Processo do Trabalho - Recursos

17
RECURSOS NO RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO PROCESSO DO TRABALHO CONCEITO FUNDAMENTOS PRINCÍPIOS NATUREZA JURÍDICA PRINCÍPIOS Profa. Noemia Galduróz Cossermelli DT2

description

Processo do Trabalho - Recursos

Transcript of Processo do Trabalho - Recursos

Page 1: Processo do Trabalho - Recursos

RECURSOS NORECURSOS NO PROCESSO DO PROCESSO DO

TRABALHOTRABALHO

• CONCEITO• FUNDAMENTOS

• PRINCÍPIOS• NATUREZA JURÍDICA

• PRINCÍPIOS

Profa. Noemia Galduróz CossermelliDT2

Page 2: Processo do Trabalho - Recursos

TEORIA GERAL DO RECURSO NO PROCESSO DO TEORIA GERAL DO RECURSO NO PROCESSO DO TRABALHOTRABALHO

Page 3: Processo do Trabalho - Recursos

a) CONCEITO DE RECURSOa) CONCEITO DE RECURSO

Do latim recursus = retorno/reapreciação

É o meio proessual que a lei coloca à disposição das partes, do

Ministério Público e de um terceiro, a viabilizar, dentro da

mesma relação jurídica processual, a anulação, a reforma, a

integração ou o aclaramento da decisão judicial impugnada.

Nelson Nery Júnior

Page 4: Processo do Trabalho - Recursos

CONCEITO DE RECURSOCONCEITO DE RECURSO

1.Anulação→ vício processual (não publicação da decisão)

2.Reforma→ alteração do mérito processual→ reexame da matéria, sempre estará ligada

ao direito material (empresa não deve pagar HE)

3. Integração/aclaramento → prestação jurisdicional não foi completa ou

a decisão está obscura ou contraditória

Page 5: Processo do Trabalho - Recursos

b) FUNDAMENTOS DO RECURSOb) FUNDAMENTOS DO RECURSO

Page 6: Processo do Trabalho - Recursos

c) NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO c) NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO

É um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo quando

proferida uma decisão.

Page 7: Processo do Trabalho - Recursos

d)PRINCÍPIOSd)PRINCÍPIOS

Page 8: Processo do Trabalho - Recursos

d)PRINCÍPIOSd)PRINCÍPIOS

Page 9: Processo do Trabalho - Recursos

1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

ESTRUTURA DOPODER JUDICIÁRIOTRABALHISTA

Page 10: Processo do Trabalho - Recursos

1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Art. 515, CPC

A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da

matéria impugnada

Page 11: Processo do Trabalho - Recursos

1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Lei n. 5.584/70

Art. 2º.  § 4º. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças

proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo

anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do

ajuizamento da ação.

Page 12: Processo do Trabalho - Recursos

2.PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE2.PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE

Rol taxativo – numerus clausus

Art. 102, I, CF/88competência privativa para legislar sobre

processo.

Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I – embargos;II - recurso ordinário III – recurso de revistaIV – Agravo (de instrumento e de petição)

Page 13: Processo do Trabalho - Recursos

2.PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE2.PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE

1. Recurso ordinário (art. 895, CLT)2. Recurso de revista (art. 896, CLT)3. Embargos para o TST (art. 894, CLT)4. Agravo de instrumento (art. 897, CLT)5. Agravo de Petição (art. 897 CLT)6. Embargosde Declaração (art. 897-A,

CLT)7. Agravo regimental (art. 709, § 1, CLT)8. Pedido de revisão do valor atribuído à da

causa (art. 2, §1, Lei 5584/70

Page 14: Processo do Trabalho - Recursos

3.PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE3.PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE

Pode haver no processo do trabalho a interposição de mais de um recurso?

Page 15: Processo do Trabalho - Recursos

4.PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE4.PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

Page 16: Processo do Trabalho - Recursos

5.PROIBIÇÃO DA 5.PROIBIÇÃO DA REFORMATIOREFORMATIO IN PEJUSIN PEJUS

Page 17: Processo do Trabalho - Recursos

6.PRINCÍPIO DA MANUTENÇÃO DOS EFETIOS DA 6.PRINCÍPIO DA MANUTENÇÃO DOS EFETIOS DA SENTENÇASENTENÇA