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PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DE MINAS GERAIS WWW.WENCESLAUBRAZ.MG.GOV.BR RUA OSWALDO REYNALDO, 56 • CENTRO • CEP: 37512-000 TEL.: (35) 3626-1122 — FAX: (35) 3626-1289 E-MAIL: [email protected] Departamento de Licitações Processo nº 075/2018 Página 1 de 33 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018 REF.: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços elétricos em geral, funilaria e pintura, alinhamento, balanceamento, cambagem, diagnóstico/análise de sistemas de injeção/ignição eletrônica, serviço de troca de óleos, filtros e lubrificantes, com fornecimento de peças, componentes e acessórios para os veículos oficiais, que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e da Polícia Militar, COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI NOS LOTES: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 14, 15, 16 e 17. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ/MG, por intermédio de sua pregoeira Rosana Florentino Pinto Moreira e Equipe de Apoio, integrada pelos servidores Mário Lúcio Pereira da Cruz e Ana Cristina Ribeiro Alkimin, nomeadas pela portaria de nº 002/2018 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios para os veículos oficiais, que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e da Polícia Militar., conforme descrito no item 1 - OBJETO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, com a Lei Federal 123/2006 e decreto nº 845/2009 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no município e demais normas complementares e disposições deste instrumento. A sessão de PREGÃO será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua Oswaldo Reynaldo, nº 56, centro, Wenceslau Braz/MG, às 09 horas do dia 29 de outubro de 2018, com tolerância de 10 minutos, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, diretamente na Prefeitura, situada no mesmo endereço. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços elétricos em geral, funilaria e pintura, alinhamento, balanceamento, cambagem, diagnóstico/análise de sistemas de injeção/ignição eletrônica, serviço de troca de óleos, filtros e lubrificantes, com fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos ou originais de fábrica, para os veículos oficiais, que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e da Polícia Militar, conforme relação constante do Anexo I (Termo de Referência), pelo período de 12 meses. 1.2. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que estejam localizadas até a data da contratação a uma distância de 40 km da Sede Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG, em razão da agilidade dos serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, sob os nºs:

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LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018 REF.: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços elétricos em geral, funilaria e pintura, alinhamento, balanceamento, cambagem, diagnóstico/análise de sistemas de injeção/ignição eletrônica, serviço de troca de óleos, filtros e lubrificantes, com fornecimento de peças, componentes e acessórios para os veículos oficiais, que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e da Polícia Militar, COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI NOS LOTES: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 14, 15, 16 e 17.

PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ/MG, por intermédio de sua pregoeira Rosana Florentino Pinto Moreira e Equipe de Apoio, integrada pelos servidores Mário Lúcio Pereira da Cruz e Ana Cristina Ribeiro Alkimin, nomeadas pela portaria de nº 002/2018 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios para os veículos oficiais, que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e da Polícia Militar., conforme descrito no item 1 - OBJETO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, com a Lei Federal 123/2006 e decreto nº 845/2009 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no município e demais normas complementares e disposições deste instrumento. A sessão de PREGÃO será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua Oswaldo Reynaldo, nº 56, centro, Wenceslau Braz/MG, às 09 horas do dia 29 de outubro de 2018, com tolerância de 10 minutos, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, diretamente na Prefeitura, situada no mesmo endereço. 1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços elétricos em geral, funilaria e pintura, alinhamento, balanceamento, cambagem, diagnóstico/análise de sistemas de injeção/ignição eletrônica, serviço de troca de óleos, filtros e lubrificantes, com fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos ou originais de fábrica, para os veículos oficiais, que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e da Polícia Militar, conforme relação constante do Anexo I (Termo de Referência), pelo período de 12 meses.

1.2. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que

estejam localizadas até a data da contratação a uma distância de 40 km da Sede Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG, em razão da agilidade dos serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto está prevista e indicada no processo

pela área competente da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, sob os nºs:

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Fonte: 100 - 02.01.01.04.121.0002.2007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito - 3.3.90.30.01 – Material de Consumo (Ficha 031) - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 034) - 02.07.01.15.452.0017.2121 - Manutenção das Atividades dos serviços de obras - 3.3.90.30.00 – material de consumo (Ficha 558) - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 561) - 02.07.02.26.782.0015.2130 – Manutenção do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem - 3.3.90.30.00 – material de consumo (Ficha 592) - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 594) - 02.06.02.20.606.0018.2101 – Manutenção dos Veículos e Equipamentos Agrícolas - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 612) - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 613) - 02.02.01.06.181.0004.2022 – Manutenção do Convênio com a Polícia Militar - 3.3.30.41.00 Contribuições (Ficha 86) - 02.06.03.08.243.0014.2106 – Manutenção do Conselho Tutelar -3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 507) - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 509) - 02.06.03.08.122.0014.2103 – Manutenção das Atividades de Assistência Social - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 489) - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 493) Fonte 101 - 02.04.01.12.122.0005.2037 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Educação - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 162) - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 165) Fonte 101/119/122/145 - 02.04.04.12.361.0006.2061 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar – Ensino Fundamental - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 276) - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 279) Fonte 145 - 02.04.12.362.0008.2062 – Fornecimento Transporte p/ Estudantes Ensino Médio - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 283) - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 284) Fonte 102/112/148

- 02.06.02.10.301.0012.2084 – Manutenção das atividades de assistência médico-odontológica - 3.3.90.30.00 – material de consumo (Ficha 393) - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 396) - 02.06.02.10.301.0012.2090 – Manutenção do Programa Saúde da Família - 3.3.90.30.00 – material de consumo (Ficha 423) - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 426) Fonte: 102 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - 02.06.02.10.301.0012.2090 – Manutenção do Programa Bolsa Família - 3.3.90.30.00 – material de consumo (Ficha 423) - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 426) Fonte 102/150 - 02.06.02.10.305.0012.2102 – Participação no Programa Epidemiologia/Controle de Doenças - 3.3.90.30.00 – material de consumo (Ficha 477) - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 480)

• Obs: Para a manutenção das atividades do Transporte Escolar serão utilizados recursos próprios e recurso do Convênio PNATE – Estadual.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1 – A participação nesta licitação é restrita às empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto licitado, sendo que a participação nos lotes: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 14, 15, 16 e 17, será permitido apenas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI. 3.1.1 – Para os demais lotes a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública de reservar cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, “bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”. No caso em tela, a contratação envolve a prestação de serviço (manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota municipal), não obstante o fornecimento de peças. Logo, o objeto em tela

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não trata de “aquisição de bens de natureza divisível”. Portanto, não é possível dividir esse objeto em itens, uma vez que irá comprometer o objeto na sua integralidade.

3.2 – A licitante deverá atender ao disposto no item 8 deste edital, e apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE DATA E HORA DE ABERTURA: 29/10/2018 ÀS 09 HORAS

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE DATA E HORA DE ABERTURA: 29/10/2018 ÀS 09 HORAS

3.2.1 – A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação

da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega. 3.2.2 – Caso eventualmente ocorra abertura do envelope nº 02 (documentos para habilitação) antes do

envelope nº 01 (propostas de preços), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

3.3 – A licitante deverá apresentar Declaração de Enquadramento como ME, EPP ou equiparada,

informando que a empresa se enquadra nas disposições contidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 147/2014, e de que não se encontra alcançada por quaisquer das hipóteses de exclusão desse regime diferenciado, arroladas no § 4º do mesmo artigo.

3.4 - Apresentar uma declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação e de idoneidade e de

inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, que deverá vir fora (separada) dos envelopes de “proposta” e de “documentação”. Modelo (Declaração Completa), Anexo III - do edital.

3.5 – Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:

3.5.1 – Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município; 3.5.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 3.5.3 – Impedida de licitar e contratar com o Município; 3.5.4 – Com falência decretada; 3.5.5 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. 3.6 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo

cumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio

de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente

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identificado e credenciado (vide modelo de credenciamento no Anexo II deste edital), será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

4.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de

identidade.

4.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES.

4.3. O credenciamento, se efetuado por representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

4.3.1. cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; 4.3.2. documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de

sociedade por ações; 4.3.3. inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de

sociedade civil; 4.3.4. decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

4.3.5. registro comercial, se empresa individual. 4.4. O credenciamento, se representado por procurador, deverá apresentar:

4.4.1. instrumento público ou particular de procuração, EM VIA ORIGINAL OU CÓPIA

AUTENTICADA PELO CARTÓRIO OU NA PREFEITURA, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, ou

4.4.2. carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, EM VIA ORIGINAL, QUE FICARÁ RETIDA E PASSARÁ A FAZER PARTE DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

4.4.3. em ambos os casos (4.4.1 e 4.4.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa;

4.4.4. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a

licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais

pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos (incluindo o tempo de tolerância), não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

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5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

6. PROPOSTA DE PREÇO

6.1 - A proposta de preços da licitante deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a) Apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes das tabelas dos fabricantes;

b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

c) razão social da empresa;

d) descrição do produto ofertado de acordo com o especificado no termo de referência (anexo I);

e) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com instalação e transporte, que correrão por conta da licitante vencedora.

f) para efeito de disputa no Pregão Presencial será aplicando a fórmula abaixo:

VT = MO x 4 + VF (100 – D) x 6, onde, 100 VT – Valor total ou lance; MO – Valor homem/hora; VF – Valor fictício para o valor de peças; D – Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de preços dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual. 100 – D – Fórmula do desconto 100

6.1.1. Os valores 4 e 6 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO (Valor hora homem) e 60% para peças.

6.2. A Licitante vencedora do lote obriga-se a instalar em mídia eletrônica as tabelas dos fabricantes,

nas máquinas da CONTRATANTE, como também em outro Departamento ou Setor indicado, com treinamento para os servidores que vão operar o controle de fornecimento do objeto licitado. Obriga-se ainda, a prestar assistência técnica na sua instalação e posterior operação.

6.3. A instalação será feita imediatamente, após a homologação e no ato da assinatura da ata de

registro de preços.

6.4. O processo de instalação das tabelas vencedoras, por mídia eletrônica, poderá ser acompanhado e/ou verificadas pelas demais empresas participantes deste certame, de modo a dar transparência ao processo, ou para possibilitar quaisquer indagações ou proposições referentes ao mesmo.

6.5. Não serão aceitas propostas com valor zero no desconto das peças.

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6.6. Os preços indicados como referência no Anexo I para a mão de obra, peças e para cada Lote Total, serão utilizados como o limite máximo dos preços, as propostas com valores acima destes serão desclassificadas.

6.7. No preço proposto deverão estar incluídos ICMS, ISS, taxas e todos os encargos sociais e

trabalhistas, bem como despesas com transporte, não podendo constar de forma explícita, reduções, descontos e/ou ofertas especiais e nem propostas alternativas, com exceção do desconto previsto no Anexo I para peças sobre a tabela do fabricante/montadora.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. O critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do objeto de cada lote,

representado pelo valor obtido pela fórmula: VT = MO X 4 + VF (100 – D) X 6, verificada a 100

conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão

as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores

serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora.

7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para

determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.

7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital.

7.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

7.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.11. Após a fase de lances, havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123 de 2006, para oferecer proposta. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

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classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.

7.12.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

7.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada

vencedora a licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

7.15. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

7.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

7.18. A sessão pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer

informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 19.1 deste edital.

7.19. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para

continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8 DA HABILITAÇÃO

8.1 As empresa interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE

Nº 02, os seguintes documentos de habilitação:

8.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;

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8.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.3 cópia identidade dos representantes legais; 8.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.5 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

8.1.6 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 8.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a

apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

8.1.8 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;

8.1.9 Certidão Negativa de Débito para com o Governo do Estado do domicílio ou sede a empresa;

8.1.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.1.11 Certidão Negativa de Débito para com o Município do domicílio ou sede da empresa; 8.1.12 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

(válida por 03 meses da data de emissão); 8.1.13 atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços de assistência técnica e manutenção, preventiva e corretiva, em veículos, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;

8.1.14 declaração de disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação, sob pena de responsabilização nos termos da lei, conforme modelo do Anexo III;

8.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar

em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

8.2.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 8.2.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 8.2.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados

tanto os documentos da matriz quanto os da filial;

8.3 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.4 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação contida nos subitens 8.1.1 a 8.1.5 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 8.5 Poderá ser aceito o Registro Cadastral do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, acrescentados com os demais documentos dos itens 8.1.6 a 8.1.14 deste Edital. 8.6 Os licitantes que apresentarem os documentos referentes aos itens 8.1.1 a 8.1.4 no credenciamento ficarão dispensadas de apresentá-los na habilitação.

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8.7 Os documentos poderão ser apresentados:

8.7.1 por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial;

8.7.2 no caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;

8.7.3 documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração, devendo estes ser em impressão original ou cópias autenticadas por tabelião;

8.7.4 todas as possibilidades de aceitação de documentos estão previstas nos subitens 8.7.1 a 8.7.3, não sendo aceitos sob qualquer hipótese:

8.7.4.1 cópias de cópias autenticadas; ou 8.7.4.2 cópias acompanhadas de cópias autenticadas fazendo a vez de

originais. 8.8 Na ausência de documentos constantes do item 8.1.6 a 8.1.10, a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos. 8.9 A Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 8.10 A microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

8.10.1 havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

8.10.2 a prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

8.10.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias úteis inicialmente concedidos.

8.10.4 a não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sansões previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

9 DA ADJUDICAÇÃO

9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e

examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

9.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora

e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de

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interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de

recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o

registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública

do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

10.5 Os recursos serão respondidos e enviados a todo os licitantes através de email e ainda

estarão disponíveis no site da prefeitura. 11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Wenceslau Braz, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

12 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

12.1 As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão na ata de registro de preço, cuja

minuta consta do Anexo V deste edital.

12.2 No ato da assinatura da Ata a empresa vencedora deverá apresentar as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias/fornecedores, por meio de mídia eletrônica, vigentes na data da presente assinatura, que serão instaladas nos computadores da Contratante, com responsabilidade exclusiva da Licitante sobre a originalidade e autenticidade das mesmas, para a efetivação do fornecimento do objeto licitado.

12.3 O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de 02 (dois) dias contados a partir da

data da convocação por escrito, via fac-símile ou correio com AR e/ou pessoalmente ao representante legal da empresa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, ocasião em que a adjudicatária deverá apresentar, os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitado pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal.

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12.4 O prazo para assinatura da ata de registro de preço poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.

12.5 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Site da Prefeitura Municipal e

ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e 12.6 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações, sendo

que será incluído, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame.

13 DAS OBRIGAÇÕES DA(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S)

13.1 Executar o objeto conforme anexo I, Termo de Referência. 13.2 Apresentar objetos industrializados, novos acondicionados adequadamente em sua embalagem

original lacrada, em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços.

13.3 Substituir os objetos em desacordo à proposta ou às especificações desta licitação, ou que por

ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições. 13.4 Responder pelas despesas relativas à impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas,

referente aos objetos. 13.5 Fornecer os objetos deste certame de acordo com as requisições. 13.6 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) que

sejam compatíveis com o regime de direito público. 13.7 A(s) licitante(s) vencedor(as) não será(ao) responsável(is):

13.7.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 13.7.2 Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstas neste edital.

13.8 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ão) manter-se durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela(s) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14 DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

14.1 A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG, obriga-se: 14.1.1 efetuar o pagamento, de acordo com o previsto neste instrumento. 14.1.2 comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do

objeto. 14.1.3 atestar a entrega do objeto do presente instrumento convocatório.

15 DO PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura, mediante a apresentação da nota de empenho acompanhada de nota fiscal/fatura, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos, devidamente atestado pela Administração. 15.1.1 Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para pagamento

passará a fluir após a sua reapresentação. 15.1.2 A detentora do Registro de Preços emitirá separadamente Nota fiscal de Prestação de

Serviços para os serviços de manutenção dos veículos da frota da Prefeitura de

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Wenceslau Braz, e Nota Fiscal de Venda de Mercadorias para as peças necessariamente e comprovadamente substituídas.

15.1.3 Na emissão das notas fiscais, a detentora do Registro de Preços deverá destacar no corpo da nota a placa, marca/modelo e quilometragem do Veículo, bem como pertencente a qual Secretaria (Saúde, Educação, Estradas ou Obras).

16 DAS PENALIDADES

16.1 Multa de 1% por dia de atraso na execução do contrato limitado ao prazo de 10 dias, hipótese em que o contrato será considerado rescindido, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 16.2 Multa de 10 % (dez por cento) pela inexecução total ou parcial do contrato ou por qualquer outro descumprimento contratual, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 16.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

17 DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO

17.1 Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registradas, para fornecimento destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade por 12 (doze) meses.

17.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada, exclusivamente, pelos órgãos da Administração direta e autárquica do Município de Wenceslau Braz.

18 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias

úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

18.1.1 caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 18.1.2 se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 18.1.3 impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Wenceslau Braz/MG, departamento de licitações, sito na Rua Oswaldo Reynaldo, nº 56, pelo telefone/fax (035) 3626-1122 ramal 27 ou e-mail: [email protected], no horário compreendido entre as 08h30min à 11h30min e 13h à 16h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

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19.2 Os questionamentos e recursos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações, no site e ainda serão encaminhados via e-mail aos licitantes.

19.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de

ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

19.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o

seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

19.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

19.6 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la

por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).

19.7 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declaração Completa; Anexo IV - Modelo de Proposta; Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;

19.8 Fica entendido que toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos

são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

19.9 Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer

questões oriundas desta licitação.

Wenceslau Braz/MG, 11 de outubro de 2018.

___________________________ Rosana Florentino Pinto Moreira

Pregoeira

___________________________ Mário Lúcio Pereira da Cruz

Equipe de Apoio

___________________________ Ana Cristina Ribeiro Alkimin

Equipe de Apoio

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ANEXO I Pregão 036/2018

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO

1.1. Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas para Prestação de Serviços

para a Manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal, compreendendo reparos mecânicos em geral, serviços elétricos em geral, funilaria e pintura, alinhamento, balanceamento, diagnóstico/análise de sistema de injeção/ignição eletrônica, serviço de troca de óleos, filtros e lubrificantes, com fornecimento de peças e acessórios necessários aos veículos, COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI NOS LOTES: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 14, 15, 16 e 17.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. Manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota da Prefeitura Municipal e da polícia militar, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, eletricidade, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota.

3. REQUISITOS NECESSÁRIOS

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS

3.1. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletro-eletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro-eletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral, se faz necessário que a Licitante possua oficina bem estruturada, situada a uma distância máxima de 40 km da sede da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz em razão da agilidade dos serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados e, ainda:

a) possuir estrutura coberta.

b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade e presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos.

3.2. A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. 3.3. O raio máximo se justifica pelo custo de transporte do veículo da sede da Prefeitura até a oficina e da oficina até a Prefeitura, pelo consumo de combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e a fiscalização. 4. DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

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4.1. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário.

4.2. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, bem como serviços de mecânica, lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora. 4.3. A prestação do serviço, objeto deste certame, será de acordo com a programação do Departamento de Transportes, que será o setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação.

4.4. Os serviços ora licitados serão solicitados pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, de acordo com as suas necessidades, através da emissão de "Pedido de Compra/Ordem de Serviços/Confirmação de Entrega", enviados via email, desta forma a contratada deverá manter sempre atualizado o endereço de email para recebimento das ordens de compras, caso haja alteração deste email a contratada deverá informar de imediato o novo endereço de email ao setor de compras do município de Wenceslau Braz. 4.5. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da detentora do Registro de Preços, em oficinas adequadas e com estrutura física coberta. 4.6. Para execução dos serviços a detentora do Registro de Preços se responsabilizará pelo fornecimento de mão de obra com profissionais qualificados (mecânicos, eletricistas, pintores, etc) e possuir todos os materiais necessários para atender imediatamente as demandas solicitadas pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG. 4.7. A detentora do Registro de Preços deverá permitir acesso às oficinas aos supervisores de manutenção de veículos da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz para verificação e acompanhamento dos serviços. 4.8. A detentora do Registro de Preços deverá encaminhar um mecânico para a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, na impossibilidade do veículo ser deslocado até as instalações da Contratada para realização de algum tipo de manutenção, num prazo máximo de duas horas, para possível solução imediata de problemas de pouca gravidade. 4.9. A detentora do Registro de Preços deverá prestar laudo técnico sobre os veículos sempre que for solicitado pela unidade de transportes da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz. 4.10. A garantia da detentora do Registro de Preços cobrirá, contra defeitos, todos os serviços executados por seu pessoal, bem como de todas as peças fornecidas, sendo: manutenção preventiva e corretiva 06 (seis) meses; alinhamento de direção e balanceamento 90 (noventa) dias; lanternagem e pintura 12 (doze) meses; peças, componentes e acessórios 03 (três) meses; serviços em motor, câmbio e suspensão 08 (oito) meses ou 15.000 (quinze mil) km (o que ocorrer primeiro), sendo que durante este

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prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz. 4.11. As peças substituídas, quando da execução dos serviços, deverão ser devolvidas à Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, devidamente acondicionadas nas embalagens originais da peça nova substituída, juntamente com o veículo reparado. 4.12. A detentora do Registro de Preços deverá fornecer Catálogos, Microfichas e/ou Listas de Preços Oficiais de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos e Tabelas de Tempos de Reparos do fabricante, em mídia magnética ou escrita, ou por e-mail, sobre os quais incidirão os descontos previstos para a aquisição das peças e para a execução dos serviços. 4.13. A CONTRATADA não poderá executar quaisquer serviços e/ou substituir peças que não constem do "Pedido de Compra/Confirmação de Entrega", aprovado. 4.14. Após a confirmação do recebimento do veículo em suas instalações a CONTRATADA terá um prazo máximo de 08 (oito) horas para encaminhar o Orçamento de Peças e Serviços ao setor competente da prefeitura municipal. 4.15. As manutenções mecânicas/elétricas, com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do “Pedido de Compra/Ordem de Serviços”, emitido pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, mediante orçamento de peças e serviços expedido pela detentora da ata de registro de preços, excluindo reformas gerais que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas partes. 4.16. Após a execução do serviço o veículo deverá ser entregue no pátio da prefeitura, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso, juntamente com a nota fiscal. 4.17. Todas as peças substituídas, sem exceção, deverão OBRIGATORIAMENTE ser devolvidas e acondicionadas nas embalagens originais da peça nova substituída para a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz. 4.18. A empresa detentora da ata manterá a continuidade dos serviços mesmo que possa vir a ter danos ou problemas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Wenceslau Braz. 4.19. A empresa detentora da ata deverá fornecer exclusivamente peças, equipamentos, componentes e acessórios genuínos e/ou originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilizados, necessários aos veículos, obedecendo a recomendação de cada automóvel. 4.20. Verificada a desconformidade de algum dos itens, a CONTRATADA deverá promover as substituições dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.21. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá encaminhar ao Setor requisitante, juntamente com a Nota fiscal os produtos substituídos, a comprovação do valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada veículo. 4.22. A CONTRATADA poderá subcontratar a prestação dos serviços somente nos casos em que comprovadamente não possa executá-los, mediante prévia autorização do CONTRATANTE. Sendo de sua responsabilidade a qualidade dos serviços subcontratados e a condução do veículo para o local onde os serviços deverão ser executados.

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4.22.1. Será permitida a subcontratação dos serviços em capotaria, borracharia, incluindo pneus e rodas, alinhamento/balanceamento, lanternagem/pintura, ar condicionado, retífica de peças e motores, além de outros que porventura se façam necessários, com autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE. 4.22.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se a subcontratada encontra se em situação regular, cabendo apresentar toda a documentação requisitada para fins de habilitação, especialmente quanto à regularidade jurídica e fiscal, inclusive perante o FGTS (CRF) e INSS (CND).

4.22.3. Em quaisquer hipóteses de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Cumprir fielmente o objeto licitado. 5.2. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.

5.3. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo à Contratante.

5.4. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.

5.5. Comparecer à sede da contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados. 5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.

5.7. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização da Contratante.

5.8. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.

5.9. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do Departamento de Transportes, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.

5.10. Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.

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5.11. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.

5.12. Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.

5.13. Fornecer e utilizar materiais novos e genuínos ou originais, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.

5.14. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da CONTRATANTE, esclarecendo qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato. 5.15. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Transportar o veículo da sede da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz até a oficina. 6.2. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados. 6.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada. 6.4. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais. 6.5. Emitir, por meio do Departamento de Transportes, a Ordem de Serviço; 6.6. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente; 6.7. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 6.8. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária; 6.9. Notificar o contratado, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa. 6.10. Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio do Departamento de Transportes. a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;

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b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura na na Nota Fiscal. 6.11. Recusar qualquer serviço que apresente incorreções, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura, mediante a apresentação da nota de empenho acompanhada de nota fiscal/fatura, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto, devidamente atestado pela Administração. 8. VIGÊNCIA CONTRATUAL

8.1. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato. 9. DAS PENALIDADES 9.1. Multa de 1% por dia de atraso na execução do contrato limitado ao prazo de 10 dias, hipótese em que o contrato será considerado rescindido, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 9.2. Multa de 10 % (dez por cento) pela inexecução total ou parcial do contrato ou por qualquer outro descumprimento contratual, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

10.ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES

ESPECIFICAÇÃO MÉDIA ARITMÉTICA

DO VALOR HOMEM/HORA

MO (R$)

QUANTIDADE DE HORAS

ESTIMADAS

VALOR TOTAL

ESTIMADO HORAS (R$)

MÉDIA ARITMÉTICA

DO PERCENTUA

L DE DESCONTO PEÇAS (%)

VALOR TOTAL

ESTIMADO PEÇAS (RS)

LOTE 01

MAQUINÁRIO PESADO - JOHN

DEERE

* TRATOR AGRÍCOLA ANO 2010

157,77 60 9.466,20 7,5 % 20.000,00

LOTE 02

MAQUINÁRIO PESADO MICHIGAN

* CARREGADEIRA ANO 1976

157,77 120 18.932,40 10 % 30.000,00

LOTE 03 157,77 150 23.665,50 10 % 60.000,00

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MAQUINÁRIO PESADO RANDON

* RETROESCAVADEIRA ANO 2013

LOTE 04

MAQUINÁRIO PESADO

CATERPILLAR

* MOTONIVELADORA 120K ANO

2014

164,44 100 16.444,00 8,5 % 40.000,00

LOTE 05

VEÍCULOS PESADOS - IVECO

*CAMINHÃO BASCULANTE

TECTOR 240 E28, 2015, PLACA

PXP-8812

*CAMINHÃO BASCULANTE

TECTOR 170 E21, 2016/2017,

PLACA PZG-0419

142,00 100 14.200,00 8,5 % 60.000,00

LOTE 06

VEÍCULOS PESADOS – MERCEDES

BENZ

*ONIBUS MERCEDES ANO 88/89

PLACA BWP-1528

*MERCEDES BENZ SPRINTER 3013

CDI ANO 2007 PLACA HMG-8732

*MARCOPOLO VICINO MO ANO

2001 PLACA JOZ-3904

* MARCOPOLO VICINO MO ANO

2001 PLACA JOZ-4090

132,00 280 36.960,00 11,6 % 60.000,00

LOTE 07

VEÍCULO PESADO – SCANIA 163,33 50 8.166,50 8,5 % 20.000,00

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* ÔNIBUS SCANIA F113 HL ANO

1991 – PLACA BWD-1132

LOTE 08

VEÍCULOS PESADOS – VOLARE

* MARCOPOLO VOLARE A8 ANO

2002 PLACA HMM-8523

* ÔNIBUS, MPOLO/VOLARE V8L

4X4, ANO FAB/ ANO MOD:

2012/2013, PLACA OPI – 1774

* ÔNIBUS, MPOLO/VOLARE V8L

4X4, ANO FAB/ ANO MOD:

2012/2013, PLACA OPI – 1768

136,66 120 16.399,20 10 % 50.000,00

LOTE 09

VEÍCULOS PESADOS –

VOLKSWAGEN

* ÔNIBUS VOLKS/BUSSCAR ANO

2000 KML-6561

* PAS/ONIBUS, VW/15.190 EOD

ESCOLAR HD, ANO FAB/ANO MOD:

2012/2013, PLACA NXX – 1761

* CAMINHÃO BASCULANTE 26.280

CRM 6X4, 2013/2014; PLACA OXE-

2081

135,33 300 39.999,00 10 % 65.000,00

LOTE 10

VEÍCULO PESADO – CITROËN

* MICRO ÔNIBUS JUMPER M35LH,

2014; PLACA PUV-8087

133,33 50 6.666,50 9,5 % 25.000,00

LOTE 11

VEÍCULOS DIVERSOS DE DUAS OU

TRÊS RODAS

63,33 40 2.533,30 9,5 % 4.000,00

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* MOTOCICLETA HONDA NXR 150

BROS 2009/2009, PLACA HIZ 4287

* MOTOCICLETA XR 250 TORNADO,

2006, PLACA HMG-9088

LOTE 12

VEÍCULOS LEVES – FIAT

* DOBLÔ ESSENCE 1.8, 2015/2016

PLACA PXI-3411

* DOBLÔ ESSENCE 1.8 2017 PLACA

QND-6066

* DOBLÔ RONTAM AMB. 2012

PLACA NXX-0931

* STRADA WORKING, 2014/2015,

PLACA PUT-4717

* UNO WAY – POLÍCIA MILITAR

2013/2014 PLACA ORC – 8547

96,66 170 16.432,20 11,5 % 70.000,00

LOTE 13

VEÍCULOS LEVES – RENAULT

* CLIO EXP1016, 2014/2015; PLACA

PUN-0900

* CLIO EXP1016, 2014/2015; PLACA

PUN-0912

* CLIO EXP1016, 2014/2015; PLACA

PUN-0918

* CLIO EXP1016, 2014/2015; PLACA

PUN-0924

* CLIO EXP1016, 2014/2015; PLACA

PUN-0926

116,66 350 40.831,00 8 % 70.000,00

LOTE 14

VEÍCULOS LEVES – VOLKSWAGEN

* GOL POLICIA MILITAR 1.6 ANO

2008 PLACA HIK-3619

* SAVEIRO RB MBVD 1.6 ANO

91,66 40 3.666,40 11,5 % 10.000,00

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2017/2018 PLACA QNX-8115

LOTE 15

VEÍCULOS LEVES - NISSAN

* MARCH 1.0 S, ANO 2016 PLACA

PXV 7753

* NISSAN VERSA 16 S 1.6, 2016,

PLACA PYC-2578

96,66 40 3.866,40 7 % 10.000,00

LOTE 16

VEÍCULO LEVE – CITROËN

* AIRCROSS M FEEL, 2016/2017;

PLACA PZV-9842

113,33 20 2.266,60 7 % 5.000,00

LOTE 17

VEÍCULO LEVE – CHEVROLET

* SPIN 1.8 L MT LTZ, 2018/2018,

PLACA QOF-9745

91,66 20 1.833,20 8 % 5.000,00

10.1. RELAÇÃO DE VEÍCULOS POR SECRETARIA

Secretaria Municipal de Ind., Com., Agrop., Obras, Estradas e Serviços Urbanos – OBRAS

VEÍCULOS

CAMINHÃO BASCULANTE VOLKSWAGEN 26.280, CRM 6X4, PLACA OXE–2081, 2013/2014 (veículo pesado)

MOTO HONDA NXR 150 BROS 2009/2009, PLACA HIZ 4287

RENAULT CLIO EXP 1016, PLACA PUN- 0926, 2014/2015 (veículo leve) STRADA WORKING, 2014/2015, PLACA PUT-4717 SAVEIRO RB MBVD 1.6 ANO 2017/2018 PLACA QNX-8115

Secretaria Municipal de Ind., Com., Agrop., Obras, Estradas e Serviços Urbanos - ESTRADAS

VEÍCULOS

MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K, 2014 (maquinário pesado)

CARREGADEIRA MICHIGAN ANO 1976 (maquinário pesado)

RETROESCAVADEIRA RANDON ANO 2013 (maquinário pesado)

CAMINHÃO BASCULANTE IVECO TECTOR 240 E28, 2015, PLACA PXP-8812

CAMINHÃO BASCULANTE IVECO TECTOR 170 E21, 2016/2017, PLACA PZG-0419

Secretaria Municipal de Ind., Com., Agrop., Obras, Estradas e Serviços Urbanos – Dep. de

Indústria, Comércio e Agropecuária

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VEÍCULOS

TRATOR AGRÍCOLA JOHN DEERE ANO 2010 (maquinário pesado)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ( POLICIA MILITAR)

VEÍCULOS

GOL POLICIA MILITAR 1.6 ANO 2008 PLACA HIK-3619 (veículo leve)

UNO WAY 2013/2014 PLACA ORC-8547 (veículo leve)

MOTOCICLETA XR 250 TORNADO, 2006, PLACA HMG-9088

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VEÍCULOS

ÔNIBUS VOLKS/BUSSCAR 2000 KML-6561 (veículo pesado)

ONIBUS MERCEDES OF 1315, 1988/1989 PLACA BWP-1528 (veículo pesado)

MARCOPOLO VICINO MO 2001 PLACA JOZ-3904 (veículo pesado)

MARCOPOLO VICINO MO 2001 PLACA JOZ-4090 (veículo pesado)

MARCOPOLO VOLARE A8 2002 PLACA HMM-8523 (veículo pesado)

ONIBUS SCANIA ANO 1991 PLACA BWD-1132 (veículo pesado)

MERCEDES BENZ SPRINTER 2007 PLACA HMG-8732 (veículo pesado)

PAS/ONIBUS, VW/15.190 EOD ESCOLAR HD, ANO FAB/ ANO MOD: 2012/2013PLACA NXX – 1761 (veículo

pesado) ONIBUS, MPOLO/VOLARE V8L 4X4, ANO FAB/ ANO MOD: 2012/2013, PLACA OPI – 1774 (veículo pesado)

ONIBUS, MPOLO/VOLARE V8L 4X4, ANO FAB/ ANO MOD: 2012/2013, PLACA OPI – 1768 (veículo pesado)

NISSAN LEVE – MARCH 1.0 S, ANO 2016 PLACA PXV 7753 (veículo leve)

Secretaria Municipal de SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

VEÍCULOS

DOBLO ESSENCE 1.8, 2015/2016 PLACA PXI-3414 DOBLÔ ESSENCE 1.8 2017 PLACA QND-6066

DOBLO RONTAN AMB2 2012 PLACA NXX-0931 (veículo leve)

MICROONIBUS CITROEN JUMPER, M35LH, PLACA PUV – 8087 2014/2015 (veículo pesado)

RENAULT CLIO EXP 1016, PLACA PUN- 0900, 2014/2015 (veículo leve)

RENAULT CLIO EXP 1016, PLACA PUN- 0912, 2014/2015 (veículo leve)

RENAULT CLIO EXP 1016, PLACA PUN- 0918, 2014/2015 (veículo leve)

SPIN 1.8 L MT LTZ, 2018, PLACA QOF-9745

Secretaria Municipal de SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESF

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VEÍCULO

RENAULT CLIO EXP 1016, PLACA PUN- 0924, 2014/2015 (veículo leve)

Secretaria Municipal de SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONSELHO TUTELAR

VEÍCULO

CITROËN LEVE – AIRCROSS M FEEL, 2016/2017; PLACA PZV-9842

GABINETE DO PREFEITO

VEÍCULO

NISSAN VERSA – 1.6, 2016, PLACA PYC-2578

___________________________________

Venildo Fabricius Gonçalves Diretor do Departamento de Comércio e Agropecuária

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ANEXO II

CREDENCIAMENTO (MODELO)

Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). ................................., portador da cédula de identidade

nº ............................... e do CPF nº .........................., a participar da licitação instaurada pelo

Município de Wenceslau Braz/MG, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 036/2018, na qualidade

de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa

(Razão Social da empresa), CNPJ/MF nº ..........................., bem como formular propostas e participar de

todos os demais atos inerentes ao certame.

_____________, _____ de __________ de ______

__________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO III

DECLARAÇÃO COMPLETA (MODELO)

No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), esta DECLARAÇÃO COMPLETA deverá ser inserida em um envelope endereçado ao Município de Wenceslau Braz/MG, separados dos referidos no item 3.1 do edital, no qual constarão número do Pregão, a data e a hora de abertura, a razão social, CNPJ e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO COMPLETA. Para os demais, apresentar no ato do CREDENCIAMENTO. À Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG A/C Sr(a) Pregoeiro(a) Pregão Presencial nº 036/2018 Data do julgamento: 29/10/2018, às 9h. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO REPAROS MECÂNICOS EM GERAL, SERVIÇOS ELÉTRICOS EM GERAL, FUNILARIA E PINTURA, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, DIAGNÓSTICO/ANÁLISE DE SISTEMA DE INJEÇÃO/IGNIÇÃO ELETRÔNICA, SERVIÇO DE TROCA DE ÓLEOS, FILTROS E LUBRIFICANTES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AOS VEÍCULOS

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Marcar a opção que a empresa se enquadra

A empresa ______________, CNPJ/MF ______________, sediada na rua __________________, a teor do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, DECLARA, sob as penas da lei, que:

� cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (MODELO A).

� cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial, EXCETO quanto aos documentos afetos à Regularidade Fiscal, os quais serão apresentados por ocasião da ocorrência da hipótese prevista no § 1º, do art. 43, da LC nº 123/2006 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (MODELO B).

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial acima referenciado, instaurado pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público,

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em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ....................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP OU MEI

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, art. 3º da Lei Complementar n.º123/2006) e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da LC nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 desta Lei.

� Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº.123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e neste edital. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO

A empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

___________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)

_____________________________________________________, Declara possuir máquinas,

equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima

referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

_____________, _____ de __________ de ______

_______________________________________________ (carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade número e órgão emissor)

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ANEXO IV

Modelo de Proposta

PREGÃO PRESENCIAL 036/2018 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: EMAIL PARA ENVIO DAS ORDENS DE COMPRA: OBJETO:

Conforme estipulado no item 6.1 do Edital, suas especificações e termo de referência, propomos:

ESPECIFICAÇÃO VALOR HOMEM/HORA MO (R$)

QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

PERCENTUAL DE DESCONTO D (%)

VALOR TOTAL ESTIMADO PEÇAS (R$)

LOTE XXXXX xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx

VALOR TOTAL DO LOTE XXXXX xxxx

LOTE XXXXX xxxx xxxx xxxx xxxx xxxx

VALOR TOTAL DO LOTE XXXXX xxxx

⇓ ⇓ ⇓ ⇓ ⇓ ⇓ » Declaramos aceitar todos os termos e condições estipuladas no pregão presencial. » Prazo de validade da presente proposta .................(...............................) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.

Data: Assinatura: Nome: RG: CPF:

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ANEXO V

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº _______. PREGÃO PRESENCIAL - Nº _______. VALIDADE: 12 MESES Aos ...... dias do mês de ........... de ......., na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Oswaldo Reynaldo, nº 56, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal Geraldo Magela Eloi, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e pela Lei 10.520/02, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio, homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no Processo nº ___/___, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura e Polícia Militar, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas: ______________, CNPJ: ________, com sede a ________, nº ___, Bairro ____, na cidade de ________/____, representada pelo Sr. ___________, CPF nº ______________; ______________, CNPJ: ________, com sede a ________, nº ___, Bairro ____, na cidade de ________/____, representada pelo Sr. ___________, CPF nº ______________, ( ... ), constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 - DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA ________________________________ 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses contados a partir de ___/___/___. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, bem como àquelas previstas no art. 20 do Decreto Federal nº 7.892/13 e Municipal nº 845/09, poderá ser cancelado o registro de preço do fornecedor garantido o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, exclusivamente, para aquisições do respectivo objeto, pelos Órgãos da Administração direta e indireta do Município de Wenceslau Braz. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº ___/___.

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II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 845/2009 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº ___/___ que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº ___/___ pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I - A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, enviada via email, mediante solicitação do Departamento de Transporte, desta forma a contratada deverá manter sempre atualizado o endereço de email para recebimento das ordens de serviços, caso haja alteração deste email a contratada deverá informar de imediato o novo endereço de email ao setor de compras do município de Wenceslau Braz.

II - O FORNECEDOR, para fins de prestar os serviços do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 075/2018, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.

06 - DO PAGAMENTO I - Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias após entrega dos objetos e respectiva emissão de Documentos Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável do Controle Interno; II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz. 07 - DAS PENALIDADES I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro dos prazos estipulados, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. III – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado desistente; IV – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de 10% (dez por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

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V - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 MESES, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº ___/___, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 09 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 10 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR I – O registro de preço do fornecedor poderá ser cancelado, de pleno direito pela Administração, quando: a – a detentora descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b – a detentora não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração; c – a detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, nas hipóteses deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d – por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; e - a detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. f - a detentora der causa a rescisão do contrato decorrente de registro de preços; g - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, assim for decidido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de multa; II – O registro de preço poderá ser cancelado, mediante solicitação por escrito da(s) detentora(s), comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. 1 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pelos meios legais, com comprovante no processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços;

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2 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 3 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. 11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados mediante ordem de compras, emitidos pelo Departamento de Transporte. 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Fica eleito o foro da comarca de Itajubá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Wenceslau Braz, ______ de ____________ de _____

_____________________________________ Geraldo Magela Eloi Prefeito Municipal

Representantes das empresas: ______________________________________ _________________________________ Ass: Ass: Testemunhas: ______________________________________ _________________________________ Ass: Ass: