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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017 Data de abertura: 18/08/17 às 10h no sítio: www.comprasgorvenamentais.gov.br
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõe o complexo administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF, conforme Anexo I.
Exclusiva ME/EPP?
☐SIM ☒NÃO
Quota ME/EPP?
☐SIM ☒NÃO
Decreto 7.174?
☐SIM ☒NÃO
Margem de Preferência?
☐SIM ☒NÃO
Vistoria?
☐ Obrigatória ☒ Facultativa
☐ Não se aplica Veja Item 4
Amostra/Demonstração?
☐ Sim ☒ Não
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 95.412,07
DATA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA: Em até 2 horas após convocação do pregoeiro.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Até 15/08/2017 para o endereço: [email protected]
IMPUGNAÇÃO: Até 16/08/2017 para o endereço: [email protected]
Documentação de habilitação (Veja Item 13)
Requisitos básicos 1. Sicaf ou documentos equivalentes
2. Certidão CNJ
3. Consulta CEIS
4. Certidão CNDT
Requisitos específicos 1. Qualificação técnica – item 12.10
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da ABIN pelo endereço www.comprasnet.gov.br, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “110120”. O edital e outros
anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço www.abin.gov.br, opção Licitações e contratos da ABIN.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017
PROCESSO Nº 00091.1698/2015-01
PREÂMBULO
A União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº
071/DAL/SPOA/ABIN/GSI/PR, de 19 de maio de 2017, torna público, para conhecimento dos
interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme as condições
estabelecidas neste edital. Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições
da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do
Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e legislação correlata, bem
como as normas que vierem a substituí-las e as demais pertinentes ainda que não expressamente
citadas neste edital, mas em vigor no curso do certame.
1. DO OBJETO
1.1. - Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e
Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõem o complexo
administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF,
conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. - O regime de execução será de empreitada por preço global.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES
2.1. - A participação no presente certame implica ciência da presunção constante
do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657/42, que impossibilita a escusa do
cumprimento de leis e de seus regulamentos sob a alegação de seu
desconhecimento.
2.2. - Poderão participar deste Pregão os interessados que cumprirem as formalidades
legais pertinentes, informadas neste edital, facultando-se a comprovação por meio
do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.3. - Para fins de cadastro e participação no certame, devem ser observados pelo
licitante todos os procedimentos concernentes ao sistema eletrônico a que alude a
Instrução Normativa nº 2/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento – SLTI/MPOG.
2.4. - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:
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2.4.1. pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem no art. 9°, da Lei n°
8.666/93;
2.4.2. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, no termos do art. 87, inciso IV da Lei
nº 8.666/93;
2.4.3. pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a União,
nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.4.4. pessoas físicas ou jurídicas suspensas temporariamente de licitar e
impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do art. 87,
inciso III da Lei nº 8.666/93;
2.4.5. empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão;
2.4.6. empresa que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
2.4.7. consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
2.4.8. empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no
país;
2.4.9. cooperativa de mão de obra, em consonância com o Termo de
Conciliação firmado pela União e pelo Ministério Público do Trabalho
nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10-00-0, em trâmite na 20ª
Vara do Trabalho de Brasília-DF e de acordo com a proibição do art. 4º
da Instrução Normativa SLTI/MP nº2, de 30 de abril de 2008.
3. DO TRATAMENTO FAVORECIDO
3.1. - Receberão tratamento favorecido os licitantes que se enquadrarem no disposto no
art. 1º do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se lhes o regime, as obrigações, as
vedações, os impedimentos e as demais disposições constantes do referido
Decreto e da Lei Complementar nº 123/06, devendo tal qualidade ser ratificada
oportunamente em campo próprio no sistema eletrônico, sob pena de renúncia ao
tratamento diferenciado ou de exclusão do certame, conforme o caso.
3.2. - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, para nenhum efeito
legal, a licitante enquadrada no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/06.
3.3. - A sociedade que deixar de apresentar a declaração não poderá fazê-lo
posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na
renúncia, pelo interessado, do tratamento consagrado na Lei Complementar nº
123/06.
3.3.1. A identificação das microempresas e das empresas de pequeno porte na
sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o
encerramento dos lances.
4. DA VISTORIA
4.1. - O licitante poderá vistoriar o local de execução do objeto, até a data limite para
apresentação das propostas, em horário previamente marcado pelo telefone (61)
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3445-9776 com o servidor Flávio, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, de 2ª a
6ª feira, em dia útil.
4.2. - Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de
dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações
assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em
decorrência da execução do objeto deste Pregão.
4.3. - A faculdade da realização da vistoria implica a desnecessidade de comprovação
do disposto no item III do art. 30 da Lei nº 8.666/93 como critério de habilitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
5.2. - O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login
e senha pelo interessado.
5.3. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5.5. - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
6.1. - A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site
www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 10
horas do dia 19 de agosto de 2017, horário de Brasília-DF.
6.2. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
6.3. - A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.6. - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste edital.
6.7. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,
prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total,
prevalecerá o primeiro.
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6.8. - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
6.9. - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. - A partir das 10 horas do dia 19 de agosto de 2017, horário de Brasília-DF, a
sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a
divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
7.2. - Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no
edital.
7.3. - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. - Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre
o Pregoeiro e os licitantes.
8.2. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema.
8.2.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá
o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior
a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três)
segundos.
8.4. - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
8.5. - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
8.6. - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
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8.7. - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após
o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
8.8. - O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a
realização de eventual diligência.
8.9. - Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e
local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
8.10. - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11. - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. - A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema Compras
Governamentais, pelo licitante convocado, em até 2 (duas) horas. O prazo de
envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do
pregoeiro, ambas opções devidamente justificadas.
9.2. - A proposta deverá conter:
9.2.1. especificações claras, completas e minuciosas do serviço a ser executado,
em conformidade com as especificações e requisitos constantes do
Termo de Referência – Anexo I.
9.2.2. endereço do correio eletrônico oficial da empresa (e-mail), destinado a
receber as notificações da Abin.
9.2.3. dados do representante legal (cargo, nome completo, nº do CPF, nº da
Cédula de Identidade, órgão expedidor e domicílio), com poderes para
assinatura de propostas e contratos;
9.2.4. preços unitários e totais, fixos e irreajustáveis, em conformidade com o
valor obtido ao final da etapa de lances, limitados a duas casas decimais
e expressos em reais, podendo, no entanto, serem corrigidos anualmente
conforme disposto na Minuta Contratual – Anexo II do edital;
9.2.4.1. O preço total deverá, também, ser expresso por extenso.
9.2.5. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes,
taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas
necessárias à execução do objeto;
9.2.6. prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos para execução da
primeira etapa, conforme cronograma físico-financeiro do item 3 do
anexo II – Minuta do Contrato;
9.2.7. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data limite para recebimento das propostas;
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10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10.1. - Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas
as seguintes providências:
10.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte considerada empatada e
mais bem classificada deverá ser convocada, após o término dos lances,
para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob pena
de preclusão.
10.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte acima indicada que
efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda
às demais exigências previstas neste edital, terá adjudicado em seu favor
o objeto licitado;
10.1.3. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas e as
empresas de pequeno porte remanescentes consideradas empatadas na
ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
10.2. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores ao lance mais vantajoso.
10.3. - Somente se a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte que
esteja dentro do critério de empate não ocorrer, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições
deste edital.
10.4. - O disposto nos itens acima somente será aplicável quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar por meio
do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.1.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar
à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
11.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
11.2. - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de
possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação
ao valor estimado para a contratação.
11.3. - O critério de julgamento será o de menor preço.
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11.4. - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da ABIN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão.
11.5. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.6. - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à
parcela ou à totalidade de remuneração;
11.7. - Será desclassificada a proposta final que:
11.7.1. contenha vícios ou ilegalidades;
11.7.2. seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento;
11.7.3. identifique o licitante;
11.7.4. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de
Referência;
11.7.5. apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste
edital;
11.7.6. apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis, nos termos do
art. 48, da Lei nº 8.666/93;
11.7.7. não obtiver êxito na comprovação de sua exequibilidade.
11.8. - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.9. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência
para efeito de comprovação da exequibilidade.
11.10. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita.
11.11. - Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a
subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
a este edital.
11.12. - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
11.13. - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o
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eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta on-line aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo TST
(www.tst.jus.br), ou apresentação de certidão positiva com efeitos de
negativa (Art. 642-A, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
12.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
12.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
12.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2. - Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a
documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica, à
qualificação econômico-financeira e à habilitação jurídica conforme o disposto na
IN SLTI 02/2010, as quais poderão ser demonstradas por meio de cadastro no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.2.1. Haverá necessidade de comprovação de legitimidade para assinatura de
propostas e contratos, que deverá ser atestada por meio de cláusula
específica no contrato social delegando tais poderes ou de procuração
específica que autorize a assinatura do representante legal.
12.3. - O licitante deverá fazer todas as declarações requeridas pelo sistema eletrônico
regulado pela referida IN, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade de
seu teor.
12.4. - O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de
habilitação prevista neste edital.
12.5. - É de responsabilidade do licitante cuja documentação relativa à regularidade fiscal
e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no
SICAF apresentar documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da
habilitação.
12.6. - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
12.7. - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
12.8. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
12.8.1. na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação
específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com
o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
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12.8.2. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; em nome da filial, se o
licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.8.2.1. no caso de qualificação técnica serão aceitos documentos em
nome da matriz ou da filial.
12.8.3. em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada
por cartório.
12.9. - Documentos relativos à habilitação jurídica:
12.9.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica são os indicados no
parágrafo único do art. 13 da Instrução Normativa SLTI nº 02/2010, entre
os quais:
12.9.1.1. no caso de empresário individual: inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
12.9.1.2. em se tratando de microempreendedor individual – MEI:
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade
no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
12.9.1.3. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
12.9.1.4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
12.9.1.5. no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:
certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove
a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.9.1.6. no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País: decreto de autorização.
12.9.1.7. no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência:
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde sede a matriz.
12.9.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
12.10. - Documentos relativos à qualificação técnica:
12.10.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA – ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU – da
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região competente a que estiver vinculada a licitante, que comprove
atividade de prestação de serviços de engenharia.
12.10.2. Atestado ou declaração de capacidade técnico-operacional, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o
licitante, por intermédio de seu corpo técnico, executado o serviço de
elaboração de, no mínimo, um Plano de Instalação Contra Incêndio e
Pânico, em edificação com 2 ou mais pavimentos, perfazendo área
mínima de 1.500,00 m²
12.10.3. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação de
possuir vínculo contratual, na data fixada para entrega da proposta, com
profissional de nível superior com formação em engenharia, detentor de
atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA ou no
CAU da região, relativo à elaboração de Plano de Instalação Contra
Incêndio e Pânico, em edificação com 2 ou mais pavimentos.
12.10.3.1. O vínculo contratual pode se dar por declaração de
contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, acompanhada de declaração de anuência do
profissional.
12.10.4. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro na entidade
profissional competente do responsável técnico que acompanhará a
execução dos serviços de que trata o objeto.
12.10.4.1. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo
que constar do atestado de qualificação técnico-profissional.
12.10.4.2. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que
trata este subitem poderá ser substituídos, nos termos do art.
30, §10, da Lei n° 8.666/1993, por profissional de
experiência equivalente ou superior, desde que a substituição
seja aprovada pela Administração .
12.10.5. Documento que comprove que a licitante está credenciada junto ao Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal para a execução do objeto desta
licitação.
12.11. - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
12.11.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.11.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
12.11.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
12
demonstrações contábeis referentes ao período de existência
da sociedade.
12.11.3. comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
12.11.3.1. no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados
no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver,
do município da sede da empresa;
12.11.3.2. no caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia
autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de
Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta
Comercial.
12.11.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do
último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao
período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+ELP)
SG= AT / (PC+ELP)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo
AT= Ativo Total
12.11.5. A empresa que apresentar resultado menor ou igual a 1 (um) em
quaisquer dos índices - Liquidez geral - LG, Solvência Geral - SG e
Liquidez Corrente - LC, no SICAF, bem como a que apresentar falta de
dados para cálculo dos índices, fica obrigada a comprovar Patrimônio
Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado da contratação.
12.11.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.12. - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
12.12.1. prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
12.12.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.12.3. prova de regularidade perante:
13
12.12.3.1. a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
dívida ativa da União, por elas administrados;
12.12.3.2. as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou
sede do licitante;
12.12.3.3. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal;
12.12.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, §
2º da CLT).
12.13. - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados
ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei;
12.14. - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas
dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão
pública.
12.15. - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
12.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.15.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos
de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
12.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação
das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar
o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de
14
habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os
autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de
aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a
licitação.
12.16. - Documentação complementar:
12.16.1. declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
12.16.2. declaração de que está de acordo com todas as exigências editalícias e
seus anexos;
12.16.3. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”;
12.16.4. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação;
12.16.5. declaração que não utiliza trabalho degradante ou forçado;
12.16.6. Declaração, sob as penas da lei, de que o licitante cumpre os requisitos
legais para enquadramento no art. 1º do Decreto nº 8.538/2015 e que está
apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123/2006, quando for o caso;
12.17. - As cinco primeiras declarações exigidas no subitem anterior serão consultadas no
sistema Compras Governamentais.
12.18. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado.
12.19. - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente
consularizados.
12.20. - Para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o
pregoeiro consultará o Portal de Transparência do Governo Federal para verificar
se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante, no
exercício anterior, extrapola o limite previsto no art. 3º, e seus incisos, da Lei
Complementar n.º 123/2006, ou o limite proporcional previsto no art. 3º, § 2º, da
mesma lei, em caso de início da atividade no exercício considerado, procedendo-
se, se for o caso, à desclassificação da empresa e à instauração de processo de
apuração de penalidade.
12.21. - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da
documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro a declarará vencedora.
12.22. - Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance
para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a
ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao
critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
15
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. - O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo
SICAF ou desatualizados no sistema e dos documentos relativos à qualificação
técnica, anexando-os no sistema do Comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas)
horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.1.1. A documentação acima, em original ou cópias autenticadas, e a proposta
original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados do aceite da proposta no seguinte endereço: Setor Policial, Área
5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 129 ou 125, Brasília/DF, CEP:70610-905,
aos cuidados do pregoeiro responsável.
14. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser
enviados ao Pregoeiro, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço: [email protected].
14.2. - Até o 2º (segundo) dia útil anterior à da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma
eletrônica, devendo manifestar-se no endereço eletrônico [email protected].
14.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
14.2.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos
os respectivos prazos legais.
14.3. - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
14.4. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão publicados no
portal de compras do governo federal, autuados no processo licitatório e estarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15. DOS RECURSOS
15.1. - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na
decadência desse direito.
15.3. - Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4. - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
15.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16
15.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Comissão Permanente de licitação, Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco “G”,
Sala 119, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h.
15.7. - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5
(cinco) dias úteis para:
15.7.1. Havendo quem se manifeste, verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
15.7.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito
recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
15.7.2. motivadamente, reconsiderar a decisão;
15.7.3. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
15.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório
para determinar a contratação.
16.2. - Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado
Termo de Contrato.
17.2. - O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data
de seu recebimento.
17.3.1. O prazo para devolução do contrato poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela ABIN.
17.3.2. A pessoa que assinar o instrumento contratual deverá demonstrar que
possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias
autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos
necessários à comprovação de seus poderes.
17.4. - Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições
estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.
17
17.5. - A contratada concorda com o fato de que eventual adequação/alteração contratual
do projeto objeto desta licitação, sob alegação de falhas ou omissões em qualquer
das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por
cento) do valor total do contrato, computando-se este percentual para verificação
do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.6. - Antes da contratação, serão consultados “on-line” o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
18. DAS SANÇÕES
18.1. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o CONTRATO, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os
documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido
de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
18.2. - Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante
vencedor tenha assinado e devolvido o CONTRATO, caracterizar-se-á formal
recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, ou,
então, revogar a licitação.
18.3. - Caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o
valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação pelo licitante, sem
prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso
de perdas e danos decorrentes da recusa.
18.3.1. Nesta hipótese, após apuração efetuada através de processo
administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o
valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa da União", para
cobrança judicial.
18.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento
ou declaração de inidoneidade.
18.3.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros:
18.3.3.1. a declaração falsa quanto às condições de participação,
quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após
o encerramento da fase de lances, bem como a prática de
qualquer das condutas descritas nos artigos 90, 92 a 97 da Lei
nº 8.666/93;
18.3.3.2. a ausência de solicitação de desenquadramento da condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte quando
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houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no
art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior.
18.4. - As penalidades aplicadas ao licitante serão obrigatoriamente registradas no
SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração
de inidoneidade, o licitante será descredenciado por igual período.
18.5. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo
de referência ou contrato.
19. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19.1. - Fica assegurado à ABIN o direito de revogar a licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la
em virtude de vício insanável.
19.2. - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
19.3. - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
19.4. - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
19.5. - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os já produzidos.
19.6. - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
19.7. - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
19.8. - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é a Diretora do
Departamento de Administração e Logística.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus
documentos de habilitação, e a ABIN não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
20.2. - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os
licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
20.3. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
19
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
20.5. - Na contagem de prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente na ABIN.
20.6. - O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, no Setor Policial,
Área 5, Quadra 1, Bloco "G", Sala 118 e 119, Brasília/DF, ou na Internet, nos
endereços: www.abin.gov.br. e www.comprasgovernamentais.gov.br.
20.7. - O licitante que retirar o edital pela página da ABIN na Internet deverá preencher
o recibo, localizado ao final do edital, e remetê-lo ao Pregoeiro do Departamento
de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected], sob pena de
não ser comunicado sobre eventuais retificações ocorridas no edital ou
informações adicionais que se fizerem necessárias.
20.8. - O foro para dirimir questões relativas ao edital será o da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
20.9. - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.9.1. ANEXO I - Termo de Referência;
20.9.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Brasília-DF, 04 de agosto de 2017.
FÁTIMA APARECIDA FRANÇA QUEIROZ
Diretora do Departamento de Administração e Logística/ABIN
20
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e
Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõem o complexo
administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O plano de instalação contra incêndio e pânico será elaborado para 33 prédios
dentro do complexo da ABIN em Brasília/DF, com área aproximada de 45.162,07
m² no Setor Policial Sul, Quadra 1:
Bloco A: 3.455,94 m²
Bloco B: 3.133,59 m²
Bloco C: 2.232,00 m²
Bloco D: 3.333,59 m²
Bloco E: 2.232,00 m²
Bloco F: 1.184,90 m²
Bloco G: 2.584,37 m²
Bloco H: 1.760,00 m²
Bloco K: 2.604,00 m²
Bloco L: 1.760,00 m²
Bloco M: 1.760,00 m²
Bloco O: 2.385,85 m²
Bloco P: 1.760,00 m²
Bloco Q: 1.103,76 m²
Bloco R: 3.407,50 m²
Bloco S: 1.793,92 m²
Bloco T: 1.819,90 m²
Bloco U: 1.637,06 m²
Bloco X: 140,43 m²
Bloco Y: 67,65 m²
Bloco Z: 1.709,22 m²
21
Portaria: 317,40 m²
Nobreak: 375,00 m²
Bloco CC: 235,98 m²
Bloco BB: 79,80 m²
Bloco AA: 1.653,18 m²
Central AR 1: 82,30 m²
Central AR 2: 82,30 m²
Castelo d’água: 79,23 m²
Bloco W – Ag. Bancária: 155,43 m²
Subestação A: 78,59 m²
Subestação B: 78,59 m²
Subestação C: 78,59 m²
Sendo que os 33 prédios estão classificados da seguinte forma:
03 prédios com pilotis + 2 pavimentos com área total de 9.051,55 m2,
sendo todos com área acima de 1.200 m².
04 prédios com pilotis + 1 pavimento com área total de 7.984,00 m2,
sendo todos com área acima de 1.200 m².
01 prédio com térreo + 2 pavimentos com área total de 3.455,94 m²
05 prédios com térreo + 1 pavimento com área total de 9.580,96 m2,
sendo todos acima de 1.200 m2;
04 prédios térreos com área total de 7.542,17 m², sendo todos acima de
1.200 m²;
01 prédio com área de subsolo, com área total de 3.407,50 m².
15 prédios térreos com área total de 4.139,95 m².
As diretrizes técnicas para a execução dos projetos estarão baseadas em normas
específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do
INMETRO; nas Normas Regulamentadoras – NR’s, da CLT (Capítulo V, Título
II) e nas Normas Técnicas do CBMDF.
Os projetos de cada prédio deverão prever todos os bens e serviços necessários a
adequação das edificações às normas vigentes e obtenção de aprovação do
CBMDF, bem como todas as informações e detalhamentos para o perfeito
entendimento da execução das obras, compreendendo a execução das seguintes
tarefas básicas:
análise de projetos e instalações existentes.
saídas de emergência, de acordo com a NBR 9077/1993 e NT 10-
CBMDF, incluindo detalhamento das escadas de emergência
(antecâmara, corrimão, revestimento dos degraus, indicação das rotas de
fuga, tipos de porta, etc).
extintores, de acordo com a NT 03-CBMDF;
22
sinalização de emergência, de acordo com a NBR 13.434-1 e NBR
13.434-2-ABNT.
iluminação de emergência, de acordo com a NBR 10.898-ABNT.
hidrantes, de acordo com a NT 04-CBMDF.
sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, de acordo
com a NBR 5.419/2001-ABNT.
central de GLP, de acordo com a NT 05, NBR 13.523-ABNT e NBR
13.932-ABNT.
detecção e Alarme de Incêndio, de acordo com a NBR 17.240-ABNT.
chuveiros automáticos, se necessário, observando a NBR 10.897-ABNT.
formação de “Brigada de Incêndio”, se necessário, conforme legislação
exigida pelo CBMD.
elaboração de Memorial Descritivo, conforme legislação exigida pelo
CBMDF.
especificação e quantificação de materiais.
elaboração de orçamento sintético (planilha de custos unitários de
quantidades e preços) e orçamento analítico (planilha de composição de
custos unitários) adequações a serem realizadas nos prédios do complexo
administrativo da ABIN em Brasília-DF em função as previsões do PPCI,
utilizando para elaboração de tal orçamento a tabela SINAPI. Caso não
seja possível a utilização da tabela SINAPI e desde que declinadas as
justificativas bastantes, nos termos do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de
2013, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, os
orçamentos deverão ser elaborados, no que couber, com base nos
critérios fixados pela Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014,
da SLTI/MPOG, com redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 20
de abril de 2017, da SLTI/MPOG.
declaração de que os quantitativos do orçamento encontram-se de acordo
com o projeto de engenharia elaborado, bem como que seus preços estão
em consonância com a tabela SINAPI, admitindo-se, para os itens onde
não haja correspondência no SINAPI, a busca de preços no mercado,
quando então devem ser juntadas ao menos três cotações de preços
assinadas e carimbadas ou com a identificação da empresa , aplicando-se
no que couber os critérios fixados pela Instrução Normativa nº 5, de 27
de junho de 2014, da SLTI/MPOG, com redação dada pela Instrução
Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, da SLTI/MPOG;
todas as soluções apresentadas deverão ser detalhadas.
os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível
executor.
a entrega final dos projetos deverá ser em mídia digital com arquivos das
especificações técnicas, memoriais, planilhas e arquivos dos desenhos
produzidos em ambiente CAD.
23
a Contratada deverá fornecer ainda 02 (duas) cópias assinadas de todos
os desenhos em escalas apropriadas em papel sulfite e 02 (duas) cópias
assinadas das especificações técnicas, memoriais e planilhas impressas.
juntamente com os projetos, a Contratada deverá entregar as Anotações
de Responsabilidade Técnica (ART’s) devidamente pagas e assinadas
pelos responsáveis técnicos pelo PPCI.
os projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiros deverão ser entregues à
ABIN em duas vias com carimbo de aprovação.
As referências feitas às normas técnicas, caso estas tenham sido canceladas,
revogadas, substituídas, alteradas, atualizadas e etc., devem ser lidas como se
efetivamente apontadas as normas mais atuais e em vigor, que tratem do tema
versado.
3. VALOR MÁXIMO
O valor máximo da contratação é de R$ 95.412,07 (noventa e cinco mil,
quatrocentos e doze reais e sete centavos), conforme discriminado abaixo:
ITEM QTD (QTD = VTT ÷ VU)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES MÁXIMOS (R$) UNITÁRIO
(VU) (VU = VTT ÷ QTD)
TOTAL
(VTT)* (VTT = QTD X VU)
1 1
Plano de Prevenção e Combate a
Incêndio e Pânico – PPCI para os
prédios que compõe o complexo
administrativo da Agência Brasileira
de Inteligência – ABIN em
Brasília/DF
95.412,07 95.412,07
VALOR TOTAL: 95.412,07
* VALOR TOTAL PARA TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO, DEFINIDO NA MINUTA DO CONTRATO OU NO TERMO DE
REFERÊNCIA, EXCLUÍDAS EVENTUAIS PRORROGAÇÕES.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da Unidade
Gestora Responsável 110133, Programa de Trabalho Resumido 85544, Elemento
de Despesa 339039-05.
5. DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
As demais disposições CONTRATUAIS, tais como Obrigações das Partes,
Sanções, Sigilo, Pagamento, Vigência, etc., estão prescritas na Minuta de
Contrato, Anexo II deste edital, cuja leitura pelas licitantes é obrigatória.
24
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE
PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO E PÂNICO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A
EMPRESA ___________________.
CONTRATO Nº /2017/DAL/SPG/ABIN/GSI/PR
A UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com sede no
SPO, área 5, Quadra 1, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.175.497/0001-41, neste ato
representada pela sua Diretora de Administração e Logística, Senhora FÁTIMA APARECIDA
FRANÇA QUEIROZ, inscrita no CPF sob o n.º 258.617.511-53, Cédula de Identidade n°
695.022 SSP/DF, domiciliada em Brasília/DF, com a competência que lhe foi outorgada pela
Portaria n° 1951, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 189, de 30
de setembro de 2016, Seção 2, página 2, da Casa Civil da Presidência da República e Portaria
ABIN nº 465, de 29 de maio de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado,
a empresa xxx, com situada em (colocar endereço da empresa), inscrita no CNPJ nº xxx, neste
ato representada por (colocar o nome do representante legal), CPF n.º xxx, Cédula de Identidade
n° xxx, domiciliado em xxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e
avençado, a celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto ao Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de Plano de Prevenção e
Combate a Incêndio e Pânico – PPCI para os prédios que compõe o complexo
administrativo da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN em Brasília/DF
O regime de execução será de empreitada “por preço global”.
2. ESPCIFICAÇÃO DO OBJETO
O plano de instalação contra incêndio e pânico será elaborado para 33 prédios
dentro do complexo da ABIN em Brasília/DF, com área aproximada de 45.162,07
m² no Setor Policial Sul, Quadra 1:
25
2.1.1. Bloco A: 3.455,94 m²
2.1.2. Bloco B: 3.133,59 m²
2.1.3. Bloco C: 2.232,00 m²
2.1.4. Bloco D: 3.333,59 m²
2.1.5. Bloco E: 2.232,00 m²
2.1.6. Bloco F: 1.184,90 m²
2.1.7. Bloco G: 2.584,37 m²
2.1.8. Bloco H: 1.760,00 m²
2.1.9. Bloco K: 2.604,00 m²
2.1.10. Bloco L: 1.760,00 m²
2.1.11. Bloco M: 1.760,00 m²
2.1.12. Bloco O: 2.385,85 m²
2.1.13. Bloco P: 1.760,00 m²
2.1.14. Bloco Q: 1.103,76 m²
2.1.15. Bloco R: 3.407,50 m²
2.1.16. Bloco S: 1.793,92 m²
2.1.17. Bloco T: 1.819,90 m²
2.1.18. Bloco U: 1.637,06 m²
2.1.19. Bloco X: 140,43 m²
2.1.20. Bloco Y: 67,65 m²
2.1.21. Bloco Z: 1.709,22 m²
2.1.22. Portaria: 317,40 m²
2.1.23. Nobreak: 375,00 m²
2.1.24. Bloco CC: 235,98 m²
2.1.25. Bloco BB: 79,80 m²
2.1.26. Bloco AA: 1.653,18 m²
2.1.27. Central AR 1: 82,30 m²
2.1.28. Central AR 2: 82,30 m²
2.1.29. Castelo d’água: 79,23 m²
2.1.30. Bloco W – Ag. Bancária: 155,43 m²
2.1.31. Subestação A: 78,59 m²
2.1.32. Subestação B: 78,59 m²
2.1.33. Subestação C: 78,59 m²
Sendo que os 33 prédios estão classificados da seguinte forma:
26
2.2.1. 03 prédios com pilotis + 2 pavimentos com área total de 9.051,55 m2,
sendo todos com área acima de 1.200 m².
2.2.2. 04 prédios com pilotis + 1 pavimento com área total de 7.984,00 m2,
sendo todos com área acima de 1.200 m².
2.2.3. 01 prédio com térreo + 2 pavimentos com área total de 3.455,94 m²
2.2.4. 05 prédios com térreo + 1 pavimento com área total de 9.580,96 m2,
sendo todos acima de 1.200 m2;
2.2.5. 04 prédios térreos com área total de 7.542,17 m², sendo todos acima de
1.200 m²;
2.2.6. 01 prédio com área de subsolo, com área total de 3.407,50 m².
2.2.7. 15 prédios térreos com área total de 4.139,95 m².
As diretrizes técnicas para a execução dos projetos estarão baseadas em normas
específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do
INMETRO; nas Normas Regulamentadoras – NR’s, da CLT (Capítulo V, Título
II) e nas Normas Técnicas do CBMDF.
Os projetos de cada prédio deverão prever todos os bens e serviços necessários a
adequação das edificações às normas vigentes e obtenção de aprovação do
CBMDF, bem como todas as informações e detalhamentos para o perfeito
entendimento da execução das obras, compreendendo a execução das seguintes
tarefas básicas:
2.4.1. Análise de projetos e instalações existentes.
2.4.2. Saídas de emergência, de acordo com a NBR 9077/1993 e NT 10-
CBMDF, incluindo detalhamento das escadas de emergência
(antecâmara, corrimão, revestimento dos degraus, indicação das rotas de
fuga, tipos de porta, etc).
2.4.3. Extintores, de acordo com a NT 03-CBMDF;
2.4.4. Sinalização de emergência, de acordo com a NBR 13.434-1 e NBR
13.434-2-ABNT.
2.4.5. Iluminação de emergência, de acordo com a NBR 10.898-ABNT.
2.4.6. Hidrantes, de acordo com a NT 04-CBMDF.
2.4.7. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, de acordo
com a NBR 5.419/2001-ABNT.
2.4.8. Central de GLP, de acordo com a NT 05, NBR 13.523-ABNT e NBR
13.932-ABNT.
2.4.9. Detecção e Alarme de Incêndio, de acordo com a NBR 17.240-ABNT.
2.4.10. Chuveiros automáticos, se necessário, observando a NBR 10.897-ABNT.
2.4.11. Formação de “Brigada de Incêndio”, se necessário, conforme legislação
exigida pelo CBMD.
2.4.12. Elaboração de Memorial Descritivo, conforme legislação exigida pelo
CBMDF.
27
2.4.13. Especificação e quantificação de materiais.
2.4.14. elaboração de orçamento sintético (planilha de custos unitários de
quantidades e preços) e orçamento analítico (planilha de composição de
custos unitários) adequações a serem realizadas nos prédios do complexo
administrativo da ABIN em Brasília-DF em função as previsões do PPCI,
utilizando para elaboração de tal orçamento a tabela SINAPI. Caso não
seja possível a utilização da tabela SINAPI e desde que declinadas as
justificativas bastantes, nos termos do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de
2013, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, os
orçamentos deverão ser elaborados, no que couber, com base nos
critérios fixados pela Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014,
da SLTI/MPOG, com redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 20
de abril de 2017, da SLTI/MPOG;
2.4.15. Declaração de que os quantitativos do orçamento encontram-se de acordo
com o projeto de engenharia elaborado, bem como que seus preços estão
em consonância com a tabela SINAPI, admitindo-se, para os itens onde
não haja correspondência no SINAPI, a busca de preços no mercado,
quando então devem ser juntadas ao menos três cotações de preços
assinadas e carimbadas ou com a identificação da empresa , aplicando-se
no que couber os critérios fixados pela Instrução Normativa nº 5, de 27
de junho de 2014, da SLTI/MPOG, com redação dada pela Instrução
Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, da SLTI/MPOG;
2.4.16. Todas as soluções apresentadas deverão ser detalhadas.
2.4.17. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível
executor.
2.4.18. A entrega final dos projetos deverá ser em mídia digital com arquivos das
especificações técnicas, memoriais, planilhas e arquivos dos desenhos
produzidos em ambiente CAD.
2.4.19. A Contratada deverá fornecer ainda 02 (duas) cópias assinadas de todos
os desenhos em escalas apropriadas em papel sulfite e 02 (duas) cópias
assinadas das especificações técnicas, memoriais e planilhas impressas.
2.4.20. Juntamente com os projetos, a Contratada deverá entregar as Anotações
de Responsabilidade Técnica (ART’s) devidamente pagas e assinadas
pelos responsáveis técnicos pelo PPCI.
2.4.21. Os projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiros deverão ser entregues à
ABIN em duas vias com carimbo de aprovação.
As referências feitas às normas técnicas, caso estas tenham sido canceladas,
revogadas, substituídas, alteradas, atualizadas e etc., devem ser lidas como se
efetivamente apontadas as normas mais atuais e em vigor, que tratem do tema
versado.
3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O objeto deste contrato deverá ser executado conforme o seguinte cronograma:
Etapa Descrição Prazo Valor a ser pago
28
1ª Aprovação dos Projetos
pela Contratante
Em até 90 dias 40% do valor
contratado
2ª Aprovação dos Projetos
pelo órgão fiscalizador
Até a aprovação
pelo CBMDF
60% do valor
contratado
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Cada etapa do objeto será recebida provisoriamente pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado elaborado no
prazo de 05(cinco) dias após data da entrega dos documentos.
4.1.1. Para o recebimento provisório da 1ª etapa, a CONTRATANTE observará
se o projeto apresentado contempla a execução dos itens elencados na
proposta, sem prejuízo da observância do estabelecido nas normas sobre
o tema, que será objeto de avaliação específica pelo CBM/DF.
4.1.1.1. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de
Referência, devendo ser alterado no prazo de 5 (cinco) dias, às
custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das
penalidades previstas neste edital.
4.1.1.2. A aprovação do projeto pela CONTRATANTE não se
confunde com o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1.3. Após aprovação caberá à CONTRATADA o protocolo no
CBM/DF.
4.1.2. Para o recebimento provisório da 2ª etapa, a CONTRATANTE observará
a aprovação, pelo Corpo de Bombeiros Militar de Brasília, do Plano de
Prevenção e Proteção Contra Incêndios e Pânico em nome da
CONTRATANTE.
4.1.2.1. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto do contrato até que tenha aprovação definitiva
pelo Corpo de Bombeiros Militar de Brasília – CBMDF.
O objeto será recebido definitivamente por comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de até 10 dias, a contar do recebimento provisório, no qual será
verificada a adequação do objeto aos termos contratuais.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. iniciar a execução dos serviços na data determinada pela contratante.
5.1.2. efetuar a entrega dos projetos objeto deste Contrato, de acordo com a
forma e conteúdo exigidos e nos prazos previstos no cronograma físico-
financeiro.
29
5.1.3. refazer a documentação relativa a cada projeto em caso de reprovação
por parte da fiscalização designada pela ABIN, no prazo máximo de 05
(cinco) dias após o recebimento do comunicado com as solicitações de
correção.
5.1.4. executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições
constantes no edital e na proposta;
5.1.5. cumprir e zelar pelo cumprimento de cada um dos compromissos
assumidos no edital, no Termo de Referência e no contrato.
5.1.6. responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos
decorrentes da execução do contrato;
5.1.7. manter, durante toda a execução do objeto, compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
5.1.8. abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
5.1.9. arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os
referentes a tributos, taxas, fretes;
5.1.10. responder pelo pagamento de todas as despesas e taxas necessárias a
aprovação dos Projetos de Prevenção Contra Incêndio.
5.1.11. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas
Internas da Administração;
5.1.12. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem
desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas
pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.1.13. manter preposto, aceito pela contratante, no local de execução dos
serviços para representá-la na execução do contrato
5.1.14. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e
manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço
eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
5.1.15. exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
5.1.16. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica,
cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.1.17. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.18. cumprir com as demais obrigações legais.
São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1. disponibilizar plantas e informações adicionais referente a estrutura atual
dos prédios em questão;
30
5.2.2. notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do contrato;
5.2.3. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto do
contrato, na forma prevista neste instrumento.
6. DO SIGILO
A CONTRATADA deve:
6.1.1. Na execução das atividades previstas neste contrato, assinar um Termo
de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS, quando da
assinatura do contrato para liberação de credenciais de entrada, e
respeitar os mandamentos proclamados na seguinte legislação, os quais
declara conhecer: Lei n º 7.170, de 14 de dezembro de 1983; Lei n º 8.159,
de 08 de janeiro de 1991; e Decreto n º 7.845, de 14 de novembro de
2012, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
6.1.2. realizar o manuseio das plantas das instalações da ABIN que forem
disponibilizadas, somente dentro do complexo desta Agência;
6.1.3. guardar e manter a salvo a documentação que for manuseada na sede da
empresa, cujo local de guarda deve ser seguro, aprovado na vistoria de
segurança, e com proteção adequada, de forma a assegurar que pessoas
não autorizadas não tenham acesso a essa documentação;
6.1.4. notificar imediatamente à ABIN, por escrito, qualquer má utilização,
revelação não autorizada, apropriação indevida das informações que lhe
foram reveladas, ou qualquer violação que chegue ao seu conhecimento.
6.1.1. entregar em até 05 (cinco) dias à ABIN, após o encerramento dos
serviços, toda e qualquer informação sigilosa gerada em consequência do
contrato assinado, destruindo, de maneira irrecuperável, todas as cópias
instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo
de suporte, inclusive as cópias de segurança (“backup”).
6.1.2. manter sigilo relativo ao objeto, a sua execução e aos dados e
informações postos à sua disposição, não podendo cedê-los a terceiros ou
divulgá-los de qualquer forma, sob as penas da lei;
6.1.3. adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades
sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto, aos
dados e às informações postos à sua disposição;
6.1.4. apresentar com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência
ao início da realização dos serviços, relação nominal com o nº de RG e
CPF, para fins de concessão de credencial de segurança e assinatura do
Termo de Confidencialidade e Manutenção de Sigilo, das pessoas que
poderão ter acesso a informação classificada em qualquer grau de sigilo
e material de acesso restrito;
6.1.4.1. só será permitido que trabalhem na execução do objeto pessoas
prévia e devidamente credenciadas pela ABIN.
6.1.4.1. as pessoas envolvidas na execução deste objeto que vierem a
ter suas credenciais de segurança canceladas pela ABIN
31
deverão ser excluídas do projeto, não se eximindo a empresa a
ser contratada das responsabilidades contratuais pactuadas.
6.1.5. a critério da CONTRATANTE, apresentar certidões dos distribuidores
cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal,
se for o caso, dos locais em que a pessoa residiu nos últimos cinco anos,
bem como da Justiça Federal e da Justiça Militar Federal e Estadual, e
outros documentos que sejam necessários à elucidação de pendências e
dúvidas surgidas nos processos de contratação e gestão;
6.1.6. receber, a critério da CONTRATANTE, inspeções para habilitação de
segurança e sua manutenção;
6.1.7. abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca
das atividades objeto da contratação.
Este contrato poderá ser alterado para a inclusão de cláusula de segurança não
estipulada por ocasião de sua assinatura.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da Unidade
Gestora Responsável 110133, Programa de Trabalho Resumido 85544, Elemento
de Despesa 339039-05.
8. DO PREÇO
A contratante pagará à contratada a quantia de R$ xxx (xxx) (estabelecer conforme
resultado do Pregão)
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas, conforme discriminação
constante do cronograma físico-financeiro.
Juntamente com a Fatura da primeira fase do pagamento do serviço a ser
executado, a Contratada deverá entregar 1 (uma) via da Anotação de
Responsabilidade Técnica registrada junto ao CREA/DF.
O pagamento será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária, em
conta corrente da Contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de
faturas com código de barras.
Deve ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura atestada, contendo o n.º do CNPJ da
empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o
valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros
32
de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação.
Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias,
sob pena de aplicação das penalidades contratuais e rescisão da contratação.
O pagamento efetuado pela ABIN não isenta a contratada de suas obrigações e
responsabilidades.
É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do
contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO
O instrumento contratual será executado sob acompanhamento e fiscalização de
servidor designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá
de receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento do Contrato, bem
como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos
observados.
A fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local e a substituição de
empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou
dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério,
julgar inconveniente.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
33
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua
assinatura, podendo os prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega
serem, mediante justificativa, prorrogados nos termos do art. 57, § 1º da Lei nº
8.666/93.
13. DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações
assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
Se cometer qualquer das infrações discriminadas acima, a Contratada, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não
justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento,
contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo
previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da
contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);
13.2.3. multa compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no
mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma
proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4. A multa compensatória se destina à compensação mínima dos prejuízos
sofridos em caso de inadimplemento, podendo a Administração vir a
cobrar o valor que superar tal mínimo, comprovando esse excesso, nos
termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil;
13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade
ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos;
13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
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aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo de dois anos.
Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993,
a Contratada que:
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e
aceito pela ABIN.
O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.
As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade.
As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a
contratada será descredenciada por igual período.
14. DA RESCISÃO
A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as
consequências previstas nos incisos I e IV do art. 80 do mesmo diploma legal, sem
prejuízo das demais sanções previstas.
A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido
a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração.
14.4.1. O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
15. DA VINCULAÇÃO LEGAL
O contrato será regido pela Lei nº 8.666/93, pela legislação correlata, pelas
disposições do processo de Pregão n.º 019/2017 e pela proposta da contratada.
16. DA PUBLICAÇÃO
Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação do extrato deste
contrato, e eventuais termos aditivos que forem firmados, no Diário Oficial da
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União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º
8.666/93.
17. DO FORO
Para dirimir questões oriundas do contrato, será competente o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer
outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o
presente instrumento em todas as suas condições.
Brasília-DF, ____ de _________ de 2017.
_______________________________
NOME
Diretora do Departamento de Administração e Logística
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
_________________________________
Nome
Cargo/Função
Denominação social da empresa
TESTEMUNHAS:
1º
2º
CPF/RG: CPF/RG:
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Agência Brasileira de Inteligência e essa
empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o ao Pregoeiro do
Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected] .
A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais que se fizerem necessárias.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ n.º ___________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: _____________ Fax: _____________
Pessoa para contato: __________________________________________________________
Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.abin.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local/data: __________________, _____ de __________________ de 2017.
_____________________________________
Assinatura
OBSERVAÇÃO: Somente as empresas que retirarem o edital por meio do acesso ao sítio
www.abin.gov.br deverão encaminhar ao Pregoeiro o presente recibo.