PROCESSO LEGISLATIVO. 58. (ESAF/ANALISTA TÉCNICO/SUSEP/2010) A partir da Emenda Constitucional n....
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PROCESSO LEGISLATIVO
58. (ESAF/ANALISTA TÉCNICO/SUSEP/2010) A partir da Emenda
Constitucional n. 32, de 2001, parte significativa dos administrativistas
passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo,
de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser
disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:
59. (ESAF/AFRFB/2009) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga.
60. (ESAF/AFRE/RN/2005) Caso sejam declarados vagos os cargos de
presidente e vice-presidente da República, durante o penúltimo ano dos
seus mandatos, serão realizadas, antecipadamente, as eleições que
ocorreriam no último ano do mandato, cabendo aos eleitos completar o
período de mandato de seus antecessores.
61. (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) Se, por qualquer motivo, o presidente da
República não tomar posse na data fixada no texto constitucional, o cargo
será declarado vago, após dez dias, contados dessa data.
62. (ESAF/PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL/2007) O decreto autônomo,
isto é, o decreto de perfil não regulamentar, cujo fundamento de
validade repousa diretamente na Constituição, não
é admitido pela ordem constitucional em vigor.
63. (ESAF/ACE/TCU/2006) O Presidente da República pode criar, por decreto,
órgão público, desde que essa criação não implique aumento de despesa.
64. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) As atribuições
constitucionais do Presidente da República na condição de Chefe de Estado
são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República
ou ao Advogado-Geral da União.
65. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Compete ao
Presidente da República a nomeação dos Ministros de
Estado, a qual, em certas situações, se condiciona à aprovação do
Conselho da República.
66. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Entre as
competências do Presidente se encontra a de convocar o
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, embora
eventualmente possa delegar a atribuição de presidi-los.
67. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Supremo
Tribunal Federal, será ele submetido a julgamento perante o Senado
Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos
Deputados, nos crimes de responsabilidade.
68. (ESAF/TFC/CGU/2008) O Presidente da República, na vigência de seu
mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções.
69. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Se a Câmara dos
Deputados autorizar a abertura de processo contra o Presidente da
República, o Senado, no caso dos crimes de responsabilidade, poderá
entender pelo não prosseguimento se verificar desde logo a impertinência
das acusações.
70. (ESAF/AFC/CGU/2003) Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia
ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum,
está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando
início ao processo penal.
71. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) Os Ministros de Estado serão escolhidos
entre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos.
72. (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) O Conselho da República é órgão de
consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a
soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
73. (ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/200
6) Nos termos da Constituição Federal, uma vez convocado, pelo
Presidente da República, para pronunciar-se sobre questões relevantes
para a estabilidade das instituições democráticas, as manifestações do
Conselho da República serão vinculativas das decisões e das ações executivas do
governo.
74. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Diversamente do
que ocorre no presidencialismo, no sistema
parlamentarista o chamado referendo ministerial tem o valor de
sustentar a validade do ato praticado pelo Chefe de Estado.
75. (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) A Constituição de Estado-membro pode
atribuir competência ao Governador para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos,
não havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade se tal decreto revogar
lei anterior em sentido contrário.
76. (ESAF/PROCURADOR/DF/2004) Lei cujo projeto tenha sido de iniciativa
parlamentar pode prever eleições diretas, com participação da
comunidade escolar, para os cargos de direção das instituições públicas de
ensino.
77. (ESAF/ADVOGADO/IRB/2006) Por força de disposição constitucional, as
posses do Presidente e do Vice-Presidente da República deverão ser
sempre simultâneas, sob pena dos cargos serem declarados vagos.
78. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) O Presidente ficará
suspenso de suas funções nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade quando autorizados os respectivos processamentos pela
Câmara dos Deputados.
79. (ESAF/AFT/2003) Embora a Constituição Federal determine que a
criação ou extinção de cargos, no âmbito do Poder Executivo, deva ocorrer por
meio de lei, no caso do cargo estar vago, sua extinção poderá se dar por
meio de Decreto do Presidente da República.
80. (ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Em caso de crime
de responsabilidade do Presidente da República, a competência para o
julgamento é do Senado Federal, sendo que a condenação depende da
deliberação favorável do equivalente a 2/3 dos votos daquela Casa
Parlamentar.
81. (ESAF/AFC/Área Auditoria e Fiscalização/CGU/2006) Na eleição para
Presidente da República, se antes do segundo turno ocorrer a morte do candidato a
Presidente da República, o candidato a Vice-Presidente assume a cabeça da chapa e, no caso de sua eleição, em seus impedimentos, ele será substituído, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo
Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
82. (ESAF/AFC/Área Auditoria e Fiscalização/CGU/2006) Os eleitos para
assumirem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, no
caso de vacância dos dois cargos, serão sempre eleitos apenas para
completar o período que resta do mandato, seja essa eleição uma eleição geral ou uma eleição indireta, feita no
âmbito do Congresso Nacional.
83. (ESAF/ANALISTA/MPU/2004) O presidente da República pode delegar a
Ministro de Estado sua competência para dispor, mediante decreto, sobre
a extinção de funções ou cargos públicos vagos.