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Processo Disciplinar e
Infrações Disciplinares
Prof. Nogueira
POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU
Infrações Disciplinares
Tipos de Penalidade: • Censura.• Suspensão.• Exclusão.• Multa.
Infrações Disciplinares
• A maioria das infrações tem como pena a Censura.
• Quando envolver pecúnia ou inépcia, Suspensão.
• Se envolver perda de requisito para inscrição, Exclusão.
Infrações Disciplinares
Censura
• Pena mais branda prevista no EOAB. Trata-se de uma advertência que fica registrada e retira a primariedade do inscrito. Pode ser convertida em advertência quando houver atenuante.
Infrações Disciplinares
Censura – Casos de Aplicação• Violações ao Código de Ética e
Disciplina.• Infrações não previstas no art. 34
do EOAB.• Infrações previstas nos incisos I ao
XVI e XXIX do art. 34 do EAOB.
Infrações Disciplinares
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
Infrações DisciplinaresIX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Infrações Disciplinares
Suspensão • Proibição temporária do
exercício profissional – normalmente, de 30 dias a 12 meses.
Infrações Disciplinares
Suspensão – Casos de Aplicação
Infrações Disciplinares
Suspensão – Casos de Aplicação• Prática de dois atos punidos com
Censura.
Infrações Disciplinares
Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem
de dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção.
Infrações Disciplinares
Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem de
dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção.
• Inépcia profissional (erros reiterados).
Infrações Disciplinares
Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem de
dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção.
• Inépcia profissional (erros reiterados).• Retenção abusiva de autos.
Infrações Disciplinares
Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem de
dinheiro.• Inépcia profissional (erros reiterados).• Retenção abusiva de autos.• Conduta incompatível (rol do 34 –
exemplificativo).
Infrações Disciplinares
Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem de dinheiro.• Inépcia profissional (erros reiterados).• Retenção abusiva de autos.• Conduta incompatível (rol do 34 –
exemplificativo).• Prática de ato ilícito.
Infrações Disciplinares
Suspensão – Tipos
Infrações Disciplinares
Suspensão – Tipos• Preventiva medida cautelar
quando o advogado pratica infração que provoca repercussão.
Infrações Disciplinares
Suspensão – Tipos• Preventiva medida cautelar
quando o advogado pratica infração que provoca repercussão.
• Por período determinado 30 dias a 1 ano.
Infrações Disciplinares
Suspensão – Tipos• Preventiva medida cautelar quando o
advogado pratica infração que provoca repercussão.
• Por período determinado 30 dias a 1 ano.
• Por período indeterminado incisos XI e XIII. Até a resolução do problema.
Infrações Disciplinares
Exclusão• Pena mais grave.
Cancelamento da inscrição. Permite o retorno desde que o novo pedido seja acompanhado de provas de reabilitação. A OAB entende que não é necessária a realização de novo Exame da Ordem.
Infrações Disciplinares
Exclusão – Casos de Aplicação
Infrações Disciplinares
Exclusão – Casos de Aplicação• Terceira apuração de falta punível
com suspensão.
Infrações Disciplinares
Exclusão – Casos de Aplicação• Terceira apuração de falta punível
com suspensão.• Prova falsa de qualquer requisito
para inscrição.
Infrações Disciplinares
Exclusão – Casos de Aplicação• Terceira apuração de falta punível
com suspensão.• Prova falsa de qualquer requisito
para inscrição.• Tornar-se moralmente inidôneo.
Infrações Disciplinares
Exclusão – Casos de Aplicação• Terceira apuração de falta punível com
suspensão.• Prova falsa de qualquer requisito para
inscrição.• Tornar-se moralmente inidôneo.• Praticar crime infamante.
Crime infamante
Denominação dada ao crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos que levaram o agente a delinquir e que causam repulsa.
Infrações Disciplinares
Exclusão – Decisão• 2/3 do Conselho Seccional
Competente.
Infrações Disciplinares
Multa• Pena acessória em havendo
circunstância agravante.
Infrações Disciplinares
Multa• Pena acessória em havendo
circunstância agravante.• De 1 a 10 anuidades.
Infrações Disciplinares
Reabilitação• Após 1 ano do efetivo
cumprimento da sanção.
Infrações Disciplinares
Reabilitação• Após 1 ano do efetivo
cumprimento da sanção.• Pedido personalíssimo baseado
em:Bom comportamento.Reabilitação criminal (sentença judicial).
Infrações Disciplinares
Agravantes• Não constam do EAOB.
Infrações Disciplinares
Atenuantes
Infrações Disciplinares
Atenuantes• Falta cometida na defesa de
prerrogativa.
Infrações Disciplinares
Atenuantes• Falta cometida na defesa de
prerrogativa.• Ausência de punição disciplinar
anterior.
Infrações Disciplinares
Atenuantes• Falta cometida na defesa de
prerrogativa.• Ausência de punição disciplinar
anterior. • Exercício assíduo em qualquer
órgão da OAB.
Infrações Disciplinares
Atenuantes• Falta cometida na defesa de
prerrogativa.• Ausência de punição disciplinar
anterior. • Exercício assíduo em qualquer
órgão da OAB.• Prestação de relevante serviço à
advocacia ou à causa pública.
Processo Disciplinar
Natureza e Regras• Natureza administrativa. • Regras do Processo Penal.
Processo Disciplinar
Sigilo• Processo absolutamente sigiloso.
Processo Disciplinar
Competência• Membros do Conselho Federal e
Presidentes dos Conselhos Seccionais – Conselho Federal.
• Demais – Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.
Processo Disciplinar
Recurso para o próprio Conselho Seccional.Cabível ao Conselho Federal
quando:• não for unânime ou • contrariarem a norma e • forem definitivas.
Processo Disciplinar
Prescrição• Processo parado por mais de 3
anos (intercorrente).• Da constatação oficial do fato no
prazo de 5 anos (execução).
Processo Disciplinar
Revisão• Erro no julgamento.• Condenação baseada em prova
falsa.
Processo Disciplinar
Prazos• 15 dias.
Processo Disciplinar
Prazos• 15 dias.Exceção:• Sustentação oral (15 minutos).• Juntada do original de recurso / fax (10 dias).• Inserção automática do processo na pauta
(após 20 dias - notificação) – exceto diligência.
Processo Disciplinar
Procedimentos:
Processo Disciplinar
Procedimentos:• Representação.
Processo Disciplinar
Procedimentos:• Representação.• Defesa prévia.
Processo Disciplinar
Procedimentos:• Representação.• Defesa prévia.• Instrução.
Processo Disciplinar
Procedimentos:• Representação.• Defesa prévia.• Instrução.• Razões finais escritas.
Processo Disciplinar
Procedimentos:• Representação.• Defesa prévia.• Instrução.• Razões finais escritas.• Recurso.
Processo Disciplinar
Representação:• No máximo 5 testemunhas.
Processo Disciplinar
Audiência de conciliação:• Demanda entre advogados.
Processo Disciplinar
Defesa prévia:• 15 dias da notificação.
Processo Disciplinar
Despacho saneador:• Indeferimento da representação
OU• Prosseguimento regular do
processo
Processo Disciplinar
Instrução:• Colheita de provas.• Diligências.
Processo Disciplinar
Razões finais:• 15 dias sucessivos.
Processo Disciplinar
Julgamento:• Presidente do TED designa novo
relator.
Processo Disciplinar
Recurso:Efeito suspensivo exceto:• Eleições.• Suspensão preventiva.• Cancelamento de inscrição obtida
com falsa prova.
Processo DisciplinarNomes empregados em exames:• Tergiversação-> patrocínio simultâneo, na mesma
causa ou em outras.• Locupletação-> cobrar por serviço não prestado ou
muito acima da tabela da OAB.• Aviltamento-> cobrar, habitualmente, valor inferior
ao da tabela da OAB.• Comunicação epistolar-> entre cliente e advogado.• Inculcação-> captação.• Lide temerária-> associação advogado/cliente para
lesar.
Resolução de Questões
POP/FMUProf. Nogueira
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CONTATOprofessornogueira.wordpres
sp.org.br
POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU