Preparação para atuação profissional em meio...
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São Paulo, 1 de agosto de 2016
Preparação para atuação profissional em meio
ambienteSimone Paschoal Nogueira
ROTEIRO
Instituições e Atribuições do Estado – Quem faz o que?
Constituição Federal
Competências Legislativa e Fiscalizadora
Licenciamento Ambiental – competências
SISNAMA
Órgãos Envolvidos no Licenciamento
Outros órgãos
Ministério Público
MEIO AMBIENTE NA CF 1988
Artigo 24, VI, VII e VIII - Competência Legislativa
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção
do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
MEIO AMBIENTE NA CF 1988
Artigo 30 - Competência Legislativa
Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
MEIO AMBIENTE NA CF 1988
Artigo 23, VI, VII - Competência Material
“É competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios:
proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas;
preservar as florestas, a fauna e a flora;”
MEIO AMBIENTE NA CF 1988
Artigo 23, § único - Competência Material
Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre
a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem
estar em âmbito nacional.
Lei Complementar 140, de 8.12.11
Define as competências para licenciamento ambiental, nos termos
do art. 23 da CF, por abrangência do impacto ambiental
23 anos em discussão;
Conceitos importantes:
Licenciamento – “procedimento administrativo destinado a
licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”;
Atuação supletiva – substituição por incapacidade técnica ou
material
Atuação subsidiária – auxílio/apoio técnico, científico,
administrativo ou financeiro (que deve ser solicitado pelo
detentor originário...)
Lei Complementar 140, de 8.12.11
Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental deempreendimentos e atividades:
Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e
em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma
continental; na zona econômica exclusiva; em terras
indígenas ou em unidades de conservação do domínio
da União (exceto APAs).
Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
Lei Complementar 140, de 8.12.11
Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental deempreendimentos e atividades:
Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar,transportar, ...armazenar e dispor material radioativo, emqualquer estágio, ...ou que utilizem energia nuclear emqualquer de suas formas e ...aplicações, medianteparecer da Comissão Nacional de ...Energia Nuclear -CNEN;
De caráter militar;
Que atendam tipologia estabelecida por ato do PoderExecutivo a partir da proposição da Comissão TripartiteNacional. (DECRETO 8437/2015)
Lei Complementar 140, de 8.12.11
Compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento
...ambiental dos empreendimentos e atividades:
Localizados ou desenvolvidos em Unidades de
Conservação instituídas pelo estado, exceto em APAs;
Promover o licenciamento ambiental do que não estiver
previsto para o IBAMA e para os Municípios
Lei Complementar 140, de 8.12.11
Compete ao órgão ambiental municipal o
licenciamento ...ambiental dos empreendimentos e
atividades:
Que causem ou possam causar impacto ambiental de
âmbito local, conforme tipologia dos Conselhos
Estaduais de Meio Ambiente
Localizados ou desenvolvidos em Unidades de
Conservação instituídas pelo município, exceto em
APAs;
SISNAMALei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Composição SISNAMA:
Órgão Superior: Conselho de Governo;
Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA;
Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente;
Órgão Executor: IBAMA;
Órgãos setoriais: órgãos da Administração indireta e direta;
Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais;
Órgãos locais: entidades municipais.
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO
LICENCIAMENTO
Portaria Interministerial 60/2015
FUNAI
PALMARES
IPHAN
MINISTÉRIO SAÚDE
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO
LICENCIAMENTO
FUNAI
Criada pela Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967,
vinculada ao Ministério da Justiça, tem como missão
institucional a proteção e promoção dos direitos dos povos
indígenas no Brasil
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO
LICENCIAMENTO
Fundação Cultural Palmares
Lei Federal nº 7.668, de 22 de agosto de 1988
Vinculada ao Ministério da Cultura, com a finalidade de
promover a preservação dos valores culturais, sociais e
econômicos decorrentes da influência negra na formação
da sociedade brasileira.
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO
LICENCIAMENTO
IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Natural
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura,
responsável por preservar elementos que compõem a
sociedade brasileira e seus ecossistemas, o que implica em
preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, bem
como assegurar a permanência e usufruto desses bens para a
atual e as futuras gerações, sendo realizados planejamentos
para tombamentos e a regulamentação das áreas tombadas e
do entorno, para os registros e para os inventários.
“OUTROS ÓRGÃOS”
ORGÃOS AMBIENTAIS ESTADUAIS
ICMBIO e ENTIDADES GESTORAS DE UC ESTADUAL
E MUNICIPAL
ANA e ÓRGÃOS ESTADUAIS RH
DNPM
INCRA
CECAV
PREFEITURAS
MINISTÉRIO PÚBLICO
CF Art. 127.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis
COMPETÊNCIA
AUTONOMIA