Programa de Aquisição de Alimentos -...

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Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

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Programa de Aquisição

de Alimentos - PAA

Concepção do

Programa

Antecedentes

Até 2002: poucas experiências de aquisição

da agricultura familiar, desenvolvidas a nível

municipal e estadual (alimentação escolar)‏

Projeto Fome Zero, elaborado pelo Instituto

da Cidadania, foi apresentado para debate

público em outubro de 2001

Marco legal

Lei 10.696/2003

Art 19. Fica instituído o Programa de

Aquisição de Alimentos com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à

distribuição de produtos agropecuários para pessoas à situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos.

Inovações importantes

Definição de preços de referência para a

agricultura familiar.

Possibilidade da aquisição de produtos

diretamente da agricultura familiar, sem a

necessidade de licitação, por meio do mercado

institucional.

Grupo formado pelos Ministérios:

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

da Educação

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

do Desenvolvimento Agrário

da Fazenda

do Planejamento, Orçamento e Gestão

Gestão

O Programa

O PAA apresenta, desde a sua criação, um caráter histórico inovador, dentro do contexto de construção das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, que é resultado do processo de proposições e da reflexão dos movimentos sociais e do CONSEA.

Nestes seis anos de implantação, o Programa de Aquisição de Alimentos afirmou-se como programa de acesso à alimentação adequada e saudável e instrumento de política agrícola, colocando-se na perspectiva de se consolidar como uma política pública de Estado.

Beneficiários

Produtores:

agricultores enquadrados no PRONAF, inclusive Povos e Comunidades Tradicionais (extrativistas, indígenas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, acampados)

Consumidores:

instituições, governamentais ou não, que atendam à população em insegurança alimentar e nutricional (creches, escolas, asilos, hospitais)

PAA como instrumento

Garantia de renda e sustentação de preços aos agricultores

familiares

Fortalecimento do associativismo e do cooperativismo

Promoção da segurança alimentar e nutricional das

populações urbanas e rurais

Formação de estoques estratégicos

Melhoria da qualidade dos produtos da agricultura familiar

Reforço à estruturação de circuitos locais e regionais de

abastecimento

Incentivo ao manejo agroecológico dos sistemas produtivos e

ao resgate e preservação da biodiversidade

Limite de compra

R$ 4.500,00 por agricultor familiar/ano

Associações / cooperativas:

R$ 1.500.000,00 (estoque)‏

Preços

Definição:

leilões de compra da CONAB

licitações dos municípios

média de preços praticados no mercado atacadista

preços do mercado atacadista

* produtos agroecológicos ou orgânicos: acréscimo de até 30%

Diferentes formas de

atuação

ESTOQUE

Segurança

Alimentar

Formação

de Estoque

Compra

Direta

Doação

Simultânea

Cestas de

Alimentos

Doações

Venda em

Balcão

Compra Direta

Compra Direta

Produtos amparados: arroz, castanha de caju, farinha de mandioca, feijão, milho

Exigências: DAP e produção própria Despesas do produtor: transporte, carga e descarga, ensaque / reensaque Locais de entrega: Conab (UAs) ou Pólos de Compras (fixos ou volantes)

Compra Direta

Classificação do produto: obrigatória; realizada por contratada pela Conab e credenciada no MAPA

Acondicionamento: de responsabilidade da CONAB; o produto deverá ser entregue em embalagem de juta/malva ou de polipropileno, nova ou usada (bom estado), não utilizada em produtos impróprios à saúde humana e animal Valor do produto: definido pela Conab Pagamento: em até 10 (dez) dias a partir da entrega do produto, em depósito em conta corrente ou por orgem de pagamento, a ser retirada na agência bancária indicada pelo agricultor

Formação de

Estoques pela

Agricultura

Familiar

CPR Estoque

CPR Estoque

Finalidade: formação de estoques pelas organizações de agricultores familiares, por meio da aquisição de produtos alimentícios oriundos desses agricultores, objetivando a sustentação de preços e agregação de valor.

As associações e/ou cooperativas de agricultores familiares recebem antecipadamente até 100% dos recursos para compra de matéria-prima, embalagens e rótulos, pagamento de produtor/fornecedor e despesas com beneficiamento.

CPR Estoque

Produtos amparados: produtos alimentícios da safra vigente, próprios para o consumo humano, oriundos da agricultura familiar.

Prazo: até 12 (doze) meses, prorrogáveis à critério da Conab, após análise de pedido da organização representante dos agricultores familiares.

Operacionalização

CO

NA

B

MD

A / M

DS

Org

aniz

ação (A

ssocia

ções,

Coopera

tivas,A

gro

indústria

s ‏(

Agric

ulto

r F

am

iliar

beneficia a produção

Dá quitação da CPR

Produção

entrega produto

comercializa produto

CPR permite liquidação em produto

liquida CPR financeira-

mente

comunica agente Elabora projeto

com base no nº de agricultores

com DAP e volume de aquisição

Organiza os agricultores e agricultoras e identifica valor

de compra

Analisa viabilidade do projeto e

autoriza operação

Acompanham regularidade do processo de formação

de estoque

Emite CPR e repassa

recursos

adquire a produção

forma estoque

Compra da Agricultura

Familiar com Doação

Simultânea

CPR Doação

CPR Doação

Finalidade: atendimento às populações em situação de

insegurança alimentar e nutricional por meio de doação de

alimentos adquiridos de agricultores familiares,

organizados em associações e/ou cooperativas, que

entregam sua produção diretamente na instituição

beneficiada.

CPR Doação

Produtos amparados: qualquer produto alimentício

produzido pela agricultura familiar, não podendo ser de

safra anterior ao do período de contratação.

Pagamento: o valor total é depositado na conta corrente da

associação/cooperativa e é liberado à medida em que os

produtos são entregues nas entidades beneficiárias.

Diversidade: alimentos perecíveis e regionais.

CPR Doação

Pagamento: após a confirmação do recebimento

os produtos pelas entidades beneficiárias (Termo

de Recebimento e Aceitabilidade – TRA) e da

emissão das notas fiscais de venda dos produtos

à Conab.

Operacionalização

CO

NA

B

MD

A / M

DS

Org

aniz

ação (A

sso

cia

ções,

Coopera

tivas,A

gro

indústria

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am

iliar

Produção

Elabora projeto no PAA Net com base no nº de agricultores com

DAP e volume de produtos

Organiza os agricultores e

agricultoras e identifica valor de compra

Analisa o projeto (avalia e ratifica os

preços, os produtos, as

entidades beneficiadas etc) e autoriza operação

Conselhos Sociais (CONSEAS, CAE, CDRS e outros), acompanham

regularidade do processo de formação de estoque

Entidade Consumidora recebe os produtos,

confere quantidades e qualidade e assina e

entrega Termo de Recebimento e

Aceitabilidade (TRA)‏

Inicia entrega produto as entidades

consumidoras, após encaminha NT Fiscal e

(TRA)‏

Emite a CPR e deposita

os recursos em c/c. Recebe a NF e o TRA e

autoriza o saque

Resgate da cidadania: garantia de aquisição a preços justos.

Relação mais justa entre intermediários e agricultores, mesmo os não inseridos no Programa.

Estímulo ao associativismo/cooperativismo e à busca de regularização das associações e cooperativas.

Diminuição dos custos na aquisição de alimentos, melhoria da qualidade das refeições e valorização dos produtos regionais.

Principais avanços

Contatos

MDA: www.mda.gov.br [email protected] MDS: www.mds.gov.br/progamas [email protected] CONAB: www.conab.gov.br [email protected]

Davi Azim Filho

(85) 3252.1722

[email protected]

www.conab.gov.br