PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 9/2008 - simae.sc.gov.br · Anexo III – Modelo de Proposta de...
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SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
1 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO EDITAL Nº 0068/2017
LICITAÇÃO 0079/2017
PROTOCOLO 3056/2017
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - Simae, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 -
Bairro: Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que
fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E SEGURANÇA
NO TRABALHO, VISANDO À REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE
SAÚDE DO TRABALHO (LTCAT, PPRA E PCMSO), NAS UNIDADES
OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO SIMAE, LOCALIZADAS NOS
MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA E DAS ATIVIDADES
REALIZADAS PELOS SERVIDORES DO SIMAE, a ser regida pela Lei Federal n 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/06, de 05 de dezembro de 2006, com
aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas legais federais, estaduais e
municipais vigentes.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 13/12/2017, às 14h 10min.
ENDEREÇO: Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Rua Tiradentes, nº 123 - Bairro:
Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 14h 00min do dia
13/12/2017.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos /Especificações e Valor Máximo Estabelecido por
Item e Valor Máximo Global.
Anexo II – Termo de Referência.
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação.
Anexo VII – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal.
Anexo VIII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar.
Anexo IX – Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e
empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
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Anexo X – Minuta Contrato.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto à contratação de empresa especializada em medicina
e segurança no trabalho, visando à revisão e atualização dos programas de saúde do
trabalho – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), Programa
de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), nas unidades operacionais e administrativas do Simae,
localizadas nos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna e das atividades
realizadas pelos servidores do Simae, de acordo com especificações, quantitativos e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 Não será admitida a participação de:
2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de
credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou
dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
2.2.4 Empresas que estejam reunidas em consórcio.
2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
2.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que QUISEREM participar deste
certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006,
deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser
comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde
conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão
apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu
enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A
Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte)
dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;
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b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, afirmando que não se enquadram em nenhuma das
hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o
modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.4 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do
presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante
interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, esse deverá
comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a
prática de todos os atos relativos ao certame.
3.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o
credenciado entregará ao Pregoeiro, no local e até a hora marcada, FORA DOS ENVELOPES
DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
a) Original e Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações),
devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento
comprobatório da eleição dos atuais administradores;
c) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta
de Credenciamento, de acordo com o Anexo IV deste Edital, com firma reconhecida
em cartório, com poderes específicos para formular propostas, dar lances verbais e para
a prática de todos os atos inerentes ao certame em nome da licitante;
d) Quando enquadradas na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP) que queiram usufruir dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/06 DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO
CONSTANTE NO ITEM 2.3.2 DESTE EDITAL;
e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo estabelecido no Anexo VI.
3.4 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA
DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os
DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 3.3
DESTE EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES
MENCIONADOS.
3.5 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido,
para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa
neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
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3.7 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a
licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva,
consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão
somente no certame a sua proposta escrita.
3.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase
de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente
sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser
apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em envelopes separados e fechados
de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no
fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 0068/2017 – LTCAT, PPRA E PCMSO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
Nº DO CNPJ:
FONE/E-MAIL:
Envelope nº 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 0068/2017 – LTCAT, PPRA E PCMSO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
Nº DO CNPJ:
FONE/E-MAIL:
4.2 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) poderão ser
remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de
empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Simae não se responsabilizará
por extravio ou atraso.
4.3 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA
DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os
DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 3.3
DESTE EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES
MENCIONADOS.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1
5.1 A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada
em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma
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nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas
identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e
assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com
todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa
devidamente identificado.
5.1.2 Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na
sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua
representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente
Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá
conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I e II (Termo de Referência) do presente Edital, informando as características, e
quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado, de forma a permitir que o
Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou
não atendidas;
b) O preço unitário e total por item e o valor global, expresso em reais, com no
máximo 02 (dois) algarismos decimais. Obs: o preço máximo para cada item consta
no Anexo I deste Edital;
c) O PRAZO DE ENTREGA: o prazo de execução e entrega dos itens 01 a 03 do
Anexo I, atinentes aos trabalhos de revisão e atualização do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho
(LTCAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não
poderá ser superior à 90 (noventa) dias corridos;
O prazo de execução do item 04, atinente a visita e acompanhamento será mensal,
durante o período de 12 (doze) meses;
O item 05 será solicitado conforme necessidade do Simae;
d) O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
e) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da licitante;
5.3 O Simae recomenda que na proposta de preços apresentada conste também:
a) Os dados de quem irá assinar o Contrato;
b) Nome do banco, agência e nº da conta corrente da empresa (para efeito de
pagamentos).
5.4 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. A licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
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5.5 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.6 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a
remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento e prestação do(s)
objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes
sobre o(s) mesmo(s).
5.7 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer
outra condição não prevista neste Edital.
5.8 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Simae, poderão ser
considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a esse agir em
conformidade com os princípios que regem a administração pública.
5.9 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos serviços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e
fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n 2
6.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência
e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão
ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por cartório; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do Simae, mediante a exibição dos originais
antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do
envelope nº 2 “Documentos de Habilitação”, mediante a exibição dos originais.
6.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam
condições de análise por parte do Pregoeiro.
6.1.2 Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s)
original(is).
6.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet,
condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase
de habilitação.
6.2 A documentação para fins de habilitação, a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é
constituída de:
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HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato Social e todas as suas alterações subsequentes, devidamente registrado,
ou, o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor com as
posteriores alterações, se houver, em se tratando de sociedades comerciais;
b) Atos constitutivos e todas as alterações subsequentes, em vigor, devidamente
registrado, acompanhados de prova da diretoria em exercício, em se tratando de
sociedades civis;
c) Publicação nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor
acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, em se tratando
de sociedades por ações;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de
empresário individual;
6.2.1 Uma vez apresentando os documentos relativos à Habilitação Jurídica no
CREDENCIAMENTO, a licitante não será obrigada a apresentá-los novamente
dentro do Envelope nº 2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
e) Certificado de inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina
(CRM);
f) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA);
g) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da
empresa proponente, que comprove a execução de serviços com características
semelhantes ao objeto desta licitação.
Obs1: Será considerado serviços semelhantes a elaboração de LTCAT, PPRA
e PCMSO;
Obs2: Caso apresente atestado fornecido por esta Autarquia, deverá
apresentar juntamente atestado de outra pessoa jurídica de direito público ou
privado;
h) Comprovação de qualificação técnica do Médico do Trabalho através de
apresentação de registro de pessoa física junto ao Conselho Regional de
Medicina (CRM) com especialidade de Médico do Trabalho;
i) Comprovação de qualificação técnica do Engenheiro de Segurança do Trabalho
através de apresentação de registro de pessoa física junto ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
j) Comprovação de qualificação técnica do Técnico de Segurança do Trabalho
através de apresentação de registro de pessoa física junto ao Ministério do
Trabalho;
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k) Comprovação de vínculo do Médico do Trabalho, do Engenheiro de Segurança
do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho que executará os serviços
pela proponente mediante a apresentação de:
I) Carteira de Registro Profissional comprovando que o profissional pertence
ao quadro permanente, OU;
II) Contrato de Prestação de Serviços comprovando que o profissional presta
serviços para a empresa licitante, OU;
III) Termo de Compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante
se sagre vencedor desta licitação, OU;
IV) Cópia do Contrato Social da empresa licitante caso o profissional seja
sócio da empresa;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
l) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
m) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
n) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
da licitante, expedida pelo órgão competente;
o) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
p) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
q) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
OBS: Não será aceita a Certidão Negativa de Ações Trabalhistas;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
r) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro
ou Cartório da sede da licitante;
DECLARAÇÕES:
s) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII do Edital;
t) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem
quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada
inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de
licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus
órgãos descentralizados, conforme Anexo VIII do Edital;
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u) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que
sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da
Administração Pública Municipal, conforme Anexo IX do Edital.
6.2.2 O documento exigido na alínea “t” poderá ser confrontado com o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
6.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a
data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o
prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
6.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 6.2 deste Edital deverão
constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado
que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos
exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,
simultaneamente.
6.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da
centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da
entidade centralizadora.
6.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação.
6.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6.7 Caso algum documento apresentado esteja sem a assinatura do representante da empresa
devidamente identificado e estando presente o representante legal na sala onde estão sendo
abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de
procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá
ser sanada no ato da constatação de tal fato.
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7. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento
da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até as 14 horas do dia 13 de
dezembro de 2017, no local indicado no preâmbulo deste Edital.
7.2 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o
recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
7.3 Aberta à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 “Proposta de Preços”,
verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de
Menor Preço Global.
7.4 Será considerado autor apto a dar lances aquele que estiver devidamente credenciado no
processo licitatório.
7.5 Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores
das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de
menor preço.
7.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão
chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas,
quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
7.7 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta
com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem
decrescente, até a proclamação da vencedora.
7.8 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais
apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
7.9 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for
conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos
preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro.
7.10 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
7.11 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.13 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro
negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.14 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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7.14.1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.14.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta escrita de menor preço. Nesse caso será assegurada às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte preferência de contratação.
7.14.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu
favor;
c) Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais
bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem
na Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame;
f) O disposto neste subitem (7.14.3) e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será
efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
7.14.4 A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 2.3 deste Edital, não terá
direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.15 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as
licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços
propostas, o Pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados
no Anexo I do Edital de Licitação, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital
e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
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7.17 EM NENHUMA HIPÓTESE A PROPOSTA DA EMPRESA OFERTANTE DO
MELHOR PREÇO PODERÁ SER SUPERIOR AO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO
ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO NO ANEXO I DESTE EDITAL.
7.18 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar
com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.19 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, por ordem de
classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que
será declarada vencedora da licitação.
7.20 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem
as características do serviço cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços
deste Edital.
7.21 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no
Edital.
7.22 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço,
o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da
proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação
fixadas neste Edital.
7.23 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a
licitante será declarada vencedora.
7.24 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora.
7.25 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, sendo-lhe concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal
nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando
as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
7.26 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante prevista no item 7.25, importará
a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
7.27 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro
pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que
ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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7.27.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas
da fase competitiva do certame, conforme o item 7.5 e 7.6 deste Edital serão devolvidos
imediatamente à interessada.
7.28 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes
com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
7.29 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os prepostos das
licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
7.30 Iniciada a sessão pública do Pregão, essa não será suspensa ou transferida, salvo motivo
excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
7.31 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova
data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
7.32 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos
ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
7.33 O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma
providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8. DO JULGAMENTO
8.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”,
observados os prazos, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
8.2 Encerrada a sessão de disputa, não serão aceitas propostas com preços superiores aos
preços unitários constantes no Anexo I deste Edital, sendo a empresa desclassificada.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório
da licitação.
8.4 No julgamento das propostas, o Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar esclarecimentos
considerados pertinentes.
8.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
8.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preços ou
vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
8.7 Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando comprovado conforme disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
8.8 Será considerada vencedora da licitação a proponente que apresentar a proposta de acordo
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com as especificações do Edital e ofertar o Menor Preço Global, após a classificação, realização
de lances e habilitação.
8.9 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.10 Quando constatado pelo Pregoeiro preços inexequíveis, será requisitado à licitante, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos, a apresentação de planilha e/ou documentos que comprove
os custos dos insumos utilizados.
8.11 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto
à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização
da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
9.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá
manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe
concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
9.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela licitante.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
9.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.8 As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues ou encaminhados pelo
correio para o SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – Rua Tiradentes, nº
123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89600-000, com cópia digitalizada para o e-mail:
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente
do Simae adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a adjudicação e homologação, a proponente vencedora será notificada para celebrar
o Contrato.
11.1.1 A adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data de seu recebimento.
11.1.3 O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceito pelo Simae.
11.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra
ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a
assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Nesse caso, será observada a ordem
de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do
certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor
preço.
11.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar
justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do
direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
11.4 O Contrato oriundo do presente processo terá vigência por 12 (doze) meses, com início
contado a partir do dia seguinte a data de sua assinatura.
11.4.1 No interesse da administração e por determinação do Diretor Presidente do Simae,
o Contrato poderá ser prorrogado por períodos de 12 meses, nos exercícios financeiros
subsequentes, até o limite de 60 meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º
8.666/93.
11.4.2 Em caso de prorrogação o reajuste se dará pelo índice INPC-IBGE ou outro que
vier a substituí-lo.
11.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência
do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.6 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da
Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na
forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
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11.8 A Contratada deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao
Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
11.9 O Contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a Contratada colocar a
serviço no atendimento do objeto.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa
julgada vencedora neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive
quanto à forma e condições de pagamento.
12.2 O pagamento será realizado da seguinte forma:
a) Relativo aos trabalhos de revisão e atualização do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientas (PPRA), Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho
(LTCAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) será
efetuado na entrega dos relatórios, mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo crédito
será até 05 (cinco) dias úteis após o atesto do serviço pelo fiscal do Contrato;
b) Relativo a visita e acompanhamento mensal de 2 (duas) horas será efetuado
mediante apresentação de Nota Fiscal mensalmente, devidamente atestada pelo Fiscal
do Contrato, cujo pagamento será até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a prestação
dos serviços;
c) Relativo ao suporte com emissão de parecer técnico será efetuado quando da
prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o atesto do serviço pelo fiscal do
Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
12.3 O pagamento será:
12.3.1 Efetivado quando da prestação dos serviços, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas de serviços que deverão ser emitidas em nome do Serviço
Intermunicipal de Água e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, ao e-mail
[email protected] da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado do número do Empenho emitido pelo Simae.
12.3.2 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o
prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do
documento fiscal, a depender do evento.
12.4 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em
substituição às notas impressas 1 e 1 A.
12.5 O Simae exigirá da Contratada, que mantenha atualizadas as Certidões Negativas de
Débito com o INSS E FGTS.
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12.6 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado
pela Contratada, devendo, portanto, ser mencionados na proposta ou na Nota Fiscal/Fatura o
banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
12.7 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da proponente
vencedora incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para prestação dos serviços,
constituindo-se na única remuneração devida.
12.8 Os preços estipulados serão reajustados anualmente pelo índice do INPC-IBGE ou índice
que vier a substituí-lo.
12.9 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor
mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC-IBGE.
13. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 O objeto deverá ser executado a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem
de Serviço, considerando os prazos máximos de:
a) 05 (cinco) dias corridos para iniciar o levantamento de informações para
elaboração do PPRA, LTCAT e PCMSO;
b) 90 (noventa) dias corridos para entrega dos relatórios de LTCAT, PPRA e
PCMSO na Sede Administrativa do Simae, localizada na Rua Tiradentes, nº 123,
Centro, em Joaçaba/SC, em arquivo digitalizado e/ou eletrônico e 01 (uma) cópia
impressa e encadernada, separada de cada programa, devidamente assinadas. Os
documentos devem ser elaborados em editor de texto, do tipo Microsoft Word e/ou
Microsoft Excel.
13.1.1 A visita e acompanhamento de 02 (duas) horas será realizada mensalmente por
técnico em segurança do trabalho, e tem como objetivo conferir e orientar as ações
apontadas no PPRA durante a vigência do programa com apresentação de Relatório
Mensal, bem como orientar à elaboração dos mapas de risco e indicação do local de
fixação.
13.1.2 O suporte com emissão de parecer técnico de engenheiro de segurança do
trabalho será solicitado conforme demanda do Simae para atender a necessidades
administrativas ou judiciais.
13.2 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações e exigências
estabelecidas pelo Simae no Anexo I e II (Termo de Referência) deste Edital.
13.3 Os levantamentos de dados deverão ser realizados no horário de funcionamento do Simae,
de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
13.4 Não será admitido a subcontratação dos serviços, sendo de total responsabilidade da
Contratada a revisão e atualização do Programa de Prevenção e Riscos Ambientas (PPRA),
Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a prestação dos demais serviços para atender aos
itens deste Edital.
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13.5 Fica estabelecido que os relatórios serão recebidos:
a) provisoriamente, para verificação de conformidade com as especificações do Edital
e do Termo de Referência;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos relatórios com
as especificações e a consequente aceitação, liberando a emissão da nota fiscal.
13.6 Somente será encaminhada a Nota Fiscal para pagamento após o recebimento definitivo
dos relatórios.
13.7 Os relatórios que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da data de notificação apresentada à Contratada, sem qualquer ônus
para o Simae.
13.8 Se a substituição dos relatórios recusados, por qualquer problema, não for realizada no
prazo estipulado, a Contratada estará sujeita às sanções previstas neste Edital, no Contrato e na
Lei.
13.9 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento
e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da
Contratada.
13.10 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes
de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles
pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro.
13.11 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao
pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 A despesa resultante desta Licitação ocorrerá à conta de DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas no:
ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01
FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.122.0028
PROJETO/ATIVIDADE: 2.060
ELEMENTO: 3.3.90.39.05.00.00.00
15. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1 Cabe ao Simae:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente
do Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;
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c) Indicar o local onde os serviços serão executados;
d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de realização dos serviços, desde
que observadas às normas de segurança;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o item 12 deste Edital;
f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de
Fornecimento/Empenho para a execução dos itens objeto da presente licitação;
g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura;
h) Informar à Contratada toda e qualquer irregularidade.
15.2 Cabe a Contratada:
a) Executar o objeto do presente Edital de acordo com o estipulado nos itens deste Edital
e seus Anexos;
b) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
Processo Licitatório;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução
do objeto;
e) Manter todos os empregados devidamente identificados com crachás de identificação
contendo foto, matrícula, função e nome visível do empregado;
f) Realizar os levantamentos de dados em horário de funcionamento do Simae, de
segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30;
g) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Simae, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se
fizerem necessários, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES
16.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada, garantida a
prévia defesa, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
16.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, às licitantes são:
I – Advertência, que será aplicada:
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a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da Contratada;
b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços do Simae, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave;
II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso na entrega dos relatórios,
cuja aplicação será sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor total do Contrato;
b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não entregar os relatórios e/ou não
executar os serviços, desatender às condições estipuladas ou pedir a rescisão do
Contrato, calculada sobre o total ou a parte inadimplente.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedida de licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese
de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,
quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado
que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado
em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao
encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada
em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em
ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do Contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco)
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anos (nas mesmas hipóteses previstas para suspensão, sempre que julgar a necessidade
de aplicação de penalidade mais grave).
16.3 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação
e de contratar com o Simae e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
16.4 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Simae considerará, motivadamente,
a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou
Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.5 O Simae observará a boa-fé da Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em
que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou
mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo
fixado e não tenha causado prejuízo ao Simae ou a terceiros.
16.6 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada e, quando a empresa
for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
16.7 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
16.8.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da
multa, fica essa obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial.
16.8.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
Contratada ao Simae, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital,
deverão ser dirigidas ao Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, através do e-mail:
[email protected], com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Materiais, Transporte
e Patrimônio na Sede Administrativa do Simae.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 O Simae poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou
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anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
17.4 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes
de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de
terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou
prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.5 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão
prestados pelo Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio do Simae, Rua Tiradentes, nº 123,
Centro - CEP: 89600-000 - Joaçaba/SC de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das
14h00 às 17h00 horas, ou pelo telefone nº (49) 3551-8200.
17.6 O Simae não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão
aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.7 Os órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas
de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito
do Poder Executivo Federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do
disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.8 Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste
Edital.
Joaçaba/SC, 27 de novembro de 2017.
_______________________________
Paulo Cesar Lamin
Diretor Presidente do Simae
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ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES
UNITÁRIOS MÁXIMOS
Item Especificação Unid. Quantidade Preço Unit.
Máximo Preço Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAS (PPRA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SV 1,00 12.231,16 12.231,16
2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DO TRABALHO (LTCAT), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SV 1,00 684,84 684,84
3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SV 1,00 591,45 591,45
4 REALIZAR VISITA E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE 2 HORAS, ATRAVÉS DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SV 12,00 88,00 1.056,00
5 PRESTAR SUPORTE COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MEDIANTE DEMANDA DO SIMAE PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS (SERVIÇO PRESTADO SOB DEMANDA). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
HR 15,00 114,00 1.710,00
Total 16.273,45
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no Trabalho, visando à revisão
e atualização dos programas de saúde do trabalho (LTCAT, PPRA e PCMSO), nas unidades
operacionais e administrativas do Simae localizadas nos municípios de Joaçaba, Herval d'Oeste
e Luzerna e das atividades realizadas pelos servidores, atendendo ao detalhamento a seguir.
2. DA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
2.1 ITEM 01
Revisão e atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando
melhorar os ambientes de trabalho, preservar a saúde e integridade física dos servidores, através
de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais. Deverá ser elaborado de acordo com
as instruções da Norma Regulamentadora - NR 09, contendo:
a) Atendimento as exigências contidas na NR 9;
b) Reconhecimento dos riscos ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho
(internos e externos), conforme o item 9.3.3 da NR 09; visitando as seguintes unidades do
Simae: Sede administrativa, Estação de Tratamento de Água, EAT 105 e RAP de Santa Helena,
RAP 002, RAP 004, RAP 006, EAT 019, REL 011, EEJ 002, EEL 001 e Estação de Tratamento
de Esgoto de Luzerna e de Herval d’Oeste.
c) A avaliação quantitativa (item 9.3.4 da NR 09) deverá ser realizada sempre que necessária
para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa
de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o
equacionamento das medidas de controle;
d) Avaliação quantitativa da exposição do agente físico (Ruído) nos servidores (colaboradores)
em atividade com uso de equipamentos, máquinas e veículos tais como: retroescavadeiras (2),
caminhão guindaste (1), caminhão com braço valetador em deslocamento e efetuando
escavações (2), caminhão hidrojato (2), máquina de cortar concreto e asfalto (1), compactadores
de solo (2), lavadora de pressão (1), máquina termoatomizadora de fumaça (1), na atividade
com geofone (1), nos ambientes de trabalho, nas unidades operacionais: EAT 012 (1), EAT
019 (1), EAT 23 (1). O laudo impresso deverá ser anexado no relatório do LTCAT contendo:
instrumento utilizado: equipamento, marca e modelo. Calibração: inicial (dB), final (dB).
Horários: inicial (h), final (h). Metodologia. Tipo de exposição: habitual e permanente
(sazonal), habitual e intermitente (eventual). Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia),
mensal (semana). Dose (%), valor medido em dB (A), limite de tolerância (dB), nível de ação
(dB). Possíveis danos à saúde, fonte geradora, trajetória e meio de propagação.
e) Avaliação da exposição a vibrações no corpo humano, para operadores de máquinas
retroescavadeiras (2), perfuratriz (1), compactador tipo placa vibratória (2), compactador de
solo tipo percussão (sapo) (1), termoatomizador (1), roçadeira (3). O laudo impresso deverá ser
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anexado no relatório do LTCAT contendo no mínimo os itens descritos no item 2.5 do anexo
n.º 8 da NR 15.
f) Análise de exposição ocupacional ao calor observando o anexo 3 da NR15 na atividade de
revitalização asfáltica com asfalto a quente, aferindo a temperatura do asfalto a quente e a
exposição dos servidores na atividade.
g) Medição de luminosidade nos seguintes ambientes de trabalho:
Sede do Simae: Almoxarifado superior, almoxarifado inferior, sala de convivência,
vestiário masculino, banheiro feminino;
Estação de Tratamento de Água: central de controle, laboratório físico químico de esgoto
e laboratório bacteriológico de esgoto.
Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste: área de fabricação de artigo de
cimento e na serra circular;
h) Avaliação qualitativa da exposição dos agentes biológicos, nas atividades realizadas pelos
servidores.
i) Análise quantitativas dos agentes químicos conforme as atividades relacionadas abaixo:
1. Inspeção de caixa coletora de esgoto, com uso do termoatomizador com óleo mineral
(Assist); análise das seguintes substâncias: varredura de vapores orgânicos,
hidrocarbonetos poliaromáticos (HPAs), dióxido de nitrogênio, monóxido de carbono,
enxofre e metano;
2. Revitalização asfáltica com uso da plataforma vibratória e rodo espalhador na
compactação do asfalto a quente, análise das seguintes substâncias: tetracloreto de
carbono, varredura de vapores orgânicos, hidrocarbonetos poliaromáticos (HPA’s),
dióxido de nitrogênio, monóxido de carbono e negro de fumo (fumo de asfalto);
3. Transporte e manipulação de cloro e ácido fluossilícico;
4. Aplicação da Cal hidratada nos tanques com exposição a aerodispersóides.
j) Incluir as seguintes etapas:
1. Constituir processo de reconhecimento e caracterização dos riscos através de Grupos
Homogêneos de Exposição – GHE, com o objetivo de identificar os grupos de
trabalhadores que realizam atividades similares visando facilitar a identificação de
riscos/perigos. Para cada GHE então deve ser realizado a identificação dos riscos levando
em conta as atividades, máquinas, equipamentos, ferramentas, toxicidade dos produtos
químicos que utilizam, agentes, perigos presentes e a eficácia das medidas de proteção
existentes;
2. Identificar os agentes de acidente quando existente, para fins de prevenção da saúde e
integridade física dos trabalhadores, e também quando necessário a indicação de
equipamentos de proteção obrigatórios (EPCs ou EPIs);
3. Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de entrega do objeto;
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4. Relatório assinado por engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do trabalho;
5. Indicação de medidas de controle durante a vigência do programa e avaliação da
eficácia. Realizar palestra para divulgar os dados do PPRA/LTCAT e orientação ao uso
de EPIs;
2.2 ITEM 02
Revisão e atualização do Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT),
para controle da insalubridade/periculosidade através de levantamento dos riscos ambientais e
no local de trabalho. O Laudo Técnico deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que foi baseada para a elaboração do
laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo);
b) Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente as
atividades desenvolvidas pelos servidores (colaboradores), o ambiente de trabalho e as
máquinas e equipamentos utilizados;
c) Resultados das avaliações qualitativas e quando necessário quantitativas dos riscos físicos,
químicos e biológicos; indicar os riscos de acidentes, para promover as ações de proteção como
uso de EPIs ou EPCs;
d) Os resultados dos laudos ou relatórios das análises das amostras referentes as análises dos
riscos: físicos, químicos e biológico devem estar impressos e anexados no LTCAT;
e) Resultado da avaliação de ruído em atividade com uso de equipamentos, máquinas e veículos
tais como: retroescavadeiras, caminhão guindaste e caminhão com braço valetador em
deslocamento e efetuando escavações, caminhão hidrojato, máquina de cortar concreto e
asfalto, compactadores de solo, lavadora de pressão, máquina termoatomizadora de fumaça,
nos ambientes de trabalho, nas unidades operacionais e administrativas;
f) Resultado da avaliação quantitativa da exposição ao agente físico ruído deve conter:
instrumento utilizado: equipamento, marca e modelo. Calibração: inicial (dB), final (dB).
Horários: inicial (h), final (h). Metodologia. Tipo de exposição: habitual e permanente
(sazonal), habitual e intermitente (eventual). Tempo de exposição: diário (h), semanal (dia),
mensal (semana). Dose (%), Valor medido em decibéis (A), limite de tolerância (dB), nível de
ação (dB). Possíveis danos à saúde, fonte geradora, trajetória e meio de propagação;
g) Resultado da avaliação da exposição ao calor com observância no anexo 3 da NR15 da
atividade de revitalização asfáltica com asfalto a quente;
h) Resultado da avaliação quantitativa da exposição aos agentes químicos, deve conter:
instrumento utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração, laboratório que
analisou a amostra do agente avaliado quando aplicável, contendo: metodologia aplicada,
velocidade do ar (m/s), vazão (1/min), limite de tolerância (ppm), N.A (ppm), concentração
encontrada (ppm); tipo de exposição (ppm): habitual e permanente (sazonal), habitual e
intermitente, eventual; tempo de exposição: diário (h), semanal (dia), mensal (semana); período
de coleta: início (h), final (h); tempo de coleta: (min); volume utilizado: (ml); fonte geradora,
trajetória (É o meio que o agente de risco percorre entre a fonte geradora e o trabalhador, ex:
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ar, contato físico, água) e meios de propagação (ex: contato físico, ar, chão, via aérea, etc.); e
possíveis danos à saúde.
i) Resultado da avaliação qualitativa da exposição aos agentes biológicos, deve conter:
caracterização da atividade e do agente em relação à Descrição da atividade realizada. Agente
avaliado, tipo de exposição: habitual e permanente (sazonal), habitual e intermitente (eventual).
j) Resultado da avaliação de atividades e operações insalubres - NR 15, atribuindo
insalubridade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento;
k) Resultado da avaliação de atividades e operações perigosas - NR 16, atribuindo
periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento;
l) Assinatura de médico especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB ou
engenheiro de segurança do trabalho;
m) Montagem, estruturação de acordo com leiaute do e-Social e impressão de relatório com
validade para 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do objeto.
2.3 ITEM 03
Revisão e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com
base na NR 7, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores (colaboradores),
considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, à idade
entre outras variáveis, e deverá conter no mínimo:
a) Indicação de exames admissionais por cargo e setor de trabalho;
b) Indicação de exames periódicos considerando a atividade desempenhada, o agente de
exposição, a idade entre outros;
c) Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e atividade desempenhada;
d) Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função;
e) Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de entrega do objeto;
f) Relatório assinado por médico do trabalho do serviço especializado em medicina do
trabalho.
2.4 ITEM 04
Realizar visita e acompanhamento mensal de 2 horas, através de técnico em segurança do
trabalho, para conferir e orientar as ações apontadas no PPRA durante a vigência do programa
com apresentação de relatório mensal; e orientar à elaboração dos mapas de risco e indicação
do local para fixação.
2.5 ITEM 05
Prestar suporte com emissão de parecer técnico de engenheiro de segurança do trabalho,
mediante demanda do Simae para atender a necessidades administrativas ou judiciais (serviço
prestado sob demanda).
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3. OBSERVAÇÃO
Os levantamentos de dados deverão ser realizados no horário de funcionamento do Simae, de
segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
4. DA ENTREGA
O objeto deverá ser executado a partir do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de
serviço, considerando os prazos máximos de:
a) Cinco dias corridos para iniciar o levantamento de informações para elaboração do
PPRA, LTCAT e PCMSO;
b) Noventa dias corridos para entrega dos relatórios de LTCAT, PPRA e PCMSO na sede
administrativa do Simae, em arquivo digitalizado e/ou eletrônico e 01 (uma) cópia impressa
e encadernada, separada de cada programa, devidamente assinadas. Os documentos devem
ser elaborados em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT
EXCEL.
5. DOS CARGOS E QUANTIDADE DE SERVIDORES
Relação de cargos e quantidade de servidores (colaboradores) ocupantes:
CARGO NÚMERO DE SERVIDORES
Advogado 01
Agente Administrativo 07
Auxiliar Administrativo 17
Auxiliar de Controle Operacional 03
Auxiliar de Informática 01
Auxiliar de Operação 28
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Auxiliar Técnico 01
Contador 02
Desenhista/Projetista 01
Encanador 05
Engenheiro 03
Escriturário 02
Mecânico de Manutenção 05
Motorista 01
Oficial de Informática 01
Oficial Técnico 01
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Operador de ETA 08
Operador de Máquinas 02
Pedreiro 03
Químico 01
Vigilante 01
TOTAL 95
6. UNIDADES OPERACIONAIS DO SIMAE E RESPECTIVOS ENDEREÇOS:
UNIDADE No de
Unidades ENDEREÇO
No de
servidores
Sede 01 Rua Tiradentes, 123 - Jba 86
ETA 01 Avenida Caetano Natal Branco - Jba 08
Captação de Água 01 Avenida Caetano Natal Branco – Jba 00
Subestação elétrica 01 Avenida Caetano Natal Branco – Jba 00
ETE – Herval d’Oeste 01 Rua Francisco Sartori - HO 01
ETE – Luzerna 01 Rua Frei João – Lza 00
Reservatórios Qtdade Localização Capacidade
Reservatório 001 02 Av Caetano N Branco - Jba 1.860 m3
3.200 m3
Reservatório 002 01 Paulo Germano Liedke - Jba 1.100 m3
Reservatório 003 02 Rua João Zeni - Lza 100 m3
600 m3
Reservatório 004 e
REL 011
04 Clara M. Freitas - Jba 30 m3
100 m3
1.100 m3
Reservatório 005 02 Loteamento Bela Vista - Jba 50 m3
Reservatório 006 01 Rua José Zagonel Caetano Branco - Jba 20 m3
Reservatório 007 01 Francisco Porto Moreira - HO 20m3
Reservatório 008 01 Rua São Francisco - Luz 500 m3
Reservatório 009 01 Bairro N. Sra Aparecida - HO 100 m3
Reservatório 010 01 BR 282 Próximo aeroporto - Jba 300 m3
Reservatório 012 02 Beco Leodoro da Silva - HO 100 m3
500 m3
Reservatório 013 01 Rua Luiz Paulino - HO 300 m3
Reservatório 014 01 Rua Getúlio Vargas - Jba 126 m3
Reservatório 015 02 Av Rio Branco - Jba 100 m3
Reservatório 016 01 Acesso Adolfo Ziguelli - Jba 250 m3
Reservatório 017 01 Loteamento Alvorada(Fardo)- Jba 250 m3
Reservatório 018 01 Balduino Arcari (Lot. Rupp) - HO 300 m3
Reservatório 019 01 Rua Joaquim André de Sá - Jba 2000 m3
Reservatório 022 01 Linha Ferreirinha - Jba 20 m3
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30 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
Reservatório 023 01 Acesso Adolfo Ziguelli - Jba 500 m3
Reservatório 024 01 Bairro Industrial - Luz 20 m3
Reservatório 20 01 Linha Duas Casas - Jba 500 m3
Reservatório 102 01 Distrito Industrial - Jba 30 m3
Reservatório 103 01 Nova Petrópolis - Jba 30 m3
Reservatório 104 01 Linha Bonitinho - Jba 20 m3
Reservatório 105 01 Santa Helena - Jba 40 m3
Reservatório 201 01 Sede Belém - HO 30 m3
Reservatório 202 01 Perpétuo Socorro - HO 20 m3
Reservatório 203 01 Linha Barreiros - HO 10 m3
Reservatório 301 O1 Vila Kennedy - Lza 30 m3
Reservatório 302 O1 Linha Limeira - Lza 10 m3
Elevatórias de Água Qtdade Localização Potência
(CV/HP)
Captação 01 Avenida Caetano N. Branco - Jba 100 CV
75 CV
100 CV
50 CV
EAT 001 01 Avenida Caetano N. Branco - Jba 25 CV
EAT 002 01 Rua Eliziário de Carli - Jba 75 CV
EAT 003 01 Av Caetano Natal Branco - Lza 20 CV
EAT 004 01 Acesso Adolfo Ziguelli (Pegoraro) - Jba 100 CV
EAT 005 01 Junto ao Pátio da ETA - Jba 25 CV
EAT 006 01 Rua Alberto Saccol - Jba 2,5 CV
EAT 007 01 Loteamento Zagonel 1,5 CV
EAT 008 01 Rua São Roque - Lza 25 CV
EAT 009 01 Nereu Ramos Est.Luzerna -HO 20 CV
EAT 010 01 BR 282 Trevo Divel - Jba 50 CV
EAT 011 01 Pátio RAP 04 B. N. Sra Lourdes - Jba 1,5 CV
EAT 012 01 Rua Nereu Ramos lado Pref - HO 100 CV
EAT 013 01 Rua Nereu Ramos lado Pref - HO 50 CV
EAT 017 01 Rua Ester Vendrame - Jba 25 CV
EAT 018 01 José Rupp - HO 10 CV
EAT 019 01 Rua Germano Lidke – Flor da Serra - Jba 75 CV
EAT 020 01 Escadaria Unoesc Campus I 25 CV
EAT 022 01 Lot. Bela Vista (Ferreirinha) - Jba 5 CV
EAT 023 01 Travessa Uruguai - Jba 100 CV
EAT 024 01 Pesque e Pague Colinas - Luzerna 2,0 CV
EAT e CQD 102 01 Distrito Industrial - Jba 8 HP
EAT e CQD 103 01 Nova Petrópolis - Jba 14 HP
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AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
31 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
EAT e CQD 104 01 Linha Bonitinho - Jba 8 HP
EAT e CQD 105 01 Santa Helena - Jba 14 HP
EAT e CQD 201 01 Sede Belém - HO 8 HP
EAT 202 01 Sede Belém/Perpétuo Socorro - HO 1,5 CV
EAT e CQD 203 01 Linha Barreiros - HO 3,5 HP
EAT e CQD 301 01 Vila Kennedy - Lza 2,0 HP
EAT e CQD 302 01 Linha Limeira - Lza 14 HP
Elevatórias de
Esgoto
Qtdade Localização Tipo de
construção
EEJ 001 01 Rua Aquiles Pedrini - Jba Mureta e
poço.
EEJ 002 01 Av 15 de Novembro - Jba Casa e poço.
EEJ 003 01 Rua Roberto Trompowski- Jba Mureta e
poço.
EEJ 004 01 Fundos da Prefeitura - Jba Casa e poço.
EEJ 005 01 Vila Juventino - Jba Mureta e
poço.
EEJ 006 01 Rua Luiz Specht - Jba Casa e poço.
EEJ 007 01 Rua Ernesto Schuning - Jba Mureta e
Poço
EEL 001 01 Av. Caetano Natal Branco - Luzerna Mureta e
poço.
EEL 002 01 Rua Julio Wasenberger - Lza Mureta e
poço.
EEL 003 01 Rua da Represa (Fundição) Lza Mureta e
poço.
EEL 004 01 Rua da Represa Dª Cecília Lza Mureta e
poço.
EEL 005 01 Rua da Represa - Lza Mureta e
poço.
EEL 006 01 Rua Ermírio Moro - Lza Mureta e
poço.
EEH 004 01 Santos Dumont Beira Rio HO Casa e poço.
EEH 007 01 Santos Dumont Esquina Jales HO Mureta e
poço.
EEH - SN 01 Rua Itororó - HO Mureta e
poço.
FOSSA E FILTRO 01 Bairro Contestado - Jba Mureta e
poço.
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: _______________________________________________________________.
CNPJ/MF: ________________________________________________________________.
Endereço: _________________________________________________________________.
Telefone/Fax:_____________________E-mail: ____________________________________.
Lote:
Item Quanti
dade Unidad
e
Especificação (Modelo,
Fabricante, Etc) Marca
Preço Em R$
Unitário Total
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de Execução: o prazo de execução e entrega dos itens 01 a 03 do Anexo I, atinentes
aos trabalhos de revisão e atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) e Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não poderá ser superior à 90 (noventa)
dias corridos;
O prazo de execução do item 04, atinente a visita e acompanhamento será mensal, durante o
período de 12 (doze) meses;
O item 05 será solicitado conforme necessidade do Simae.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA CONTRATO: ______________________
Cargo:__________________
RG: _____________________________ CPF: ___________________________
Fone: (__)___________________ E-mail:_________________________________
Conta para pagamento:
Nome do banco: _________________________________
Agência: ___________________________Nº da Conta Corrente: ____________________
Local e data:
________________________________________________
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula
de Identidade n.º _________________ e inscrito no CPF sob n.º ____________________, a
participar do Processo nº 0079/2017, instaurado pelo Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto
de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna/SC, na modalidade Pregão Presencial nº 0068/2017, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em
nome da empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob nº
____________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.
Local e Data.
________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
Com firma reconhecida em Cartório
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____(Nome da empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _______________, localizada
___________________, neste ato representada por ________________, portador de Cédula de
Identidade nº _______, inscrito no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo
3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e
vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
_______________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial JHL 0068/2017 – Processo nº 0079/2017
A [nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.)], endereço completo,
inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante
legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx],
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, que:
(assinalar SOMENTE UM dos campos abaixo, conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos
de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de
habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na
comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso
se sagre vencedora do certame, nos termos do Item 6.6 do Edital.
, em de de 2017.
_________________________________
(Nome, cargo e assinatura)
(Razão Social da empresa)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO
___(Razão Social da Empresa)_________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________,
localizada _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade
no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, DECLARA que cumpre
o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro
pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
________________________________________
(Nome, cargo e assinatura)
(Razão Social da empresa)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR
A ____ (Razão Social da Empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _____________, localizada
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade
no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara sob as penas da
lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação e que a mesma
não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida
de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos
descentralizados, podendo participar do Processo Licitatório 0079/2017, Pregão Presencial
0068/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
A ____ (Razão Social da Empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _____________, localizada
_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade
no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara, para fins de
habilitação no Edital de Licitação do Pregão Presencial 0068/2017 que nenhum de seus
diretores, gerentes, sócios e empregados são servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
Local e Data
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO,
INSCRITO NO CNPJ Nº 84.591.890/0001-43, ORA EM
DIANTE DENOMINADO CONTRATANTE E A
EMPRESA ______________ INSCRITA NO CNPJ Nº
_________________ DORAVANTE DENOMINADA
CONTRATADA, PARA REVISAR E ATUALIZAR OS
PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO (LTCAT,
PPRA E PCMSO), NAS UNIDADES OPERACIONAIS E
ADMINISTRATIVAS DO SIMAE, LOCALIZADAS NOS
MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E
LUZERNA E DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS
SERVIDORES DO SIMAE, NA FORMA DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0068/2017.
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, autarquia municipal de Joaçaba, Herval d´Oeste
e Luzerna, estado de Santa Catarina, sito na Rua Tiradentes, nº 123, Centro, Joaçaba, inscrito
no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, neste ato representado por seu Diretor Presidente Paulo
Cesar Lamin, portador da Cédula de Identidade nº __________ e inscrito no CPF sob nº
_____________, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _______________
pessoa jurídica de direito privado com sede à ___________, _______ em ____________,
estado de _________, inscrita no CNPJ sob nº ___________ neste ato representada pelo
______________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________ e inscrito no CPF sob nº
_________ doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato de
Prestação de Serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam,
ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/2006, de 05 de dezembro de 2006, com
aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e
demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e Pregão Presencial nº
0068/2017, Processo 0079/2017 e Protocolo JHL 3056/2017.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto à contratação de empresa especializada em
medicina e segurança no trabalho, visando à revisão e atualização dos programas de saúde
do trabalho – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT),
Programa de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA) e Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), nas unidades operacionais e administrativas do Simae,
localizadas nos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna e das atividades
realizadas pelos servidores do Simae, de acordo com especificações, quantitativos e condições
estabelecidas no presente Contrato.
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1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Presencial JHL
0068/2017 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A execução do presente Contrato será pelo regime de menor preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do dia seguinte a data de
sua assinatura.
3.1.1 No interesse da administração e por determinação do Diretor Presidente do Simae,
o Contrato poderá ser prorrogado por períodos de 12 meses, nos exercícios financeiros
subsequentes, até o limite de 60 meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º
8.666/93.
3.1.2 Em caso de prorrogação o reajuste se dará pelo índice INPC-IBGE ou outro que
vier a substituí-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$
_______________ reais, ficando da seguinte forma:
Item Especificação Unid. Quantidade Preço Unitário Preço Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAS (PPRA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SV 1,00
2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DO TRABALHO (LTCAT), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SV 1,00
3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SV 1,00
4 REALIZAR VISITA E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE 2 HORAS, ATRAVÉS DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SV 12,00
5 PRESTAR SUPORTE COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MEDIANTE DEMANDA DO SIMAE PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS (SERVIÇO PRESTADO SOB DEMANDA). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
HR 15,00
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5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços vencedora do certame,
observado o que consta neste Contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 O pagamento será realizado da seguinte forma:
a) Relativo aos trabalhos de revisão e atualização do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientas (PPRA), Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho
(LTCAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) será
efetuado na entrega dos relatórios, mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo crédito
será até 05 (cinco) dias úteis após o atesto do serviço pelo fiscal do Contrato;
b) Relativo a visita e acompanhamento mensal de 2 (duas) horas será efetuado
mediante apresentação de Nota Fiscal mensalmente, devidamente atestada pelo Fiscal
do Contrato, cujo pagamento será até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a prestação
dos serviços;
c) Relativo ao suporte com emissão de parecer técnico será efetuado quando da
prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o atesto do serviço pelo fiscal do
Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
5.3 O pagamento será:
5.3.1 Efetivado quando da prestação dos serviços, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas de serviços que deverão ser emitidas em nome do Serviço
Intermunicipal de Água e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, ao e-mail
[email protected] da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado do número do Empenho emitido pelo Simae.
5.3.2 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo
de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do
documento fiscal, a depender do evento.
5.4 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em
substituição às notas impressas 1 e 1 A.
5.5 O Simae, exigirá da Contratada que mantenha atualizada as Certidões Negativas de Débito
com o INSS E FGTS.
5.6 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado
pela Contratada, na proposta ou na Nota Fiscal/Fatura.
5.7 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Contratada
incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para prestação dos serviços, constituindo-
se na única remuneração devida.
5.8 Os preços estipulados serão reajustados anualmente pelo índice do INPC-IBGE ou índice
que vier a substituí-lo.
5.9 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor
mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC-IBGE.
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6. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO
OBJETO
6.1 O objeto deverá ser executado a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de
Serviço, considerando os prazos máximos de:
a) 05 (cinco) dias corridos para iniciar o levantamento de informações para
elaboração do PPRA, LTCAT e PCMSO;
b) 90 (noventa) dias corridos para entrega dos relatórios de LTCAT, PPRA e
PCMSO na Sede Administrativa do Simae, localizada na Rua Tiradentes, nº 123,
Centro, em Joaçaba/SC, em arquivo digitalizado e/ou eletrônico e 01 (uma) cópia
impressa e encadernada, separada de cada programa, devidamente assinadas. Os
documentos devem ser elaborados em editor de texto, do tipo Microsoft Word e/ou
Microsoft Excel.
6.1.1 A visita e acompanhamento de 02 (duas) horas será realizado mensalmente por
técnico em segurança do trabalho, e tem como objetivo conferir e orientar as ações
apontadas no PPRA durante a vigência do programa com apresentação de Relatório
Mensal, bem como orientar à elaboração dos mapas de risco e indicação do local de
fixação.
6.1.2 O suporte com emissão de parecer técnico de engenheiro de segurança do trabalho
será solicitado conforme demanda do Simae para atender a necessidades administrativas
ou judiciais.
6.2 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações e exigências
estabelecidas pelo Simae no Anexo I e II (Termo de Referência) deste Edital.
6.3 Os levantamentos de dados deverão ser realizados no horário de funcionamento do Simae,
de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
6.4 Não será admitido a subcontratação dos serviços, sendo de total responsabilidade da
Contratada a revisão e atualização do Programa de Prevenção e Riscos Ambientas (PPRA),
Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a prestação dos demais serviços para atender aos
itens deste Contrato.
6.5 Fica estabelecido que os relatórios serão recebidos:
a) provisoriamente, para verificação de conformidade com as especificações do Edital,
do Termo de Referência e deste Contrato;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos relatórios com
as especificações e a consequente aceitação, liberando a emissão da nota fiscal.
6.6 Somente será encaminhada a Nota Fiscal para pagamento após o recebimento definitivo dos
relatórios.
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6.7 Os relatórios que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da data de notificação apresentada à Contratada, sem qualquer ônus
para o Simae.
6.8 Se a substituição dos relatórios recusados, por qualquer problema, não for realizada no prazo
estipulado, a Contratada estará sujeita às sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei.
6.9 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e
permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da
Contratada.
6.10 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes de
veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles
pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro.
6.11 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao
pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 A despesa resultante deste Contrato ocorrerá à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
do exercício de 2017, consignadas no:
ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01
FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.122.0028
PROJETO/ATIVIDADE: 2.060
ELEMENTO: 3.3.90.39.05.00.00.00
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Cabe ao Simae:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do Contrato;
b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente
do Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;
c) Indicar o local em que os serviços deverão ser executados;
d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de realização dos serviços, desde
que observadas às normas de segurança;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a Cláusula Quinta deste Contrato;
f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de
Fornecimento/Empenho para a execução dos itens objeto do presente Contrato;
g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura;
SIMAE
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AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
42 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
h) Informar à Contratada toda e qualquer irregularidade.
8.2 Cabe à Contratada:
a) Executar o objeto deste Contrato de acordo com o estipulado nas cláusulas do Edital
e neste Contrato;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo
Licitatório;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução
do objeto;
e) Manter todos os empregados devidamente identificados com crachás de identificação
contendo foto, matrícula, função e nome visível do empregado;
f) Realizar os levantamentos de dados em horário de funcionamento do Simae, de
segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30;
g) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Simae, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se
fizerem necessários, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa,
são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no Pregão e neste Contrato.
9.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, à Contratada:
I – Advertência, que será aplicada:
a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da Contratada;
b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços do Simae, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave;
II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso na entrega dos relatórios,
cuja aplicação será sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor total do Contrato;
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b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não entregar os relatórios e/ou não
executar os serviços, desatender às condições estipuladas ou pedir a rescisão do
Contrato, calculada sobre o total ou a parte inadimplente.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a
Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida de
licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,
quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado
que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado
em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao
encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada
em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em
ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do Contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco)
anos (nas mesmas hipóteses previstas para suspensão, sempre que julgar a necessidade
de aplicação de penalidade mais grave).
9.3 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e
de contratar com o Simae e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
9.4 Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, o Simae considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou
Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
9.5 O Simae observará a boa-fé da Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em
que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou
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mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo
fixado e não tenha causado prejuízo ao Simae ou a terceiros.
9.6 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada e, quando a empresa
for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
9.7 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
9.8.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa,
fica essa obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial.
9.8.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
Contratada ao Simae, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2 A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja sua rescisão pela
Administração, com as consequências previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
10.3 Constituem motivos para rescisão deste Contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº
8.666/93.
10.4 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem
que haja culpa da Contratada, será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados,
quando os houver sofrido.
10.5 A rescisão do presente Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as
consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Na execução deste Contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos
gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
11.2 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos
jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
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11.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se
à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de
Joaçaba, com renúncia expressa a qualquer outro.
12.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joaçaba, SC, _____________________.
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(Contratada)
Diretor (nome do representante / cargo/função)
TESTEMUNHAS:
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Cargo -