procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
EM SÃO PAULO
RELATÓRIO DE ATUAÇÃO
mar/2007 - mar/2009
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SUMÁRIO
1. Introdução
2. PRDC em São Paulo: aspectos estruturais
4.1 Equipe
4.2 Infra-estrutura
4.3 Espaço da Cidadania
4.4 Sistema de Atendimento
3. Principais Atuações
2.1 Procedimentos Extrajudiciais
2.2 Recomendações
2.3 Termos de Ajustamento de Conduta
2.4 Ação Civil Pública
2.5 Diligências
2.5 Grupos de Trabalho
2.6 Audiências Públicas
2.7 Seminário
4. Participação em Eventos
5. Exposições
6. Estatísticas de atuação
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1. INTRODUÇÃO
São Paulo, abril de 2009.
A atuação desta Procuradora à frente da Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão em São Paulo iniciou-se em 13 de março de 2007, quando
da edição da Portaria PGR nº 89, designando-me para a função.
À época, assumi o compromisso de atuar, sem desmerecer os apelos
sociais diários, nos seguintes temas de Cidadania: proteção das minorias e dos
grupos historicamente discriminados (pessoas com deficiência, afro-
descendentes, homossexuais), sistema prisional e proteção das pessoas com
transtornos mentais. E esses foram, de fato, o norte da minha atuação.
Procurei, ainda, no que concerne aos temas elegidos para o biênio
2007/2009 da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, estabelecer
atuação coordenada com os colegas lotados nas Procuradorias da República dos
Municípios de São Paulo, a partir da formação de dois Grupos de Trabalho
(GT): o GT Saúde Mental e o GT Quilombos.
As atividades do GT Saúde Mental consistiram, em síntese, na
identificação das deficiências da rede de assistência aos pacientes portadores de
transtorno mental em todo Estado de São Paulo, tanto no que tange à violação
aos direitos dos pacientes, como no tocante à insuficiência da rede extra-
hospitalar para o tratamento das doenças mentais. Além disso, a PRDC, atuando
de forma pioneira no tema em questão, informou as iniciativas tomadas nessa
seara, não só extrajudiciais, mas também judiciais, para que, a partir da análise
do procurador natural, pudesse haver a replicação das medidas no âmbito das
Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São Paulo.
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O GT Quilombos teve como norte o debate de temas, a proposição
de metas e procedimentos para atuação dos Procuradores dos Direitos do
Cidadão no Estado de São Paulo no tocante à titulação, demarcação de terras e
políticas públicas voltadas aos remanescentes de quilombos no Estado de São
Paulo. Nesse sentido, a contribuição da PRDC na questão da promoção de
políticas públicas às comunidades quilombolas no Estado foi fundamental,
desde a realização de audiência pública, que teve como objetivo obter
informações e propostas que viabilizassem a implantação de políticas públicas
voltadas às populações quilombolas, até o estabelecimento de parcerias com
órgãos públicos com o objetivo de promoção dos direitos dessas populações.
A PRDC em São Paulo possui características peculiares, como, por
exemplo, as demandas relativas a auxílio a PRM's (que totalizam 25 no Estado
de São Paulo) e o intenso atendimento ao cidadão. Ademais, este Município é
sede de diversos órgãos públicos e organizações não governamentais, tais como
Associação da Parada do Orgulho GLBT, Conectas Direitos Humanos, Feneis,
INIS e Observatório da Mulher, que buscam com freqüência a atuação da
PRDC. E, ainda, o grande número de universidades, de prédios públicos federais
e de empresas de transporte interestadual, os quais geram procedimentos
relacionados à presença de intérprete de Língua de Sinais, acessibilidade
arquitetônica e de comunicação, passe livre, atendimento prioritário, entre
outros.
Além disso, a PRDC, além das matérias próprias, atuou na como
“custos legis”em processos judiciais, respeitando a divisão interna entre os
membros da Área Cível/Tutela Coletiva da Procuradoria da República da
Capital.
O trabalho foi árduo, mas gratificante.
O desempenho e a dedicação à função, no entanto, só se tornou
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possível porque pude contar com o apoio de colegas e servidores
comprometidos com a defesa dos direitos humanos.
Destaco, assim, o trabalho da colega Inês Virgínia Prado Soares,
que atuou como minha substituta durante o biênio.
Por fim, todos os servidores e estagiários que trabalharam no
período foram importantes para a realização da atividade fim. A
responsabilidade e o comprometimento de cada um no exercício das suas
funções estão refletidos em importantes resultados positivos alcançados nesse
biênio.
Neste relatório são destacadas algumas atuações judiciais e
extrajudiciais realizadas no período em que atuei como Procuradora Regional
dos Direitos do Cidadão, com base nas estatísticas do gabinete da PRDC e da
Coordenadoria Jurídica da Procuradoria da República em São Paulo, com vista a
dar transparência às atividades da PRDC e a prestar contas à sociedade. Dados
complementares podem ser obtidos por meio de pesquisa aos sistemas ARP,
Caetés e Fênix da Procuradoria da República em São Paulo.
Os dados referentes aos processos e procedimentos administrativos
datam da realização deste relatório.
ADRIANA DA SILVA FERNANDESProcuradora da República
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2. PRDC EM SÃO PAULO: ASPECTOS ESTRUTURAIS
A PRDC em São Paulo integra, como Banca II, o Quarto Ofício-
Ofício da Cidadania, que trata dos seguintes temas quando referentes à
competência da Justiça Federal: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, estrangeiros, combate à discriminação, defensoria pública,
comunicação social, estrangeiros e cidadania.
No entanto, em razão da carência de Procuradores da República,
quando assumi a PRDC- Banca II, continuei atuando, concomitantemente, na
Banca III do 4º Ofício, uma vez que não houve abertura de vaga para essa
Banca. Também em razão da carência de procuradores e da divisão de trabalho,
não me limitei à missão de defesa dos direitos coletivos, continuando a exercer a
função de custos legis em mandados de segurança, ações de rito ordinário, bem
como atuando em processos de jurisdição voluntária, tal como os demais
integrantes do Núcleo Cível/Núcleo de Tutela Coletiva da Procuradoria da
República em São Paulo.
A participação da PRDC se fez notar também em diversos grupos
de trabalho, dentro e fora da instituição, os quais requereram presença constante.
Esse cenário exigiu uma estrutura de trabalho maior do que os
demais gabinetes, seja pelo atendimento ao cidadão realizado pela PRDC, seja
pelos fatores acima indicados, razão pela qual durante a gestão buscou-se
ampliar a equipe de apoio e adequar as instalações à crescente demanda.
2.1 EQUIPE
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Como PRDC contei com assessoria de 2 (dois) técnicos
administrativos por quase todo o período e 1 (um) estagiário, além de manter a
estrutura do gabinete anterior, com 1 (um) técnico administrativo, 1 (um)
analista e 2 (dois) estagiários.
Ademais, obtive a colaboração de 2 (dois) analistas processuais
durante um período do mandato.
2.2 INFRA-ESTRUTURA
O espaço destinado aos integrantes da equipe da PRDC era
reduzido, mormente pelo fato de ali ser realizado também o atendimento ao
cidadão, razão pela qual a estrutura física da PRDC era dividida em dois
espaços.
O primeiro espaço consiste na “Sala da PRDC”, na qual é realizado
o atendimento ao cidadão, e o outro, o gabinete da Procuradora Regional dos
Direitos do Cidadão, o mesmo gabinete que a subscritora ocupava anteriormente
à assunção do cargo.
Com o intuito de melhorar o ambiente do setor de atendimento ao
cidadão, foram instaladas prateleiras novas, gerando otimização do espaço e
bem-estar aos servidores e cidadãos que dele fazem uso. Além disso, foram
procedidas às devidas adaptações às condições de acessibilidade, uma vez que
durante um período do mandato, pude contar com analista com deficiência
física. No entanto, é certo que a falta de estrutura física e de pessoal na PRDC
demandará aprimoramento.
Ademais, como integrante da comissão de procuradores
responsável por verificar os aspectos de acessibilidade e atendimento ao público
da nova sede da Procuradoria da República em São Paulo no mandato da
Procuradora-Chefe Adriana Zawada Mello , sugeri que o espaço a ser destinado
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à PRDC no futuro prédio, comportasse as estruturas de secretaria, gabinete e
sala de atendimento ao cidadão. Com certeza, será um espaço mais condizente
com as funções do órgão.
2.3 ESPAÇO DA CIDADANIA
O “Espaço da Cidadania” é uma página do site da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, que se destina não só a ser um canal de
comunicação entre os Procuradores que atuam na área da cidadania, onde
podem ser divulgadas peças judiciais, recomendações, termos de ajustamento de
conduta, artigos e outros documentos relacionados aos direitos humanos e à
atuação dos procuradores, mas também a levar essas informações à sociedade.
Também por meio dela podem ser divulgadas, em destaque, atas de
audiências públicas durante a fase de impugnação, facilitando o acesso pelos
interessados. Ademais, as “Notícias de Cidadania”, veiculadas na página e
elaboradas pela Assessoria de Imprensa, servem como fonte fidedigna aos meios
de comunicação, ao mesmo tempo em que levam à população informações sobre
a atuação efetiva do Ministério Público Federal em São Paulo na área da
cidadania.
A página sofreu reformulação no ano de 2007, com profundo
aperfeiçoamento. Ademais, em reunião com o Setor de Informática desta casa,
obteve-se a informação de que todo o site da PR/SP enfrentará profundas
mudanças em breve, possibilitando que novos recursos sejam acrescentados à
página da PRDC/SP, como, por exemplo, um sistema de localização de
documentos e informações por assunto, palavra ou outra referência, nos moldes
do que existe atualmente no site da Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão.
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2.4. SISTEMA DE ATENDIMENTO
Durante meu mandato, a Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão sugeriu ao Setor de Informática desta PR/SP que desenvolvesse o
sistema “ATENDE”. O programa, ainda em fase inicial de testes, tem como
objetivo uniformizar e agilizar o atendimento ao cidadão com a criação de um
banco de dados de todas as notícias encaminhadas, evitando, por exemplo, a
duplicação de dados de uma reclamação feita pela mesma pessoa.
Com o novo sistema de atendimento, a PRDC e, posteriormente,
outros setores de atendimento da Procuradoria da República em São Paulo,
serão capazes de produzir estatísticas qualitativas, quantitativas e gerar
relatórios sobre o perfil dos cidadãos atendidos. Será possível levantar dados
como, por exemplo, de escolaridade, faixa etária, perfil financeiro, tipos de
reclamações e, assim, permitir que sejam estabelecidas políticas de atuação e
melhorias no atendimento à população.
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3. PRINCIPAIS ATUAÇÕES
3.1 PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS
Quando assumi a PRDC em São Paulo, em razão da divisão de
trabalho entre os procuradores que atuam na área da Tutela Coletiva desta
Procuradoria da República, continuei atuando, concomitantemente, na Banca III
do 4º Ofício.
No início do mandato, a PRDC (Banca II) contava com 95
procedimentos instaurados e a Banca III com 94.
Durante os dois anos de atuação, foram distribuídos 190 feitos à
PRDC (Banca II) e 08 à Banca III (por conexão). Ao final, considerando os
arquivamentos e redistribuições internas e externas, o mandato se encerrou com
146 feitos em gabinete1.
Destacam-se, a seguir, alguns procedimentos do período.
Mulher na mídia
Em razão de representação feita por diversas ONGs, por meio da
qual externaram a insatisfação quanto à imagem feminina na mídia, foi
instaurado o P.A. nº 1.34.001.002428-2007-28. Segundo as ONGs, a mídia
estaria criando estereótipos femininos, incentivando a violência doméstica e a
submissão da mulher.
No dia 23 de abril de 2007 foi realizada uma audiência pública com
a presença das representantes das ONGs, autoridades governamentais e
1 104 (Banca II) + 42 (Banca III)= 146
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representantes dos meios de comunicação. O objetivo do evento foi debater os
pontos levantados na representação e estabelecer um diálogo entre os
movimentos sociais, as emissoras de televisão e as agências de publicidade. As
emissoras presentes na ocasião concordaram em ouvir as representantes do
movimento feminista, que pleitearam uma programação voltada à valorização da
mulher e o direito de resposta nos programas discriminatórios.
Embora as ONGs e representantes do movimento não tivessem
apontado quais programas televisivos eram discriminatórios, o que acabou
levando ao arquivamento da representação, estabeleceu-se um importante canal
de comunicação entre os movimentos em defesa da mulher e as emissoras de
televisão.
Acordo para desocupação de imóvel por cerca de 900 sem-teto
Após atuação conjunta desta Procuradora Regional dos Direitos do
Cidadão em São Paulo, de Promotores do Grupo de Inclusão Social, do
Ministério Público do Estado de São Paulo, e da Defensoria Pública do Estado
de S. Paulo, o prazo para desocupação do imóvel localizado na Prestes Maia,
911, em São Paulo, pelos mais de 900 sem-teto, foi adiado em 60 dias por
decisão da 25ª Vara Cível da Capital, em 13 de abril de 2007.
Em reunião realizada no dia 24 de abril, os chefes de gabinete da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e da Secretaria
de Estado da Habitação informaram que 150 famílias que ocupavam o prédio
aceitaram ir para um empreendimento da CDHU, em Itaquera. Outras 150
optaram receber o auxílio emergencial da prefeitura (bolsa-aluguel) por seis
meses, renováveis por até mais seis. Outras 50 famílias tiveram a opção de
mudar-se para outros três imóveis identificados pela COHAB. P.A. Nº
1.34.001.000844/2006-19.
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Pessoas com transtornos mentais
Diante das notícias de má qualidade dos serviços em unidades
públicas e particulares conveniadas ao SUS, que prestam atendimento aos
pacientes com transtornos mentais, e diante da necessidade da implementação
do novo modelo da rede extra-hospitalar determinada pela Lei nº 10.216/2001,
providenciou-se o que segue:
1. Foi instaurado o procedimento administrativo nº
1.34.001.002437/2007-19 para acompanhar as questões de cidadania relativas às
pessoas com transtornos mentais. No mês de abril daquele ano, a PRDC se
reuniu com a procuradora atuante no 5º Ofício - Saúde, a colega Sonia Curvello,
para definir atuações conjuntas. Uma das primeiras medidas foi a realização de
uma reunião com os Coordenadores Estadual e Municipal de Saúde Mental para
discutir a aplicação do Programa Nacional de Saúde Mental no Estado de São
Paulo, ocasião em que foram relatados diversos problemas, como
superpopulação em hospitais psiquiátricos, distribuição irregular de leitos,
número insuficiente de CAPS (Centros de Apoio Psicossocial) e SRT - Serviços
Residenciais Terapêuticos (existia apenas uma residência terapêutica no
município de São Paulo). As residências terapêuticas são moradias ou casa
comunitárias destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos
de internações de longa permanência, que não possuem suporte social e laços
familiares que viabilizem sua inserção na sociedade. São uma das opções para a
desinstitucionalização progressiva da rede de atendimento psiquiátrico,
preferencialmente associadas aos CAPs (Centro de Apoio Psicossocial), os
centros ambulatoriais para atendimento.
Foram realizadas posteriormente várias reuniões com o
Coordenador Nacional de Saúde Mental, com a Coordenadora Estadual de
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Saúde Mental, com a Secretária Municipal de Saúde e o Coordenador Municipal
de Saúde Mental de São Paulo, em que foram discutidos a insuficiência da rede
extra-hospitalar no município de São Paulo e as medidas que poderiam ser
adotadas pelos gestores, com o objetivo de atender a população com qualidade e
resolutividade.
Diante disso, o Ministério Público Federal tentou obter o
compromisso de ajustamento de conduta da União Federal, Estado de São Paulo
e Município de São Paulo, com o intuito de que fosse efetivamente
implementado o novo modelo de rede extra-hospitalar previsto na Lei nº
10.216/01. Entretanto, a tentativa de solução extrajudicial restou infrutífera, não
restando outra alternativa senão a propositura da ACP nº 2008.61.00.012274-9
(parceria com a Procuradora da República Sonia Maria Curvello- Banca II do 5º
Ofício), em face da União, do Estado de São Paulo e do Município de São
Paulo.
Por meio da ação, foi requerida, em síntese, a implantação pelo
Município de 37 (trinta e sete) serviços residenciais terapêuticos, para atender os
295 (duzentos e noventa e cinco) moradores existentes nos 1265 (um mil e
duzentos e sessenta e cinco) leitos dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, e
57 (cinqüenta e sete) Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, bem como que o
Estado de São Paulo realizasse vistoria no prazo de 15 (quinze) dias a partir da
implantação, e que a União Federal analisasse, no prazo de 15 (quinze) dias, os
pedidos de cadastramento e de liberação dos incentivos.
2. No decorrer do referido procedimento administrativo, com
relação à situação dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, após vistoria in
loco, foram verificadas irregularidades e deficiências no Hospital Associação
Beneficente de Saúde Mental - ABSM, tanto no tocante à falta de recursos
humanos e de tratamento adequado aos pacientes, como quanto à própria infra-
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estrutura. Nossa vistoria, aliada aos dados constates do PNASH – Programa
Nacional de Avaliação do Sistema Psiquiátrico, apontava que o hospital não
possuía condições de tratar e recuperar pessoas com transtornos mentais ali
internadas, estando em desacordo com as disposições previstas na Lei nº
10.216/2001. Tal fato deu ensejo à ACP nº 2008.61.00.004672-3, também
proposta em parceria com a Procuradora da República Dra. Sonia Maria
Curvello. Durante a tramitação do processo, o hospital acatou sendo interditado
pelo Centro de Vigilância Sanitária para novas internações, foi
descredenciamento do SUS, sendo encaminhados os pacientes para outros
hospitais, para suas famílias, ou para as residências terapêuticas.
Comunidades remanescentes de quilombos
Instaurou-se o procedimento administrativo nº
1.34.001.002630/2007-50 para acompanhar as questões de cidadania relativas às
populações quilombolas do Estado de São Paulo. Em reunião com a
Coordenadora do GT Nacional de Quilombos e Procuradora Regional da
República Maria Luiza Grabner, foram colhidas informações sobre a situação
nacional e, posteriormente, em reunião com os colegas das PRMs, realizada no
dia 26 de abril de 2007, foi decidida a criação do GT Quilombos no âmbito da
PRDC/SP.
Em 13 de julho de 2007, foi realizada reunião com a Coordenadora
Nacional do Grupo de Trabalho Quilombos e o Superintendente do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para tratar de assuntos
referentes à titulação e demarcação das terras bem como das políticas públicas
para a população quilombola.
Foi realizada uma audiência pública em 12 de setembro de 2007,
que contou com a participação de membros de comunidades quilombolas e de
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representantes de diversos órgãos e associações envolvidos com a questão. Ao
final do evento, todos os cerca de 100 presentes assinaram a “Moção Pelos
Direitos Territoriais Das Comunidades Quilombolas” dirigida à Câmara dos
Deputados e ao Supremo Tribunal Federal. O documento defende a
constitucionalidade e a legitimidade sociocultural do Decreto 4887/2003 que
regulamenta o Artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição de 88, o
qual prevê os direitos dos remanescentes dos quilombos. O decreto 4887 está
ameaçado pelo projeto de lei do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC),
que propõe a suspensão de seus efeitos.
Em 17 de março de 2008, por meio do Memorando nº 01/2008 –
MPF-PR/SP, ficou estabelecido uma atuação conjunta entre Ministério Público
Federal, Defensoria Pública da União e Instituto Nacional do Seguro Social para
atendimento às comunidades quilombolas localizadas no Estado de São Paulo,
com o fim de garantir assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade aos
quilombos situados em locais distantes das sedes dos órgãos referidos, divulgar
os órgãos junto aos quilombolas, no tocante às finalidades, atribuições e modos
de acionamento e acompanhar a implementação das políticas públicas para essas
comunidades no tocante à área de previdência social.
Nesse acordo, ficou estabelecido que o INSS informaria ao
Defensor Chefe da DPU e a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, com
antecedência, o cronograma de palestras e cursos de educação previdenciária e o
cronograma de atendimento do PrevMóvel nas comunidades quilombolas.
Além disso, comunicaria ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública
da União o resultado da análise dos benefícios e do julgamento administrativo e
o número de processos administrativos previdenciários e assistenciais deferidos
e indeferidos.
Ficou estabelecido, ainda, que os representantes do Ministério
Público Federal e da Defensoria Pública da União, respeitadas as regras de
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atuação e deslocamento existentes em cada órgão, poderiam acompanhar os
servidores do INSS durante as visitas às localidades beneficiadas.
É de se destacar que nas referidas visitas às comunidades
quilombolas o papel desempenhado pelos analistas periciais em antropologia
Deborah Stuchi e Francisco. Nos relatórios apresentados, são destacados os
pontos positivos e negativos do evento, e depois são transmitidos ao INSS, com
vistas ao aprimoramento da ação.
Considerando os resultados positivos dessa atuação, a PRDC
propôs ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no final de 2008, a
realização de uma parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária e com o Instituto de Terras do Estado de São Paulo com o escopo de
viabilizar e otimizar a estrutura física e a logística das ações do Programa de
Educação Previdenciária (PEP) e do atendimento para pedidos e concessão de
benefício. Referida proposta já foi aceita pelo INSS e encontra-se sob análise
dos demais órgãos.
Homofobia
Tendo em vista a representação formulada pela Associação da
Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (APOGLBT)
e pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Prefeitura
Municipal de São Paulo (CADS) acerca de suposta restrição de circulação de
jovens homossexuais nas dependências do Shopping Metrô Tatuapé, foi
instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.34.001.004395/2007-51.
Em 10 de julho de 2007, realizou-se uma reunião com
representantes dos entes envolvidos, na qual houve o comprometimento do
Shopping Metrô Tatuapé em viabilizar cursos de capacitação aos seus 400
funcionários e campanhas destinadas aos lojistas e clientes, com o intuito de
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coibir comportamentos discriminatórios em razão de orientação sexual, sexo,
idade ou classe social e ressaltando o dever de respeito a cada pessoa. Referidos
cursos e campanhas estão sendo realizados em parceria com a APOGLBT e a
CADS.
Também integrou o acordo a realização de campanhas dirigidas aos
jovens homossexuais, envolvendo temas como diversidade sexual, drogas,
álcool, pedofilia e a Lei Estadual 10.948/0, que trata da discriminação em razão
da orientação sexual, durante os meses de julho a setembro de 2007 e de
fevereiro a setembro de 2008, contando com cartazes afixados nos pontos de
maior visibilidade do Shopping Metrô Tatuapé.
No mês de julho de 2007 houve a distribuição de preservativos
doados pelo Programa Municipal DST/AIDS e de panfletos indicando os locais
onde poderiam ser obtidos gratuitamente, atividade que contou com o
acompanhamento de psicólogos.
A execução do acordo encontra-se em fase final.
Registro de união homoafetiva em cartórios de São Paulo
Em razão do Procedimento Administrativo nº
1.34.001.000882/2005-82, no dia 04 de dezembro de 2007 foi entregue ao então
Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, Desembargador Gilberto Passos de
Freitas, ofício solicitando a inclusão de disposição garantidora da lavratura de
escritura pública e registro de documentos sobre a união homoafetiva nas
Normas de Serviço dos Ofícios Extrajudiciais. No dia 17 de abril de 2008 em
reunião com o atual Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Ruy Pereira
Camilo, e com o Juiz da Corregedoria-Geral Dr. José Roberto Furquim Cabella,
foi entregue ofício sobre o mesmo tema.
Contudo, o Excelentíssimo Corregedor entendeu que a edição do
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solicitado ato normativo não seria necessária, tendo em vista a jurisprudência
favorável ao registro das uniões civis homossexuais, bem como aguardaria o
término da apreciação, por parte do Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº
1.151/95 (relativo à disciplina da união estável entre pessoas do mesmo sexo).
Foram oficiadas, ainda, diversas ONGs cuja atuação se relaciona à
promoção dos direitos dos homossexuais, para informá-las sobre a possibilidade
da lavratura, perante os Tabelionatos, de documentos relativos à união
homoafetiva, com posterior registro destes perante o Cartório de Registro de
Títulos e Documentos.
Sistema Prisional
O procedimento preparatório foi instaurado para apurar questões
relativas à superlotação no sistema prisional e em manicômios públicos em São
Paulo, atendendo solicitação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Para instrução do procedimento foi realizada visita ao Centro de
Detenção Provisória de Pinheiros II, em São Paulo. Além da Procuradora
Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, também participaram da visita
a Procuradora Regional da República Dra. Paula Bajer Fernandes Martins da
Costa, integrante do “Grupo de Trabalho Sistema Prisional” da PFDC, e o
Procurador da República Dr. Paulo Taubemblatt, acompanhados de servidores
do MPF. Na oportunidade, o grupo percorreu os setores de atendimento médico
e social e visitaram a Ala C, a mais lotada do CDP, bem como colheram dados
sobre a superlotação.
Em face das irregularidades encontradas, foram expedidos ofícios a
diversos órgãos públicos acompanhados de cópia do relatório de visita, para
ciência e adoção das providências que forem entendidas cabíveis.
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Em novembro de 2008, foi realizada reunião com Sr. Paulo César
Sampaio, Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário de São Paulo, e em
dezembro de 2008 com o Dr. Cláudio Prado do Amaral, DD. Juiz Titular da 1ª
Vara de Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios. P.P. Nº
1.34.001.003936/2008-12.
Tratamento desumano e indigno de brasileiros no exterior
Procedimento instaurado para acompanhar medidas tomadas pelo
governo brasileiro em relação ao tratamento dispensado aos nacionais quando
são impedidos de entrar em outros países. P.A. Nº 1.34.001.002537/2008-26.
Entrou-se em contato com diversas autoridades, objetivando a adoção de
medidas com a finalidade de evitar o ocorrido recentemente em alguns países,
principalmente Espanha.
Educação das relações étnico-raciais nas instituições de ensino
superior
Procedimento instaurado para apurar a aplicação da Resolução nº
01/2004 do Conselho Nacional de Educação, quanto à educação das relações
étnicos-raciais nas instituições de ensino superior.
Dentre outras medidas, foram encaminhados ofícios a todas
Universidades e Faculdades sediadas no Município de São Paulo solicitando
informações sobre reformulações do programa de ensino e disciplinas, bem
como adequações às exigências político-pedagógicas relacionadas na referida
resolução.
Foram encaminhados, ainda, exemplares do livro “Orientações e
ações para a educação étnico-racial”, lançado pelo Ministério da Educação, por
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meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
(SECAD) às Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São
Paulo. P.A. nº 1.34.001.001760/2008-87.
No que se refere ao cumprimento da Lei Federal n.° 10.639/2003
no ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, do Estado de São Paulo,
a questão foi tratada no P.A. Nº 1.34.001.004768/2006-11, sendo que, dentre
outras medidas tendo sido expedidos ofícios circulares à Secretaria Estadual e
todas as Secretarias Municipais de Educação, Prefeituras e Conselhos
Municipais de Educação localizados no âmbito de competência desta
Procuradoria solicitando informações sobre políticas adotadas e as adequações
curriculares.
Banco de Dados sobre exploração sexual no Estado de São
Paulo
Procedimento instaurado com o objetivo de consolidar dados sobre
práticas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado
de São Paulo, de modo a subsidiar implementação de banco de dados na
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Foram colhidos dados no âmbito do Ministério Público Federal e
do Ministério Público do Estado de São Paulo. P.A. Nº 1.34.001.003882/2008-
87.
Isenção de IPI
O procedimento administrativo foi instaurado para apurar notícia
encaminhada pelo INIS – Instituto Nacional de Inclusão Social de Pessoas com
Deficiência, dando conta de que a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI - não seria concedida quando pessoas com deficiência
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auditiva adquirissem diretamente ou por intermédio de seu representante legal
automóveis de passageiros de fabricação nacional.
A lei Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com redação dada
pelas Leis nº 10.690/2003 e nº 10.754/2003, concedem isenção a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas,
diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
No entanto, por entender que a negação às pessoas com deficiência
auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas
constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com
deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da
dignidade da pessoa humana, foi proposta a Ação Civil Pública nº
2009.61.00.003667-9 em face da União. P.A. Nº 1.34.001.003925/2008-24.
Entrevista com adolescente mantida em cárcere privado
Foram instauradas peças informativas para apurar notícia de que a
emissora REDE TV! exibiu no dia 15 de outubro de 2008, entrevista “ao vivo”
com a adolescente Eloá Cristina Pimentel, que estava sendo mantida refém pelo
ex-namorado. A emissora transformou a adolescente, junto com o seqüestrador,
numa das atrações principais do programa vespertino “A Tarde é Sua”.
A emissora cometeu ato abusivo, explorando, durante quase uma
hora, no programa “A Tarde é Sua” a situação delicada e vulnerável em que se
encontravam as adolescentes Eloá, sua amiga Nayara, e o Lindemberg Alves,
ex-namorado da primeira, interferindo, indevidamente, em investigação policial
em curso.
Por entender que a concessionária ré abusou da sua liberdade de
comunicação, violando os direitos assegurados às crianças e adolescentes, bem
como interferindo em investigação policial em curso, foi proposta a ação civil
21
pública nº 2008.61.00.029505-0. P.A. Nº 1.34.001.005924/2008.
Alteração do conteúdo das sinopses dos canais adultos da SKI
Procedimento instaurado a partir de notícia de que a emissora de
TV a cabo SKI estaria divulgando as sinopses dos canais para adultos com texto
inadequado para crianças e adolescentes, mesmo quando os canais estivessem
bloqueados pelo usuário.
Após a intervenção da PRDC, houve reunião entre a SKY, o
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a Subsecretaria de
Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) e a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos (SEDH) para tratar do assunto, culminando na
alteração do conteúdo das sinopses pela emissora de TV. P.A. Nº
1.34.001.001674/2008-43
Legendas em filmes nacionais exibidos em cinemas
Procedimento administrativo distribuído à PRDC em 23 de maio de
2008, oriundo da Procuradoria da República no Município de Piracicaba.
Referido procedimento foi instaurado com o objetivo de buscar medidas efetivas
para a implementação de legendas em filmes nacionais exibidos em cinemas,
proporcionando o acesso à cultura às pessoas com deficiência
Foi encaminhada ao Grupo de Trabalho Inclusão da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão, para deliberação, minuta de Recomendação
dirigida ao Sr. Ministro da Cultura, para que seja estabelecido como condição à
aprovação e financiamento dos projetos pertinentes à produção de filmes
nacionais, a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva, por
meio de cópias legendadas em língua portuguesa. P. A. Nº
22
1.34.008.000150/2004-41.
Planos de saúde
Foi instaurado nesta Procuradoria da República o procedimento
administrativo nº 1.34.001.006863/2006-41 objetivando apurar a existência de
óbice, nos planos de saúde individuais, à inclusão de companheiro do mesmo
sexo como beneficiário do titular.
Após expedição de ofícios às principais empresas seguradoras,
verificou-se que algumas delas de fato ofereciam obstáculos para a referida
inclusão.
Em continuidade, foram solicitadas informações à Agência Nacional
de Saúde em relação a eventuais medidas que poderiam ser tomadas no âmbito
daquela Agência para coibir a prática discriminatória de alguns planos de saúde.
Em resposta, a Procuradoria Federal junto à ANS manifestou-se
favoravelmente acerca da possibilidade de inclusão de parceiros do mesmo sexo
como dependentes dos titulares de planos de saúde, tendo sido encaminhada a
questão à Gerência de Estrutura e Operação de Produtos para edição de ato
orientando as seguradoras nesse sentido. P.A. Nº 1.34.001.006863/2006-41.
Respeito a religiões de matriz africana
Os procedimentos administrativos nº 1.34.001.006422/2003-04 e nº
1.34.001.001933/2005-93 foram instaurados nesta Procuradoria da República, a
partir das representações apresentadas pelo Instituto Nacional da Tradição e
Cultura Afro Brasileira, Centro das Relações de Trabalho e Desigualdades
CEERT e pelo ex-deputado estadual Sebastião Moreira Arcanjo, para apurar a
23
notícia de que programas da Igreja Universal do Reino de Deus, veiculados pela
Rede Mulher, Rádio e Televisão Record e Fundação Cásper Líbero estariam
demonizando e difamando as religiões de matriz africana, gerando preconceito e
discriminação contra o segmento negro da população brasileira e também contra
mulheres e homens brancos que professam essas religiões.
No ano de 2007, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação do Ministério da Justiça, em cumprimento à solicitação feita pela
PRDC, realizou monitoramento da programação das referidas emissoras,
constatando-se que não houve cessação das ofensas em relação às religiões e aos
adeptos das religiões afrobrasileiras.
No início de 2008, o Ministério das Comunicações informou que,
em consequência dos processos de apuração de infração instaurados e da
cosntatação de ofensas às religiões de matriz africana, havia sido aplicada multa
no valor de R$ 1.012,32 (um mil e doze reais e trinta e dois centavos) para cada
concessionária.
Em setembro de 2008, em cumprimento ao que foi solicitado pela
PRDC, foi realizado novamente pelo Ministério da Justiça um monitoramento
por amostragem durante quatro dias na emissora Rádio e Televisão Record, que
constatou diversas referências negativas às religiões afro-brasileiras.
Assim, considerando as reiteradas ofensas às religiões de matriz
africana e que a multa administrativa aplicada pelo Poder Público mostrou-se
insuficiente para coibir a conduta das emissoras, a PRDC propôs a Ação Civil
Pública nº 2009.61.00.005800-6, em face da Rádio e Televisão Record S/A e da
Fundação Cásper Líbero, com o fim de buscar ordem judicial que determine às
concessionárias de serviço público o respeito às religiões de matriz africana e
indenização por dano moral coletivo.
24
3.2 RECOMENDAÇÕES
Recomendação nº 24/2007 – Conselho Regional de Medicina em
São Paulo
Tendo em vista notícias de realização de psicocirurgias sem
consentimento esclarecido do paciente, em conjunto com a Procuradora atuante
perante o 5º Ofício (Saúde e Educação), foi recomendado ao Conselho Regional
de Medicina em São Paulo - CREMESP a adoção de medidas destinadas à
fiscalização do efetivo cumprimento da Resolução 1.408/94 do Conselho
Federal de Medicina - CFM e à punição de eventuais transgressões ao seu art.
8º; a comunicação ao Ministério Público de eventuais irregularidades; e a ampla
divulgação entre a classe médica dos termos da Recomendação e da Resolução
nº 1.408/94, alertando para as conseqüências de seu descumprimento. P.A.s nº
1.34.001.005223/2003-71 e 1.34.001.005207/2003-88.
Recomendação nº 26/2007 - INSS
Durante a instrução do procedimento n°1.34.001.000633/2006-78,
instaurado a partir de notícia da Associação Brasileira de Síndrome Pós-
Poliomielite, foi constatado que desconhecimento da síndrome pelos
profissionais de saúde do INSS gerava diversos obstáculos às pessoas com
poliomielite, impossibilitando a concessão de aposentadoria por incapacidade e
provocando risco a vidas dos segurados. Dessa forma, foi recomendado ao
Diretor de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social, que: a)
instituísse, por meio de Portaria publicada no D.O.U., Programa de
Treinamento/Capacitação de seus médicos peritos para que houvesse ampla
promoção e divulgação da Síndrome Pós-Poliomielite e da Orientação Interna
25
n.º 143 INSS/DIRBEN de 19 de junho de 2006; b) elaborasse, no prazo de 12
(doze) meses, contados a partir do início das atividades supra citadas, relatório
final sistematizado, contendo dados estatísticos da utilização da referida
Orientação Interna pelos médicos peritos, demonstrando a eficiência dessa ação.
Recomendação nº 53/2007 – Caixa Econômica Federal
Após apuração da notícia de que uma pessoa portadora de
deficiência, utilizando próteses em ambas as pernas e no quadril, teria sido
impedida de entrar em agência da Caixa Econômica Federal, bem como sofrido
constrangimentos e humilhações, recomendou-se ao gerente da Agência São
Lucas da Caixa Econômica Federal que adotasse medidas objetivando a retirada
de obstáculos e a realização de adequações que possibilitem o livre acesso de
pessoas com deficiência naquele local, nos moldes do relatório elaborado pela
Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
P.A. nº 1.34.001.003527/2007-27.
Recomendação nº 04/2008 – Procuradoria da Fazenda Nacional
Recomendação ao Sr. Procurador Chefe da Procuradoria da
Fazenda Nacional em São Paulo para que, no atendimento ao público,
dispensasse efetivo atendimento prioritário aos idosos, de acordo com o art. 3º,
parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso, sugerindo-se a adoção de uma das
seguintes medidas: a) aumento do número de guichês para atendimento
exclusivo ao idoso, de modo a diminuir o tempo de espera com relação aos
demais guichês; b) atendimento prioritário ao idoso em todos os guichês. P.A.
Nº 1.34.001.005991/2007-58
26
Recomendação nº 19/2008 – Rede Bandeirantes
Em razão da notícia apresentada pela Federação Nacional de
Educação e Integração dos Surdos (Feneis), dando conta de que uma das
participantes do concurso Miss Brasil 2008 era deficiente auditiva, fato até então
inédito, foi recomendado ao Presidente da Rede Bandeirantes de Televisão, pela
PRDC Substituta Dra. Inês Virgínia Prado Soares, que adotasse as providências
necessárias com vistas a transmitir todo o evento “Miss Brasil” pela linguagem
de LIBRAS, como forma de proporcionar a inclusão social da comunidade
surda. A Recomendação foi atendida.
Recomendação nº 38/2008 – Ordem dos Advogados do Brasil
( Comissão de Estágio e Exame de Ordem em São Paulo )
Recomendou-se ao Sr. Presidente da Comissão de Estágio e Exame
de Ordem (OAB) para que: a) as análises dos recursos referentes aos gabaritos
da prova objetiva de 1º fase fossem realizadas em tempo hábil para que os
candidatos aprovados em reexame possam participar da prova prático-
profissional da 2º fase do mesmo certame; b) nos próximos editais, fizesse
constar expressamente o direito do candidato ao acesso às provas corrigidas,
bem como à possibilidade de requerer extração de cópias, de modo a viabilizar a
defesa das prerrogativas do candidato. P.A.s nº 1.34.001.003542/2007-75 e
1.34.001.005997/2007
Recomendação nº 50/2008 – Ministério da Educação
Recomendação ao Sr. José Henrique Paim Fernandes, Secretário
Executivo do Ministério da Educação, para que o Ministério da Educação, nos
processos de credenciamento de instituições de ensino superior, autorização e
27
reconhecimento de cursos superiores, exigisse do Instituto Nacional de Estudo e
Pesquisas Educacionais - INEP e de outras Comissões de Verificação,
responsáveis pelas avaliações in loco, a observância dos requisitos de
acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
estabelecidas pela legislação e normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, dando efetividade ao disposto no artigo 2° da
Portaria n° 3.284/03 do Ministério da Educação. P.A. N° 1.34.001.005992/2004-
50
Recomendação nº 72/2008 - Presidente da REDE TV!
No procedimento administrativo foi apurado que a Rede TV! teria
usado um menor em encenação exibida no programa “Superpop” do dia 06 de
novembro de 2007. Ao manifestar-se, a emissora informou não ser “praxe colher
cópias das cédulas de identidade de todos os participantes de seus programas” e
que “diversas pessoas participam ativamente dos programas sem firmar
autorização de uso de imagem/voz”.
Em razão disso, foi recomendado ao Presidente da REDE TV! que
tomasse as providências necessárias para assegurar o devido respeito ao direito
individual à imagem, certificando-se das idades dos participantes de seus
programas, inclusive obtendo o necessário alvará judicial quando fosse
necessária a participação de menores. P.A. nº 1.34.001.008487/2007-18
Recomendação nº 75/2008 - Presidente da Rede Bandeirantes
Durante a instrução do procedimento nº 1.34.001.000683/2008-17,
constatou-se que, em 14 de janeiro de 2008, o programa “Brasil Urgente”, da
Rede Bandeirantes, exibiu, como sendo notícia “ao vivo” e com a tarja
28
“Exclusivo”, notícia sobre assalto a banco, com reféns, ocorrido em agosto de
2007.
Dessa forma, considerando o dever da emissora de informar ao
público os acontecimentos, sem alteração da verdade ou esvaziamento do
sentido original, foi recomendado ao presidente da Rede Bandeirantes de
Televisão que tomasse as providências necessárias para que fosse respeitado o
direito à informação, garantindo a não veiculação de notícias sobre fato pretérito
como sendo notícias sobre fato em curso (“ao vivo”), esclarecendo o
telespectador quanto à atualidade ou não dos fatos noticiados. P.A. Nº
1.34.001.000683/2008-17.
Recomendação nº 82/2008 - Secretário de Saúde do Município
de São Paulo
Recomendação apresentada em conjunto com a Dra. Sônia Maria
Curvello, Procuradora da República em São Paulo titular da Banca II do 5º
Ofício (Saúde).
Recomendou-se ao Secretário de Saúde do Município de São Paulo,
Dr. Januário Montone, que, antes da renovação do contrato para prestação de
serviços médicos hospitalares com o Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, CNPJ nº
60.988.813.0001-63, verificasse a correção de todos os problemas apontados
pelas equipes de avaliações do PNASH-Psiquiatria 2005/2007, bem como as
impropriedades verificadas pelo Grupo de Vigilância Sanitária I desta Capital,
notadamente a questão dos pacientes portadores de transtorno mental há longo
tempo hospitalizados, cujo quadro clínico recomende a adoção de medida
específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, nos termos
preconizados na Lei nº 10.216/01. P.P. nº 1.34.001.002437/2007-19
29
3.3. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Intérpretes de LIBRAS no IMES de São Caetano do Sul
Em 18 de julho de 2007 foi firmado Termo de Ajustamento de
Conduta entre o Ministério Público Federal, representado pela Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão, o Ministério Público Estadual e o Instituto
Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES. A instituição
comprometeu-se em garantir a presença de intérpretes de LIBRAS em todas as
disciplinas em que estejam matriculados alunos surdos ou com deficiência
auditiva, arcando com todos os custos das contratações, a partir do primeiro dia
de aula do segundo semestre do ano de 2007.
Os intérpretes devem ser certificados por instituições de educação,
integração e apoio às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, de
reconhecida idoneidade e capacidade técnica e devem deter, preferencialmente,
conhecimentos técnicos na área do curso em que estiver matriculado o aluno
surdo ou com deficiência auditiva para o qual irão intermediar as atividades
acadêmicas, não só nas aulas, mas também nas atividades extra-classe
oferecidas aos alunos.
Programa de conteúdo discriminatório em emissora de rádio
Em setembro de 2007 foi firmado Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com a Rádio Metropolitana, FM 98.5 Mhz, de São Paulo, que se
obrigou a não veicular mais xingamentos, ofensas morais ou físicas a mulheres,
homossexuais, afrodescendentes, idosos, pessoas com deficiência, indígenas,
crianças e adolescentes em qualquer um de seus programas. A Rádio
30
Metropolitana FM se comprometeu também a criar um órgão interno para
receber e encaminhar sugestões e críticas, zelar pelo respeito aos princípios
elencados no art. 5º e 221 da CF e propor aos diferentes departamentos da
emissora as medidas que julgar convenientes para o efetivo cumprimento das
obrigações anteriores, bem como a divulgar amplamente e de forma ostensiva a
existência desse órgão em diversos horários de sua grade de programação. PA
Nº 1.34.001.001783/2006-07.
Curso Preparatório para vestibulares ANGLO
Foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPF,
Ministério Público do Estado de São Paulo e a entidade mantenedora do Curso
ANGLO Vestibulares, a partir de procedimento administrativo instaurado pela
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em janeiro de 2007, para que a
instituição de ensino, a partir do ano de 2009, garanta a presença de intérpretes
da Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos alunos surdos ou com deficiência
auditiva nas aulas regulares do curso express. A aplicação do TAC se refere à
unidade João Dias, com a possibilidade de ampliação para outras filiais no
futuro.
Todas as atividades compreendidas deverão ter intérpretes para
esses alunos, bem como o material utilizado deve ser revisado e atualizado
periodicamente visando ao aprimoramento e adequação às necessidades dos
alunos com deficiência. P.A. nº 1.34.001.000109/2007-88
FEBRABAN e instituições bancárias aderentes
Na qualidade de membro do Grupo de Trabalho Inclusão para
Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo participou da
31
assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no dia 16 de outubro
entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de São Paulo
(MP/SP), Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República, Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência (Corde), o qual trata da acessibilidade e do atendimento prioritário
às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental nas agências
bancárias dos bancos aderentes.
Conforme consta no TAC, os bancos deverão oferecer: rampas de
acesso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical; adaptação
do mobiliário; instalação de assentos de uso preferencial, devidamente
sinalizados e, no caso de postos de atendimento bancário, apenas quando houver
espaço; destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos,
quando essa comodidade estiver disponível para os clientes em geral, provendo
condições de acessibilidade ao interior da dependência; instalação de sanitários
adaptados para usuário de cadeira de rodas e adaptação de caixas eletrônicos.
Além disso, os bancos terão que garantir, entre outras
determinações, no prazo de 12 meses: às pessoas com deficiência visual a leitura
do inteiro teor do contrato, em voz alta ou por meio eletrônico; emissão dos
cartões magnéticos com estes procedimentos: folheto de boas vindas em Braille
e com letras ampliadas, contendo orientações de uso do cartão e as informações
relativas a ele, além do envio do porta-cartão em Braille. Os bancos terão,
também, no prazo de 12 meses, de fornecer extrato mensal de conta corrente em
Braille.
Às pessoas com deficiência auditiva, os bancos terão que instalar,
em até 12 meses, pontos de recepção de mensagens geradas por telefones
adaptados para uso de pessoas com deficiência auditiva, disponibilizar pessoal e
equipamento capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência
32
auditiva, nos mesmos horários de atendimento ao público em geral e garantir
que haja ao menos uma pessoa capacitada a prestar atendimento às pessoas
surdas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), com ênfase nos termos utilizados
nas transações e operações bancárias.
O cumprimento do TAC, no tocante à Caixa Econômica Federal,
tem sido acompanhado pela PRDC/SP no âmbito de sua área de atribuição. P.A.
nº 1.34.001.000974/2003-09
Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP)
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a
Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP), para que, a partir do
ano de 2009, garanta a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais
(Libras) em todas as aulas regulares dos cursos, sempre que houver alunos
surdos ou com deficiência auditiva matriculados, quando estes informarem à
faculdade que necessitam de intérprete. O TAC é aplicável, inclusive, nas
atividades complementares do curso, como palestras, seminários, apresentações
artístico-culturais, entre outras.
A FIAP comprometeu-se também a contratar intérprete de Libras
graduado em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em
Libras e a arcar com todos os custos decorrentes da contratação desses
profissionais.
3.4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência
física
33
A partir de procedimento administrativo em que houve atuação
conjunta com a Procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, sendo que
esta propôs a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.031449-0 em face do Conselho
Nacional de Trânsito, com pedido de liminar, em razão da não concessão de
isenção de IPVA para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência
habilitadas na categoria “C”.
A Resolução nº 80/98 do Contran contém item inconstitucional,
pois resulta numa proibição não prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que
impede pessoa com deficiência de exercer atividade remunerada.
No dia 04 de dezembro de 2007 foi parcialmente deferida a liminar,
determinando-se que o Contran, no prazo de 30 dias, publicasse nova resolução
regulamentando as adaptações a serem feitas em veículos de categorias
profissionais (categorias "C", "D" e "E" da Carteira Nacional de Habilitação).
Extradição de restos de corpo
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão , por meio da
atuação da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta, Inês
Virginia Prado Soares, propôs a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.023016-5,
visando o reconhecimento legal da obrigação da União de arcar com as despesas
de sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte dos restos mortais
de brasileiro falecido no exterior quando a família comprovar que é
hipossuficiente financeiramente.
Pedido de gratuidade na inscrição de candidatos
hipossuficientes em concurso do TRF 3ª Região
Foi ajuizada a ação civil pública nº 2007.61.00.023012-8 com
pedido de antecipação de tutela para que fosse suspenso o concurso para
34
Analista e Técnico Judiciário, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, enquanto não houvesse previsão, em edital, das hipóteses de isenção
para candidatos hipossuficientes economicamente. Foi pedido também que a
União Federal, nos concursos para Analista Judiciário e Técnico Judiciário a
serem realizados a partir da propositura da ação, contemplasse a possibilidade
de isenção de taxa de inscrição para as pessoas hipossuficientes
economicamente.
No entanto, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por
falta de interesse de agir, sob o fundamento de que não caberia ajuizamento de
Ação Civil Pública para veicular pretensão de índole tributária.
Da sentença foi interposta apelação, argumentando-se, dentre outros
fundamentos, que o concurso não se trata de prestação de serviço público, razão
pela qual o valor cobrado para a inscrição não poderia ser taxa, bem como que o
valor cobrado visa apenas custear a entidade responsável por sua organização
pelos gastos efetuados, sendo sua cobrança exigida apenas daqueles que desejam
participar do certame.
Exigência ilegal do COFECI
Ajuizada a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.027305-0 em face dos
Conselhos Federal (COFECI) e Regional (CRECI) de Corretores de Imóveis
para que duas resoluções e um ato normativo do COFECI não fossem mais
aplicados, uma vez que traziam obrigações e restrições sem fundamento em lei,
além de violarem o princípio do livre exercício profissional. O pedido incluiu
uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
As Resoluções COFECI nº 957/2006 e 1.044/2007 e o Ato
Normativo nº 001/2006 estabeleciam uma prova visando medir a competência
do corretor de imóveis para realizar uma avaliação imobiliária. Para estimar o
35
valor de mercado de um imóvel, o COFECI estabeleceu que o profissional
deveria estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI)
e que, para tanto, seria necessário apresentar diploma de curso superior em
gestão imobiliária ou equivalente e certificado de conclusão de curso de
avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI, além do pagamento de uma
taxa correspondente a 30% do valor da anuidade-base da profissão. Aguarda-se
a contestação.
Viiolação aos direitos humanos em hospital psiquiátrico
Após vistoria no Hospital Associação Beneficente de Saúde Mental
– ABSM e a constatação de que o local não possuía condições de tratar e
recuperar as pessoas com transtornos mentais ali internadas, foi proposta Ação
Civil Pública nº 2008.61.00.004672-3 em face do hospital, da União, do Estado
e do Município de São Paulo, para que, principalmente, fosse instituído projeto
terapêutico que atendesse às regras do “novo” modelo de atenção ao portador de
transtorno mental previsto na Lei nº 10.216/01 e que os entes estatais
assegurassem, de acordo com as atribuições de cada um, que referida associação
corrigisse todas as irregularidades encontradas, adequando-se às normas para
prestação de serviços ao SUS.
Após a apresentação das contestações e réplica, foi realizada
audiência em 16/07/2008. Na ocasião, a Associação Beneficente de Saúde
Mental apresentou uma lista com os nomes de pacientes que seriam
encaminhados para Residências Terapêuticas até o final do mês de julho de
2008, bem como que seria formada equipe multidisciplinar para avaliação dos
pacientes da Associação Beneficente de Saúde Mental. Posteriormente, em razão
das irregularidades apontadas na ACP, o hospital foi descredenciado do SUS e
os pacientes que ainda necessitavam de internação transferidos a outros
hospitais. O processo aguarda a sentença.
36
Implantação da reforma psiquiátrica no Estado de São Paulo
Em decorrência de atuação em conjunto com a Procuradora Dra.
Sônia Maria Curvello, foi proposta a Ação Civil Pública nº 2008.61.00.012274-
9 objetivando a implantação da reforma psiquiátrica no Estado e Município de
São Paulo, principalmente no tocante ao aumento da rede de CAPs (Centros de
Apoio Psicossocial) e Residências Terapêuticas, bem como adequação ao novo
modelo modelo de atenção à pessoa com transtorno mental instituído pela Lei nº
10.216/2001.
Referido modelo baseia-se na excepcionalidade da internação e
prevalência da assistência extra-hospitalar.
Dessa forma, foi requerida a implantação pelo Município de 37
(trinta e sete) serviços residenciais terapêuticos, para atender os 295 (duzentos e
noventa e cinco) moradores existentes nos 1265 (um mil e duzentos e sessenta e
cinco) leitos dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, e 57 (cinqüenta e sete)
Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, bem como que o Estado de São Paulo
realizasse vistoria nos CAPS e Serviços de Residência Terapêutica no prazo de
15 (quinze) dias a partir da implantação, e que a União Federal analisasse, no
prazo de 15 (quinze) dias, os pedidos de cadastramento e de liberação dos
incentivos, e disponibilizasse os recursos ao Município de São Paulo no prazo
de 05 (cinco) dias subseqüentes.
O Município de São Paulo reconheceu a necessidade de
implantação de serviços e apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu os
demais réus. Aguarda-se a sentença de extinção em razão do reconhecimento do
pedido em relação às residências terapêuticas e o prosseguimento da ação em
relação a implantação dos CAPS.
37
Ação Civil contra ex-Chefes do DOI-CODI
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão subscreveu a
ação civil pública nº 2008.61.00.011414-5 proposta pelos Procuradores Eugênia
Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert, em maio de 2008, contra a
União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações
do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército Carlos
Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, hoje militares reformados.
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão também
interpôs Agravo de Instrumento para reforma da decisão que suspendeu o
processo até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI
nº 4077 pelo Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Procurador-Geral da
República, e da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF
nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Entrevista realizada pela Rede TV! com adolescente mantida
em cárcere privado
Proposta ação civil pública em face da emissora REDE TV! por
ter exibido no dia 15 de outubro de 2008 entrevista “ao vivo” com a adolescente
Eloá Cristina Pimental, 15 (quinze) anos, que estava sendo mantida refém pelo
ex-namorado, transformando-a, junto com o seqüestrador, numa das atrações
principais do programa “A Tarde é Sua”. Trata-se de caso de cárcere privado
amplamente divulgado pela mídia, que resultou na morte de Eloá e em lesões
em Nayara, amiga da adolescente que também foi mantida como refém.
Referida ação visa condenar a TV ÔMEGA LTDA, estação
geradora da REDE TV!, ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
acrescidos de juros moratórios e correção monetária a partir da citação,
importância essa que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos
38
Difusos, instituído pela Lei Federal n.º 7.347/85. ACP nº 2008.61.00.029505-0.
Livros em Braile – Apelação
A Procuradoria Regional da República interpôs apelação em 01
de dezembro de 2008 contra sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública
nº 2005.61.00.000325-5.
Referida ação, de autoria da colega atuante no ofício da
cidadania, foi proposta visando condenar a União em obrigação de fazer,
consistente em disciplinar prazos e condições para que todas as editoras e
congêneres do país passassem a publicar cota de suas obras em meio acessível
às pessoas com deficiência visual, em razão da ausência de regulamentação das
Leis nº 4.169/62 e nº 10.753/2003. No entanto, segundo o I. Magistrado, na
sentença, o mandado de injunção seria a via adequada para suprir a ausência de
norma regulamentadora das leis que cuidam da acessibilidade do livro às
pessoas com deficiência visual.
A apelação foi interposta sob o fundamento, dentre outros, de que
o mandado de injunção pressupõe a existência de norma da Constituição Federal
dependente de regulamentação por outra norma de categoria inferior na
hierarquia dos tipos normativos, enquanto a ação proposta objetiva suprir a
ausência de regulamentação de direitos previstos em norma infraconstitucional.
Isenção de IPI
Proposta a ação civil pública nº 2009.61.00.003667-9, em 06 de
fevereiro de 2009, em face da União, objetivando que pessoas com deficiência
auditiva tenham isenção de IPI na aquisição de veículos automotores de
fabricação nacional, quando comprovado o implemento dos demais requisitos
39
legais para a obtenção do benefício, nos requerimentos administrativos que lhes
sejam apresentados.
A sentença extinguiu o feito sem julgamento do mérito, sob o
fundamento de que o autor não poderia tutelar direitos individuais homogêneos
dos deficientes auditivos e que referidos direitos diziam respeito a matéria
tributária.
Foi interposta apelação argumentando-se inclusive que na ação
civil pública havia claro predomínio do interesse social sobre o interesse
tributário, por se tratar de direitos fundamentais das pessoas com deficiência
(inclusão social da pessoa surda ou com deficiência auditiva, em igualdade de
condições com as demais pessoas com deficiências), não havendo assim que se
questionar a legitimidade do Ministério Público.
Restrição ao exercício da profissão de despachante pelo
CFDD e CRDD/SP
Foi ajuizada a ação civil pública nº 2009.61.00.004510-3, com
pedido de antecipação de tutela, em face do Conselho Federal dos Despachantes
Documentalistas (CFDD/BR) e do Conselho Regional dos Despachantes
Documentalistas (CRDD/SP), associações civis que atuam como se autarquias
fossem, pleiteando, em síntese, que não mais exijam dos despachantes inscrição
e aprovação em cursos e pagamentos de anuidades como condição para o
exercício da profissão; que ambos os conselhos sejam proibidos de utilizar, a
qualquer título, o Brasão da República em seus documentos; que regularizem
seus estatutos e suprimam competências que invadam atribuições de conselho
profissional, reformulando sua estrutura e eliminando poder de polícia e de
fiscalização profissional; que retirem de suas páginas símbolos oficiais e
40
qualquer menção de que exerçam atividade delegada do poder público e que
enviem cartas para todos os seus associados informando que a permanência nas
entidades não é condição para trabalhar como despachante.
A antecipação dos efeitos da tutela foi concedida para o fim de:
suspender a exigência de pagamento de anuidades ou outras quantias de forma
compulsória dos profissionais filiados, como condição para o exercício da
profissão de despachante; suspender a aprovação prévia em cursos e a inscrição
obrigatória em seus quadros para que os despachantes possam exercer a
profissão; suspender todos os procedimentos disciplinares que objetivassem
aplicar sanções ou impedir o trabalho de despachantes; e proibir a utilização do
brasão da República em documentos, bens e a fazer qualquer referência a estes
símbolos, inclusive em seus sites na internet.
Discriminação às religiões de matriz africana
Foi apurado, nos procedimentos administrativos nº
1.34.001.006422/2003-04 e nº 1.34.001.001933/2005-93, que programas da
Igreja Universal do Reino de Deus, veiculados pela Rede Mulher, Rádio e
Televisão Record e Fundação Cásper Líbero, estariam demonizando e
difamando as religiões de matriz africana, gerando preconceito e discriminação
contra o segmento negro da população brasileira e também contra mulheres e
homens brancos que professam essas religiões.
Foram solicitados monitoramentos da programação das referidas
emissoras ao Ministério da Justiça, os quais revelaram o cunho ofensivo e
discriminatório dos programas. Ademais, constatou-se que a conduta das
emissoras perduraram mesmo após aplicação de multa pelo Ministério das
Comunicações, como consequência dos processos de apuração de infração
41
instaurados naquele órgão.
Por essa razão, foi proposta ação civil pública nº
2009.61.005800-6 visando a condenação das rés em obrigação de não fazer,
consistente em se absterem de exibir programas que ofendessem as religiões de
matriz africana, bem como à condenação por danos morais coletivos.
3.5. DILIGÊNCIAS
Visita ao Hospital Psiquiátrico Associação Amigos do Charcot
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo,
Adriana da Silva Fernandes, juntamente com a Procuradora Dra. Sônia Maria
Curvello e de servidores do MPF e do Ministério da Saúde realizaram visita ao
Hospital Psiquiátrico - Associação Amigos do Charcot, posteriormente mudou
seu nome para Hospital Psiquiátrico Associação Beneficente de Saúde Mental,
com duração aproximada de 5 (cinco) horas.
Foram verificadas irregularidades e deficiências no hospital , tanto
no tocante à falta de recursos humanos e de tratamento adequado aos pacientes,
como quanto à própria infra-estrutura, concluindo que o local não possuía
condições de tratar e recuperar pessoas com transtornos mentais ali internadas,
estando em desacordo com as disposições previstas na Lei nº 10.216/2008. Tal
fato deu ensejo à ACP nº 2008.61.00.004672-3.
42
Visita ao Centro de Detenção Provisória 2 – Pinheiros
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo,
Adriana da Silva Fernandes, acompanhada da Procuradora Regional da
República Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, do Procurador da República
Paulo Taubemblatt e de servidores, realizou visita surpresa em 02 de outubro de
2008 ao Centro de Detenção Provisória 2 - Pinheiros, na zona oeste de São
Paulo.
O objetivo da visita foi constatar in loco as condições atuais de
superlotação da cadeia que, em janeiro, sofreu interdição judicial por ordem do
juiz corregedor da 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital, Cláudio do Prado
Amaral, revogada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com
vagas para 512 pessoas, o CDP contava naquela data em sua grade com 1535
presos. Procedimento Administrativo nº 1.34.001.003936/2008-12.
3.6 GRUPOS DE TRABALHO E COMISSÕES
GT PRDC-SAÚDE MENTAL
Fazem parte do GT Saúde Mental, criado por meio da Portaria
PR/SP nº 704/2007, alterada pela Portaria PR/SP nº 1041/2007, os seguintes
Procuradores: Adriana da Silva Fernandes (PRDC/SP), Carolina Lourenção
Brighenti (São Bernardo do Campo), Eleovan César Lima Mascarenhas (São
José do Rio Preto), Fausto Kozo Kosaka (Piracicaba), Inês Virgínia Prado
Soares (São Paulo), Jefferson Aparecido Dias (Marília), Luís Eduardo Marrocos
de Araújo (Santos), Paulo de Tarso Garcia Astolphi (Araçatuba), Sônia Maria
Curvello (São Paulo) e Uendel Domingues Ugatti (Ribeirão Preto).
43
Na capital, como resultado da atuação conjunta das Procuradoras
Dra. Adriana Fernandes e Dra. Sônia Maria Curvello, foram adotadas as
seguintes medidas: a)após diversas reuniões e tentativas de se firmar Termo de
Ajustamento de Conduta com a União, o Estado e o Município de São Paulo,
houve propositura de ACP objetivando a implantação da reforma psiquiátrica no
Estado e Município de São Paulo, principalmente no tocante ao aumento da rede
de CAPs (Centros de Apoio Psicossocial) e Residências Terapêuticas, bem como
adequação ao novo modelo instituído pela Lei nº 10.216/2001; b) verificação da
situação dos hospitais psiquiátricos no tocante ao tratamento digno e de
qualidade, com a tomada de medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes; c)
busca, por meio de reuniões períodicas e análise de planos de trabalho,
informações junto à Secretaria Estadual de Saúde/Coordenação Estadual de
Saúde Mental medidas tomadas no tocante ao Estado de São Paulo.
O papel da PRDC consistiu em enviar informações sobre a atuação
extrajudicial e judicial nesta seara às Procuradorias da República nos
Municípios, bem como apontar os graves problemas das pessoas com transtorno
mental em todo o Estado (tais como insuficiência da rede extra-hospitalar,
número de moradores em hospitais e avaliações negativas do PNASH) às PRMs
para a tomada das medidas cabíveis.
GT PRDC – Quilombos
Criado por meio da Portaria PR/SP nº 473, o Grupo de Trabalho
PRDC – Quilombos tem como objetivo debater temas, propor metas e
procedimentos para a atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão, no
tocante a titulação, demarcação de terras e políticas públicas voltadas aos
remanescentes de quilombos no Estado de São Paulo. O GT Quilombos é
44
formado pelos seguintes procuradores: Adilson Paulo Prudente Amaral (PR-SP),
Adriana da Silva Fernandes (PRDC/SP), Ângelo Augusto Costa (São José dos
Campos), Antônio Arthur B. Mendes (Santos), Antônio José Donizetti (Santos),
Elaine Cristina Sá Proença (Sorocaba), Felipe Jow Namba (Santos), Inês
Virgínia Prado Soares (PR-SP), Luís Eduardo Marrocos (Santos), Luiz Antônio
Palácio (Santos) e Rosane C. Campiotto (PR-SP). Os Procuradores Regionais
Maria Luiza Grabner (PRR3), Walter Claudius Rothenburg (PRR3) e José
Ricardo Meirelles (PRR4) formam a equipe de colaboradores e os analistas
periciais Francisco Carlos Oliveira Reis e Deborah Stucchi formam a equipe de
assessoria.
Conforme já relatado no item “principais atuações”, os assuntos
referentes à titulação e demarcação das terras bem como das políticas públicas
para a população quilombola ensejaram intenso contato com diversos órgãos,
como o INSS, o INCRA, o ITESP e a DPU, resultando na realização de uma
audiência pública em setembro de 2007 e do estabelecimento de parceria entre
MPF, INSS e DPU.
Houve constante colaboração do Procurador Regional da República
Dr. José Ricardo Meirelles em diversas reuniões, bem como relevante
participação dos analistas periciais em antropologia da PR/SP.
Todas as informações relevantes foram imediatamente transmitidas
às Procuradorias nos Municípios que possuem comunidades quilombolas em sua
área de atribuição.
GT Inclusão
O Grupo de Trabalho “Inclusão para Pessoas com Deficiência” da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem por objetivo estudar a
implementação de medidas de inclusão em relação a pessoas com deficiência,
45
bem como debater e propor as metas e procedimentos para atuação coordenada
dos Procuradores e Procuradoras dos Direitos do Cidadão em todo o País.
Além dos encontros regulares do GT em Brasília, tendo
comparecido a 05 durante o biênio, participou de outras 07 (sete) reuniões com a
FEBRABAN e o Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de concluir o
Termo de Ajustamento de Conduta que trata da acessibilidade e do atendimento
prioritário às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental nas
agências bancárias dos bancos aderentes.
Comitê Paulista de Enfrentamento ao Tráfico de Seres
Humanos
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão participou do
Comitê Paulista de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos em São Paulo,
instância colegiada que congrega pessoas e instituições públicas e privadas
interessadas em contribuir direita ou indiretamente para a prevenção e o
enfrentamento do tráfico de seres humanos no Estado de São Paulo.
Referido comitê foi instalado em 2004 e conta com uma secretaria
executiva, atualmente sob coordenação do Escritório de Combate ao Tráfico de
Seres Humanos da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São
Paulo, que promove reuniões bimestrais para tratar de assuntos relacionados aos
três temas que integram o tráfico de seres humanos: tráfico de pessoas para fins
de exploração sexual, trabalho escravo e tráfico de órgãos.
A participação da PRDC, durante o último biênio, foi de especial
relevância, considerando o momento de reestruturação do comitê. Durante esse
período, houve participação da PRDC em duas comissões temáticas visando a
sistematização de dados e pesquisa e a estrutura organizacional do
colegiado, oportunidade em que houve contribuição efetiva na elaboração do
46
estatuto e na promoção da visibilidade da entidade.
Em parceria com o Escritório de Combate ao Tráfico de Seres
Humanos da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São
Paulo, foi realizado na Procuradoria da República em São Paulo, nos dias 16, 17
e 18 de outubro de 2008 o “Seminário sobre Tráfico de Seres Humanos:
repressão e responsabilização”, de ampla repercussão nacional e internacional.
Comissão Técnica de Desburocratização – MTE
A PRDC participou de grupo criado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, que contou também com a atuação do Ministério Público do Trabalho,
do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Centro de
Apoio ao Migrante - CAMI, dentre outros, visando à busca de soluções para a
situação de ilegalidade enfrentada pelos imigrantes bolivianos, mormente no
tocante à documentação e cumprimento do Acordo de Regularização Migratória.
Para melhor desenvolvimento dos trabalhos, referido grupo foi
dividido em comissões, integrando a PRDC a Comissão Técnica de
Desburocratização, que tinha como objetivo encontrar soluções para a superação
das limitações e obstáculos presentes no Acordo Bilateral Brasil-Bolívia,
impeditivos da regularização dos imigrantes bolivianos e que muito contribuíam
para estes integrassem o cenário de tráfico para fins de exploração de trabalho
forçado ou em condição análoga a de escravo em São Paulo.
Contando com participação intensa da PRDC tanto nas reuniões
quanto na execução das propostas, foram encaminhadas recomendações e
ofícios com propostas práticas aos seguintes órgãos e autoridades: Secretário
Geral de Relações Exteriores, Corregedor Geral de Justiça do Estado de São
Paulo, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Conselho
Nacional do SENAC, Conselho Nacional do SENAI, Conselho Deliberativo do
SENAR, Secretário de Políticas Públicas de Emprego, Conselho Monetário
47
Nacional, Conselho Nacional de Imigração e Superintendente Regional do
Trabalho e Emprego em São Paulo.
Os resultados obtidos representam importantes avanços.
A Procuradoria Geral do Banco Central, por exemplo, informou
que o órgão acataria a Recomendação recebida e editaria instrumento normativo
esclarecendo às instituições que a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) é documento hábil para a identificação de estrangeiros que
necessitassem abrir conta em Banco.
Ademais, o trabalho do grupo contribuiu para a expedição, pelo
Conselho Nacional de Imigração, da Resolução Normativa nº 80, de 16 de
outubro de 2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para
obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
Referida resolução aprovou nova regulamentação para a entrada de
trabalhadores sul-americanos no Brasil, dando tratamento facilitado para que
eles se estabeleçam de maneira formal no país e não sejam exploradas e
submetidas a trabalho escravo.
Comissão de Implantação da Nova Sede da PR/SP
Como forma de contribuir com a adequada implantação da nova
sede da Procuradoria da República em São Paulo, a PRDC integrou a comissão
de Procuradores responsável por verificar os aspectos de acessibilidade e
atendimento ao público, oportunidade em que sugeriu, dentre outras coisas, que
a Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura do Município de São
Paulo participasse da análise do projeto verificando se as questões de
acessibilidade foram contempladas.
Programa Estadual de Proteção à Testemunha - PROVITA
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A PRDC atuou como representante suplente do Ministério Público
Federal ao Programa Estadual de Proteção a Testemunhas – PROVITA
A participação no programa se coaduna com a Resolução 17 do
XII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão
(ENPDC), segundo a qual “os/as PDC devem buscar participar dos Conselhos
Deliberativos dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas no estados
[…]. Devem acompanhar a execução do Programa e a aplicação da verba federal
que o sustenta.”
3.7 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
A Mulher na Televisão Brasileira
No dia 23 de abril de 2007 foi realizada uma audiência pública com
a presença de representantes de ONGs e dos meios de comunicação e
autoridades governamentais. O objetivo do evento foi debater os pontos
levantados em representação feita por diversas ONGs, por meio da qual
externaram a insatisfação quanto à imagem feminina na mídia, e estabelecer um
diálogo entre os movimentos sociais, as emissoras e as agências de publicidade.
As emissoras presentes na ocasião concordaram em ouvir as representantes
femininas, que pleitearam uma programação voltada à valorização da mulher e o
direito de resposta.
Populações Quilombolas
Foi realizada uma audiência pública em 12 de setembro de 2007,
que contou com o apoio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (Seppir), Itesp, Instituto Nacional de Colonização e Reforma
49
Agrária (Incra) e da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB).
Membros das comunidades quilombolas do Estado de SP relataram
às autoridades federais, estaduais e municipais dificuldades para a obtenção da
titulação das terras onde vivem e também falta de água, luz, comunicação,
saneamento básico e educação nas comunidades.
Ao final do evento, todos os cerca de 100 presentes assinaram a
“Moção Pelos Direitos Territoriais Das Comunidades Quilombolas” dirigida à
Câmara dos Deputados e ao Supremo Tribunal Federal. O documento defende e
reconhece a constitucionalidade e a legitimidade sociocultural do Decreto
4887/2003 que regulamenta o Artigo 68 das Disposições Transitórias da
Constituição de 88, o qual prevê os direitos dos remanescentes dos quilombos.
O decreto 4887 está ameaçado pelo projeto de lei do deputado federal Valdir
Colatto (PMDB-SC), que propõe a suspensão de seus efeitos.
3.8 SEMINÁRIO
Seminário sobre Tráfico de Seres Humanos
O seminário “Tráfico de Seres Humanos: desafios e perspectivas no
enfrentamento” foi realizado nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2008 pela
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, em parceria com
o Comitê Paulista de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos,
e organizado pela Escola Superior do Ministério Público da União e pelo Núcleo
de Eventos da Procuradoria da República em São Paulo.
O público participante era composto, principalmente, de
procuradores da república, promotores de justiça, servidores do MPF, policiais,
50
estudantes e membros da sociedade civil organizada, diversidade que enriqueceu
os debates promovidos após cada palestra.
Estiveram presentes como palestrantes Antonio Rodrigues de
Freitas Junior (Ex-Secretário Nacional de Justiça), Flávia Piovesan (Professora
Doutora da PUC de São Paulo), Jorge Barbosa Pontes (Chefe da Interpol no
Brasil), Raimundo Pimentel (Deputado Estadual no Estado de Pernambuco),
Denise Lapolla (Procuradora do Trabalho em São Paulo), e Leonardo Sakamoto
(Jornalista da ONG Repórter Brasil). Os principais temas abordados foram:
− Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual− Tráfico de pessoas - repressão e responsabilização− Tráfico de órgãos− Trabalho Escravo
A mesa de abertura contou com a participação da Procuradora
Federal dos Direitos do Cidadão, do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo,
do Secretário Nacional de Justiça, do Presidente do Comitê Paulista de
Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, da Procuradora Chefe da
Procuradoria da República em São Paulo e da Procuradora Regional dos
Direitos do Cidadão.
O Seminário teve ampla repercussão na imprensa nacional e
internacional, tendo sido muito bem avaliado por todos os que puderam estar
presentes, sejam palestrantes, debatedores ou ouvintes.
51
4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Participação ativa
− Debate sobre “Dignidade para o o Trabalhador Migrante”
− Exposição sobre “A atuação do MPF na defesa da igualdade em matéria de
orientação sexual” no Seminário “Direitos Sexuais: Estratégias Jurídicas de
Atuação”;
− Exposição no curso de capacitação para estagiários e servidores sobre “A
Tutela da Cidadania”,
− Exposição no Lançamento da Cartilha “Instituições Privadas de Ensino
Superior”;
− Exposição durante o “Encontro Geral dos Procuradores no Estado de São
Paulo” sobre “Os resultados preliminares e importância dos Grupos de
Trabalho no âmbito da PR/SP”;
− Exposição durante o “XIII Encontro Nacional de Procuradores e
Procuradoras dos Direitos do Cidadão”;
− Exposição sobre “Necessidade de aprimoramento do controle e dos
instrumentos legais em relação aos meios de comunicação em um Estado
Democrático de Direito”, em evento realizado pelo Instituto Patrícia Galvão.
− Palestra de abertura do “Seminário “Tráfico de Seres Humanos: desafios e
perspectivas no enfrentamento”, promovido pela PRDC/SP nos dias 15, 16 e
17 de outubro de 2008.
− XIV Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do
Cidadãos, realizado nos dias 26 a 28/08/2008.
− Palestrante no seminário “As relações de consumo e os direitos da pessoa
52
com deficiência”, realizado dia 9 de dezembro de 2008 no Memorial da
América Latina pelo PROCON-SP
53
5. EXPOSIÇÕES
Exposição para divulgação de lei que aumenta pena para
agressão contra mulher
Durante o período de 16 a 26 de abril de 2007, a Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo promoveu a exposição “As
Penhas”, com 16 bonecas de madeira que representam mulheres vítimas fatais
de violência doméstica e familiar, criadas pelo artista plástico Luiz Fernando
Silva. Cada boneca conta uma história real de violência. Os casos foram
extraídos de processos julgados no Tribunal do Júri do Fórum de Santo Amaro.
O objetivo da exposição, realizada pela Casa Sofia e Rede Mulher
de Educação e que já percorreu outros órgãos públicos, foi divulgar a lei Maria
da Penha (lei 11.340/2006), que aumenta as penas para casos de violência
doméstica e prevê a criação de juizados especiais para lidar com este tipo de
crime.
Exposição de fotos sobre a vida nas comunidades quilombolas
Após a Audiência Pública “Políticas Públicas para as comunidades
Quilombolas”, realizada nesta Procuradoria no dia 12 de setembro de 2007, a
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão promoveu uma exposição de
fotos, pelo período de 15 dias, no saguão de entrada do prédio principal. As
cerca de 60 fotos (sendo 30 em preto e branco e 30 coloridas) foram tiradas pela
fotógrafa Dodora Teixeira, pertencente ao Grupo Técnico de Comunicação da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, em suas visitas
às comunidades de remanescentes de quilombos situadas no Estado de São
Paulo.
54
6 . ESTATÍSTICAS DE ATUAÇÃO
55
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO – ESTATÍSTICA INTERNA
Período: 13/03/2007 a 13/03/2009
PRONUNCIAMENTOSGRUPO 22 – EXTRAJUDICIAL* Bancas II e III2211 PROCED. INVEST. PRELIMINAR 1982212 INQ. C. PÚBLICO-INSTAURAÇ. 02213 RELATÓRIO 2622214 OFÍCIO 24142215 DESPACHO 16072216 TOMADA DE DEPOIMENTO 732217 DILIGÊNCIA EXTERNA 22218 RECOMENDAÇÃO** 82219 TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 62220 TERMO DE ACORDO 12221 PROMOÇÃO DE ARQUIVAM. 1572222 REUNIÃO INTERNA 882223 REUNIÃO EXTERNA 392224 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-ATIVO 102225 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-PASSIVO 62226 ATENDIMENTO INDIVIDUAL 7112227 INSPEÇÃO/CORREIÇÃO 32228 VISITAS 32229 AUDIÊNCIA PÚBLICA 22231 ENVIO À PERICIA 72232 OUTROS 19822233 ENCAMINHAMENTO A OUTRO ORGÃO Não contabilizadoFonte: Dados obtidos a partir da estatís tica mensal da PRDC
56
COORDENADORIA JURÍDICA - ESTATÍSTICA DE PRODUTIVIDADE CÍVEL - CAPITAL
Dra. Adriana da Silva Fernandes
Período: 13/Março 2007 a 13/Março 2009
PRONUNCIAMENTOSGRUPO 21 - CUSTOS LEGIS - JUDICIAL PRDC
2112 PROPOSITURA AÇÕES DIVERSAS 02113 AUDIÊNCIA 42114 PARECER PADRÃO 5362115 PARECER INDIVIDUAL 3202116 PROMOÇÕES 02117 SIMPLES CIÊNCIA 712118 CIÊNCIA DA SENTENÇA 10362119 CONTRA-RAZ. EM RECURSOS 12120 RECURSOS 02121 REQUISIÇÃO VARA DE ORIGEM 02122 OUTROS 372126 PARECER/ALEG.FIN./MEMOR. 02127 PETIÇÃO 02128 QUESITOS 02130 ACORDO 02132 APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO 02134 ART. 210 - LEI DE FALÊNCIA 02135 CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA 14
GRUPO 21.1 - CÓDIGOS ESPECIAIS2150 CIÊNCIA E APELAÇÃO/RAZÕES 12151 CIÊNCIA E AGRAVO/RAZÕES 02152 CIÊNCIA E CONTRA-RAZÕES 0
TOTAL DO GRUPO 21 2020
GRUPO 22 – EXTRAJUDICIAL Banca II Banca III2211 PROCED. INVEST. PRELIMINAR 190 82212 INQ. C. PÚBLICO-INSTAURAÇ. 0 02213 RELATÓRIO 98 382214 OFÍCIO 1323 4182215 DESPACHO 460 2202216 TOMADA DE DEPOIMENTO 11 42217 DILIGÊNCIA EXTERNA 2 02218 RECOMENDAÇÃO 8 22219 TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 5 22220 TERMO DE ACORDO 0 02221 PROMOÇÃO DE ARQUIVAM. 133 622222 REUNIÃO INTERNA 49 72223 REUNIÃO EXTERNA 13 52224 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-ATIVO 10 02225 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-PASSIVO 3 02226 ATENDIMENTO INDIVIDUAL 662 92227 INSPEÇÃO/CORREIÇÃO 17 52228 VISITAS 1 02229 AUDIÊNCIA PÚBLICA 2 02231 ENVIO À PERICIA 2 02232 OUTROS 1601 4922233 ENCAMINHAMENTO A OUTRO ORGÃO 48 8
TOTAL DO GRUPO 22 4638 1280
57
GRUPO 23-TUT. COLETIVA/JUDICIAL Banca II2311 AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INICIAL 122312 ATENDIMENTO A INICIAL 02313 CAUTELAR - INICIAL 12314 RÉPLICA 92315 PARECER/ALEG.FIN./MEMOR. 162316 ATUAÇÃO EM AÇÃO POPULAR 02317 OUTRAS PETIÇÕES 322318 QUESITOS 02319 AUDIÊNCIAS 42320 ACORDO 02321 RECURSO-RAZÕES 42322 RECURSO/ CONTRA-RAZÕES 42323 EXECUÇÃO 02324 OUTROS 152326 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 02327 CIÊNCIA 42
GRUPO 23.1 - CÓDIGOS ESPECIAIS2350 CIÊNCIA E APELAÇÃO/RAZÕES 42351 CIÊNCIA E AGRAVO/RAZÕES 22352 CIÊNCIA E CONTRA-RAZÕES 0
TOTAL DO GRUPO 23 145
GRUPO 25 - JUIZADO ESPECIAL Banca II2510 CIÊNCIA AUD. CONCILIAÇÃO 12511 CIÊNCIA AUD. INST. E JULG. 2972512 CIÊNCIA AUD. JULG. - T. RECURSAL 22513 CIÊNCIA SENT./ACORD./DECISÃO 432514 CIÊNCIA INTERP. RECURSO 02518 RECURSOS 02519 CONTRA-RAZÕES DE RECURSOS 02520 MANIFESTAÇÕES DIVERSAS 2
TOTAL DO GRUPO 25 345TOTAL GERAL 7148
Fonte: Dados fornecidos pela Seção de Estatís tica da PR/SP referentes ao Sistema ARP
Servidores
Ana Paula Feio GomesAndré da Cruz PereiraEdnalva Maria FernandesEduardo Adamovicz Ribeiro de CarvalhoGisele NovackMarcos Antonio MancusoPaulo Antonio M. Coelho
Estagiários
Marcus Zago de PaulaChristiane Soo LeeDébora Bianca Queiroz CameraLuiz Guilherme VazMichele Diz y Gil CorbiRenata GiantomassiSamuel FriedmanVitor Martins PomboWalter Engracia de Oliveira Neto
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