PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO ......7 • divulgação em redes sociais sobre...
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PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO,
DIÁLOGO E CONTROLE SOCIAL – RELATÓRIO
TRIMESTRAL DE ATIVIDADES OUVIDORIA
4º trimestre 2019
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Sumário
APRESENTAÇÃO .................................................................................... 3
SUMÁRIO EXECUTIVO ........................................................................... 4
PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DIÁLOGO E
CONTROLE SOCIAL (PG006) ................................................................. 5
OUVIDORIA .......................................................................................... 8
INTRODUÇÃO .................................................................................................. 8
METODOLOGIA ................................................................................................ 8
RESULTADOS ................................................................................................. 11
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................. 17
GLOSSÁRIO......................................................................................... 18
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Apresentação
O presente documento visa cumprir com a CLÁUSULA 72 do TERMO DE TRANSAÇÃO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TTAC), que determina a elaboração de relatórios trimestrais
pelo Ouvidor com dados estatísticos e a apresentação do andamento das atividades do
Programa de Comunicação, Participação, Diálogo e Controle Social, desenvolvido e executado
pela FUNDAÇÃO RENOVA, bem como o envio do documento ao COMITÊ INTERFEDERATIVO
(CIF), publicando-os, também, na página eletrônica: http://www.fundacaorenova.org/.
Considera-se, como objetivos gerais deste Programa:
(i) Assegurar canais de interação, diálogo e relacionamento contínuo com a população
impactada e demais públicos interessados, zelando sempre pela transparência e integridade,
junto a todos os grupos e territórios de atuação da Fundação Renova.
(ii) Garantir acesso à informação ampla, transparente, acessível e contínua a todos os
interessados, de modo a favorecer a participação esclarecida da sociedade nos processos de
reparação e compensação.
(iii) Apoiar os demais programas da Fundação Renova no que tange à promoção de
participação social e comunicação no desenvolvimento e implementação dos projetos
socioeconômicos e socioambientais previstos no TTAC.
Vale destacar o caráter transversal que este Programa se propõe a ter, frente aos demais
programas previstos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Sua
transversalidade visa a garantir, por meio de ações de diálogo, participação e controle social,
comunicação, canais de relacionamento e ouvidoria, que as iniciativas de reparação e
compensação executadas pela Fundação sejam convergentes com as expectativas e
necessidades das comunidades atingidas.
Cabe ressaltar ainda o caráter multidisciplinar do Programa. Seus processos dividem-se em
quatro pilares - Participação e Diálogo Social, Comunicação, Canais de Relacionamento e
Ouvidoria – que devem atuar de forma integrada e com foco no atingido, sob uma perspectiva
territorial. Ressalta-se que estão sendo apresentadas as atividades relacionadas às Cláusulas
do TTAC descritas na página 8 deste relatório.
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Sumário Executivo
Essa edição do Relatório Trimestral de Atividades, visa cumprir a CLÁUSULA 72 mencionada
a seguir, apresentará o andamento e resultados alcançados pelas ações da ouvidoria da
Fundação Renova no período de outubro a dezembro de 2019. A Fundação trabalha para
garantir acesso à informação, promover um diálogo aberto e constante com seus
stakeholders e estimular a participação social e o engajamento das populações atingidas pelo
rompimento da barragem de Fundão.
A ouvidoria, canal que recebe, registra e investiga denúncias e reclamações, continua em
um constante processo de reestruturação com a revisão de políticas, procedimentos e
práticas para garantir que os processos de denúncia, tratamento das manifestações e
reparações tenham o melhor trâmite. Foi registrado junto à Ouvidoria, no trimestre 586
manifestações, possuindo uma média de 195 novos registros por mês.
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Programa de Comunicação, Participação, Diálogo e
Controle Social (PG006)
No Termo de Transação de Ajustamento e Conduta (TTAC), o PG006 está inserido conforme
descrito abaixo:
CAPÍTULO SEGUNDO: Programas Socioeconômicos
SEÇÃO I: Organização Social
SUBSEÇÃO I.6: Programa de Comunicação, Participação, Diálogo e Controle Social
CLÁUSULA 59: A FUNDAÇÃO deverá assegurar a participação social nos processos de
identificação e detalhamento de PROGRAMAS e PROJETOS, incluindo prestação de contas
das ações relativas aos PROGRAMAS SOCIOECONÔMICOS.
CLÁUSULA 60: A população impactada e os INDIRETAMENTE IMPACTADOS terão acesso à
informação ampla, transparente, completa e pública, em linguagem acessível, adequada e
compreensível a todos os interessados, como condição necessária à participação social
esclarecida.
CLÁUSULA 61: Fica reconhecida a multiplicidade de formas e procedimentos de divulgação e
efetiva participação social, desde audiências públicas até o uso de múltiplas mídias de modo
a favorecer uma participação esclarecida.
CLÁUSULA 62: O presente programa deverá promover a participação das pessoas físicas e
jurídicas, comunidades e movimentos sociais organizados.
CLÁUSULA 63: Caberá à FUNDAÇÃO a realização de painéis temáticos periódicos, ou
mediante demanda específica devidamente justificada, considerando a área de influência do
tema a ser tratado, no curso da execução do respectivo PROGRAMA.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Além dos painéis temáticos, deverão ser realizados eventos anuais de
prestação de contas das ações da FUNDAÇÃO em todas as bases regionais de referência
física, com apresentação de relatórios das ações realizadas.
CLÁUSULA 64: Deverão ser criados canais permanentes de comunicação e interação com a
sociedade em espaços fixos ou itinerantes, se necessário, devendo ser previstas as seguintes
ações:
• instituição de mesa de diálogo e negociação permanente, no curso deste PROGRAMA;
• construção e manutenção do sítio virtual específico na internet para divulgação das
informações relacionadas ao EVENTO;
• criação e manutenção de espaços dialogais com as comunidades, tanto espaços fixos
quanto móveis;
• implementação do mecanismo de ouvidorias para monitoramento das ações do plano
de reparação, e para recebimento de reclamações e comentários por parte dos
IMPACTADOS; e
• central 0800 de atendimento à população.
CLÁUSULA 65: Deverá ser desenvolvida pela FUNDAÇÂO plataforma interativa sobre o
EVENTO, suas consequências e medidas implementadas no âmbito dos PROGRAMAS e dos
PROJETOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: A finalidade da plataforma é assegurar um inventário de dados e
informações, bem como preservar as memórias culturais, técnicas e científicas sobre o
EVENTO, promovendo o acesso da população às informações.
CLÁUSULA 66: Caberá à FUNDAÇÃO criar uma equipe de comunicação e participação social
multidisciplinar, com profissionais e estrutura adequada.
CLÁUSULA 67: Além das medidas acima, as seguintes ações devem ser implementadas:
• criação de um manual de "perguntas e respostas", o qual deverá estar disponível aos
líderes comunitários e deverá esclarecer sobre os processos de moradia temporária,
auxílio financeiro, indenização e outros;
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• divulgação em redes sociais sobre iniciativas da FUNDAÇÃO, esclarecimento de
dúvidas e repasse de informações; e
• relacionamento com a imprensa e disponibilização de releases aos veículos de
comunicação.
CLÁUSULA 68: Deverá ser criada uma Ouvidoria, com a indicação de um Ouvidor, cujo nome
e dados para contato devem ser amplamente divulgados nos canais institucionais.
CLÁUSULA 69: Todos os relatórios de acompanhamento dos PROGRAMAS
SOCIOECONÔMICOS devem estar disponíveis para a consulta pública, diretamente na página
eletrônica, independentemente de qualquer tipo de cadastramento prévio.
CLÁUSULA 70: Deverão ser garantidos canais de atendimento adequados aos grupos
vulneráveis.
CLÁUSULA 71: Os canais de diálogo referidos neste PROGRAMA devem estar em
funcionamento em até 90 (noventa) dias da assinatura deste Acordo e deverão funcionar
enquanto este Acordo estiver em vigor.
CLÁUSULA 72: O Ouvidor deverá emitir relatórios trimestrais, publicando-os na página
eletrônica, com dados estatísticos e com a apresentação do andamento das atividades
referidas no presente programa.
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Ouvidoria
Introdução
A Ouvidoria está prevista no âmbito do Programa de Diálogo, Participação e Controle Social
do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e, na estrutura de governança da
Fundação Renova, está diretamente vinculada ao Conselho Curador, de maneira a assegurar
o exercício independente e autônomo de suas atividades. A Ouvidoria tem como objetivo
disponibilizar o acesso a um mecanismo para denúncias e reclamações às comunidades
impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão/MG1.
A Ouvidoria visa assegurar que as manifestações serão devidamente registradas, apuradas
e respondidas; prezando pela eficiência2, transparência e respeito à privacidade3 no processo
de apuração das denúncias e reclamações relativas aos processos de reparação e remediação
da Fundação Renova. A Ouvidoria também visa subsidiar a implementação de medidas
preventivas e ações específicas para aprimorar o atendimento às comunidades impactadas
e os processos de gestão da Fundação.
Metodologia
A Ouvidoria segue diretrizes internacionais de respeito aos direitos humanos4, princípios
constitucionais e normativas nacionais5; assim como observa as cláusulas do TTAC, o Código
1 TTAC, CLÁUSULA 64.d. implementação do mecanismo de ouvidorias para monitoramento das ações do plano
de reparação, e para recebimento de reclamações e comentários por parte dos IMPACTADOS. 2 TTAC, CLÁUSULA 221: A FUNDAÇÃO atenderá aos preceitos da transparência e eficiência.
3 TTAC, CLÁUSULA 7.r respeito ao direito de privacidade dos IMPACTADOS. 4 Declaração Universal de Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); Princípios Orientadores das Nações Unidas para Direitos Humanos e Empresas (2011); 5 Constituição Federal Brasileira (1988); Lei Nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação (2011); Lei nº 13.460
(2017): Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; Política Nacional de Participação Social (Decreto 8.243/2014); Instrução Normativa Nº1 da Ouvidoria-Geral da União (2014); Instrução Normativa Conjunta OGU/CRG nº. 01 (2014).
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de Conduta, as deliberações e as notas técnicas6 das instâncias de governança da Fundação
Renova. Cabe destacar que a Ouvidoria também adota como diretrizes os critérios de eficácia
dos mecanismos de reclamação, internacionalmente reconhecidos7 e busca atuar de maneira
a assegurar legitimidade, acessibilidade, previsibilidade, equidade, transparência, respeito
aos direitos humanos, processos de melhoria contínua e participação e diálogo com as partes
interessadas.
Destacam-se como processos principais da gestão das manifestações na Ouvidoria: a)
Registro, qualificação, apuração e resposta às manifestações recebidas; b) Encaminhamento,
apuração e tratativa das reclamações e denúncias junto às equipes de gestão, programas
socioeconômicos e socioambientais competentes para acompanhamento das providências e
cobrança dos resultados; c) Intermediação e apuração junto aos manifestantes para mais
informações e esclarecimentos; d) Informação ao manifestante sobre o andamento do
processo de apuração das manifestações e, posteriormente, de resposta conclusiva; e)
Gestão da informação referente às manifestações recebidas, apuradas e finalizadas; f)
Monitoramento contínuo dos dados, estatísticas e indicadores; g) Elaboração e publicação de
reportes e relatórios periódicos h) Prover informação e análises críticas às equipes de gestão
e líderes programas socioeconômicos e socioambientais que visem melhorias no desempenho
dos mecanismos de diálogo e forneça subsídios para aprimorar o atendimento às
comunidades impactadas.
A Ouvidoria da Fundação Renova iniciou suas atividades noventa dias após a assinatura do
Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e atua com o enfoque no atendimento
às denúncias das comunidades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundação,
6 CIF/Deliberação n° 105, de 14 de setembro de 2017; Nota Técnica nº. 03/2017/CTCPDCS/ CIF e Nota Técnica
nº 02/2018/CTCPDCS/CIF Câmara Técnica de Comunicação, Participação, Diálogo e Controle Social. 7 Princípios Orientadores de Direitos Humanos e Empresas da ONU (2011); The Office of the Compliance
Advisor/Ombudsman for the International Finance Corporation (IFC) - A Guide to Designing and Implementing Grievance Mechanisms for Development Projects, 2008, "Rights-Compatible Grievance Mechanisms: A guidance tool for companies and their stakeholders" - Corporate Social Responsibility Initiative, JF Kennedy School of Government, Harvard University (2008).
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Mariana/MG. As manifestações classificadas como solicitações, reclamações, sugestões ou
elogios são atendidas pelos demais canais de relacionamento da Fundação Renova.
A Ouvidoria, portanto, tem como competência principal a apuração de denúncias anônimas
ou identificadas8, como relatos de práticas abusivas, irregularidades na elegibilidade ao
auxílio financeiro e processo de indenização, má intenção/atos ilícitos, descumprimento de
obrigações e impactos adversos aos direitos humanos. A Ouvidoria também apura
reclamações9 somente nos casos de: a) reclamações em relação a qualidade de atendimento
e b) reclamações em relação aos prazos e processos, quando verificada situação de
vulnerabilidade social e/ou recorrência e negligência no atendimento.
A apuração inicial e qualificação da criticidade das denúncias e reclamações é realizada
levando em consideração critérios como os indícios apresentados, a reincidência da
manifestação e situações de vulnerabilidade. Quando pertinente, a Ouvidoria solicita
esclarecimentos às demais áreas da Fundação Renova, que procedem com a conferência dos
trâmites de seus processos para verificar a conformidade e procedência da manifestação.
Caso identificadas inconformidades, a tratativa pelo programa é realizada em acordo com a
Ouvidoria.
A Ouvidoria preza pela transparência e acessibilidade com o manifestante. O manifestante
pode entrar em contato via e-mail ([email protected]), website e telefone
(0800 721 0717). A Ouvidoria realiza o registro da manifestação e informa um número de
protocolo para acompanhamento da apuração e inclusão de informações adicionais.
8 Denúncia: toda manifestação cujo objetivo é levar a conhecimento da Fundação Renova um determinado fato
ilegal ou ilícito com expectativa de alguma possível punição 9 Reclamação: toda manifestação cujo objetivo é levar a conhecimento da Fundação Renova uma insatisfação
e/ou irregularidade em relação à qualidade e/ou os processos de atendimento, execução dos programas e ações
de reparação e remediação da Fundação.
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Resultados
As principais atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pela Ouvidoria no quarto
trimestre de 2019 estão destacados abaixo:
Cumprindo a uma determinação do TAC Governança, homologado em agosto de 2018, a
Fundação Renova lançou, no dia 13 de maio de 2019, edital para selecionar o Ouvidor-
Geral da entidade.
Especialista em Direito Público, com experiência em atividades relacionadas à Ouvidoria e
Direitos Humanos e sem vínculo com as mantenedoras e o poder público, Pedro
Strozenberg cumpre os requisitos formais para ocupar a vaga. O processo seletivo foi
conduzido pela empresa contratada Selpe Consultoria e contou com análise curricular e
documental e avalição de comissão técnica, composta por membros do Ministério Público
Federal, Defensoria Pública Estadual de MG e DF e Comitê Interfederativo. O ouvidor tem
mandato por 4 anos e é permitida a recondução. A Ouvidoria é vinculada ao Conselho Curador
da Fundação Renova.
▪ Consolidação do novo modelo de atendimento, com célula exclusiva de recebimento de manifestações, para aprimoramento dos processos de atendimento da Ouvidoria;
▪ Participação do Ouvidor Geral na reunião do Conselho Curador;
▪ Participação do Ouvidor Geral Pedro Daniel Strozenberg na CTPDCS realizada em Vitória no dia 13/12/2019;
▪ Resposta aos Ofícios do Ministério Público Federal, Policia Federal do Espirito Santo,
Policia Civil de Minas Gerais e Ministério Público Federal de Linhares.
▪ Melhorias nos processos de respostas das manifestações;
▪ Continuidade da apuração das denúncias de concessão indevida de auxílio financeiro
e possíveis irregularidades nos processos de indenização, revisão dos casos junto aos
programas e apoio jurídico no encaminhamento;
▪ Continuidade do trabalho de monitoria de ligações da Ouvidoria;
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▪ Preparação e envio do Relatório Ramboll – Força tarefa MPF;
▪ Inclusão e efetivação na célula de manifestação do Programa de Cadastro no fluxo de
tratativa de respostas da Ouvidoria;
• Inclusão de Resposta Intermediaria nas manifestações que não possuem respostas conclusivas para o manifestante no prazo de 20 dias.
• Participação na Oficina de Indicadores em Governador Valadares – MG;
• Elaboração de ofícios de respostas Câmara Técnica de Comunicação, Dialogo e Participação Social e Assessoria Técnica Rosa Fortini;
• Entrega do Relatório de Recomendações ao Programas de indenização, auxilio e Cadastro;
• Reunião com o Ministério Público Federal; RAMBOLL e Fundação Getúlio Vargas e envio do relatório de entregas a Força Tarefa das atividades concluídas no mês de outubro;
No 4º trimestre de 2019, a Ouvidoria registrou 586 novas manifestações relacionadas às
comunidades impactadas. Houve um aumento do número de manifestações abertas no 4º
trimestre, com uma média de 195 novas manifestações/mês, comparando ao terceiro
trimestre de 2019 que possui uma média de 161 manifestações/mês. Cabe destacar que de
2019 detêm 29% do total das manifestações já recebidas na Ouvidoria.
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GRÁFICO 1: Número de manifestações registras no trimestre.
Fonte: Fundação Renova (2019)
No 4º trimestre de 2019, 18% das manifestações foram registradas de forma anônima. O
percentual de manifestações identificadas nos meses de outubro a dezembro, pode ser
atribuído ao maior número de reclamações relacionadas a prazo e processos, que demandam
a identificação do manifestante para apuração e tratativa. De toda forma, destaca-se a
importância da possibilidade do anonimato e reserva de identidade como premissas para a
atuação da Ouvidoria.
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GRÁFICO 2: Manifestações Identificadas x Anônimas.
Fonte: Fundação Renova (2019)
No 4º trimestre de 2019, os cinco principais temas que detêm 95% das manifestações
abertas no período são reclamações em relação aos prazos e processos de atendimento,
concessão indevida de indenização (PIM), denúncias de concessão indevida de auxílio
financeiro, reclamações em relação a qualidade do atendimento e má intenção/ato ilícito.
Destaca-se que 79% (463) das manifestações abertas no trimestre são referentes a
reclamações em relação aos processos e prazos da Fundação Renova, incluindo casos de
situação de vulnerabilidade social e/ou possível negligência no atendimento encaminhados
pelos canais de relacionamento. Em grande parte, são reclamações relacionadas aos
programas de cadastro, auxílio financeiro e indenização. Nesses casos, a Ouvidoria está
trabalhando em conjunto com as áreas dos programas socioeconômicos na apuração,
tratativa e resposta às reclamações de forma resolutiva.
104
482
0
100
200
300
400
500
600
Anônimo Identificado
Manifestações Identificadas x Anônimas
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GRÁFICO 3: Comparativo dos cinco principais temas do trimestre.
Fonte: Fundação Renova (2019)
Destaca-se também que das novas manifestações registradas no 4º trimestre com
localidades identificadas, o Território 510 possui o maior número de registros, seguido do
Território 6.
10 Território 1: Mariana. Território 2: Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado. Território 3: Sem-Peixe;
Rio Casca; São Domingos do Prata; Dionísio; São José do Goiabal; Marliéria; São Pedro dos Ferros; Raul Soares; Córrego Novo; Pingo D’Água; Bom Jesus do Galho; Caratinga; Timóteo; Ipatinga; Santana do Paraíso; Ipaba; Bugre; Iapu; Sobrália; Fernandes Tourinho. Território 4: Belo Oriente; Naque; Periquito; Alpercata; Governador Valadares; Galileia; Tumiritinga; Conselheiro Pena. Território 5: Resplendor; Itueta; Aimorés; Baixo Guandu; Marilândia; Colatina. Território 6: Linhares; Aracruz; Serra; São Mateus, Conceição da Barra, Fundão.
463
6117 14 6 25
050
100150200250300350400450500
Temas
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GRÁFICO 4: Total de manifestações por território.
Fonte: Fundação Renova (2019)
Em relação a criticidade das manifestações recebidas, que levam em consideração critérios
como os indícios apresentados, reincidência e situações de vulnerabilidade, no 4º trimestre
22% (130) manifestações registradas foram classificadas como de alta criticidade.
GRÁFICO 5: Detalhamento das ocorrências por criticidade.
Fonte: Fundação Renova (2019)
70
10
4429
79
220
134
0
50
100
150
200
250
N/D Território1
Território2
Território3
Território4
Território5
Território6
Manifestações por Território
130
3
9
444
0 100 200 300 400 500
Alto
Crítico
Fraco
Médio
Criticidade das Manifestações
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No total acumulado foram finalizadas 5.904 manifestações, sendo 176 no quarto trimestre
de 2019. Ainda no 4º trimestre, 106 manifestações tiveram a apuração concluída (66
procedentes e 4 não procedentes), sendo que 22% das manifestações não foram qualificadas
para apuração (dados insuficientes ou fora do escopo) e as manifestações em que não foi
possível chegar a uma conclusão ou requerem análise externa, totalizam 18%. Cumpre
destacar que das manifestações finalizadas como procedentes, 52% (34) são relacionadas a
reclamações em relação a prazos e processos.
Ao final do quarto trimestre de 2019, 1.877 manifestações estavam abertas na Ouvidoria
com apuração em andamento junto às áreas técnicas.
Considerações Finais
A Ouvidoria tem como desafio atual apurar as manifestações de forma mais célere e efetiva,
bem como analisar e responder adequadamente o passivo de manifestações acumuladas.
Atualmente seu grande foco está direcionado ao aperfeiçoamento dos seus processos,
aprimorar a capacidade de tratamento das manifestações e implementar melhorias no fluxo
de informações do canal disponível.
Os procedimentos da Ouvidoria estão constantemente em revisão para atender os critérios
internacionalmente reconhecidos para avaliação da eficácia dos mecanismos de reclamação
e denúncia, visando assegurar: legitimidade, acessibilidade, previsibilidade, equidade,
transparência, respeito aos direitos humanos, processos de melhoria contínua e a
participação e diálogo com as partes interessadas.
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Glossário
I. EVENTO: o rompimento da barragem de Fundão, pertencente à SAMARCO, localizada no
complexo minerário de Germano, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015.
II. IMPACTADOS: as pessoas físicas ou jurídicas, e respectivas comunidades, que tenham
sido diretamente afetadas pelo EVENTO nos termos das alíneas abaixo e do TTAC:
a) perda de cônjuge, companheiro, familiares até o segundo grau, por óbito ou por
desaparecimento;
b) perda, por óbito ou por desaparecimento, de familiares com graus de parentesco diversos
ou de pessoas com as quais coabitavam e/ou mantinham relação de dependência econômica;
c) perda comprovada pelo proprietário de bens móveis ou imóveis ou perda da posse de bem
imóvel;
d) perda da capacidade produtiva ou da viabilidade de uso de bem imóvel ou de parcela dele;
e) perda comprovada de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros
e extrativos, inviabilizando a atividade extrativa ou produtiva;
f) perda de fontes de renda, de trabalho ou de autossubsistência das quais dependam
economicamente, em virtude da ruptura do vínculo com áreas atingidas;
g) prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, com inviabilização de
estabelecimento ou das atividades econômicas;
h) inviabilização do acesso ou de atividade de manejo dos recursos naturais e pesqueiros,
incluindo as terras de domínio público e uso coletivo, afetando a renda e a subsistência e o
modo de vida de populações;
i) danos à saúde física ou mental; e
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j) destruição ou interferência em modos de vida comunitários ou nas condições de
reprodução dos processos socioculturais e cosmológicos de populações ribeirinhas,
estuarinas, tradicionais e povos indígenas.
III. INDIRETAMENTE IMPACTADOS: as pessoas físicas e jurídicas, presentes ou futuras, que
não se enquadrem nos incisos anteriores, que residam ou venham a residir na ÁREA DE
ABRANGÊNCIA e que sofram limitação no exercício dos seus direitos fundamentais em
decorrência das consequências ambientais ou econômicas, diretas ou indiretas, presentes ou
futuras, do EVENTO, que serão contemplados com acesso à informação e a participação nas
discussões comunitárias, bem como poderão ter acesso aos equipamentos públicos
resultantes dos PROGRAMAS.
IV. ÁREA AMBIENTAL 1: as áreas abrangidas pela deposição de rejeitos nas calhas e margens
dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, considerando os respectivos trechos de seus
formadores e afluentes, bem como as regiões estuarinas, costeiras e marinha na porção
impactada pelo EVENTO.
V. ÁREA AMBIENTAL 2: os municípios banhados pelo Rio Doce e pelos trechos impactados
dos rios Gualaxo do Norte e Carmo, a saber: Mariana, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do
Escalvado, Sem-Peixe, Rio Casca, São Pedro dos Ferros, São Domingos do Prata, São José
do Goiabal, Raul Soares, Dionísio, Córrego Novo, Pingo d'Água, Marliéria, Bom Jesus do
Galho, Timóteo, Caratinga, Ipatinga, Santana do Paraíso, Ipaba, Belo Oriente, Bugre, Iapu,
Naque, Periquito, Sobrália, Fernandes Tourinho, Alpercata, Governador Valadares,
Tumiritinga, Galileia, Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta, Aimorés, Baixo Guandu,
Colatina, Marilândia e Linhares.
VI. ÁREA DE ABRANGÊNCIA SOCIOECÔNÔMICA: localidades e comunidades adjacentes à
calha dos rios Doce, Carmo e Gualaxo do Norte e Córrego Santarém e a áreas estuarinas,
costeira e marinha impactadas.
VII. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
SOCIOECÔNÔMICA: Mariana, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Rio Casca,
Sem-Peixe, São Pedro dos Ferros, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, Raul Soares,
Dionísio, Córrego Novo, Pingo-D’Água, Marliéria, Bom Jesus do Galho, Timóteo, Caratinga,
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Ipatinga, Santana do Paraíso, Ipaba, Belo Oriente, Bugre, Iapu, Naque, Periquito, Sobrália,
Fernandes Tourinho, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Conselheiro
Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés.
VIII. MUNICÍPIOS E LOCALIDADES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA SOCIOECÔNÔMICA: Baixo Guandu, Colatina, Barra do Riacho em Aracruz,
Marilândia e Linhares, além das áreas estuarinas, costeira e marinha impactadas.
IX. PROGRAMAS SOCIOECONÔMICOS: conjunto de medidas e de ações a serem executadas
de acordo com um plano tecnicamente fundamentado, necessárias à reparação, mitigação,
compensação e indenização pelos danos socioeconômicos decorrentes do EVENTO,
fiscalizadas e supervisionadas pelo PODER PÚBLICO, nos termos do TTAC.
X. PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS: conjunto de medidas e de ações a serem executadas
de acordo com um plano tecnicamente fundamentado, necessárias à reparação e
compensação pelos danos socioambientais decorrentes do EVENTO, fiscalizadas e
supervisionadas pelo PODER PÚBLICO, nos termos do TTAC.
XI. PROGRAMAS: são os PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS e os PROGRAMAS
SOCIOECONÔMICOS quando referidos em conjunto.
XII. PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS: são as ações e medidas aprovadas pela FUNDAÇÃO, nos
termos do TTAC, para a implementação de determinados PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS.
XIII. PROJETOS SOCIOECONÔMICOS: são as ações e medidas aprovadas pela FUNDAÇÃO,
nos termos do TTAC, para a implementação de determinados PROGRAMAS
SOCIOECONÔMICOS.
XIV. PROJETOS: são os PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS e os PROJETOS SOCIOECONÔMICOS
quando referidos em conjunto.
XV. PODER PÚBLICO: órgãos e entidades públicos integrantes ou vinculados aos
COMPROMITENTES e que, em razão de suas atribuições institucionais, tenham competência
legal para regulamentar e/ou fiscalizar ações relacionadas a um determinado PROGRAMA.
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XVI. ÓRGÃOS AMBIENTAIS: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama-ES); Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf); Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG); Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Espírito Santo (Iema-ES); Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG); Fundação
Estadual de Meio Ambiente (Feam-MG).
XVII. ÓRGÃOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS: Agência Nacional de Águas (ANA);
Agência de Gestão de Recursos Hídricos do Espírito Santo (AGERH-ES); e Instituto de Gestão
das Águas de Minas (Igam-MG).
XVIII. PROGRAMAS REPARATÓRIOS: compreendem medidas e ações de cunho reparatório
que têm por objetivo mitigar, remediar e/ou reparar impactos socioambientais e
socioeconômicos advindos do EVENTO.
XIX. PROGRAMAS COMPENSATÓRIOS: compreendem medidas e ações que visam a
compensar impactos não mitigáveis ou não reparáveis advindos do EVENTO, por meio da
melhoria das condições socioambientais e socioeconômicas das áreas impactadas, cuja
reparação não seja possível ou viável, nos termos dos PROGRAMAS.
XX. FUNDAÇÃO: fundação de direito privado, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da
lei, a ser instituída pela SAMARCO e pelas ACIONISTAS com o objetivo de elaborar e executar
todas as medidas previstas pelos PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS e PROGRAMAS
SOCIOECONÔMICOS.
XXI. EXPERT: pessoa física ou jurídica, ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, legalmente
habilitadas e contratadas pela FUNDAÇÃO para gestão, avaliação, elaboração e/ou
implantação dos PROGRAMAS e/ou PROJETOS, total ou parcialmente.
XXII. SITUAÇÃO ANTERIOR: situação socioambiental e socioenconômica imediatamente
anterior a 05/11/2015.