Procedimento para utilização de resíduos em fornos de produção de clinquer

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NORMA TCNICA

P4.263Dez/2003 19 PGINAS

Procedimento para utilizao de resduos em fornos de produo de clinquer

Companhia Ambiental do Estado de So Paulo Avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345 Alto de Pinheiros CEP 05459-900 So Paulo SP Tel.: (11) 3133 3000 Fax.: (11) 3133 3402 http: // w w w . c e t e s b . s p . g o v . b r

PROCEDIMENTO PARA UTILIZAO DE RESDUOS EM FORNOS DE PRODUO DE CLNQUER

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1.OBJETIVO......................................................................................................................................................................1 2.DOCUMENTOS NORMATIVOS................................................................................................................................ 2 3.DEFINIES................................................................................................................................................................. 2 4. APLICABILIDADE...................................................................................................................................................... 2 5.PREMISSAS................................................................................................................................................................... 3 6.CRITRIOS BSICOS PARA UTILIZAO DE RESDUOS.............................................................................. 3 7.LICENCIAMENTO....................................................................................................................................................... 4 8.ESTUDO DE VIABILIDADE DE QUEIMA - EVQ...................................................................................................5 9.TESTE EM BRANCO- TB............................................................................................................................................7 10.TESTE DE QUEIMA - TQ..........................................................................................................................................7 11.PR-TESTE DE QUEIMA........................................................................................................................................10 12.LIMITES DE EMISSO PARA EFLUENTES GASOSOS.................................................................................. 11 13.MONITORAMENTO................................................................................................................................................ 11 14. INSPEO E MANUTENO.............................................................................................................................. 14 15.PLANO DE TREINAMENTO DE PESSOAL........................................................................................................ 14 16.REGISTROS E GESTO DA INFORMAO..................................................................................................... 14 ANEXO 1 - UNIDADE DE MISTURA DE RESDUOS................................................................... 16 ANEXO 2 - NORMAS, PROCEDIMENTOS E LEGISLAES ESTADUAIS E FEDERAIS............................18

1.Objetivo Este documento visa fornecer suporte tcnico para licenciamento das atividades de coprocessamento de resduos slidos em fornos de produo de clnquer.

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2.Documentos Normativos As normas tcnicas, os procedimentos de amostragem e anlises e as legislaes federal e estadual esto contidos no Anexo 2. 3.Definies Utilizam-se as definies constantes da Resoluo CONAMA n 264 publicada em 20/03/2000: a)Clnquer b)Combustvel primrio c)Combustvel secundrio d)Co-processamento de resduos em fornos de produo de clnquer e)Equipamento de controle de poluio ECP f)Estudo de viabilidade de queima EVQ g)Farinha h)Forno rotativo de produo de clnquer i)Monitoramento ambiental j)Plano de teste de queima PTQ k)Pr-aquecedor l)Pr-calcinador m)Principais compostos orgnicos perigosos PCOPs n)Resduos o)Sistema forno p)Teste de queima TQ q)Teste em branco - TB r)Unidade de mistura e pr-condicionamento de resduos s)Zona de combusto primria t)Zona de combusto secundria u)Zona de queima 4. Aplicabilidade Este procedimento aplica-se ao licenciamento de atividades de reaproveitamento de slidos em fornos rotativos de produo de clnquer, segundo legislao pertinente. 4.1 Combustveis e Matrias-Primas Auxiliares Esto excludas dos critrios de licenciamento deste procedimento as utilizaes dos seguintes materiais: a) Resduos vegetais provenientes de atividade agrcola, como bagao de cana-de-acar, palha de arroz, etc.; b) Resduos vegetais provenientes da indstria de transformao de produtos alimentcios, como cascas, bagaos de ctricos, ctricos utilizados para extrao de leos essenciais, etc.;2

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c) Resduos vegetais fibrosos provenientes da produo de pasta virgem e de papel; d) Resduos de madeira, com exceo dos resduos de madeira que possam conter compostos orgnicos halogenados ou metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento; e) Coque de petrleo e coques residuais da gaseificao de carvo; f) Briquetes de carvo e aqueles produzidos a partir de serragem; g) Sucatas de metais ferrosos e no-ferrosos, como ps, carepas, cavacos e limalhas, etc. (*); h) Resduos de materiais txteis (*); i) Resduos de obras de construo civil e demolio;j)

Resduos de refratrios, vidros, material txtil, como mangas filtrantes e estopas, EPIs, borracha, cabos eltricos, plsticos, papel e papelo, leos e graxas, com exceo daqueles passveis de rerefino conforme Resoluo CONAMA 09/93, gerados na prpria unidade co-processadora.

(*) Classificadas como resduos no perigosos pela NBR 10004 da ABNT. Observao: A utilizao dos materiais listados deve ser previamente autorizada pela CETESB.

5.Premissas Adotam-se as seguintes premissas: a) Fica proibida a utilizao de uma corrente de resduo gerada ou estocada em quantidade que no justifique a realizao do teste de queima. Em caso de no haver quantidade que justifique a realizao do teste de queima, o co-processamento poder ocorrer a partir de uma mistura de resduos; b) O co-processamento de resduos em fornos de produo de clnquer e seus produtos deve garantir a qualidade ambiental, evitar danos e riscos sade humana e atender aos padres de emisso fixados neste Procedimento; 6.Critrios Bsicos para Utilizao de Resduos S podem ser aceitos resduos que atendam a pelo menos um dos seguintes critrios: a) Reaproveitamento de energia Para que um resduo seja utilizado como substituto de combustvel para fins de reaproveitamento de energia, seu poder calorfico inferior, na base seca, deve ser superior a 2775 kcal/kg (5000 Btu/lb). Resduos com poder calorfico inferior, na base seca, menor que 2775 kcal/kg devem ser estudados caso a caso.3

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b) Reaproveitamento como substituto de matria-prima Para que um resduo seja utilizado como substituto de matria-prima, deve apresentar composio qumica similar normalmente empregada na produo de clnquer. 7.Licenciamento A Licena Prvia - LP, a Licena de Instalao - LI e a Licena de Operao - LO para coprocessamento de resduos em fornos de produo de clnquer podem ser concedidas nas seguintes situaes . 7.1 - Fontes Novas A planta ainda no instalada deve passar obrigatoriamente por processo de licenciamento ambiental para o fim ao qual se destina (produo de clnquer), podendo tambm ser licenciada para a atividade de co-processamento de resduos. Assim sendo, podem ser emitidas Licena Prvia, Licena de Instalao e Licena de Operao que englobem as atividades de produo de cimento e co-processamento de resduos em fornos de produo de clnquer. O processo de licenciamento ambiental deve ser iniciado com a solicitao de Licena Prvia Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme estabelecido na Resoluo SMA 42, de 29/12/94, que estabelece os procedimentos para anlise de EIA/RIMA. Emitida a Licena Prvia por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o processo de licenciamento ambiental tem continuidade na CETESB, que analisa os pedidos de Licena de Instalao e Operao para o empreendimento. Para solicitar a Licena de Instalao da CETESB para as atividades de produo de cimento e coprocessamento, devem ser apresentados o Memorial de Caracterizao do Empreendimento MCE, plantas, projetos e informaes complementares, alm dos seguintes documentos: - Estudo de viabilidade de queima (item 8 deste procedimento) e plano de teste em branco (PTB); - Avaliao quanto necessidade de apresentao de estudo de anlise de riscos, tendo como referncia o documento Manual de Orientao para a Elaborao de Estudos de Anlise de Riscos, elaborado pela CETESB. Havendo necessidade de apresentao de estudo de anlise de risco, o mesmo deve ser elaborado de acordo com os procedimentos contidos nesse manual. Aprovados os Estudo de Viabilidade de Queima (EVQ) e Plano de Teste em Branco (PTB), pode ser emitida a Licena de Instalao - LI para a atividade de co-processamento. De posse da LI, a empresa deve requerer a Licena de Operao, realizar o Teste em Branco(TB) e submeter o Plano de Teste de Queima (PTQ) anlise da CETESB. Aps a aprovao do relatrio do Teste em Branco, a empresa pode requerer o Pr-teste de Queima e agendar o Teste de Queima (TQ). O Pr-teste deve ser realizado aps a autorizao da agncia ambiental.4

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Realizado o teste de queima para as condies propostas e estando os seus resultados em conformidade com os padres e limites estabelecidos, pode ser emitida a Licena de Operao LO, especfica para as condies do teste. 7.2 - Fontes Existentes Entende-se por fontes existentes os empreendimentos anteriores vigncia do Regulamento da Lei n 997/76 ou j licenciados anteriormente pela CETESB para a produo de clnquer. 7.2.1 - Primeira Licena para a Atividade de Co-processamento de Resduos Neste caso, o processo de licenciamento deve atender ao descrito no sub-item 7.1, excetuando-se o fato de que a LI para a atividade de co-processamento somente pode ser emitida aps a comprovao de atendimento aos padres de emisso no Teste em Branco (TB). 7.2.2 - Pedido de Alterao de Licena Concedida para Co-processamento de Resduos Caso a instalao j tenha sido licenciada para utilizar resduos slidos e se deseje alterao da licena concedida, essa alterao deve ser submetida a licenciamento ambiental. Se a alterao pretendida no estiver contemplada na Licena Prvia da SMA, a CETESB far consulta SMA acerca da necessidade de novo pedido de licenciamento ambiental prvio. Se a SMA concluir pela necessidade de novo licenciamento ambiental prvio por parte daquela Secretaria, devero ser atendidos os procedimentos do sub-item 7.1. Caso a SMA conclua no haver necessidade de nova Licena Prvia por aquela Secretaria e que o licenciamento pode ser totalmente realizado no mbito da CETESB, a CETESB emitir a Licena Prvia, a Licena de Instalao e a Licena de Operao. 7.3 - Co-processamento de pneus O processo de licenciamento deve ser iniciado conforme o estabelecido no item 7 deste Procedimento, excluindo-se: - Apresentao do EVQ e - Estudo de Anlise de Risco das instalaes. Aps a aprovao do Teste em Branco, a unidade co-processadora deve seguir os procedimentos descritos nos itens 10 (exceto 10.3), 11, 12 (excluindo-se o EDR), 13 (exceto 13.3), 14, 15 e 16 . 8.Estudo de Viabilidade de Queima - EVQ O interessado deve apresentar agncia ambiental da CETESB um plano de trabalho, de acordo com a legislao e normas vigentes, relativo ao resduo que se pretende utilizar no forno, a fim de que seja avaliada sua compatibilidade com as caractersticas operacionais do processo e seja mantida a integridade do clnquer do ponto de vista ambiental. Devem ser fornecidas as seguintes informaes, considerando-se a situao atual da instalao, bem como as modificaes e condies propostas para utilizao dos resduos: a)Objetivo da utilizao dos resduos;5

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b)Resduos - Descrio sucinta da corrente geradora do resduo e fluxograma simplificado com a indicao do ponto de gerao do mesmo; - Quantidade gerada e estocada de resduo; - Caracterizao dos resduos, incluindo estado fsico, poder calorfico inferior , composio centesimal aproximada e teores de poluentes. Os laudos de anlises devem estar devidamente assinados por tcnicos responsveis e apresentar as metodologias empregadas para amostragem e anlise, bem como os limites de deteco dos mtodos; - Descrio do sistema proposto de alimentao de resduos; - Descrio do sistema de armazenamento de resduos; c)Forno selecionado para a queima de resduos - Caractersticas e especificaes da unidade de produo de clnquer; -Descrio dos pontos de alimentao (matria-prima e combustvel), bem como perfil de temperaturas; - Tempo de residncia para gases e slidos, com memria de clculo; d)Matria-prima - Taxa de alimentao (t/h); - Relao das matrias-primas empregadas na produo do clnquer e suas caractersticas fsicoqumicas, caso seja utilizado resduo como substituto de matria-prima; - Descrio dos sistemas de alimentao e homogeneizao de matria-prima, caso seja utilizado resduo como substituto de matria-prima; e) Combustvel - Consumo (t/h); - Caracterizao dos combustveis (tipo, poder calorfico inferior e teor de enxofre) e consumo (t/h), caso seja utilizado resduo como substituto de combustvel e - Descrio dos sistemas de alimentao de combustveis, bem como indicao da proporo dos combustveis nos queimadores primrio e secundrio, caso seja utilizado resduo como substituto de combustvel. f) Equipamentos de controle de poluio (ECP) - Descrio dos ECPs para efluentes gasosos e -Descrio do processo de realimentao/descarte do particulado retido nos equipamentos de controle da poluio atmosfrica. g)Sistema de controle de qualidade e anlise do clnquer; h)Balano dos nveis de emisso, devendo ser fornecido balano de massa para avaliar os nveis de emisso da planta, contemplando dados de entrada (matria-prima, combustvel e resduo) e de sada (clnquer, gases da exausto, particulado retido no ECP e particulado nos gases limpos); A CETESB proceder anlise do EVQ, podendo solicitar informaes/documentao complementares, manifestando-se quanto sua aprovao e autorizao para a realizao de teste em branco.

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9.Teste em Branco- TB Refere-se s medies realizadas no forno em funcionamento normal, sem a utilizao de resduo, para a avaliao das condies operacionais da planta, bem como do atendimento aos padres de emisso. Deve ser apresentado um plano de amostragem das emisses para o teste em branco, indicando metodologia de coleta e anlise, e seus limites de deteco. Durante o teste devem ser avaliados, no efluente gasoso, os seguintes poluentes: Material Particulado, SOx , NOx , HCl / Cl2 , HF e substncias inorgnicas classes I, II e III (descritas no item 12 deste Procedimento). A planta deve operar na capacidade de produo na qual se pretenda licenciar o co-processamento, de modo a assegurar a relao entre os resultados dos testes em branco e de queima. As coletas devem ser feitas em triplicata. O tempo mnimo da coleta para material particulado (MP) deve ser de 2 (duas) horas, sendo que os padres de emisso estabelecidos para esse poluente so de 0,15 kg MP por tonelada de farinha seca alimentada no forno, para a chamin do forno e 0,05 kg MP por tonelada de farinha seca alimentada no forno, para a chamin do resfriador. Durante o teste devem tambm ser obtidos/coletados os dados operacionais e de controle, tais como: - Registros dos monitores contnuos de gases (caso existam), temperatura e presso interna do forno; - Registros dos parmetros operacionais monitorados do processo, incluindo taxas de alimentao (combustvel e matria-prima) e parmetros operacionais dos ECPs, e outros que se fizerem necessrios. A aprovao do teste em branco significa que a instalao atende s exigncias da CETESB como produtora de clnquer. Caso no atenda, fica proibida a queima de qualquer resduo at que o equipamento apresente condies adequadas para o fim ao qual destinado. 10.Teste de Queima - TQ Refere-se s medies realizadas no forno em funcionamento normal, com a utilizao de resduos, para a avaliao das condies operacionais da planta, bem como do atendimento s exigncias tcnicas e/ou aos parmetros de condicionamento fixados por esta Norma.. Ressalta-se que a planta deve operar na capacidade de produo praticada no teste em branco, de modo a assegurar a relao entre os resultados desse e do teste de queima. A massa horria (taxa de alimentao) dos componentes do resduo deve ser definida pela unidade co-processadora. Devem ser amostrados no efluente gasoso, os mesmos poluentes avaliados no Teste em Branco, alm daqueles relacionados no item 12 deste Procedimento.7

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As coletas de efluentes gasosos devem ser realizadas em triplicata. O tempo mnimo de coleta para o material particulado no efluente gasoso deve ser de 2 horas. Os limites de emisso para efluentes gasosos esto listados no item 12 deste Procedimento. Durante a campanha de Teste de Queima o Sistema de Intertravamento de alimentao de resduos, deve ser testado fisicamente, se possvel, ou por meio de simulao de sinal. 10.1 - Condies Prvias para a Realizao do Teste de Queima So as seguintes: a) A fonte deve ter o Teste em Branco aprovado e estar de posse da LI; b) O Plano de Teste de Queima deve ser aprovado pela CETESB; c) Os testes devem ser realizados sob condies de preveno de risco significativo sade pblica e/ou meio ambiente;d)

Devem estar instalados, calibrados e em condio de funcionamento, pelo menos, os seguintes monitores contnuos e seus registradores: CO, O2, HC, temperatura do forno no ponto de alimentao, presso interna, taxa de alimentao do resduo e parmetros operacionais do ECP;

e) Deve estar instalado e em condio de funcionamento um sistema de intertravamento para interromper automaticamente a alimentao do resduo em caso de, no mnimo: - Baixa temperatura de combusto; - Presso relativa positiva no forno; - Falta de energia eltrica ou queda brusca de tenso; - Queda do teor de O2; - Mau funcionamento dos monitores e registradores de O2, temperatura, HC e CO e - Interrupo do funcionamento (desarme) do ECP; Observao: valores de intertravamento no estabelecidos devem ser propostos pelo interessado. f) Deve estar instalado e em funcionamento, no mnimo, um sistema provisrio de alimentao do resduo, em condio de segurana e operabilidade. 10.2 - Plano do Teste de Queima - PTQ O interessado deve apresentar o Plano de Teste de Queima (PTQ) contendo as seguintes informaes: a) Fluxograma do processo produtivo, com indicao dos pontos de alimentao (matria-prima e combustvel), bem como perfil de temperaturas; b) Descrio de cada corrente de alimentao: Matria-Prima: Relao das matrias-primas e suas caractersticas fsico-qumicas;8

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Taxa de alimentao e Sistema de alimentao. Resduo: Poder calorfico inferior, origem, composio provvel, composio elementar; Identificao e quantificao das substncias que conferem periculosidade, conforme NBR-10004; Taxas alimentadas de metais e teores de cloro total/cloreto, fluoretos, enxofre e cinzas; Sistema de alimentao; Seleo dos PCOPs, conforme item 10.3 deste documento e Descrio dos procedimentos de mistura de resduos anteriores queima; Combustvel: Tipo; PCI; Sistema de alimentao; Teor de enxofre e Consumo (t/h). c) Condies operacionais propostas para o teste de queima; d) Descrio do sistema de controle de poluio do ar e suas condies operacionais, bem como a freqncia de purga;e)

Descrio do destino final dos resduos gerados no Sistema de Controle de Poluio do Ar SCPA. No caso do SCPA ser realizado em base mida, gerando efluentes lquidos, descrever suas condies operacionais, bem como tempo de deteno na estao de tratamento de efluentes;

f) Parmetros a serem monitorados em todas as etapas envolvidas no processo, bem como descrio do sistema de monitoramento;g)

Cronograma e Freqncia de coleta (combustvel, matria-prima, resduo, efluente gasoso e efluente lquido); Metodologias de coleta e anlises do efluente gasoso, e seus limites de deteco de anlise laboratorial; Pontos e formas de coleta de todas as amostras citadas no sub-item g ;

h)

i)

j) Descrio do sistema de intertravamento de alimentao de resduos; Observao: descrio do sistema propriamente dito, das condies em que ocorre a interrupo e em que condies a alimentao de resduos ser restabelecida.k)

Identificao das pessoas envolvidas no teste, incluindo responsabilidades e qualificaes, e

l) Outras informaes necessrias. Consideraes:9

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- Caso o PTQ seja aprovado, o interessado deve fixar a data para o Teste de Queima em comum acordo com a CETESB. A agncia ambiental responsvel pela fiscalizao da indstria geradora ou fornecedora dos resduos, deve inspecionar os lotes liberados para o teste; - A liberao dos resduos para local do teste, nas quantidades estabelecidas no PTQ, deve ser feita mediante Certificado de Aprovao de Destinao de Resduos Industriais (CADRI) ou por outro instrumento a ser institudo pela CETESB; - Estando o PTQ aprovado, os resduos no podem ser alterados por acrscimo de qualquer outro resduo, nem tampouco substitudos. Se for o caso, novos EVQ e PTQ relativos nova condio, devem ser elaborados e - Todos os documentos apresentados devem ser assinados pelo responsvel designado na cadeia de responsabilidades, conforme descrito no sub-item k do PTQ. 10.3 - Critrios para Seleo do(s) Principal(ais) Composto(s) Orgnico(s) Perigoso(s) O interessado deve apresentar no Plano de Teste de Queima um ou mais principais compostos orgnicos perigosos (PCOPs) a serem testados para a manifestao da CETESB. A seleo do PCOP deve ser baseada no grau de dificuldade de destruio de constituintes orgnicos do resduo, sua toxicidade e concentrao. O PCOP selecionado para o teste de queima deve ter grau de dificuldade de queima pelo menos igual ou superior queles dos compostos orgnicos presentes no resduo. O PCOP escolhido deve estar presente no resduo em concentrao suficiente para comprovar a Eficincia de Destruio e Remoo - EDR no efluente gasoso. Simultaneamente s coletas de efluente gasoso, devem ser feitas coletas de resduos na entrada do sistema para a quantificao do PCOP, com o objetivo de avaliao da EDR. 11.Pr-Teste de Queima Se aprovado o plano de teste de queima, anteriormente ao teste de queima com resduos, o interessado pode realizar a queima experimental do resduo por um perodo mximo de 30 (trinta) dias corridos a fim de que: a) Sejam feitos os ajustes necessrios referentes s condies de alimentao dos resduos a serem testados e, b) Os profissionais da planta envolvidos com a atividade possam se familiarizar com o processo modificado. Ocorrncias que impeam a realizao do pr-teste no perodo previsto devem ser prontamente comunicadas CETESB. Ao trmino do perodo solicitado para o pr-teste, a CETESB deve ser comunicada quanto a eventuais alteraes no plano de teste de queima. Durante o perodo do pr-teste no necessrio o acompanhamento dos tcnicos da CETESB, aocontrrio do que deve ocorrer durante o perodo do teste de queima detalhado no plano aprovado. 10

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12.Limites de Emisso para Efluentes Gasosos O co-processamento de resduos em fornos de clnquer deve observar os limites mximos de emisso de efluentes atmosfricos fixados na Tabela 1, tanto para o Teste em Branco quanto para o Teste de Queima. A geometria da chamin e as caractersticas fluidodinmicas dos gases devem satisfazer s condies para amostragem estabelecidas nas Normas CETESB L9.221 e L9.222. A velocidade dos gases efluentes da chamin deve permitir a realizao de sua amostragem. Para a avaliao dos parmetros relacionados na Tabela 1, nos efluentes gasosos devem ser utilizadas as metodologias adotadas pela CETESB. Tabela 1 Parmetro Material Particulado SOx NOx cido Clordrico cido Fluordrico Cd + Tl Hg Pb Limite de Emisso* 70 mg/Nm3 a 11% de O2 350 mg/Nm3 a 10% de O2 800 mg/Nm3 a 10% de O2 10,0 mg/Nm3 a 10% de O2 4,0 mg/Nm3 a 10% de O2 0,05 mg/Nm3 a 10% de O2 0,04 mg/Nm3 a 10% de O2 0,275 mg/Nm3 a 10% de O2

As + Co + Ni + Se + Te + Be 1,0 mg/Nm3 a 10% de O2 Pb + As + Co + Ni + Se + Te + 5,0 mg/Nm3 a 10% de O2 Be + Cr + Mn + Sb + Sn + Zn THC (expresso como propano) 20 ppmv Dioxinas e furanos 0,1 g/Nm3 a 11% de O2

* valores expressos nas condies normais de temperatura e presso (0 C e 1 atm), base sca Observaes: I. O limite de CO seguir a Resoluo CONAMA 264/99. II. A exigncia de dioxinas e furanos ser definida caso a caso, em funo do resduo a ser coprocessado.III.

Para comprovao de Eficincia de Destruio e Remoo (EDR) deve ser obtida uma eficincia de 99,99% de remoo e destruio do PCOP escolhido conforme item 10.3.

13.Monitoramento A responsabilidade pela execuo e cobertura dos custos do monitoramento da indstria, a qual deve manter os registros disposio da CETESB, conforme o item 16 deste Procedimento.11

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13.1- Monitoramento No-Contnuo das Emisses Gasosas Os seguintes poluentes devem ser monitorados pela unidade co-processadora de acordo com as frequncias abaixo relacionadas:Poluente Material particulado xidos de nitrognio Teste de queima completo Local Efluente gasoso (chamin) Efluente gasoso (chamin) Efluente gasoso (chamin) Frequncia Semestral Semestral Bienal

Observao: A critrio do rgo ambiental podem ser modificadas as freqncias estabelecidas, em funo das caractersticas do material a ser co-processado, do histrico das emisses atmosfricas, da capacidade de disperso atmosfrica, da qualidade do ar e do uso e ocupao do solo da regio. O rgo ambiental pode acompanhar esses monitoramentos de acordo com seus critrios. responsabilidade da unidade de co-processamento: a) Apresentar at o ltimo dia til de cada ano o plano de amostragem prevendo os meses de realizao dos monitoramentos do prximo ano. b) Apresentar no prazo mximo de 45 dias corridos aps o trmino das coletas um relatrio de amostragem contendo no mnimo as seguintes informaes: - Dados operacionais do forno, valores mdios e desvio padro durante cada coleta na chamin, dos parmetros acompanhados durante o Teste de Queima; - Registros da alimentao de resduos; - Caractersticas de resduos, documentada a partir de laudos de anlise assinados por tcnico responsvel; - Dados de campo das amostragens em chamin; - Certificados de calibrao dos equipamentos de amostragem; - Metodologias de coletas e anlises, indicando os respectivos limites de deteco; - Registros a cada 10 minutos, dos valores dos parmetros monitorados continuamente conforme item 13.2. Observao: Para o teste de queima, o prazo de entrega dos relatrios de 90 dias corridos aps o trmino das coletas. O Plano de Teste de Queima bienal deve ser previamente aprovado pelo rgo ambiental.

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As amostragens devem ser realizadas nas condies normais de operao previstas nas licenas emitidas ou nas condies efetivas de operao do forno, desde que devidamente justificadas pela empresa. Observao: O rgo ambiental pode solicitar a repetio de coletas/anlises que julgar necessrias, com base em critrios tcnicos. Essas coletas/anlises devem ser acompanhadas pelo rgo solicitante. 13.2- Monitoramento Contnuo das Emisses Gasosas A unidade co-processadora deve manter calibrados e funcionando monitores contnuos instalados na chamin para os seguintes parmetros: CO, O2, THC e NOx. Esses monitores devem operar de forma integrada com o sistema de intertravamento. 13.3- Monitoramento dos Resduos Todos os resduos recebidos pela unidade de mistura de resduos e/ou pela unidade co-processadora devem ser previamente analisados de forma a comprovar a conformidade s exigncias estabelecidas nas licenas ambientais. A empresa deve possuir um plano de anlises dos resduos, o qual deve abranger, no mnimo: a) A origem e a caracterizao do resduo; b) Mtodos de amostragem utilizados, de acordo com as normas vigentes; c) Os parmetros que sero analisados em cada resduo, mtodos e freqncia de anlise, e limites de deteco dos ensaios; d) Incompatibilidade com outros resduos; e) Registro das anlises (laudos com assinatura do responsvel) e f) Disponibilidade de contra-provas (local e prazo de armazenamento, quantidades e forma de acondicionamento, rastreabilidade etc.) 13.4- Monitoramento dos Parmetros Operacionais Alm dos parmetros normais do processo produtivo, a unidade co-processadora deve monitorar de forma contnua os seguintes parmetros: - Alimentao do resduo - Consumo de combustvel - Alimentao de farinha - Temperatura do forno - Temperatura no ponto de alimentao do resduo - Parmetros operacionais do ECP 13.5- Monitoramento de Efluentes Lquidos Gerados no Processo13

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Caso existam efluentes lquidos gerados no processo de queima, o monitoramento desses efluentes deve ser estipulado caso a caso, com base nos parmetros constantes das legislaes federal e estadual. 13.6- Monitoramento Ambiental Este monitoramento definido caso a caso, com base no Estudo de Anlise de Risco, Estudo de Disperso Atmosfrica e nas caractersticas da rea e seu entorno, tais como, proximidade de residncias, vegetao, culturas agrcolas, corpos d`gua, etc. O Estudo de Disperso Atmosfrica deve ser realizado utilizando-se os dados de emissso provenientes do Teste de Queima. Caso a unidade co-processadora possua mais de uma fonte, esse estudo deve contemplar as demais fontes geradoras de cada parmetro a ser avaliado. 14. Inspeo e Manuteno A unidade co-processadora deve possuir um programa de manuteno preventiva que estabelea as aes necessrias para assegurar a contnua capabilidade do processo e minimizar os riscos de acidentes prejudiciais ao meio ambiente e sade humana. O programa de manuteno estabelecido deve estar devidamente documentado e os envolvidos devidamente treinados. Todos os equipamentos de medio e monitoramento e ECPs devem ser includos no programa de manuteno. Devem ser estabelecidos procedimentos documentados determinando as aes de calibrao necessrias para que os instrumentos de medio e monitoramento mantenham a capacidade de medio requerida. 15.Plano de Treinamento de Pessoal A unidade co-processadora deve identificar as necessidades de treinamento relacionadas ao coprocessamento e estabelecer e manter procedimentos documentados para proporcionar treinamentos apropriados. Devem ser mantidos registros que comprovem a realizao dos treinamentos necessrios para a equipe. 16.Registros e gesto da informao Os registros constituem evidncias das operaes previstas neste procedimento, e devem cobrir (*): - Licenas ambientais e outros documentos legais; - Avaliaes de aspectos ambientais e seus impactos associados; - Atividades de inspeo, calibrao e manuteno; - Dados de monitoramento (emisses e parmetros operacionais);14

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- Identificao dos resduos recebidos e do processo de queima: dados de composio, tipo, quantidades e propriedades, com seus respectivos laudos, com datas de recebimento e queima; - Registro documentando datas, horrios e razo do acionamento do sistema de intertravamento; - Controle da utilizao e/ou descarte do p do ECP e da torre de acondicionamento dos gases; - Informaes sobre incidentes, acidentes, reclamaes e respectivas aes de acompanhamento, incluindo no acionamento do sistema de intertravamento, vazamentos, derramamentos e emisses acidentais, e - Informaes referentes ao programa de manuteno, incluindo inspeo, calibrao e manuteno dos instrumentos de medio e monitoramento. (*) A unidade co-processadora deve definir com o rgo ambiental o perodo de armazenamento de cada registro. .../Anexo 1

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ANEXO 1 - UNIDADE DE MISTURA DE RESDUOS As unidades de mistura de resduos so passveis de licenciamento e, para tanto, devem apresentar as seguintes informaes: a) Nome (razo social), endereo e localizao da instalao; b) Descrio dos principais produtos ou servios prestados; c) Planta, em escala, mostrando a localizao das reas de recepo, laboratrios, estocagem, manuseio e/ou disposio de resduos; caso haja, fotografia area da instalao, claramente delimitadas todas as estruturas existentes e locais destinados a futuras reas de manuseio, estocagem e disposio;d)

Descrio dos procedimentos de recepo, amostragem e anlises, estocagem, manuseio de resduos recebido. Devem ser apresentados locais de recebimento e inspeo onde os resduos sero pesados e documentados por meio de registros de recebimento e, anlises comprobatrias devem ser efetuadas nesta fase.

e) Caracterizao e classificao dos resduos recebidos, quantificao de cada resduo e uma descrio geral dos procedimentos para cada um; f) Laudos de anlises qumicas e fsicas de cada resduo e cpia do plano de anlise, sendo que esses devero estar devidamente assinados por tcnico responsvel;g)

Descrio dos procedimentos do preparo do resduo, que incluem a mistura, moagem/triturao, peneiramento e segregao de resduos incompatveis; Descrio dos procedimentos de disposio dos resduos gerados ou no utilizados na elaborao da mistura;

h)

i) Descrio dos procedimentos e equipamentos de segurana; j) Cpia do roteiro geral de inspeo; k) Plano de contingncia; l) Descrio dos procedimentos, estruturas ou equipamentos a serem usados na unidade para: Prevenir riscos em operaes de descarregamento; Prevenir vazamentos das reas de manuseio de resduos perigosos para reas adjacentes ou meio ambiente, ou para se prevenir contra enchentes; Prevenir efeitos ocasionados pelas falhas no equipamento e interrupo de fornecimento de energia eltrica;16

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Prevenir exposio indevida de pessoal aos resduos perigosos; Prevenir liberao de gases para o ambiente m)Descrio das precaues para preveno de ignio acidental ou reaes de resduos inflamveis, reativos ou incompatveis; n)Descrio do transporte interno, inclusive a indicao em plantas, das vias de trfego internas; o)Plano de encerramento e, se aplicvel, de ps-encerramento; p)Para serem lanados, os efluentes lquidos devem atender aos limites legais vigentes, tanto federais quanto estaduais, e, obrigatoriamente, garantir o padro e qualidade do corpo receptor. Os projetos dos sistemas de tratamento devem ser previamente aprovados pela CETESB. O responsvel ou encarregado deve registrar qualquer informao pertinente a qualquer escape de resduos perigosos ou constituintes perigosos, bem como conduzir e fornecer os resultados de amostragem e anlise de gua superficial e subterrnea, qualidade do ar, camadas superficiais e subsuperficiais do solo, as quais podem incluir execuo de poos em lugares a serem estabelecidos pelo rgo do meio ambiente, a fim de determinar se haver necessidade de uma investigao mais completa.

.../Anexo 2

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ANEXO 2 - NORMAS, PROCEDIMENTOS E LEGISLAES ESTADUAIS E FEDERAIS - Legislao Federal Resoluo no 264, de 26 de agosto de 1999, CONAMA - Legislao Estadual Lei 997, de 31/05/76, regulamentada pelo Decreto 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas alteraes Resoluo SMA 42, de 29/12/94 - Normas ABNT : NBR 10004 - Resduos Slidos NBR 11.175 - Incinerao de Resduos Slidos Perigosos - Padro de Desempenho NB 98 - Armazenamento e Manuseio de Lquidos Inflamveis e Combustveis NBR 12.235 - Armazenamento de Resduos Slidos Perigosos NBR 13221 (Novembro 2000) - Transporte de Resduos NBR 9898 (Junho 1987) - Preservao e Tcnica de Amostragem de Efluentes Lquidos e Corpos Receptores - Normas CETESB : L9.221 L9.222 L9.223 L9.224 L9.225 L9.228 Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Determinao dos Pontos de Amostragem Procedimento (julho/90). Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Determinao da Velocidade e Vazo dos Gases - Mtodo de Ensaio (maio/92). Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Determinao da Massa Molecular Seca e do Excesso de Ar do Fluxo Gasoso - Mtodo de Ensaio (junho/92). Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Determinao da Umidade dos Efluentes Mtodo de Ensaio (agosto/93). Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Determinao de Material Particulado Mtodo de Ensaio (novembro/90). Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Determinao de Dixido de Enxofre e de Nvoas de cido Sulfrico e Trixido de Enxofre - Mtodo de Ensaio (junho/92).18

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L9.229 E16.03 L9.213 L9.232

Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Determinao de xidos de Nitrognio Mtodo de Ensaio (outubro/92) Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Calibrao dos Equipamentos Utilizados na Amostragem de Efluentes - Mtodo de Ensaio (maio/91) Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Determinao de Fluoretos pelo Mtodo do Eletrodo de Ion Especfico - Mtodo de Ensaio (setembro/95) Dutos e Chamins de Fontes Estacionrias - Amostragem de Efluentes para a Determinao de Compostos Orgnicos Semivolteis- Mtodo de Ensaio (agosto/90)

- Procedimentos EPA Method 101 (EPA) - Mercury From Chlor - Alkali Plants - Air Streams. (Feb/2000) Method 101-A (EPA) - Mercury from Sewage Sludge Incinerators. (Feb/2000) Method 29 (EPA) - Metals Emissions from Stationary Sources. (Feb/2000) Method 26A (EPA) Hydrogen Halide & Halogen - Isokinetic. (Feb/2000) Method 0030 (EPA SW 846) - Volatile Organic Sampling Train (VOST) for Volatiles. U.S. EPA Test Method for Evaluating Solid Waste , Physical/Chemical Methods, Report Number SW-846, Washington, DC. - Procedimento CETESB Metodologia para classificao de instalaes industriais quanto periculosidade (Fev/86). _______________________________________________

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