos dadospós-validação dos dados e proceder às fiscalizações e proceder às fiscalizações
necessáriasnecessárias
Pós - Validação:Pós - Validação:
• Coerência Informações
• Cruzamento de Dados
FiscalizaçãoFiscalização
DANF-eDANF-eDocumento Auxiliar da NF-eDocumento Auxiliar da NF-e
Não substitui a Nota FiscalRepresentação simplificada da NF-eContém chave de acesso para consulta da
NF-eApenas para acompanhar trânsito da
mercadoriaImpresso em apenas 1 via em papel A4
ComumPossui código de barras unidimensional com
chave de acesso
Escrituração da NF-eEscrituração da NF-e
Empresa Emissora de NF-e deve ser também Receptora de NF-e
NF-e deve constar no arquivo eletrônico do SINTEGRA
O destinatário de NF-e caso não tenha condições de receber NF-e poderá escriturar a NF-e a partir do DANF-e e da consulta da autorização de uso da NF-e no site da SEFAZ
Futuramente a SEFAZ/SP disponibilizará para os contabilistas e destinatários de NF-e, no Posto Fiscal Eletrônico, download de NF-e recebidas
Em caso de contingência ...Em caso de contingência ...Ocorre quando, por problemas técnicos, não
for possível gerar a NF-e, transmitir ou obter a autorização de uso:
– Emitir o DANFE, utilizando-se formulário de segurança, em no mínimo duas vias (uma permite o trânsito das mercadorias e deve ser arquivada pelo destinatário; outra a ser arquivada pelo emitente) + posterior transmissão da NF-e;
OU
– Emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à NF-e.
Cancelamento da NF-eCancelamento da NF-e
Somente se a NF-e tiver sido autorizadaAtravés de solicitação por web service para
cada NF-eDesde que não tenha ocorrido circulação da
mercadoriaNão há prazo para o cancelamentoValem procedimentos de NF-e de entrada e
Nota Fiscal de devolução de compra
www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Situação Atual SPSituação Atual SP
24 empresas emitindo NF-e – 18 empresas 1ª fase– 6 empresas 2ª fase
NF-e emitidas SP (15/09/2006 a 31/03/2007)– 154.264 NF-e– Valor Total das NF-e R$ 1.626.173.695,49 – Operações com todos Estados, Suframa e
Comércio Exterior
2ª Fase SP2ª Fase SP
50 Empresas Participação Voluntária Objetivo emissão NF-e a partir de 02/04/2007 Processo de Homologação
– Credenciamento– Fase de testes obrigatórios– Fase de emissão em paralelo
6 Empresas cumpriram prazo (implantação em 4 meses!)
Decisão da empresa sobre a emissão NF-e– Clientes– Produtos– Transferências
Obrigatoriedade NF-eObrigatoriedade NF-e AJUSTE SINIEF 05, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOU de 04.04.07
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T ECláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Ajuste
SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS.
§ 3º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade econômica por eles exercida.”.
Obrigatoriedade NF-eObrigatoriedade NF-e
Protocolo ICMS assinado 18/04/2007
– 12 Estados Signatários– Obrigatoriedade NF-e a partir janeiro/2008– Fabricantes Cigarros– Distribuidores Combustíveis Líquidos
Próximos PassosPróximos Passos Conclusão Implantação em SP da 2ª Fase Novas funcionalidades em SP para
empresas e contabilistas Conhecimento de Transporte de Cargas
Eletrônico – CT-e Programa Emissor NF-e Contingência Eletrônica com Receita
Federal Planejamento em SP 3ª Fase Voluntária Implantação Obrigatoriedade Jan/08
(Cigarros e Combustíveis)
Conhecimento de Transporte de Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico (CT-e)Cargas Eletrônico (CT-e)
Abrange os seguintes modais:– Rodoviário– Aquaviário– Ferroviário– Aereoviário
Documentos Eletrônicos:– Conhecimento de Transporte de Cargas
Eletrônico – CT-e– Manifesto de Carga Eletrônico – MC-e
O projeto aproveitará a experiência obtida com o desenvolvimento da NF-e
Previsão fase piloto CT-e outubro/07
Sites de interesse e LegislaçãoSites de interesse e Legislação
www.fazenda.sp.gov.br/nfewww.nfe.fazenda.gov.br
Ajuste SINIEF 07/05 (alterado pelos Ajustes SINIEF 04/06 e 05/07)
Ato Cotepe 72/05Portaria CAT nº. 65 de 21/09/2006 (SEFAZ/SP)Portaria CAT nº. 84 de 11/10/2006 (SEFAZ/SP)
Obrigado!Obrigado!Newton Oller de Mello
Participantes do Projeto:
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Palestra Semana do ContabilistaConselho Regional de Contabilidade - Pernambuco
21/04/2007