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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ
PROJETO BÁSICO
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
JARAGUÁ – Goiás Julho / 2017
2
1. DO PROJETO BÁSICO
A Lei Nº 8.666/1993 em seu Art. 6°, Inciso IX define Projeto Básico
como:
‘conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos
estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo
de execução...’
Dessa forma a concepção do projeto básico deverá conter no escopo
as condições técnicas para execução do serviço e/ou empreendimento, com o
detalhamento dos respectivos custos de implantação e/ou operação.
Os serviços públicos notadamente os de saneamento básico são
pertencentes aos municípios na qual recebem sua titularidade por meio da
Política Federal de Saneamento Básico. Ademais, o saneamento básico
constitui-se dos serviços em abastecimento de água, esgotamento sanitário,
resíduos sólidos (comumente o lixo) e drenagem de águas pluviais. Por
conseguinte, os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão
delegar a prestação desses serviços (Lei N° 11.445/2007).
Ao denotar a titularidade dos serviços em resíduos sólidos este
compõem-se do planejamento, gerenciamento e gestão. De forma geral os
municípios delegam a prestação de serviços mediante as contratações e
concessões. Os objetos de contratação, em especial de gerenciamento de
resíduos sólidos, são: a coleta de resíduos sólidos urbanos, varrição de vias e
logradouros públicos, coleta de resíduos volumosos, limpezas especiais e a
disposição final, isto é, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Ressalta-se que
este projeto descreverá o dimensionamento básico e os custos para o Sistema
de Limpeza Urbana para o município de JARAGUÁ, estado de Goiás.
O dimensionamento proposto neste trabalho utilizou-se de mapas
gráficos na versão DWG da base cartográfica da Prefeitura Municipal. A
imagem de 2014 disponibilizada pela Google amparou as devidas correções
para as condições de vias e ocupação populacional.
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Os parâmetros de dimensionamento tais como rendimentos,
produtividades, e outros foram obtidos da literatura, quando não disponíveis
dados locais. Além disso, as informações populacionais refere-se aos dados
disponibilizados pelo IBGE. O perímetro urbano se caracterizou por áreas
predominantemente residenciais de baixa a alta ocupação, bem como áreas
comerciais com elevado fluxo de pessoas e comércios.
1.1. Delimitação de Projeto
A área de abrangência deste projeto é o município de JARAGUÁ - GO,
compreendendo os setores residenciais e comerciais da zona urbana.
1.1.1. População beneficiada
A população total de JARAGUÁ em 2010 era de 41.870 habitantes, a
população estimada de 2016 era de 47.513 habitantes. Assim, a densidade
demográfica do município era de 22,64 hab/km² (IBGE, 2010).
A população será atendida com varrição diária no centro e alternada
nas demais vias, a coleta de resíduos sólidos será alternada em toda a cidade.
1.1.2. Características sociais e econômicas
O índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM) era de 0,699
(IBGE, 2010), que o caracteriza como médio.
1.2. Objetivo
Este projeto básico visa subsidiar os critérios mínimos de adoção do
sistema de limpeza urbana para o munícipio de JARAGUÁ e seus custos de
operação. O SLU compõe-se dos serviços prestados conforme os objetos:
1: SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE VIAS PUBLICAS
2: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSU
3: JARDINAGEM
4: PINTURA MECANIZADA DE MEIO FIO
1.3. Mão de obra – MDO
Os profissionais envolvidos no SLU de JARAGUÁ são gari varredores,
gari carrinheiro, fiscais, gari coletor. Para se calcular o valor mensal por
4
profissional foram tomadas as exigências trabalhistas destes, portanto, acordos
coletivos trabalhistas, encargos sociais e normas regulamentadoras, assim
inclusos no valor final salarial.
As remunerações para cálculo do custo mensal da mão de obra são as
dispostas nas convenções coletiva de trabalho 2016/2018 (SINDICATO DOS
EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO CONSERV LIMP PUB E
AMBIENT COL LIXO SIM EST GOIAS, NÚMERO DE REGISTRO NO TEM:
GO000278/2017) , ver a Tabela 1.1.
Tabela 1.1.
CONVENÇÃO COLETIVA - SINDICATO DOS EMPREGADOS
DE EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVAÇÃO LIMP. PUB. E
AMBIENT. COL. LIXO. SIM. ESTADO DE GOIÁS
Remuneração
(R$)
GARI COLETOR R$ 1.085,83
GARI VARREDOR R$ 1.000,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.000,00
GARI CARRINHEIRO R$ 1.000,00
FISCAL R$ 1.568,67
MOTORISTA R$ 1.350,00
ENCARREGADO R$ 2.694,25
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 290,18
As atividades nas quais sejam realizadas em condições de
insalubridade, assegurará ao trabalhador a percepção de adicional, foram
adotados percentuais de ate grau máximo (40%) de acordo com
jurisprudências disponíveis.
A Tabela 1.2 descreve o particionamento dos encargos sociais para os
trabalhadores mensalista.
Tabela 1.2
ENCARGOS SOCIAIS AGETOP
DISCRIMINAÇÃO % Salário
Mensal
GRUPO A
5
Básico
1 INSS 20,0%
2 FGTS 8,0%
3 SESI 1,5%
4 SENAI 1,0%
5 INCRA 0,2%
6 Salário-Educação 2,5%
7 Seguro-Acidente de Trabalho - INSS 3,0%
8 SEBRAE 0,6%
9 SECONCI 1,0%
10 TOTAL GRUPO A 37,8%
GRUPO B
12 Encargos sociais que recebem incidências do Grupo A
13 Repouso semanal remunerado 0,00%
14 Feriados 0,00%
15 Auxílio Enfermidade 0,63%
16 Auxílio Acidente 0,13%
17 Licença Paternidade 0,05%
18 Licença Maternidade 0,02%
19 Faltas Justificadas 2,50%
20 . Férias + 1/3 11,11%
21 13° Salário 8,33%
22 TOTAL GRUPO B 22,77%
GRUPO C
23 Aviso Prévio Indenizado 4,55%
24 Aviso Prévio Trabalhado 0,22%
25 Multa por Rescisão do Contrato de Trabalho sem Justa Causa 3,67%
26 Indenização Adicional 0,38%
27 TOTAL GRUPO C 8,82%
GRUPO D
28 Taxas de reincidências
29 Grupo A x Grupo B 8,61%
30 Incidência de FGTS sobre o aviso prévio 0,38%
31 Incidência de multa do FGTS sobre o aviso prévio 0,19%
32 TOTAL GRUPO D 9,18%
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 78,57%
Obs: A AGETOP apresenta valor de 75,89% para mensalistas (sem desoneração – 27/05/2013) e 51,72% (com desoneração – 27/05/2013), entretanto consideraremos o percentual de % em decorrência do acréscimo do percentual de faltas justificadas de 0,56% para 2,50%, conforme fundamentação apresentada por meio da IN 02/08 – MPOG e dos Acórdãos
6
TCU 1753/2008 – Plenário e 3092/2010 - Plenário. Esse aumento compensaria a eliminação de percentual de 10% de reserva técnica sobre mão de obra. Para valores acima do percentual de 78,57% (sem desoneração) ou 54,01% (com desoneração), deverá ser apresentada a composição dos encargos para análise.
1.4. Bonificação e Despesas Indiretas – BDI
A Tabela 1.3 apresenta a composição detalhada para o cálculo da
BDI, compostas por despesas indiretas, despesas financeiras, tributos e
benefícios, sendo assim desdobrada em seus respectivos percentuais. A BDI
calculada para o serviço de limpeza urbana foi estimada em 22,47%.
Tabela 1.3
COMPOSIÇÃO DO BDI
ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL
A CUSTO INDIRETOS
A.1 Administração Geral 3,00%
A.2 Garantia de Seguros 0,80%
A.3 Riscos 0,97%
B TRIBUTOS
B.1 COFINS 3,00%
B.2 PIS/PASEP 0,65%
B.3 ISSQN 5,00%
B.4 CPRB 0,00%
C DESPESAS FINANCEIRAS 0,59%
D LUCRO 6,16%
TOTAL DO B.D.I 22,47%
1.5. Varrição de Vias Publicas Pavimentada
1.5.1. Dimensionamento
O dimensionamento proposto para varrição constitui-se pela execução
do manual. Obtém-se a produtividade mínima e máxima de 2,0 e 4,0 Km
sarjeta/varredor*dia.
Uma equipe de varrição será composta por 2 (dois) gari varredor, 01
(um) gari carrinheiro e a fiscalização será composta por 1 (um) fiscal. Ao todo
7
serão necessários 22 profissionais envolvidos diretamente na varrição, como
demonstra a Tabela 1.5.
Tabela 1.5
PROFISSIONAL QUANTIDADE
VARREDOR 14
CARRINHEIRO 7
FISCAL 1
1.5.2. Dimensionamento
TOTAL GERAL A VARRER NO MÊS 809.426,95
DIAS UTEIS NO MÊS 25,25
EXTENSÃO A VARRER POR DIA 32.056,51
RENDIMENTO MÉDIO POR GARI VARREDOR 1.500,00
NÚMERO DE GARI NECESSARIO SEM ADEQUAÇÃO 21,37
NÚMERO DE GARI ADOTADO 21,00
O dimensionamento seguiu os seguinte passos:
Quantidade de varredores
A partir da quilometragem de sarjetas a ser varrida foi calculado o número
necessário de varredores
Dias uteis = 25,25 dias
Total a varrer por dia (d) = 32.056,51 metros
Produtividade do varredor (r)= 3 km/sarjeta/varredor
= 21,37 = 21 Varredor
Número de lutocares
O número de lutocares foi definido de acordo com o número de equipes de
varrição, sendo 1 lutocar por equipe. Conforme já mencionado, cada equipe
pode variar de 2 a 3 varredores.
Foi adotado uma equipe de 2 varredores, sendo assim foi adotado 1 lutocar
para cada 2 varredores.
Quantidade de fiscais
Há previsão editalícia de 1 fiscal
8
Quantidade de veículos de supervisão
Há previsão editalícia de 1 fiscal de supervisão direta, assim foi
considerado uma motocicleta para supervisão na composição de custo.
Lutocares
O valor do lutocar foi obtido por meio de cotação
1.5.3. Custo global estimado
VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS PUBLICAS
PLANILHA DEDEMONSTRATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS
JARAGUÁ-GO #####################################################################################
####################################### FUNÇÃO: GARI VARREDOR
TURNO: DIURNO
CODIGO
DESCRIÇÃO UNID.
QUAN./MÊS POR
FUNCIONARIO
PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
SALÁRIOS / VERBAS E BENEFICIOS
S0001 SALARIO GARI VARREDOR R$ 1,0000
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
I0001 INSALUBRIDADE GARI VARREDOR Vb 20%
R$ 1.000,00
R$ 200,00
A0010 Adicional noturno Vb 0,0000
R$ 163,64
R$ -
V0010 Vale-alimentação Vb 1,0000
R$ 290,18
R$ 290,18
D0007 SEGURO DE VIDA COLETIVO R$ 1,0000
R$ 5,00
R$ 5,00
Encargos Sociais (Sobre Salário + Insalubridade + Adicional Noturno) Vb 78,57%
R$ 1.200,00
R$ 942,84
UNIFORME / EPI´S EPI00
1 Calça (6 por ano) UND. 0,5000 R$ 57,93
R$ 28,97
EPI002 Camisa (6 por ano) UND. 0,5000
R$ 58,53
R$ 29,27
EPI003 Boné (3 por ano) UND. 0,2500
R$ 8,73
R$ 2,18
EPI004 Bota Antiderrapante (5 pares por ano) UND. 0,4167
R$ 52,53
R$ 21,89
EPI005 Capa de Chuva (03 por ano) UND. 0,2500
R$ 10,89
R$ 2,72
EPI006 Protetor Solar (01 por mês) UND. 0,0833
R$ 22,67
R$ 1,89
EPI007 Luva de Pigmentada (2 pares por mês) UND. 2,0000
R$ 2,42
R$ 4,84
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FERRAMENTAS / MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
FE002 Sacos Plásticos (100 l) malas de sacos (10 SACOS POR DIA DE TRABALHO - 1 mala contem 100 unidades de sacos plasticos )
MALA 2,5300
R$ 32,12
R$ 81,26
FE001 Vassourão ( 8 por ano) UND. 0,6667
R$ 15,60
R$ 10,40
CUSTO MENSAL POR FUNCIONARIO R$ 2.621,44
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS 14,00
SUBTOTAL R$ 36.700,16
############################################################################################################################
FUNÇÃO: GARI CARRINHEIRO
TURNO: DIURNO
CODIGO
DESCRIÇÃO UNID
.
QUAN./MÊS POR
FUNCIONARIO
PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
SALÁRIOS / VERBAS E BENEFICIOS
S0001 SALARIO GARI VARREDOR R$ 1,0000
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
I0001 INSALUBRIDADE GARI VARREDOR Vb 20%
R$ 1.000,00
R$ 200,00
A0010 Adicional noturno Vb 0,0000
R$ 163,64
R$ -
V0010 Vale-alimentação Vb 1,0000
R$ 290,18
R$ 290,18
D0007 SEGURO DE VIDA COLETIVO R$ 1,0000
R$ 5,00
R$ 5,00
Encargos Sociais (Sobre Salário + Insalubridade + Adicional Noturno) Vb 78,57%
R$ 1.200,00
R$ 942,84
UNIFORME / EPI´S EPI00
1 Calça (6 por ano) UND. 0,5000 R$ 57,93
R$ 28,97
EPI002 Camisa (6 por ano) UND. 0,5000
R$ 58,53
R$ 29,27
EPI003 Boné (3 por ano) UND. 0,2500
R$ 8,73
R$ 2,18
EPI004 Bota Antiderrapante (5 pares por ano) UND. 0,4167
R$ 52,53
R$ 21,89
EPI005 Capa de Chuva (03 por ano) UND. 0,2500
R$ 10,89
R$ 2,72
EPI006 Protetor Solar (01 por mês) UND. 0,0833
R$ 22,67
R$ 1,89
EPI007 Luva de Pigmentada (2 pares por mês) UND. 2,0000
R$ 2,42
R$ 4,84
FERRAMENTAS / MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
FE002 Carrinho Lutocar UND. 1,0000
R$ 67,47
R$ 67,47
FE001 Vassourão ( 8 por ano) UND. 0,6667
R$ 15,60
R$ 10,40
CUSTO MENSAL POR FUNCIONARIO R$ 2.607,65
10
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS 7,00
SUBTOTAL R$ 18.253,55
############################################################################################################################
FUNÇÃO: FISCAL
TURNO: DIURNO
CODIGO
DESCRIÇÃO UNID
.
QUAN./MÊS POR
FUNCIONARIO
PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
SALÁRIOS / VERBAS E BENEFICIOS
S0016 SALARIO FISCAL R$ 1,0000
R$ 1.568,67
R$ 1.568,67
I0016 INSALUBRIDADE FISCAL Vb 0%
R$ 1.568,67
R$ -
A0010 Adicional noturno Vb 0,0000
R$ 256,69
R$ -
V0010 Vale-alimentação Vb 1,0000
R$ 290,18
R$ 290,18
D0007 SEGURO DE VIDA COLETIVO R$ 1,0000
R$ 5,00
R$ 5,00
Encargos Sociais (Sobre Salário + Insalubridade + Adicional Noturno) Vb 78,57%
R$ 1.568,67
R$ 1.232,50
UNIFORME / EPI´S EPI00
1 Calça (6 por ano) UND. 0,5000 R$ 57,93
R$ 28,97
EPI002 Camisa (6 por ano) UND. 0,5000
R$ 58,53
R$ 29,27
EPI003 Boné (3 por ano) UND. 0,2500
R$ 8,73
R$ 2,18
EPI004 Bota Antiderrapante (5 pares por ano) UND. 0,4167
R$ 52,53
R$ 21,89
EPI005 Capa de Chuva (03 por ano) UND. 0,2500
R$ 10,89
R$ 2,72
EPI006 Protetor Solar (01 por mês) UND. 0,0833
R$ 22,67
R$ 1,89
R$ -
R$ -
FERRAMENTAS / MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
CUSTO MENSAL POR FUNCIONARIO R$ 3.183,27
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS 1,00
SUBTOTAL R$ 3.183,27
############################################################################################################################
11
VEÍCULO DE APOIO - MOTOCICLETA ATE 200CC (MODELO DE REFERENCIA CG 125 FAN / FAN KS / 125 i FAN 2017 OU EQUIVALENTE)
CONSUMO DE COMBUSTIVEL DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
DISTANCIA PERCORRIDA DIARIAMENTE KM 44,76 DIAS DE TRABALHO DIAS 25,25 DISTANCIA PERCORRIDA MÊS KM 1130,10 CONSUMO DE COMBUSTIVEL (KM/L) KM/L 0,056
CONSUMO DE COMBUSTIVEL EM LITROS/MÊS LT 63,285
TAXA DE DEPRECIAÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL MESES 48,0 COEFICIENTE DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0 VIDA UTIL CONSIDERADA MESES 48,0 VALOR RESIDUAL % 20% PERCENTUAL A DEPRECIAR % 80%
TAXA DE DEPRECIAÇÃO MENSAL % 1,667%
TAXA DE RENUMERAÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
7.087,00 TAXA DE JUROS SELIC MENSAL % 1,05%
VALOR MEDIO INVESTIMENTO
R$ R$
4.429,38
VALOR DE RENUMERAÇÃO MENSAL R$
R$ 3,88
CUSTO DE MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0 COEFICIENTE DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0 VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
7.087,00
COEFICIENTE DE PROPORCIONALIDADE PARA MANUTENÇÃO
COEF 0,8
VALOR MEDIO INVESTIMENTO
R$
4.429,38
VALOR DE RENUMERAÇÃO MENSAL R$ R$
118,12
DESCRIÇÃO UNID
. QUAN./MÊS
PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
VM001 VALOR TABELA FIPE Vb
R$ 7.087,00
-
12
Taxa de Depreciação Vb 1,67%
7.087,00
118,12
Seguros (ROUBOS E ACIDENTES) Vb 0,333%
7.087,00
23,62
Renumeração de Capital Vb 1,00
3,88
3,88
Juros Vb 1,05%
7.087,00
74,41
Pneus Vb 0,20%
7.087,00
14,17
VM002 DPVAT MENSAL Vb 0,0833
R$ 180,65
15,05
VM003 IPVA (3,0% / 12 MESES) Vb 0,250%
R$ 7.087,00
17,72
CG001 GASOLINA Litro 63,29
R$ 3,51
221,82
Lubrificantes e Graxas Vb 1,00
38,82
38,82
Lavagens Vb 4,00
30,00
120,00
Manutenção Vb 1,00
118,12
118,12
CUSTO TOTAL POR VEÍCULO 765,73
QUANTIDADE DE VEÍCULOS 1,00
CUSTO TOTAL COM VEÍCULOS 765,73
############################################################################################################################
CARRINHO LUTOCAR
TAXA DE DEPRECIAÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL MESES 18,0 COEFICIENTE DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0 VIDA UTIL CONSIDERADA MESES 18,0 VALOR RESIDUAL % 25% PERCENTUAL A DEPRECIAR % 75%
TAXA DE DEPRECIAÇÃO MENSAL % 4,167%
TAXA DE RENUMERAÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 1,5
COEFICIENTE DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 1,5
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$ 693,06
TAXA DE JUROS SELIC MENSAL % 1,05%
VALOR MEDIO INVESTIMENTO
R$ R$ 577,55
VALOR DE RENUMERAÇÃO MENSAL R$ R$
13
0,51
CUSTO DE MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 1,5 COEFICIENTE DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0 VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 1,5
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
693,06
COEFICIENTE DE PROPORCIONALIDADE PARA MANUTENÇÃO COEF
0,8
VALOR MEDIO INVESTIMENTO
R$
577,55
VALOR DE RENUMERAÇÃO MENSAL R$
R$ 30,80
DESCRIÇÃO UNID.
QUAN./MÊS PREÇO UNIT.
PREÇO TOTAL
VM001 VALOR DE MERCADO Vb
R$ 693,06
-
Taxa de Depreciação Vb 4,17%
693,06
28,88
Renumeração de Capital Vb 1,00
0,51
0,51
Juros Vb 1,05%
693,06
7,28
Manutenção Vb 1,00
30,80
30,80
CUSTO TOTAL POR CARRINHO LUTOCAR 67,47
############################################################################################################################
SUBTOTAL R$ 58.902,71
B.D.I 22,47% 13.237,83
############################################################################################################################
TOTAL MENSAL 72.140,54
QUANTIDADE MENSAL 1.130,10
VALOR UNITARIO 63,84
1.6. Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos RSU
1.6.1. Dimensionamento
O dimensionamento proposto para coleta dos resíduos sólidos urbanos
considera o trabalho realizado em apenas um turno, assim será coletado 100%
do total de resíduos produzidos diariamente no turno diurno. As vias terá
14
frequência alternada 3 (três) vezes na semana e 6 vezes na semana nas
principais vias como avenidas e praças, respeitando os itinerários para que os
resíduos não fiquem tempo superior a 72h para serem coletados e destinados
ao devido local de destinação final.
A equipe necessária de acordo com o dimensionamento é de 09 (nove)
garis coletores no turno diurno e 03 (três) motoristas no turno diurno. Os
trabalhos devem ser realizados com 03 (três) caminhões coletor compactador
com capacidade mínima de 15 m³ pelo turno diurno. Deve ser mantido um
veículo reserva.
Ao todo serão necessários 12 profissionais envolvidos diretamente na
coleta de resíduos sólidos urbanos, como demonstra a Tabela 1.6.
Tabela 1.6
PROFISSIONAL QUANTIDADE
GARI COLETOR 9
MOTORISTA 3
1.6.2. Dimensionamento
TOTAL GERAL A PERCORRER NO MÊS 2.849.012,26
DIAS UTEIS NO MÊS 25,25
EXTENSÃO A PERCORRER DIARIAMENTE 112,83
NUMERO DE VIAGENS QUANTIDADE DE LIXO 926,50
VELOCIDADE MEDIA 5,00
JORNADA TRABALHADA 7,33
EXTENSÃO DAS VIAS ATENDIDAS 112,83
CAPACIDADE VOLUMETRICA DO CA MINHÃO 15,00
CAPACIDADE DE CARGA DO CAMINHÃO 7,25
TEMPO DE VIAGEM DESCARGAS 0,53
NUMERO DE VIAGENS DIURNO 2,12
NUMERO DE VEICULOS POPULAÇÃO CIDADE 47.513,00
COEFICIENTE DE GERAÇÃO DE LIXO POR DIA (KG) (0,58 A 0,67 KG/HABITANTE.DIA) 0,65
LIXO GERADO POR DIA (KG) 30.883,45
15
LIXO GERADO POR DIA (TON) 30,88
LIXO GERADO POR MÊS (TON) 926,50
DIAS UTEIS NO MÊS 25,25
LIXO A COLETAR DIA 36,69
PERIODO DIURNO (100% DO TOTAL DOS RESIDUOS) 2,39
NÚMERO DE VEICULOS ADOTADO 3,00
O dimensionamento seguiu os seguintes passos:
Quantidade de RSU a ser coletada.
1. Definir população (P: hab) do município - 47.513 habitantes
2. Estabelecer a quantidade diária (q: t/dia) de RSU, em toneladas –
30,88 ton
Para uma população entre 20 a 50 mil habitantes usar i = 0,58 a 067
Foi usado i = 0,65
3. Obter a quantidade mensal RSU (Q: t/mês). – 926,50 ton
Q = q x 30 dias
Número de veículos compactadores
1. Verificar existência de coleta noturna por meio do Edital e demais
documentos dos autos – Não há a necessidade de coleta noturna, toda a coleta
será realizada no período diurno;
2. Definir a quantidade de viagens (NV) a serem feitas por cada
caminhão –
Quilometragem da rota = 2.849.012,26 km/mês
Dias de coleta no mês: 25,25 dias
Quantidade de lixo (q) = 926,50
VC – velocidade média de coleta (adotar 5 km/h)
J – jornada trabalhada (h) - em geral, 7,33 h = 44 horas semanais / 6
dias de trabalho
L – extensão de vias atendidas no turno (km/dia) – 112,83 km
C – capacidade de carga do caminhão (t) – 7,25 ton
TV – tempo de viagem para descarga (h) – 0,53 hrs
= 2,12
16
3. Definir número de Veículos (F) –
Único turno – diurno
F = Arredondar o valor de NV para cima – de 2,12 para 3 veículos
4. Reserva técnica de 10% de F – 0,3
5. Definir a quantidade total de veículos para coleta regular e para a
função de reserva técnica – Arredondar para o maior valor – de 0,3 para 1
veículo reserva.
Quantidade de coletores
1. Número de coletores (G) – = 9 coletores
Quantidade de motoristas
2. Número de motoristas (M) – M=F = 3 motoristas
Quantidade de Fiscais
Neste serviço não há a necessidade de fiscal, sendo todo o serviço
fiscalizado por fiscais da contratante.
Veículos
Para o cálculo do custo dos veículos envolvidos neste serviço foi
aplicado a metodologia do ‘Apêndice B” do Manual do TCM.
Contêiner
Não há previsão editalícia de contêiner.
1.6.3. Custo global estimado
COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
PLANILHA DEDEMONSTRATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS
JARAGUÁ-GO
######################################################################
######################################################
FUN
ÇÃO
: GARI COLETOR
TUR
NO: DIURNO
17
COD
IGO DESCRIÇÃO
UNI
D.
QUAN./MÊS
POR
FUNCIONA
RIO
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
SALÁRIOS / VERBAS E BENEFICIOS
S000
3
SALARIO GARI COLETOR DE
LIXO R$ 1,0000
R$
1.085,83
R$
1.085,83
I0003 INSALUBRIDADE GARI
COLETOR DE LIXO Vb 40%
R$
1.085,83
R$
434,33
A001
0 Adicional noturno Vb 0,0000
R$
177,68
R$
-
V001
0 Vale-alimentação Vb 1,0000
R$
290,18
R$
290,18
D000
7 SEGURO DE VIDA COLETIVO R$ 1,0000
R$
5,00
R$
5,00
Encargos Sociais (Sobre Salário +
Insalubridade + Adicional
Noturno) Vb 78,57%
R$
1.520,16
R$
1.194,39
UNIFORME / EPI´S
EPI00
1 Calça (6 por ano)
UN
D. 0,5000
R$
57,93
R$
28,97
EPI00
2 Camisa (6 por ano)
UN
D. 0,5000
R$
58,53
R$
29,27
EPI00
3 Boné (3 por ano)
UN
D. 0,2500
R$
8,73
R$
2,18
EPI00
4
Bota Antiderrapante (5 pares por
ano)
UN
D. 0,4167
R$
52,53
R$
21,89
EPI00
5 Capa de Chuva (03 por ano)
UN
D. 0,2500
R$
10,89
R$
2,72
EPI00
6 Protetor Solar (01 por mês)
UN
D. 0,0833
R$
22,67
R$
1,89
EPI00
7
Luva de Pigmentada (2 pares por
mês)
UN
D. 2,0000
R$
2,42
R$
4,84
FERRAMENTAS / MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
FE00
1 Vassourão ( 8 por ano)
UN
D. 0,6667
R$
15,60
R$
10,40
FE00
2
Sacos Plásticos (100 l) malas de
sacos (10 SACOS POR DIA DE
TRABALHO - 1 mala contem
100 unidades de sacos plasticos )
MA
LA 2,5300
R$
32,12
R$
81,26
CUSTO MENSAL POR FUNCIONARIO
R$
3.193,15
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS
9,00
SUBTOTAL
R$
28.738,35
######################################################################
######################################################
FUN MOTORISTA TUR DIURNO
18
ÇÃO
:
NO:
COD
IGO DESCRIÇÃO
UNI
D.
QUAN./MÊS
POR
FUNCIONA
RIO
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
SALÁRIOS / VERBAS E BENEFICIOS
S001
5
SALARIO MOTORISTA DE
CAMINHÃO COLETOR DE
LIXO R$ 1,0000
R$
1.875,38
R$
1.875,38
I0015
INSALUBRIDADE
MOTORISTA DE CAMINHÃO
COLETOR DE LIXO Vb 40%
R$
1.875,38
R$
750,15
A001
0 Adicional noturno Vb 0,0000
R$
306,88
R$
-
V001
0 Vale-alimentação Vb 1,0000
R$
290,18
R$
290,18
D000
7 SEGURO DE VIDA COLETIVO R$ 1,0000
R$
5,00
R$
5,00
Encargos Sociais (Sobre Salário +
Insalubridade + Adicional
Noturno) Vb 78,57%
R$
2.625,53
R$
2.062,88
UNIFORME / EPI´S
EPI00
1 Calça (6 por ano)
UN
D. 0,5000
R$
57,93
R$
28,97
EPI00
2 Camisa (6 por ano)
UN
D. 0,5000
R$
58,53
R$
29,27
EPI00
3 Boné (3 por ano)
UN
D. 0,2500
R$
8,73
R$
2,18
EPI00
4
Bota Antiderrapante (5 pares por
ano)
UN
D. 0,4167
R$
52,53
R$
21,89
EPI00
5 Capa de Chuva (03 por ano)
UN
D. 0,2500
R$
10,89
R$
2,72
EPI00
6 Protetor Solar (01 por mês)
UN
D. 0,0833
R$
22,67
R$
1,89
EPI00
8
Luva de de Raspa (2 pares por
mês)
UN
D. 2,0000
R$
14,71
R$
29,42
FERRAMENTAS / MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
CUSTO MENSAL POR FUNCIONARIO
R$
5.099,93
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS
3,00
SUBTOTAL
R$
15.299,79
######################################################################
19
######################################################
VEÍCULO DE APOIO - CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR (MODELO
DE REFERENCIA 15-190 E Worker 2p (diesel)(E5) 2017 OU EQUIVALENTE)
CHASSIS REFERENCIA 15-190 E Worker 2p
CONSUMO DE COMBUSTIVEL COLETA
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
DISTANCIA PERCORRIDA
DIARIAMENTE KM
35,79
DIAS DE TRABALHO DIAS 25,25
DISTANCIA PERCORRIDA
MÊS KM
903,73
CONSUMO DE
COMBUSTIVEL (KM/L) KM/L
0,560
CONSUMO DE COMBUSTIVEL EM
LITROS/MÊS LT 506,087
CONSUMO DE COMBUSTIVEL DESPEJO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
DISTANCIA PERCORRIDA
DIARIAMENTE KM
30,00
DIAS DE TRABALHO DIAS 25,25
DISTANCIA PERCORRIDA
MÊS KM
757,50
CONSUMO DE
COMBUSTIVEL (KM/L) KM/L
0,250
CONSUMO DE COMBUSTIVEL EM
LITROS/MÊS LT 189,375
TAXA DE DEPRECIAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL MESES 48,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA MESES 48,0
VALOR RESIDUAL % 20%
PERCENTUAL A DEPRECIAR % 80%
TAXA DE DEPRECIAÇÃO MENSAL % 1,667%
TAXA DE RENUMERAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
145.994,00
TAXA DE JUROS SELIC
MENSAL %
1,05%
VALOR MEDIO R$ R$
20
INVESTIMENTO 91.246,25
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
79,84
CUSTO DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
145.994,00
COEFICIENTE DE
PROPORCIONALIDADE PARA
MANUTENÇÃO
COEF
0,8
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO
R$
91.246,25
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
2.433,23
DESCRIÇÃO UNI
D. QUAN./MÊS
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VM010 VALOR TABELA FIPE Vb
R$
145.994,
00
-
Taxa de Depreciação Vb 1,67%
145.994,
00
2.433,23
Seguros (ROUBOS E
ACIDENTES) Vb 0,333%
145.994,
00
486,65
Renumeração de Capital Vb
1,00
79,84
79,84
Juros Vb 1,05%
145.994,
00
1.532,94
Pneus Vb 0,20%
145.994,
00
291,99
VM011 DPVAT (R$ 66,66 / 12 MESES) Vb 0,0833
R$
66,66
5,55
VM012 IPVA (1,25% / 12 MESES) Vb 0,104%
R$
145.994,
00
151,83
CD001 OLEO DIESEL Litro
695,46
R$
2,97
2.066,91
Lubrificantes e Graxas Vb
1,00
361,71
361,71
Lavagens Vb
4,00
30,00
120,00
21
Manutenção Vb
1,00
2.433,23
2.433,23
CUSTO TOTAL POR VEÍCULO
9.963,88
CAÇAMBA COLETOR COMPACTADOR
TAXA DE DEPRECIAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL MESES 48,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA MESES 48,0
VALOR RESIDUAL % 20%
PERCENTUAL A DEPRECIAR % 80%
TAXA DE DEPRECIAÇÃO MENSAL % 1,667%
TAXA DE RENUMERAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
93.000,00
TAXA DE JUROS SELIC
MENSAL %
1,05%
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO R$
R$
58.125,00
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
50,86
CUSTO DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
93.000,00
COEFICIENTE DE
PROPORCIONALIDADE PARA
MANUTENÇÃO
COEF
0,8
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO
R$
58.125,00
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
1.550,00
DESCRIÇÃO UNI
D. QUAN./MÊS
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VM019 COTAÇÃO DE MERCADO Vb
R$
93.000,0
-
22
0
Taxa de Depreciação Vb 1,67%
93.000,0
0
1.550,00
Renumeração de Capital Vb
1,00
50,86
50,86
Juros Vb 1,05%
93.000,0
0
976,50
Manutenção Vb
1,00
1.550,00
1.550,00
CUSTO TOTAL POR CAÇAMBA
4.127,36
CUSTO TOTAL MENSAL POR CONJUNTO CHASSIS +
CAÇAMBA
14.091,24
QUANTIDADE DE VEÍCULOS
3,00
CUSTO TOTAL COM VEÍCULOS
42.273,72
######################################################################
######################################################
VEÍCULO DE APOIO - CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR (MODELO
DE REFERENCIA 15-190 E Worker 2p (diesel)(E5) 2017 OU EQUIVALENTE)
RESERVA
CHASSIS REFERENCIA 15-190 E Worker 2p
CONSUMO DE COMBUSTIVEL COLETA
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
DISTANCIA PERCORRIDA
DIARIAMENTE KM
35,79
DIAS DE TRABALHO DIAS 25,25
DISTANCIA PERCORRIDA
MÊS KM
903,73
CONSUMO DE
COMBUSTIVEL (KM/L) KM/L
0,560
CONSUMO DE COMBUSTIVEL EM
LITROS/MÊS LT 506,087
CONSUMO DE COMBUSTIVEL DESPEJO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
DISTANCIA PERCORRIDA
DIARIAMENTE KM
30,00
DIAS DE TRABALHO DIAS 25,25
DISTANCIA PERCORRIDA
MÊS KM
757,50
CONSUMO DE
COMBUSTIVEL (KM/L) KM/L
0,250
CONSUMO DE COMBUSTIVEL EM
LITROS/MÊS LT 189,375
TAXA DE DEPRECIAÇÃO
23
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL MESES 48,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA MESES 48,0
VALOR RESIDUAL % 20%
PERCENTUAL A DEPRECIAR % 80%
TAXA DE DEPRECIAÇÃO MENSAL % 1,667%
TAXA DE RENUMERAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
145.994,00
TAXA DE JUROS SELIC
MENSAL %
1,05%
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO R$
R$
91.246,25
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
79,84
CUSTO DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
145.994,00
COEFICIENTE DE
PROPORCIONALIDADE PARA
MANUTENÇÃO
COEF
0,8
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO
R$
91.246,25
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
2.433,23
DESCRIÇÃO UNI
D. QUAN./MÊS
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VM010 VALOR TABELA FIPE Vb
R$
145.994,
00
-
Taxa de Depreciação Vb 1,67%
145.994,
00
2.433,23
Seguros (ROUBOS E
ACIDENTES) Vb 0,333%
145.994,
486,65
24
00
Renumeração de Capital Vb
1,00
79,84
79,84
Juros Vb 1,05%
145.994,
00
1.532,94
Pneus Vb 0,20%
145.994,
00
291,99
VM011 DPVAT (R$ 66,66 / 12 MESES) Vb 0,0833
R$
66,66
5,55
VM012 IPVA (1,25% / 12 MESES) Vb 0,104%
R$
145.994,
00
151,83
CD001 OLEO DIESEL Litro
-
R$
2,97
-
Lubrificantes e Graxas Vb
-
-
-
Lavagens Vb
4,00
30,00
120,00
Manutenção Vb
1,00
2.433,23
2.433,23
CUSTO TOTAL POR VEÍCULO
7.535,26
CAÇAMBA COLETOR COMPACTADOR
TAXA DE DEPRECIAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL MESES 48,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA MESES 48,0
VALOR RESIDUAL % 20%
PERCENTUAL A DEPRECIAR % 80%
TAXA DE DEPRECIAÇÃO MENSAL % 1,667%
TAXA DE RENUMERAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
93.000,00
TAXA DE JUROS SELIC
MENSAL %
1,05%
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO R$
R$
58.125,00
VALOR DE RENUMERAÇÃO R$ R$
25
MENSAL 50,86
CUSTO DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 4,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 4,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
93.000,00
COEFICIENTE DE
PROPORCIONALIDADE PARA
MANUTENÇÃO
COEF
0,8
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO
R$
58.125,00
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
1.550,00
DESCRIÇÃO UNI
D. QUAN./MÊS
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VM019 COTAÇÃO DE MERCADO Vb
R$
93.000,0
0
-
Taxa de Depreciação Vb 1,67%
93.000,0
0
1.550,00
Renumeração de Capital Vb
1,00
50,86
50,86
Juros Vb 1,05%
93.000,0
0
976,50
Manutenção Vb
1,00
1.550,00
1.550,00
CUSTO TOTAL POR CAÇAMBA
4.127,36
CUSTO TOTAL MENSAL POR CONJUNTO CHASSIS +
CAÇAMBA
11.662,62
QUANTIDADE DE VEÍCULOS
1,00
CUSTO TOTAL COM VEÍCULOS
11.662,62
######################################################################
######################################################
SUBTOTAL R$
97.974,48
B.D.I 22,47%
22.018,84
######################################################################
######################################################
TOTAL MENSAL
119.993,3
26
2
QUANTIDADE MENSAL
926,50
VALOR UNITARIO
129,51
1.7. Jardinagem
1.7.1. Justificativa
Os serviços de jardinagem devem ser executados de forma a atender
toda a cidade no mínimo quatro vezes ao ano. Deve ser feito o escalonamento
dos setores para atender de forma continua, o itinerário deverá ser definido de
acordo com estudo pré-definido pela Prefeitura.
Ao todo serão necessários 12 profissionais envolvidos diretamente no
serviço de capina de sarjeta, poda de gramas e jardinagem como demonstra a
Tabela 1.9.
Tabela 1.9
PROFISSIONAL QUANTIDADE
AUXILIAR DE JARDINAGEM 12
1.7.2. Dimensionamento
EXTENSÃO TOTAL A ATENDER NO ANO 387.775,75
NUMERO DE MEIO POR VIA 2,00
EXTENSÃO TOTAL A ATENDER NO ANO SARJETA 775.551,50
LARGURA MEDIA CONSIDERADA 0,70
ÁREA TOTAL A CONSIDERAR 542.886,05
MESES DO ANO 12,00
ÁREA MENSAL A ATENDER 45.240,50
DIAS UTEIS NO MÊS 25,25
ÁREA MEDIA A ATENDER DIARIO 1.791,70
RENDIMENTO MEDIO POR SERVENTE DE CAPINA (M²) 150,00
NÚMERO DE EQUIPES NECESSARIA 11,94
NUMERO DE EQUIPES ADOTADO 12,00
27
O dimensionamento seguiu os seguintes passos:
Levantamento da Área a ser atendida
As áreas a serem atendidas são: Praças, canteiros, logradouros
Públicos e principais vias.
O valor estimado foi levantado pensando na frequência do serviço que
pode variar no ano devido a mudanças climáticas e também na variação do
rendimento em função da necessidade de determinados serviços como poda e
plantio de mudas que requer um cuidado mais planejado.
O coeficiente adotado para o rendimento da equipe foi o do capinador,
pois o maior serviço a ser atendido por essa equipe será o de capina e poda de
grama; logo, foi adotado o rendimento de 150 m² de capina, chegando ao
numero de 12 pessoas.
A partir da metragem quadrada a ser atendida foi calculado o número
necessário de pessoas para a execução dos serviços.
Dias uteis = 25,25 dias
Total a atender por dia (d) = 1.791,07 m²
Produtividade do capinador (r)= 150 m² /equipe
= 11,94 = 12 auxiliares de jardinagem
Quantidade de fiscais
Não há previsão editalícia de fiscal
1.7.3. Custos
JARDINAGEM
PLANILHA DEDEMONSTRATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS
JARAGUÁ-GO
######################################################################
######################################################
FUN
ÇÃO
:
AUXILIAR DE
JARDINAGEM
TUR
NO: DIURNO
COD
IGO DESCRIÇÃO
UNI
D.
QUAN./MÊS
POR
FUNCIONA
RIO
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
SALÁRIOS / VERBAS E BENEFICIOS
S000 SALARIO AUXILIAR DE R$ 1,0000 R$ R$
28
5 JARDINAGEM 1.000,00 1.000,00
I0005 INSALUBRIDADE AUXILIAR
DE JARDINAGEM Vb 10%
R$
1.000,00
R$
100,00
A001
0 Adicional noturno Vb 0,0000
R$
163,64
R$
-
V001
0 Vale-alimentação Vb 1,0000
R$
290,18
R$
290,18
D000
7 SEGURO DE VIDA COLETIVO R$ 1,0000
R$
5,00
R$
5,00
Encargos Sociais (Sobre Salário
+ Insalubridade + Adicional
Noturno) Vb 78,57%
R$
1.100,00
R$
864,27
UNIFORME / EPI´S
EPI00
1 Calça (6 por ano)
UN
D. 0,5000
R$
57,93
R$
28,97
EPI00
2 Camisa (6 por ano)
UN
D. 0,5000
R$
58,53
R$
29,27
EPI00
3 Boné (3 por ano)
UN
D. 0,2500
R$
8,73
R$
2,18
EPI00
4
Bota Antiderrapante (5 pares por
ano)
UN
D. 0,4167
R$
52,53
R$
21,89
EPI00
5 Capa de Chuva (03 por ano)
UN
D. 0,2500
R$
10,89
R$
2,72
EPI00
6 Protetor Solar (01 por mês)
UN
D. 0,0833
R$
22,67
R$
1,89
EPI00
7
Luva de Pigmentada (2 pares por
mês)
UN
D. 2,0000
R$
2,42
R$
4,84
FERRAMENTAS / MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
FE00
1 Vassourão ( 8 por ano)
UN
D. 0,6667
R$
15,60
R$
10,40
FE00
2
Sacos Plásticos (100 l) malas de
sacos (10 SACOS POR DIA DE
TRABALHO - 1 mala contem
100 unidades de sacos plasticos )
MA
LA 2,5300
R$
32,12
R$
81,26
FE00
4 Roçadeira Costal a Gasolina
UN
D. 0,0417
R$
2.371,00
R$
98,79
FE00
5 Soprador Costal a Gasolina
UN
D. 0,0417
R$
1.568,30
R$
65,35
FE00
6 Tesoura para Poda
UN
D. 0,0417
R$
43,46
R$
1,81
CG00
1 GASOLINA LT 85,0000
R$
3,51
R$
297,93
CUSTO MENSAL POR FUNCIONARIO
R$
2.906,75
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS
12,00
SUBTOTAL
R$
34.881,00
######################################################################
29
######################################################
SUBTOTAL R$
34.881,00
B.D.I 22,47%
7.839,18
######################################################################
######################################################
TOTAL MENSAL
42.720,18
QUANTIDADE MENSAL
61.134,73
VALOR UNITARIO
0,70
1.8. Pintura Mecanizada de Meio Fio
1.8.1. Justificativa Os serviços de pintura de meio fio devem ser executados de forma a
atender toda a cidade quatro vezes ao ano, deve ser feito o escalonamento dos
setores para atender de forma continua, o itinerário deverá ser definido de
acordo com estudo pré-definido pela Prefeitura, será necessária uma equipe de
pintura mecanizada de meio fio, sendo esta composta por 02 (dois) auxiliares
de serviços gerais, 01 (um) operador de trator e 01 (um) trator agrícola de
pneus com máquina de pintura de meio fio acoplada.
Ao todo serão necessários 3 profissionais envolvidos diretamente no
serviço de pintura mecanizada de meio fio, como demonstra a Tabela 1.10.
Tabela 1.10
PROFISSIONAL QUANTIDADE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2
OPERADOR DE TRATOR 1
1.8.2. Dimensionamento
EXTENSÃO TOTAL A ATENDER NO ANO 738.722,20
NUMERO DE MEIO POR VIA 2,00
EXTENSÃO TOTAL A ATENDER NO ANO SARJETA 1.477.444,39
MESES DO ANO 12,00
EXTENSÃO A ATENDER MENSAL 123.120,37
DIAS UTEIS NO MÊS 25,25
30
EXTENSÃO MEDIA A ATENDER DIARIO 4.876,05
RENDIMENTO MEDIO DE EQUIPE DE PINTURA DE MEIO FIO MECANIZADA 6.000,00
NÚMERO DE EQUIPES NECESSARIA 0,81
NUMERO DE EQUIPES ADOTADO 1,00
O dimensionamento seguiu os seguinte passos:
Quantidade de pintores
A partir da quilometragem de meio-fio a ser pintado foi calculado o
número necessário de pintores
Dias uteis = 25,25 dias
Total a atender por dia (d) = 4.876,05 metros
Produtividade da equipe de pintura mecanizada (r)= 6 km/meio-
fio/equipe
= 0,81 = 1 equipe
A equipe é composta por 2 pintores e um operador de trator
Quantidade de fiscais
Não há previsão editalícia de fiscal
1.8.3. Custo global estimado
PINTURA MANUAL DE MEIO FIO
PLANILHA DEDEMONSTRATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS
JARAGUÁ-GO
######################################################################
######################################################
FUNÇ
ÃO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
TUR
NO: DIURNO
CODI
GO DESCRIÇÃO
UNI
D.
QUAN./M
ÊS POR
FUNCION
ARIO
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
SALÁRIOS / VERBAS E BENEFICIOS
S0007 SALARIO AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS R$ 1,0000
R$
1.000,00
R$
1.000,00
I0007 INSALUBRIDADE AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS Vb 20%
R$
1.000,00
R$
200,00
A0010 Adicional noturno Vb 0,0000 R$ R$
31
163,64 -
V0010 Vale-alimentação Vb 1,0000
R$
290,18
R$
290,18
D0007 SEGURO DE VIDA
COLETIVO R$ 1,0000
R$
5,00
R$
5,00
Encargos Sociais (Sobre Salário
+ Insalubridade + Adicional
Noturno) Vb 78,57%
R$
1.200,00
R$
942,84
UNIFORME / EPI´S
EPI00
1 Calça (6 por ano)
UND
. 0,5000
R$
57,93
R$
28,97
EPI00
2 Camisa (6 por ano)
UND
. 0,5000
R$
58,53
R$
29,27
EPI00
3 Boné (3 por ano)
UND
. 0,2500
R$
8,73
R$
2,18
EPI00
4
Bota Antiderrapante (5 pares por
ano)
UND
. 0,4167
R$
52,53
R$
21,89
EPI00
5 Capa de Chuva (03 por ano)
UND
. 0,2500
R$
10,89
R$
2,72
EPI00
6 Protetor Solar (01 por mês)
UND
. 0,0833
R$
22,67
R$
1,89
EPI00
8
Luva de de Raspa (2 pares por
mês)
UND
. 2,0000
R$
14,71
R$
29,42
FERRAMENTAS / MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
FE007 Brocha
UND
. 1,0000
R$
6,03
R$
6,03
R$
-
R$
-
CUSTO MENSAL POR FUNCIONARIO
R$
2.560,39
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS
2,00
SUBTOTAL
R$
5.120,78
######################################################################
######################################################
FUNÇ
ÃO: OPERADOR DE TRATOR
TUR
NO: DIURNO
CODI
GO DESCRIÇÃO
UNI
D.
QUAN./M
ÊS POR
FUNCION
ARIO
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
SALÁRIOS / VERBAS E BENEFICIOS
S0013 SALARIO OPERADOR DE
MAQUINAS PESADAS R$ 1,0000
R$
2.112,11
R$
2.112,11
I0013
INSALUBRIDADE
OPERADOR DE MAQUINAS
PESADAS Vb 10%
R$
2.112,11
R$
211,21
A0010 Adicional noturno Vb 0,0000 R$ R$
32
345,62 -
V0010 Vale-alimentação Vb 1,0000
R$
290,18
R$
290,18
D0007 SEGURO DE VIDA
COLETIVO R$ 1,0000
R$
5,00
R$
5,00
Encargos Sociais (Sobre Salário
+ Insalubridade + Adicional
Noturno) Vb 78,57%
R$
2.323,32
R$
1.825,43
UNIFORME / EPI´S
EPI00
1 Calça (6 por ano)
UND
. 0,5000
R$
57,93
R$
28,97
EPI00
2 Camisa (6 por ano)
UND
. 0,5000
R$
58,53
R$
29,27
EPI00
3 Boné (3 por ano)
UND
. 0,2500
R$
8,73
R$
2,18
EPI00
4
Bota Antiderrapante (5 pares por
ano)
UND
. 0,4167
R$
52,53
R$
21,89
EPI00
5 Capa de Chuva (03 por ano)
UND
. 0,2500
R$
10,89
R$
2,72
EPI00
6 Protetor Solar (01 por mês)
UND
. 0,0833
R$
22,67
R$
1,89
EPI00
8
Luva de de Raspa (2 pares por
mês)
UND
. 2,0000
R$
14,71
R$
29,42
FERRAMENTAS / MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
CUSTO MENSAL POR FUNCIONARIO
R$
4.560,27
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS
1,00
SUBTOTAL
R$
4.560,27
######################################################################
######################################################
VEÍCULO DE APOIO - TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA - MF292/4 OU
EQUIVALENTE + MAQUINA DE PINTURA DE MEIO FIO TRACIONADA
POR TRATOR (REFERENCIA: AGETOP - Tabela de preços: TABELA DE
TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE ARTE ESPECIAIS -
ABR/17 - SEM DESONERAÇÃO (T131))
TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA - MF292/4 OU EQUIVALENTE
CONSUMO DE COMBUSTIVEL
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
DISTANCIA PERCORRIDA
DIARIAMENTE KM
4,88
DIAS DE TRABALHO DIAS 25,25
DISTANCIA PERCORRIDA KM 123,12
33
MÊS
CONSUMO DE
COMBUSTIVEL (KM/L) KM/L
2,131
CONSUMO DE COMBUSTIVEL EM
LITROS/MÊS LT 262,369
TAXA DE DEPRECIAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL MESES 60,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA MESES 60,0
VALOR RESIDUAL % 20%
PERCENTUAL A DEPRECIAR % 80%
TAXA DE DEPRECIAÇÃO MENSAL % 1,333%
TAXA DE RENUMERAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 5,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 5,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
127.815,63
TAXA DE JUROS SELIC
MENSAL %
1,05%
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO R$
R$
76.689,38
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
67,10
CUSTO DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 5,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 5,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
127.815,63
COEFICIENTE DE
PROPORCIONALIDADE
PARA MANUTENÇÃO
COEF
0,8
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO
R$
76.689,38
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
1.704,21
DESCRIÇÃO UNI
D.
QUAN./M
ÊS
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VM013 TABELA AGETOP Vb
R$
127.815,6
-
34
3
Taxa de Depreciação Vb 1,33%
127.815,6
3
1.704,21
Seguros (ROUBOS E
ACIDENTES) Vb 0,333%
127.815,6
3
426,05
Renumeração de Capital Vb
1,00
67,10
67,10
Juros Vb 1,05%
127.815,6
3
1.342,06
Pneus Vb 0,20%
127.815,6
3
255,63
CD001 OLEO DIESEL Litro
262,37
R$
2,97
779,76
Lubrificantes e Graxas Vb
1,00
136,46
136,46
Lavagens Vb
4,00
30,00
120,00
Manutenção Vb
1,00
1.704,21
1.704,21
CUSTO TOTAL MENSAL TRATOR
6.535,48
MAQUINA DE PINTURA DE MEIO FIO TRACIONADA POR TRATOR
TAXA DE DEPRECIAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL MESES 60,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA MESES 60,0
VALOR RESIDUAL % 20%
PERCENTUAL A DEPRECIAR % 80%
TAXA DE DEPRECIAÇÃO MENSAL % 1,333%
TAXA DE RENUMERAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 5,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF 1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 5,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
35.333,33
TAXA DE JUROS SELIC
MENSAL %
1,05%
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO R$
R$
21.200,00
35
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
18,55
CUSTO DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QUAN./MÊS
VIDA UTIL ANOS 5,0
COEFICIENTE DE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA COEF
1,0
VIDA UTIL CONSIDERADA ANOS 5,0
VALOR VEICULO NOVO
R$ R$
35.333,33
COEFICIENTE DE
PROPORCIONALIDADE
PARA MANUTENÇÃO
COEF
0,8
VALOR MEDIO
INVESTIMENTO
R$
21.200,00
VALOR DE RENUMERAÇÃO
MENSAL R$
R$
471,11
DESCRIÇÃO UNI
D.
QUAN./M
ÊS
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VM017 COTAÇÃO DE MERCADO Vb
R$
35.333,33
-
Taxa de Depreciação Vb 1,33%
35.333,33
471,11
Renumeração de Capital Vb
1,00
18,55
18,55
Juros Vb 1,05%
35.333,33
371,00
Manutenção Vb
1,00
471,11
471,11
CUSTO MENSAL ROÇADEIRA
1.331,77
CUSTO MENSAL PELO CONJUNTO TRATOR + ROÇADEIRA
7.867,25
QUANTIDADE DE VEÍCULOS
1,00
CUSTO TOTAL COM VEÍCULOS
7.867,25
######################################################################
######################################################
INSUMOS
DESCRIÇÃO UNI
D.
QUAN./M
ÊS
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
FE008 Cal para pintura (AGETOP) KG 11080,8300
R$
0,47
R$
5.207,99
SUBTOTAL
5.207,99
######################################################################
######################################################
36
SUBTOTAL R$
22.756,29
B.D.I 22,47%
5.114,26
######################################################################
######################################################
TOTAL MENSAL
27.870,55
QUANTIDADE MENSAL
123.120,37
VALOR UNITARIO
0,23
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços a serem realizados deverão ser executados em
conformidade com as especificações técnicas dos serviços objetos da licitante,
a serem apresentados pela licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias a
partir da Ordem de Serviço, ressaltado a aprovação pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura, mediante apresentação dos planos de trabalhos.
Quando houver novas técnicas que elevem o desempenho do sistema
de execução dos serviços a Prefeitura Municipal de JARAGUÁ poderá propor
sua implantação, haja vista a melhoria na prestação dos serviços ofertados a
população.
Ao final da execução dos serviços o fiscal da Prefeitura atestará se os
padrões estabelecidos foram atendidos.
Havendo necessidade, a Prefeitura poderá solicitar a colocação de
novos equipamentos nos serviços de coleta, precedido de prévia comunicação
de no mínimo 30 (trinta) dias, e programação junto à contratada.
A Contratante poderá, a qualquer momento, exigir a troca do
equipamento que não seja adequado ou não atenda às exigências dos
serviços.
A fiscalização, poderá determinar alteração no plano de trabalho
apresentado e estas deverão ser imediatamente efetuadas.
Os serviços ofertados deverão dispor de responsáveis pelo
gerenciamento das atividades para o devido acompanhamento da execução
dos serviços.
37
As equipes, a critério da Fiscalização da Contratante, poderão ser
desmembradas para atendimento de serviços em locais distintos, desde que
mantido o acompanhamento pelos encarregados responsáveis;
A Contratada deverá manter o quantitativo de pessoal necessário à
execução do serviço sem utilização de horas-extras, dessa maneira otimizando
os serviços, seja por dimensionamento, gerenciamento e monitoramento das
atividades executadas.
A prefeitura ficará responsável pela execução de outros serviços que
não esteja aqui dimensionado neste termo, tais como: coleta de resíduos de
varrição e galhadas, coleta de animais mortos, operação do aterro sanitário,
etc.
2.1. Quantitativos dos Serviços e Valores Globais Estimados
Tabela 2.1
RESUMO DE VALORES
Item
Descrição
Unidade Quanti.
Valor Unitario Sem
BDI
Valor Total
Mensal Sem BDI
Valor Unitario Com
BDI
Valor Total
Mensal Com BDI
Valor Total Anual
1.0
Varrição Manual de Ruas
1.1
Gari Varredor
Homem 14,0
0
R$ 2.621,44
R$ 36.700,16
R$ 3.210,58
R$ 44.948,18
R$ 539.378,11
1.2
Gari Carrinheiro
Homem 7,00 R$ 2.607,65
R$ 18.253,55
R$ 3.193,69
R$ 22.355,86
R$ 268.270,36
1.3
Fiscal Homem 1,00 R$ 3.183,27
R$ 3.183,27
R$ 3.898,68
R$ 3.898,68
R$ 46.784,16
1.4
Motocicleta Até 200cc
Veículo 1,00 R$ 765,73
R$ 765,73
R$ 937,82
R$ 937,82
R$ 11.253,85
1.5
Total Km.Eixo.Guia/.mê
s
1.130,10
R$ 58.902,71
R$ 63,84
R$ 72.140,54
R$ 865.686,48
2.0
Coleta de Residuos Solidos Urbanos
2. Gari Homem 9,00 R$ R$ R$ R$ R$
38
1 Coletor Diurno
3.193,15
28.738,35 3.910,78
35.197,02 422.364,28
2.2
Motorista Caminhão Compactador Diurno
Homem 3,00 R$ 5.099,93
R$ 15.299,79
R$ 6.246,09
R$ 18.738,27
R$ 224.859,29
2.3
Caminhão Compactador
Veículo 3,00 R$ 14.091,24
R$ 42.273,72
R$ 17.258,11
R$ 51.774,34
R$ 621.292,09
2.4
Caminhão Compactador Reserva
Veículo 1,00 R$ 11.662,62
R$ 11.662,62
R$ 14.283,68
R$ 14.283,68
R$ 171.404,21
2.5
Total Ton/mês 926,50
R$ 97.974,48
R$ 129,51
R$ 119.993,32
R$ 1.439.919,87
4.0
Jardinagem
4.1
Auxiliar de Jardinagem
Homem 12,0
0
R$ 2.906,75
R$ 34.881,00
R$ 3.560,01
R$ 42.720,18
R$ 512.642,12
4.2
Total m²/Sarjet
a.mês
61.134,7
3
R$ 34.881,00
R$ 0,70
R$ 42.720,18
R$ 512.642,12
5.0
Pintura Mecanizada de Meio Fio
5.1
Auxiliar de Serviços Gerais
Homem 2,00 R$ 2.560,39
R$ 5.120,78
R$ 3.135,81
R$ 6.271,63
R$ 75.259,53
5.2
Operador de Trator
Homem 1,00 R$ 4.560,27
R$ 4.560,27
R$ 5.585,15
R$ 5.585,15
R$ 67.021,77
39
5.3
Trator Agricola Com Maquina de Pintura de Meio Fio
Veículo 1,00 R$ 7.867,25
R$ 7.867,25
R$ 9.635,34
R$ 9.635,34
R$ 115.624,08
5.4
Cal Hidratada
kg 11.080,8
3
R$ 0,47
R$ 5.207,99
R$ 0,58
R$ 6.378,44
R$ 76.541,24
5.5
Total m/Sarjeta.mês
123.120,37
R$ 22.756,29
R$ 0,23
R$ 27.870,55
R$ 334.446,63
VALOR TOTAL
R$ 214.514,48
R$ 262.724,59
R$ 3.152.695,08
2.2. Varrição de Vias Publica O objetivo do presente serviço é realizar a varrição manual.
A varrição manual consiste na operação de recolhimento de todos os
detritos possíveis da varrição nas vias públicas (notadamente em suas
sarjetas), excluindo terra em excesso, pedras, ou seja, resíduos que venham
ocasionar o rompimento dos sacos plásticos. São papéis, ciscos, folhas de
árvores, cascas de frutas, invólucros de pequeno porte, tampas de garrafas e
outros, inclusive esvaziamento de cestos de lixo.
O serviço de varrição deverá sempre ser executado nos dois ou mais
lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não
ajardinados, sendo os resíduos da varrição acondicionados em sacos plásticos
especiais, suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de
resíduos, enquanto aguarda no passeio o seu recolhimento pelos veículos da
equipe de serviços diversos de limpeza urbana da prefeitura, sendo vedado o
lançamento desses resíduos em bocas de lobo.
O serviço de varrição deverá ser realizado de segunda a sábado, com
frequência diária ou alternada.
A equipe de varrição deverá observar e manter limpas as grades de
bocas de lobo para a perfeita captação das águas de chuvas.
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Os resíduos de varrição deverão ser acondicionados em sacos
plásticos resistentes e dispostos de forma a facilitar a coleta e sempre em
locais alternados para evitar que os munícipes associem o local como ponto de
acumulo de lixo e disponham outros resíduos no local. O prazo máximo entre a
disposição e coleta é de 12 (doze) horas.
O Município, quando necessário, poderá determinar alteração no
número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos, bem como
realizar reajustes técnicos no Plano de Trabalho de Varrição da empresa
contratada, alterando a frequência e locais de varrição, respeitando a extensão
total de vias contratada (km/mês).
Deverá ser realizado serviço de varrição manual, nos locais
apresentados nesse projeto básico, o qual poderá ser modificado de acordo
com determinação da municipalidade. As regiões, a frequência e os
quantitativos e vias a serem varridas (eixo de via) podem ser verificados no
MAPA DE VARRIÇÃO.
2.3. Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU
O serviço de coleta manual regular compreende o recolhimento
programado dos resíduos com características domiciliares a seguir
especificados, adequadamente acondicionados.
São resíduos sólidos regularmente descartados por uma
população. Consiste na coleta e transporte de resíduos de edifícios,
residências, estabelecimentos comerciais próprios, e de pequenas indústrias
(resíduos industriais inertes). Resíduos industriais inertes são os que não
apresentam perigo a saúde e admitem coleta, transporte e destinação similar a
dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais. A ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas) classifica estes resíduos como classe II A.
Resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras e;
Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos
regularmente descartados pela população, para efeito de remoção obrigatória,
terra, areia, restos de móveis, colchões e seus similares, entulhos de obras
públicas ou particulares, e resíduos comerciais e industriais que excederem a
125 (cento e vinte e cinco) litros/dia por estabelecimento.
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O objetivo desse serviço é realizar a coleta de 100% (cem por cento)
dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais de pequeno volume, através do
sistema de coleta direta e mecanizada, sistema porta-a-porta, em todo o
perímetro urbano e feiras-livres, cuja descarga será no Aterro Municipal de
Jaraguá.
A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas e particulares,
abertas à circulação, ou que venham a ser aberta durante a vigência do
contrato acessível aos veículos, desde que situados no perímetro urbano do
município.
A coleta deverá abranger a todos os geradores municipais que
produzam resíduos domiciliares e comerciais de pequeno volume,
acondicionados em qualquer tipo de embalagem, desde que não superior a 100
Kg diários e dispostos em vias públicas.
Este atendimento deverá ocorrer de forma rotineira, diária ou alternada
de acordo com a localização dos mesmos, dentro da malha urbana municipal,
conforme mapas e planilhas de roteiro constante neste Projeto Básico.
O horário deverá ser rigorosamente obedecido sob pena da imposição
das multas enumeradas no Edital. Qualquer alteração deverá ser procedida de
comunicação individual as residências, ou estabelecimentos, com 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência, correndo por conta da contratada os encargos
daí resultantes.
Os resíduos que por ventura caírem durante a coleta deverão ser
varridos e recolhidos com pá, imediatamente, devendo o condutor/motorista
parar o veículo para que as operações de limpeza sejam realizadas.
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Infraestrutura, poderá
exercer vistorias periódicas nas dependências da CONTRATADA, para fins de
fiscalização dos requisitos estabelecidos em contrato.
O destino final dos resíduos coletados será o Aterro Municipal de
Jaraguá.
Havendo aumento de resíduos a recolher, em consequência de
acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais ou
industriais, de novas feiras livres ou por outra ocorrência não prevista, poderá a
Prefeitura, determinar à CONTRATADA que aumente o número de viagens, o
42
número de veículos coletores ou de pessoal necessário para a execução do
serviço.
Para a coleta e o transporte dos resíduos até o Aterro Municipal de
Jaraguá a Contratada deverá mobilizar equipes padrão (guarnições) compostas
por, no mínimo, 03 (três) coletores e 01 (um) motorista.
A coleta deverá ser efetuada por caminhões equipados com
compactador, com capacidade nominal mínima de 15m³ (quinze metros
cúbicos), equipado com sistema de coleta e armazenamento de chorume. O
ano de fabricação não poderá ser inferior a 2014.
A CONTRATADA deverá manter sempre, pelo menos 1 (um) caminhão
coletor compactador de reserva pronto para operar em casos de quebra ou
falha mecânica. Em hipótese alguma será aceito atrasos na coleta devido a
operações de manutenção da frota.
A quantidade mínima de veículos coletores compactadores deverá ser
a que possui capacidade de atender aos setores determinados por este projeto
básico. A empresa deve garantir substituição imediata do veículo coletor em
caso de pane de veículo coletor.
Os veículos e equipamentos deverão atender, além do estabelecido
neste projeto básico, as seguintes características: nível de ruído global em
qualquer condição de trabalho inferior a 78 (setenta e oito) decibéis e baixa
emissão de gases. Os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora
para marcha ré e lâmpadas elevadas indicadoras de freio e “Giroflex”,
conforme a legislação pertinente.
A medição do serviço de coleta será realizada após a efetiva
confirmação do trabalho, por parte da fiscalização que será efetuada pela
Secretaria de Infraestrutura, através de servidor especialmente designado, pelo
Secretário, para responder pela fiscalização.
2.4. Jardinagem
A Manutenção de áreas verdes consiste na roçagem, manutenção e
poda de parques, jardins e canteiros centrais.
Os serviços deverão ser executados em praças, parques e canteiros
centrais das avenidas a serem determinadas pela fiscalização. Ficam excluídas
do escopo destes serviços as áreas privadas e de domínio do estado.
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Define-se como serviços de roçagem o corte, com auxílio de
ferramentas manuais ou mecânicas, de mato e vegetação rasteira, com
finalidade de cortá-Ios rente ao solo.
Os resíduos resultantes da roçagem das áreas verdes deverão ser
amontoados e retirados pela própria equipe de manutenção.
Devera compor este serviço roçadeira manual para uso com lamina de
faca e fios de nylon, motosserra, enxada, facão, rastelo, soprador e forcado.
A Prefeitura ira disponibilizará caminhão carroceria de 6m³, e
respectiva guarnição que dará apoio para a equipe de roçagem, manutenção e
poda.
Está equipe será composta por conforme dimensionamento.
Os serviços deverão ser executados no período diurno, de segunda a
sábado de acordo com programação a ser elaborada pela Contratada e
aprovada pela Contratante.
A fiscalização, a seu exclusivo critério, poderá determinar alteração no
Plano de Trabalho apresentado pela Contratada, sendo imediatamente
efetuada a alteração.
A Contratada poderá propor, durante a vigência do Contrato, a
utilização de outros métodos ou equipamentos para execução dos serviços,
podendo, assim, alterar o Plano de Trabalho, desde que com prévia
autorização da Prefeitura.
As equipes, a critério da Fiscalização da contratante, poderão ser
desmembradas para atendimento de serviços em locais distintos, desde que
mantido o acompanhamento pelos encarregados responsáveis.
2.5. Pintura Mecanizada de Meio Fio Está equipe será responsável pela pintura de meio fio de vias públicas
no perímetro urbano, executados por auxiliares de serviços gerais.
Define-se como serviços de pintura de meio fio a aplicação mecanizada
de solução de cal hidratada em água, adicionada de substância fixadora, nas
superfícies laterais e superiores das guias dos meios fios.
A pintura de meio fio deverá ser realizada de modo contínuo e
contemplar as principais avenidas e corredores de trânsito, além daquelas que
venham a ser indicadas pela fiscalização.
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Antes da pintura de meio fio deverão ser executados os serviços de
raspagem e varrição das vias.
2.6. Veículos, Equipamentos e Ferramentas
A Contratada deverá dispor do apoio logístico, máquinas,
equipamentos e ferramentas adequados para a correta execução dos serviços;
Máquinas, equipamentos e ferramentas deverão ser mantidos em
perfeito estado de conservação durante todo o prazo de vigência do contrato;
Foi utilizados para o dimensionamento veículos e equipamentos do ano
de 2017; porém, os veículos e equipamentos utilizados no serviço de limpeza
urbana em Jaraguá, devem ser veículos Zero Km ou seminovos não inferiores
ao ano de 2014.
Os caminhões utilizados pela contratada deverão estar de acordo com
a padronização de plotagem definida pela Contratante no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço;
A fiscalização, que será realizada pelos fiscais da contratante, poderá
exigir a substituição de qualquer veículo ou equipamento que não seja
adequado à perfeita execução dos serviços;
Todos os veículos e equipamentos a serem utilizados para execução
dos serviços, objeto desta licitação, deverão preliminarmente à EMISSÃO DA
ORDEM DE SERVIÇO, ser submetidos à vistoria técnica e cadastramento por
órgão competente, que expedirá o correspondente “Laudo de Conformidade”.
Todos os veículos e equipamentos utilizados no decorrer e execução
do contrato deverão estar devidamente identificados com logomarca da
Contratada e da Prefeitura Municipal de JARAGUÁ, número de telefone a ser
indicado pela contratante para reclamações.
2.7. Pessoal
Deverá ser mantido o quadro mínimo de pessoal dimensionado
conforme os objetos deste projeto (vide Tabela 2.2),
Tabela 2.2
RESUMO DE RECURSOS
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Item Descrição Unidade Quanti.
1.0 Varrição Manual de Ruas 1.1 Gari Varredor Homem 14,00
1.2 Gari Carrinheiro Homem 7,00
1.3 Fiscal Homem 1,00
1.4 Motocicleta Até 200cc Veículo 1,00
2.0 Coleta de Residuos Solidos Urbanos 2.1 Gari Coletor Diurno Homem 9,00
2.2 Motorista Caminhão Compactador Diurno
Homem 3,00
2.3 Caminhão Compactador Veículo 3,00
2.4 Caminhão Compactador Reserva
Veículo 1,00
3.0 Poda de grama e Capina de Sarjetas 3.1 Auxiliar de Jardinagem Homem 12,00
4.0 Pintura Mecanizada de Meio Fio 4.1 Auxiliar de Serviços Gerais Homem 2,00
4.2 Operador de Trator Homem 1,00
4.3 Trator Agricola Com Maquina de Pintura de Meio Fio
Veículo 1,00
4.4 Cal Hidratada kg 11.080,83
TOTAL PESSOAS 49,00
Caberá a contratada admissão / contratação de motoristas, ajudantes,
mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços,
correndo por sua conta também todos os encargos sociais, seguros, uniformes,
vestiários e demais exigências da legislação trabalhistas.
Só deverão ser mantidos na execução dos serviços os trabalhadores
que mantiverem conduta cuidadosa e educada no trato com o público.
A fiscalização terá o direito de exigir a dispensa em 48 horas de todo
trabalhador cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços.
É absolutamente vedado, por parte do pessoal / trabalhadores da
contratada, a execução de serviços que não sejam objeto de presente termo.
Será terminantemente proibido aos trabalhadores contratados /
empregados da contratada, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de
pedirem qualquer gratificação ou donativos sob qualquer pretexto ou espécie.
Os trabalhadores deverão portar seus respectivos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) na execução dos serviços.
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Os trabalhadores deverão apresentar-se nos locais de trabalho
devidamente uniformizados e asseados.
Para o início da prestação dos serviços a Contratada poderá fazer uso
dos uniformes de sua padronização, porém, num prazo de 30 (trinta) dias,
deverá adequar-se aos modelos e padrões determinados pela Contratante com
cor contrastante e possuir material refletivo.
2.8. Edificações e Instalações
A Contratada, na época da execução do serviço, deverá dispor de
edificações e de instalações adequadas para garantir a regularidade e a
eficiência dos serviços.
Deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não
sendo permitida a permanência de veículos nas vias públicas, quando fora de
serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiros e
sanitários, dimensionado para atender aos trabalhadores operacionais e de
escritório para controle e planejamento.
A Contratada deverá manter em funcionamento estas edificações
e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
2.9. Fiscalização dos Serviços
A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria
Municipal de infraestrutura, e/ou empresa contratada pelo município, com
atribuição de acompanhar/fiscalizar os serviços contratados.
Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos
serviços, a fiscalização tomará as medidas cabíveis.
A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos
dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos
de infração das posturas municipais e, notadamente, sobre os casos de
descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via
pública.
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2.10. Vigência do Contrato
Este contrato terá um prazo de vigência estimado de 12 meses (doze
meses)
2.11. Critérios de Medição dos Serviços
Varrição e Limpeza de Logradouros Públicos. A medição dar-se-á pela
extensão em quilômetros (km) de vias varridas;
Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos. A medição dar-se-á por
toneladas (ton) de resíduos coletado;
Jardinagem. A medição dar-se-á por metro quadrado (m²) área
atendida;
A pintura de meio fio. A medição dar-se-á por metro linear (m) de meio
pintado.
Jaraguá, 06 de julho de 2017
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Engenheiro Técnico