PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PFROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II...

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PRESUNÇÕES E INDICIOS PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PFROVA DA PFROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho Fonte: Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier Jr e outros, Vol. II, p-39-46 AULA 5

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PRESUNÇÕES E INDICIOSPRESUNÇÕES E INDICIOSDA PFROVADA PFROVA

CURSO DE DIREITODisciplina: Direito Processual Civil IIProfessor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho

Fonte: Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier Jr e outros, Vol. II, p-39-46

AULA 5

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PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PROVAPRESUNÇÕES E INDICIOS DA PROVA

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MAXIMAS DA EXPERIENCIASão as noções que refletem o reiterado perpassar

de uma série de acontecimentos autorizando, mediante raciocínio indutivo, a convicção de que as coisas se repetirão no futuro, tal como hoje.

Por isso possuem as características da generalidade e da abstração.

As máximas da experiência são o conjunto de juizos fundados sobre a observação do que de ordinário acontece...As máximas são distintas

dos fatos notórios.

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MAXIMAS DA EXPERIENCIAAs Máximas da Experiência exercem as

seguintes funções no processo:

a)- apuração dos fatos, a partir dos indicios;

b)- valoração das provas;

c) - aplicação dos enunciados normativos;

d)- limite ao livre convencimento motivado.

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MAXIMAS DA EXPERIENCIA

LEMBRETE: Observações ao art. 335 do CPCa)- falta de normas jurídicas particulares –

significa falta de regras legais específicas;b)- distinguem-se regras da experiência comum,

de regras de experiência técnica;

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INDICIOS - é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se por outra ou outras circunstâncias. (art. 239 do CPC)

PRESUNÇÕES – não é meio de prova, nem fonte desta. Trata-se de atividade do juiz, ao examinar as provas, ou do legislador, ao criar regras jurídicas para serem aplicadas.

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CLASSIFICAÇÃO DAS PRESUNÇÕES :a)- simples – é resultante do raciocínio do juiz;b)- legais – é resultante do raciocínio do

legislador, que as consagra em textos legais. Podem ser:- absolutas (art. 649, §4º, 134, 1643 CC-2002)-relativas (art. 4º da Lei 1060/1950, 1253,1674 e 322 do CC-2002)

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Natureza Jurídica Natureza Jurídica da Provada Prova

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AULA 5 (Parte II)

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Natureza Jurídica das normas sobre Natureza Jurídica das normas sobre ProvaProva

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A grande questão:- São normas materiais ou processuais?

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Natureza Jurídica da ProvaNatureza Jurídica da Prova

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Na sistemática do direito brasileiro (que se filia ao sistema francês, belga e italiano)os princípios referentes à prova se incluem no direito material e no direito formal. Está no Direito Civil a determinação das provas, bem como a indicação de seu valor jurídico e ainda as condições de sua admissibilidade. Porém, cabe ao Direito Processual Civil estabelecer o modo de constituir a prova e de produzi-la em juizo.

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CLASSIFICAÇÃO DAS PROVASCLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS

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1.Quanto ao objeto:1.1.DIRETAS: consistem no próprio fato

probando.

1.2.INDIRETAS: pela via do raciocínio se chega ao fato probando.

2. Quanto a fonte:2.1. PESSOAIS: é toda afirmação pessoal

consciente.

2.2. REAIS: que se deduz do estado das coisas.

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CLASSIFICAÇÃO DAS PROVASCLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS

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3. Forma da Prova3.1. TESTEMUNHAL: é a afirmação pessoal oral.

3.2. DOCUMENTAL: é a afirmação escrita, gravada;

3.3. MATERIAL: (pericial)

4. Quanto a sua preparação:4.1. SIMPLES: são constituidas no curso da

demanda.

4.2. PRECONSTITUIDAS: provas preparadas previamente.

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Natureza Jurídica da ProvaNatureza Jurídica da Prova

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LEMBRETE:

Prova composta –é a que resulta da concordância, entre si, de muitos meios de prova, os quais, cada um, é insuficiente para demonstrar o alegado. É a concordância, entre si, de vários meios imperfeitos de prova.