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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011
Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações, que “Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências”.
Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 029/2011.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1o Fica alterada a redação dos arts. 2o, 4o, 5o, 9o, 10, 14, 23, 33, 37, 47 e 69, da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ... ...
IV - Uso do Solo é o relacionamento das diversas atividades para uma determinada zona, podendo estes usos serem definidos como: Permitidos, Permissíveis e Proibidos;
...
§ 3o ...
...
II - revogado
...” (NR)
“Art. 4o revogado
Parágrafo único. revogado” (NR)
“Art. 5o revogado.” (NR)
“Art. 9o ......
§ 1o ...
...III - ...
a) se a atividade é permitida, proibida ou permissível;b) no caso de atividades permissíveis, fica sujeita à análise de outros elementos,
entre eles, o estudo preliminar da edificação pretendida, para posterior deliberação;
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...” (NR)
“ Art. 10. ...
...
IV - ...
...
§ 2o ... ... III - um servidor efetivo técnico, representante do órgão coordenador do Plano
Diretor Municipal;
...
VIII - um servidor efetivo técnico, representante do Departamento de Trânsito e Sistema Viário do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS, e;
IX - um servidor efetivo técnico, representante do Departamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
...” (NR)
“Art. 14. A CTU poderá adequar as normas desta Lei Complementar, para os lotes com títulos aquisitivos de propriedade, inscritos ou transcritos no Cartório de Registro de Imóveis até a data da publicação desta Lei Complementar, cujas dimensões e áreas não se coadunam com aquelas mínimas previstas para as zonas em que estão localizados, permanecendo os usos permitidos, permissíveis e proibidos, observadas as seguintes condições:
...” (NR)
“Art. 23. ... I - os usos permitidos e os proibidos, como também aqueles permissíveis sujeitos
à análise pela CTU, e que se encontram definidos nesta Lei Complementar;
...
V - que os condomínios fechados quando margearem as vias Estruturais, Conectoras, Coletoras e Eixos Viários de Bairros – EB’s, e localizados em áreas adensadas, poderão ter uma testada de acesso ao condomínio de até 50m (cinquenta metros) e o restante da área deverá manter afastamento mínimo de 30m (trinta metros) de
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profundidade, com uso e parâmetros construtivos e urbanísticos de acordo com a localização do empreendimento;
...” (NR)
“Art. 33. Nas Zonas Comerciais e de Serviços, Zonas de Comércio e Serviço 1, 2 e 3 – ZCS-1, ZCS-2, ZCS-3 – e Zona de Comércio Central – ZCC – será permitida a utilização comum dos centros de quarteirão (miolos de quadra), pelos proprietários dos lotes ali localizados, sendo que:
...” (NR)“ Art. 37. ...
...
V - revogado;
VI - revogado.” (NR)
“Art. 47. A regulamentação dos tipos de uso de solo e normas para ocupação do solo, para as diversas zonas, estão estabelecidas, respectivamente, em tabelas anexas desta Lei complementar que estabelecem os usos permitidos e permissíveis, e definem as dimensões mínimas dos lotes, a Taxa de Ocupação Máxima, o Coeficiente de Aproveitamento Máximo, Altura Máxima da Edificação e os Recuos Mínimos obrigatórios.
...” (NR)
“Art. 69. ...
...
III - Anexo III – EB’s – Eixos Viários de Bairros:
...Tabela 3.2 – Eixos Viários de Bairros – EB’s – Parâmetros Construtivos de
Ocupação do Solo Urbano;
IV - Da Classificação dos Usos e Atividades:
Tabela 4.1 – Usos residenciais;Tabela 4.2 – Usos das atividades de comércio, serviços, depósitos e indústrias. ...
Parágrafo único. Todo o detalhamento da Tabela 4.2, do Anexo IV deverá observar a codificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – e suas alterações”. (NR)
Art. 2o Ficam alteradas a Tabela 1.1, do Anexo I – Parâmetros Construtivos de Ocupação do Solo Urbano; as Tabelas 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, do Anexo II – Atividades e Uso
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de Solo Urbano; a Tabela 3.2, do Anexo III – Parâmetros Construtivos de Ocupação do Solo Urbano, a inclusão das Tabelas 4.1 e 4.2 no Anexo IV – Da Classificação dos Usos e Atividades; e o Anexo V – Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação o Solo, da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007, que passam a vigorar conforme os Anexos, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO IPARÂMETROS CONSTRUTIVOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
ZONAS RESIDENCIAISTABELA 1.1
Zona Testada mínima(m)
Área mínima (m²)
Recuo Frontal(m)
Afastamento
Taxa
de
Ocu
paçã
o M
áxim
a
Coe
ficie
nte
de
Apr
ovei
tam
ento
m
áxim
o
Altu
ra m
áxim
a de
pa
vim
ento
s
Taxa
de
Perm
eabi
lidad
e
Lateral(m)
Fundos(m)
ZR1 15,00 600,00 5,00(d)
(a) (b)
50% 1,0 02 20%
ZR2 12,00 300,00 3,00 (a) (b) 65% 1,0 02 12%
ZR3 10,00 250,00 3,00 (a) (b) 65% 1,0 02 10%
ZR4 12,00 360,00 3,00 (a) 2,00(e)
50% 2,0 04 15%
ZR5 12,00 360,00 5,00(d)
(c) 4,00(f)
70% térreo +150% demais
4,4 08 15%
Observações: 1) As áreas não computáveis poderão ocupar a área de recuo.
2) ZR5 – poderá ser utilizado o Solo Criado.3) Em lotes de esquina os afastamentos existentes serão de recuos frontal e lateral.
(a) Não exigido quando não tiver aberturas, com abertura 1,50m, salvo edificações em madeira, quando o recuo mínimo deverá ser de 1,50m com ou sem aberturas.
(b) Permitida a construção nos fundos do lote, desde que não ultrapasse a altura de 5,50m (incluindo o telhado). Em caso de abertura este recuo é de no mínimo 1,50m.
(c) Térreo + 1o pavimento, dispensável se não houver aberturas. Nos demais casos, o afastamento mínimo será de 2,00m, sendo que a soma dos dois lados terá no mínimo 5,00m. Edificações Unifamiliares 1,50m.
(d) em lotes de esquina, uma das testadas poderá ser de 3,00m, obrigatoriamente na via secundária.
(e) Permitida a construção nos fundos do lote desde que não ultrapasse a altura de 5,50m (incluindo o telhado). Em caso de abertura este recuo é de no mínimo 2,00m.
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(f) Permitida a construção nos fundos do lote desde que não ultrapasse a altura de 5,50m (incluindo o telhado). Em caso de abertura este recuo é de no mínimo 4,00m. Edificações Unifamiliares 1,50m.
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS RESIDENCIAISTABELA 2.1
ZR1-ZONA RESIDENCIAL EXCLUSIVA
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada
SEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.Exceto: Atividades veterinárias.SEÇÃO S – Outras atividades de serviços. Somente: Atividades de organizações religiosas
SEÇÃO P – Educação
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Obs.: somente para a Vila “A”.
ZR2-ZONA RESIDENCIAL DE BAIXA DENSIDADE Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação ColetivaSEÇÃO C – Indústrias de transformaçãoSomente:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de confecção de artigos do vestuário e acessórios-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de produtos diversos:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de móveis – pequeno porte.SEÇÃO F – Construção Somente : A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de serviços especializados em construçãoSEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: Exceto:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Somente: Pensões (alojamento) e todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de alimentação.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção: rodeios, vaquejadas e similares, exploração de apostas em corridas de cavalos.Atividades de: sonorização e de iluminação, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormenteSEÇÃO T – Serviços Domésticos.SEÇÃO U – Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
SEÇÃO F – Construção A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de construção de edifícios e obras de infraestruturaSEÇÃO I – Alojamento e alimentação:Exceto: Motel
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: somente:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Atividades de: gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.somente:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS RESIDENCIAISTABELA 2.1
ZR3-ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE
PERMITIDO PERMISSÍVEIS- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação ColetivaSEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de confecção de artigos do vestuário e acessórios-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de produtos diversos:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de móveis – pequeno porte.SEÇÃO F – Construção Somente: A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de serviços especializados em construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: Exceto:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Somente: Pensões (alojamento) e Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de alimentação.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção: rodeios, vaquejadas e similares, Exploração de apostas em corridas de cavalos.Atividades de: sonorização e de iluminação, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormenteSEÇÃO T – Serviços Domésticos.SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO F – Construção A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de construção de edifícios e obras de infra-estruturaSEÇÃO I – Alojamento e alimentação:SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: somente:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Atividades de: gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.somente:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS RESIDENCIAISTABELA 2.1
ZR4-ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE
PERMITIDO PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação:Exceto: Motel
SEÇÃO F – Construção Somente: A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de serviços especializados em construçãoSEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: Exceto:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;-Serviços de borracharia para veículos automotores;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO J –Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção: rodeios, vaquejadas e similares, exploração de apostas em corridas de cavalos.Atividades de: sonorização e de iluminação, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormenteSEÇÃO T – Serviços Domésticos.SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO F – Construção A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de construção de edifícios e obras de infra-estruturaSEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: somente:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;-Serviços de borracharia para veículos automotores;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Atividades de: gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS RESIDENCIAISTABELA 2.1
ZR5-ZONA RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE
PERMITIDO PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação:Exceto: MotelSEÇÃO F – Construção Somente: A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de serviços especializados em construçãoSEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: Exceto:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;-Serviços de borracharia para veículos automotores;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO J –Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção: rodeios, vaquejadas e similares, exploração de apostas em corridas de cavalos.Atividades de: sonorização e de iluminação, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormenteSEÇÃO T – Serviços Domésticos.SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO F – Construção A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de construção de edifícios e obras de infra-estruturaSEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: somente:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;-Serviços de borracharia para veículos automotores;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Atividades de: gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS RESIDENCIAISTABELA 2.1
EB’S - EIXOS DE BAIRROS
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação ColetivaSEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de confecção de artigos do vestuário e acessórios-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de produtos diversos:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de móveis – pequeno porte.
SEÇÃO F – Construção Somente : A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de serviços especializados em construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Somente: Pensões (alojamento) e todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de alimentação.
SEÇÃO J -Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K - atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção: rodeios, vaquejadas e similares, exploração de apostas em corridas de cavalos.Atividades de: sonorização e de iluminação, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormenteSEÇÃO T – Serviços Domésticos.SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Fabricação de produtos de minerais não-metálicos; Fabricação de Produtos de Borracha e de Material Plástico; Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos;Fabricação de Máquinas e Equipamentos; Fabricação de veículos Automotores, reboques e Carrocerias; Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamento, Metalúrgia.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO F – Construção A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de construção de edifícios e obras de infra-estruturaSEÇÃO I – Alojamento e alimentação:Exceto: Motel
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Atividades de: gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOSTABELA 2.2
ZM – ZONA MISTA
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO F – Construção Exceto : serviços especializados para construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: Exceto: Os Grupos, classes e subclasses de:Comércio Atacadista de Matérias-Primas Agrícolas e Animais Vivos;Comércio atacadista especializados em produtos alimentícios, bebidas e fumo;Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção;Comércio atacadista especializado em outros produtos; eComércio varejista de combustíveis para veículos automotores
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoExceto: Telecomunicações
SEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção: rodeios e vaquejadas e similares, Exploração de apostas em corridas de cavalos.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO F – ConstruçãoSomente: Serviços especializados para construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: Somente: Os Grupos, classes e subclasses de: Comércio Atacadista de Matérias-Primas Agrícolas e Animais Vivos;Comércio atacadista especializados em produtos alimentícios, bebidas e fumo; Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção; Comércio atacadista especializado em outros produtos; e Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO J -Informação e ComunicaçãoSomente: Telecomunicações
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOSTABELA 2.2
ZC – ZONA CENTRAL
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Exceto: Grupo, classe e subclasse de manutenção e reparação de veículos automotores
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis.SEÇÃO J - Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K - atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO P – EducaçãoExceto: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Exceto: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Somente: Grupo, classe e subclasse de manutenção e reparação de veículos automotores
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO P – EducaçãoSomente: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Somente: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.somente:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOSTABELA 2.2
ZCC – ZONA DE COMÉRCIO CENTRAL
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Exceto: Grupo, classe e subclasse de manutenção e reparação de veículos automotores
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis.SEÇÃO J –Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO P – EducaçãoExceto: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Exceto: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Somente: Grupo, classe e subclasse de manutenção e reparação de veículos automotores
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO P – EducaçãoSomente: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Somente: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.somente:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
![Page 15: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/15.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOSTABELA 2.2
ZCE – ZONA DE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios; de Produtos Diversos; Fabricação de Bebidas;Fabricação de Produtos da Madeira;Impressão e Reprodução de Gravações; Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêutico;Fabricação de Equipamentos e Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos; Fabricação de Móveis.
Grupo, Classe e subclasse de : Fabricação de outros produtos alimentícios
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Exceto: Grupo, classe e subclasse de manutenção e reparação de veículos automotores
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis.SEÇÃO J –Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO P – EducaçãoExceto: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Exceto: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Fabricação de produtos de minerais não-metálicos; Fabricação de Produtos de Borracha e de Material Plástico; Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos;Fabricação de Máquinas e Equipamentos; Fabricação de veículos Automotores, reboques e Carrocerias; Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamentos.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Somente: Grupo, classe e subclasse de manutenção e reparação de veículos automotores
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO P – EducaçãoSomente: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Somente: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
![Page 16: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/16.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOSTABELA 2.2
ZCS1 – ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 1
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios; de Produtos Diversos; Fabricação de Bebidas;Fabricação de Produtos da Madeira;Impressão e Reprodução de Gravações; Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêutico;Fabricação de Equipamentos e Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos; Fabricação de Móveis.
- Fabricação e Moagem de café, Fabricação de Produtos à base de café.
Grupo, Classe e subclasse de : Fabricação de outros produtos alimentícios
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO P – EducaçãoExceto: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Exceto: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Fabricação de produtos de minerais não-metálicos; Fabricação de Produtos de Borracha e de Material Plástico; Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos;Fabricação de Máquinas e Equipamentos; Fabricação de veículos Automotores, reboques e Carrocerias; Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamentos; Fabricação de Produtos Químicos..
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Somente : Motéis
SEÇÃO P – EducaçãoSomente: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Somente: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
![Page 17: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/17.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOSTABELA 2.2
ZCS2 – ZONA DE COMERCIO E SERVIÇO 2
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO F – ConstruçãoSEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:SEÇÃO H – transporte, armazéns e correio:SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO P – EducaçãoExceto: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Exceto: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios; de Produtos Diversos; Fabricação de Bebidas;Impressão e Reprodução de Gravações; Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêutico;Fabricação de Equipamentos e Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos; Fabricação de Móveis..Grupo, Classe e subclasse de: Fabricação de outros produtos alimentícios
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO P – EducaçãoSomente: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Somente: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
![Page 18: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/18.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOSTABELA 2.2
ZCS3 – ZONA DE COMERCIO E SERVIÇO 3
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO P – EducaçãoExceto: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Exceto: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios; de Produtos Diversos; Fabricação de Bebidas;Fabricação de Produtos da Madeira;Impressão e Reprodução de Gravações; Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêutico;Fabricação de Equipamentos e Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos; Fabricação de Móveis.
Grupo, Classe e subclasse de: Fabricação de outros produtos alimentícios
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO H – Transporte, armazéns e correio:
SEÇÃO P – EducaçãoSomente: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Somente: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
![Page 19: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/19.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOSTABELA 2.2
ZCSP – ZONA DE COMERCIO E SERVIÇO PORTUÁRIO
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios; de Produtos Diversos; Fabricação de Bebidas;Fabricação de Produtos da Madeira;Impressão e Reprodução de Gravações; Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêutico;Fabricação de Equipamentos e Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos; Fabricação de Móveis.
Grupo, Classe e subclasse de : Fabricação de outros produtos alimentícios
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO G – comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO P – EducaçãoExceto: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Exceto: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
- Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-As divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de :Fabricação de produtos de minerais não-metálicos; Fabricação de Produtos de Borracha e de Material Plástico; Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos;Fabricação de Máquinas e Equipamentos; Fabricação de veículos Automotores, reboques e Carrocerias; Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamento, Metalúrgia.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
SEÇÃO P – EducaçãoSomente: Grupo, classe e subclasse de Educação Superior.
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.Somente: Grupo, classe e subclasse de Atividades de Atendimento Hospitalar
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares e Parques de diversão e parques temáticos
![Page 20: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/20.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS TURÍSTICASTABELA 2.3
ZT1 – ZONA TURÍSTIA 1
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar
SEÇÃO C – Indústrias de transformação Somente: As classes e subclasses de fabricação de: -conservas de frutas; conservas de legumes e outros vegetais; sucos de frutas, hortaliças e legumes; de produtos de panificação, de bolachas e biscoitos, de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos, massas alimentícias; de especiarias, molhos, temperos e condimentos; de produtos alimentícios não especificados anteriormente.As divisões, grupos, classes e subclasses de fabricação de bebidas.
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Parques de diversão, parques temáticos, atividades de sonorização e iluminação e todos os grupos classes e subclasses de atividades de exploração de jogos de azar e apostas.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitérios;Serviços de cremação;Serviços de sepultamento;Serviços de funerárias;Serviços de somato conservação;Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente e;As classes e subclasses de atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
- Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Somente: Serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores; serviços de borracharia para veículos automotores.-Classes e subclasses de: comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios; comercio varejista de produtos de padaria, laticínios, doces, balas e semelhantes; comercio varejista de combustíveis para veículos automotores; comercio varejista de lubrificantes; comercio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria; comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comercio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO P – Educação
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Parques de diversão, Parques temáticos, atividades de sonorização e iluminação.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Somente: As classes e subclasses de atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS TURÍSTICASTABELA 2.3
ZT2 – ZONA TURÍSTIA 2
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar
SEÇÃO C – Indústrias de transformação Somente: As classes e subclasses de fabricação de: -conservas de frutas; conservas de legumes e outros vegetais; sucos de frutas, hortaliças e legumes; de produtos de panificação, de bolachas e biscoitos, de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos, massas alimentícias; de especiarias, molhos, temperos e condimentos; de produtos alimentícios não especificados anteriormente.As divisões, grupos, classes e subclasses de fabricação de bebidas.
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis .SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Parques de diversão, parques temáticos, atividades de sonorização e iluminação e todos os grupos classes e subclasses de atividades de exploração de jogos de azar e apostas.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitérios;Serviços de cremação;Serviços de sepultamento;Serviços de funerárias;Serviços de somato conservação;Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente e;As classes e subclasses de atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
- Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Somente: Serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores; serviços de borracharia para veículos automotores.-Classes e subclasses de: comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios; comercio varejista de produtos de padaria, laticínios, doces, balas e semelhantes; comercio varejista de combustíveis para veículos automotores; comercio varejista de lubrificantes; comercio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria; comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comercio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO P – Educação
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Parques de diversão, Parques temáticos, atividades de sonorização e iluminação.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Somente: As classes e subclasses de atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS TURÍSTICASTABELA 2.3
ZT3 – ZONA TURÍSTIA 3
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar
SEÇÃO C – Indústrias de transformação Somente: As classes e subclasses de fabricação de: -conservas de frutas; conservas de legumes e outros vegetais; sucos de frutas, hortaliças e legumes; de produtos de panificação, de bolachas e biscoitos, de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos, massas alimentícias; de especiarias, molhos, temperos e condimentos; de produtos alimentícios não especificados anteriormente.As divisões, grupos, classes e subclasses de fabricação de bebidas.
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis .SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Parques de diversão, parques temáticos, atividades de sonorização e iluminação e todos os grupos classes e subclasses de atividades de exploração de jogos de azar e apostas.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitérios;Serviços de cremação;Serviços de sepultamento;Serviços de funerárias;Serviços de somato conservação;Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente e;As classes e subclasses de atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
- Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Somente: Serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores; serviços de borracharia para veículos automotores.-Classes e subclasses de: comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios; comercio varejista de produtos de padaria, laticínios, doces, balas e semelhantes; comercio varejista de combustíveis para veículos automotores; comercio varejista de lubrificantes; comercio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria; comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comercio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO P – Educação
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Parques de diversão, Parques temáticos, atividades de sonorização e iluminação.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Somente: As classes e subclasses de atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
![Page 23: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/23.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS TURÍSTICASTABELA 2.3
ZT4 – ZONA TURÍSTIA 4
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar
SEÇÃO C – Indústrias de transformação Somente: As classes e subclasses de fabricação de: -conservas de frutas; conservas de legumes e outros vegetais; sucos de frutas, hortaliças e legumes; de produtos de panificação, de bolachas e biscoitos, de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos, massas alimentícias; de especiarias, molhos, temperos e condimentos; de produtos alimentícios não especificados anteriormente.As divisões, grupos, classes e subclasses de fabricação de bebidas.
SEÇÃO F – Construção
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Exceto : Motéis..SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Parques de diversão, parques temáticos, atividades de sonorização e iluminação e todos os grupos classes e subclasses de atividades de exploração de jogos de azar e apostas.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitérios;Serviços de cremação;Serviços de sepultamento;Serviços de funerárias;Serviços de somato conservação;Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente e;As classes e subclasses de atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
SEÇÃO T – Serviços Domésticos.
SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
- Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:Somente: Serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores; serviços de borracharia para veículos automotores.-Classes e subclasses de: comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios; comercio varejista de produtos de padaria, laticínios, doces, balas e semelhantes; comercio varejista de combustíveis para veículos automotores; comercio varejista de lubrificantes; comercio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria; comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comercio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
SEÇÃO H – TRANSPORTE, ARMAZENS E CORREIO:
SEÇÃO P – Educação
SEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Produção de espetáculos circenses, de marionete e similaresProdução de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Parques de diversão, Parques temáticos, atividades de sonorização e iluminação.
SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Somente: As classes e subclasses de atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
![Page 24: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/24.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS ESPECIAISTABELA 2.4
ZE1-ZONA DE EXPANSÃO 1
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação ColetivaSEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de confecção de artigos do vestuário e acessórios-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de produtos diversos:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de móveis – pequeno porte.SEÇÃO F – Construção Somente : A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de serviços especializados em construção
SEÇÃO G – comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: Exceto:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Somente: Pensões (alojamento) e Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de alimentação.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção: rodeios, vaquejadas e similares, exploração de apostas em corridas de cavalos.Atividades de: sonorização e de iluminação, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormenteSEÇÃO T – Serviços Domésticos.SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.Somente: o grupo, classe e subclasse de: Recuperação de Materiais.
SEÇÃO F – Construção A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de construção de edifícios e obras de infra-estrutura
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação:Exceto: MotelSEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: somente:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Atividades de: gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.somente:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
![Page 25: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2011 - cmfi.pr.gov.br · PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 e alterações,](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022020305/5c0898a709d3f2e0588c33a8/html5/thumbnails/25.jpg)
ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS ESPECIAISTABELA 2.4
ZE2-ZONA DE EXPANSÃO 2
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação ColetivaSEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de confecção de artigos do vestuário e acessórios-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de produtos diversos:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de móveis – pequeno porte.SEÇÃO F – Construção Somente : A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de serviços especializados em construção
SEÇÃO G – comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: Exceto:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;
SEÇÃO I – Alojamento e alimentação.Somente: Pensões (alojamento) e Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de alimentação.SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Exceto: Produção: rodeios, vaquejadas e similares, exploração de apostas em corridas de cavalos.Atividades de: sonorização e de iluminação, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormenteSEÇÃO T – Serviços Domésticos.SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO D - eletricidade, gás e outras utilidades.
SEÇÃO E - água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.Somente: o grupo, classe e subclasse de: Recuperação de Materiais.
SEÇÃO F – Construção A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de construção de edifícios e obras de infra-estruturaSEÇÃO I – Alojamento e alimentação:Exceto: MotelSEÇÃO G - comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas: somente:-Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados;-Comércio por atacado de caminhões novos e usados;-Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados;-Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados;-Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;-Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar;-Comércio por atacado de motocicletas e motonetas; -Todas as divisões, grupos, classes e subclasses da denominação de comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas.-Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: Atividades de: gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.somente:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS ESPECIAISTABELA 2.4
ZEIS-ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada- Habitação Coletiva
SEÇÃO J – Informação e ComunicaçãoSEÇÃO K – atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados.SEÇÃO L – Atividades imobiliáriasSEÇÃO M – Atividades Profissionais, científicas e técnicas.SEÇÃO N – Atividades administrativas e serviços complementares.SEÇÃO O – Administração pública, defesa e seguridade social.SEÇÃO P – EducaçãoSEÇÃO Q – Saúde Humana e Serviços Sociais.SEÇÃO S – Outras atividades de serviços.Exceto:Gestão e manutenção de cemitériosServiços de cremaçãoServiços de sepultamentoServiços de funeráriasServiços de somato conservaçãoAtividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormenteSEÇÃO T – Serviços Domésticos.SEÇÃO U – organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
SEÇÃO C – Indústrias de transformação, Somente:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de confecção de artigos do vestuário e acessórios-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de produtos diversos:-A divisão, grupos, classes e subclasses da denominação de Fabricação de móveis – pequeno porte.
SEÇÃO R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação, Somente: As Seções de: Atividades Artísticas, criativas e de espetáculos e Atividades esportivas e de recreação e lazer ..
ZIE-ZONA DE INTERESSE ESTRATÉGICO
APLICAM-SE OS ZONEAMENTOS LINDEIROS, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 24, 39 e 42 DA LC Nº. 162 de 9 de DEZEMBRO DE 2010.
ZPP-ZONA DE PROTEÇÃO PERMANENTE
TODOS OS USOS DEVEM SER ANALISADOS PELA CTU-COMISSÃO TÉCNICA DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO.
Para qualquer utilização deverá ser consultada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e os órgãos estaduais e federais pertinentes a questão ambiental.- Nos casos de áreas no entorno do Lago de Itaipu, deverá ter anuência da Itaipu Binacional.
ZEP-ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO
TODOS OS USOS DEVEM SER ANALISADOS PELA CTU-COMISSÃO TÉCNICA DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO.
Observações:-Somente na micro-bacia do manancial de abastecimento público e dependem de licença prévia da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA.
-passíveis de licenciamento ambiental prévio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Instituto Ambiental do Paraná – IAP – e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
-Ressalvando a legislação federal pertinente ao assunto.
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS ESPECIAISTABELA 2.4
ZFA-ZONA FUNCIONAL AEROPORTUÁRIA
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
- Habitação Unifamiliar - Habitação Unifamiliar em série- Habitação Geminada
TODOS OS USOS DEVEM SER ANALISADOS PELA CTU-COMISSÃO TÉCNICA DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO.
A área delimitada por esta zona será gerenciada pelo município, observadas as diretrizes do Ministério da Aeronáutica, visando o controle do entorno do aeroporto, devendo ser observados:I - Plano de Zona de Proteção – PZP – Quanto aos usos inadequados e as restrições a qualquer tipo de construções, urbanização ou aproveitamento do uso do solo, contidos dentro das áreas definidas pela Portaria 1.141/GM5, de 08 de dezembro de 1987, do Ministério da Aeronáutica, como de Áreas de Aproximação e Decolagem e da Área de Transição, descritas no art. 8o, da citada Portaria, deverá ser submetida à autorização prévia do Comando Militar do Ar – COMAR, da respectiva Região, sob pena de embargo das obras (art. 45 do CBAer).II - Plano de Zoneamento de Ruído – PZR – No que se refere às atividades, deverão ser observadas as Restrições ao uso do solo estabelecidas pelo PZR, dispostos nos arts. 64 a 70, da Portaria 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987 do Ministério da Aeronáutica.III – Área de Segurança Aeroportuária – ASA – Na área compreendida pela ASA, não será permitida a implantação de atividades de natureza perigosa, entendidas como “foco de atração de pássaros”, nos termos da resolução CONAMA no 4, de 9 de outubro de 1995. PROIBIDO: aviário
ZFI-ZONA FUNCIONAL DA ITAIPU BINACIONAL
TODOS OS USOS DEVEM SER ANALISADOS PELA CTU-COMISSÃO TÉCNICA DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO.
Observação: todas as atividades dependendo do gerenciamento da Itaipu Binacional
ZFC-ZONA FUNCIONAL DE COMUNICAÇÃO
- SEÇÃO A – agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura- SEÇÃO B – Indústrias Extrativistas.
A área delimitada por esta zona será gerenciada pelo município em conjunto com a Anatel, sendo considerada como Zona de Proteção das áreas adjacentes as Estações de Telecomunicações, sob responsabilidade da ANATEL, e definidas como área de Implantação Restrita, nos termos da Resolução ANATEL nº. 511, de 01 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei 6.442 de 26 de setembro de 1977, a qual estabelece que os proprietários ou construtor de terrenos, desta Zona, e que decidam construir nesses terrenos, deverão obrigatoriamente encaminhar o documento de Solicitação de Assentimento Autorização Para Aproveitamento do Solo em Área de Plano de Zona de Proteção, (Anexo I, da Resolução 511/08) à sede da ANATEL do Estado onde localiza-se o sítio de proteção, para iniciar o processo de aprovação do projeto de construção de qualquer tipo de obras, independente da natureza, porte, finalidade e elevação.
Usos e edificações restritos, passíveis de aprovação prévia, nos termos da Resolução nº. 511, de 01 de setembro de 2008, do Conselho Diretor da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL
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ANEXO IIATIVIDADES E USO DO SOLO URBANO
ZONAS INDUSTRIAISTABELA 2.5
ZI-ZONA INDUSTRIAL
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
SEÇÃO E – água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.Somente: o grupo, classe e subclasse de: Recuperação de Materiais.
SEÇÃO C – indústrias de transformação
Excetos:fabricação de produtos alimentícios – Grupos, classes e subclasses de : Abate e fabricação de produtos de carne;Abate de suínos, aves e outros pequenos animais;Fabricação de produtos de carne.
As divisões, grupos, classes e subclasses de: fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
As divisões, grupos, classes e subclasses de: fabricação de produtos químicos
As divisões, grupos, classes e subclasses de: fabricação de produtos de borracha e de material plástico
fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos: Os Grupos, classes e subclasses de: Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições
A seção, divisão, grupos, classes e subclasses de: Fabricação de produtos de madeira.
A seção, divisão, grupos, classes e subclasses de: Fabricação de celulose, papel e produtos de papel.
- Habitação Unifamiliar, desde que no pátio da indústria. - Habitação Unifamiliar em série, desde que no pátio da indústria.- Habitação Geminada, desde que no pátio da indústria.- Habitação Coletiva, desde que no pátio da indústria.
Comércio e Serviço, desde que vinculado com o objeto da indústria.
SEÇÃO C- indústrias de transformaçãoSomente:fabricação de produtos alimentícios – Grupos, classes e subclasses de : Abate e fabricação de produtos de carne;Abate de suínos, aves e outros pequenos animais;Fabricação de produtos de carne.
As divisões, grupos, classes e subclasses de: fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
As divisões, grupos, classes e subclasses de: fabricação de produtos químicos
fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos: Os Grupos, classes e subclasses de: Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições
A seção, divisão, grupos, classes e subclasses de: Fabricação de produtos de madeira.
A seção, divisão, grupos, classes e subclasses de: Fabricação de celulose, papel e produtos de papel.
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ANEXO IIIEIXOS VIÁRIO DE BAIRROS – EB’s
PARÂMETROS CONSTRUTIVOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANOTABELA 3.2
SIGLAÁreaMínima(m2)
TestadaMínima(m)
RecuoFrontal(m)
Afastamentos
Taxa
de
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sFundos(m)
Lateral(m)
EB's 300,00 12,00 facultado (b) (a)
70%Térreo+1
50%Outros
2,4 12% 4
Observações: (a) Não exigido quando não tiver aberturas, com abertura 1,50m, salvo edificações em
madeira, quando o recuo mínimo deverá ser de 1,50m com ou sem aberturas.
(b) Não exigido quando não tiver aberturas. Em caso de abertura este recuo é de no mínimo 1,50m. Permitida a construção nos fundos do lote, desde que não ultrapasse a altura de 5,50m, incluindo o telhado.
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ANEXO IVDA CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES
USOS RESIDENCIAISTABELA 4.1
Ficam definidos os usos Residenciais para a aplicação dos dispositivos da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo no Município de Foz do Iguaçu, relacionados a seguir:
I - USO HABITACIONAL
Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória subclassificando-se em: I.1 - HABITAÇÃO UNIFAMILIAR – edificação isolada destinada a servir de moradia a
uma só família.
I.2 - HABITAÇÃO COLETIVA – edificação que comporta mais de 2 (duas) unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente com áreas de circulação interna comuns à edificação e acesso ao logradouro público.
I.3 - HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EM SÉRIE – mais de 3 (três) unidades autônomas de residências unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
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ANEXO IVDA CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES
USOS E ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS, DEPÓSITOS E INDÚSTRIASTABELA 4.2
O detalhamento e codificação para as atividades de Comércio, Serviços, Depósitos e Indústria, previsto no Anexo II, desta Lei Complementar, será estabelecido, tendo como base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – CONCLA –, com estrutura básica como segue:
SEÇÃO DESCRIÇÃO CNAE
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
B INDÚSTRIAS EXTRATIVASC INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃOD ELETRICIDADE E GÁSE ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E
DESCONTAMINAÇÃOF CONSTRUÇÃO
GCOMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIOI ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃOJ INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
KATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS
RELACIONADOSL ATIVIDADES IMOBILIÁRIASM ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICASN ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARESO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIALP EDUCAÇÃOQ SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAISR ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃOS OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOST SERVIÇOS DOMÉSTICOS
U ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
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ANEXO VMAPA DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
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J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM No 029/2011
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Altera dispositivos da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Foz do Iguaçu.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objeto as seguintes alterações:
1) Alteração do § 2o do art. 10 da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007, cuja redação atual foi dada pela Lei Complementar no 162, de 9 de dezembro de 2010, mantendo a representatividade de áreas como as do Plano Diretor Municipal e do Departamento de Trânsito do FOZTRANS, inovando inclusive com a proposta de inclusão de um técnico representante do Departamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, valorizando todo o corpo técnico, no sentido de que essa representatividade não fique focada apenas nos cargos de engenheiros e arquitetos, pois os membros representantes do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná em Foz do Iguaçu – CREA-PR e Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Foz do Iguaçu – AEFI-PR também são profissionais destas carreiras, como segue:
Redação Vigente:
§ 2o A CTU será constituída pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Planejamento Urbano, como Presidente;
II - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Obras; III - um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, representante do órgão de Planejamento Urbano, coordenador do Plano Diretor Municipal;
IV - um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná em Foz do Iguaçu - CREA-PR;
V - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Foz do Iguaçu - AEFI-PR;
VI - um representante da Procuradoria Geral do Município;
VII - um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
VIII - um Engenheiro Civil do Quadro de Carreira do Município, representante do órgão gestor de trânsito - FOZTRANS, e
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IX - um Arquiteto do Quadro de Carreira do Município, com especialização em planejamento urbano, escolhido pelos seus pares.
Redação Proposta:
§ 2o A CTU será constituída pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Planejamento Urbano, como Presidente;
II - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Obras;
III - um servidor efetivo técnico, representante do órgão coordenador do Plano Diretor Municipal;
IV - um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná em Foz do Iguaçu – CREA-PR;
V - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Foz do Iguaçu - AEFI-PR;
VI - um representante da Procuradoria Geral do Município;
VII - um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
VIII - um servidor efetivo técnico, representante do Departamento de Trânsito do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS; e
IX - um servidor efetivo técnico, representante do Departamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
2) A alteração relativa à mudança da redação do inciso V, do art. 23 propõe uma testada de acesso de até 50m (cinquenta metros) e a redução do afastamento de 50m (cinquenta metros) para 30 (trinta metros), que os condomínios fechados deverão manter quando margearem as vias Estruturais, Conectoras, Coletoras e Eixos Viários de Bairros – EB’s, e localizados em área adensada, cuja faixa frontal terá o uso diversificado, observados os usos e parâmetros urbanísticos estabelecidos pela Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, de acordo com a localização do empreendimento.
3) A alteração das Tabelas constantes do Anexo II – Atividades e Uso de Solo Urbano, do Anexo III – EB’s – Eixos Viários de Bairros, e do Anexo IV – Da Classificação dos Usos e Atividades: Subclassificação Hierárquica para as Atividades de Comércio, Serviços, Depósitos e Indústrias em razão da adequação da legislação municipal para recepcionar a Tabela de Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Cabe salientar que a codificação da Tabela de Código CNAE é estabelecida pelo Governo Federal.
4) A proposta de alteração do art. 69 da Lei Complementar no 124, de 20 de julho de 2007 diz respeito à mudança da nomenclatura das tabelas e desmembrados os assuntos tratados, da seguinte forma:
Redação Vigente:
Anexo III – EB’s – Eixos Viários de Bairros:
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Tabela 3.2 – Parâmetros Construtivos de Ocupação do Solo Urbano e Atividades e Uso do Solo Urbano
Anexo IV - Da Classificação dos Usos e Atividades;
Redação Proposta:
Anexo III - ...Tabela 3.2 – Eixos Viários de Bairros – EB’s – Parâmetros Construtivos de Ocupação do Solo Urbano; IV - ...Tabela 4.1 – Usos residenciais;Tabela 4.2 – Usos das atividades de comércio, serviços, depósitos e indústrias.
Parágrafo único. Todo o detalhamento da Tabela 4.2, do Anexo IV deverá observar a codificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – e suas alterações.
5) Quanto à proposta de alteração do Anexo V – Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação o Solo – a mesma se faz necessária em face da demanda de atividades industriais e comerciais, para possibilitar o fomento dessas atividades, estando a alteração focada na região central no eixo das Avenidas Paraná e Juscelino Kubitscheck (ampliação da ZM – Zona Mista) e na região sul nas margens do Rio Iguaçu (ampliação da ZCSP – Zona de Comércio e Serviços Portuários) e de Quadra no Bairro Portal da Foz (mudança ZCS1 – Zona de Comércio e Serviços -1). Também na alteração do Anexo V, foi proposta para a região do Jardim Jupira a ampliação da ZEIS – Zona Especial de Interesse Social para possibilitar a regularização fundiária das ocupações irregulares.Para fins de visualização das alterações pontuais propostas seguem os mapas de como está atualmente e de como ficará após aprovação.
6) Além das alterações/revogações, acima detalhadas, foram ajustados os textos relativos aos arts. 2o, 4o, 5o, 9o, 10, 14, 23, 33, 37, 47 e 69, em razão da exclusão da expressão “uso tolerado”, haja vista que na proposta apresentada somente estarão previstos os usos permitido, proibido e permissível.
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação dos Senhores Vereadores dessa Casa de Leis.LJ/