Princípios Gerais de Direito Processual Civil Internacional
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Princípios Gerais de Direito Processual Civil Internacional
Viviane A. [email protected]
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Noções Básicas do Direito Processual Civil Internacional
1. Dificuldades:
Autoridade judiciária ou de um órgão, com funções equivalentes, competente internacionalmente
Normas de direito processual civil, são usualmente normas de direito interno
Conferência de Haia de Direito Internacional Privado teve êxito em algumas iniciativas de uniformização – Europa
Ausência de convenção sobre competência internacional, reconhecimento de sentenças estrangeiras em matéria civil e comercial com aplicação no âmbito mundial
Noções Básicas do Direito Processual Civil Internacional
2. Avanços:
Existência de Convenção de acordo de eleição de foro – 30/06/2005 – Covenction sur les accords d’election de for
Convenções da ONU UNCITRAL (CNUDCI) Unidroit (Instituto para a Unificação do Direito Privado) American Law Institute – em 2004, aprovaram o Principles of
Transnational Civil Procedure Em 1º de março de 2002, entra em vigor Regulamento 44/2001 do
Conselho da União Européia – relativo a competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercia
Conselho da Europa desenvolve papel de destaque em relação à uniformização do direito processual civil internacional.
Noções Básicas do Direito Processual Civil Internacional
3. América Latina: Código de Bustamante – Normas de Direito Processual
Civil – Livro IV – arts. 314-437. Conferência Especializada Interamericana de Direito
Internacional Privado (OEA) Protocolos de reuniões dos Ministros da Justiça do
Mercosul Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional Direito Constitucional e Costumeiro Pacto de São José – Convenção Americana sobre Direitos
Humanos – Pacto sobre Direitos Civis e Políticos - ONU
Direito estrangeiro no processo: conteúdo e aplicação
Aplicação das normas de direito internacional privado – a discussão da obrigação de aplicação de normas de ofício
Aplicação do direito estrangeiro no processo Art. 337 CPC – parte que alega prova o teor Art. 14 LICC – juiz exige da parte que invoca a prova da
lei estrangeira Participação ativa das partes (lide sub judice) Constitucionalidade da norma estrangeira Verificação do conteúdo do direito estrangeiro
Verificação do conteúdo do direito estrangeiro
Convenção Interamericana sobre Prova e Informação acercado Direito Estrangeiro 8/5/79
Protocolo de Las Leñas sobre Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, 27/6/92
Competência Internacional e Imunidade de Jurisdição
Conceitos e princípios básicos:Competência internacional de um juiz, de um
tribunal ou de uma outra autoridade, equiparada ao poder judiciário
CPC arts. 88 a 90 – competência internacionalCPC arts. 91 a 124 – competência interna
(matéria, territorial e de foro) Imunidade de Jurisdição
Homologação de sentença estrangeira
Conceitos e princípios básicos Não reconhecimento quando ferir a ordem pública Convenção Interamericana sobre Eficácia de Laudos
Arbitrais Estrangeiros – 1979 Acordo em matéria Civil de 1996 Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento
de Laudos Arbitrais 10/06/58 – DL n. 52/4/2002 Aplicação da legislação mais flexível de ordem interna Homologação – termo que designa ato judicial de
pronunciamento sobre o reconhecimento da sentença
Homologação da sentença estrangeira no direito brasileiro
Constituição (art. 105, I, i EC n. 45/2004 – STJ – competência de processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras)
Código de Processo Civil (art. 483 e art. 184)LICC – art. 15Regimento Interno do STJ – Resolução n.
9/2005