Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi RELAÇÕES PÚBLICAS GOVERNAMENTAIS Lobby.
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Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
RELAÇÕES PÚBLICAS GOVERNAMENTAIS
Lobby
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Bibliografia• BIBLIOGRAFIAFARHAT, Saïd. Lobby: O que é. Como se faz. Ética e transparência na
representação junto a governos. São Paulo: Peirópolis, ABERJE, 2007.
• 87 anos, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social (Governo General João Figueiredo)
• Faz questão de assumir o papel de lobista.• Defende a prática da profissão com ética, transparência e respeito à lei.• Primeiro Lobby – segmento de obras públicas. Benefício das empresas
Brasileiras para a participação em concorrências, frente à concorrência com empresas estrangeiras. Não permitir que empresas estrangeiras participassem de concorrências em obras públicas nacionais.
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Trajetória do autor até o Lobby• Estatístico• Pesquisas de opinião pública e mercado• Atuou em comunicação durante 22 anos – publicidade (agências no Brasil e EUA)• Jornalismo – Diretor Publicidade Revista Visão e Editora Abril• Presidente da Embratur (entendeu a visão dos empresários, e das forças da lei)• Convite para ser Assessor do Presidente João Figueiredo – com abertura polivalente de
atuação (não apenas relações com imprensa). Entendeu como funciona o Estado (jogos de poder, exercício, frustrações e temores). Dificuldade do presidente depender dos ministros para tomar as decisões.
• NO GOVERNO - Foi Lobista da Democracia:“O Eduardo Portella (ex-ministro da Educação) costumava dizer que eu era o lobista da
democracia. Dizia ele: “Você conversa com o chefe, expõe as idéias democráticas, e quando ele concorda você põe por escrito e inclui no primeiro discurso que ele tiver de fazer. E tornam os compromissos irretratáveis”.
• Frase: “Hei de fazer desse país uma democracia”, em discurso do presidente João Figueiredo, custou-lhe a demissão, por não ter agradado os setores militares mais rígidos. Colocou o cargo à disposição no mesmo dia. – 1980.
• Voltou à área de publicidade• 1985 – Empresa APS – Relações Governamentais - Apresentou a ele um Problema de
Lobby – Obras Públicas. • Identificação de necessidade das empresas e relacionarem-se com o Governo. Criação
da Semprel – 1985.• Coloca-se como primeiro lobista profissional do Brasil (a não ter medo de dizer o que
fazia ou envergonhar-se da palavra).
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Visão de Saïd Farhat sobre Lobby• Apresentação da Semprel:• “Nós somos uma empresa de lobby. Não somos agência de relações públicas
ou de propaganda. Não compramos espaço nos meios de comunicação, nem compramos a consciência ou boa vontade das autoridades. O nosso negócio e informar, esclarecer. Persuadir. Um a um. Corpo a corpo.”
• Conceito de governo “liberal”:“Comprometer-se com a liberdade como método e política de governo, como
princípio organizador da sociedade e como maneira de viver dos indivíduos e das comunidades”.
• “Mantido o clima de respeito recíproco, pudemos sempre falar (...) (de diversos assuntos junto ao governo). Nem sempre conseguíamos convencer. Às vezes, tínhamos de contentar-nos em semear dúvidas onde antes só havia certezas, não raro, inabaláveis. Mas de qualquer forma, jamais deixamos de ser ouvidos.”
• Creio ter provado que a atividade de lobby pode ser exercida com o maior respeito à lei, aos poderes constituídos e à probidade de todos aqueles que, no exercício da função pública, ou de mandatos eletivos, consideram seu dever prestar serviços à nação e ao público que os sustenta com o pagamento de impostos.
• Livro sobre como o Lobby é praticado no Mundo Real. Pensamentos e experiência. Sem teoria.
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
LOBBY
• Significado geral: Áreas de acesso (saguões).• Origem do termo: Representantes de grupos de empresas marcavam encontros com políticos, ou os abordavam nos lobbies das Câmaras ouAssembléias ou de hotéis onde hospedavam-se.
Quem faz Lobby: • Grupo Interesse: Grupo de pessoas Físicas ou Jurídicas ligadas por propósitos comuns.• Grupo de Pressão: Quando o grupo de interesse utiliza ativamente os interesses para
alcançá-los.• Lobby: Meio para alcançar objetivos de um grupo de pressão• Grupos de resistência ou de afirmação: Grupos de comunidades geralmente
minoritárias, de defesa de interesses particulares em detrimento aos interesses gerais da sociedade.
• Grupos de interesses especiais: grupos geralmente poderosos, com acesso direto, que usam do poder financeiro para patrocinar campanhas e do poder de influência sobre voto. Após a eleição, acompanham o desenvolvimento das ações a seu favor. (No Brasil, PJ tem limite de 2% da receita bruta anual das empresas para apoiar candidatos)
Todos que defendem idéias a quem decide são Lobistas
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
O que motiva a criação de grupos de Interesse
Interesses:
– Econômicas – interesses de empresário etc.– Interesses de trabalho – separados por classes – remuneração, direitos,
estabilidade, etc.– Políticas – decisões do poder público– Classistas – Interesses de classe – conselhos profissionais, associações.– Entidades altruístas – organizações dedicadas à saúde, educação, cultura, meio
ambiente.– Afirmação e resistência– ONG’s– Organizações Supranacionais (Unicef, OIT, OMS, FAP, etc.)– Territoriais – movimentos separatistas ou de independência– Reforma agrária– Interesses sociais e culturais– Controle e regulamentação da Comunicação Social– Direitos das Comunidades– Interesses difusos– Receitas públicas
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Tipos de Grupos de Pressão
Grupos de Pressão:- Empresas e ou grupos setoriais – mais usam o Lobby no Brasil- Centrais sindicais (força do número de representados para poder de
voto)- Igreja católica e evangélicos- Advogados- Membros do Ministério Público (pela autonomia, é o mais forte grupo
de pressão)- Banqueiros- Indigenistas e ecologistas- Cientistas, pesquisadores- Sanitaristas – médicos- Empregados de Estatais- Inquilinos e senhorios (mutuários e construtoras)- Exportadores e Importadores- Funcionários públicos- Donas de Casa e Domésticas
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Visão Pejorativa do Lobby
Em função de falta de regulamentação:
• Suborno
• Tráfico de Influência
• Advocacia administrativa
• Gestão temerária (imprudente, sem fundamento)
• Crime
Escrito por Josias de Souza às 01h26
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Visões sobre Lobby
PODER PÚBLICO:“Sempre que o Congresso tiver poder de decisão real, será procurado pelas
pessoas interessadas nas suas votações... Quando você é procurado pelo lobby de um lado, vem logo o lobby adversário. E essa é a melhor maneira de você se aprofundar sobre um assunto: ouvir todas as partes” Senador José Jorge (PFL-PE)
“A atuação do lobby é fundamental para a democracia, na medida em que permite aos legisladores ter conhecimento de todos os aspectos e interesses envolvidos nas decisões que são tomadas (...) Um dos problemas do Congresso é justamente a falta de informação dos parlamentares sobre a variada gama dos assuntos sob sua apreciação. Nesse sentido, lobby auxilia o Congresso” Hélio Duque, ex-deputado (PMDB-PR).
LOBISTA:Por conta das regras éticas e morais de quem pratica, ganhou credibilidade e
não envergonha-se de dizer o que faz.
EMPRESAS:Algumas preferem não usar a palavra Lobby. Usam as expressões “relações
externas” ou “relações governamentais”
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
DEFINIÇÕES• INFORMAR quem decide. Informar para convencer.
• “Representação política de interesses legítimos em nome e em benefício de clientes identificáveis. Instrumento para o aprimoramento da qualidade das decisões políticas, ao explicitar o ponto de vista de diferentes atores sociais para o processo decisório.” Paulo Nassar – diretor executivo Aberje.
• “Lobby é informação. Coligir informações e ordená-las de modo compreensível, e transmitir a quem resolve, com clareza e precisão, as idéias e posições que representa, é a essência da atividade do lobista.” Saïd Farhat.
• “Lobby é toda atividade organizada, exercida dentro da lei e da ética, por um grupo de interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público para informá-lo e dele obter determinadas medidas, decisões, atitudes” definição oficial de Saïd Farhat.
• “Lobby é parte essencial do governo representativo e deve ser encorajado e apreciado. Lobistas são, freqüentemente, fonte de informação... Se você for independente... Eles poderão explicar-lhe tudo o que determinado assunto envolve, e você pode tomar suas próprias decisões” Charles L. Clapp.
Dois sentidos:• Restrito, preciso: influência de decisões por meio de agentes.• Amplo: todo esforço, por meio de quaisquer meios lícitos (até comunicação) para
influenciar decisões.
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Lobby e democracia
• Lobby – PRÁTICA DA DEMOCRACIA• Direito a manifestação de opiniões, de participar das decisões dos
representantes. Lobby é uma das formas.• Se bem realizado, traz benefícios à sociedade.• Seria ingenuidade dizer que as empresas não tiram proveito das situações.
Mas como estamos em uma realidade capitalista, em muitas vezes, o benefício às empresas gera vantagens a muitas partes interessadas da sociedade.
• As atividades de lobby só podem existir em países democraticamente organizados. Deveres e direitos do Estado e da Sociedade, na participação das decisões.
• Promove a Via de Mão Dupla no relacionamento entre Governo e Organizações.
GOVERNO
SOCIEDADE
EXPECTATIVASDEMANDASNECESSIDADES
INFORMAÇÕESAÇÕES DO GOVERNOPRESTAÇÃO DE CONTASESCLARECIMENTO ADM
VIA DE MÃO DUPLA
LOBBY
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
O que não é Lobby ou o que o Lobista não faz
• NÃO É LOBBY:• Tráfico de influência ou intercâmbio de interesses• Jogadas escusas “por baixo do pano”• Uso de dinheiro para obter favores, “tratamento especial”, exceções às
regras gerais• Corrupção
• O QUE O LOBISTA NÃO FAZ• Não ganham concorrências públicas, não vendem• Não trabalham para anônimos• Não vendem a consciência (interesses privados tem que ser o interesse do
país)• Não lavam dinheiro sujo, não dão “presentes”• Não oferece garantia contratual do objetivo ser cumprido• Não agem como:
– Maleteiros – resolvem com mala de dinheiro– Festeiros – resolvem em uma mesa de jantar– Marreteiros – resolvem com um copo de bebida
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Lobbies históricos• Primeiro lobby - 1808 – Abertura dos portos às nações amigas (Lobista Visconde de Cairu)• 1822 – Independência do Brasil (José Bonifácio de Andrada e Silva)• Dia do Fico – (Lobista José Clemente Pereira)• Abdicação de d. Pedro I e Declaração de maioridade (Lobistas Senador Nicolau de Campos
Vergueiro• Abolição da escravatura• Proclamação da república• Reconhecimento do Vice-presidente Floriano Peixoto• Tenentes da década de 1920• Pregação constitucionalista• Estado Novo 1937• Eleições de 1945• Primeira deposição de Getúlio Vargas• Monopólio do Petróleo• Segunda deposição de Getúlio Vargas• Impedimento de Café Filho e Carlos Luz• Emenda Parlamentarista de 1961• Movimento Diretas Já 1984• Impeachment Collor• Ementa reeleição 1997 – FHC• Crescimento com o fortalecimento do Congresso Nacional (após constituição de
1988 – perspectiva das oposições assumirem o poder). Exercício do direito de cidadania e luta pela democracia.
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Perfil do Lobista• Sigilo incondicional e inquestionável dos assuntos do cliente contratante• Atividade requer persistência, paciência e humildade.• Não pode levar em conta antipatias pessoais.• Trabalho é orientado pela boa-fé, tenacidade, com respeito aos interlocutores, à lei e
à ética.• Trabalho cujo resultado depende em grande parte da habilidade, convicção e
capacidade de quem pleiteia de expor convincentemente suas razões.• Não precisa haver exclusividade de contas do setor.• Não é indicado mais de um lobista, a não ser que tenham objetivos práticas
alinhadas e com atuação distintas.• Lobista não pega informações de concorrentes que não estejam disponíveis, por
meio de contatos no governo. Deve pautar-se pela legalidade, impessoalidade e moralidade.
• Trabalho de tempo integral. Não pode ser bico.
INTERNO OU EXTERNO:
INTERNO (funcionário):-Visão micro, voltada aos interesses internos
-Limites pela disciplina devida ao empregador (aprovações)
-Dificuldade de falar abertamente a quem decide
-Limite de ter um assunto. Não conhecer outros trâmites e desafios.
EXTERNO (contratado):-Visão macro, voltada para fora.
-Visão independente de problemas e oportunidades
-Independência. Visão consultiva, que facilita a orientação
-Conhecimento do processo decisório e do ambiente governamental
-Força de tratar de diversos assuntos
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Lobby no Exterior
• Lobby tem códigos de ética, legitimidade de propósitos, e ações bem sucedidas.
Nos EUA:• Lobista é profissão regulamentada;
• A Constituição legitima o direito do cidadão influenciar seus representantes, e inclusive o financiamento de campanhas políticas.
• Considerada atividade vital para a democracia desde a fundação da República.
• No Congresso dos Estados Unidos, mais de 3.700 entidades registradas atuam regularmente no “lobby”, cadastrando previamente seus representantes e prestando contas semestralmente de suas atividades, dos recursos que recebem e para que os destinam. Veda-se o uso de presentes, cortesias, gentilezas e favores para Congressistas como instrumento de “corrupção” e asseguram-se meios de tratamento igualitário aos grupos de pressão no processo decisório no Legislativo.
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Prática do Lobby no Brasil – Legislativo e Executivo
Teoricamente, o lobby estaria concentrado no poder legislativo, onde as leis são criadas. No Brasil, em função do Poder Executivo ter dominância no poder legislativo (veto das
leis, trancamento de pauta, criação de Medidas provisórias)
• Áreas de atuação do Lobby no Brasil:– Plano Clássico do Legislativo – poder em tese.– Plano do Poder Executivo – poder na prática no Brasil.
• Foco tem sido no Poder Executivo, para convencê-los a promover ações no Congresso para andamento de leis necessárias.
• Executivo abre e tranca a pauta• Interesse do Legislativo em apoiar os pontos de vista do Executivo (nomeações e
demissões para cargos, orçamentos, etc)• Executivo pode determinar a “urgência constitucional”, na qual o Legislativo tem 45
dias para apreciar o projeto, 10 dias para deliberar e votar.• Medida Provisória do Executivo – força de lei e imediata (Congresso examina, faz
emendas e pode rejeitar, mas deve instituir um decreto legislativo que regule as relações jurídicas geradas pela MP)
• Lobista precisa entender todos os fatores da tomada de decisões do executivo, pessoas envolvidas direta e indiretamente (influenciadores)
• Poder executivo justifica o poder pela legitimidade de votos. O presidente, cargo máximo do executivo, é eleito por milhões de votos a mais que todos os parlamentares, e desta forma, se considera mais legítimo representante da sociedade.
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Força do Executivo
“(...) o Executivo nos Estados contemporâneos é mais representativo que os parlamentos. (...) o eleitorado é que escolhe o governante, e em sua figura exaltada e marcada pela campanha eleitoral fundem-se as expectativas e as esperanças populares, num grau que jamais a eleição de um deputado poderá igualar” Manuel Filho.
• Números:De Nove mil projetos, 559 leis foram criadas de 1999 a 2002:
– 395: projetos do Executivo– 145: projetos de deputados e senadores– 19: projetos do Judiciário
395; 71%
145; 26%
19; 3%
Origem Projetos Aprovados
Executivo
Legislativo
Judiciário
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
O Planejamento de LobbyPrimeiro passo geral: Identificação dos direitos (públicos, associativos, corporativos,
setoriais, assistenciais, profissionais) para defesa pelo lobista.Segundo passo: Escolha e aproveitamento inteligente das oportunidades de apresentá-lo
DOZE PASSOS DO LOBBY:1) Planejamento e coordenação (o que fazer, onde, quando, como e com que maios) –
distinguir da cacofonia agitada de picaretas.2) Clareza de objetivos (definição do interesse/direito a ser defendido) Necessidade de
estudar profundamente a constituição e tramitações em andamento. Indispensável o objetivo estar alinhado com o desenvolvimento social, bem comum, ordem pública, direitos, leis e cultura do país.
3) Compromisso com o que propõe (crença, defesa e linha definida pelo lobista) “ou se é carne ou se é peixe”.
4) Dinheiro limpo (origem do dinheiro, registro de gastos, e elementos de persuasão e ferramentas utilizados à disposição de autoridades)
5) Respeito à lei e à probidade (ações empreendidas dentro da lei, pelos caminhos corretos)6) Uniformidade de linguagem (unificação de mensagens no trato com o poder público,
visto que a atividade é essencialmente verbal e informativa)7) Tráfego nos dois sentidos (informações do Estado para as empresas/sociedade e vice-
versa)8) Respeitar para ser respeitado9) O jogo dos interesses (entender e interpretar os fatos do cenário político que podem
influenciar, análise do caminho ideal (pode não ser o lobby), a administração da expectativa do cliente)
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Lobby – Planejamento e Premissas10) Negociação: sinceridade e respeito (a convicção do lobista e o respeito durante a
argumentação)11) Conversar é preciso (a essência do trabalho, e precisa ser às claras)12) Acompanhamento do ambiente, em função das constantes mudanças, interlocutores e
responsáveis
DEZ REGRAS OPERACIONAIS e PREMISSAS:1) Grupo de interesses não pode considerar-se “dono da verdade”. Os interesses “dos
outros” precisa ser respeitado e ouvido, assim como desejam que os seus os sejam.2) Conhecer e entender as razões contrárias dos outros grupos de pressão. Não podem ser
tratadas como “menos legítimas” durante a negociação.3) Planejamento sistemático do trabalho e das informações. De forma constante.4) O grupo de pressão ou cliente precisa ser identificado5) Checagem e confiança nas informações e argumentos, pois o governo os verificará6) Entendimento das “regras não escritas” da administração pública. Critérios para a tomada
de decisões7) Decisões são muitas vezes tomadas nos níveis intermediários. “O ministro manda no
gabinete dele, aqui, no departamento, mando eu”. Muitos parlamentares não tem conhecimento para decidir. Decisores recebem “pratos prontos” e assinam.
8) A análise dos agentes públicos sempre levará em conta os interesses pessoais, das regiões que representam, e dos partidos a que fazem parte (caso fechamento de questão)
9) Mentira e improbidade aparecem rapidamente10) Oferecer dinheiro e presentes é crime, previsto no Código Penal. E ela pune corruptos e
corruptores.
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Pressupostos de legitimidade dos Grupos de Pressão
De forma geral, o interesse deve ser compatível com os interesses gerais da sociedade.• Pressuposto Político – permitir a todos os cidadãos a emissão de opinião sem temer
represálias• Pressuposto Moral – Compatibilidade das idéias do grupo com os fundamentos da
sociedade democrática, questões sociais e econômicas• Pressuposto Ético – adequado ao bem comumLegitimidades das pressões – validade da proposta para a sociedadeLegitimidade dos instrumentos de pressão – Meios corretos, não uso da corrupçãoLegitimidade dos agentes – Profissionais precisam comportar-se dentro dos princípios da
administração pública.
Premissas éticas do lobby1) Assentar nos princípios constitucionais (legislação)2) Comportar-se dentro da lei – divergências solucionam-se pelo voto da maioria.3) Respeito à probidade das pessoas com que tratam4) Interesses do grupo serem compatíveis com os interesses nacionais.
Perfil do Agente Público corrupto (para identificar):• Fala da dificuldade de manter-se a salvo dos que o desejam corromper. Não diz nem
sim nem não. Tudo para “depois”, “agora não dá”, “em parte”.• Corte à situação precisa ser frontal, na hora. Cortar o assunto.• Caso tenha provas, e tiver coragem, o interessado pode denunciar o Agente Público
ao superior. Ou procurar outros caminhos para ser ouvido. Caso do Farhat (ser desmentido pelo funcionário)
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Regras de conduta do Lobista
10 Regras de Conduta
• Humildade – Não esperar reconhecimento do seu mérito• Prudência – “Melhor esforço” em vez de promessas infundadas• Capacidade de argumentar e persuadir• Não “personalizar” as questões – Manter relações profisisonais• Perseverança, Persistência, Pertinácia. Jamais desanimar.• Veracidade. Lealdade ao cliente. Respeito aos interlocutores• Amor pela legalidade. Respeito pela legitimidade• Estudar e aprender. Fazer os deveres de casa, antes de falar• Probidade – própria e alheia• Conhecer os adversários. Jamais menosprezá-los
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Tipos de atuação
• Discreta – Lobby profissional, dentro do que Farhat defende• Ruidosa – Manifestações que visam “fazer barulho”, causar incômodo para
convencer.• Mista – feitas pelos grupos de afirmação.
Exemplos de ruidosas:
Manifestação para aprovação do projeto de lei 1531/2007 – vítimas de escalpeamento terem direitos garantidos pelo INSS e cirurgias reparadoras.
Evangélicos fazem manifestação em frente ao Congresso contra a aprovação do PL 122/06, que tipifica como crime a homofobia e são impedidos de entrar no prédio.
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Exemplo de manifestações
Manifestação pela criação do sujeito político “lésbicas”.Exemplo de grupos de pressão de afirmação.
Manifestação pela legalização dos bingos.12 mil profissionais
Médicos brasileiros realizaram uma manifestação no Congresso Nacional em defesa de melhores condições de trabalho, remuneração e uma saúde pública eficiente. Investimentos ao SUS e piso de R$ 7.500.
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Lobby e a Comunicação Social
O consentimento, a opinião pública favorável, é condição indispensável para uma lei ser legitimada. Exemplo de leis que “pegam” e leis que “não pegam”.
Força limitada do Lobista. Necessidade de buscar consentimento social junto à opinião pública por meio de ações de comunicação para atuar em harmonia.
O emprego de técnicas e meios de comunicação social é indispensável para o grupo de pressão obter condição especial ao sucesso de seu pleito. Geralmente usado:
- Prevenir formação de opinião pública por grupo de pressão contrário- Para informar a sociedade os objetivos defendidos- Para criar clima favorável à mudança- Falar indiretamente ao poder público
GOVERNO
SOCIEDADE
EXPECTATIVASDEMANDASNECESSIDADES
INFORMAÇÕESAÇÕES DO GOVERNOPRESTAÇÃO DE CONTASESCLARECIMENTO ADM
VIA DE MÃO DUPLA
LOBBY
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Visão do autor sobre o papel da Comunicação
“Usada dentro dos parâmetros de veracidade, sinceridade, transparência e respeito ao público, a função comunicação é expor e detalhar as propostas dos lobistas e os interesses por ele servidos, e, na medida do seu sucesso, torná-las aceitáveis.”
“O uso adequado das técnicas, métodos e instrumentos de comunicação social cria adeptos, alerta opositores, abre controvérsia”
(Esta controvérsia é parte do processo democrático, pois a discussão traz o consentimento da sociedade para um caminho.)
“Não se trata de vender o produto, mas de alcançar o consentimento sustentado pela opinião”
A imagem da organização que ele representa pode facilitar ou dificultar o trabalho do lobista.
Importância do trabalho de Relações Governamentais para a criação de vínculo e credibilidade da organização com o Governo.
Os legisladores e órgãos do governo, cuja permanência nos respectivos postos depende da aceitação do eleitorado, só estarão dispostos a ouvir a mensagem do lobista na medida em que ela reflita o que o eleitorado pensa, ou poderá vir a pensar. Ou que reflita “o que o político pensa que o eleitorado pensa.”
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Agências de Relações Governamentais
Integração de três áreas: ADVOCACIA – LOBY e RELAÇÕES PÚBLICAS GOV.
O papel da comunicação é o de, com base nas informações da verdade, informar por meio de mensagens que atinjam todos os públicos da sociedade.
Cuidado especial com a visão da propaganda - não se criam fatos, não se busca persuasão sem conteúdo real de melhoria para o bem geral.
Agência Hill & Knolton – Maior empresa Mundial de Relações Públicas e Relações Governamentais
Relações governamentais
Relações comImprensa Eventos Apresentações Propaganda
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Internet na Política
Internet na política:
• Comunicação de mão dupla – dos cidadãos aos políticos e vice-versa
• Divulgação de programas e propostas do governo
• Instrumento de pressão política
• Instrumento de mobilização poderoso, ágil e de grande amplitude
• É preciso saber usar com planejamento
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Tipos de proposições (projetos) no Legislativo
Proposições significam: toda matéria sujeita à deliberação da casa.Sete tipos de ato:• Propostas de emenda à constituição (PEC)• Projetos de lei ordinária (CF)• Projetos de lei complementar• Deliberação sobre Medida Provisória (MP)• Propostas de delegação legislativa ao Executivo (CF)• Projeto de decreto legislativo• Projetos de Resolução da casa ou do CongressoStatus:• Aguardando deliberação• Aguardando encaminhamento• Aguardando parecer• Aguardando recurso• Aguardando remessa ao Executivo• Aguardando resposta• Em plenário (incluída na pauta de discussão e votação)• Pronta para a pauta (analisada por todas as comissões e aguardando decisão do
presidente da casa para incluir na pauta)• Tramitando em conjunto (com outra proposição)• Transformada em norma jurídica• Vetado• Arquivado
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Conhecendo os Deputados e Senadores
Exemplo – Proposição do Clodovil
MESA Devolvida ao AutorAutor: Clodovil Hernandes - PR/SP. Data de apresentação: 8/7/2008Ementa: Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal Explicação: Limita em 250 o número de Deputados que integram a Câmara dos Deputados, e cria normas para que nenhuma unidade da Federação fique com menos de quatro ou mais de trinta representantes. Altera a Constituição Federal de 1988.
Despacho: Devolva-se ao Autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
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Home Câmara Deputados
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Projeto Lei 203 – 1989 – Marco Maciel• Quando ocupou a presidência da Câmara dos Deputados, no final da década de
70, Marco Maciel instituiu o credenciamento dos lobistas.• Eleito senador, apresentou em 1983, um projeto de lei para regulamentar a
atividade de "lobby" no Congresso Nacional.• Proposta que prevê o registro de pessoas que exercem atividade tendente a
influenciar o processo legislativo.• Projeto foi aprovado seis anos depois e, desde então, permanece engavetado na
Câmara dos Deputados sem ter seguido para votação no Senado.• O projeto também prevê que Senado e Câmara deverão distribuir credenciais de
acesso aos registrados, bem como definir os limites de atuação.• Para obter o registro, os interessados - pessoas físicas ou jurídicas - deverão
fornecer declaração, entre outros, do capital social e, depois de registradas, ficam obrigadas a declarar o recebimento de qualquer doação.
• “É leviano acusar quem propõe a regulamentação de defender o "lobby". Não estou defendendo lobistas. O que quero é acabar com o lado obscuro dessa atividade, que permite o tráfico de influência. Se houver uma disciplina, há como se punir as desobediências. Além disso, com o "lobby"disciplinado no Legislativo, haverá avanços nos outros poderes", afirma Marco Maciel.
• Projeto arquivado em fevereiro de 2007.
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Projeto Dep. Carlos Zarattini - LobbySite: www.camara.gov.br – Consulta - andamento de projetos e propostas:
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PROJETO DE LEI Nº 1202, 2007 - Dep. Carlos Zarattini
Definições:
VI – “lobby” ou pressão, o esforço deliberado para influenciar a decisão administrativa ou legislativa em determinado sentido, favorável à entidade representativa de grupo de interesse, ou de alguém atuando em defesa de interesse próprio ou de terceiros, ou em sentido contrário ao interesse de terceiros;
VII – lobista ou agente de grupo de interesse, o indivíduo, profissional liberal ou não, a empresa, a associação ou entidade não-governamental de qualquer natureza que atue por meio de pressão dirigida a agente público, seu cônjuge ou companheiro ou sobre qualquer de seus parentes, colaterais ou afins até o segundo grau, com o objetivo de lograr a tomada de decisão administrativa ou legislativa favorável ao grupo de interesse que representa, ou contrária ao interesse de terceiros, quando conveniente ao grupo de interesse que representa;
VIII – dirigente responsável, o indivíduo que tem, ao seu encargo, adotar decisão em nome de órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, que possa ser influenciada pela atuação de grupo de interesse ou seus agentes.
Dirigente Responsável
Lobista – Rep. TitularLobista – Rep. Suplente
Lobby
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Propostas:1) Cadastramento:Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas (...) deverão cadastrar-se perante os
órgãos responsáveis pelo controle de sua atuação, ao qual caberá o seu credenciamento.
§ 3º Cada órgão ou entidade poderá indicar até dois representantes, sendo um titular e um suplente, cabendo ao titular a responsabilidade por todas as informações ou opiniões prestadas ou emitidas a quando solicitadas.
§ 5º Serão indeferidos a indicação e o cadastramento como representantes de indivíduos que tenham, nos doze meses anteriores ao requerimento, exercido cargo público efetivo(...).
§ 6º Caberá ao órgão competente, na forma do regulamento, expedir credenciais, que deverão ser renovadas anualmente, a fim de que os representantes indicados possam ter acesso às dependências dos órgãos públicos.
2) Formação dos representantes:§ 8º É obrigatória a participação dos representantes (...) em curso de
formação específico, do qual constarão como conteúdos mínimos as normas constitucionais e regimentais aplicáveis ao relacionamento com o Poder Público, noções de ética e de métodos de prestação de contas.
PROJETO DE LEI Nº 1202, 2007 - Dep. Carlos Zarattini
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
3) Conteúdo da representação:§ 4º Os representantes fornecerão aos dirigentes responsáveis subsídios de
caráter técnico, documental, informativo e instrutivo.4) Dinâmica da representação:• Art. 5º. As pessoas físicas e jurídicas credenciadas para o exercício de
atividades de “lobby” poderão solicitar aos órgãos da Administração Pública Federal dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a sua participação em audiência pública, quando estiverem em fase de elaboração ou discussão assuntos relacionados a sua área de atuação.
• § 1º Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, o órgão promotor da audiência pública procederá de forma que possibilite a audiência das diversas correntes de opinião, dando-se preferência a pessoas físicas e jurídicas credenciadas para o exercício de atividades de “lobby” (...).
5) Prestação de contasArt. 7º. As pessoas credenciadas para o exercício de atividades de “lobby”
deverão encaminhar ao Tribunal de Contas da União, declaração discriminando suas atividades, natureza das matérias de seu interesse e quaisquer gastos realizados no último exercício relativos à sua atuação junto a órgãos da Administração Pública Federal.
PROJETO DE LEI Nº 1202, 2007 - Dep. Carlos Zarattini
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
§ 3º As despesas efetuadas pelo declarante como publicidade, elaboração de textos, publicação de livros, contratação de consultoria, realização de eventos, inclusive sociais, e outras atividades tendentes a influir no processo legislativo, ainda que realizadas fora da sede do Congresso Nacional, deverão constar de sua declaração, acompanhadas do respectivo relatório de auditoria contábil firmado por empresa especializada ou profissional habilitado.
6)Punições§ 5º A omissão de informações, a tentativa de omitir ou ocultar dados ou
confundir importará a cassação do credenciamento, ou a constatação de qualquer irregularidade ou omissão nas informações prestadas, acarretará a pena de advertência e, em caso de reincidência, a cassação do credenciamento, sem prejuízo, quando for o caso, do encaminhamento das peças e elementos pertinentes ao Ministério Público para as providências cabíveis.
§ 6º Constatada a ocorrência de abuso de poder econômico, será a documentação encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica para apuração e repressão da ocorrência, nos termos da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962.
PROJETO DE LEI Nº 1202, 2007 - Dep. Carlos Zarattini
Profa. Esp. Ágatha Camargo Paraventi
Parecer do Relator – Comissão de Trabalho
• Defesa:“O projeto de lei sob parecer trará mais moralidade, pois permitirá evitar
práticas nocivas à medida que define regras claras para o exercício da atividade de lobby na administração pública. O que se pretende com o projeto não é defender os lobistas, mas acabar com o lado obscuro dessa atividade, que permite o tráfico de influência. Havendo uma disciplina, há como se punir os desvios.”
• Correção:“Em 28/05/2008, esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou o Verbete nº 02, de 2008, que trata de projetos de leis que visam regulamentar profissões. Entretanto, o lobby não deve ser entendido como profissão, pois, ao meu ver, trata-se uma atividade desempenhada no âmbito da Administração Pública por profissionais de diversas áreas, sejam de profissões regulamentadas ou não. Portanto, despiciendo ajustar o projeto de lei sob parecer ao aludido verbete.”
• Voto:“Diante do exposto, quanto ao mérito, manifesto o meu voto pela APROVAÇÃO
do Projeto de Lei nº 1.202, de 2007.Sala da Comissão, em de de 2008.Deputado MILTON MONTIRelator”