Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

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20/07/2015 Número: 1003568-02.2015.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA Órgão julgador: 5ª Vara Federal da SJDF Última distribuição : 28/05/2015 Valor da causa: R$ 500.0 Assuntos: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Promoção Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual Partes Tipo Nome ADVOGADO PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA FISCAL DA LEI Ministério Público Federal IMPETRANTE MESSIAS SANT ANA DIAS IMPETRADO CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO IMPETRADO PRESIDENTE DA Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 11982 8 12/06/2015 16:37 MNI 1003568-02 - Chefe DGP Juntada 11982 6 12/06/2015 16:37 MNI 1003568-02 - Presidente Juntada 11981 7 12/06/2015 16:37 Juntada de Mandados Certidão 11897 5 12/06/2015 00:05 Réplica Réplica 11377 6 05/06/2015 17:56 Despacho Despacho 11377 5 03/06/2015 13:28 termo de conclusão Certidão 11375 1 03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas 11375 0 03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas 11374 9 03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas 11374 8 03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas 11374 1 03/06/2015 12:53 Informações Prestadas Informações Prestadas 11201 8 01/06/2015 16:45 Certidão expedição mandado físico Certidão 11080 2 31/05/2015 22:40 Despacho Despacho 11031 5 28/05/2015 17:56 termo de conclusão Certidão 11010 4 28/05/2015 16:55 Comprovante de pagamento das custas Custas 11010 2 28/05/2015 16:55 GUIA GRU CUSTAS Custas

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20/07/2015

Número: 1003568-02.2015.4.01.3400

Classe: MANDADO DE SEGURANÇA

Órgão julgador: 5ª Vara Federal da SJDF

Última distribuição : 28/05/2015

Valor da causa: R$ 500.0

Assuntos: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Promoção

Segredo de justiça? NÃO

Justiça gratuita? NÃO

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

Justiça Federal da 1ª RegiãoPJe - Processo Judicial EletrônicoConsulta Processual

Partes

Tipo Nome

ADVOGADO PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA

FISCAL DA LEI Ministério Público Federal

IMPETRANTE MESSIAS SANT ANA DIAS

IMPETRADO CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO

IMPETRADO PRESIDENTE DA Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais

Documentos

Id. Data daAssinatura

Documento Tipo

119828

12/06/2015 16:37 MNI 1003568-02 - Chefe DGP Juntada

119826

12/06/2015 16:37 MNI 1003568-02 - Presidente Juntada

119817

12/06/2015 16:37 Juntada de Mandados Certidão

118975

12/06/2015 00:05 Réplica Réplica

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05/06/2015 17:56 Despacho Despacho

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03/06/2015 13:28 termo de conclusão Certidão

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03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas

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03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas

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03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas

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03/06/2015 12:53 1003568-02 Juntada de Informações Prestadas

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03/06/2015 12:53 Informações Prestadas Informações Prestadas

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01/06/2015 16:45 Certidão expedição mandado físico Certidão

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31/05/2015 22:40 Despacho Despacho

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28/05/2015 17:56 termo de conclusão Certidão

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28/05/2015 16:55 Comprovante de pagamento das custas Custas

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28/05/2015 16:55 GUIA GRU CUSTAS Custas

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28/05/2015 16:55 Doc 04 G Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 04 F Documento Comprobatório

110091

28/05/2015 16:55 Doc 04 C Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 04 B Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 04 A Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 16 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 15 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 14 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 13 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 12 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 11 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 10 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 09 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 08 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 07 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 01 B Procuração

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28/05/2015 16:55 Doc 01 A Documento de Identificação

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28/05/2015 16:55 Doc 06 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 05 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 03 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Doc 02 Documento Comprobatório

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28/05/2015 16:55 Petição Inicial Petição Inicial

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

5ª Vara Cível da SJDF

 

 

 

 

Certifico a juntada dos mandados de notificação e intimação, expedidos por meios físicos.

Brasília, 12 de junho de 2015.

 

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EXCELENTÍSSIMASENHORADOUTORAJUÍZAFEDERAL DA 5ªVARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO

FEDERAL

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº 1003568-02.2015.4.01.3400

 

 

 

 

 

MESSIAS SANT'ANA DIAS, já qualificado nos autos do processo acima epigrafado, vem, por seu

advogado infra-assinado, em cumprimento ao despacho de fl., apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE

AS INFORMAÇÕES da autoridade coatora, em razão dos fundamentos de fato e de direito a seguir

aduzidos:

 

SINOPSE DAS INFORMAÇÕES

 

1. Em suas informações, a autoridade coatora diz que:

 

a) O autor entrou com pedido de recontagem de pontos, previsto no inciso II do art. 30 da Portaria nº

1.496/2014 (vide doc. 06 da inicial), mas a autoridade competente, para não prejudicar os 265 já

indicados como promovidos e os outros 5 da condição de agregados, promoveu o Impetrante por

intermédio do instituto da “promoção em ressarcimento de preterição”, previsto no inciso III do mesmo

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art. 30, supratranscrito. Diz que estava dentro do prazo de 60 dias, previsto no art. 31 da prefalada Portaria

(esse artigo somente se refere à , mas diante da anomia nopromoção em ressarcimento de preterição

concernente à , é aplicada a esta por analogia);recontagem de pontos

 

b) Com essa promoção, o Impetrante saltou da 446ª colocação para a 181ª. Se tinha, antes, 173,71 pontos,

estava agora com 200,70 pontos;

 

c) Insiste em que a promoção é ato puramente discricionário, “como se pode inferir do seu próprio

conceito” (sic);

 

d) Aduz, por fim, que, com a , feita, , o mandado depromoção em ressarcimento de preterição ex officio

segurança perdeu seu objeto.

 

Análise Pontual das Informações

 

O Subitem “A” do Item 1 – A Promoção em Ressarcimento de Preterição

 

2. A Promoção em Ressarcimento de Preterição é um tipo de correção previsto no Estatuto dos Militares

(Lei nº 6.880/80):

 

Art. 60. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem .

 

§ 1º Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

 

§ 2º A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuadasegundo os critérios de antigüidade ou merecimento,

recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em

que ora é feita sua promoção.

 

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3. Que bom que a Lei preveja a possibilidade de autocorreção de erros por parte das Forças Armadas,

não? E que bom que tenha havido, no caso dos autos, disposição de homens bons e probos para o fazer?

Parabéns aos membros da Comissão que não se furtaram de corrigir a injustiça dantes perpetrada contra o

Impetrante. Uma questão, no entanto, subjaz: a própria Lei, então, admite a falibilidade do sistema, não é?1

 

O Subitem “B” do Item 1 – O salto “Olímpico” da 446ª para a 181ª Posição

 

4. E o erro foi tão primário que a terceira nota do Impetrante saltou de 1,64 para 28,63! (1.745% mil

)!setecentos e quarenta e cinco por cento

 

O Subitem “C” do Item 1 – A Promoção é Ato Discricionário “por conceito”

 

5. O fato acima narrado, em que uma nota é corrigida em MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO

POR CENTO, mostra que não estamos diante de discricionariedade propriamente dita, mas de arbítrio

puro e simples (que nada mais é, como veremos, que a discricionariedade que dispensa motivação).

 

6. É difícil entender o que as informações ora analisadas quiseram dizer com “a promoção de militar (...) é

ato administrativo discricionário, como se pode inferir de seu próprio conceito”. Neste andar, transcreve

doutrina de Jorge Luiz Nogueira Abreu, segundo a qual, “promoção é o ato administrativo que,

...”fundamentado em valores morais e profissionais

 

7. Ora, no conceito acima, que na verdade é o da própria Lei nº 6.880/80 , é posto o fundamento da2

promoção. Se ele é legalmente estabelecido, não é possível ver discricionariedade! Ao contrário do que

afirmam as informações, a promoção é vinculada. E vinculada legalmente!

 

8. Havíamos já afirmado isso na exordial: promoção é uma por merecimento discricionária contradictio

. Se no gênero , o substantivo já não tem discricionariedade, diante da fixação dosin terminis promoção

critérios pela Lei, na espécie sequer poderia tê-lo, ainda que silente a lei. Épromoção por merecimento

que se o substantivo ( ) é vazio de sentido, a locução adjetiva ( ) dita-lhe o norte.promoção por merecimento

A ontologia do instituto dita, , seu caráter vinculado.de per si

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9. Admitimos, contudo, por amor à discussão, que a questão é de difícil compreensão. Vejamos o seguinte

excerto de um parecer dado pelo hoje Ministro do STF Luís Roberto Barroso à Associação dos

Magistrados do Brasil sobre a promoção por merecimento de magistrados :3

 

Estabelecido que a decisão não tem natureza política, que há critérios objetivos a serem observados e que cabe controle judicial na

matéria, deixa de ser relevante, para os fins aqui visados, a discussão acerca do caráter vinculado ou discricionário da decisão que

envolve a promoção de magistrados. Até porque a imposição constitucional de voto aberto e motivado, contida no art. 93, não faz

qualquer distinção quanto a uma situação ou outra. De todo modo, jamais se poderá considerar a decisão aqui discutida como um

ato integralmente discricionário, mesmo no que diz respeito ao seu motivo e objeto, tendo em conta os critérios constitucionais e

legais. De fato, embora possam admitir alguma indeterminação, eles vinculam o julgador. De mais a mais, no atual estágio do

direito administrativo, ainda quando reconhecida a discricionariedade parcial do agente em hipóteses que tais, doutrina e

jurisprudência impõem-lhe o dever de motivação.

 

10. Há duas questões aí que precisam ser guardadas na retentiva: uma a discricionariedade parcial em face

da indeterminação dos conceitos (conceitos jurídicos indeterminados) e a outra a imperiosa necessidade

de motivação, ainda que ( ) discricionário o ato. Neste parecer, o Ministro Barrosoe principalmente se

transcreve o seguinte trecho da doutrina de Fábio Medina Osório :4

 

(...) Em qualquer hipótese, sempre é necessária a motivação de um ato administrativo, mesmo que se trate de ato discricionário.

O merecimento na carreira exige a prática de ato administrativo vinculado, interpretativo de determinados (alguns) conceitos

indeterminados que, eventualmente, podem envolver valores cuja apreciação é, normalmente, discricionária lato sensu. Trata-se

da chamada discricionariedade fundada em valoração objetiva, que se diferencia daquela que se assenta em valoração puramente

subjetiva, projetando-se no plano hermenêutico.

 

11. É preciso distinguir o ato vinculado puro, que ao agente basta aplicar o silogismo legal de

identificação do fato jurígeno e da norma correspondente, do ato discricionário puro, que o agente,

mesmo diante do fato jurígeno, decide se é conveniente e oportuna a incidência da norma. Entre um e

outro há uma zona de penumbra diante de institutos jurídicos de conceitos vagos. “Um termo é vago” –

leciona Paulo de Barros Carvalho – “quando não existe regra que permita decidir os exatos limites para

sua aplicação, havendo um campo de incerteza relativa ao quadramento de um objeto na denotação

” . Portanto, diante de conceitos jurídicos vagos ou indeterminados, o intérpretecorrespondente ao signo5

é obrigado a demonstrar que aquela circunstância fática se subsume naquele determinado conceito.

Conceitos como “interesse público”, “dignidade da pessoa humana”, “liberdade de expressão” vão

reclamar do aplicador do direito essa demonstração. Isso, data vênia, não é discricionariedade.

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Discricionariedade, no sentido original de aplicar ou não a norma segundo um juízo de conveniência e

oportunidade, não há. O aplicador do direito nesse caso há de demonstrar que o fato se subsume na

norma, mas não terá a opção de dizer “mas não é conveniente nem oportuno aplicar essa norma”.

 

12. Curiosamente, como aponta o Ministro Sepúlveda Pertence em seu voto no RE nº 235.487-7-RO

(DJU 21.06.2002, Rel. Min. Ilmar Galvão), na hipótese de discricionariedade, a necessidade de motivação

avulta, sob pena de estarmos diante do arbítrio:

 

Penso que o ato [de promoção por antiguidade] é discricionário. Mas precisamente porque discricionárioé que a recusareclama

motivação. O ato vinculado não a reclama, na normalidade dos casos, porque, ou o motivo legal necessário à sua validade existe

ou não. E, de regra, não é preciso que ele seja explicitado, porque o prejudicado pode demonstrar que não existe o único motivo que

validaria o ato. Já o ato discricionário, sim, deve ser motivado para submeter-se, não apenas ao controle de legalidade estrita,

mas também ao do abuso de poder.

 

13. Na mesma linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, , 2002, p. 82:Direito administrativo

 

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está

consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua

obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua

obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de

legalidadedos atos administrativos.

 

14. Destarte, independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário (entendemos que é vinculado,

embora tendo conceitos jurídicos indeterminados a reclamar motivação), ele . Do modoexige motivação

como foi feito, às esconsas, sem dar acesso ao interessado das razões e das acusações (se é que as há), não

é sequer discricionário: é arbítrio puro e simples.

 

O Subitem “D” do Item 1 – O Mandamus perdeu seu objeto

 

15. O pedido feito no mandado de segurança vai muito além do pedido de promoção. O que se pediu foi

uma . O que o impetrante quis, e quer, é afastar precisamente essa “discricionariedade”promoção justa

(que a autoridade coatora continua insistindo que existe). As normas de regência (arts. 5º e 6º da Portaria

1.496/2014), como deixou claro a inicial, fixam critérios objetivos. E mesmo o mais impreciso dos

dispositivos (inciso IV do art. 5º) tem sua vaguidade afastada pelas normas de regulamentação do RIP

Num. 118975 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347Número do documento: 15061200053540300000000118347

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(Portaria 1.288/2013, doc. 11 da exordial), onde há previsão de que as informações de mérito e demérito

do militar sejam precedidas de ampla defesa (e também as consideradas nos processos de promoção):

 

3. EXECUÇÃO

a. Considerações gerais

1) Excetuando-se dados sobre punições disciplinarese informações judiciais transitadas em julgado, nenhum militar deve ter

informações demeritóriasa seu respeito definitivamente registradas em documentos ou arquivos, sem que previamente lhe

tenha sido dado o direito de prestar esclarecimentosou de apresentar suas razões de defesa.

(...)

b. Atribuições específicas

1) Ao DGP cabe:

(...)

h) implantar e manter os registros e banco de dados de informações pessoais, publicadas em Boletim, dos militares de carreira e

inativos do Exército, onde constarão:

(1) as informações que interessem ao Sistema de Pessoal, aos processos seletivos, aos processos de promoção e ao

acompanhamento do desempenho profissional e do exame da observância dos preceitos da ética militar dos militares de carreira e

inativos;

(2) o registro de fatos meritórios e demeritórios;

(3) as sentenças judiciais transitadas em julgado;

(4) as punições disciplinares;

(5) as reabilitações judiciais;

 

16. Na ficha retificada juntada com as informações, vemos que não há qualquer lançamento negativo em

relação ao Impetrante. Por que, então, ele está na 181ª posição, e não entre os 20 primeiros, como os

colegas que, como ele, foram designados para missão no exterior e cujas carreiras militares são do mesmo

nível?

 

17. Que havia antes que o jogou na rabeira da lista e o que há agora que o impede de galgar o topo? O

impetrante tem direito apenas à promoção ou tem direito a uma promoção , de acordo com seujusta

empenho e dedicação à carreira militar?

 

QUE ESTÁ NAS ENTRELINHAS?

Num. 118975 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347Número do documento: 15061200053540300000000118347

Page 14: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

 

18. Como é de conhecimento desta Magistrada, e de quem domina os fundamentos e as nuanças da

linguagem, num discurso, há de se investigar não apenas o que é dito expressamente, mas, sobretudo, o

que repousa nas entrelinhas. Muitas vezes o que não se disse mostra-se muito mais revelador do que o que

foi efetivamente dito.

 

19. A primeira coisa que se verifica, neste patamar, é que a Ré reconheceu que errou na primeira

avaliação a que procedeu. E errou feio: no terceiro e último tipo de avaliação (a chamada “pontos

apurados pela CP-QAO”), havia atribuído ao Impetrante a ridícula nota de 1,64 (de um total de 49

pontos). Agora, dá-lhe 28,63.

 

20. Por que não 40 ou 45? A promoção feita deste modo muito mais se assemelha a uma estratégia para

impedir a demanda judicial – e até as paredes da caserna sabiam, na data da assentada de 28/5/2015, que o

Impetrante estava às vésperas de judicializar a questão – do que efetiva disposição para abrir a caixa-preta

dos “pontos apurados pela CP-QAO”.

 

21. Ficou claro que, sob a óptica da Comissão, a promoção é arbitrária e eles põem ou tiram os militares

de suas colocações conforme lhes der na veneta. Só a veleidade e o voluntarismo explicam a alteração da

nota em mil setecentos e quarenta e cinco por cento!

 

22. Essa postura, contudo, é inaceitável. Para não abrir a caixa-preta e revelar que agem arbitrariamente,

cometeram novo arbítrio. Dobraram a dose do remédio anódino... E tornaram-no venenoso.

 

23. Não, Excelência, esse “prêmio de consolação” não pode servir de “cala a boca e deixa que

continuaremos a cometer arbitrariedades!”

 

24. O Impetrante não pediu apenas para ser promovido. Pediu uma promoção justa. Pediu que sua

pontuação representasse exatamente o reflexo de seus méritos. Pediu o afastamento do arbítrio, das

veleidades e das vaidades. A Ré admitiu o arbítrio, tentou justificá-lo e pretende que o prêmio de

consolação ofertado resolva a questão. Infelizmente, não basta!

 

Num. 118975 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347Número do documento: 15061200053540300000000118347

Page 15: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

25. Para que se faça , como se nota, é necessário judicializar a questão. Forte no princípio dajustiça

inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), mister é que se cumpra na íntegra o pedido da

inicial: o fornecimento de toda documentação analisada pela CPQ-AO para apreciação deste juízo, com

declaração de nulidade e afastamento de quaisquer elementos não motivados, ou que não tenham sido

averbados nos assentamentos do Impetrante ou, ainda que averbado, que o tenham sido sem o devido

contraditório.

 

26. Vem a talhe de foice consignar que paira sobre a reputação do Impetrante perante seus pares de

caserna que é acusado de algo muito grave e por isso sua nota foi baixa. Sua honra e dignidade são

vilipendiadas sem sequer saber de que é acusado! A nova nota, a despeito da promoção, ainda deslustra a

carreira do Impetrante. Ainda o desdoura e humilha diante de seus pares. A Comissão age como se fosse

dona do Exército, mas não é! O Exército pertence ao País e o Brasil ainda é uma República! Não há mais

espaço para decisões tomadas em porões. Que tudo venha à luz!

 

27. Para tal desiderato, mister se faz que este juízo aprecie a liminar requestada na exordial, em especial

os itens “a.4” e “a.5”, infratranscritos:

 

a.4) Imediata juntada da Análise procedida pela CP-QAO que resultou na nota do Impetrante para o Quadro de Acesso por

Merecimento (QAM) nº 01/2015, de 173,71 pontos (doc. 05), devidamente fundamentada e com todos os documentos que a

compõem;

a.5) A juntada, para fins de comparação, das análises procedidas pela CP-QAO dos 6 (seis) militares mencionados no item 16 da

presente exordial, em patamar de carreira equivalente ao do Impetrante.

 

Em face do exposto, requer se digne Vossa Excelência de prosseguir com o presente feito, nos termos da

exordial e da presente manifestação, julgando, ao final, procedente o pedido.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Brasília (DF), 10 de junho de 2015.

 

 

Num. 118975 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347Número do documento: 15061200053540300000000118347

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PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA

OAB/AL 4280

 

1 Quadra sinalar que essa previsão de correção afasta a ideia de “discricionariedade”, posteriormentepreconizada pela Autoridade Coatora.

2 Art. 59. O acesso na hierarquia militar, ,fundamentado principalmente no valor moral e profissionalé seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação eregulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibradode carreira para os militares.

3 Promoção de magistrado por merecimento e recusa de promoção por antigüidade. Instituição de voto 2002 (fonte:aberto e motivado. Legitimidade de emenda à constituição do estado.

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAAahUKEwil4-jjsojGAhUIRowKHXZhCRo&url=http%3A%2F%2Fwww.amb.com.br%2Fportal%2Fdocs%2Fpareceres%2FParecer%2520AMB%2520e%2520AMAERJ.doc&ei=V-R5VeXbJoiMsQT2wqXQAQ&usg=AFQjCNF7eaAVpU_S1ess_lQIAuL93p-UCg&sig2=EI0JIks4pPPC5rma7GHpyg&bvm=bv.95515949,bs.1,d.cGU)

4 Fábio Medina Osório, O princípio constitucional de motivação dos atos administrativos e suaaplicabilidade aos casos de promoção/remoção por merecimento de agentes do Ministério Público e do

, A Constituição concretizada (construindo pontes entre o público e o privado – Org.Poder Judiciário inIngo Wolfang Sarlet), p. 284 e 285.

5 . : CARVALHO, PauloO sobreprincípio da segurança jurídica e a revogação de normas tributárias Inde Barros et al. : estudos e pareceres. v. 3. Barueri: Manole, 2005, ps. 22-23Crédito-prêmio de IPI

Num. 118975 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15061200053540300000000118347Número do documento: 15061200053540300000000118347

Page 17: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

5ª Vara Cível da SJDF

 

 

            Tendo em vista as  informações da autoridade impetrada no sentido de que foi revista a promoçãoobjeto da impetração, intime-se o impetrante para dizer se permanece seu interesse no prosseguimento dofeito.

            Prazo de 05 (cinco) dias.

            Brasília, 3 de junho de 2015

Daniele Maranhão Costa

Juíza Federal da 5ª Vara

 

 

Num. 113776 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE MARANHAO COSTA, DANIELE MARANHAO COSTAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060518090627000000000113155Número do documento: 15060518090627000000000113155

Page 18: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

5ª Vara Cível da SJDF

1003568-02.2015.4.01.3400

 

 

Termo de conclusão

 

Nesta data, faço conclusos os autos.

Brasília, 3 de junho de 2015.

 

(assinado eletronicamente)

Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª VARA FEDERAL

 

Num. 113775 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060313284585200000000113154Número do documento: 15060313284585200000000113154

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Num. 113751 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130Número do documento: 15060312505235200000000113130

Page 20: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 113751 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130Número do documento: 15060312505235200000000113130

Page 21: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 113751 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312505235200000000113130Número do documento: 15060312505235200000000113130

Page 22: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 113750 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129Número do documento: 15060312504708100000000113129

Page 23: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 113750 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129Número do documento: 15060312504708100000000113129

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Num. 113750 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504708100000000113129Número do documento: 15060312504708100000000113129

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Num. 113749 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128Número do documento: 15060312504459100000000113128

Page 26: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 113749 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128Número do documento: 15060312504459100000000113128

Page 27: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 113749 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504459100000000113128Número do documento: 15060312504459100000000113128

Page 28: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 113748 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504211000000000113127Número do documento: 15060312504211000000000113127

Page 29: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 113748 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312504211000000000113127Número do documento: 15060312504211000000000113127

Page 30: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Certifico a juntada das informações prestadas.

Num. 113741 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RODRIGO DE OLIVEIRA BARROShttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060312533709100000000113120Número do documento: 15060312533709100000000113120

Page 31: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

1003568-02.2015.4.01.3400

MANDADO DE SEGURANÇA (120)

IMPETRANTE: MESSIAS SANTANA DIAS

IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QUADRO

AUXILIAR DE OFICIAIS

CERTIDÃO

Certifico que expedi, por meios físicos, 02 (dois) mandados de notificação e Intimação e os remeti àCEMAN, nesta data.

 

1 de junho de 2015

 

Num. 112018 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DENNIS ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15060116445959000000000111403Número do documento: 15060116445959000000000111403

Page 32: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL5ª Vara Cível da SJDF

: 1003568-02.2015.4.01.3400PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA (120)CLASSE

IMPETRANTE: MESSIAS SANT ANA DIAS IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL DO EXERCITO 

DESPACHO 

Reservo-me a apreciação do pedido de liminar para após a vinda das informações.

Todavia, visando evitar prejuízos ao impetrante, suspendo , os efeitos no Quadro de Acesso porad cautelam

Merecimento dos Auxiliares de Oficiais (QAM) nº 1/2015 de Infantaria ao posto de Segundo Tenentes do Quadro Auxiliar de

Oficiais, certame semestral de promoção dos tenentes e subtenentes, que será aplicado em 01/06/2015.

Notifiquem-se, , as autoridades impetradas para cumprimento da presente decisão, bem como paraCOM URGÊNCIA

prestarem informações no prazo legal.

Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.

 

  Brasília, 29 de maio de 2015.

 

Daniele Maranhão Costa Juíza Federal Titular da 5ª Vara – SJ/DF

 

 

Num. 110802 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DANIELE MARANHAO COSTAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15053122402574200000000110187Número do documento: 15053122402574200000000110187

Page 33: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

5ª Vara Cível da SJDF

1003568-02.2015.4.01.3400

 

 

Termo de conclusão

 

Nesta data, faço conclusos os autos.

Brasília, 28 de maio de 2015.

 

(assinado eletronicamente)

Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª VARA FEDERAL

 

Num. 110315 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052817565690500000000109700Número do documento: 15052817565690500000000109700

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Comprovante de pagamento com código de barras

Via Internet Banking CAIXANome: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDA Conta de débito: 810 / 001 / 00098528-9

Representação numérica do código de barras:858700000006 053202801870400014310002613196785723

Convênio: GRU JUDICIALValor: 5,32Data de vencimento: 28/05/2015Identificação da operação: CUSTAS MESSIAS

Data de débito: 28/05/2015Data/hora da operação: 28/05/2015 09:12:54

Código da operação: 00222735Chave de segurança: URFS2QH9SF5PX5ZR

SAC CAIXA: 0800 726 0101Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Ouvidoria: 0800 725 7474Help Desk CAIXA: 0800 726 0104

Num. 110104 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816415040000000000109489Número do documento: 15052816415040000000000109489

Page 35: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 110102 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816410903700000000109487Número do documento: 15052816410903700000000109487

Page 36: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 110099 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484Número do documento: 15052816402565200000000109484

Page 37: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 110099 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484Número do documento: 15052816402565200000000109484

Page 38: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 110099 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816402565200000000109484Número do documento: 15052816402565200000000109484

Page 39: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 110095 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480Número do documento: 15052816390583300000000109480

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Num. 110095 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480Número do documento: 15052816390583300000000109480

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Num. 110095 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816390583300000000109480Número do documento: 15052816390583300000000109480

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Num. 110091 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816373209500000000109476Número do documento: 15052816373209500000000109476

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Page 61: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

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Num. 110084 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816325728700000000109469Número do documento: 15052816325728700000000109469

Page 63: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Num. 110083 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816321701400000000109468Número do documento: 15052816321701400000000109468

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Data Nasc:

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES

25/12/1970

S Ten MESSIAS SANT'ANA DIASNome:

0622990240QAS-QMS:

CP:

EsFCEx

COMPONENTES DA PROFISSÃO MILITAR

Dt Formação:

QMS - INFANTARIA

84130-4

29/11/1991

Idt:

OM:

FICHA DE VALORIZAÇÃO DO MÉRITO

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

(idade = 44 anos)

Prezado companheiro:Todos os processos de promoção e de seleção (movimentações, cursos, missões no exterior, medalhas, etc) utilizam a pontuação da Ficha deValorização do Mérito (FVM) como um dos critérios para elaboração dos Quadros de Acesso (Processos de Promoção) e dos Mapas deIndicadores (Processos de Seleção). A FVM é a transformação em pontos dos dados constantes na sua Ficha Cadastro (Fi Cdtr), emconformidade com as Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (EB30-IR-60.001). Qualquerdado cadastrado com erro ou não cadastrado em sua Fi Cdtr, poderá acarretar uma valorização incorreta da FVM e, consequentemente, prejuízoao militar, integrante de processo de promoção/seleção. Isto posto, em caso de erro de cadastro na Fi Cdtr, o Sr deverá buscar a correção junto àSeção de Pessoal de sua OM ou ainda, se for o caso, junto ao Comando Regional Enquadrante de sua OM.

Esta FVM está atualizada na datade hoje (18/05/2015), portanto, ela

não reflete os dados da FVMcongelada nos processos aos

quais o Sr(a) encontra-serelacionado.

MÉRITOS

4,00MEDALHA CORPO DE TROPA - PRATA PRATA (BRASIL)

2,00MEDALHA SARGENTO MAX WOLFF FILHO (BRASIL)

2,00MEDALHA DO PACIFICADOR (BRASIL)

4,00MEDALHA MILITAR DE PRATA (BRASIL)

MEDALHAS E CONDECORAÇÕES NACIONAIS

Total de Pontos: + 12,00

ELOGIOS DE CITAÇÃO DE MÉRITO

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

26,48DAL01 - Sgt Carreira - CAS Infantaria - Dt Conclusão: 14/09/2001 Grau: 8.826 Classif: 064 Nr Concludente: 109 Dt BI: -

CODOM: 048553 Dt Lançamento: 12/12/2001 (96)

1,00EIT01 - Operações na Selva - Dt Conclusão: 29/09/1995 Grau: 6.8 Classif: 027 Nr Concludente: 072 Dt BI: 09/10/1995 CODOM:

016014 Dt Lançamento: 12/12/2001 (94)

13,53AAU01 - Sgt Carreira - QMS Infantaria - Dt Conclusão: 29/11/1991 Nota: 6.763 Classif: 297 Nr Concludente: 567 Dt BI: -

CODOM: - Dt Lançamento: - (93)

CURSOS REALIZADOS

Total de Pontos: + 41,00

CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

1,50Espanhol - ESP 2122

1,50Inglês - ING 2122

HABILITAÇÃO EM IDIOMAS

Total de Pontos: + 3,00

TRABALHOS ÚTEIS

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

24,00Tempo após formação (29/11/1991 até 31/05/2015): 23 anos 6 meses e 9 dias

2,00Sargento Brigada: Unidades Operacionais - Período: 1 ano 7 meses e 9 dias

3,00Missão no Exterior: - Período: 1 ano 6 meses e 23 dias

TEMPO DE SERVIÇO EM SITUAÇÕES DIVERSAS

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Num. 110078 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463Número do documento: 15052816304734500000000109463

Page 65: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

0,00Missão no Exterior: - Período: 0 ano 2 meses e 5 dias

Total de Pontos: + 29,00

5,00MACEIO - BRASILIA - SAO GABRIEL DA CACHOEIRA - SALVADOR - PORTO ALEGRE

VIVÊNCIA PROFISSIONAL

Total de Pontos: + 5,00

1,00Ano: 2004 Dias: 320 038 - Monitor de EE - CMB (01/01/2004 a 15/11/2004)

1,00Ano: 2003 Dias: 365 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003)

1,00Ano: 2002 Dias: 365 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003)

1,00Ano: 2001 Dias: 360 038 - Monitor de EE - CMB (31/12/2000 a 17/07/2001) 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a

31/12/2003) 569 - Monitor de EE/Em destino CAS - CMB (18/07/2001 a 19/09/2001)

0,00Ano: 2000 Dias: 1 038 - Monitor de EE - CMB (31/12/2000 a 17/07/2001)

TEMPO DE INSTRUTOR, AUXILIAR DE INSTRUTOR OU MONITOR

Total de Pontos: + 4,00

0,403º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 228 de 16/12/2014)

0,402º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 161 de 09/09/2014)

0,401º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 161 de 09/09/2014)

0,403º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 188 de 03/10/2013)

0,402º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 129 de 11/07/2013)

0,401º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 67 de 10/04/2013)

0,403º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 012 de 31/10/2012)

0,402º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 9 de 31/07/2012)TAF

0,401º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 7 de 31/05/2012)

0,403º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 078 de 30/11/2011)

0,402º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 155 de 17/08/2011)

0,401º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 041 de 09/06/2011)

0,403º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 104 de 25/11/2010)

0,402º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 078 de 14/10/2010)

0,401º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 038 de 18/05/2010)

Total de Pontos: + 6,00

0,40Referente a 2014 - Menção: E - (BI 114 de 25/06/2014)

0,40Referente a 2013 - Menção: E - (BI 91 de 16/05/2013)

0,40Referente a 2012 - Menção: E - (BI 009 de 31/07/2012)TAT

0,40Referente a 2011 - Menção: E - (BI 080 de 30/11/2011)

0,40Referente a 2010 - Menção: E - (BI 086 de 29/10/2010)

Total de Pontos: + 2,00

ATIVIDADES ESSENCIAIS

4,00Comportamento: Excepcional (BI 239 de 31/12/1999)

COMPORTAMENTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS

Total de Pontos: + 4,00

DEMÉRITOS

PUNIÇÕES DISCIPLINARES NÃO CANCELADAS

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

CONDENAÇÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

CONDENAÇÕES JUDICIAIS COM INDULTO OU CUMPRIMENTO DA PENA

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

COMPORTAMENTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS

SEM LANÇAMENTO

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Num. 110078 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463Número do documento: 15052816304734500000000109463

Page 66: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Total de Pontos: + 0,00

TOTAL DE PONTOS: 106,00

Proc. Cód.: 22 Data Emissão: 18/05/2015 Versão: 2.3.9-SNAPSHOT

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Num. 110078 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816304734500000000109463Número do documento: 15052816304734500000000109463

Page 67: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

FICHA CADASTRO

Quinta-feira , 01 de Janeiro de 2015 às 12:38:17

Situação Atual:

Sexo:Estado Civil:

Fator RH:

MESSIAS DIAS

MESSIAS SANT'ANA DIAS

QMS - INFANTARIA

BA

34178804161319678572

S Ten

0622990240

25/12/1970 Salvador

MasculinoCasado

Tipo O Positivo (+)

Idade: 44 anos

DADOS INDIVIDUAIS

Nome Completo:

(Nome de Guerra):

Posto Graduação:

Idt Militar:

QAS/QMS/QM:

CPF:

Data de Nascimento:

Prec-CP:

Natural: UF:

Tipo Sanguíneo:

Idt Civil:

CP: 841304

Registro de Alistamento (RA):

Codom:

069429140566 0247

0485126ª RM EsFCEx

JOSÉ DAVID DIAS e ADILIA SANT'ANA DIAS

Título Eleitor: Seção:

Filiação:

RM: LOCAL OM:OM: Salvador

18087673862PIS/PASEP:

13/02/1989 Dt Inicio OM: Dt Inicio Sede:Ativo 03/07/2014Situação Dt Praça: 03/07/2014

Religião: Católica Apostólica Romana

Efetivo pronto (EsFCEx) e Adido - Aguardando desligamento (Cg Permn Mil Eb Ext)

Zona: 005

DADOS BIOMÉTRICOS

SinaisParticulares Olhos Mãos Cútis Cabelo Bigode Barba Altura Cabeça Doador Órgãos

parda Cast Med Cresp rapado S 185 NÃOCast Med

ENDEREÇOS

Tipo Logradoro Complemento Bairro Cidade/UF CEPNúmero

Rua Terriotório do Amapá, nº 348, Pituba Salvador 41830540RESIDENCIAL apartamento348

Referência

CONTATOS

Tipo Descrição

Tel Comercial 82 3202 5906

AgênciaBanco Conta

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

001 - Banco do Brasil S.A. 00000051465912335

DEPENDENTES

Tipo Dep:

Filiação:

Sexo: 17/01/2003

MATHEUS MESSIAS ROCHA SANT´ANA DIAS

Filho solteiro

Nr da Identidade Civil:

Masculino Dt de nascimento:CPF:

MESSIAS SANT´ANA DIAS e CLEIDE ROCHA DIAS

Nome:

Nr da Identidade Militar: 1200607057

Tipo Dep:

Filiação:

Sexo: 17/12/2004

GIOVANNA VICTORIA ROCHA SANT'ANA DIAS

Filha solteira

Nr da Identidade Civil:

Feminino Dt de nascimento:CPF:

MESSIAS SANT'ANA DIAS e CLEIDE ROCHA DIAS

Nome:

Nr da Identidade Militar: 1200250858

9Página 1 de

Num. 110074 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816285267400000000109459Número do documento: 15052816285267400000000109459

Page 68: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Data de Desocupação

PNR

Data de OcupaçãoTipo Moradia

Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class

CURSOS/ESTÁGIOS NO EB

OM

CFC - QMG MaterialBélico Formação064956 Curso no EB BRASIL 03/08/1990 9.05 Muito Bom

(MB)

Escalador Militar / Básicode Combatente de

MontanhaEstágio005405 Estágio no EB BRASIL 20/08/1991 Sem

Menção

Operações na Selva Especialização016014 Curso no EB BRASIL 29/09/1995 6.8 Bom (B) 027

Adaptação a Caatinga /Adaptação e Operação

na CaatingaEstágio009415 Estágio no EB BRASIL 20/09/1999 01/10/1999 Sem

Menção

Sgt Carreira - CASInfantaria Aperfeiçoamento048553 Curso no EB BRASIL 09/04/2001 14/09/2001 8.826 Muito Bom

(MB) 064

Inglês Estágio015602 Estágio no EB CENTRO DEESTUDOS DE BRASIL 19/08/2011 Sem

Menção

DEPENDENTES

Tipo Dep:

Filiação:

Sexo: 27/12/1927

ADILIA SANTANA DIAS

Mãe

Nr da Identidade Civil:

Feminino Dt de nascimento:CPF:

RAIMUNDO JOSE DE SANTANA e ESTELITA ALVES SANTANA

Nome:

Nr da Identidade Militar: 0700521354

Tipo Dep:

Filiação:

Sexo: 19/08/2002

NATHALIA LANE DA CRUZ COSTA

Menor sob guarda

Nr da Identidade Civil:

Feminino Dt de nascimento:CPF:

ROMILDO FERREIRA DA COSTA e CLAUDIA DA CRUZ ROCHA COSTA

Nome:

Nr da Identidade Militar: 0700521156

Tipo Dep:

Filiação:

Sexo: 02/03/1995

IVAN CHELES NASCIMENTO FILHO

Menor sob guarda

Nr da Identidade Civil:

Masculino Dt de nascimento:CPF:

IVAN CHALES NASCIMENTO e ADILIA SANTANA DIAS

Nome:

Nr da Identidade Militar: 0700520554

Tipo Dep:

Filiação:

Sexo: 17/06/1991

AILIDA DIAS CHELES NASCIMENTO

Menor sob guarda

Nr da Identidade Civil:

Feminino Dt de nascimento:CPF:

IVAN CHELES NASCIMENTO e ADILIA SANTANA DIAS

Nome:

Nr da Identidade Militar: 0700519952

Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class

CURSOS/ESTÁGIOS EM ORGANIZAÇÃO CIVIL

OM

Tecnologia em Gestãoda Segurança Pública Graduação009209 Curso em

OrganizaçãoUNIVERSIDADE DO

SUL DE SANTA BRASIL 03/01/2007 20/12/2008 SemMenção

EXPRESSÃOORAL

COMPREENSÃOLEITORA

EXPRESSÃOESCRITA

DATAHABILITAÇÃO

PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA

IDIOMA CERTIFICADO COMPREENSÃOAUDITIVA

2 2Inglês 12Credenciamento Linguístico

2 2Espanhol 12Credenciamento Linguístico

9Página 2 de

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Page 69: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Data Promoção

PROMOÇÕES

Posto/GradTipo da Promoção Documento de promoção

DOU/01 Dez 10, de 01/12/201001/12/2010Merecimento S Ten

Adt 01/DAProm/S2, Bol DGP 22, de 01/06/200501/06/2005Merecimento 1º Sgt

01/12/1997Merecimento 2º Sgt

29/11/1991Merecimento Cb

29/11/1991Merecimento 3º Sgt

Tipo de Recompensa

ELOGIOS e CITAÇÕES DE MÉRITO

Elogio

Medalha Dt Portaria

MEDALHAS

País Nr Portaria

30BRASIL 26/07/2013MEDALHA DO PACIFICADOR

230BRASIL 04/07/2011MEDALHA SARGENTO MAX WOLFF FILHO

120BRASIL 22/04/2009MEDALHA MARECHAL OSÓRIO - O LEGENDÁRIO

079BRASIL 24/03/2009MEDALHA MILITAR DE PRATA

302BRASIL 03/09/2008MEDALHA CORPO DE TROPA - PRATA

261BRASIL 01/08/2007MEDALHA DE SERVIÇO AMAZÔNICO

348BRASIL 28/12/2005MEDALHA CORPO DE TROPA - BRONZE

BRASIL 25/08/2003MEDALHA SANGUE DE HEROIS

080BRASIL 22/08/2000MEDALHA DE SERVIÇO AMAZÔNICO

063BRASIL 31/08/1999MEDALHA MILITAR DE BRONZE

MençãoTipo

TRABALHOS ÚTEIS

Curso/Estágio Militar Natureza Tipo Estabelecimento País Início Término Grau Menção Class

CURSOS/ESTÁGIOS EM ORGANIZAÇÃO CIVIL

OM

Civil no Brasill CATARINA

Ensino Médio / 2º Grau Ensino Médio ouTécnico

Curso emOrganização

Civil no Brasill

SemMenção

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Page 70: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

ClassificaçãoTeor PuniçãoTipo Punição

PUNIÇÕES DISCIPLINARES

DataRecursoPunição

RECURSOS DISCIPLINARES

DECISÃO EM RECURSO DISCIPLINAR

PuniçãoRecurso Decisão Consequência

Decisão Judicial

FATO GERADOR DE JUSTIÇA

Boletim Tipo do Fato Gerador OM de Abertura

Resumo

DENÚNCIA

Data Recebimento Nr Proc Ação Penal

Descrição Sucinta daSentençaDt Recebimento EnquadramentoJuízo

SENTENÇA

Denúncia Situação Dt Trânsito em Julgado

Doc PublicaçãoData Início Tipo PublicaçãoData Término

EXERCÍCIO da FUNÇÃO

Atividade Especial

Categoria

HORAS DE VOO

Ano Cota

RAIO-X

Posto/Graduação Ano Cotas Cotas Acumuladas

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Page 71: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

RAIO-X

Posto/Graduação Ano Cotas Cotas Acumuladas

SALTO PARAQUEDAS

Ano Trimestre Saltos Realizados Período

HORAS DE MERGULHO

AnoCategoria Cota

DocumentoDia/Mês RealizaçãoAnoNr TAF Chamada

TAF

Menção Sufuciência Situação

E Suficiente APTO PARA OSERVIÇO DO EB

BI EsFCEx N° 228,de 16/12/142014TERCEIRO

E Suficiente MISSÃO NOEXTERIOR

BI EsFCEx N° 161,de 09/09/142014SEGUNDO

E Suficiente MISSÃO NOEXTERIOR

BI EsFCEx N° 161,de 09/09/142014PRIMEIRO

E Suficiente MISSÃO NOEXTERIOR

BI Cg Permn MilEb Ext N° 188, de2013TERCEIRO

E Suficiente MISSÃO NOEXTERIOR

BI Cg Permn MilEb Ext N° 129, de2013SEGUNDO

E Suficiente MISSÃO NOEXTERIOR

BI Cg Permn MilEb Ext N° 67, de2013PRIMEIRO

E Suficiente MISSÃO NOEXTERIOR

B R Cg Permn MilEb Ext N° 012, de2012TERCEIRO

E Suficiente MISSÃO NOEXTERIOR

B R Cg Permn MilEb Ext N° 9, de2012SEGUNDO

E Suficiente MISSÃO NOEXTERIOR

B R Cg Permn MilEb Ext N° 7, de2012PRIMEIRO

22/11 E Suficiente NORMAL Adit 078 ao BI 59ºBI Mtz N° 224, dePRIMEIRA2011TERCEIRO

17/08 E Suficiente NORMAL BI CEP N° 155, de17/08/11PRIMEIRA2011SEGUNDO

05/04 E Suficiente NORMAL Adit 59º BI Mtz N°041 1° TAF, dePRIMEIRA2011PRIMEIRO

24/11 E Suficiente NORMAL Adit 104 ao BI 59ºBI Mtz N° 217, dePRIMEIRA2010TERCEIRO

26/08 E Suficiente NORMAL Adit 078 ao BI 59ºBI Mtz N° 190, deSEGUNDA2010SEGUNDO

06/05 E Suficiente NORMAL Adit 038 ao BI 59ºBI Mtz N° 092, dePRIMEIRA2010PRIMEIRO

04/11 E Suficiente NORMAL BI 59º BI Mtz N°235, de 24/12/09PRIMEIRA2009TERCEIRO

11/08 E Suficiente NORMAL Adit 060, de18/11/09 ao BI 59ºPRIMEIRA2009SEGUNDO

9Página 5 de

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Page 72: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DocumentoDia/Mês RealizaçãoAnoNr TAF Chamada

TAF

Menção Sufuciência Situação

22/04 E Suficiente NORMAL Adit 037 1º TAF aoBI 59º BI Mtz N°PRIMEIRA2009PRIMEIRO

04/11 E Suficiente NORMAL BI 59º BI Mtz N°246, de 29/12/08PRIMEIRA2008TERCEIRO

28/07 E Suficiente NORMAL BI 193, de10/10/08 ao AditPRIMEIRA2008SEGUNDO

15/04 E Suficiente NORMAL Adit 010 ao BI 59ºBI Mtz N° 99, dePRIMEIRA2008PRIMEIRO

25/10 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2007TERCEIRO

19/10 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2007SEGUNDO

14/05 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2007PRIMEIRO

19/10 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2006TERCEIRO

13/09 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2006SEGUNDO

12/06 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2006PRIMEIRO

18/10 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2005TERCEIRO

30/08 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2005SEGUNDO

06/05 E Suficiente NORMAL BI Cmdo Fron RNEGRO / 5º BISPRIMEIRA2005PRIMEIRO

17/11 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 211, de17/11/04PRIMEIRA2004TERCEIRO

21/09 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 175, de21/09/04PRIMEIRA2004SEGUNDO

18/05 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 91, de18/05/04PRIMEIRA2004PRIMEIRO

18/12 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 236, de18/12/03PRIMEIRA2003TERCEIRO

12/09 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 169, de12/09/03PRIMEIRA2003SEGUNDO

09/05 E Suficiente NORMAL BI CMB N° 84, de09/05/03PRIMEIRA2003PRIMEIRO

Documento

TAT

Ano de Realização Menção Motivo da não realização

2014 E BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 114, de25/06/14

2013 E BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 91, de16/05/13

2012 E BI Cg Permn Mil Eb Ext N° 009, de31/07/12

2011 E Adit 080 ao BI 59º BI Mtz N° 224, de30/11/11

2010 E Adit 086 ao BI 59º BI Mtz N° 201, de29/10/10

2009 E Adit 059 ao BI 59º BI Mtz N° 197, de27/10/09

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Page 73: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Documento

TAT

Ano de Realização Menção Motivo da não realização

2008 E BI 59º BI Mtz N° 204, de 27/10/08

2007 E BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N°198, de 19/10/07

2006 E BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N°189, de 09/10/06

2005 E BI Cmdo Fron R NEGRO / 5º BIS N°117, de 23/06/05

2004 E BI CMB N° 10, de 29/10/04

2003 E BI CMB N° 18, de 18/11/03

MOVIMENTAÇÕES

CIDADEOMCODOM INÍCIO SITUAÇÃOTIPO MOVTÉRMINOREG

Salvador-BA04851223Classificação por término de missão no

exterior Efetivo prontoEsFCEx 03/07/2014

Salvador-BA048512 02/07/201422Classificação por término de missão no

exterior Não Apresentado (NA)EsFCEx 26/02/2014

Exterior-XX01541221Classificação por término de missão no

exteriorAdido - Aguardando

desligamentoCg Permn Mil Eb Ext 26/02/2014

Exterior-XX015412 25/02/201420 Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido MilitarCg Permn Mil Eb Ext 23/12/2013

Brasília-DF072108 23/12/201319Classificação por término de missão no

exterior MovimentaçãoSGEx 23/12/2013

Exterior-XX015412 22/12/201318 Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido MilitarCg Permn Mil Eb Ext 01/06/2012

Exterior-XX015412 31/05/201217 Nomeação de Auxiliar de Adido Não Apresentado (NA)Cg Permn Mil Eb Ext 16/11/2011

Maceió-AL009209 09/04/201216 Nomeação de Auxiliar de Adido Adido - Aguardandodesligamento

59º BI Mtz 16/11/2011

Maceió-AL009209 15/11/201115 Tipo de movimentação normal Adido aguardandoclassificação

59º BI Mtz 01/12/2010

Maceió-AL009209 30/11/201014 Graduação Honorífica de Sargento Sargento Brigada59º BI Mtz 24/04/2009

Maceió-AL009209 23/04/200913Transferência de guarnição especial /

Localidade especial categoria A Efetivo pronto59º BI Mtz 15/02/2008

São Gabriel daCachoeira-AM

021832 15/01/200812 Classificação por motivo de promoção Guarnição Especial de1ª. Categoria

Cmdo Fron R NEGRO/ 5º BIS 01/06/2005

São Gabriel daCachoeira-AM

021832 31/05/200511 Classificação por motivo de exoneração Guarnição Especial de1ª. Categoria

Cmdo Fron R NEGRO/ 5º BIS 16/11/2004

Brasília-DF020255 15/11/200410 Recondução Monitor de EECMB 01/01/2004

Brasília-DF020255 31/12/200309 Classificação por término de curso Monitor de EECMB 24/09/2001

Brasília-DF020255 19/09/200108 Matrícula em curso de aperfeiçoamento Monitor de EE/Emdestino CAS

CMB 18/07/2001

Brasília-DF020255 17/07/200107 Nomeação de Monitor Monitor de EECMB 31/12/2000

Salvador-BA029918 30/11/200006 Tipo de movimentação normal Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 29/03/1999

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Page 74: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

MOVIMENTAÇÕES

CIDADEOMCODOM INÍCIO SITUAÇÃOTIPO MOVTÉRMINOREG

Salvador-BA029918 28/03/199905 Tipo de movimentação normal Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 01/12/1997

Salvador-BA029918 30/11/199704Transferência de guarnição especial /

Localidade especial categoria A Efetivo prontoCia Cmdo 6ª RM 01/02/1997

São Gabriel daCachoeira-AM

021832 01/01/199703Transferência para guarnição especial de

1ª. categoriaGuarnição Especial de

1ª. CategoriaCmdo Fron R NEGRO

/ 5º BIS 29/07/1994

Porto Alegre-RS007906 05/07/199402 Classificação por término de curso Efetivo pronto18º B I MTZ 06/02/1992

Juiz de Fora-MG005405 17/01/199201 Tipo de movimentação normal Adido aguardandoclassificação

10º BI 29/11/1991

SITUAÇÕES

CODOM OM DATA TÉRMINODATA INÍCIOMOTIVO SITUAÇÃO

048512 EsFCEx Classificação por término demissão no exterior Efetivo pronto 03/07/2014

048512 EsFCEx Classificação por término demissão no exterior Não Apresentado (NA) 26/02/2014 02/07/2014

015412 Cg Permn Mil Eb Classificação por término demissão no exterior Adido - Aguardando desligamento 26/02/2014

015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido Militar 23/12/2013 25/02/2014

072108 SGEx Classificação por término demissão no exterior Movimentação Revogada 23/12/2013 23/12/2013

015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Auxiliar de Adido Militar 01/06/2012 22/12/2013

015412 Cg Permn Mil Eb Nomeação de Auxiliar de Adido Não Apresentado (NA) 16/11/2011 31/05/2012

009209 59º BI Mtz Nomeação de Auxiliar de Adido Adido - Aguardando desligamento 16/11/2011 09/04/2012

009209 59º BI Mtz Tipo de movimentação normal Adido aguardando classificação 01/12/2010 15/11/2011

009209 59º BI Mtz Graduação Honorífica deSargento Brigada Sargento Brigada 24/04/2009 30/11/2010

009209 59º BI Mtz Transferência de guarniçãoespecial / Localidade especial Efetivo pronto 15/02/2008 23/04/2009

021832 Cmdo Fron RNEGRO / 5º BIS Classificação por motivo de Guarnição Especial de 1ª. 01/06/2005 15/01/2008

021832 Cmdo Fron RNEGRO / 5º BIS

Classificação por motivo deexoneração Guarnição Especial de 1ª. 16/11/2004 31/05/2005

020255 CMB Recondução Monitor de EE 01/01/2004 15/11/2004

020255 CMB Classificação por término de curso Monitor de EE 24/09/2001 31/12/2003

020255 CMB Matrícula em curso deaperfeiçoamento Monitor de EE/Em destino CAS 18/07/2001 19/09/2001

020255 CMB Nomeação de Monitor Monitor de EE 31/12/2000 17/07/2001

029918 Cia Cmdo 6ª RM Tipo de movimentação normal Efetivo pronto 29/03/1999 30/11/2000

029918 Cia Cmdo 6ª RM Tipo de movimentação normal Efetivo pronto 01/12/1997 28/03/1999

9Página 8 de

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INSTRUTOR/MONITOR

CODOM ESCOLA/OM DATA FIMDATA INÍCIODESCRIÇÃO N° DIAS

020255 CMB MON EE 198 31/12/2000 17/07/2001

020255 CMB MON EE 828 24/09/2001 31/12/2003

020255 CMB MON EE 319 01/01/2004 15/11/2004

TEMPO DE SERVIÇO EM SITUAÇÕES DIVERSAS

- Tempo após a formação ou graduação:

- Vivência Profissional na mesma sede para algumas QAS/QMS e Habilitações Críticas:

- Tempo de Serviço em Campanha ou em Missão de Paz:

23 ano(s) 01 mes(es) e 11 dia(s)

Maceió - Salvador - Brasília - São Gabriel da Cachoeira - Porto Alegre

Não Implantado

( Data de Registro: )

Data Início: - Data Fim: - Tempo Computado: Dia(s)Semestre(s)

- Vivência Nacional:

AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS

TIPO DATA TÉRMINODATA TÉRMINOPREVISTADATA INÍCIO

Férias 09/12/2014 08/01/2015

SITUAÇÕES

CODOM OM DATA TÉRMINODATA INÍCIOMOTIVO SITUAÇÃO

029918 Cia Cmdo 6ª RM Transferência de guarniçãoespecial / Localidade especial Efetivo pronto 01/02/1997 30/11/1997

021832 Cmdo Fron RNEGRO / 5º BIS

Transferência para guarniçãoespecial de 1ª. categoria Guarnição Especial de 1ª. 29/07/1994 01/01/1997

007906 18º B I MTZ Classificação por término de curso Efetivo pronto 06/02/1992 05/07/1994

005405 10º BI Tipo de movimentação normal Adido aguardando classificação 29/11/1991 17/01/1992

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

N° 29/2003

Brasília - DF, 18 de julho de 2003.

Boletimdo

Exército

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Page 78: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

BOLETIM DO EXÉRCITO

N° 29/2003

Brasília - DF, 18 de julho de 2003.

ÍNDICE

1ª PARTELEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 369, DE 9 DE JULHO DE 2003Cria a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelece condições para o seucomissionamento........................................................................................................................... 7

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 050-EME, DE 11 DE JULHO DE 2003Aprova a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental. .................... 8

PORTARIA N° 051-EME, DE 14 DE JULHO DE 2003Aprova a Diretriz para a Implantação do Centro de Estudos Estratégicos do Exército................ 14

PORTARIA N° 052-EME, DE 15 DE JULHO DE 2003Revoga portarias de aprovação de Manuais de Campanha ou Instruções Provisórias. ................ 17

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS

PORTARIA Nº 013-CPO, DE 14 DE JULHO DE 2003Fixa o número de vagas abertas para as promoções por escolha de 31 de julho de 2003............. 18

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 039-SGEx, DE 15 DE JULHO DE 2003Aprova as Canções do Colégio Militar de Santa Maria, do Combatente Aeromóvel e do29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado. ............................................................. 18

3ª PARTEATOS DE PESSOAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003Admissão na Ordem do Mérito Militar......................................................................................... 31

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Page 79: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003Promoção na Ordem do Mérito Militar .........................................................................................31

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003Nomeação de Oficial-General .......................................................................................................31

MINISTÉRIO DA DEFESA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N° 653-MD, DE 15 DE JULHO DE 2003Designação para freqüentar o Curso de Política e Estratégia Nacional (CUPEN), noInstituto de Altos Estudos Estratégicos (IAEE), em Assunção/Paraguai .....................................32

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 360, DE 9 DE JULHO DE 2003Promoção de Oficial em Ressarcimento de Preterição..................................................................32

PORTARIA N° 370, DE 9 DE JULHO DE 2003Designação para a Força Tarefa do Exército Argentino, na Força de Paz em Chipre. ...............32

PORTARIA N° 371, DE 9 DE JULHO DE 2003Designação para visita à empresa Rohde & Schwartz..................................................................33

PORTARIA N° 372, DE 9 DE JULHO DE 2003Dispensa e designação para a função de instrutor da Escola de Comando e Estado-Maiorem El Salvador...............................................................................................................................33

PORTARIA N° 373, DE 9 DE JULHO DE 2003Dispensa e designação para a função de instrutor do Centro Argentino de TreinamentoConjunto para Operações de Paz (CAECOPAZ), na Argentina....................................................34

PORTARIA N° 374, DE 9 DE JULHO DE 2003Dispensa e designação para a função de oficial de ligação do Exército Brasileiro junto àAviação do Exército da França......................................................................................................34

PORTARIA N° 375, DE 9 DE JULHO DE 2003Dispensa e designação para a função de instrutor da Escola de Equitação na Venezuela. ...........34

PORTARIA N° 376, DE 9 DE JULHO DE 2003Dispensa e designação para a função de instrutor de Pentatlo Militar na AcademiaMilitar da Venezuela......................................................................................................................35

PORTARIA N° 377, DE 9 DE JULHO DE 2003Designação para o Campeonato Mundial de Triatlo do Conselho Internacional doDesporto Militar – CISM...............................................................................................................35

PORTARIA N° 378, DE 9 DE JULHO DE 2003Torna sem efeito a Portaria n° 291, de 30 de maio de 2003..........................................................36

PORTARIA N° 379, DE 9 DE JULHO DE 2003Designação para adestramento no exterior. ...................................................................................36

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PORTARIA N° 381, DE 9 DE JULHO DE 2003Autorização para viagem de estudos............................................................................................. 37

PORTARIA N° 382, DE 10 DE JULHO DE 2003Designação de praças .................................................................................................................... 38

PORTARIA N° 383, DE 10 DE JULHO DE 2003Designação de Oficiais.................................................................................................................. 38

PORTARIA N° 384, DE 10 DE JULHO DE 2003Designação de praças .................................................................................................................... 39

PORTARIA N° 385, DE 10 DE JULHO DE 2003Designação de Oficial ................................................................................................................... 39

PORTARIA N° 386, DE 11 DE JULHO DE 2003Nomeação de oficial ..................................................................................................................... 39

PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO N° 281, DE 28 DE MAIO DE 2003Apostilamento ............................................................................................................................... 40

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 040–SGEX, DE 16 DE JULHO DE 2003Retificação de data de término de decênio da medalha militar..................................................... 40

4ª PARTE

JUSTIÇA E DISCIPLINA

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

DESPACHO DECISÓRIO N° 079, DE 26 DE JUNHO DE 2003Cancelamento de Punição Disciplinar .......................................................................................... 41

DESPACHO DECISÓRIO N° 080, DE 26 DE JUNHO DE 2003Retificação de Movimentação....................................................................................................... 41

DESPACHO DECISÓRIO N° 081, DE 26 DE JUNHO DE 2003Cancelamento de Punição Disciplinar .......................................................................................... 42

DESPACHO DECISÓRIO N° 082, DE 26 DE JUNHO DE 2003Anulação de Punição Disciplinar .................................................................................................. 42

DESPACHO DECISÓRIO N° 084, DE 27 DE JUNHO DE 2003Promoção em Ressarcimento de Preterição .................................................................................. 44

DESPACHO DECISÓRIO N° 085, DE 27 DE JUNHO DE 2003Anulação de Punição Disciplinar .................................................................................................. 45

DESPACHO DECISÓRIO N° 092, DE 9 DE JULHO DE 2003Ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais ...................................................................................... 46

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 7

1ª PARTE

LEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2ª PARTE

ATOS ADMINISTRATIVOS

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 369, DE 9 DE JULHO DE 2003

Cria a graduação honorífica de sargento-brigada eestabelece condições para o seu comissionamento.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° daLei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior doExército, ouvida a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1° Criar a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelecer condições para oseu comissionamento.

Art. 2° Pode ser comissionado na graduação honorífica de sargento-brigada, o primeiro-sargento que satisfaça às exigências a seguir discriminadas, sendo-lhe privativo o uso da respectivainsígnia-distintivo:

I - exercer efetivamente o cargo de sargento ajudante, ajudante ou sargento auxiliar depessoal na 1ª seção do estado-maior de organização militar (OM) operacional;

II - estar classificado no comportamento militar “excepcional”; e

III - possuir, considerando o Perfil do Avaliado, média aritmética igual ou superior a oitonos aspectos de “relacionamento” e de “trabalho”, respectivamente, previstos nas Instruções Gerais parao Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército (IG 30-06).

§ 1° O uso da insígnia-distintivo fica restrito ao período de comissionamento.

§ 2° O comissionamento é limitado ao efetivo exercício do cargo e enquanto mantidos:

I - a graduação de primeiro-sargento; e

II - o comportamento e a média especificados nos incisos II e III deste artigo,respectivamente.

Art. 3° Cabe ao comandante de OM operacional:

I - apresentar proposta de comissionamento e descomissionamento ao grande comandoimediatamente superior;

II - transcrever em boletim interno (BI) da OM a decisão do grande comandoimediatamente superior; e

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8 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

III - participar o comissionamento e o descomissionamento à Diretoria de Movimentação,no prazo de trinta dias a contar da data de publicação daquele ato em BI da OM, para cadastramento naFicha Individual do militar comissionado.

Art. 4° Compete ao grande comando imediatamente superior à OM proponente aprovar eautorizar o comissionamento e o descomissionamento do militar proposto, publicando a decisão em BI.

Art. 5° Determinar à Secretaria-Geral do Exército que apresente, em até noventa dias acontar da data de publicação desta Portaria, proposta de modelo e uso nos uniformes militares dainsígnia-distintivo de sargento-brigada.

Art. 6° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogar a Portaria Ministerial n° 1.388, de 29 de dezembro de 1972.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 050-EME, DE 11 DE JULHO DE 2003

Aprova a Orientação para a Elaboração dos PlanosBásicos de Gestão Ambiental.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 117 das IG 10-42 – Instruções Reguladoras para a Correspondência, as Publicações e osAtos Administrativos no Âmbito do Exército, aprovadas pela Portaria n° 041, do Comandante doExército, de 18 de fevereiro de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 2° da Portaria n° 738, doComandante do Exército, de 11 de dezembro de 2002, resolve:

Art.1° Aprovar a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental,que com esta baixa.

Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS BÁSICOS DE GESTÃO AMBIENTAL

1. FINALIDADE

Oferecer subsídios para a elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental eapresentar exemplos de programas voltados para a viabilização ambiental das atividades eempreendimentos militares, em consonância com o disposto na Política e na Diretriz Estratégica deGestão Ambiental do Exército Brasileiro.

2. OBJETIVOS

Possibilitar ao Exército participar do esforço governamental na implementação daPolítica Nacional do Meio Ambiente.

Estimular o público interno a desenvolver uma mentalidade de prevenção, preservaçãoe recuperação do meio ambiente.

Proporcionar a capacitação e o treinamento de recursos humanos em gestão ambientalpara atender às exigências da Força no contexto do mundo moderno.

Realizar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas degradadasem conseqüência da realização de atividades e empreendimentos militares.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 9

3. REFERÊNCIAS

- Lei n° 6.938, de 31 Ago 81 – Política Nacional do Meio Ambiente.

- Diretriz do Comandante do Exército.

- Sistema de Planejamento do Exército – SIPLEx.

- Port n° 001-EME-Res, de 13 Jan 2000 – Diretriz para Revisão de PolíticasEspecíficas, Diretrizes Estratégicas e Planos Básicos do SIPLEx.

- Port n° 570, de 06 Nov 01 – Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro(PGAEB).

- Port n° 571, de 06 Nov 01 – Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do ExércitoBrasileiro (DEGAEB).

- Port n° 80-EME, de 11 Out 02 – Normas para Elaboração e Avaliação dos PlanosBásicos.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Com o despertar da consciência ambiental, desenvolvida ao longo dos anos 80,fortaleceram-se as atenções e preocupações voltadas para a preservação do meio ambiente.

Com a realização, em 1992, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente eDesenvolvimento, também chamada Rio–92, foram firmados acordos e criado um programa voltado parao desenvolvimento sustentável, intitulado Agenda 21. Esse programa proporcionou considerávelampliação do escopo das discussões sobre meio ambiente e desenvolvimento, favorecendo o surgimentode novas leis para proteger e possibilitar a utilização, mais racional, dos recursos naturais.

Esse novo ordenamento ambiental pode ser constatado pela aprovação das leisreferentes aos seguintes temas: Política Nacional de Recursos Hídricos (1997), Crimes Ambientais(1998), Poluição por Óleo (2000), Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000) e PolíticaNacional de Biodiversidade (2002).

O Comando do Exército, preocupado em disciplinar a realização das atividades eempreendimentos militares, de acordo com a legislação ambiental vigente, aprovou a Política de GestãoAmbiental e a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.

Com a finalidade de auxiliar na confecção dos Planos Básicos de Gestão Ambiental foielaborada a presente orientação, contendo exemplos de diversos programas que buscam adequar arealização das atividades administrativas, logísticas e de preparo da Força Terrestre às leis ambientaisexistentes no País, sem, contudo, perder a sua operacionalidade e sem desviá-la da sua missãoconstitucional.

5. CUIDADOS ESSENCIAIS COM O MEIO AMBIENTE

a. Compete a todos os Escalões de Comando, por ocasião da realização de atividades ouempreendimentos militares, adotar as medidas adequadas para a preservação do meio ambiente e para asua recuperação, quando for o caso.

b. Para determinadas atividades de adestramento da tropa, nas áreas de instrução, deverãoser avaliados os riscos de danos que estas poderão representar para o meio ambiente, com a finalidade deadotar medidas impeditivas ou mitigadoras do impacto ambiental, principalmente na implementação dasseguintes ações:

- corte de árvores em Áreas de Preservação Ambiental (APA);

- caça a animais silvestres;

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10 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

- limpeza de campos de tiro;

- realização de trabalhos de Organização do Terreno (OT);

- realização de tiros de armas de qualquer calibre com munições que possam provocarincêndios ou outros danos ambientais;

- controle da instrução de Guerra Química, Bacteriológica e Nuclear quanto ao usoadequado de artefatos bélicos lesivos ao meio ambiente e quanto ao seu grau de poluição;

- uso de áreas para estacionamento de tropas; e

- uso de cursos d’água.

c. Nas atividades de rotina das Organizações Militares, deverá ser dado o destinoambientalmente adequado aos:

- dejetos líquidos (óleos, lubrificantes, combustíveis, solventes, etc);

- resíduos sólidos (lixo doméstico, lixo hospitalar, baterias e pilhas)

- resíduos gasosos (controle e fiscalização do nível da emissão de gases das viaturas).

6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Para a correta aplicação da Política e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental doExército será necessário estimular os militares a desenvolverem uma consciência preservacionista dosrecursos naturais.

O Sistema de Ensino do Exército representará importante ferramenta na consecuçãodesse objetivo, considerando que o Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) deverá incluir, noscurrículos escolares, nos diversos estabelecimentos de ensino, disciplina ou assunto sobre EducaçãoAmbiental, com adoção de propostas pedagógicas, visando à formação da consciência, adoção deatitudes e difusão do conhecimento, voltadas para a proteção do meio ambiente e a conservação dosrecursos naturais.

O Comando de Operações Terrestres (COTer) deverá estudar a inserção da matériaEducação Ambiental, nos Programas – Padrão de Instrução (PPI), com a finalidade de orientar ossoldados sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, sempre que possível, durante a realizaçãodas atividades e empreendimentos militares.

O DEP deverá estudar a viabilização da capacitação e do treinamento de recursoshumanos em gestão ambiental, para formar especialistas e técnicos na área, com a finalidade de setornarem difusores do assunto, assessorarem os diversos escalões de comando na realização de atividadese empreendimentos militares, bem como o Comando do Exército na condução e no aperfeiçoamento daPolítica e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro e na defesa dos interessesda Força nas questões sobre meio ambiente.

7. PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL

a. Os Programas de Gestão Ambiental, apresentados como exemplos, encontram-se noAnexo I.

b. A aplicação de um Programa de Gestão Ambiental por um Órgão de Direção Setorial(ODS) deverá implicar na elaboração de um Plano Básico de Gestão Ambiental.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 11

8. PLANO BÁSICO DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO

a. O Plano Básico de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PBGAEB) está previsto naDEGAEB, que integra o SIPLEx-5.

b. Os ODS que desenvolverem atividades ou empreendimentos passíveis de provocaremdanos ou degradação ao meio ambiente deverão elaborar os respectivos Planos Básicos de GestãoAmbiental para comporem o PBGAEB.

c. Os Planos Básicos de Gestão Ambiental deverão conter, em princípio, as seguintesinformações: finalidade; objetivo(s) a atingir; ações a realizar; metas a serem atingidas; prazos;prioridades para o atingimento das metas; indicador(es) de desempenho; cronograma de atividades;recursos necessários para o atingimento da meta/objetivo; responsabilidades; atribuições; gerente(s);parceiros(se for o caso) e outras informações julgadas necessárias.

d. Os Planos Básicos de Gestão Ambiental poderão conter, ainda, no que lhes couber, asseguintes informações: avaliação de danos ao meio ambiente (que poderão ser causados pela realizaçãode determinadas atividades ou empreendimentos); mitigação do impacto ambiental (desenvolvimento deações com o propósito de evitar ou minimizar possíveis impactos que serão provocados ao meioambiente); polígono de tiros (procedimentos adotados para a destruição de engenhos bélicos falhadosapós a realização do tiro, isolamento e identificação dessa área, etc...); manejo na área de instrução(possibilidade de alternar o local das instruções para evitar ou minimizar o dano ambiental causado pelouso excessivo de determinado espaço da área); óbices (falta de recursos orçamentários, dificuldade decontrole da área, campo de instrução contido em Área de Preservação Ambiental, etc...); atividades eempreendimentos submetidos a licenciamento ambiental; ações de gestão ambiental realizadas.

e. Os ODS deverão encaminhar ao Estado-Maior do Exército (EME) as propostas dos seusrespectivos Planos Básicos de Gestão Ambiental para avaliação e consolidação e, a partir de 2004,anualmente, até 15 de março, as atualizações julgadas necessárias.

f. O COTer consolidará e encaminhará ao EME, os Planos Básicos de Gestão Ambientalelaborados pelos Comandos Militares de Área, referentes aos campos de instrução e envolvendo ainstrução militar e a sua interferência ao meio ambiente, observando o prazo para encaminhamentoconforme o item anterior.

g. Após a consolidação pelo EME e a aprovação pelo Comandante do Exército, oPBGAEB fará parte do SIPLEx-6.

9. CONCLUSÃO

O Exército Brasileiro sempre se preocupou em preservar o meio ambiente, principalmentenas áreas de instrução, por necessidade óbvia de realizar seus exercícios nas condições mais próximaspossíveis do real.

Com o surgimento das leis que visam a proteger o meio ambiente, os integrantes da Forçasão levados a tomar precauções adicionais no planejamento e na execução dos exercícios deadestramento da tropa e nas suas atividades rotineiras no aquartelamento, para não incidirem nodescumprimento dessas leis.

A Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental apresenta, emanexo, exemplos de programas que permitirão a implementação da Política e da Diretriz Estratégica deGestão Ambiental, pelos ODS, possibilitando ao Exército cumprir a legislação ambiental em melhorescondições, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente.

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12 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

(ARMAS NACIONAIS)MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

ANEXO I

EXEMPLOS DE PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL

PROGRAMA ATIVIDADE RESPONSABILIDADE REFERÊNCIA

Estudar a inclusão da matéria Educação Ambiental nocurrículo das escolas militares, a partir de 2004.

DEPPrograma de Educação Ambiental

Estudar a inclusão da matéria Educação Ambientalnos Programas – Padrão de Instrução (PPI), e nasInstruções de Quadros para oficiais, subtenentes esargentos, a partir de 2004.

COTER

- Art. no 225 da CF.

- Leis ambientais.

- Port nos 570 e 571,de 06 Nov 01, doCmt Ex.

Prever bianualmente a realização de Curso deEspecialização em Gestão Ambiental, em instituiçãoeducacional civil, pública ou privada, com oferta de3(três) vagas para oficiais do EME, DEC e IME.

Prever bianualmente a realização de Curso deEspecialização em Direito Ambiental, em instituiçãoeducacional civil, pública ou privada, com oferta de1(uma) vaga para oficial do EME.

Programa de Capacitação de RecursosHumanos na Área Ambiental

Prever anualmente estágio de Gestão Ambiental, eminstituição educacional civil ou militar, com oferta devagas para oficiais das Regiões Militares.

DEP

- Art. no 225 da CF.

- Port nos 570 e 571,de 06 Nov 01, doCmt Ex.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 13

PROGRAMA ATIVIDADE RESPONSABILIDADE REFERÊNCIA

Programa de Recuperação de ÁreasDegradadas

Levantar os procedimentos a serem implementadospara a recuperação de áreas degradadas pelarealização de atividades e empreendimentos militares,em tempo de paz.

COTER/Cmdo Mil A

- Leis ambientais.

- Port no 113, de 29Dez 95, IBAMA.

Programa de Gerenciamento de Resíduos deObras de Engenharia

Estabelecer procedimentos necessários para o manejoe a destinação ambientalmente adequados dosresíduos gerados pelos diversos tipos de obras deengenharia.

DEC

- Leis ambientais.- Resolução doCONAMA no 307,de 05 Jul 02.

Programa de Ocupação e Uso dos Camposde Instrução

Estudar e expedir ordens para disciplinar a ocupação eo uso dos Campos de Instrução, preocupando-se coma preservação do Meio Ambiente, tendo especialatenção para com os recursos hídricos, a flora e afauna silvestres.

COTER/Cmdo Mil A

- Leis ambientais.

Programa de Ocupação e Uso do Campo deProvas da Marambaia

Estabelecer procedimentos para delimitar e controlaras áreas destinadas à realização de provas de artefatosde emprego militar e à construção de instalações,preocupando-se com a preservação das restingas e dosmangues existentes e de seus ecossistemas.

SCT

- Leis ambientais.

Programa de Gerenciamento dos ResíduosSólidos Produzidos em Estabelecimentos deServiço de Saúde

Estabelecer procedimentos para dar o destinoambientalmente adequado aos resíduos sólidosproduzidos nos Estabelecimentos de Saúde, de acordocom a legislação ambiental existente.

DGP

- Resolução doCONAMA no 283,de 12 Jul 01.

Programa de Processamento de EfluentesResultantes da Fosfatização de Armamento

Estabelecer procedimentos para dar o destinoambientalmente adequado aos efluentes resultantes dafosfatização de armamento.Identificar o equipamento existente e o necessáriopara processar o tratamento desses resíduos.

DLog

- Leis ambientais.- Lei no 6.938, de 31Ago 81.

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14 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

PORTARIA N° 051-EME, DE 14 DE JULHO DE 2003

Aprova a Diretriz para a Implantação do Centro deEstudos Estratégicos do Exército.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lheconfere o art. 117, das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os AtosAdministrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria n° 041, de 18 de fevereiro de2002, resolve:

Art. 1° Aprovar a Diretriz para a Implantação do Centro de Estudos Estratégicos doExército.

Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DOCENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS DO EXÉRCITO

1. FINALIDADEOrientar a implantação e o funcionamento do Centro de Estudos Estratégicos do

Exército (CEEEx).

2. REFERÊNCIA

Diretriz Geral Ostensiva do Comandante do Exército, de 03 de fevereiro de 2003.

3. OBJETIVOS

a. Definir a missão, a organização e os encargos do CEEEx.

b. Estabelecer as fases de implantação e as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. O Centro de Estudos Estratégicos estará subordinado ao Chefe do Estado-Maior doExército, devendo estudar e propor políticas e estratégias de nível militar (não operacional), bem comoacompanhar e avaliar, no nível nacional, políticas e estratégias ligadas aos interesses da Força.

b. Os estudos produzidos pelo Centro de Estudos Estratégicos devem orientar o Sistemade Planejamento do Exército (SIPLEx) e servir aos planejamentos do Órgão de Direção Geral (ODG) edos Órgãos de Direção Setorial (ODS).

c. O CEEEx produzirá cenários que servirão como suporte ao planejamento da Força,embasado em visão prospectiva, que responda com eficácia e efetividade aos desafios ditados pelaevolução da conjuntura, pela mutação dos ambientes e que oriente as decisões presentes, com vistas àconstrução de trajetórias para o Exército na direção do futuro desejado.

d. A construção de cenários prospectivos deve ser conduzida com base em metodologiamoderna e dentro de horizontes temporais delimitados, com vistas a prever, impulsionar e acompanhar oprocesso de evolução do Exército.

e. A revisão do planejamento estratégico do Exército deve ser feita de forma planejada, emprincípio a cada 02 (dois) anos, ou de forma inopinada, sempre que ocorrer uma mudança significativanos ambientes interno ou externo, que afete de modo crítico os cenários prospectivos elaborados. Entreuma revisão prevista e outra, o CEEEx fará a análise do SIPLEx, particularmente dos Planos BásicosSetoriais (SIPLEx-6), visando a plena integração destes ao planejamento global do Exército.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 15

f. Os integrantes do CEEEx não devem receber outras atribuições, pois devem se ocupar,exclusivamente, com tarefas relacionadas à Análise Prospectiva e ao Diagnóstico Estratégico.

5. MISSÃO DO CEEEx

a. Conduzir estudos prospectivos de interesse do Exército.

b. Avaliar as conjunturas nacional e internacional para determinar situações, na áreaexterna ao EB, que aconselhem iniciativas da Força para superar conflitos e crises ou para atenderinteresses da defesa nacional.

c. Realizar estudos e propor políticas e estratégias que extrapolem o nível estratégico-operacional.

d. Assessorar o Centro de Comando e Controle da Força Terrestre (CC2FTer), quando estefor ativado.

e. Promover e participar de reuniões, seminários, painéis e eventos similares, com ossegmentos político, judiciário, acadêmico, empresarial e outros, no sentido de estimular a sociedade arefletir sobre a importância da defesa nacional.

f. Coordenar, por intermédio de canal técnico a ser estabelecido, o trabalho das diversasAssessorias e Centros de Estudos Estratégicos - existentes ou a serem criados no âmbito da Força - deforma a uniformizar procedimentos, estudos e atividades ligados ao assunto, evitando a dispersão deesforços e recursos.

g. Manter a ligação com entidades similares do Ministério da Defesa, das demais ForçasArmadas e de outras entidades públicas ou privadas.

5. ORGANIZAÇÃO

a. Estrutura Organizacional (Posicionamento na estrutura do EME)

Chefe EME

Asse JurGabinete

1ª SChPes, Ens e Cult

5ª SChAsse Esp e Int

6ª SChEco e Fin

2ª SChInfo

3ª SChDout, Pol e Estrt

4ª SChLog e Mob

Vice-Chefe

CEEEx

______ Subordinação

--------- Vinculação

b. Efetivos:

- Chefia - 01 Cel QEMA, com o CPEAEx ou equivalente.

- Analistas - 05 Cel QEMA, com o CPEAEx ou equivalente.

- Secretário – 01 TC QEMA.

- Turma de Serviços Auxiliares. – 01 1°/2° Sgt, 02 Cb Op Micro e 01 Sd (NB).

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16 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

6. FASES DA IMPLANTAÇÃO

FASES ATIVIDADE Respon-sável

1ª FaseAtéDez2003

- Consolidar os estudos visando a implantação do CEEEx. - Elaborar o ato normativo de criação e funcionamento do CEEEx. - Designação dos integrantes do Núcleo do CEEEx; *(1)- Nomeação do gerente de implantação. - Preparação das instalações, aquisição do material, equipamento edefinição dos softwares. - Definição do Quadro de Cargos (efetivo). - Reunião da documentação de interesse do Centro. - Atualização de conhecimentos específicos por parte dos integrantesdo Centro.

EME

- Início do funcionamento do núcleo do Centro. - Início dos trabalhos de elaboração dos cenários.*(2) - Participar de atividades externas que digam respeito a estudosprospectivos ou de interesse para o planejamento estratégico doExército.

3ª SCh/EME

2ª FaseAtéDez2004

- Designação dos demais integrantes do CEEEx *(3) DGP

3ª FaseAtéDez2005

- Realizar a revisão programada do SIPLEX, e propor sugestões paraatualizar o planejamento estratégico do Exército - Propor o Realinhamento Estratégico dos planejamentos setoriais(Planos Básicos), se for o caso. - Participar de atividades externas que digam respeito a estudosprospectivos ou de interesse para o planejamento estratégico doExército.

EME

*(1) 03 Coronéis (com CPEAEx ou equivalente), 01 TC QEMA e praças do EME.

*(2) Com o apoio do CPEAEx/ ECEME.

*(3) 03 Coronéis com CPEAEx ou equivalente.

7. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército (EME)

1) Baixar os atos necessários à execução desta Diretriz.

2) Realizar o planejamento orçamentário e assegurar a disponibilização de recursos para aimplantação do CEEEx.

b. Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

Realizar as movimentações necessárias para o preenchimento dos cargos previstos noQCP do CEEEx, a ser elaborado pelo EME.

c. Órgãos de Direção Setorial (ODS) e Comandos Militares de Área (C Mil A)

1) Designar, sem isto que acarrete aumento de cargos/efetivos, o órgão/seção pertencente àsua estrutura organizacional que se ligará, tecnicamente, ao CEEEx (Seção de Planejamento eCooperação, por exemplo), informando, posteriormente, ao EME.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 17

2) Por intermédio do órgão/seção designado, alimentar o CEEEx, de forma contínua, comos conhecimentos produzidos em sua respectiva área de jurisdição/atuação, de modo a contribuir para aelaboração e monitoramento de cenários, com vistas à realimentação do SIPLEx.

3) Promover e participar, em suas respectivas áreas de jurisdição, mediante coordenaçãocom o CEEEx, reuniões, seminários, painéis e eventos similares que sejam do interesse do planejamentoestratégico do Exército.

d. Órgãos de Assessoramento do Gabinete do Comandante:

Quando solicitado e autorizado pelo Comandante do Exército:

- interagir com o CEEEx para que se identifique as necessidades de conhecimento denível estratégico do Exército; e

- apoiar os trabalhos do CEEEx, produzindo e fornecendo os conhecimentos gerais e/ouespecíficos necessários, visando a otimizar as atividades e os produtos decorrentes dos estudos realizadospelo mesmo.

PORTARIA N° 052-EME, DE 15 DE JULHO DE 2003

Revoga portarias de aprovação de Manuais deCampanha ou Instruções Provisórias.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere os artigos 106 e 113 das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA,AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, aprovadaspela Portaria do Comandante do Exército n° 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1° Revogar as Portarias abaixo, por perda de objeto, em virtude dos Manuais deCampanha ou Instruções Provisórias não se aplicarem à atual Doutrina Militar Terrestre:

ATO DEAPROVAÇÃO

DATA IDENTIFICAÇÃO

Port N° 84-EME 13 Ago 70 IP 1-2 - Operações Conjuntas Ar-Terra

Port N° 1345-GB 15 Jun 61C 3-50 - A Companhia e o Batalhão Químico de Geradoresde Fumaça 17

Port N° 027-EME 11 Mai 79 C 23-80 - Canhão 57mm Sem Recuo M18A1

Port N° 050-EME 15 Jul 80 C 23-80 - Canhão 57mm Sem Recuo M18A1 (M1)

Port N° 164-EME 22 Ago 72 C 24-8 - Exploração em Teletipia

Port N° 42-EME 28 Fev 73 IP 30-16 - Informações Técnicas

Port N° 181-GB 08 Jun 65 C 42-5 - Unidades do Serviço de Veterinária

Port N° 1611-GB 30 Jul 64 C 42-10 - Serviço de Veterinária em Campanha

Port N° 20-EME 29 Nov 67 C 42-15 - Inspeção de Alimentos em Campanha

Port N° 83-EME 19 Set 69 C 42-30 - Adestramento e Emprego de Cães-de-Guerra

Port N° 083-EME 31 Out 68 C 100-20 - Guerra Revolucionária

Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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18 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS

PORTARIA Nº 013-CPO, DE 14 DE JULHO DE 2003

Fixa o número de vagas abertas para as promoçõespor escolha de 31 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS, no uso dasatribuições que lhe confere o Anexo “A” às Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa doExército (IG 10-12), aprovadas pela Portaria nº 575-B, de 7 de novembro de 2002, do Comandante doExército, de acordo com o estabelecido no art. 21, alínea “a)”, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas – LPOAFA), em conseqüência dasListas de Escolha publicadas no Boletim Especial do Exército nº 03, de 2 de julho de 2003, e tendo porbase o Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar doExército, em serviço ativo, a vigorar em 2003, resolve:

Art. 1º Fixar o número de vagas abertas para as promoções por escolha de 31 de julho de2003, na forma que se segue:

I - para promoção a oficial-general-de-exército: 00 (zero) vaga;

II - para promoção a oficial-general-de-divisão combatente: 01 (uma) vaga;

III - para promoção a oficial-general-de-divisão engenheiro militar: 01 (uma) vaga;

IV - para promoção a oficial-general-de-divisão intendente: 00 (zero) vaga;

V - para promoção a oficial-general-de-divisão médico: 00 (zero) vaga;

VI - para promoção a oficial-general-de-brigada combatente: 04 (quatro) vagas;

VII - para promoção a oficial-general-de-brigada engenheiro militar: 01 (uma) vaga;

VIII - para promoção a oficial-general-de-brigada intendente: 00 (zero) vaga; e

IX - para promoção a oficial-general-de-brigada médico: 00 (zero) vaga.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 039-SGEx, DE 15 DE JULHO DE 2003

Aprova as Canções do Colégio Militar de SantaMaria, do Combatente Aeromóvel e do 29° Grupode Artilharia de Campanha Autopropulsado.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela Portaria Ministerial n° 355, de 16 de julho de 1993, e fundamentado em parecer favoráveldo Centro de Documentação do Exército, resolve:

Art. 1° Aprovar as seguintes Canções:

- do Colégio Militar de Santa Maria, com letra e música do SO Mus Aer Alcyr Rodriguesdos Santos;

- do Combatente Aeromóvel, com letra do 3° Sgt Mus Francisco de Assis EstevesNogueira e música do Sub Ten R/1 Francisco Carlos Felício; e

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 19

- do 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, com letra do Cap JeffersonZacaron Werneck e música do 2° Sgt Mus José Alves de Souza.

Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CANÇÃO DO COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA

Autor: SO Mus Aer Alcyr Rodrigues dos Santos

I

Com a aurora a despontar no horizonteE a nobreza da cultura secular,Algo forte, destemido, entre montesFaz nascer novo sol que irá brilhar.Na conquista da nossa cidadania,Almejamos estudar e pesquisar,Com devoção e total galhardiaE pela glória do Colégio Militar.

Estribilho:

“Garra, determinação,Ordem e disciplinaFazem nossa união.Raça, ética e trabalho:Este é o nosso lema;Eis a grande missão”.

II

Constituímos a beleza desta terra,Na pujança da ciência de aprender,Com destino que o futuro nos espera,Conscientes das tarefas a vencer.Nossos mestres, professores dedicados,Na matéria de moldar o nosso perfilCom o saber engajados na lutaPelo progresso e a grandeza do Brasil.

Estribilho:

BRASIL!

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22 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 23

CANÇÃO DO COMBATENTE AEROMÓVEL

Letra: 3° Sgt Francisco de Assis Esteves Nogueira

Música: Subten R1 Francisco Carlos Felício

I

Ombro a ombro, marcharemos sem cansaçoPor amor à Pátria amada, mãe gentilEm defesa desta terra estaremosNós somos glória, filhos somos do Brasil.

Estribilho:

Filhos do Sul e do NorteSomos nós vanguardeirosSomos nós os pioneirosCombatente Aeromóvel brasileiro.

II

Não importa a rajada da metralhaNão tememos o estrondo do canhãoLutaremos sempre à frente da vanguardaEstamos prontos a cumprir qualquer missão.

Estribilho:

III

Combatente Aeromóvel do futuroA fronteira é este céu azul anilSomos elos deste Exército de glóriasEm carne e sangue, somos partes do Brasil.

Estribilho:

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24 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 25

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26 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

CANÇÃO DO 29° GAC-AP - GRUPO HUMAITÁ

Letra: Cap Jefferson ZACARON Werneck

Música: 2° Sgt José ALVES de Souza

I

Grupo HumaitáSeu passado de glória contagiaNossos coraçõesHoje e sempre a labutar com galhardiaProteger a nossa terraNosso povo e nossas tradiçõesÉ o lema de seus soldadosBrasileiros de todos os rincões.

Estribilho:

No campo de batalha foi criadoEm Humaitá a sua têmpera forjouEm combate pelo fogo batizadoO legado de Mallet perpetuouCom o clarão dos obuseirosA iluminar a imensidãoSempre alerta e atuanteNa história da nossa nação.

II

Do cavalo ao blindadoCom bravura a pulsarO coração de seus soldadosQue têm do que se orgulharE se a Pátria nos chamarEstaremos prontos a lutarCom ousadia varonilPela glória do nosso Brasil!

Estribilho:

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 27

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28 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 29

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30 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 31

3ª PARTE

ATOS DE PESSOAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003

Admissão na Ordem do Mérito Militar

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTEDA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade deGrão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve

ADMITIR

no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar:

I - NO GRAU DE COMENDADOR:o Brigadeiro-do-Ar PAULINO LOPEZ BERNAL, dos Estados Unidos Mexicanos; e

II - NO GRAU DE OFICIAL:o Coronel DARDO ENRIQUE GROSSI IGLESIAS, da República Oriental do Uruguai.

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003

Promoção na Ordem do Mérito Militar

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTEDA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade deGrão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve

PROMOVER

no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no grau de Grande Oficial, o DoutorROBERTO DUAILIBI.(Publicado no Diário Oficial da União n° 132, de 11 de julho de 2003 – Seção 1).

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003

Nomeação de Oficial-General

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente daRepública, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XIII, da Constituição, resolve

NOMEAR,

por necessidade do serviço, os seguintes Oficiais-Generais, no âmbito do Comando do Exército:

General-de-Brigada Combatente JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo deComandante da 11ª Região Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Material deComunicações, Eletrônica e Informática; e

General-de-Brigada Engenheiro Militar UMBERTO RAMOS DE ANDRADE, para exercer o cargo deChefe do Centro Tecnológico do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor do Institutode Pesquisa e Desenvolvimento.

(Publicado no Diário Oficial da União n° 132, de 11 de julho de 2003 – Seção 2).

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32 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

MINISTÉRIO DA DEFESA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N° 653-MD, DE 15 DE JULHO DE 2003

Designação para freqüentar o Curso de Política e Estratégia Nacional (CUPEN), no Institutode Altos Estudos Estratégicos (IAEE), em Assunção/Paraguai

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 2° do Decreton° 3.629, de 11 de outubro de 2000, resolve:

Designar o Ten Cel Art ENIO ZANAN CARDOSO, da Cooperação Militar Brasileira noParaguai (CMBP), para freqüentar o Curso de Política e Estratégia Nacional (CUPEN), no Instituto deAltos Estudos Estratégicos (IAEE), em Assunção/Paraguai, com duração aproximada de cinco meses einício previsto para a 1ª quinzena de julho de 2003.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como transitória, militar, semmudança de sede e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.

(Publicado no Diário Oficial da União n° 135, de 16 de julho de 2003 – Seção 2).

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 360, DE 9 DE JULHO DE 2003

Promoção de Oficial em Ressarcimento de Preterição

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi delegada peloart. 1°, inciso IV, do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com os art. 4°, letra a) e parágrafo único; 10;18, letra d); e 21, letra b), todos da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA), resolve

PROMOVER,

pelo critério de antigüidade, em ressarcimento de preterição, ao posto de Major da Arma de Infantaria,a contar de 25 de dezembro de 2002, o Cap Inf (020104143-1) MAURÍCIO RIBEIRO DAINESE.

PORTARIA N° 370, DE 9 DE JULHO DE 2003

Designação para a Força Tarefa do Exército Argentino, na Força de Paz em Chipre.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi delegada peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo relacionados para integrarem, como Observadores Militares, a Força Tarefa doExército Argentino que cumprirá missão na Força de Paz em Chipre, com duração aproximada de seismeses e início previsto para a 2ª quinzena de setembro de 2003:

- Cap Inf AGNALDO OLIVEIRA SANTOS, do B G P; e

- Subten Art MARCOS ANTÔNIO ALVES GUERRA, da Bia Cmdo da 1ª Bda AAAe.

Num. 110072 - Pág. 32Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 33

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes do Decreto n° 1.656, de 3 deoutubro de 1995, a missão está enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, semdependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N° 371, DE 9 DE JULHO DE 2003

Designação para visita à empresa Rohde & Schwartz.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo relacionados, todos da DMCEI, para realizarem visita à empresa Rohde & Schwartz,em Munique/Alemanha, no período de 21 a 27 de setembro de 2003:

- Cel Com ALDEMIR MENDES DA SILVA;

- Maj Com PAULO ROBERTO DANELON LOPES; e

- Cap QEM ANDRE CARLOS GUEDES DE CARVALHO REIS.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a atividade está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N° 372, DE 9 DE JULHO DE 2003

Dispensa e designação para a função de instrutor da Escola de Comando e Estado-Maior emEl Salvador.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

1 - DISPENSAR

o Ten Cel Int ETIVALDO MAIA MONTEIRO FILHO da função de instrutor da Escola de Comando eEstado-Maior em El Salvador, a contar de 4 de março de 2004.

2 - DESIGNAR,

para a mesma função, pelo prazo de dois anos, o Ten Cel Int JORGE LUIZ ALVES, a contar de 4 demarço de 2004.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes do Decreto n° 1.656, de 3 deoutubro de 1995, a missão está enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, comdependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro.

Num. 110072 - Pág. 33Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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34 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

PORTARIA N° 373, DE 9 DE JULHO DE 2003

Dispensa e designação para a função de instrutor do Centro Argentino de TreinamentoConjunto para Operações de Paz (CAECOPAZ), na Argentina.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

1 - DISPENSAR

o Ten Cel Inf HARLEY ALVES da função de instrutor do Centro Argentino de Treinamento Conjuntopara Operações de Paz (CAECOPAZ), na Argentina, a contar de 5 de fevereiro de 2004.

2 - DESIGNAR,

para a mesma função, pelo prazo de dois anos, o Maj Cav CARLOS ALBERTO DO COUTO RAMOSFICO, a contar de 5 de fevereiro de 2004.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes do Decreto n° 1.656, de 3 deoutubro de 1995, a missão está enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, comdependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N° 374, DE 9 DE JULHO DE 2003

Dispensa e designação para a função de oficial de ligação do Exército Brasileiro junto àAviação do Exército da França.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

1 - DISPENSAR

o Ten Cel Cav JOSÉ APARECIDO MAGANE da função de oficial de ligação do Exército Brasileirojunto à Aviação do Exército da França, a contar de 19 de fevereiro de 2004.

2 - DESIGNAR,

para a mesma função, pelo prazo de dois anos, o Maj Inf ACHILLES FURLAN NETO, a contar de 19 defevereiro de 2004.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes do Decreto n° 1.656, de 3 deoutubro de 1995, a missão está enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, comdependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N° 375, DE 9 DE JULHO DE 2003

Dispensa e designação para a função de instrutor da Escola de Equitação na Venezuela.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

1 - DISPENSAR

o Maj Cav MARCUS MACHADO COUTO, da função de instrutor da Escola de Equitação naVenezuela, a contar de 22 de janeiro de 2004.

Num. 110072 - Pág. 34Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 35

2 - DESIGNAR,

para a mesma função, pelo prazo de dois anos, o Cap Cav RUY MENESCAL COUTO, a contar de 22 dejaneiro de 2004.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes do Decreto n° 1.656, de 3 deoutubro de 1995, a missão está enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, comdependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N° 376, DE 9 DE JULHO DE 2003

Dispensa e designação para a função de instrutor de Pentatlo Militar na Academia Militar daVenezuela.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

1 - DISPENSAR

o Maj Cav GUILHERME MACIEL AMORIM, da função de instrutor de Pentatlo Militar na AcademiaMilitar da Venezuela, a contar de 24 de janeiro de 2004.

2 - DESIGNAR,

para a mesma função, pelo prazo de dois anos, o Cap Inf MARCO TÚLIO BATISTA, a contar de 24 dejaneiro de 2004.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes do Decreto n° 1.656, de 3 deoutubro de 1995, a missão está enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, comdependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N° 377, DE 9 DE JULHO DE 2003

Designação para o Campeonato Mundial de Triatlo do Conselho Internacional do DesportoMilitar – CISM.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo relacionados para participarem do 10° Campeonato Mundial de Triatlo do ConselhoInternacional do Desporto Militar (CISM), em Dronten / Holanda, no período de 30 de julho a 4 deagosto de 2003:

- Maj Art MARCO ANTÔNIO DE MATTOS LA PORTA JÚNIOR, da Es E F Ex;

- Cap Eng JORGE ÂNGELO CAMMARATA NISINAGA, do 12° B E Cmb;

- Cap Art WAGNER CARDOSO DE MIRANDA, do 22° GAC;

- Cap Eng KELMERSON HENRI BUCK, da Es A O;

- 1° Ten Dent LEONARDO JARDIM CASADIO, do 17° B Log; e

- Cb GUSTAVO LINHARES DE MESQUITA, do 63° BI.

Num. 110072 - Pág. 35Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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36 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro no tocanteao deslocamento e sem qualquer ônus com referência a diárias no exterior.

PORTARIA N° 378, DE 9 DE JULHO DE 2003

Torna sem efeito a Portaria n° 291, de 30 de maio de 2003

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

TORNAR SEM EFEITO

a Portaria n° 291, de 30 de maio de 2003, designando os militares abaixo relacionados para participaremde adestramento em túnel de vento, em Orlando / Flórida, nos Estados Unidos da América, no período de3 a 20 de junho de 2003:

- Ten Cel Cav ROBERTO RAIMUNDO CRISCUOLI, do Cmdo Bda Inf Pqdt;

- Cap Int ALEXANDRE WALLAU VILAVERDE, do Cmdo Bda Inf Pqdt;

- 1° Ten Inf ANDRÉ LUIS RUSSO MALICIA, do Cmdo Bda Inf Pqdt;

- 1° Sgt QMB PEDRO ERNESTO DE ARAUJO, do 26° BI Pqdt;

- 2° Sgt Eng ANDRÉ DA SILVA RIBEIRO, da 1ª Cia Eng Cmb Pqdt;

- 2° Sgt Cav HILTON GIL PIO PEREIRA, da Cia Cmdo Bda Inf Pqdt;

- 2° Sgt Inf JORGE ELIAS FERREIRA TORRES, do 27° BI Pqdt;

- 3° Sgt QE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, da Cia Cmdo Bda Inf Pqdt;

- Cb ALEXANDRE GOMES SOARES, da Cia Prec Pqdt;

- Cb JOÃO EDINALDO LIMA RODRIGUES, do 25° BI Pqdt;

- Cb ALEXANDRE ELÍDIO RUFFATO, do 8° GAC Pqdt;

- Cb EMERSON DA SILVA, da Cia Cmdo Bda Inf Pqdt; e

- Cb MIGUEL JORGE DE OLIVEIRA FILHO, da Cia Cmdo Bda Inf Pqdt.

PORTARIA N° 379, DE 9 DE JULHO DE 2003

Designação para adestramento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo relacionados para participarem de adestramento em túnel de vento, em Orlando /Flórida, nos Estados Unidos da América, no período de 19 a 27 de julho de 2003:

- Ten Cel Cav ROBERTO RAIMUNDO CRISCUOLI, do Cmdo Bda Inf Pqdt;

- 1° Ten Inf ANDRÉ LUIS RUSSO MALICIA, do Cmdo Bda Inf Pqdt;

- 2° Sgt Cav HILTON GIL PIO PEREIRA, da Cia Cmdo Bda Inf Pqdt;

- 2° Sgt Inf JORGE ELIAS FERREIRA TORRES, do 27° BI Pqdt;

- Cb ALEXANDRE ELÍDIO RUFFATO, do 8° GAC Pqdt;

Num. 110072 - Pág. 36Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

Page 112: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 37

- Cb EMERSON DA SILVA, da Cia Cmdo Bda Inf Pqdt; e

- Cb MIGUEL JORGE DE OLIVEIRA FILHO, da Cia Cmdo Bda Inf Pqdt.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a atividade está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N° 381, DE 9 DE JULHO DE 2003

Autorização para viagem de estudos.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloinciso VII do art. 1° do Decreto n° 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo relacionados para realizarem Viagem de Estudos do Curso de Gerência Executiva deTransporte e Mobilização (GETRAM), em Assunção, no Paraguai, no período de 17 a 19 de agosto de2003:

- Gen Bda MARCIO ROSENDO DE MELO, da D T Mob;

- Cel Art NELSON SANTINI JUNIOR, do Gab Cmt Ex;

- Cel Int MARCELO AUGUSTO DE FELIPPES, do Gab Cmt Ex;

- Cel Int GABRIEL RAIMUNDO MAGNO PINTO, do Gab Cmt Ex;

- Cel Art FERNANDO CARLOS SANTOS DA SILVA, do Gab Cmt Ex;

- Cel Cav JOÃO PAULO SYLLOS, da D T Mob;

- Cel Cav ROBERTO GALHARDO GOMES, da D S M;

- Cel Int ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO, da D Mnt;

- Cel Inf CLAIR GAINER DE SENA NINA, do COTer;

- Cel Inf CLEBER LOPES CAMARGO, do D Log;

- Ten Cel QEM JOÃO ALBERTO NEVES DOS SANTOS, do Gab Cmt Ex;

- Ten Cel Art RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA, do Cmdo da 11ª RM;

- Ten Cel QMB CARLOS ROBERTO JORGE, da D F R;

- Ten Cel Inf BENTO FERREIRA DOS SANTOS NETO, da S E F;

- Ten Cel Cav MARCO ANTÔNIO FREIRE DE HOLANDA, da D S;

- Ten Cel Inf RICARDO BORGES, do Gab V Pres Rep;

- Maj QMB JORGE LUÍS RIBEIRO CARNEIRO, da D Mnt;

- Maj Int HERALDO DIAS NEVES, do 11° D Sup;

- Maj Int ALEXANDRE GARCIA KURY, do C P Ex;

- Maj Inf HAROLDO DIAS NEVES, da D T Mob;

- Maj Inf JOSÉ ORI DOLVIM DANTAS, da S G Ex;

- Maj Eng JOSÉ ROBERTO XAVIER DA SILVEIRA, do EME;

- Cap QCO FLÁVIO CAVALCANTE SALOMÃO, da D T Mob;

- 1° Ten EST FERNANDA DE PAULA OGGERO DA VEIGA JORDÃO, da D T Mob;

- 1° Sgt Art WALLACE DE AMARTINE ALVES, da D T Mob; e

- Cb ALEX TEIXEIRA MOTA, da D T Mob.

Num. 110072 - Pág. 37Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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38 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

Para fim de aplicação da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a atividade está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA N° 382, DE 10 DE JULHO DE 2003

Designação de praças

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloart. 9°, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército,aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996 , combinado com no art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR,

para a Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, (Brasília-DF), por necessidade do serviço, ex officio, os seguintes militares:

- 1° Sgt Art BRAUDILEI ALVES;

- 1° Sgt Art REINALDO COMPANS;

- 1° Sgt Inf MARCELO ZACHARIAS DE SOUZA;

- 1° Sgt Cav ÂNGELO JESUS NEVES DOS SANTOS;

- 1° Sgt Inf ALVARO VALDEMAR NEY MACHADO;

- 1° Sgt Inf HELIO BATISTA FERREIRA DA SILVA;

- 1° Sgt Art IBANES MAYER LOPES; e

- 1° Sgt Art SERGIO FERREIRA DA SILVA.

PORTARIA N° 383, DE 10 DE JULHO DE 2003

Designação de Oficiais

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloart. 9°, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército,aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementarn° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR,

para a Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, (Brasília-DF), por necessidade do serviço, ex officio, os seguintes militares:

- Ten Cel Inf MANOEL VERAS FARIAS NETO;

- Ten Cel Cav RUBENS DANILO MOURÃO RIOS;

- Ten Cel Inf RUI CESAR PONTES BRAGA; e

- Ten Cel Art SEBASTIÃO VITALINO DA SILVA.

Num. 110072 - Pág. 38Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 39

PORTARIA N° 384, DE 10 DE JULHO DE 2003

Designação de praças

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloart. 9°, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército,aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996 , combinado com no art. 19 da LeiComplementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

DESIGNAR,

para a Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, (Brasília-DF), por necessidade do serviço, ex officio, os seguintes militares:

- Subten Art GILSON HAGALE;

- 1° Sgt Inf LUIS ALVES PEREIRA;

- 1° Sgt MB NELSON LUIS KLHOLD;

- 1° Sgt Com CLÁUDIO LUIZ DA SILVA; e

- 1° Sgt Mnt Com CESAR AUGUSTO SERENA PINTO.

PORTARIA N° 385, DE 10 DE JULHO DE 2003

Designação de Oficial

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloart. 9°, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército,aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementarn° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

TORNAR SEM EFEITO,

a passagem à disposição do Ministério da Defesa (Brasília-DF), efetuada por meio da Portaria n° 314, de16 de junho de 2003, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União n° 115, seção 2, de 17 dejunho de 2003, por necessidade do serviço, "ex officio", do Cel Art JOSÉ ROBERTO DE MELOQUEIROZ.

PORTARIA N° 386, DE 11 DE JULHO DE 2003

Nomeação de oficial

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida peloart. 9°, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército,aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementarn° 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR,

por necessidade do serviço, ex officio, Oficial do seu Gabinete, os seguintes militares:

- Cel Cav FLÁVIO MURILLO BARBOSA DO NASCIMENTO;

- Cel Cav EDSON LEAL PUJOL;

- Cel Art ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURÃO; e

- Cel Inf PAULO HUMBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA.

Num. 110072 - Pág. 39Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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40 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO N° 281, DE 28 DE MAIO DE 2003

Apostilamento

Portaria do Comandante do Exército n° 281, de 28 de maio de 2003, publicada no Boletimdo Exército n° 23, de 6 de junho de 2003, relativa à designação dos militares abaixo relacionados paraparticiparem de intercâmbio entre cadetes brasileiros e os Exércitos de Nações Amigas:

- Cad Cav THIAGO CARON DA SILVA e Cad Eng LEONARDO LUIS ALVES DECARVALHO para participarem do intercâmbio entre cadetes brasileiros e o Exército da Venezuela (AtvX03/023), em Caracas / Venezuela, no período de 12 a 19 de julho de 2003.

APOSTILA

No presente ato, ONDE SE LÊ: “...Cad Cav THIAGO CARON DA SILVA e Cad EngLEONARDO LUIS ALVES DE CARVALHO...” , LEIA-SE: “...Cad Eng FERNANDO NASCIMENTOMARQUES CURVO e Cad Cav ENDRIGO BUSCARONS DA SILVA...”.

- Cad Inf HEBER FELIPE ARAÚJO DE CARVALHO e Cad Inf JOSÉ REINALDOSANTOS JÚNIOR para participarem do intercâmbio entre cadetes brasileiros e o Exército do Uruguai(Atv X03/026), em Montevidéu / Uruguai, no período de 12 a 19 de julho de 2003.

APOSTILA

No presente ato, ONDE SE LÊ: “...no período de 12 a 19 de julho de 2003...” , LEIA-SE:“...no período de 19 a 26 de agosto de 2003...”.

- Cad Cav BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA e Cad Art GLAUCOFABRIS para participarem do intercâmbio entre cadetes brasileiros e o Exército da França (AtvX03/019), em Paris / França, no período de 1° a 5 de setembro de 2003.

APOSTILA

No presente ato, ONDE SE LÊ: “...no período de 1° a 5 de setembro de 2003...” , LEIA-SE: “...no período de 15 a 19 de setembro de 2003...”.

Brasília, 9 de julho de 2003.

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA N° 040–SGEX, DE 16 DE JULHO DE 2003

Retificação de data de término de decênio da medalha militar

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferidapelo Artigo 1°, Inciso XVII, da Portaria do Comandante do Exército n° 441, de 06 de setembro de 2001,resolve

RETIFICAR

a data de término de decênio do 2° Sgt Com (031781234-5) LUIZ CLAUDIO DA SILVA, de 31 dejaneiro de 2001 para 23 de novembro de 2002, constante da Portaria n° 035-SGEx, de 26 de junho de2003, publicada no BE n° 027, de 4 de julho de 2003.

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 41

4ª PARTE

JUSTIÇA E DISCIPLINA

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

DESPACHO DECISÓRIO N° 079, DE 26 DE JUNHO DE 2003

PROCESSO: PO n° 305801/03-GCExASSUNTO: Cancelamento de Punição DisciplinarCB QM 07/029 (049888103-6) ROGÉRIO GARCIA VAZ

1. Processo originário do Ofício n° 022 – PE/4.S1, do Comandante da 4ª Companhia dePolícia do Exército (Belo Horizonte – MG), encaminhando requerimento, datado de 31 Mar 03, em que oCb QM 07/029 (049888103-6) ROGÉRIO GARCIA VAZ, servindo naquela OM, solicita aoComandante do Exército o cancelamento, em caráter excepcional, de uma punição disciplinar, prisão,que lhe foi aplicada, em 15 Jun 93, pelo Comandante daquela OM.

2. Considerando que os elementos constantes do processo, os efeitos já produzidos pelasanção nesses mais de nove anos decorridos da aplicação, os bons serviços prestados pelo nominado e asua exemplar conduta pessoal e profissional até o presente momento justificam a concessão, em caráterexcepcional, da medida requerida, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. DEFERIDO, de acordo com os art. 59 e 61 do Regulamento Disciplinar do Exército,aprovado pelo Decreto n° 4346, de 26 Ago 02.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se ao Comando doComando Militar do Leste e à Organização Militar do interessado, para as providências decorrentes, earquive-se o processo neste Gabinete.

DESPACHO DECISÓRIO N° 080, DE 26 DE JUNHO DE 2003

PROCESSO: PO n° 308246/03-GCExASSUNTO: Retificação de Movimentação2° SGT COM (042019794-9) ANDERSON FLORIANO DA COSTA

1. Processo originário de requerimento, datado de 31 Mar 03, em que o 2° Sgt Com(042019794-9) ANDERSON FLORIANO DA COSTA, servindo no Colégio Militar de Juiz de Fora(Juiz de Fora – MG), solicita ao Comandante do Exército, em grau de recurso, retificação de suamovimentação para a Companhia de Comando da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército (BeloHorizonte – MG), por razões que especifica.

2. Considerando que:

– a movimentação do requerente ocorreu em decorrência de ter atingido, ainda no ano de2002, o tempo máximo como monitor de alunos na OM em que se encontra;

– nos termos do art. 72, das Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02,aprovadas pela Portaria n° 033/DGP, de 29 Ago 00 (IR 30-31), o graduado, exonerado do cargo demonitor de EE, será, necessariamente, classificado em Corpo de Tropa;

Num. 110072 - Pág. 41Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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42 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

– a natureza e as especificidades da profissão militar impõem aos integrantes das ForçasArmadas, para o bom cumprimento da missão constitucional que lhes é afeta, sujeição à movimentaçõespara qualquer parte do País e até para o exterior; neste sentido o disposto pelo art. 2° do R-50, aprovadopelo Decreto n° 2040, de 21 Out 96, que prevê, ainda, a possibilidade de serem atendidos interessesindividuais, quando for possível conciliá-los com as exigências do serviço;

– as dificuldades pessoais relatadas no processo, embora significativas diante daconjuntura em curso, não se mostram suficientes para tornar inviável a movimentação do recorrente e,por conseguinte, justificarem o atendimento do pedido apresentado, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO, por ausência de justa causa autorizadora do acolhimento do pedido epor não atender à conveniência do serviço.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se ao Departamentode Ensino e Pesquisa e à OM do interessado, e arquive-se o processo neste Gabinete.

DESPACHO DECISÓRIO N° 081, DE 26 DE JUNHO DE 2003

PROCESSO: PO n° 308862/03-GCExASSUNTO: Cancelamento de Punição Disciplinar1° SGT INF (089774872-9) ROBERTO RABELO FIGUEIREDO

1. Processo originário do Ofício n° 0009-E1/DD, de 29 Mai 03, do Comando do ComandoMilitar do Sul, encaminhando requerimento, datado de 04 Fev 03, em que o 1° Sgt Inf (089774872-9)ROBERTO RABELO FIGUEIREDO, servindo no 25° Pelotão de Polícia do Exército (Ponta Grossa -PR), solicita ao Comandante do Exército o cancelamento de uma punição disciplinar, prisão, que lhe foiaplicada, em 27 Nov 91, pelo Comandante do 2° Batalhão de Infantaria de Selva (Belém – PA).

2. Considerando que os elementos constantes do processo, os efeitos já produzidos pelasanção nesses mais de onze anos decorridos de sua aplicação, os excepcionais serviços prestados pelorequerente e a sua exemplar conduta pessoal e profissional até o presente momento justificam aconcessão da medida requerida, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. DEFERIDO, de acordo com o art. 61 do Regulamento Disciplinar do Exército,aprovado pelo Decreto n° 4346, de 26 de agosto de 2002.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal, ao Comando do Comando Militar do Sul e à Organização Militar do interessado, paraadoção das providências decorrentes, e arquive-se o processo neste Gabinete.

DESPACHO DECISÓRIO N° 082, DE 26 DE JUNHO DE 2003

PROCESSO: PO n° 308685/03-GCExASSUNTO: Anulação de Punição Disciplinar2° SGT COM (053980383-3) PEDRO MARTINS

1. Processo originário do Ofício n° 056-Sect, de 22 Mai 03, do 22° Batalhão LogísticoLeve, encaminhando requerimento, datado de 28 Mar 03, em que o 2° Sgt Com (053980383-3) PEDROMARTINS, servindo naquela Organização Militar (Barueri – SP), solicita ao Comandante do Exército aanulação de uma punição disciplinar, repreensão, que lhe foi aplicada, em 12 Mai 89, nessa mesma OM.

Num. 110072 - Pág. 42Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 43

2. Considerando que:

– na verificação dos documentos que integram o processo, constata-se que as referências apossíveis vícios de ilegalidade no procedimento punitivo, por não atendimento do direito ao contraditórioe ampla defesa e inobservância do devido processo legal, não são acompanhadas da indispensável esuficiente comprovação de sua ocorrência;

– a assertiva no sentido de não lhe ter sido assegurado o direito constitucional decontraditório e ampla defesa é corroborada tão-somente em informação pessoal do requerente,fundamentada no pouco tempo decorrido entre a participação do fato e a aplicação da sanção, o que porsi só não evidencia a inobservância desse direito;

– acerca da alegação de falta de proporcionalidade entre o fato e a sanção aplicada face aodisciplinamento da matéria constante do novo RDE (Decreto 4346/02, Art. 37), inviável qualqueravaliação neste sentido, porquanto o requerente sequer adentrou o mérito da ocorrência configuradora datransgressão e, depois, limitou-se a propugnar pela aplicação retroativa de dispositivos do RDE atual, quelhe seriam mais benéficos;

– ocorre que a retroatividade pretendida, para beneficiar, só é possível em sede penal,consoante se observa do disposto pelo Art. 5°, inciso XL, da Constituição Federal, e não nos casos dematéria administrativa, porquanto, também por força de princípio constitucional (Art. 5°, incisoXXXVI), é vedada a aplicação da lei nova a fatos ocorridos na vigência da lei anterior, ante aintangibilidade do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, parâmetros estes nosquais se insere o ato administrativo ora questionado;

– em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, o ato administrativo, atéprova em contrário, presume-se praticado em conformidade com as normas legais a ele aplicáveis, bemcomo presume-se verdadeiro o fato nele descrito pela Administração;

– essa presunção de legitimidade acarreta a transferência do ônus probatório para oadministrado, cabendo, então, ao interessado – no caso, o requerente –, provar as alegações que fizerquanto à desconformidade do ato questionado com o direito e os princípios de justiça, e em não ofazendo, prevalecem a validade e a eficácia do ato impugnado;

– consistindo a prova na demonstração material da existência ou veracidade daquilo que sealega como fundamento do direito defendido ou contestado, de simples afirmações, por si só, nãodecorrem os efeitos pretendidos por quem as apresenta – no caso, a nulidade da sanção questionada;neste sentido, inclusive, a máxima de que a simples alegação não faz direito;

– dessa forma, tendo o requerente formulado o pedido desacompanhado de suficiente esegura comprovação das razões de fato e de direito que alega constituírem ilegalidade no procedimentopunitivo, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO. O pedido não atende a nenhum dos pressupostos exigidos pelo Art. 42,§ 1°, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto n° 4346, de 26 Ago 02, podendo,todavia, ser renovado, caso surjam elementos que, comprovadamente, o justifiquem.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se ao Comando doComando Militar do Sudeste e à Organização Militar do interessado, e arquive-se o processo nesteGabinete.

Num. 110072 - Pág. 43Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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44 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

DESPACHO DECISÓRIO N° 084, DE 27 DE JUNHO DE 2003

PROCESSO: PR N° 119375/01-GCExASSUNTO: Promoção em Ressarcimento de Preterição1° SGT INF (022954233-7) CARLOS HENRIQUE CZESZAK

1. Processo originário do Ofício n° 609/E1.2, de 23 Nov 01, do Comando Militar do Oestee 9ª Divisão de Exército, encaminhando requerimento, datado de 16 Out 01, em que o então 2° Sgt Inf(022954233-7) CARLOS HENRIQUE CZESZAK, servindo na 2ª Companhia de Infantaria (TrêsLagoas - MS), solicita ao Comandante do Exército, em grau de recurso, promoção à graduação deprimeiro-sargento, em ressarcimento de preterição, a contar de 1° de dezembro de 1998.

2. Considerando que:

– o recorrente, em 02 de junho de 1998, foi absolvido em sentença de 1° grau do ConselhoEspecial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM;

– entretanto, em 31 de maio de 2000, em decorrência de recurso do Ministério PúblicoMilitar, o recorrente foi condenado pelo Superior Tribunal Militar, por incidir no crime do Art. 222, § 1°,c/c Art. 59, tudo do CPM;

– o Acórdão do STM, contudo, declarou extinta a punibilidade, pela prescrição dapretensão punitiva, consoante o disposto pelo Art. 123, inciso IV, c/c o Art. 125, inciso VII, e § 5°, incisoI, tudo do citado diploma legal;

– a prescrição da pretensão punitiva extingue toda e qualquer conseqüência desfavorávelao acusado, dando-lhe status de inocente, para todos os efeitos legais, equiparando-o a réu absolvido;

– a absolvição induz ao status quo anterior à situação de sub judice, reconduzindo orecorrente à posição em que se encontrava em sua turma de formação;

– a Consultoria Jurídica desta Força Armada, recentemente, em situações idênticas a queora se examina, envolvendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado,manifestou-se no sentido de, nesta circunstância, não ser possível ter como configurada a situação desub judice e, por conseguinte, nenhum óbice existir para a inclusão do militar em quadro de acesso;

– dessa forma, restando plenamente caracterizada a existência de justa causa autorizadorado acolhimento do pleito apresentado, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. DEFERIDO. Seja revista a situação de recorrente, concedendo-se-lhe a(s)promoção(ões) a que fizer jus, em ressarcimento de preterição, pelo critério e a contar da(s) data(s)cabível(is), em que concorreria normalmente, de acordo com o disposto pelo Art.50, inciso IV, letra m), eArt. 60, §§ 1° e 2°, da Lei n° 6880, de 09 Dez 80 (Estatuto dos Militares); Art. 4°, Parágrafo único, Art.9°, caput e Parágrafo único, e Art. 39, inciso I e §§ 1° a 3°, do Decreto n° 1864, de 16 Abr 96 (R-196 –Regulamento de Promoções de Graduados).

b. O Departamento-Geral do Pessoal providencie os atos decorrentes e demais medidasadministrativas pertinentes aos efeitos deste despacho.

c. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal, ao Comando do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército e à OrganizaçãoMilitar do interessado, e posteriormente arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções.

Num. 110072 - Pág. 44Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 45

DESPACHO DECISÓRIO N° 085, DE 27 DE JUNHO DE 2003

PROCESSO: PO n° 308117/03-GCExASSUNTO: Anulação de Punição Disciplinar2° SGT COM (072458914-8) ELZI SOBRAL DE CARVALHO FILHO

1. Processo originário do Ofício n° 199-SG/1, de 27 Mai 03, do Centro de Pagamento doExército, encaminhando requerimento, datado de 07 Abr 03, em que o 2° Sgt Com (072458914-8) ELZISOBRAL DE CARVALHO FILHO, servindo naquela Organização Militar (Brasília – DF), solicita aoComandante do Exército a anulação de uma punição disciplinar, prisão, que lhe foi aplicada, em 30 Ago95, quando servia no 10° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado (Recife – PE).

2. Considerando que:

– na verificação dos documentos que integram o processo, constata-se que as referências apossíveis vícios de ilegalidade e de injustiça no procedimento punitivo, por não atendimento do direito aocontraditório e ampla defesa, não realização de sindicância para apurar o fato e enquadramento nãocondizente com o ocorrido, não são acompanhadas da indispensável e suficiente comprovação de suamaterialidade;

– a assertiva no sentido de não lhe ter sido assegurado o direito constitucional decontraditório e ampla defesa é corroborada tão-somente em informação recebida da OM onde severificou a punição, sem a indicação de fatos ou evidências concretas que conduziram a talposicionamento; a falta de registro de concessão daquele direito, por si só não indica que não tenha sidoobservado;

– acerca da alegação de o fato não ter sido apurado em sindicância ou outro meio legal,não havia no RDE antigo e nem há no atual regulamento qualquer obrigatoriedade neste sentido, ficandoa critério da autoridade competente para julgar a transgressão indicar a forma de apuração;

– em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, o ato administrativo, atéprova em contrário, presume-se praticado em conformidade com as normas legais a ele aplicáveis, bemcomo presume-se verdadeiro o fato nele descrito pela Administração;

– essa presunção de legitimidade acarreta a transferência do ônus probatório para oadministrado, cabendo, então, ao interessado – no caso, o requerente –, provar as alegações que fizerquanto à desconformidade do ato questionado com o direito e os princípios de justiça, e em não ofazendo, prevalecem a validade e a eficácia do ato impugnado;

– consistindo a prova na demonstração material da existência ou veracidade daquilo que sealega como fundamento do direito defendido ou contestado, de simples afirmações, por si só, nãodecorrem os efeitos pretendidos por quem as apresenta – no caso, a nulidade das sanções questionadas;neste sentido, inclusive, a máxima de que a simples alegação não faz direito;

– dessa forma, tendo o requerente formulado o pedido desacompanhado de suficiente esegura comprovação das razões de fato e de direito que alega constituírem ilegalidade e injustiça noprocedimento punitivo, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO. O pleito não atende a nenhum dos pressupostos exigidos pelo Art. 42,§ 1°, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto n° 4346, de 26 Ago 02, podendo,todavia, ser renovado, caso surjam elementos que, comprovadamente, o justifiquem.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se à Secretaria deEconomia e Finanças e à Organização Militar do interessado, e arquive-se o processo neste Gabinete.

Num. 110072 - Pág. 45Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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46 – Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003.

DESPACHO DECISÓRIO N° 092, DE 9 DE JULHO DE 2003

PROCESSO: PO N° 304761/03-GCExASSUNTO: Ingresso no Quadro Auxiliar de OficiaisSUBTEN INF R/1 (010296801-3) RONALDO RAEDER

1. Processo originário do Ofício n° 044-S5.1-DGP/DA Prom, de 26 Mar 03, doDepartamento-Geral do Pessoal, encaminhando requerimento, datado de 11 Jul 02, em que o Subten InfR/1 (010296801-3) RONALDO RAEDER, vinculado a Seção de Inativos e Pensionistas do 32°Batalhão de Infantaria Motorizado (Petrópolis - RJ), solicita ao Comandante do Exército, em grau derecurso, ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e promoções aos postos de 2° Tenente, 1°Tenente e a Capitão.

2. Considerando que:

- o recorrente foi promovido à graduação de subtenente, em 01 Dez 88, e transferido paraa reserva remunerada ainda nesta graduação, conforme ato publicado no Diário Oficial da União n° 171,de 05 Set 95;

- em 16 Nov 00, requereu, ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, ingresso noQuadro Auxiliar de Oficiais e promoções sucessivas aos postos de 2° Ten, 1° Ten e Cap, por julgar-seprejudicado em função do disposto no art. 4°, letra c), do Decreto n° 90116, de 29 Ago 84, que aprovou oRegulamento para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), tendo seu pleito sidodenegado, em 25 Jul 01, por falta de amparo legal e prescrição do direito de recorrer na esferaadministrativa;

- em 03 Set 01, o recorrente apresentou pedido de reconsideração de ato àquela autoridadeadministrativa, a qual manteve o despacho exarado em 25 Jul 01, pelos motivos já explicitados, e, em 11Jul 02, o pedido foi renovado, agora, em grau de recurso;

- da análise da legislação pertinente é possível inferir que não assiste razão ao recorrenteno tocante à alegação de que o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), realizado no ano de1981, o habilitava ao oficialato; o CAS visa capacitar o sargento ao comando ou chefia eventual dasunidades elementares e frações da arma considerada, bem como ao desempenho dos cargos e funções desegundo sargento aperfeiçoado até subtenente, inclusive na área administrativa, conforme definia, àépoca, a Portaria n° 015-EME, de 14 Mar 84;

- destarte, a realização do CAS não assegura ao graduado o direito de ingresso nooficialato, embora possa vir a obtê-lo mediante o atendimento de requisitos específicos fixados emlegislação própria;

também, não há que se cogitar a existência de direito adquirido para esse fim, podendo-seadmitir, no máximo, simples expectativa de direito, que poderia vir a concretizar-se, ou não, quando daimplementação das condições regulamentares previstas na legislação regedora da matéria; este, inclusive,o entendimento do Judiciário, ainda mais nas situações de ascensão na carreira sujeitas,primordialmente, à avaliação de mérito do indivíduo;

- consoante o disposto pelo art. 2°, § 1°, do Decreto n° 84333, de 20 Dez 79, que criou oQuadro Auxiliar de Oficiais, o recrutamento para o primeiro posto e o acesso aos demais postosobedecerão à forma estabelecida no RIPQAO;

- por outro lado, ante a inércia do requerente e o decurso do tempo, revelam-se plenamentepresentes no caso em apreço os pressupostos caracterizadores da prescrição do direito de recorrer naesfera administrativa, à luz do art. 51, § 1°, da Lei n° 6880, de 09 Dez 80 (Estatuto dos Militares);

Num. 110072 - Pág. 46Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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Boletim do Exército N° 29, de 18 de julho de 2003. - 47

- dessa forma, como não se configurou o alegado prejuízo ao direito de promoção, postoque os atos impeditivos de figuração no Quadro de Acesso foram processados em estrita observância àlegislação regedora da matéria, dou, concordando com o parecer da Diretoria de Avaliação ePromoções, o seguinte

D E S P A C H O

a. INDEFERIDO, em razão do não atendimento, à época, do disposto pelo art. 2°, § 1°,do Decreto n° 84333, de 20 Dez 79 (cria o Quadro Auxiliar de Oficiais) e do disposto pelo art. 4°, letrac), do Decreto n° 90116, de 29 Ago 84 (Regulamento para Ingresso e Promoção no QAO – RIPQAO),bem como por incidir no art. 51, § 1°, da Lei n° 6880, de 09 Dez 80 (Estatuto dos Militares).

b. Declaro esgotado o assunto na esfera administrativa.

c. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército, informe-se ao Departamento-Geral do Pessoal, ao interessado e à respectiva Organização Militar de vinculação, e arquive-se oprocesso na Diretoria de Avaliação e Promoções.

Gen Div JOSÉ CARLOS DE NARDISecretário-Geral do Exército

Num. 110072 - Pág. 47Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816275193700000000109457Número do documento: 15052816275193700000000109457

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Boletimdo

ExércitoMINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Nº 2/2014

Brasília, DF, 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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Num. 110067 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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BOLETIM DO EXÉRCITON º 2/2014

Brasília, DF, 10 de janeiro de 2014.

ÍNDICE

1 ª PARTELEIS E DECRETOS

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI N º 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempode paz...................................................................................................................................................11

2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA NORMATIVA N º 3.461-MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispõe sobre a publicação "Garantia da Lei e da Ordem"...................................................................11

PORTARIA N º 3.498-MD/SEPESD/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.Aprovar as normas para a abertura de inscrição do VI Concurso de Teses sobre Defesa Nacional.. . .12

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 1.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 (REPUBLICAÇÃO).Aprova as Normas para Registro de Informações Pessoais Relativas aos Militares de Carreira e Inativose dá outras providências (EB10-N-02.004), 1ª edição, 2013...............................................................12

PO RTARIA N º 1.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Divulga o resultado das metas de desempenho institucional para o ano de 2013, no âmbito do Exército, parafins de aplicação da Portaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010............15

PORTARIA N º 1.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Fixa as metas globais de desempenho institucional para o ano de 2014, no âmbito do Exército, parafins de aplicação da Portaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010......17

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 252-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Cria e estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Organização, Preparo e Emprego deSistemas de Mísseis e Foguetes para oficiais superiores.....................................................................18

PORTARIA N º 253-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Cria o Curso de Português para Militares Estrangeiros.......................................................................19

PORTARIA N º 254-EME, DE 30 DE DEZEMBRODE 2013.Estabelece a equivalência de cursos realizados no exterior com o Curso de Política, Estratégia e AltaAdministração do Exército da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e revoga a Portaria nº078-EME, de 17 de maio de 2013........................................................................................................20

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PORTARIA N º 255-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Altera as condições de funcionamento do Estágio de Sensoriamento Remoto para subtenentes esargentos e revoga a Portaria 146-EME, de 1º de outubro de 2012.....................................................23

PORTARIA N º 256-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Altera dispositivos da Portaria nº 040-EME, de 3 de abril de 2013, que fixou o total de vagas doPlanejamento dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2014.....................24

PORTARIA N º 001-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.202 Força Terrestre Componente,1ª Edição, 2014....26

PORTARIA N º 002-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.204 Logística, 3ª Edição, 2014..................................26

PORTARIA N º 003-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o Manual de Fundamentos EB20-MF-10.102 Doutrina Militar Terrestre,1ª Edição, 2014....27

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA N º 315-DGP/DSM, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Adota nova Divisão Territorial da área sob jurisdição da 8ª Região Militar.......................................27

PORTARIA N º 318-DGP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Altera as Instruções Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficiários do Fundo deSaúde do Exército (IR 30-39), aprovadas pela Portaria nº 049-DGP, de 28 de fevereiro de 2008......34

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 150-DECEx, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Aprova as condições de funcionamento, o calendário anual, o valor das taxas e mensalidades, asugestão de referência bibliográfica e as organizações militares sedes de exame (OMSE) do Curso deIdiomas Virtual (CIV), para o ano de 2014..........................................................................................45

COMANDO LOGÍSTICO

PORTARIA N º 25-COLOG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Aprova a Diretriz para a Manutenção das Viaturas Blindadas de Dotação da Academia Militar dasAgulhas Negras no biênio 2014-2015 e dá outras providências..........................................................52

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA N º 018-SEF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.Normas para Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do ExércitoBrasileiro (EB90-N-08.002), 2ª Edição, 2013......................................................................................55

3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA N º 412 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para função........................................................................................................................56

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PORTARIA N º 415 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................56

PORTARIA N º 416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................57

PORTARIA N º 417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................57

PORTARIA N º 418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................57

PORTARIA N º 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação de função...........................................................................................................................58

PORTARIA N º 420, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação de função...........................................................................................................................58

PORTARIA N º 421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação de função...........................................................................................................................58

PORTARIA N º 422 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.Tornar sem efeito a Portaria nº 420, de 23 de dezembro de 2013........................................................59

PORTARIA N º 423, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação de função...........................................................................................................................59

PORTARIA N º 424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação de função...........................................................................................................................59

PORTARIA N º 426, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação de função...........................................................................................................................59

PORTARIA N º 428, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................60

PORTARIA N º 429, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................60

PORTARIA N º 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................61

PORTARIA N º 432, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................61

PORTARIA N º 433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................61

PORTARIA N º 434, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................62

PORTARIA N º 435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................62

PORTARIA N º 436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................62

Num. 110067 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA N º 3.464 -MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Nomeação de oficial.............................................................................................................................63

PORTARIA N º 3.465 -MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Exoneração de oficial...........................................................................................................................63

PORTARIA N º 3.466 -MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Autorização para participar de reunião no exterior..............................................................................63

PORTARIA N º 3.499-MD/SEORI/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................64

PORTARIA N º 3.501-MD/SEORI/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................64

PORTARIA N º 3.532-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Tornar insubsistente à designação de oficial-general e oficial.............................................................65

PORTARIA N º 3.533-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................65

PORTARIA N º 3.534-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................65

PORTARIA N º 3.535-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................66

PORTARIA N º 3.536-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................66

PORTARIA N º 3.537-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................67

PORTARIA N º 3.538-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................67

PORTARIA N º 3.539-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................68

PORTARIA N º 3.540-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................68

PORTARIA N º 3.541-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................69

PORTARIA N º 3.542-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................69

PORTARIA N º 3.543-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................70

PORTARIA N º 3.544-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................70

PORTARIA N º 3.545-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................71

Num. 110067 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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PORTARIA N º 3.546-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................71

PORTARIA N º 3.547-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................72

PORTARIA N º 3.548-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................72

PORTARIA N º 3.549-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................73

PORTARIA N º 3.550-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................73

PORTARIA N º 3.551-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................74

PORTARIA N º 3.552-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................74

PORTARIA N º 3.553-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Alteração de data da missão no exterior...............................................................................................75

PORTARIA N º 3.554-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Alteração de data da missão no exterior...............................................................................................75

PORTARIA N º 3.555-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................75

PORTARIA N º 3.556-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................76

PORTARIA N º 3.557-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................76

PORTARIA N º 3.558-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................77

PORTARIA N º 3.559-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................77

PORTARIA N º 3.560-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................78

PORTARIA N º 3.561-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................78

PORTARIA N º 3.562-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................79

PORTARIA N º 3.563-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................79

PORTARIA N º 3.564-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de missão no exterior............................................................................................................80

Num. 110067 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 130: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA N º 3.565-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................80

PORTARIA N º 3.566-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função no exterior............................................................................................................80

PORTARIA N º 3.567-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................81

PORTARIA N º 3.568-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................81

PORTARIA N º 3.569-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................82

PORTARIA N º 3.570-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................82

PORTARIA N º 3.571-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................82

PORTARIA N º 3.572-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................83

PORTARIA N º 3.573-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................83

PORTARIA N º 3.574-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................84

PORTARIA N º 3.575-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................84

PORTARIA N º 3.576-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................85

PORTARIA N º 3.577-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................85

PORTARIA N º 3.578-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................86

PORTARIA N º 3.580-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Colocação à disposição da Organização das Nações Unidas - ONU...................................................86

PORTARIA N º 3.581-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de missão no exterior............................................................................................................87

PORTARIA N º 3.583-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................87

PORTARIA N º 3.584-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................88

PORTARIA N º 3.585-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................88

Num. 110067 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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PORTARIA N º 3.586-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Tornar insubsistente as designações de militares.................................................................................89

PORTARIA N º 3.587-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para missão no exterior.....................................................................................................89

PORTARIA N º 3.589-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Alteração da Portaria nº 508-MD, de 26 de fevereiro de 2013............................................................90

PORTARIA N º 3.592-MD /SEORI/SG, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de função...............................................................................................................................90

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.Apostilamento......................................................................................................................................90

P ORTARIA N º 1.318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Agregação de oficial-general................................................................................................................91

P ORTARIA N º 1.319, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Agregação de oficial-general................................................................................................................91

PORTARIA N º 1.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para curso no exterior.......................................................................................................91

PORTARIA N º 1.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Designação para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE)................................................92

PORTARIA N º 1.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA).......................................................92

PORTARIA N º 1.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN).........................................................................93

PORTARIA N º 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................93

PORTARIA N º 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Autorização para participar de evento no exterior...............................................................................93

PORTARIA N º 005, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.Autorização sem efeito para participar de evento no exterior..............................................................94

PORTARIA N º 008 DE 6 DE JANEIRO DE 2014.Designação para o Curso Internacional de Estudos Estratégicos (CIEE).............................................94

PORTARIA N º 010, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.Nomeação de oficial.............................................................................................................................94

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA N º 311-DGP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.Nomeação e inclusão de oficiais..........................................................................................................95

Num. 110067 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 132: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 001-S GEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze......................................................95

PORTARIA N º 002-S GEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata..........................................................96

PORTARI A N º 003-S GEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro..........................................................96

4 ª PARTE

JUSTIÇA E DISCIPLINA

Sem alteração.

Num. 110067 - Pág. 10Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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1 ª PARTELEIS E DECRETOS

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo depaz.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacionaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com asseguintes alterações:

"Art. 1º Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:

I - 182 (cento e oitenta e dois) Oficiais-Generais;

II - 40.000 (quarenta mil) Oficiais;

III - 75.000 (setenta e cinco mil) Subtenentes e Sargentos; e

IV - 210.510 (duzentos e dez mil, quinhentos e dez) Cabos e Soldados.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria publicada no DOU nº 248, de 23 DEZ 13 - Seção 1)

2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA NORMATIVA Nº 3.461-MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a publicação "Garantia da Lei e daOrdem".

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem oinciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e observado o disposto nos incisos III, VI e IX doart. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, resolve:

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 11

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Art. 1º Aprovar a publicação "Garantia da Lei e da Ordem - MD33-M-10 (1ªEdição/2013)", na forma do anexo a esta Portaria Normativa.

Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput deste artigo estará disponível na Assessoriade Doutrina e Legislação do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria publicada no DOU nº 247, de 20 DEZ 13 - Seção 1)

PORTARIA Nº 3.498-MD/SEPESD/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

Aprovar as normas para a abertura de inscrição doVI Concurso de Teses sobre Defesa Nacional.

O SECRETÁRIO DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 37 do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abrilde 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar as normas para a abertura de inscrição do VI Concurso de Teses sobreDefesa Nacional, no período de 1º de julho a 29 de agosto de 2014, nos termos do Regulamento anexo.

Parágrafo único: O regulamento será publicado, na íntegra, na página denominada"Cooperação com o Meio Acadêmico", do site do Ministério da Defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(O ASSUNTO EM EPÍGRAFE ENCONTRA-SE PUBLICADO NA ÍNTEGRA NO DOU Nº 250, DE 26DEZ 13 - SEÇÃO 1)

(Portaria publicada no DOU nº 250, de 26 DEZ 13 - Seção 1)

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 1.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 (REPUBLICAÇÃO).

Aprova as Normas para Registro de InformaçõesPessoais Relativas aos Militares de Carreira eInativos e dá outras providências (EB10-N-02.004),1ª edição, 2013.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o incisoXIV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12de abril de 2006, de conformidade com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para Registro de Informações Pessoais Relativas aos Militaresde Carreira e Inativos (EB10-N-02.004), 1ª edição, 2013, que com esta baixa.

12 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

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Page 135: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 2º Determinar que as informações pessoais meritórias e demeritórias relativas aosmilitares de carreira e inativos sejam administradas pelo Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicaçãodesta portaria, para conclusão dos trabalhos necessários à sua execução.

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 371, de 24 de julho de 2000.

NORMAS PARA REGISTRO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS RELATIVAS AOS MILITARESDE CARREIRA E INATIVOS (EB10-N-02.004)

1. FINALIDADE

Estabelecer normas para registro de informações pessoais relativas aos militares de carreira e inativos,no âmbito do Exército.

2. OBJETIVOS

a. Proporcionar à Administração de Pessoal do Exército informações sobre os militares de carreira einativos, em consonância com os preceitos legais vigentes.

b. Aperfeiçoar e apoiar os diversos processos de promoção, de seleção de pessoal, de acompanhamentodo desempenho profissional e do exame da observância dos preceitos da ética militar dos militares decarreira e inativos, no que for pertinente a cada universo.

c. Sistematizar a apuração e o registro, em documento apropriado, de citações de mérito e fatosdemeritórios dos militares de carreira e inativos.

d. Definir atribuições dos órgãos responsáveis por informações pessoais dos militares de carreira einativos.

e. Centralizar as informações sobre o pessoal militar de carreira e inativo no mais alto órgão daAdministração de Pessoal.

3. EXECUÇÃO

a. Considerações gerais

1) Excetuando-se dados sobre punições disciplinares e informações judiciais transitadas em julgado,nenhum militar deve ter informações demeritórias a seu respeito definitivamente registradas emdocumentos ou arquivos, sem que previamente lhe tenha sido dado o direito de prestar esclarecimentos oude apresentar suas razões de defesa.

2) O exame da observância dos preceitos da ética militar ou da capacidade profissional do militardeve basear-se em investigações e na análise de informações escritas fornecidas por autoridade militar oupor civil de reconhecida idoneidade, contendo assinatura, nome e outros dados que permitam a exataidentificação do informante; a apuração será inicialmente realizada pela Organização Militar que receber ainformação ou pelo comando enquadrante.

3) As informações de que tratam estas Normas são de uso privativo do Exército, resguardadas ascondições de acesso e sigilo, e constarão no Registro de Informações Pessoais (RIP).

4) Para o cumprimento das presentes Normas, devem funcionar no Departamento-Geral do Pessoal(DGP) as Comissões de Sindicância (CSind) e o Conselho de Revisão (CRev).

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 13

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Page 136: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

5) O RIP é estabelecido e mantido pelo DGP, em que são registradas, em resumo, as informaçõesmeritórias e demeritórias pessoais sobre militares de carreira e inativos, resultantes das apurações feitaspelas CSind ou pelo CRev e as de natureza disciplinar e judicial, todas publicadas em Boletim.

b. Atribuições específicas

1) Ao DGP cabe:

a) definir, em normas próprias, o funcionamento das CSind e do CRev, estabelecendo, inclusive,os parâmetros de julgamento e os prazos para o processamento de seus trabalhos;

b) examinar e julgar, por intermédio de CSind, os méritos e deméritos dos militares de carreira einativos, tais como:

(1) relevante ação meritória;

(2) desempenho profissional e atributos pessoais insatisfatórios;

(3) ato atentatório à disciplina ou à ética militar;

(4) desvio de conduta profissional;

(5) incompetência no exercício de função; e

(6) prática de ato que sobreleve ou comprometa o bom nome da Instituição ou da famíliamilitar;

c) deferir ou indeferir, no prazo máximo de quinze dias, os requerimentos de acesso ainformações a respeito do requerente, constantes de registros ou banco de dados sob sua gestão;

d) julgar, no âmbito do Exército, por intermédio do CRev, em instância superior, os aspectosexaminados e julgados pelas CSind;

e) aprovar, ou não, por ato de competência do Chefe do DGP, o parecer final resultante dotrabalho das CSind ou do CRev, após exame do processo;

f) solicitar ou determinar, ao órgão competente, a execução das medidas cabíveis, inclusivedisciplinares, de justiça ou de ação de comando, quando concluir não ser o caso de se submeter o assuntoàs CSind ou ao CRev;

g) comunicar, em qualquer caso, por meio de documentação sigilosa e/ou de acesso restrito:

(1) ao militar quanto ao que decidir sobre o registro ou não de fato meritório ou demeritório;

(2) ao Comandante do Exército, quando reconhecer que o oficial é presumivelmente incapazde permanecer como militar da ativa e deva ser submetido a Conselho de Justificação;

(3) ao comando enquadrante de maior nível ao qual o aspirante-a-oficial, o subtenente ou osargento de carreira esteja subordinado, para conhecimento ou, quando concluir que é presumivelmenteincapaz de permanecer como militar da ativa, para que ele seja submetido a Conselho de Disciplina; e

(4) ao Centro de Inteligência do Exército (CIE), quando solicitado ou julgado de interesse;

h) implantar e manter os registros e banco de dados de informações pessoais, publicadas emBoletim, dos militares de carreira e inativos do Exército, onde constarão:

(1) as informações que interessem ao Sistema de Pessoal, aos processos seletivos, aosprocessos de promoção e ao acompanhamento do desempenho profissional e do exame da observânciados preceitos da ética militar dos militares de carreira e inativos;

(2) o registro de fatos meritórios e demeritórios;

(3) as sentenças judiciais transitadas em julgado;

(4) as punições disciplinares;

(5) as reabilitações judiciais;

14 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

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Page 137: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

(6) os cancelamentos de punições; e

(7) o número e a data dos Boletins relativos às anulações de punição;

i) definir responsabilidades pela gestão e regular as condições de segurança, sigilo, difusão eacesso aos registros e banco de dados de informações pessoais de que tratam estas Normas;

j) selecionar pessoal devidamente credenciado e destinar instalações adequadas para oatendimento à atribuição anterior; e

l) implantar e manter registros e banco de dados específicos para os militares transferidos para ainatividade.

2) Ao CIE cabe:

a) encaminhar ao DGP os dados, informações e registros que produzir ou receber acerca dosmilitares de carreira e inativos, que se relacionem a sentenças judiciais transitadas em julgado e apunições disciplinares publicadas em Boletim Interno; e

b) utilizar os registros sob a guarda do DGP para atender às necessidades do Sistema deInteligência do Exército.

3) As demais organizações militares cabe:

- encaminhar ao DGP, através da cadeia de comando, as informações objeto das presentesNormas, observando rigorosamente as medidas de classificação sigilosa pessoal.

4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O DGP e o CIE devem adotar, nas respectivas áreas de competência, as medidas decorrentes para ocumprimento das presentes Normas.

b. Os casos omissos ou conflitantes, não solucionados no âmbito dos órgãos envolvidos, devem sersubmetidos à apreciação do Comandante do Exército, como última instância.

NOTA: Republicada por ter sido publicada com incorreção no Boletim do Exército nº 52, de 27 dedezembro de 2013.

PORTARIA Nº 1.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Divulga o resultado das metas de desempenhoinstitucional para o ano de 2013, no âmbito doExército, para fins de aplicação da Portaria doComandante do Exército nº 1.180, de 30 denovembro de 2010.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010; o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; a Portaria nº 1.226-MD, de 27 de julho de 2010; emconformidade com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; e o parágrafo 1º do art. 21 da Portaria doComandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010; e de acordo com as avaliações realizadaspelos órgãos de direção setorial, acompanhadas pelo Estado-Maior do Exército, resolve:

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 15

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Art. 1º Divulgar o resultado das metas de desempenho institucional (metas globais) do anode 2013, no âmbito do Exército, para fins de aplicação da Portaria do Comandante do Exército nº 1.180,de 30 de novembro de 2010:

RESULTADO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO EB-2013

OBJETIVOESTRATÉGICO RESPONSÁVEL INDICADOR FÓRMULA META DESEMPENHO

Fortalecer a dimensãohumana

Departamento-Geraldo Pessoal

Percentual demilitares com faixade desempenho B

(nº de militares com faixade desempenho B/ nº demilitares avaliados) X

100100% 92,09%

Maximizar a obtençãode recursos do

orçamento e de outrasfontes necessárias à

instituição

Secretaria deEconomia e

Finanças

Índice de execuçãoorçamentária do

Comando doExército

(Montante dos recursosorçamentários executadospelo Cmdo Ex/Montantedos Rcs Orç autorizadospara o Cmdo Ex) X 100

100% 93,75%

Aumentar aefetividade na gestão

do bem público

Departamento deEngenharia eConstrução

Índice deatualização de

cadastro de PNR

(nº de cadastrosatualizados/nº de PNR

construídos) X100100% 84,16%

Fortalecer a dimensãohumana

Departamento deEducação e Cultura

do Exército

Índice dedependentes de

militares noSistema ColégioMilitar do Brasil

(SCMB)

(nº de dependentes demilitares atendidos peloSCMB/nº de solicitações

recebidas) X100

70% 119,71%

Fortalecer os valores,deveres e a ética

militar

Departamento deEducação e Cultura

do Exército

Índice de aumentode visitantes de

civis e de militaresaos espaçosculturais do

Exército

(nº de visitantes aosespaços culturais em A/nº de visitantes em A-1)

X100

10% 320,3%

Implantar um novo eefetivo sistemalogístico militar

terrestre

Comando Logístico

Índice deatendimento aos

Contratos deObjetivos

firmados com asRegiões Militares

(nº de contratosatendidos/nº de contratos

firmados) X 100100% 100%

Implantar um novo eefetivo sistema de

ciência, tecnologia einovação

Departamento deCiência e

Tecnologia

Quantidade deprotótipos e lotespilotos entregues

para avaliação

nº de itens (protótipos elotes pilotos) entregues

para avaliação3 166%

DESEMPENHO GLOBAL 139,43%

Art. 2º Determinar que o Centro de Comunicação Social do Exército realize a divulgaçãodas metas estabelecidas no site institucional do Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 22 daPortaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitosa contar de 1º de janeiro de 2014.

16 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

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Page 139: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 1.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Fixa as metas globais de desempenho institucionalpara o ano de 2014, no âmbito do Exército, para finsde aplicação da Portaria do Comandante do Exércitonº 1.180, de 30 de novembro de 2010.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010; o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; a Portaria nº 1.226-MD, de 27 de julho de 2010; emconformidade com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; e o parágrafo 1º do art. 21 da Portaria doComandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010; e ouvido o Estado-Maior do Exército,resolve:

Art. 1º Fixar as metas globais de desempenho institucional para o ano de 2014, no âmbitodo Exército, para fins de aplicação da Portaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembrode 2010.

METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O ANO DE 2014

OBJETIVOESTRATÉGICO

RESPONSÁVEL PELOINDICADOR INDICADOR FÓRMULA META

Fortalecer a dimensãohumana

Departamento-Geral doPessoal

Percentual de militares comfaixa de desempenho B

(nº de militares comfaixa de desempenho B/nº de militares avaliados)

X100100%

Departamento deEducação e Cultura do

Exército

Índice de atendimento àFamília Militar no SistemaColégio Militar do Brasil

(SCMB)

(nº de matrículasatendidas /nº de

matrículas solicitadas)X100

80%

Fortalecer os valores,deveres e a ética militar

Departamento deEducação e Cultura do

Exército

Índice de aumento de visitantesde civis e de militares aos

espaços culturais do Exército

[(nº de visitantes aosespaços culturais em A-nº de visitantes em A-1)/nº de visitantes em A-1]

X100

5%

Aumentar a efetividadena gestão do bem público

Departamento deEngenharia e Construção

Índice de efetividade da Gestãodo Patrimônio Imobiliário do

Exército

[(% de imóveis queforam regularizados noano/% de imóveis queforam regularizados noano anterior) X100] -

100

5%

Implantar um novo eefetivo sistema logístico

militar terrestreComando Logístico

Índice de atendimento aosContratos de Objetivos

firmados com as RegiõesMilitares

(nº de contratosatendidos / nº de

contratos firmados) X100

100%

Maximizar a obtenção derecursos do orçamento e

outras fontes

Secretaria de Economia eFinanças

Índice de execuçãoorçamentária do Comando do

Exército

(Montante dos recursosorçamentários

executados pelo CmdoEx/Montante dos RcsOrç autorizado para o

Cmdo Ex) X 100

100%

Implantar um novo eefetivo sistema de

ciência, tecnologia einovação

Departamento de Ciênciae Tecnologia

Quantidade de protótipos elotes pilotos entregues para

avaliação

nº de itens (protótipos elotes pilotos) entregues

para avaliação3

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 17

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Art. 2º Determinar que o Centro de Comunicação Social do Exército realize a divulgaçãodas metas estabelecidas no site institucional do Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 22 daPortaria do Comandante do Exército nº 1.180, de 30 de novembro de 2010.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 252-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Cria e estabelece as condições de funcionamento doEstágio de Organização, Preparo e Emprego deSistemas de Mísseis e Foguetes para oficiaissuperiores.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria nº 514, de 29 dejunho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) e de acordo com o que propõe oDepartamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal(DGP), o Comando de Operações Terrestres (COTER) e o Comando Militar do Planalto (CMP) resolve:

Art. 1º Criar o Estágio de Organização, Preparo e Emprego de Sistemas de Mísseis eFoguetes para oficiais superiores, que tem o objetivo de capacitar oficiais para desempenhar funções deEstado-Maior de Grandes Comandos, Grandes Unidades ou de Comandante de Unidade, que exijam oconhecimento do Sistema ASTROS 2020, habilitando-os à pesquisa e ao assessoramento nesses escalõesde comando, bem como na interação com os escalões da Força Terrestre e demais Forças Armadas.

Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de estágiogeral;

II - funcione no 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes/Campo de Instrução deFormosa (6º GLMF/CIF) com a periodicidade de 1 (um) estágio por ano;

III - tenha a duração máxima de 8 (oito) semanas;

IV - possibilite a matrícula de 15 (quinze) alunos por estágio;

V - tenha, como universo de seleção, os oficiais superiores, preferencialmente ospossuidores do Curso de Comando e Estado-Maior;

VI - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargodo DGP, de acordo com a proposta consolidada pelo COTER, ouvidos o DECEx e os ComandosMilitares de Área.

VII - tenha o seu funcionamento regulado pelo CMP; e

18 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 18Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx.

Art. 3º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 253-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Cria o Curso de Português para MilitaresEstrangeiros.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o inciso I, art. 38, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria do Comandante doExército nº 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - ouvidos oDepartamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e Departamento-Geral do Pessoal (DGP),resolve:

Art. 1º Criar o Curso de Português para Militares Estrangeiros, que tem por objetivodesenvolver as habilidades linguísticas de compreensão auditiva, expressão oral, compreensão leitora eexpressão escrita, no idioma português e ambientá-los à cultura brasileira.

Art. 2º Estabelecer que o referido curso:

I - integre o Sistema de Ensino de Idiomas e Avaliação de Proficiência Linguística doExército (SEIAPLEx);

II - funcione no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), apartir do ano de 2015, com a periodicidade de 1 (um) curso por ano;

III - tenha, como universo de seleção, militares estrangeiros, sem conhecimento do idiomaportuguês, e que tenham, no mínimo, o nível B1, no idioma inglês, do Quadro Europeu Comum deReferência;

IV - tenha a duração máxima de 34 (trinta e quatro) semanas;

V - possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;

VI - tenha o processo de seleção e o relacionamento dos militares estrangeiros designadospara a matrícula conduzidos pelo EME;

VII - tenha o seu funcionamento regulado pelo DECEx;

VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx; e

IX - seja incluído no Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no ExércitoBrasileiro (PCEMEEB), a cargo do EME.

Art. 3º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 19

Num. 110067 - Pág. 19Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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PORTARIA Nº 254-EME, DE 30 DE DEZEMBRODE 2013.

Estabelece a equivalência de cursos realizados noexterior com o Curso de Política, Estratégia e AltaAdministração do Exército da Escola de Comando eEstado-Maior do Exército e revoga a Portaria nº 078-EME, de 17 de maio de 2013.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exército - em conformidade ao que prescreve o artigo 5º, inciso IV, da Portaria do Comandantedo Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e deacordo com artigo 10, inciso III, da Portaria nº 341-Cmt Ex, de 8 de junho de 2004 - Instruções Geraispara a Seleção de Oficiais para Matrícula no Curso de Política, Estratégia e Alta Administração doExército e em Cursos Equivalentes (IG 10-84), resolve:

Art. 1º Estabelecer, como equivalentes ao Curso de Política, Estratégia e AltaAdministração do Exército (CPEAEx), que funciona na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército(ECEME), os seguintes cursos realizados no exterior:

I - na África do Sul

- Programa de Segurança Nacional Executiva (Executive National Security Program)

II - na Argentina

a) Curso Superior de Defesa Nacional;

b) Mestrado de Defesa Nacional; e

c) Curso de Estratégia e Condução Superior.

III - na Bolívia

- Curso de Altos Estudos Nacionais.

IV - no Canadá

- Curso Programa de Segurança Nacional.

V - no Chile

- Curso de Direção Político-Estratégica Conjunta.

VI - na China

a) Curso de Estudos de Defesa e Estratégia; e

20 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 20Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 143: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

b) Curso de Segurança Nacional e Comando.

VII - na Colômbia

- Curso de Altos Estudos Militares.

VIII - na Coréia do Sul

- Curso de Segurança Nacional (National Security Course).

IX - no Equador

- Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto.

X - nos Estados Unidos da América

a) Curso da Escola de Guerra do Exército;

b) Curso do Colégio Interamericano de Defesa;

c) Curso do Programa de Estagiários Internacionais da Universidade de Defesa Nacional; e

d) Curso de Segurança Nacional e Estratégica de Recursos, antigo ICAF.

XI - na França

a) Curso de Estudos Militares Superiores;

b) Curso da Escola Superior de Guerra;

c) Curso Superior Combinado;

d) Curso Superior das Forças Armadas;

e) Curso Interforças de Defesa; e

f) Curso de Altos Estudos Militares.

XII - na Índia

- Estudo de Segurança Nacional e Estratégia.

XIII - em Israel

- Curso Nacional de Defesa.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 21

Num. 110067 - Pág. 21Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 144: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

XIV - na Itália

a) Curso Superior de Estado-Maior Interforças; e

b) Curso de Altos Estudos de Defesa.

XV - México

- Mestrado em Direção Estratégica

XVI - na Nigéria

- Curso de Política e Estratégia.

XVII - no Paquistão

- Curso Nacional de Segurança e Guerra.

XVIII - no Paraguai

- Curso de Política e Estratégia Nacional.

XIX - no Peru

a) Curso de Altos Estudos e Mestrado em Desenvolvimento e Defesa Nacional; e

b) Curso de Alto Comando do Exército.

XX - na Polônia

- Pós-graduação em Estudos de Política de Defesa.

XXI - no Reino Unido

a) Curso de Estudos de Defesa; e

b) Curso de Altos Estudos Militares.

XXII - no Uruguai

a) Curso de Altos Estudos Nacionais; e

b) Mestrado em Estratégia Nacional.

XXIII - na Venezuela:

- Curso de Mestrado em Segurança, Defesa e Integração.

22 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 22Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 145: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 2º Estabelecer, como equivalentes ao Curso de Política, Estratégia e AltaAdministração do Exército (CPEAEx), que funciona na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército(ECEME), os seguintes cursos já realizados no exterior, ou que serão realizados, até o ano de 2014:

I - na Alemanha

- Programa de Estudos Avançados de Segurança.

II - na Argentina

- Especialização em Análise de Inteligência Estratégica.

III - Chile

- Estudos Políticos e Estratégicos.

IV - Espanha

- Altos Estudos Estratégicos para Oficiais Superiores Ibero-Americanos.

V - Estados Unidos da América

- Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

VI - Polônia

- Estudos Estratégicos e Operacionais.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 078-EME, de 17 de maio de 2013.

PORTARIA Nº 255-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera as condições de funcionamento do Estágio deSensoriamento Remoto para subtenentes e sargentose revoga a Portaria 146-EME, de 1º de outubro de2012.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria nº 514, de 29 dejunho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) e de acordo com o que propõe oDepartamento de Ciência e Tecnologia (DCT), ouvidos o Comando de Operações Terrestres (COTER) eo Departamento Geral do Pessoal (DGP) resolve:

Art. 1º Alterar as condições de funcionamento do Estágio de Sensoriamento Remoto,passando a designá-lo como Estágio de Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informações Geográficas,que tem por objetivo capacitar profissionalmente subtenentes e sargentos, de qualquer qualificaçãomilitar, inserindo os conhecimentos teóricos e práticos sobre sensoriamento remoto e sistemas deinformações geográficas.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 23

Num. 110067 - Pág. 23Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 146: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico, o grau médio, a modalidadeEstágio Geral;

II - funcione no Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército (CIGEx), apartir do ano de 2014;

III - tenha a duração de 7 (sete) semanas, em princípio com a periodicidade de 02 (dois)estágios por ano a partir de 2015, sendo que, em 2014, funcionará apenas 01 (um) estágio;

IV - possibilite a matrícula de 30 (trinta) graduados por estágio;

V - tenha, como universo de seleção, os subtenentes, os primeiros-sargentos e os segundos-sargentos aperfeiçoados, de qualquer especialidade;

VI - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargodo Departamento-Geral do Pessoal (DGP) conforme proposta do Departamento de Ciência e Tecnologia(DCT), ouvido o Centro de Inteligência do Exército (CIEx); e

VII - tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria 146-EME, de 1º de outubro de 2012.

PORTARIA Nº 256-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera dispositivos da Portaria nº 040-EME, de 3 deabril de 2013, que fixou o total de vagas doPlanejamento dos Cursos e Estágios Gerais noExército Brasileiro para o ano de 2014.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; e em conformidade com o inciso IV,da alínea "f", do Art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007; e com oitem 5, subitem "a", e número 5. da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios Gerais no ExércitoBrasileiro, aprovada pela Portaria nº 135-EME, de 8 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Portaria nº 040-EME, de 3 de abril de 2013, quefixou o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de2014, na forma que se segue:

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)

..................................................................................................................................................

24 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 24Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 147: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Incluir: (1)

ESPECIFICAÇÃOTOTAL DE VAGAS

EB NA

Curso Internacional de Estudos Estratégicos 3 12

TOTAL 15

..................................................................................................................................................

i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:

GESTOR DIREÇÃO CURSO

TOTAL DE VAGAS

EBOO NA

DE PARA

CIE EsIMExAvançado de Inteligência - 1ª Fase-EAD (2) 17 18 7

Avançado de Inteligência - 2ª Fase-Pres 17(a) 18(a) 7(a)

CMA CIGS Operações na Selva Cat “B” (3) 100 100(b) 24

(a) Fase Presencial composta pelos concludentes da 1ª fase.

(b) 20 (vinte) vagas destinadas para os cadetes da AMAN, que deverão realizar o curso no 2º Turno.

..................................................................................................................................................

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Alterar: (4)

De:

GESTOR DIREÇÃO ESTÁGIOTOTAL DE VAGAS

EB OO NA

COTER CIAvEx Operações Aeromóveis 20(c) -

Para:

GESTOR DIREÇÃO ESTÁGIOTOTAL DE VAGAS

EB OO NA

COTER CIAvEx

Operações Aeromóveis - 1º Turno 20(c) - -

Operações Aeromóveis - 2º Turno 20(c)De: 0Para: 1

….................................................................................................................................................................

(c) Distribuição das vagas: 50% para 12ª Bda Inf L, 25% para 11ª Bda Inf L e 25% para demais C Mil A.

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar: (4)

De:

GESTOR DIREÇÃO ESTÁGIOTOTAL DE VAGAS

EB OO NA

COTER CIAvEx Operações Aeromóveis 20(a) -

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 25

Num. 110067 - Pág. 25Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 148: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Para:

GESTOR DIREÇÃO ESTÁGIOTOTAL DE VAGAS

EB OO NA

COTER CIAvEx

Operações Aeromóveis - 1º Turno 20(a) - -

Operações Aeromóveis - 2º Turno 20(a)De: 0Para: 1

(a) Distribuição das vagas: 50% para 12ª Bda Inf L, 25% para 11ª Bda Inf L e 25% para demais C Mil A.

Legenda:

(1) Port nº 1.257-Cmt Ex, de 9 DEZ 13.

(2) Solução ao DIEx nº 40.470-SAA.1/DPC/CIE, de 5 NOV 13-RESERVADO.

(3) Solução ao DIEx nº 1.793-AGE/DECEx, de 1º NOV 13.

(4) Solução ao DIEx nº 5.965-Div AV SEG/3SCH/COTER, de 20 NOV 13.

Art. 2º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 001-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.202Força Terrestre Componente,1ª Edição, 2014.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oart. 43 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadaspela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Campanha EB20-MC-10.202 FORÇA TERRESTRECOMPONENTE, 1ª Edição, 2014, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as Instruções Provisórias IP 100-15 Operações de Grandes Comandos, 1ªEdição, 1995, aprovadas pela Portaria nº 050-EME, de 7 de julho de 1995.

PORTARIA Nº 002-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.204Logística, 3ª Edição, 2014.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oart. 43 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadaspela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

26 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 26Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 149: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 1º Aprovar o Manual de Campanha EB20-MC-10.204 LOGÍSTICA, 3ª Edição, 2014,que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar o Manual de Campanha C 100-10 Logística Militar Terrestre, 2ª Edição,2003, aprovado pela Portaria nº 125-EME, de 22 de dezembro de 2003.

PORTARIA Nº 003-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

Aprova o Manual de Fundamentos EB20-MF-10.102Doutrina Militar Terrestre, 1ª Edição, 2014.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oart. 43 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadaspela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Fundamentos EB20-MF-10.102 DOUTRINA MILITARTERRESTRE, 1ª Edição, 2014, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as Instruções Provisórias IP 100-1 Bases para a Modernização da Doutrinade Emprego da Força Terrestre (Doutrina Delta), 1ª Edição, 1996, aprovadas pela Portaria nº 121-EME,de 5 de dezembro de 1996.

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA Nº 315-DGP/DSM, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Adota nova Divisão Territorial da área sob jurisdiçãoda 8ª Região Militar.

O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lheconfere o art. 2º, inciso VII, alínea “c”, da Portaria do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal nº 91, de2 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º Adotar nova Divisão Territorial da área sob jurisdição da 8ª Região Militar,conforme Anexo.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 56, de 27 de março de 2013, do Diretor de Serviço Militar.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 27

Num. 110067 - Pág. 27Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 150: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

ANEXO I

8ª REGIÃO MILITAR27ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR - SEDE: SÃO LUIS-MADel SM JUNTAS JURISDICIONADAS

Nº SEDE SEDE UF Nº

1ª SÃO LUÍS

ALCÂNTARAAMAPÁ DO MARANHÃOANAJATUBAANAPURUSAPICUM-AÇUAXIXÁBACURIBACURITUBABARREIRINHASBEQUIMÃOBOA VISTA DO GURUPICAJAPIÓCÂNDIDO MENDESCARUTAPERACEDRALCENTRO DO GUILHERMECENTRO NOVO DO MARANHÃOCHAPADINHACURURUPÚGODOFREDO VIANAGOVERNADOR NUNES FREIREGUIMARÃESHUMBERTO DE CAMPOSICATULUIS DOMINGUESMARACAÇUMÉMATA ROMAMIRINZALMORROSPAÇO DO LUMIARPALMEIRÂNDIAPERI-MIRIMPINHEIROPRESIDENTE JUSCELINOPRIMEIRA CRUZROSÁRIOSANTA HELENASANTA RITASANTA LUZIA DO PARUÁSÃO BENEDITO DO RIO PRETOSÃO BENTOSÃO JOÃO BATISTASÃO JOSÉ DE RIBAMARSÃO LUÍS (CENTRO)SÃO LUÍS (COHAB)SÃO LUÍS (Viva Cidadão - João Paulo)SÃO VICENTE FÉRRERSERRANO DO MARANHÃOTURIAÇUURBANO SANTOS

MA

002159006007175010012186016018187023025131029171184030035041164047048049132160061065067072073081083089091094096100107102103108093110153179114183119121

28 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 28Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 151: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Del SM JUNTAS JURISDICIONADASNº SEDE SEDE UF Nº

2ª SÃO MATEUS

ALTAMIRA DO MARANHÃOALTO ALEGRE DO MARANHÃOALTO ALEGRE DO PINDARÉARAGUANÃARARIBACABALBERNARDO DO MEARIMBOM JARDIMBOM LUGARCAJARICANTANHEDECAPIMZAL DO NORTECONCEIÇÃO DO LAGO AÇUESPERANTINÓPOLISGOVERNADOR NEWTON BELLOIGARAPÉ DO MEIOIGARAPÉ GRANDEITAPECURU MIRIMJOSELÂNDIALAGO DA PEDRALAGO DO JUNCOLAGO VERDELAGOA GRANDE DO MARANHÃOLIMA CAMPOSMATINHAMATÕES DO NORTEMIRANDA DO NORTEMONÇÃONINA RODRIGUESOLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃSPAULO RAMOSPEDREIRASPEDRO DO ROSÁRIOPENALVAPERITORÓPINDARÉ MIRIMPIO XIIPIRAPEMASPOÇÃO DE PEDRASPRESIDENTE VARGASSANTA INÊSSANTA LUZIASANTO ANTONIO DOS LOPESSÃO JOÃO DO CARÚSÃO LUIS GONZAGASÃO MATEUSSATUBINHAVARGEM GRANDEVIANAVITÓRIA DO MEARIMVITORINO FREIREZÉ DOCA

MA

004173154155009011165019188024026166163038156158050052053055056057185058062180128066069071078079167080177082084085086090097098101168111112178122123124125130

3ª CAXIAS

AFONSO CUNHAÁGUA DOCE DO MARANHÃOALDEIAS ALTASARAIOSESBREJOBURITIBURITI BRAVO

001172003008020021022

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 29

Num. 110067 - Pág. 29Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 152: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Del SM JUNTAS JURISDICIONADASNº SEDE SEDE UF Nº

3ª CAXIAS

CAXIASCODÓCOELHO NETOCOROATÁDUQUE BACELARLAGOA DO MATOMAGALHÃES DE ALMEIDAMATÕESPARAIBANOPASSAGEM FRANCAPAULINO NEVESSANTA QUITÉRIASÃO BERNADOSÃO JOÃO DO SOTERTIMBIRASTIMONTUTÓIA

MA

028031032034037169060063074076161099104182117185120

4ª BARRA DO CORDA

AÇAILÂNDIAAMARANTE DO MARANHÃOARAMEBARRA DO CORDABOM JESUS DAS SELVASBURITICUPUCOLINASDOM PEDROFORTUNAGONÇALVES DIASGOVERNADOR ARCHERGOVERNADOR EUGÊNIO BARROSGOVERNADOR LUÍS ROCHAGRAÇA ARANHAGRAJAÚITINGA DO MARANHÃOJOÃO LISBOALAJEADO NOVOMONTES ALTOSPRESIDENTE DUTRASÃO DOMINGOS DO MARANHÃOSÍTIO NOVOTUNTUM

139005129015176170033036040042043044157045046162136174137088105115118

5ª BALSAS

ALTO PARNAÍBABARÃO DE GRAJAUBALSASBENEDITO LEITECAROLINAESTREITOFORMOSA DA SERRA NEGRAFORTALEZA DOS NOGUEIRASLORETOMIRADORNOVA IORQUEPARNARAMAPASTOS BONSPORTO FRANCORIACHÃOSAMBAÍBASÃO FÉLIX DE BALSAS

126186013017134152189039059064070187077138092095106

30 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 30Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 153: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Del SM JUNTAS JURISDICIONADASNº SEDE SEDE UF Nº

5ª BALSAS

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃOSÃO JOÃO DOS PATOSSÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCASÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRASSUCUPIRA DO NORTETASSO FRAGOSO

MA

188109181113116127

ANEXO II

8ª REGIÃO MILITAR28ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR - SEDE: BELEM-PA

Del SM JUNTAS JURISDICIONADASNº SEDE SEDE UF Nº

1ª CASTANHAL

ACARÁAURORA DO PARÁBUJARUCASTANHALCONCÓRDIA DO PARÁCURUÇAIGARAPÉ AÇUINHANGAPIIPIXUNA DO PARÁIRITUIAMÃE DO RIOMAGALHÃES BARATAMARACANÃMARAPANIMPARAGOMINASSANTA MARIA DO PARÁSÃO DOMINGOS DO CAPIMSÃO FRANCISCO DO PARÁSÃO MIGUEL DO GUAMÁTOME-AÇU

PA

002129020027112032035037157038122046048049062072079081083087

2ª BRAGANÇA

AUGUSTO CORREABONITOBRAGANÇACAPANEMACAPITÃO POÇOGARRAFÃO DO NORTENOVA ESPERANÇA DO PIRIÁNOVA TIMBOTEUAOURÉMPEIXE-BOIPRIMAVERAQUATIPURUSALINÓPOLISSANTA LUZIA DO PARÁSANTARÉM NOVOSÃO JOÃO DE PIRABASVISEU

PA

010017018024025166158056061063067099069159076115090

3ª ABAETETUBA

ABAETETUBABAIÃOBARCARENACAMETÁIGARAPÉ-MIRILIMOEIRO DO AJURU

PA

001013014023036042

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 31

Num. 110067 - Pág. 31Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 154: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Del SM JUNTAS JURISDICIONADASNº SEDE SEDE UF Nº

3ª ABAETETUBAMOCAJUBAMOJUTAILANDIA

PA052053123

4ª SANTARÉM

ALENQUERALMEIRIMALTAMIRAAVEIROITAITUBAJURUTIMONTE ALEGRENOVO PROGRESSOÓBIDOSORIXIMINÁPLACASPORTO DE MOZPRAINHARURÓPOLISSANTARÉMSENADOR JOSÉ PORFÍRIOTERRA SANTATRAIRÃOURUARA

PA

004005006011039041054162057060167066068120075085173174150

5ª MARABÁ

BOM JESUS DO TOCANTINSBREJO GRANDE DO ARAGUAIACANAÃ DOS CARAJÁSCURIONÓPOLISELDORADO DOS CARAJÁSGOIANESIA DO PARÁITUPIRANGAJACUNDAMARABÁNOVO REPARTIMENTOPACAJÁPARAUAPEBASPICARRARONDON DO PARÁSÃO DOMINGOS DO ARAGUAIASÃO GERALDO DO ARAGUAIASÃO JOÃO DO ARAGUAIATUCURUÍ

PA

116132176117130154040043047151119113163097153131082088

6ª MACAPÁ

AMAPÁCALÇOENECUTIASGURUPÁITAUBALLARANJAL DO JARIMACAPÁMAZAGÃOOIAPOQUEPORTO GRANDESANTANASERRA DO NAVIOTARTARUGALZINHOVITÓRIA DO JARÍ

AP

007022160034152118045050059124164134169161

AFUÁ CHAVES

PA003028

32 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 32Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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Del SM JUNTAS JURISDICIONADAS

Nº SEDE SEDE UF Nº

7ªSANTA ISABEL DO

PARÁ

ANANINDEUABENEVIDESCOLARESMARITUBASANTA BÁRBARA DO PARÁSANTA ISABEL DO PARÁSANTO ANTÔNIO DO TAUASÃO CAETANO DE ODIVELASVIGIA

PA

009016029165135073077078089

8ª BELÉM

ANAJASBAGREBELÉMBELÉM (ENTRONCAMENTO)BELÉM (ICOARACI)BELÉM (MOSQUEIRO)BELÉM (NAZARÉ)BREVESCACHOEIRA DO ARARICURRALINHOMELGACOMUANAOEIRAS DO PARÁPONTA DE PEDRASPORTELSALVATERRASANTA CRUZ DO ARARÍSÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTASOURE

PA

008012015127126125149019021031051055058064065070071084086

9ª IMPERATRIZ

IMPERATRIZ MA 141

DOM ELISEUULIANÓPOLIS

PA175168

10ª REDENÇÃO

ÁGUA AZUL DO NORTEBANNACHCONCEIÇÃO DO ARAGUAIAOURILÂNDIA DO NORTEPAU D’ARCOREDENÇÃORIO MARIASANTA MARIA DAS BARREIRASSANTANA DO ARAGUAIASÃO FÉLIX DO XINGUSAPUCAIATUCUMAXINGUARA

PA

155156030133128095096114074080172121098

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 33

Num. 110067 - Pág. 33Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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PORTARIA Nº 318-DGP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera as Instruções Reguladoras para oGerenciamento do Cadastro de Beneficiários doFundo de Saúde do Exército (IR 30-39), aprovadaspela Portaria nº 049-DGP, de 28 de fevereiro de2008.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições quelhe conferem o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001),aprovado pela Portaria nº 070, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º As Instruções Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficiários doFundo de Saúde do Exército (IR 30-39), aprovadas pela Portaria nº 049-DGP, de 28 de fevereiro de 2008,passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Para os efeitos destas IR, além das definições constantes do art. 3º das IG 30-32,define-se:

..................................................................................................................................................

II - cadastramento - é a inclusão de um beneficiário no CADBEN FUSEx;

..................................................................................................................................................

IV - categoria - é a situação do beneficiário do FUSEx, que pode ser:

..................................................................................................................................................

g) militares em licença para tratamento de interesse particular ou para acompanhar cônjuge(LTIP/LAC);

..................................................................................................................................................

IX - recadastramento - é a reinclusão de um beneficiário no CADBEN FUSEx, com basena regulamentação que motivou o cadastramento; e ” (NR)

“Art. 4º A Diretoria de Saúde (D Sau) é o órgão responsável pelo gerenciamento doCADBEN FUSEx, tendo o Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) como órgão de apoiopara a atualização dos dados contidos no cadastro.” (NR)

“Art. 5º O Sistema CADBEN FUSEx é aquele que permite à D Sau o gerenciamento doCADBEN FUSEx.” (NR)

“Art. 6º O Sistema CADBEN FUSEx possui, entre outros, os seguintes documentos:

..................................................................................................................................................

34 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 34Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 157: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

II - Relatórios - são os documentos emitidos mensalmente, disponíveis no endereçoeletrônico da D Sau, devendo ser, obrigatoriamente, consultados, para conhecimento e correção dasinconsistências porventura encontradas:” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 8º Fica estabelecido que não são contribuintes e não fazem jus à assistência médico-hospitalar custeada pelo FUSEx, de acordo com o art. 9º das IG 30-32:

..................................................................................................................................................

§ 2º Os militares citados neste artigo deverão ser atendidos, isentos de contribuição ouindenização, pelo Sistema de Assistência Médica aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seusDependentes (SAMMED), com recursos financeiros do Fator de Custos.

§ 3º Os dependentes econômicos destes militares, legalmente declarados, com base nos §§2º e 3º do art. 50 do E/1, deverão ser atendidos pelo SAMMED, mediante indenização de 100% dasdespesas geradas, em conformidade com o previsto nas IG 30-16.” (NR)

“Art. 9º Os beneficiários titulares e os beneficiários dependentes que forem ou já estiveremmatriculados na AMAN, na EsPCEx ou em Escolas de Formação de Oficiais ou de Praças, ou aqueles quese enquadrem nos diversos casos de prestação de Serviço Militar Inicial, perderão a condição debeneficiários do FUSEx até a data de sua formação, promoção e(ou) engajamento, devendo ser atendidospelo SAMMED, com recursos financeiros do Fator de Custos, por serem isentos de contribuição ouindenização.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 12. O cadastramento dos beneficiários do FUSEx ocorrerá:

..................................................................................................................................................

II - para beneficiário dependente, mediante solicitação do titular, devendo ser implantadopor meio do BID.

Parágrafo único. O cadastramento de beneficiário dependente é facultativo.” (NR)

“Art. 13. Nas hipóteses em que o(a) filho(a) e equiparados, interdito(a) ou inválido(a), dequalquer idade, mesmo maior de vinte e quatro anos, solteiro(a), divorciado(a), separado(a) judicialmente,viúvo(a), retornar à situação de dependente econômico do titular, poderá ser cadastrado novamente nosistema.” (NR)

“Art. 14. A documentação necessária ao cadastramento de beneficiários do FUSEx é:

..................................................................................................................................................

II - filho(a), previsto no inciso II do art. 5º das IG 30-32, menor de vinte e um anos:

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 35

Num. 110067 - Pág. 35Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 158: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

a) certidão de nascimento (somente este documento, por ocasião do nascimento);

..................................................................................................................................................

IV - enteado (a) menor de vinte e um anos, previsto no inciso V do art. 5º das IG 30-32,além dos documentos estabelecidos para filho (a) no inciso II deste artigo:

a) quando existente, termo de guarda em nome de um dos cônjuges, expedido porautoridade judicial ou cópia da sentença de separação judicial que concede a guarda a um dos cônjuges; e

..................................................................................................................................................

VIII - novo dependente de pensionistas, filho(a) natural seu com o titular gerador do direitoà pensão, amparado pelo § 1º do art. 7º das IG 30-32, além dos documentos previstos para filho(a)constantes do inciso II deste artigo, os documentos necessários para comprovar o amparo disposto noinciso II do art. 1597 do Código Civil.

§ 1º ...........................................................................................................................................

II - carteira de trabalho do dependente com a baixa do último emprego, comprovando que omesmo está desempregado(a) ou a cópia do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);ou (NR)

..................................................................................................................................................

§ 5º A critério do sindicante ou do encarregado do processo de averiguação, poderão sersolicitados outros documentos julgados ou meios legais necessários à comprovação das condições dedependência econômica.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 16. ...................................................................................................................................

§ 2º O beneficiário dependente previsto nos art. 6º e 7º das IG 30-32 ou aquele cadastradoaté a aprovação daquelas IG, que na sindicância para seu recadastramento teve verificada qualqueralteração ou descaracterização das condições de dependência que motivaram sua inclusão, não poderá serrecadastrado.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 19. ...................................................................................................................................

II - mediante solicitação do titular, desde que seja apresentada a documentação, conforme ocaso, prevista no art. 14 ou 22 destas IR, devendo ser remetida à D Sau por meio do BID, para obeneficiário dependente direto previsto no art. 5º das IG 30-32:

..................................................................................................................................................

36 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 36Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 159: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

III - para o beneficiário dependente previsto no art. 6º das IG 30-32, exceto os amparadospor decisão judicial, mediante solicitação do titular, sendo remetida à D Sau por meio do BID, após ovínculo de dependência ter sido comprovado por intermédio de sindicância;

IV - para o beneficiário incluído por decisão judicial, mediante solicitação da UV, quedeverá ser remetida à D Sau, juntamente com toda a documentação da sentença do processo, para controlee processamento da reinclusão; e

V - para o beneficiário dependente ao completar 66 (sessenta e seis) anos de idade, somentecom a declaração do titular e remessa da solicitação à D Sau por meio do BID.” (NR)

“Art. 20. Para efeito de recadastramento como beneficiário direto ou indireto no FUSEx,poderá ser considerado dependente econômico do titular aquele que, além de preencher os requisitoslegais, atender, comprovadamente, as seguintes regras:

I - auferir rendimentos até o valor do soldo de soldado do efetivo variável, para osincluídos com base no art. 5º das IG 30-32, ou aqueles que, mesmo incluídos em data anterior, tenhamrompido o vínculo com a regulamentação vigente à época de seu cadastramento, e voltem a ser amparadospelas atuais IG;

..................................................................................................................................................

III - auferir rendimentos de até a remuneração bruta de soldado engajado, para os incluídosna vigência da Portaria Ministerial nº 859, de 22 de outubro de 1997 até a publicação da Portaria Cmt Exnº 758, de 19 de dezembro de 2002, ou aqueles que, mesmo incluídos em data anterior, tenham recebidoremuneração, dentro do período de tempo e do limite estabelecido neste inciso;

IV - auferir rendimentos até o valor do soldo de soldado engajado, para os incluídos navigência da Portaria Cmt Ex nº 758, de 19 de dezembro de 2002, ou aqueles que, mesmo incluídos emdata anterior, tenham recebido remuneração, durante a vigência e dentro dos limites estabelecidos pelaportaria citada neste inciso;

..................................................................................................................................................

VII - não receber remuneração, conforme dispõe o § 4º do art. 50 do E1, para os incluídoscom base no art. 7º destas IR.

§ 1º O atendimento desses requisitos, para o dependente indireto, deverá ser comprovadopor meio de sindicância ou processo de averiguação previsto no Anexo “F” a estas IR.

§ 2º Caso o beneficiário dependente tenha recebido remuneração ou rendimento, emdesacordo com os parâmetros estabelecidos no presente artigo por período inferior a 01 (hum) ano, masnão tenha desconfigurado a dependência econômica em relação ao titular, poderá ser recadastrado,observadas as condicionantes previstas nos arts 36, 37 e 74 destas IR.

§ 3º Para o beneficiário dependente ao completar 66 (sessenta e seis) anos de idade, acritério do Cmt/Ch/Dir da UV, ficará dispensada a realização da sindicância ou processo de averiguação,bastando somente a declaração de dependência econômica apresentada pelo titular.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 37

Num. 110067 - Pág. 37Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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§ 4º Os valores recebidos pelos beneficiários dependentes, oriundos de estágio ou bolsaestudantil, não deverão ser considerados como remuneração ou rendimentos para análise das condições dedependência econômica.” (NR)

“Art. 21. Para o recadastramento dos beneficiários dependentes previstos no art. 6º das IG30-32, por ocasião da proximidade do vencimento ou do efetivo vencimento do cartão FUSEx, deverá serverificado, após solicitação do titular, por meio de sindicância ou processo de averiguação, sepermanecem válidos os requisitos que ampararam a inclusão dos mesmos.

Parágrafo único. Poderá ser dispensada a verificação, por meio de sindicância ou processode averiguação, no caso do ex-cônjuge previsto na alínea d) do inciso I do art. 6º das IG 30-32, a critériodo Cmt/Ch/Dir da UV do titular, sempre que não houver indício de alteração das condições estabelecidasna sentença de separação judicial ou divórcio.” (NR)

“Art. 22. A documentação necessária ao recadastramento de beneficiários dependentes doFUSEx é a seguinte: (NR)

..................................................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................................

II - carteira de trabalho do dependente com a baixa do último emprego, comprovando que omesmo está desempregado(a) ou extrato do Cadastro Nacionais de Informações Sociais (CNIS); ou (NR)

..................................................................................................................................................

§ 3º A critério do sindicante ou do encarregado do processo de averiguação, poderão sersolicitados outros documentos ou meios legais julgados necessários à comprovação das condições dedependência econômica.” (NR)

“Art. 23. ...................................................................................................................................

§ 3º Os militares em LTIP, LAC e os ministros do Superior Tribunal Militar serãomantidos como beneficiários do Sistema, de acordo com regulamentação específica.” (NR)

“Art. 24. ...................................................................................................................................

§ 3º O(A) beneficiário(a) dependente direto incluído(a), com base no inciso VI do art. 5ºdas IG 30-32, perderá a condição de beneficiário quando completar vinte e um anos de idade, constituirunião estável, cessar a guarda ou tutela, emancipar-se ou deixar de viver sob dependência econômica dotitular.” (NR)

“Art. 25. No momento em que, o militar deixar de custear as despesas de dependentebeneficiário proposto ou, o rendimento do dependente ultrapassar o parâmetro fixado na regulamentaçãoque motivou o cadastramento e descaracterize assim a dependência econômica, a UV, mediantesolicitação do titular, ou após a realização de sindicância ou processo de averiguação para este fim, deveráexcluir o dependente do CADBEN FUSEx.” (NR)

38 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 38Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 161: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

“Art. 27. ...................................................................................................................................

§ 1º A UV e o titular deverão tomar providências oportunas para a renovação do cartãoFUSEx, sempre que o dependente, por atender os requisitos, for permanecer como beneficiário doSistema, sendo que, nesse período, para evitar que o beneficiário dependente fique sem o atendimento, aUV deverá fornecer uma Declaração Provisória de Beneficiário com validade, em princípio, de até 6 (seis)meses, que deverá ser numerada e autenticada com o Selo Nacional.

§ 2º A solicitação de recadastramento (via BID eletrônico) para os beneficiários nascondições previstas neste artigo deverá ser remetida à D Sau, a partir de 60 (sessenta) dias antes dovencimento do cartão.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 31. ...................................................................................................................................

§ 2º O militar da reserva, quando readmitido no serviço ativo, será, automaticamente,reimplantado no sistema, devendo a UV recadastrar seus beneficiários dependentes por intermédio doBID.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 33. ...................................................................................................................................

Parágrafo único. Poderão ser recadastrados os beneficiários dependentes que estejamcadastrados legalmente, por ocasião do óbito do titular, mas que, por qualquer motivo não sejamhabilitados pensionistas.” (NR)

“Art. 34. ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º A inclusão de titulares no FUSEx, por decisão judicial, deverá ser realizada por meiodo FAP DIGITAL (CPEx), após a remessa do processo à D Sau.

§ 3º A inclusão de dependentes no FUSEx, por decisão judicial, deverá ser realizada pormeio de ofício à D Sau, tendo como anexo a respectiva sentença.

§ 4º No caso de acordos de separação, homologados por juiz estadual ou estabelecidos emcartório, a UV deverá, antes de cumpri-los, informar à autoridade autora do documento as razões,previstas na regulamentação do Fundo, para a impossibilidade da inclusão ou permanência do ex-cônjugeou ex-companheiro(a).

§ 5º Caso a autoridade judicial mantenha a sentença, mesmo depois de informada a respeitoda impossibilidade legal de seu cumprimento, a UV deverá incluir ou alterar a condição do ex-cônjuge ouex-companheiro(a) no CADBEN FUSEx, por meio do BID eletrônico, adotando as demais medidasprevistas no caput deste artigo visando a sua anulação.” (NR)

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 39

Num. 110067 - Pág. 39Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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“Art. 35. A UV, por ocasião do exame mensal do CADBEN FUSEx, deverá verificar se, notocante aos beneficiários dependentes, foi cumprido o que prevê a regulamentação do FUSEx vigente àépoca da respectiva inclusão.

Parágrafo único. Caso tenha ocorrido irregularidade no cadastramento ou recadastramento,o beneficiário dependente deverá ser excluído de imediato do CADBEN FUSEx e apurada aresponsabilidade pela inclusão ou reinclusão e pela permanência indevida.” (NR)

“Art. 36. O valor dos rendimentos do proposto, de per si, não configura ou desconfigura adependência econômica, sendo necessário que o titular comprove que contribui, regular e decisivamente,para a sobrevivência do proposto como beneficiário no FUSEx.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 40. ...................................................................................................................................

§ 1º Os dependentes da pensionista reconhecidos pelo sistema, no caso deste artigo,deverão ser recadastrados pela UV da(o) pensionista(o), por meio do BID eletrônico, após solicitaçãoda(o) mesma(o) e declaração de que os mesmos permanecerão sob a sua dependência econômica.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 42. Caso um beneficiário dependente, do sexo masculino, previsto no § 2º do art 29destas IR, seja julgado inválido ou interdito, terá o mesmo direito do filho de permanecer comobeneficiário do FUSEx enquanto durar essa situação.” (NR)

“Art. 43. O militar, quando entrar em LTIP ou LAC, embora seja excluído do sistema depagamento do Exército, permanecerá como beneficiário do FUSEx, desde que cumpridas as normasespecíficas, o que se estende a seus dependentes beneficiários.

Parágrafo único. A UV deverá fornecer a Declaração Provisória de Beneficiário visando aoatendimento médico-hospitalar para o militar em LTIP ou LAC e para seus dependentes.” (NR)

“Art. 44. Para o cadastramento ou recadastramento de beneficiários, para exclusão e parasolicitação de 2ª via de cartão de beneficiários, a UV deverá preencher o BID, gravando os dados deacordo com as instruções do programa.” (NR)

“Art. 45. ...................................................................................................................................

§ 1º A UV deverá providenciar a alteração da ficha cadastro do CPEx, no campo FUSEx,dos beneficiários titulares tratados como exceção neste artigo.

§ 2º Nos casos previstos nos §§ 4º e 6º do art 17 das IG 30-32, a UV do titular interessadodeverá adotar as medidas necessárias à suspensão da contribuição, independentemente da inclusão domesmo como beneficiáio dependente.” (NR)

“Art. 46. As alterações de dados de beneficiários dependentes no CADBEN FUSEx, taismudança de nome ou de condições de dependência, e outras, deverão ser publicadas em BI, seguidas deinformação à D Sau, por meio do BID.” (NR)

..................................................................................................................................................

40 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 40Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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“Art. 50. Após o cadastramento ou recadastramento do titular e(ou) de seus dependentes noSistema, a D Sau emitirá os respectivos cartões de beneficiários do FUSEx, remetendo-os logo emseguida para as respectivas UV.

..................................................................................................................................................

§ 3º A emissão dos cartões para o titular e seus beneficiários dependentes citados nesteartigo, será automática, com base nos dados existentes no sistema, sem qualquer interferência da UV, nomês subsequente à prorrogação do tempo de serviço do militar.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 53. O cartão será emitido pela D Sau, de acordo com os dados existentes noCADBEN FUSEx, da seguinte forma:” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 56. No caso da perda, extravio ou furto do cartão, o beneficiário titular deveráparticipar o fato, por escrito, para publicação em BI, devendo a UV solicitar um novo cartão à D Sau.”(NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 58. ...................................................................................................................................

Parágrafo único. O prazo da Declaração Provisória será de até 6 (seis) meses, podendo serprorrogada, caso necessário.” (NR)

“Art. 59. O cartão de beneficiário do FUSEx será indenizado sempre que for emitido, novalor de 14 (quatorze) Unidades de Serviço Médico (USM) e sua cobrança será feita via Sistema D SauFUSEx, sob o código ZM4, no contracheque do contribuinte titular, automaticamente.” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 65. Para fins de acompanhamento e controle, a D Sau solicitará, de forma eventual ealeatória, a remessa de cópia das folhas do BI que publicou o relatório e o respectivo despacho doOrdenador de Despesas (OD), procedimento este que deverá, também, ser determinado pelas RM às UVque lhes são vinculadas.” (NR)

“Art. 66. Da D Sau:

..................................................................................................................................................

X - cadastrar ou recadastrar os beneficiários dependentes, quando solicitado pelas UV, apósverificar a exatidão da solicitação;

..................................................................................................................................................

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 41

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XII - indeferir solicitações de cadastramento ou recadastramento que contrariem as normasem vigor.” (NR)

“Art. 67. ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - realizar inspeções nas UV para verificar os procedimentos de cadastramento ourecadastramento, exclusão e conferência de dados do CADBEN FUSEx; e” (NR)

“Art. 68. ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - remeter à D Sau as informações necessárias à atualização do cadastro;

..................................................................................................................................................

V - ............................................................................................................................................

b) quando ocorrer mudança de condição de dependência do beneficiário em relação àpensionista, por ocasião do falecimento do militar, quando se tratar de dependentes indiretos, se julgadonecessário;

..................................................................................................................................................

IX - providenciar, junto à D Sau, o cadastramento, o recadastramento, a exclusão, aimplantação e as alterações de dados cadastrais sobre os beneficiários dependentes;

X - solicitar à D Sau o recadastramento de dependentes que estejam com seus cartões porvencer, após solicitação do beneficiário titular e o vínculo de dependência ter sido comprovado;

..................................................................................................................................................

XIII - emitir e assinar a Declaração Provisória de Beneficiário, de acordo com o Anexo D aestas IR, para os beneficiários que, observado o prazo previsto no art. 74, não tiverem o cartão do FUSExatualizado, cujo processo de cadastramento ou recadastramento estiver tramitando na UV ou que tiveremseus cartões recolhidos por ocasião da publicação em BI do deferimento da solicitação de suspensão dacontribuição prevista nos §§ 2º, 3º e 6º do art. 17 das IG 30-32, quando:

a) no caso de cadastramento, entregar a documentação prevista no art. 14 destas IR; e

b) no caso de recadastramento, no momento da solicitação feita pelo beneficiário titular.

..................................................................................................................................................

XVII - remeter à D Sau cópia e solução da sindicância, juntamente com os demaisdocumentos comprobatórios, para o cadastramento ou recadastramento dos dependentes com códigosbloqueados, ou daqueles que, por qualquer motivo, não consiga realizar por meio do BID;

42 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

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Page 165: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

XVIII - emitir e assinar a Declaração Provisória de Beneficiário, de acordo com o Anexo Da estas IR, para os militares temporários e seus beneficiários dependentes, durante o período da perda davalidade dos cartões até o licenciamento ou a prorrogação do tempo de serviço;

XIX - quanto aos militares em LTIP ou LAC:

..................................................................................................................................................

XX - remeter à D Sau, quando solicitado, cópia das folhas do BI que publicar o relatório eseu respectivo despacho relativos ao exame mensal do CADBEN FUSEx;” (NR)

“Art. 69. ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VII - se for militar em LTIP ou LAC, informar sobre a sua situação e a de seusdependentes, à UAt, sempre que for necessário;” (NR)

..................................................................................................................................................

“Art. 74. O prazo para o recadastramento de beneficiário dependente, excluído doCADBEN FUSEx, por qualquer motivo, é de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data daexclusão.

§ 1º Independentemente do prazo decorrido, deverá ser realizado o processo de averiguaçãoou sindicância, necessários à verificação da condição de dependência econômica.

§ 2º Após a conclusão do processo ou da sindicância, em casos excepcionais, devidamentejustificados no instrumento utilizado, o beneficiário poderá ser recadastrado desde que obedecidas asdemais condicionantes vigentes à época da inclusão.

§ 3º Caso o titular se julgue prejudicado, poderá interpor recurso de acordo com o previstona letra a. do número 5. do Anexo F a estas IR.

§ 4º A contagem do prazo para o recadastramento será interrompida no momento dasolicitação do titular.” (NR)

“Art. 75. Os casos omissos ou duvidosos, verificados na aplicação destas IR, serãoresolvidos pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por proposta da D Sau.” (NR)

“ANEXO A

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 43

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“ANEXO ACÓDIGOS E TABELAS UTILIZADOS

1. CÓDIGOS DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA 06 39 Pai (3) (4)

07 40 Mãe (3) (4)

08 41 Avô (3) (4)

09 42 Avó (3) (4)

10 43 Sogra (3) (4)

11 44 Madrasta (3) (4)

13 46 Irmã (3) (4)

14 47 Irmão menor (3) (4)

15 48 Cunhado menor (3) (4)

16 49 Sobrinho menor (3) (4)

17 50 Cunhada (3) (4)

18 51 Sobrinha (3) (4)

19 52 Neto órfão menor (3) (4)

20 53 Neta órfã menor (3) (4)

32 65 Dependente indireto, inválido ou interdito, constantes do inciso II do art. 6º das IG 30-32 (3) (4) (6)

33 66 Dependente previsto na alínea “h” do § 3º do art. 50 do E1 (3) (4)

.....................................................................................................................................................................

“a. Legenda:

.....................................................................................................................................................................

(4) códigos de dependência que não podem ser cadastrados; somente poderão ser recadastrados, apósrealização de sindicância, quando a UV deverá remeter o respectivo BID à D Sau;

(5) códigos bloqueados, só sendo implantados pela D Sau mediante solicitação, com a remessa doprocesso, pela UV; e” (NR)

..............................................................................................................................................................

“4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

.....................................................................................................................................................................

d. Para o cadastramento ou recadastramento dos dependentes nos códigos bloqueados, legenda (5), aUV/OM remeter o processo com toda a documentação comprobatória para a D Sau, com vista aoprocessamento da inclusão/reinclusão.” (NR)

.....................................................................................................................................................................

“ANEXO BEXAME DO CADBEN FUSEX

1. ORIENTAÇÃO À COMISSÃO DE EXAME DO CADBEN FUSEx

a. A seção de pessoal deverá entregar ao Chefe da Comissão de Exame o relatório CAB400 atualizado,disponível no endereço eletrônico da D Sau, para confrontação das informações contidas na FichaAuxiliar para Exame do CADBEN FUSEx.” (NR)

..................................................................................................................................................

44 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

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“ANEXO CMODELO E DESCRIÇÃO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO FUSEx

1. ......................................................................................................................................................................

2. DESCRIÇÃO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO FUSEx

.....................................................................................................................................................................

a. Anverso do cartão

É cortado em faixas horizontais nas cores azul celeste, azul ultramar e branca e terá, à esquerda, naprimeira faixa, o distintivo do Exército Brasileiro inscrito em azul escuro, seguido da inscriçãoMINISTÉRIO DA DEFESA e EXÉRCITO BRASILEIRO e, abaixo, DGP/D Sau/FUSEx.” (NR)

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 150-DECEx, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Aprova as condições de funcionamento, o calendárioanual, o valor das taxas e mensalidades, a sugestãode referência bibliográfica e as organizaçõesmilitares sedes de exame (OMSE) do Curso deIdiomas Virtual (CIV), para o ano de 2014.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento daLei de Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exércitonº 727, de 8 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar as condições de funcionamento, o calendário anual, o valor das taxas emensalidades, a sugestão de referência bibliográfica e as organizações militares sedes de exame (OMSE)do Curso de Idiomas Virtual (CIV), para o ano de 2014, conforme o documento anexo, que com estabaixa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 020-DECEx, de 4 de março de 2013.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, CALENDÁRIO ANUAL, VALORES DAS TAXAS EMENSALIDADES, SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA E AS ORGANIZAÇÕESMILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) DO CURSO DE IDIOMAS VIRTUAL (CIV) PARA O

ANO DE 2014.

1. FINALIDADE

Estabelecer as condições de funcionamento, o calendário anual, o valor das taxas e mensalidades, asugestão de referência bibliográfica e as organizações militares sedes de exame (OMSE) do Curso deIdiomas Virtual (CIV), para o ano de 2014.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 45

Num. 110067 - Pág. 45Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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2. REFERÊNCIAS

a. Portaria nº 153-EME, de 16 NOV 10 - Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Avaliação deProficiência Linguística do Exército - SEIAPLEx;

b. Portaria nº 079-DECEx, de 21 JUN 11 - Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento eMatrícula do CIV (IROFM/CIV IR 60-55); e

c. Portaria nº 122-EME, de 6 SET 11 - Altera a letra c. do nº 7 da Port nº 153-EME, de 2010, queaprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Avaliação de Proficiência Linguística doExército.

3. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

a. Ano letivo:

o ano letivo iniciar-se-á em 10 de março e será encerrado em 9 de dezembro de 2014. As atividadesdidáticas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) serão realizadas em 8 (oito) meses, de 10 demarço a 2 de novembro de 2014. De 3 a 9 de março será realizada a semana de ambientação para osalunos e tutores. O principal objetivo desta semana é proporcionar aos alunos condições de navegação einteração pelo AVA. As avaliações somativas (AS) serão realizadas no período de 3 a 11 de novembro de2014, exceto a expressão oral (EO), que poderá ser realizada no período de 3 a 28 de novembro de 2014.

b. Prazos e condições de matrícula:

1) as matrículas para o ano letivo de 2014 poderão ser realizadas de 13 de janeiro a 16 de fevereirode 2014, diretamente no Portal de Idiomas (http://idiomas.ensino.eb.br/idiomas);

2) a avaliação diagnóstica (AD) somente estará disponível para os novos alunos, matriculados noano de 2014. Não poderão realizar a AD os alunos reprovados em qualquer nível do CIV em 2013,bem como os alunos que trancaram suas matrículas ou tiveram a matrícula cancelada por falta depagamento. Esses militares deverão fazer sua matrícula no nível no qual estavam cursando no ano de2013;

3) após finalizar o processo de matrícula, será gerado um boleto para que o aluno efetue opagamento na rede bancária. A matrícula somente será efetivada após a confirmação do pagamento daprimeira mensalidade até o prazo estipulado na presente portaria; e

4) casos excepcionais de matrícula, após o prazo estipulado nesta Portaria, serão avaliados pelocomando do CEP/FDC.

c. Avaliação Diagnóstica (AD):

1) somente poderão realizar a AD os novos alunos do CIV. Aqueles que desejarem se matricular noCIV em nível superior ao nível 1, deverão realizar a AD no AVA. Essa avaliação será realizada on line eterá por finalidade única e exclusiva posicionar o aluno na sua faixa de conhecimento linguístico. Apósrealizar a AD, o aluno será redirecionado para um link, onde poderá efetuar sua matrícula. Em hipótesealguma essa AD concederá, ao aluno, um IPL. O militar só poderá realizar a AD uma única vez, dentrodo tempo programado; e

2) a AD se constitui em uma avaliação formada por questões objetivas, de múltipla escolha, emordem crescente de complexidade linguística. Não terá custos para o aluno.

d. Material didático:

o material didático impresso deverá ser adquirido pelo próprio aluno, de acordo com a sugestão dereferência bibliográfica contida nesta portaria.

46 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 46Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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e. Avaliações:

1) no decorrer do curso, o aluno será avaliado por meio de provas (avaliações), on line e presenciais.Realizará avaliações formativas (AF) e uma avaliação formativa intermediária (AFI), ambas no AVA,onde será avaliado pelos tutores. Ao final do curso, será aplicada a AS, a ser realizada presencialmente naorganização militar sede de exame (OMSE) do aluno, escolhida por ocasião da matrícula no CIV. Asavaliações serão realizadas privilegiando as 4 habilidades preconizadas pela Portaria nº 153-EME, de2010. Cada avaliação (AF, AFI e AS) terá um peso diferente no cálculo da nota final do aluno, conformetabela abaixo:

Avaliação Peso Habilidades a serem avaliadas

AF 1 CA/EO/CL/EE

AFI 2 CA/EO/CL/EE

AS 4 CA/EO/CL/EE

Ex: média final por habilidade = AF + 2xAFI + 4xAS 7

2) para a realização da avaliação de compreensão auditiva (CA) da AS, será necessário que a OMSEdisponha de um aparelho capaz de reproduzir CD;

3) não poderão realizar a AS os alunos que não estiverem em dia com o pagamento dasmensalidades;

4) para as avaliações do curso não estão previstas revisão e mostra de prova;

5) nas avaliações não são permitidas consultas a qualquer documento impresso ou em mídia, ouainda troca de informações com qualquer pessoa. As avaliações são individuais; e

6) a avaliação somativa da expressão oral (AS/EO) dos alunos do nível 1 e 2 será aplicada pelostutores, por meio da webconferência, no AVA. Os alunos do nível 3 e 4 realizarão as avaliaçõespresencialmente na OMSE, sendo que os alunos das guarnições do Rio de Janeiro e Niterói realizarãoAS/EO presencialmente, no CEP, com os coordenadores e auxiliares de coordenação dos respectivosidiomas.

f. 2 ª Chamada das Avaliações:

1) o aluno que por motivo justificado não puder realizar AFI e a AS (CL/EE/CA), deverá solicitar,via contato por e-mail ([email protected]) e DIEx, do seu comandante ao comando do Centro deEstudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), a realização da 2ª chamada. O DIEx deveráconter os motivos que impediram a realização da avaliação. Estão enquadrados nos motivos problemas desaúde e atos de serviço. O aluno que faltar à 2ª chamada perderá os pontos da avaliação em questão, sendovedada a realização de outra chamada. As solicitações para execução da 2ª chamada da AFI e a ASdeverão ser solicitadas pelo aluno de acordo com o calendário previsto nesta portaria;

2) para a AS da expressão oral (EO) não existirá 2ª chamada. O aluno que tiver algum problemapara a realização da webconferência deverá entrar em contato diretamente com a secretaria do Curso pore-mail ou telefone, solicitando uma nova data para realização da AS/EO dentro do prazo estipulado nestaportaria. O aluno poderá ser atendido na sua solicitação caso exista data e horário vago na tabela;

3) o aluno poderá solicitar ainda a segunda chamada das AF, via e-mail para secretaria do CIV([email protected]), expondo os motivos que o levaram a perder a 1ª chamada. A chefia do CIVverificará a possibilidade de liberar o acesso à avaliação no AVA e comunicará ao aluno via e-mail. Opedido para realização da 2ª chamada das AF não poderá ultrapassar 1 (um) mês da realização da mesma; e

4) o aluno que não realizar a 1ª chamada da AS por motivo que não de saúde ou de serviço poderásolicitar realizar a 2ª chamada, mediante ressarcimento via boleto bancário no valor de R$ 50,00(cinquenta reais).

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 47

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g. Requisitos para a realização do Curso e AS/EO nas OMSE:

1) para a realização do curso, o aluno deverá, além de adquirir o material didático previsto, possuiros seguintes recursos de informática:

a) computador (portátil ou não) com acesso à internet;

b) banda larga com velocidade de pelo menos um megabit por segundo (1 Mb/s);

c) caixa de som e microfone (hadset);

d) utilizar um dos navegadores mais comuns (Windows Explorer®, Google Chrome®, Firefox®

ou Safari-Apple®); e

e) o Adobe Flash Player® instalado no computador (para a transmissão de áudio e vídeos dasaulas de webconferências).

2) o aluno deverá verificar na sua OMSE se a mesma possui os requisitos técnicos acima descritos,sem os quais não poderá realizar a AS/EO.

h. Trancamento/cancelamento:

1) o aluno poderá solicitar o trancamento da matrícula via Portal de Idiomas, em qualquer período.Caso isso não ocorra, o militar continuará sendo obrigado a pagar as mensalidades. O trancamento seráválido por um período inferior a um ano letivo;

2) os alunos que forem designados para missão oficial da Força no exterior, deverão trancar suasmatrículas, exceto os militares que forem integrar o contingente brasileiro no Haiti; e

3) o cancelamento da matrícula ocorrerá para o aluno que ficar em débito por três mensalidadesconsecutivas. Não haverá ressarcimento das mensalidades já pagas.

i. OMSE e aluno:

1) por ocasião da matrícula no curso, o aluno deverá escolher e cadastrar sua OMSE, no Portal deIdiomas;

2) será responsabilidade do aluno o contato prévio com a OMSE escolhida, a fim de verificara existência dos requisitos mínimos para a realização das avaliações presenciais, bem como darciência ao comando da data e hora da realização da AS. Caso a OMSE não possua disponibilidade, oaluno deverá solicitar a alteração para a OMSE mais próxima;

3) poderão ser OMSE, escolas militares, colégios militares, subunidades (SU) isoladas, grandesunidades, comando do BRABATT e grandes comandos. Não poderão ser OMSE o ODG, os ODS e asDiretorias do Exército;

4) as solicitações para mudança de OMSE deverão ser realizadas no Portal de Idiomas, medianterequerimento, até o dia 4 de agosto, impreterivelmente; e

5) nas guarnições onde houver mais de uma OM, poderá ser indicada uma única OMSE a critério doCEP/FDC.

4. CALENDÁRIO ANUAL DO CIV

Nº deOrdem Responsável Evento Prazo

1 AlunoMatrícula, via Portal de Idiomas(1), para realização do Curso noano de 2014; (http://idiomas.ensino.eb.br/idiomas/).

De 13 JAN a16 FEV 14

2Aluno

CEP/FDC

Realização, via Portal de Idiomas, da AD no AVA(2) (para osnovos alunos que desejarem ingressar nos níveis 2, 3 ou 4).(http://idiomas.ensino.eb.br/idiomas/)

48 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

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Nº deOrdem Responsável Evento Prazo

3 AlunoPagamento na rede bancária, via boleto(3), referente a taxa dematrícula e 1ª mensalidade.

Até 18 FEV 14

4

CEP/FDCAluno

Ambientação para os alunos, realizada no AVA. De 3 a 9 MAR 14

5Início do Curso de Idiomas Virtual de 2014 no AVA, para os 6idiomas, nos 4 níveis.

10 MAR 14

6Realização da Avaliação Formativa Intermediária (AFI) noAVA (1ª chamada).

De 14 a 27 JUL 14

7 Aluno Solicitação, via DIEx, para realização da 2ª chamada da AFI. Até 30 JUL 14

8CEP/FDC

AlunoRealização da 2ª chamada da AFI no AVA De 11 a 22 AGO 14

9

Aluno

Trancamento da matrícula no Portal de Idiomas.Em qualquer época do ano

letivo

10Alteração, via Portal de Idiomas, da OMSE do CIV pararealização da AS, se for o caso.

Até 4 AGO 14

11 CEP/FDCRemessa da 1ª chamada das AS de Expressão Escrita (EE),Compreensão Leitora (CL) e Compreensão Auditiva (CA), doCIV.

Até 10 OUT 14

12CEP/FDC

AlunoEncerramento das atividades de ensino no AVA. 2 NOV 14

13OMSEAluno

Realização das AS(4) nas OMSE, presencial:a. Inglês (níveis 1, 2, 3 e 4)b. Espanhol (níveis 1, 2, 3 e 4)c. Francês (níveis 1, 2, 3 e 4)d. Alemão (níveis 1, 2, 3 e 4)e. Italiano (níveis 1, 2, 3 e 4)f. Russo (níveis 1, 2, 3 e 4)

3 NOV 144 NOV 145 NOV 146 NOV 14

10 NOV 1411 NOV 14

14CEP/FDC

AlunoRealização da AS de Expressão Oral (EO), por meio dewebconferência ou presencial no CEP/FDC.

De 3 a 28 NOV 14

15 AlunoSolicitação, via DIEx, para realização da 2ª chamada da AS(CL, EE e CA).

Até 12 NOV 14

16OMSEAluno

Realização da 2ª chamada da AS (CL, EE e CA). De 1º a 9 DEZ 14

17CEP/FDC

Divulgação dos resultados no AVA. Até 31 DEZ 14

18 Publicação em Aditamento do CEP/FDC dos resultados. Até 13 FEV 15

Observações:

(1) o Portal de Idiomas está ligado a questões administrativas relacionadas a idiomas, no CEP (CIV,EPLE e EPLO), onde o militar, após efetuar cadastro, poderá realizar matrícula, solicitar materialdidático, ou acessar informações pessoais;

(2) Ambiente Virtual de Aprendizagem onde ocorrerão as AD dos idiomas e as atividades pedagógicas(exercícios, webconferências, avaliações, fóruns, conferências, chats) dos cursos, para o desenvolvimentodas habilidades linguísticas;

(3) o boleto bancário é gerado pelo Portal de Idiomas em todas as situações que gerem pagamentos:matrícula, mensalidades e material didático (se for o caso); e

(4) Avaliação Somativa a ser realizada de forma presencial, na OMSE do aluno, escolhida por ocasiãoda matrícula.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 49

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5. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

O material didático deverá ser adquirido pelo próprio aluno no comércio local.

Alemão 1 NIEBICH, Daniela et alli. Schiritte International. Volumes 1 e 2, + 4 CD (vendidos separadamente)

Alemão 2 HILPERT, Silke et alli. Schiritte International. Volumes 3 e 4 + 4 CD (vendidos separadamente)

Alemão 3 HILPERT, Silke et alli. Schiritte International. Volumes 5 e 6 + 4 CD (vendidos separadamente)

Alemão 4

SCHUMANN, ANJA et alli. Ziel B2. Volume 1 e 2 (Kursbuch), + 2 kits de CDs (vendidos separadamente,volumes 1 e 2). Ismaning: Hueber Verlag, 2009

SCHUMANN, ANJA et alli. Ziel B2. Volume 1 e 2 (Arbeitsbuch). Ismaning: Hueber Verlag, 2009

Espanhol 1 HERMOSO, Alfredo González. ECO 1 - Curso Modular de Lengua Extranjera - Versión Brasileña. NivelA1. Madrid: EDELSA, 2009

Espanhol 2HERMOSO, Alfredo González. ECO 1 - Curso Modular de Lengua Extranjera - Versión Brasileña. NivelA2. Madrid: EDELSA, 2009

Espanhol 3DUEÑAS, Carlos Romero. ECO 2 - Curso Modular de lengua Extranjera - Nivel B1. Madrid: EDELSA,2009.

Espanhol 4DUEÑAS, Carlos Romero. ECO 3 - Curso Modular de lengua Extranjera - Nivel B2. Libro del Alumno.Madrid: EDELSA, 2009.

Francês 1 MÉRIEUX, Régine. Latitudes 1. Editora Didier.

Francês 2 MÉRIEUX, Régine. Latitudes 2. Editora Didier.

Francês 3 MÉRIEUX, Régine. Latitudes 3. Editora Didier.

Francês 4 BRILLANT, Corina. Le Nouvel Edito. Editora Didier

Inglês 1OXENDEN, Clive. American English. File 1. Student’s Book. Oxford. Student Book 1 e Workbook 1 + CDSelf-study MultiRom with video.

Inglês 2OXENDEN, Clive. American English. File 2. Student’s Book. Oxford. Student Book 2 e Workbook 2 + CDSelf-study MultiRom with video.

Inglês 3OXENDEN, Clive. American English. File 3. Student’s Book. Oxford. Student Book 3 e Workbook 3 + CDSelf-study MultiRom with video.

Inglês 4OXENDEN, Clive. American English. File 4. Oxford. Student Book 4 e Workbook 4 + CD Self-study

MultiRom with video.

Italiano 1MARIN, Telis et MAGNELLI, Sandro. Nuovo Progetto Italiano 1A. Libro dello studente (com CD Rom +CD áudio e Nuovo Progetto Italiano 1A - Quaderno degli esercizi. Roma: Edilingua Edizione. 3ª Edizione.

Italiano 2MARIN, Telis et MAGNELLI, Sandro. Nuovo Progetto Italiano 1B. Libro dello studente (com CD Rom +CD áudio e Nuovo Progetto Italiano 1B - Quaderno degli esercizi. Roma: Edilingua Edizione. 3ª Edizione.

Italiano 3MARIN, Telis et MAGNELLI, Sandro. Nuovo Progetto Italiano 2A. Libro dello studente (com CD Rom +CD áudio e Nuovo Progetto Italiano 2A - Quaderno degli esercizi. Roma: Edilingua Edizione. 3ª Edizione.

Italiano 4MARIN, Telis et MAGNELLI, Sandro. Nuovo Progetto Italiano 2B (Libro dello studente e quaderno degli

esercizi) + CD Rom + CD áudio Roma: Edilingua Edizione.

Russo 1 ЭCMAHTOBA T.Ӆ. PУCCКИЙ ЯЗIК: ПЯTЬ ЭӅEMEHTOB. ЭлeментарнъIй уровень. Учебник + 1 CD

(mo3), A1, Editora Zlatoust.

Russo 2ЭCMAHTOBA T.Ӆ. PУCCКИЙ ЯЗIК: ПЯTЬ ЭӅEMEHTOB. БазовъIй уровень. Учебник + 1 CD (mo3),

A2, 2009, Editora Zlatoust.

Russo 3 MOCКBИТИНА Л.И. B MИPE HOBOCTEЙ. Частъ 1. Книга + 3 CD, B1-B2, 2005, Editora Zlatoust.

Russo 4 MOCКBИТИНА Л.И. B MИPE HOBOCTEЙ. Частъ 2. Книга + 3 CD, B1-B2, 2005, Editora Zlatoust.

Observação: o CEP/FDC não se responsabilizará pelo prazo de entrega de material adquirido pelo aluno.

50 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 50Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 173: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

6. VALORES DAS MENSALIDADES E TAXAS

Os valores para o ano de 2014 serão os abaixo especificados:

Descrição Valor em R$ Parcelamento

Of Superior 1.000,00 10 x R$ 100,00

Cap/Ten 800,00 10 x R$ 80,00

ST/Sgt 600,00 10 x R$ 60,00

Observações:

- não estão incluídos os custos com o material didático, que deverão ser adquiridos pelos própriosalunos;

- o curso será pago em 10 (dez) mensalidades;

- a data de vencimento será todo dia 5 de cada mês, exceto a data referente ao mês de março; e

- o atraso na mensalidade acarretará o pagamento de juros bancários de 2% e mora diária de R$ 0,10pelo aluno. Após constatada inadimplência, por ocasião do vencimento da terceira mensalidade, o alunoterá sua matrícula cancelada.

7. APROVAÇÃO NO CURSO E CONCESSÃO DE IPL

a. o aluno será aprovado no curso quando obtiver média aritmética maior ou igual a 5,0 (cinco vírgulazero) no somatório das quatro habilidades. Serão consideradas as notas das AF, da AFI e da AS;

b. para obtenção do IPL, o aluno deverá obter média final (soma das avaliações) maior ou igual a 7,0(sete vírgula zero) em cada habilidade. Ao final do ano letivo, o aluno poderá obter o IPL de acordo como quadro abaixo:

Nível IPL a ser atingido

Idioma 1 1-1-1-1

Idioma 2 2-1-2-1

Idioma 3 2-2-2-2

Idioma 4 3-2-3-2

c. o aluno poderá ser aprovado no curso, independentemente da concessão do IPL;

d. após divulgação do resultado do aluno no quadro de notas, no AVA, a Secretaria do CIV seráresponsável pela confecção de um aditamento (Adt) para publicação em boletim interno (BI) doCEP/FDC com as médias finais por habilidade, a situação (aprovado/reprovado) e o IPL obtido (se for ocaso). O cadastramento do IPL dos alunos do CIV no SICAPEx será realizado pela Secretaria de Idiomasdo CEP/FDC após a publicação do Adt em BI; e

e. após aprovação no curso, a matrícula para o ano seguinte deverá ser realizada pelo próprio aluno,não sendo um procedimento automático.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. o processo de realização das AS (1ª e 2ª chamadas) será de responsabilidade dos respectivos Cmt,Ch ou Dir das OMSE, que deverão:

1) receber e guardar, até a data de aplicação da avaliação, os envelopes contendo as provas, que nãopoderão ser abertos, em hipótese alguma, antes da data-hora de sua realização;

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 51

Num. 110067 - Pág. 51Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 174: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

2) nomear em BI, com antecedência, 1 (um) ou mais oficiais aplicadores, de acordo com a relaçãodos alunos por OMSE;

3) providenciar a restituição dos cartões e folhas de respostas ao CEP/FDC, impreterivelmente, até24 (vinte e quatro) horas após sua realização; e

4) tomar todas as providências cabíveis no sentido de garantir a lisura do exame.

b. a EO da AS poderá ser realizada pela modalidade presencial ou a distância (webconferência). Osalunos dos níveis 3 e 4 das guarnições do Rio de Janeiro e Niterói realizarão as provas, presencialmente,nas instalações do CEP/FDC;

c. os alunos dos níveis 1 e 2 realizarão a EO da AS por meio de webconferência, com os tutores;

d. no caso de impossibilidade de usar a webconferência poderá ser utilizado o telefone como umaforma alternativa;

e. não haverá revisão ou mostra das provas;

f. o aluno deverá cadastrar login e senha para a realização das atividades em que se exige o acesso aoPortal do CEP (http://www.cep.ensino.eb.br), link idiomas;

g. casos excepcionais de matrícula, após o prazo estipulado nesta portaria, serão avaliados pelocomando do CEP/FDC; e

h. não existe a previsão para os alunos de tempos de estudo durante o expediente ou passagem àdisposição do DECEx para realização das avaliações.

COMANDO LOGÍSTICO

PORTARIA Nº 25-COLOG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Aprova a Diretriz para a Manutenção das ViaturasBlindadas de Dotação da Academia Militar dasAgulhas Negras no biênio 2014-2015 e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, doart. 14, do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria do Comandante doExército nº 719, de 21 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Manutenção das Viaturas Blindadas de Dotação daAcademia Militar das Agulhas Negras no biênio 2014-2015.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ PARA A MANUTENÇÃO DAS VIATURAS BLINDADAS DE DOTAÇÃO DAACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN) NO BIÊNIO 2014-2015

1. FINALIDADE

Estabelecer a orientação geral para a prestação do apoio de manutenção de 2º e 3º escalões às viaturasblindadas pertencentes à Academia Militar das Agulhas Negras, no biênio 2014-2015.

52 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 52Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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2. REFERÊNCIAS

a. Port nº 719-Cmt Ex, de 21 de novembro de 2011 - Regulamento do Comando Logístico.

b. Port nº 769-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011 - Aprova as Instruções Gerais para aCorrespondência do Exército.

c. Port nº 09-DLog, de 27 de junho de 2002 - Aprova as Normas Administrativas Relativas aoSuprimento.

d. Port nº 10-DLog, de 27 de junho de 2002 - Aprova as Normas Administrativas Relativas àManutenção.

e. T 9-1100 - Inspeções do Material Bélico Distribuído à Tropa.

f. T 9-2810 - Manutenção Preventiva das Viaturas Automóveis do Exército.

g. Diretriz Geral do Comandante do Exército 2011 - 2014, de junho de 2011.

h. Diretriz e Recomendações do Comandante Logístico/2013, de fevereiro de 2013.

3. OBJETIVO

Apoiar a AMAN com suprimento, ferramental, equipamentos e mecânicos especializados nas frotas deviaturas blindadas de sua dotação, mitigando as deficiências do seu elemento orgânico de manutenção epermitindo que os meios blindados empregados na instrução do cadete estejam em plenas condições deoperacionalidade.

4. CONCEPÇÃO GERAL

A formação profissional do futuro oficial impõe que a Academia Militar das Agulhas Negras sejadotada de variada gama de viaturas blindadas sobre rodas e sobre lagartas que são intensamenteempregadas na instrução militar do cadete, particularmente no âmbito do ensino profissional das Armas.

Essa diversidade de meios blindados não conta com a correspondente capacidade de apoio orgânico daprópria AMAN, sendo, pois, necessário buscar, dentre as formas doutrinárias de apoio logístico, a quemais se ajuste às demandas daquele Estabelecimento de Ensino.

Nesse sentido, em prévia coordenação com o Departamento de Educação e Cultura do Exército(DECEx) e contando com o apoio do Comando da 1ª e da 5ª Regiões Militares, o Comando Logísticocomplementará os meios orgânicos da AMAN com visitas de equipes de inspeção técnica, a seremrealizadas no 1º trimestre de cada ano e de apoio direto, no 3º trimestre. Essas equipes serão constituídascom meios de pessoal e material das Organizações Militares Logísticas de Manutenção especializadas emviaturas blindadas das citadas RM.

5. ATRIBUIÇÕES

a. 1 ª Região Militar

Lançar tempestivamente no sistema logístico correspondente as necessidades anuais de créditos paraatender despesas estimadas com a aquisição de bens, a contratação de serviços e o saque de diárias e/ou degratificação de representação, visando à execução das inspeções técnicas do material blindado e dasvisitas de apoio direto de manutenção de 2º e de 3º escalões das viaturas blindadas de rodas fornecidas àAMAN.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 53

Num. 110067 - Pág. 53Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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b. 5 ª Região Militar

Lançar tempestivamente no sistema logístico correspondente as necessidades anuais de créditos paraatender despesas estimadas com a aquisição de bens, a contratação de serviços e o saque de diárias e/ou degratificação de representação, visando à execução das inspeções técnicas do material blindado e dasvisitas de apoio direto de manutenção de 2º e de 3º escalões das viaturas blindadas de lagartas fornecidas àAMAN.

c. AMAN

1) Planejar e executar a manutenção preventiva de 1º escalão e parte da manutenção de 2º escalãodas viaturas blindadas que lhe tenham sido fornecidas.

2) Apoiar as equipes de inspeção e apoio direto das OM Log Mnt apoiadoras em alimentação ehospedagem.

d. PqRMnt/1

1) Inspecionar, no primeiro trimestre de cada ano, as viaturas blindadas de rodas fornecidas àAMAN;

2) Planejar e executar a manutenção de 2º e de 3º escalões dessas viaturas com base nos dadoscoletados durante as inspeções, privilegiando as ações de apoio direto, a serem conduzidas em pelo menosuma visita anual.

e. PqRMnt/5

1) Inspecionar, no primeiro trimestre de cada ano, as viaturas blindadas de transporte de pessoalM113 B e M113 BR fornecidas à AMAN;

2) Planejar e executar a manutenção de 2º e de 3º escalões dessas viaturas com base nos dadoscoletados durante as inspeções, privilegiando as ações de apoio direto, a serem conduzidas em pelo menosuma visita anual.

f. 5 º B Log

1) Inspecionar, no primeiro trimestre de cada ano, as viaturas blindadas de lagartas fornecidas àAMAN, excetuando-se as viaturas blindadas de transporte de pessoal M113 B e M113 BR;

2) Planejar e executar a manutenção de 2º e de 3º escalões daquelas viaturas com base nos dadoscoletados durante as inspeções, privilegiando as ações de apoio direto, a serem conduzidas em pelo menosuma visita anual.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As viagens de inspeção e de apoio direto devem ser planejadas de modo a atender às seguintesdisposições:

1) as atividades de inspeção devem sempre preceder as de apoio direto e devem ser conduzidas omais cedo possível, de modo a permitir que o levantamento de necessidades seja lançado no Contrato deObjetivos Logísticos do ano em curso;

2) embora nas viagens de inspeção técnica o foco seja o levantamento de necessidades para o apoiodireto, as reparações passíveis de serem efetuadas de pronto, assim devem ser tratadas, otimizando osrecursos e aumentando o índice de disponibilidade dos meios blindados;

3) a execução de cada viagem deverá ser conjunta, integrando o Pq R Mnt/1, o Pq R Mnt/5 e o5º B Log, de forma a racionalizar meios e recursos;

54 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 54Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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4) os períodos de cada inspeção e de cada apoio direto serão estabelecidos pela AMAN, emprincípio no primeiro e no terceiro trimestres, respectivamente, a partir de 2014;

5) no início de cada ano, em período de uma semana, uma equipe conjunta (Pq R Mnt/1,Pq R Mnt/5 e 5º B Log) realizará a inspeção técnica para o levantamento de insumos e de itens desuprimento necessários, que deverão ser adquiridos por meio dos Contratos de Objetivos Logísticosfirmados pelo COLOG com a 1a RM e com a 5a RM e empregados na viagem de apoio diretosubsequente;

6) durante as inspeções, conjuntos e componentes danificados que não possam ser reparados pelasequipes de apoio direto deverão ser recolhidos às OM apoiadoras para os reparos devidos e posteriorreinstalação nas viaturas a que pertencem;

7) o Serviço de Material Bélico da AMAN deverá manter permanente controle sobre o estado dasviaturas blindadas, informando com tempestividade às OM Log Mnt apoiadoras as causas de novasindisponibilidades surgidas entre as inspeções;

8) no segundo semestre, em período de duas semanas, uma equipe novamente conjunta(Pq R Mnt/1, Pq R Mnt/5 e 5º B Log), acrescida de elementos da AMAN, realizará a manutençãocorretiva propriamente dita, utilizando os insumos e os itens de suprimento adquiridos de acordo com olevantamento realizado no primeiro semestre; e

9) nos períodos de execução das inspeções técnicas e do apoio direto, a mão-de-obra especializadada AMAN, constituída pelos mecânicos de blindados do Serviço de Material Bélico, pelos motoristas,chefes de viaturas blindadas e mecânicos de 1º escalão dos Cursos, deverá ser empregada sob orientaçãodo chefe das equipes conjuntas de inspeção e de apoio direto.

b. Deverá ser envidado o máximo esforço no sentido de disponibilizar o maior número possível deviaturas blindadas da AMAN para a Manobra Escolar daquele Estabelecimento de Ensino.

c. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo COLOG.

d. Caberá, ainda, à 1ª RM, 5ª RM, AMAN e OM envolvidas:

1) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização destaDiretriz;

2) se necessário, propor alterações ao COLOG; e

3) efetuar as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução destaDiretriz.

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA Nº 018-SEF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Normas para Prestação de Contas dos RecursosUtilizados pelas Unidades Gestoras do ExércitoBrasileiro (EB90-N-08.002), 2ª Edição, 2013.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foidelegada pelo inciso IX, do artigo 1º, da Portaria nº 727, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nº558, de 28 de julho de 2008, e pela Portaria nº 11, de 6 de janeiro de 2011, todas do Comandante doExército, e as atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças,aprovado pela Portaria nº 015, de 16 de janeiro de 2004, do Comandante do Exército, resolve:

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 55

Num. 110067 - Pág. 55Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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Art. 1º Aprovar as Normas para Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelasUnidades Gestoras do Exército Brasileiro (EB90-N-08.002), 2ª Edição, 2013, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 012-SEF, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º Determinar que a presente portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

NOTA: As Normas para Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras doExército Brasileiro (EB90-N-08.002), 2ª Edição, 2013, estão publicadas em separata ao presenteBoletim.

3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 412 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o S Ten SAMUEL DE AZEVEDO SANTOS para exercer a função de ASSISTENTE, código GR IV, naSecretaria de Coordenação e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurança Institucional daPresidência da República, ficando dispensado da que atualmente ocupa.

(Portaria publicada no DOU nº 247, de 20 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 415 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o 1º Sgt FRANCISCO FLAVIO DA SILVA de exercer a função de ASSISTENTE, código GR IV, noEscritório de Representação na cidade de São Paulo, São Paulo, da Secretaria de Segurança Presidencialdo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a partir de 17 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 247, de 20 DEZ 13 - Seção 2)

56 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 56Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 179: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria no 9-GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o Cel MANOEL RICARDO SANTOS BARROS de exercer a função de ASSESSOR MILITAR naCoordenação-Geral do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria deAcompanhamento e Articulação Institucional do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência daRepública, excluindo-o da Letra "B" da tabela anexa à Portaria nº 16-CH/CM, de 30 novembro de 1998, apartir de 23 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 248, de 23 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria no 9-GSIPR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o Maj VANDERSON GIACOMINI SAVIOLI de exercer a função de ASSESSOR MILITAR noDepartamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidênciada República, excluindo-o da Letra "B" da tabela anexa à Portaria nº 16-CH/CM, de 30 novembro de1998, a partir de 23 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 248, de 23 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o Sd RUAN PABLO SOARES DE MORAIS de exercer a função de AUXILIAR, código GR I, naSecretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,a partir de 20 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 249, de 24 DEZ 13 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 57

Num. 110067 - Pág. 57Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 180: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o Maj FREDERICO TOSCANO BARRETO para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO MILITARna Coordenação-Geral de Logística da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de SegurançaInstitucional da Presidência da República, enquadrando-o na letra "C" da tabela anexa à Portaria nº 16-CH/CM, de 30 de novembro de 1998, ficando dispensado da que atualmente ocupa.

(Portaria publicada no DOU nº 249, de 24 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 420, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o Maj ANDRÉ WILSON DE ANDRADE SOUZA para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICOMILITAR na Coordenação-Geral de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete deSegurança Institucional da Presidência da República, enquadrando-o na letra "C" da tabela anexa àPortaria nº 16-CH/CM, de 30 de novembro de 1998, ficando dispensado da que atualmente ocupa.

(Portaria publicada no DOU nº 249, de 24 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria no 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o Ten Cel MARCO ANTONIO DIEL para exercer a função de SUPERVISOR, código GR V, noEscritório de Representação na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, da Secretaria de SegurançaPresidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

(Portaria publicada no DOU nº 251, de 27 DEZ 13 - Seção 2)

58 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 58Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 181: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 422 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Tornar sem efeito a Portaria nº 420, de 23 de dezembro de 2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria no 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

TORNAR SEM EFEITO

a Portaria nº 420, de 23 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 24 dedezembro de 2013, Seção 2, página 1.

(Portaria publicada no DOU nº 251, de 27 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 423, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria no 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o Maj JOÃO LEITÃO ALENCAR FILHO para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO MILITAR naCoordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete deSegurança Institucional da Presidência da República, enquadrando-o na letra "C" da tabela anexa àPortaria nº 16-CH/CM, de 30 de novembro de 1998, ficando dispensado da que atualmente ocupa.

(Portaria publicada no DOU nº 251, de 27 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria no 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o 3º Sgt MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE LIMA para exercer a função de ESPECIALISTA,código GR II, na Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional daPresidência da República.

(Portaria publicada no DOU nº 251, de 27 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 426, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria no 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 59

Num. 110067 - Pág. 59Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 182: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DESIGNAR

o Ten Cel JOSÉ ALEXANDRE DEODATO DE REZENDE para exercer a função de ASSISTENTETÉCNICO MILITAR no Escritório de Representação na cidade de São Paulo, São Paulo, da Secretaria deSegurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,enquadrando-o na letra "E" da tabela anexa à Portaria nº 16-CH/CM, de 30 de novembro de 1998.

(Portaria publicada no DOU nº 251, de 27 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 428, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

os militares a seguir relacionados de exercerem a função de ESPECIALISTA - GR II na Secretaria deSegurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a partir de 31de dezembro de 2013:3º Sgt AILTON MACHADO SOARES;3º Sgt ALBERTINO VICENTE RAMOS;3º Sgt ANTONIO DE FREITAS LUIZ FILHO;3º Sgt ELIAS CORDEIRO;3º Sgt LUIZ MARCOS REIS MOREIRA;3º Sgt MARCIO ALBEDIO BARBOSA COSTA;3º Sgt ORLANDO DA ROCHA COUTINHO; e3º Sgt PEDRO ELIAS REIS.

(Portaria publicada no DOU nº 253, de 31 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 429, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o 1º Ten OTACÍLIO MAGALHÃES DA COSTA de exercer a função de ASSISTENTE-TÉCNICOMILITAR na Coordenação-Geral de Segurança de Instalações da Secretaria de Segurança Presidencial doGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, excluindo-o da Letra "E" da tabelaanexa à Portaria nº 16-CH/CM, de 30 novembro de 1998, a partir de 31 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 253, de 31 DEZ 13 - Seção 2)

60 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 60Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 183: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o Cap LYDSON VARADY NASCIMENTO de exercer a função de ASSISTENTE TÉCNICO MILITARna Coordenação-Geral de Segurança de Instalações da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinetede Segurança Institucional da Presidência da República, excluindo-o da Letra "E" da tabela anexa àPortaria nº 16-CH/CM, de 30 novembro de 1998, a partir de 31 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 253, de 31 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 432, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o 1º Ten GILSON KAZUO WATINAGA de exercer a função de ASSISTENTE TÉCNICO MILITAR noEscritório de Representação na cidade de São Paulo, São Paulo, da Secretaria de Segurança Presidencialdo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, excluindo-o da Letra "E" da tabelaanexa à Portaria nº 16-CH/CM, de 30 novembro de 1998, a partir de 31 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 253, de 31 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o 1º Sgt JOSÉ LUCINALDO FÉLIX de exercer a função de ASSISTENTE, código GR IV, na Secretariade Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a partir de31 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 253, de 31 DEZ 13 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 61

Num. 110067 - Pág. 61Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 184: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 434, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

o 3º Sgt RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS COSTA de exercer função de ESPECIALISTA, códigoGR II, na Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência daRepública, a partir de 31 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 253, de 31 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DESIGNAR

o Maj ANDRÉ WILSON DE ANDRADE SOUZA para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICOMILITAR na Coordenação-Geral de Operações de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial doGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, enquadrando-o na letra "C" da tabelaanexa à Portaria nº 16-CH/CM, de 30 de novembro de 1998, ficando dispensado da que atualmente ocupa.

(Portaria publicada no DOU nº 253, de 31 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competênciaque lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

DISPENSAR

os militares a seguir relacionados de exercerem a função de ASSISTENTE, código GR IV, no Escritóriode Representação na cidade de São Paulo, São Paulo, da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinetede Segurança Institucional da Presidência da República, a partir de 31 de dezembro de 2013:S Ten CARLOS EDUARDO DIAS COSTA;1º Sgt PÉRICLES FLÔRES DA SILVA; e1º Sgt CHARLES CHAGAS PAULA DE CARVALHO

(Portaria publicada no DOU nº 253, de 31 DEZ 13 - Seção 2)

62 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 62Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 185: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA Nº 3.464-MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nomeação de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela alínea "a", inciso I doart. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial daUnião do dia 4 seguinte e considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de2011, alterado pelo Decreto nº 7.801, de 12 de setembro de 2012, resolve

NOMEAR

o Cel Inf EUDES CARVALHO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Gerente, código DAS 101.4, doMinistério da Defesa.

(Portaria publicada no DOU nº 247, de 20 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.465-MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Exoneração de oficial.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DOMINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido na alínea "b",inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial daUnião do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011, publicada noDiário Oficial da União do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7.974, de 1º de abrilde 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e na PortariaNormativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1,de 3 de setembro de 2012, resolve

EXONERAR

o Cel QMB HERMES CORRÊA DE OLIVEIRA do cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), daSubchefia de Logística Operacional da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto dasForças Armadas deste Ministério, a contar de 16 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 247, de 20 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.466-MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autorização para participar de reunião no exterior.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso dacompetência que lhe é delegada pelo art. 2º , da Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013 e oparágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com odisposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 63

Num. 110067 - Pág. 63Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 186: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

AUTORIZAR

o afastamento dos militares abaixo mencionados, da Chefia de Assuntos Estratégicos, para participaremda IX Reunião da Instância Executiva e V Reunião Ordinária do Conselho de Defesa Sul-Americano -CDS, a ser realizada na cidade de Paramaribo - Suriname, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2014,incluindo o trânsito, com ônus total a cargo do Ministério da Defesa do Brasil.Gen Div CÉSAR AUGUSTO NARDI DE SOUZA…......................................................................................................................................................................Cel Inf MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA…......................................................................................................................................................................

A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrado na alínea "c" doinciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º , combinado com o Parágrafo único do art. 11 da Lei nº5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,modificado pelo Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, pelo Decreto nº 5.992, de 19 de dezembrode 2006, pelo Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007, pelo Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de2008 e pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 247, de 20 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.499-MD/SEORI/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DADEFESA, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012,publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, de 3 de setembro de 2012, e com os incisos I e Vdo art. 45, capítulo IV, anexo VI da Portaria Normativa nº 142-MD, de 25 de janeiro de 2008, publicadano Diário Oficial da União nº 19, Seção 1, de 28 de janeiro de 2008, resolve

DISPENSAR

os militares abaixo, de ficarem à disposição da administração central do Ministério da Defesa:Cel Cav ÂNGELO LUÍS TOMÉ DE SENNA, a contar de 15 de dezembro de 2013; eCel Com ALEX VANDER LIMA COSTA, a contar de 18 de dezembro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 251, de 27 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.501-MD/SEORI/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DADEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo contido na alínea "d" do inciso I do art. 4ºda Portaria nº 1.839-MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 10subsequente, alterada pela Portaria nº 372-MD, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial daUnião do dia 4 subsequente, e considerando o disposto no Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013,publicado no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 2 de abril de 2013, e na Portaria Normativa nº2.323-MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, de 3 desetembro de 2012, resolve

64 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 64Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 187: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DESIGNAR

o Sd LUCAS FIRMINO BARBOSA para a função de Especialista, código Nível II, do Departamento deOrganização e Legislação da Secretaria de Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério.

(Portaria publicada no DOU nº 251, de 27 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.532-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Tornar insubsistente à designação de oficial-general e oficial.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o incisoI do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no art. 6º doDecreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve

TORNAR INSUBSISTENTE

a designação do Gen Bda LUIZ FELIPE LINHARES GOMES e do Ten Cel Art ANTONIO VICTORINOPEREIRA BALTHAZAR NETO, ambos do EME, para viagem à Cidade do Cabo, na República daÁfrica do Sul, a fim de cumprirem Missão PVANA Atv Inopinada W12/156/Gab Cmt Ex/2012 -Acompanhar demonstração do Sistema Terrestre de Defesa Antiaérea, de que trata a Portaria nº 3.401-MD, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 27 de dezembro de2012.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.533-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o S Ten Inf VILSON VÖLZ, da Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz, para viagem a La Paz, no Estado Plurinacionalda Bolívia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/511/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o CursoBásico de Inteligência para Subtenentes e Sargentos; com início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de2014 e duração aproximada de onze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.534-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 65

Num. 110067 - Pág. 65Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 188: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DESIGNAR

o Ten Cel Eng RONALDO ISABEL DOS REIS, do Cmdo 1º Gpt E, para viagem a Madri, no Reino daEspanha, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/267/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso deGestão de Catástrofes; com início previsto para a 1ª quinzena de março de 2014 e duração aproximada deum mês, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.535-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Maj QMB HELDER DE BARROS GUIMARÃES, do Cmdo 7ª RM, para viagem a Lisboa, naRepública Portuguesa, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/410/Gab Cmt Ex/2014-Frequentar oEECI - Curso de Pós-doutorado em Engenharia de Meio Ambiente, na Universidade Nova de Lisboa; cominício previsto para a 1ª quinzena de abril de 2014 e duração aproximada de seis meses, com ônus totalpara o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.536-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Maj Inf MAGNO PAIVA DUARTE, do Cmdo CMA, para viagem à cidade de São Domingo, naRepública Dominicana, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/515/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar oCurso de Comando e Estado-Maior Conjunto, na Escola de Graduação, Comando e Estado-MaiorConjunto (EGCEMC); com início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de 2014 e duração aproximada deonze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

66 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 66Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 189: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.537-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Inf DONIWILKER JESUS DE OLIVEIRA, do Cmdo Fron AMAPA/34º BIS, e o Cap Inf ÉDYNOMARQUES ALVES BRANCO, do 62º BI, para viagem a Buenos Aires, na República Argentina, a fim decumprirem Missão PCENA Atv V14/099/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar a fase presencial do Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Infantaria; com início previsto para a 2ª quinzena de setembro de 2014 eduração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.538-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Cav FÁBIO CARLOS JOSÉ DA SILVA, do 5º Esqd C Mec, e o Cap Cav JOÃO PAULO DEANDRADE BARROSO, da 3ª Cia F Esp, para viagem a Buenos Aires, na República Argentina, a fim decumprirem Missão PCENA Atv V14/100/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar a fase presencial do Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Cavalaria; com início previsto para a 2ª quinzena de setembro de 2014 eduração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando do Exército.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 67

Num. 110067 - Pág. 67Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 190: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.539-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Art FLÁVIO PIAI FORNASIN, do 12º GAC, para viagem a Buenos Aires, na República Argentina,a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/101/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar a fase presencial do Cursode Aperfeiçoamento de Oficiais de Artilharia; com início previsto para a 2ª quinzena de setembro de 2014e duração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.540-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Eng JOÃO DE DEUS JOSÉ NUNES NETO, da CRO/11ª RM, para viagem a Buenos Aires, naRepública Argentina, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/102/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar afase presencial do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Engenharia; com início previsto para a 2ªquinzena de setembro de 2014 e duração aproximada de um mês, com ônus totalpara o Comando do Exército.

68 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 68Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 191: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.541-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Inf RONDINEI CARVALHO NOGUEIRA, do 11º BI Mth, para viagem a Buenos Aires, naRepública Argentina, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/081/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar afase presencial do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Infantaria; com início previsto para a 2ªquinzena de agosto de 2014 e duração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando doExército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.542-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Cav THEL RECHE CABREIRA, do 11º R C Mec, para viagem a Buenos Aires, na RepúblicaArgentina, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/082/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar a fasepresencial do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Cavalaria; com início previsto para a 2ªquinzena de agosto de 2014 e duração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando doExército.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 69

Num. 110067 - Pág. 69Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 192: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.543-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Com LUIZ ANTONIO ALCOBA SEJAS, do 25º BC, para viagem a Buenos Aires, na RepúblicaArgentina, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/085/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar a fasepresencial do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Comunicações; com início previsto para a 2ªquinzena de agosto de 2014 e duração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando doExército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.544-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Int CELSO EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO, do 6º D Sup, para viagem a Buenos Aires, naRepública Argentina, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/512/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar afase presencial do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Intendência; com início previsto para a 2ªquinzena de agosto de 2014 e duração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando doExército.

70 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 70Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 193: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.545-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o incisoI do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de29 de setembro de 1998, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de marçode 2012, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, para viagem a Munique, na República Federal da Alemanha, a fim decumprir Missão PCENA Atv V14/199/Gab Cmt Ex/2014 - Curso de Manutenção da VBC DAAeGEPARD 1 A2; com início previsto para a 2ª quinzena de janeiro de 2014 e duração aproximada de seismeses, com ônus total para o Comando do Exército:Maj QEM Elt JOSE RICARDO CABRAL AVELAR, do AGR;Cap QMB GEOVANDERSON ROSA NEVES, do 8º B Log;2º Ten QAO Adm G CARLOS GERSON HEINEN, do 7º BIB;S Ten Art LAURÍCIO PAULO FLACH, da Ba Adm Ap/3ª RM;S Ten Mnt Com RONER JOSÉ DE MOURA, do 15º B Log;1º Sgt Mnt Com LUÍS GIOVANI SEVERO SCHREINER, do 3º B Log;1º Sgt MB OTÁVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, do 5º B Log;2º Sgt MB MARCOS DOS SANTOS MONTEIRO, do Pq R Mnt/3ª RM; e3º Sgt MB NEEMIAS KAIZER BARROS, do Pq R Mnt/3ª RM.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e do § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.546-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 71

Num. 110067 - Pág. 71Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 194: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DESIGNAR

o Ten Cel Eng RONALDO ISABEL DOS REIS, do Cmdo 1º Gpt E, para viagem a Madri, no Reino daEspanha, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/267/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso deGestão de Catástrofes; com início previsto para a 1ª quinzena de março de 2014 e duração aproximada deum mês, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.547-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Maj Cav CARLOS ALBERTO MOUTINHO VAZ, da ECEME, para viagem à cidade de Madri, noReino da Espanha, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/011/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar oCurso de Estado-Maior das Forças Armadas e, em prosseguimento, Instrutor na Escola Superior dasForças Armadas; com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2014 e duração aproximada devinte e quatro meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.548-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 1º Sgt Cav LUÍS CARLOS CALEGARO, do Gab Cmt Ex, para viagem a Madri, no Reino da Espanha,a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/378/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso de LínguaEspanhola, na Escola Militar de Idiomas; com início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de 2014 eduração aproximada de seis meses, com ônus total para o Comando do Exército.

72 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 72Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.549-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Ten Cel Cav MARCELO GONÇALVES DE JESUS, do CIOpEsp, para viagem a Honolulu, Havaí, nosEstados Unidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/210/Gab Cmt Ex/2014 -Frequentar o Curso Abrangente de Segurança Contra o Terrorismo; com início previsto para a 2ª quinzenade fevereiro de 2014 e duração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.550-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Com FLAVIO AUGUSTO COELHO REGUEIRA COSTA, do CIGE, para viagem ao Fort

Gordon, Geórgia, nos Estados Unidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/056/GabCmt Ex/2014 - Frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Comunicações; com inícioprevisto para a 2ª quinzena de fevereiro de 2014 e duração aproximada de cinco meses, com ônus totalpara o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 73

Num. 110067 - Pág. 73Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 196: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 3.551-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Cav FREDERICO BRANDÃO DOS SANTOS, do 19º R C Mec, para viagem a La Paz, no EstadoPlurinacional da Bolívia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/307/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar oCurso Avançado de Inteligência para Oficiais; com início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de 2014 eduração aproximada de onze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e do § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.552-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap QMB JONATHAS DA COSTA JARDIM, da EsAO, para viagem a La Paz, no EstadoPlurinacional da Bolívia, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/519/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar oCurso Básico de Inteligência para Oficiais; com início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de 2014 eduração aproximada de onze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e do § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembrode 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

74 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 74Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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PORTARIA Nº 3.553-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Alteração de data da missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

ALTERAR

de "...com início previsto para a primeira quinzena de março de 2014 e duração aproximada de dezmeses..." para "...com início previsto para a primeira quinzena de abril de 2014 e duração aproximada denove meses...", as condições de execução da missão do Cel Inf LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO,do 23º BC, designado para frequentar o Mestrado em Defesa Nacional, de que trata a Portaria nº 2.836-MD, de 8 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 197, Seção 2, de 10 de outubro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.554-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Alteração de data da missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

ALTERAR

de "...com início previsto para a primeira quinzena de março de 2014 e duração aproximada de dezmeses..." para "...com início previsto para a primeira quinzena de abril de 2014 e duração aproximada denove meses...", as condições de execução da missão do Cel QEM TALES EDUARDO ARECOVILLELA, da DFPC, designado para frequentar o Mestrado em Defesa Nacional, de que trata a Portarianº 2.843-MD, de 8 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 197, Seção 2, de 10 de outubro de 2013.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.555-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Maj Art LEONARDO JORGE OLIVEIRA DA SILVA, do DGP, para desempenhar a função deInstrutor do Curso Avançado de Aviação do Exército Bolivariano, na cidade de Caracas, na RepúblicaBolivariana da Venezuela; com início previsto para a 1ª quinzena de março de 2014 e duração aproximadade doze meses, com ônus total para o Comando do Exército em relação a retribuição no exterior. Oreferido militar já se encontra no país da atividade cumprindo a Missão PCENA/Gab Cmt Ex/2013 -Curso de Aviação do Exército, conforme publicado na Portaria nº 2.348-MD, de 5 de setembro 2012,publicada no DOU nº 175, de 10 de setembro de 2012.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 75

Num. 110067 - Pág. 75Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 198: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes, sem mudança desede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 1.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelosDecretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.556-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Cav FABRICIO LEANDRO DE CARVALHO HERMÓGENES DE OLIVEIRA, do 3º B Av Ex,para viagem a Caracas, na República Bolivariana da Venezuela, a fim de cumprir Missão PCENA AtvV14/521/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso Avançado de Aviação do Exército Bolivariano; cominício previsto para a 1ª quinzena de março de 2014 e duração aproximada de doze meses, com ônus totalpara o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e do § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.557-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o incisoI do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790, de29 de setembro de 1998, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de marçode 2012, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados, para viagem a Munique, na República Federal da Alemanha, a fim decumprir Missão PCENA Atv V14/502/Gab Cmt Ex/2014 - Curso de Manutenção da VBC DAAeGEPARD 1 A2; com início previsto para a 2ª quinzena de junho de 2014 e duração aproximada de seismeses, com ônus total para o Comando do Exército:Cap QEM Mec Armt CÍCERO DOS SANTOS MENDES LIMA RIBEIRO, do Pq R Mnt/10ª RM;1º Ten QAO Adm G ILIMAR RAINOLDO SCHUCK, do 51º BIS;1º Ten QMB RICARDO DAVID SANTOS MARIAN, do 5º B Log;S Ten Inf JAIR IRINEU PEISE, do 53º BIS;S Ten Mnt Com SERGIO PITTERINI LORENZONI, do Pq R Mnt/3ª RM;

76 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 76Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 199: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

2º Sgt MB DAYVISON EUSTÁQUIO RÊGO, do 1º RC Mec;2º Sgt MB EVERTON ALESSANDRO EGGERS, do Pq R Mnt/3ª RM;2º Sgt Mnt Com SOLANO MARTINS DA LUZ, do 3º B Log; e3º Sgt MB CESAR GUILHERME VIANA COELHO, do 1º RCC

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e do § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.558-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Ten Cel Inf WELLINGTON VALONE BARBOSA, da DAProm, para viagem à Cidade da Guatemala,na República da Guatemala, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/510/Gab Cmt Ex/2014 -Frequentar o Curso Superior de Guerra e, em prosseguimento, instrutor na Escola de Altos EstudosEstratégicos no Comando Superior de Educação (COSEDE) do Exército da Guatemala; com inícioprevisto para a 1ª quinzena de julho de 2014 e duração aproximada de dezoito meses, com ônus total parao Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.559-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Art ANDERSON FETZER RODRIGUES, da EASA, para viagem a El Paso, Texas, nos EstadosUnidos da América, a fim de cumprir a Missão PCENA Atv V14/065/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar oCurso de Sergeant Major, no Fort Bliss; com início previsto para a primeira quinzena de março de 2014 eduração aproximada de quinze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 77

Num. 110067 - Pág. 77Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 200: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.560-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Inf RANIERY FRANCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, do 26º BI Pqdt, para viagem a El

Paso, Texas, nos Estados Unidos da América, a fim de cumprir a Missão PCENA Atv V14/066/Gab CmtEx/2014 - Frequentar o Curso de Sergeant Major, no Fort Bliss; com início previsto para a primeiraquinzena de março de 2014 e duração aproximada de quinze meses, com ônus total para o Comando doExército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.561-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Inf ANDRE CESAR GUTTOSKI LEMOS, do CI Op Esp, para viagem a Columbus, Geórgia, nosEstados Unidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/058/Gab Cmt Ex/2014 -Frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Infantaria, no Fort Benning; com início previstopara a 2ª quinzena de fevereiro de 2014 e duração aproximada de sete meses, com ônus total para oComando do Exército.

78 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 78Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.562-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Cav BRUNO LOPES DE SOUZA, do CIAvEx, para viagem a Columbus, Geórgia, nos EstadosUnidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/059/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar oCurso de Aperfeiçoamento de Capitães de Cavalaria, no Fort Benning; com início previsto para a 2ªquinzena de fevereiro de 2014 e duração aproximada de sete meses, com ônus total para o Comando doExército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.563-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Cav RODRIGO KURASHIMA SOBUE, do 4º B Av Ex, para viagem a Columbus, Geórgia, nosEstados Unidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/505/Gab Cmt Ex/2014 -Frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Cavalaria, no Fort Benning; com início previstopara a 2ª quinzena de fevereiro de 2014 e duração aproximada de sete meses, com ônus total para oComando do Exército.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 79

Num. 110067 - Pág. 79Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 202: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.564-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DISPENSAR

o Cap Inf LUÍS FERNANDO TAVARES FERREIRA da função de Assessor Militar do Curso deAperfeiçoamento de Oficiais do Exército do Suriname, em Paramaribo, na República do Suriname, apartir de 1º de agosto de 2014.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.565-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Inf CARLOS AUGUSTO DA SILVA NÉTO, da EsAO, para viagem a Paramaribo, na República

do Suriname, a fim de desempenhar a função de Assessor Militar do Curso de Aperfeiçoamento deOficiais do Exército do Suriname, com início previsto para a 1ª quinzena de agosto de 2014 e duraçãoaproximada de doze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.566-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

80 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 80Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 203: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DISPENSAR

o 1º Sgt Int ÁDAMO ADRIANO DE PAULA da função de Monitor da Escola de Lanceiros, em Nilo, naRepública da Colômbia, a partir de 2 de julho de 2014.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.567-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 1º Sgt Inf IVAN FREIRE DE FREITAS, do 1º BF Esp, para viagem a Nilo, na República da Colômbia,a fim de desempenhar a função de Monitor da Escola de Lanceiros, com início previsto para a 1ª quinzenade julho de 2014 e duração aproximada de doze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.568-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Maj Cav SANTIAGO CESAR FRANÇA BUDÓ, da AMAN, para viagem a Windhoek, na República daNamíbia, a fim de desempenhar a função de Assessor Militar ao Sistema de Treinamento/Ensino doExército da Namíbia, com início previsto para a 1ª quinzena de março de 2014 e duração aproximada dedoze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 81

Num. 110067 - Pág. 81Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 204: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 3.569-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Inf GELSON LUIZ PIERRE JUNIOR, do 26º BI Pqdt, para viagem a Caracas, na RepúblicaBolivariana da Venezuela, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/520/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentaro Curso de Aperfeiçoamento de Infantaria; com início previsto para a 1ª quinzena de setembro de 2014 eduração aproximada de onze meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes, com mudança desede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809, de10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 1.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelosDecretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.570-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cel Cav MARCOS COPETTI WEBER, do GSIPr, para viagem a Lima, na República do Peru, a fim decumprir Missão PCENA Atv V14/522/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso de Alto Comando doExército, na Escola Superior de Guerra; com início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de 2014 eduração aproximada de doze meses, incluindo os deslocamentos, com ônus total para o Comando doExército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.571-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

82 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 82Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 205: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

DESIGNAR

o Cel Cav CLAUDIO EMMANUEL FAULSTICH ALVES, do MD, para viagem a Varsóvia, naRepública da Polônia, a fim de cumprir a missão PCENA Atv V14/525/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar oCurso de Pós-Graduação em Estudos de Defesa; com início previsto para a primeira quinzena de fevereirode 2014 e duração aproximada de dez meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.572-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Inf JOÃO ANTONIO PREGNOLATO FILHO, do 20º BIB, para viagem a San Carlos de

Bariloche - Província de Rio Negro, na República Argentina, a fim de cumprir Missão PCENA AtvV14/318/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso Avançado de Montanha Estival; com início previstopara a 1ª quinzena de fevereiro de 2014 e duração aproximada de três meses, com ônus total para oComando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.573-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o 2º Sgt Inf EDER LUCIANO DE ÁVILA, do 15º BI Mtz, para viagem a San Carlos de Bariloche -Província de Rio Negro, na República Argentina, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/319/GabCmt Ex/2014 - Frequentar o Curso Avançado de Montanha Estival; com início previsto para a 1ª quinzenade fevereiro de 2014 e duração aproximada de três meses, com ônus total para o Comando do Exército.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 83

Num. 110067 - Pág. 83Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 206: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.574-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cel Int DENILSON RIBEIRO DO ROSÁRIO, do EME, para viagem a Buenos Aires, na RepúblicaArgentina, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/039/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso deEstratégia e Condução Superior; com início previsto para a 1ª quinzena de fevereiro de 2014 e duraçãoaproximada de dez meses, com ônus total para o Comando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.575-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Inf RODRIGO ABRAHÃO CASSINI, do 18º BI Mtz, para viagem a Columbus, Geórgia, nosEstados Unidos da América, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/529/Gab Cmt Ex/2014 -Frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Infantaria, no Fort Benning; com início previstopara a 2ª quinzena de fevereiro de 2014 e duração aproximada de sete meses, com ônus total para oComando do Exército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, com dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.809,de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificadopelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 denovembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

84 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 84Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 207: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 3.576-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o incisoI do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.790,de 29 de setembro de 1998, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 demarço de 2012, resolve

DESIGNAR

os militares a seguir nomeados para viagem a Bogotá, na República da Colômbia, a fim de cumprirMissão PCENA Atv V14/389/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar o Curso de Capacitação em Matéria deArtefatos Explosivos Improvisados; com início previsto para a 1ª quinzena de fevereiro de 2014 e duraçãoaproximada de dois meses, com ônus total para o Comando do Exército.Cap Eng HELDER RAFAEL REPOSSI DOS SANTOS, da 1ª Cia E Cmb Mec;Cap Eng ISMAR PACHECO DE SANTANA JÚNIOR, da 23ª Cia E Cmb;Cap Eng LEONARDO MACHADO PIMENTEL, da 10ª Cia E Cmb;Cap Eng OTACILIO GIOVANI LAGRANHA GOMES, da 4ª Cia E Cmb Mec;Cap Eng ROGÉRIO MOTINHA LANZELLOTTE, da EsSA;1º Ten Eng DANIEL AUGUSTO DEL GALLO, da 12ª Cia E Cmb L;1º Ten Eng MATHEUS GONÇALVES BEZERRA, da 23ª Cia E Cmb;1º Ten Eng TOMÁS MARTINS PEREIRA BASTOS, da AMAN;1º Sgt Eng JOSÉ ALEXANDRE DE MORAES RADTKE, do 3º BE Cmb; e1º Sgt Eng SAMMER GERALDO HARFOUCHE, do 2º BE Cmb.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.577-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap QMB ERIK COSTA BITTENCOURT, do Pq R Mnt/9ª RM, e o Cap QMB ISAAC HUGOVIVIANI MORORÓ, do 28º B Log, para viagem a Buenos Aires, na República Argentina, a fim decumprirem Missão PCENA Atv V14/079/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar a fase presencial do Curso deAperfeiçoamento de Oficiais de Material Bélico; com início previsto para a 2ª quinzena de setembro de2014 e duração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando do Exército.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 85

Num. 110067 - Pág. 85Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 208: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.578-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem oinciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº2.790, de 29 de setembro de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2de março de 2012, resolve

DESIGNAR

o Cap Int JOSUÉ BITENCOURT DA SILVA, do CIOpEsp, para viagem a Buenos Aires, na RepúblicaArgentina, a fim de cumprir Missão PCENA Atv V14/080/Gab Cmt Ex/2014 - Frequentar a fasepresencial do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Intendência; com início previsto para a 2ªquinzena de setembro de 2014 e duração aproximada de um mês, com ônus total para o Comando doExército.

A missão é considerada transitória, de natureza militar, sem dependentes e com mudançade sede, estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no § 1º do art.5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, modificado pelos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006,6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.580-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Colocação à disposição da Organização das Nações Unidas - ONU.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo parágrafo único do art.1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve:

COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS- ONU

o Ten Cel IVO JOSÉ PEREIRA WERNECK JÚNIOR, do Comando do Exército, para ocupar cargo denatureza militar, "Military Training Service - DPKO/ONU", naquela Organização Internacional, por umperíodo de vinte e quatro meses, com início a partir de 3 de fevereiro de 2014, sob o regime de"Secondment".

A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e com dependentes,estando enquadrada nos arts. 10 e 11, do capítulo III, da Lei nº 10.937, de 12 de agosto de 2004.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

86 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 86Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 209: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 3.581-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no parágrafo único do art.1º do Decreto no 2.790, de 29 de setembro de 1998, e no art. 1º do Decreto Legislativo nº 207, de 19 demaio de 2004, resolve

DISPENSAR

da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), a partir de 19 de novembro de2013, os militares do Batalhão de Infantaria de Força de Paz e da Companhia de Engenharia de Força dePaz, designados pelas Portaria nº 1.470-MD, de 7 de maio de 2013, publicada no D.O.U. nº 88, de 9 demaio de 2013, Seção 2, Portaria nº 1.568-MD, de 17 de maio de 2013, publicadas no D.O.U. nº 95, de 20de maio de 2013, Seção 2 Portarias nº 1.863/1.868/1.869/1.870-MD, de 20 de junho de 2013, publicadasno D.O.U. nº 119, de 24 de junho de 2013, alterada pela Portaria nº 1.555-MD, de 17 de maio de 2013,publicadas no D.O.U. nº 95, de 20 de maio de 2013, Seção 2, Portaria nº 2.662/2.663-MD, de 12 desetembro de 2013, publicada no D.O.U. nº 178, de 13 de setembro de 2013, Seção 2, Portaria nº 2.829-MD, de 8 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. nº 197, de 10 de outubro de 2013, Seção 2 e Portarianº 3.153-MD, de 19 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. nº 225, de 20 de novembro de 2013,Seção 2.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.583-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo parágrafo único do art.1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve

DESIGNAR

o Cap Eng ANDERSON FÉLIX GERALDO, do Comando do Exército, para integrar como MonitorInternacional (MI), o Grupo de Monitores Internacionais (GMI), da Missão de Assistência da Organizaçãodos Estados Americanos (OEA) ao Plano Nacional de Desminagem da Colômbia, nos seguintes períodos:

- de 9 a 22 de janeiro de 2014, para treinamento e capacitação para assunção do cargo de MonitorInternacional do GMI-Colômbia; e

- de 23 de janeiro de 2014 a 22 de janeiro de 2015, como Monitor Internacional do GMI-Colômbia.

A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e sem dependentes,estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no inciso IV do art. 5ºda Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 1975, pelo Decreto nº 81.249, de 1978, pelo Decreto nº 95.252,de 1987, pelo Decreto nº 3.643, de 2000, pelo Decreto nº 5.733, de 2006, pelo Decreto nº 5.992, de 2006,pelo Decreto nº 6.409, de 2008, pelo Decreto nº 6.436, de 2008, pelo Decreto nº 6.576, de 2008, peloDecreto nº 6.587, de 2008, pelo Decreto nº 6.774, de 2009, pelo Decreto nº 6.775, de 2009, pelo Decretonº 6.776, de 2009, pelo Decreto nº 6.777, de 2009 e pelo Decreto nº 6.836, de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 87

Num. 110067 - Pág. 87Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 210: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 3.584-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo parágrafo único do art.1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve

DESIGNAR

o Cap Eng RODRIGO DA SILVA MARQUES, do Comando do Exército, para integrar como MonitorInternacional (MI), o Grupo de Monitores Internacionais (GMI), da Missão de Assistência da Organizaçãodos Estados Americanos (OEA) ao Plano Nacional de Desminagem da Colômbia, nos seguintes períodos:

- de 9 a 22 de janeiro de 2014, para treinamento e capacitação para assunção do cargo de MonitorInternacional do GMI-Colômbia; e

- de 23 de janeiro de 2014 a 22 de janeiro de 2015, como Monitor Internacional do GMI-Colômbia.

A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e sem dependentes,estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no inciso IV do art. 5ºda Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 1975, pelo Decreto nº 81.249, de 1978, pelo Decreto nº 95.252,de 1987, pelo Decreto nº 3.643, de 2000, pelo Decreto nº 5.733, de 2006, pelo Decreto nº 5.992, de 2006,pelo Decreto nº 6.409, de 2008, pelo Decreto nº 6.436, de 2008, pelo Decreto nº 6.576, de 2008, peloDecreto nº 6.587, de 2008, pelo Decreto nº 6.774, de 2009, pelo Decreto nº 6.775, de 2009, pelo Decretonº 6.776, de 2009, pelo Decreto nº 6.777, de 2009 e pelo Decreto nº 6.836, de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.585-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo parágrafo único do art.1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve

DESIGNAR

o Maj ITALO MAINIERI JUNIOR, do Comando do Exército, para exercer função de natureza militar, naMissão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL), por um período de doze meses, a partir de 7 de janeirode 2014.

A missão é considerada militar, transitória, com mudança de sede e sem dependentes,estando enquadrada na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º e no inciso IV do art. 5ºda Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 1975, pelo Decreto nº 81.249, de 1978, pelo Decreto nº 95.252,de 1987, pelo Decreto nº 3.643, de 2000, pelo Decreto nº 5.733, de 2006, pelo Decreto nº 5.992, de 2006,pelo Decreto nº 6.409, de 2008, pelo Decreto nº 6.436, de 2008, pelo Decreto nº 6.576, de 2008, peloDecreto nº 6.587, de 2008, pelo Decreto nº 6.774, de 2009, pelo Decreto nº 6.775, de 2009, pelo Decretonº 6.776, de 2009, pelo Decreto nº 6.777, de 2009 e pelo Decreto nº 6.836, de 2009.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

88 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 88Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 211: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 3.586-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Tornar insubsistente as designações de militares.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no parágrafo único do art.1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, e no art. 1º do Decreto Legislativo nº 207, de 19 demaio de 2004, resolve

TORNAR INSUBSISTENTE

as designações dos militares abaixo relacionados para comporem o Contingente Brasileiro na Missão deEstabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), Portaria nº 3.121, de 14 NOV 13, publicada noDOU nº 223, de 18 NOV 13, por motivo de desistência voluntária:

BATALHÃO DE INFANTARIA DE FORÇA DE PAZCb ADMILSON FERREIRA DA SILVACb FABRICIO DA SILVA CRUZCb LUIZ GUSTAVO DA SILVASd IVAIR ROBERTO DE ALMEIDASd REINALDO FRANCELINO DA SILVA

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE FORÇA DE PAZS Ten EVERTON MOREIRA DE OLIVEIRA3º Sgt JOÃO ALVES DE AQUINO3º Sgt SEBASTIÃO DE SOUZA SILVA GOMESSd ESMAEL SILVESTRE

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.587-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para missão no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no parágrafo único do art.1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, e no art. 1º do Decreto Legislativo nº 207, de 19 demaio de 2004, resolve

DESIGNAR

os militares abaixo relacionados para comporem o Batalhão de Infantaria de Força de Paz e a Companhiade Engenharia de Força de Paz, do Contingente Brasileiro na Missão de Estabilização das Nações Unidasno Haiti (MINUSTAH), por um prazo inicial de seis meses, a contar de 18 de novembro de 2013.

BATALHÃO DE INFANTARIA DE FORÇA DE PAZ2º Sgt ISANIO LUIZ LIMA DA SILVA3º Sgt SÉRGIO APARECIDO DE AVELARCb ANDERSON NASCIMENTO DE SOUZACb REINALDO ADRIANOCb SILAS SILVESTRE SANTANA DE MORAES

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE FORÇA DE PAZ3º Sgt ANTONIO PEREIRA

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 89

Num. 110067 - Pág. 89Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 212: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Cb FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSASd FABIO DE VASCONCELOS PEREIRASd ROGER GIORDANE CRUZ NEVES

Os militares designados nesta portaria tem a sua remuneração fixada pela Lei nº 10.937, de12 de agosto de 2004, com o Fator de Correção Regional igual a 3, nos termos da Tabela III da referidaLei.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

PORTARIA Nº 3.589-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Alteração da Portaria nº 508-MD, de 26 de fevereiro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo parágrafo único do art.1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve:

ALTERAR

na Portaria no 508-MD, de 26 de fevereiro de 2013, publicada na Seção 2, página 7, do DOU no 40, de 28de fevereiro de 2013, o período de "31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014" para "31 de maio de 2013a 27 de janeiro de 2014".

PORTARIA Nº 3.592-MD/SEORI/SG, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispensa de função.

O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DADEFESA, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 2.323-MD, de 31 de agosto de 2012,publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, de 3 de setembro de 2012, e com os incisos I e Vdo art. 45, capítulo IV, anexo VI da Portaria Normativa nº 142-MD, de 25 de janeiro de 2008, publicadano Diário Oficial da União nº 19, Seção 1, de 28 de janeiro de 2008, resolve:

DISPENSAR,

de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa, a contar de 22 de dezembro de2013, o Cel Cav CLAUDIO EMMANUEL FAULSTICH ALVES.

(Portaria publicada no DOU nº 252, de 30 DEZ 13 - Seção 2)

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.

Apostilamento.

Portaria do Comandante do Exército nº 856, de 4 de setembro de 2013, publicada no Boletim do Exércitonº 36, de 6 de setembro de 2013, relativa à designação de militares para frequentar o Curso de Política,Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), a funcionar na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército no ano de 2014, SEJAM EXCLUÍDOS: “(...) Cel Inf FERNANDO CIVOLANILOPES, do 2º BIL; Cel Inf RENATO JOSE TOSETTO, da DCEM; e Cel Cav ROGÉRIO DOS SANTOSLAJOIA GARCIA, da AMAN (...)”.

90 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 90Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 213: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 1.318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Agregação de oficial-general.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferidapelo Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97,de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 81, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,resolve

AGREGAR

ao respectivo Quadro, a contar de 25 de novembro de 2013, o General de Brigada Engenheiro MilitarHILDO VIEIRA PRADO FILHO.

PORTARIA Nº 1.319, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Agregação de oficial-general.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferidapelo Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97,de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 81, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,resolve

AGREGAR

ao respectivo Quadro, a contar de 23 de dezembro de 2013, o General de Divisão Combatente JOSÉCARLOS CARDOSO.

PORTARIA Nº 1.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para curso no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIIdo art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementarnº 97, de 9 de junho de 1999, e com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decretonº 4.832, de 5 de setembro de 2003, e ainda de acordo com o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13de maio de 2013, modificada pela Portaria nº 1.853-MD, de 20 junho de 2013, e conforme o Plano deCursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) relativo ao ano de 2014, resolve

DESIGNAR

o Maj Int ADRIANO ALEX ANDRADE, do EME, e o Maj QEM Met ÂNGELO AZEVEDO COSTAJÚNIOR, da D Mat, para participar do Curso Avançado de Comprador Internacional (Atv PCENAV14/342 e V14/426), na cidade de Dayton, Ohio, nos Estados Unidos da América, no período de 2 a 22de março de 2014, incluindo os deslocamentos.

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 91

Num. 110067 - Pág. 91Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 214: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 1.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designação para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das InstruçõesGerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de6 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

os militares abaixo nomeados para frequentar o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE), afuncionar na Escola Superior de Guerra, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 17 de fevereiro a 4de julho de 2014:Ten Cel Inf ALEXANDRE CAVALCANTI GUIMARÃES, do Cmdo 18ª Bda Inf Fron;Ten Cel Inf JONAS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, do EME;Ten Cel Cav MARCELO LORENZINI ZUCCO, da D A Prom;Ten Cel Cav VILMAR CARLOTTO JÚNIOR, da EsAO; eMaj Inf FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR, do Cmdo CMA.

PORTARIA Nº 1.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das InstruçõesGerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de6 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

os militares abaixo nomeados para frequentar o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados(CDICA), a funcionar na Escola Superior de Guerra, na cidade de Brasília-DF, no período de 31 de marçoa 11 de abril de 2014:Cel Inf JORGE LUIZ HUSEK EMANUELLI, do DGP;Ten Cel Cav CARLOS ADALBERTO PALLA, do DECEx;Ten Cel Inf CLEITON SOUSA CRUZ, do Cmdo 12ª RM;Ten Cel Inf FRANCISCO TARCÍSIO DAMASCENO FILHO, da ECEME;Ten Cel Inf LUCIANO DA SILVA COLARES, do Cmdo 3ª RM;Ten Cel Art MARCELO VIEIRA GOULART, do Cmdo 9ª RM;Ten Cel QCO Dir MARIA JUDITH BERTO FRANCISCO, do Cmdo CMS;Ten Cel QCO Adm RONALD RODRIGUES JAKOBOVSKI, do Cmdo CMSE.Maj Cav CLAITON ROMAN, do Cmdo CMSE;Maj Inf CRISTIANO LEMES GARCIA, do Cmdo 1ª RM;Maj QCO Dir JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, do Cmdo 10ª RM; eMaj Eng LEONARDO ATICO FERREIRA DE MELO, do Cmdo 7ª RM.

92 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 92Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 215: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 1.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das InstruçõesGerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de6 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

os militares abaixo nomeados para frequentar o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN), afuncionar na Escola Superior de Guerra, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 24 de fevereiro a13 de julho de 2014:Ten Cel ART ADALBERTO DE SOUZA FERREIRA KUNZ, do COLOG;Ten Cel CAV MARCO AURÉLIO BARBOSA DA SILVA, do COLOG;Ten Cel QMB RICARDO SÁ DE ASSIS CARVALHO, da D Mat; eMaj Inf HELBERT SANTOS DE REZENDE, da DMAvEx.

PORTARIA Nº 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 01626-1), o MajCom CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA.

PORTARIA Nº 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

Autorização para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

AUTORIZAR

os militares e o Servidor Civil a seguir nomeados, para participar do lançamento do míssil de média alturaIRIS-T SLM da empresa alemã DIEHL (Atv PVANA Inopinada X13/880), na cidade de Cape Town, naRepública da África do Sul, no período de 10 a 19 de janeiro de 2014, incluindo os deslocamentos.Cel QEM ROBERTO CASTELO BRANCO JORGE;Cap QEM JOSÉ ADALBERTO FRANÇA JUNIOR; eSC BRUNO CONSENZA DE CARVALHO, todos do CTEx

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 93

Num. 110067 - Pág. 93Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 216: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada peloDecreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, semmudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus para o Exército Brasileiro.

PORTARIA Nº 005, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.

Autorização sem efeito para participar de evento no exterior.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999, e o que prescreve a Portaria nº 1.511-MD, de 13 de maio de 2013, modificada pela Portaria nº1.853-MD, de 20 de junho de 2013, resolve

TORNAR SEM EFEITO

a autorização para o Maj QEM ROBERTO BARBOSA SOUSA, do IME, participar da Conferência sobreEngenharia de Alimentos e Ciências Agronômicas (Atv PVANA Inopinada X13/869), na cidade deShenzhen, na República Popular da China, no período de 9 a 17 de janeiro de 2014, incluindo osdeslocamentos.

PORTARIA Nº 008 DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

Designação para o Curso Internacional de Estudos Estratégicos (CIEE).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4 º daLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 32 das Instruções Gerais paraMovimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de 6 de julhode 2000, resolve

DESIGNAR

os seguintes oficiais para frequentar o Curso Internacional de Estudos Estratégicos (CIEE), a funcionar naEscola de Comando e Estado-Maior do Exército no ano de 2014: Cel Inf FERNANDO CIVOLANI LOPES, do 2º BIL;Cel Inf RENATO JOSE TOSETTO, da DCEM; eCel Cav ROGÉRIO DOS SANTOS LAJOIA GARCIA, da AMAN.

PORTARIA Nº 010, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

Nomeação de oficial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o dispostonos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

NOMEAR

por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 01626-1), o TenCel Inf JOSE HENRIQUE MENEZES RAMOS.

94 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 94Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

PORTARIA Nº 311-DGP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nomeação e inclusão de oficiais.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da delegação decompetência que lhe confere o art. 1º, inciso V, alínea x), da Portaria do Comandante do Exército nº 727,de 8 de outubro de 2007, de acordo com o art. 12, e seu parágrafo único, da Lei nº 5.821, de 10 denovembro de 1972 e com o inciso IV, do art. 41, do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, resolve:

NOMEAR

Segundos-Tenentes da ativa, a contar de 22 de novembro de 2013, por terem concluído comaproveitamento o Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães Militares, realizado em 2013,incluindo-os como oficiais de carreira do Serviço de Assistência Religiosa do Exército:MAGNO MARCOUSE REGES (Pastor);IDELSON ALVES SCARCELA JUNIOR (Padre);ADRIANO CORREA DA SILVA (Padre);NILSON SAMPAIO CAMPOS (Padre);ANDRÉ FERNANDES GOMES E SILVA (Padre); eSONIVAL MARINHO DA SILVA (Padre).

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 001-SGEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Ten Cel Eng 036512573-1 ALFEU ROSTIROLLA 5º BEC

Ten Cel Art 025451453-2 WILLIAM TRAJANO DE ANDRADE COSTA Cmdo AD/6

2º Sgt MB 010020115-1 AURÉLIO SOPPA 15º B Log

2º Sgt Inf 043534834-7 CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE VASCONCELOS Cmdo 1ª DE

2º Sgt Inf 011263904-2 LEOPOLDO PRESIDIO VELLOZO FILHO AMAN

2º Sgt Inf 043498044-7 MARCOS VINÍCIUS GOULART DOS SANTOS 1º BI Mtz (Es)

2º Sgt Inf 043536904-6 WILLIAM XAVIER DOS SANTOS 57º BI Mtz (Es)

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 95

Num. 110067 - Pág. 95Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 218: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

PORTARIA Nº 002-SGEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

Maj Inf 020389694-9 ALEXANDRE MOURA DE SOUZA C Fron Roraima/7º BIS

Maj Inf 011103814-7 FERNANDO PEREIRA LEAL 19º BC

S Ten Art 030687594-9 EDEGAR KRUGER AFFELDT Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz

1º Sgt MB 011285734-7 EMERSON HENRIQUE EGGERS Pq R Mnt/3

1º Sgt Av Mnt 019680353-0 JAMHALL NASCIMENTO DA SILVA 32º BI Mtz

1º Sgt MB 011465244-9 MATUZALÉM CORREIA GAMA 6º D Sup

2º Sgt Com 043476494-0 AILTON ALVES DUARTE 30º BI Mec

2º Sgt Inf 052221974-0 ANGELO PIGOZZI 12º B Sup

2º Sgt Topo 013008274-6 JEAN CARLOS AZEVEDO DE SOUZA 4ª DL

PORTARIA Nº 003-SGEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.

Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo inciso I, do art. 16 das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portariado Comandante do Exército nº 715, de 21 de outubro de 2004, resolve

CONCEDER

a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpode tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos.

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

2º Ten QAO 036844033-5 LUIS HENRIQUE AFONSO RODRIGUES 11º GAAAe

S Ten Com 041956944-7 ALEXANDRE HENRIQUE DA CUNHA Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz

S Ten Topo 019426673-0 MARCOS AURÉLIO TEIXEIRA DA SILVA 4ª DL

S Ten Av Ap 049804363-7 RICARDO DOLABELLA MARQUES Cia Cmdo 4ª RM

S Ten Mus 018426503-1 VILMAR SAMPAIO AMAN

1º Sgt Inf 041998294-7 ANDERSON ALEX DO NASCIMENTO 12º BI

1º Sgt Cav 052114654-8 ELTON FERNANDO MACHADO Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld

1º Sgt Inf 042013314-2 FÁBIO ALEXANDRE DE ALMEIDA 11º BI Mth

1º Sgt Com 031828064-1 GENARO GABRIEL FLORES DE VARGAS Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec

96 - Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Num. 110067 - Pág. 96Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

Page 219: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Posto/GradArma/Q/Sv Identidade Nome OM

1º Sgt Eng 041996794-8 JOSÉ ROBERTO PEREIRA 2º BE Cmb

1º Sgt Inf 042018574-6 JULIO CESAR DE BRITO FLÔRES 13º BIB

1º Sgt Com 042023234-0 WENDEL FLAVIO DA SILVA C Fron Solimões/8º BIS

2º Sgt Inf 052188304-1 PAULO CESAR OLIVEIRA DA ROCHA 30º BI Mec

3º Sgt QE 020355834-1 ALESSANDRO CARLOS CREMONINI 3ª Cia Intlg

3º Sgt QE 127595493-9 ARLOM DA SILVA DE ARAÚJO Pq R Mnt/12

3º Sgt QE 085881313-2 JOQUISON SANTOS ALVES 23ª Cia Com Sl

3º Sgt QE 052097334-8 JOSÉ ANTONIO DA FONSECA CANABARRO 34º BI Mec

3º Sgt QE 019495193-5 JOSÉ CLAUDIO SANTOS SILVA Cia Cmdo Bda Inf Pqdt

4 ª PARTE

JUSTIÇA E DISCIPLINA

Sem alteração.

JORGE LUIZ ALBINO DE SOUZA - CelRespondendo pelo Cargo de Secretário-Geral do Exército

Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014. - 97

Num. 110067 - Pág. 97Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816254754900000000109452Número do documento: 15052816254754900000000109452

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Num. 110061 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816234054000000000109446Número do documento: 15052816234054000000000109446

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Num. 110058 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816223545800000000109443Número do documento: 15052816223545800000000109443

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Num. 110058 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816223545800000000109443Número do documento: 15052816223545800000000109443

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Num. 110058 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052816223545800000000109443Número do documento: 15052816223545800000000109443

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INFORMAÇÕES PESSOAIS - ACESSO RESTRITO

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES

PERFIL DO AVALIADO

Posto/Grad: S Ten A/Q/SV/QMS: Inf Nome: MESSIAS SANT'ANA DIAS (MESSIAS DIAS)

Nr de Fichas de Avaliação consideradas: 7

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL SÍNTESE DAS AVALIAÇÕES (FAIXA DE DESEMPENHO) DESCRIÇÃO DAS FAIXAS DE DESEMPENHO

Conhecimento e Habilidade Técnico-Profissional AA - O avaliado demonstrou excepcional grau de desempenho,alcançando excelentes resultados em relação ao aspectoconsiderado, na maioria das situações em que foi observado porseus avaliadores.

Conhecimento Institucional A

Cultura Geral B

Capacidade de Trabalho B

Qualidade do Trabalho BB - O avaliado demonstrou elevado grau de desempenho,alcançando resultados em alto nível em relação ao aspectoconsiderado, em diversas situações em que foi observado porseus avaliadores.

Capacidade de Inovação B

Comunicabilidade B

Capacidade de Direção e Controle A

Confiabilidade B C - O avaliado demonstrou desempenho satisfatório, atendendoàs expectativas básicas relacionadas ao aspecto considerado, nassituações em que foi observado por seus avaliadores.

COMPETÊNCIA RELACIONAMENTO INTERPESSOAL SÍNTESE DAS AVALIAÇÕES (FAIXA DE DESEMPENHO)

Camaradagem B D - O avaliado demonstrou dificuldades de desempenho, queeventualmente prejudicaram os resultados relacionadas aoaspecto considerado, em algumas das situações em que foiobservado por seus avaliadores.

Interação com a Sociedade B

Liderança Militar B

E - O avaliado demonstrou acentuadas deficiências dedesempenho, que prejudicaram significativamente os resultadosrelacionadas ao aspecto considerado, em muitas das situaçõesem que foi observado por seus avaliadores.

COMPETÊNCIA ESPÍRITO MILITAR SÍNTESE DAS AVALIAÇÕES (FAIXA DE DESEMPENHO)

Atitude Militar B

Postura e Apresentação Militar B

Disciplina Militar BNO - Não foram efetuadas observações em relação ao aspectoconsiderado no período de avaliação.

Resistência Física e Mental B

Brasília, 30 de agosto de 2014. Gen Bda VALÉRIO STUMPF TRINDADE

Diretor de Avaliação e Promoções

INFORMAÇÕES PESSOAIS - ACESSO RESTRITO

Perfil do Avaliado file:///C:/Users/ANDRE~1.ANT/AppData/Local/Temp/Perfil do Avali...

1 de 1 21/05/2015 08:59

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Boletim Especial

do Exército

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Nº 27/2014

Brasília, DF, 15 de dezembro de 2014.

Num. 109564 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

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Page 238: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

BOLETIM DO EXÉRCITON º 27/2014

Brasília, DF, 15 de dezembro de 2014.

ÍNDICE

1 ª PARTELEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA N º 1.494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 .Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal Militar do Exército(EB10-IG-02.007) e dá outras providências............................................................................................

PORTARIA N º 1.496, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 .Aprova as Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais, 1ª Edição, 2014(EB 10-IG-02.005), e dá outras providências..........................................................................................

3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

Sem alteração.

4 ª PARTEJUSTIÇA E DISCIPLINA

Sem alteração.

Num. 109564 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 239: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

BOLETIM ESPECIAL DO EXÉRCITONº 27/2014

BRASÍLIA-DF, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

1 ª PARTELEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 1.494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestãode Desempenho do Pessoal Militar do Exército(EB10-IG-02.007) e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovadapelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 27 do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de1984, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior doExército, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão de Desempenho do PessoalMilitar do Exército (EB10-IG-02.007), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Departamento-Geral do Pessoal proponha as InstruçõesReguladoras relativas à execução das Instruções Gerais.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2015, a Portaria do Comandante do Exército nº 993, de 18 de dezembro de 2008 e a Portaria do Comandante do Exército nº 510, de 25 de junho de 2013.

INSTRUÇÕES GERAIS PARA O SISTEMA DE GESTÃO DO DESEMPENHO DO PESSOALMILITAR DO EXÉRCITO (EB10-IG-02.007)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.

CAPÍTULO I - DAS GENERALIDADES.................................................................................... 1º/4º

CAPÍTULO II - DA GESTÃO DO DESEMPENHO..................................................................... 5º/12

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................. 13/16

Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014. - 4

Num. 109564 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 240: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

CAPÍTULO IDAS GENERALIDADES

Art. 1º O Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército (SGD)abrange, ainda, a valorização do mérito e o acompanhamento continuado do desempenho do militar pelosseus respectivos comandantes.

Art. 2º As presentes Instruções Gerais (IG) definem normas para o funcionamento daavaliação do desempenho como parte integrante do SGD.

§ 1º A valorização do mérito será regulada através de legislação específica.

§ 2º O acompanhamento continuado do desempenho do militar pelos seus respectivoscomandantes faz parte do exercício da liderança em todos os níveis e traduz-se pela ação de comandodemonstrada nas diversas ocasiões da vida militar.

Art. 3º Os objetivos do SGD são:

I - dar subsídios para melhorar o desempenho dos militares;

II - fornecer à Instituição informações sobre o desempenho de seus integrantes;

III - possibilitar o planejamento e a execução de ações para a correção de desempenhosinsatisfatórios;

IV - permitir o constante autoaperfeiçoamento dos militares;

V - subsidiar os processos decisórios que utilizem os resultados da avaliação; e

VI - facilitar o exercício da liderança pelos comandantes em todos os níveis.

Art. 4º Integram o SGD:

I - Departamento-Geral do Pessoal (DGP), por meio da Diretoria de Avaliação ePromoções (DA Prom), encarregado de planejar, supervisionar, processar, controlar e aprimorar oSistema;

II - avaliador (es); e

III - avaliado (s).

CAPÍTULO IIDA GESTÃO DO DESEMPENHO

Art. 5º Na Gestão do Desempenho o militar será avaliado em:

I - competências básicas; e

II - competências específicas.

5 - Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014.

Num. 109564 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 241: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 6º O documento básico da Gestão do Desempenho é a Ficha de Avaliação (FA),instrumento de medida do Sistema.

Parágrafo único. A FA, após o seu preenchimento, será considerada de acesso restrito porconter informações pessoais.

Art. 7º Os avaliadores devem ser, preferencialmente, militares de carreira do Exército.

Parágrafo único. Os militares temporários, a critério do comandante, poderão atuar comoavaliadores, desde que contem com, no mínimo, 1 (um) ano de tempo de efetivo serviço, desconsideradosos períodos passados em cursos/estágios de formação.

Art. 8º Todos os militares de carreira da ativa do Exército devem ser avaliados,excetuando-se os oficiais-generais.

§ 1º Os militares temporários serão avaliados por legislação específica, a cargo da Diretoriado Serviço Militar (DSM).

§ 2º Os militares designados para o serviço ativo ou prestadores de tarefa por tempo certoterão a avaliação regulada por legislação específica, a cargo da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas eAssistência Social (DCIPAS).

Art. 9º A avaliação é contínua durante toda a vida militar, podendo sofrer interrupçõessomente em casos excepcionais, a critério do DGP.

Art. 10. A frequência de avaliação é regulada pelo DGP.

Art. 11. O comandante, chefe ou diretor é o responsável pelo processo de avaliação em suaorganização militar (OM).

Art. 12. O Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamentode Ciência e Tecnologia (DCT) deverão realizar a avaliação do corpo discente dos estabelecimentos deensino a eles subordinados e vinculados, de forma a alimentar o SGD.

§ 1º O SGD não considerará as avaliações de alunos oriundos do meio militar que foremrealizadas antes da conclusão do último curso de formação dos militares.

§ 2º O oficial de carreira matriculado em curso do Instituto Militar de Engenharia seráavaliado de acordo com as normas de avaliação estabelecidas pelo DCT.

§ 3º A avaliação dos militares na situação de aluno/estagiário terá como base o processo deavaliação dos militares de carreira da ativa e será realizada de acordo com o previsto nas InstruçõesReguladoras para o Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército.

§ 4º O SGD poderá considerar as avaliações escolares nos diversos processos seletivos e depromoções.

Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014. - 6

Num. 109564 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 242: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As competências básicas e específicas a serem consideradas pela DA Prom nosdiversos processos seletivos e de promoções poderão ser estabelecidas:

I - pelo DGP;

II - pelo Gabinete do Comandante do Exército, para os processos seletivos de suacompetência;

III - pelas comissões de promoção de oficiais ou de subtenentes e sargentos, para osprocessos de promoção; e

IV - pela Secretaria-Geral do Exército, para os processos de concessão de condecorações.

Art. 14. A avaliação dos militares lotados fora da Força deve ser coordenada pelo militardo Exército mais antigo no órgão considerado.

Art. 15. Os coronéis integrantes do quadro de acesso por escolha devem ser avaliadossomente por oficial-general.

Art. 16. O DGP, por intermédio da DA Prom, deve constituir comissão para análise das FAque apresentarem erros ou distorções.

PORTARIA Nº 1.496, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Aprova as Instruções Gerais para Ingresso ePromoções no Quadro Auxiliar de Oficiais, 1ª Edição,2014 (EB 10-IG-02.005), e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 27 do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, ede acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército,resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar deOficiais (EB 10-IG-02.005), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor, a contar de 1º de dezembro de 2014.

Art. 3º Revogar, a contar de 1º de dezembro de 2014, a Portaria do Comandante do Exércitonº 834, de 14 de novembro de 2007.

7 - Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014.

Num. 109564 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 243: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

INSTRUÇÕES GERAIS PARA INGRESSO E PROMOÇÕES NO QUADRO AUXILIAR DEOFICIAIS, 1ª EDIÇÃO, 2014 (EB 10-IG-02.005)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE .................................................................................................. 1º/2º

CAPÍTULO II - DAS PROMOÇÕES

Seção I - Do Processamento das Promoções..................................................................................... 3º/9º

Seção II - Da Promoção por Antiguidade......................................................................................... 10

Seção III - Da Promoção por Merecimento....................................................................................... 11

CAPÍTULO III - DOS QUADROS DE ACESSO ........................................................................... 12/17

CAPÍTULO IV - DOS RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DE PROCESSAMENTO DASPROMOÇÕES.................................................................................................................................

18/29

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS.................................................................................................. 30/34

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................. 35/37

ANEXO - CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

CAPÍTULO IDA FINALIDADE

Art. 1º Estas Instruções Gerais (IG) complementam o Regulamento de Ingresso e Promoçãono Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), aprovadas pelo Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984.

Art. 2º As promoções ao primeiro posto do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) serãorealizadas pelo critério de merecimento, dentro das diversas qualificações militares de subtenentes esargentos, e o acesso aos demais postos serão realizados por antiguidade dentro das diversas categorias,obedecendo às condições estipuladas no RIPQAO e nestas Instruções.

CAPÍTULO IIDAS PROMOÇÕES

Seção IDo Processamento das Promoções

Art. 3º O ingresso e a promoção no QAO serão realizados no âmbito do Exército, por ato doChefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP), com base em proposta da Comissão de Promoções do QAO(CP-QAO).

Art. 4º O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao de encerramento dasalterações, conforme o Calendário para Processamento das Promoções anexo, e obedecerá à sequênciaabaixo:

I - fixação dos limites quantitativos dos oficiais e subtenentes abrangidos por antiguidadepara fins de estudos e posterior organização dos quadros de acesso (QA);

Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014. - 8

Num. 109564 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 244: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

II - publicação dos QA;

III - fixação do número de vagas; e

IV - promoções.

Art. 5º Os documentos básicos, regulados em normas específicas, para a seleção dosoficiais e dos subtenentes a serem apreciados para ingresso nos QA são os seguintes:

I - Ficha Cadastro;

II - Ficha de Valorização do Mérito (FVM);

III - Ficha Disciplinar;

IV - Fichas de Avaliação do Desempenho e Perfil do Avaliado;

V - Ficha de Informação para a Promoção por Merecimento (FI Prom);

VI - Registro de Informações Pessoais (RIP); e

VII - Certidão de Dados Individuais, no modelo da Portaria de Limites, até que o Sistemade Cadastramento de Pessoal do Exército (SICAPEx) produza o Relatório Gerencial de Promoção.

§ 1º Cabe aos militares incluídos nos limites, conforme o inciso I do art. 4º, entregar àComissão designada em boletim Interno (BI), mediante Documento Interno do Exército (DIEx), cópias dosseguintes documentos:

I - Ficha de Valorização do Mérito;

II - Ficha Cadastro;

III - Ficha Disciplinar; e

IV - Declaração de próprio punho que não responde a processo criminal na Justiça Comum,Federal ou Militar.

§ 2° Para os itens de I a III deverão ser informadas as alterações existentes, mesmonegativamente, e anexando, àquelas fichas, os documentos necessários à correção das alteraçõesencontradas, observados os prazos constantes do anexo.

§ 3º O exame das fichas e as providências decorrentes são determinados pelo Comandante(Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) de organização militar (OM), devendo ser mantidos em arquivo osdocumento produzidos e juntados pelos militares examinados.

9 - Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014.

Num. 109564 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 245: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

§ 4º Cabe ao Cmt, Ch ou Dir tomar providências dentro da esfera de suas atribuições equando não for possível informar ao órgão responsável, conforme legislação em vigor, as alteraçõesencontradas pela Comissão de Exame, referente às informações contidas na Base de Dados Corporativa dePessoal (BDCP), observados os prazos disponíveis e a competência de cada órgão com missão deatualização da BDCP, bem como encaminhar àqueles órgãos, os documentos que comprovem a situaçãodo(s) militar(es).

§ 5º Compete ao órgão de vinculação do oficial ou do subtenente em missão no exterior aadoção das providências atribuídas ao Cmt, Ch ou Dir OM, constantes do RIPQAO e destas IG.

Art. 6º A pontuação do subtenente em quadro de acesso por merecimento, de acordocom o previsto no art. 5º do RIPQAO, corresponderá à soma algébrica do total de pontos da Fichade Valorização do Mérito, dos pontos da Avaliação do Desempenho na graduação de subtenente e dospontos apurados pela CP-QAO.

§ 1º O Sistema de Valorização do Mérito (SVM) somente poderá considerar os eventos quetenham sido oportunamente publicados, até a data de encerramento das alterações para os devidos processos,e homologados na BDCP, até a data limite de atualização da base de dados, prevista no anexo a estas IG,Calendário para o Processamento das Promoções.

§ 2º Os pontos referentes à Avaliação do Desempenho na graduação corresponderão àmédia dos valores das Fichas de Avaliação do Subtenente convertidos pelo fator de multiplicação 7,3(sete vírgula três).

§ 3º A desconsideração de avaliação ou das Fichas de Avaliação, integral ou parcialmente,produzirá efeito se processadas e publicadas até o encerramento das alterações.

§ 4º O total de pontos da CP-QAO pode variar de 0 a 49,00 pontos e é decorrente da análisedos fatores citados a seguir, em relação ao universo em que o militar está concorrendo:

I - informações constantes no RIP;

II - rendimento escolar;

III - aspectos relevantes da vida profissional do militar consignados na Ficha Cadastro;

IV - atributos constantes do perfil do avaliado e nas Fichas de Avaliação do Desempenhodo subtenente; e

V - outros a cargo da CP-QAO.

Art. 7º Quando o militar deixar de satisfazer aos requisitos essenciais ou incidir nassituações impeditivas, previstas nos arts. 4º, 10, 11, 12 e 26 do RIPQAO, até o dia anterior ao dapromoção em processamento, o Cmt, Ch ou Dir OM deve informar a alteração correspondente àDiretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom), com a máxima urgência.

Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014. - 10

Num. 109564 - Pág. 10Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 246: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 8º Para os militares incluídos nos limites para organização dos QA, o cumprimento dosrequisitos essenciais ou a extinção de qualquer uma das situações impeditivas para o ingresso em QA,previstos nos arts. 4º, 10, 11, 12 e 26 do RIPQAO, ocorridos até o dia anterior ao da promoção emprocessamento, devem ser informados à DA Prom, e poderão resultar, após análise, na inclusão ouexclusão do militar em QA.

Parágrafo único. As alterações de situação que impliquem pontuação na Ficha deValorização do Mérito do militar somente são consideradas, para o resultado final de pontos apurados noQAM, caso tenham sido oportunamente publicadas, até a data de encerramento das alterações para osdevidos processos e homologadas na BDCP.

Art. 9º O militar promovido indevidamente passará à situação de excedente.

Parágrafo único. O militar na situação exposta no caput deste artigo só será posicionado nasua antiguidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica quando tiver sua promoçãotornada devida.

Seção IIDa Promoção por Antiguidade

Art. 10. Fará jus à promoção pelo critério de antiguidade, nas diversas categorias, o oficialQAO que, incluído no quadro de acesso, for o mais antigo da escala numérica em que se encontrar.

Seção IIIDa Promoção por Merecimento

Art. 11. A promoção por merecimento para os subtenentes é realizada com base no QAM,obedecido ao seguinte critério:

I - para a primeira vaga, é selecionado um entre os dois subtenentes que ocupam as duasprimeiras classificações no QA;

II - para a segunda vaga, é selecionado um subtenente, entre a sobra dos concorrentes àprimeira vaga e mais dois que ocupam as duas classificações que vêm imediatamente a seguir; e

III - para a terceira vaga, é selecionado um subtenente, entre a sobra dos concorrentes àsegunda vaga e mais dois que ocupam as duas classificações que vêm imediatamente a seguir, e assimpor diante.

CAPÍTULO IIIDOS QUADROS DE ACESSO

Art. 12. Todos os QA são submetidos à aprovação do Chefe do DGP, pelo Presidente daCP-QAO, em datas fixadas no Calendário para Processamento das Promoções, anexo a estas IG.

§ 1º A inclusão do militar nos limites para organização dos QA caracteriza a suaconcorrência às promoções.

11 - Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014.

Num. 109564 - Pág. 11Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 247: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

§ 2º Para ser promovido, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, éimprescindível que o militar esteja incluído em QA.

Art. 13. Será considerado não habilitado para ingresso no QAO, em caráter provisório, osubtenente que for julgado com mérito insuficiente pela CP-QAO, após essa comissão apreciar adocumentação básica relacionada no art. 5º destas IG.

Art. 14. O subtenente que deixar de ser incluído em QAM por três vezes, consecutivas ounão, em consequência do disposto no art. 13 destas IG, ficará impedido definitivamente de ingressar noQAO.

Art. 15. O oficial e o subtenente não poderão constar de qualquer QA quando, no dia dapromoção correspondente, vierem a incidir nos limites de idade previstos na Lei nº 6.880, de 9 dedezembro de 1980, Estatuto dos Militares, para os oficiais, e no RIPQAO, para os subtenentes.

Art. 16. Para cada promoção, a CP-QAO organizará o quadro de acesso por antiguidade(QAA) e o quadro de acesso por merecimento (QAM), por QMS, e os encaminhará, como proposta aoChefe do DGP.

§ 1º O QAA é organizado por categoria com os oficiais do QAO que satisfaçam ascondições para ingresso no QA previstas no RIPQAO, e de acordo com a ordem de antiguidade.

§ 2º O QAM é organizado por Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS), comos subtenentes que satisfaçam as condições para ingresso no QA previstas no RIPQAO, e de acordo coma ordem decrescente de pontos apurados pela CP-QAO.

§ 3º Os QAA e os QAM, depois de aprovados pelo Chefe do DGP, são publicados emBoletim de Acesso Restrito do Exército.

Art. 17. A aptidão física do militar é a capacidade indispensável para o desempenho dasfunções que lhe competirem, verificada, previamente, mediante inspeção de saúde e Teste deAptidão Física (TAF).

Parágrafo único. Os parâmetros da aptidão física, para fins de promoção, são definidos emdocumento específico do Comandante do Exército.

CAPÍTULO IVDOS RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 18. São órgãos responsáveis pelas atividades de processamento para ingresso epromoções no QAO:

I - Estado Maior do Exército (EME);

II - DGP;

III - DCEM;

Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014. - 12

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Page 248: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

IV - CP-QAO; e

V - OM.

Art. 19. Ao Chefe do EME incumbe:

I - estabelecer as medidas para manter a regularidade do fluxo de promoções;

II - fixar os limites quantitativos de Of QAO e S Ten por antiguidade para organizaçãodos QA para ingresso e promoções no QAO, publicando-os em Boletim do Exército (BE); e

III - fixar o número de vagas para as promoções, por categoria, publicando-o em BE.

Art. 20. Ao Chefe do DGP incumbe:

I - coordenar e orientar todas as atividades de ingresso e promoção no QAO, bemcomo realizar estudos com vistas ao seu aprimoramento;

II - propor ao EME, ouvida a DA Prom;

a) os limites quantitativos de Of e S Ten por antiguidade para a organização dos QA, porcategoria/QMS; e

b) o número de vagas para as promoções, por categoria/QMS.

III - aprovar os QAA e os QAM, providenciando a ampla divulgação;

IV - realizar as promoções por antiguidade, merecimento e post-mortem; e

V - julgar os recursos apresentados sobre composições dos QA, recontagens de pontos epromoção em ressarcimento de preterição e em grau de recurso.

Art. 21. Ao Diretor de Avaliação e Promoções incumbe:

I - propor ao DGP;

a) os limites quantitativos para a organização dos QA, por categoria e QMS; e

b) o número de vagas para as promoções, por categoria e QMS.

II - orientar a CP-QAO na organização dos QAA e QAM, por categoria e QMS, bem comona apreciação, emissão de parecer e preparo dos atos formais nos processos decorrentes de recursos sobrepromoção em ressarcimento de preterição; e

III - apreciar, emitir parecer e preparar os atos formais nos processos decorrentes derecursos sobre o reposicionamento em almanaque de oficiais do QAO e praças.

13 - Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014.

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Page 249: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 22. Ao Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe propor ao DGP asmovimentações dos oficiais e subtenentes para satisfazer às exigências relativas à arregimentação e asdecorrentes das promoções.

Art. 23. À CP-QAO compete, consoante o previsto no art. 24 do RIPQAO:

I - estudar a situação de todos os oficiais e subtenentes relacionados nos limites paracada promoção;

II - estudar, considerando o previsto no art. 8º do RIPQAO, a faixa de oficiais e subtenentesrelacionados nos limites para cada promoção;

III - organizar os QA para cada promoção;

IV - propor as alterações em QA, decorrentes de inclusões ou exclusões pelosmotivos constantes dos art. 4º, 10, 11, 12 e 26 do RIPQAO;

V - julgar, em sessão extraordinária, fatos relevantes da vida profissional do oficial esubtenente figurante em QA, não apreciados em sessão ordinária;

VI - deliberar e decidir, por maioria de votos, quanto à aptidão para o ingresso e paraa promoção no QAO, presentes, no mínimo, dois terços de seus membros;

VII - pontuar os militares para a composição do QAM, de acordo com o § 4° do art. 6°, combase nos documentos citados no art. 5°, ambos destas IG;

VIII - preparar a proposta de promoção, incluindo os atos formais necessários,apresentando-a para aprovação do Chefe do DGP; e

IX - apreciar, emitir parecer e preparar os atos formais nos processos de recontagem depontos e naqueles decorrentes de recursos referentes a limites quantitativos, inclusão e exclusão dos QA.

Art. 24. A CP-QAO será regida por Regimento Interno, aprovado pelo seu Presidente,que detalhará o seu funcionamento.

Art. 25. À Secretaria da CP-QAO compete a organização dos processos relativos a todo oexpediente da Comissão.

Art. 26. Ao Presidente da CP-QAO incumbe:

I - praticar os atos administrativos decorrentes de sua investidura;

II - solicitar ao EME e aos órgãos de direção setorial a indicação de oficiais superiorespara integrarem a CP-QAO;

III - propor a nomeação de membros efetivos da CP-QAO;

Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014. - 14

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Page 250: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

IV - fixar as datas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - aplicar o voto de qualidade nas votações, quando necessário;

VI - apresentar ao Chefe do DGP, nas datas fixadas no Calendário para Processamentodas Promoções, as propostas dos QA, depois de organizados pela comissão; e

VII - propor ao Chefe do DGP a promoção dos oficiais e subtenentes que satisfaçamos requisitos legais e que se encontrem abrangidos pelo número de vagas fixado.

Art. 27. Ao Secretário da CP-QAO incumbe:

I - secretariar as seções, emitir voto e lavrar as respectivas atas;

II - dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos da secretaria; e

III - despachar diretamente com o presidente.

Art. 28. Aos membros efetivos da CP-QAO incumbe:

I - tomar parte nas sessões, proferindo voto sobre os relatos dos demais membros;

II - emitir parecer sobre os oficiais e subtenentes analisados e expor em plenário asjustificativas correspondentes;

III - zelar pela fiel observância do RIPQAO, no que se refere aos limites quantitativos,aos QA e às promoções, ou à sua regulamentação, observando e contribuindo para que sejam executadosrigorosamente os preceitos nele estabelecidos;

IV - utilizar de todos os meios disponíveis para bem desincumbir de sua missão;

V - assinalar as irregularidades observadas na documentação referente ao militar,providenciando para que seja restituída para correção ou sejam solicitados esclarecimentos à OMde origem, em tempo útil, para que a comissão possa formar um juízo seguro do valor moral eprofissional do militar; e

VI - realizar minucioso exame da documentação utilizada para a elaboração dos QA,conferindo os lançamentos e o cálculo dos pontos.

Art. 29. Compete às OM:

I - transcrever, em Boletim Interno (BI), ostensivo ou de acesso restrito, todos os assuntosrelativos ao ingresso e à promoção no QAO, a saber;

a) fixação de limites para organização dos QA;

b) ordem de inspeção de saúde para fins de promoção e seu resultado;

15 - Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014.

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c) nomeação de comissão, que pode ser a mesma designada, mensalmente, para verificar asfichas individuais, a fim de examinar as fichas dos militares incluídos nos limites e assegurar-se daexatidão da FVM;

d) relatório da Comissão citada na alínea “c” deste inciso;

e) composição de QAA e QAM, no que se refere aos militares efetivos e adidos;

f) promoção de oficiais e subtenentes, efetivos e adidos; e

g) tipo e número do documento encaminhado à DA Prom, referente a recursos sobrecomposição de QA, recontagem de pontos e promoção em ressarcimento de preterição.

II - atualizar, naquilo que for de sua competência, e manter atualizados os dados cadastraisregistrados na BDCP, referente a seus militares;

III - enviar, ao órgão responsável, as correções que se fizerem necessárias nas Fichas Cadastro,caso não seja encargo da OM;

IV - manter a DA Prom informada, até a data da promoção, com a máxima urgência, dasincidências em qualquer das situações, referentes ao ingresso e/ou exclusão de QA (QAA ou QAM),previstas nos arts. 4º, 10, 11, 12 e 26 do RIPQAO, e outras passíveis de provocar reflexos noprocessamento das promoções, tais como pedido de transferência para a reserva remunerada, incapacidadefísica definitiva e/ou reforma, anulação de punições disciplinares, falecimento, entrada em licença paratratamento de interesse particular ou licença para tratamento de saúde de pessoa da família, ingresso nocomportamento insuficiente ou mau, passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma,condenação, absolvição ou reabilitação judicial; e

V - atender, com presteza, a todas as solicitações da DA Prom, referentes aos oficiais esubtenentes abrangidos pelos limites fixados para a organização dos QA ou neles já incluídos.

Parágrafo único. Os militares abrangidos pelos limites estabelecidos nas respectivasportarias de limites e os Cmt, Ch ou Dir OM são responsáveis pelo fiel cumprimento do estabelecido nalegislação vigente, bem como pelas informações prestadas diretamente à DA Prom, cabendo ao oficial ousubtenente acompanhar o preparo correto e a remessa oportuna de sua documentação, tomando, naesfera de suas atribuições, todas as providências cabíveis.

CAPÍTULO VDOS RECURSOS

Art. 30. É assegurado aos oficiais e subtenentes o direito de interpor recurso, devidamentemotivado, especificando sua solicitação, quanto à:

I - composição dos respectivos QA;

II - recontagem de pontos; e

III - promoção em ressarcimento de preterição.

Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014. - 16

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Art. 31. Os recursos de promoção em ressarcimento de preterição devem ser solucionadospelo órgão responsável pelo julgamento, no prazo de sessenta dias, a contar da data de entrada doprocesso em seu protocolo.

Art. 32. Os recorrentes juntarão aos requerimentos de recurso todos os documentos que possamelucidar ou facilitar a compreensão de suas alegações.

Art. 33. O recurso interposto deve ser dirigido ao Chefe do DGP e enviado diretamente àDA Prom, sob a forma de requerimento, conforme previsto nas Instruções Gerais para a Correspondência,as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (EB10-IG-01.001).

Parágrafo único. O não recebimento e/ou não encaminhamento do processo à autoridadedestinatária só é possível no caso de inobservância de formalidade legal e após o requerente ter sidoorientado quanto à correção de eventuais falhas.

Art. 34. Os recursos referentes aos incisos I e II do art. 30 destas IG devem dar entrada noprotocolo da OM a que pertença ou esteja vinculado o oficial ou subtenente, até quinze dias corridos,contados a partir da data do BI que transcreveu o ato que o interessado julga prejudicá-lo.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. Os trabalhos da CP-QAO têm caráter sigiloso e discricionário.

Art. 36. O ingresso dos subtenentes nas diversas categorias será realizado pelorecrutamento de pessoal das QMS, na forma a seguir relacionada:

I - categoria Administração Geral;

- as QMS Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Intendência eAviação Apoio.

II - categoria Saúde;

- as QMS Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Saúde Apoio e Técnico deEnfermagem.

III - categoria Material Bélico;

- as QMS Manutenção de Armamento, Mecânico Operador, Manutenção de ViaturaAuto, Manutenção de Comunicações e Aviação Manutenção.

IV - categoria Topógrafo;

- a QMS Topógrafo.

V - categoria Músico;

- a QMS Músico.

Art. 37. Os casos omissos serão levados ao Chefe do DGP, que os submeterá à apreciaçãodo Comandante do Exército, quando necessário.

17 - Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014.

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ANEXOCALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

ÓRGÃOSRESPONSÁVEIS/PROVIDÊNCIAS

PROMOÇÃO - 1º JUN PROMOÇÃO - 1º DEZ

EME DGP/ÓrgãoRsp OM CP-QAO

(4) EME DGP/ÓrgãoRsp OM CP-QAO (4)

Estudos para a fixação delimites para aorganização dos QA.

Até25/11

(1)

Até25/05

Fixação e divulgação doslimites para organizaçãodos QA. (2)

Até 10/12

(1)

Até10/06

Encerramento dasalterações. (3)

Até31/12

(1)30 Jun

Data limite para entrada,no Órgão responsável, dadocumentação paraatualização da BDCP.

Até31/01

Até31/07

Encerramento dostrabalhos de atualizaçãoda BDCP.

Até15/02

Até15/08

Data limite para entrada,na D A Prom, daCertidão de DadosIndividuais.

Até1º /03

Até1º /9

Divulgação dosQAA/QAM. (2)

Até 21/04

Até21/10

Apuração e proposta aoEME do número devagas para promoção.

Até5/05

Até5/11

Fixação do número devagas.

Até11/05

Até11/11

Divulgação do número devagas.

Até 18/05

Até 18/11

Observações:

(1) refere-se ao ano anterior;

(2) com o apoio da SGEx, do órgão de promoções do DGP e, quando for o caso, do CCOMSEx;

(3) data do término do período a ser considerado para a promoção;

(4) por meio de seu Presidente, de sua Secretaria e da DA Prom, conforme o planejamento de fluxo decarreira elaborado pelo EME.

3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

Sem alteração.

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Page 254: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

4 ª PARTEJUSTIÇA E DISCIPLINA

Sem alteração.

Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMESSecretário-Geral do Exército

19 - Boletim Especial do Exército nº 27, de 15 de dezembro de 2014.

Num. 109564 - Pág. 19Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800394677500000000108951Número do documento: 15052800394677500000000108951

Page 255: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Separata ao Boletim de

Acesso Restrito

do Exército

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A/2015

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (CP-QAO)

RETIFICAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO

(QAM) Nº 01/2015

Brasília-DF, 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

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Page 257: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOALDIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (CP-QAO)

RETIFICAÇÕES DO QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO Nº 01/2015(Publicado em Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 3-B, de 10 de abril de 2015.)

1. QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO (QAM) Nº 01/2015 PARA AS PROMOÇÕESDE 1º DE JUNHO DE 2015, ORGANIZADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 90.116, DE 29AGOSTO DE 1984 (RIPQAO), E A PORTARIA Nº 1.496-CMT EX, DE 11 DE DEZEMBRO DE2014 (EB 10-IG-02.005).

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE A 2º TENENTE DO QAO

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS INFANTARIA A 2º TENENTE QAO ADMINISTRAÇÃO GERAL

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSJOÃO MARCELO DE CAMARGO MOTA (MOTA) 1 0419789342 214,84GALENO CHAVES RIBEIRO (GALENO) 2 0498873132 213,83FRANCISCO EMANOEL CUNHA SOUSA (CUNHA) 3 1010441044 213,48KELSO COLNAGO DOS SANTOS (COLNAGO) 4 0419790944 213,18RICARDO LUIZ PAIVA AFONSO (PAIVA) 5 0185801834 213,08MARCOS ALEXANDRE TRES (ALEXANDRE) 6 0309233443 212,88LUCIVANDO DA SILVA RODRIGUES (LUCIVANDO) 7 1010444543 212,81JAIR JOSÉ FERREIRA ALVES (JAIR) 8 0308303049 212,72VALMY ALBERIONE DE SOUSA (ALBERIONE) 9 0761234434 212,32JOSÉ CLAUDIO DA SILVA (J. CLAUDIO) 10 0761498039 212,02ADRIANO BALBÉ DE ANDRADE (BALBÉ) 11 0419530944 211,67MARCOS EVANGELISTA DA SILVA (MARCOS SILVA) 12 0498875137 211,37DOMICIANO MARCOS DE MAGALHÃES (DOMICIANO) 13 0419773445 211,29DENILSON DA MOTTA DE SOUZA (MOTTA) 14 0184467231 211,08JAIR GUEDES JOCA (GUEDES) 15 0419715842 210,83GILMAR TRINDADE RODRIGUES (GILMAR) 16 0478542236 210,63CARLOS ALBERTO LEMMER (LEMMER) 17 0308949148 210,48CLOTAR FREDERICO TRUPPEL (TRUPPEL) 18 0591608138 210,43EVERALDO AVILA (AVILA) 19 0419748140 210,35RONNIE SEYPE DE ATHAYDES (RONNIE) 20 0419739743 210,26CESAR HILARIO DE CARVALHO (HILARIO) 21 0497517532 210,16LEANDRO DE PONTES BIGONHA (PONTES) 22 0498219138 210,08GERSON LUIZ DOS SANTOS (GERSON) 23 0419787742 210,02

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 3/58

Num. 109563 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

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NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSGERALDO DANIEL JUNIOR (DANIEL JUNIOR) 24 0419611843 209,96IRIS MARCOS BARZOTTO (BARZOTTO) 25 0520898248 209,88CLAUDIO HENRIQUE JERÔNIMO (HENRIQUE) 26 0419772843 209,80VILMAR ODILO STAMM (STAMM) 27 0309356244 209,74MARCUS ANTONIO MACHADO IBIAPINA (IBIAPINA) AG 1010446043 209,65JOSÉ CESAR RUZA (RUZA) 28 0419626445 209,57PAULO SÉRGIO BEZERRA DE ARAÚJO (PAULO SÉRGIO) 29 0419778048 209,52SAMUEL PAES DA COSTA (PAES) 30 0419778949 209,45JAIRO JUNIOR XAVIER (XAVIER) 31 1010442547 209,39OSVALDO VALDIR DOS RAMOS (RAMOS) 32 0497533737 209,33WALTER SANTOS FILHO (WALTER SANTOS) 33 0201086444 209,24MARCELO RESENDE (RESENDE) 34 0497531434 209,19RICARDO COUTINHO SANTOS (COUTINHO) 35 0622905248 209,12ELAIR DE JESUS SANTOS (ELAIR) 36 1180843938 209,04LINDOSMAR RODRIGUES TAVARES (LINDOSMAR) 37 0419733241 208,97EVERALDO JOEL DA SILVA (JOEL) 38 0419763347 208,92JOSÉ HUMBERTO GUEDES DE LIRA (LIRA) 39 1010443545 208,84JOSÉ ANTONIO PEREIRA PESSÔA (PESSOA) 40 1010442943 208,79RONALDO SANTANA RAQUEL (SANTANA) 41 0187982830 208,73FÁBIO RICARDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA (SIQUEIRA) 42 0419773940 208,23ANDERSON LUIZ DE ALMEIDA PENTEADO (ANDERSON) 43 0419532247 208,18CARLOS ALBERTO DA SILVA (CARLOS) 44 1010361440 208,11CRISTOVÃO VITALINO DA CONCEIÇÃO (VITALINO) 45 0498866938 208,05JOSÉ RICARDO CRUZ GOMES (GOMES) 46 0306202946 208,00JERONIMO VITOR ESPINDOLA (ESPINDOLA) 47 1182451334 207,94JOSÉ COSMO BARROSO (BARROSO) 48 0498218635 207,87EÔNIO ALBÉRCIO COSTA RODRIGUES (EÔNIO) 49 1010362646 207,81ANDERSON MARINATO DE ALMEIDA (MARINATO) 50 0498822535 207,74JOSUE BARBOSA (JOSUE) 51 0187971932 207,68CARLOS EDUARDO DIAS COSTA (CARLOS EDUARDO) 52 0497725432 207,63JOSÉ MARCOS MENDES ARAGÃO (ARAGÃO) 53 0419776042 207,57GILSON NUNES DE ANDRADE PEREIRA (NUNES) 54 0419603444 207,52ROGÉRIO MOREIRA DE ANDRADE (ANDRADE) 55 1010446746 207,47RONEI SILVA DE ANDRADE (ANDRADE) 56 0319044533 207,39LUIZ LUCAS JUNIOR (LUCAS) 57 0419614342 207,34ADALBERTO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA BEZERRA(ADALBERTO)

58 0309145142 207,29

FRANCISCO JOSÉ BARBOSA MARTINS (BARBOSA) 59 1010441341 207,24MARCOS AURÉLIO BARBOSA (BARBOSA) 60 0192964336 207,16CESAR AUGUSTO FREITAS DA ROCHA (AUGUSTO) 61 0369990536 207,10ALBERTO LIUTA TOMITSUKA (ALBERTO) 62 0309179646 207,04ALTAIR MIERES (MIERES) 63 0591110531 206,98RENATO ROSA BUZATTI (BUZATTI) 64 0498867134 206,92JOSÉ RAIMUNDO COELHO GUIMARÃES (J. RAIMUNDO) 65 1181075837 206,84JOÃO MARCELO DA SILVA RAFAEL (RAFAEL) 66 0419539143 206,79PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA (PAULO CÉSAR) 67 0200979847 206,72JAIR IRINEU PEISE (PEISE) 68 0308951243 206,64WILSON DE SOUZA NUNES (WILSON) 69 0183008630 206,59ARI MOREIRA MALTA FILHO (ARI) 70 0497511238 206,54JOSÉ CARLOS DE JESUS (J. CARLOS) 71 0590875837 206,46

4/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 259: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSELISEU MARTINS VIANA (ELISEU) 72 0193179231 206,41AMARILDO DOS PASSOS (PASSOS) AG 0419532049 206,34GERALDO CESAR DA SILVA GAUDÊNCIO (GAUDÊNCIO) 73 0564461036 206,28GLADEMIR GRACIOLLI (GRACIOLLI) 74 0369072731 206,22MARCELO MARCOS MAZUR (MAZUR) 75 0419792148 206,15ADÍZIO MARCOS MENEZES DOS SANTOS (ADÍZIO) 76 1010360848 206,09CARLOS ALBERTO REZENDE (ALBERTO) 77 0419620141 206,04GERALDO BATISTA DE SANTANA (SANTANA) 78 0419611744 205,98ANTONIO DE BRITO JUNIOR (BRITO) 79 0185611936 205,91ROGERIO COITINHO (ROGERIO) 80 0419718549 205,85ARLINDO CHUUITI SHINGO (SHINGO) 81 0419601547 205,79ROBSON DA COSTA MENDES (COSTA MENDES) 82 0419547344 205,74JOSÉ CARLOS MACHADO DE MATTOS (MATTOS) 83 0419790043 205,67LUIZ HENRIQUE CORREIA (LUIZ HENRIQUE) 84 0762510733 205,62EDUARDO NEWTON PINTO (NEWTON) 85 0201119146 205,57JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (JOSÉ SANTOS) 86 0438050130 205,51AVELINO COELHO BARROS (COELHO BARROS) 87 0858456437 205,46FRANCISCO ROGÉRIO LEÃO DE SOUSA (LEÃO) 88 1010363446 205,41FÁBIO AKIRA IMAY KOYAMA (AKIRA) 89 0419536347 205,36ANDRE FERNANDO FERRAZ DA ROSA (FERRAZ) 90 0309388049 205,31ÁLVARO LUIS DE CARVALHO PERES (ALVARO) 91 0203617048 205,25RONIVALDO SANTANA (RONIVALDO) 92 0419503347 205,20SAULO CESAR NUNES (SAULO) 93 1181868637 205,15WASHYNGTON SILVA ARAÚJO (WASHYNGTON) 94 1010367843 205,10JURACY RODRIGUES DA SILVA (JURACY) 95 0971897632 205,04VOLNEI CLEMENTE FUCK (VOLNEI) 96 0419743042 204,99FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS SOBRINHO(FREITAS)

97 0857318737 204,93

PAULO CEZAR ALMEIDA FERREIRA (PAULO CÉZAR) 98 0193441938 204,87EVAIR DANIEL DE LIMAS (DE LIMAS) 99 0538742537 204,82BENEDITO DE JESUS BOGÉA LOPES FILHO (BOGÉA) 100 0419620042 204,77JOÃO CARLOS COSTA DE MELLO (J. CARLOS) 101 0185615333 204,72PAULO MARTINS COSTA (PAULO) 102 0419545546 204,67JORGE LUIZ MOLINAR (MOLINAR) 103 0368627238 204,61BRUNO ELIAS DA SILVA (BRUNO) 104 1181925437 204,55ALEXANDRE BAIMA DA SILVA (ALEXANDRE) 105 1010360947 204,50UILTON LUIZ SOARES FEITOSA (UILTON) 106 1010367546 204,45ACIR JOSÉ ALMEIDA (ALMEIDA) 107 0564245033 204,39ALEXANDER DE ARAÚJO BOECHAT (ALEXANDER) 108 0419618442 204,34SÉRGIO ROCHA DA SILVA (ROCHA) 109 1010447041 204,29PAULO ROGÉRIO DE MEDEIROS (MEDEIROS) 110 0497607333 204,24ALEXANDRE TRISTÃO PINA (PINA) 111 0185022134 204,19IRIO MAURI ROTT (IRIO) 112 0419764444 204,14LUIZ CLAUDIO SILVA FERREIRA (CLAUDIO) 113 0183806736 204,09FERNANDO CARLOS MOURA (CARLOS MOURA) 114 0419623046 204,04MARCOANTONIO RODRIGUES DA SILVA (RODRIGUES) 115 0477490734 203,99ANDERSON BITENCOURT ROCHA (ROCHA) 116 0419713540 203,94JULIO CEZAR MARQUES FONSECA SOARES (JULIOCEZAR)

AG 0183522630 203,87

EDENILSON ASSIS DOS SANTOS (ASSIS) 117 0255565731 203,81

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 5/58

Num. 109563 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 260: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSGERALDO ANISIO PINHEIRO (GERALDO) 118 0186382735 203,76ALTEMIR FERREIRA JARDIM (ALTEMIR) 119 0369606231 203,71AMAURI PAIXÃO DOS SANTOS (AMAURI) 120 0419619044 203,65GELSON MARIO LIMA DOS SANTOS (LIMA SANTOS) AG 0256536632 203,60AIRTON ROBERTO FREESE (ROBERTO) 121 0367755832 203,55FRANCISCO CLENILTON BARBOSA DA SILVA(CLENILTON)

122 1014364630 203,49

JARBAS RUAS DE ABREU (ABREU) 123 0419513841 203,44LUÍS HENRIQUE MALHEIROS NUNES (NUNES) 124 1051041034 203,38CLÁUDIO DA SILVA PINHEIRO (PINHEIRO) 125 0419503941 203,31FLAUBIANO SILVA COSTA (FLAUBIANO) 126 0309100444 203,25NILTON MARTINS FREITAS (FREITAS) 127 1182677037 203,20NEZILDO ROBERTO DE JESUS (NEZILDO) 128 0419575543 203,09ULISSES SEBASTIÃO FRANCO DE CASTRIA (CASTRIA) 129 0419741541 203,04MARCOS ROGÉRIO MOREIRA CARNEIRO (MARCOSROGÉRIO)

130 1010365748 202,99

VIVALDO RAMOS ISCARDINO JÚNIOR (ISCARDINO) 131 0419551049 202,94ADEMIR RAIMUNDO DA SILVA (ADEMIR) 132 0192631935 202,88JOÃO BATISTA CORRÊA (CORREA) 133 0477905939 202,82JOSÉ ROBERTO DE LIMA (J. ROBERTO) 134 1010443941 202,75MAURÍCIO RODRIGUES DOS REIS (RODRIGUES) 135 0419575147 202,69CARLOS ALBERTO DE SOUSA VIEIRA (ALBERTO) 136 0419714043 202,64LAURO CEZAR CASTRO DA SILVA (CASTRO) 137 0307965749 202,59MARCIO DA SILVA DA MOTTA (MOTTA) 138 0419574645 202,54MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA (MARCOS) 139 1014331431 202,49MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA CLEMENTE(CLEMENTE)

140 0185800232 202,44

RENATO DA SILVA ALVES (RENATO) 141 0419502844 202,39JOSE EDUARDO DE ALMEIDA MELLO (EDUARDO) 142 0419731849 202,34DIONISIO SILVA DE ALEXANDRIA (DIONISIO) 143 0419500343 202,28SÁLVIO CONDÉ DE OLIVEIRA SOUZA (SALVIO) 144 0419503446 202,23ANTONIO SERGIO ARAGÃO DE LOYOLA (ARAGÃO) 145 0419746243 202,18ROSENILDO DE LIMA SILVA (ROSENILDO) 146 0419547948 202,13GENILSON VAZ E SILVA SOUSA (GENILSON) 147 1010441945 202,08MARCO AURÉLIO DE SOUZA LACERDA (MARCO) 148 0419502240 202,02ROGERIO DE FREITAS VIEIRA (FREITAS) 149 0419547443 201,97DANILO SIMÕES DA SILVEIRA (SILVEIRA) 150 0369204839 201,92OSMAR ALVES DOS SANTOS SOBRINHO (OSMAR) 151 0419545140 201,87SAULO MONTES ESQUERDO (SAULO) 152 0419718846 201,81MAURO FERNANDO DOS SANTOS NASCIMENTO(FERNANDO)

153 0419544143 201,76

MÁRCIO ROGÉRIO BARBOSA (ROGÉRIO) 154 0288899735 201,75JOSIMAR LOPES DE MENESES (JOSIMAR) 155 1010364949 201,72ROGERIO DOS SANTOS MARTINS (SANTOS) 156 0193732039 201,70JORGE KATZER (KATZER) 157 0419789649 201,68GERSON LOPES MARTINS (GERSON) 158 0419501044 201,66ALUISIO PARAGUAÇU DOS SANTOS BARBOSA(ALUISIO SANTOS)

159 0419723341 201,64

JOAREZ CESAR ROCHA (CESAR ROCHA) 160 0999304835 201,63RILDON NOGUEIRA DO NASCIMENTO (RILDON) 161 0419547047 201,57

6/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 261: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSGERSON DE BASTOS SOARES (GERSON) 162 0185861135 201,52JOSÉ VIEIRA LINS (LINS) 163 1010294740 201,46ROGÉRIO TITONELI DE CASTRO (ROGERIO) 164 0419503149 201,43JAIME PINTO DA SILVA (JAIME) 165 0564252237 201,40FLÁVIO HENRIQUE FERREIRA (FLÁVIO) 166 0419774047 201,35ADMILSON RIBEIRO DE ALMEIDA BENTO (ADMILSON) 167 0186497939 201,32MOISÉS GONÇALVES DA SILVA (GONÇALVES) 168 0419615646 201,27CARLOS EDUARDO DUARTE GONELI (CARLOSEDUARDO)

169 0419499447 201,24

RAIMUNDO ALCIDES DE SOUZA NETO (ALCIDES) 170 1010446449 201,20ERODICE VAGNER DA COSTA (COSTA) 171 0419715248 201,17GIOVANI WOUTERS (GIOVANI) 172 0369143938 201,13GILTON PALOMINO DOS SANTOS (GILTON) 173 0497781039 201,07JOSELITO CAVALCANTE DE LIMA (LIMA) 174 0419573340 201,02JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA GÓIS (GÓIS) 175 0419604541 200,97FERNANDO ANTONIO DE MELO SALES (FERNANDO) 176 1013998735 200,92VANDERLEI RAMOS (VANDERLEI) 177 1180020339 200,87JAIR LUCAS DA SILVA (LUCAS) 178 0306323445 200,82DAVID DE CARVALHO CALIXTO (CALIXTO) 179 0419621545 200,77CARLOS ROBERTO ROSA (ROBERTO) 180 0478522436 200,74ELTON RONI EBLING LENA (LENA) 181 0306664947 200,69MANOEL MENDES DA COSTA FILHO (COSTA FILHO) 182 0419541842 200,64MARCOS ANTONIO SOARES SANTIAGO (SANTIAGO) 183 0762938231 200,59WLADIMIR HOLANDA CORDEIRO (WLADIMIR) 184 0498816537 200,54EDI PAULO MENDES JUNIOR (MENDES) 185 0419500442 200,49FRANCISCO DICÉLIO SOUZA FEITOZA (DICÉLIO) 186 1051920633 200,44EDISON CÂMARA PESSANHA (EDISON) 187 0498812437 200,38JOSÉ LAURO GONÇALVES MENDES (LAURO) 188 0419501648 200,33JUSCELINO PAIVA ANTÃO (JUSCELINO ANTÃO) 189 0116523838 200,28ORLANDO JOSÉ DE MOURA (MOURA) 190 1179946031 200,23SANDRO RIBEIRO COSTA (RIBEIRO COSTA) 191 0193205234 200,17NELSON LUIS REICHERT ROCHA (REICHERT) 192 0308178748 200,12BEN-HUR VARONI DE OLIVEIRA (BEN-HUR) 193 0307488643 200,08LUCIANO FONTES BEZERRA PEIXOTO (PEIXOTO) 194 1010298949 200,03ANTONIO CARLOS DE VASCONCELOS (VASCONCELOS) 195 1010297446 199,98MARCILIO DA COSTA PIRES (PIRES) 196 0419716840 199,93DANILO RENATO DE LORENZO (RENATO) 197 1182798833 199,88SILVANO RUAS DOS SANTOS (SILVANO) 198 0478740434 199,82EDSON DIAS (EDSON) 199 0497729038 199,76ISEO MELNEK (ISEO) 200 0308014349 199,70WALNER DA SILVA MONTEIRO (WALNER) 201 1222153437 199,64SERGIO DE MENDONÇA ALCOFORADO (MENDONCA) 202 0187938238 199,59ELCIO ROSA DA SILVA (ELCIO) 203 0306867243 199,54ANDRÉ LUIZ PEIXOTO (PEIXOTO) 204 1182718138 199,49FRANCINALDO DE ARAÚJO (FRANCINALDO) 205 0724712443 199,43LAIR PIRES DE OLIVEIRA (LAIR) 206 0478393432 199,39JÚNIOR AUGUSTO SATURNINO (AUGUSTO) 207 0498819838 199,30CLAUDEMIR RODRIGUES DE LIMA (LIMA) 208 0419610142 199,24MARCELO MOURA BEZERRA (MARCELO) 209 1010445243 199,18GILBERTO GONÇALVES DE SOUZA (GONÇALVES) 210 1010442042 199,13

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 7/58

Num. 109563 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 262: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSEDUARDO SPAOLONSE (SPAOLONSE) 211 0477134233 199,07ISAÍAS FÉLIX SANTOS DE LIMA (ISAÍAS) 212 1010442448 199,02SERGIO VINICIUS DA SILVA GAUDENCIO (VINICIUS) 213 0419740949 198,95DEUSIMAR COSTA DE LIMA (DEUSIMAR) AG 1010362042 198,90ROGERIO SANY FREIRE (SANY) 214 0419753348 198,84ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA (MENDES) 215 0419498845 198,80MARCOS DOS SANTOS ELIAS (ELIAS) 216 0183750330 198,74VICENTE WOLNEY ALVES NETO (NETO) 217 1010447348 198,69ALEX ALEXANDRE SILVA CAMPOS (ALEX) 218 0187909437 198,62FRANCISCO CARLOS SOARES (SOARES) 219 0193764933 198,56CARLOS OCTAVIO DA ROCHA (CARLOS) 220 0497500736 198,50ILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR (SOUZA JUNIOR) 221 0498940337 198,45SIRLEI ASSIS LAGUARDIA (LAGUARDIA) 222 0419549142 198,40MARCOS ANDRÉ GONÇALVES GLICÉRIO (GLICÉRIO) 223 1010300844 198,32PAULO SÉRGIO DOS SANTOS (SÉRGIO) 224 0520739244 198,24FERNANDO CESAR CUNHA LEITE (FERNANDO) 225 1051959037 198,16MANOEL JULIO DE PAULA (JULIO) 226 0419541743 198,10ELCIO BARBOSA CASEMIRO (CASEMIRO) 227 0419500640 198,05JOSÉ AUGUSTO DA MATA (MATA) 228 0478951130 197,99ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (FERREIRA) 229 0419619648 197,94PAULO ROBERTO RESENDE JORGE (JORGE) 230 0419607544 197,88ANTONIO DE DEUS LIMA FILHO (DE DEUS) 231 1051108635 197,83FLAVIO FAGUNDES VITALI (VITALI) 232 0307962845 197,74DAVID DA SILVA BALBINO (DAVID) 233 1010361846 197,68CARLOS WITT (WITT) 234 0419746946 197,62ANDRÉ GONÇALVES DA SILVA (ANDRE) 235 0185850138 197,57KELSON KLEBERT DA SILVA ROCHA (KELSON) 236 0419540943 197,51JOSE BENEDITO SOUSA DA LUZ (LUZ) 237 0857973630 197,45JOÃO ALTAIR MOCELIN (MOCELIN) 238 0564911634 197,40BYRON DO PATROCINIO GAMA FILHO (BYRON) 239 0564970937 197,34VALDECK DE MACEDO BRITO (VALDECK) 240 0498721836 197,27CELSO GOMES DE SOUZA (GOMES) 241 0563343334 197,20MANOEL SILVA FEITOSA (FEITOSA) 242 0673358834 197,12CELSO CELESTE RODRIGUES MARINHO (MARINHO) 243 0369611934 197,06MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA (MARCOS JOSÉ) 244 0183049733 196,99REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA (DUTRA) 245 0306325846 196,93LUIS FERNANDO BARROS DE MELLO (FERNANDO) 246 0305178949 196,87ÂNGELO BARROSO VIANA (ANGELO) 247 1010339347 196,82JESSEN SLOBODA (SLOBODA) 248 0520674946 196,76EDNO ROGERIO SIQUEIRA (SIQUEIRA) 249 0498923630 196,71JOSÉ GLAYDSON MOTA PEREIRA (GLAYDSON) 250 0498941731 196,59CARLOS EDUARDO RAPOSO (RAPOSO) 251 0497009936 196,54ALEXANDRE ANDRADE DE ALMEIDA (ALEXANDRE) 252 0498737832 196,49MARCELO FERNANDO AMORIM (AMORIM) 253 0497908939 196,43JOI DE OLIVEIRA DA SILVA (JOI) 254 0498750231 196,38JOSÉ ALBÉRIO CABRAL DA SILVA (CABRAL) 255 0640740734 195,86ROBERTO LIMA DE SENA (SENA) 256 0497620633 195,79JURACI MONTEIRO DE SOUSA (MONTEIRO) 257 0857585434 195,74FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE SALES (SALES) 258 1010295648 195,34

8/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 263: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSANTONIO RICARDO RODRIGUES DE CARVALHO(CARVALHO)

259 0308499441 195,28

EDUARDO LUIZ ALONSO FERREIRA (EDUARDOALONSO)

260 0498718238 195,21

MARCOS ELIAS SILVA SANTOS PENA (ELIAS) 261 0498815430 195,13CARLOS DE LIMA ASSUNÇÃO (ASSUNÇÃO) 262 0498777937 195,07EDUARDO SIQUEIRA DA SILVA (EDUARDO) 263 0148456536 195,01DEILSON DE SOUZA FONTES (DEILSON) 264 0497906933 194,96CARLOS KLEBER VIEIRA ARAUJO (KLEBER) 265 0419533542 192,90JORGE FABIANO FERREIRA DE LIMA (J. FABIANO) 266 1179162431 192,85JOSÉ ULISSES QUEIROZ DE OLIVEIRA (QUEIROZ) 267 1010444147 192,80SALVADOR WALDIR RIBEIRO (WALDIR) 268 0201619442 190,75MARCELO DE SOUZA SOARES (SOARES) 269 0419542444 190,68WANDER DE ABREU (WANDER) 270 0185894631 190,63DANISETE DA SILVA (DANISETE) 271 0419500145 188,57CARLOS RENATO DIAS DA SILVA (RENATO DIAS) 272 0369697933 188,52JOSÉ ALVES (J. ALVES) 273 0185867330 186,47DAVID ESTEVÃO ZARDINELLO (ESTEVÃO) 274 0498894930 186,41REINE GUSTAVO DE LIMA CANDIDO (REINE) 275 0419502745 184,36FERNANDO FERNANDES CORREIA (FERNANDES) 276 0419611348 184,29RONNECLEY MARCOS CARVALHO BARBOSA(RONNECLEY)

277 1050817434 184,24

GIOVANI JOSÉ DA SILVEIRA (GIOVANI) 278 0419729546 184,08LICIVAL CÔRTES DE ALMEIDA (CORTES) 279 0672664133 184,03FRANCISCO DAS CHAGAS IRINEU SILVA (CHAGAS) 280 0419536941 183,98LUIZ HENRIQUE BARBOSA (HENRIQUE) 281 0476364336 183,93JOÃO CESAR KOLOSSOSKEI (KOLOSSOSKEI) 282 0419604046 183,88LUIZ ALFREDO MACHADO (LUIZ) 283 0590509238 183,83ADILSON VIEIRA DINIZ (ADILSON) 284 1179705635 183,78JOSÉ CLAUDIO RIBEIRO NEVES (NEVES) 285 0478346836 183,72MARCELO MONTEIRO DA SILVA (MONTEIRO) 286 0419501846 183,62CLAUDIO MARCIO MOREIRA CORÔA (MÁRCIO) 287 0419610241 183,57LUIZ AUGUSTO ALMEIDA (AUGUSTO) 288 0498074137 183,51CLAUDIO MARANGON (MARANGON) 289 0498898022 183,46CLODOALDO DE OLIVEIRA MARQUES (CLODOALDO) 290 0306662743 183,41JOSÉ PEDRO PINTO (PINTO) 291 0478337132 183,36SIDNEI ROGÉRIO LENZ (LENZ) 292 0419503644 183,31REGINALDO MORAES DOS SANTOS (MORAES) 293 0185373537 183,26JOÃO HENRIQUE RADKE (RADKE) 294 0419604145 183,21JOSE RICARDO MARTINS BATISTA (JOSE RICARDO) 295 0857575831 183,16MARCO ANTONIO MOREIRA BAPTISTA (BAPTISTA) 296 0498901131 183,10JOAQUIM BONFIM DE LIMA (BONFIM) 297 0563585231 183,00MOACIR ROBERTO PACHECO DE OLIVEIRA (PACHECO) 298 0591963939 182,95GENIVALDO DA SILVA ANDRADE (GENIVALDO) 299 0187892534 182,90RAIMUNDO COSTA E SILVA NETO (SILVA NETO) 300 0419545942 182,85AUREO SILVA FILHO (SILVA) 301 0498937036 182,80JEFFERSON VON ENDE (ENDE) 302 0306620345 182,75VALDEMIR DONIZETI FERREIRA LIMA (DONIZETI) 303 0201556248 182,70GLAUCIO MOREIRA (GLAUCIO) 304 0419715644 182,64CEZAR DE PAULA E SOUZA (SOUZA) 305 0419499843 181,99

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 9/58

Num. 109563 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 264: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSRUI JACKSON CANDIDO DE CARVALHO (RUI) 306 1010367447 181,91LUIZ WALTER CARNEIRO MACHADO (WALTER) 307 0520829243 181,86JOSÉ PAULO MONTEIRO DA SILVA (J. PAULO) 308 1124458934 181,79FIRMINO ALVES DE ALMEIDA FILHO (FIRMINO) 309 0498896133 181,69ROSIL VITORINO LIMA (ROSIL) 310 1010028643 181,64TÚLLIO HOSTÍLIO RODRIGUES ANDRADE DE OLIVEIRA(TÚLLIO)

311 0419577440 181,59

RICARDO DA ROCHA CARDOSO (ROCHA) 312 0498904531 181,54ROBERTO PONTES DA SILVA (PONTES) 313 1010446647 181,48CLAUBER ALEXANDRE DIAS (CLAUBER) 314 0419602040 181,42ÁLVARO BARROS ALVARENGA (ALVARO) 315 0419499041 181,37GILBERTO DE PAULA (GILBERTO) 316 0590800835 181,30IVANIR ANTONIO PIRES DA SILVA (IVANIR) 317 0308501741 181,25ROBERTO SILVA (ROBERTO) 318 0590269130 181,20WALTER SEYPE DE ATHAYDES (SEYPE) 319 0498912633 181,15JOSÉ TARCISIO OLIVEIRA ARAUJO (TARCISIO) 320 0497814830 181,10JOSÉ GONÇALVES DE ALENCAR FILHO (G ALENCAR) 321 0419501549 181,04MAURO CESAR STEM (MAURO) 322 0563339431 180,99EVANDRO GOMES DE JESUS (EVANDRO) 323 0477294334 180,94EDUARDO LUIZ CORREA LIMA (CORREA LIMA) 324 0419602644 180,89WILSON TEOTÔNIO DE MOURA LUZ (WILSON LUZ) 325 0419552849 180,84HENRI BARROS BUSS (HENRI) 326 0498897438 180,78JONAS COSTA DO NASCIMENTO (JONAS) 327 1010299442 180,73PAULO SIDNEI DA SILVA OLIVEIRA (PAULO SILVA) 328 0419576343 180,67SILAS FERREIRA PAZ (SILAS PAZ) AG 0857697437 180,62JOSAFÁ FERREIRA DE LIMA FILHO (LIMA) 329 0498898634 180,55MARCOS AURÉLIO DA SILVA FRANCK (FRANCK) 330 0478239239 180,49LOURINALDO PEREIRA DA SILVA (LOURINALDO) 331 0622518249 180,44SÉRGIO SOARES DE AZEVEDO (SÉRGIO) 332 0498909134 180,38FERRUCIO SANDOLLI GOMES DO NASCIMENTO(FERRUCIO)

333 0419536644 180,31

ERLIM DA SILVA CORRALES (CORRALES) 334 0366016939 180,25JOSÉ PACHECO (PACHECO) 335 0539497834 180,20LUIZ FERNANDO MARTINS DE MAGALHÃES(MAGALHÃES)

336 0498743137 180,14

JOSÉ LUÍS DA COSTA SOUZA (J.LUIS) 337 0368302238 180,09JOAQUIM FILISMINO DE SOUZA (FILISMINO) 338 0999813033 180,03SERGIO CLODOALDO SOARES DA SILVA (SOARES) 339 0590531539 179,98FERNANDO LUIZ SPINDOLA FILHO (SPINDOLA) 340 0114980832 179,91ALEXANDRE LIMA DE AQUINO (AQUINO) 341 1010298543 179,86JOSÉ ANTONIO RODRIGUES (RODRIGUES) 342 0497487330 179,79JUAREZ SILVA (JUAREZ) 343 0497519934 179,73PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (PAULO) 344 1010300547 179,67FRANCISCO FERREIRA LIMA (LIMA) 345 0640738332 179,62MARCO AURELIO COSTA DE CHRISTO (CHRISTO) 346 0369112537 179,56ANTONIO GAMA DE CARVALHO (GAMA) 347 0497019737 179,51FRANCISCO EDUARDO FELICIO (FRANCISCO) 348 0366466738 179,46WESLEY FREDERICO BENICIO GUEDES (WESLEY) 349 0498825033 179,38RONALDO VERAS ROCHA (RONALDO) 350 0498907138 179,33HAROLDO SOUZA (SOUZA) 351 0564507838 179,26

10/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 10Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 265: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSSERGIO RICARDO DE OLIVEIRA (SERGIO) 352 0497112433 179,21JOAO RICARDO DE OLIVEIRA PESSOA (PESSOA) 353 1010261244 179,15ANDRÉ SANGALETI DA SILVA (SANGALETI) 354 0308339241 179,10EDISON ZULMAR ALVES (EDISON) 355 0591822937 179,04ALEXANDRE PRUDÊNCIO DE OLIVEIRA (PRUDÊNCIO) 356 0498921535 178,99MARCELO GONÇALVES GOMES (GONÇALVES) 357 0419628847 178,92FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA(NASCIMENTO)

358 0497923235 178,87

ANTONIO GOMES DE SOUZA (SOUZA) 359 1050594637 178,82ENIOMAR BENTO (ENIOMAR) 360 1010362547 178,75LUIZ RENATO MUNHOZ BARBOSA (MUNHOZ) 361 0115604431 178,70CESAR RENATO FARIA MACHADO (CESAR) 362 0305999047 178,64ANTÔNIO ALDENÍSIO PEREIRA BARBOSA (ALDENISIO) 363 0498811835 178,57JORGE BATISTA DE OLIVEIRA (BATISTA) 364 0497618132 178,52HENIVALDO FERREIRA DA SILVA (HENIVALDO) 365 1010297149 178,47GERTON GERMANO ZALTRON (GERMANO) 366 0366235331 178,40ÁLVARO FRANCISCO FERNANDES NETO (ÁLVARO) 367 0497914739 178,34ADROALDO CHAVES MAIA (MAIA) 368 1051652038 178,29LUIZ CARLOS DA SILVEIRA VILHENA (VILHENA) 369 0857007934 178,24MIGUEL COUTO DA SILVA (COUTO) 370 0498730936 178,19ÉRICK HENRIQUE ARAUJO SILVA (ERICK) 371 0419727649 178,13EDSON LUIZ TAVARES (TAVARES) 372 0194529038 178,07WILLIAM OLIVEIRA DE ANDRADE (WILLIAM) 373 0498816339 178,02PAULO ENEAS DAS CHAGAS VIEIRA (ENEAS) 374 0149707333 177,96PEDRO HENRIQUE TEDESCO LINO (PEDRO HENRIQUE) 375 0971791330 177,90ELISEU SOARES ANTUNES (ELISEU) 376 1010362448 177,85ANDERSON MARCOS LIMA DE BARROS (ANDERSON) 377 0497915033 177,80RODMAR RODRIGUES DOS SANTOS (RODMAR) 378 0498905439 177,75EVANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA ANDRADE (EVANDRO) 379 0762078236 177,70ARIVALDO DE FIGUEIREDO SILVA (FIGUEIREDO) 380 0497616532 177,65CELSO MUNCK (CELSO) 381 0419499645 177,58CARLOS ALBERTO CERQUEIRA ABREU (CERQUEIRA) 382 0498929132 177,53JOSÉ HELDER MONTEIRO (HELDER) 383 1010261640 177,48ANDRÉ ANTÔNIO COPETTI (COPETTI) 384 0419532346 177,41MARCELLUS QUINTANILHA DE FIGUEIREDO(FIGUEIREDO)

385 0149377830 177,35

ADALBERTO VIANA DOS SANTOS (VIANA) 386 0498935535 177,30AMANCIO LITOUS DE SIQUEIRA MEURER (LITOUS) 387 0194596532 177,24WALDIR MELCHIADES DA SILVA (MELCHIADES) 388 0419551742 177,19RAIMUNDO JOSÉ TEIXEIRA JUNIOR (JUNIOR) 389 0498903939 177,14EDILEU SANTANA COSTA (COSTA) 390 0437461437 177,07MAURICIO MOACIR DA ROSA (MOACIR) 391 0498935337 177,01RODINEI SILVA DE OLIVEIRA (RODINEI) 392 0307641043 176,96SIMÕES RIBEIRO DA SILVA (SIMÕES) 393 0184146439 176,91FRANCISCO RIBEIRO FILHO (RIBEIRO) 394 1050287737 176,83PAULO CESAR ROSA (PAULO) 395 0419575949 176,78HENRIQUE SUALET DE SOUZA (HENRIQUE) 396 0306548140 176,73ANTÔNIO MÁRCIO SOARES FERREIRA (MÁRCIO) 397 1010298741 176,66JOÃO DE SALES FILHO (SALES) 398 0498925734 176,60MARCELO FERREIRA DE LYRA (F. LYRA) 399 0146610936 176,55

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 11/58

Num. 109563 - Pág. 11Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 266: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSMARCELO FAGUNDES DE BRITO (FAGUNDES) 400 0498743830 176,48JORGE XAVIER LOPES (JORGE) 401 0498926039 176,42ADILSON DOS SANTOS (SANTOS) 402 0498891639 176,37ANDERSON KELLER NOGUEIRA DE OLIVEIRA(ANDERSON)

403 0498921634 176,32

WILSON DE OLIVEIRA E SILVA (OLIVEIRA) 404 0498722230 176,25VALMIR VIEIRA BARBOSA (BARBOSA) 405 0999590334 176,20ELTON DA SILVA MONTÃO (ELTON) 406 1010260345 176,11UBIRAJARA ANTONIO COELHO AZEREDO (COELHO) 407 0478359037 176,03RENATO ARAÚJO VARANDA (RENATO) 408 1010263042 175,98DAVI EMERSON DOS SANTOS ALVES (EMERSON) 409 0498812239 175,92ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA FILHO (SOARES FILHO) 410 0477654933 175,87MARCELO SANTOS DA SILVA (MARCELO) 411 0498750934 175,80UBIRACI VICENTE RIBEIRO (UBIRACI) 412 0498947233 175,75CELSO ALEXANDRE DE SOUZA BRITES (BRITES) 413 0183000934 175,67MARIO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (M LUIZ) 414 0497619734 175,61JOSÉ KLAYTON MALAQUIAS CRUZ (KLAYTON) 415 0498742337 175,56WILFREDO MÜLLER JUNIOR (MULLER) 416 1010367942 175,51OSIAS PEREIRA (OSIAS) 417 0200668747 175,46NEWTON GOMES DE ALMEIDA NETO (NEWTONGOMES)

418 1010297545 175,38

FRANCISCO EDÉSIO DE ALMEIDA (F. ALMEIDA) 419 1051776332 175,32GILBERT FRANCISCO PEDRO (GILBERT) 420 0497791830 175,27EURIDES CORDEIRO JÚNIOR (CORDEIRO JÚNIOR) 421 0498718337 175,19JOEL PESSATA DO NASCIMENTO (PESSATA) 422 0498806132 175,14RICARDO PRUDENCIO AMANCIO (AMANCIO) 423 0185309838 175,07RICARDO FARIA (RICARDO) 424 0498815935 175,02IVANEI ANTONIO MARTINS (IVANEI) 425 0419538442 174,94LÚCIO FLAVIO LEMOS (LEMOS) 426 1010297644 174,89SIDNEY DOS SANTOS (SIDNEY) 427 1010301040 174,81ANDRE LUIZ FERNANDES DO COUTO (COUTO) 428 0497898833 174,74JEFERSON VIDAL JACQUES (JEFERSON) 429 0497891036 174,69ODORICO ANDRADE COSTA NETO (NETO) 430 0419630348 174,56CLETO JOSÉ DA SILVA FILHO (CLETO) 431 0498739234 174,51LUIZ CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OLIVEIRA) 432 1010365243 174,46JULIO CESAR DOS REIS (REIS) 433 0497002436 174,41ALEXANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (GONÇALVES) 434 0498717438 174,34SEBASTIÃO VICENTE NETTO LITTIERE (LITTIERE) 435 0497803437 174,28ARLANS MAIA MEDEIROS (ARLANS) 436 0419533245 174,23SELNEIR DA SILVA VASCONCELLOS (SELNEIR) 437 0306623448 174,16JUNIPERO ALMIRO DE SIQUEIRA MEURER (JUNIPERO) 438 0419732847 174,10PAULO RUBEN FERREIRA DA SILVA LIMA (RUBEN) 439 1010296448 174,05LUIZ AMARO DO NASCIMENTO (LUIZ) 440 0762249639 174,00FRANCISCO JORGE PERALTA JEQUIS (JEQUIS) 441 0498917830 173,93PAULO MÁRCIO ALVES SIMPLÍCIO (MÁRCIO) 442 1010262747 173,88MARCELO DE SOUZA BATISTA (DE SOUZA) 443 0184905230 173,82JOÃO GERALDO MENDES RODRIGUES (GERALDO) 444 0498813831 173,77ANDRÉ ALEX DE SOUZA FRANCO (ALEX) 445 0497616235 173,76MESSIAS SANT'ANA DIAS (MESSIAS DIAS) 446 0622990240 173,71MARCOS CORREIA DE OLIVEIRA (CORREIA) 447 0419543442 162,22

12/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 12Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 267: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSMARCOS ANTONIO DUARTE RIPARDO (RIPARDO) 448 0419543244 160,74VALÉRIO AUGUSTO AYRES DA COSTA (AUGUSTO) 449 0306924648 160,41LOUSIVAL ZUQUI (ZUQUI) 450 0419541347 158,71JOVAIR MARTINS SIMÃO (JOVAIR) 451 1182922839 157,08ALEXANDRE MAURO BARRA (BARRA) 452 0477902936 156,25JOÃO MOURATO DE LIMA (MOURATO) 453 0498814235 155,56VALDIR RIBEIRO (RIBEIRO) 454 0590543930 154,00JOAQUIM SIQUEIRA MUNIZ FILHO (MUNIZ) 455 0498933035 153,81MARCO AURELIO RIBEIRO (AURELIO) 456 0478421134 153,74MAURICIO NUNES BEZERRA (BEZERRA) 457 0419606546 153,68LUIZ FERNANDO ARAUJO (ARAUJO) 458 0498757533 153,59PAULO MARCELO AMORIM BANDEIRA (BANDEIRA) 459 0497025734 153,54SILVIO PEDRO PAULO (PEDRO PAULO) 460 0477407431 153,46ANDRÉ LUIZ ALONSO FERREIRA (ALONSO) 461 0497915330 153,39PAULO ROBERTO BATISTA SANTOS (PAULO) 462 1010295440 153,34CLÁUDIO CESAR MARQUES SIMÕES (MARQUES) AG 0419570643 153,26VALNEI GOUVÊA DOS SANTOS (GOUVÊA) 463 0183190131 153,20ROBERTO CARLOS GOMES PEREIRA (ROBERTOCARLOS)

464 0147061832 153,13

FRANCISCO ALDEMAR RODRIGUES JUNIOR(ALDEMAR)

465 1010296646 153,06

ANTENOR SOARES PADILHA JUNIOR (PADILHA) 466 0498936335 153,00ALBERTO EDUARDO GONÇALVES DE CASTRO(GONÇALVES)

467 0498814136 152,95

JOSÉ ELIAS DOS SANTOS SOARES (SOARES) 468 0184518439 152,88FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES VIEIRA (ROGERIO) 469 0761970631 152,81VALDIR DA ROCHA ANANIAS (ANANIAS) 470 0971502133 152,73LUIZ FERNANDO TURRÚBIA RIBEIRO (TURRÚBIA) 471 0146968730 152,67MARCELO JUNIOR DA FONSECA (MARCELO) 472 1179673130 152,59MARCIO SANTA ROSA DA GAMA (GAMA) 473 0114964737 152,54JOSÉ ÂNGELO ROCHA DE AGUIAR (ROCHA) 474 0498718931 152,47IUKIO RUBENS OSSODA (IUKIO) 475 0497900738 152,35JOSÉ VALDECÍLIO ALVES (VALDECILIO) 476 0498735232 152,30DELMO SOARES DA SILVA (DELMO) 477 0147429534 152,22WASHINGTON LUIZ DE SOUZA MOREIRA(WASHINGTON)

478 0184963833 152,16

SILAS DE OLIVEIRA BONFIM (SILAS) 479 0591363734 152,10LAERCIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (ALVES) 480 0115884835 152,05PEDRO PAULO DA CUNHA (CUNHA) 481 0184262434 151,97NAZARENO DE JESUS GOMES (JESUS) 482 0498746437 151,92DAVI AMORIM CUNHA (AMORIM) 483 0478931538 151,85FAUSTINO MARCOS DEMETERKO (DEMETERKO) 484 0563773738 151,79MARCO ANTONIO SOUZA DA SILVA (MARCO ANTONIO) 485 0419543046 151,72CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (SANTOS) 486 0498812031 151,67MIRIOVALDO JOSÉ RAGAZZI (RAGAZZI) 487 0148461338 151,60RAIMUNDO JOSÉ BRANCO QUINTINO (QUINTINO) 488 1010294641 151,54EDILSON ARAÚJO (EDILSON) 489 0498815836 151,43ULISSES DA SILVA VIEIRA (ULISSES) 490 0497618330 151,30JOÃO BATISTA ROSA DE SOUZA (JOÃO ROSA) 491 0369240536 151,23ROBERTO SERGIO CORREA (CORREA) 492 0131238222 151,17

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 13/58

Num. 109563 - Pág. 13Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 268: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSWILL ROBISON COSTA ELLENA (WILL) 493 0230068934 151,11JONIS RICARDO PEREIRA FERREIRA (JONIS) 494 0146426937 151,06SÉRGIO ROBERTO FALCÃO MONTEIRO (FALCAO) 495 1010336335 151,01RONILDO LEAL DA LUZ (LEAL) 496 0564463537 150,88JOSÉ AUGUSTO ATHAR ESTUMANO (ATHAR) 497 0826262339 150,75PAULO CESAR GOMES DA SILVA (SILVA) 498 0431019728 150,69RUY SÉRGIO ALVES MELO (RUY) 499 0826267932 150,63VALÉRIO JANUÁRIO FEITOSA (VALÉRIO) 500 1010367645 150,48CHARLES RIBEIRO MACEDO (CHARLES) 501 0477650832 150,40ANDRÉ RICARDO TEIXEIRA (RICARDO) 502 1010295549 150,25UBIRATAM PINHEIRO DUTRA (UBIRATAM) 503 1051778734 150,18JULIO CEZAR MENDES (JULIO MENDES) 504 0149297939 150,12ELTON LEMES BALDONI (BALDONI) 505 0306618547 150,07JONAS GOMES DA SILVA (JONAS) 506 0185260031 150,02PAULO RENATO CRIZEL PINHEIRO (CRIZEL) 507 0308098847 149,96ANTONIO CARLOS SOARES DE CARVALHO (ANTONIO) 508 0498893130 149,90CLESO SILVA SANTOS (CLESO) 509 0498754134 149,83ENOS RAMOS DA PAZ (RAMOS) 510 0858375637 149,78IVALDO DELABIO FERRAZ (FERRAZ) 511 0134510726 149,72JETTER PIRES DO AMARAL (JETTER) 512 0183521038 149,66MARCOS JOSE NUNES (MARCOS) 513 0166119925 149,61JOSUÉ ALVES DA SILVA PAIVA (PAIVA) 514 0477653034 149,55JOAQUIM SAVAGET GONTIJO DE ALMEIDA (SAVAGET) 515 0478356330 149,49MARCOS ANDRÉ BARBOSA DOS SANTOS (MARCOS) 516 0193682036 149,36REINALDO JOSE DOS SANTOS COSTA (SANTOS) 517 0497025932 149,31JONAS WILLIS GARCIA (WILLIS) 518 0498756139 149,24JEFFERSON ALADINO DIAS FERNANDES (JEFFERSON) 519 0498932730 149,19MÁRCIO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (ROBERTO) 520 0498744234 149,11ALMIR ESTEVES DA MOTTA (ALMIR) 521 0184809630 148,98AGOSTINHO PEDRO TAVARES SOUSA (TAVARES) 522 0497913038 148,92NILO DOS SANTOS MORAES FILHO (NILO) 523 1051114831 148,86ANDERSON WILSON OLIVEIRA DAS NEVES (WILSON) 524 0498914639 148,78MARCELLO ALEXANDER BAPTISTA (ALEXANDER) 525 0192753838 148,72JOSÉ TOMAZ DE ARAÚJO FILHO (TOMAZ) 526 0760047738 148,67MARCELO APARECIDO GONZALES (GONZALES) 527 0497908632 148,60LUIZ CARLOS BUENO DE OLIVEIRA (BUENO) 528 0564164838 148,54GILMAR AUGUSTO DA SILVA SOUSA (SILVA SOUSA) 529 0857624134 148,48CESAR AUGUSTO MOREIRA DA SILVA (AUGUSTO) 530 0462845629 148,43MAURO LUIS PEIXOTO DO AMARAL (MAURO) 531 0498720630 148,37LEOLENO DE MIRANDA SOUSA (LEOLENO) 532 0498742832 148,31IVAN RIBEIRO DE OLIVEIRA (IVAN) 533 0115593832 147,93JEFFERSON MACHADO DE AMARANTE (JEFFERSON) 534 0369073333 146,10NILTON GOMES MOREIRA (MOREIRA) 535 0193236338 145,92MARCELO SOBREIRA DE OLIVEIRA (SOBREIRA) 536 0166188722 145,82JÚLIO CESAR BECKENKAMP (BECKENKAMP) 537 0308951946 145,77JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO (NASCIMENTO) 538 0538918830 145,59LEONISSON FERNANDEZ FERREIRA GOMES(LEONISSON)

539 0498814532 145,53

EDY WILLIAM DE MIRANDA (WILLIAM) 540 0497021238 144,75VALDONIER DAMASCENO DOS SANTOS (DAMASCENO) 541 0185785235 144,67

14/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 14Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 269: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSCARLOS ALBERTO MACIEL SOARES (MACIEL) 542 0857325732 144,49ALFONSO LUIZ LOVISI (LOVISI) 543 0438594335 144,39ELVISGLEY DE SOUZA SIMÕES (SIMOES) 544 0498938935 144,09RONALDO DOS SANTOS TRINDADE (TRINDADE) 545 0308322544 143,90FRANCISCO RIBEIRO BARRADAS (BARRADAS) 546 1050229838 143,84EVANALDO COUTINHO MORAIS (EVANALDO) 547 0498939131 142,95JULIO CESAR DOS SANTOS SOARES (CESAR) 548 1010261848 142,75LUIZ CARLOS RODRIGUES (LUIZ CARLOS) 549 1010262143 142,67OMAR DOUGLAS MEYER TORREAL (TORREAL) 550 1142996030 142,59ISMAR DE ARAÚJO CAMPOS JÚNIOR (ISMAR) 551 1051776936 142,36WAGNER GARCEZ E SILVA (GARCEZ) 552 0498912039 142,31ROBERTO SOARES (SOARES) 553 0539318733 142,26THONY RISSO CARDINOT (THONY) 554 1142554037 141,75OSVALTER ALFONSO VIEIRA (OSVALTER) 555 0335440731 141,60EDUARDO DE SOUZA PENA (PENA) 556 0497617134 141,54WAGNER JOSÉ DE ANDRADE AZEVEDO SILVA(WAGNER JOSÉ)

557 0497620930 141,48

WELSIMER FERNANDES REIS (WELSIMER) 558 0497621136 141,43ELTON OLIVEIRA ADORNO (ELTON) 559 0673904538 141,37MAURICIO BELCAVELLO MACEDO (MACEDO) 560 0166359224 141,30RONILSON CARLOS ANDRADE DA CRUZ (RONILSON) 561 0419547740 141,24SAULO SIDNEI DE OLIVEIRA (SIDNEI) 562 1010263547 141,17ROBERTO FELIX DO NASCIMENTO (FELIX) 563 0148948235 141,07MARCOS SOUZA DA SILVA (MARCOS) 564 0105623938 140,99MANOEL FIDELIS SOBRAL ROSA (FIDELIS) 565 0498934538 140,89JOÃO CARLOS PEREIRA GOMES (J. CARLOS) 566 0419539044 140,79LUIZ CARLOS MARQUES BARBOSA (MARQUES) 567 0857187736 140,70NAZARENO GOMES VIANA (VIANA) 568 1051099537 140,60JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA (OLIVEIRA) 569 0673386835 140,54JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO CORRÊA (CORRÊA) 570 0826317133 140,40ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO ARAÚJO (RIBEIRO) 571 1013463037 140,29NEWMAR TEIXEIRA FELIPPE (NEWMAR) 572 0419767140 140,07JOSÉ OLIVEIRA DE MISQUITA (OLIVEIRA) 573 1010261749 140,01ROGÉRIO DE OLIVEIRA COELHO (DE OLIVEIRA) 574 0498747237 139,07FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES VIANA (NUNES) 575 1050228137 138,09RONALD LUIZ DOS SANTOS (RONALD) 576 0134266428 137,58ANTONIEL FELIX DE SOUZA (FELIX) 577 0498893031 137,36IVAN COLLYER MELO JUNIOR (COLLYER) 578 0497900837 135,97DJALMA GONÇALVES DA SILVA (DJALMA) 579 1051093233 135,51EDUARDO FRANCISCO VARGAS DA SILVA(FRANCISCO)

580 0307947341 134,59

ELTON SILVESTRE (ELTON) 581 0185761830 134,36HENRIQUE DE FRANÇA CARTAXO (FRANÇA) 582 0147105332 133,67JORGE BENEDITO DA SILVA (JORGE SILVA) 583 0498734730 133,09ANDIRA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS (JESUS) 584 0857180731 130,01GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS (GERALDO) 585 0672253630 129,39JOSE HENRIQUE FERREIRA DIAS (HENRIQUE DIAS) 586 0498898931 125,69EVERALDO COSTA DE SOUZA (EVERALDO) 587 0147713937 125,18

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 15/58

Num. 109563 - Pág. 15Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 270: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS INFANTARIA A 2º TENENTE QAOADMINISTRAÇÃO GERAL

1) WAGNER ANTONIO MARTINS (MARTINS) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; c) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005); e d) Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

2) ALOISIO DOS PASSOS (PASSOS) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

3) JOSE CARLOS DOS SANTOS BARROS (SANTOS BARROS) - Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

4) AMILTON MACHADO FILHO (AMILTON) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

5) DOMINGOS JOAQUIM DA RESSURREIÇÃO NETO (DOMINGOS NETO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

6) ANDRÉ LICARIÃO DOS SANTOS (ANDRÉ) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

7) NIVALDO FERREIRA DE PAULA (NIVALDO) a) Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

8) FRANCISCO XAVIER MILITÃO PINHEIRO (MILITAO PINHEIRO) - Por incidir no art. 14 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

9) JURANDIR DA SILVA RAFAEL (RAFAEL) - Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

10) JOAO BATISTA DE CASTRO (CASTRO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

11) VILMAR MARINO DE RESENDE (VILMAR) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

12) JOSUÉ DA SILVA MONTÃO (JOSUÉ) - Por incidir no art. 14 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

13) MARCOS VALERIO DAMARIO (DAMARIO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

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14) ANDRÉ LUIS RODRIGUES CALIXTO (ANDRÉ) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

15) CESAR RICARDO COUTINHO DE SANTANA (CESAR) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

16) HÉLIO JOSÉ FALCÃO DA COSTA (FALCÃO) a) Por incidir no inciso IX do art. 12 do RIPQAO; e b) Por incidir no inciso VII do art. 12 do RIPQAO.

17) RINALDO RODRIGUES DIAS (DIAS) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

18) PAULO CESAR PEREIRA DOS ANJOS (PAULO) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

19) JOSÉ ROBERTO INÁCIO VALENTIM (VALENTIM) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

20) MARCO ANTONIO COSME SACRAMENTO (SACRAMENTO) - Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

21) HELDER SILVA CARMO (HELDER) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

22) RONALDO DO NASCIMENTO NOBRE (RONALDO NOBRE) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

23) ANTONIO MARCELO COSTA DE SOUSA (MARCELO) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e c) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

24) LUIS CARLOS DE CASTRO SILVA (CASTRO) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

25) EDIVALDI COELHO DA SILVA (EDIVALDI) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

26) PEDRO APARECIDO NOBRE LOPES (NOBRE) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

27) JOSE HENRIQUE PROVIDELI PERES (PERES) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

28) GESIVALDO PEREIRA DE SOUZA (GESIVALDO)

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- Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

29) DAVI REIS DE OLIVEIRA (REIS) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

30) MARCIO DOS SANTOS ARBEX (ARBEX) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

31) CARLOS ALBERTO GUIMARÃES DA SILVA (CARLOS ALBERTO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

32) FRANCISCO GUTEMBERG SALES ALENCAR (ALENCAR) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por incidir no art. 13 das IG 02.005 (EB 10 - IG - 02.005).

33) CARLOS HENRIQUE CARVALHO MACEDO (MACEDO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

34) OLDAIR DA CRUZ GUIMARAES (GUIMARAES) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

35) RONALD ROGERIO CUSTODIO (RONALD) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005); e c) Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

36) EUDES DOS SANTOS MENDES (EUDES) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

37) OSIEL LEMOS DE OLIVEIRA (LEMOS) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

38) AMOS ESTANEK LOURENCO (ESTANEK) - Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS CAVALARIA A 2º TENENTE QAO ADMINISTRAÇÃO GERAL

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSJOÃO ANTONIO MANCILHA CALVETTE (MANCILHA) 1 0307596247 200,26VOLMIR JOSÉ FINATTO (VOLMIR) 2 0306981846 199,87JORGE PINHEIRO BLANCO JUNIOR (BLANCO) 3 0309922748 199,71MARCIO ANTÔNIO SOMMER DE AVILA (SOMMER) 4 0419777248 199,64MARCOS ANTONIO COELHO (MARCOS ANTONIO) 5 0309923647 199,52AIRTON FERREIRA DE ANDRADE (ANDRADE) 6 0307358549 199,46PAULO EDUARDO LEIVAS DUTRA (EDUARDO) 7 0309432946 199,36MAURO NICOLOW (NICOLOW) 8 0419751649 199,27

18/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

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NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSAIRTON ZAMBELI JUNKER (JUNKER) 9 0309921146 199,10IVO JUNIOR DE SOUZA RAMOS (RAMOS) 10 0309110849 199,02JUCIANO FEITOSA DOS SANTOS (FEITOSA) 11 0419750047 198,92JADIR RENY CUNHA DE FREITAS (FREITAS) 12 0419612445 198,82ÁLVARO GUIMARÃES DOS SANTOS (GUIMARÃES) 13 0309253441 197,68VILSON MIGUEL KLEINIBING (MIGUEL) 14 0309924843 197,52VALCIR ANTONIO MONTAGNER (MONTAGNER) 15 0419741848 197,43JEFERSON ROBERTO LIMA PEREIRA (LIMA PEREIRA) 16 0309922342 197,35JOÃO CARLOS LOVATTO (LOVATTO) 17 0307413047 197,13RUBI NEI MACHADO OLIVEIRA (RUBI NEI) 18 0309924348 197,01LEONIR RECIERI CARRARO (RECIERI) 19 0419750344 196,95REGIS VANDERLEI SILVA DE ARAUJO (REGIS) 20 0305016347 196,90JÚLIO VANDERLEI DE BARCELLOS SAINZ (SAINZ) AG 0309923043 196,84ROBERTO DURÃO DA SILVA (DURÃO) 21 0419738943 196,70MARCO ANTONIO MAGALHÃES (MAGALHÃES) 22 0419605944 196,61ANDERSON LEAL DUTRA (LEAL) 23 0309921245 196,50JONI BÜRKLE (BURKLE) 24 0308065143 196,38AGNALDO GUTIERRES DE OLIVEIRA (OLIVEIRA) 25 0419782347 196,25VALDEGLACE JOSE NOGUEIRA MIRANDA(VALDEGLACE)

26 0309261444 196,18

MAURICIO GAI DE BRUM (MAURICIO) 27 0309260743 196,05JULIO CESAR DE ARAUJO MARQUES (MARQUES) 28 0369275037 195,94JORGE NILDO MONTAÑO CAVALHEIRO (JORGE) 29 0307480442 195,87LEANDRO SILVA PEIXOTO DA COSTA (LEANDRO) 30 0309923142 195,74PAULO JUAREZ DOS SANTOS (PAULO JUAREZ) 31 0419767447 195,65EVANDRO MARQUES DE OLIVEIRA (DE OLIVEIRA) 32 0419602941 195,59JOSÉ ITER SILVA DA SILVA (ITER) 33 0419573142 195,49DANIEL BOCHI BRITTES (BOCHI) 34 0419534748 195,42CLAITON MOISES TRINDADE BILHALVA (CLAITON) 35 0369951132 195,35APARECIDO RIBEIRO (RIBEIRO) 36 0590546230 195,25SANDRO LOPES RUAS (SANDRO) 37 0307206342 195,13CLAUDIO ROBERTO NEIS (NEIS) 38 0367718731 195,03VALDECIR ROHOD COLMAN (VALDECIR) 39 0999399835 194,89JOSE LEANDRO TATSCH (TATSCH) 40 0419604640 194,70CLAUDIO MONÇÃO ADOLPHO (ADOLPHO) 41 0305663742 194,07CARLOS JOSE COSTA BEBER LOPES (COSTA BEBER) AG 0419570247 193,96MARCELO FLORCZAK (FLORCZAK) 42 0419614540 193,85RUBEN NEI ACOSTA PRETO (ACOSTA) 43 0306653346 193,79JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA IVANTES (IVANTES) 44 0309922946 193,63GELSON PICCININI (PICCININI) 45 0305370348 193,56NERISON JONES PEREIRA DE MATOS (JONES) AG 0305355745 193,47ARNALDO JOSÉ MACABÚ RODRIGUES (ARNALDO) 46 0309921344 193,32ARTUR POLIDORO FLORES GOMES (ARTUR) 47 0307433649 193,19JERRI ELOI RODRIGUES GOULART (JERRI) 48 0309259745 193,00ANDRÉ DILÉLIO GOULART (ANDRÉ) 49 0307207340 192,94JAIR PAULO KOECHE (JAIR PAULO) 50 0309208445 192,85JOSÉ FLAVIO DA SILVA PEREIRA (J FLAVIO) 51 0419613443 192,79ANDRÉ ANTÔNIO AMBRÓS (AMBRÓS) 52 0308872449 192,68CESAR FANFA (FANFA) 53 0309259141 192,53ROGÉRIO DA SILVA LOPES (ROGERIO) 54 0419608245 192,47

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 19/58

Num. 109563 - Pág. 19Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

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NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSONÉSSIMO BOTELHO DE TOLEDO (BOTELHO) 55 0193945136 192,36ELTON JOÃO CIGANA (ELTON) 56 0369879630 192,22VOLNEI DA SILVA BORBA (BORBA) 57 0309261642 192,17ANTONIO ALVARO DA SILVA OURIQUE (ALVARO) 58 0305750440 192,05MARCO ANTONIO ROCHA DA SILVA (ROCHA SILVA) 59 0187573837 191,91SERGIO PINHEIRO NETTO (NETTO) 60 0114788235 191,84LARI GOMES (LARI) 61 0369544838 191,65LUIZ FERNANDO BARRETO (FERNANDO) 62 0309923340 191,55JOSÉ ROBERTO BELMONTE PINTO (BELMONTE) 63 0307436048 191,45DARIO DA MOTTA ALMEIDA (DARIO) 64 0185311636 191,34CLAUDIO MIRO BORGES VIEIRA (BORGES) 65 0307779744 191,22PAULO CESAR DORNELES ANTUNES (DORNELES) 66 0419545348 191,13LEANDRO FIGUEIREDO CALDAS (FIGUEIREDO) 67 0498920032 191,04SÉRGIO DE OLIVEIRA MACHADO (MACHADO) 68 0309924447 190,95NEUSERI STIEVEN (STIEVEN) 69 0520773649 190,88MAURÍCIO DA SILVA BORGES (SILVA BORGES) 70 0187031638 190,81VANDERLEI OELSNER (VANDERLEI) 71 0307424648 190,61SANDRO ALVES LAVINAS (LAVINAS) 72 0419740147 190,55LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA XAVIER (XAVIER) 73 0309010544 190,48GERSON PRADE (PRADE) 74 0419624341 190,36MILTON LEO FERREIRA (LEO) 75 0419630140 190,29MOACYR ALVES DE ALBUQUERQUE (ALBUQUERQUE) 76 0419544440 190,16DARIO DE CÁSSIO PIRES MEDEIROS (DARIO PIRES) 77 0419610548 190,04MARCO AURÉLIO MENEZES BARBOSA (BARBOSA) 78 0419615042 189,97ANTONIO CARLOS DE MIRANDA MAMÚ (MIRANDA) 79 0185385937 189,87NILTON RUBENS CIRINO (CIRINO) 80 0256165432 189,28CLÁUDIO DOS SANTOS LIMA (SANTOS LIMA) 81 0419570742 189,08ERALDO GONÇALVES MORALES (GONÇALVES) 82 0498917236 188,73CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO (AZEVEDO) 83 0999301435 188,60TIAGO PEREIRA DE VARGAS (VARGAS) 84 0309924645 188,48GILMAR CERETTA (CERETTA) 85 0498755032 188,33MAURO RECHIA UFLACKER (UFLACKER) 86 0308681949 188,20VALNEI ALCINDO ERNST (VALNEI) 87 0309924744 188,12CLEBER SARAIVA ESPINOSA (ESPINOSA) 88 0309921542 187,98MÁRIO JOSÉ PUTTI (MÁRIO JOSÉ) 89 0368913836 187,92MAURO DINIZ DOS SANTOS SILVA (DINIZ) 90 0306961442 187,84GUSTAVO ADOLFO HEINZL (HEINZL) 91 0183825231 187,74HUGO BATISTA TORRES MARQUES (HUGO) 92 0149686834 187,59DENILSON LEVENHAGEM LEITE (LEVENHAGEM) 93 0498754233 187,11CARLOS ALBERTO MEDINA TEIXEIRA (MEDINA) 94 0185633831 186,95GILNEI ANTÔNIO DE MIRANDA (GILNEI) 95 0318729332 186,83ALOISIO OTÁVIO CARBALHEDA DA SILVA (OTAVIO) 96 0336063136 186,72PEDRO CLAUDIO GRIJO (GRIJO) 97 0184388734 185,24RUBNEI PORTO CANILHA (CANILHA) 98 0308873843 185,19ACEVES AGUILAR FONSECA DA SILVA (AGUILAR) 99 0366710531 185,17VLADMIR GÓES DOS SANTOS (GÓES) 100 0148626237 185,14JOSÉ RODRIGUES SILVA (RODRIGUES) 101 0971103437 185,11JOÃO PEDRO CHIAVENATO (CHIAVENATO) 102 0305341240 183,06JEFFERSON DA ROSA MÜLLER (MÜLLER) 103 0498940931 182,54SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA (S.RICARDO) 104 0186564530 182,05

20/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 20Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 275: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSCARLOS EDUARDO NADOLNY (NADOLNY) 105 0564556231 181,54JAIR SANTOS DA SILVA (JAIR SANTOS) 106 0498918630 179,39LUÍS CARLOS FELISBERTO (FELISBERTO) 107 0419628144 178,86ANDRÉ LUIZ DE BARROS UBERTI (ANDRÉ LUIZ) 108 0305827248 178,36RICARDO DA CUNHA RODRIGUES (RODRIGUES) 109 0477671531 176,35PAULO RICARDO DE MORAES SOARES (RICARDO) 110 0307664847 175,82MARCELO BATISTA ESTERQUE (ESTERQUE) 111 0419605548 175,32JACOB GOULART SOARES (GOULART) 112 0498940535 173,26PAULO RENATO RAMOS MACHADO (RENATO) 113 0369488333 173,20JOSÉ RONALDO GREFF AMARAL (RONALDO) 114 0498941830 173,15FLÁVIO ROSSETO NUNHOFER (ROSSETO) 115 0308253640 172,75EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (EDILSON CÉSAR) 116 0498916733 172,57PAULO CESAR PESSOA VIANA (PESSOA) 117 0305347544 172,29ADEMIR NETO CUNHA (CUNHA) 118 0369606033 172,19ARY RIBAS FRAGA (FRAGA) 119 0419619846 172,06NEI EDUARDO FREITAS DA SILVA (FREITAS) 120 0309260842 171,94ANTONIO CLEOMAR ALMEIDA MARQUES (CLEOMAR) 121 0368744538 171,83CORINTHO VIANA EVANGELISTA (CORINTHO) 122 0498938034 171,54SANDRO LAELSO ROSA DOS SANTOS (SANDRO) 123 0498907633 171,44ADALMIR CLEVERSON DALMAGRO (DALMAGRO) 124 0307199349 171,39ALDOMAR ROSA BUENO (ALDOMAR) 125 0305336745 171,22ANDRÉ TRINDADE DA SILVA (ANDRÉ SILVA) 126 0498892835 171,13LEONARDO MARQUES DO NASCIMENTO (LEONARDO) 127 0184625234 171,06JOSUÉ JERÔNIMO DA SILVA (JERÔNIMO) 128 0419613740 170,92JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAMARGO (CAMARGO) 129 0318420536 170,77CLEBER JOEL NASCIMENTO VARGAS (NASCIMENTO) 130 0366758332 170,68TALES ANAXIMANDRO DO BONFIM VISGUEIRA(TALES)

131 0308874049 170,63

FERNANDO DA SILVA RODRIGUES (SILVA RODRIGUES) AG 0498917632 170,49ALEXANDRE ALVES GHERARDI (GHERARDI) 132 0419569348 170,34BERNARDO ROSSI MARTINS (BERNARDO) 133 0498893536 170,27PAULO SERGIO DO PINHO SOUZA (PINHO) 134 0308682046 170,19VALTER ALVES DA SILVA (VALTER) 135 0419550645 170,14MARCOS AURÉLIO ANTUNES DE FREITAS (ANTUNES) 136 0305538647 170,03SÉRGIO GUSTAVO JARDIM FALEIRO (FALEIRO) 137 0419608740 169,92PAULO SÉRGIO ANTUNES MACIEL (PAULO SERGIO) 138 0308873447 169,80ELOIR VARLEI FUCHS (FUCHS) 139 0369559935 169,70EDSON FERREIRA (EDSON) 140 0498728633 169,59RIVELINO DA SILVA COSTA (COSTA) 141 0419576749 169,47ADELSON ARAUJO FIGUEIRA (ADELSON) 142 0498752732 169,41JOSÉ SULIMAR PALUDETT PIZZUTTI (PIZZUTTI) 143 0367550332 169,26ROGERIO CEZAR DA ROSA RODRIGUES (CEZARRODRIGUES)

144 0369279138 169,02

MARCO ANTONIO GOMES SOARES (SOARES) 145 0346308620 168,87MARCO ANDRÉ MACIEL JUSTO (JUSTO) 146 0498921030 168,71LUIZ HENRIQUE CORREA MACIEL (MACIEL) 147 0183884832 168,58ADEMIR DO PRADO ILHA (PRADO) 148 0307241646 168,45CARLOS GONZAGA SOUZA SIMON (SIMON) 149 0308928142 168,35MILTON ÉRICO BILHA (ÉRICO) 150 0335589339 168,28SÉRGIO DALSASSO CAMARGO (DALSASSO) 151 0308873942 168,16

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 21/58

Num. 109563 - Pág. 21Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 276: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSESTIVALDO LAUNIZ MATZENBACHER (LAUNIZ) 152 0368590238 168,03GIOVANI GODINHO GEZAT (GEZAT) 153 0498740836 167,95FLÁVIO VANDERLEI DOS SANTOS CABREIRA(VANDERLEI)

154 0368748232 167,88

ELIEL DA SILVA MOTTA (ELIEL) 155 0498938836 167,68MAURO CESAR DE SOUZA BERNARDO (MAURO) 156 0192261139 167,38RONALDO FREITAS RIBEIRO (FREITAS) 157 0498726231 167,26LUÍS ANTÔNIO CARDOSO (CARDOSO) 158 0313944126 167,10JÁQUISON RODRIGUES FONTOURA (FONTOURA) 159 0309922144 166,88FABIO ALVES MACHADO (FABIO) 160 0498895739 166,62HEITOR ALVARO LEMOS MONTARDO (MONTARDO) 161 0307225342 166,39VALMIR GASSO IBAÑEZ (GASSO) 162 0308934249 164,03JOUBERT VARGAS BITENCOURT (JOUBERT) 163 0307221143 162,17RONALDO DA FONSECA HUMELINO (HUMELINO) 164 0498906833 154,20LIZIOMAR FONTOURA DE FREITAS (LIZIOMAR) 165 0369688833 153,98ALCIONIS TEIXEIRA DE MENEZES (ALCIONIS) 166 0306645045 153,67PAULO ROBERTO PERES DOTTO (DOTTO) 167 0365111533 153,59LUIZ VANELLI (VANELLI) 168 0367697232 153,50MAURO ROBERTO CARVALHO (CARVALHO) 169 0307095646 153,39DANIEL MEDEIROS (DANIEL) 170 0308680743 153,26CESAR EDUARDO GUARIENTO (EDUARDO) 171 0187318431 153,20JOÃO BATISTA CARRAZONI DE FREITAS (CARRAZONI) 172 0369851035 153,08CARLINHOS NELTAIR FERREIRA RODRIGUES(NELTAIR)

173 0365234533 153,03

SERGIO JOSE NASCIMENTO (SERGIO) 174 0148559537 152,77CARLOS JONES RIEGER GARIGHAN (JONES) 175 0368376539 152,68IRINEU MACHADO VALADARES (VALADARES) 176 0307419945 152,60JOECÍ MAURE NOVELLO (MAURE) 177 0520519240 152,55JOSÉ RÉUS MACHADO PIMENTA (RÉUS) 178 0336282330 152,47CARLOS DELIBIO TARABAL SILVEIRA (DELIBIO) 179 0367391034 152,39VALÉRIO VILELA LEAL (VILELA) 180 0971246038 152,32ISAAC MARIANO SIQUEIRA (SIQUEIRA) 181 0497900639 152,19MARCELO RODRIGUES DE LIMA (DE LIMA) 182 0498744036 152,07PROCÓPIO CAETANO FILHO (CAETANO) 183 0498745538 151,97MARCOS ANTONIO SANTOS (MARCOS) 184 0498744630 151,74JORGE LUIS DA SILVA MADRUGA (MADRUGA) 185 0369272034 151,67MANOEL AUGUSTO TORRES DA SILVA (TORRES) 186 0498743434 151,52CLAUDIO DE FREITAS BIASI (BIASI) 187 0498922830 151,44CARLOS IDALINO RODRIGUES DE MORAES (IDALINO) 188 0498915735 151,38MARCOS OLIVIO DE AGUIAR BERGHAUSER(BERGHAUSER)

189 0590077236 151,25

CLÓVIS AILTON BENÍCIO DE VARGAS (VARGAS) 190 0309011641 151,11DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA (DANIEL) 191 0498733534 150,87MARCELO ALVES DE MORAES (MARCELO) 192 0149384034 150,76HUMBERTO GUIMARÃES DE ANDRADE (ANDRADE) 193 0147360135 150,33MAURO DE OLIVEIRA REIS (MAURO) 194 0498736032 150,10PAULO ROBERTO LOPES GUIMARÃES (GUIMARÃES) 195 0498745330 150,02FLÁVIO ALEXANDRE QUEVEDO SILVEIRA (QUEVEDO) 196 0306788449 149,87GILSOEL VANDERLEI DE MIRANDA (GILSOEL) 197 0336064134 149,63CLAUDIO ANTONIO DE MOURA PRESTES (MOURA) 198 0336485834 149,44

22/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 22Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 277: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSEDUARDO ANTONIO MARQUES PONTES (PONTES) 199 0184104834 148,98JOSUEL DOS SANTOS SILVA (JOSUEL) 200 0147202337 148,56JOSÉ LOPES NETO (LOPES) 201 0497016535 147,26HAROLDO GUSTAVO BRITO DE ALMEIDA (HAROLDO) 202 0498755339 147,18WALDYR GOULART DOS REIS (GOULART) 203 0498912336 147,03JOSÉ COSME PEREIRA CHAGAS (COSME) 204 0498725639 146,84PAULO CESAR DA SILVA (PAULO CESAR) 205 0419616149 146,28LEANDRO JARBEL SILVA DAS NEVES (LEANDRO) 206 0419627641 145,37EMANUEL QUEIROZ DOS SANTOS (EMANUEL) 207 0497001339 144,87ELIBERTE MOREIRA JUNIOR (ELIBERTE) 208 1124132133 143,64LUCIANO AIRES DOS SANTOS (LUCIANO) 209 0308983444 143,18WAGNER APARECIDO BALMIÇA (BALMICA) 210 0309261741 141,66MARCUS ANTONIO FERREIRA DA COSTA (MARCUS) 211 0762080737 141,52GILSON WILLIAM DOS SANTOS SILVA (WILLIAM) 212 0308872845 138,06RICARDO DOS SANTOS LEONI (RICARDO) 213 0498904739 136,41MANOEL FELIPE DA SILVA NETO (FELIPE) 214 0308681543 131,80KILSON LEITÃO JÚNIOR (KILSON) 215 0308681444 128,65CLAUDINÊ IRANILSON GANZERT FERREIRA (GANZERT) 216 0539359232 116,22

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS CAVALARIA A 2º TENENTE QAOADMINISTRAÇÃO GERAL

1) MARCELLO LUIS DE SOUZA BORGES (MARCELLO) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

2) JOSE MAURICIO DA SILVA (JOSE MAURICIO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

3) GILSONNEI VARGAS DA COSTA (DA COSTA) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

4) JULIANO MACHADO BCZUSKA FILHO (JULIANO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

5) VANILDO VAREJÃO DA LUZ (VANILDO) - Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

6) CARLOS AUGUSTO ROSA DE FREITAS (DE FREITAS) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

7) DAGOBERTO HONÓRIO (DAGOBERTO) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

8) JOSÉ MAURICIO MARQUES BOUGLEUX (BOUGLEUX) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 23/58

Num. 109563 - Pág. 23Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 278: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

9) LAUDEMI RODRIGUES CATONHO (RODRIGUES) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e c) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS ARTILHARIA A 2º TENENTE QAO ADMINISTRAÇÃO GERAL

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSANISIO SALGUEIRO LEÃO (SALGUEIRO) AG 0306865346 186,45MARIVALDO TAVARES ANANIAS (MARIVALDO) 1 1182697639 186,05ARCELI PEDROZO DE OLIVEIRA (ARCELI) AG 0309076149 185,87JULIO CEZAR MARAFIGA (MARAFIGA) 2 0306794744 185,81EDEGAR KRUGER AFFELDT (KRUGER) 3 0306875949 185,74FABIO GUEDES (FABIO) 4 0590812434 185,67JOÃO RUY FLÔRES (RUY) 5 0368627030 185,60MARCOS ARLINDO COGO (COGO) 6 0419606348 185,55RONALDO KOCHENBORGER (KOCHENBORGER) 7 0306515743 184,50ADINAM SILVEIRA MARIANO (ADINAM) 8 0591511738 184,45JOSÉ WILLIAM NUNES JÚNIOR (WILLIAM) 9 1010305348 184,38RUDIMAR AUGUSTO BACKES (BACKES) 10 0309210847 184,32PAULO JOCELITO MONTEIRO (JOCELITO) 11 0309352243 184,26PAULO TADEU GOULART GENRO (TADEU) 12 0309006641 184,21LUIZ FRANCISCO BORGES (BORGES) 13 0306604745 184,15ELTON SCALCON (SCALCON) 14 0419622444 184,09RUI JOSÉ DE ARAÚJO (ARAÚJO) AG 1180857334 184,04CARLOS HENRIQUE BARROS DA SILVA (HENRIQUE) 15 0419772546 183,98FRANCISCO RENNER AZEVEDO PARENTE (PARENTE) 16 0419748447 183,92JELCI ALVES DE OLIVEIRA (JELCI) 17 0971422936 183,87NERI LUÍS MAZZAROLO (MAZZAROLO) 18 0307036947 183,81BENEDITO LINO AGOSTINHO JUNIOR (LINO) 19 0200210540 183,76LAÉRCIO JOSÉ SILVA FILHO (LAÉRCIO) 20 0762307437 183,69SANDRO DANIEL SOARES (SOARES) 21 0203642343 183,64VONEI SCHNEIDER (VONEI) 22 0307399741 183,59VILMAR ROGERIO TEICHMANN (TEICHMANN) 23 0309032845 183,52ARILDO HOFFMANN (HOFFMANN) 24 0520775842 183,44ARÃO BARBOSA CAMELO BORBA (BORBA) 25 0419609748 183,39FRANCISCO JOSÉ VANDEILTON DE ARAÚJO(VANDEILTON)

26 0419537048 183,34

ATAYDE CAMPANATTI LESSA (CAMPANATTI) AG 0194055935 183,28JORGE LUÍS MINETTO (MINETTO) 27 0369495734 183,23RUBILAR D'VILA DIAS (D'AVILA) 28 0306020249 183,19ADMAR ROGÉRIO SCHÜNEMANN (ADMAR) 29 0309051548 183,13JAILDO DOS SANTOS BEZERRA (JAILDO) 30 0419625140 183,08ANTONIO REGINALDO DE LIMA (REGINALDO) 31 0419570049 183,03WALNEY DOS SANTOS (WALNEY) 32 0419743349 182,99SEDINEI DE OLIVEIRA (SEDINEI) 33 0419753645 182,94RAUL PEREIRA DA SILVA (RAUL) 34 1182784130 182,90FERNANDO ROBERTO DE CARVALHO (FERNANDO) 35 0203841341 182,85LUÍS CRISTOVÃO PIZZIOLO RIBEIRO (PIZZIOLO) 36 0203842349 182,79

24/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 24Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 279: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSPEDRO SEBASTIÃO SANTIAGO (SANTIAGO) 37 0305281644 182,74JAIR FELICIO FRIDRISZEWSKI (JAIR) 38 0307041640 182,67CLAUDIO LUIZ PESSANHA (CLAUDIO) 39 0149402331 182,61CIRO AUGUSTO PEREIRA FERREIRA (CIRO) 40 0369806633 182,56MANOEL ALEXANDRE SILVA JUNIOR (ALEXANDRE) 41 0760252734 182,51JOSEMAR FERREIRA DE LIMA (JOSEMAR) 42 0203641246 182,46AGOSTINHO ARCANJO MARINHO (MARINHO) 43 0184431237 182,41RONALDO FERREIRA DE SOUSA (RONALDO) 44 0498884139 182,36EVERSON FERNANDES ATHAYDE (ATHAYDE) 45 0203640545 182,29JERRY ADRIANE DA FONSECA (JERRY) 46 0419625348 182,23ALEXANDER DA SILVA SALDANHA (SALDANHA) 47 0419609045 182,18HELIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS (HELIO) 48 0194399036 182,13VALDEMIR TAVARES MOISÉS (VALDEMIR) 49 0305084147 182,08JOÃO VANDERLEI DA SILVA CONCEIÇÃO (VANDERLEI) 50 0520732645 182,03JOEL KACHEL (JOEL) 51 0590562435 181,97RENATO FONSECA MEDEIROS (MEDEIROS) AG 0419546445 181,92LUIZ ANTONIO CHEREM (CHEREM) 52 0478458136 181,85ROBERTO CARLOS RODRIGUES TAVARES (ROBERTOCARLOS)

53 0498520535 181,80

ADILSON LUÍS GABRIEL (GABRIEL) 54 0307019646 181,75DAVID ASSIS DE MELO (ASSIS) 55 0999642135 181,68RICARDO FIALHO ALVES PORTUGAL (FIALHO) 56 0419607841 181,63SERGIO MANOEL DA SILVA (SERGIO SILVA) 57 0185343738 181,57CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA (ALBERTO) 58 0309495943 181,52ROBERTO CARLOS CARVALHO MORAES (CARVALHO) 59 0185249034 181,47AGNALDO DOS SANTOS RODRIGUES (AGNALDO) 60 0202469144 181,41AMILTON ALVES DE LIMA (AMILTON) 61 0419745849 181,36MIZAEL PEDROSO DE ALMEIDA (MIZAEL) 62 0307024141 181,31GILSON FERREIRA PINTO (FERREIRA PINTO) 63 0419537642 181,26CÁSSIO NEY MOREIRA BARROS (CÁSSIO) 64 1180224535 181,21EDIMAR FERNANDO DA FONSECA (FONSECA) 65 0477494934 181,16MARCIO ADRIANO CAMARGO (CAMARGO) 66 0307651745 181,10ELOI HILDEBRANDO DE OLIVEIRA JUNIOR (ELOIJUNIOR)

67 0437539133 181,05

LAIRTON LUIS SERAFINI ZORZO (ZORZO) 68 0419765847 180,97GILNEI VITORIA GOMES (GILNEI) 69 0203841648 180,92SANDRO LUIS PEREIRA RODRIGUES (SANDRO) 70 0309050144 180,85EDILSON PAULA DO NASCIMENTO (EDILSON) 71 0477605430 180,79HÉLIO DA SILVA MACIEL (HÉLIO) 72 0419729744 180,74ANDRÉ LUIZ DE SOUZA ALVES DA SILVA (ANDRELUIZ)

73 0419569843 180,69

AGILSON JÚNIOR DA SILVEIRA (AGILSON) 74 0203840145 180,63CRISTIANO CARVALHO PAIVA (PAIVA) 75 0419621347 180,58WALDIR DIAS DE MOURA (WALDIR) AG 0971841036 180,53ALDAIR JOSE DA SILVA (ALDAIR) 76 0185251733 180,47JULIO CESAR FONSECA MANHÃES (MANHÃES) 77 0498919935 180,42WILLIAMS NASCIMENTO DOWSLEY (DOWSLEY) 78 0186795738 180,37ANTONIO ELIAS PEREIRA (ELIAS) 79 0419532643 180,32DENILSON DA SILVA MATTOS (MATTOS) 80 0203639943 180,25ALEXSSANDRO LUCAS COSTA (ALEXSSANDRO) 81 0419618947 180,20

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 25/58

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Page 280: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSANDRÉ TEODORO DA SILVA (ANDRÉ) 82 0255725236 180,15MOISÉS SANTOS GONZAGAS (MOISÉS SANTOS) 83 0419544549 180,08NIELSE TAVARES (NIELSE) 84 0419736343 180,01RENATO VIERO (VIERO) 85 0305377947 179,95JAIME LUIZ SARTORI (JAIME LUIZ) 86 0419538541 179,90LÚCIO ALMEIDA DA SILVA (LUCIO) 87 0498899632 179,85MAURO LÚCIO FERNANDES E SILVA (MAUROFERNANDES)

88 0477480438 179,78

SÁTIRO CABRAL DA ROSA (CABRAL) 89 0369357132 179,73CLAUDIO MIGUEL ZIMER CAMBRAIA (MIGUEL) 90 0307283747 179,67JOCIMAR RIBEIRO DA SILVA (JOCIMAR) 91 0203459342 179,62VALMOR ANTONIO DAPIEVE (DAPIEVE) 92 0305378440 179,58NEMESIO AMÉRICO ALADIM TEIXEIRA DA ROCHA(NEMESIO)

93 0115330532 179,52

EDWALDO RUSSELL FILHO (RUSSELL) 94 0203458245 179,45EDNO RODRIGUES (EDNO) 95 0185860137 179,40MARCO AURELIO DA CONCEIÇÃO GRANJA (MARCO) 96 0498927631 179,34MARCOS AURELIO MORAIS (MARCOS) 97 0203460142 179,29DALMO DAULEY MELLO (DALMO) 98 0497919134 179,23LUÍS CARLOS ANDRÉ (ANDRÉ) 99 0498726637 179,16LUIZ FERNANDO MOREIRA FARRAPO (FERNANDO) 100 0200739548 179,11FERNANDO JOSÉ AMARAL DE OLIVEIRA (FERNANDO) 101 0200146942 179,06NICLAUSSE JOSEPHINO FERREIRA (NICLAUSSE) 102 0115338832 179,01GILSON ARAUJO DA SILVA FILHO (GILSON) 103 0498749837 178,96MARCELO DE MAGALHAES ZAMURAYM (ZAMURAYM) 104 0419766449 176,91EDISON LUIZ BRASIL DE AQUINO (BRASIL) 105 0308998640 176,06MANOEL MESSIAS BATISTA (MESSIAS) 106 0419733845 175,88FABRICIO VIEIRA BARBOSA (FABRICIO) 107 0419571542 172,91LUIZ CARLOS BOTELHO DE OLIVEIRA (BOTELHO) 108 0419541644 170,88MARIO CAMILO DE SOUZA (CAMILO) 109 0203641642 170,75ALEX GAZOLI RICOBOM (ALEX) 110 0419600846 168,63DANIEL DA SILVA MARTINS (MARTINS) 111 0419534847 168,55WALTER DE OLIVEIRA THOMAZ (THOMAZ) 112 0498752435 168,49LUIS FERNANDO SCHOPF (SCHOPF) 113 0305597346 166,40MARCILIO PAIVA BARBOSA (MARCILIO) 114 0419542543 166,35URANIO MARTINS MORENO (MORENO) 115 0673845335 166,29LUIZ PEREIRA DE SOUZA (PEREIRA) 116 0419733548 166,21JOHNSON KIDY DE FRANÇA PEIXOTO (JOHNSON) 117 0419539341 166,12EDMUNDO SANTOS DA SILVA (EDMUNDO) 118 0760281832 166,07MANOEL SEBASTIÃO DE PAULA JUNIOR (DE PAULA) 119 0419541941 166,02ANDRE MONTEIRO GONÇALVES (MONTEIRO) 120 0203639745 165,96ALEXANDRE MOTTA GABRY DE LIMA (MOTTA) 121 0419600945 165,91MARCELO BARBARÁ DE LIMA (LIMA) 122 0419605449 164,47ROMULO NASCIMENTO SENNA (SENNA) 123 0498736636 159,23UBIRATAN JESUS DA MOTTA (UBIRATAN) 124 0203642749 158,81MARCIO AMANCIO RODRIGUES (AMANCIO) 125 1182707438 157,69SANDRO ALEXANDRINI MELLO DE OLIVEIRA(ALEXANDRINI)

126 0106490931 157,62

MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO (MARCOANTONIO)

127 0149082836 157,55

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Num. 109563 - Pág. 26Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 281: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSNELSON DA SILVA RIBEIRO (RIBEIRO) 128 0184884534 157,49CLÁUDIO SWAMY MEIRA DA SILVA (SWAMY) 129 0498894732 157,43JOSÉ ERLEI MELO NORONHA (ERLEI) 130 0305667040 157,35PAULO GARCIA WARNKE (WARNKE) 131 0305281149 157,29NELSON RAUL OLAVO KREMER (KREMER) 132 0203641840 157,24EDMILSON DE SALES FERREIRA (SALES) 133 0203304548 157,18JOSÉ SANTANA NETO (SANTANA) 134 1051483236 157,13GLADSTONE AGUIAR RODRIGUES (GLADSTONE) 135 0203304647 157,04ANDRÉ PEREIRA DA ROSA (ANDRÉ) 136 0419771647 156,99ADRIANO MEDINA NOVELLO (ADRIANO) 137 0203457247 156,93DILMAR ANTONIO RIBEIRO TASSINARI (DILMAR) 138 0369571039 156,88JONES EVERTON ANTONIO DE ANDRADE (EVERTON) 139 0192406239 156,80HAMILTON MARQUES DE JESUS (HAMILTON) 140 0498740935 156,74MARCOS ALVES DA SILVA (ALVES) 141 0184535433 156,62MARCIO CESAR NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO(MÁRCIO CESAR)

142 0183638436 156,54

LUCINDO SOUTO ROMÃO FILHO (LUCINDO) 143 0419628045 156,47NAZARIO DE OLIVEIRA COSTA ALBUQUERQUE(NAZARIO)

144 0183151638 156,39

RENATO CARRIONE GUIMARÃES (CARRIONE) 145 0148581234 156,33DIONÍZIO FERREIRA LIMA (DIONÍZIO) 146 0419535042 156,26HUGO GIOVANI MANFILI (MANFILI) 147 0498925338 156,21AIRTOM SALDANHA MENDES (SALDANHA) 148 0368752531 156,15JOAQUIM CARDOSO DE LIMA (CARDOSO) 149 0203640941 156,07JAIR ONEIDES MACHADO DE MACHADO (JAIR) 150 0319153938 156,00PAULO GERALDO GARCIA DOS SANTOS (GARCIA) 151 0367847035 155,92FÁBIO DA SILVA (FABIO) 152 0116179235 155,84JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES (RODRIGUES) 153 0476506035 155,76EDSON ALVES PERES (PERES) 154 0307735548 155,68SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA (TEIXEIRA) 155 0203305842 155,60MÁRIO SÉRGIO MOSQUEIRA (MOSQUEIRA) 156 0194194130 155,53ANTONIO CARLOS COUTO CECILIANO (COUTO) 157 0498921931 155,45MARCELLO DA CONCEIÇÃO COUTINHO (COUTINHO) 158 0498934637 155,39MARCELO VALDEVINO DA SILVA (MARCELO) 159 0498943133 155,30GIOMAR RIBEIRO FERRÃO (RIBEIRO) 160 0335934337 155,24FARUK MARQUES DOS SANTOS (FARUK) 161 1051006334 155,18CLODOMAR SOUZA (CLODOMAR) 162 0564683738 155,12AÍDES JOSÉ RODRIGUES (JOSÉ) 163 0999909039 155,04WALLACE DE AMARTINE ALVES (AMARTINE) 164 0200356947 154,95FABIO IDALÉCIO ANHANHA GARCIA (IDALÉCIO) 165 0336357439 154,86JOSÉ MARIA DA ROCHA (ROCHA) 166 0203459540 154,80NILSON DA ROCHA SENDINO (NILSON) 167 0419606942 154,75ROBERTO CESAR PINHEIRO DOS SANTOS (PINHEIRO) 168 0497892331 154,67ALEXANDRE FARIA CARLOS (FARIA) 169 0419531645 154,60HAMILTON OLIVEIRA (HAMILTON) 170 0498729136 154,54RAUL IMPARATO FREIRES DE ANDRADE (RAUL) 171 0419546346 154,49ALEXANDRE MAGALHAES DE ARAUJO (MAGALHAES) 172 0498921436 154,44JORGE LOURENÇO DOS SANTOS (JORGE) 173 0498741933 154,39ELVITON SOLENY GOMES PACHECO (PACHECO) 174 0203458344 154,30JORGE CORRÊA FERREIRA (CORRÊA) 175 0498726538 154,24

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 27/58

Num. 109563 - Pág. 27Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 282: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSDALMO SAURO MANSUR DE FIGUEIREDO(FIGUEIREDO)

176 0498916337 154,18

MARCOS ROGÉRIO GOLLE SAMERSLA (SAMERSLA) 177 0307043141 154,08ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (SOUZA BRAGA) 178 0498935931 154,00JORGE CARNEIRO ROCHA (ROCHA) 179 0192065134 153,93MARCOS COSMO DA SILVA (COSMO) 180 0146031232 153,87CLAUDIO CESAR DOS SANTOS CLAUDINO (CLAUDINO) 181 0115376832 153,82RICARDO LUIZ NASCIMENTO SANTOS (LUIZ) 182 0146422639 153,76JOSÉ ROGÉRIO MAGÓ (MAGÓ) 183 0256283532 153,69DAVID MARTINS DE MENEZES (MARTINS) 184 0203304340 153,64AFONSO DE PAULA BATISTA FILHO (AFONSO) 185 0477135834 153,57MARLON GIL LOPES (GIL) 186 0203641741 153,50SANDRO DE MELO FREITAS (SANDRO) 187 0368115036 153,41CLÉVIO CLÊNIO FERREIRA DA SILVA (CLÉVIO) 188 0419534540 153,35JOÃO MARIA DA HORA (J. HORA) 189 0194253035 153,29JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS FILHO (AUGUSTO) 190 0497043430 153,23LUIS COSME BARBOSA (BARBOSA) 191 0498899830 153,18FERNANDO SPERA (FERNANDO) 192 0254056435 153,12DELSON JOÉL SCHEIBLER (DELSON) 193 0306145947 153,02ALFREDO TAVARES (ALFREDO TAVARES) 194 0497019331 152,96LUIS CESAR TEIXEIRA GRIFFO (GRIFFO) 195 0183773431 152,90LEANDRO DE MARQUE (DE MARQUE) 196 0203459748 152,83CARLOS AMARAL DEMENCIANO (AMARAL) 197 0498922434 152,14JORGE NEI ALMEIDA DOS SANTOS (NEI) 198 0498742030 151,53RUI GILBERTO MAHLE (GILBERTO) 199 0366739134 151,43FABIO MARCELINO DE PAULA (FABIO) 200 0203458443 151,34CLEICY RICARDO NASCIMENTO ALVES (CLEICY) 201 0166184028 151,28GILBERTO SANTOS ALVES DE MOURA (GILBERTO) 202 0498939933 151,18CARLOS ALBERTO GUINANCIO COELHO (GUINANCIO) 203 0497916536 151,11JUAREZ GOULART DE OLIVEIRA (GOULART) 204 0201266749 151,04JOSÉ EDIVAM DA SILVA (EDIVAM) 205 0253082234 150,98SÍLVIO JOSÉ COSTA DIAS (SÍLVIO) 206 0203460647 150,40PAULO SÉRGIO MOSQUEIRA SILVA (PAULO SÉRGIO) 207 0497898536 150,32PAULO HENRIQUE CRESTANE (CRESTANE) 208 0183072933 149,30JOSÉ RICARDO MONSSÃO CARDOSO (MONSSÃO) 209 0498742535 149,23VALDIR DOS REIS SILVEIRA (SILVEIRA) 210 0203305941 149,17CLAUDIO MARCOS FRANÇA LEAL (LEAL) 211 0147214134 149,10ADAIR MARTINS PINTO (ADAIR) 212 0305336349 149,05IRAILDO SILVA (IRAILDO) 213 0203304746 148,99CELSO LUIZ PEREIRA (LUIZ PEREIRA) 214 0146274030 148,93ROBERTO RODRIGUES AMARO (ROBERTO) 215 0498736537 148,52FRANCISCO GUEDES FILHO (GUEDES) 216 0255090433 148,47ROSEMBERGH MARIANO (ROSEMBERGH) 217 0498907237 147,98CARLOS AMÉRICO TEIXEIRA RODRIGUES (CARLOS) 218 0201576949 147,92ALBERTO DE MORAES SILVA (ALBERTO) 219 0498891936 147,79MARCELO RODRIGUES BRAGA (RODRIGUES) 220 0498927334 147,74FRANCISCO CARLOS FERNANDES LOPEZ (LOPEZ) 221 0336269238 144,72MANOEL NADSON FREIRE DOS SANTOS (NADSON) 222 0498757830 144,01NELDSON PEREIRA VIRIATO (VIRIATO) 223 0165565920 143,96CARLOS ROBERTO DE PAULA FERREIRA (ROBERTO) 224 0498922632 143,76

28/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 28Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 283: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSEDMILSON BATISTA DA CUNHA FILHO (CUNHA) 225 0760263939 143,70FLAVIO DA SILVA PHILEME (PHILEME) 226 0187096631 143,65JOSENILDO DIAS TEIXEIRA (JOSENILDO) 227 0762722635 143,15ANEMIR CORDEIRO DE JESUS (ANEMIR) 228 0115487738 142,94MORVAN DO MONTE VIANA (MORVAN) 229 0203460340 142,59ROBSON LUIZ NAZARETH (NAZARETH) 230 0498745231 140,77JORGE CARVALHO (CARVALHO) 231 0590300034 140,64DIELSON SANTOS DA SILVA (SANTOS) 232 0201267549 140,58MARCO ANTONIO DE CARVALHO CRUZ (MARCOANTONIO)

233 0498744531 138,50

ILDEVAN ANTONIO GONÇALVES BENAZZI (BENAZZI) 234 0564251635 128,26

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS ARTILHARIA A 2º TENENTE QAOADMINISTRAÇÃO GERAL

1) JOÃO BATISTA CARDOSO DO AMARAL (J. BATISTA) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

2) MARCIO CONCEIÇÃO PIMENTA (MARCIO) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

3) ANDRÉ LUIZ ROCHA SARTORI (SARTORI) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

4) FÁBIO FERNANDO DA SILVA (FERNANDO SILVA) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

5) JOSE ADEMIR SIQUEIRA (SIQUEIRA) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS ENGENHARIA A 2º TENENTE QAO ADMINISTRAÇÃO GERAL

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSCARLOS ROBERTO DE FARIAS (FARIAS) 1 1181431535 196,50MÁRCIO FERNANDO DOS SANTOS (DOS SANTOS) 2 1180924035 194,88AUREO JOSÉ ZEMOLIN (AUREO) 3 0308846641 193,31LEONIR JOSÉ PIRES DA SILVA (LEONIR) 4 0306512948 192,99FRANCISCO DE ASSIS BRITO (BRITO) 5 0762183432 192,04DORIÉTSON BRAGA LOIOLA (DORIETSON) 6 0419747548 191,71ALEXANDRE ROBSON DE ARAUJO CAVALCANTI(ROBSON)

AG 0762627339 191,34

FLÁVIO VIEIRA DE CASTRO (FLÁVIO) AG 1181434539 191,06JOAQUIM NETO VIEIRA DE CARVALHO (J. NETO) 7 0419625744 190,87JOÃO HEUDES RÊGO DE SÁ (HEUDES) 8 0419731245 190,57FRANCISCO JOACY DE MOURA (MOURA) 9 0419787148 190,46

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Num. 109563 - Pág. 29Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 284: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSALEXANDRE SAATKAMP (SAATKAMP) 10 0419723143 190,36EDIVO GOMES DA SILVA (EDIVO) 11 0672796331 190,29SILVIO SALES DE MENDONÇA (SILVIO) 12 1010347845 190,18JOSÉ ROBSON DINIZ (J. ROBSON) 13 0762165330 190,10ADRIANO DE LIMA VINDILINO (VINDILINO) 14 0477512032 190,05ADINOVALDO MENDES DOS SANTOS (ADINOVALDO) 15 1181837335 190,00JOSIMAR PEREIRA DINIZ (DINIZ) 16 0419732441 189,94FRANCISCO SILVA PEREIRA (SILVA) 17 0498854231 189,56JOSÉ AFONSO CARVALHO DA SILVA (AFONSO) 18 0419539648 189,49NILTON FARIAS RODRIGUES (RODRIGUES) 19 0307231142 189,21PAULO PINHEIRO DOS SANTOS (PINHEIRO) 20 0419545645 188,99WILBERÇON DE SOUSA FREITAS (WILBERÇON) 21 1051990537 188,84FLAVIO FREDERICO (FREDERICO) 22 0419571740 188,76MANOEL BEZERRA DE ARAÚJO (BEZERRA) 23 0762192839 188,70OSÉIAS SOARES SILVA (OSÉIAS) 24 0419736640 188,55EDIVALDO BEZERRA DE ARAÚJO (EDIVALDO) 25 0419610746 188,30FRANCISCO DE SOUSA PINTO (F SOUSA) 26 0419774245 188,14ANTONIO MOACIR NUNES MOTTA (M NUNES) 27 0305048241 188,03GERSON SADI QUOOS (GERSON) 28 0306918947 187,93MAURO SERGIO VIEIRA (SERGIO) 29 0419575345 187,74CARLOS AUGUSTO PILAR DE SANTANA (PILAR) 30 0419746540 187,69FERNANDO ELOY FREITAS DE SOUZA (ELOY) 31 0183485937 187,62IVANALDO LOPES DE SOUSA (LOPES SOUSA) 32 0419749148 187,53VALDEMAR FERNANDES DA SILVA (FERNANDES) 33 1010015640 187,46FRANCISCO CLEMENTE DA SILVA (CLEMENTE) 34 0419728241 187,40SÉRGIO IVAN LEÃO GLÓRIA (LEÃO) 35 0309340149 187,28GLADIMIR ALVES DA SILVA (GLADIMIR) 36 0419612049 187,21JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA (DE OLIVEIRA) 37 1181437433 187,18VALDIR SOUZA BRASIL (BRASIL) 38 0368211736 186,99MÁRCIO EUGÊNIO BEZERRA DE SOUSA (MÁRCIO) 39 0419629340 186,86MARIO DENER RODRIGUES FERREIRA (DENER) 40 0498855238 186,69GILBERTO RIBEIRO DE CASTRO (G RIBEIRO) 41 1182997633 186,35KLEBER JOSÉ LIMA DE ARAÚJO (KLEBER) 42 0498899236 186,23JOÃO EDMILSON DE OLIVEIRA (OLIVEIRA) 43 0590441432 186,10ALCENO FIDELIX DA SILVA (ALCENO) 44 0419531249 185,96JUAREZ GOMES DA SILVA (JUAREZ) 45 0999625734 185,84EDVAR TIMBÓ MENDES SOBRINHO (EDVAR) 46 0640660130 185,77ORLANDO EVARISTO DA SILVA FILHO (EVARISTO) 47 0148461734 185,66JOSÉ OTÁVIO ALMEIDA DE AZEVEDO (OTÁVIO) 48 0760940130 185,52SANDRO DA SILVA PEREIRA (SANDRO) 49 0498907534 185,35DARCÍLIO CARVALHO SANTANA (DARCILIO) 50 0419602347 185,25JOSÉ LUIZ DA LUZ (LUIZ) 51 0419540141 185,20ERALDO GOMES DE FARIAS (GOMES) 52 0419571344 184,93DÁRIO MACHADO DE MIRANDA (MIRANDA) 53 0183474238 184,72ANTONIO MARCOS DIAS PACHECO (DIAS) 54 0498928936 184,68PAULO CESAR RODRIGUES CARRIJO (CARRIJO) 55 0419736947 184,45GERSON VOLMIR SEIFFERT (VOLMIR) 56 0369306832 184,20GERSON JOARES SZYMKOVIAK (GERSON) 57 0520664947 184,14CLAUDIO RENIS DA SILVA (RENIS) 58 0419602248 184,02JOSIVANDRO TEIXEIRA GONDINHO (JOSIVANDRO) 59 0419627047 183,95

30/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 30Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 285: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSJOSÉ DELGADO DOS SANTOS (DELGADO) 60 1275024030 183,75JACI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (JACI) 61 0497006437 183,59JOSÉ WILSON MAIA PIAUÍ (MAIA) 62 1051934238 183,47ALEXANDRE GUIMARÃES DA SILVA (GUIMARAES) 63 0498914233 183,41KENNEDY MARCOS SOARES (KENNEDY) 64 1051981635 183,34IVO OMAR DOS SANTOS SCHMITZ (IVO) 65 0498932532 183,26ELVIMAR DE MIRANDA LUSTOSA (ELVIMAR) 66 0498930932 183,16LINO JOAQUIM ROMEIRO MARTINS (LINO) 67 0192185338 182,67MARCO ANTONIO BALTHAR DA SILVA (BALTHAR) 68 0498730639 182,30ANTÔNIO HÉLIO MOREIRA (MOREIRA) 69 0476217732 182,07CLEOMIR JORGE JOSÉ FURTADO LYRA (FURTADO) 70 0145768339 181,77JOÃO BATISTA MARIANO DE MELO (MARIANO) 71 1182799039 179,36JOSÉ MAURICIO OLIVEIRA DA SILVEIRA (MAURICIO) 72 0368497038 177,31FRANK OÁSIS MOREIRA VARÃO (FRANK) 73 0419764048 174,84ITAMAR DE AVILA SILVA (ITAMAR) 74 0591024930 174,53MARCO ANTONIO HONORATO DA SILVEIRA(HONORATO)

75 0419614748 173,99

RAULINO COELHO FERREIRA (RAULINO) 76 1051470035 170,95JOÃO BOSCO DOS SANTOS FERREIRA (BOSCO) 77 0419538947 170,48ANTONIO FRANÇA DE LIMA (FRANÇA) 78 0419619747 168,43HUMBERTO SILVA GALVÃO (HUMBERTO) 79 0673981239 168,38ANTONIO JOÃO DE SOUSA FILHO (J SOUSA) 80 1051509030 168,30JOSÉ LUIS DA SILVA (JOSÉ LUIS) 81 0478370034 168,22GILSON RIBEIRO DE SAMPAIO (SAMPAIO) 82 0419603543 168,05AIRTON AVILA DIAS (AIRTON) 83 0369160031 166,34PEDRO ALVES FERREIRA (PEDRO) 84 0498903731 166,27GELSON CORRÊA LOPES (GELSON) 85 0306367145 166,01PAULO ROBERTO CORREA DE OLIVEIRA (ROBERTO) 86 0305281446 165,96IVAIR SANT'ANNA PEREIRA (IVAIR) 87 0498918432 165,91ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA (SOUSA) 88 1051966131 165,61SERGIO FIGUEIRÓ (FIGUEIRO) 89 0563724830 165,56EDSON MAURO GASSEN (GASSEN) 90 0419786140 165,51JOSÉ OGUNIRA SAGAZ MACHADO (SAGAZ) 91 0306037748 165,45ELPENILDO FERREIRA MOTA (ELPENILDO) 92 1180437632 165,27JOÃO RONNIE VON CAIXETA (CAIXETA) 93 1181902030 165,04EMÍDIO JOSÉ GOMES BALCONI (EMÍDIO) 94 0419535943 164,91REINALDO DE SOUZA ARAGÃO (ARAGÃO) 95 0498745736 164,80LUIZ GUILHERME AZEVEDO MIRANDA (GUILHERME) 96 0498757731 164,70LUIZ ENRIQUE MARTINS SOARES (ENRIQUE) 97 0367784832 164,52ANDERSON DE PAULA DA SILVA (ANDERSON) 98 0419609441 164,49DANIEL BONFIM FILHO (DANIEL) 99 0498749134 164,34NIVALDO DE SOUSA LIMA (NIVALDO) 100 0498731132 164,26RIVANILDO GOMES DOS SANTOS (GOMES) 101 0419576640 164,20EDGAR DA SILVA BINTTENCOURT (BINTTENCOURT) 102 0367421831 163,88ROBSON REZENDE DE SOUZA (ROBSON) 103 0420161036 163,72CELMO TADEU VALADÃO MARQUES (CELMO) 104 0498929538 163,46LAERCIO MANGUEIRA LACERDA (LAERCIO) 105 0672805439 163,40JAIME CÉSAR GUIMARÃES (JAIME) 106 0419612544 163,21SOLEMAR ZANINI MOREIRA (ZANINI) 107 0307068049 163,15LUIZ PAULO FARIAS XAVIER (XAVIER) 108 0497908137 163,05

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 31/58

Num. 109563 - Pág. 31Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 286: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSESDRAS RAMOS CARTONILHO FILHO (ESDRAS) 109 0673425435 162,93ERINALDO CAMPOS BENTES (ERINALDO) 110 0858394539 162,86CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA (ALBERTO) 111 0498937333 162,62OTÁVIO GUARACI BADEK DE MELLO (BADEK) 112 0498902931 162,54MARCELO LUIZ DA SILVA (MARCELO LUIZ) 113 0419628946 162,46IVAN VIEIRA DOS SANTOS (IVAN) 114 1143791539 162,38GIOVANI PRADO DE FARIA (GIOVANI) 115 0419624648 162,30MÁRCIO DE SOUZA NOLASCO (NOLASCO) 116 0146663836 162,13FRANCINEUDO FURTADO DOS SANTOS (SANTOS) 117 0857467732 162,08VALDECIR LUIZ PARISOTTO (PARISOTTO) 118 0538778036 162,02SEBASTIÃO COSME DA SILVA (COSME) 119 1050627536 161,97CARLOS ROBERTO MENDES (MENDES) 120 0419570346 161,86LUIS WANDERLEY ALMEIDA (WANDERLEY) 121 0498934439 161,61CÉSAR JUNIO CARVALHO RABÊLO (RABÊLO) 122 0497918433 161,52ALCINDO RABÊLO CAMPOS (ALCINDO) 123 0419618343 161,44JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA (JOSIAS) 124 0419627146 161,34LUIZ HENRIQUE FERREIRA FERNANDES (HENRIQUE) 125 0498743335 161,26ERICK NOGUEIRA PALMIERI (ERICK) 126 0497670737 161,18JORGE ALTAIR BELMONTE RAMOS (BELMONTE) 127 0307435347 161,10AILTON MARTINS FONTES (AILTON) 128 0498921238 161,02WESLLEY ALVES DA SILVA (WESLEY) 129 0106447238 160,95CYRO MAIA DE CARVALHO NETO (CARVALHO NETO) 130 0497020438 160,85WANDERLEY PIRES DA CUNHA (WANDERLEY) 131 0856348529 160,31WILLIAM TOMAZ DA SILVA (TOMAZ) 132 0498913631 160,05EDSON CAVALCANTE ALVES (CAVALCANTE) 133 0498754431 159,95ALDENIR KNIPHOFF DA ROSA (ALDENIR) 134 0308236645 159,05TOMÉ ALVES DE JESUS (TOMÉ) 135 0498910439 158,83PAULO HENRIQUE SOARES FONTES (HENRIQUE) 136 0419616248 158,72DECIO BERNARDINO DA SILVA (DECIO) 137 0498916535 158,58MANOEL AILTON COSTA BARROS (MANOEL) 138 0419628649 158,53SERGIO FRANCISCO SILVA DE MELO (MELO) 139 0498908433 158,05ANDRÉ LUIS DOS PRAZERES CAETANO (CAETANO) 140 0476242136 157,61ALDO ROSA DE LIMA (ALDO) 141 1180433730 156,85ALCEMIR DA SILVA MARQUES (ALCEMIR) 142 0369691035 156,44FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DA COSTA (FRANCISCO) 143 0498939636 156,02ERONILDES JOSE DOS REIS (ERONILDES) 144 0149305930 155,63JORGE LUIS SOARES MONTEIRO (MONTEIRO) 145 0498919133 155,34JULIO CESAR DE OLIVEIRA BRAGA (BRAGA) 146 0477653232 154,63UBIRANILSON RENATO DA CRUZ (RENATO CRUZ) 147 0498726330 154,38ANTONIO FERREIRA NEVES (FERREIRA) 148 1180779231 153,29RONALDO BITTENCOURT SALGADO (SALGADO) 149 0419576947 152,97JULIMAR JOAQUIM DOS SANTOS (JULIMAR) 150 1014016438 152,37JOÃO TEOTÔNIO DE SOUSA FILHO (TEOTÔNIO) 151 0498729532 152,19RONALDO DE OLIVEIRA PEIXOTO (PEIXOTO) 152 0186734133 148,92CARLO SERGIO OLIVEIRA MACHADO DA COSTA(SERGIO)

153 1050678034 141,48

ROBÉRIO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (ROBÉRIO) 154 0497892133 127,01

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS ENGENHARIA A 2º TENENTE QAO

32/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 32Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 287: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

ADMINISTRAÇÃO GERAL

1) LUIZ ANTONIO DE SOUZA (DE SOUZA) a) Por não satisfazer o requisito da alínea e) do art. 4º do RIPQAO; e b) Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

2) RICARDO ANTONIO FERREIRA (RICARDO) - Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

3) MARCO ANDRE MARINHO VOIGTEL (MARCO VOIGTEL) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

4) AGERSON FERNANDES DA NOBREGA (NOBREGA) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

5) CÉLIO LÍDIO PAIVA ARAGÃO (PAIVA) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

6) WILSIVALDO FIGUEIREDO DE ANDRADE (FIGUEIREDO) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

7) JOSE SALVINO DA SILVA FILHO (SILVA FILHO) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por incidir no art. 13 das IG 02.005 (EB 10 - IG - 02.005).

8) WASHINGTON WAGNER DA SILVA (WASHINGTON) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

9) CLAUDINEI CORREIA KULMANN (CLAUDINEI) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

10) LUIZ ANTONIO PIRES JUNIOR (PIRES JUNIOR) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

11) CELIO GONÇALVES DA SILVA (CELIO) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS COMUNICAÇÕES A 2º TENENTE QAO ADMINISTRAÇÃO GERAL

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSROGÉRIO SILVA DE OLIVEIRA (ROGÉRIO OLIVEIRA) 1 0195139639 195,15JOÃO MARIA SALDANHA (SALDANHA) 2 0419775341 195,07CLAUDIMIR ANTONIO CHRIST (CHRIST) AG 0308839349 194,97ADALBERTO ALMEIDA DE MENEZES (ADALBERTO) 3 0673345930 194,83SILVIO ALBERTO SACCHI (SACCHI) 4 0202292140 194,74

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 33/58

Num. 109563 - Pág. 33Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 288: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSANDRÉ LUIS BARBOSA (ANDRÉ) 5 0498214238 194,67PEDRO ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA (PEDRO) 6 0307308643 194,61GERSON FERREIRA LEITE (LEITE) 7 0591089933 194,51JAIME LUÍS DE SOUZA (JAIME) 8 0368584538 194,44JOÃO IRAN COSTA (IRAN) 9 0762143733 194,35FLADIMIR FOGLIATTO (FOGLIATTO) 10 0306828740 194,27CLAUDINEI MANTUANI (MANTUANI) 11 0520884446 194,21ADROALDO JOSÉ PICCOLI (PICCOLI) AG 0305558447 194,11ANDRÉ RAIMUNDO SANTOS COELHO (SANTOSCOELHO)

AG 0186559134 194,03

VALMOR NIEDERMAYER (VALMOR) 12 0419742648 193,97ALEXANDRE VAINE WITZEL (WITZEL) 13 0419745740 193,85JÚLIO ADILSON DA SILVA (J ADILSON) 14 0194565537 193,77FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA (INÁCIO) 15 1014374837 193,68WILIAN DUARTE PISTORE (WILIAN PISTORE) 16 0419552344 193,57JOSÉ FERNANDO ALVES (FERNANDO ALVES) 17 0419626742 193,50JOSÉ CARLOS DA SILVA (SILVA) 18 0149031130 193,40ERNANI FERREIRA (ERNANI) 19 0306272741 193,34LEANDRO DA SILVA FIORIN (FIORIN) 20 0309900140 193,25ALCIOMAR DOMINGOS BONA (ALCIOMAR) 21 0419782545 193,17LUIZ CARLOS DOS REIS FREIRE (REIS FREIRE) 22 0194561239 193,14MARIO CESAR LEÃO CORRÊA (CORRÊA) 23 0307468249 193,02MARCOS FERREIRA DINIZ (DINIZ) AG 0741477335 192,94JULIO LOUZADA (LOUZADA) AG 0498849736 192,87GIOMAR JOSÉ DURLO (DURLO) 24 0305375545 192,75MARCELO TERRA (TERRA) 25 0309900843 192,69MARCO ANTONIO SCHNEIDER KIELING (KIELING) 26 0306977448 192,59JAIRO MENDES MARIANO (JAIRO) 27 0187033238 192,46ROBSON SHODI NISHYAMA (ROBSON) 28 0419768445 192,39EZEQUIEL ARAUJO ANDRADE (EZEQUIEL) 29 0497540732 192,33RENÊ JAIRO BRÜNING (BRUNING) 30 0308984244 192,24EMERSON LUÍS RAMOS BCZUSKA (BCZUSKA) 31 0419535844 192,16JÚLIO CÉSAR GARCIA EHLERS (EHLERS) 32 0419540844 192,06GILSON PAULO WERLANG (GILSON) 33 0308817543 191,99MARCON CESAR BUENO CORRÊA (MARCON) 34 0309272540 191,93ANGELO PAGANOTTO LOPES (PAGANOTTO) 35 0305998049 191,83WASHINGTON LUIZ FIGUEIRA DE CARVALHO(FIGUEIRA)

36 0419551940 191,71

VALDISSON DIVINO DA SILVA (SILVA) 37 0419550447 191,62WALTER JOSE GUILHERME (GUILHERME) 38 1182674935 191,52EDIMAR KIPPER (KIPPER) 39 0307792143 191,45ANTÔNIO JOSE DE SOUSA DIAS (SOUSA DIAS) 40 0419532841 191,37CEZAR AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA (CEZARAUGUSTO)

41 0335849030 191,31

RONALDO NECKEL (NECKEL) 42 0419739446 191,24NELSON COSTA PEREIRA (NELSON COSTA) 43 1051676938 191,13CHARLES ROBERTO RIBEIRO SANT'ANA (CHARLESROBERTO)

44 0419725445 191,04

JOÃO ALBERTO MISSEL DA SILVEIRA (MISSEL) 45 0309271443 190,98VAGNER RICARDO RIBEIRO (VAGNER) 46 0419618046 190,88

34/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 34Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 289: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSLAURI SCHER (LAURI) 47 0419733043 190,74MARCELO ANDRADE DOS SANTOS (ANDRADE) 48 0498900232 190,66FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (CHAGAS SILVA) 49 1051129235 190,60GILMAR TADEU DA SILVA (TADEU) 50 0497502435 190,51ALEXANDRE ANDRADE LOPES (ALEXANDRE) 51 0203627740 190,44ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA MOREIRA (MARCOS) 52 0309897049 190,32SANDRO AGUIAR NUNES (SANDRO) 53 0419740048 190,25ANDRESON JOHNSON DE JESUS DO NASCIMENTO(ANDRESON)

54 0419619341 190,15

RONEUTON DE SOUSA MELO (RONEUTON) 55 0419547641 190,07PAULO FERNANDO MOREIRA DO COUTO (FERNANDO) 56 0336437934 189,97MARCOS LUIZ DA ROCHA (MARCOS LUIZ) 57 0419751441 189,88LUIS CARLOS FRANCISCO DE SOUZA (LUIS CARLOS) 58 0419791249 189,81GELSON RENATO DOS ANJOS (RENATO) 59 0309270544 189,75SANDRO SIDNEI FONSECA (SANDRO) 60 0368557633 189,65ROOSEVELT FERREIRA DE LIMA (ROOSEVELT) 61 0419547849 189,53PEDRO ANTONIO DE AMORIM NETO (PEDRO ANTONIO) 62 0419767843 189,45ALEXANDRE MARTINS DUTRA (ALEXANDRE) 63 0419609144 189,36JOSÉ MARCONE DE LIMA (MARCONE) 64 1051187738 189,29CARLOS AUGUSTO DE ABREU (ABREU) 65 0419724745 189,19CELIO DE OLIVEIRA DE CASTRO (CASTRO) 66 0419620547 189,13ALTAIR NASCIMENTO DAMIÃO (DAMIÃO) 67 0368607032 189,02VLADIMIR LEMOS DOS SANTOS (VLADIMIR) 68 0308586940 188,93EDUARDO CESAR BOMBACINI (BOMBACINI) 69 0999034630 188,87PAULO CÉSAR CARVALHO CASANOVA (CASANOVA) 70 0308818947 188,78FRANCISCO WANGLES BEZERRA LIMA (WANGLES) 71 0419572045 188,70ERASMO LUIZ DE CARVALHO (ERASMO) 72 0419571443 188,57DAGOBERTO SIMON PATRICIO (DAGOBERTO) 73 0367190030 188,48JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (JULIO CESAR) 74 0419613849 188,41ROBSON VRÉA MORAES (ROBSON) 75 0419739149 188,33ALEXANDRE MACHADO RIBEIRO (RIBEIRO) 76 0195186531 188,26RONALDO GOMES DE GÓES (GÓES) 77 0305541641 188,20JOSÉ LUIZ DA SILVA PEGORARA (PEGORARA) 78 0305050940 188,10MARIO LUIZ DUTRA TAVARES (TAVARES) 79 0307197848 188,03EZAURÍ LUÍS EICH (EZAURÍ) 80 0306341645 187,94SAMUEL BATISTA VITOR (VITOR) 81 0419548045 187,86CARLOS REGIS BARBOSA DA CUNHA (REGIS) 82 0336585831 187,74LAFAIETE MONTEIRO DE CARVALHO (CARVALHO) 83 0202308540 187,65ROGÉRIO GOMES RODRIGUES (GOMES) 84 0305818544 187,58RUBENS BRUNO (RUBENS) 85 0477640536 187,50SIDNEY PINHEIRO (SIDNEY) 86 0419617840 187,35RUY SOARES LOBO (LOBO) 87 0858129638 187,34DANILO ERNI SCHEIBLER (DANILO) 88 0305034340 187,23NEILO ROBERTO DE OLIVEIRA MACHADO (NEILO) 89 0309273043 187,16DAMIÃO DORNELLES GOMES (DAMIAO) 90 0305344244 187,07MAURÍCIO JUSTINO DE SOUZA (MAURICIO) 91 0192012433 186,99PAULO HENRIQUE DA SILVA (PAULO HENRIQUE) 92 0368550935 186,87SILVIO CASSOLLI (CASSOLLI) 93 0307922245 186,77GEDSON GOMES DA SILVA (GEDSON) 94 0761695832 186,71ULLISSES SOUTO RODRIGUES (ULLISSES) 95 1181907633 186,62

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 35/58

Num. 109563 - Pág. 35Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 290: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSFRANCISCO HÉLIO GOMES DE AGUIAR (HÉLIO) 96 0419623640 186,52JÚLIO CÉSAR MARQUES (MARQUES) 97 0309271948 186,46EDSON LELIS DA SILVA (LELIS) 98 0419786041 186,38MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS (ANTONIOCOSTA)

99 1143943437 186,25

FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO (HENRIQUE) 100 0419622840 186,15VANDELCI CLERES DA SILVA (CLERES) 101 0563503739 185,98WAGNER DE SOUZA FLÔRES (WAGNER) 102 0419551544 185,92LECIO CASTRO DE MELO (LECIO) 103 1182718534 185,85JOSÉ CARLOS DA SILVA (J. CARLOS) 104 1181902436 185,73NAURO JOSÉ CERENTINI (CERENTINI) 105 0369356233 185,62EDSON AIRTON SANTOS SILVA (EDSON) 106 0309903847 185,52EDSON VOLMIR DRUM FIUZA (FIUZA) 107 0309269843 185,45SANDRO MURILO PEREIRA FERNANDES (SANDRO) 108 0419617543 185,36ALCIONIR SANT'ANA (SANT'ANA) 109 0526020334 185,26ALBERTO SCHENKEL (SCHENKEL) 110 0308521749 185,18JACSON FERRARI ZEMOLIN (JACSON) 111 0309531242 185,12ANSELMO DA SILVA RIBEIRO (ANSELMO RIBEIRO) 112 0419723549 185,02LINALDO FONSÊCA COSTA (FONSÊCA) 113 0762911733 185,01JERRI ADRIANO MAZORQUE DA SILVA (MAZORQUE) 114 0419612643 184,80ANDRE NELSON DE JESUS SANTOS (NELSON) 115 0419601240 184,73MIGUEL ARCANJO BARROS (ARCANJO) 116 0309272946 184,58CELIO SOUZA LIMA (CELIO) 117 1180110338 184,50ANDRÉ LUIS DA SILVA (ANDRÉ LUIS) 118 0419569744 184,38MÁRCIO ALEXANDRE AZEVEDO DE LIMA(ALEXANDRE)

119 0419542642 184,32

IKEM MARÇAL DE OLIVEIRA (IKEM) 120 0192134039 184,22WELLINGTON ADRIANNE BARROS DOS SANTOS(WELLINGTON)

121 0419743943 184,15

LUIS MARCELO RODRIGUES LOPES (LOPES) 122 0308789643 184,04RUI INACIO MATIELLO (MATIELLO) 123 0319143830 183,98AGOSTINHO LANDRI MATOS DE MORAES (LANDRI) 124 0498891738 183,90ANDERSON TESSER DA COSTA (TESSER) 125 0369575030 183,81ALEXANDRE NEVES (NEVES) 126 0498936038 183,74ANTONIEL LÔBO CARDOSO (ANTONIEL) 127 0307278747 183,64CARLOS GOMES DOS SANTOS (CARLOS) 128 0179119425 183,58MARCO RANGEL FRANCO (MARCO) 129 0498935139 183,46JOÃO SALDANHA NUNES (NUNES) 130 0367198538 183,39ROGERIO BERETTA GENEHR (GENEHR) 131 1183108628 183,31CLÁUDIO MONTEIRO PEREIRA (MONTEIRO) 132 0185850732 183,21JOSÉ ROBERTO AFONSO (AFONSO) 133 0193202231 183,14PAULO ROGERIO DOS SANTOS (ROGERIO) 134 0309273548 183,08OMAR ROGÉRIO DO NASCIMENTO (OMAR) 135 0309901445 182,97JOSÉ ALVIMAR DA COSTA (ALVIMAR) 136 0419572946 182,89SÉRGIO LUÍS LUNARDI (LUNARDI) 137 0368616736 182,83EDSON LUIZ DA SILVA COSTA (EDSON LUIZ) 138 0146198833 182,64JORGE ANTONIO MACIEL SOARES (MACIEL) 139 0497618033 182,57FRANCISCO DE ASSIS UCHÔA FREITAS FILHO (UCHOA) 140 0308649540 182,49MARCELO DIAS CARDOZO (CARDOZO) 141 0497908830 182,39RICARDO VASCONCELLOS GOMES (GOMES) 142 0308790641 182,33

36/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 36Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 291: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSCELIO INACIO DE OLIVEIRA (CELIO OLIVEIRA) 143 0184363331 182,26VALMIR FELIZARDO EFEL (EFEL) 144 0367469434 182,18LUCIANO MARINHO RIBEIRO (LUCIANO) 145 0477582530 182,09GILDO HUMBERTO PERES (GILDO) 146 0478305733 182,00LUCAS ANTONIO DA SILVA (LUCAS) 147 0498742931 181,84DELMAR ANTUNES DO NASCIMENTO (ANTUNES) 148 0368107439 179,79JADER LEANDRO SILVA FERRARI (FERRARI) 149 0114713738 179,74JOAO CARLOS FERREIRA AIRES (AIRES) 150 0419572649 179,08JEREMIAS DE OLIVEIRA RIBEIRO (RIBEIRO) 151 0193738432 177,03MARCELO KILDARE FONTES (KILDARE) 152 0498900638 174,69ADAURY VIEIRA ROSA (ADAURY) 153 0185374436 174,43CARLOS ALEXANDRE VALENTIM DA LUZ FERREIRA(VALENTIM)

154 0187018833 174,38

JACEGUAI DA CUNHA CRUZ (JACEGUAI) 155 0148447733 172,28VALDIR BOLFE (VALDIR) 156 0306349143 172,23JEAN CLAUDIO FERREIRA (JEAN) 157 0193455136 172,18ANISIO ESPANHOL (ESPANHOL) 158 0419601349 170,13AGOSTINHO TERRAS DE SOUZA (TERRAS) 159 1222420539 170,08MARCIO ALVES GODINHO (MARCIO GODINHO) 160 0419766647 170,03GASPAR MATOSO DA SILVA (MATOSO) 161 0520620444 169,98AQUILES SERAFIM FERREIRA FILHO (AQUILES) 162 0419533146 169,88ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO NETO (ANTONIONETO)

163 0419609649 169,82

LUIZ SERGIO SILVA (LUIZ SERGIO) 164 0498920537 169,74CLEIDER BARRETO DOS REIS (CLEIDER) 165 0419725841 169,64CÉSAR VINICIUS MAGALHÃES ALMEIDA(MAGALHÃES)

166 0857466239 169,55

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GONZAGA (GONZAGA) 167 0476455134 169,44ALEX DANIEL CAVALHEIRO MACHADO (ALEX) 168 0309268746 169,36VALMIR FREITAS (FREITAS) 169 0419550546 169,30JOSIEL ALVES BENTO (ALVES) 170 0419540745 169,23PAULO ESTEVÃO DE SÁ (ESTEVÃO) 171 0419576046 169,13GELSON LUÍS SANTOS (GELSON) 172 0306882945 169,00JOSÉ RIBAMAR RÊGO LOPES (RÊGO LOPES) 173 0419626940 168,91ANDERSON DEMECIANO FILANDRO (FILANDRO) 174 0309269041 168,83JOCEMAR MENEZES DE OLIVEIRA (MENEZES) 175 0369443833 168,73LUIZ ADILSON GONÇALVES DE ALMEIDA (ALMEIDA) 176 0564856235 168,67EDISON SEIJI UEMA (EDISON) 177 0308315340 168,58MARCELO LOPES (MARCELO) 178 0419614649 168,51PEDRO RICARDO FERREIRA BRASIL (BRASIL) 179 0367735230 168,31PAULINO SHIDEO WATANABE (WATANABE) 180 0202289641 168,25JOÃO RODRIGUES GONÇALVES (JOÃO) 181 1010065546 168,15JOSÉ CARLOS BASTOS DIAS (BASTOS) 182 0306319344 168,04GILSON DE JESUS CARDOSO (GILSON) 183 0419537741 167,96FERNANDO COPETTI (COPETTI) 184 0306352949 167,89CLEBER GOMES DE PONTES (PONTES) 185 0192908234 167,79MARCOS ROBERTO KREJCI MILANO (MILANO) 186 0309272748 167,73ANTONIO LÚCIO SANTANA JUNIOR (LÚCIO) 187 0498753334 167,64JORGE LUÍS AVILA FARIAS (AVILA) 188 0367748639 167,52MARCOS SANTOS DA SILVA (MARCOS SANTOS) 189 0498744739 167,44

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 37/58

Num. 109563 - Pág. 37Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 292: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSCARLOS LUÍS ALMEIDA (CARLOS LUÍS) 190 0184045938 167,34ALEXANDRE VIEIRA BANDEIRA (ALEXANDRE) 191 0334856036 167,27ANTONIO LUIS ALVES (LUIS ALVES) 192 0192640035 167,21OSVALDO DO NASCIMENTO CANABARRO(CANABARRO)

193 0367215332 167,12

RICARDO POLICARPO (POLICARPO) 194 0419576541 167,05CARLOS JOSÉ DOS SANTOS (CARLOS) 195 0419533443 166,93GERSON DA CONCEIÇÃO DE LIMA (CONCEIÇÃO) 196 0115744435 166,85ADIEL SANTOS DE AMORIM (AMORIM) 197 0419600747 166,75AMÂNCIO JOSÉ DE LIMA FILHO (AMÂNCIO) 198 1051668638 166,69MARCELO DOS SANTOS RANGEL (RANGEL) 199 0419574348 166,62FERNANDO ANTÔNIO CORRÊA BERNARDO(BERNARDO)

200 0309270148 166,53

PAULO CESAR MEDINA PIRES (MEDINA) 201 0369780036 166,43DENIS FRANCISCO POCAI (DENIS) 202 0306294547 166,30DANIEL RODRIGUES LOPES FILHO (DANIEL) 203 0498930130 166,24JORGE LUIZ DE ARAUJO FREITAS (DE ARAUJO) 204 0183803436 166,16LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA (FERNANDO) 205 0149031833 166,05FERNANDO CARLOS CZUPRINIAKI (CARLOS) 206 0335842332 165,98GEREMIAS MARTINS DA SILVA (GEREMIAS) 207 0305744344 165,88ERENILDO DE JESUS SANTOS (J. SANTOS) 208 0309269942 165,82CLAUDIOMIRO DE FREITAS SOARES (SOARES) 209 0369961230 165,73MARCELO LUIZ DA SILVA (MARCELO) 210 0185314531 165,48ROGÉRIO FLAMMARION DE CRISTO (FLAMMARION) 211 0306615147 165,40ELSON DE OLIVEIRA TORRES (TORRES) 212 0498749639 165,28ELIAS VICENTE MACHADO DE SOUZA (MACHADO) 213 0307290049 165,22SIDNEY FERREIRA DA SILVA (FERREIRA) 214 0419779442 165,09CARLOS HENRIQUE DA COSTA (COSTA) 215 0419620448 165,00PAULO ROBERTO MOISÉS BAHÚ GUERRA (GUERRA) 216 0309273449 164,93CLAYTON CÉSAR DA SILVA MARQUES (CLAYTON) 217 0419534342 164,84ALVARO LUIZ DOS SANTOS (ALVARO LUIZ) 218 0477787634 164,74CLÉCIO MEURER (MEURER) 219 0308389543 164,66CARLOS ANTONIO LUCIO ALENCAR (LUCIO) 220 0308787340 164,57WELINGTON RAMALHO HINHAM (RAMALHO) 221 0497113035 164,42IVO DA SILVA VASQUES (VASQUES) 222 0183778133 164,34SAINT' CLAIR MENDONÇA DE MORAES (SAINT' CLAIR) 223 0288706633 164,25SAMUEL ROSINO DE ALMEIDA (ALMEIDA) 224 0761535731 164,18IVO DALL AGNO (DALL AGNO) 225 0307880047 164,10JORGE JOSE OLIVEIRA DA SILVA (JORGE) 226 0497902932 164,00JOÃO AUGUSTO ROSLLI PALHANO (ROSLLI) 227 0367078334 163,94ROBSON HENRIQUE TATSCH (ROBSON) 228 0148357031 163,82MARCIO RENATO MARQUES SCHULZE (SCHULZE) 229 0590004636 163,74NOÉLCIO JOSÉ RIBEIRO LEITÃO (NOÉLCIO) 230 0368944039 163,64ESTEVAN DE OLIVEIRA SANTANA (ESTEVAN) 231 0944971639 163,57SILVERIO DE MORAES FILHO (MORAES FILHO) 232 0146316930 163,51CLÁUDIO JOSÉ CONCEIÇÃO DE SOUZA (CLÁUDIO) 233 0419620844 163,38LIRIO ADILO SIMIONATO (SIMIONATO) 234 0367726734 163,30JOSE RICARDO MAGALHÃES DE SOUSA (RICARDO) 235 0498926336 163,24JULIO YAMADA (YAMADA) 236 0970171237 163,15VALMOCIR LEITE SURDO (VALMOCIR) 237 0307143446 163,05

38/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

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Page 293: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSEDMILSON MENDES DE ANDRADE (M ANDRADE) 238 0498895135 162,96VINICIUS CAMPOS PINTO (VINICIUS) 239 0419550942 162,85ADILSON RODRIGUES DO MONTE SILVA (ADILSON) 240 0308787043 162,75ANTÔNIO CLÁUDIO LOPES (CLAUDIO) 241 0498732932 162,67EDIMILSON DE OLIVEIRA BAPTISTA (EDIMILSON) 242 0116228032 162,61RÔMULO JORGE DA FONSECA SANTOS (ROMULO) 243 0305937641 162,52CLAUDIO ONOFRE DA CRUZ (CLAUDIO CRUZ) 244 0498287432 162,45SÉRGIO MONTEIRO DA SILVA (MONTEIRO) 245 0497027235 162,33MILTON DONIZETTI CARVALHO (MILTON) 246 0420214934 162,25ROBSON FAGUNDES DE ALMEIDA (FAGUNDES) 247 0498905330 162,19CLOVIS FRANCO DE OLIVEIRA FILHO (CLOVIS) 248 0419534649 162,09ADILSON RODRIGUES DA SILVEIRA (RODRIGUES) 249 0498752831 162,02ROMMEL MATTOS BESSA (BESSA) 250 0192917235 161,93WALLACE GOMES SILVA (WALLACE) 251 0184522332 161,85ÁLVARO LUIZ PEREIRA (ÁLVARO LUIZ) 252 0165438029 161,79JOÃO RODRIGUES DA COSTA FILHO (COSTA FILHO) 253 0826100638 161,31MARCIO TORRES VIANNA (MARCIO TORRES) 254 0498943232 157,98CLAUDIO DA SILVA PEREIRA (SILVA PEREIRA) 255 0419621149 157,89MILTON QUARESMA GOMES (QUARESMA) 256 0186835930 157,76MARCELO DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (MARCELO) 257 0498900539 157,66PAULO UBIRAJARA ALVES (UBIRAJARA) 258 0308651447 157,58EDUARDO PEREIRA DA SILVA (EDUARDO) 259 0183261833 157,47MARCELO VIEIRA DA SILVA (MARCELO) 260 0308789940 157,38UBIRATAN DOS SANTOS CARDOSO (CARDOSO) 261 0185117934 157,32ULISSES DA COSTA BATISTA (ULISSES) 262 0419549845 157,20EVALDO LINS DA SILVA (LINS) 263 0308788140 157,10ROBERTO DA SILVA BARROS (ROBERTO) 264 0308651744 157,03IVO DE GODOY FLÔRES (GODOY) 265 0367596830 156,95ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (ROBERTO) 266 0148227630 156,89GILSON CHÔCHO DAMACENO (GILSON) 267 0305549545 156,80PEDRO ANTONIO ALMERINDO ANTUNES (PEDRO) 268 0309273746 156,72WALDYR ANTONIO GUEDES DE AGUIAR (AGUIAR) 269 0498912237 156,66FRANCISCO FERNANDES DE QUEIROZ NETO (QUEIROZNETO)

270 0762142933 156,56

RICARDO JAURIS FRANCO (FRANCO) 271 0308790542 156,43ALUISIO RIBEIRO LUCAS (ALUISIO) 272 0184592137 156,28CARLOS OBERTO PEREIRA LIMA (LIMA) 273 0498753839 156,22JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE CASTRO (CASTRO) 274 0498941038 156,13GERALDO ANTONIO VIEIRA FILHO (VIEIRA) 275 0497923631 156,02RICARDO DA CRUZ (RICARDO) 276 0145649836 155,92CARLOS ALBERTO DA SILVA MUNIZ (MUNIZ) 277 0147751630 155,86RUBENS FERREIRA DE LIMA (RUBENS) 278 0308651843 155,74LUIS EDUARDO PERALTA CASTRO (PERALTA) 279 0369926936 155,59SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVIM PADILHA (SANTOS) 280 0498907930 155,53CARLOS ANDRÉ GARCIA (ANDRÉ) 281 0477624134 155,44GILVAN PADILHA DOS REIS (GILVAN) 282 0307472340 155,34EVARISTO DE SOUSA AMARAL (AMARAL) 283 0673421236 155,22RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS (RICARDO) 284 0563954635 154,96ALEXANDRE VARGAS VIEGAS (VIEGAS) 285 0309268845 154,87

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 39/58

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Page 294: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSALBERTO GEOVANI RODRIGUES DE JESUS SCHULZE(SCHULZE)

286 0498935733 154,79

CARLOS RENATO GERZSON DE SOUZA (RENATO) 287 0365052836 154,68JEFFERSON FRANCISCO SOARES (JEFFERSON) 288 0193782737 154,58LEONARDO GUIMARAES FORTUNATO (FORTUNATO) 289 0308650746 154,52LINDOLFO JOSÉ NETO (LINDOLFO) 290 0622923944 154,39JOSÉ CARLOS GOMES MOREIRA (CARLOS GOMES) 291 0498742139 154,29ISRAEL RIBEIRO DO CARMO VIANNA (ISRAEL) 292 0497900530 154,21LINELSON DA SILVA LIMA (LINELSON) 293 0759268733 154,10ADILAR SOARES FERREIRA (FERREIRA) 294 0367658036 154,00ALAN KARDEC MARCOS DA CRUZ (KARDEC) 295 0498891837 153,92JOELSON NAZARENO ALVES DE PAIVA (PAIVA) 296 0498734631 153,83ESTEVES DE AGUIAR XAVIER (ESTEVES) 297 0305936643 153,77FLÁVIO LUÍS DA SILVA GONZALEZ (GONZALEZ) 298 0305770141 153,70CARLOS GUSTAVO DUNSCH (GUSTAVO) 299 0309269348 151,83JOSÉ HATIDORGÊNIZ QUINTEIRO CASTILHOS(CASTILHOS)

300 0312698335 151,71

NELSON LUIS PEREIRA PAGANELA (PAGANELA) 301 0563496330 151,65WALTER HENRIQUE MÜLLER FILHO (MÜLLER) 302 0498912534 151,57JAIRO ADILSON BARBOSA BENGOCHEA (BENGOCHEA) 303 0309271146 151,47JOSEIR ALVES DE OLIVEIRA (ALVES) 304 1142995131 151,23JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA (J.ROBERTO) 305 0185155934 151,07JAIR PEDRO ROCKENBACH (ROCKENBACH) 306 0369414933 150,92GILBERTO DOS SANTOS (G SANTOS) 307 0149130031 150,79JOSÉ LUIZ DA SILVA MELO (LUIZ) 308 0308789445 150,73ENIO CABRERA JEISMANN (JEISMANN) 309 0366569630 150,64ELIEZER AUGUSTO RIBEIRO ROCHA (RIBEIRO) 310 0185751435 150,54CARLOS HUMBERTO DE SOUZA FERNANDES(HUMBERTO)

311 0498753730 150,47

JOSÉ IRAMI RODRIGUES DA SILVA (IRAMI) 312 0312814635 150,09EVANDRO LOIS MOREIRA (EVANDRO) 313 0498924034 150,01SIDNEI SCANDOLHERO (SIDNEI) 314 0305937740 149,95ALCEU ANTONIO SASSO (ALCEU) 315 0369546130 149,87WILLIANS GOULART DIAS DE OLIVEIRA (WILLIANS) 316 0147601538 149,70SIDNEY FARIAS DE SOUZA (SIDNEY) 317 0498760131 148,82GILSON GOMES DE OLIVEIRA (GILSON GOMES) 318 0498734037 147,75MAURICIO LARA (LARA) 319 0498944131 147,49NELSON SOLIS BEZERRA NUNES (BEZERRA) 320 0319132635 147,06SÉRGIO RICARDO COSTA (COSTA) 321 0309274447 146,67JULIO CESAR BARBOSA DE AQUINO (CESAR) 322 0498899137 146,49DÁRIO BENEDITO DA SILVA (SILVA) 323 0498938232 146,23FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS FILHO (SANTOSFILHO)

324 0145012738 145,91

ANTONIO RICARDO BOEIRA DE MORAES (BOEIRA) 325 0318697331 145,60JOSÉ VALDECI RESENDE (JOSE) 326 0437898539 144,25JOCELIN ANTUNES CORRÊA JUNIOR (CORRÊA JUNIOR) 327 0525458931 144,19JOEL SCOLMEISTER (SCOLMEISTER) 328 0336568332 143,81LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA (GOMES) 329 0148587538 143,11MARCOS ROBERTO SILVA BROCUÁ (BROCUÁ) 330 0944514231 142,69ALBERTO DE BARROS SILVA (BARROS) 331 0147224836 138,95

40/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 40Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 295: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSIVAN INOCÊNCIO DA SILVA (IVAN) 332 0201268448 138,43HENRIQUE GERALDO DA SILVA (HENRIQUE) 333 0308788645 135,52VAGNER PRAXEDES DE FREITAS (VAGNER) 334 0476239835 129,69VALDEMIR GALVÃO DE CARVALHO (GALVÃO) 335 0419550348 129,03

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS COMUNICAÇÕES A 2º TENENTEQAO ADMINISTRAÇÃO GERAL

1) JOÃO DA SILVA SOARES (SOARES) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

2) ALTAIR DA ROSA MENDES (MENDES) - Por incidir no art. 14 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

3) ITAMAR BARBOSA FILHO (ITAMAR) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

4) IVAIR SILVA (IVAIR) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

5) CLODINEI SILVEIRA MACHADO (SILVEIRA) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

6) JORGE GOMES DA SILVA ROSA (JORGE) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

7) RENATO FARIAS DE ALMEIDA (RENATO) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

8) FRANCISCO RODRIGUES SILVA (R SILVA) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

9) LUIS ANTONIO FUNARI MESQUITA (MESQUITA) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

10) CARLOS FREDERICO CARDOZO DE FREITAS (FREITAS) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; c) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO; d) Por incidir no inciso IX do art. 12 do RIPQAO; e e) Por incidir no inciso VII do art. 12 do RIPQAO.

11) PAULO SERGIO RODRIGUES DE SOUZA (PAULO SERGIO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

12) JOAQUIM SILVESTRE FERREIRA NETO (NETO) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 41/58

Num. 109563 - Pág. 41Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 296: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

13) MARCOS ALEXANDRE ROCHA MARTINS (ROCHA MARTINS) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

14) EDVALDO AGUIAR DA SILVA (AGUIAR) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

15) ANDRÉ WILLE (WILLE) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

16) HELBERT CRISTIANO DE LIMA (HELBERT) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

17) ELDER JOSUÉ DA SILVA STOLL (STOLL) a) Por incidir no art. 13 das IG 02.005 (EB 10 - IG - 02.005); b) Por incidir no inciso IX do art. 12 do RIPQAO; e c) Por incidir no inciso VII do art. 12 do RIPQAO.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS INTENDÊNCIA A 2º TENENTE QAO ADMINISTRAÇÃO GERAL

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSRAFAEL DE ROSA (RAFAEL) AG 0623067741 179,33JOSEMAR SIMPLÍCIO DOS SANTOS (JOSEMAR) 1 0761091735 179,23ROBSON RAMOS MACHADO (MACHADO) 2 0622975944 179,00CESAR DE MIRANDA BRITO (MIRANDA) 3 0186553731 178,90ROMARÍS PEREIRA CAMARGO (ROMARÍS) 4 0305706541 178,85EDSON FERNANDES DE HOLANDA (FERNANDES) 5 0858133739 178,39JAILSO DE COSTA CORREIA (JAILSO) 6 0369436530 178,32DANIEL PROCÓPIO (PROCÓPIO) 7 0185750734 178,24OSMAR CORREIA LACERDA (OSMAR) 8 1182054237 178,17DOUGLAS BATISTA FONSECA (DOUGLAS) 9 0622973147 178,11JOSÉ CARLOS SOARES LIMA (CARLOS) 10 1051978839 178,04FLORINDO FREITAS DOS ANJOS (FLORINDO) 11 0187857933 177,99FABIO GONZAGA DA SILVA (FABIO) 12 0623066743 177,91EURICO DOS SANTOS MACIEL (MACIEL) 13 0308333947 177,84VALDÉLIO CARVALHO DE ARAUJO (CARVALHO) 14 0623071248 177,79AGNALDO RIBEIRO DE FARO (DE FARO) 15 0622972149 177,74MOYSES CAMPOS DE SIQUEIRA JÚNIOR (MOYSES) 16 0623070646 177,58HENRIQUE LUIZ PATRICIO DE LIMA (PATRICIO) 17 0623069648 177,51MAURICIO GONÇALVES VIEIRA (VIEIRA) 18 0187867031 177,45JOSÉ VALMIR DE SOUSA QUARESMA (VALMIR) 19 0187860135 177,40SÉRGIO GUILHERMINO DA SILVA (SÉRGIO) 20 0623067949 177,31GILSON MENDES DA SILVA (GILSON) AG 0623069549 177,24EDSON ALVES SANTA ROSA (SANTA ROSA) 21 0622973246 177,19MANOEL JORGE PEREIRA LOPES (LOPES) 22 0622975241 177,12ANDRÉ RICARDO ROMERO DE SOUZA (ANDRÉRICARDO)

23 0622972545 177,03

EDLON TUPI CORTES BARRA MANSA JUNIOR (EDLON) 24 0187855739 176,96MARCOS ROBERTO ANDRADE DE MATOS (ROBERTO) 25 0673987434 176,91

42/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

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Page 297: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSLUIS HENRIQUE SANTOS PASSOS (PASSOS) 26 0622975142 176,84RUBENS DA SILVA MORAES (MORAES) 27 0944514033 176,78MARCIO ANDRÉ MACEDO DE ABREU (ANDRÉMACEDO)

28 0184928836 176,58

GEANCARLOS BRITO ALEXANDRE (GEANCARLOS) 29 1013797236 176,53MARCOS ANTONIO PAIVA BARBOSA (MARCOS) 30 0497619635 176,47CASSIO ALVES (CASSIO) 31 0761086735 176,42LEIDIMAR MOREIRA DA COSTA (MOREIRA) 32 0183497932 176,37MARCO ANTONIO CARDOSO SOARES (MARCOANTONIO)

33 0147716435 176,32

FLÁVIO EMILIANO DE FARIAS (FARIAS) 34 0858134638 174,27HENRIQUE FRANKLIN CONCEIÇÃO BRANDÃO(FRANKLIN)

35 0164128324 174,01

EDISON FERREIRA SANT'ANNA (EDISON) 36 0185347036 171,90ARNON BASTOS MARTINS (ARNON) 37 0149826331 169,89FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (ASSIS) 38 0185182938 168,87VALTER LUIZ DA SILVA FELIPPE (FELIPPE) 39 0186078234 167,57MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (MARCO) 40 0623067345 167,56JOSÉ LINCOLN FERREIRA DA PONTE (LINCOLN) 41 0622974848 167,54KLEBER DE ALMEIDA CAVALCANTE (KLEBER) 42 0184484830 167,50ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA (GOMES) 43 0622972644 167,44FRANKLIN SANTOS (FRANKLIN) 44 0194260030 167,41MARCELO CHRISTIAN HALM (HALM) 45 0622975340 167,39ELESBÃO FRANCISCO PONTES (PONTES) 46 0187856430 167,37EDERLAN DO NASCIMENTO BARROSO (EDERLAN) 47 1057206326 167,36MARCELO BERNARDES DE OLIVEIRA (BERNARDES) 48 0117286534 167,31EVALDO JOSÉ PEREIRA DE LIMA (LIMA) 49 0515989127 167,25JOSILVAN PEREIRA DE SOUZA (JOSILVAN) 50 0183412931 167,20LUIZ CARLOS RIBEIRO FERNANDES (CARLOS) 51 0187863832 167,14FRANCISCO MARCOS MUNAY GALVAO (MUNAY) 52 0477667539 167,09LUCIO DE SOUZA PIMENTA (PIMENTA) 53 0497023937 167,04DANIEL DE JESUS GUERREIRO (GUERREIRO) 54 0187855234 166,98JULIO CESAR SILVA REZENDE (JULIO) 55 0187860630 166,92JOLURDIMAR JOSÉ DOS SANTOS (JOLURDIMAR) 56 0622974442 166,87MARCOS ANTONIO DOS REIS SALLES (MARCOS) 57 0194266433 166,80DIELSON MACEDO DOS SANTOS (DIELSON) 58 0115317232 166,75JULIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA (JULIO CESAR) 59 0192514933 166,70ANTONIO SERGIO DOS SANTOS (SERGIO) 60 0761890433 166,64CLEBER PEREIRA SODRÉ (SODRE) 61 0192517639 166,58AIRTON DE SOUZA ALVES (ALVES) 62 0185447133 166,53GUANANCY DE ANDRADE MOREIRA (ANDRADE) 63 0147249130 166,47JULIO CESAR AZEVEDO GERVOU (GERVOU) 64 0185454733 166,42HEBERT BRAGA DE OLIVEIRA (HEBERT) 65 0194260931 166,35HELBER RENATO FEYDIT DE MEDEIROS (MEDEIROS) 66 0194261038 166,29EDNALDO FRAZÃO SILVA (FRAZÃO) 67 1051943031 166,24ARIOVALDO JOSE PINTO (ARIOVALDO) 68 0241261122 166,19CLAUDIO SILVA TRINDADE (TRINDADE) 69 0194257739 166,13ALEXANDRE MEYNE FLORES (ALEXANDRE) 70 0194254835 166,07DANIEL MARINHO CORRÊA (DANIEL) 71 0622973048 166,02GLAÚCIO REIS DE SANTA ANNA (REIS) 72 0194260634 165,97

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 43/58

Num. 109563 - Pág. 43Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 298: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSROBERTO CARLOS DE ALMEIDA (ROBERTO) 73 0145385035 165,91LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES (LUCIANO) 74 0194265039 165,83ALEXANDRE ALVES DE SOUZA (ALVES) 75 0192510238 165,77ANTONIO JOSE SANTOS DA SILVA (SANTOS) 76 1050823838 165,72LUIS EDMILSON SOARES DE ARAUJO (EDMILSON) 77 0622974947 165,52PAULO ROBERTO DA SILVEIRA (PAULO ROBERTO) 78 0115868838 165,46MARCOS ANTONIO CORRÊA GUIMARÃES(GUIMARAES)

79 0187866439 165,39

JOSÉ AUCION CARDOSO RODRIGUES (AUCION) 80 0185453230 165,32PAULO ROBERTO BRANDÃO DA SILVA (ROBERTO) 81 0187871439 165,26EMIR DE MAGALHÃES ALVES (EMIR) 82 0497021337 165,20CLÁUDIO ROBERTO ANTUNES DE SOUZA (ANTUNES) 83 0145008637 165,15WAGNER ESTACIO COELHO (WAGNER) 84 0622976348 165,08LUIZ ANTONIO DE HOLLANDA (HOLLANDA) 85 0192525236 165,00

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS INTENDÊNCIA A 2º TENENTE QAOADMINISTRAÇÃO GERAL

1) ADROALDO FOLETTO (ADROALDO) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

2) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DO AMARAL (AMARAL) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

3) ROBERTO CORRÊA (CORRÊA) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MNT DE VIATURA AUTO A 2º TENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSMARIO DELMAR CARNEIRO (DELMAR) 1 0195590831 190,49SOLONI BENINE COELHO (SOLONI) 2 0192830230 189,74WALDIR RAMOS PENEDO FILHO (PENEDO) 3 0186848636 189,67ERALDO RABELO DOS SANTOS (RABELO) 4 0187047030 188,92JOSÉ FLAVIO RODRIGUES BARROS (FLÁVIO) AG 1051874731 187,63LAUDECIR FORMAIO (FORMAIO) 5 0591456231 187,35CLAUDIO OMAR DE MELO (OMAR) 6 0305461840 187,24JOSÉ CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS (JOSE CLAUDIO) 7 0195582135 187,05CLAUDIO COLIN MINUZZI (COLIN) 8 0308982941 186,91VALDIR NÓBREGA DO NASCIMENTO (VALDIR) AG 0195051834 186,78EDSON JOSÉ RIBEIRO (EDSON) 9 0203838446 186,72JOSÉ NILSON ALVES DE SENA (SENA) 10 0203838842 186,63VALDEMIR APARECIDO VERGINIO (VERGINIO) 11 0200864643 186,35ALEXANDRE ANTUNES MOREIRA (ANTUNES) 12 0195029038 186,29PAULO FLORÊNCIO FERREIRA (FLORÊNCIO) 13 0185876935 185,80ALAÍSIO CARDOSO SOARES (ALAÍSIO) 14 0195028535 185,74

44/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 44Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 299: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSMARCOS MIRANDA THOMAZ (MIRANDA) 15 0564516136 185,55JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (NASCIMENTO) 16 0185798733 185,32MARCIO MARCILIO SOARES (MARCILIO) 17 0195043732 184,97DEMILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO (DEMILSON) 18 0183799436 183,12JORGE LUIZ DE MAGALHAES (MAGALHAES) 19 0183723931 181,94MANOEL SAMPAIO POSSIDONIO (SAMPAIO) 20 0185003431 181,61MARCELO HENRIQUE DOERFLINGER CARVALHO(DOERFLINGER)

21 0195043039 181,52

CLAUDIO MANOEL PEREIRA LOURENÇO (LOURENÇO) 22 0203838248 181,45DENIVAN BASTOS DOS SANTOS (DENIVAN) 23 0203643242 181,23ANTONIO CARLOS DA COSTA VIEIRA (VIEIRA) 24 0203643143 181,10MARCO AURÉLIO RIBEIRO RODRIGUES (RODRIGUES) 25 0195044532 181,05AIJALON DA SILVA OLIVEIRA (AIJALON) 26 1051964433 180,99PAULO SOLIMAR LOCATELI DALENOGARE (LOCATELI) 27 0203839444 180,91PAULO ROBERTO DE SOUZA (ROBERTO) 28 1180926436 179,99FÁBIO PAVANELLO ZBOROVSKI (ZBOROVSKI) 29 0195035837 179,91ADILTON RIBEIRO RAMOS (ADILTON) 30 0185858636 179,86MARCELO MORAES DOS SANTOS (MORAES) 31 0203644042 179,56CLAUDIO GOUVEIA DA SILVA (GOUVEIA) 32 0192145639 179,48ANDRÉ LUIZ RANGEL PEREIRA (ANDRÉ LUIZ) 33 0195030135 179,37ROBSON TARQUINIO SILVA FERRARO (FERRARO) 34 0201381845 178,98FRANCISCO LUCIANO DIAS TRINDADE (L TRINDADE) 35 0305710246 178,26DONISETE UBIRAJARA DUARTE (DONISETE) 36 0203643341 178,09JOSÉ MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA (J. OLIVEIRA) 37 0760283234 177,98ANDRÉ LUÍS FERNANDES REVORÊDO (REVORÊDO) 38 0203461140 177,86JORGE LUIZ DE ALMEIDA GIRANT (GIRANT) 39 0497903039 177,60MÁRCIO RUBENS DE OLIVEIRA VIEIRA (RUBENS) 40 0195043930 177,59JORGE EDUARDO BITTAR (JORGE) 41 0195041033 177,34LUIZ FERREIRA GOMES (FERREIRA) 42 1051563730 176,99LAOR DONIZETI SALVIATO (SALVIATO) 43 0252578034 176,86ALEXANDRE CARVALHEIRA COSTA (COSTA) 44 0187852330 176,73CELSO SIMAS TEIXEIRA (SIMAS) 45 0185449030 175,89RAIMUNDO GOMES DE MELO FILHO (MELO) 46 0762175834 175,84FRANCISCO FLÁVIO SANTIAGO DE SOUZA (FLAVIO) 47 0203643648 175,81FIRMO BERNARDO FILHO (FIRMO) 48 0192511236 175,77VILTON CARLOS VALCANOVER (VALCANOVER) 49 0369108832 173,72JOSÉ BATISTA DE AGUIAR (AGUIAR) 50 0195040134 173,67ALBINO VIANA ARRIPIA (ARRIPIA) 51 0195028733 171,62DARCY DE OLIVEIRA FILHO (DARCY) 52 0195033337 169,57CLÉBER AMORIM DA SILVA (CLÉBER) 53 0114771835 169,52GERALDO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (GERALDO) 54 0497620237 167,47SAMUEL MEDEIROS BORGES (MEDEIROS) 55 0183073337 167,38ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO(NASCIMENTO)

56 0187851639 167,12

CLAUDIO MARTINS DAL CASTILIO (CASTILIO) 57 0195573936 166,67ROBSON MARTINS SILVA (R MARTINS) 58 0203644240 166,66MARCIO MACEDO (MACEDO) 59 0194266334 166,54VAGNER CASCARDO PEREIRA (CASCARDO) 60 0195051537 166,48JAIME BORGES PINTO (BORGES) 61 0478457534 166,16MARCELO RAPOSO (RAPOSO) 62 0195043435 166,03

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 45/58

Num. 109563 - Pág. 45Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 300: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSALEXANDRE ALVES DE FARIA (ALEXANDRE) 63 0195028931 165,90DALTRO BEN ROSSO (ROSSO) 64 0305461949 165,83ROGERIO DE SOUZA DAS CHAGAS (ROGERIO) 65 0187871637 165,82IVO EUCLIDES DO NASCIMENTO (IVO) 66 0195580337 165,73EVARISTO CAMPOS SIRNES (SIRNES) 67 0195035332 165,55CLAUDIO AUGUSTO ALVES COSTA (CLAUDIO) 68 0192517233 165,32LUÍS AIRTON DA SILVA SIQUEIRA (SIQUEIRA) 69 0368825832 165,29LEONARDO DOMINGOS DOS SANTOS (LEONARDO) 70 0203461942 165,19RICARDO BUENO DE SOUZA (SOUZA) 71 0200981744 164,90NIVALDO CARLOS PEREIRA (NIVALDO) 72 0252588439 164,54ROBSON DIAS PARANHOS (PARANHOS) 73 0166220426 164,47PAULO GILBERTO DALENOGARE (DALENOGARE) 74 0306962044 164,10LUIZ AUGUSTO DA SILVA DE ANDRADE (LUIZAUGUSTO)

75 0183276138 163,96

OTTO JOSE JACOB FERNANDES (OTTO FERNANDES) 76 0289260135 163,57JOSELITO JOI BARBOSA (JOI) 77 0255706533 163,45JEFERSON DE MELO (JEFERSON) 78 0254385032 163,32FERNANDO JOSE CAMPOS GUIMARÃES (FERNANDO) 79 0203461546 162,92JOSE FELICIANO ROZA JUNIOR (FELICIANO) 80 0200981041 162,86GILBERTO JESUS PEREIRA (GILBERTO) 81 0368044731 162,35JOSE RICARDO ZANIBONI (ZANIBONI) 82 0195053632 162,21AMARILDO FERREIRA (AMARILDO) 83 0672720331 156,64EDILSON DE OLIVEIRA RETT (RETT) 84 0203461447 154,40JUCELI FRANZIN GONÇALVES (JUCELI) 85 0306837345 154,16CARLOS ALBERTO MARTINS BARBOSA (BARBOSA) 86 0826260234 153,89LUIZ OTAVIO ANTHERO (LUIZ OTAVIO) 87 0114613938 153,69JOILSON LIMA DE SOUZA (JOILSON) 88 0187860432 153,29EVARISTO SOARES DA SILVA (EVARISTO) 89 0200980746 153,20LUIS CARLOS DA SILVA (LUIS CARLOS) 90 0200981546 153,14CENILDO CAMILLO GONÇALVES (CAMILLO) 91 0195031836 153,06RICARDO PINTO CARDOSO (RICARDO) 92 0195049531 153,01CARLOS NERI DE SOUZA ALMEIDA (NERI) 93 0148705734 152,80ROGERIO DRUMMOND COSTA (DRUMMOND) 94 0184449932 152,51CHARLES BRITO DE ASSIS (CHARLES) 95 0111301321 151,35MAURO ROBERTO MELO DA SILVA (MELO) 96 0369487939 151,20VALDONIO RIBEIRO SALES (SALES) 97 0187873237 150,43MARCO AURÉLIO RAMOS DA SILVA (MARCO AURÉLIO) 98 0195589536 150,39RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA (DE OLIVEIRA) 99 0200981249 150,16JOSÉ CLAUDIO LIMA DIAS (DIAS) 100 0195040233 150,15ROBERTO CARLOS DOS SANTOS CHAGAS (R. CARLOS) 101 0203462247 150,05ALDO CESAR DAL BOSCO (DAL BOSCO) 102 0306495342 149,45CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL FERNANDES(ALEXANDRE)

103 0203302641 149,42

ALEXANDRE DE SOUZA CARELLI (CARELLI) 104 0149398620 147,47ANDRÉ LUIS XAVIER BORGES PEREIRA (ANDRÉ) 105 0187853734 147,37CARLOS CICERO GOULART DA FONTOURA (GOULART) 106 0305547846 144,80ERALDO SILVA SOBRINHO (ERALDO) 107 0194259131 138,42JOÃO OTÁVIO DOS SANTOS SILVA (OTÁVIO) 108 0857027734 136,84VALDIMIR DA COSTA ARAÚJO (VALDIMIR) 109 0195051735 133,57RIALTO CAPELINI JUNIOR (CAPELINI) 110 0203303946 128,80

46/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 46Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 301: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MNT DE VIATURA AUTO A 2ºTENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

1) VALDIVINO VIEIRA DA SILVA (VIEIRA) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005); e c) Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

2) ANDERSON MOURA DA SILVA (ANDERSON) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

3) CARLOS HENRIQUE DA SILVA (HENRIQUE) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; e b) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

4) ROGÉRIO DO NASCIMENTO DELPHINO (DELPHINO) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

5) NELSON TEODORO GOMES (GOMES) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

6) MARCELO DE ALMEIDA (MARCELO) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

7) JORGE BERNARDO DOS SANTOS (BERNARDO) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e c) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MNT DE ARMAMENTO A 2º TENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSSILVIO FERREIRA DO NASCIMENTO (NASCIMENTO) 1 0195596739 175,98LUÍS FERNANDO SILVA ALVES (ALVES) 2 0195585336 174,45NILTON BATISTA DA SILVA (NILTON) 3 0195591334 173,50ITAMAR SALBEGO RONZANI (ITAMAR) 4 0195579834 173,13REYNALDO LUIZ DOS SANTOS (REYNALDO) 5 0114629033 172,83JOAQUIM RIBEIRO GOMES NETO (GOMES NETO) 6 1051863734 172,60ERONI ROGÉRIO MAIDANA AGERTT (MAIDANA) 7 0306497645 172,26HERME DA SILVA FILHO (HERME) 8 0195579339 171,42RUDINEI ALVES VIEIRA (RUDINEI) 9 0368063632 171,34SERGIO FERREIRA DE SOUZA (S FERREIRA) 10 0116496936 170,42RAIMUNDO EDMILSON GOMES FILHO (GOMES FILHO) 11 0195600333 170,30MARCOS AUGUSTO GOMES (MARCOS AUGUSTO) 12 0195589932 169,75CLÁUDIO MOISES HERNANDES LUIZ (HERNANDES) 13 0307132548 169,74WILLIAM OLIVEIRA DO NASCIMENTO (WILLIAM) 14 0195053335 169,23FRANCISCO JOSÉ RAIMUNDO NETO (NETO) 15 1050657137 168,72ALAIR CARDOSO DE PAIVA (ALAIR) 16 0195028436 168,70

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 47/58

Num. 109563 - Pág. 47Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 302: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSWELLINGTON DA SILVA CAVALCANTI (WELLINGTON) 17 0195053038 168,42ROGÉRIO FRANZESE CIDRAL (FRANZESE) 18 0195595434 168,35MARCOS TADEU RAMOS DE SOUZA (TADEU) 19 0194533337 168,33MARCOS HENRIQUE GONÇALVES MARQUES(HENRIQUE)

20 0183537034 168,31

CESAR NOTARI (NOTARI) 21 0195573035 168,28WANDERLEY DA SILVA MOTTA (WANDERLEY) AG 0186233631 168,25FLÁVIO DUARTE DE ALMEIDA (DUARTE) 22 0195577135 168,19JOÃO BATISTA DA SILVA LOPES (LOPES) 23 0497733634 168,13SIDNEY DE QUEIROZ SANTOS (SIDNEY) 24 0195050737 168,08GILMAR RAMOS BRAGA (RAMOS BRAGA) 25 0192252831 168,05SILVIO SANTOS DA SILVA (SILVIO) 26 0195051131 168,02MARIO CARLOS MARTINS (MARTINS) 27 0195590633 167,99ANDERSON LUIS SILVA DE OLIVEIRA (ANDERSON) 28 0336556832 167,96CARLOS GIOVANNI FARIA GIAMMATTEY DE ALMEIDA(GIAMMATTEY)

29 0187299631 167,91

UNHANDEIJARA DA NOBREGA BORGES(UNHANDEIJARA)

30 0195054036 167,86

LUIZ CLAUDIO DE SOUZA COSTA (LUIZ CLÁUDIO) 31 0187863337 167,84VERGÍLIO HENOCH RIBEIRO TELES (TELES) 32 0148926439 167,79EDILSON DA SILVA (EDILSON) 33 0497807537 165,74RAIMUNDO JOSÉ ALENCAR (J ALENCAR) 34 0195048731 164,67CELIO FREDERICO COSTA DA COSTA (FREDERICO) 35 0195572839 163,62ROGÉRIO CESAR DA SILVA (CESAR) 36 0999337033 161,53WELLINGTON TOLEDO BARRA (TOLEDO) 37 0195053137 161,48MARCELO LOPES MACIEL (MARCELO LOPES) 38 0195043138 161,05REUS AQUILES DA SILVA SALDANHA (AQUILES) 39 0195049135 160,99LUIZ CARLOS ROSA DE LIMA (DE LIMA) 40 0369445036 160,55IVAN RODRIGUES DA CRUZ BRITO (IVAN) 41 0194262135 159,93ALVARO TEIXEIRA DE QUEIROZ NETO (QUEIROZ) 42 0187851035 159,71WAGNER BEZERRA DO PARAIZO (PARAIZO) 43 0195052139 159,34NELSON DE SOUSA LIMA JUNIOR (SOUSA LIMA) 44 0187869136 158,43RENATO PEREIRA (RENATO) 45 0187872130 158,37JORGE LUIZ BUENO (BUENO) 46 0187862032 158,19ANDRE LUIZ BRANCHI FORTE SILVA PEREIRA(BRANCHI)

47 0187853437 157,97

ANTONIO DA SILVA E COSTA (A. COSTA) 48 0306608944 157,95DJALMA RODRIGUES JORGE (DJALMA) 49 0195033931 157,68NILTON CESAR DA COSTA (NILTON CESAR) 50 0187868138 157,50JOÃO BATISTA MACHADO DIAS (JOÃO) 51 0195580931 156,99HÉLIO ALBANO KUSS (ALBANO) 52 0369548334 156,98ERVAL DE FIGUEIREDO SILVA (ERVAL) 53 0194259230 156,97ACIR PEREIRA GONÇALVES (ACIR) 54 0192344430 156,93ROBERTO CARLOS RODRIGUES SOTOLANI (SOTOLANI) 55 0999249535 155,98ANDRÉ LUIZ DA COSTA E SILVA (ANDRÉ LUIZ) 56 0187853338 155,82DENILSON BAHIA DE SOUZA (DENILSON) 57 0192517936 155,08MANOEL BERNARDES DAS CHAGAS LEITE (CHAGAS) 58 0194533436 154,82LUÍS CLÁUDIO DE MOURA SILVEIRA (DE MOURA) 59 0187863436 154,71GILVAN DE SANTANA (SANTANA) 60 0759780133 154,61CELSO DA SILVA SANTOS (CELSO SANTOS) 61 0192517035 154,55

48/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 48Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 303: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSRONALDO ROGÉRIO ALVES GONÇALVES (RONALDO) 62 0194270336 154,32JOSÉ OLAVO DA SILVA FILHO (OLAVO) 63 0192523736 153,81SÉRGIO VITOR DA SILVA JOFFER (JOFFER) 64 0187872338 153,67JOSÉ VICENTE PAULA (VICENTE) 65 0760090639 153,55JOSE LUIZ CHAVES LACERDA (LACERDA) 66 0194264032 152,35WAGNER GONÇALVES DO NASCIMENTO (WAGNER) 67 0195052436 151,99NEIDSON DE OLIVEIRA GUIMARÃES (NEIDSON) 68 0148332638 151,86RENATO DE SOUZA IGLESIAS (IGLESIAS) 69 0193524030 151,45WALDERLEI GARCIA DE ANDRADE (WALDERLEI) 70 0116653437 148,99ANDRÉ DA SILVA SANTOS (ANDRÉ) 71 0187853536 147,99SÉRGIO JOSÉ CORRÊA DOS SANTOS (SÉRGIO) 72 0193840931 147,89ROSIVALDO DOS SANTOS PASSOS (PASSOS) 73 0858402134 147,43JULIO CEZAR BORGES DE SOUZA (CEZAR) 74 0187860036 143,24WALDINEY AREDES DA SILVA (WALDINEY) 75 0194271839 140,58LUCIVALDO CARVALHO DE OLIVEIRA (LUCIVALDO) 76 1051954236 133,42

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MNT DE ARMAMENTO A 2ºTENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

1) SILVIO LIMA DE SOUZA (SILVIO) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e c) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

2) LUIZ AUGUSTO DA SILVA PASSOS (AUGUSTO) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

3) FABIO PAZOS MACIEL (PAZOS) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

4) PETRONIO DILELIO GOULART (GOULART) - Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MECÂNICO OPERADOR A 2º TENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSPAULO COSTA BARATA (BARATA) 1 0195592738 177,34PAULO ROBERTO BAIRROS RIBAS (RIBAS) 2 0521047548 177,05FABIO JULIAO VIEIRA DA SILVA (JULIAO) 3 0195035530 176,91EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS (EDUARDO) 4 0195034434 176,69GLEDSTON GOMES DE FRANÇA (GLEDSTON) 5 0195599436 175,80RICARDO DO NASCIMENTO MAXIMIANO(NASCIMENTO)

6 0195053731 175,62

MARCOS ABÍLIO FERREIRA CAVALCANTI (ABILIO) 7 0195589635 175,17

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 49/58

Num. 109563 - Pág. 49Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 304: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSGIOWANY PATRICIO DE OLIVEIRA (PATRICIO) 8 0192940039 175,07PAULO DUVAL DA SILVA (DUVAL) 9 0184552339 174,92FRANCISCO CAVALCANTI GOMES (CAVALCANTI) 10 0195036439 174,60PAULO KOAKOSKI (KOAKOSKI) 11 0590336939 173,96ROSENI CARVALHO DE ARAÚJO (CARVALHO) 12 0195050331 173,43MARCOS ANTONIO ALVES (MARCOS) 13 0590621934 172,81PAULO ROBERTO DOS SANTOS (SANTOS) 14 0520888249 172,70CELSO JOSÉ DIAS (DIAS) 15 0116352238 172,32WILSON FOLMER CORREA (FOLMER) 16 0520888744 172,17ELSON ROGÉRIO FARIAS (FARIAS) 17 0192036531 171,94FRANCISCO DE PAULA GOULART (GOULART) 18 0497761130 171,93HOMERO DE PAULA PEREIRA NETO (HOMERO) 19 0195579636 171,87ROGERIO DE OLIVEIRA RAMOS (RAMOS) 20 0194269635 171,74FERNANDO PEREIRA LOPES (FERNANDO) 21 0185882339 171,00LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS DA CRUZ (CLAUDIO) 22 0195042130 170,95ALVARO VIEIRA PACHECO (VIEIRA) 23 0148763436 170,63VAGNER BERBAT (BERBAT) 24 0195051438 170,54ROGERIO FERREIRA DE SOUZA (FERREIRA) 25 0520888348 170,30RONALDO BATISTA DA SILVA (RONALDO) 26 0195050133 168,25DENILSON GONÇALVES BONFIM (DENILSON) 27 0194258034 167,93PAULO QUEIROZ MARQUES (MARQUES) 28 0194268033 167,79CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (SANTOS) 29 0114955735 167,40JORGE BANACZEK (JORGE) 30 0520523440 165,35ROMERIO LUÍS DA COSTA (ROMERIO) 31 0521047647 164,30MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (ROBERTO) 32 0520887944 163,22VINÍCIUS MELLO PEPE (PEPE) 33 0195052030 161,15NILSON NOBRE BARROS (NILSON) 34 0186836136 161,10ANDERSON FERREIRA MARQUES (MARQUES) 35 0195029939 160,89DURVAL MORAIS FILHO (DURVAL) 36 0195034038 160,40ROGÉRIO DENARDI MACHADO (DENARDI) 37 0520888546 160,13MAX HENRIQUE ROCHA CATANHO (MAX) 38 0183759638 159,74MAURICIO PIRES DA SILVA (PIRES) 39 0195045737 159,36PAULO FERNANDES DA SILVA (PAULO) 40 0195047436 159,19GILSON LUIZ GOMES DE LIMA (GILSON LUIZ) 41 0591476536 158,69ADEMIR FACRE MONTEIRO (FACRE) 42 0147559132 158,42HILÁRIO FERRO DA SILVA JÚNIOR (HILÁRIO) 43 0187859830 158,37EDUARDO FERNANDES FONSECA (EDUARDO) 44 0195034731 158,09ELIAS PIMENTA (ELIAS) 45 0192148336 157,86JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO DA SILVEIRA (J. SILVEIRA) 46 0184587236 151,80MARCELO GONÇALVES (GONÇALVES) 47 0195042932 151,59SERGIO TEIXEIRA MONTE (MONTE) 48 0194271037 151,54LUIZ RONALDO OCTAVIANO DOS SANTOS (LUIZRONALDO)

49 0192525632 151,23

ALBERTO KIYITI NISHI (ALBERTO) 50 0539300632 151,03AUGUSTO JOAQUIM DE SANT' ANNA (SANT' ANNA) 51 0183621838 150,25LAÉRTE MAURICIO MACHADO (MACHADO) 52 0520565748 149,97JAIR LOPES DE ARAUJO (LOPES) 53 0591236039 149,03SERGIO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (LUIZ) 54 0145873030 148,96ANTONIO WELLINGTON DE SOUSA SAMPAIO(SAMPAIO)

55 0520669144 148,06

50/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 50Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 305: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSGERSON ANTONIO FERRANDIN (FERRANDIN) 56 0563597038 145,41EDSON SANTOS (EDSON SANTOS) 57 0520523143 144,88ATOS GERALDO DE OLIVEIRA (ATOS) 58 0194256236 144,45FLÁVIO ADAIRES FERREIRA (ADAIRES) 59 0195036033 134,74HUMBERTO JORGE BARBOSA (HUMBERTO) 60 0194261830 132,36

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MECÂNICO OPERADOR A 2ºTENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

1) ALBERTO LUIS ARAÚJO SILVA (ALBERTO SILVA) - Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

2) FRANCISCO EUDEMIR SILVA GOMES (EUDEMIR) - Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

3) JULIO CESAR WALTEMANN DE FREITAS (WALTEMANN) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

4) ROBERTO CÍCERO DA SILVA (ROBERTO SILVA) a) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; e b) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MNT DE COMUNICAÇÕES A 2º TENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSCARLOS HENRIQUE DE BRITO GONÇALVES (BGONÇALVES)

1 0195572235 175,80

KLINGER CADETE CUNHA (KLINGER) 2 0498952332 174,94GERALDO ANDRÉ COUTINHO PEREIRA (COUTINHO) 3 0497586339 172,54MAURO MONTEIRO DUARTE (DUARTE) 4 0185189933 172,13MARCELO ALCANTARA DA SILVA (ALCANTARA) 5 0195042437 170,13ANGELO VOLNEI GUERRA BRUM (BRUM) 6 0195570635 170,04JAIR MILANI (MILANI) 7 0195580535 169,90SAMUEL TAVARES RODRIGUES (SAMUEL) 8 0195596036 169,19RENATO PONTES BATISTA (BATISTA) 9 0195048939 168,69RUBENS LEITE CURVELO (CURVELO) 10 0195050539 168,64SAMUEL JORGE DE SOUZA OLIVEIRA (SAMUEL JORGE) 11 0147792832 168,59WILLIAM DA ROCHA LONGOBUCCO (LONGOBUCCO) 12 0195053236 168,52EVERALDO JOSÉ SCHIO (SCHIO) 13 0195035431 168,47JORGE GUILHERME DOS SANTOS GONÇALVES(GUILHERME)

14 0195121934 168,40

JOSÉ ROBERTO BARBOSA (J. ROBERTO) 15 0195040530 168,34LUIZ CARLOS DA CRUZ ROCHA (LUIZ CARLOS) 16 0195585633 168,28WAGNER CORSO ZEFERINO (CORSO) 17 0195052238 168,23ROGERIO OLIVEIRA BENTO (BENTO) 18 0309128544 168,15LONGINO DANTAS DE ALMEIDA (LONGINO) 19 0195041637 168,08

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 51/58

Num. 109563 - Pág. 51Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 306: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSPAULO JOSÉ LOPES ESTEVES (ESTEVES) 20 0195047832 167,98JOÃO BATISTA GOMES PEREIRA (JOÃO BATISTA) 21 0497614438 167,92PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (GOMES) 22 0195047634 167,89JURACY DE SANTANA FILHO (JURACY) 23 0673253332 167,83MAURICIO SILVA DOS ANJOS (MAURICIO) 24 0195045836 167,78MÁRCIO PEREIRA (MÁRCIO) 25 1182332633 167,71HÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA (HÉLIO) 26 0195053533 167,64IVANO SILVA DE OLIVEIRA (IVANO) 27 0195038237 167,59ROGÉRIO ARAUJO DE ALMEIDA (ROGÉRIO) 28 0194269437 167,52MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (ALMEIDA) 29 0187867338 167,40EDNALDO DE SOUSA CUNHA (EDNALDO) 30 0187856034 167,34ELIAS ALBINO SANTANA (ELIAS) 31 0149351439 167,31JOSE MOISES SILVEIRA DA SILVA (MOISES) 32 0192523637 167,28LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA (LUIZ CLAUDIO) 33 0193419132 167,23CLAUDIOMIRO BACELAR ESPINOSA (ESPINOSA) 34 0309520443 165,18ATAÚL CAVALCANTI FILHO (ATAUL) 35 0115368037 164,12LUCIANO AUGUSTO WOSIACH (LUCIANO) 36 0195041736 163,08RONALD NILO GOMES (NILO) 37 0195050034 162,01JOSÉ ORLANDO DA SILVA BRANDÃO (ORLANDO) 38 0195582739 159,96MARCELO CHAVES PINHEIRO (MARCELO) 39 1286652720 159,90WANDERLEY NEPPEL (NEPPEL) 40 0195600630 159,85CARLOS RENATO SCHUCK DE FREITAS (SCHUCK) 41 0195053830 159,78PLINIO REBELO SOARES (PLINIO) 42 0187354030 159,75GUILHERME PITANGA VIEIRA (GUILHERME) 43 0192520336 159,72INACIO SILVA DE ANDRADE (INACIO) 44 0195038039 159,68OSÉAS TRINDADE SINQUINI (SINQUINI) 45 0195047139 159,55ANTONIO FRANCISCO PEIXOTO (PEIXOTO) 46 0187853130 159,44MOISÉS TEIXEIRA NASCIMENTO (MOISÉS) 47 0185605532 159,39CLAUDIO AZEVEDO PEREIRA (AZEVEDO) 48 0858320633 159,34VOLNEI ROBERTO DEBUS (DEBUS) 49 0195598032 159,29JOSÉ ALBERTO BETTENCOURT LEÇA (LEÇA) 50 0194263430 159,24PAULO EDSON MORORÓ DE OLIVEIRA (MORORÓ) 51 0187870530 159,17RALPH CESAR ALVES NUNES (RALPH) 52 0194268538 159,10DALMO SEBASTIÃO DE MELO (DALMO) 53 0497621235 159,04ROGÉRIO MAIA DA SILVA (MAIA) 54 0194269833 158,97MARCO TIBÉRIO FERREIRA LIMA (TIBÉRIO) 55 0305538548 158,92ROLANDO GEORGE DE SOUZA REIS (SOUZA REIS) 56 0857850531 158,87MAURO ALEXANDRE RESENDE (ALEXANDRE) 57 0195045935 158,81GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA (GILBERTO) 58 0187858030 158,76SERGIO LUIS FERREIRA DA SILVA (SERGIO LUIS) 59 0366043735 158,71SÉRGIO CESÁRIO DA SILVA (CESÁRIO) 60 0187871835 158,66MOACYR RUFINO DE SOUZA FILHO (RUFINO) 61 0192670636 158,60JOVACY GONÇALVES DA SILVA (JOVACY) 62 0193727732 158,54MANOEL FERNANDES FILHO (FERNANDES) 63 0438550931 158,49VALDEMIR VALERO DA SILVA (VALERO) 64 0195051933 158,44OSMAR HELENO FRANÇA (HELENO FRANÇA) 65 0554077222 158,39PEDRO DA SILVA ALMEIDA (PEDRO) 66 0115406639 158,33MÁRIO SÉRGIO SOUSA (SÉRGIO SOUSA) 67 0759031537 158,28JOSÉ ARI STURMER FERNANDES (ARI) 68 0368235636 158,21ANDRÉ LUIS MARIANO DA SILVA (MARIANO) 69 0194255436 158,15

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Page 307: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSSERGIO MURILO DE PAIVA WANDERLEY (MURILO) 70 0192513836 158,07JOSE AUGUSTO GONÇALVES (AUGUSTO) 71 0185765138 158,00LUIS CARLOS DE SOUZA BARCELLOS (BARCELLOS) 72 0194265138 157,94ADILSON DANTAS (ADILSON) 73 0192510030 157,89PAULO ROBERTO DE SOUZA MONÇÃO (MONCAO) 74 0195048137 157,82DIOGERSON MOREIRA DA SILVA (DIOGERSON) 75 0970306833 157,77PEDRO DE MEDEIROS NUNES (PEDRO) 76 0741616932 157,72

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MNT DE COMUNICAÇÕES A 2ºTENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

1) ADRIANO MAGNO CEZAR DE SOUZA (MAGNO) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS AV MANUTENÇÃO A 2º TENENTE QAO MATERIAL BÉLICO

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSJOÃO HENRIQUE COELHO DA SILVA (HENRIQUE) 1 1182922730 191,92JEAN CARLOS DE OLIVEIRA (JEAN) 2 1182345031 182,16IVAIR LÉSLIE MONTEIRO IRADES (LESLIE) 3 0288964935 181,70JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (J. ROBERTO) 4 0762937233 175,36CESAR DE OLIVEIRA BASTOS (BASTOS) 5 0195031935 174,55JOSÉ FÁBIO MACIEL AMORIM (F. AMORIM) 6 1014359739 174,43ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MELO (ANDRÉ) 7 1182964534 174,23MAURICIO JOSÉ FAIAL (FAIAL) 8 0195045638 174,14AIRTON MOTA (MOTA) 9 0369409131 173,85HELSON DE VASCONCELLOS MACIEL PARENTE(HELSON)

10 0184584837 172,06

MÁRIO RICARDO BENEDITO (MÁRIO) 11 0192527133 171,99MÁRCIO CÉSAR SILVA REZENDE (MÁRCIO CÉSAR) 12 0195043633 171,94HAILTON ALVES PEREIRA (HAILTON) 13 0673426938 169,89IÚRI DAMIÃO PINHEIRO (IÚRI) 14 0195579933 168,53WALÉRIO DOS RAMOS SANTOS (WALÉRIO) 15 0759597834 167,25AILTON SHIRO ARIMORI (SHIRO) 16 0256712332 165,01JOÃO CARLOS FERREIRA MENEZES (MENEZES) 17 0195581038 164,96JOÃO DA CRUZ OLIVEIRA DA SILVA (JOÃO SILVA) 18 1182770030 162,01ANTÔNIO CARLOS CSUKA JÚNIOR (CSUKA) 19 0289023335 160,94ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ (QUEIROZ) 20 0195595038 160,40MAURO TOBIAS DE AZEVEDO (MAURO) 21 0520888041 159,06JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO (BATISTA) 22 0185207933 158,97CARLOS ANDRÉ SIMÕES DA SILVA (SIMÕES) 23 0195031430 158,78SILVIO LUIZ DOS SANTOS LINHARES (LINHARES) 24 0520888645 155,24

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS AV MANUTENÇÃO A 2º TENENTEQAO MATERIAL BÉLICO

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 53/58

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1) JAILSON TELES DA SILVA (TELES) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS AVIAÇÃO APOIO A 2º TENENTE QAO ADMINISTRAÇÃO GERAL

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSAMARILDO HONORIO DOS SANTOS (AMARILDO) 1 0203518246 173,63JAIR JOSÉ JESUS DAS NEVES (NEVES) 2 0419764543 172,84ADEMAR DO NASCIMENTO ALEXANDRE (ADEMAR) 3 0591629332 171,97RICARDO DOLABELLA MARQUES (DOLABELLA) 4 0498043637 171,11ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO (L. FIGUEIREDO) 5 0623066347 160,98CELIO DE SOUZA SAMPAIO (SOUZA SAMPAIO) 6 0419570544 159,95INGO MIGUEL FRANKE (INGO) 7 0307027946 158,92

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS AUXILAR DE SAÚDE A 2º TENENTE QAO SAÚDE

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSANTONIO ADALBERTO DE LIMA SILVA (ADALBERTO) 1 0195053434 182,68ARI OSVALDO ESTRELA (ARI) 2 0195571237 182,63RICARDO JARDIM DA SILVA (RICARDO) 3 0307316448 182,56CELSO PESSANHA DA SILVA (PESSANHA) 4 0195031737 182,50EDINALDO CARVALHO LOPES (EDINALDO) 5 0195034137 182,44ALONSO ANGELO DE OLIVEIRA (ANGELO) 6 0185306834 182,38GILBERTO BORGES DA SILVA (GILBERTO) 7 0195036934 182,33JOSÉ EDMAR SILVA (EDMAR) 8 0195582333 182,27JAIR FRANCISCO ALVES MOREIRA (JAIR) 9 0195038633 182,21EDIVAN ARAÚJO DE SOUZA (EDIVAN) 10 0195574934 182,14ENÉIAS GOMES NAKAIONE (NAKAIONE) 11 0187749130 182,09ADEMAR GREFF ESCOBAR (GREFF) 12 0369447735 182,04AGUSTINHO ALUIZIO URBANETTO (AGUSTINHO) 13 0306841743 181,99EDEGAR SILVEIRA MACHADO (EDEGAR) 14 0187856638 181,94CLÁUDIO JOSÉ DE PAULA (DE PAULA) 15 0195032537 181,88GELSON SANTOS DE CARVALHO (GELSON) 16 0185762432 181,82ELIZIÁRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ELIZIARIO) 17 0673336533 181,77ANTONIO ETEVALDO DE SOUZA RIBEIRO (ETEVALDO) 18 0195030630 181,72HELY FERREIRA PLACIDES (HELY PLACIDES) AG 0498823830 181,65MARCELO HENRIQUE FERREIRA (HENRIQUE) 19 0187864939 181,59MARCOS CARNEIRO DE ALMEIDA (CARNEIRO) 20 0195044730 181,53ANTONIO MOISÉS CORRÊA (MOISÉS) 21 0971306733 181,48IVANDO BORGES DA SILVA (IVANDO) 22 0762186732 181,43LUCIANO DA ROSA LEAL (LUCIANO) 23 0195584735 181,38JOSÉ ENIR KÖHN (ENIR) 24 0306860644 181,33JÚLIO CESAR DEBERG (DEBERG) 25 0193840238 181,28NEIMAR VARGAS DE JESUS (NEIMAR) 26 0195591532 181,22FERNANDO JOSÉ BARTELES (FERNANDO) 27 0195035936 181,17MARCELO CARMO DA SILVA (CARMO) 28 0187866330 181,10RONALDO MIGUEL DA SILVA (MIGUEL) 29 0187986732 181,05PAULO HENRIQUE DE SIQUEIRA (PAULO HENRIQUE) 30 0195047535 180,80

54/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 54Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

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NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSMARCUS TADEU DO VALLE (VALLE) AG 0187866231 180,21FERNANDO ARAUJO RODRIGUES (FERNANDO) 31 0308857440 180,01MARCIO MONTEIRO LIMA (MONTEIRO) 32 0195043831 179,94JORGE ALCINDO SALBEGO (SALBEGO) 33 0195039730 179,88JOSE LUIZ DA SILVA DIAS (SILVA DIAS) 34 0195040431 179,82TELMO WELLINGTON DO NASCIMENTO (TELMO) 35 0183279835 179,75JORGE ALBERTO ARAUJO (JORGE) 36 0187862438 179,69HIBERNON CUNHA COSTA (HIBERNON) 37 1051095931 179,64LUIS FERNANDO MONTALIONI (MONTALIONI) 38 0148569031 179,59CARLOS ALBERTO SILVA DE ALMEIDA (ALBERTO) 39 0194256731 179,54PEDRO PAULO DOS SANTOS CRUZ (CRUZ) 40 0187869532 179,30CLEBER COELHO DIAS (CLEBER) 41 0368236436 179,23EMANUEL DIMAS PEREIRA DE SOUZA (DIMAS) 42 1051785432 179,19JEFFERSON GOMES DA SILVA (GOMES) 43 0509462131 179,13REGINALDO SILVA DOS SANTOS (REGINALDO) 44 0194268637 179,08CELSO LUIZ ATAÍDE DE ALBUQUERQUE(ALBUQUERQUE)

45 0148640535 179,03

RENATO LUIZ FACEIRA (FACEIRA) 46 0185801537 176,98LUIZ HUGUET DO NASCIMENTO (LUIZ) 47 0195586235 176,93SERGIO GOMES DE SOUZA (SERGIO) 48 0187090535 174,88MARCOS ROGÉRIO MORAES (MARCOS MORAES) 49 0195045034 174,83ROSTACHE RIBEIRO ROCHA (ROSTACHE) 50 0195050430 172,78ELOI DOS SANTOS CARDOZO (ELOI) 51 0195035035 170,73UÍLIAM GABRIEL AGUILAR KRAMBECK (KRAMBECK) 52 0187872536 170,68JEROAN XAVIER PEREIRA (JEROAN) 53 0591864236 170,63MAURO CÉSAR PEREIRA (MAURO CÉSAR) 54 0497614933 170,58PAULO ROBERTO STUMER FERNANDES (PAULOROBERTO)

55 0366981231 170,46

PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (HENRIQUE) 56 0195047733 170,41IVANILDO DE CARVALHO GOMES (IVANILDO) 57 0203447743 170,36CARLOS FERNANDES DOS SANTOS (CARLOSFERNANDES)

58 1051478335 170,29

JOSÉ WILLIAM CARLOS GURGEL (GURGEL) 59 1051777538 170,23MIGUEL LOUREIRO DOS REIS (LOUREIRO) AG 0195591136 170,12HERCULES FERREIRA DA SILVA (DA SILVA) 60 0194261533 169,99DENILSON FONSECA (DENILSON FONSECA) 61 0498733633 169,93MANOEL EDUARDO VIDAL MARINHO (VIDAL) 62 0186547030 169,87JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA (JOSÉ RICARDO) 63 0192512036 169,80CARLSON CLAUDIO FERREIRA PINHO (CARLSON) 64 0147959233 169,75MARCELO ARAÚJO VASCONCELOS (MARCELO) 65 0187865639 169,70JOSÉ AUGUSTO PIMENTEL DE FREITAS (PIMENTEL) 66 0858546336 169,64ODEIR WOELBERT TEIXEIRA (ODEIR) 67 0194267639 169,59JULIO CESAR SOUZA NOGUEIRA (JULIO CESAR) 68 0183358332 169,54RUBENS FERREIRA DE ABREU E SILVA (ABREU) 69 0187870837 169,47GILSON REIS PACHECO (REIS) 70 0195037338 169,42MARCOS RAMOS VIEIRA (RAMOS) 71 0195044839 169,35ESTEFANO ELCIR ZARZECKI (ZARZECKI) 72 0305710147 169,29ALEXANDRE AUGUSTO CEOLIN (CEOLIN) 73 0195029137 169,24PAULO SERGIO HENRIQUE DA SILVA (HENRIQUE) 74 0183941434 169,19JAIRO ROBERTO GUIMARAES TEZOLIM (TEZOLIM) 75 0149019226 169,13

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 55/58

Num. 109563 - Pág. 55Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

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NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSLUIZ CLAUDIO LUNA DE MOURA (MOURA) 76 0166004523 169,02WAGNER DA SILVA ROCHA (WAGNER ROCHA) 77 0192514230 168,97PAULO SERGIO PEDROSO NUNES (PAULO SERGIO) 78 0187875836 168,92MÁRCIO FERREIRA DE ALMEIDA (M ALMEIDA) 79 0114630130 168,86GILSON DE SOUZA SANTANA (GILSON) 80 0563297035 168,81MARCELO HENDERSON SALLES (HENDERSON) 81 0187865837 168,76JOCELITO SOUZA DA SILVA (JOCELITO) 82 0195039631 168,70NELSON CÉSAR GOMES DE MENDONÇA (CÉSAR) 83 0195046735 168,65JOSÉ ADALBERTO SILVA RAPPETI (RAPPETI) 84 0367254638 168,60VALDECI LUIZ DE COSTA (LUIZ) 85 0307019240 168,55AYLTON VIEIRA DA SILVA FILHO (AYLTON) 86 0195028139 168,50JOSE OZIVAN RODRIGUES SANTIAGO (SANTIAGO) 87 0187875034 168,44MARCO ANTONIO OLIVEIRA LEMOS (LEMOS) 88 0147275739 168,30JOEL DE PAULA (JOEL) 89 0497902536 168,24RENATO RIBEIRO MARTINS (MARTINS) 90 0194268835 168,17RILDO JOSE PINTO (JOSE) 91 0203558945 168,09MARCELO VASQUES CARDOSO (CARDOSO) 92 0115348534 168,03JORGE LUIS LIMA DA SILVA (LUIS LIMA) 93 0366033330 167,98ADÃO PALHANO ORTIZ (PALHANO) 94 0195028238 167,93CARLOS LUIZ GUARIENTO (CARLOS LUIZ) 95 0200146140 167,88

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS AUXILAR DE SAÚDE A 2ºTENENTE QAO SAÚDE

1) WILSON FERREIRA DA LUZ (WILSON) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; c) Por não atender o art. 17 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005); e d) Por incidir no art. 14 das IG 02.005 ( EB 10 - IG - 02.005).

2) MAURO CESAR DA FONSECA MAIA (F. MAIA) - Por incidir na alínea d) ou inciso 4) da alínea e) do parágrafo 3º do art. 12 do RIPQAO.

3) GILVAN GAMA DE CARVALHO (GILVAN) - Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO.

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS TOPÓGRAFO A 2º TENENTE QAO TOPÓGRAFO

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSMARCOS CARLOS DA SILVEIRA (DA SILVEIRA) 1 0306862046 178,66MARCELO BARRETO DE MELLO (BARRETO) 2 0195587035 177,23MARCO ANTÔNIO CARNEIRO (CARNEIRO) 3 0195044136 173,53LAURO DE MIRANDA QUADROS (LAURO) AG 0564670131 173,01RICARDO ALVES ROCHA (ALVES ROCHA) 4 0195594031 172,74CARLOS JOSÉ LEAL DA SILVA (LEAL) 5 0195572532 172,43ANTÔNIO CARLOS SILVA LIMA (CARLOS SILVA) 6 1010316345 172,40

56/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 56Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

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NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSANDRE PINTO PASCOAL (PASCOAL) 7 0185031333 172,35GILVAN DA SILVA MEDEIROS (MEDEIROS) 8 0195037536 172,33GILVAN MAGALHAES MOREIRA (GILVAN) 9 0187858931 172,26MÁRCIO APARECIDO RIBEIRO DE FREITAS (MÁRCIO) 10 1179673437 172,21JEFFERSON VELOSO NOGUEIRA (JEFFERSON) 11 0195038930 170,16VALDEMAR JOSÉ DOMINGUES JÚNIOR (DOMINGUES) 12 1126509841 170,11JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO (NASCIMENTO) 13 0195039532 160,96ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FORTES (ANDRÉ LUIZ) 14 0187851738 158,03ADILSON FARIA SILVEIRA (ADILSON) 15 0187851837 157,07LEON DENIZARD FERNANDES SALES (DENIZARD) 16 0761122431 155,72ALFREDO RUBIM FIRMINO (ALFREDO) 17 0194255030 153,25MURILO DE OLIVEIRA GENTIL (GENTIL) 18 0256940537 153,05MARCO AURELIO DA SILVA AMORIM (MARCO) 19 0195044334 152,25JOSÉ CICERO DE CARVALHO BRITO (BRITO) 20 0192523231 152,19ROBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO (CARVALHO) 21 0187871538 151,92NILO DOS ANJOS GOMES (NILO) 22 0187869334 123,50

PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MÚSICO A 2º TENENTE QAO MÚSICO

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOSGESIEL RAIMUNDO (RAIMUNDO) 1 0184255933 171,94ARNO RODERES (ARNO) 2 0520696840 170,09ULISSES TADEU DE ABREU (ULISSES) 3 0147927032 169,24JOSÉ CARLOS DA SILVA GILÓ (CARLOS GILÓ) 4 1181414531 169,18ALBERTO MARTINS FRANCO (FRANCO) 5 0944691831 169,10JOÃO BATISTA SANTOS OLIVEIRA (JOÃO OLIVEIRA) 6 0640156139 169,04ADALBERTO GOMES GONÇALVES (ADALBERTO) 7 0365918838 168,97JEFERSON DA SILVA FIGUEIREDO (FIGUEIREDO) AG 1050057239 168,89GERALDO CESAR PAULO DA SILVA (GERALDO) 8 0148080930 168,79PEDRO LUIS CONCEIÇÃO (PEDRO) 9 0252596531 168,72MOISÉS FERREIRA MACHADO (MOISÉS) 10 0202733846 168,64HUGO ANTONIO MORALES (MORALES) 11 0317936334 166,59JONES MARTINS LOPES (LOPES) 12 0520931346 165,58OSMAR TAVARES (TAVARES) 13 0564648434 164,49HAROLDO DA SILVA MENDONÇA (MENDONÇA) 14 0117061036 160,92WOLCELEY LOPES ANICETO (ANICETO) 15 0165961426 160,29PAULO ROBERTO DA SILVA (ROBERTO) 16 1050989332 160,05ENÉAS DIAS LADEIRA (LADEIRA) 17 0145281937 159,58JOSÉ PINHO DE OLIVEIRA (PINHO) 18 0184749430 158,37JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO (FERREIRA) 19 1051104634 157,46EDSON VENUTO (VENUTO) 20 0226710838 156,50DANIEL PASSOS (DANIEL) 21 0183312230 154,29

IMPEDIDO(S) NO QAM PARA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE DA QMS MÚSICO A 2º TENENTE QAOMÚSICO

1) FRANKLIN VERAS DE ARAÚJO FILHO (FRANKLIN)

Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015. - 57/58

Num. 109563 - Pág. 57Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 312: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

a) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO; e b) Por incidir no inciso IV do art. 12 do RIPQAO.

2) WALTER LÁU DA SILVA (WALTER) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não atender o art. 26 do RIPQAO; e c) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO.

3) JOSENILDO PEREIRA (JOSENILDO) a) Por não satisfazer o requisito da alínea c), do art. 4º do RIPQAO; b) Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007; c) Por não atender o art. 26 do RIPQAO; d) Por não satisfazer o requisito da alínea b), do inciso I, do art. 10 do RIPQAO; e e) Por não satisfazer o requisito da alínea e) do art. 4º do RIPQAO.

4) JÉSUS PASCOAL JUNIOR (JÚNIOR) - Por não satisfazer o requisito do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 135 - Cmt Ex, de 19 de março de 2007.

2. RECOMENDAÇÕES AOS COMANDANTES DE ORGANIZAÇÕES MILITARES

A OM que possuir militares incluídos ou impedidos no quadro de acesso (QA), para as promoçõesde 1º de junho de 2015, deve adotar as seguintes providências:

a. publicar, em boletim de acesso restrito, a relação dos incluídos e impedidos, fazendo constarpara os impedidos os motivos do impedimento;

b. quanto à interposição de recurso para composição do QA e recontagem de pontos, nasinformações prestadas no requerimento do recorrente deverá constar a data do boletim que transcreveu oquadro de acesso ou ato que o interessado julgou prejudicá-lo, conforme previsto no parágrafo único doart. 21 do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984 (RIPQAO), devendo ser atendido o prazoconstante do art. 34 das IG 02.005 (EB 10-IG-02.005); e

c. informar à  DA Prom, até o dia anterior ao da promoção, em caráter urgentíssimo, qualquer eventual e subsequente alteração geradora de impedimento ou desempedimento.

58/58 - Separata ao Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A, de 22 de maio de 2015.

Num. 109563 - Pág. 58Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800384173100000000108950Número do documento: 15052800384173100000000108950

Page 313: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Data Nasc:

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES

25/12/1970

S Ten MESSIAS SANT'ANA DIASNome:

0622990240QAS-QMS:

CP:

EsFCEx

COMPONENTES DA PROFISSÃO MILITAR

Dt Formação:

QMS - INFANTARIA

84130-4

29/11/1991

Idt:

OM:

FICHA DE VALORIZAÇÃO DO MÉRITO

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

(idade = 44 anos)

Prezado companheiro:Todos os processos de promoção e de seleção (movimentações, cursos, missões no exterior, medalhas, etc) utilizam a pontuação da Ficha deValorização do Mérito (FVM) como um dos critérios para elaboração dos Quadros de Acesso (Processos de Promoção) e dos Mapas deIndicadores (Processos de Seleção). A FVM é a transformação em pontos dos dados constantes na sua Ficha Cadastro (Fi Cdtr), emconformidade com as Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (EB30-IR-60.001). Qualquerdado cadastrado com erro ou não cadastrado em sua Fi Cdtr, poderá acarretar uma valorização incorreta da FVM e, consequentemente, prejuízoao militar, integrante de processo de promoção/seleção. Isto posto, em caso de erro de cadastro na Fi Cdtr, o Sr deverá buscar a correção junto àSeção de Pessoal de sua OM ou ainda, se for o caso, junto ao Comando Regional Enquadrante de sua OM.

MÉRITOS

4,00MEDALHA CORPO DE TROPA - PRATA PRATA (BRASIL)

2,00MEDALHA SARGENTO MAX WOLFF FILHO (BRASIL)

2,00MEDALHA DO PACIFICADOR (BRASIL)

4,00MEDALHA MILITAR DE PRATA (BRASIL)

MEDALHAS E CONDECORAÇÕES NACIONAIS

Total de Pontos: + 12,00

ELOGIOS DE CITAÇÃO DE MÉRITO

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

13,53AAU01 - Sgt Carreira - QMS Infantaria - Dt Conclusão: 29/11/1991 Nota: 6.763 Classif: 297 Nr Concludente: 567 Dt BI: -

CODOM: - Dt Lançamento: - (553132)

1,00EIT01 - Operações na Selva - Dt Conclusão: 29/09/1995 Grau: 6.8 Classif: 027 Nr Concludente: 072 Dt BI: 09/10/1995 CODOM:

016014 Dt Lançamento: 12/12/2001 (553131)

26,48DAL01 - Sgt Carreira - CAS Infantaria - Dt Conclusão: 14/09/2001 Grau: 8.826 Classif: 064 Nr Concludente: 109 Dt BI: -

CODOM: 048553 Dt Lançamento: 12/12/2001 (553130)

CURSOS REALIZADOS

Total de Pontos: + 41,00

CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

1,50Espanhol - ESP 2122

1,50Inglês - ING 2122

HABILITAÇÃO EM IDIOMAS

Total de Pontos: + 3,00

TRABALHOS ÚTEIS

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

23,00Tempo após formação (29/11/1991 até 31/12/2014): 23 anos 1 mes e 9 dias null

2,00Sargento Brigada: Unidades Operacionais - Período: 1 ano 7 meses e 10 dias

3,00Missão no Exterior: - Período: 1 ano 6 meses e 24 dias

TEMPO DE SERVIÇO EM SITUAÇÕES DIVERSAS

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Num. 109562 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800343963500000000108949Número do documento: 15052800343963500000000108949

Page 314: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

0,00Missão no Exterior: - Período: 0 ano 2 meses e 5 dias

Total de Pontos: + 28,00

5,00SALVADOR - MACEIO - SAO GABRIEL DA CACHOEIRA - BRASILIA - PORTO ALEGRE

VIVÊNCIA PROFISSIONAL

Total de Pontos: + 5,00

1,00Ano: 2004 Dias: 320 038 - Monitor de EE - CMB (01/01/2004 a 15/11/2004)

1,00Ano: 2003 Dias: 365 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003)

1,00Ano: 2002 Dias: 365 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003)

1,00Ano: 2001 Dias: 360 038 - Monitor de EE - CMB (24/09/2001 a 31/12/2003) 569 - Monitor de EE/Em destino CAS - CMB

(18/07/2001 a 19/09/2001) 038 - Monitor de EE - CMB (31/12/2000 a 17/07/2001)

0,00Ano: 2000 Dias: 1 038 - Monitor de EE - CMB (31/12/2000 a 17/07/2001)

TEMPO DE INSTRUTOR, AUXILIAR DE INSTRUTOR OU MONITOR

Total de Pontos: + 4,00

0,403º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 228 de 16/12/2014)

0,402º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 161 de 09/09/2014)

0,401º TAF - Referente a 2014 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 161 de 09/09/2014)

0,403º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 188 de 03/10/2013)

0,402º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 129 de 11/07/2013)

0,401º TAF - Referente a 2013 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 67 de 10/04/2013)

0,403º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 012 de 31/10/2012)

0,402º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 9 de 31/07/2012)TAF

0,401º TAF - Referente a 2012 - Menção: E - Suficiência: S - (B R 7 de 31/05/2012)

0,403º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 078 de 30/11/2011)

0,402º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (BI 155 de 17/08/2011)

0,401º TAF - Referente a 2011 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 041 de 09/06/2011)

0,403º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 104 de 25/11/2010)

0,402º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 078 de 14/10/2010)

0,401º TAF - Referente a 2010 - Menção: E - Suficiência: S - (Adit 038 de 18/05/2010)

Total de Pontos: + 6,00

0,40Referente a 2014 - Menção: E - (BI 114 de 25/06/2014)

0,40Referente a 2013 - Menção: E - (BI 91 de 16/05/2013)

0,40Referente a 2012 - Menção: E - (BI 009 de 31/07/2012)TAT

0,40Referente a 2011 - Menção: E - (BI 080 de 30/11/2011)

0,40Referente a 2010 - Menção: E - (BI 086 de 29/10/2010)

Total de Pontos: + 2,00

ATIVIDADES ESSENCIAIS

4,00Comportamento: Excepcional (BI 239 de 31/12/1999)

COMPORTAMENTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS

Total de Pontos: + 4,00

DEMÉRITOS

PUNIÇÕES DISCIPLINARES NÃO CANCELADAS

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

CONDENAÇÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

CONDENAÇÕES JUDICIAIS COM INDULTO OU CUMPRIMENTO DA PENA

SEM LANÇAMENTO

Total de Pontos: + 0,00

COMPORTAMENTO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS

SEM LANÇAMENTO

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Num. 109562 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800343963500000000108949Número do documento: 15052800343963500000000108949

Page 315: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Total de Pontos: + 0,00

TOTAL DE PONTOS: 105,00

Proc. Cód.: 31079 Data Emissão: 22/02/2015 Versão: 2.3.7-SNAPSHOT

INFORMAÇÃO PESSOAL - ACESSO RESTRITO

Art. 5º. inciso X, da Constituição Federal do Brasil / 1988Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 55 ao Art 62 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Num. 109562 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800343963500000000108949Número do documento: 15052800343963500000000108949

Page 316: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

INFORMAR E ESCLARECER É DEVER DO COMANDO

*A PALAVRA OFICIAL DO EXÉRCITO*

INFORMEX NR 029 - 21 DE OUTUBRO DE 2010

DISTRIBUIÇÃO: TODAS AS ORGANIZAÇÕES MILITARES DIFUSÃO: TODOS OS MILITARES ASSUNTO: MISSÃO NO EXTERIOR

Incumbiu-me o Sr Comandante do Exército de informar que foi concluído o processo de seleção de Subtenentes e Sargentos para os seguintes cargos:

- Auxiliar de Adido Militar; - Instrutor no WHINSEC; - Instrutor na USASMA (Academia de Sargentos Maiores do Exército dos EUA); - Técnico de Administração junto à JID (Junta Interamericana de Defesa); - Técnico de Logística junto à JID (Junta Interamericana de Defesa); - Segurança da Embaixada do Brasil em Bogotá, na República da Colômbia;

O trabalho foi realizado pelo Gabinete do Comandante do Exército em estreita coordenação com o Departamento-Geral do Pessoal (DGP).

Constaram do Universo de Seleção (US) todos os Subtenentes e Sargentos das turmas de 1990 e 1991 que atendiam aos requisitos das IG 10-55.

O Sr Comandante do Exército parabeniza os militares selecionados, formulando votos de pleno êxito no desempenho de suas missões.

Os militares selecionados para as diversas missões são os seguintes:

Missão Início Militar selecionado OM G Cmdo

Aux Ad Ex - África do Sul Dez 11 1º Sgt Com EDSON LELIS DA SILVA TG/04/023 –

São João Nepomuceno

CML

Aux Ad Def Nav Ex e Aer - Moçambique Dez 11 Subten Com VALDIR MARTINS

SEBASTIANI Gab Cmt Ex Gab Cmt Ex

Aux Ad Ex - EUA Nov 11 1º Sgt Eng CLÁUDIO DA COSTA VELOSO 7º B E Cnst CMA

Aux Ad Nav Ex - Equador Jan 12 1º Sgt Com JOÃO MARIA SALDANHA 4ª Cia Com CML

Aux Ad Ex - Bolívia Jan 12 1º Sgt QMB SOLONI BENINE COELHO Es MB DECEx

Aux Ad Ex - França Jan 12 Subten Int FRANCISCO SANTOS DA MATA

Cia Cmdo 4ª R M CML

Num. 109561 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800371181700000000108948Número do documento: 15052800371181700000000108948

Page 317: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

(Continuação do Informex Nr 029, de 21 de outubro de 2010 ................................................. Fl. 02)

INFORMAR E ESCLARECER É DEVER DO COMANDO

Missão Início Militar selecionado OM G Cmdo

Aux Ad Ex - Argentina Jan 12 1º Sgt Inf KELSO COLNAGO DOS SANTOS Gab Cmt Ex Gab Cmt

Ex

Aux Ad Def Nav Ex e Aer- México Mar 12 1º Sgt Cav JOÃO ANTONIO

MANCILHA CALVETTE Gab Cmt Ex Gab Cmt Ex

Aux Ad Def Nav Ex e Aer- Nigéria Abr 12 Subten Art ROD STEIGER SILVESTRE EASA DECEx

Aux Def Ex - Peru Jul 12 Subten Inf DERBLAY BONATES FARIA SEF SEF

Aux Ad Def Nav Ex e Aer - Angola Jun 12 1º Sgt Inf MESSIAS SANT'ANA DIAS 59º BI Mtz CMNE

Aux Ad Def Ex - Venezuela Jul 12 1º Sgt Inf JOSÉ CLAUDIO DA SILVA Gab Cmt Ex Gab Cmt

Ex

Aux Ad Ex - Uruguai Dez 12 1º Sgt Inf MARCOS ALEXANDRE TRES GSI PR GSI PR

Aux Ad Def Nav Ex - Egito Jul 12 Subten Art ERNANI ANTONIO

BECKER RITT Gab Cmt Ex Gab Cmt Ex

Aux Ad Ex - Itália Ago 12 1º Sgt CAV VALCIR ANTONIO MONTAGNER

Cia Cmdo 3ª D E CMS

Instrutor da Acad. de Sgt Maiores - EUA Mar 11 1º Sgt Inf JOÃO MARCELO DE

CAMARGO MOTA EASA DECEx

Técnico de Logística da JID – EUA Jul 11 1º Sgt Av Mnt JOÃO HENRIQUE

COELHO DA SILVA 4º B Av Ex CMA

Técnico Administrativo SSA/JID – EUA Jan 12 Subten Int JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA

LIMA 1º BPE CML

Instrutor na WHINSEC - EUA Jun 11 1º Sgt Art ARCELI PEDROZO DE

OLIVEIRA EME EME

Instrutor na WHINSEC - EUA Fev 12 1º Sgt Inf CLOTAR FREDERICO

TRUPPEL 30º B I Mtz CMS

Num. 109561 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULO HENRIQUE FALCAO BREDAhttp://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15052800371181700000000108948Número do documento: 15052800371181700000000108948

Page 318: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

(Continuação do Informex Nr 029, de 21 de outubro de 2010 ................................................. Fl. 03)

INFORMAR E ESCLARECER É DEVER DO COMANDO

Missão Início Militar selecionado OM G Cmdo

Jun 11 Subten Com WAGNER MARCOS DE OLIVEIRA Min Def Min Def

Jun 11 Subten Inf JOSÉ DE MATOS SOBRINHO EsSA DECEx

Jun 11 Subten Cav GILMAR MACHADO PEREIRA CIGS CMA

Seg Embaixada do Brasil - Colômbia

Jun 11 Subten Eng SANCLÉ PEREIRA DOS SANTOS

B Adm Bda Op Esp CMP

Fev 12 Subten Art RUBEM ANTONIO CAMARGO ROGGIA

Gab V Pres Rep GSI PR

Fev 12 Subten Com AMILTON ARLEI NUNES GONÇALVES

Ba Adm / CComGEx CMP

Seg Embaixada do Brasil - Colômbia

Fev 12 Subten Inf PAULO JOSÉ SENA PROCÓPIO Gab Cmt Ex Gab Cmt

Ex

________________________________________________ Gen Bda CARLOS ALBERTO NEIVA BARCELLOS

Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército

“SAMPAIO - 200 ANOS: CORAGEM E DETERMINAÇÃO”

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO

FEDERAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MESSIAS SANT'ANA DIAS, brasileiro, casado, Subtenente de Infantaria do Exército Brasileiro,

portador do RG nº 062299024-0 - MD, residente e domiciliado na rua Território do Amapá, nº 348, Edfº.

Aboarema, Aptº. 302, Pituba, Salvador - BA, CEP 41830-540, vem, por seu procurador infra-assinado

(instrumento procuratório anexo, doc. 01), este com endereço na av. Fernandes Lima, nº 1513, salas

207/208, Farol, Maceió-AL, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO contra

ato a ser praticado pelo EXCELENTÍSSIMO SR. Chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP) DO

EXÉRCITO BRASILEIRO, com endereço no QGEX, Bloco “E”, 3º Piso, SMU, Brasília - DF, CEP

70630-901, pela Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais (CP-QAO), com endereço no

QGEX, Bloco “D”, 2º Piso, SMU, Brasília - DF, CEP 70630-901, e pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DA Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais (CP-QAO), com endereço no

QGEX, Bloco “D”, 2º Piso, SMU, Brasília - DF, CEP 70630-901, requestando, inclusive, LIMINAR, com

fulcro no art. 5º, inciso LXIX da Constituição, em combinação com os comandos normativos da Lei nº

12.016/2009, e demais cominações processuais aplicáveis à espécie, em razão dos fatos e fundamentos

jurídicos a seguir aduzidos:

 

DOS FATOS

 

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1. O Impetrante é Subtenente de Infantaria, servindo na Escola de Formação Complementar do Exército e

Colégio Militar de Salvador. Militar há mais de 26 anos, fez carreira brilhante, como veremos em

sucessivo, cujo ápice, ultimado recentemente, foi ser nomeado, pelo Comandante do Exército Brasileiro,

para a mais alta distinção da carreira de Sargentos do Exército Brasileiro, como Auxiliar de Adido de

Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico do Brasil em Angola e São Tomé e Príncipe, no período de

2012 a 2014 (doc. 02), tendo exercido brilhantemente o cargo, conforme pontuaram os Adidos Militares

com quem trabalhou (vide, no doc. 04, referências elogiosas de 2013 e 2014).

 

2. Dispensado dizer que somente os melhores são selecionados para missões no exterior. Portanto, no doc.

02, encontramos a nata do Exército Brasileiro.

 

3. O Impetrante tem o seguinte (e impressionante!!!) currículo (Vide Ficha de Valorização do Mérito,

doc. 03, e Ficha Cadastro SICAPEX, doc. 13):

 

 

1) Serviu por aproximadamente , mais6 anos na fronteira do Brasil

especificamente no CFRN/5º BIS (Comando de Fronteira Rio Negro/5º Batalhão de

Infantaria de Selva) em São Gabriel da Cachoeira - AM (doc. 04);

2) Possui todos os (Teste de Aptidão Física) e (Teste de Aptidão deTAFs TATs

Tiro) com (doc. 03);menção "excelente"

3) Granjeou o do Programa de Qualidadeprêmio de qualidade menção ouro

Pública para uma OM (Organização Militar), no caso o CMB (Colégio Militar de

Brasília) (doc. 04);

4) Conquistou também o do programa deprêmio de qualidade menção ouro

qualidade de Alagoas para outra OM, no caso o 59º BIMTZ (59º Batalhão de

Infantaria Motorizado) (doc. 04);

5) Compôs a equipe que fez com que a da Companhia de Comandosargenteação

servisse de para toda a 6ª Região Militar, sob omodelo em processo de qualidade

comando do general do exército Câmara Senna (doc. 04);

6) Foi (Pelotão de Operações Especiais) por mais de 3 anosadjunto de PELOPES

(doc. 04);

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7) Dos poucos militares a receber a graduação honorífica daSargento-Brigada1

Organização Militar (doc. 04);

8) Agraciado com as mais importantes condecorações das forças armadas, como as

,Medalhas do Pacificador, Sargento Max Wolf Filho e Bartolomeu de Gusmão

além da (doc. 03);Medalha Corpo da Tropa e Medalha Militar de Prata

9) Menção " " como subtenente e sargento (doc. 03)Comportamento: Excepcional

10) Credenciados em inglês e espanhol (doc. 03);

11) Um dos 10 (militares) que completou a , entre asmarcha a pé de 130 Km

cidades de Tramandaí e Porto Alegre, que o fez receber, até então, elogio, como

" (doc. 04);sendo um "autêntico combatente de Operações Especiais

12) Participou de reconhecimento de toda a área de fronteira do 5º BIS (Batalhão

de Infantaria de Selva), inclusive alcançando o Pico da Neblina (doc. 04).

 

 

4. Não por outras razões, o Impetrante foi nomeado para representar o Brasil no exterior, como auxiliar de

adido em Angola, passando pelo processo mais rigoroso da força terrestre, a cargo do CMT EX

(Comandante do Exército) (doc. 02).

 

5. O Impetrante incorpora a mancheias todas as virtudes e qualidades de um combatente das Forças

Armadas: a disciplina, a abnegação, a disposição ao sacrifício em nome da Pátria. Foi movimentado por 7

vezes, sacrificando assim a sua família. Em Angola, já de saída, havia o sacrifício da educação dos seus

filhos num país da África. Mas esse é o espírito do autêntico Militar. Teve de evacuar a família de

Angola. Por mais de 5 vezes, seus filhos foram vitimados pela febre tifoide e malária, como também sua

esposa e ele mesmo. Num dos eventos de maior gravidade, seu filho, à época com apenas 10 anos, teve de

ser internado no HCE (Hospital Central do Exército), no Rio de Janeiro-RJ. Viu-se separado do filho

doente e da esposa, que o acompanhou, enquanto permanecia em Angola, a serviço do Brasil, na

companhia da filha (ainda mais nova, com apenas 8 anos). Não é difícil imaginar o sofrimento, a angústia,

todo o estresse a que se submeteu o Impetrante. Numa terra estranha, a milhares de quilômetros do filho,

que se submetia a uma intervenção cirúrgica, onde há sempre risco de vida, tendo sua consorte sozinha,

nas agruras do embate filial, sem poder dividir com ela este momento de aflição, e ainda tendo a

apreensão adicional de cuidar da filha em Angola.

 

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6. O Impetrante, como se percebe, preparou-se para se tornar um Militar de nível Excelente: física,

cultural e, sobretudo, espiritualmente. Preparo físico, preparo intelectual e espírito inquebrantável, eis a

síntese do militar perfeito! E tudo, absolutamente tudo, consubstanciado e conglobado na pessoa do

Impetrante!

 

Um pequeno Parêntesis

 

7. Um pequeno parêntesis aqui. A história que segue será importante mais adiante e aqui é ela narrada

porque ocorreu neste momento de profunda tensão emocional pela qual passava o Impetrante (e que

demonstra a mais não poder o porquê de haver recebido a menção "excelente" quanto a seu

comportamento, a revelar aquele espírito inquebrantável que deve ter todo bom militar, a que aludimos

acima). Trata-se do episódio do assédio moral por ele sofrido na Embaixada de Angola. O Vice-Cônsul da

Embaixada do Brasil em Angola, senhor Décio Luiz Teixeira, por mais de 15 vezes destratou o

Impetrante. Em todas as ocasiões, tais fatos foram levados ao conhecimento do Adido, para solução. A

gota d'água, contudo, foi quando o Impetrante buscou o dito oficial de Chancelaria para solicitar visto em

favor de terceiros do ciclo da Polícia Diplomática de Angola, cumprindo determinação do senhor Adido

Militar, Cel. Marcos Aurélio Silva de Abreu, que se fazia afastado da sede da missão em atividade oficial.

Nesta ocasião, o já citado Vice-Cônsul dispensou-lhe o seguinte tratamento: "Que você quer? Não, não

vou nem te ouvir, pode sair. Xô, xô, xô, sai daqui, seu nível é de servidor da chancelaria, saia daqui!".

Diante deste destempero do Vice-Cônsul, o Impetrante formalizou por escrito a questão, já que das outras

vezes o havia apresentado apenas verbalmente. Passado pequeno lapso de dias do ocorrido, foi chamado

pela Embaixadora do Brasil em Angola, senhora Ana Lucy Gentil Cabral Petersen, na presença da

Diplomata senhora Tânia Regina Bini, que pediram desculpas em nome da Embaixada, e informaram que

já tinham conhecimento dos tratamentos apresentados pelo senhor Décio, não só ao Auxiliar de Adido,

como também a funcionários angolanos e brasileiros, inclusive com a própria Diplomata Tânia, que

buscou a Embaixadora chorando pelo tratamento recebido pelo senhor Décio. A Embaixadora pontuou

que teve a solução definitiva com o afastamento do oficial de chancelaria para Portugal.

 

Fim do parêntesis

 

8. Retornando ao leito, eis que o Impetrante foi surpreendido com a sua nota e sua classificação no

Quadro de Acesso por dos Auxiliares de Oficiais nº 1/2015 (que será aplicada agora em Merecimento

), que é o certame semestral de promoção dos tenentes e subtenentes: 446ª colocação, com1/6/2015

173,71 pontos (doc. 05).

 

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9. Para melhor compreensão da questão, é interessante observar que esse acesso por no casoMÉRITO

dos subtenentes é disciplinado pelo art. 6º da Portaria 1.496/2014 (doc. 06), com a seguinte tessitura:

 

Art. 6º A pontuação do subtenente em quadro de acesso por merecimento, de acordo com o previsto no art. 5º do RIPQAO,

corresponderá à soma algébrica do total de pontos da Ficha de Valorização do Mérito, dos pontos da Avaliação do Desempenho na

graduação de subtenente e dos pontos apurados pela CP-QAO.

§ 1º O Sistema de Valorização do Mérito (SVM) somente poderá considerar os eventos que tenham sido oportunamente publicados,

até a data de encerramento das alterações para os devidos processos, e homologados na BDCP, até a data limite de atualização da

base de dados, prevista no anexo a estas IG, Calendário para o Processamento das Promoções.

§ 2º Os pontos referentes à Avaliação do Desempenho na graduação corresponderão à média dos valores das Fichas de Avaliação do

Subtenente convertidos pelo fator de multiplicação 7,3 (sete vírgula três).

§ 3º A desconsideração de avaliação ou das Fichas de Avaliação, integral ou parcialmente, produzirá efeito se processadas e

publicadas até o encerramento das alterações.

§ 4º O total de pontos da CP-QAO pode variar de 0 a 49,00 pontos e é decorrente da análise dos fatores citados a seguir, em relação

ao universo em que o militar está concorrendo:

I - informações constantes no RIP;

II - rendimento escolar;

III - aspectos relevantes da vida profissional do militar consignados na Ficha Cadastro;

IV - atributos constantes do perfil do avaliado e nas Fichas de Avaliação do Desempenho do subtenente; e

V - outros a cargo da CP-QAO.

 

10. Vamos por partes. O diz que são três as avaliações que serão consideradas (a pontuação final é acaput

soma algébrica das três notas):

 

Ficha de Valorização do Mérito

 

11. Já vimos essa ficha. Nela o Impetrante obteve a impressionante marca de (em dez/2014,105 pontos

data considerada pelo certame que haverá agora em 1/6/2015). Foi juntada como doc. 03.

 

Ficha da Avaliação do Desempenho

 

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12. Juntamos agora, como doc. 07, a Ficha de Avaliação do Desempenho. Nela o Impetrante é avaliado

em 16 itens. Obteve 3 notas "A" e 13 notas "B". No doc. 08, veremos a EB 30-N-60.002, que é a norma

que disciplina a conversão de letras em pontos. Há a seguinte tabela (NO = não observado):

 

Letras Graus

A 10

B 9

C 7

D 5

E 3

NO 0

 

13. Num cálculo simples, o Impetrante obteve 147 pontos, que é a soma de 117 (9 x 13) com 30 (3 x 10).

Mas o § 2º do art. 6º supratranscrito diz que "Os pontos referentes à Avaliação do Desempenho na

graduação corresponderão à média dos valores das Fichas de Avaliação do Subtenente convertidos pelo

fator de multiplicação 7,3 (sete vírgula três)". Ora, a média é 9,1875 (147 ÷ 16), que, multiplicada por 7,3,

dá .67,07 pontos

 

Pontos apurados pela CP-QAO

 

14. Aqui é que mora o . Vejamos o que diz o art. 35 da já mencionada Portaria 1.496/2014 (doc.busílis

06):

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Art. 35. Os trabalhos da CP-QAO têm caráter sigiloso e discricionário.

 

15. Para que o Impetrante, que já tem, nas duas primeiras avaliações, a estupenda nota de 172,07 pontos

(105 + 67,07), fique, ao final, com tão somente 173,71 pontos, é preciso que essa última nota, "sigilosa e

discricionária", tenha sido de ridículos 1,64 pontos. NOTA: essa pontuação dada pela CP-QAO

(Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais) vai de pontos. 0,00 a 49,00 Por que uma

discrepância tão grande, a ponto de derrubar o Impetrante, que ficaria seguramente entre os 10

?primeiros colocados, para a 446ª colocação

 

16. Para que não pareça jactância vazia, façamos um comparativo da colocação dos demais colegas do

Impetrante que são da mesma turma de formação de Sargentos de Infantaria, mais precisamente do ano de

1991, que também foram nomeados como Auxiliar de Adido e representaram também a nossa Nação em

outros países, portanto, são do mesmo nível seu (algum ou alguns até inferior(es), se bem analisado):

 

NOME ORDEM IDENTIDADE PONTOS

JOÃO MARCELO DE CAMARGO MOTA(MOTA)

1 0419789342 214,84

KELSO COLNAGO DOS SANTOS(COLNAGO)

4 0419790944 213,18

RICARDO LUIZ PAIVA AFONSO (PAIVA) 5 0185801834213,08

 

MARCOS ALEXANDRE TRES(ALEXANDRE)

6 0309233443 212,88

JOSÉ CLAUDIO DA SILVA (J. CLAUDIO) 10 0761498039 212,02

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CLOTAR FREDERICO TRUPPEL (TRUPPEL) 18 0591608138 210,43

MESSIAS SANT'ANA DIAS (MESSIAS DIAS) 446 0622990240 173,71

 

17. A discrepância é impressionante e sem sentido! O que teria levado os membros da Comissão a

derribar de modo tão vexatório a posição do Impetrante? Alguma falta disciplinar?! Teria sido

perseguição política resultante de represálias por sua refrega com o Vice-Cônsul da Embaixada em

Angola (sujeito irascível e de difícil trato, que criou problemas com um sem-número de pessoas)?

Veja-se, pela sua ficha de avaliação à época (doc. 03), que, no concernente à disciplina, no quesito

"deméritos", ele não tem NENHUM LANÇAMENTO (e o quadro acima apresenta militar - cujo nome,

por respeito ao direito à imagem, deixamos de declinar - que já foi punido com sanção disciplinar de

prisão - como também o 5º acima colocado, PAIVA possui rendimento escolar abaixo, constando no

almanaque do Exército em 595 - doc. 15 - e MESSIAS DIAS, em 585 - doc. 16). Cabe aqui um

questionamento: qual a pontuação dada pela CP-QAO, que varia de 00 a 49,00 pontos, a cada militar

supramencionado no quadro em epígrafe?

 

18. Que razões misteriosas vagueariam nos obumbrosos desvãos da CP-QAO para conspurcar de modo

tão vil o currículo e a carreira do Impetrante?

 

19. Não custa lembrar que essa análise da CP-QAO, apesar de "discricionária", possui elementos

objetivos, conforme o já transcrito art. 6º da Portaria 1.496/2014 (doc. 6), em especial seu § 4º:

 

§ 4º O total de pontos da CP-QAO pode variar de 0 a 49,00 pontos e é decorrente da análise dos fatores citados a seguir, em relação

ao universo em que o militar está concorrendo:

I - informações constantes no RIP;

II - rendimento escolar;

III - aspectos relevantes da vida profissional do militar consignados na Ficha Cadastro;

IV - atributos constantes do perfil do avaliado e nas Fichas de Avaliação do Desempenho do subtenente; e

V - outros a cargo da CP-QAO.

 

20. Não há como, considerando-se as informações do RIP (Registro de Informações Pessoais) do

Impetrante, seu rendimento escolar, seus relevantes serviços prestados às Forças Armadas, os atributos

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constantes do seu perfil e das Fichas de Avaliação do Desempenho (estes dois últimos já analisados por

nós), ter o Impetrante obtido nota de 1,64 (de 0 a 49!!) nesta última avaliação. Por mais e má-vontade

que tenha havido por parte da Comissão, o inciso V acima transcrito (único que dápessoalidade

realmente alguma discricionariedade à CP-QAO) não pode dar ensejo a tal disparate!

 

21. Por isso, o Impetrante requereu reconsideração e recontagem dos pontos (doc. 04), mas até agora não

obteve resposta. Atenção: esse pedido foi protocolizado em 13 de abril de 2015 e até agora ignorado pela

Ré!

 

22. Mais: o Impetrante requereu cópia também de seu RIP (doc. 09), reiterando a urgência do caso (doc.

10), visando a aferir e comprovar a absurdeza da pontuação dada pela CP-QAO para sua promoção por

mérito. Mas também se deparou com sepulcral silêncio das autoridades competentes.

 

DO OBJETO DO WRIT

 

23. A presente ação tem dois objetivos claros:

 

A) Conhecer os critérios usados pela CP-QAO na análise a que alude o art. 6º da Portaria 1.496/2014, em

especial em seu § 4º;

 

B) Determinar que a autoridade coatora afaste os critérios mal adjetivados de "discricionários" e que, na

verdade e segundo os critérios definidos neste , sejam considerados "arbitrários".mandamus

 

DO DIREITO

 

Da Inexistência de Sigilo no Caso dos Autos

 

24. Quanto ao primeiro dos pedidos, de afastar qualquer sigilo impediente de acesso do Impetrante às

informações da avaliação procedida pela CP-QAO, é de proveito assinalar que a Lei de Acesso à

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Informação (Lei nº 12.527/2011), pondo cobro à morosidade do Parlamento em dar cumprimento e

aplicabilidade ao inciso XXXIII do art. 5º, ao inciso II do § 3º do art. 37 e ao § 2º do art. 216 da

Constituição Federal, deixa claros os limites no concernente à classificação de sigilosa das informações da

Administração Pública, inclusive no concernente às Forças Armadas:

 

CF/88

Art. 5° (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou

geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigiloseja imprescindível à

segurança da sociedade e do Estado;

(...)

Art. 37 (...)

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

(...)

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e

XXXIII;

(...)

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em

conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos

quais se incluem:

(...)

§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua

consulta a quantos dela necessitem.

 

Lei nº 12.257/2011

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de

garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da

Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e

Judiciário e do Ministério Público;

 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta

ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser

executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

 

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

 

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade

para a segurança da sociedade e do Estado;

 

Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e

ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

 

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as

informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

 

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

 

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em

caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

 

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

 

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

 

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

 

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens,

instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

 

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

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VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a

prevenção ou repressão de infrações.

 

25. Não há razões, destarte, para negar ao Impetrante acesso aos critérios utilizados pela CP-QAO na sua

avaliação para promoção por merecimento. Só o arbítrio (e esse processo, como veremos, não pode ser

arbitrário) poderia justificar esse sigilo. A segurança nacional ou da sociedade, não!

 

Da Inexistência de Discricionariedade na

Análise do Desempenho do Militar

 

26. Salta aos olhos com meridiana clareza a absurdidade da dicção do art. 35 da Portaria nº 1.496/2014.

Não há razões, como vimos, para a informação ser tratada como sigilosa perante o avaliado. Menos ainda

para ser havida como "discricionária".

 

27. A razão é simples: uma promoção por merecimento tem o mérito como critério nucleal. Uma

avaliação discricionária não tem critério nuclear algum, senão o arbítrio do avaliador. É uma contradição

em termos, uma autocontradição, um oximoro conceitual uma "avaliação de mérito discricionária". Ou

bem há um núcleo a orientar a avaliação, ou não há nenhum. , expresso naO princípio da não-contradição

fórmula proposicional ~(P ~P), impede que algo seja ao mesmo tempo "A" e "Não-A".€

 

28. Não bastasse essa impossibilidade lógica e ontológica, a própria Constituição Federal exige, embora

implicitamente, a motivação dos atos administrativos, como leciona com percuciência Sylvia Zanella de

Pietro :2

 

Além dos princípios da oficialidade, da verdade material e da indisponibilidade do interesse público, que limitam a preclusão nos

processos administrativos, dois outros, com o mesmo efeito de limitar a preclusão, são especialmente relevantes: o princípio da ampla

defesa e do contraditório, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal; e o princípio da motivação, decorrente,

implicitamente, do princípio da publicidade e da sujeição da Administração Pública ao controle externo.

 

 

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29. Mas não são só esses princípios que exigem a motivação. “A ausência de motivo ou indicação de

motivo falso invalidam o ato administrativo”, leciona a mesma Maria Sylvia Zanella de Pietro . A3

exigência de motivação está expressa, inclusive, na Lei nº 9.784/99:

 

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,

proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(...)

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

(...)

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

(...)

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

 

 

30. Ainda na lição de Di Pietro ( ..., cit.):Limites

 

Veja-se que o artigo 2°, caput, da Lei n° 9.784/99 inclui a motivação entre os princípios de observância obrigatória nos processos

administrativos. E o parágrafo único, VII, exige "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão". Além

disso, o artigo 50 exige que sejam motivados os atos administrativos, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos e dá o

elenco das hipóteses em que a motivação tem que ser feita, dentre elas incluindo os atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou

interesses, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções, decidam recursos administrativos, decorram de reexame de ofício,

deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais, importem

anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

 

31. Como leciona ainda Maria Sylvia Zanella de Pietro ( , cit., p. 219):Direito...

 

Entendemos que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois

constitui garantia de legalidade que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que

permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado.

 

32. Com efeito, tanto a do ato como sua são aferidos pela .finalidade legalidade motivação

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33. Deste modo, as hipóteses reais de discricionariedade (aqui no sentido lato de desnecessidade de

motivação) do Poder Público são bastante restritivas (na opinião de Di Pietro, com a qual concordamos,

inexistentes). No caso em epígrafe, nada há a justificar qualquer discricionariedade. Ao reverso, a

supremacia do interesse público reclama que uma promoção por mérito de militares observe

rigorosamente o... mérito! Qualquer discricionariedade dará margem a perseguições, retaliações e

arbítrios!

 

34. Não bastasse isso, tanto a Lei nº 9.784/99 quanto a Constituição asseguram ainda ao Impetrante ampla

defesa e pleno contraditório. Voltemos à Di Pietro ( ..., cit.)Limites

 

O princípio da ampla defesa, conforme está expresso no referido dispositivo constitucional, é aplicável em qualquer tipo de

processo que envolva situações de litígio ou o poder sancionatório do Estado sobre pessoas físicas e jurídicas. Pelo artigo 2°,

parágrafo único, X, da Lei nº 9.784/99, devem ser assegurados, nos processos administrativos, os "direitos à comunicação,

apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos nos processos de que possam resultar

sanções e nas situações de litígio".

O princípio do contraditório, por sua vez, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade no processo: quando

uma das partes faz uma alegação, deve necessariamente ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Nos

processos sancionatórios, o princípio supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta. Exige, pelo

menos: (I) notificação dos atos processuais à parte interessada; (II) possibilidade de exame das provas constantes do processo;

(III) direito de assistir à inquirição de testemunhas; (IV) direito de apresentar defesa escrita.

Em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a Lei n° 9.784/99 assegura ao administrado os direitos de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição do interessado, ter vista dos autos, obter cópias

de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão,

os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; fazer-se assistir, facultativamente por advogado, salvo quando

obrigatória a representação por força de lei (art. 3°, II, III e IV). O artigo 46 repete, em termos semelhantes, a mesma norma quanto

ao direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvando, porém,

os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Além disso, a mesma lei impõe a intimação do interessado nos seguintes casos: para ciência de decisão ou efetivação de diligências

(art. 25); para conhecimento de atos do processo que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de

direitos e atividades e para os atos de outra natureza, de seu interesse (art. 28); para a prestação de informações ou a apresentação de

provas (art. 39), para apresentação de alegações, em caso de interposição de recursos (art. 62).

(...)

 

35. Vem a talhe de foice consignar que, no concernente especificamente às normas de regulamentação do

RIP (anexo, Portaria 1.288/2013, doc. 11), há previsão de que as informações de mérito e demérito do

militar sejam precedidas de ampla defesa (e também as consideradas nos processos de promoção):

 

3. EXECUÇÃO

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a. Considerações gerais

1) Excetuando-se dados sobre punições disciplinarese informações judiciais transitadas em julgado, nenhum militar deve ter

informações demeritóriasa seu respeito definitivamente registradas em documentos ou arquivos, sem que previamente lhe

tenha sido dado o direito de prestar esclarecimentosou de apresentar suas razões de defesa.

(...)

b. Atribuições específicas

1) Ao DGP cabe:

(...)

h) implantar e manter os registros e banco de dados de informações pessoais, publicadas em Boletim, dos militares de carreira e

inativos do Exército, onde constarão:

(1) as informações que interessem ao Sistema de Pessoal, aos processos seletivos, aos processos de promoção e ao

acompanhamento do desempenho profissional e do exame da observância dos preceitos da ética militar dos militares de carreira e

inativos;

(2) o registro de fatos meritórios e demeritórios;

(3) as sentenças judiciais transitadas em julgado;

(4) as punições disciplinares;

(5) as reabilitações judiciais;

 

36. Ou seja, do elenco de atos e fatos a serem lançados pelo Departamento Geral do Pessoal, todos,

inclusive informações que interessem aos processos de promoção e quaisquer eventuais deméritos do

Militar, devem ser precedidos de ampla defesa (as exceções mencionadas, decisão judicial trânsita em

julgado e punições disciplinares, não são propriamente exceções, pois já são, de per si, precedidas de

processo próprio, onde já assegurada a ampla defesa).

 

37. Esses princípios (ampla defesa e pleno contraditório), conforme a lição acima, servem também como

fundamento do pedido referente ao afastamento do sigilo. Esgrimimo-os aqui porque, se a CP-QAO tem

alguma razão para derrubar de modo tão brutal a nota do Impetrante, o mínimo que se poderia esperar é

que se lhe houvessem dado vistas dos autos para se manifestar e se defender! Do modo como feito, só

ressalta o caráter arbitrário do que quer que tenha havido .4

 

38. , não se lance ao oblívio que a própria disciplina dispensada ao exame peloLast but not least

multicitado § 4º do art. 6º da própria Portaria 1.496/2014, não dá margens a veleidades exegéticas

conducentes a qualquer viso de discricionariedade. São apontados de modo peremptório quais os

elementos a serem considerados (RIP, rendimento escolar, aspectos relevantes da vida profissional do

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Page 334: Processo Judicial contra as promoções ao QAO- Messias SantaAna Dias

militar consignados na Ficha Cadastro, atributos constantes do perfil do avaliado e nas Fichas de

Avaliação do Desempenho do subtenente) e só o inciso V (“outros a cargo da CP-QAO”) parece dar

margem a alguma discricionariedade.

 

39. Mas esse inciso V não pode nem deve ser interpretado a ponto de dar à CP-QAO qualquer elemento

de discricionariedade, sob pena de tornar írritos os incisos que o antecedem. Aqui também a lógica (a

interpretação lógico-sistemática) o impõe: se o inciso V representa qualquer critério ao líbito da CP-QAO,

para que os incisos I a IV do mesmo artigo?

 

40. Portanto, os critérios usados pela CP-QAO devem ser relevantes para a apreciação do mérito do

militar. A portaria disse em verdade isso: “ e outros critérios considerados relevantes não previstos nos

. Faz sentido? Faz. A norma admite sua incompletude (afasta, portanto, o dogma daincisos anteriores”

completude do ordenamento jurídico) e prevê que outras questões não previstas possam ser consideras.

Mas aqui a relevância da do ato de modo palmar. Para que a norma não termine pormotivação avulta

franquear o arbítrio, a necessidade de motivação ganha relevo: é preciso que se justifique o porquê de esse

ou aquele critério adotado, , ser usado como critério válido denão inicialmente previsto na norma

pontuação.

 

41. Ora, o que temos, no que concerne ao Impetrante, são os seguintes elementos previstos no § 4º

supracitado:

 

A) RIP - Solicitado e não entregue;

 

B) Rendimento escolar - o Rendimento escolar do Impetrante é invejável (docs. 04 e 13);

 

C) Aspectos relevantes da vida profissional do militar consignados na Ficha Cadastro - A ficha cadastro

(doc. 13) SICAPEx, mostra, como vimos, o elevadíssimo preparo do Impetrante. As diversas medalhas

que recebeu (Medalha do , Medalha , Medalha Pacificador5

Sargento Max Wolff Filho Marechal Osório -

, Medalha , Medalha , Medalha de O Legendário Militar de Prata Corpo de Tropa – Prata Serviço

, Medalha , Medalha , Medalha de Amazônico Corpo de Tropa – Bronze Sangue de Herois Serviço

(2x), Medalha ), a constatação de que Amazônico Militar de Bronze todas as suas promoções foram por

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, sua dedicação à qualificação profissional (cursos de proficiência linguística, Faculdade demerecimento

Tecnologia em Gestão de Segurança Pública, Cursos de Operações na Selva – havido como um dos mais

difíceis da América Latina), os TAFs e TATs com menções “excelente”, etc.;

 

D) Atributos constantes do perfil do avaliado e nas Fichas de Avaliação do Desempenho do subtenente -

A Ficha de Avaliação do Desempenho do impetrante (vimo-la no precitado doc. 7) é invejável! Repleta de

notas A e B, não tem nenhuma abaixo de B (num universo que vai e A a E!). Média de 9,1875!

 

42. Portanto, se foi baseado no inciso V que a CP-QAO deu ao Impetrante nota 1,64 (num universo de 0 a

49) é preciso que tenha sido algo pantagruélico. Algo de tal magnitude que houvesse feito derruir como

um castelo de cartas toda a inultrapassável gama de méritos apresentados pelo Impetrante nos incisos

precedentes! Isso na hipótese benevolente de que esse inciso V tenha assim um peso tão enormemente

maior que os demais nesta específica avaliação.

 

43. Ora, algo tão grave assim poderia ser considerado sem um devido processo legal? Sem o

contraditório? Sem ouvir o Impetrante? A resposta é desenganadamente negativa!!!

 

Do Cabimento do Presente Mandado de Segurança

 

44. O presente mandado de segurança tem um escopo específico: afastar a ilegalidade praticada pelas

Autoridades Coatoras no Processo de Promoção por Merecimento do Impetrante (Quadro de Acesso por

Merecimento - QAM nº 01/2015). Para isso, ele precisa de acesso à avaliação procedida pela CP-QAO.

Mas o acesso não é o pedido principal (que ensejaria algum conflito com o rito do ), mashabeas data6

necessário ao julgamento do mérito, como previsto, aliás, no art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 . O que7

se vai pedir, como veremos, é que, uma vez juntados esses documentos e em se tendo acesso aos critérios

da CP-QAO, determine este juízo o afastamento de qualquer elemento considerado pela referida

Comissão que tenha desbordado dos elementos legais, ou que tenha sido aplicado sem a devida motivação

ou, em qualquer hipótese, em que não tenha sido dada qualquer oportunidade de defesa e contraditório ao

Impetrante.

 

Das Autoridades Coatoras

 

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45. Determina a Lei nº 12.016/2009 que “Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o

ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”.

 

46. A Portaria nº 1.496/2014 (doc. 06) determina:

 

Art. 3º O ingresso e a promoção no QAO serão realizados no âmbito do Exército, por ato do Chefe do Departamento Geral do

Pessoal (DGP), com base em propostada Comissão de Promoções do QAO (CP-QAO).

 

47. Portanto, tanto o controle da legalidade do ato como sua prática dependem do Chefe do Departamento

Geral do Pessoal do Exército Brasileiro, que seria, destarte, a autoridade coatora (o papel da Comissão

seria tão-somente o de "propor").

 

48. , coloca-se também como autoridade coatora a Comissão de Promoções do QuadroAd cautelam

Auxiliar de Oficiais (CP-QAO). É que, embora o ato a ser praticado seja do Chefe do Departamento Geral

do Pessoal do Exército Brasileiro, a nota atribuída ao Impetrante, com efeitos concretos, o foi pela

Comissão de Promoções, e há casos análogos a esse em que turmas do STJ entenderam pela legitimidade

passiva do colegiado que pratica o ato concreto, e não da autoridade superior que lhe dá aplicação:

 

RMS 43.466/BA (2013/0254758-4)

Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS

Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA

Data do Julgamento: 08/10/2013

Data da Publicação/Fonte: DJe 18/10/2013RSTJ vol. 233 p. 188

 

Ementa

 

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO. PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA

COMPULSÓRIA. DECADÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO CONTRA O DECRETO JUDICIÁRIO. ATO COATOR QUE

SE CONSUBSTANCIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PELO COLEGIADO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA.

PRECEDENTE ESPECÍFICO.

1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que acolheu preliminar de decadência à impetração no mandamus no qual

se postulavam diversas ilegalidades em decisão colegiado que aplicou aposentadoria compulsória à magistrada.

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2. No caso concreto, a petição inicial postula combater o Decreto Judiciário, publicado em 18.12.2009, pelo Presidente do Tribunal de

Justiça que declara ter a aposentadoria compulsória se efetivado por acórdão do Tribunal Pleno, cuja súmula de julgamento foi

publicada em 23.11.2009; a impetração data de 14.4.2010, o que atrai a aplicação do art. 23 da Lei n. 12.016/2009 e o

reconhecimento da decadência.

3. O caso vertente possui precedente em tudo similar neste STJ, no qual se constata que o ato administrativo coator - em tais

situações - é a decisão do colegiado do Tribunal que aplica a penalidade e não o Decreto Judiciário que reconhece sua aplicação;

afinal, a deliberação do órgão colegiado judicial produz efeitos concretos e o termo inicial para impetração começa a fluir da ciência

do decisum pelo interessado. Precedente: RMS 26289/GO, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Rel.

p/ acórdão Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 22.8.2011.

Recurso ordinário improvido.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior

Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).

Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Dr. IGOR COUTINHO SOUZA, pela parte RECORRENTE: ETELVINA MARIA

SANTOS SILVA CARDOSO

 

49. Embora entendamos que a autoridade coatora seja, no caso, a primeira indicada, como há dúvida

legítima sobre se o ato praticado pela Comissão de Promoções é quem teria efeitos concretos ou se apenas

a homologação do certame pelo Diretor de Pessoal é que o teria, colocamos, por precaução, ambos no

polo passivo, como recomendam a prudência e a jurisprudência do STF:

 

RMS 26369 / DF - DISTRITO FEDERAL

Relator: Min. MARCO AURÉLIO

Relator p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO

Julgamento: 09/09/2008

Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação: DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00292 RTJ VOL-00208-02 PP-00509

 

EMENTA Recurso em mandado de segurança. Curso de pós-graduação. Expedição de diploma. Curso não-credenciado pelo MEC.

Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado. 1. Mandado de segurança impetrado porque o diploma não foi expedido, em virtude do

curso de pós-graduação não estar credenciado no MEC. Ministro de Estado não é autoridade competente para determinar a expedição

de diploma, tendo a universidade autonomia específica para a prática desse ato. 2. Desqualificada a autoridade apontada como

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coatora, Ministro de Estado da Educação, determina-se a remessa dos autos ao Tribunal competente para julgar o mandado

de segurança com relação às outras autoridades apontadas como coatoras. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança

desprovido.

 

Decisão

 

Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança; vencidos o Ministro Marco

Aurélio, Presidente-Relator, e a Ministra Cármen Lúcia. Redator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Falou a Dra. Sandra

Maria do Couto e Silva, pelo recorrente. 1ª Turma, 09.09.2008.

 

50. A jurisprudência do STJ é também vacilante sobre a legitimidade passiva no mandado de segurança

quando o ato coator é praticado por órgão colegiado, se do próprio órgão ou de seu presidente:

 

RMS 40.367/MG (2013/0001508-9)

Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA

Data do Julgamento: 06/08/2013

Data da Publicação/Fonte: DJe 13/08/2013

 

Ementa

 

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHOSUPERIOR DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO ÓRGÃO

COLEGIADO.

1. O Presidente do órgão colegiado, por ser representante externo do órgão que preside, tem legitimidade passivapara responder

em juízo pelas decisões do órgão colegiado.

2. "Em se tratando de órgãos colegiados, o seu Presidente, além de responder por atos de sua competência própria (oportunidade

em que se manifestará, se for o caso, como agente individual), tem também a representação externa do próprio órgão que preside.

Assim, quando o mandado de segurança visa a atacar ato praticado pelo colegiado, o Presidente é chamado a falar, não como

agente individual, mas em nome e em representação da instituição" (RMS 32880/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,

PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 26/09/2011).

3. Recurso ordinário provido.

 

Acórdão

 

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Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do

Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por

unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco."

A Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro

Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

 

 

 

 

RMS 30.139/MG (2009/0150352-5)

Relator: Ministro FELIX FISCHER

Órgão Julgador: QUINTA TURMA

Data do Julgamento: 04/12/2009

Data da Publicação/Fonte: DJe 01/02/2010

 

Ementa

 

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO PROVENIENTE DE ÓRGÃO

COLEGIADO. AUTORIDADE IMPETRADA. PRESIDENTE DO ÓRGÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES.

Cuidando-se de ação mandamentalimpetrada contra decisãoadministrativa proferida pelo Conselhoda Magistratura do Estado de

Minas Gerais, a legitimidade para figurar no pólo passivo da demandaé do próprio órgão colegiado, e não, do respectivo presidente

, já que o ato impugnado é resultado do pronunciamento de todos os integrantes do colegiado. Precedentes.

Recurso ordinário desprovido.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior

Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão

Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

 

51. Imbuídos do mesmo espírito e também diante da incerteza da jurisprudência sobre se quem figura no

polo passivo do é o próprio órgão colegiado ou seu presidente, colocamos também estewrit of mandamus

no pólo passivo da presente demanda.

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DA LIMINAR

 

52. Presentes, portanto, os requisitos ensejadores da concessão de liminar, quais sejam, nos termos do art.

7º, III, da Lei nº 12.016/2009:

 

A) A fumaça do bom direito. É verdadeiramente estupefaciente que diversos comandos constitucionais

(arts. 5º, XXXIII, 37, e § 3º, 216, § 2º) e legais (Lei nº 9.784/99, arts. 2º e 50, e Lei nº 12.257/2011,caput

arts. 1º, e incisos I e II do parágrafo único, 3º, e inciso I, 4º, III, 5º e 23) de clareza tão solarcaput caput

sejam sistematicamente ignorados pelos órgãos estatais que deveriam, segundo ainda a mesma

Constituição – que, assim, termina sendo duplamente vilipendiada –, curvar-se diante do princípio da

legalidade. Não é possível um processo de seleção interna que pretenda estabelecer progressão por mérito

seja realizado de modo sigiloso e, muito menos, discricionário. Há inegável aparência de perseguição e

arbítrio no caso do Impetrante.

 

B) O perigo da demora, pois a progressão se dará em 1/6/2015 e dificilmente se julgará o mérito do

presente antes da próxima promoção (em 01/12/2015) e o direito do Impetrante seráwrit of mandamus

irremediavelmente perdido.

 

53. O mandado de segurança, como diz o nome, tem por escopo uma ordem (mandado) que assegure

(segurança) a fruição do direito vindicado, sendo-lhe estranha qualquer tutela de viésin natura

indenizatório. Daí a liminar no mandado de segurança ser ao mesmo tempo de cunho antecipatório da

tutela e acautelatório da da tutela jurisdicional procurada. Sem a liminar ora requestada, a tutelautilidade

será inútil. A liminar no mandado de segurança, portanto, tem o importante condão de impedir que o

manto da proteção do direito público subjetivo do cidadão no caso concreto seja rompido de forma

irremediável.

 

DO PEDIDO

 

Ante o exposto, requer o Impetrante V.Exa. se digne de:

 

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a) CONCEDER LIMINAR, , para determinar:inaudita altera pars

 

a.1) Imediata suspensão do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) nº 01/2015 de Infantaria ao posto

de Segundo Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais, até o julgamento final do presente ;mandamus

a.2) Caso não suspenso o certame nos termos acima, determinar à autoridade coatora classificar o

Impetrante dentro do número de vagas para promoção, é dizer, entre os 264 primeiros colocados,

enquanto durar a lide e até a apreciação de mérito, quando definida a real colocação do Impetrante;

a.3) Ou, se entender este juízo que o pedido "a.2", , fere direitos do atual 264º colocado, sem osupra

devido contraditório, determinar à autoridade coatora que, além dos 264 classificados para promoção no

doc. 05, seja também procedida a promoção do Impetrante, enquanto durar a lide e até a apreciação de

mérito, quando definida a real colocação do Impetrante;

a.4) Imediata juntada da Análise procedida pela CP-QAO que resultou na nota do Impetrante para o

Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) nº 01/2015, de 173,71 pontos (doc. 05), devidamente

fundamentada e com todos os documentos que a compõem;

a.5) A juntada, para fins de comparação, das análises procedidas pela CP-QAO dos 6 (seis) militares

mencionados no item 16 da presente exordial, em patamar de carreira equivalente ao do Impetrante.

 

b) NOTIFICAR as dignas autoridades indigitadas coatoras, nos endereços constantes do pórtico da

presente proemial, para que, querendo, prestem as informações no prazo legal.

 

c) OFICIAR o douto representante do Ministério Público para intervir no feito, ofertando seu parecer.

 

d) JULGAR, ao final, procedente o presente para, no mérito:writ

 

d.1) Declarar a inconstitucionalidade do art. 35 da Portaria nº 1.496/2014 Comandante do Exército (doc.

06), afastando qualquer sigilo e qualquer discricionariedade da análise procedida pela CP-QAO sobre o

processo de promoção por merecimento do Impetrante;

 

d.2) Determinar às Autoridades coatoras que: I) afastem as ilegalidades e arbitrariedades cometidas pela

CP-QAO, eliminando da pontuação do Impetrante qualquer elemento não previsto expressamente no art.

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6º da Portaria nº 1.496/2014 e quaisquer critérios sem previsão legal; II) no concernente ao inciso V do §

4º deste artigo, excluir qualquer elemento novo considerado pela mencionada Comissão que tenha sido

adotado sem a devida motivação nem contraditório;  e III) excluir qualquer demérito porventura existente

contra o impetrante do qual não se tenha dado ciência ao mesmo para se defender.

 

d.3) Determinar que as autoridades coatoras apresentem a nova análise acima mencionada, para que este

juízo aprecie, no mérito, sua razoabilidade e legalidade, fixando a pontuação do Impetrante e sua real

colocação no aludido certame.

 

d.4) Caso não entenda possível o pedido “d.3”, supra, fixar, no pedido “d.2”, de modo objetivo, os

critérios a serem empregados pelas autoridades coatoras, determinando que assim procedam na nova

pontuação e colocação do Impetrante.

 

Dá-se à presente, para os devidos efeitos legais e fiscais, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Maceió (AL), 26 de maio de 2015.

 

 

PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA

OAB/AL 4280

1 O título honorífico é galardão disciplinado na Portaria 369/2003, anexo, doc. 12. Entre outras exigênciaspara ser agraciado, o militar tem de "exercer efetivamente o cargo de sargento ajudante, ajudante ousargento auxiliar de pessoal na 1ª seção do estado-maior de organização militar (OM) operacional" (art.2º, I), "estar classificado no “ ” (, art. 2º, II) e possuir, considerando ocomportamento militar excepcionalPerfil do Avaliado, média aritmética igual ou superior a oito nos aspectos de “relacionamento” e de“trabalho”, respectivamente, previstos nas Instruções Gerais para o Sistema de Avaliação do PessoalMilitar do Exército (art. 2º, III).

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2 Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Limites da utilização de princípios do processo judicial no processo, Revista do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro. 2° Semestre deadministrativo

2013.

 

3 , 26ª ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 218.Direito Administrativo

4 Anexamos (doc. 14) a Ficha de Valorização do Mérito do Impetrante atualizada até 18 de maio último.Pode Vossa Excelência verificar que no concernente ao campo , "Deméritos" continua não havendo

!!!qualquer lançamento

5 A Medalha do Pacificador, disciplinada pelo Decreto 4.207/2002, é honraria concedida peloComandante do Exército “ , em tempo de paz, no exercício de suas funçõesaos militares do Exército queou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por suas atitudes, dedicação,

”(art. 1º, I) e “abnegação e capacidade profissional aos militares do Exército que tenham contribuído, bem comopara elevar o prestígio do Exército brasileiro junto às Forças Armadas de nações amigas

para desenvolver, com elas, vínculos de amizade e cooperação” (art. 1º, II).

6 Ainda que fosse somente esse o pedido, no caso dos autos, não houve recusa expressa da autoridadecoatora em fornecer a documentação, apenas omissão, a tornar cabível o mandado de segurança, nostermos da Súmula nº 2 do STJ: “Não cabe o (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houvehabeas datarecusa de informações por parte da autoridade administrativa”.

7 Art. 6º (...)

§ 1º se ache em repartição ouNo caso em que o documento necessário à prova do alegadoestabelecimento público ou por certidão ou deem poder de autoridade que se recuse a fornecê-loterceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou emcópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairácópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

§ 2º , Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora a ordem far-se-á no".próprio instrumento da notificação

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