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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO EM SÃO PAULO RELATÓRIO DE ATUAÇÃO mar/2007 - mar/2009 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

EM SÃO PAULO

RELATÓRIO DE ATUAÇÃO

mar/2007 - mar/2009

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SUMÁRIO

1. Introdução

2. PRDC em São Paulo: aspectos estruturais

4.1 Equipe

4.2 Infra-estrutura

4.3 Espaço da Cidadania

4.4 Sistema de Atendimento

3. Principais Atuações

2.1 Procedimentos Extrajudiciais

2.2 Recomendações

2.3 Termos de Ajustamento de Conduta

2.4 Ação Civil Pública

2.5 Diligências

2.5 Grupos de Trabalho

2.6 Audiências Públicas

2.7 Seminário

4. Participação em Eventos

5. Exposições

6. Estatísticas de atuação

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1. INTRODUÇÃO

São Paulo, abril de 2009.

A atuação desta Procuradora à frente da Procuradoria Regional dos

Direitos do Cidadão em São Paulo iniciou-se em 13 de março de 2007, quando

da edição da Portaria PGR nº 89, designando-me para a função.

À época, assumi o compromisso de atuar, sem desmerecer os apelos

sociais diários, nos seguintes temas de Cidadania: proteção das minorias e dos

grupos historicamente discriminados (pessoas com deficiência, afro-

descendentes, homossexuais), sistema prisional e proteção das pessoas com

transtornos mentais. E esses foram, de fato, o norte da minha atuação.

Procurei, ainda, no que concerne aos temas elegidos para o biênio

2007/2009 da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, estabelecer

atuação coordenada com os colegas lotados nas Procuradorias da República dos

Municípios de São Paulo, a partir da formação de dois Grupos de Trabalho

(GT): o GT Saúde Mental e o GT Quilombos.

As atividades do GT Saúde Mental consistiram, em síntese, na

identificação das deficiências da rede de assistência aos pacientes portadores de

transtorno mental em todo Estado de São Paulo, tanto no que tange à violação

aos direitos dos pacientes, como no tocante à insuficiência da rede extra-

hospitalar para o tratamento das doenças mentais. Além disso, a PRDC, atuando

de forma pioneira no tema em questão, informou as iniciativas tomadas nessa

seara, não só extrajudiciais, mas também judiciais, para que, a partir da análise

do procurador natural, pudesse haver a replicação das medidas no âmbito das

Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São Paulo.

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O GT Quilombos teve como norte o debate de temas, a proposição

de metas e procedimentos para atuação dos Procuradores dos Direitos do

Cidadão no Estado de São Paulo no tocante à titulação, demarcação de terras e

políticas públicas voltadas aos remanescentes de quilombos no Estado de São

Paulo. Nesse sentido, a contribuição da PRDC na questão da promoção de

políticas públicas às comunidades quilombolas no Estado foi fundamental,

desde a realização de audiência pública, que teve como objetivo obter

informações e propostas que viabilizassem a implantação de políticas públicas

voltadas às populações quilombolas, até o estabelecimento de parcerias com

órgãos públicos com o objetivo de promoção dos direitos dessas populações.

A PRDC em São Paulo possui características peculiares, como, por

exemplo, as demandas relativas a auxílio a PRM's (que totalizam 25 no Estado

de São Paulo) e o intenso atendimento ao cidadão. Ademais, este Município é

sede de diversos órgãos públicos e organizações não governamentais, tais como

Associação da Parada do Orgulho GLBT, Conectas Direitos Humanos, Feneis,

INIS e Observatório da Mulher, que buscam com freqüência a atuação da

PRDC. E, ainda, o grande número de universidades, de prédios públicos federais

e de empresas de transporte interestadual, os quais geram procedimentos

relacionados à presença de intérprete de Língua de Sinais, acessibilidade

arquitetônica e de comunicação, passe livre, atendimento prioritário, entre

outros.

Além disso, a PRDC, além das matérias próprias, atuou na como

“custos legis”em processos judiciais, respeitando a divisão interna entre os

membros da Área Cível/Tutela Coletiva da Procuradoria da República da

Capital.

O trabalho foi árduo, mas gratificante.

O desempenho e a dedicação à função, no entanto, só se tornou

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possível porque pude contar com o apoio de colegas e servidores

comprometidos com a defesa dos direitos humanos.

Destaco, assim, o trabalho da colega Inês Virgínia Prado Soares,

que atuou como minha substituta durante o biênio.

Por fim, todos os servidores e estagiários que trabalharam no

período foram importantes para a realização da atividade fim. A

responsabilidade e o comprometimento de cada um no exercício das suas

funções estão refletidos em importantes resultados positivos alcançados nesse

biênio.

Neste relatório são destacadas algumas atuações judiciais e

extrajudiciais realizadas no período em que atuei como Procuradora Regional

dos Direitos do Cidadão, com base nas estatísticas do gabinete da PRDC e da

Coordenadoria Jurídica da Procuradoria da República em São Paulo, com vista a

dar transparência às atividades da PRDC e a prestar contas à sociedade. Dados

complementares podem ser obtidos por meio de pesquisa aos sistemas ARP,

Caetés e Fênix da Procuradoria da República em São Paulo.

Os dados referentes aos processos e procedimentos administrativos

datam da realização deste relatório.

ADRIANA DA SILVA FERNANDESProcuradora da República

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2. PRDC EM SÃO PAULO: ASPECTOS ESTRUTURAIS

A PRDC em São Paulo integra, como Banca II, o Quarto Ofício-

Ofício da Cidadania, que trata dos seguintes temas quando referentes à

competência da Justiça Federal: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com

deficiência, estrangeiros, combate à discriminação, defensoria pública,

comunicação social, estrangeiros e cidadania.

No entanto, em razão da carência de Procuradores da República,

quando assumi a PRDC- Banca II, continuei atuando, concomitantemente, na

Banca III do 4º Ofício, uma vez que não houve abertura de vaga para essa

Banca. Também em razão da carência de procuradores e da divisão de trabalho,

não me limitei à missão de defesa dos direitos coletivos, continuando a exercer a

função de custos legis em mandados de segurança, ações de rito ordinário, bem

como atuando em processos de jurisdição voluntária, tal como os demais

integrantes do Núcleo Cível/Núcleo de Tutela Coletiva da Procuradoria da

República em São Paulo.

A participação da PRDC se fez notar também em diversos grupos

de trabalho, dentro e fora da instituição, os quais requereram presença constante.

Esse cenário exigiu uma estrutura de trabalho maior do que os

demais gabinetes, seja pelo atendimento ao cidadão realizado pela PRDC, seja

pelos fatores acima indicados, razão pela qual durante a gestão buscou-se

ampliar a equipe de apoio e adequar as instalações à crescente demanda.

2.1 EQUIPE

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Como PRDC contei com assessoria de 2 (dois) técnicos

administrativos por quase todo o período e 1 (um) estagiário, além de manter a

estrutura do gabinete anterior, com 1 (um) técnico administrativo, 1 (um)

analista e 2 (dois) estagiários.

Ademais, obtive a colaboração de 2 (dois) analistas processuais

durante um período do mandato.

2.2 INFRA-ESTRUTURA

O espaço destinado aos integrantes da equipe da PRDC era

reduzido, mormente pelo fato de ali ser realizado também o atendimento ao

cidadão, razão pela qual a estrutura física da PRDC era dividida em dois

espaços.

O primeiro espaço consiste na “Sala da PRDC”, na qual é realizado

o atendimento ao cidadão, e o outro, o gabinete da Procuradora Regional dos

Direitos do Cidadão, o mesmo gabinete que a subscritora ocupava anteriormente

à assunção do cargo.

Com o intuito de melhorar o ambiente do setor de atendimento ao

cidadão, foram instaladas prateleiras novas, gerando otimização do espaço e

bem-estar aos servidores e cidadãos que dele fazem uso. Além disso, foram

procedidas às devidas adaptações às condições de acessibilidade, uma vez que

durante um período do mandato, pude contar com analista com deficiência

física. No entanto, é certo que a falta de estrutura física e de pessoal na PRDC

demandará aprimoramento.

Ademais, como integrante da comissão de procuradores

responsável por verificar os aspectos de acessibilidade e atendimento ao público

da nova sede da Procuradoria da República em São Paulo no mandato da

Procuradora-Chefe Adriana Zawada Mello , sugeri que o espaço a ser destinado

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à PRDC no futuro prédio, comportasse as estruturas de secretaria, gabinete e

sala de atendimento ao cidadão. Com certeza, será um espaço mais condizente

com as funções do órgão.

2.3 ESPAÇO DA CIDADANIA

O “Espaço da Cidadania” é uma página do site da Procuradoria da

República no Estado de São Paulo, que se destina não só a ser um canal de

comunicação entre os Procuradores que atuam na área da cidadania, onde

podem ser divulgadas peças judiciais, recomendações, termos de ajustamento de

conduta, artigos e outros documentos relacionados aos direitos humanos e à

atuação dos procuradores, mas também a levar essas informações à sociedade.

Também por meio dela podem ser divulgadas, em destaque, atas de

audiências públicas durante a fase de impugnação, facilitando o acesso pelos

interessados. Ademais, as “Notícias de Cidadania”, veiculadas na página e

elaboradas pela Assessoria de Imprensa, servem como fonte fidedigna aos meios

de comunicação, ao mesmo tempo em que levam à população informações sobre

a atuação efetiva do Ministério Público Federal em São Paulo na área da

cidadania.

A página sofreu reformulação no ano de 2007, com profundo

aperfeiçoamento. Ademais, em reunião com o Setor de Informática desta casa,

obteve-se a informação de que todo o site da PR/SP enfrentará profundas

mudanças em breve, possibilitando que novos recursos sejam acrescentados à

página da PRDC/SP, como, por exemplo, um sistema de localização de

documentos e informações por assunto, palavra ou outra referência, nos moldes

do que existe atualmente no site da Procuradoria Federal dos Direitos do

Cidadão.

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2.4. SISTEMA DE ATENDIMENTO

Durante meu mandato, a Procuradoria Regional dos Direitos do

Cidadão sugeriu ao Setor de Informática desta PR/SP que desenvolvesse o

sistema “ATENDE”. O programa, ainda em fase inicial de testes, tem como

objetivo uniformizar e agilizar o atendimento ao cidadão com a criação de um

banco de dados de todas as notícias encaminhadas, evitando, por exemplo, a

duplicação de dados de uma reclamação feita pela mesma pessoa.

Com o novo sistema de atendimento, a PRDC e, posteriormente,

outros setores de atendimento da Procuradoria da República em São Paulo,

serão capazes de produzir estatísticas qualitativas, quantitativas e gerar

relatórios sobre o perfil dos cidadãos atendidos. Será possível levantar dados

como, por exemplo, de escolaridade, faixa etária, perfil financeiro, tipos de

reclamações e, assim, permitir que sejam estabelecidas políticas de atuação e

melhorias no atendimento à população.

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3. PRINCIPAIS ATUAÇÕES

3.1 PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS

Quando assumi a PRDC em São Paulo, em razão da divisão de

trabalho entre os procuradores que atuam na área da Tutela Coletiva desta

Procuradoria da República, continuei atuando, concomitantemente, na Banca III

do 4º Ofício.

No início do mandato, a PRDC (Banca II) contava com 95

procedimentos instaurados e a Banca III com 94.

Durante os dois anos de atuação, foram distribuídos 190 feitos à

PRDC (Banca II) e 08 à Banca III (por conexão). Ao final, considerando os

arquivamentos e redistribuições internas e externas, o mandato se encerrou com

146 feitos em gabinete1.

Destacam-se, a seguir, alguns procedimentos do período.

Mulher na mídia

Em razão de representação feita por diversas ONGs, por meio da

qual externaram a insatisfação quanto à imagem feminina na mídia, foi

instaurado o P.A. nº 1.34.001.002428-2007-28. Segundo as ONGs, a mídia

estaria criando estereótipos femininos, incentivando a violência doméstica e a

submissão da mulher.

No dia 23 de abril de 2007 foi realizada uma audiência pública com

a presença das representantes das ONGs, autoridades governamentais e

1 104 (Banca II) + 42 (Banca III)= 146

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representantes dos meios de comunicação. O objetivo do evento foi debater os

pontos levantados na representação e estabelecer um diálogo entre os

movimentos sociais, as emissoras de televisão e as agências de publicidade. As

emissoras presentes na ocasião concordaram em ouvir as representantes do

movimento feminista, que pleitearam uma programação voltada à valorização da

mulher e o direito de resposta nos programas discriminatórios.

Embora as ONGs e representantes do movimento não tivessem

apontado quais programas televisivos eram discriminatórios, o que acabou

levando ao arquivamento da representação, estabeleceu-se um importante canal

de comunicação entre os movimentos em defesa da mulher e as emissoras de

televisão.

Acordo para desocupação de imóvel por cerca de 900 sem-teto

Após atuação conjunta desta Procuradora Regional dos Direitos do

Cidadão em São Paulo, de Promotores do Grupo de Inclusão Social, do

Ministério Público do Estado de São Paulo, e da Defensoria Pública do Estado

de S. Paulo, o prazo para desocupação do imóvel localizado na Prestes Maia,

911, em São Paulo, pelos mais de 900 sem-teto, foi adiado em 60 dias por

decisão da 25ª Vara Cível da Capital, em 13 de abril de 2007.

Em reunião realizada no dia 24 de abril, os chefes de gabinete da

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e da Secretaria

de Estado da Habitação informaram que 150 famílias que ocupavam o prédio

aceitaram ir para um empreendimento da CDHU, em Itaquera. Outras 150

optaram receber o auxílio emergencial da prefeitura (bolsa-aluguel) por seis

meses, renováveis por até mais seis. Outras 50 famílias tiveram a opção de

mudar-se para outros três imóveis identificados pela COHAB. P.A. Nº

1.34.001.000844/2006-19.

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Pessoas com transtornos mentais

Diante das notícias de má qualidade dos serviços em unidades

públicas e particulares conveniadas ao SUS, que prestam atendimento aos

pacientes com transtornos mentais, e diante da necessidade da implementação

do novo modelo da rede extra-hospitalar determinada pela Lei nº 10.216/2001,

providenciou-se o que segue:

1. Foi instaurado o procedimento administrativo nº

1.34.001.002437/2007-19 para acompanhar as questões de cidadania relativas às

pessoas com transtornos mentais. No mês de abril daquele ano, a PRDC se

reuniu com a procuradora atuante no 5º Ofício - Saúde, a colega Sonia Curvello,

para definir atuações conjuntas. Uma das primeiras medidas foi a realização de

uma reunião com os Coordenadores Estadual e Municipal de Saúde Mental para

discutir a aplicação do Programa Nacional de Saúde Mental no Estado de São

Paulo, ocasião em que foram relatados diversos problemas, como

superpopulação em hospitais psiquiátricos, distribuição irregular de leitos,

número insuficiente de CAPS (Centros de Apoio Psicossocial) e SRT - Serviços

Residenciais Terapêuticos (existia apenas uma residência terapêutica no

município de São Paulo). As residências terapêuticas são moradias ou casa

comunitárias destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos

de internações de longa permanência, que não possuem suporte social e laços

familiares que viabilizem sua inserção na sociedade. São uma das opções para a

desinstitucionalização progressiva da rede de atendimento psiquiátrico,

preferencialmente associadas aos CAPs (Centro de Apoio Psicossocial), os

centros ambulatoriais para atendimento.

Foram realizadas posteriormente várias reuniões com o

Coordenador Nacional de Saúde Mental, com a Coordenadora Estadual de

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Saúde Mental, com a Secretária Municipal de Saúde e o Coordenador Municipal

de Saúde Mental de São Paulo, em que foram discutidos a insuficiência da rede

extra-hospitalar no município de São Paulo e as medidas que poderiam ser

adotadas pelos gestores, com o objetivo de atender a população com qualidade e

resolutividade.

Diante disso, o Ministério Público Federal tentou obter o

compromisso de ajustamento de conduta da União Federal, Estado de São Paulo

e Município de São Paulo, com o intuito de que fosse efetivamente

implementado o novo modelo de rede extra-hospitalar previsto na Lei nº

10.216/01. Entretanto, a tentativa de solução extrajudicial restou infrutífera, não

restando outra alternativa senão a propositura da ACP nº 2008.61.00.012274-9

(parceria com a Procuradora da República Sonia Maria Curvello- Banca II do 5º

Ofício), em face da União, do Estado de São Paulo e do Município de São

Paulo.

Por meio da ação, foi requerida, em síntese, a implantação pelo

Município de 37 (trinta e sete) serviços residenciais terapêuticos, para atender os

295 (duzentos e noventa e cinco) moradores existentes nos 1265 (um mil e

duzentos e sessenta e cinco) leitos dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, e

57 (cinqüenta e sete) Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, bem como que o

Estado de São Paulo realizasse vistoria no prazo de 15 (quinze) dias a partir da

implantação, e que a União Federal analisasse, no prazo de 15 (quinze) dias, os

pedidos de cadastramento e de liberação dos incentivos.

2. No decorrer do referido procedimento administrativo, com

relação à situação dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, após vistoria in

loco, foram verificadas irregularidades e deficiências no Hospital Associação

Beneficente de Saúde Mental - ABSM, tanto no tocante à falta de recursos

humanos e de tratamento adequado aos pacientes, como quanto à própria infra-

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estrutura. Nossa vistoria, aliada aos dados constates do PNASH – Programa

Nacional de Avaliação do Sistema Psiquiátrico, apontava que o hospital não

possuía condições de tratar e recuperar pessoas com transtornos mentais ali

internadas, estando em desacordo com as disposições previstas na Lei nº

10.216/2001. Tal fato deu ensejo à ACP nº 2008.61.00.004672-3, também

proposta em parceria com a Procuradora da República Dra. Sonia Maria

Curvello. Durante a tramitação do processo, o hospital acatou sendo interditado

pelo Centro de Vigilância Sanitária para novas internações, foi

descredenciamento do SUS, sendo encaminhados os pacientes para outros

hospitais, para suas famílias, ou para as residências terapêuticas.

Comunidades remanescentes de quilombos

Instaurou-se o procedimento administrativo nº

1.34.001.002630/2007-50 para acompanhar as questões de cidadania relativas às

populações quilombolas do Estado de São Paulo. Em reunião com a

Coordenadora do GT Nacional de Quilombos e Procuradora Regional da

República Maria Luiza Grabner, foram colhidas informações sobre a situação

nacional e, posteriormente, em reunião com os colegas das PRMs, realizada no

dia 26 de abril de 2007, foi decidida a criação do GT Quilombos no âmbito da

PRDC/SP.

Em 13 de julho de 2007, foi realizada reunião com a Coordenadora

Nacional do Grupo de Trabalho Quilombos e o Superintendente do Instituto

Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para tratar de assuntos

referentes à titulação e demarcação das terras bem como das políticas públicas

para a população quilombola.

Foi realizada uma audiência pública em 12 de setembro de 2007,

que contou com a participação de membros de comunidades quilombolas e de

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representantes de diversos órgãos e associações envolvidos com a questão. Ao

final do evento, todos os cerca de 100 presentes assinaram a “Moção Pelos

Direitos Territoriais Das Comunidades Quilombolas” dirigida à Câmara dos

Deputados e ao Supremo Tribunal Federal. O documento defende a

constitucionalidade e a legitimidade sociocultural do Decreto 4887/2003 que

regulamenta o Artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição de 88, o

qual prevê os direitos dos remanescentes dos quilombos. O decreto 4887 está

ameaçado pelo projeto de lei do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC),

que propõe a suspensão de seus efeitos.

Em 17 de março de 2008, por meio do Memorando nº 01/2008 –

MPF-PR/SP, ficou estabelecido uma atuação conjunta entre Ministério Público

Federal, Defensoria Pública da União e Instituto Nacional do Seguro Social para

atendimento às comunidades quilombolas localizadas no Estado de São Paulo,

com o fim de garantir assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade aos

quilombos situados em locais distantes das sedes dos órgãos referidos, divulgar

os órgãos junto aos quilombolas, no tocante às finalidades, atribuições e modos

de acionamento e acompanhar a implementação das políticas públicas para essas

comunidades no tocante à área de previdência social.

Nesse acordo, ficou estabelecido que o INSS informaria ao

Defensor Chefe da DPU e a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, com

antecedência, o cronograma de palestras e cursos de educação previdenciária e o

cronograma de atendimento do PrevMóvel nas comunidades quilombolas.

Além disso, comunicaria ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública

da União o resultado da análise dos benefícios e do julgamento administrativo e

o número de processos administrativos previdenciários e assistenciais deferidos

e indeferidos.

Ficou estabelecido, ainda, que os representantes do Ministério

Público Federal e da Defensoria Pública da União, respeitadas as regras de

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atuação e deslocamento existentes em cada órgão, poderiam acompanhar os

servidores do INSS durante as visitas às localidades beneficiadas.

É de se destacar que nas referidas visitas às comunidades

quilombolas o papel desempenhado pelos analistas periciais em antropologia

Deborah Stuchi e Francisco. Nos relatórios apresentados, são destacados os

pontos positivos e negativos do evento, e depois são transmitidos ao INSS, com

vistas ao aprimoramento da ação.

Considerando os resultados positivos dessa atuação, a PRDC

propôs ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no final de 2008, a

realização de uma parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária e com o Instituto de Terras do Estado de São Paulo com o escopo de

viabilizar e otimizar a estrutura física e a logística das ações do Programa de

Educação Previdenciária (PEP) e do atendimento para pedidos e concessão de

benefício. Referida proposta já foi aceita pelo INSS e encontra-se sob análise

dos demais órgãos.

Homofobia

Tendo em vista a representação formulada pela Associação da

Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (APOGLBT)

e pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Prefeitura

Municipal de São Paulo (CADS) acerca de suposta restrição de circulação de

jovens homossexuais nas dependências do Shopping Metrô Tatuapé, foi

instaurado o Procedimento Administrativo nº 1.34.001.004395/2007-51.

Em 10 de julho de 2007, realizou-se uma reunião com

representantes dos entes envolvidos, na qual houve o comprometimento do

Shopping Metrô Tatuapé em viabilizar cursos de capacitação aos seus 400

funcionários e campanhas destinadas aos lojistas e clientes, com o intuito de

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coibir comportamentos discriminatórios em razão de orientação sexual, sexo,

idade ou classe social e ressaltando o dever de respeito a cada pessoa. Referidos

cursos e campanhas estão sendo realizados em parceria com a APOGLBT e a

CADS.

Também integrou o acordo a realização de campanhas dirigidas aos

jovens homossexuais, envolvendo temas como diversidade sexual, drogas,

álcool, pedofilia e a Lei Estadual 10.948/0, que trata da discriminação em razão

da orientação sexual, durante os meses de julho a setembro de 2007 e de

fevereiro a setembro de 2008, contando com cartazes afixados nos pontos de

maior visibilidade do Shopping Metrô Tatuapé.

No mês de julho de 2007 houve a distribuição de preservativos

doados pelo Programa Municipal DST/AIDS e de panfletos indicando os locais

onde poderiam ser obtidos gratuitamente, atividade que contou com o

acompanhamento de psicólogos.

A execução do acordo encontra-se em fase final.

Registro de união homoafetiva em cartórios de São Paulo

Em razão do Procedimento Administrativo nº

1.34.001.000882/2005-82, no dia 04 de dezembro de 2007 foi entregue ao então

Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, Desembargador Gilberto Passos de

Freitas, ofício solicitando a inclusão de disposição garantidora da lavratura de

escritura pública e registro de documentos sobre a união homoafetiva nas

Normas de Serviço dos Ofícios Extrajudiciais. No dia 17 de abril de 2008 em

reunião com o atual Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Ruy Pereira

Camilo, e com o Juiz da Corregedoria-Geral Dr. José Roberto Furquim Cabella,

foi entregue ofício sobre o mesmo tema.

Contudo, o Excelentíssimo Corregedor entendeu que a edição do

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solicitado ato normativo não seria necessária, tendo em vista a jurisprudência

favorável ao registro das uniões civis homossexuais, bem como aguardaria o

término da apreciação, por parte do Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº

1.151/95 (relativo à disciplina da união estável entre pessoas do mesmo sexo).

Foram oficiadas, ainda, diversas ONGs cuja atuação se relaciona à

promoção dos direitos dos homossexuais, para informá-las sobre a possibilidade

da lavratura, perante os Tabelionatos, de documentos relativos à união

homoafetiva, com posterior registro destes perante o Cartório de Registro de

Títulos e Documentos.

Sistema Prisional

O procedimento preparatório foi instaurado para apurar questões

relativas à superlotação no sistema prisional e em manicômios públicos em São

Paulo, atendendo solicitação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Para instrução do procedimento foi realizada visita ao Centro de

Detenção Provisória de Pinheiros II, em São Paulo. Além da Procuradora

Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, também participaram da visita

a Procuradora Regional da República Dra. Paula Bajer Fernandes Martins da

Costa, integrante do “Grupo de Trabalho Sistema Prisional” da PFDC, e o

Procurador da República Dr. Paulo Taubemblatt, acompanhados de servidores

do MPF. Na oportunidade, o grupo percorreu os setores de atendimento médico

e social e visitaram a Ala C, a mais lotada do CDP, bem como colheram dados

sobre a superlotação.

Em face das irregularidades encontradas, foram expedidos ofícios a

diversos órgãos públicos acompanhados de cópia do relatório de visita, para

ciência e adoção das providências que forem entendidas cabíveis.

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Em novembro de 2008, foi realizada reunião com Sr. Paulo César

Sampaio, Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário de São Paulo, e em

dezembro de 2008 com o Dr. Cláudio Prado do Amaral, DD. Juiz Titular da 1ª

Vara de Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios. P.P. Nº

1.34.001.003936/2008-12.

Tratamento desumano e indigno de brasileiros no exterior

Procedimento instaurado para acompanhar medidas tomadas pelo

governo brasileiro em relação ao tratamento dispensado aos nacionais quando

são impedidos de entrar em outros países. P.A. Nº 1.34.001.002537/2008-26.

Entrou-se em contato com diversas autoridades, objetivando a adoção de

medidas com a finalidade de evitar o ocorrido recentemente em alguns países,

principalmente Espanha.

Educação das relações étnico-raciais nas instituições de ensino

superior

Procedimento instaurado para apurar a aplicação da Resolução nº

01/2004 do Conselho Nacional de Educação, quanto à educação das relações

étnicos-raciais nas instituições de ensino superior.

Dentre outras medidas, foram encaminhados ofícios a todas

Universidades e Faculdades sediadas no Município de São Paulo solicitando

informações sobre reformulações do programa de ensino e disciplinas, bem

como adequações às exigências político-pedagógicas relacionadas na referida

resolução.

Foram encaminhados, ainda, exemplares do livro “Orientações e

ações para a educação étnico-racial”, lançado pelo Ministério da Educação, por

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meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade

(SECAD) às Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São

Paulo. P.A. nº 1.34.001.001760/2008-87.

No que se refere ao cumprimento da Lei Federal n.° 10.639/2003

no ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, do Estado de São Paulo,

a questão foi tratada no P.A. Nº 1.34.001.004768/2006-11, sendo que, dentre

outras medidas tendo sido expedidos ofícios circulares à Secretaria Estadual e

todas as Secretarias Municipais de Educação, Prefeituras e Conselhos

Municipais de Educação localizados no âmbito de competência desta

Procuradoria solicitando informações sobre políticas adotadas e as adequações

curriculares.

Banco de Dados sobre exploração sexual no Estado de São

Paulo

Procedimento instaurado com o objetivo de consolidar dados sobre

práticas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado

de São Paulo, de modo a subsidiar implementação de banco de dados na

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Foram colhidos dados no âmbito do Ministério Público Federal e

do Ministério Público do Estado de São Paulo. P.A. Nº 1.34.001.003882/2008-

87.

Isenção de IPI

O procedimento administrativo foi instaurado para apurar notícia

encaminhada pelo INIS – Instituto Nacional de Inclusão Social de Pessoas com

Deficiência, dando conta de que a isenção do Imposto sobre Produtos

Industrializados - IPI - não seria concedida quando pessoas com deficiência

20

Page 21: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

auditiva adquirissem diretamente ou por intermédio de seu representante legal

automóveis de passageiros de fabricação nacional.

A lei Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com redação dada

pelas Leis nº 10.690/2003 e nº 10.754/2003, concedem isenção a pessoas

portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas,

diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

No entanto, por entender que a negação às pessoas com deficiência

auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas

constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com

deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da

dignidade da pessoa humana, foi proposta a Ação Civil Pública nº

2009.61.00.003667-9 em face da União. P.A. Nº 1.34.001.003925/2008-24.

Entrevista com adolescente mantida em cárcere privado

Foram instauradas peças informativas para apurar notícia de que a

emissora REDE TV! exibiu no dia 15 de outubro de 2008, entrevista “ao vivo”

com a adolescente Eloá Cristina Pimentel, que estava sendo mantida refém pelo

ex-namorado. A emissora transformou a adolescente, junto com o seqüestrador,

numa das atrações principais do programa vespertino “A Tarde é Sua”.

A emissora cometeu ato abusivo, explorando, durante quase uma

hora, no programa “A Tarde é Sua” a situação delicada e vulnerável em que se

encontravam as adolescentes Eloá, sua amiga Nayara, e o Lindemberg Alves,

ex-namorado da primeira, interferindo, indevidamente, em investigação policial

em curso.

Por entender que a concessionária ré abusou da sua liberdade de

comunicação, violando os direitos assegurados às crianças e adolescentes, bem

como interferindo em investigação policial em curso, foi proposta a ação civil

21

Page 22: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

pública nº 2008.61.00.029505-0. P.A. Nº 1.34.001.005924/2008.

Alteração do conteúdo das sinopses dos canais adultos da SKI

Procedimento instaurado a partir de notícia de que a emissora de

TV a cabo SKI estaria divulgando as sinopses dos canais para adultos com texto

inadequado para crianças e adolescentes, mesmo quando os canais estivessem

bloqueados pelo usuário.

Após a intervenção da PRDC, houve reunião entre a SKY, o

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a Subsecretaria de

Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) e a Secretaria

Especial dos Direitos Humanos (SEDH) para tratar do assunto, culminando na

alteração do conteúdo das sinopses pela emissora de TV. P.A. Nº

1.34.001.001674/2008-43

Legendas em filmes nacionais exibidos em cinemas

Procedimento administrativo distribuído à PRDC em 23 de maio de

2008, oriundo da Procuradoria da República no Município de Piracicaba.

Referido procedimento foi instaurado com o objetivo de buscar medidas efetivas

para a implementação de legendas em filmes nacionais exibidos em cinemas,

proporcionando o acesso à cultura às pessoas com deficiência

Foi encaminhada ao Grupo de Trabalho Inclusão da Procuradoria

Federal dos Direitos do Cidadão, para deliberação, minuta de Recomendação

dirigida ao Sr. Ministro da Cultura, para que seja estabelecido como condição à

aprovação e financiamento dos projetos pertinentes à produção de filmes

nacionais, a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva, por

meio de cópias legendadas em língua portuguesa. P. A. Nº

22

Page 23: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

1.34.008.000150/2004-41.

Planos de saúde

Foi instaurado nesta Procuradoria da República o procedimento

administrativo nº 1.34.001.006863/2006-41 objetivando apurar a existência de

óbice, nos planos de saúde individuais, à inclusão de companheiro do mesmo

sexo como beneficiário do titular.

Após expedição de ofícios às principais empresas seguradoras,

verificou-se que algumas delas de fato ofereciam obstáculos para a referida

inclusão.

Em continuidade, foram solicitadas informações à Agência Nacional

de Saúde em relação a eventuais medidas que poderiam ser tomadas no âmbito

daquela Agência para coibir a prática discriminatória de alguns planos de saúde.

Em resposta, a Procuradoria Federal junto à ANS manifestou-se

favoravelmente acerca da possibilidade de inclusão de parceiros do mesmo sexo

como dependentes dos titulares de planos de saúde, tendo sido encaminhada a

questão à Gerência de Estrutura e Operação de Produtos para edição de ato

orientando as seguradoras nesse sentido. P.A. Nº 1.34.001.006863/2006-41.

Respeito a religiões de matriz africana

Os procedimentos administrativos nº 1.34.001.006422/2003-04 e nº

1.34.001.001933/2005-93 foram instaurados nesta Procuradoria da República, a

partir das representações apresentadas pelo Instituto Nacional da Tradição e

Cultura Afro Brasileira, Centro das Relações de Trabalho e Desigualdades

CEERT e pelo ex-deputado estadual Sebastião Moreira Arcanjo, para apurar a

23

Page 24: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

notícia de que programas da Igreja Universal do Reino de Deus, veiculados pela

Rede Mulher, Rádio e Televisão Record e Fundação Cásper Líbero estariam

demonizando e difamando as religiões de matriz africana, gerando preconceito e

discriminação contra o segmento negro da população brasileira e também contra

mulheres e homens brancos que professam essas religiões.

No ano de 2007, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e

Qualificação do Ministério da Justiça, em cumprimento à solicitação feita pela

PRDC, realizou monitoramento da programação das referidas emissoras,

constatando-se que não houve cessação das ofensas em relação às religiões e aos

adeptos das religiões afrobrasileiras.

No início de 2008, o Ministério das Comunicações informou que,

em consequência dos processos de apuração de infração instaurados e da

cosntatação de ofensas às religiões de matriz africana, havia sido aplicada multa

no valor de R$ 1.012,32 (um mil e doze reais e trinta e dois centavos) para cada

concessionária.

Em setembro de 2008, em cumprimento ao que foi solicitado pela

PRDC, foi realizado novamente pelo Ministério da Justiça um monitoramento

por amostragem durante quatro dias na emissora Rádio e Televisão Record, que

constatou diversas referências negativas às religiões afro-brasileiras.

Assim, considerando as reiteradas ofensas às religiões de matriz

africana e que a multa administrativa aplicada pelo Poder Público mostrou-se

insuficiente para coibir a conduta das emissoras, a PRDC propôs a Ação Civil

Pública nº 2009.61.00.005800-6, em face da Rádio e Televisão Record S/A e da

Fundação Cásper Líbero, com o fim de buscar ordem judicial que determine às

concessionárias de serviço público o respeito às religiões de matriz africana e

indenização por dano moral coletivo.

24

Page 25: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

3.2 RECOMENDAÇÕES

Recomendação nº 24/2007 – Conselho Regional de Medicina em

São Paulo

Tendo em vista notícias de realização de psicocirurgias sem

consentimento esclarecido do paciente, em conjunto com a Procuradora atuante

perante o 5º Ofício (Saúde e Educação), foi recomendado ao Conselho Regional

de Medicina em São Paulo - CREMESP a adoção de medidas destinadas à

fiscalização do efetivo cumprimento da Resolução 1.408/94 do Conselho

Federal de Medicina - CFM e à punição de eventuais transgressões ao seu art.

8º; a comunicação ao Ministério Público de eventuais irregularidades; e a ampla

divulgação entre a classe médica dos termos da Recomendação e da Resolução

nº 1.408/94, alertando para as conseqüências de seu descumprimento. P.A.s nº

1.34.001.005223/2003-71 e 1.34.001.005207/2003-88.

Recomendação nº 26/2007 - INSS

Durante a instrução do procedimento n°1.34.001.000633/2006-78,

instaurado a partir de notícia da Associação Brasileira de Síndrome Pós-

Poliomielite, foi constatado que desconhecimento da síndrome pelos

profissionais de saúde do INSS gerava diversos obstáculos às pessoas com

poliomielite, impossibilitando a concessão de aposentadoria por incapacidade e

provocando risco a vidas dos segurados. Dessa forma, foi recomendado ao

Diretor de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social, que: a)

instituísse, por meio de Portaria publicada no D.O.U., Programa de

Treinamento/Capacitação de seus médicos peritos para que houvesse ampla

promoção e divulgação da Síndrome Pós-Poliomielite e da Orientação Interna

25

Page 26: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

n.º 143 INSS/DIRBEN de 19 de junho de 2006; b) elaborasse, no prazo de 12

(doze) meses, contados a partir do início das atividades supra citadas, relatório

final sistematizado, contendo dados estatísticos da utilização da referida

Orientação Interna pelos médicos peritos, demonstrando a eficiência dessa ação.

Recomendação nº 53/2007 – Caixa Econômica Federal

Após apuração da notícia de que uma pessoa portadora de

deficiência, utilizando próteses em ambas as pernas e no quadril, teria sido

impedida de entrar em agência da Caixa Econômica Federal, bem como sofrido

constrangimentos e humilhações, recomendou-se ao gerente da Agência São

Lucas da Caixa Econômica Federal que adotasse medidas objetivando a retirada

de obstáculos e a realização de adequações que possibilitem o livre acesso de

pessoas com deficiência naquele local, nos moldes do relatório elaborado pela

Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

P.A. nº 1.34.001.003527/2007-27.

Recomendação nº 04/2008 – Procuradoria da Fazenda Nacional

Recomendação ao Sr. Procurador Chefe da Procuradoria da

Fazenda Nacional em São Paulo para que, no atendimento ao público,

dispensasse efetivo atendimento prioritário aos idosos, de acordo com o art. 3º,

parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso, sugerindo-se a adoção de uma das

seguintes medidas: a) aumento do número de guichês para atendimento

exclusivo ao idoso, de modo a diminuir o tempo de espera com relação aos

demais guichês; b) atendimento prioritário ao idoso em todos os guichês. P.A.

Nº 1.34.001.005991/2007-58

26

Page 27: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Recomendação nº 19/2008 – Rede Bandeirantes

Em razão da notícia apresentada pela Federação Nacional de

Educação e Integração dos Surdos (Feneis), dando conta de que uma das

participantes do concurso Miss Brasil 2008 era deficiente auditiva, fato até então

inédito, foi recomendado ao Presidente da Rede Bandeirantes de Televisão, pela

PRDC Substituta Dra. Inês Virgínia Prado Soares, que adotasse as providências

necessárias com vistas a transmitir todo o evento “Miss Brasil” pela linguagem

de LIBRAS, como forma de proporcionar a inclusão social da comunidade

surda. A Recomendação foi atendida.

Recomendação nº 38/2008 – Ordem dos Advogados do Brasil

( Comissão de Estágio e Exame de Ordem em São Paulo )

Recomendou-se ao Sr. Presidente da Comissão de Estágio e Exame

de Ordem (OAB) para que: a) as análises dos recursos referentes aos gabaritos

da prova objetiva de 1º fase fossem realizadas em tempo hábil para que os

candidatos aprovados em reexame possam participar da prova prático-

profissional da 2º fase do mesmo certame; b) nos próximos editais, fizesse

constar expressamente o direito do candidato ao acesso às provas corrigidas,

bem como à possibilidade de requerer extração de cópias, de modo a viabilizar a

defesa das prerrogativas do candidato. P.A.s nº 1.34.001.003542/2007-75 e

1.34.001.005997/2007

Recomendação nº 50/2008 – Ministério da Educação

Recomendação ao Sr. José Henrique Paim Fernandes, Secretário

Executivo do Ministério da Educação, para que o Ministério da Educação, nos

processos de credenciamento de instituições de ensino superior, autorização e

27

Page 28: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

reconhecimento de cursos superiores, exigisse do Instituto Nacional de Estudo e

Pesquisas Educacionais - INEP e de outras Comissões de Verificação,

responsáveis pelas avaliações in loco, a observância dos requisitos de

acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

estabelecidas pela legislação e normas técnicas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT, dando efetividade ao disposto no artigo 2° da

Portaria n° 3.284/03 do Ministério da Educação. P.A. N° 1.34.001.005992/2004-

50

Recomendação nº 72/2008 - Presidente da REDE TV!

No procedimento administrativo foi apurado que a Rede TV! teria

usado um menor em encenação exibida no programa “Superpop” do dia 06 de

novembro de 2007. Ao manifestar-se, a emissora informou não ser “praxe colher

cópias das cédulas de identidade de todos os participantes de seus programas” e

que “diversas pessoas participam ativamente dos programas sem firmar

autorização de uso de imagem/voz”.

Em razão disso, foi recomendado ao Presidente da REDE TV! que

tomasse as providências necessárias para assegurar o devido respeito ao direito

individual à imagem, certificando-se das idades dos participantes de seus

programas, inclusive obtendo o necessário alvará judicial quando fosse

necessária a participação de menores. P.A. nº 1.34.001.008487/2007-18

Recomendação nº 75/2008 - Presidente da Rede Bandeirantes

Durante a instrução do procedimento nº 1.34.001.000683/2008-17,

constatou-se que, em 14 de janeiro de 2008, o programa “Brasil Urgente”, da

Rede Bandeirantes, exibiu, como sendo notícia “ao vivo” e com a tarja

28

Page 29: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

“Exclusivo”, notícia sobre assalto a banco, com reféns, ocorrido em agosto de

2007.

Dessa forma, considerando o dever da emissora de informar ao

público os acontecimentos, sem alteração da verdade ou esvaziamento do

sentido original, foi recomendado ao presidente da Rede Bandeirantes de

Televisão que tomasse as providências necessárias para que fosse respeitado o

direito à informação, garantindo a não veiculação de notícias sobre fato pretérito

como sendo notícias sobre fato em curso (“ao vivo”), esclarecendo o

telespectador quanto à atualidade ou não dos fatos noticiados. P.A. Nº

1.34.001.000683/2008-17.

Recomendação nº 82/2008 - Secretário de Saúde do Município

de São Paulo

Recomendação apresentada em conjunto com a Dra. Sônia Maria

Curvello, Procuradora da República em São Paulo titular da Banca II do 5º

Ofício (Saúde).

Recomendou-se ao Secretário de Saúde do Município de São Paulo,

Dr. Januário Montone, que, antes da renovação do contrato para prestação de

serviços médicos hospitalares com o Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, CNPJ nº

60.988.813.0001-63, verificasse a correção de todos os problemas apontados

pelas equipes de avaliações do PNASH-Psiquiatria 2005/2007, bem como as

impropriedades verificadas pelo Grupo de Vigilância Sanitária I desta Capital,

notadamente a questão dos pacientes portadores de transtorno mental há longo

tempo hospitalizados, cujo quadro clínico recomende a adoção de medida

específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, nos termos

preconizados na Lei nº 10.216/01. P.P. nº 1.34.001.002437/2007-19

29

Page 30: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

3.3. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Intérpretes de LIBRAS no IMES de São Caetano do Sul

Em 18 de julho de 2007 foi firmado Termo de Ajustamento de

Conduta entre o Ministério Público Federal, representado pela Procuradoria

Regional dos Direitos do Cidadão, o Ministério Público Estadual e o Instituto

Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES. A instituição

comprometeu-se em garantir a presença de intérpretes de LIBRAS em todas as

disciplinas em que estejam matriculados alunos surdos ou com deficiência

auditiva, arcando com todos os custos das contratações, a partir do primeiro dia

de aula do segundo semestre do ano de 2007.

Os intérpretes devem ser certificados por instituições de educação,

integração e apoio às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, de

reconhecida idoneidade e capacidade técnica e devem deter, preferencialmente,

conhecimentos técnicos na área do curso em que estiver matriculado o aluno

surdo ou com deficiência auditiva para o qual irão intermediar as atividades

acadêmicas, não só nas aulas, mas também nas atividades extra-classe

oferecidas aos alunos.

Programa de conteúdo discriminatório em emissora de rádio

Em setembro de 2007 foi firmado Termo de Ajustamento de

Conduta (TAC) com a Rádio Metropolitana, FM 98.5 Mhz, de São Paulo, que se

obrigou a não veicular mais xingamentos, ofensas morais ou físicas a mulheres,

homossexuais, afrodescendentes, idosos, pessoas com deficiência, indígenas,

crianças e adolescentes em qualquer um de seus programas. A Rádio

30

Page 31: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Metropolitana FM se comprometeu também a criar um órgão interno para

receber e encaminhar sugestões e críticas, zelar pelo respeito aos princípios

elencados no art. 5º e 221 da CF e propor aos diferentes departamentos da

emissora as medidas que julgar convenientes para o efetivo cumprimento das

obrigações anteriores, bem como a divulgar amplamente e de forma ostensiva a

existência desse órgão em diversos horários de sua grade de programação. PA

Nº 1.34.001.001783/2006-07.

Curso Preparatório para vestibulares ANGLO

Foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPF,

Ministério Público do Estado de São Paulo e a entidade mantenedora do Curso

ANGLO Vestibulares, a partir de procedimento administrativo instaurado pela

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em janeiro de 2007, para que a

instituição de ensino, a partir do ano de 2009, garanta a presença de intérpretes

da Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos alunos surdos ou com deficiência

auditiva nas aulas regulares do curso express. A aplicação do TAC se refere à

unidade João Dias, com a possibilidade de ampliação para outras filiais no

futuro.

Todas as atividades compreendidas deverão ter intérpretes para

esses alunos, bem como o material utilizado deve ser revisado e atualizado

periodicamente visando ao aprimoramento e adequação às necessidades dos

alunos com deficiência. P.A. nº 1.34.001.000109/2007-88

FEBRABAN e instituições bancárias aderentes

Na qualidade de membro do Grupo de Trabalho Inclusão para

Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a

Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo participou da

31

Page 32: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no dia 16 de outubro

entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de São Paulo

(MP/SP), Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), Secretaria Especial de

Direitos Humanos da Presidência da República, Federação Brasileira de Bancos

(Febraban) e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência (Corde), o qual trata da acessibilidade e do atendimento prioritário

às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental nas agências

bancárias dos bancos aderentes.

Conforme consta no TAC, os bancos deverão oferecer: rampas de

acesso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical; adaptação

do mobiliário; instalação de assentos de uso preferencial, devidamente

sinalizados e, no caso de postos de atendimento bancário, apenas quando houver

espaço; destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos,

quando essa comodidade estiver disponível para os clientes em geral, provendo

condições de acessibilidade ao interior da dependência; instalação de sanitários

adaptados para usuário de cadeira de rodas e adaptação de caixas eletrônicos.

Além disso, os bancos terão que garantir, entre outras

determinações, no prazo de 12 meses: às pessoas com deficiência visual a leitura

do inteiro teor do contrato, em voz alta ou por meio eletrônico; emissão dos

cartões magnéticos com estes procedimentos: folheto de boas vindas em Braille

e com letras ampliadas, contendo orientações de uso do cartão e as informações

relativas a ele, além do envio do porta-cartão em Braille. Os bancos terão,

também, no prazo de 12 meses, de fornecer extrato mensal de conta corrente em

Braille.

Às pessoas com deficiência auditiva, os bancos terão que instalar,

em até 12 meses, pontos de recepção de mensagens geradas por telefones

adaptados para uso de pessoas com deficiência auditiva, disponibilizar pessoal e

equipamento capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência

32

Page 33: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

auditiva, nos mesmos horários de atendimento ao público em geral e garantir

que haja ao menos uma pessoa capacitada a prestar atendimento às pessoas

surdas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), com ênfase nos termos utilizados

nas transações e operações bancárias.

O cumprimento do TAC, no tocante à Caixa Econômica Federal,

tem sido acompanhado pela PRDC/SP no âmbito de sua área de atribuição. P.A.

nº 1.34.001.000974/2003-09

Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP)

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a

Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP), para que, a partir do

ano de 2009, garanta a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais

(Libras) em todas as aulas regulares dos cursos, sempre que houver alunos

surdos ou com deficiência auditiva matriculados, quando estes informarem à

faculdade que necessitam de intérprete. O TAC é aplicável, inclusive, nas

atividades complementares do curso, como palestras, seminários, apresentações

artístico-culturais, entre outras.

A FIAP comprometeu-se também a contratar intérprete de Libras

graduado em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em

Libras e a arcar com todos os custos decorrentes da contratação desses

profissionais.

3.4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência

física

33

Page 34: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

A partir de procedimento administrativo em que houve atuação

conjunta com a Procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, sendo que

esta propôs a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.031449-0 em face do Conselho

Nacional de Trânsito, com pedido de liminar, em razão da não concessão de

isenção de IPVA para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência

habilitadas na categoria “C”.

A Resolução nº 80/98 do Contran contém item inconstitucional,

pois resulta numa proibição não prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que

impede pessoa com deficiência de exercer atividade remunerada.

No dia 04 de dezembro de 2007 foi parcialmente deferida a liminar,

determinando-se que o Contran, no prazo de 30 dias, publicasse nova resolução

regulamentando as adaptações a serem feitas em veículos de categorias

profissionais (categorias "C", "D" e "E" da Carteira Nacional de Habilitação).

Extradição de restos de corpo

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão , por meio da

atuação da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta, Inês

Virginia Prado Soares, propôs a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.023016-5,

visando o reconhecimento legal da obrigação da União de arcar com as despesas

de sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte dos restos mortais

de brasileiro falecido no exterior quando a família comprovar que é

hipossuficiente financeiramente.

Pedido de gratuidade na inscrição de candidatos

hipossuficientes em concurso do TRF 3ª Região

Foi ajuizada a ação civil pública nº 2007.61.00.023012-8 com

pedido de antecipação de tutela para que fosse suspenso o concurso para

34

Page 35: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Analista e Técnico Judiciário, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região, enquanto não houvesse previsão, em edital, das hipóteses de isenção

para candidatos hipossuficientes economicamente. Foi pedido também que a

União Federal, nos concursos para Analista Judiciário e Técnico Judiciário a

serem realizados a partir da propositura da ação, contemplasse a possibilidade

de isenção de taxa de inscrição para as pessoas hipossuficientes

economicamente.

No entanto, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por

falta de interesse de agir, sob o fundamento de que não caberia ajuizamento de

Ação Civil Pública para veicular pretensão de índole tributária.

Da sentença foi interposta apelação, argumentando-se, dentre outros

fundamentos, que o concurso não se trata de prestação de serviço público, razão

pela qual o valor cobrado para a inscrição não poderia ser taxa, bem como que o

valor cobrado visa apenas custear a entidade responsável por sua organização

pelos gastos efetuados, sendo sua cobrança exigida apenas daqueles que desejam

participar do certame.

Exigência ilegal do COFECI

Ajuizada a Ação Civil Pública nº 2007.61.00.027305-0 em face dos

Conselhos Federal (COFECI) e Regional (CRECI) de Corretores de Imóveis

para que duas resoluções e um ato normativo do COFECI não fossem mais

aplicados, uma vez que traziam obrigações e restrições sem fundamento em lei,

além de violarem o princípio do livre exercício profissional. O pedido incluiu

uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

As Resoluções COFECI nº 957/2006 e 1.044/2007 e o Ato

Normativo nº 001/2006 estabeleciam uma prova visando medir a competência

do corretor de imóveis para realizar uma avaliação imobiliária. Para estimar o

35

Page 36: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

valor de mercado de um imóvel, o COFECI estabeleceu que o profissional

deveria estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI)

e que, para tanto, seria necessário apresentar diploma de curso superior em

gestão imobiliária ou equivalente e certificado de conclusão de curso de

avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI, além do pagamento de uma

taxa correspondente a 30% do valor da anuidade-base da profissão. Aguarda-se

a contestação.

Viiolação aos direitos humanos em hospital psiquiátrico

Após vistoria no Hospital Associação Beneficente de Saúde Mental

– ABSM e a constatação de que o local não possuía condições de tratar e

recuperar as pessoas com transtornos mentais ali internadas, foi proposta Ação

Civil Pública nº 2008.61.00.004672-3 em face do hospital, da União, do Estado

e do Município de São Paulo, para que, principalmente, fosse instituído projeto

terapêutico que atendesse às regras do “novo” modelo de atenção ao portador de

transtorno mental previsto na Lei nº 10.216/01 e que os entes estatais

assegurassem, de acordo com as atribuições de cada um, que referida associação

corrigisse todas as irregularidades encontradas, adequando-se às normas para

prestação de serviços ao SUS.

Após a apresentação das contestações e réplica, foi realizada

audiência em 16/07/2008. Na ocasião, a Associação Beneficente de Saúde

Mental apresentou uma lista com os nomes de pacientes que seriam

encaminhados para Residências Terapêuticas até o final do mês de julho de

2008, bem como que seria formada equipe multidisciplinar para avaliação dos

pacientes da Associação Beneficente de Saúde Mental. Posteriormente, em razão

das irregularidades apontadas na ACP, o hospital foi descredenciado do SUS e

os pacientes que ainda necessitavam de internação transferidos a outros

hospitais. O processo aguarda a sentença.

36

Page 37: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Implantação da reforma psiquiátrica no Estado de São Paulo

Em decorrência de atuação em conjunto com a Procuradora Dra.

Sônia Maria Curvello, foi proposta a Ação Civil Pública nº 2008.61.00.012274-

9 objetivando a implantação da reforma psiquiátrica no Estado e Município de

São Paulo, principalmente no tocante ao aumento da rede de CAPs (Centros de

Apoio Psicossocial) e Residências Terapêuticas, bem como adequação ao novo

modelo modelo de atenção à pessoa com transtorno mental instituído pela Lei nº

10.216/2001.

Referido modelo baseia-se na excepcionalidade da internação e

prevalência da assistência extra-hospitalar.

Dessa forma, foi requerida a implantação pelo Município de 37

(trinta e sete) serviços residenciais terapêuticos, para atender os 295 (duzentos e

noventa e cinco) moradores existentes nos 1265 (um mil e duzentos e sessenta e

cinco) leitos dos hospitais psiquiátricos em São Paulo, e 57 (cinqüenta e sete)

Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, bem como que o Estado de São Paulo

realizasse vistoria nos CAPS e Serviços de Residência Terapêutica no prazo de

15 (quinze) dias a partir da implantação, e que a União Federal analisasse, no

prazo de 15 (quinze) dias, os pedidos de cadastramento e de liberação dos

incentivos, e disponibilizasse os recursos ao Município de São Paulo no prazo

de 05 (cinco) dias subseqüentes.

O Município de São Paulo reconheceu a necessidade de

implantação de serviços e apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu os

demais réus. Aguarda-se a sentença de extinção em razão do reconhecimento do

pedido em relação às residências terapêuticas e o prosseguimento da ação em

relação a implantação dos CAPS.

37

Page 38: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Ação Civil contra ex-Chefes do DOI-CODI

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão subscreveu a

ação civil pública nº 2008.61.00.011414-5 proposta pelos Procuradores Eugênia

Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert, em maio de 2008, contra a

União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações

do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército Carlos

Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, hoje militares reformados.

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão também

interpôs Agravo de Instrumento para reforma da decisão que suspendeu o

processo até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI

nº 4077 pelo Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Procurador-Geral da

República, e da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF

nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Entrevista realizada pela Rede TV! com adolescente mantida

em cárcere privado

Proposta ação civil pública em face da emissora REDE TV! por

ter exibido no dia 15 de outubro de 2008 entrevista “ao vivo” com a adolescente

Eloá Cristina Pimental, 15 (quinze) anos, que estava sendo mantida refém pelo

ex-namorado, transformando-a, junto com o seqüestrador, numa das atrações

principais do programa “A Tarde é Sua”. Trata-se de caso de cárcere privado

amplamente divulgado pela mídia, que resultou na morte de Eloá e em lesões

em Nayara, amiga da adolescente que também foi mantida como refém.

Referida ação visa condenar a TV ÔMEGA LTDA, estação

geradora da REDE TV!, ao pagamento de indenização por danos morais

coletivos no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),

acrescidos de juros moratórios e correção monetária a partir da citação,

importância essa que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos

38

Page 39: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Difusos, instituído pela Lei Federal n.º 7.347/85. ACP nº 2008.61.00.029505-0.

Livros em Braile – Apelação

A Procuradoria Regional da República interpôs apelação em 01

de dezembro de 2008 contra sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública

nº 2005.61.00.000325-5.

Referida ação, de autoria da colega atuante no ofício da

cidadania, foi proposta visando condenar a União em obrigação de fazer,

consistente em disciplinar prazos e condições para que todas as editoras e

congêneres do país passassem a publicar cota de suas obras em meio acessível

às pessoas com deficiência visual, em razão da ausência de regulamentação das

Leis nº 4.169/62 e nº 10.753/2003. No entanto, segundo o I. Magistrado, na

sentença, o mandado de injunção seria a via adequada para suprir a ausência de

norma regulamentadora das leis que cuidam da acessibilidade do livro às

pessoas com deficiência visual.

A apelação foi interposta sob o fundamento, dentre outros, de que

o mandado de injunção pressupõe a existência de norma da Constituição Federal

dependente de regulamentação por outra norma de categoria inferior na

hierarquia dos tipos normativos, enquanto a ação proposta objetiva suprir a

ausência de regulamentação de direitos previstos em norma infraconstitucional.

Isenção de IPI

Proposta a ação civil pública nº 2009.61.00.003667-9, em 06 de

fevereiro de 2009, em face da União, objetivando que pessoas com deficiência

auditiva tenham isenção de IPI na aquisição de veículos automotores de

fabricação nacional, quando comprovado o implemento dos demais requisitos

39

Page 40: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

legais para a obtenção do benefício, nos requerimentos administrativos que lhes

sejam apresentados.

A sentença extinguiu o feito sem julgamento do mérito, sob o

fundamento de que o autor não poderia tutelar direitos individuais homogêneos

dos deficientes auditivos e que referidos direitos diziam respeito a matéria

tributária.

Foi interposta apelação argumentando-se inclusive que na ação

civil pública havia claro predomínio do interesse social sobre o interesse

tributário, por se tratar de direitos fundamentais das pessoas com deficiência

(inclusão social da pessoa surda ou com deficiência auditiva, em igualdade de

condições com as demais pessoas com deficiências), não havendo assim que se

questionar a legitimidade do Ministério Público.

Restrição ao exercício da profissão de despachante pelo

CFDD e CRDD/SP

Foi ajuizada a ação civil pública nº 2009.61.00.004510-3, com

pedido de antecipação de tutela, em face do Conselho Federal dos Despachantes

Documentalistas (CFDD/BR) e do Conselho Regional dos Despachantes

Documentalistas (CRDD/SP), associações civis que atuam como se autarquias

fossem, pleiteando, em síntese, que não mais exijam dos despachantes inscrição

e aprovação em cursos e pagamentos de anuidades como condição para o

exercício da profissão; que ambos os conselhos sejam proibidos de utilizar, a

qualquer título, o Brasão da República em seus documentos; que regularizem

seus estatutos e suprimam competências que invadam atribuições de conselho

profissional, reformulando sua estrutura e eliminando poder de polícia e de

fiscalização profissional; que retirem de suas páginas símbolos oficiais e

40

Page 41: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

qualquer menção de que exerçam atividade delegada do poder público e que

enviem cartas para todos os seus associados informando que a permanência nas

entidades não é condição para trabalhar como despachante.

A antecipação dos efeitos da tutela foi concedida para o fim de:

suspender a exigência de pagamento de anuidades ou outras quantias de forma

compulsória dos profissionais filiados, como condição para o exercício da

profissão de despachante; suspender a aprovação prévia em cursos e a inscrição

obrigatória em seus quadros para que os despachantes possam exercer a

profissão; suspender todos os procedimentos disciplinares que objetivassem

aplicar sanções ou impedir o trabalho de despachantes; e proibir a utilização do

brasão da República em documentos, bens e a fazer qualquer referência a estes

símbolos, inclusive em seus sites na internet.

Discriminação às religiões de matriz africana

Foi apurado, nos procedimentos administrativos nº

1.34.001.006422/2003-04 e nº 1.34.001.001933/2005-93, que programas da

Igreja Universal do Reino de Deus, veiculados pela Rede Mulher, Rádio e

Televisão Record e Fundação Cásper Líbero, estariam demonizando e

difamando as religiões de matriz africana, gerando preconceito e discriminação

contra o segmento negro da população brasileira e também contra mulheres e

homens brancos que professam essas religiões.

Foram solicitados monitoramentos da programação das referidas

emissoras ao Ministério da Justiça, os quais revelaram o cunho ofensivo e

discriminatório dos programas. Ademais, constatou-se que a conduta das

emissoras perduraram mesmo após aplicação de multa pelo Ministério das

Comunicações, como consequência dos processos de apuração de infração

41

Page 42: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

instaurados naquele órgão.

Por essa razão, foi proposta ação civil pública nº

2009.61.005800-6 visando a condenação das rés em obrigação de não fazer,

consistente em se absterem de exibir programas que ofendessem as religiões de

matriz africana, bem como à condenação por danos morais coletivos.

3.5. DILIGÊNCIAS

Visita ao Hospital Psiquiátrico Associação Amigos do Charcot

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo,

Adriana da Silva Fernandes, juntamente com a Procuradora Dra. Sônia Maria

Curvello e de servidores do MPF e do Ministério da Saúde realizaram visita ao

Hospital Psiquiátrico - Associação Amigos do Charcot, posteriormente mudou

seu nome para Hospital Psiquiátrico Associação Beneficente de Saúde Mental,

com duração aproximada de 5 (cinco) horas.

Foram verificadas irregularidades e deficiências no hospital , tanto

no tocante à falta de recursos humanos e de tratamento adequado aos pacientes,

como quanto à própria infra-estrutura, concluindo que o local não possuía

condições de tratar e recuperar pessoas com transtornos mentais ali internadas,

estando em desacordo com as disposições previstas na Lei nº 10.216/2008. Tal

fato deu ensejo à ACP nº 2008.61.00.004672-3.

42

Page 43: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Visita ao Centro de Detenção Provisória 2 – Pinheiros

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo,

Adriana da Silva Fernandes, acompanhada da Procuradora Regional da

República Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, do Procurador da República

Paulo Taubemblatt e de servidores, realizou visita surpresa em 02 de outubro de

2008 ao Centro de Detenção Provisória 2 - Pinheiros, na zona oeste de São

Paulo.

O objetivo da visita foi constatar in loco as condições atuais de

superlotação da cadeia que, em janeiro, sofreu interdição judicial por ordem do

juiz corregedor da 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital, Cláudio do Prado

Amaral, revogada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com

vagas para 512 pessoas, o CDP contava naquela data em sua grade com 1535

presos. Procedimento Administrativo nº 1.34.001.003936/2008-12.

3.6 GRUPOS DE TRABALHO E COMISSÕES

GT PRDC-SAÚDE MENTAL

Fazem parte do GT Saúde Mental, criado por meio da Portaria

PR/SP nº 704/2007, alterada pela Portaria PR/SP nº 1041/2007, os seguintes

Procuradores: Adriana da Silva Fernandes (PRDC/SP), Carolina Lourenção

Brighenti (São Bernardo do Campo), Eleovan César Lima Mascarenhas (São

José do Rio Preto), Fausto Kozo Kosaka (Piracicaba), Inês Virgínia Prado

Soares (São Paulo), Jefferson Aparecido Dias (Marília), Luís Eduardo Marrocos

de Araújo (Santos), Paulo de Tarso Garcia Astolphi (Araçatuba), Sônia Maria

Curvello (São Paulo) e Uendel Domingues Ugatti (Ribeirão Preto).

43

Page 44: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Na capital, como resultado da atuação conjunta das Procuradoras

Dra. Adriana Fernandes e Dra. Sônia Maria Curvello, foram adotadas as

seguintes medidas: a)após diversas reuniões e tentativas de se firmar Termo de

Ajustamento de Conduta com a União, o Estado e o Município de São Paulo,

houve propositura de ACP objetivando a implantação da reforma psiquiátrica no

Estado e Município de São Paulo, principalmente no tocante ao aumento da rede

de CAPs (Centros de Apoio Psicossocial) e Residências Terapêuticas, bem como

adequação ao novo modelo instituído pela Lei nº 10.216/2001; b) verificação da

situação dos hospitais psiquiátricos no tocante ao tratamento digno e de

qualidade, com a tomada de medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes; c)

busca, por meio de reuniões períodicas e análise de planos de trabalho,

informações junto à Secretaria Estadual de Saúde/Coordenação Estadual de

Saúde Mental medidas tomadas no tocante ao Estado de São Paulo.

O papel da PRDC consistiu em enviar informações sobre a atuação

extrajudicial e judicial nesta seara às Procuradorias da República nos

Municípios, bem como apontar os graves problemas das pessoas com transtorno

mental em todo o Estado (tais como insuficiência da rede extra-hospitalar,

número de moradores em hospitais e avaliações negativas do PNASH) às PRMs

para a tomada das medidas cabíveis.

GT PRDC – Quilombos

Criado por meio da Portaria PR/SP nº 473, o Grupo de Trabalho

PRDC – Quilombos tem como objetivo debater temas, propor metas e

procedimentos para a atuação dos Procuradores dos Direitos do Cidadão, no

tocante a titulação, demarcação de terras e políticas públicas voltadas aos

remanescentes de quilombos no Estado de São Paulo. O GT Quilombos é

44

Page 45: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

formado pelos seguintes procuradores: Adilson Paulo Prudente Amaral (PR-SP),

Adriana da Silva Fernandes (PRDC/SP), Ângelo Augusto Costa (São José dos

Campos), Antônio Arthur B. Mendes (Santos), Antônio José Donizetti (Santos),

Elaine Cristina Sá Proença (Sorocaba), Felipe Jow Namba (Santos), Inês

Virgínia Prado Soares (PR-SP), Luís Eduardo Marrocos (Santos), Luiz Antônio

Palácio (Santos) e Rosane C. Campiotto (PR-SP). Os Procuradores Regionais

Maria Luiza Grabner (PRR3), Walter Claudius Rothenburg (PRR3) e José

Ricardo Meirelles (PRR4) formam a equipe de colaboradores e os analistas

periciais Francisco Carlos Oliveira Reis e Deborah Stucchi formam a equipe de

assessoria.

Conforme já relatado no item “principais atuações”, os assuntos

referentes à titulação e demarcação das terras bem como das políticas públicas

para a população quilombola ensejaram intenso contato com diversos órgãos,

como o INSS, o INCRA, o ITESP e a DPU, resultando na realização de uma

audiência pública em setembro de 2007 e do estabelecimento de parceria entre

MPF, INSS e DPU.

Houve constante colaboração do Procurador Regional da República

Dr. José Ricardo Meirelles em diversas reuniões, bem como relevante

participação dos analistas periciais em antropologia da PR/SP.

Todas as informações relevantes foram imediatamente transmitidas

às Procuradorias nos Municípios que possuem comunidades quilombolas em sua

área de atribuição.

GT Inclusão

O Grupo de Trabalho “Inclusão para Pessoas com Deficiência” da

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem por objetivo estudar a

implementação de medidas de inclusão em relação a pessoas com deficiência,

45

Page 46: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

bem como debater e propor as metas e procedimentos para atuação coordenada

dos Procuradores e Procuradoras dos Direitos do Cidadão em todo o País.

Além dos encontros regulares do GT em Brasília, tendo

comparecido a 05 durante o biênio, participou de outras 07 (sete) reuniões com a

FEBRABAN e o Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de concluir o

Termo de Ajustamento de Conduta que trata da acessibilidade e do atendimento

prioritário às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental nas

agências bancárias dos bancos aderentes.

Comitê Paulista de Enfrentamento ao Tráfico de Seres

Humanos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão participou do

Comitê Paulista de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos em São Paulo,

instância colegiada que congrega pessoas e instituições públicas e privadas

interessadas em contribuir direita ou indiretamente para a prevenção e o

enfrentamento do tráfico de seres humanos no Estado de São Paulo.

Referido comitê foi instalado em 2004 e conta com uma secretaria

executiva, atualmente sob coordenação do Escritório de Combate ao Tráfico de

Seres Humanos da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São

Paulo, que promove reuniões bimestrais para tratar de assuntos relacionados aos

três temas que integram o tráfico de seres humanos: tráfico de pessoas para fins

de exploração sexual, trabalho escravo e tráfico de órgãos.

A participação da PRDC, durante o último biênio, foi de especial

relevância, considerando o momento de reestruturação do comitê. Durante esse

período, houve participação da PRDC em duas comissões temáticas visando a

sistematização de dados e pesquisa e a estrutura organizacional do

colegiado, oportunidade em que houve contribuição efetiva na elaboração do

46

Page 47: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

estatuto e na promoção da visibilidade da entidade.

Em parceria com o Escritório de Combate ao Tráfico de Seres

Humanos da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São

Paulo, foi realizado na Procuradoria da República em São Paulo, nos dias 16, 17

e 18 de outubro de 2008 o “Seminário sobre Tráfico de Seres Humanos:

repressão e responsabilização”, de ampla repercussão nacional e internacional.

Comissão Técnica de Desburocratização – MTE

A PRDC participou de grupo criado pelo Ministério do Trabalho e

Emprego, que contou também com a atuação do Ministério Público do Trabalho,

do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Centro de

Apoio ao Migrante - CAMI, dentre outros, visando à busca de soluções para a

situação de ilegalidade enfrentada pelos imigrantes bolivianos, mormente no

tocante à documentação e cumprimento do Acordo de Regularização Migratória.

Para melhor desenvolvimento dos trabalhos, referido grupo foi

dividido em comissões, integrando a PRDC a Comissão Técnica de

Desburocratização, que tinha como objetivo encontrar soluções para a superação

das limitações e obstáculos presentes no Acordo Bilateral Brasil-Bolívia,

impeditivos da regularização dos imigrantes bolivianos e que muito contribuíam

para estes integrassem o cenário de tráfico para fins de exploração de trabalho

forçado ou em condição análoga a de escravo em São Paulo.

Contando com participação intensa da PRDC tanto nas reuniões

quanto na execução das propostas, foram encaminhadas recomendações e

ofícios com propostas práticas aos seguintes órgãos e autoridades: Secretário

Geral de Relações Exteriores, Corregedor Geral de Justiça do Estado de São

Paulo, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Conselho

Nacional do SENAC, Conselho Nacional do SENAI, Conselho Deliberativo do

SENAR, Secretário de Políticas Públicas de Emprego, Conselho Monetário

47

Page 48: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Nacional, Conselho Nacional de Imigração e Superintendente Regional do

Trabalho e Emprego em São Paulo.

Os resultados obtidos representam importantes avanços.

A Procuradoria Geral do Banco Central, por exemplo, informou

que o órgão acataria a Recomendação recebida e editaria instrumento normativo

esclarecendo às instituições que a Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS) é documento hábil para a identificação de estrangeiros que

necessitassem abrir conta em Banco.

Ademais, o trabalho do grupo contribuiu para a expedição, pelo

Conselho Nacional de Imigração, da Resolução Normativa nº 80, de 16 de

outubro de 2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para

obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.

Referida resolução aprovou nova regulamentação para a entrada de

trabalhadores sul-americanos no Brasil, dando tratamento facilitado para que

eles se estabeleçam de maneira formal no país e não sejam exploradas e

submetidas a trabalho escravo.

Comissão de Implantação da Nova Sede da PR/SP

Como forma de contribuir com a adequada implantação da nova

sede da Procuradoria da República em São Paulo, a PRDC integrou a comissão

de Procuradores responsável por verificar os aspectos de acessibilidade e

atendimento ao público, oportunidade em que sugeriu, dentre outras coisas, que

a Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura do Município de São

Paulo participasse da análise do projeto verificando se as questões de

acessibilidade foram contempladas.

Programa Estadual de Proteção à Testemunha - PROVITA

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Page 49: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

A PRDC atuou como representante suplente do Ministério Público

Federal ao Programa Estadual de Proteção a Testemunhas – PROVITA

A participação no programa se coaduna com a Resolução 17 do

XII Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do Cidadão

(ENPDC), segundo a qual “os/as PDC devem buscar participar dos Conselhos

Deliberativos dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas no estados

[…]. Devem acompanhar a execução do Programa e a aplicação da verba federal

que o sustenta.”

3.7 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A Mulher na Televisão Brasileira

No dia 23 de abril de 2007 foi realizada uma audiência pública com

a presença de representantes de ONGs e dos meios de comunicação e

autoridades governamentais. O objetivo do evento foi debater os pontos

levantados em representação feita por diversas ONGs, por meio da qual

externaram a insatisfação quanto à imagem feminina na mídia, e estabelecer um

diálogo entre os movimentos sociais, as emissoras e as agências de publicidade.

As emissoras presentes na ocasião concordaram em ouvir as representantes

femininas, que pleitearam uma programação voltada à valorização da mulher e o

direito de resposta.

Populações Quilombolas

Foi realizada uma audiência pública em 12 de setembro de 2007,

que contou com o apoio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da

Igualdade Racial (Seppir), Itesp, Instituto Nacional de Colonização e Reforma

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Page 50: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

Agrária (Incra) e da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB).

Membros das comunidades quilombolas do Estado de SP relataram

às autoridades federais, estaduais e municipais dificuldades para a obtenção da

titulação das terras onde vivem e também falta de água, luz, comunicação,

saneamento básico e educação nas comunidades.

Ao final do evento, todos os cerca de 100 presentes assinaram a

“Moção Pelos Direitos Territoriais Das Comunidades Quilombolas” dirigida à

Câmara dos Deputados e ao Supremo Tribunal Federal. O documento defende e

reconhece a constitucionalidade e a legitimidade sociocultural do Decreto

4887/2003 que regulamenta o Artigo 68 das Disposições Transitórias da

Constituição de 88, o qual prevê os direitos dos remanescentes dos quilombos.

O decreto 4887 está ameaçado pelo projeto de lei do deputado federal Valdir

Colatto (PMDB-SC), que propõe a suspensão de seus efeitos.

3.8 SEMINÁRIO

Seminário sobre Tráfico de Seres Humanos

O seminário “Tráfico de Seres Humanos: desafios e perspectivas no

enfrentamento” foi realizado nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2008 pela

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, em parceria com

o Comitê Paulista de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos,

e organizado pela Escola Superior do Ministério Público da União e pelo Núcleo

de Eventos da Procuradoria da República em São Paulo.

O público participante era composto, principalmente, de

procuradores da república, promotores de justiça, servidores do MPF, policiais,

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Page 51: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

estudantes e membros da sociedade civil organizada, diversidade que enriqueceu

os debates promovidos após cada palestra.

Estiveram presentes como palestrantes Antonio Rodrigues de

Freitas Junior (Ex-Secretário Nacional de Justiça), Flávia Piovesan (Professora

Doutora da PUC de São Paulo), Jorge Barbosa Pontes (Chefe da Interpol no

Brasil), Raimundo Pimentel (Deputado Estadual no Estado de Pernambuco),

Denise Lapolla (Procuradora do Trabalho em São Paulo), e Leonardo Sakamoto

(Jornalista da ONG Repórter Brasil). Os principais temas abordados foram:

− Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual− Tráfico de pessoas - repressão e responsabilização− Tráfico de órgãos− Trabalho Escravo

A mesa de abertura contou com a participação da Procuradora

Federal dos Direitos do Cidadão, do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo,

do Secretário Nacional de Justiça, do Presidente do Comitê Paulista de

Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, da Procuradora Chefe da

Procuradoria da República em São Paulo e da Procuradora Regional dos

Direitos do Cidadão.

O Seminário teve ampla repercussão na imprensa nacional e

internacional, tendo sido muito bem avaliado por todos os que puderam estar

presentes, sejam palestrantes, debatedores ou ouvintes.

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Page 52: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Participação ativa

− Debate sobre “Dignidade para o o Trabalhador Migrante”

− Exposição sobre “A atuação do MPF na defesa da igualdade em matéria de

orientação sexual” no Seminário “Direitos Sexuais: Estratégias Jurídicas de

Atuação”;

− Exposição no curso de capacitação para estagiários e servidores sobre “A

Tutela da Cidadania”,

− Exposição no Lançamento da Cartilha “Instituições Privadas de Ensino

Superior”;

− Exposição durante o “Encontro Geral dos Procuradores no Estado de São

Paulo” sobre “Os resultados preliminares e importância dos Grupos de

Trabalho no âmbito da PR/SP”;

− Exposição durante o “XIII Encontro Nacional de Procuradores e

Procuradoras dos Direitos do Cidadão”;

− Exposição sobre “Necessidade de aprimoramento do controle e dos

instrumentos legais em relação aos meios de comunicação em um Estado

Democrático de Direito”, em evento realizado pelo Instituto Patrícia Galvão.

− Palestra de abertura do “Seminário “Tráfico de Seres Humanos: desafios e

perspectivas no enfrentamento”, promovido pela PRDC/SP nos dias 15, 16 e

17 de outubro de 2008.

− XIV Encontro Nacional de Procuradoras e Procuradores dos Direitos do

Cidadãos, realizado nos dias 26 a 28/08/2008.

− Palestrante no seminário “As relações de consumo e os direitos da pessoa

52

Page 53: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

com deficiência”, realizado dia 9 de dezembro de 2008 no Memorial da

América Latina pelo PROCON-SP

53

Page 54: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

5. EXPOSIÇÕES

Exposição para divulgação de lei que aumenta pena para

agressão contra mulher

Durante o período de 16 a 26 de abril de 2007, a Procuradoria

Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo promoveu a exposição “As

Penhas”, com 16 bonecas de madeira que representam mulheres vítimas fatais

de violência doméstica e familiar, criadas pelo artista plástico Luiz Fernando

Silva. Cada boneca conta uma história real de violência. Os casos foram

extraídos de processos julgados no Tribunal do Júri do Fórum de Santo Amaro.

O objetivo da exposição, realizada pela Casa Sofia e Rede Mulher

de Educação e que já percorreu outros órgãos públicos, foi divulgar a lei Maria

da Penha (lei 11.340/2006), que aumenta as penas para casos de violência

doméstica e prevê a criação de juizados especiais para lidar com este tipo de

crime.

Exposição de fotos sobre a vida nas comunidades quilombolas

Após a Audiência Pública “Políticas Públicas para as comunidades

Quilombolas”, realizada nesta Procuradoria no dia 12 de setembro de 2007, a

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão promoveu uma exposição de

fotos, pelo período de 15 dias, no saguão de entrada do prédio principal. As

cerca de 60 fotos (sendo 30 em preto e branco e 30 coloridas) foram tiradas pela

fotógrafa Dodora Teixeira, pertencente ao Grupo Técnico de Comunicação da

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, em suas visitas

às comunidades de remanescentes de quilombos situadas no Estado de São

Paulo.

54

Page 55: procuradoria regional dos direitos do cidadão em são paulo

6 . ESTATÍSTICAS DE ATUAÇÃO

55

PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO – ESTATÍSTICA INTERNA

Período: 13/03/2007 a 13/03/2009

PRONUNCIAMENTOSGRUPO 22 – EXTRAJUDICIAL* Bancas II e III2211 PROCED. INVEST. PRELIMINAR 1982212 INQ. C. PÚBLICO-INSTAURAÇ. 02213 RELATÓRIO 2622214 OFÍCIO 24142215 DESPACHO 16072216 TOMADA DE DEPOIMENTO 732217 DILIGÊNCIA EXTERNA 22218 RECOMENDAÇÃO** 82219 TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 62220 TERMO DE ACORDO 12221 PROMOÇÃO DE ARQUIVAM. 1572222 REUNIÃO INTERNA 882223 REUNIÃO EXTERNA 392224 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-ATIVO 102225 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-PASSIVO 62226 ATENDIMENTO INDIVIDUAL 7112227 INSPEÇÃO/CORREIÇÃO 32228 VISITAS 32229 AUDIÊNCIA PÚBLICA 22231 ENVIO À PERICIA 72232 OUTROS 19822233 ENCAMINHAMENTO A OUTRO ORGÃO Não contabilizadoFonte: Dados obtidos a partir da estatís tica mensal da PRDC

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COORDENADORIA JURÍDICA - ESTATÍSTICA DE PRODUTIVIDADE CÍVEL - CAPITAL

Dra. Adriana da Silva Fernandes

Período: 13/Março 2007 a 13/Março 2009

PRONUNCIAMENTOSGRUPO 21 - CUSTOS LEGIS - JUDICIAL PRDC

2112 PROPOSITURA AÇÕES DIVERSAS 02113 AUDIÊNCIA 42114 PARECER PADRÃO 5362115 PARECER INDIVIDUAL 3202116 PROMOÇÕES 02117 SIMPLES CIÊNCIA 712118 CIÊNCIA DA SENTENÇA 10362119 CONTRA-RAZ. EM RECURSOS 12120 RECURSOS 02121 REQUISIÇÃO VARA DE ORIGEM 02122 OUTROS 372126 PARECER/ALEG.FIN./MEMOR. 02127 PETIÇÃO 02128 QUESITOS 02130 ACORDO 02132 APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO 02134 ART. 210 - LEI DE FALÊNCIA 02135 CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA 14

GRUPO 21.1 - CÓDIGOS ESPECIAIS2150 CIÊNCIA E APELAÇÃO/RAZÕES 12151 CIÊNCIA E AGRAVO/RAZÕES 02152 CIÊNCIA E CONTRA-RAZÕES 0

TOTAL DO GRUPO 21 2020

GRUPO 22 – EXTRAJUDICIAL Banca II Banca III2211 PROCED. INVEST. PRELIMINAR 190 82212 INQ. C. PÚBLICO-INSTAURAÇ. 0 02213 RELATÓRIO 98 382214 OFÍCIO 1323 4182215 DESPACHO 460 2202216 TOMADA DE DEPOIMENTO 11 42217 DILIGÊNCIA EXTERNA 2 02218 RECOMENDAÇÃO 8 22219 TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 5 22220 TERMO DE ACORDO 0 02221 PROMOÇÃO DE ARQUIVAM. 133 622222 REUNIÃO INTERNA 49 72223 REUNIÃO EXTERNA 13 52224 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-ATIVO 10 02225 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS-PASSIVO 3 02226 ATENDIMENTO INDIVIDUAL 662 92227 INSPEÇÃO/CORREIÇÃO 17 52228 VISITAS 1 02229 AUDIÊNCIA PÚBLICA 2 02231 ENVIO À PERICIA 2 02232 OUTROS 1601 4922233 ENCAMINHAMENTO A OUTRO ORGÃO 48 8

TOTAL DO GRUPO 22 4638 1280

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GRUPO 23-TUT. COLETIVA/JUDICIAL Banca II2311 AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INICIAL 122312 ATENDIMENTO A INICIAL 02313 CAUTELAR - INICIAL 12314 RÉPLICA 92315 PARECER/ALEG.FIN./MEMOR. 162316 ATUAÇÃO EM AÇÃO POPULAR 02317 OUTRAS PETIÇÕES 322318 QUESITOS 02319 AUDIÊNCIAS 42320 ACORDO 02321 RECURSO-RAZÕES 42322 RECURSO/ CONTRA-RAZÕES 42323 EXECUÇÃO 02324 OUTROS 152326 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 02327 CIÊNCIA 42

GRUPO 23.1 - CÓDIGOS ESPECIAIS2350 CIÊNCIA E APELAÇÃO/RAZÕES 42351 CIÊNCIA E AGRAVO/RAZÕES 22352 CIÊNCIA E CONTRA-RAZÕES 0

TOTAL DO GRUPO 23 145

GRUPO 25 - JUIZADO ESPECIAL Banca II2510 CIÊNCIA AUD. CONCILIAÇÃO 12511 CIÊNCIA AUD. INST. E JULG. 2972512 CIÊNCIA AUD. JULG. - T. RECURSAL 22513 CIÊNCIA SENT./ACORD./DECISÃO 432514 CIÊNCIA INTERP. RECURSO 02518 RECURSOS 02519 CONTRA-RAZÕES DE RECURSOS 02520 MANIFESTAÇÕES DIVERSAS 2

TOTAL DO GRUPO 25 345TOTAL GERAL 7148

Fonte: Dados fornecidos pela Seção de Estatís tica da PR/SP referentes ao Sistema ARP

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Servidores

Ana Paula Feio GomesAndré da Cruz PereiraEdnalva Maria FernandesEduardo Adamovicz Ribeiro de CarvalhoGisele NovackMarcos Antonio MancusoPaulo Antonio M. Coelho

Estagiários

Marcus Zago de PaulaChristiane Soo LeeDébora Bianca Queiroz CameraLuiz Guilherme VazMichele Diz y Gil CorbiRenata GiantomassiSamuel FriedmanVitor Martins PomboWalter Engracia de Oliveira Neto

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