Prefeitura Municipal dePortoAlegre - Portal...
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNiCípIO DE PORTO ALEGRE E
PROCURADORIA GERAL DO MUNiCípIO - PGM,COM O ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E
ORÇAMENTO - SMPEO, OBJETIVANDO PROMOVER
UMA ADMINISTRAÇÃO POR RESULTADOS E
ATENDER ÀS DIRETRIZES DO PLANO DEGOVERNO PARA A GESTÃO 2016.
CONTRATO DE GESTÃO n° 001/2016.
Considerando os princípios gerais da Administração Pública;
Considerando o que dispõe o artigo 37, �8°, da Constituição Federal;
Considerando os postulados gerais da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar Federal n° 101/2000;
Considerando a legislação vigente, em especial a Lei Federal n° 8666/1993 e as leis
orçamentárias municipais,
O MUNiCípIO DO PORTO ALEGRE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito,
JOSÉ FORTUNATI, brasileiro, inscrito CPF nO 200.434.650-72, com domicílio legal à Praça
Montevideo, n° 10, no Centro Histórico, em Porto Alegre, doravante denominado MUNiCípIO
ea
PROCURADORIA GERAL DO MUNiCípIO - PGM, representada por seu Procurador-Geral,
Sra. CRISTIANE DA COSTA NERY, brasileira, advogado, inscrita no CPF n°. 730.460.430
16, com domicílio legal, na Rua Siqueira Campos, 1300, 12° andar, no Centro Histórico,
Porto Alegre, doravante denominada PGM, tendo como órgão de MONITORAMENTO e
SUPORTE a
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTO
SMPEO, representada por sua Secretária, Sra. IZABEL CHRISTINA COTTA MATTE,
brasileira, inscrita no CPF n° 727.637.010-00, com domicílio legal, na Rua Siqueira Campos,
nO 1300, 6° andar, no Centro Histórico, Porto Alegre, doravante denominada SMPEO,
resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
I.i - o presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto estabelecer as metas a serem
realizadas pela PGM em sua gestão 2016, baseadas nas diretrizes definidas na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual da Cidade
Porto Alegre e nos Objetivos Estratégicos de Governo componentes do Modelo de Gestão,
mantidas as atividades necessárias ao cumprimento de sua missão institucional.
I.ii - São finalidades do presente CONTRATO DE GESTÃO:
a - melhorar a eficiência institucional do órgão e a qualidade dos serviços prestados à
sociedade;
b - propiciar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão, com base em
informações objetivas e transparentes;
c - fortalecer o processo de supervisão e melhorar a utilização de recursos públicos;
d - aperfeiçoar o processo de fixação de metas de desempenho compatíveis com as
políticas públicas e programas setoriais;
e - promover a gestão por resultados no âmbito da administração pública municipal,
estimulando, valorizando e destacando servidores, dirigentes e órgãos que alcancem
suas metas e atinjam os resultados previstos.
f - dar transparência às ações da instituição pública envolvida e facilitar o controle
social sobre a atividade administrativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compõem este instrumento, para fins de fixação de metas e
avaliação de desempenho, os seguintes anexos:
ANEXO I - Quadro de Resultados com Metas e respectivos Indicadores de Desempenho
Finalísticos;
ANEXO 11 - Quadro de Resultados com Metas e respectivos Indicadores de Desempenho
Operacionais;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PGM:
11 - Obriga-se a PGM a:
Il.i - promover as ações necessárias para realizar com excelência as metas fixadas e os
programas previstos nos ANEXOS I e 11 deste instrumento, a fim de alcançar os objetivos
contratados, sem prejuízo de suas obrigações legais e regulamentares;
Il.ii - zelar pela fiel utilização dos recursos disponíveis;
l!.iii - observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais, respeitadas
as competências dos respectivos órgãos públicos;
Prefeitur3 Municipal de Porto Alegre
Il.iv - aperfeiçoar a gestão de forma necessana ao cumprimento das metas previstas,
promovendo a disseminação interna dos termos do CONTRATO DE GESTÃO e o
comprometimento do corpo funcional do órgão com a execução do plano de trabalho;
Il.v - prestar o devido apoio às atividades que dependam de ação própria em projetos
coordenados por outros órgãos do MUNiCípIO;
Il.vi - participar das atividades de acompanhamento deste contrato junto à SMPEO,
sujeitando-se a seus mecanismos de monitoramento;
Il.vii - zelar pelo cumprimento de prazos e pela precisão e veracidade das informações
apresentadas;
Il.viii - prestar as informações adicionais solicitadas à SMPEO, disponibilizando os
respectivos documentos comprobatórios, sempre que solicitado;
Il.ix - apresentar os resultados nas reuniões das Instâncias Coletivas do Modelo de Gestão
do Município, sempre que solicitado;
Il.x - incluir metas e manter atualizados os resultados obtidos dos indicadores vinculados ao
processo de contratualização de metas incluídos no portal de gestão;
Il.xi - implantar plano de ação para coleta e processamento de novos indicadores acordados
com a SMPEO, com vistas a permitir a inclusão desses novos indicadores quando da
eventual prorrogação ou renovação deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNiCípIO:
111 - Obriga-se o MUNiCípIO a:
IIl.i - zelar pela pertinência, razoabilidade e viabilidade dos resultados contratados;
IIl.ii - supervisionar e avaliar a execução deste contrato;
IIl.iii - apoiar as ações e demais iniciativas necessárias à obtenção dos resultados
pactuados, provendo os meios e os recursos financeiros necessários;
IIl.iv - dar publicidade às metas contratadas e aos relatórios de progresso e suas
consequências;
IIl.v - participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos resultados, nas
instâncias coletivas do Modelo de Gestão quando reputar necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
IV - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do CONTRATO
DE GESTÃO são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
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CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
v - o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos resultados serão feitos pela
SMPEO, à qual competirá:
V.i - monitorar a execução do contrato, bem como acompanhar, supervisionar e avaliar os
resultados alcançados pela PGM, a partir das metas e dos indicadores de desempenho
expressos no Portal de Gestão, nos Relatórios de Progresso, no Relatório de Avaliação
Anual e das análises dos relatos nas Reuniões Mensais do Comitê Gestor de lia Instância e
trimestralmente nas Reuniões do Comitê Gestor de la Instância;
V.ii - recomendar, com a devida justificativa, a prorrogação, resclsao ou revisao no
CONTRATO DE GESTÃO, principalmente, neste caso, quando se tratar de necessidade de
alinhamento de indicadores, metas e resultados, sempre mediante autorização prévia do
MUNiCípIO e através de termo aditivo;
V.iii.�'éoniia"car reuniões extraordinárias, sempre que estas se fizerem necessárias;
V.iv - providenciar a publicação dos Relatórios de Progresso e da Avaliação Anual do
CONTRATO DE GESTÃO e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial do Município;
V.v - garantir a presença e participação de seus representantes nas reuniões atinentes às
instâncias coletivas de gestão, nas Reuniões Mensais do Comitê Gestor de lia Instância e
trimestralmente nas Reuniões do Comitê Gestor de la Instância e atividades de avaliação e
acompanhamento das metas de desempenho.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
VI - O presente contrato vigorará no exercício financeiro de 2016, podendo ser prorrogado
pelo prazo de vigência do exercício financeiro seguinte ou renovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO:
VII - A necessidade de revisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser analisada nas
seguintes hipóteses:
VII.i - expressa recomendação para sua revisão, constante de relatórios da SMPEO, com
aval do MUNiCípIO;
Vll.ii - sob solicitação da PGM, com recomendação da SMPEO, com aval do MUNiCípIO, no
caso de surgimento de demandas relacionadas às políticas governamentais que inviabilizem
a execução do contrato nas condições pactuadas;
Vll.iii - ocorrência de externalidades que promovam alterações relevantes de ordem
orçamentário-financeira, principalmente na hipótese de contingenciamento motivado por
alterações do quadro macroeconômico que possam vir a ameaçar a observância dos
preceitos da Lei Complementar Federal nO 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
� Prefeitura Municipal de Porto Alegre
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão do presente contrato será formalizada por meio de Termo
Aditivo, celebrado entre os partícipes, uma vez acatada, pela autoridade competente,
recomendação justificada por parte da SMPEO.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
VIII - Este contrato poderá ser rescindido, por consenso entre as partes, ou por ato unilateral
e escrito do MUNiCíPIO.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO:
IX - O CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, prorrogado ou renovado, desde que
haja concordância entre seus signatários e demais órgãos intervenientes ..
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE:
X - O presente CONTRATO DE GESTÃO, a sua avaliação anual e seus respectivos
aditamentos, bem como as avaliações de resultados realizadas, serão objetos de
publicidade interna e externa em fóruns, portais e eventos, conforme orientação da SMPEO.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias:
Porto Alegre, 22 de março de 2016.
CRIS ANE DA COSTA NERY
Procur dora Geral do Município - PGM
�Ai@TTVoQSecretária Municipal de Planejamento
Estratégico e Orçamento - SMPEO
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ANEXO I: Indicadores de Desempenho - Finalísticos PGM
Frases IndicadoresMeta
jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 jul/16 ago/16 set/16 out/16 nov/16 dez/162016
Concluir a utilização das funcionalidadesEquipes da PGM com Utilização das
existentes do módulo I do e-PGM para todas
as procuradorias especializadas e equipesfuncionalidades existentes do Módulo I do 100% 75% 83% 91,50% 100%
administrativas da PGM.Sistema Eletrônico e-PGM
Manter a devolução ao Judiciário de 95% Processos de Execução Fiscal na95% 95% 95% 95% 95%
dos processos de execução fiscal recebidos. Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) - PGM
Garantir a emissão de 200 Títulos de Emissão pelo Município de Título de
Legitimação de Posse de Terrenos de Legitimação de Posse de Terrenos de 200 100 200
Loteamentos Irregulares. Loteamentos Irregulares - PGM
Qualificar servidores da SMAM, SMIC,Secretarias Qualificadas para Adequada
SMOV, SMS e SMURB para adequada 5 1 2 4 5
constituição dos créditos não tributários.Lavratura dos Autos de Infração - PGM
Implantar as funcionalidades do módulo IImplantação das Funcionalidades
do e-PGM.Desenvolvidas do Módulo I do Sistema e- 9 2 5 8 9
PGM
J�I?
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ANEXO 11: Indicadores de Desempenho - Operacionais PGM
Frases Indicadores jan/16 fev/16 mar/16 abr/16 mai/16 jun/16 jul/16 ago/16 set/16 out/16 nov/16 dez/16
Garantir 100% da utilização Taxa de utilização do ponto100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
do Ponto eletrônico. eletrônico
Monitorar o valor gasto emValor gasto em horas extras R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
horas extras.
Atualizar 100% dos projetos Taxa de atualização dos100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
no EPM. projetos no EPM
Atualizar 100% dos Taxa de atualização dos
indicadores no Portal de indicadores no Portal de 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Gestão. Gestão
Redução de recursos finalísticos
Monitorar a realocação de para fonte de recursos da
recursos de fins finalísticos administração geral, exceto 0,4% 0,8% 1,2% 1,6% 2,0% 2,4% 3,1% 3,8% 4,5% 5,5% 6,5% 7,5%
para fins administrativos administração de pessoal,
publicidade e PROCEMPA
Garantir 80% deRepresentação do órgão nos
representação do órgão nosComitês de Gerenciamento 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80%
comitês de gerenciamentode Programas
dos programas.
Assegurar 100% de
respostas no prazo às Respostas no prazo às
solicitações feitas por meio solicitações da Lei de Acesso 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
da Lei de Acesso à nos órgãos e entidades (SIC)
Informação.
Garantir 80% dePresença dos integrantes na
representação do órgão nas 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80% 80%
reuniões de gestão.Reunião de Gestão
Implantar a gestãoProcessos Físicos Abertos no
documental do município 131 274 465 709 873 1.189 1.411 1.585 1.799 1.976 2.134
2.234", Uem ambiente digitalSistema GPA