Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal.

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Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal

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Processo Orçamentário e Financeiro do Governo

Federal

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LEI Nº 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001

ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL DE CONTABILIDADE FEDERAL E DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

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SPI

ORGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTOSOF

ORGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO

STNORGÃO CENTRAL DE

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAE

CONTABILIDADE

ÓRGÃOS CENTRAIS DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

SFC ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

SFC

MP

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ELEMENTOS NORMATIVOS

PPA

LDO LOA

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ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DA

LDO

ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PPA

ELABORAÇÃO DA LOA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE E AVALIAÇÃO

APROVA

=ACOMPANHA

AVALIA

PROCESSO INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

DISCUSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃODA LOA

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ELABORAÇÃO

DO PPA

ELABORAÇÃO

DA LDO

ELABORAÇÃO DA

LOA

MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO

SIGPLAN

SIMEC

SIDORSOFSPI

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

E FINANCEIRA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

STNSIAFI

MINISTÉRIO DA

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SOF

STN

SPO’S

ÓRGÃOS SETORIAS DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

SPI

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SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

• ORGÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, SUJEITOS À ORIENTAÇÃO NORMATIVA E SUPERVISÃO TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, SEM PREJUÍZO DA SUBORDINAÇÃO AO ÓRGÃO EM CUJA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTIVEREM INTEGRADOS.

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Publicação da LOA

ORÇAMENTO APROVADO- CRÉDITO DISPONIBILIZADO

INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SOF

PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

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SOF

STN

UO 26101/ ÓRGÃO SETORIAL

DEMAIS UO’s

ENCAMINHA A STN ARQUIVO MAGNÉTICO

DISPONIBILIZA O ORÇAMENTO, POR MEIO DO SIAFI

APROVADA A LOA -INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ND ND

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STN

SETORIAL

UG UO

DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO

CRÉDITO=LIMITE

NC

LIMITE-NL

EMAIL: [email protected]

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LEI

C

R

É

D

I

T

O

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E LIMITE

A

N

E

X

O

II

L

I

M

I

T

E RAP

A

N

E

X

O

I

CONTINGENCIAMENTO

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ANEXO LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO

E EMPENHO

ANEXO LIMITE DE PAGAMENTO

Lim. Pagamento EXERCÍCIO + RP

EXERCÍCIOLim. Empenho

DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

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• ANEXOS POR FONTE

• I- FONTES DO TESOURO - (GRUPO A)• II- FONTES DE RECEITA PRÓPRIA- FONTE “X50”

(GRUPO B)• III- FONTES DA POBRESA E DEV. CONVÊNIOS-

“X79” E “X81” (GUPO C)

• TIPOS DE LIMITES ORÇAMENTÁRIOS POR ANEXO

• I)DESPESAS OBRIGATÓRIAS – OA, OB, OC• II) DESPESAS DISCRICIONÁRIAS – CUSTEIO E

INVESTIMENTO- CA, CB, CC e IA, IB, IC

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CONTINGENCIAMETO

A

N

E

X

O

II

C

R

E

D

I

T

O

CRÉDITO DISPONÍVEL

COTA DE LIMITE

A UTILIZAR

FLUXOS CONTÁBEIS

COTA DE REPASSE

A PROGRAMAR

L

I

M

I

T

E RAP

FONTES DO

TESOURO

FONTE REC PRÓPRIA

C

O

T

A

A

N

E

X

O

I

CONTINGENCIAMENTO

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SEÇÃO I - ANEXO VDESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE

LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DOART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE

4 DE MAIO DE 2000

I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU

LEGAIS DA UNIÃO:

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);

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31. Pessoal e Encargos Sociais;

32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

33. Serviço da dívida;

34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art.212, § 5o, da Constituição);

16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT)

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38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);

39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001);

56. Apoio ao Transporte Escolar (MP no 173 de 16.03.2004);

57. Educação de Jovens e Adultos (MP no 173 de 16.03.2004);

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ANEXO VII

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS ÀPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

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SPO

IFES

STN

Disponibiliza o orçamento - LOA

Libera o financeiro

MECANISMO DE LIBERAÇÃO NORMAL DO ORÇAMENTO DA UNIDADE

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AÇÕES DESCENTRALIZADAS

SESU

IFES

Descentraliza

crédito

Libera financeiro

SPO

SOLSOLICITA/ LIBERA

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MECANISMOS DE CONTROLE PARA ATENDER AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS COM BASE NO ARTIGO 12 DA IN Nº 01 E SUMULA Nº04- CONED/STN.

detalhamento de fontes, com inicio da numeração com o número 9.

EX: SESU:

0100915016/0112915016- RESIDÊNCIA MÉDICA

EX CAPES

0100915017/0112915017-PROEXT

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CÁLCULO PARA LIBERAÇÃO DE RECUSOS

SPO UNIDADES

COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA( +)

( - )

RP PROCESSADOS

LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE

OBSERVADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA SPO

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DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO

PF DE RESTOS A PAGAR

TIPO

ESPÉCIE

PF DE COTA DO EXERCÍCIO

TIPO

ESPÉCIE

3109

0309

PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

TIPO

ESPÉCIE

15

09

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DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SESU

PF DE RESTOS A PAGAR

TIPO

ESPÉCIE

PF DE COTA DO EXERCÍCIO

TIPO

ESPÉCIE

19

09

23

09

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COTA FINANCEIRARECEBIDA

DE RAP293110306

COTA FINANCEIRARECEBIDA

DO EXERCÍCIO293110303

VALORES PAGOS292410503 VALORES PAGOS

292410403

CONCILIAÇÕES CONTÁBEIS

MENOS

SALDO

MENOS

SALDO

RAP

A

REC

112161200

COTA REPASSE

293110202

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DARF GPS

RAP- REC 2

COTA – REC 3

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PORTARIA Nº 765, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao

Ministério da Educação, constantes do Orçamento e da Se-

guridade Social da União, somente poderão empenhar dota-

ções orçamentárias até 8 de dezembro de 2006.

§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às

descentralizções de de créditos oriundos de outros órgãos

não vinculados ao òrgão 26000 (MEC), às despesas custeadas

com receitas próprias da unidade, às despesas que constiuem

o Exercício de 2006.

§ 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por

meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos

e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da

Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder

o empenho e Liquidação da despesa.

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obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas

no Anexo I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários(Decreto nº5.780/2006, art.16, §2º).

§ 3º O subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo.

Obs: Portaria publicada em 06/10/2006, Seção 1, página 18, do DOU.

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OUTROS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA SPO

DIA 11- DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO UTILIZADOS A UNIDADE CONCEDENTE

DIA 26 – DEVOLUÇÃO DE LIMITE DE SAQUE AS UNIDADES CONCEDENTES

DIA 27- ÚLTIMO DIA DE PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2006.

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PORTARIA Nº11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

estabelece limites de gastos com despesas de diárias e

Passagens no âmbito do Ministério da Educação para

o Exercício de 2006.

§ 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por

meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos

e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da

Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder

o empenho e Liquidação da despesa.

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§ 3º a utilização de créditos orçamentários recebidos de outros órgãos, não vinculados ao MEC, para pagamento de diárias e passagens está condicionada às definições do órgão concedente, não impactando os limites de que trata esta portaria.

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Portaria Conjunta nº 1, de 29 de agosto de 2006

Art. 1º O reconhecimento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente ou decorrente de decisões judiciais, que impliquem pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos sociais, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União-SIPEC, passa a ser regulado exclusivamente por esta Portaria.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos –SRH do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a supervisão, aCoordenação e o Controle dos pagamentos, de que trata o art.1º desta Portaria, efetuados pelos òrgãos da Administração Pública Federal direta, Autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.