Projeto Guri inaugura novas instalações no bairro Paraná · UNILATERAL DE CONTRATO E aplicação...
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Nº 617 - Ano XIII - Palmital, sábado, 20 de maio de 2017 - www.palmital.sp.gov.br
- Sessão I - Atos do Poder Executivo -
Projeto Guri inaugura novasinstalações no bairro Paraná
Atividades foram transferidas para o antigo prédioda Apae; cerimônia de lançamento do espaço tevea presença de autoridades e convidados, além de
apresentações musicais
além de ressaltar o
empenho de alunos e
professores para o bom
andamento das atividades.
Fátima Ronqui , que falou em
nome do prefeito, lembrou
dos quase doze anos de
história do projeto em
Palmital e parabenizou os
envolvidos. Ela também
enfatizou o excelente trabalho
realizado pelo polo e garantiu
a continuidade do apoio
municipal às atividades de
educação musical.
A gerente regional Lílian
Hirata lembrou que a unidade
de Palmital tem cerca de 300
alunos e enfatizou a qualidade
do trabalho realizado pela
equipe do Guri, além de
elogiar as novas instalações
oferecidas pela prefeitura. O
coordenador de sopro da
região, Richard Correa,
lembrou que é natural de
Palmital e que iniciou sua
formação como músico na
Banda Albino Rainho. Em
s e g u i d a , e l e a b r i u a
programação musical com os
alunos de acordeom de
Palmital e a participação dos
grupos de cordas, metais e
percussão do Polo de
Ourinhos. O evento foi
encerrado com confrater-
nização entre os presentes.
O Projeto guri está com
novas instalações do seu polo
Palmital. O projeto de
educação musical, mantido
por meio da parceria entre o
governo do Estado e a
Prefeitura, for transferido para
as instalações da antiga Apae,
no bairro Paraná. A estrutura
oferece mais espaço para a
instrução dos alunos. A
cerimônia de inauguração
realizada na tarde da última
quarta-feira (17), reuniu
autoridades, convidados,
dirigentes da Regional de
Marília do programa, alunos e
familiares. O evento foi
marcado por homenagens e
muita música.
A nova sede do Guri em
Palmital funcionará em
conjunto com o Polo Popular
de Informática (PPI) - Paraná.
Antes as atividades eram
desenvolvidas em um prédio
municipal onde funcionava o
antigo Pronto-Socorro, em
frente à Ceagesp, que não
oferecia a mesma infraestru-
tura. A inauguração teve a
presença de Fátima Ronqui,
representando o profetio José
Roberto Ronqui, que estava
em viagem a São Paulo, de
secretários municipais, verea-
dores, da gerente regional do
Guri (Marília) Lília Hirata e
Secretaria de Saúde e Rotaryoferecem palestra paragestantes no Centro de Saúde
Contados desde o primeiro
dia de gravidez. Após a
palestra foram sorteados
brindes aos presentes,
oferecidos pelo comércio da
cidade. Os presentes ainda
puderam desfrutar de um
café-da-manhã completo
oferecido pelo Rotary.
O evento teve a parti-
cipação do prefeito José
Roberto Ronqui, do vice-
prefeito Julio Toshio Yama-
moto , da Secretária de Saúde
Daniele Andrade dos Santos,
e da responsável pela Saúde
da Mulher Vivian Marcio
Correa.
Na manhã do sábado
passado (13), a Secretaria de
Saúde, em parceria com o
Rotary de Palmital, promo-
veu um evento dedicado às
gestantes no Centro de
Saúde. O acontecimento
contou com uma palestra
ministrada pelo Dr. Régis
Ricardo Asaad, pediatra e
membro do Rotary de
Presidente Prudente. O
médico falou sobre os riscos
da ingestão de álcool e o
tabagismo durante a gesta-
ção, também explicou sobre
a importância dos primeiros
mil dias de vida do bebê,
SEMANÁRIO OFICIAL - Imprensa Oficial do Município de Palmital-SP - Nº 617 - 20/05/2017 - Pág.2- Poder Executivo
impedimento de contratar com aadministração por 02 (dois) anos(subitem 4.3 da Cláusula decima doContrato). Informações na PraçaMarechal Arthur da Costa e Silva nº119 Palmital/SP. Fone (18)3351-9333. Ptal, 18/05/2017. ROBERTORIVELINO MARTINS-Diretor deNegócios Jurídicos.
NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃOUNILATERAL DE CONTRATO E
aplicação das penalidades do artigo87, incisos II e III da Lei 8.666/93 edemais alterações. O valor da multade 15% (quinze por cento) será sobreo valor da parte inadimplidacorresponde a R$ 32.844,36 (trinta edois mil, oitocentos e quarenta equatro reais, trinta e seis centavos),nos termos da Cláusula Décima doContrato (subitem 3.1), cumuladacom suspensão temporária depa r t i c i pação em l i c i t ação e
NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃOUNILATERAL DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Palmital/SP,nos termos do artigo 109, I “e“ da Leinº 8666/93 e demais alterações paraquerendo, no prazo de 05 (cinco) diasúteis da publicação na ImprensaOficial (IMESP) ou recebimento viaCorreio, recorrer da decisão referenteà RESCISÃO CONTRATUAL, artigos77, 78, incisos I, IV e V, e com
Fundo Social inaugura Escola de Beleza em PalmitalProjeto é desenvolvido em parceria com o Fussesp e
oferece cursos de nas áreas de cabelo, maquiagem, manicure edesign de sobrancelhas; programa qualifica para a geração derenda
alunos, terão atividades àssegundas e terças-feiras, nosperíodos da manhã, tarde enoite. A inauguração contoucom a presença da primeira-dama e presidente do FundoSocial, Fátima Ronqui,acompanhada do prefeito JoséRoberto Ronqui, e dassecretárias de AssistênciaSocial, Cláudia Cruz Paulino,e Educação, Tatiane Rogatti,além da agente de programasassistenciais Laiz Gava, dasinstrutoras e de representantesda Diordani. Durante oevento, foram apresentadas aspropostas do programa. Asecretária Cláudia Cruz dissetambém que as atividades debeleza, que antes ocorriam noCras Emílio Valério Neto,serão substituídas por açõesespecíficas para pessoas efamílias em situação de riscosocial. Leh Zanetti falou sobreas propostas dos cursos e parao trabalho que oferecerá oconhecimento e a técnica paraque a pessoa possa usar aprópria mão-de-obra paratrabalhar e melhorar a renda.As pessoas interessadas emparticipar das atividadesdeverão procurar informaçõese fazer inscrições na sede doFundo Social, no prédio doantigo Fórum, ou no Cras daregião do São José.
Fátima Ronqui destacou
O Fundo Social deSolidariedade da Prefeitura dePalmital inaugurou na semanapassada o polo do projetoEscola de Beleza. O programasocial, que oferece cursosvoltados à geração de renda, édesenvolvida por meio daparceria com o Fundo Socialde Solidariedade do Estado deSão Paulo (Fussesp), com aparticipação de empresa eprofissionais parceiros para odesenvolvimento das ativi-dades. As ações ocorrem nasede do programa AçõesEducativas, no complexo daPraça Dona Morena, no bairroSão José, em sala cedida pelaSecretaria de Educação daPrefeitura. As atividades doprojeto Escola de Beleza serãoiniciadas com cursos nas áreasde cabelo, maquiagem,manicure e design de so-brancelhas. A qualificaçãovoltada à geração de renda foiviabilizada com a parceriafirmada com a empresaDiordani Professional, queoferecerá cosméticos para asaulas, que serão ministradaspor voluntárias, como acabeleireira Helenise deOliveira, a Leh Zanetti, e pelamanicure, maquiadora edesigner de sobrancelhasBruna Aragão. Cada curtodeve ter duração de trêsmeses. As turmas, com até 15
no projeto. Ronqui enalteceu ainiciativa que visa a formaçãode profissionais na área dabeleza. O prefeito tambémdesejou sorte a todos osenvolvidos e garantiu apoiope l a manu tenção dasatividades.
*
a parceria com o Fussesp,comandado pela primeira-dama estadual LuAlckmin e
disse que o projetodeverá ser incrementado paraatender à demanda, além deagradecer o apoio da Giordanie das profissionais que sedisponibilizaram a trabalhar
Acima: Prefeito, Secretárias, Primeira-Dama e professores falam aosalunos da Escola da Beleza. Abaixo: Prédio multiuso no Complexo
Dona Morena, onde o projeto vai funcionar (arquivo)
Vigência do Contrato, contados apartir do dia 04 de maio de 2017.Fundamento legal: Caput da CláusulaTerceira do Contrato em epígrafe.Valor: R$ 36.084,00. Data daassinatura: 03/05/2017.
Ref. Ref. Tomada de Preços nº002/2017 - Processo nº 018/2017 -Edital nº 015/2017.Objeto: Contratação de empresavisando a construção de sanitários noCentro de Eventos e TradiçõesPopulares, na Rua Ver. Clóvis deCamargo Bueno, em Palmital/SP. OExcelentíssima sr. Prefeito Municipalhomologou o Processo supra eadjudicou o objeto da licitação a favorda licitante: EMR CONSTRUTORAEIRELI-ME., pelo valor global de R$39.517,56. Comunico ainda, que alicitante acima tem o prazo máximo de02 dias úteis, contados do diaposterior a publicação no DiárioOficial do Estado de São Paulo, paracomparecer na sede da PrefeituraMunicipal, para a assinatura do TermoContratual, sob pena das sançõesprevistas do Edital em referência.Data de assinatura: 18/05/2017. Ptal,19/05/2017. JOSÉ ROBERTORONQUI Prefeito Municipal.
A Comissão Municipal de Licitações eJulgamento (COMULJ), torna público,para conhecimento de todos osinteressados, que de acordo com oartigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93 esuas alterações, a(s) relação(ões) decompras realizada no(s) mês(es) dea b r i l / 2 0 1 7 , e n c o n t r a ( m ) - s earquivada(s) nesta Prefeitura em localde livre acesso público, localizado naPraça. Mal. Arthur da Costa e Silva,119, no horário de expediente. Ptal, 19de maio de 2017.CarlosAlberto SallesPresidente da COMULJ.
Pregão (presencial) nº 014/2017.Processo nº 021/2017. Edital nº017/2017. Registro de preços paraaquisição parcelada de cestasbásicas. (empresa/item/unidade/valoru n i t á r i o ) : N U T R I C I O N A L ECOMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,CNPJ nº 08.528.442/0001-17, o item01-Unid-R$59,40. FATTORIA DOALIMENTO LTDA-ME, CNPJ nº13.184.484/0001-18, o item 02-Unid-R$75,00. Palmital, 16 de maio de2017. JOSÉ ROBERTO RONQUI.Prefeito Municipal.
COMUNICADO DEHOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
RELAÇÃO DE COMPRAS
HOMOLOGAÇÃO
2017. JOSÉ ROBERTO RONQUI-Prefeito Municipal.
Ref. Processo nº 020/2017 ChamadaPública nº 001/2017. Objeto:A q u i s i ç ã o d e p r o d u t o shortifrutigranjeiros para agriculturafamiliar. Conforme item 6 do Edital daChamada Pública em referência, asamostras foram apresentadas pelosprodutores na Central de Alimentaçãoas mesmas estão de acordo comexigido no objeto da referidaChamada Pública, conforme doc.encartado ao Processo. Ptal,19/05/2017. Carlos Alberto Salles-Presidente da COMULJ.
Contrato nº 006/2016. Modalidade:TP nº 001/2016. Contratada:NOROMIX CONCRETO LTDA.Objeto: mais 180 dias, contados apartir do dia 07 de maio de 2017.Fundamento: item 1 da CláusulaQuarta do Contrato em referência.Data da assinatura: 24/04/2017.
Contrato nº 028/2016. TP nº003/2016. Objeto: Fica suprimido em2,62%, o valor global do Contrato emreferência, em virtude de não terexecutado e instalado na obra ositens: passeio em concreto, rodapéem marmorite e torneia cromada,conforme consta no pedido doEngenheiro desta Administração,anexo ao Processo. Valor global daobra de R$ 202.073,91, passando aser de R$ 196.772,30 Valorsuprimido: R$ 5.301,61. Data daassinatura: 03/05/2017.
Contrato nº 057/2013 Pregão nº030/2013. Contratada: CLÍNICAMÉDICA OLIVEIRA, BERGONSO,GIL E BOSCHILIA LTDA. Objeto: Ficaprorrogada por mais um período, ouseja, 12 (doze) meses a vigência doContrato, contados a partir do dia 04de maio de 2017. Fundamento legal:Caput da Cláusula Terceira doContrato em epígrafe. Valor: R$54.000,00. Data da assinatura:03/05/2017.
Contrato nº 059/2013 Pregão nº030/2013. Contratada: CLÍNICAMÉDICACHADI & CARVALHO LTDA.Objeto: Fica prorrogada por mais umperíodo, ou seja, 12 (doze) meses a
RESULTADO DAS AMOSTRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVODE PRAZO
EXTRATO DE TERMO DESUPRESSÃO
EXTRATO DE RENOVAÇÃO
EXTRATO DE RENOVAÇÃO
.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES.Ref. Tomada de Preços nº 014/2014Edital nº 055/2014 Processo nº072/2014. Contratada: SILVIO C.CAVALCANTE CONSTRUTORAEIRELI-EPP. Contrato nº 073/2014.A Prefeitura Municipal de Palmital/SP,nos termos do artigo 109, I “e“ da Leinº 8666/93 e demais alterações paraquerendo, no prazo de 05 (cinco) diasúteis da publicação na ImprensaOficial (IMESP) ou recebimento viaCorreio, recorrer da decisão referenteà RESCISÃO CONTRATUAL, artigos77, 78, incisos I, IV e V, e comAPLICAÇÃO DAS PENALIDADES doartigo 87, incisos II e III da Lei8.666/93 e demais alterações. Ovalor da multa de 15% (quinze porcento) será sobre o valor da parteinadimplida corresponde a R$32.844,36 (trinta e dois mil, oitocentose quarenta e quatro reais, trinta e seiscentavos), nos termos da CláusulaDécima do Contrato (subitem 3.1),cumulada com suspensão temporáriade participação em licitação eimpedimento de contratar com aadministração por 02 (dois) anos(subitem 4.3 da Cláusula decima doContrato). Informações na PraçaMarechal Arthur da Costa e Silva nº119 Palmital/SP. Fone (18) 3351-9 3 3 3 . D a t a d e a s s i n a t u r a :18/05/2017. Ptal, 18/05/2017.ROBERTO RIVELINO MARTINS-Diretor de Negócios Jurídicos.
Ref. Processo nº 020/2017 ChamadaPública nº 001/2017. Objeto:aquisição de gêneros alimentícios daA g r i c u l t u r a F a m i l i a r e d oEmpreendedor Familiar Rural, para oatendimento ao Programa Nacionalde Alimentação Escolar PNAE. Àvista do contido no Processo emreferência, HOMOLOGO-O em todoteor e, conforme o julgamento levadoa efeito pela Comissão Municipal deLicitações e Julgamento-COMULJ, eADJUDICO os itens do objeto dalicitação em referência a favor dosbeneficiários: 1) IRENE DIAS DEOLIVEIRA FERREIRA, os itens: 01,02, 03, 04, 05 e 06, totalizando R$19.895,00; 2) CARLOS EDUARDOLUIZ FERREIRA, os itens: 01, 02, 03,04, 05 e 06, totalizando R$ 19.999,40;3) EDNEI ELIAS ROSA, os itens: 01,02, 03, 04, 05 e 06, totalizando R$19.625,00; 4) ALEXANDRE IGNÁCIODE GÓES FILHO, os itens 01, 03, 04,05 e 06, totalizando R$ 19.625,00; 5)JULIANAGABRIELAGONÇALVES, oR$ 17.200,00. Ptal, 19 de maio de
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
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20/04/2017 a 19/04/2018. Reajuste:Renovação sem reajuste medianteacordo entre as partes - Objeto:Manutenção mensal dos seguintessof twares: PRONIM E-Socia lAdequação; PRONIM E-SocialComunicação Eletrônica; PRONIM E-Social GP PPP e PRONIM E-SocialAtos Legais.- Valor Mensal: R$
1.490,00 - Dotação orçamentária:04 .01 .17 .512 .0124 .2 .002 .000Manut. Serv. Água Sede. 3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros P.Jurídica. Assinatura: 19/04/2017.Palmital - SP, 11 de maio de 2017José Pereira da SilvaDiretor.
EXTRATO: RENOVAÇÃO DECONTRATO
Ref. ao 1º TERMO DE RENOVAÇÃODO CONTRATO N.º 008/2016 (Ref.Proc. Inexigibilidade nº. 001/2016) -Contratante: SAAE - Palmital SP -Contratada:GOVERNANÇABRASIL S/A TEC. EGESTÃO DE SERVIÇOS - Período:
administrativos das compras diretas;IV realizar os procedimentos de
pesquisa de preço;V coordenar e controlar as
despesas gerais da Câmara;VI coordenar o gerenciamento dos
contratos vigentes;VII prestar contas para o Tribunal
de Contas do Estado de São Pauloacerca das Compras e Licitações,conforme legislação vigente;
Art. 3º Toda aquisição de bens ouserviços deverá iniciar-se com aabertura de processo administrativoregular, mediante solicitação dirigidaao Presidente do Poder Legislativo,onde se discriminem:
I a área/setor requisitante;II o objeto a ser adquirido e sua
d e s t i n a ç ã o , e s p e c i f i c a n d oquantidade, unidade e espécie;
III a estimativa de valor eapresentação de orçamento;
IV a dotação orçamentáriaespecífica com saldo suficiente;
V assinatura e identificação doresponsável pela área requisitante;
§1º A requisição para a aquisiçãode bens ou serviços deverá ser feitaem formulário próprio, a ser elaboradopelo Coordenador de Compras eaprovado pelo Diretor Geral,apresentando numeração sequencial,devendo ser observado:
a) Quando requisitada à aquisiçãode bens patrimoniais (equipamentosou máquinas) serão especificadas ejustificadas criteriosamente ascaracterísticas técnicas dos bens,levando em consideração a finalidadea que se destinam;
b ) Q u a n d o r e q u i s i t a d a àcontratação de serviços, a requisiçãodeverá conter a descrição suficientedo tipo de serviço a contratar, aindicação de sua finalidade, bemcomo o projeto básico, conformeadmitir a espécie de serviço.
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
§2º O ordenador da despesa será oPresidente do Poder Legislativo ouaquele a quem ele designar a funçãoem ato próprio, devendo ser dada adevida publicidade ao ato.
§3º A ausência de qualquer um dositens citados no caput desse artigoimpedirá o prosseguimento doprocesso.
Art. 4º Depois de atendido odisposto no art. 3º, a requisiçãodeverá seguir para o Diretor Geral,para as providências necessárias.
Art. 5º A abertura do processo decompra será formalizada peloCoordenador de Compras que, nocaso de necessidade de licitação,solicitará ao Diretor Geral para queacione a Comissão Permanente deLicitação visando aos procedimentoslegais para a realização do certame.
§1º O Coordenador de Comprasdeverá cumprir as seguintes normas:
I atestar a existência ou não domaterial requisitado junto ao estoqueda Câmara;
II efetuar o levantamento prévio doscustos do material/serviço solicitado,através de no mínimo 03 (três)cotações de preços diferenciados,caso não este ja anexada àsolicitação, para o embasamento doprocesso.
III averiguar a necessidade doprocesso licitatório, colocando narequisição o seu número e procederao início do processo, conforme art.38, da Lei 8.666/93;
IV observar as exigências do art. 55da Lei 8.666/93 quanto à elaboraçãode contratos;
V verificar a regularidade fiscal dofornecedor em cumprimento àsdeterminações legais doArt. 29, III, daLei 8.666/93, para quaisquerdespesas, anexando ao processoadministrativo os comprovantesrespectivos.
§2º Nos casos de compras ou
CAPÍTULO IIDOS PROCEDIMENTOS
RESOLUÇÃO Nº 79 DE 16 DEMAIO DE 2.017
(Da Mesa da Câmara)
Resolução:
Regulamenta o Sistema de Comprase estabelece normas gerais para a
realização das despesas no âmbitodo Poder Legislativo de Palmital e dá
outras providências.
R O D O L F O M A N S O L E L I ,Presidente da Câmara Municipal dePalmital, Estado de São Paulo, no usodas atribuições que me confere oinciso IV do Artigo 52 da Lei Orgânicado Município, de 31 de março de1.990,
FAÇO SABER que a CâmaraMunicipal de Palmital, Estado de SãoPaulo, aprovou e eu promulgo aseguinte
Art. 1º Fica regulamentado oSistema de Compras e estabelecenormas gerais para a realização dasdespesas no âmbito do PoderLegislativo de Palmital, através deprocedimentos definidos nestaResolução.
Art. 2º O Presidente do PoderLegislativo nomeará um servidorpúblico ocupante de cargo deprovimento efetivo para desempenhara função de Coordenador deCompras, ao qual compete responderpelas compras diretas da CâmaraMunicipal , com as seguintesatribuições:
I gerenciar sistema informatizadode compras para emissão deRequisições, Pedidos de Empenho eLiquidação das Notas Fiscais, e/ououtros sistemas informatizadosnecessários ao exercício de suasatividades;
II gerenciar sistema informatizadode prestação de contas junto aoTribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e a outros órgãos, senecessário;
I I I - monta r os processos
- Sessão II - Atos do Poder Legislativo -
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bem e/ou serviço adquirido oucontratado, atestando a regularidadedo fornecimento no verso darespectiva Nota Fiscal e dando aliquidação da despesa da Nota doEmpenho, encaminhando o processoao Diretor Geral.
Parágrafo único. Contatadairregularidade no fornecimento, oCoordenador de Compras nãoreceberá o objeto e providenciará anotificação para que o fornecedorregularize o cumprimento de suasobrigações.
Art. 9º Após a verificação dasexigências do artigo anterior e dodisposto no art. 62 da Lei 4.320/64, oDiretor Geral determinará aoContador o pagamento da Nota deEmpenho.
Art. 10 O Diretor Geral ficaresponsável pela implementação dapresente Resolução, orientando asáreas envolvidas, bem comosupervisionando a sua aplicação, como auxílio da Comissão Permanente deLicitação, do Coordenador deCompras, e ainda:
a) Cumprir e fazer cumprir asdeterminações desta Resolução, emespecial quanto aos procedimentosde controle e quanto à padronizaçãodos procedimentos na geração dedocumentos dados e informações;
b) Alertar o Controle Interno sobrea l t e r a ç õ e s q u e s e f i z e r e mnecessárias nas rotinas de trabalho,objetivando o aprimoramento ea u m e n t o d a e f i c i ê n c i a d o sprocedimentos estabelecidos nestaResolução;
Art. 11 Para as despesasdestinadas a atender situações deemergência, cuja execução exijarapidez, aplicam-se, no que forpossível, as rotinas previstas nesteato, mantendo-se obrigatória aautorização e empenho prévio.
Art. 12 A realização de qualquerdespesa sem a observância dastramitações estabelecidas nestaResolução sujeitará o responsávela b e r t u r a d e p r o c e d i m e n t oadministrativo disciplinar.
Art. 13 A programação dascompras, contratações e licitaçõesficará a cargo do Diretor Geral e doCoordenador de Compras, de acordocom a ordem de entrega dasrequisições.
Art. 14 Asolicitação de documentosou informação feita pelo ControleIn te rno a qua lque r un idade
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
responsável da AdministraçãoInterna, deverá ser atendida no prazomáximo de 5 (cinco) dias úteis,podendo ser prorrogado por igualperíodo mediante justificativa, sobpena de responsabilização funcionalem processo administrativo, emconformidade com as disposiçõescontidas no Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais.
Art. 15 Fica autorizado a concessãode Gratificação de Função, nopercentual de 20% (vinte por cento)do salário base, ao servidor públicoocupante de cargo de provimentoefetivo que estiver desempenhando afunção de Coordenador de Compras,de acordo com o Artigo 179 e seusparágrafos, da Lei Complementar nº01 de 27 de maio de 1993.
Art. 16 Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DEPALMITAL, em 16 de maio de 2.017.
Publicado na Secretaria da CâmaraMunicipal de Palmital, em 16 demaio de 2.017.
RODOLFO MANSOLELIPresidente
Diretor Geral
LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES
contratações de serviços diretos, oCoordenador de Compras efetuará apesquisa de preços junto aosfornecedores, podendo ser, conformeo caso, informal (via telefone, internetou outros meios possíveis) ou formal(documentada);
§3º Se a modalidade da compra oucontratação de serviços for por meiode licitação, seguirá os seguintesprocedimentos:
I o Coordenador de Comprase n c a m i n h a r á o P r o c e s s oAdministrativo ao Diretor Geral e aoGabinete da Presidência paraau to r i zação de abe r tu ra deprocedimento licitatório;
II a Comissão Permanente deLicitações providenciará a elaboraçãoda minuta do Edital de Licitação, doContrato e demais documentosnecessários, submetendo as minutasao exame prévio e pareceres doProcurador Jurídico, que deveráopinar sobre sua conformidade com aLegislação aplicável.
III aprovada pelo ProcuradorJurídico, o Edital será assinado peloPresidente do Poder Legislativo;
IV assinado o Edital, será dadapublicidade à licitação, nos termos doart. 21 da Lei nº. 8.666/93.
V processada a licitação, será oresultado submetido à adjudicação,conforme o caso, e homologação doPresidente do Poder Legislativo;
Art. 6º Ficará a cargo do Contador,que certifique a existência de dotaçãoe saldo orçamentário para fazer face àdespesa, nos termos do art. 16 e 17 daLei Complementar nº. 101 de04/05/2000, elaborando quando for ocaso o impacto orçamentáriofinanceiro.
§1º Aemissão da Nota de Empenhoficará a cargo do Contador, devendoconstar na mesma o número doprocesso licitatório ou o número docontrato, anexando a cópia domesmo.
§2º O Coordenador de Comprassolicitará ao Contador, a emissão danota de empenho que deverá constara autorização do Presidente do PoderLegislativo, como ordenador dedespesa, ou de quem ele delegar emato próprio, devendo ser anexada aoprocesso administrativo de comprase/ou contrato.
Ar t . 7º A Autor ização deFornecimento ou Prestação deServiços será emitida pelo ordenadorde despesa e encaminhado peloCoordenador de Compras aofornecedor.
Art. 8º O Coordenador de Comprasé responsável pelo recebimento do
- PALMITAL 2017 -
X
9h30
10h20
Neste domingo, 21 de maiotem mais uma rodada doCampeonato no Ginásio
Delço Mazetto:
Entrada Franca!
X
SEMANÁRIO OFICIAL - Imprensa Oficial do Município de Palmital-SP - Nº 617 - 20/05/2017 - Pág.5- Poder Legislativo
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Palmital, em16 de maio de 2017.
Publicado na Secretaria da CâmaraMunicipal de Palmital, em 16 de maiode 2.017.
LEONARDO HENRIQUE VIECILIALVES
Diretor Geral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPALDE PALMITAL, Estado de São Paulo,no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por lei e nos termos doartigo 51, inciso VII, da Lei Orgânicado Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica designada a ServidoraMELRYMAR TROVO DE CAMARGOLIMA, portador da Cédula de
RODOLFO MANSOLELIPresidente
ANDRÉ FERNANDO BASSO1º Secretário
PORTARIA Nº 283DE 16 DE MAIO DE 2017
Identidade nº 44.512.207-9 SSP/SP einsc r i t o no CPF/MF sob nº372.811.618-16 , para exercer, emsubstituição ao funcionário WillianFerraz Fiorentino, as funções deresponsável pela tesouraria daCâmara Municipal de Palmital, noperíodo de 17/05/2017 a 26/05/2017,período em que o mesmo encontra-sede férias, nos termos das Instruçõesnº 01/90 do Egrégio Tribunal deContas do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Palmital, em16 de maio de 2.017.
Publicado na Secretaria da CâmaraMunicipal de Palmital, em 16 de maiode 2.017.
LEONARDO HENRIQUE VIECILIALVES
Diretor Geral
RODOLFO MANSOLELIPresidente
ANDRÉ FERNANDO BASSO1º Secretário
PORTARIA Nº 282DE 16 DE MAIO DE 2.017
A MESA DA CÂMARA MUNICIPALDE PALMITAL, Estado de São Paulo,no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por lei e nos termos doartigo 51, inciso VII, da Lei Orgânicado Município,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica designado o servidorADRIANO BACHETTA MEIRA,ocupante do Cargo de provimentoefetivo de Analista de Tecnologia daInformação, como Coordenador deCompras, de acordo com o Artigo 2ºda Resolução nº 79 desta data.
Art. 2º Fica concedido Gratificaçãode Função ao servidor designado, nopercentual de 20% (vinte por cento)do seu salário base, de acordo com oArtigo 15 da Resolução nº 79 destadata; e em observância ao Artigo 179e s e u s p a r á g r a f o s , d a L e iComplementar nº 01 de 27 de maio de1993.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 279de 07 de fevereiro de 2017 quedesignou responsável pelo setor deCompras da Câmara Municipal dePalmital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.
Semanário Oficial do Município de Palmital-SP (Lei nº 2081 de 20 de maio de 2005)JOSÉ ROBERTO RONQUI - Prefeito Municipal
Uma publicação da Prefeitura Municipal de Palmital/SP - Distribuição Gratuita. Presidente: Luiz Carlos TozziDiretor Responsável: Roberto Rivelino Martins - Secretário de Administração: Fábio Luiz Maciel Pereira
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital/SP - Fone: (18) 3351-9333/9330
- Reduza o tempo do banho;
- Feche a torneira enquanto escova os dentes;
- Lave o carro usando baldes;
- Encha a pia para esfregar pratos e talheres;
- Use as máquinas de lavar roupa ou louça totalmentecheias, para aproveitar água e diminuir a frequencia;
- Vazamentos em canos e torneiras devem serconsertados assim que detectados. Faça sua parte!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP
SEMANÁRIO OFICIAL - Imprensa Oficial do Município de Palmital-SP - Nº 617 - 20/05/2017 - Pág.6- Poder Legislativo