PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DEZEMBRO/2011.
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DEZEMBRO/2011
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”(Parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal)
A Lei Orgânica Municipal é Constituição da cidade,
sua lei maior e deve estar em consonância com os
princípios das Constituição Federal e da Constituição do Estado do
Paraná.
A Lei Orgânica Municipal de Curitiba foi promulgada em 1990, dois anos depois da promulgação da Constituição Federal.
Está organizada em cinco títulos, divididos em capítulos, seções e subseções, com 214 artigos.
Em 2009 foi criada a a Comissão Especial
para Estudo e Reforma da Lei Orgânica do
Município de Curitiba.
OBJETIVO DA COMISSÃO:
Buscar maior eficácia na aplicabilidade da Lei Orgânica
Municipal de Curitiba, enquadrando-a na realidade atual, observando sempre os fundamentos constitucionais
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
Fizeram parte da Comissão Especial para Estudo e Reforma da Lei Orgânica do
Município de Curitiba os seguintes Vereadores:
Paulo Frote - Presidente Renata Bueno - Relatora Caíque Ferrante; Dirceu Moreira; Jairo Marcelino; Juliano Borghetti; Julião Sobota; Julieta Reis; Noemia Rocha; Pastor Valdemir Soares; Paulo Salamuni; Professora Josete; Serginho do Posto; e Tico Kuzma
A comissão apresentou emendas a 122 artigos, o que corresponde a 57% da Lei Orgânica.
As mudanças propostas buscaram principalmente assegurar modernidade e transparência à gestão
pública e fortalecer a participação de toda a
sociedade nesta gestão
CONQUISTAS PARA A CIDADANIA
- construção de uma cidade econômica, social e ambientalmente sustentável
- garantia de participação popular nas decisões governamentais
- a garantia da universalização dos serviços públicos
- igualdade e justa distribuição dos benefícios e encargos públicos
AVANÇOS NA GESTÃO DA CÂMARA
- redução do período de recesso
- não pagamento de parcela
indenizatória em convocação
extraordinária
- vedada a reeleição da Mesa
AVANÇOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
- vedada a nomeação para cargos em comissão do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação
- vedado ao servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora
TRANSPARÊNCIA
- dar publicidade aos atos da Câmara e dos
resultados aferidos pelas comissões
processantes, de inquérito e especial.
- dar publicidade, inclusive em meio eletrônico, à execução orçamentária da Prefeitura e ao montantes de tributos arrecadados e os recursos recebidos.
- vedar o início de programas ou projetos não incluídos na Lei dos Orçamentos Anuais
TRANSPARÊNCIA
A Ouvidoria, vinculada ao Poder Legislativo, é órgão autônomo de controle interno e de defesa dos direitos e interesses dos cidadãos
POPOLÍTICAS PÚBLICAS - SAÚDE
- acesso geral, integral, gratuito e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde
- integração dos serviços que envolvam a saúde, o meio ambiente e o saneamento básico em ações preventivas e curativas, adequadas à realidades epidemiológicas
- programa anual de saneamento básico abrangendo abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo de águas pluviais visando a melhoria da salubridade ambiental
- gestão integrada dos resíduos sólidos.
POLÍTICAS PÚBLICAS - ACESSIBILIDADE
- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência
- adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, afim de garantir acesso adequado à pessoa com deficiência
- reabilitação, habilitação e amparo às pessoas com deficiência e sua inclusão social
POLÍTICAS PÚBLICAS - EDUCAÇÃO
- educar nos princípios da liberdade, nos ideais de solidariedade humana, gestão democrática
- pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- construção de uma cultura de proteção ao meio ambiente no cotidiano das escolas - educação formal e informal para o trânsito, o meio ambiente e para inclusão social
POLÍTICAS PÚBLICAS
SEGURANÇA ALIMENTAR E MORADIA
-promover a segurança alimentar à população, melhorando o seu padrão nutricional e facilitando o acesso a produtos alimentícios básicos de qualidade e com baixo custo.
-promover programas de construção de moradias e a melhoria de condições habitacionais, de infraestrutura e saneamento básico
POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSPORTE COLETIVO
Prioridade ao transporte coletivo público e universalização da mobilidade, promovendo a diversidade de modais de transporte e a acessibilidade
POLÍTICAS PÚBLICAS PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E
NATURAL
- proteger os documentos, os monumentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, sítios geológicos e arqueológicos
- proteger o meio ambiente, em todas as suas formas, assegurando a sua sustentabilidade e a qualidade de vida do cidadão
POLÍTICAS PÚBLICAS - FAMÍLIA
- proteção e assistência à família, especialmente à maternidade, à infância, à adolescência, à juventude e à pessoa idosa, bem como a educação da pessoa com deficiência
- proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens
- criar mecanismos para garantir a execução de uma política de combate e prevenção da violência contra a mulher
POLÍTICAS PÚBLICAS - CONSELHOS
- assegurar o funcionamento dos conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
POLÍTICAS PÚBLICAS PARTICIPAÇÃO POPULAR
- assegurar a participação direta da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável
Encerrados os trabalhos da Comissão
Especial, foi constituída a Comissão
Especial para Análise do Projeto de
Emenda à Lei Orgânica, com a função
de analisar e admitir o Projeto de
Emenda à Lei Orgânica.
A nova Comissão especial foi constituída
pelos seguintes vereadores:
Paulo Frote - Presidente;
Paulo Salamuni - Relator;
Jairo Marcelino; Julieta Reis; Odilon
Volkman; Pastor Valdemir Soares;
Professora Josete; Tico Kuzma;
e Zé Maria.
Para assegurar a participação da sociedade na
construção da Lei que vai orientar o futuro da cidade,
foi convocada uma audiência pública para esclarecer
dúvidas e receber sugestões.
A Comissão recebeu dezenas de sugestões de associações, sindicatos, organizações não-governamentais, conselhos municipais, ministério público, procuradores, servidores, dos próprios vereadores e de cidadãos.
Das sugestões recebidas, 37 foram transformadas em emendas aditivas, modificativas, substitutivas ou supressivas.
As contribuições recebidas refletem a diversidade de demandas da sociedade e aprimoraram o texto da Lei Orgânica Municipal de Curitiba.
EMENDAS QUE PODEM MUDAR A
VIDA DA CIDADE E DE SEUS CIDADÃOS
Cabe aos vereadores e às
comissões da Câmara,
fiscalizar e controlar os atos
da Mesa e da Comissão
Executiva.
É de iniciativa privativa do Executivo, leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Município e aumento de vencimentos dos servidores
Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o setor responsável pela administração orçamentária e financeira da Câmara Municipal deve demonstrar e avaliar o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo, referente a cada quadrimestre, em Audiência Pública.
As hipóteses de incompatibilidade e vedações visando proteger a probidade administrativa e a moralidade
no exercício de cargos em comissão no âmbito do
Município, serão estabelecidas em lei complementar.
As obras e serviços de grande vulto, que envolvam endividamento considerável e impliquem em significativa alteração do aspecto da cidade, ou do meio ambiente, com reflexos sobre a vida e os interesses da população, serão submetidos audiência pública e posterior plebiscito, a critério da Câmara Municipal, devendo este último ser aprovado por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores.
As obras e serviços de grande vulto, que envolvam endividamento considerável e impliquem em significativa alteração do aspecto da cidade, ou do meio ambiente, com reflexos sobre a vida e os interesses da população, serão submetidos audiência pública e posterior plebiscito, a critério da Câmara Municipal, devendo este último ser aprovado por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores.
No processo de participação popular, garantia de:
- promoção de audiências públicas, debates e reuniões com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.
- acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos, e às audiências públicas, debates e reuniões,
assegurada a liberdade de expressão
A política de desenvolvimento
urbano deve assegurar prioridade
dos veículos não motorizados
sobre o veículo automotor.
Assegurar os direitos relativos a educação, saúde, alimentação, moradia, cultura, capacitação ao trabalho, assistência social, segurança pública, lazer, desporto e meio ambiente equilibrado, priorizando a dignidade da pessoa humana.
A ordem econômica tem por fim assegurar a todos
existência digna, observados os seguintes princípios:
da soberania nacional: da propriedade privada; da
função social da propriedade; da livre concorrência; da
defesa do consumidor; da defesa do meio ambiente;
da redução das desigualdades regionais e sociais; da
busca do pleno emprego; e do tratamento favorecido
para as empresas de pequeno porte
A política municipal do abastecimento tem como objetivo a promoção da segurança alimentar e nutricional à população e a educação alimentar e nutricional que assegure práticas alimentares e estilo de vida saudáveis, de forma sustentável
Valorização dos trabalhadores da educação na rede pública através de planos de carreira, ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, formação continuada e piso salarial profissional
Acessibilidade na construção de logradouros e de edifícios públicos, a adaptação de veículos de transporte coletivo, a sonorização de sinais luminosos de trânsito, a identificação em braile e outras tecnologias em suas formas adequadas, a fim de permitir seu uso adequado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa.
CURITIBA QUER MUDAR,
CURITIBA TEM QUE MUDAR,
CURITIBA VAI MUDAR!
Homenagem a Ulysses Guimarães