PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2018 SENAI SERVIÇO … · Processo Adm. PRC201800640 Pregão...
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2018
O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro,
torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL que se regerá pelo Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as
posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006,
11/05/2011 e 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste Edital e de seus
anexos.
As propostas comerciais serão recebidas até as 09:00hs (no horário de Brasília) do
dia 30 de outubro de 2018 por meio do endereço http://compras.sfiems.com.br.
1 – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de aparelhos de ar
condicionado para a FATEC Campo Grande e para as Unidades Móveis do
SENAI/MS, conforme especificações e condições constantes no TERMO DE
REFERÊNCIA, anexo I deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, que satisfaçam as
condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da
documentação e estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras do
Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br.
2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
2.2 Não poderão participar do presente Pregão:
a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos
órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e
IEL/MS);
c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam
dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora;
d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham
colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório
e de seus Anexos; e
e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.
Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o
portal http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam e realizará a
consulta. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na
presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não
importando em que fase esteja o procedimento.
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3 - DAS INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
3.1 As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço
eletrônico http://compras.sfiems.com.br, onde se encontra o link para o sistema
de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão
pública de disputa de preços ocorrerá no dia e horário previsto no preâmbulo
deste edital.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o
horário de Brasília/DF.
3.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,
sendo conduzido pelo (a) pregoeiro (a) juntamente com a equipe de apoio, que
cuidará do seu processamento e julgamento.
3.4 O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 120
(cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão de lances,
ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido
o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
3.4.1 Casos haja o vencimento da validade das propostas sem que a licitação
tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica
automaticamente prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, exceto se houver
manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à
Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na
licitação.
3.5 O objeto cotado deve corresponder às especificações constantes da
planilha, sob pena de desclassificação, a critério exclusivo do Pregoeiro.
3.6 Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional,
serão fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o
seu efetivo pagamento
3.7 O valor proposto deverá obedecer ao critério de duas casas decimais após a
vírgula (exemplo: R$ 9,99).
3.8 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os impostos e taxas, tais
como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso, e ainda, as despesas com
entrega na cidade de Três Lagoas/MS.
3.8.1 Ficará a cargo da licitante vencedora a responsabilidade do desembaraço
para liberação de equipamento no caso de eventual retenção de mercadoria
por parte da SEFAZ/MS, cabendo ainda a licitante vencedora a quitação de
eventual diferença de tributo incidente sobre a venda.
3.9 Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as
condições previstas estão definidas no item 16 deste Edital.
3.10 Pela elaboração da proposta o proponente não terá direito a auferir qualquer
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vantagem, remuneração ou indenização.
3.11 É facultado ao SENAI/MS, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança do futuro pedido.
3.13 Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a
proponente será desclassificada e/ou inabilitada, conforme o caso.
3.14 Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o
SENAI/MS poderá fixar data oportuna para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram
na inabilitação ou desclassificação.
3.15 As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do
pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16 O SENAI/MS poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a
presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de
ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para
recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a
reclamação ou indenização.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o enquadramento do fornecedor como simples usuário do
Portal de Compras, consistindo na concessão de uma senha, para que o mesmo
possa participar dos Pregões Eletrônicos.
4.2 Na página http://compras.sfiems.com.br por intermédio do "link" Cadastre no
Sistema, o fornecedor deverá previamente informar os dados solicitados pelo Portal
de Compras. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, com
anuência do representante legal da empresa, com posterior apresentação para o
SISTEMA FIEMS dos documentos que comprovem a veracidade das informações.
4.3 O interessado, ao se cadastrar no Portal, terá o seu credenciamento efetivado
pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico.
4.3.1 O credenciamento do interessado, junto ao provedor do sistema, implica a
responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao sistema eletrônico.
4.3.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira
responsabilidade da Licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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5 - DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos,
horário limite e demais condições e especificações estabelecidas pelo
instrumento convocatório.
5.2 O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação
previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
6.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa de acesso ao sistema, do cadastramento da licitante no Portal de
Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br e
subsequente cadastramento da Proposta de Preços com valor unitário de cada
item, a partir do dia da publicação do edital no jornal e/ou Internet, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico.
6.3 Na Proposta devem estar previstos todos os custos diretos e indiretos pertinentes
à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com amostras, tributos, fretes
e entregas, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior
de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor
resultante de sua Proposta.
6.4 Como requisito para a participação no certame a licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o Termo de Concordância e aceite das
exigências de habilitação, bem como às especificações técnicas previstas no
Edital.
6.5 A licitante vencedora fica obrigada a garantir a qualidade dos serviços
ofertados, quando da entrega do objeto licitado, obrigando-se a substituir,
imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus
para o SENAI/MS.
6.6 Na proposta, deve conter o nome do banco, o código da agência e o número
da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
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6.7 O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 120 (cento
e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão de lances, ficando
estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido o prazo
de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
6.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da
proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7 – DA APRESENTAÇÃO DO CATÁLOGO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A comprovação das especificações técnicas, de cada um dos itens solicitados
na especificação do objeto deste Edital, deverá ser feita através de catálogo
técnico do equipamento/produto ofertado, que obrigatoriamente deverá
referenciar a mesma marca e mesmo modelo do produto ofertado, não bastando
tão somente a descrição literal das especificações constante do Edital em sua
proposta.
7.1.1 A licitante ao cadastrar a proposta deverá, obrigatoriamente e sob pena
de desclassificação, anexar catálogo técnico, em português do Brasil ou no
idioma Inglês, contendo descritivo das características dos produtos ofertados,
contendo o nome do fabricante ou distribuidor, endereço e telefone, que
poderá ser utilizado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio para a adequada
realização da análise técnica.
7.1.1.1 O catálogo deverá ser apresentado unicamente na forma eletrônica,
conforme determinado no subitem 7.1.1, de forma a dar ampla publicidade
aos demais participantes do certame.
7.1.1.2 Não serão conhecidos os catálogos que forem enviados por e-mail ou
protocolado diretamente no SENAI-DR/MS.
7.1.2 Sob pena de desclassificação o arquivo enviado obrigatoriamente deverá
estar em formato PDF;
7.1.2.1 Não será considerado como catálogo, arquivo em formato texto e que
seja produzido através de montagem e colagem de imagem e transcrição
simples do descritivo do produto ofertado.
7.1.3 O catálogo técnico apresentado que não possibilitar uma boa
compreensão do produto ofertado com o indicado na proposta da licitante será
desconsiderado e consequentemente a proposta será desclassificada;
7.1.3.1 Entende-se como boa compreensão o catálogo que apresente
imagens e descritivos de forma nítida e bem definidas e que não gerem
dúvidas quando da análise.
7.1.4 Se o catálogo técnico apresentado não for capaz de comprovar as
especificações técnicas, de cada um dos itens solicitados na especificação do
objeto deste Edital a proposta da licitante será desclassificada;
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7.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências
do presente Edital e seus anexos quer seja por omissão ou por apresentar
irregularidades insanáveis.
7.3 O prazo de entrega do objeto licitado, não poderá ser superior ao estipulado no
termo de referência, a ser contado após o recebimento do pedido de compras;
7.4 Serão sumariamente desclassificadas as propostas que não contiverem
informações suficientes para a adequada realização da análise técnica.
7.5 A critério da Comissão de Licitação poderá ser relevado erros ou omissões
formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.6. Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha
estabelecido limite mínimo.
7.7 Não serão aceitos proponentes com pendências judiciais com o SENAI-DR/MS.
8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 A partir do horário previsto, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico,
com a abertura das propostas de preços recebidas, devendo a Comissão de
Licitação avaliar a aceitabilidade dessas propostas.
8.2 A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando
aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento
convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema
eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.2.1 O Pregoeiro poderá analisar as propostas e os catálogos antes ou depois
do início da sessão de lances, sendo que a decisão sobre o momento da análise
será comunicada aos licitantes participantes no início a sessão pública do
Pregão Eletrônico.
8.3 As propostas que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital,
serão classificadas em ordem decrescente.
8.4 Todos os cálculos deverão ser realizados com 2 (duas) casas decimais após a
vírgula, desprezando-se sempre a fração remanescente.
8.5 A classificação de apenas 2 (duas) propostas de preço não inviabilizará a
realização da fase de lances.
8.6 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido
de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo
máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser
disponibilizada no sistema eletrônico.
8.6.1 A situação prevista neste subitem ocorrerá somente no caso em que o
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Pregoeiro analisar as propostas antes do início da sessão de lances.
8.7 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que
justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a
decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos
licitantes.
8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração
não caberá recurso.
8.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de
lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “MENOR PREÇO
GLOBAL”.
9.1.1 A redação dos itens 9.2 e 9.3 e seus subitens é de caráter genérico,
supondo-se somente um lote na licitação. Nas licitações relativas a mais de
um lote, proceder-se-á de modo absolutamente semelhante na avaliação de
cada lote proposto.
9.2 Avaliação Técnica
9.2.1 Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa
que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL será encaminhada aos técnicos do
SENAI/MS, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas
no Edital.
9.2.2. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, exigir a
apresentação de amostra do produto ofertado para verificar conformidade
com as características que constam das especificações técnicas do Termo de
Referência, devendo tal amostra ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis contados da solicitação.
9.2.2.1 As amostras serão testadas contra as especificações contidas no
edital com objetivo de aferir a sua total compatibilidade com as
Especificações Técnicas exigidas.
9.2.2.2 As Entidades irão proceder a análise em até 10 (dez) dias úteis a
contar do recebimento da amostra.
9.2.2.3 Caso a amostra apresente problemas de funcionamento durante a
análise técnica ou configuração inferior à especificada, a licitante será
automaticamente desclassificada.
9.2.2.4 Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido na
condição 9.2.2 do Edital, a licitante será automaticamente
desclassificada.
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9.2.2.5 As amostras, se solicitadas, deverão ser entregues no seguinte
endereço:
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CNPJ: 03.772.576/0001-65
Av. Afonso Pena, 1.206 – 4º andar
Bairro: Amambaí
CEP - 79005-901 - CAMPO GRANDE/MS.
9.2.2.6 Caso a amostra seja aprovada e esta for considerada a
vencedora, a mesma ficará de posse da área técnica que será utilizada
para confronto e controle de qualidade nos atos de entrega do objeto
licitado.
9.2.2.7 Caso a amostra seja rejeitada a empresa terá o prazo de 15
(quinze) dias úteis contados da notificação para que seja efetuado a
retirada da mesma, ficando os custos a cargo da empresa licitante,
podendo ser descartadas após 30 (trinta) dias contados a partir da
reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação
financeira.
9.3 Da Fase de Lances
9.3.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances.
9.3.2 Iniciada a fase de lances, os autores das propostas poderão oferecer
lances sem restrições de qualquer ordem classificatória ou cronológica
específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.3.2.1 No que pese que o julgamento desta licitação seja feito pelo critério
de “MENOR PREÇO GLOBAL”, os lances serão ofertados no item. O menor valor
definirá um único fornecedor classificado em primeiro lugar.
9.3.2.2 Se a licitante ofertar preço acima do limite estabelecido para
adjudicação para cada item constante do anexo deste instrumento e se
encerrada a fase de lances sem que esta reduza o preço, a mesma será
convocada para negociação de forma a obter uma melhor proposta.
9.3.2.3 Se durante a negociação a licitante não reduza o valor do item que se
encontra com preço acima do limite estabelecido a mesma será
desclassificada, independentemente se sagrou-se vencedora com o MENOR
PREÇO.
9.3.3 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que
estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento
em tempo real pelos licitantes.
9.3.4 O sistema não identificará os autores dos lances aos demais
participantes, durante o transcurso da sessão pública.
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9.3.5 O fechamento pelo Pregoeiro será pelo auto encerramento com o tempo
máximo de cinco minutos.
9.3.5.1 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o
lance de MENOR PREÇO GLOBAL para que seja obtido preço melhor, e bem
assim, decidir sobre sua aceitação.
9.3.6 O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL imediatamente
após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor.
9.3.7 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro determinará
ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO GLOBAL, o
encaminhamento da proposta de preços atualizada (Anexo Ill) nos termos do
presente instrumento.
9.3.7.1 O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado
por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas
com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
9.3.7.2 Decorrido a sessão de lances a Comissão de Licitação poderá
convocar o proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO
GLOBAL, para uma nova rodada de negociação para que seja
obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
9.3.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da
menor oferta e considerada classificada em definitivo, será convocada a
apresentar a proposta de preços atualizada devidamente assinada (Anexo Ill) e
as documentações de habilitação, devendo esta comprovação se dar no
prazo máximo de 12 (doze) horas úteis contados da divulgação do resultado no
portal, anexando os documentos junto a proposta eletrônica através do
portal http://compras.sfiems.com.br.
9.3.8.1 Caso a proposta tenha sido assinada por procurador a mesma deverá
estar acompanhada do devido instrumento de procuração, público ou
particular, sendo que em caso de particular deverá ser com firma
reconhecida em cartório.
9.3.9 A licitante classificada com a melhor oferta poderá vir a ser convocada a
encaminhar os originais da proposta de preços atualizada devidamente
assinada e dos documentos de habilitação, com encaminhamento para o
seguinte endereço: AV. AFONSO PENA, 1.206, 2º ANDAR, BAIRRO AMAMBAI - CEP
79.005-901 – CAMPO GRANDE/MS.
9.3.10 Decorrido o prazo sem que a licitante tenha apresentado os documentos
de habilitação e a proposta atualizada nos termos do subitem 9.3.8 a mesma
será considerada desclassificada/inabilitada, sujeita as penalidades previstas
neste instrumento.
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9.3.11 Se decorrido o prazo estipulado sem que a licitante declarada
classificada tenha apresentado a proposta definitiva e os documentos de
habilitação no termos do subitem 9.3.8, será considerada como desistente e não
manutenção da proposta sujeita as penalidades previstas neste instrumento, e o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à classificação/habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o item licitado.
10 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
10.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As
certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de
2014, em vigor a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº.
1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de
validade nelas expresso);
d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva
com efeitos de negativa;
e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito
com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido
expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de
forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.
f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN,
podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma
genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde
que seja contemplado o referenciado tributo.
10.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por
pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar
o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público
competente.
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10.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:
a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II).
b) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove ter a licitante realizado fornecimentos
semelhantes com as características do objeto desta licitação;
10.4 Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade;
10.5 Os documentos mencionados acima, deverão ser apresentados por qualquer
processo de cópia ou impressos através de pesquisa feita nos sites dos órgãos
oficiais emitentes dos referidos documentos, os quais deverão estar em perfeitas
condições de legibilidade e entendimento.
10.6 Sob pena de inabilitação, os documentos acima referenciados deverão estar
em nome da licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá
corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz,
todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a
verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na
ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o MENOR PREÇO.
11.2 Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
11.3 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser sanadas mediante verificação efetuada por meio
eletrônico hábil de informações.
11.4 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos
os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
11.5 O SENAI-DR/MS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante
será inabilitada.
11.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, à licitante
autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada
vencedora do certame.
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11.7 A Comissão de Licitação se reserva no direito de devolver à proponente,
quaisquer documentos não solicitados, independente de encadernação ou
numeração de páginas.
11.8 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante classificada em primeiro lugar for
inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência
estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação
autorizar o Pregoeiro a examinar a oferta subsequente de MENOR PREÇO, negociar
com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
11.9 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro
consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será
disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
12 - DOS RECURSOS
12.1 Depois de declarado o licitante vencedor, qualquer proponente poderá em
24 (vinte e quatro) horas, contados do momento em que foi declarado o
vencedor, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
12.2 Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões,
exclusivamente por meio eletrônico através de campo próprio no
site http://compras.sfiems.com.br.
12.3 Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos
no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, contados do fim do prazo
para a manifestação da intenção de recorrer.
12.3.1 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico
através de campo próprio no site http://compras.sfiems.com.br.
12.3.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo
legal, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou protocolado
diretamente no SENAI-DR/MS.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da proponente dentro do prazo
estabelecido no subitem 12.1, bem como a não apresentação de memoriais
fundados naquelas razões, no prazo previsto no item 12.3, importará na
decadência do direito de recurso.
12.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em
razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo
recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal inicial.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por
Processo Adm.
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ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Diretor Regional do
SENAI-DR/MS e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à
proponente vencedora pelo Pregoeiro.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 Após a adjudicação do objeto e homologação do resultado, a proponente
vencedora será convocada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, comparecer
em local designado para assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra.
14.2 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do(s) Contrato(s) ou instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou
quando, injustificadamente, não atenda a convocação ou recusar-se a assinar
e/ou retirar o(s) Contrato(s) ou instrumento equivalente, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a
negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos
de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas
neste Edital e das demais cominações legais.
14.3 Antes da retirada do(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra, o SENAI-DR/MS
poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de
qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha
desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito
a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
14.4 A licitante contratada ficará obrigada nos termos e condições firmadas no
Termo de Referência, Anexo I.
14.5 - A licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do
art. 30 da RLC.
14.6 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto
nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou
instrumento equivalente.
15 – DA ENTREGA
15.1 A vencedora se obriga a:
15.1.1 Entregar os produtos, objeto da licitação, de acordo com as
especificações técnicas e condições definidas no Termo de Referência, Anexo I,
isentos de defeitos de fabricação. Eventuais alterações nas características dos
produtos a serem entregues deverão ser submetidos à apreciação e aprovação
prévia do SENAI-DR/MS, devendo estar garantidas, no mínimo, as especificações
e certificações constantes da especificação do Edital.
15.1.2 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pelos fornecimentos.
Processo Adm.
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15.1.3 Solucionar eventuais defeitos apresentados nos produtos através de
substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem
ônus ao SENAI-DR/MS.
15.1.4 Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros
necessários para entrega dos equipamentos, não cabendo ao SENAI-DR/MS
quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços.
15.1.5 Notificar o SENAI-DR/MS, por escrito, caso ocorra qualquer fato que
impossibilite o cumprimento dos prazos previstos.
15.2 A licitante vencedora deverá considerar a vistoria para verificação da
conformidade dos produtos fornecidos com as especificações do Edital, a ser
realizada por técnicos do SENAI-DR/MS, em local a ser definido de comum acordo.
15.3 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não
ser danificados durante as operações de transporte, carga e descarga,
assinalando-se nas embalagens a marca, a procedência e demais características
que o identifique e qualifique.
15.4 Os produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues sem
qualquer ônus para o SENAI-DR/MS, nos prazos constantes do(s)
Pedido(s)/Solicitação de Compra.
15.5 Os produtos serão provisoriamente recebidos no local de entrega, onde serão
examinados por técnicos do SENAI-DR/MS, para verificação das especificações e
posterior recebimento definitivo, se for o caso.
15.6 Os produtos que não satisfizerem às especificações técnicas contidas neste
Edital serão recusados pelo SENAI-DR/MS e colocados à disposição da contratada,
devendo ser retirados e substituídos em prazo a ser acordado entre as partes. Caso
a licitante vencedora não providencie a substituição dos produtos recusados no
prazo estabelecido, o SENAI-DR/MS poderá, a seu critério, recolhê-los em depósito
de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da licitante vencedora.
Esgotado o prazo para substituição, a licitante vencedora será considerada
inadimplente, e sujeita às sanções administrativas cominadas no item 17.
15.7 Os produtos recusados ou o que, embora entregues e recebidos, apresentem
defeitos cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua
conferência e utilização, deverão ser substituídos às expensas da vencedora.
Enquanto não ocorrer a substituição, a contratada é considerada em atraso e
sujeita às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da aplicação dos
dispositivos previstos no item 17.
15.8 O prazo de garantia mínima para os produtos será de no mínimo 12 (doze)
meses contados da emissão da nota fiscal de venda.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após o
Processo Adm.
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recebimento da nota fiscal fatura, pelo setor competente das unidades do SENAI,
onde dar-se-á o aceite e o pagamento. As demais condições constam no Termo
de Referência, anexo I.
17- DAS PENALIDADES
17.1 Das Infrações cometidas pelo licitante durante o certame.
17.1.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar
informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não
mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação;
praticar atos ilícitos em quaisquer das fases desta Licitação ficará sujeito às
seguintes penalidades:
I. Ser declarada desclassificada/inabilitada no presente certame;
II. Advertência;
III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado à aquisição dos produtos;
IV. Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o
SESI/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais penalidades.
17.1.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será
notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da sua notificação.
17.1.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.1.4 Caso não ocorra o pagamento no prazo das multas eventualmente impostas
ao fornecedor, no prazo a ser concedido, poderá a mesma ser descontada da
fatura a que fizer jus. Caso o fornecedor não tenha nenhum valor a receber, ou
após prazo concedido, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao setor competente para proceder à cobrança judicial e ou
administrativa da multa.
17.1.5 As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente,
justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da
Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante
procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
17.2 Das Infrações cometidas pelo licitante vencedor.
17.2.1 O licitante vencedor que, convocado, dentro do prazo de validade da
proposta; deixar de entregar documentação exigida no Edital; apresentar
documentação falsa; não assinar o Contrato ou instrumento equivalente; não
mantiver a proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa;
injustificadamente se recusar a assinar o pedido de compras/autorização de serviço
dentro do prazo máximo previsto neste Edital ficará sujeita à aplicação das
seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, com determinação
e grau de aplicação a critério do SESI/MS:
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I. Advertência;
II. Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado à aquisição dos
equipamentos; e
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedida de contratar
com o SESI/MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.2 Qualquer uma das faltas indicadas no item anterior caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida.
17.3 Das penalidades ao licitante vencedor que atrasar no cumprimento da
obrigação.
17.3.1 Ocorrendo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço objeto
desta licitação, ficará o licitante vencedor sujeito as seguintes penalidades:
a) atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do
pedido e/ou autorização; e
b) a partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por
cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização.
17.3.2 Os prazos serão prorrogados pelo período de tempo comprovadamente
correspondente ao impedimento resultante de casos fortuito ou força maior, desde
que apresentados antes do prazo de entrega e aceitos pelo SESI-DR/MS.
17.3.3 A multa pelo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço será
automaticamente descontada da nota fiscal ou fatura a que a licitante vencedora
fazer jus para receber.
17.3.4 A partir do 6° (sexto) dia de atraso está caracterizada a inexecução total da
obrigação e automaticamente cancelado o pedido de compra e/ou autorização
de serviço. Os dados do licitante vencedor serão encaminhados ao setor
competente do SESI-DR/MS para proceder à cobrança administrativa e/ou judicial
da multa.
17.3.5 Além da multa, poderá ser aplicada ao licitante vencedor, a penalidade de
suspensão de licitar/contratar com o SESI-DR/MS até o limite de 02 (dois) anos.
17.3.6 Antes da aplicação da penalidade de suspensão, o licitante vencedor será
notificado para apresentar a justificativa que o impediu de entregar o produto ou
concluir o serviço, no prazo de 3 (três) dias uteis, e somente será afastada a
penalidade de suspensão se aceita pelo dirigente do SESI-DR/MS.
17.3.7 As penalidades de multa e suspensão são independentes e poderão ser
aplicadas conjunta ou isoladamente.
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17.3.8 Além das penalidades acima indicadas, a CONTRATADA que entregar em
atraso ou tiver o pedido cancelado, fica sujeita a indenizar e reparar os danos e
prejuízos que a CONTRATANTE tiver pelo atraso ou pela inexecução do contratado.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas em decorrência da execução do objeto deste Pregão correrão à
conta contábil
32010103006 - Máquinas e equipamentos em geral
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da
proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos do objeto
ora licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do pedido/solicitação de
compra.
19.2 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente Edital.
19.3 Fica assegurado ao SENAI-DR/MS o direito de verificar a exatidão das
informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a sessão pública
de pregão.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
19.6 Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará
nas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e
ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
19.7 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por
escrito, à Comissão de Licitação até o dia 25/10/2018.
19.7.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de
Licitação através do e-mail: [email protected].
19.8 Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão
ser apresentados até as 09:00hs (no horário de Brasília) do dia 25/10/2018.
19.8.1 Os questionamentos deverão ser interpostos exclusivamente por meio
eletrônico através de campo impugnação no site http://compras.sfiems.com.br
19.8.2 Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o respectivo
prazo estipulado, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou
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protocolado diretamente no SENAI-DR/MS.
19.9 Os adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, serão publicados /
disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no
endereço http://compras.sfiems.com.br.
19.9.1 Os licitantes interessados deverão efetuar consulta diária ao sítio indicado
acima, para verificação de inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou
retificações deste Edital.
19.9.2 É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta aos adendos,
esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, não cabendo qualquer
responsabilidade à CPL caso o licitante deixe de fazê-lo.
19.9.3 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital,
pela CPL, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e
horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste
dispositivo obriga a CPL a encaminhar os adendos, esclarecimentos e/ou
retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.
19.10 Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante
despacho fundamentado e até a emissão do pedido de compras ou instrumento
equivalente, poderá em razão de quaisquer fatos ou circunstâncias
desabonadoras, supervenientes, que venham a ser conhecidas, desclassificar os
licitantes, que por esse motivo não terão direito de requerer indenização ou
ressarcimento, ficando ainda sujeitos às penalidades previstas no regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI, assegurado o contraditório e ampla defesa.
19.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir questões
oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
19.12 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Declaração Especial;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços atualizada
Juliano Augusto de Carvalho
Comissão Permanente de Licitação Sistema FIEMS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVAS E FINALIDADE
Aquisição de aparelhos de ar condicionados para a FATEC Campo Grande e para
as Unidades Móveis do SENAI.
2. OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar
condicionados ACJ, multisplit e K7, conforme especificações e condições constantes neste
TERMO DE REFERÊNCIA para atender às necessidades das unidades operacionais do
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL - SENAI-DR/MS, conforme especificações e condições abaixo.
2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DE ENTREGA
As especificações técnicas dos materiais consumíveis e as quantidades
encontram-se na tabela abaixo:
LOTE
/ITE
M
DESCRIÇÃO
UN
ID
FA
TEC
Ca
mp
o G
ran
de
NU
AN
- S
EN
AI D
R
TOTA
L
1.1
Aparelho de ar-condicionado Multisplit 2
evaporadoras 18.000BTU
Aparelho de ar-condicionado multsplit com
capacidade total de 18.000 BTU`S, composto de
1 condensadora e duas evaporadoras, tipo Split
high-wall, frio, que utilize gás refrigerante
ecológico, na cor branca, com controle remoto
sem fio com display digital e reinício automático,
com função timer/sleep/swing, tensão 220V,
frequência 60 Hz, unidade condensadora com
descarga horizontal. Deve possuir garantia
mínima de um ano.
UN. 1 1
1.2 Ar condicionado ACJ
Aparelho de ar-condicionado ACJ (tipo janela) UN. 2 2
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com capacidade total de 7.000 à 7.500 BTU`S,
frio, que utilize gás refrigerante ecológico, na cor
branca, tensão 220V, frequência 60 Hz. Deve
possuir garantia mínima de um ano
1.3
Ar Condicionado K7 Inverter
Aparelho de ar-condicionado tipo K7 (embutido
no teto) com capacidade total entre 31.000 BTU’s
à 36.000 BTU`S, com tecnologia inverter, frio, que
utilize gás refrigerante ecológico, com controle
remoto sem fio com display digital e reinício
automático, com função timer/sleep/swing,
tensão 220V, frequência 60 Hz, unidade
condensadora com descarga horizontal. Deve
possuir garantia mínima de um ano.
UN. 2 2 4
2.2. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
A condição para o fornecimento será CIF (Cost, Insurance and Freight), ou seja, estão
incluídos no preço todas as despesas e custos devidos, inclusive frete, seguro de transporte e
tributos, mesmo os de importação, e quaisquer outras despesas que venham a incidir até a
entrega no local indicado neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3. DA ENTREGA
2.3.1. Os objetos deverão ser entregues aos responsáveis pelo recebimento
conforme indicado no item 4 deste termo de referência.
2.3.2. O fornecedor deverá entregar os produtos em perfeitas condições de uso
imediato no prazo de 30(trinta) dias corridos e nos respectivos locais conforme
descrito na Cláusula 2.3.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. O prazo de entrega será
contado a partir da data de assinatura do contrato ou pedido de compra;
2.3.3. Não será aceito em qualquer hipótese pedido de cancelamento do pedido
de compra, após a assinatura do mesmo;
2.3.4. A não observância à fiel entrega do objeto implicará no seu não pagamento
bem como aplicação de demais penalidades cabíveis;
2.3.5. Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações
técnicas descritas na Cláusula 2.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. A entrega do
produto fora das especificações indicadas, implicará na recusa por parte do SENAI,
o qual os colocará imediatamente à disposição do fornecedor para substituição
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gratuitamente, durante o prazo de 02 (dois) dias corridos;
2.3.6. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não
serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga,
devendo estar assinalado nas embalagens a procedência, pedido de fornecimento
dos produtos e demais características que as identifiquem e as qualifiquem;
2.3.7. As embalagens dos produtos, se originais do mesmo fabricante, deverão
conter o selo de garantia e do fabricante, o selo da empresa distribuidora e o
número do lote em conformidade com a legislação em vigor;
2.3.8. Será vedado e penalizado o fornecedor que entregar produtos sem nenhum
tipo de “Controle de Qualidade”, reutilizado ou reaproveitado;
2.3.9. O fornecedor que deixar de cumprir ou esgotar o prazo ou data fixada será
considerado em atraso e sujeito às penalidades cabíveis.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
3.1. Para fins de garantia será considerado o período de 12 (doze) meses, contados
do efetivo recebimento dos produtos, garantia esta que deverá compreender:
devolução, troca ou substituição por produtos novos com a mesma característica e
especificação igual ou superior, capacidade, quando apresentarem: defeito, falha
de fabricação, danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta ou
embalagem danificada, sem qualquer custo ao SENAI-DR/MS.
3.2. O fornecedor deverá atender ao pedido de troca, devolução ou substituição
imediatamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos para a reposição do produto
a contar da data de solicitação ou da notificação, quando apresentem: defeito,
falha de fabricação, danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta
ou embalagem danificada. O fornecedor se compromete, neste caso, atender ao
pedido de troca/devolução/substituição sem nenhum custo durante o período de
garantia contado da data de seu recebimento.
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3.3. O fornecedor ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a
terceiros ou ao patrimônio do SENAI-DR/MS, reparando às suas custas as mesmas,
durante a entrega dos produtos adquiridos, sem que lhe caiba nenhuma
indenização por parte do SENAI-DR/MS. Ou seja, o fornecedor declara que aceita o
encargo e se compromete a executá-lo sem nenhum custo durante o período da
garantia e no prazo de devolução mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.4. Todos os produtos deverão atender rigorosamente as características e as
especificações técnicas contidas na Cláusula 2.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. A
entrega dos produtos fora das especificações indicadas implicará na recusa do
recebimento por parte do SENAI-DR/MS o qual os colocará à disposição do
fornecedor para substituição imediata, no prazo de até 02 (dois) dias corridos.
3.5. Os produtos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a ajustes, reposição
ou substituição pelo fornecedor, caso seja constatado à existência de defeito cuja
verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua conferência ou uso.
3.6. O fornecedor garantirá que os produtos ofertados poderão ser utilizados sem
causar danos aos equipamentos ou aparelhos.
3.7. No produto onde o prazo de validade seja indeterminado e/ou permanente, a
garantia também será indeterminada e/ou permanente.
4. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
4.1. Os objetos da FATEC CAMPO GRANDE devem ser entregues na Av. Afonso Pena, 1114 -
Amambai, Campo Grande - MS.
4.2. Os objetos do NÚCLEO DE AÇÕES MÓVEIS devem ser entregues na Av. Afonso Pena,
1206 - Amambai, Campo Grande - MS.
5. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais
indicados pelo SENAI, em estrita observância das especificações do Edital e da
proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as
indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
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5.2. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais
até o local de entrega;
5.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual
do usuário, com uma versão em português e endereço da assistência técnica;
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo
com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
5.5. O dever previsto na Cláusula anterior implica na obrigação de, a critério do
SENAI, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo
máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
5.6. Atender prontamente a quaisquer exigências do SENAI, inerentes ao objeto
da presente licitação;
5.7. Comunicar ao SENAI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
5.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
5.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na
execução do contrato;
5.10. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao
patrimônio do SENAI em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou
prepostos durante a entrega dos materiais/equipamentos, não se excluindo ou
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reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento
realizado pelo(s) CONTRATANTE(s);
5.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com
ele, acontecido nas dependências do SENAI, inclusive por danos causados a terceiros;
5.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes do
fornecimento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
5.13. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido
o objeto contratado seja entregue em perfeitas condições.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material/equipamento fornecido em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
6.4. Solicitar a substituição dos materiais/equipamentos que apresentarem defeito de
fabricação durante o prazo de garantia;
6.5. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do objeto;
6.6. Impedir que terceiros forneçam, sem sua expressa autorização, o
material/equipamento objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
6.7. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das
especificações contratadas, arcando a CONTRATADA com ônus decorrente do fato;
6.8. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente
necessárias à execução do objeto;
6.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor,
através de servidor especialmente designado;
6.10. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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7.1. Os recursos para custear as despesas descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA
ocorrerão às contas contábeis:
32010103006 - Máquinas e equipamentos em geral
8. DA APRESENTAÇÃO DO CATÁLOGO
8.1. A comprovação das especificações técnicas dos itens solicitados na
especificação do objeto deste termo de Referência, deverá ser feita através de
catálogo técnico do equipamento ofertado, que obrigatoriamente deverá
referenciar a mesma marca e modelo do produto ofertado.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega,
mediante apresentação da Nota Fiscal;
9.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com o pedido de compra emitido pelo
SENAI;
9.3. Ao SENAI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, o (material/equipamento) não estiver de acordo com a especificação
apresentada e aceita;
9.4. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo SENAI, em hipótese
alguma o constituirá em mora e nem servirá de pretexto para que a licitante
vencedora suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento
devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira
decorrente da execução do objeto licitado;
9.5. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos
os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de
qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo
determinado pelo ordenamento jurídico aplicável;
9.6. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Termo
de Referência.
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9.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto houver
pendência abaixo relacionada, e não constituem o SENAI em mora, não geram
direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou
paralisação da prestação dos serviços:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual;
b) à existência de débitos para com o SENAI;
c) à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de
responsabilidade da licitante vencedora, relacionados com os serviços
contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do
SENAI e
d) ao descumprimento de obrigações, consoante o termo de referência.
10. FUNDAMENTO LEGAL
Aplica-se ao presente contrato as Disposições do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAI.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A aceitação final dos produtos só estará caracterizada após a verificação da
conformidade do material, da originalidade, referência, capacidade, medida,
tamanho, cor, conforme especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDSUTRIAL
Prezados Senhores,
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula
de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob
nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,
PREGÃO ELETRÔNICO nº 046/2018:
a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente
competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação
supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;
c) Que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na
Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a
não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei,
de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;
d) Que não cumpre suspensão ou está impedida de licitar ou contratar com a
Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC,
SEBRAE, etc.);
e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC,
SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento
superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à
Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação
Econômico-Financeira;
f) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou
empregados do SENAI-DR/MS;
g) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
h) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas
pelo referido edital.
Atenciosamente
_________________________________
Assinatura do representante legal
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2018 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA
DADOS DA PROPONENTE
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:
CNPJ: INSC. ESTAD.: INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:
BANCO AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
LOTE ÚNICO
ITEM QTD UNI DESCRIÇÃO
VALOR
UNITARIO
MÁXIMO A
SER
ADJUDICADO
VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA/MODELO
1.1 1 UNI Aparelho de ar-condicionado Multisplit 2 evaporadoras
18.000BTU
Aparelho de ar-condicionado multsplit com capacidade
total de 18.000 BTU`S, composto de 1 condensadora e duas
evaporadoras, tipo Split high-wall, frio, que utilize gás
refrigerante ecológico, na cor branca, com controle remoto
sem fio com display digital e reinício automático, com
função timer/sleep/swing, tensão 220V, frequência 60 Hz,
unidade condensadora com descarga horizontal. Deve
possuir garantia mínima de um ano.
R$ 7.262,20
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1.2 2 UNI Ar condicionado ACJ
Aparelho de ar-condicionado ACJ (tipo janela) com
capacidade total de 7.000 à 7.500 BTU`S, frio, que utilize gás
refrigerante ecológico, na cor branca, tensão 220V,
frequência 60 Hz. Deve possuir garantia mínima de um ano
R$ 1.134,60
1.3 4 UNI Ar Condicionado K7 Inverter
Aparelho de ar-condicionado tipo K7 (embutido no teto)
com capacidade total entre 31.000 BTU’s à 36.000 BTU`S,
com tecnologia inverter, frio, que utilize gás refrigerante
ecológico, com controle remoto sem fio com display digital
e reinício automático, com função timer/sleep/swing,
tensão 220V, frequência 60 Hz, unidade condensadora com
descarga horizontal. Deve possuir garantia mínima de um
ano.
R$ 10.113,88
TOTAL GLOBAL
Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os preços acima.
Campo Grande – MS, _____/___________ de 2018.
ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA