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Projeto de Lei nº 1645/2019SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Ministro José Barroso Filho - Superior Tribunal Militar
Audiência Pública na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 1645/2019Câmara dos Deputados - 17/09/2019
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Introdução
O que defender?
8,5 milhões de Km2 de Território (5º maior);
16.865 Km de Fronteiras (3º maior);
10 Países Limítrofes;
Litoral de 7.491 Km;
208 milhões de habitantes;
3,5 milhões de Km2 de Mar Territorial;
Reserva de 12 bilhões de barris de petróleo;
22 milhões de Km2 para o cumprimento deacordos internacionais.
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REGIME PRÓPRIO - RPPS (Art. 40 CF)“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,é assegurado regime de previdência de caráter contributivo esolidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dosservidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios quepreservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
REGIME GERAL - RGPS (Art. 201 CF)“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, decaráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios quepreservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos dalei, a: [...]”
Introdução
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SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
(Inciso X, § 3º, Art. 142 CF)
“Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionaispermanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidenteda República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquerdestes, da lei e da ordem.
[...]
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que
vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
[...]
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições detransferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situaçõesespeciais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força decompromissos internacionais e de guerra.”
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FFAA
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SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
(Inciso X, § 3º, Art. 142 CF)
“Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionaispermanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidenteda República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquerdestes, da lei e da ordem.
[...]
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a serfixadas em lei, as seguintes disposições:
[...]
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições detransferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situaçõesespeciais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força decompromissos internacionais e de guerra.”
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FFAA
“ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites deidade, a estabilidade e outras condições de transferência do militarpara a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, asprerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradasas peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridaspor força de compromissos internacionais e de guerra.”
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POR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISTINGUIU OS MILITARES DAS FFAA DACATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AFASTOU A POSSIBILIDADE DEVINCULAÇÃO A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA?
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
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PECULIARIDADES DA CARREIRA
Funções exclusivas de Estado
Especificidades sem similar no meio civil
Regras de dedicação e de comprometimento
Disponibilidade permanente sem remuneração extra
Mudanças constantes para toda a família
Risco de vida
Restrição de direitos sociais e políticos
Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
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Sacrifício da própria VIDA
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Sacrifício da própria VIDA
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Sacrifício da própria VIDA
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QUAL SERÁ O NOSSO REAL INIMIGO ?
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2 SINAIS DE BARROSO
O BRASIL ESPERA QUE CADA UM CUMPRA O SEU DEVER
SUSTENTAI O FOGO QUE A VITÓRIA É NOSSA
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BRIGADEIRO EDUARDO GOMES
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Direitos Sociais – Art. 7º CF (Não se aplicam ou não fazem jus)
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, [...], que preverá indenizaçãocompensatória, dentre outros direitos;II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço;IV - salário mínimo [...] , capaz de atender a suas necessidades vitais básicas [....];V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, [...];VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral [...];IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão daempresa, conforme definido em lei;XII - salário-família [...];XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais [...];XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, [...] à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante[...];XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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Direitos Sociais – Art. 7º CF (Não se aplicam ou não fazem jus)
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, [...], que preverá indenizaçãocompensatória, dentre outros direitos;II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço;IV - salário mínimo [...] , capaz de atender a suas necessidades vitais básicas [....];V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, [...];VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral [...];IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão daempresa, conforme definido em lei;XII - salário-família [...];XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais [...];XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, [...] à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante[...];XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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Direitos Sociais – Art. 7º CF (Não se aplicam ou não fazem jus)
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher[...];XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço [...];XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXIV - aposentadoria;XXV - assistência gratuita aos filhos [...] em creches e pré-escolas;XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para ostrabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ouestado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador dedeficiência;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores dedezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Direitos Sociais – Art. 7º CF (Não se aplicam ou não fazem jus)
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher[...];XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço [...];XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXIV - aposentadoria;XXV - assistência gratuita aos filhos [...] em creches e pré-escolas;XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para ostrabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ouestado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador dedeficiência;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores dedezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
PECULIARIDADES DA CARREIRA
RISCO DE VIDA
RÍGIDA DISCIPLINA
PROIBIÇÃO DE GREVE
SEM HORA EXTRA
SEM ADIC. NOTURNO
COND. TRAB. DISTINTAS
EXIGÊNCIAS TÍPICAS
MOV. EX-OFFICIO
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LITUANIA
LUXEMBURGO
ROMÊNIA
BULGÁRIA
SÍRIALÍBANO
KUWAITVIETNÃ
TADJIQUISTÃO
CAZAQUISTÃO
OMÃ
ÍNDIA
BANGLADESH
JAPÃO
HONG KONG
PAPUA NOVA GUINÉTAILÂNDIA
LAOS
ILHAS SALOMÃO
NOVA ZELÂNDIA
IRAQUE
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM OUTROS PAÍSESQuase todos os países do mundo estabelecem sistema de proteção social separado do sistema civil.
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Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016
• PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM OUTROS PAÍSESQuase todos os países do mundo estabelecem sistema de proteção socialseparado do sistema civil.
• Historicamente, no Brasil, o Sistema de Proteção Social dos militares foimantido dissociado do regime previdenciário civil
• Alemanha
• Argentina
• França
• México
• China
• Estados Unidos
• Reino Unido
• Rússia
Exemplos de países que separam o sistema de proteção social dos militares:
Sistema de Proteção Social dos
Militares das Forças Armadas
Peculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV
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PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE MILITARES x CIVIS
(*) Para quem entrou no serviço público após 2013, é de 11% sobre o teto RGPS + cota de até 8,5% sobre o que excede o teto.
SITUAÇÃO Trabalhador RGPS Servidor Público Militar FFAA
Regime de Trabalho 8 hs/dia 8 hs/dia Mínimo 8 hs/d. s/ limitação
Hora-Extra remunerada
Adicional Noturno
Adicional Periculosidade
Acúmulo de emprego
FGTS
Gratificações Salariais
Sindicalização
Direto à greve
Contribuição Patronal 20% Até 22%
Contribuição Segurado (Aposentadoria / Pensão Militar)
Até 11% (limitado ao teto RGPS)
11% (*) 7,5%
Contribuição para Saúde - - 3,5%
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
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CONTRIBUIÇÕES – REMUNERAÇÃO BRUTA
3,5 %Saúde e Assistência Social (Remuneração Bruta)+ 20% para custeio de qualquer procedimento médico
7,5 % Pensão Militar (Remuneração Bruta)A contribuição se dá por toda a vida do militar (em média por 62 anos)
11,0 %Total da Contribuição Obrigatória (Remuneração Bruta)Obrigatória + 20% para custeio de qualquer procedimento médico
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
TEMPO MÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO: 62 ANOS
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Descrição R/D Valor
Soldo R R$ 8.245,00
Adic. de Habilitação R R$ 989,40
Adicional Militar R R$ 1.566,55
Horas Extras R R$ 13.036,75
Adicional Noturno R R$ 1.123,30
Fundo de Saúde D R$ 873,63
Pensão Militar D R$ 1.872,07
Imposto de Renda D R$ 5.239,84
Valor Bruto R R$ 24.961,00
Descontos D R$ 7.985,55
Valor Líquido R R$ 16.975,44
Remuneração Atual – 1º Tenente Remuneração Simulada – 1º Tenente
46,4%Atualizado: Jan 19
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
4 serviços/mês
Descrição R/D Valor
Soldo R R$ 8.245,00
Adic. de Habilitação R R$ 989,40
Adicional Militar R R$ 1.566,55
Fundo de Saúde D R$ 324,03
Pensão Militar D R$ 810,07
Imposto de Renda D R$ 1.789,02
Valor Bruto R R$ 10.800,95
Descontos D R$ 2.716,60
Valor Líquido R R$ 7.877,83
IMPACTO DA AUSÊNCIA DE DIREITOS NA REMUNERAÇÃO
![Page 32: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/32.jpg)
ECONOMIA (2017) (1,00) (0,35) (0,35) TOTAL
Hora-extra e Adicional Noturno 8,3 2,91 2,91 14,12
Adicional de Periculosidade 2,4 0,84 0,84 4,08
FGTS 1,1 0,38 0,38 1,86
Cargos/Funções de Confiança 0,38 0,13 0,13 0,64
TOTAL DA ECONOMIA ANUAL 12,18 4,26 4,26 20,7
ECONOMIA TOTAL - VALOR CORRIGIDO (2019) 23,5
Em R$ bilhões
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES
![Page 33: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/33.jpg)
R$25,5 R$24,1
R$23,5
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
Ativos Inativos
Bilh
õe
s
Economia da União Despesas da União
Economia da União = deixa de pagar
aos militares das FFAA (ausência de
direitos remuneratórios)
Fonte: LOA 2019
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES
![Page 34: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/34.jpg)
R$25,5 R$24,1
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
Ativos Inativos
Bilh
õe
s Economia da União com o pagamento de militares ativos é
suficiente para custear as despesas com inativos
Fonte: LOA 2019
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES
![Page 35: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/35.jpg)
R$25,5 R$24,1
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
Ativos Inativos
Bilh
õe
s Economia da União com o pagamento de militares ativos é
suficiente para custear as despesas com inativos
Fonte: LOA 2019
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES
O valor economizado financia o
pagamento de toda a inatividade.
![Page 36: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/36.jpg)
Fonte: MPDG (Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios – Ano Ref: 2018) e Leis nº 10.910/04, 11.776/08, 11.890/08, 12.775/12, 11.358/16, 11.171/16 e 13.327/16.
Remuneração Atual – COMPARAÇÃO NÍVEL SUPERIOR
8.678,75
11.356,12
15.312,74
16.620,46
21.014,49
19.197,06
19.197,06
19.197,06
19.197,06
19.197,06
19.197,06
21.029,09
22.672,48
22.672,48
16.789,60
21.721,13
21.233,48
23.595,39
27.303,70
27.369,67
27.369,67
27.369,67
27.369,67
27.369,67
27.369,67
29.127,87
30.936,91
30.936,91
0,00 5.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00
MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (Asp - Cel)
POLÍCIA MILITAR DF (Asp - Cel)
ABIN - Oficial Técnico de Inteligência
ABIN - Oficial de Inteligência
ÁREA JURÍDICA - Advogado da União
BANCO CENTRAL - Analista
GRUPO GESTÃO - Analista de Comércio Exterior
GRUPO GESTÃO - Analista de Finanças e Controle
GRUPO GESTÃO - Analista de Planejamento e Orçamento
IPEA- Téc. de Planejamento e pesquisa
DIPLOMACIA - Diplomata
AUDITORIA FEDERAL - Auditor Fiscal da Receita Federal
POLÍCIA FEDERAL - Delegado
POLÍCIA FEDERAL - Perito
SALÁRIO FINAL SALÁRIO INICIAL
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Sistema de Proteção Social dos Militares:
Militares Ativos e Inativos
Contribuição de 7,5% para pensões militares;
Contribuição de 3,5% para atendimento médico-hospitalar + 20% das despesasefetivamente realizadas;
Base de cálculo = remuneração bruta (para ativos e inativos, sem teto do INSS);
Recrutas e alunos das escolas de formação militar não contribuem para pensãomilitar; e
Militar contribui, em média, durante 62 anos para a pensão militar.
Pensionistas
Contribuição de 3,5% para atendimento médico-hospitalar + 20% das despesasefetivamente realizadas.
Alíquotas
SITUAÇÃO ATUAL
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Novas regras
Redução do efetivo das Forças Armadas;
Substituição de militares de carreira por temporários;
Expectativa redução de 10% pensões para filhas (desistênciaadministrativa).
Universalização da Contribuição para a Pensão Militar. Passam acontribuir:
Alunos de escolas de formação (11 mil); Cabos e soldados (157 mil); e Pensionistas (145 mil).
TOTAL: 313 mil militares e pensionistas
PRINCIPAIS RECEITAS A SEREM AUFERIDAS
![Page 39: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/39.jpg)
Conclusão
Aumento do tempo de Serviço Ativo
Racionalização de Efetivos
Sustentabilidade
Incremento e Universalização das Contribuições
Preservação da Disponibilidade Permanente e Dedicação Exclusiva
39
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40
Ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares dasForças Armadas
• R$97,3 bilhões*
*Desconsidera impacto com imposto de renda **Sem efeitos fiscais
Impacto em 10 anos
40
Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas
Outros impactos positivos
• R$10,3 bilhões** transferidos com a compensação de temporários do orçamento da Defesa para o RGPS, abatendoo déficit deste regime.
• R$52 bilhões (estimativa) de economia nos estados
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41
Principais mudanças
Universalização da Contribuição
Fundo de saúde Atual Proposta Alíquota total*
Pensionistas(145 mil)
3,5% 0 10,5% 14%
Alunos de escolasde formação(11 mil)
0 0 10,5% 10,5%
Cabos e soldados**(157 mil)
3,5% 0 10,5% 14%
Ativos/inativos 3,5% 7,5% 10,5% 14%
Hoje, o tempo médio de contribuição é de 62 anos sobre a remuneração bruta
Atual Proposta
*sobre o valor integral do rendimento bruto ** isento durante o Serviço Militar Obrigatório
41
3,5%
0
![Page 42: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/42.jpg)
Ano Alíquota
2020 8,50%
2021 9,50%
2022 em diante 10,50%
Principais
mudanças
Transição de alíquotasda contribuição para a pensão militar
42
![Page 43: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/43.jpg)
43
Tempo mínimo de atividade
30 anosPara homens e mulheres
Tempo mínimo de atividade
35 anosPara homens e mulheres
Posto /Graduação Idade Limite Idade Limite
General de Exército 66 Anos 70 Anos
General de Divisão 64 anos 69 anos
General de Brigada 62 anos 68 anos
Coronel 59 anos 67 anos
Tenente Coronel 59 anos 64 anos
Major 52 anos 61 anos
Capitão e Tenente 48 anos 55 anos
Subtenente 54 anos 63 anos
1º Sargento 52 anos 57 anos
2º Sargento 50 anos 56 anos
3º Sargento 49 anos 55 anos
Cabo 48 anos 54 anos
Soldado 44 anos 50 anos
Regra antiga
Nova regra
Regra antiga Nova regra
Aumento da idade limite de transferência Para a reserva (exemplo do Exército)
Tempo de serviço
Aumento no tempo de serviço ativo
43
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Independentementede rendimentos
Desde que não tenham rendimentos
Cônjuge ou companheira(o) que viva em união estável, na constância do vínculo;
Pai e a mãe;
Filho(a) ou o(a) enteado(a), menor de 21 anosou inválido(a)
Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial
Filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de24 anos.
Redução
de 8categorias
para 2
Redução
de 10categorias
para 3
Principais
mudanças
Novo rol de dependentes
44
![Page 45: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/45.jpg)
45
• Redução 10% do efetivo (36mil / temporários + carreira) em 10 anos
55%
45%CARREIRA
TEMPORÁRIOS
PROPORÇÃO ATUAL
Reestruturação da carreira
Redução do efetivo
45
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REESTRUTURAÇÃO – TEMPORÁRIOS x CARREIRA
Princípios da Proposta
![Page 47: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/47.jpg)
5,4
7,2
9,0
9,810,3
10,7 10,8 11,111,4
11,8 11,8 11,8 11,9 11,9 12,0 12,1 12,1 12,2 12,2 12,3
0
2
4
6
8
10
12
14
Bilh
õe
s
Participação FFAA
Participação das Forças Armadas
0 4 2010⅀(4) = 31,36 ⅀(10) = 97,30 ⅀(20) = 217,50
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48
• Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80)
• Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60)
• Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64)
• Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das ForçasArmadas (Lei nº 5.821/72)
• MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01)
Propostas de adequação
Aperfeiçoamento da legislação
48
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49.
![Page 50: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/50.jpg)
50.
![Page 51: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/51.jpg)
51.
![Page 52: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/52.jpg)
52.
![Page 53: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/53.jpg)
53.
![Page 54: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/54.jpg)
![Page 55: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/55.jpg)
![Page 56: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/56.jpg)
3º SINAL DE BARROSO
NÓS QUE SOMOS DO BEM
SOMOS MAIS
![Page 57: Projeto de Lei nº 1645/2019 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL …€¦ · SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, §3º, Art. 142 CF) “Art. 142 As](https://reader033.fdocuments.net/reader033/viewer/2022060423/5f198779be11f61f6c21d19c/html5/thumbnails/57.jpg)
FUTURO