Profª. Dra. Teodolina Batista S. C. Vitório Teófilo Otoni Nov/2011 FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM.
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Profª. Dra. Teodolina Batista S. C. Vitório
Teófilo OtoniNov/2011
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM
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“Evitar la guerra mundial es, sin embargo, en la época de los medios de destrucción masivos (atómicos, bacterio´lógicos y químicos) el problema político fundamental. De ahí se sigue que el ‘derecho internacional’ que asegura la paz mundial tiene que tener validez ‘universal’.”
(KRIELE, Martin. 1980)
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“Eu acredito que o Direito Internacional está se orientando no sentido de criar obrigações que exijam dos Estados a adoção de programas capazes de garantir um nível mínimo de bem-estar econômico, social e cultural para todos os cidadãos do planeta, de forma a progressivamente melhorar este bem-estar”.
(TRUBEK, David. Economic, social and cultural rights in the third world: human rights law and human needs programs. 1984, p.207).
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O DIREITO DOS TRATADOSNA MODERNA COMUNIDADE INTERNACIONAL
a) Jovens protestam na Praça de Madri - Praça do Sol na Espanha. (Fonte: noticias.terra.com.br - 20.05.2011)
b) Bin Laden foi morto a tiros em operação militar. (Fonte: www.correiodoestado.com.br - 02.05.2011)
c) Morte do brasileiro Jean Charles completa cinco anos. (Fonte: noticias.terra.com.br - 22.07.2010)
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d) Prédio em complexo residencial de Kadafi é destruído em bombardeio. (Fonte: www.estadao.com.br - 20.02.2011)
e) Rússia questiona ataques da OTAN na Líbia ao Conselho da ONU. (Fonte: noticias.terra.com.br - 04.05.2011)
f) Sean e o pai embarcam para os Estados Unidos. (Fonte: noticias.uol.com.br - 24.12.2009)
g) Bill Gates tem que deixar Brasil por problemas com passaportes. (Fonte: noticias.terra.com.br - 20.04.2011)
h) Pai estrangeiro não paga pensão. (Fonte: forum.jus.uol.com.br - 09.04.2009)
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QUESTÕES DA OAB EDE CONCURSOS PÚBLICOS
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1. A violação substancial de um tratado multilateral por um dos contratantes autoriza as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado. Entretanto, tais regras não se aplicam às disposições sobre:
a)a proteção contra a poluição do meio ambiente.b)a proteção da pessoa humana, contidas em tratados de caráter humanitário.c)a solidariedade internacional com a prática de atos de terrorismo.d)privilégios e imunidades dos Estados soberanos.
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1. A violação substancial de um tratado multilateral por um dos contratantes autoriza as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado. Entretanto, tais regras não se aplicam às disposições sobre:
a)a proteção contra a poluição do meio ambiente.b)a proteção da pessoa humana, contidas em tratados de caráter humanitário. (art. 60, 5 da Convenção de Viena)c)a solidariedade internacional com a prática de atos de terrorismo.d)privilégios e imunidades dos Estados soberanos.
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2. Acerca da temática dos tratados internacionais, assinale a opção correta.
a)A ratificação é o ato interno do Poder Executivo na troca ou no depósito dos instrumentos respectivos.b)O único ato que pode consistir na vinculação do Estado ao tratado, no plano internacional, é a ratificação.c)A adesão é o processo de apreciação do texto do tratado pelos Poderes Legislativos dos Estados.d)A assinatura tem o efeito de autenticar o texto do tratado, após a sua aprovação ainda no plano internacional.
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2. Acerca da temática dos tratados internacionais, assinale a opção correta.
a)A ratificação é o ato interno do Poder Executivo na troca ou no depósito dos instrumentos respectivos.b)O único ato que pode consistir na vinculação do Estado ao tratado, no plano internacional, é a ratificação.c)A adesão é o processo de apreciação do texto do tratado pelos Poderes Legislativos dos Estados.d)A assinatura tem o efeito de autenticar o texto do tratado, após a sua aprovação ainda no plano internacional. (art. 10, b da Convenção de Viena)
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3. "Plenos poderes significam um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado”. Convenção de Viena sobre direito dos tratados, de 1969, art. 2.º, § 1º, alínea C. Algumas pessoas, em virtude de suas funções, estão dispensadas do documento acima referido para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado. São elas:a)os presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.b)os chefes de missão diplomática e os cônsules.c)os representantes dos Estados perante uma organização internacional.d)os chefes de Estado, de governo e os ministros das Relações Exteriores.
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3. "Plenos poderes significam um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado”. Convenção de Viena sobre direito dos tratados, de 1969, art. 2.º, § 1º, alínea C. Algumas pessoas, em virtude de suas funções, estão dispensadas do documento acima referido para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado. São elas:a)os presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.b)os chefes de missão diplomática e os cônsules.c)os representantes dos Estados perante uma organização internacional.
d)os chefes de Estado, de governo e os ministros das Relações Exteriores. (art. 2.º, § 1º, c da Convenção de Viena)
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4. (OAB/FGV - 2008) Entende-se por Mercado Comum um tipo de integração regional caracterizado por:
a)eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias e harmonização das políticas comerciais, socais e regulatórias dos países membros.b)eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias.c)eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias, harmonização das políticas comerciais, sociais e regulatórias dos países membros mais o estabelecimento de moeda comum.d)negociações de reduções tarifárias com o intuito de fomentar o intercâmbio de setores da economia entre os países signatários.e)criação de área livre de tributos e encargos de todas as naturezas.
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4. (OAB/FGV - 2008) Entende-se por Mercado Comum um tipo de integração regional caracterizado por:
a)eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias e harmonização das políticas comerciais, sociais e regulatórias dos países membros. (art. 1º do Tratado de Assunção)b)eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias.c)eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias, harmonização das políticas comerciais, sociais e regulatórias dos países membros mais o estabelecimento de moeda comum.d)negociações de reduções tarifárias com o intuito de fomentar o intercâmbio de setores da economia entre os países signatários.e)criação de área livre de tributos e encargos de todas as naturezas.
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5. No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta. a)O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. b)O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. c)O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização. d)O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.
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5. No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta. a)O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. b)O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. c)O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização. d)O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. (art. 12, I, a da CF/88)
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6. Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.a)O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. b)Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. c)Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. d)O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente.
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6. Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.a)O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. b)Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. c)Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. (art. 7º, § 4º da LINDB)d)O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente.
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7. A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada. Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiua)indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis. b)deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas. c)deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros.d)extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.
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7. A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada. Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiua)indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis. b)deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas. c)deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros.d)extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.
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EIXO HISTÓRICO DO DIREITO INTERNACIONAL
a) O Rei Ebla e o Soberano da Assíria (Tratado de natureza comercial. 3.000 a.C)
b) Rei dos Hititas e Ramsés II – 1.280 e 1.272 a.C
c) Cristianismo
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DIREITO INTERNACIONAL
“Conceito”
É o ramo do direito que rege as relações jurídicas entre os diferentes sistemas nacionais, seja enfatizando os estados, organizações internacionais e demais atores internacionais (direito internacional público ou simplesmente direito internacional) ou as relações entre particulares, revestidas de elementos de estraneidade (direito internacional privado).Fonte: ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, G. E. do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2011.
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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
“Conceito”
• O Direito Internacional Privado é a Ciência Jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas. (Afonso Grisi Neto)
• O Direito Internacional Privado determina o direito aplicável às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Ex: casamento entre duas pessoas de nacionalidades distintas.
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Fontes de Direito Internacional Privado
• Lei (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942)
• Tratado Internacional
• Doutrina
• Jurisprudência
• Costume
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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
“Conceitos”
• O Direito Internacional Público trata das relações entre os sujeitos de Direito Internacional (Estado e Organismos Internacionais), aplicando regras, princípios e costumes internacionais. (Gustavo Bregalda Neves)
• É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos.
(Hildebrando Accioly)
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26
• O direito internacional público ou das gentes, jus gentium publicum ou jus publicum intergentes, é o complexo dos princípios, normas, máximas, atos, ou usos reconhecidos como reguladores das relações de nação a nação, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atendidos tanto por justiça como para segurança e bem-estar comum dos povos. (Pimenta Bueno, 1863)
• O direito internacional, Direito das Gentes ou das Nações é o direito público exterior, é o complexo dos direitos individuais e recíprocos entre as mesmas Nações. (Antônio de Vasconcelos Menezes de Drummond, 1867)
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Fontes de Direito Internacional Público
Art. 38 da Corte Internacional de Justiça• Os tratados ou convenções internacionais;• O costume;• Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas;• A jurisprudência;• A doutrina e• A equidade como instrumento de interpretação e integração do direito internacional.• Os atos unilaterais e•As deliberações das organizações internacionais.
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DIREITO DOS TRATADOS
a) Convenção de Havana sobre Tratados (1928)
b) Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969)
c) Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (1986)
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OUTROS RELEVANTES TRATADOS, PACTOS, CONVENÇÕES, DECLARAÇÕES E PROTOCOLOS
INTERNACIONAIS
1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
• Organizações Internacionais e Instituições Regionais
- Pacto da Sociedade das Nações (1919)- Carta das Nações Unidas (1945)- Estatuto da Corte Internacional da Justiça (1945)- Carta da Organização dos Estados Americanos (1948)
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• Desarmamento e Segurança Coletiva
- Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional relativo à Prevenção e Punição do Tráfico de Pessoas em Especial Mulheres e Crianças (2000)- Convenção Interamericana contra o Terrorismo (2002)
• Relações Diplomáticas
- Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961)
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• Zonas Polares
- Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente (1991)
• Proteção Internacional dos Direitos Humanos Declarações de Direitos Humanos aprovadas pelo Brasil
a) Sistema global- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)- Declaração de Pequim adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres: ação para igualdade , desenvolvimento e paz (1995)b) Sistema regional interamericano- Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
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Declarações de Direitos Humanos ratificadas pelo Brasil
a) Sistema global- Convenção para a Prevenção e a repressão do Crime de Genocídio (1948)- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)- Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)- Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984)- Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)- Convenção das Nações Unidas contra a corrupção (2003) – Convenção de Méridab) Sistema regional interamericano- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto San José da Costa Rica
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• Comércio Internacional
- Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio (1994)
• Direito Internacional do Meio Ambiente
- Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano (1972)- Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992)- Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1997)
• Direito Internacional Penal
- Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998)
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• Nacionalidade e Cidadania- Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa (2000)- Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980 – Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências
• Mercado Comum do Sul - MERCOSUL- Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (1991) – Tratado de Assunção
• Direito Internacional do Trabalho- Convenção 182 da OIT (1999) – Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a ação imediata para a sua eliminação
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2. Direito Internacional Privado
• Sistema Regional Interamericano
a) Instrumentos Gerais
- Convenção de Direito Internacional Privado (1928) – Código de Bustamante- Decreto-lei 4.657 de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução as Normas Gerais do Direito Brasileiro- Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 – Dispõe sobre a arbitragem- Resolução 9 de 4 de maio de 2005 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Dispõe em caráter transitório sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº. 45/2004
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a) Convenções Interamericanas de Direito Internacional Privado (CIDIPs)
- Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatória (1975)- Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional (1975)- Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar (1989)
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O DIREITO DOS TRATADOS FACE À CRF/88
a) Art. 4º
b) Art. 5º, § 2º
c) Art. 5º, § 3º
d) Art. 5º, LI e LII
e) Art. 49, I
f) Art. 84, VIII
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PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º da Constituição da República
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VALORES DO DIREITOINTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO
Princípio básico de justiçaDignidade humanaIgualdadeLiberdade de consciênciaDireitos HumanosDemocraciaEstado de direitoSoberania limitada
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TRATADO
“Conceito”
“Tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica. (Convenção de Viena. Art. 2, 1. a)
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CODIFICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL(Art. 2º, CV)
1ª Fase-Negociação e discussão-Aceite (assinatura)-Decreto (aprovação legislativa)
2ª Fase-Ratificação (ou adesão)-Promulgação e publicação-Registro-Reserva
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ASPECTOS RELEVANTES
-O instituto de “Plenos Poderes” (Art. 7. 1, c, CV)
-Reserva – Art. 2, 1, d, CV
-In(constitucionalidade) dos Tratados
-Momentos em que os tratados passam a vigorar
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CLÁUSULAS ESPECIAIS
•Pacta Sunt Servanda – Art. 26, CV
•Jus Cogens – Art. 53, CV
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FORMAS DE EXTINÇÃO DOS TRATADOS• Art. 24 da CV
a)Pela execução total do objeto;b)Por ab-rogação;c)Por denúncia;d)Pela renúnciae)Por mudanças circunstanciais;f)Por motivo de guerra entre os pactuantes;g)Por prescrição liberatóriah)Pela inexecução de uma das partes contratantes.
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ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS
a) RE 466.343/SP (O STF, em 03.12.08, decidiu o conflito entre o Art. 5º, LXVII da CF e o Art. 7º da CIDH de 1969 – vida Art. 652 do CC).
b) HC 87.585/TO
c) RE 80.004/77 (Equipara o Tratado à lei ordinária federal. No conflito, adota a lei mais recente. RTJ 83/809. Ex.: Decreto nº. 57.663/66 – LUG v. Dec. Lei 427/69)
d) ADIn 1480/DF (Art. 27 da Convenção de Viena – Pacta Sunt Servanda)
e) Ext 1085, STF 18/11/2009 (Extradição de Cesare Battisti)
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“... o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômicos, sociais e culturais...”
Pacto Internacional sobre Pacto Internacional sobre Direitos Civis e PolíticosDireitos Civis e Políticos
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REFERÊNCIAS
ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, G. E. do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2011.
BORGES, José Souto Maior. Curso de direito comunitário. São Paulo, 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988: atualizada até a emenda constitucional nº. 62, de 9-12-2009. São Paulo: Saraiva, 2010.
GODINHO, Thiago José Zanini. Elementos de Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Atlas, 2010.
NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público. Direito Internacional Privado. São Paulo: Atlas, 2009.
DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011. PINHEIRO, Carla. Direito Internacional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2001.