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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009 Pregão 61/2010 PA 1611 PREGÃO ELETRÔNICO n. 61/2010 RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 61/2010, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de cartões-alimentação destinado à compra de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos serviços de copa prestados nos eventos internos do TRF – 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 01 de dezembro de 2010, às 14:00 horas. (horário de Brasília). Recife, de de 2010. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ FONE/FAX: ____________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] bem como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425- 9851.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009

Pregão 61/2010 PA 1611

PREGÃO ELETRÔNICO n. 61/2010

RECIBO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 61/2010, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de cartões-alimentação destinado à compra de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos serviços de copa prestados nos eventos internos do TRF – 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 01 de dezembro de 2010, às 14:00 horas. (horário de Brasília).

Recife, de de 2010.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________

____________________________________________________________

FONE/FAX: ____________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] bem como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet;

2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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PREGÃO N. 61/2010 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)

designado(s)s pela Portaria n. 350, de 01 de abril de 2009, do Exmo.

Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem

interessar possa, que no dia 01 de dezembro de 2010, às 14:00

horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia

útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data,

realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, objeto a contratação de empresa

especializada para fornecimento de cartões-alimentação

destinado à compra de gêneros alimentícios para atender às

necessidades dos serviços de copa prestados nos eventos internos

do TRF – 5ª Região . O procedimento licitatório obedecerá às disposições

contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555,

de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de

dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº

6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho

de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências

estabelecidas neste edital.

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1. DO OBJETO

1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada para fornecimento de cartões-alimentação destinado à compra de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos serviços de copa prestados nos eventos internos do TRF – 5ª Região conforme as disposições deste Edital e seus anexos;

1.2 – Especificações do objeto:

1.2.1. O objeto deste pregão encontra-se detalhado no anexo I. 2 – DOS ANEXOS

2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO 01 – Termo de Referência; b) ANEXO 02- Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) ANEXO 03 – Minuta do Contrato;

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa: 339030.07.

4 – DA PUBLICIDADE

4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório. 5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

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5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;

5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico,

por meio de endereço institucional [email protected] ou, para os licititantes cadastrados no comprasnet, através de site COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br); o envio de eventuais impugnações poderá também ser feito através do fax (081) 3425-9431;

5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1;

5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada

nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento

de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de

atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em

qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora;

6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá, em

campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos

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requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório;

6.1.4 – A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação

e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório e no Decreto nº 5.450/05;

6.2 – Não será permitida a participação de: 6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;

6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores

em dissolução ou em liquidação.

7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão

eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão;

7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade

legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;

7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos

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praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os

requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005; 8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa

da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública;

8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua

proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 14:00

h do dia 01 de dezembro de 2010, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;

8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim com a descrição detalhada do produto ofertado para o item que deseja enviar proposta;

8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto;

8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias,

contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para

contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em

desclassificação da proposta;

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8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de

mensagens em campo próprio do sistema eletrônico; 8.7 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:

DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 01/12/2010 às 14:00h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;

10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances

do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;

10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no

certame, sem prejuízo dos atos realizados;

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10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,

a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;

10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;

10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da

emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;

10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;

10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;

10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;

10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o

enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste

ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao

quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;

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10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação;

10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital;

10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;

10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte

mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06;

10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;

10.11– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL

11.1. A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do

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pregoeiro. 11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected]

fax é o (81) 34259431. 11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada

em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 61/2010 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo,

os seguintes requisitos para cada item licitado: 11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de

texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;

11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo

representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,

inclusive com a indicação da marca/fabricante, quando for o caso, de acordo com as especificações exigidas neste edital, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação;

11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60

(sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;

11.2.5 – Declarar o prazo de vigência do serviço de fornecimento que será da data da assinatura do contrato até 31/12/2011;

11.2.6 - A proposta da licitante deverá indicar o percentual da taxa de administração sobre o valor base fixado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, constante do Anexo I - Termo de referência.

11.2.7 - Para fins de contratação, será considerado o percentual de menor taxa de administração;

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11.2.8- Ofertar o valor de taxa de administração em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o por extenso sobre o numérico;

11.2.9 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente, os preços unitários

e o preço global dos itens licitados, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico;

11.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em

virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;

11.4 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as

do termo de referência, prevalecerão as primeiras.

12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO

12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.2, com posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.

12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de habilitação

é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9431 e 3425-9854.

12.1.1.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 61/2010 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,

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previamente autenticada:

12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital;

12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:

12.2.1.1– Quanto à habilitação jurídica:

a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com

todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual; d) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no

País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.2.1.2 – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da

apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;

c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante

a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do

domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a

documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição quanto à regularidade fiscal, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;

12.2.1.3 – Quanto à qualificação econômica-financeira:

a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital;

12.2.2 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:

a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

b) 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da

licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado; 12.2.2.1 – Quanto à Qualificação Técnica:

a) A licitante vencedora deverá comprovar, mediante relação escrita, que possui grande rede de estabelecimentos credenciados, conforme o exposto no item 6 do Termo de Referência, sendo imprescindíveis que se situem na capital do Estado de Pernambuco;

12.2.3 – A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance

terá sua habilitação referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de

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habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio;

12.2.4 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;

12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante

será declarada vencedora;

12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;

12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;

12.5.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação;

12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;

12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 13 – DOS RECURSOS

13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá

manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

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assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;

13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado;

13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;

13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

13.4 – A falta da manifestação da intenção de recorrer importará a decadência do direito de recurso;

13.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação; 14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço global, caracterizado pela

menor taxa de administração, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002;

14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às

especificações contidas neste Edital e na legislação de regência; 14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,

conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente a menor taxa de administração;

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1. Entregar o objeto no prazo máximo estabelecido por este ato convocatório;

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15.2. Observar todas as formalidades legais exigidas neste Edital e seus

anexos. 15.3. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos da Lei n° 8.666/93 bem como da

Lei nº 10.520/2002, e alterações. 15.4. A licitante vencedora deverá proceder à entrega do objeto de licitação no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do TRF. 15.5. A entrega dos cartões magnéticos deverá ser feita no endereço já mencionado no item 5 deste Termo de Referência, observadas as disposições acima, correndo por conta da licitante vencedora as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra, entre outras. 15.6. O carregamento dos cartões dar-se-á, no prazo de até dois dias úteis, conforme solicitação mensal do TRF, por meio eletrônico e/ou telefônico, no qual serão informados os valores a serem creditados em cada cartão magnético.

15.7 - A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir

da comunicação da Administração, para assinar o contrato.

15.8 - Juntar declaração de que cumprirá a Resolução n° 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, que veda a contratação, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante; 16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

16.1 – Efetuar o pagamento em observância à forma tratada no item 18;

16.2 – Receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações do Termo de Referência;

16.3 – Conferir e atestar as notas fiscais (faturas) encaminhando-as, no prazo de

02 (dois) dias úteis para a SOFC, atestando e encaminhando para pagamento;

– DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO

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17.1- A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Diretoria do

Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas. 18 – DO PAGAMENTO

18.1 – O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil após o atesto da respectiva fatura;

18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor

responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;

18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante

vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de

habilitação por parte da CONTRATADA.

18-5 - A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.

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19 – DAS PENALIDADES 19.1 - Na hipótese de a empresa vencedora não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo 1, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto deste pregão e será aplicada multa de 0,2% (zero, vírgula dois por cento), por dia de atraso, até o máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo previsto na avenca e, a partir do décimo dia de atraso, ficará caracterizada a recusa de execução. Neste caso aplicar-se-lhe-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, após regular processo administrativo, não sendo cumulativa esta com aquela;

19.2 - Na hipótese de se verificar atraso na execução do objeto do Contrato, será

aplicada multa de 0,2% (zero, vírgula dois por cento) sobre o valor total desta contratação, por dia de atraso, a contar da data final do prazo previsto para execução do objeto.

19.3 - À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.

19.4 - Na ocorrência das hipóteses acima, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02;

19.5 – As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;

19.6 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

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19.7. – Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93.

19.8. – As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no

SICAF; 19.9 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as

prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

20 – DO RECEBIMENTO

20.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Diretoria do Núcleo de

Cerimonial e Relações Públicas, por um período máximo de 03 (três) dias úteis, contado da data da execução do serviço pelo setor competente, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações exigidas no edital e Termo de referência Anexo 1;

20.2 – Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou irregularidade de

quaisquer dos serviços, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte pela Diretoria do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas, sendo a contratada notificada a proceder à retificação dos serviços rejeitados no máximo 08 (oito) dias;

20.3 – Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as

especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os bens licitados, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura. 21 – DA ASSINATURA DO CONTRATO

21.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93;

21.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

21.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da

habilitação parcial da licitante junto ao SICAF;

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21.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição apresentada

pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital;

21.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no

prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; 22 – DO VALOR ESTIMADO

- O valor estimado anual para contratação é de R$ 155.064,04 (cento e cinquenta e cinco mil, sessenta e quatro reais e quatro centavos) - com taxa; e R$ 153.331,40 (cento e cinquenta e três mil e trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos) – sem taxa.

23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado;

23.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das

normas constantes do presente edital; 23.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das

informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;

23.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;

23.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá

sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos;

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23.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto 6.204/2007 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.

23.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente

de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.

Recife (PE), 22 de setembro de 2010.

PEDRO AUGUSTO ESCOREL DINIZ

Pregoeiro

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA Art. 8º, II do Decreto nº 3555, de 08/08/2000

1 . Introdução - Contratação de empresa especializada no fornecimento de cartões-alimentação, destinados à

compra de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos serviços de copa prestados nos eventos internos deste Tribunal, durante todo o exercício de 2011.

2 . Justificativa

- A contratação tem por objeto possibilitar, por meio de cartões-alimentação, em supermercados, mercearias, padarias, lanchonetes e delicatessen, a aquisição de produtos básicos para o preparo de alimentos, que serão produzidos na copa deste TRF, e também de bebidas não-alcoólicas.

- A contratação dos cartões-alimentação facilitará a compra dos gêneros alimentícios, à preços de mercado, gerando economia para o TRF5, posto que, desta forma, evita-se os efeitos indesejados da sazonalidade que, não raro, recai sobre alguns produtos, quando a contratação se dá por meio de contrato de fornecimento direto.

- Melhoria na qualidade dos produtos adquiridos, possibilidade de escolha, dentre os produtos da mesma espécie, dos que estiverem nas melhores condições de higiene, validade, apresentação e consumo.

3 . Descrição do Objeto (material ou serviço)

- Cartões-alimentação em meio eletrônico (magnético), na quantidade de 02 (dois), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, cujo valor mensal estimado, é de R$ 12.922,00 (doze mil, novecentos e vinte e dois reais), o preço global anual estimado de R$ 155.064,04 (cento e cinquenta e cinco mil e sessenta e quatro reais e quatro centavos) - com taxa - e o valor-base de R$ 153.331,40 (cento e cinquenta e três mil e trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos) – sem taxa.

- 4. Prazo do Contrato de Prestação de Serviço

- o prazo de vigência do serviço de fornecimento que será da data da assinatura do

contrato até 31/12/2011 5. Local de Entrega do Material

- Os produtos (cartões magnéticos) deverão ser entregues no prédio sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no seguinte endereço: Cais do Apolo, s/n, Edifício Djaci Falcão, Recife Antigo, Recife - PE, 50030-908, no Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas, 15º andar, mediante protocolo.

6. Condições Gerais

- A licitante vencedora deverá comprovar, mediante relação escrita, que possui credenciamento com, pelo menos, dois grandes estabelecimentos do ramo de supermercados, situados na cidade do Recife, capital de Pernambuco, dentre eles o Hiper Bompreço, o Extra, o Carrefour e o Pão

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de Açúcar, além dos demais segmentos mencionados no item 2, deste Termo de Referência. - A validade dos créditos nos cartões-alimentação não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias,

contados da data de sua emissão. - A empresa licitante deverá dispor de meio eletrônico e/ou telefônico para consulta de saldo

disponível, solicitação de crédito e bloqueio, em caso de perda, roubo ou extravio, pelos usuários dos cartões magnéticos.

- Os créditos dos cartões-alimentação não utilizados no período de validade acima referido, serão devolvidos à licitante vencedora para reembolso ao TRF, o qual deverá ocorrer em 30 (trinta) dias a contar da devolução.

7. Obrigações da Contratada

- Na administração e fornecimento dos cartões-alimentação, a licitante vencedora deverá observar o que se segue:

1. A licitante vencedora deverá proceder à entrega do objeto de licitação no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do TRF.

2. A entrega dos cartões magnéticos deverá ser feita no endereço já mencionado no item 5 deste Termo de Referência, observadas as disposições acima, correndo por conta da licitante vencedora as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra, entre outras.

3. O carregamento dos cartões dar-se-á, no prazo de até dois dias úteis, conforme solicitação mensal do TRF, por meio eletrônico e/ou telefônico, no qual serão informados os valores a serem creditados em cada cartão magnético.

8. Obrigações da Contratante

- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de objeto deste contrato; - Solicitar os pedidos de crédito nos cartões magnéticos à empresa contratada, de acordo com as

necessidades, respeitando os prazos para atendimentos; - Controlar o recebimento e o uso dos cartões-alimentação; - Apresentar à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, deste TRF5, as

notas fiscais referentes aos créditos solicitados mensalmente, com extrato das compras realizadas, devidamente atestadas pelo Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas.

9. Unidade Responsável pelo Recebimento e Fiscalização

- Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas deste Tribunal, através dos servidores Maria Clara da Costa Pinto Moreira, matrícula 723, e João Aurélio Oliveira Alves de Souza, matricula 5514, indicados como Gestora e Gestor Substituto, respectivamente, deste Contrato.

Recife, 15 de julho de 2010.

MARIA CLARA DA COSTA PINTO MOREIRA Diretora do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas

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ANEXO 2

Pregão n./2010

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2010.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 3

MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº XX/20XX

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ______, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº ______, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e _____ inscrita no CNPJ/MF nº ___, com endereço na ____CEP nº ___ Fone/Fax nº ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___,(qualificação), portador da cédula de identidade nº___ e CPF/MF nº ____, residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 61/2010 – PA nº 2010.00.00.001611-9, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de cartões-alimentação, destinados à compra de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos serviços de copa prestados nos eventos internos deste Tribunal, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

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As quantidades do objeto deste Contrato com suas especificações encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta conforme detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo 1, deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 4.1. A CONTRATADA deverá ser credenciada com, pelo menos, dois grandes estabelecimentos do ramo de supermercados, situados na cidade do Recife, capital de Pernambuco, dentre eles o Hiper Bompreço, o Extra, o Carrefour e o Pão de Açúcar, além dos demais segmentos mencionados no item 2, do Termo de Referência. 4.2. A CONTRATADA deverá dispor de meio eletrônico e/ou telefônico para consulta de saldo disponível, solicitação de crédito e bloqueio, em caso de perda, roubo ou extravio, pelos usuários dos cartões magnéticos. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA Os cartões magnéticos deverão ser entregues no prédio sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no seguinte endereço: Cais do Apolo, s/n, Edifício Djaci Falcão, Recife Antigo, Recife - PE, 50030-908, no Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas, 15º andar, mediante protocolo. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS 6.1. DE VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2011. 6.2. DE ENTREGA E CARREGAMENTO 6.2.1. A CONTRATADA deverá proceder à entrega do objeto de licitação no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do TRF. 6.2.2. O carregamento dos cartões dar-se-á, no prazo de até dois dias úteis, conforme solicitação mensal da CONTRATANTE, por meio eletrônico e/ou telefônico, no qual serão informados os valores a serem creditados em cada cartão magnético.

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6.3. DE VALIDADE DOS CRÉSDITOS 6.3.1. A validade dos créditos nos cartões-alimentação não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 6.3.2. Os créditos dos cartões-alimentação não utilizados no período de validade referido item anterior, serão devolvidos à CONTRATADA para reembolso à CONTRATANTE, o qual deverá ocorrer em 30 (trinta) dias a contar da devolução. CLÁUSLA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO 7.1. A fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Diretoria do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas. 7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Diretoria do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas, em um período máximo de 03 (três) dias úteis, contado da data da execução do serviço pelo setor competente, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações exigidas no Termo de referência, Anexo 1.

7.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou irregularidade de quaisquer dos serviços, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, pela Diretoria do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas, sendo a contratada notificada a proceder à retificação dos serviços rejeitados no máximo 08 (oito) dias.

7.4. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os bens licitados, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura. CLÁUSULA OITAVA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E VALOR GLOBAL ESTIMADO 8.1. A taxa de administração será de __ % (____) sobre o valor total anual estimado deste Contrato. 8.2. O valor mensal, com acréscimo da taxa de administração, do presente contrato é estimado em R$ _____,__, perfazendo o valor global anual estimado, incluída a referida taxa, de R$ _____,__, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

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9.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do CONTRATANTE 9.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil após o atesto da Nota Fiscal, mediante comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS. 9.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos como condição de habilitação com validade vencida, A contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização dos mencionados documentos. 9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

9.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA.

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9.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 000868 e no Elemento de Despesa: 339030.07. 10.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ____, datada de _____, na modalidade ____ no valor de R$ _____ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. 11.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato. 11.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 11.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93. 11.5. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual. 11.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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12.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto deste Contrato. 12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 12.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 12.5. Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas deste Tribunal, através do servidor designado, que também será responsável pelo atesto das notas fiscais. 13.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES Serão aplicadas ao CONTRATANTE, garantidos o contraditório e a ampla defesa as seguintes penalidades: 14.1. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo previsto na avença.

14.1.1. Quando o atraso da entrega for superior a 10 (dez) dias, ficará caracterizada a recusa de execução.

14.2. Também caracteriza a recusa de execução a hipótese em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital. 14.3. Em caso de recusa de execução e após regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do atraso na execução.

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14.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA as sanções:

a)advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em

virtude de inexecução total ou parcial, e/ou em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.

14.5. A empresa penalizada com multa administrativa, terá prazo máximo de 15 dias corridos a contar da sua efetiva comunicação, para o recolhimento da mesma;

14.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar a entrega do objeto dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa. 14.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 14.8. O CONTRATANTE que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 5(cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem

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como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93. 14.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 14.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

15.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. 15.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

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16.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 16.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93. 16.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93. 16.5. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 16.6. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 16.7. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:

a) Pregão nº 61/2010 - Processo Administrativo nº 2010.00.00.001611-9 b) Proposta da Contratada, datada de c) Termo de Referência, Anexo 1.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.

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E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife, ______ de ___________de 20

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONTRATANTE

CONTRATADA