Programa de Inspeção e Manutenção de veículos em uso
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Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - I/M-SP
2014
Objetivo:
Contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do “Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo – I/M-SP.”
LEI Nº 11733/95 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 14717/2008 - ALTERA A LEI Nº11733/95.
LEI N. 15688/2013 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTROLE DE POLUICAO VEICULAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-PCPV-SP E O PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-I/M-SP, E ALTERA A LEI Nº11733, DE 27 DE MARCO DE 1995.
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em
Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP
Legislação.
“Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, que tem por objetivo realizar de forma sistemática e padronizada a emissão de poluentes atmosféricos e ruído.” IN 06/10.
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em
Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP
Conceito.
O Programa I/M-SP tem diretrizes fundadas na Resolução CONAMA n°418, de 25/11/2009, que estabelece:
Critérios para a elaboração do PCPV;
Critérios para a implantação de Programas I/M;
Limites de emissão;
Procedimento para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em
Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP
A inspeção.
Estabelece o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA:
“O IBAMA deverá regulamentar, no prazo de três meses após a aprovação da presente Resolução, os procedimentos gerais de inspeção que devem ser adotados pelos Programas de Inspeção e Manutenção” (art. 27 da Resolução 418/2009).
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do
Município de São Paulo - Programa I/M-SP
A inspeção,procedimento para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em
Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP.
Em 2010 publicada pelo IBAMA a Instrução Normativa 06:
Procedimento de inspeção de veículos do ciclo Diesel;
Procedimento de inspeção de veículos do ciclo Otto, exceto Motociclos e assemelhados;
Procedimento de inspeção de motociclos e assemelhados do ciclo Otto;
Procedimentos para a medição de ruído;
Características dos Centros de Inspeção;
Informações necessárias às Inspeções, a serem fornecidas pelos fabricantes de veículos e motores.
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Licitação.
Modalidade: Concorrência
Tipo: Menor Preço por Lote
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Objeto.Implantação e Execução do Programa I/M-SP
Prazo do Contrato: 60 meses.Início das operações das linhas de inspeção:
Atendimento a 25% da capacidadeAtendimento a 25% da capacidade
Atendimento a 100% da capacidadeAtendimento a 100% da capacidade
90 dias
180 dias
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Lotes.
Município de São Paulo é divido em 4 lotes;
Um mesmo licitante poderá ser vencedor de mais de um lote.
LOTE1
formado pelas Subprefeituras:
1 Perus;2 Pirituba/Jaraguá;3 Freguesia / Brasilândia;4 Casa Verde / Cachoeirinha;5 Santana / Tucuruvi;6 Jaçanã/Tremembé; 7 Vila Maria / Vila Guilherme.
LOTE2
formado pelas Subprefeituras:
21 Penha;22 Ermelino Matarazzo;23 São Miguel Paulista;24 Itaim Paulista;27 Itaquera;28 Guaianases;30 São Mateus;31 Cidade Tiradentes.
LOTE3
formado pelas Subprefeituras:
14 Santo Amaro;15 Jabaquara;16 Cidade Ademar;17 Campo Limpo;18 M´Boi Mirim;19 Capela do Socorro;20 Parelheiros.
LOTE4
formado pelas Subprefeituras:8 Lapa;9 Sé;10 Butantã;11 Pinheiros;12 Vila Mariana;13 Ipiranga;25 Moóca;26 Aricanduva/ Formosa/Carrão;29 Vila Prudente;32 Sapopemba.
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Preço.
Valor máximo por inspeção admitido na proposta: R$ 40,86*;
O preço será reajustado após um ano, conforme Decreto 48.971/2007, calculado pelo IPC;
Os licitantes poderão propor valor de inspeção diferente para cada lote.
*Fonte: Fundação Getúlio Vargas – FGV.
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Preço público e pagamento.
O valor a ser pago pelo proprietário será único e definido pela PMSP;
Pagamento para a contratada será mensal e correspondente ao número de inspeções realizadas multiplicado pelo valor contratado para o lote.
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Lote.Os Centros de Inspeção em cada lote deverão ser implantados
em Subprefeituras diferentes;
Cada lote deverá conter um mínimo de 4 Centros e 35 linhas;
Cada Centro deverá ter no mínimo 6 linhas;
Dos primeiros 4 Centros implantados de cada lote:
Metade deve contemplar linhas para Diesel;
Todos devem contemplar linhas para motociclo.
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Centros de Inspeção.
Funcionamento ininterrupto de 12 horas por dia, a partir das 07h00, de segunda a sábado;
A área de serviços deverá ser coberta em local plano e horizontal;
O terreno deverá ter uma área mínima de 2.200m² com área construída de 700m².
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Inspeções.
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5
Total de
inspeções a
realizar* 2.953.281 3.046.604 3.142.877 3.242.192 3.344.645
*Dados estimados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. composição
O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em
Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP
Composição da frota.Periodicidade da inspeção:I - anual para a frota a diesel;II - para os demais veículos:a) dispensados da inspeção os veículos novos nos 3 (três) primeiros exercícios, incluindo o ano em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado;b) bienal, devendo ser realizada no 3º (terceiro) exercício após o ano em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado e, a partir daí, em exercícios alternados; ec) anual, devendo ser realizada no 9º (nono) exercício após o ano em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado e, a partir daí, em todos os anos seguintes.(Lei Municipal n°15688/2013)
O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso
do Município de São Paulo - Programa I/M-SP
Composição da frota.
VEÍCULOS DE CICLO OTTO QUE REALIZARÃO INSPEÇÃO EM 2014, DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
AnoAnode de
fabricafabricaççãoão
2011
2009
2007
2005
Até 2004
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
A inspeção.
Os procedimentos de inspeção estão descritos na Instrução Normativa n°06/2010- IBAMA;
Os Limites, Índices e Parâmetros são definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
A inspeção.
O tempo de espera , do momento de chegada do veículo até o final de sua inspeção, não poderá ultrapassar 30 minutos;
As inspeções de veículos oficiais estaduais e municipais serão gratuitas (não haverá ônus para a PMSP);
Será reservado o percentual de 0,5% da capacidade instalada de cada operadora para as inspeções destinadas a fiscalização , gratuitamente.
O Edital para a contratação de empresas para prestar
serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP
Equipamentos.
Os equipamentos a serem utilizados na inspeção estão descritos na Instrução Normativa n°06/2010- IBAMA;
Deverão ser certificados e aferidos de acordo com o INMETRO;
Terão sua especificação aprovada previamente pela SVMA.
Esclarecimentos:Esclarecimentos:
Em até 05 (cinco) dias corridos que anteceder a data da sessão pública.
QUESTÕES JURÍDICAS - por escrito à Comissão Especial de Licitação, R. do Paraíso, nº 387/389, 9º and. , fax 3284.4158.
QUESTÕES TÉCNICAS – por escrito à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa IM – CAFIM – SP, na R. do Paraíso, nº 387/389, 8º and. , fax 3141-0403.
QUESTÕES DIVERSAS - Unidade de Licitação, tel 3283-1072, fax 3171-1802,horário das 9h00 às 16h00
Links de acesso:Dados sobre a realização das inspeções:Relatório da Qualidade do Meio Ambiente – DECONT/SVMA/PMSPhttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=16319
Dados sobre a frota do município de São Paulo:“Observatório Paulista de Trânsito”http://www.observatorio.detran.sp.gov.br/perfil/view/perfil.phpDENATRAN – Departamento Nacional do Transitohttp://www.denatran.gov.br/frota.htm
Legislação pertinente:
Código de Trânsito BrasileiroResolução CONAMA n°418/2019Instrução Normativa IBAMA n°06/2010Lei Municipal n°11.733/95Lei Municipal n°12.157/96Lei Municipal n°14.717/98Lei Municipal n°15.688/13
Composição do Valor da Inspeção itens 01/03
Fonte: Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Composição do valor da Inspeção itens 04/06
Fonte: Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Questões suscitadas na Audiência PQuestões suscitadas na Audiência Púública e respectivas respostasblica e respectivas respostas
Qualificação técnica dos empregados e das empresas.
• Com relação à capacidade técnica, o edital prevê que a licitante deve comprovar inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e que possui em seu corpo técnico, na data da abertura do certame, profissional de nível superior na categoria de engenharia mecânica, com especialização em automobilística; a especialização em automobilística é uma exigência da SVMA
• A capacitação dos inspetores de linha, está prevista na Instrução Normativa n°06/2010 - IBAMA a ser observada pelas licitantes. Os supervisores de linha e os supervisores de centro deverão ter, no mínimo, a mesma capacitação dos inspetores de linha.
• O Programa I/M instituído pelo Conselho Nacional do Meio Ambiental foi elaborado baseado na experiência desenvolvida na cidade de São Paulo considerando a realidade brasileira. Sendo assim, trata-se de um processo diferenciado dos demais realizados em outros países, em função dos parâmetros específicos para a frota brasileira (combustíveis, homologação, emissões, índices de ruído, entre outros).
A modalidade da Licitação.
• A modalidade é menor preço por lote, pois a Administração entende que a maior possibilidade de concorrência entre as empresas que se dispuserem a participar da licitação, é a de menor preço, além de entender que o serviço estáespecificado em legislação federal que estabelece os procedimentos e equipamentos, que se encontram no mercado, para sua realização.
O preço diferenciado por lote e a exclusividade para os moradores dos lotes.
• O preço público que será cobrado do munícipe para a realização da inspeção, será único, e será estabelecido pela prefeitura do município de São Paulo, independentemente do preço contratado por lote. Portanto, não há preços diferenciados para o cidadão e a escolha do centro de inspeção ou da região em que ele irá fazer a inspeção não se regrará por preços e sim por vários critérios, como a proximidade da sua residência ou do seu local de trabalho etc. Ele tem liberdade para escolher qualquer um dos centros no município de São Paulo, independentemente do lote.
A fiscalização das empresas.
• O acompanhamento e a fiscalização da(s) contratada(s) pela prefeitura ocorrerá por meio de acesso online a todos os sistemas, aos dados das inspeções que estarão sendo realizadas e in loco, em verificação ao constante no edital e no contrato a ser firmado.
Como será tratada a reinspeção.
• Para os contratados, será pago o número total de inspeções e reinspeçõesrealizadas. A reinspeção será feita pelo procedimento normal de inspeção. Para os proprietários de veículos, a 1° inspeção será gratuita e a partir da 2°inspeção haverá o pagamento à PMSP.
O tamanho e a idade média da frota.
• A legislação vigente estabelece para o ano de 2014 a frota alvo que deverárealizar a inspeção veicular, a saber, os veículos de ciclo Otto fabricados em 2011, 2009, 2007, 2005 incluindo 2004 e anteriores, bem como todos os veículos de ciclo Diesel. Estima-se que a idade média da frota a ser inspecionada será 2005.
• A FGV estima a seguinte quantidade de inspeções: Ano 1-2.953.281; Ano 2 –3.046.604; Ano 3 – 3.142.877; Ano 4 – 3.242.192; e Ano 5 – 3.344.645, considerando a frota-alvo definida na legislação.
Restrição para o mesmo vencedor para mais de um lote.
• A Administração entende que o fato de uma mesma empresa ser vencedora em mais de um lote não interfere na prestação de serviços, pois a fiscalização a ser realizada pela prefeitura ocorrerá nos mesmos moldes em quaisquer das situações.
Empresa estrangeira deverá estar devidamente autorizada a exercer as funções técnicas e operacionais aqui no Brasil?
• Sim, os itens referentes à empresa estrangeira serão melhor explicitados no edital.
Regra sobre preços inexeqüíveis.
• As propostas com preço manifestamente inexeqüível, na forma do artigo 48, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 serão desclassificadas, este assunto sofrerá revisão no edital.
Preços diferentes para cada lote pela mesma empresa.
• Na composição dos preços entra um fator importante que é a questão do espaço físico e do terreno que têm valores diferenciados por metro quadrado para as regiões da cidade. Além de que, deve-se levar em conta a aquisição de equipamentos, mão de obra entre outros serviços que podem conter variáveis de preço.
O valor mínimo garantido de faturamento.
• Não há valor mínimo garantido como faturamento, contudo, a experiência adquirida com o Programa I/M-SP prevê a equididade entre a realização de inspeções por lote.
No edital está previsto que os licitantes devem conter no contrato social objeto compatível com a licitação, em caso de consórcio, todas as empresas devem cumprir esse item?
• Não, apenas uma das empresas participante do consórcio está obrigada a cumprir este item.
Inspeções gratuitas da frota municipal e estadual, a quantidade e a distribuição entre os lotes.
• Apenas serão gratuitas a inspeções de veículos oficiais da administração estadual e municipal, não incluindo os contratados pela administração, terceirizados, e outros. A estimativa da frota é de 50 mil veículos-ano e a distribuição das inspeções desses veículos por lote será de maneira igualitária, este item será revisto no edital para esclarecer a questão.
A implantação em 90 dias para início da operação, ainda que para atender uma frota de 25% prevista. Prazo exíguo e a questão dos alvarás de funcionamento pela prefeitura.
• 90 dias é o prazo que a Administração entende como necessário e permite a perfeita implantação do Programa a fim de se atender 25% da capacidade total, de acordo com a experiência adquirida no Programa I/M-SP, visto que todo sistema de gestão da prefeitura, envolvendo o agendamento, o pagamento e a tramitação, será desenvolvido através da companhia de processamento de dados do município - PRODAM, estando fora da obrigação das empresas licitantes. O prazo para a capacidade total implantada é de 180 dias, dentro do ano de 2014.
• Em relação ao tempo necessário para os alvarás e licenciamentos, por se tratar de um serviço prestado para a prefeitura, a administração está preparada para oferecer a celeridade adequada, observando a legislação vigente. Os licitantes deverão observar os procedimentos relativos ao zoneamento, uso do solo, sendo do interesse da administração que o serviço seja prestado no prazo previsto.
O calendário de inspeções será ajustado no ano de 2014?
• Sim, o calendário será reajustado para 2014.
Como vai ser tratada a gestão da mão de obra das empresas?
• A gestão da mão de obra é de responsabilidade das empresas contratadas.
Os procedimentos para inspeção estão definidos pela legislação ambiental, mas como será feita a fiscalização.
• O acompanhamento e a fiscalização da contratante pela prefeitura ocorrerápor meio de acesso online a todos os sistemas, aos dados das inspeções que estarão sendo realizadas e in loco, em verificação ao constante no edital e no contrato a ser firmado.
Qual a previsão para publicação final do documento, com as datas estabelecidas?
• Após a audiência, 15 dias úteis de prazo legal para revisão do edital para inclusão ou para aprimoramento. Após esse prazo, há um período legal de 30 dias para abertura da concorrência.
A transferência de tecnologia.
• O Edital prevê que o Sistema Operacional do Programa I/M-SP deveráser desenvolvido pelas contratadas a partir de especificações estabelecidas pela SVMA/PRODAM, devendo ser repassado o direito de propriedade intelectual do software e feita à transferência tecnológica das partes desenvolvidas de forma permanente à PMSP.
Veículo que fez a inspeção, credenciada pelo Inmetro e concedido o serviço pelo DENATRAN, tem que fazer a inspeção veicular.
• Sim, como tem sido efetuada.
A quantidade de inspeções e o equilíbrio entre os lotes.
• O estudo da Fundação Getúlio Vargas para estabelecer ao quatro lotes foi baseado nos dados históricos das inspeções realizadas nos últimos anos, estabelecendo um equilíbrio entre a quantidade de inspeções a serem realizadas em cada lote. Por outro lado, existe o limite de capacidade técnica de atendimento de cada lote para o atendimento da demanda, qoe possibilita esse equilíbrio.
Os sistemas informatizados.
• Todos os sistemas informatizados deverão estar em pleno funcionamento em até 90 dias da assinatura do contrato de concessão.
• A SVMA e a PRODAM disponibilizarão as informações técnicas no momento que forem definidas as Permissionárias detentoras do contrato de prestação de serviços de Inspeção Veicular.
• Será disponibilizado o Manual de Integração com detalhamento de como interagir com o barramento que está sendo desenvolvido, contendo:- Processo de solicitação à Prodam de liberação de acesso ao barramento, como também o método de acesso; - Parâmetros de entrada e saída de seus métodos; - Endereço do wsdl do serviço/serviços; - Outros assuntos pertinentes à publicação deste barramento ou serviço de integração com a Prodam.
Definição do prazo máximo de 5 anos.• De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a licitação encontra
fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93. Portanto, é uma prestação de serviços contínuos, cujo prazo máximo de vigência do contrato pode ser de 60 meses.
A Prestação do serviço público.• De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a licitação foi
fundamentada na Lei Federal nº 8.666/93 e, portanto, não se trata de concessão de serviço público. É uma prestação de serviços para a Administração (terceirização), que deles necessita para executar o Programa de Inspeção Veicular, bem como exercer seu papel de fiscalizador.
Serviços públicos continuados e sua remuneração.• De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, o objeto da licitação
é a prestação de serviços para execução do Programa de Inspeção Veicular, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e, portanto, são serviços de prestação continuada e ser remunerado, pelo Poder Público, de acordo com o preço alcançado na licitação e com as regras do edital.
Prazo do contrato e do mandato.• De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, não há qualquer
vedação na Lei Federal nº 8.666/93 nesse sentido. Ao contrário, autoriza a duração por 60 meses dos contratos para prestação de serviços contínuos (art. 57, II).
Comprovação de regularidade fiscal por empresa estrangeira.
• O item da minuta do edital que trata deste assunto teve seu teor alterado, esclarecendo a questão.
Contestações judiciais referentes a legislação municipal e ao antigo contrato de prestação de serviços de inspeção.
• A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente aguarda manifestação da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e da Procuradoria Geral do Município a respeito da questão.