PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...£o-19-2017-Plano-de... · elaboração e...

36
1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017 Data de abertura: 18/08/17 às 10h no sítio: www.comprasgorvenamentais.gov.br OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõe o complexo administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF, conforme Anexo I. Exclusiva ME/EPP? SIM NÃO Quota ME/EPP? SIM NÃO Decreto 7.174? SIM NÃO Margem de Preferência? SIM NÃO Vistoria? Obrigatória Facultativa Não se aplica Veja Item 4 Amostra/Demonstração? Sim Não VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 95.412,07 DATA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA: Em até 2 horas após convocação do pregoeiro. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Até 15/08/2017 para o endereço: [email protected] IMPUGNAÇÃO: Até 16/08/2017 para o endereço: [email protected] Documentação de habilitação (Veja Item 13) Requisitos básicos 1. Sicaf ou documentos equivalentes 2. Certidão CNJ 3. Consulta CEIS 4. Certidão CNDT Requisitos específicos 1. Qualificação técnica – item 12.10 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da ABIN pelo endereço www.comprasnet.gov.br, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “110120”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço www.abin.gov.br, opção Licitações e contratos da ABIN.

Transcript of PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA ...£o-19-2017-Plano-de... · elaboração e...

1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017 Data de abertura: 18/08/17 às 10h no sítio: www.comprasgorvenamentais.gov.br

OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõe o complexo administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF, conforme Anexo I.

Exclusiva ME/EPP?

☐SIM ☒NÃO

Quota ME/EPP?

☐SIM ☒NÃO

Decreto 7.174?

☐SIM ☒NÃO

Margem de Preferência?

☐SIM ☒NÃO

Vistoria?

☐ Obrigatória ☒ Facultativa

☐ Não se aplica Veja Item 4

Amostra/Demonstração?

☐ Sim ☒ Não

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 95.412,07

DATA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA: Em até 2 horas após convocação do pregoeiro.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Até 15/08/2017 para o endereço: [email protected]

IMPUGNAÇÃO: Até 16/08/2017 para o endereço: [email protected]

Documentação de habilitação (Veja Item 13)

Requisitos básicos 1. Sicaf ou documentos equivalentes

2. Certidão CNJ

3. Consulta CEIS

4. Certidão CNDT

Requisitos específicos 1. Qualificação técnica – item 12.10

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da ABIN pelo endereço www.comprasnet.gov.br, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “110120”. O edital e outros

anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço www.abin.gov.br, opção Licitações e contratos da ABIN.

2

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017

PROCESSO Nº 00091.1698/2015-01

PREÂMBULO

A União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança

Institucional da Presidência da República, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº

071/DAL/SPOA/ABIN/GSI/PR, de 19 de maio de 2017, torna público, para conhecimento dos

interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme as condições

estabelecidas neste edital. Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições

da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do

Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e legislação correlata, bem

como as normas que vierem a substituí-las e as demais pertinentes ainda que não expressamente

citadas neste edital, mas em vigor no curso do certame.

1. DO OBJETO

1.1. - Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e

Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõem o complexo

administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF,

conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.

1.2. - O regime de execução será de empreitada por preço global.

2. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES

2.1. - A participação no presente certame implica ciência da presunção constante

do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657/42, que impossibilita a escusa do

cumprimento de leis e de seus regulamentos sob a alegação de seu

desconhecimento.

2.2. - Poderão participar deste Pregão os interessados que cumprirem as formalidades

legais pertinentes, informadas neste edital, facultando-se a comprovação por meio

do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

2.3. - Para fins de cadastro e participação no certame, devem ser observados pelo

licitante todos os procedimentos concernentes ao sistema eletrônico a que alude a

Instrução Normativa nº 2/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento – SLTI/MPOG.

2.4. - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:

3

2.4.1. pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem no art. 9°, da Lei n°

8.666/93;

2.4.2. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por qualquer órgão ou

entidade da Administração Pública, no termos do art. 87, inciso IV da Lei

nº 8.666/93;

2.4.3. pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a União,

nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;

2.4.4. pessoas físicas ou jurídicas suspensas temporariamente de licitar e

impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do art. 87,

inciso III da Lei nº 8.666/93;

2.4.5. empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o

objeto deste Pregão;

2.4.6. empresa que estejam sob falência, em recuperação judicial ou

extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em

processo de dissolução ou liquidação;

2.4.7. consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

2.4.8. empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no

país;

2.4.9. cooperativa de mão de obra, em consonância com o Termo de

Conciliação firmado pela União e pelo Ministério Público do Trabalho

nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10-00-0, em trâmite na 20ª

Vara do Trabalho de Brasília-DF e de acordo com a proibição do art. 4º

da Instrução Normativa SLTI/MP nº2, de 30 de abril de 2008.

3. DO TRATAMENTO FAVORECIDO

3.1. - Receberão tratamento favorecido os licitantes que se enquadrarem no disposto no

art. 1º do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se lhes o regime, as obrigações, as

vedações, os impedimentos e as demais disposições constantes do referido

Decreto e da Lei Complementar nº 123/06, devendo tal qualidade ser ratificada

oportunamente em campo próprio no sistema eletrônico, sob pena de renúncia ao

tratamento diferenciado ou de exclusão do certame, conforme o caso.

3.2. - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, para nenhum efeito

legal, a licitante enquadrada no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/06.

3.3. - A sociedade que deixar de apresentar a declaração não poderá fazê-lo

posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na

renúncia, pelo interessado, do tratamento consagrado na Lei Complementar nº

123/06.

3.3.1. A identificação das microempresas e das empresas de pequeno porte na

sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o

encerramento dos lances.

4. DA VISTORIA

4.1. - O licitante poderá vistoriar o local de execução do objeto, até a data limite para

apresentação das propostas, em horário previamente marcado pelo telefone (61)

4

3445-9776 com o servidor Flávio, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, de 2ª a

6ª feira, em dia útil.

4.2. - Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de

dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações

assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em

decorrência da execução do objeto deste Pregão.

4.3. - A faculdade da realização da vistoria implica a desnecessidade de comprovação

do disposto no item III do art. 30 da Lei nº 8.666/93 como critério de habilitação.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

5.2. - O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login

e senha pelo interessado.

5.3. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

5.4. - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

5.5. - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente

ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

6.1. - A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site

www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 10

horas do dia 19 de agosto de 2017, horário de Brasília-DF.

6.2. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada.

6.3. - A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou

qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.4. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.5. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

6.6. - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante,

das condições estabelecidas neste edital.

6.7. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,

prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total,

prevalecerá o primeiro.

5

6.8. - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas

e lances.

6.9. - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. - A partir das 10 horas do dia 19 de agosto de 2017, horário de Brasília-DF, a

sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a

divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.

7.2. - Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará

aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no

edital.

7.3. - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.4. - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.5. - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,

sendo que somente estas participarão da fase de lances.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. - Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão

encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.1.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre

o Pregoeiro e os licitantes.

8.2. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais

lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar pelo sistema.

8.2.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá

o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

8.3. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior

a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três)

segundos.

8.4. - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado no sistema.

8.5. - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

8.6. - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão

de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de

pleitear qualquer alteração.

6

8.7. - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após

o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances.

8.8. - O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a

realização de eventual diligência.

8.9. - Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e

local onde será dado prosseguimento à sessão pública.

8.10. - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.11. - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício

somente após comunicação expressa aos participantes no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

9. DO ENVIO DA PROPOSTA

9.1. - A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema Compras

Governamentais, pelo licitante convocado, em até 2 (duas) horas. O prazo de

envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do

pregoeiro, ambas opções devidamente justificadas.

9.2. - A proposta deverá conter:

9.2.1. especificações claras, completas e minuciosas do serviço a ser executado,

em conformidade com as especificações e requisitos constantes do

Termo de Referência – Anexo I.

9.2.2. endereço do correio eletrônico oficial da empresa (e-mail), destinado a

receber as notificações da Abin.

9.2.3. dados do representante legal (cargo, nome completo, nº do CPF, nº da

Cédula de Identidade, órgão expedidor e domicílio), com poderes para

assinatura de propostas e contratos;

9.2.4. preços unitários e totais, fixos e irreajustáveis, em conformidade com o

valor obtido ao final da etapa de lances, limitados a duas casas decimais

e expressos em reais, podendo, no entanto, serem corrigidos anualmente

conforme disposto na Minuta Contratual – Anexo II do edital;

9.2.4.1. O preço total deverá, também, ser expresso por extenso.

9.2.5. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes,

taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas

necessárias à execução do objeto;

9.2.6. prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos para execução da

primeira etapa, conforme cronograma físico-financeiro do item 3 do

anexo II – Minuta do Contrato;

9.2.7. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data limite para recebimento das propostas;

7

10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

10.1. - Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa

verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas

as seguintes providências:

10.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte considerada empatada e

mais bem classificada deverá ser convocada, após o término dos lances,

para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada

vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob pena

de preclusão.

10.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte acima indicada que

efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda

às demais exigências previstas neste edital, terá adjudicado em seu favor

o objeto licitado;

10.1.3. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas e as

empresas de pequeno porte remanescentes consideradas empatadas na

ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de

preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

10.2. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores ao lance mais vantajoso.

10.3. - Somente se a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte que

esteja dentro do critério de empate não ocorrer, o objeto licitado será adjudicado

em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições

deste edital.

10.4. - O disposto nos itens acima somente será aplicável quando a melhor oferta inicial

não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar por meio

do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

11.1.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço

melhor.

11.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

11.2. - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de

possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação

ao valor estimado para a contratação.

11.3. - O critério de julgamento será o de menor preço.

8

11.4. - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da ABIN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar

sua decisão.

11.5. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

11.6. - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à

parcela ou à totalidade de remuneração;

11.7. - Será desclassificada a proposta final que:

11.7.1. contenha vícios ou ilegalidades;

11.7.2. seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar

o julgamento;

11.7.3. identifique o licitante;

11.7.4. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de

Referência;

11.7.5. apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste

edital;

11.7.6. apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis, nos termos do

art. 48, da Lei nº 8.666/93;

11.7.7. não obtiver êxito na comprovação de sua exequibilidade.

11.8. - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem

insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

11.9. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência

para efeito de comprovação da exequibilidade.

11.10. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita.

11.11. - Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a

subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda

a este edital.

11.12. - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida, se for o caso.

11.13. - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a

nova data e horário para a continuidade da mesma.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

9

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta on-line aos seguintes cadastros:

12.1.1. SICAF;

12.1.2. débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo TST

(www.tst.jus.br), ou apresentação de certidão positiva com efeitos de

negativa (Art. 642-A, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

12.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

12.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

12.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

12.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

12.2. - Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a

documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação jurídica conforme o disposto na

IN SLTI 02/2010, as quais poderão ser demonstradas por meio de cadastro no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

12.2.1. Haverá necessidade de comprovação de legitimidade para assinatura de

propostas e contratos, que deverá ser atestada por meio de cláusula

específica no contrato social delegando tais poderes ou de procuração

específica que autorize a assinatura do representante legal.

12.3. - O licitante deverá fazer todas as declarações requeridas pelo sistema eletrônico

regulado pela referida IN, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade de

seu teor.

12.4. - O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de

habilitação prevista neste edital.

12.5. - É de responsabilidade do licitante cuja documentação relativa à regularidade fiscal

e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no

SICAF apresentar documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da

habilitação.

12.6. - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

12.7. - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da

administração fiscal e tributária emitidas pela internet.

12.8. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

12.8.1. na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação

específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com

o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;

10

12.8.2. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; em nome da filial, se o

licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

12.8.2.1. no caso de qualificação técnica serão aceitos documentos em

nome da matriz ou da filial.

12.8.3. em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada

por cartório.

12.9. - Documentos relativos à habilitação jurídica:

12.9.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica são os indicados no

parágrafo único do art. 13 da Instrução Normativa SLTI nº 02/2010, entre

os quais:

12.9.1.1. no caso de empresário individual: inscrição no Registro

Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

12.9.1.2. em se tratando de microempreendedor individual – MEI:

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -

CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja

aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade

no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

12.9.1.3. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto

ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento

comprobatório de seus administradores;

12.9.1.4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo

no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,

acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

12.9.1.5. no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:

certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro

Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove

a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;

12.9.1.6. no caso de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País: decreto de autorização.

12.9.1.7. no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência:

inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde

opera, com averbação no Registro onde sede a matriz.

12.9.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva.

12.10. - Documentos relativos à qualificação técnica:

12.10.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

– CREA – ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU – da

11

região competente a que estiver vinculada a licitante, que comprove

atividade de prestação de serviços de engenharia.

12.10.2. Atestado ou declaração de capacidade técnico-operacional, expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o

licitante, por intermédio de seu corpo técnico, executado o serviço de

elaboração de, no mínimo, um Plano de Instalação Contra Incêndio e

Pânico, em edificação com 2 ou mais pavimentos, perfazendo área

mínima de 1.500,00 m²

12.10.3. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação de

possuir vínculo contratual, na data fixada para entrega da proposta, com

profissional de nível superior com formação em engenharia, detentor de

atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA ou no

CAU da região, relativo à elaboração de Plano de Instalação Contra

Incêndio e Pânico, em edificação com 2 ou mais pavimentos.

12.10.3.1. O vínculo contratual pode se dar por declaração de

contratação futura do profissional detentor do atestado

apresentado, acompanhada de declaração de anuência do

profissional.

12.10.4. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro na entidade

profissional competente do responsável técnico que acompanhará a

execução dos serviços de que trata o objeto.

12.10.4.1. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo

que constar do atestado de qualificação técnico-profissional.

12.10.4.2. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que

trata este subitem poderá ser substituídos, nos termos do art.

30, §10, da Lei n° 8.666/1993, por profissional de

experiência equivalente ou superior, desde que a substituição

seja aprovada pela Administração .

12.10.5. Documento que comprove que a licitante está credenciada junto ao Corpo

de Bombeiros Militar do Distrito Federal para a execução do objeto desta

licitação.

12.11. - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

12.11.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

12.11.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

12.11.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

12

demonstrações contábeis referentes ao período de existência

da sociedade.

12.11.3. comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:

12.11.3.1. no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do

balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados

no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver,

do município da sede da empresa;

12.11.3.2. no caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia

autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de

Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e

Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta

Comercial.

12.11.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do

último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao

período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo,

LG= (AC+RLP) / (PC+ELP)

SG= AT / (PC+ELP)

LC= AC / PC

Onde:

AC= Ativo Circulante

RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

ELP= Exigível a Longo Prazo

AT= Ativo Total

12.11.5. A empresa que apresentar resultado menor ou igual a 1 (um) em

quaisquer dos índices - Liquidez geral - LG, Solvência Geral - SG e

Liquidez Corrente - LC, no SICAF, bem como a que apresentar falta de

dados para cálculo dos índices, fica obrigada a comprovar Patrimônio

Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor

estimado da contratação.

12.11.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar

assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente

registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

12.12. - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

12.12.1. prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ);

12.12.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

12.12.3. prova de regularidade perante:

13

12.12.3.1. a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à

dívida ativa da União, por elas administrados;

12.12.3.2. as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou

sede do licitante;

12.12.3.3. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela

Caixa Econômica Federal;

12.12.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, §

2º da CLT).

12.13. - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados

ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra

equivalente, na forma da lei;

12.14. - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser

apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão

expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas

dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão

pública.

12.15. - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

12.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.15.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos

de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

12.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação

das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar

o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de

14

habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os

autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de

aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a

licitação.

12.16. - Documentação complementar:

12.16.1. declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,

empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

12.16.2. declaração de que está de acordo com todas as exigências editalícias e

seus anexos;

12.16.3. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”;

12.16.4. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da

habilitação;

12.16.5. declaração que não utiliza trabalho degradante ou forçado;

12.16.6. Declaração, sob as penas da lei, de que o licitante cumpre os requisitos

legais para enquadramento no art. 1º do Decreto nº 8.538/2015 e que está

apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei

Complementar nº 123/2006, quando for o caso;

12.17. - As cinco primeiras declarações exigidas no subitem anterior serão consultadas no

sistema Compras Governamentais.

12.18. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor

juramentado.

12.19. - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente

consularizados.

12.20. - Para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o

pregoeiro consultará o Portal de Transparência do Governo Federal para verificar

se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante, no

exercício anterior, extrapola o limite previsto no art. 3º, e seus incisos, da Lei

Complementar n.º 123/2006, ou o limite proporcional previsto no art. 3º, § 2º, da

mesma lei, em caso de início da atividade no exercício considerado, procedendo-

se, se for o caso, à desclassificação da empresa e à instauração de processo de

apuração de penalidade.

12.21. - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da

documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, o

Pregoeiro a declarará vencedora.

12.22. - Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance

para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a

ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao

critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.

15

13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

13.1. - O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo

SICAF ou desatualizados no sistema e dos documentos relativos à qualificação

técnica, anexando-os no sistema do Comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas)

horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

13.1.1. A documentação acima, em original ou cópias autenticadas, e a proposta

original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,

contados do aceite da proposta no seguinte endereço: Setor Policial, Área

5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 129 ou 125, Brasília/DF, CEP:70610-905,

aos cuidados do pregoeiro responsável.

14. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

14.1. - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser

enviados ao Pregoeiro, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço: [email protected].

14.2. - Até o 2º (segundo) dia útil anterior à da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma

eletrônica, devendo manifestar-se no endereço eletrônico [email protected].

14.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do

edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas.

14.2.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos

os respectivos prazos legais.

14.3. - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será

designada nova data para a realização do certame.

14.4. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão publicados no

portal de compras do governo federal, autuados no processo licitatório e estarão

disponíveis para consulta por qualquer interessado.

15. DOS RECURSOS

15.1. - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o

qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio

do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

15.2. - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na

decadência desse direito.

15.3. - Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias

úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo,

que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

15.4. - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio

eletrônico via internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

15.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

16

15.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na

Comissão Permanente de licitação, Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco “G”,

Sala 119, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h.

15.7. - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5

(cinco) dias úteis para:

15.7.1. Havendo quem se manifeste, verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

15.7.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito

recursal, mas apenas verificará as condições de

admissibilidade do recurso.

15.7.2. motivadamente, reconsiderar a decisão;

15.7.3. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.

15.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório

para determinar a contratação.

16.2. - Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e

encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado

Termo de Contrato.

17.2. - O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

17.3. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para

a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data

de seu recebimento.

17.3.1. O prazo para devolução do contrato poderá ser prorrogado, por igual

período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela ABIN.

17.3.2. A pessoa que assinar o instrumento contratual deverá demonstrar que

possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias

autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos

necessários à comprovação de seus poderes.

17.4. - Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições

estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.

17

17.5. - A contratada concorda com o fato de que eventual adequação/alteração contratual

do projeto objeto desta licitação, sob alegação de falhas ou omissões em qualquer

das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos

preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por

cento) do valor total do contrato, computando-se este percentual para verificação

do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

17.6. - Antes da contratação, serão consultados “on-line” o Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo dos Créditos não

Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, cujos resultados serão

anexados aos autos do processo.

18. DAS SANÇÕES

18.1. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o CONTRATO, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os

documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração

falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido

de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF pelo prazo

de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato

e das demais cominações legais.

18.2. - Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante

vencedor tenha assinado e devolvido o CONTRATO, caracterizar-se-á formal

recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante

declarado vencedor, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, ou,

então, revogar a licitação.

18.3. - Caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o

valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação pelo licitante, sem

prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso

de perdas e danos decorrentes da recusa.

18.3.1. Nesta hipótese, após apuração efetuada através de processo

administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o

valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa da União", para

cobrança judicial.

18.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento

ou declaração de inidoneidade.

18.3.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros:

18.3.3.1. a declaração falsa quanto às condições de participação,

quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após

o encerramento da fase de lances, bem como a prática de

qualquer das condutas descritas nos artigos 90, 92 a 97 da Lei

nº 8.666/93;

18.3.3.2. a ausência de solicitação de desenquadramento da condição

de microempresa ou empresa de pequeno porte quando

18

houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no

art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior.

18.4. - As penalidades aplicadas ao licitante serão obrigatoriamente registradas no

SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração

de inidoneidade, o licitante será descredenciado por igual período.

18.5. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo

de referência ou contrato.

19. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

19.1. - Fica assegurado à ABIN o direito de revogar a licitação por razões de interesse

público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la

em virtude de vício insanável.

19.2. - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na

nulidade dos atos que diretamente dele dependam.

19.3. - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade

competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

19.4. - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela

Administração.

19.5. - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos

jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir

os já produzidos.

19.6. - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse

público ou aos demais interessados.

19.7. - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado.

19.8. - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é a Diretora do

Departamento de Administração e Logística.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus

documentos de habilitação, e a ABIN não será, em nenhum caso, responsável por

esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

20.2. - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os

licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

20.3. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações

e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.4. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

19

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação

que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.

20.5. - Na contagem de prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de

expediente na ABIN.

20.6. - O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, no Setor Policial,

Área 5, Quadra 1, Bloco "G", Sala 118 e 119, Brasília/DF, ou na Internet, nos

endereços: www.abin.gov.br. e www.comprasgovernamentais.gov.br.

20.7. - O licitante que retirar o edital pela página da ABIN na Internet deverá preencher

o recibo, localizado ao final do edital, e remetê-lo ao Pregoeiro do Departamento

de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected], sob pena de

não ser comunicado sobre eventuais retificações ocorridas no edital ou

informações adicionais que se fizerem necessárias.

20.8. - O foro para dirimir questões relativas ao edital será o da Justiça Federal, Seção

Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

20.9. - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.9.1. ANEXO I - Termo de Referência;

20.9.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

Brasília-DF, 04 de agosto de 2017.

FÁTIMA APARECIDA FRANÇA QUEIROZ

Diretora do Departamento de Administração e Logística/ABIN

20

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e

Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõem o complexo

administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

O plano de instalação contra incêndio e pânico será elaborado para 33 prédios

dentro do complexo da ABIN em Brasília/DF, com área aproximada de 45.162,07

m² no Setor Policial Sul, Quadra 1:

Bloco A: 3.455,94 m²

Bloco B: 3.133,59 m²

Bloco C: 2.232,00 m²

Bloco D: 3.333,59 m²

Bloco E: 2.232,00 m²

Bloco F: 1.184,90 m²

Bloco G: 2.584,37 m²

Bloco H: 1.760,00 m²

Bloco K: 2.604,00 m²

Bloco L: 1.760,00 m²

Bloco M: 1.760,00 m²

Bloco O: 2.385,85 m²

Bloco P: 1.760,00 m²

Bloco Q: 1.103,76 m²

Bloco R: 3.407,50 m²

Bloco S: 1.793,92 m²

Bloco T: 1.819,90 m²

Bloco U: 1.637,06 m²

Bloco X: 140,43 m²

Bloco Y: 67,65 m²

Bloco Z: 1.709,22 m²

21

Portaria: 317,40 m²

Nobreak: 375,00 m²

Bloco CC: 235,98 m²

Bloco BB: 79,80 m²

Bloco AA: 1.653,18 m²

Central AR 1: 82,30 m²

Central AR 2: 82,30 m²

Castelo d’água: 79,23 m²

Bloco W – Ag. Bancária: 155,43 m²

Subestação A: 78,59 m²

Subestação B: 78,59 m²

Subestação C: 78,59 m²

Sendo que os 33 prédios estão classificados da seguinte forma:

03 prédios com pilotis + 2 pavimentos com área total de 9.051,55 m2,

sendo todos com área acima de 1.200 m².

04 prédios com pilotis + 1 pavimento com área total de 7.984,00 m2,

sendo todos com área acima de 1.200 m².

01 prédio com térreo + 2 pavimentos com área total de 3.455,94 m²

05 prédios com térreo + 1 pavimento com área total de 9.580,96 m2,

sendo todos acima de 1.200 m2;

04 prédios térreos com área total de 7.542,17 m², sendo todos acima de

1.200 m²;

01 prédio com área de subsolo, com área total de 3.407,50 m².

15 prédios térreos com área total de 4.139,95 m².

As diretrizes técnicas para a execução dos projetos estarão baseadas em normas

específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do

INMETRO; nas Normas Regulamentadoras – NR’s, da CLT (Capítulo V, Título

II) e nas Normas Técnicas do CBMDF.

Os projetos de cada prédio deverão prever todos os bens e serviços necessários a

adequação das edificações às normas vigentes e obtenção de aprovação do

CBMDF, bem como todas as informações e detalhamentos para o perfeito

entendimento da execução das obras, compreendendo a execução das seguintes

tarefas básicas:

análise de projetos e instalações existentes.

saídas de emergência, de acordo com a NBR 9077/1993 e NT 10-

CBMDF, incluindo detalhamento das escadas de emergência

(antecâmara, corrimão, revestimento dos degraus, indicação das rotas de

fuga, tipos de porta, etc).

extintores, de acordo com a NT 03-CBMDF;

22

sinalização de emergência, de acordo com a NBR 13.434-1 e NBR

13.434-2-ABNT.

iluminação de emergência, de acordo com a NBR 10.898-ABNT.

hidrantes, de acordo com a NT 04-CBMDF.

sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, de acordo

com a NBR 5.419/2001-ABNT.

central de GLP, de acordo com a NT 05, NBR 13.523-ABNT e NBR

13.932-ABNT.

detecção e Alarme de Incêndio, de acordo com a NBR 17.240-ABNT.

chuveiros automáticos, se necessário, observando a NBR 10.897-ABNT.

formação de “Brigada de Incêndio”, se necessário, conforme legislação

exigida pelo CBMD.

elaboração de Memorial Descritivo, conforme legislação exigida pelo

CBMDF.

especificação e quantificação de materiais.

elaboração de orçamento sintético (planilha de custos unitários de

quantidades e preços) e orçamento analítico (planilha de composição de

custos unitários) adequações a serem realizadas nos prédios do complexo

administrativo da ABIN em Brasília-DF em função as previsões do PPCI,

utilizando para elaboração de tal orçamento a tabela SINAPI. Caso não

seja possível a utilização da tabela SINAPI e desde que declinadas as

justificativas bastantes, nos termos do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de

2013, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, os

orçamentos deverão ser elaborados, no que couber, com base nos

critérios fixados pela Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014,

da SLTI/MPOG, com redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 20

de abril de 2017, da SLTI/MPOG.

declaração de que os quantitativos do orçamento encontram-se de acordo

com o projeto de engenharia elaborado, bem como que seus preços estão

em consonância com a tabela SINAPI, admitindo-se, para os itens onde

não haja correspondência no SINAPI, a busca de preços no mercado,

quando então devem ser juntadas ao menos três cotações de preços

assinadas e carimbadas ou com a identificação da empresa , aplicando-se

no que couber os critérios fixados pela Instrução Normativa nº 5, de 27

de junho de 2014, da SLTI/MPOG, com redação dada pela Instrução

Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, da SLTI/MPOG;

todas as soluções apresentadas deverão ser detalhadas.

os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível

executor.

a entrega final dos projetos deverá ser em mídia digital com arquivos das

especificações técnicas, memoriais, planilhas e arquivos dos desenhos

produzidos em ambiente CAD.

23

a Contratada deverá fornecer ainda 02 (duas) cópias assinadas de todos

os desenhos em escalas apropriadas em papel sulfite e 02 (duas) cópias

assinadas das especificações técnicas, memoriais e planilhas impressas.

juntamente com os projetos, a Contratada deverá entregar as Anotações

de Responsabilidade Técnica (ART’s) devidamente pagas e assinadas

pelos responsáveis técnicos pelo PPCI.

os projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiros deverão ser entregues à

ABIN em duas vias com carimbo de aprovação.

As referências feitas às normas técnicas, caso estas tenham sido canceladas,

revogadas, substituídas, alteradas, atualizadas e etc., devem ser lidas como se

efetivamente apontadas as normas mais atuais e em vigor, que tratem do tema

versado.

3. VALOR MÁXIMO

O valor máximo da contratação é de R$ 95.412,07 (noventa e cinco mil,

quatrocentos e doze reais e sete centavos), conforme discriminado abaixo:

ITEM QTD (QTD = VTT ÷ VU)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES MÁXIMOS (R$) UNITÁRIO

(VU) (VU = VTT ÷ QTD)

TOTAL

(VTT)* (VTT = QTD X VU)

1 1

Plano de Prevenção e Combate a

Incêndio e Pânico – PPCI para os

prédios que compõe o complexo

administrativo da Agência Brasileira

de Inteligência – ABIN em

Brasília/DF

95.412,07 95.412,07

VALOR TOTAL: 95.412,07

* VALOR TOTAL PARA TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO, DEFINIDO NA MINUTA DO CONTRATO OU NO TERMO DE

REFERÊNCIA, EXCLUÍDAS EVENTUAIS PRORROGAÇÕES.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da Unidade

Gestora Responsável 110133, Programa de Trabalho Resumido 85544, Elemento

de Despesa 339039-05.

5. DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

As demais disposições CONTRATUAIS, tais como Obrigações das Partes,

Sanções, Sigilo, Pagamento, Vigência, etc., estão prescritas na Minuta de

Contrato, Anexo II deste edital, cuja leitura pelas licitantes é obrigatória.

24

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE

PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A

INCÊNDIO E PÂNICO QUE ENTRE SI

CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO

DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE

INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE

SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A

EMPRESA ___________________.

CONTRATO Nº /2017/DAL/SPG/ABIN/GSI/PR

A UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE

DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com sede no

SPO, área 5, Quadra 1, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.175.497/0001-41, neste ato

representada pela sua Diretora de Administração e Logística, Senhora FÁTIMA APARECIDA

FRANÇA QUEIROZ, inscrita no CPF sob o n.º 258.617.511-53, Cédula de Identidade n°

695.022 SSP/DF, domiciliada em Brasília/DF, com a competência que lhe foi outorgada pela

Portaria n° 1951, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 189, de 30

de setembro de 2016, Seção 2, página 2, da Casa Civil da Presidência da República e Portaria

ABIN nº 465, de 29 de maio de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado,

a empresa xxx, com situada em (colocar endereço da empresa), inscrita no CNPJ nº xxx, neste

ato representada por (colocar o nome do representante legal), CPF n.º xxx, Cédula de Identidade

n° xxx, domiciliado em xxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e

avençado, a celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e

Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõe o complexo

administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF

O regime de execução será de empreitada “por preço global”.

2. ESPCIFICAÇÃO DO OBJETO

O plano de instalação contra incêndio e pânico será elaborado para 33 prédios

dentro do complexo da ABIN em Brasília/DF, com área aproximada de 45.162,07

m² no Setor Policial Sul, Quadra 1:

25

2.1.1. Bloco A: 3.455,94 m²

2.1.2. Bloco B: 3.133,59 m²

2.1.3. Bloco C: 2.232,00 m²

2.1.4. Bloco D: 3.333,59 m²

2.1.5. Bloco E: 2.232,00 m²

2.1.6. Bloco F: 1.184,90 m²

2.1.7. Bloco G: 2.584,37 m²

2.1.8. Bloco H: 1.760,00 m²

2.1.9. Bloco K: 2.604,00 m²

2.1.10. Bloco L: 1.760,00 m²

2.1.11. Bloco M: 1.760,00 m²

2.1.12. Bloco O: 2.385,85 m²

2.1.13. Bloco P: 1.760,00 m²

2.1.14. Bloco Q: 1.103,76 m²

2.1.15. Bloco R: 3.407,50 m²

2.1.16. Bloco S: 1.793,92 m²

2.1.17. Bloco T: 1.819,90 m²

2.1.18. Bloco U: 1.637,06 m²

2.1.19. Bloco X: 140,43 m²

2.1.20. Bloco Y: 67,65 m²

2.1.21. Bloco Z: 1.709,22 m²

2.1.22. Portaria: 317,40 m²

2.1.23. Nobreak: 375,00 m²

2.1.24. Bloco CC: 235,98 m²

2.1.25. Bloco BB: 79,80 m²

2.1.26. Bloco AA: 1.653,18 m²

2.1.27. Central AR 1: 82,30 m²

2.1.28. Central AR 2: 82,30 m²

2.1.29. Castelo d’água: 79,23 m²

2.1.30. Bloco W – Ag. Bancária: 155,43 m²

2.1.31. Subestação A: 78,59 m²

2.1.32. Subestação B: 78,59 m²

2.1.33. Subestação C: 78,59 m²

Sendo que os 33 prédios estão classificados da seguinte forma:

26

2.2.1. 03 prédios com pilotis + 2 pavimentos com área total de 9.051,55 m2,

sendo todos com área acima de 1.200 m².

2.2.2. 04 prédios com pilotis + 1 pavimento com área total de 7.984,00 m2,

sendo todos com área acima de 1.200 m².

2.2.3. 01 prédio com térreo + 2 pavimentos com área total de 3.455,94 m²

2.2.4. 05 prédios com térreo + 1 pavimento com área total de 9.580,96 m2,

sendo todos acima de 1.200 m2;

2.2.5. 04 prédios térreos com área total de 7.542,17 m², sendo todos acima de

1.200 m²;

2.2.6. 01 prédio com área de subsolo, com área total de 3.407,50 m².

2.2.7. 15 prédios térreos com área total de 4.139,95 m².

As diretrizes técnicas para a execução dos projetos estarão baseadas em normas

específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do

INMETRO; nas Normas Regulamentadoras – NR’s, da CLT (Capítulo V, Título

II) e nas Normas Técnicas do CBMDF.

Os projetos de cada prédio deverão prever todos os bens e serviços necessários a

adequação das edificações às normas vigentes e obtenção de aprovação do

CBMDF, bem como todas as informações e detalhamentos para o perfeito

entendimento da execução das obras, compreendendo a execução das seguintes

tarefas básicas:

2.4.1. Análise de projetos e instalações existentes.

2.4.2. Saídas de emergência, de acordo com a NBR 9077/1993 e NT 10-

CBMDF, incluindo detalhamento das escadas de emergência

(antecâmara, corrimão, revestimento dos degraus, indicação das rotas de

fuga, tipos de porta, etc).

2.4.3. Extintores, de acordo com a NT 03-CBMDF;

2.4.4. Sinalização de emergência, de acordo com a NBR 13.434-1 e NBR

13.434-2-ABNT.

2.4.5. Iluminação de emergência, de acordo com a NBR 10.898-ABNT.

2.4.6. Hidrantes, de acordo com a NT 04-CBMDF.

2.4.7. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, de acordo

com a NBR 5.419/2001-ABNT.

2.4.8. Central de GLP, de acordo com a NT 05, NBR 13.523-ABNT e NBR

13.932-ABNT.

2.4.9. Detecção e Alarme de Incêndio, de acordo com a NBR 17.240-ABNT.

2.4.10. Chuveiros automáticos, se necessário, observando a NBR 10.897-ABNT.

2.4.11. Formação de “Brigada de Incêndio”, se necessário, conforme legislação

exigida pelo CBMD.

2.4.12. Elaboração de Memorial Descritivo, conforme legislação exigida pelo

CBMDF.

27

2.4.13. Especificação e quantificação de materiais.

2.4.14. elaboração de orçamento sintético (planilha de custos unitários de

quantidades e preços) e orçamento analítico (planilha de composição de

custos unitários) adequações a serem realizadas nos prédios do complexo

administrativo da ABIN em Brasília-DF em função as previsões do PPCI,

utilizando para elaboração de tal orçamento a tabela SINAPI. Caso não

seja possível a utilização da tabela SINAPI e desde que declinadas as

justificativas bastantes, nos termos do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de

2013, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, os

orçamentos deverão ser elaborados, no que couber, com base nos

critérios fixados pela Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014,

da SLTI/MPOG, com redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 20

de abril de 2017, da SLTI/MPOG;

2.4.15. Declaração de que os quantitativos do orçamento encontram-se de acordo

com o projeto de engenharia elaborado, bem como que seus preços estão

em consonância com a tabela SINAPI, admitindo-se, para os itens onde

não haja correspondência no SINAPI, a busca de preços no mercado,

quando então devem ser juntadas ao menos três cotações de preços

assinadas e carimbadas ou com a identificação da empresa , aplicando-se

no que couber os critérios fixados pela Instrução Normativa nº 5, de 27

de junho de 2014, da SLTI/MPOG, com redação dada pela Instrução

Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, da SLTI/MPOG;

2.4.16. Todas as soluções apresentadas deverão ser detalhadas.

2.4.17. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível

executor.

2.4.18. A entrega final dos projetos deverá ser em mídia digital com arquivos das

especificações técnicas, memoriais, planilhas e arquivos dos desenhos

produzidos em ambiente CAD.

2.4.19. A Contratada deverá fornecer ainda 02 (duas) cópias assinadas de todos

os desenhos em escalas apropriadas em papel sulfite e 02 (duas) cópias

assinadas das especificações técnicas, memoriais e planilhas impressas.

2.4.20. Juntamente com os projetos, a Contratada deverá entregar as Anotações

de Responsabilidade Técnica (ART’s) devidamente pagas e assinadas

pelos responsáveis técnicos pelo PPCI.

2.4.21. Os projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiros deverão ser entregues à

ABIN em duas vias com carimbo de aprovação.

As referências feitas às normas técnicas, caso estas tenham sido canceladas,

revogadas, substituídas, alteradas, atualizadas e etc., devem ser lidas como se

efetivamente apontadas as normas mais atuais e em vigor, que tratem do tema

versado.

3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

O objeto deste contrato deverá ser executado conforme o seguinte cronograma:

Etapa Descrição Prazo Valor a ser pago

28

1ª Aprovação dos Projetos

pela Contratante

Em até 90 dias 40% do valor

contratado

2ª Aprovação dos Projetos

pelo órgão fiscalizador

Até a aprovação

pelo CBMDF

60% do valor

contratado

4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Cada etapa do objeto será recebida provisoriamente pelo responsável por seu

acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado elaborado no

prazo de 05(cinco) dias após data da entrega dos documentos.

4.1.1. Para o recebimento provisório da 1ª etapa, a CONTRATANTE observará

se o projeto apresentado contempla a execução dos itens elencados na

proposta, sem prejuízo da observância do estabelecido nas normas sobre

o tema, que será objeto de avaliação específica pelo CBM/DF.

4.1.1.1. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em

desacordo com as especificações constantes no Termo de

Referência, devendo ser alterado no prazo de 5 (cinco) dias, às

custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das

penalidades previstas neste edital.

4.1.1.2. A aprovação do projeto pela CONTRATANTE não se

confunde com o recebimento definitivo do objeto.

4.1.1.3. Após aprovação caberá à CONTRATADA o protocolo no

CBM/DF.

4.1.2. Para o recebimento provisório da 2ª etapa, a CONTRATANTE observará

a aprovação, pelo Corpo de Bombeiros Militar de Brasília, do Plano de

Prevenção e Proteção Contra Incêndios e Pânico em nome da

CONTRATANTE.

4.1.2.1. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover,

reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em

parte, o objeto do contrato até que tenha aprovação definitiva

pelo Corpo de Bombeiros Militar de Brasília – CBMDF.

O objeto será recebido definitivamente por comissão designada pela autoridade

competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o

decurso do prazo de até 10 dias, a contar do recebimento provisório, no qual será

verificada a adequação do objeto aos termos contratuais.

O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da

contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5. DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1. iniciar a execução dos serviços na data determinada pela contratante.

5.1.2. efetuar a entrega dos projetos objeto deste Contrato, de acordo com a

forma e conteúdo exigidos e nos prazos previstos no cronograma físico-

financeiro.

29

5.1.3. refazer a documentação relativa a cada projeto em caso de reprovação

por parte da fiscalização designada pela ABIN, no prazo máximo de 05

(cinco) dias após o recebimento do comunicado com as solicitações de

correção.

5.1.4. executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições

constantes no edital e na proposta;

5.1.5. cumprir e zelar pelo cumprimento de cada um dos compromissos

assumidos no edital, no Termo de Referência e no contrato.

5.1.6. responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos

decorrentes da execução do contrato;

5.1.7. manter, durante toda a execução do objeto, compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

5.1.8. abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;

5.1.9. arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os

referentes a tributos, taxas, fretes;

5.1.10. responder pelo pagamento de todas as despesas e taxas necessárias a

aprovação dos Projetos de Prevenção Contra Incêndio.

5.1.11. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas

Internas da Administração;

5.1.12. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem

desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas

pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer

ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

5.1.13. manter preposto, aceito pela contratante, no local de execução dos

serviços para representá-la na execução do contrato

5.1.14. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e

manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço

eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;

5.1.15. exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;

5.1.16. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica,

cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

5.1.17. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do

objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do

Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.1.18. cumprir com as demais obrigações legais.

São obrigações da CONTRATANTE:

5.2.1. disponibilizar plantas e informações adicionais referente a estrutura atual

dos prédios em questão;

30

5.2.2. notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do contrato;

5.2.3. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto do

contrato, na forma prevista neste instrumento.

6. DO SIGILO

A CONTRATADA deve:

6.1.1. Na execução das atividades previstas neste contrato, assinar um Termo

de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS, quando da

assinatura do contrato para liberação de credenciais de entrada, e

respeitar os mandamentos proclamados na seguinte legislação, os quais

declara conhecer: Lei n º 7.170, de 14 de dezembro de 1983; Lei n º 8.159,

de 08 de janeiro de 1991; e Decreto n º 7.845, de 14 de novembro de

2012, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

6.1.2. realizar o manuseio das plantas das instalações da ABIN que forem

disponibilizadas, somente dentro do complexo desta Agência;

6.1.3. guardar e manter a salvo a documentação que for manuseada na sede da

empresa, cujo local de guarda deve ser seguro, aprovado na vistoria de

segurança, e com proteção adequada, de forma a assegurar que pessoas

não autorizadas não tenham acesso a essa documentação;

6.1.4. notificar imediatamente à ABIN, por escrito, qualquer má utilização,

revelação não autorizada, apropriação indevida das informações que lhe

foram reveladas, ou qualquer violação que chegue ao seu conhecimento.

6.1.1. entregar em até 05 (cinco) dias à ABIN, após o encerramento dos

serviços, toda e qualquer informação sigilosa gerada em consequência do

contrato assinado, destruindo, de maneira irrecuperável, todas as cópias

instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo

de suporte, inclusive as cópias de segurança (“backup”).

6.1.2. manter sigilo relativo ao objeto, a sua execução e aos dados e

informações postos à sua disposição, não podendo cedê-los a terceiros ou

divulgá-los de qualquer forma, sob as penas da lei;

6.1.3. adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades

sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto, aos

dados e às informações postos à sua disposição;

6.1.4. apresentar com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência

ao início da realização dos serviços, relação nominal com o nº de RG e

CPF, para fins de concessão de credencial de segurança e assinatura do

Termo de Confidencialidade e Manutenção de Sigilo, das pessoas que

poderão ter acesso a informação classificada em qualquer grau de sigilo

e material de acesso restrito;

6.1.4.1. só será permitido que trabalhem na execução do objeto pessoas

prévia e devidamente credenciadas pela ABIN.

6.1.4.1. as pessoas envolvidas na execução deste objeto que vierem a

ter suas credenciais de segurança canceladas pela ABIN

31

deverão ser excluídas do projeto, não se eximindo a empresa a

ser contratada das responsabilidades contratuais pactuadas.

6.1.5. a critério da CONTRATANTE, apresentar certidões dos distribuidores

cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal,

se for o caso, dos locais em que a pessoa residiu nos últimos cinco anos,

bem como da Justiça Federal e da Justiça Militar Federal e Estadual, e

outros documentos que sejam necessários à elucidação de pendências e

dúvidas surgidas nos processos de contratação e gestão;

6.1.6. receber, a critério da CONTRATANTE, inspeções para habilitação de

segurança e sua manutenção;

6.1.7. abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca

das atividades objeto da contratação.

Este contrato poderá ser alterado para a inclusão de cláusula de segurança não

estipulada por ocasião de sua assinatura.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da Unidade

Gestora Responsável 110133, Programa de Trabalho Resumido 85544, Elemento

de Despesa 339039-05.

8. DO PREÇO

A contratante pagará à contratada a quantia de R$ xxx (xxx) (estabelecer conforme

resultado do Pregão)

9. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas, conforme discriminação

constante do cronograma físico-financeiro.

Juntamente com a Fatura da primeira fase do pagamento do serviço a ser

executado, a Contratada deverá entregar 1 (uma) via da Anotação de

Responsabilidade Técnica registrada junto ao CREA/DF.

O pagamento será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária, em

conta corrente da Contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de

faturas com código de barras.

Deve ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura atestada, contendo o n.º do CNPJ da

empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o

valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará

desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros

32

de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX / 100) / 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de

cumprimento dos requisitos de habilitação.

Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado

deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias,

sob pena de aplicação das penalidades contratuais e rescisão da contratação.

O pagamento efetuado pela ABIN não isenta a contratada de suas obrigações e

responsabilidades.

É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato.

10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de

sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em

caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea

econômica extraordinária e extracontratual.

As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de

superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências

incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do

contrato.

11. DA FISCALIZAÇÃO

O instrumento contratual será executado sob acompanhamento e fiscalização de

servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá

de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento do Contrato, bem

como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução

do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos

observados.

A fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local e a substituição de

empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou

dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério,

julgar inconveniente.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade

da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que

resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material

33

inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua

assinatura, podendo os prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega

serem, mediante justificativa, prorrogados nos termos do art. 57, § 1º da Lei nº

8.666/93.

13. DAS SANÇÕES

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº

10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1. deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações

assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. fraudar na execução do contrato;

13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

Se cometer qualquer das infrações discriminadas acima, a Contratada, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:

13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem

prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não

justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento,

contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo

previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da

contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);

13.2.3. multa compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no

mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma

proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.4. A multa compensatória se destina à compensação mínima dos prejuízos

sofridos em caso de inadimplemento, podendo a Administração vir a

cobrar o valor que superar tal mínimo, comprovando esse excesso, nos

termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil;

13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade

ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua

concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos;

13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

34

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de

decorrido o prazo de dois anos.

Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993,

a Contratada que:

13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração

em virtude de atos ilícitos praticados.

A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em

parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e

aceito pela ABIN.

O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.

As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência,

impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade.

As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de

impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a

contratada será descredenciada por igual período.

14. DA RESCISÃO

A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº

8.666/93.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as

consequências previstas nos incisos I e IV do art. 80 do mesmo diploma legal, sem

prejuízo das demais sanções previstas.

A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido

a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a

Administração.

14.4.1. O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente.

15. DA VINCULAÇÃO LEGAL

O contrato será regido pela Lei nº 8.666/93, pela legislação correlata, pelas

disposições do processo de Pregão n.º 019/2017 e pela proposta da contratada.

16. DA PUBLICAÇÃO

Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação do extrato deste

contrato, e eventuais termos aditivos que forem firmados, no Diário Oficial da

35

União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º

8.666/93.

17. DO FORO

Para dirimir questões oriundas do contrato, será competente o foro da Justiça

Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer

outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de

igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado

pelas partes contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos

jurídicos e legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o

presente instrumento em todas as suas condições.

Brasília-DF, ____ de _________ de 2017.

_______________________________

NOME

Diretora do Departamento de Administração e Logística

Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

_________________________________

Nome

Cargo/Função

Denominação social da empresa

TESTEMUNHAS:

CPF/RG: CPF/RG:

36

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

Senhor Licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Agência Brasileira de Inteligência e essa

empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o ao Pregoeiro do

Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected] .

A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações

adicionais que se fizerem necessárias.

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017

Razão Social: _______________________________________________________________

CNPJ n.º ___________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: _____________ Fax: _____________

Pessoa para contato: __________________________________________________________

Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________________________________

Recebemos, através do acesso à página www.abin.gov.br nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

Local/data: __________________, _____ de __________________ de 2017.

_____________________________________

Assinatura

OBSERVAÇÃO: Somente as empresas que retirarem o edital por meio do acesso ao sítio

www.abin.gov.br deverão encaminhar ao Pregoeiro o presente recibo.