Processo Civil - Fase Postulatória

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Fase postulatória: É o momento no qual as partes exercem os seus atos de postulação junto ao poder judiciário. Mediante o protocolo da petição inicial, no caso do autor e no caso do réu, uma vez citado poderá oferecer resposta. As respostas do réu são: Contestação, convenção e as exceções. Essas são, portanto, espécies do gênero resposta. O réu, no prazo de resposta, além de contestar, reconvir e excepcionar poderá o réu, por exemplo, impugnar o valor da causa, requerer declaração incidente, denunciar a lide, nomear autoria. Equivocação como forma do ato processual – nulidade. O que não foi alegado, não poderá ser conhecido pelo Juiz, assim como aquilo que não foi pedido, não poderá conceder. A petição inicial é o projeto da sentença. A petição inicial é um instrumento da demanda. A demanda é um conceito abstrato, então ele precisa ser concretizado mediante um instrumento (a petição inicial) – ato de buscar a tutela jurisdicional. A demanda pode ser efetivada de maneira oral, porém ela terá que ser concretizada. A petição inicial é solene, é um ato que está escrito. Ação cabível na petição inicial – no mento que vamos redigir a petição, teremos que escolher a técnica processual adequada; qual tipo de ação que deve propor – De todos os problemas jurídicos que podem aparecer no escritório, por exemplo, eles se caracterizam em: Crises de certeza e crise jurídica de inadimplemento. A primeira é aquela que se caracteriza por ter uma relação jurídica ainda incerta; o direito disputado em juízo é ainda incerto. Já o segundo, o direito já é certo, o que falta é adimplir, é tornar aquele direito já reconhecido em direito efetivo. O direito que já é certo é acompanhado de um título executivo (judicial ou extra- judicial)

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Fase postulatória:É o momento no qual as partes exercem os seus atos de postulação junto ao poder judiciário. Mediante o protocolo da petição inicial, no caso do autor e no caso do réu, uma vez citado poderá oferecer resposta. As respostas do réu são: Contestação, convenção e as exceções. Essas são, portanto, espécies do gênero resposta. O réu, no prazo de resposta, além de contestar, reconvir e excepcionar poderá o réu, por exemplo, impugnar o valor da causa, requerer declaração incidente, denunciar a lide, nomear autoria. Equivocação como forma do ato processual – nulidade. O que não foi alegado, não poderá ser conhecido pelo Juiz, assim como aquilo que não foi pedido, não poderá conceder. A petição inicial é o projeto da sentença. A petição inicial é um instrumento da demanda. A demanda é um conceito abstrato, então ele precisa ser concretizado mediante um instrumento (a petição inicial) – ato de buscar a tutela jurisdicional. A demanda pode ser efetivada de maneira oral, porém ela terá que ser concretizada. A petição inicial é solene, é um ato que está escrito. Ação cabível na petição inicial – no mento que vamos redigir a petição, teremos que escolher a técnica processual adequada; qual tipo de ação que deve propor – De todos os problemas jurídicos que podem aparecer no escritório, por exemplo, eles se caracterizam em: Crises de certeza e crise jurídica de inadimplemento. A primeira é aquela que se caracteriza por ter uma relação jurídica ainda incerta; o direito disputado em juízo é ainda incerto. Já o segundo, o direito já é certo, o que falta é adimplir, é tornar aquele direito já reconhecido em direito efetivo. O direito que já é certo é acompanhado de um título executivo (judicial ou extra-judicial)