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- - - Praça João Nery, 48, CNPJ: 13.627.062/0001-70 -: 5RETARIgMUNICIPA1!DE EDUCACÃOT CULTURA E DESPORTOStiT rttr4J1( •.s:%. '~:í5t?irr1' 'DESCRICAO DOS PRODUTOS •& QUANT' :Rs UNIT»'Ii:R$TOTAL :7p, * r ITEM ANOTAÇÕES F36 / ixo /iooxi 12 BLOCO 7,00 84,00 'BANNER / EM LONA / COLORIDA / 0,80XIMETRO 2 UNO 144,00 3 _____ N____________________________________________________________________ BANER / EM LONA / COLORIDA / 1X1,20METROS fl2 UND 108,00 216,001 COLOIDAS F9 97mm / PAPEL COUc 50 U 3,50 175,01) CARTÃO MENSAGEIRO 9X5cm / 4X4 - 200 UND 0,20 30,0) CONVITE COUCHÊ 300G / F36 / 4x0 150 UND 0,50 75: 0)! 4 a - ESTADO DA àAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS -4 4 - ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°035/2017 TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N ° 035/2017 CELEBRANDO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTANOPOLIS E A EMPRESA IMPRIMAXPE_ COMERCIAL GRÁFICA LTDA - ME O MUNICÍPIO DE SANTANÓPOLIS, Estado da Bahia, pessoa juridica de direito público interno, com sec administrativa na Praça João Nery N°48 Centro Santanopolis, inscrito no CNPJ sob no 13627.062/0001- 70, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ FLORIN LIMA SANTOS, brasileiro, Casado, portador do CPF n ° 607.530.055-49, RG n ° 5657709-50 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua lrará, n ° 265, Centro, nesta cidade, de outro lado, a Empresa IMPRIMAXPEL COMERCIAL GRÁFICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob n°02.946.212/0001-91, situada à Rua Marques de Pombal. n ° 55, Cruzeiro, CEP: 44.022-182 - Feira de Santana-Bahia, neste a:c representada pelo Sr. ELIOMAR RIBEIRO DAS VIRGENS, portador do CPF n ° 461.776.125-04, doravante denominada CONTRATADA, ajustam a celebração do presente termo aditivo ao contrato ce CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, CULTURA : ESPORTE E LAZER - SEMEC, celebrado em 24/04/2017, nos termos do art. 65, 1, "b' e §1 0 , ambos da Lei n°. 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente aditivo tem por escopo ampliar o objeto do Contrato n. ° 035/2017, em consonância com a cláusula 1.2 do instrumento contratual e art. 65, 1, "b" e §1 0 da Lei n°. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO Fica acrescido ao objeto do Contrato n° 035/2017 os quantitativos dos itens abaixo descritos qie corresoondente a aproximadamente 25 % (Vinte e cinco por cento do valor) do valor total contratual:

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— - — - - Praça João Nery, 48,

CNPJ: 13.627.062/0001-70

-: 5RETARIgMUNICIPA1!DE EDUCACÃOT CULTURA E DESPORTOStiT

rttr4J1( •.s:%. '~:í5t?irr1'

'DESCRICAO DOS PRODUTOS •& QUANT' :Rs UNIT»'Ii:R$TOTAL

:7p,

* rITEM

ANOTAÇÕES F36 / ixo /iooxi 12 BLOCO 7,00 84,00

'BANNER / EM LONA / COLORIDA / 0,80XIMETRO 2 UNO 144,00

3 _____N____________________________________________________________________

BANER / EM LONA / COLORIDA / 1X1,20METROS fl2 UND 108,00 216,001

COLOIDAS F9 97mm / PAPEL COUc 50 U 3,50 175,01)

CARTÃO MENSAGEIRO 9X5cm / 4X4 - 200 UND 0,20 30,0)

CONVITE COUCHÊ 300G / F36 / 4x0 150 UND 0,50 75:0)!

4

a

- ESTADO DA àAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS -44

- ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°035/2017

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2017

CELEBRANDO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTANOPOLIS E A EMPRESA IMPRIMAXPE_

COMERCIAL GRÁFICA LTDA - ME

O MUNICÍPIO DE SANTANÓPOLIS, Estado da Bahia, pessoa juridica de direito público interno, com sec administrativa na Praça João Nery N°48 Centro Santanopolis, inscrito no CNPJ sob no 13627.062/0001- 70, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ

FLORIN LIMA SANTOS, brasileiro, Casado, portador do CPF n° 607.530.055-49, RG n° 5657709-50

SSP/BA, residente e domiciliado à Rua lrará, n° 265, Centro, nesta cidade, de outro lado, a Empresa

IMPRIMAXPEL COMERCIAL GRÁFICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob n°02.946.212/0001-91, situada à

Rua Marques de Pombal. n° 55, Cruzeiro, CEP: 44.022-182 - Feira de Santana-Bahia, neste a:c

representada pelo Sr. ELIOMAR RIBEIRO DAS VIRGENS, portador do CPF n° 461.776.125-04, doravante

denominada CONTRATADA, ajustam a celebração do presente termo aditivo ao contrato ce CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, CULTURA:

ESPORTE E LAZER - SEMEC, celebrado em 24/04/2017, nos termos do art. 65, 1, "b' e §10, ambos da Lei

n°. 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente aditivo tem por escopo ampliar o objeto do Contrato n.° 035/2017, em consonância com a

cláusula 1.2 do instrumento contratual e art. 65, 1, "b" e §10 da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA -DO ACRÉSCIMO

Fica acrescido ao objeto do Contrato n° 035/2017 os quantitativos dos itens abaixo descritos qie corresoondente a aproximadamente 25 % (Vinte e cinco por cento do valor) do valor total contratual:

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS

iq ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS TRABALHO ETRANSPARENCIA

DE CLASSE (1 CiT3ÉRIE) 210x297mm /136 7

DIARI0 20 UND 25,00 500,00 PÁGINAS (FRENTE E VERSO) / BROCHURA / lxi

r

DIÁRIO DE CLASSE (FREQUÊNCIA) 210x297mm / 244 18 UND 34,00 612,00 8

PÁGINAS (FRENTE E VERSO) / BROCHURA / lxi

DIÁRIO DE CLASSE (RENOIMENTO ESCOLAR) 210x297n1m / 136 PÁGINAS (FRENTE E VERSO) / 20 UND 25,00 500,00

9 BROCHURA/1XI

10 FAIXA EM IONA/COLORIDA/0,80X2,SOMETROS 1 UND 180,00 180,00

11 FAIXA EM LONA/COLORIDA! 1X3METROS 1 UNO 270,00 270,00

12 FICHA DE MATRÍCULA F9/ iXo/ lOOXl 5 BLOCO 22,00 110,00

13 FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO F9/ 1XI / 100X1 5 BLOCO 19,50 97,50

14 FOLDER (EDUCAÇÃO) COUCHÊ 18OG/ F9 / 4X4 100 UND 1,50 150,00

PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA 0,80X3METROS! 1 UND 432,00 432,00 15

COLORIDA / C/COLOCAÇÂO

PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA IX3METROS / - 1 UND 540,00 540,00 16

COLORIDA! C/COLOCAÇÃO

$ PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA IXSMETROS / 1 UND 1 900,00 900,00 27 COLORIDA! C!COLOCAÇÃO 1 1

18 TIMBRADO A4 / 4X0 / 100X1 1 BLOCO 55,00 55,00 1

TOTAL R$ 5.080,50

CLÁUSULA - TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas com a execução do presente aditivo será no valor global estimado é de RS 5.080,51 (Cinco mil oitenta reais e cinquenta centavos) e correrão á conta do orçamento vigente, da Prefeitura 'Municipal de

lrarã, através da seguinte classificação orçamentária:

Õrgão: 15010— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS Unidade: 22001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 2012— MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 01 e 19

CLÁUSULA QUARTA -DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas estabelecidas no contrato referido neste Termo Ac tv3, que não

colidam com as disposições deste instrumento,

Praça João Nery, 48, Centro, CEP 44260-000 - Foneíax (75) 3694-2141 CNPJ: 13.627.062/0001-70

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TRABALHO [TRANSPARÊNCIA

Por estarem justos e acordados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santanópolis/BA, 19 de Fevereiro de 2018. F vi o

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MUNlCIPIO7ANÕPOLlS

CONTRATANTE

DA CNPJ: 02.946.212/0001 91

CONTRATADA

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Parecer do Termo de Distrato Testemunhas

1) 1,, 1 LC.2 qJ\ -

CPF. CT

CPF: g3'Rt1çs-='

WE4,, M..I a

O presente termo encontra-se em conforr,-idade ao determinado pela Lei n2 8.666/1993.

OAB-BA n0.38210

Praça Joio Nery, 48, Centro, CEP 44260•000 - Foneíax (75) 3694-2141 CNPJ: 13.627.062/0001-70

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ESTADO DA BAHIA Ot #4-

OPOLIS

o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS

1962 ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS TRABALHO £ TRANSPARENCIA

EXTRATO - TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N°035/2017

Contratante: MUNICIPIO DE SANTANÕPOLIS. Contratado: IMPRIMAXPEL COMERCIAL GRÃ? ICA LTDA - ME - CNPJ n° 02946.212/0001-91. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI1UZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMEC Valor do acréscimo: 5.080,50 (Cinco mil oitenta reais e cinquenta centavos). Fundamentação: art. 65. 1, 'b" e §10 da Lei ri0. 8.666/93. Data da assinatura: 19/02/2018.

MUNICIPIO DE SANTANÕPOUS: BA

PUBLICADO EM MURAL

[EM 34 1

VISTO:

2 Praça João Nery, 48, Centro, CEP 44260-000 - Fonefax (75) 3694-2141 CNPJ: 13.627.062/0001-70

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Comprovante de Inscriçio e de Situaço Cadastral - Impressão Página 1 de 2

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencia junto â RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

t1 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

NOME EMPRESARI IMPRIMAXP

ALEL COMERCIAL GRÁFICA LTDA

TITULO 00 ESTABELECIMENTO INOME DE FANTASIAI GRAFICA IMPRIMAXPEL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE r:coNÓMICA PRINCIPAl. 1B.13-0-99 - Impressão de material para outros usos

CÓDIGO E DESCRIÇÂO OAS ATIVIDAOES ECONÓMICAS SECUNDÃRIAS 47.61-0-03 -Comércio varejista de artigos de papelaria 18.22-9-99- Serviços de acabamentos gráFicos, exceto encadernação e plastificação 18.22-9-01 - Serviços de encadernação e plastificação

I18.21.1'00 - Serviços de pré-impressão 18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário 58,19-1 -00- Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 18.12-1-00 - Impressão de material de segurança 18.11-3-02 - Impressão de livres, revistas e outras publicações periódiEas 18.11-3-01 - Impressão de jornais 82.19.9-01 - Fotocópias 47.61-0-01 -Comércio varejista de livros 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório 47.51.2-02' Recarga de cartuchos para equipamentos de inFormática 47.69-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não ospecificades anteriormente 47.61-0-02 - Comércio varejista cio jornais e revistas 47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis 58.29-8-00 -Edição integrada á impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos

Nioo E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JuRIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

[T.uMElw 55

J COMPLEMENIO LOGRADORO

R MARQUES DE POMBAL

MuNICiPIe FEIRA DE SANTANA

1 LEIA DAIRRO/DIsTITIlO

CRUZEIRO CEP 44.022-182

FiELEFONE 1(75)3486.1022

ENDEREÇO ELETRÔNICO GRAFICAIMPRIMAXPEL@HOTMAILCOM

ENTE FEOERAÍIVO REspoNsAvEl (EER)

SIIUAÇÃO CAOASTR.AL OATADA sI1UP.ÇÃOCADASflAL

ATIVA 03/11/2005

uorlvo DE Si] uAÇÃo CADASI RAL

SITUAÇAO ESPECIAL. ] DATADA SITUAÇÃO ESPECIL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 15102/2018 às 14:20:02 (data e hora de Brasilia). Página: 111

15!02/20 18

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a MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DiVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: IMPRIMAXPEL COMERCIAL GRAFICA LTDA CNPJ: 02.946.212/0001-91

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer d vidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identiflcado que vierem a ser apuradas, é certificdo que:

constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro ce 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos: e

não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos ca certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à sivação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alineas 'a' ad' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na IntErnet, nos endereços chttp://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.hr>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/1(12014. Emitida às 10:26:19 do dia 05/02/2018 <hora e data de Brasilia>. Válida até 04/08/2018. Código de controle da certidão: B6FB.I3FE.376A.OBDA Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão; 15/02/2)13 13:34

SEcRI:T,\pu,\ I)A FAZENI)A

Certidão Negativa de Débitos Tributá rios

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 dell de dezembro de 1981 - Códico Tributário do Estado da Bahia)

Cedidão N°: 20180374711

RAZÃO SOCIAL

lIII'RRIAXI'EL COMERCI\t. CRAFICA LEDA

INSCRIÇÂO ESTADUAL CNN

U. 101.391 1)2.946.212/009191

Fica certihcado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou juridica acin-

Identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ati'ia, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente

Emitida em 15/02/2018 conforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir ca data de sua emissão,

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDARIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO httP://www.sefaz.ba.gov.b-

VâJida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

I'rigina 1 de 1 1<elC2r1idaoNeg6,L.rpI

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(:er;idao Nugulkta de Débitos

•II:ulcn . 1:

JiL;;ltc:U- • : 1:

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO_DE TRIBUTOS_MUNICIPAIS Emitida nos termos dos arts. 215, 216, 217, 218 e 219, da Lei Complementar n° 003, de 22 de Dezembro 2000— Código Tributário do Municipio de Feira de Santana.

CÓDIGO: EI 2018/20354

CON1 HIRUINIE liVIPRIMAXPEL COMERCIAL GRAFICA LTDA - ME

RUA MARQUES DE POMGAL 55. CRUZEIRO

- CNDJcpr

-

02.946.21210001-91

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 31.364-5

• INSCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: 161.472-0

fçrlvIoADE ECONÓMICA PRINCIPAL 18.22-9-00 - Serviços de acabamentos grãíucos

DATADA EMISSÃO DA CEm DÃO: 19102f 018

DATA DE VALIDADE DA CmICII)ÃO. 20/01/2010

,-ss- i.auo o uireiro de a Fazoiicla Pública Minticipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas do respúesibi:idade do contribuhne ide,ni,'icado que vierem a ser apuradas, á certificado que;

1. constata débitos re/ativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Municipal (FPM) com o exigibilidade suspensa, nos dormes cio ad. 151 da Lei n 5172, de 25 do outubro do 1966 - Código rribulõrio Naciona/ (CTN): e

a não constata nos sistemas da FPM dóbitcs inscdtos cal Divida Ativa com exicjibi!idzide suspensa :105

Iemios do a,!. 151 cio CTN, ou garanlidos por penhora em processos do execução fiscal

Ccn(onpte disposto nos mis. 205 e 206 cio CTN. este documento tem os mesmos efeitos CL, ce,ticlãu ''e qaitiva.

tfsta c:e,i,clãe. wni::clo en; flOflC c/a ,n;.itri e válido para Iodos 05 suas filiais, refere-se exclusiva'nentu á Situação do no ;,fll:)ttø Ci, ri 'M C. do l'çucuraclo,io Geral do l.4c;nscipio

A oc:tu,iticdode deste Úor;u,,,entc, pode ser coitipinvodà Lkuovõs cio sito da Secteunia (t4t,njçipol do Fazenda pelo endereço eletrônico. hiip;/,Www. sefwríenudesz,rmtaiusba.qov.br/certkioo.

Código de verificação do autenticidade:

648cdd6dcdd5í284de70e4deí1 íbl 733

emi(!ão c,,níud: qia tt :!ui me, te.

Atenção; qualquer roseta ou enienda invalidará este documento.

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IMPRIMiR ' j VOLTAR

a r'w'-a 1 CAIXA ECC)I'IÕMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade (lo FGTS - CItE

Inscrição: 02946212/0001-91 Razão Social: IMPRIMAXPEL COMERCIAL GRAFICA LTDA ME Nome Fantasia:GRAFIcA IMPRIMAXPEL Endereço: R MARQUES DE POMBAL 55 / CRUZEIRO / FEIRA DE

SANTANA / BA / 44022-182

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe Confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 05/02/2018 a 06/03/2018

Certificação Número: 2018020601232721909952

Informação obtida em 15/02/2018, às 14:29:18.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br

hnps://www.siíge.caixa.gov.br/Empresa/Crl7Crr/FgecFslmprimjrpapel,asp?vp, RPes... 15/02/2018

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--

PODER JUDICIÁRiO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: IMPRIMAXPEL COMERCIAL GRJFICA LJTDA (MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 02.946.212:0001-91

Certidão no : 144647290/2018 Expedição: 15/02/2018, às 14:36:07 Validade: 13/08/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que IMPRIMAXPEL COMERCIAL GRÁFICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o ri0

02.946.212/0001-91, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do

Trabalho, de 24 de agosto de 2011. os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias

anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na

Internet (http://www.tst .jus .br) .

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações

estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes

de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

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2Dh1/201?

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 31.364-5

CNPJ: 02.946.21210001-91

Imprin* Comprovante do Inscriçio

Prefeitura Municipal de Feira de Santaria COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO: A / 2017 / 11540

DATA DE ABERTURA 0Eü07/'J#

NOME EMPRESARIAL: IMPRIMAXPEL COMERCIAL GRAFICA LIDA - ME

1iTUL0 DO ESTAI3ELECIMENTO (NOME DE FANTASIA): GRAFICA IMPRIMAXPEL

CÓDiGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL: 18.22-9-00 - Serviços de acabamentos gráficos

A EMPRESA NÃO POSSUI ATIVIDADES ECONÕMICAS SECUNDARIAS.

LOGRADOURO: NÚMERO: RUA MARQUES DE POMBAL 55

COMPLEMENTO

CEP: BAIRROJDISTRIIO: MUNICtI 'lO: 44.100-000 CRUZEIRO FEIRA DE SANIJNA i3A

NÃO É VÁLIDO COMO ALVARÁ SANITÁRIO E NEM COMO ALVAÍ/t i:LPI1NflJ

NÃO É VÁUDO COMO CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBLJTOSMWncIPS.

Códgo de veri!icaçâo de autenticidade:

[í6c004302961 1c3e5812052925fbíí18

- Para verificara autenticidade do documento acesso: http://www.sefzuz.fciradesantarla.ba.gov.bricornprovardcdcír1scrcao

Situação Cadastral: ATIVA. Validade: 10!07I2Üi.

hltpi/10.1 . I.60Iapps.Ioc3YCornprovanteIflScriCa0!painCI.PhP?pZI9iflatJC0nSUIIU 111

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@ESTADO DA 8AHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CÕNTRATOS TRABALHO ETRANSPARtNCIA

CONTRATC n°03512017 .

O MtJN[Cíyio DE SANi'ANÓpoLIS - BAHIA, pessoa jurídica de direito público intern,

inscrito no CNPJ sob o n° 13.627.062/000170• com sede situada na Praça João Nery, n°4, Centro, Santanópolis.- BA, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Sr. José Florin Lima Santos, brasileiro, maior, çapaz, casado, inscrito no CPF n° 607.530.055-49, residente e domiciliado neste Municipio, doravante denominadp simplesmente CONTRATANTE, e a sociedade II PRJMAXPEL COMERCIAL GRÁFICA LTDA

- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.946.21.2/0001-91, situada Rua Marques de Pombal, n°55, Cruzeiro, CEP: 44.022-182 - Feira de Santana - BA, neste ato representada por seu sócia Eliomar Ribeiro dai Virgens, brasileiro, maio, capaz, inscrito no CPF no 461.776.125-0L, com endereço na Rua DeseMbargador Filinto Bastos, 914B, Centro, CEP: 44002-748

- Feira de Santana - BA, aqui denominada CONTRATADA, com base no Convite 00 1/2017 e processo administrativo n° 05012017, fumam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empres especializada em prestação de serviços gráficos para atender às demandas das Secretarias Municipais de saúde e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforrnea proposta de preço apresentada a qual faz parte iniegrante desse contrato como se aqui transcrita.

ACOMPANHAMENTO VISITA DOMICILIAR / F9 / lxi! 1 100x1 BLOCO 200 R$ 9,00 R$ 1

2 ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM / F9 / iXO / 100X1 BLOCO 10 R$ 28,00 R$ 283,00

3 ATESTADO DE COMPARECIMENTO / F18 / 1(0/ 100X1 BLOCO 18 R$ 17,22 R$ 310,oC

4 ATESTADO MÉDICO P1 HOSPITAL / P18 / 1XO / 100X1 BLOCO 15 R$ 18,57 R$ 280,00

5 ATESTADO MÉDIDO P/ PSF / P18 / 1X0 / 100X1 BLOCO 15 R$ 18,67 R$ 250,OC

6 BANNER / EM LONA/ COLORIDA / 0,80X1METRO UNID. 5 R$ 72,00 R$ 360100

7 BANNER/EM LONA/COLORIDA/1X1,20METR05 UNID. 6 R$ 108,00 R$ 548,00 BOLETIM RECONHECIMENTO GEOGRÁFICO P91 1X0/ 8 100X1 BLOCO 10 R$ 28,00 R$ 280,00

CV 001.2017

/ Praça Joâo Nery, 48 centro CEP 44260-000 - Fonefax: (75) 3694-2141 CNP.J.: 13.627.06210001 -70 -E-mail: licitações.santanopolisba©gmall.com

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ESTADO DA BAHIA e/o

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONtRATOS TRABALHO E TRANSPARENCIA

10

11

BOLETIM RESUMO RECONHECIWIENTO GEOGRÁFICO F9 / -iXO/-100X1

ADASTRO DOMICILIAR F9 / iXO / looxi

CADASTRO INDIVIDUAL 9/ lxi / iooxi

BLOCO 10 AS 28,00 AS 280,00

BLOCO 60 R$ 14,67 AS 880,00

BLOCO 60 AS 16,67 AS i.000,od 12

13

14

CARTÃO DA FAMÍLIA AP 18013 / F36 / 4x1

CARTÃO DE DIABÉTICOS E HI!ERTENSOS AP 180G / F36 /

CARTÃO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR AP i80G / F36 /

UNID.

UNID.

UNID,

2000

3000

1000

R$ 0,28

R$ 0,20

As 0,25

R$ 550,00

AS 600,00

R$ 250,00 15 CARTÃO DE PRÉ-NATAL AP 1SOG / P9 / ixi UNID. 500 R$ 0,76 AS 380,00 16 CARTÃO P/ CONSULTA ESPECIALIZADA AP 180G / F36 / lxi UNID. 3000 AS 0,20 R$ 600,00

j _17 CONTROLE DIÁRIO DE-REFEiÇÃO P9 / lXi / lOOXi BLOCO 50 AS 16,60 AS 830,00 18 CdNTROLE SINAIS VITAIS F9/ lxi / looxi BLOCO 10 R$ 26,00 AS 260:00 19 ENVELOPE DA FAMÍLIA (GRAFIT) 24X34 / 1X1 UNID. 2000 R$ 0,80 R$ 1.600,00 20 ETIQUETAS ADESIVAS (VIEP) 100X1 BLOCO 6 AS 30,00 AS 180,00 21 EVOLUÇÃO DE E1'4FERP1AGEM ff9 / iXi / lOOxi BLOCO 30 AS 20,00 R$ 600,00 22 EVÔLÜÇÃO MÉDICA F9 / 1X0 / 100XI BLOCO 30 R$ 15,67 AS 470,00 2i FAIXA EM LONA/COLORIDA/O,80X,50METROS UNID. 3 R$ 180,00 AS 540,00 24 FAIXA EM LÕNA /COLORIDÁ / 1X3METROS UNID. 5 AS 270,00 AS 1.350,00 25 FICHA ATIVIDADE COLETIVA 9 / iXi / 100x1 BLOCO 30 AS 20,00 AS 600,00 26 FICHA CLÍNICA HOSPITAL F9/. 1X0/ 100X1 BLOCO 60 R$ 16,67 AS 1.000,00 27 FICHA CLÍNICAPSF F9 / 1X0/.100X1 BLOCO 72 AS 12,50 AS 900,00 28 FICHA DE ATENDIMENTO INÔIVIDUAL F9 / lxi / iooxi BLOCO 60 AS 15,00 AS 900100

FICHA DE ATENDIMENTO ODÇNTOLÓGICO F9 / lxi / 100X1 - . . BLOCO .30 AS 20,00 AS 600,00

30 FICHA DE MEDICAÇÃO F9 / íXO/ iooxi BLOCO 15 AS 18,67 AS 280,00 31 FICHA DE PROCEDIMENTO F9 [lxi / looxi BLOCO 60 R$ 16,67 AS 1.000,00 32 FICHA PARTO ff9 / lxi / lOOxi BLOCO s AS 38,00 AS 190,00 33 FICHA PERINATAL-F9 / 4x4 / looxi BLOCO 12 AS 45,83 AS 550,00

34 FICHA iooxi

REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA BLOCO 20 AS 22,00 R$ 440,00

35 FICHA VISITA DOMICILIAR F9 / lxi / 100X1 BLOCO 30 AS 20,00 AS 600,00

36 FICHA VISITA EDEMIAS P36 lixo / looxi BLOCO 6 RS 25,00 AS 150,00

37 FOLDER (SAÚDE) COUCHÊ 180G / F9 / 4X4 UNID. 500 AS 1,50 AS 750,00

38 LAUDO (APAC)

SOLIC. AUT. DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL p9 / ixo / looxi BLOCO

. -.

_______

10 AS 22,00 AS 220,00

CV 001.2017

Praça João Nery, 48 centro CEP 44260-000 - Fonefax: (75). 3694-2141 CNN.: 13.627.0621000140 -E-mail: licitaçôes.santanopolisba©gmailcom

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ESTADO DA BAHIA 7

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TRABALHO E TRANSPAR€NCIA

[ LAUDO SOLIC. AUT. INTERNAMÈNTO HOSPITALAR (MATERNIDADE) P9/ ixo,' icoxi BLOCO 10 R$ 22,00 R$ 220,00

40 PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA 3X0,80METROS / COLORIDA/C/COLOCAÇÃO UNID. 6 R$ 432,00 R$ 2.592,00

41 PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA 3X1METROS / COLORIDA / C/COLOCAÇÂO UNID. 2 R$ 540,00 R$ 1.080,00

42 PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA 5X1,50METROS / COLORIDA! C/COLOCAÇÃO UNID. 3 R$ 1.350,00 R$ 4.050,00

43 PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA SX1METROS / COLORIDA/C/COLØCAÇÃO UNID. 4 R$ 900,00 R$ 3.600,00

44 PLANILHA DE DIARRÉIA P9 / iXO / 100X1 BLOCO 10 R$ 22,00 R$ 220,00 45 RECEITUÁRIO MÉDICO F18 /ixQ / looxi BLOCO 400 R$ 4,75 R$ 1.900,00 46 RECEITUÁRIO MÉDICO HOSPITAL P18 /1XO / lOOXi BLOCO 120 R$ 6,67 R$ 800,00

- 47 REQUISIÇÃO EXAME CITOPATOLÓGICO (PREVENTIVO) F9 /

48 REQUISIÇÃO MONOGRAFIA P9 /IX1 / 100X1 BLOCO 12 R$ 20,83 R$ 250,00

49 RESUMO SEMANAL SERV. ANTiVETORIAL (RNCD) Fg. BLOCO 10 R$ 22,00 R$ 220,00

50 SOLICITAÇÃO EXAME E PROCEDIMENTO P24 /ixo! 100X1 BLOCO 400 R$ 3,75 R$ :.soo,00 51 tERMO ALTA A PEpIDO P9! 1XO/ looxi BLOCO 5 R$ 34,00 R$ 170,00 52 fTERMO INTERNAMENTO P9! ixo! 100X1 BLOCO . 5 R$ 34,00 R$ 170,00

SUBTOTAL 01

____ WSE6REflVARIADEEØSCAÇA%O)CWLT%WR»SPORTE_

-- .-..- ,'••'.%.; INS, r,..w-- -%i' ______ •:,.J•

1 ÃNOTAÇÕES P361 1XO / 100X1 BLOCO 50 R$ 7,00

R$39.310,00

-- . -

-. -- . - -

R$ 350,00

2 BANNER!EM LONA! COLORIDA /0,8OX1METRO UNID. 8 R$ 72,00 R$ 576,00

3 BANNER!EM LONA! COLORIDA '.1X1,2OMETROS UNID. 10 R$ 108,00 R$ 1.080,00

•______

CAPAS COLORIDAS P9 /210 x 297mni / PAPEL COUCHE 300G UNID. 200 R$ 3,50 R$ 700,00

5 CARTÃO MENSAGEIRO 9X5cni / 4X4 UNID. 1000 R$ 0,20 R$ 200,00

• 6 CONVITE COUCHÉ 300G / P36! 4X0 UNID: 1000 R$ 0,50 R$ 500,00 DIÁRIO DE CLASSE (fl À 49 SÉRIE) 210x297mm /136 PÁGINAS (FRENTE E VERSO)! BROCHURA! lxi UNO. 100 R$ 25,00 R$ 2.500,00

8 DIÁRIO DE CLASSE (FREQUeNCIA) 210x297mm / 244 PÁGINAS (FRENTE E VERSO)! BROCHURA! 1X1 UNID. 100 R$ 34,00 R$ 3.'00,00

DIÁRIO DE CLASSE (RENDIMENTO ESCOLAR) 210x297mm / 136 PÁGINAS (FRENTE E VERSO)! BROCHURA! lxi UNID. 100 R$ 25,00 R$ 2.500,00

10 FAIXA EM LONA! COLORIDA / 0,80X2,50METROS UNID. 5 R$ 180,00 R$ 900,00

11 FAIXA EM LONA/ COLORIDA !1X3METROS UNID. 8 R$ 270,00 R$ 2.150,00

12 FICHA DE MATRÍCULA F9! ixo / i'oOXi BLOCO 20 R$ 22,00 R$ 440,00

CV 001.2017 •

Praça João Nery, 48 centro CEP 44260-000 - Fonefax: (75) 3694-2141 -

CNPJ.: 13.627.06210001-70 -E-mail: Iicitações.sàntanopolisba©gmail.com

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ESTADO DA BAHIA

4W? PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓpoLIs

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TRABALHO ETRANSPARENCIA

13 FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO F9 / lxi / 100X1 BLOCO 20 R$ 19,50 R$ 390,00 14 FOLDER (EDUCAÇÂo) COUCHÊ Í80G / F9 / 4X4 UNID. 500 R$ 1,50 R$ 750,00 is PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA 0,80X3METROS /

COLORIDA/ C/COLOCAÇÃ0 UNIO. 2 R$ 432,00 R$ 864,00

16 PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA 1X3METROS / COLORIDA! C/COLOCAÇÂO UNID. 2 R$ 540,00 R$ 1.080,00

17 PLACAS COM ESTRUTURA METÁLICA 1X5METR05/ COLORIDA/C/COLOCAÇÂO UNID. 2 R$ 900,00 R$ 1.800,00;

18 TIMBRA9O A4 / 4X0/ lOOXi BLOCO 10 R$ 55,00 R$ 550,00

- SUBTOTAL 02 R$ 20.740,00 TOTAL GERAL 00 LOTE = SUBTOTAL 01 + SUBTOATAL 02 R$ 60.550,00

1.1 A contratada fica obrigada a aeitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ,n0 objeto dè até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na fdrma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO

A Contratada obrigá-se à fornecer o serviço na cláusula primeira deste contrato e anexo 1 do referido Edital, conforme necessidade da Contratante e imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento.

-

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS

O presente Contrato terá prazo de vigencia de 09 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.nos termos da legislação específica.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PÀGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 4.1 - O Preço Global para a contratação é de R$ 60.550,00 (Sessenta mil quinhentos e cinquenta reais), resultante das quantidades expressadas na proposta de preço.

4.2 - O pagamento efetivar-e-á, a cada quantidade solicitada e entregue, conforme cada item cotado pelo licitante, nd prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebinientá das mercadorias, de acordo com as especificações;

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 - Só Serão admitidos reajustës nos termos da lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS

CV 001 .2017

Praça João Nery, 48 centro CEP 44260-000 - Fonefax: (75) 3694-2141 CNPJ.: 13.627.062/0001-70 -E-mail: IIcItações.santanopollsba©gmall.com

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS

DEPARTAMEN1 O DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TRABALhO E TRANSPARNCIA

5. As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital de processo Licitatório modalidade carta convite 001/2017, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber: Orgãos: 31000 - Seretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

07000 - Secretaria de Saúde.

Unidades: 07205 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporie e Lazer 07306 - Secretaria Municipal de Saúde

Atividades: 2012— Coordenação do Sistema Educação Básica Municipal 2023 - FMS - Fundo Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 33.90.30 fontes: 01,02,19,14

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 —DA CONTRATADA

6.1.1- A CONTRATADA dverá fornecer o objeto desta licitação de acordo as necessidades da administhção.

6.1.2 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRAT443q ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente; por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATAJ'JTE ou por seus prepostos.

6.1.3. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, 6.1.4 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.

6.1.5 - Prestar os serviços em' conformidade com as exigências legais e com as normas técnicas pertinentes.

6.1.6. Outras obrigações decorrentes da lei ou do edital da licitação.

6.2 - DA CONTRATAJ4TE

6.2.1. Pagar conforme estabelecido neste contrato pelos serviços prestádos;

6.2.2. Exercer a fiscalização da prestação dos serviços;

6.2.3. Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

cvool.2017

Praça João Nery, 48 centro GEP 44260-000 - Fonerax: (75) 3694-2141

CNPJ.: 13.627.06210001-70 -E-mail: llcitações.santanopolisba©gmajicom

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•.. ESTADO DA BAHIA

4set PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOus

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TRABALHO ETRANSPARNCIA

7. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a contratada ficará sujeita às penalidades conforme estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

- advertência;

2 - multa de 0,5% (cinco dcimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato ou proposta; 3 - suspensão temporária dë participação em licitação e impedimento de contratar com o pode público por prazo não superiora 02 (dois) anos;

4 - declaração de inidoneidade.

7.1. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado.

7.2. A multa de que trata o item 2 do caput, será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA

7.3. No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação.

7.4. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao contratante:

- reincidência em descumprimento de prazo contratual;

- descumprimento ou parcial cumprimento da obrigação;

7.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:

à CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao contratante;

à adjudicatária que se recusar, injustamente, a prestar os serviços objeto desta licitação, nos prazos e termos aqui estabelecidos.

7.6. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:

à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

à licitante / CONTRATADA que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

7.7. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidonéidade poderão ser aplicadas juntamente com 'a pena de multa.

7.8. As penalidades previstas nos itens 3 e 4 do caput serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.

CV 001.2017

Praça João Nery, 48 centro CEP 44260-000 - Fonefax: (75) 3694-2141 CNPJ.: 13.627.062/0001-70 -E-mail: licitaÇÔ[email protected]

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(

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÓPOLIS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TRABALHO ETRANSPARÉNCIA

CLÁUSULA OITAVA —DA RESCISÃO

Além dos motivos de rescisão de contrato dispostos no Art. 78 da Lei 8.6666/93, de 21.06.93, poderão as partes rescindir o presente Contrato na forma do art. 79 da referida lei. CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações recÉprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número, o assunto relativo a este Contrato, datado e endereçado conforme o destinattjo. CLAUSULA DÉCUvIA

- FORO 10 - As partes sigirntárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Irará, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Santanópolis.Ba, 24 de Abril 2017.

PREFEi 7

La RA UNICICIPAL DE SANTANÕPOLIS

CO NTRATANTE

ALTDA - ME JRRIMAXPEL COMERCIALtAF coNTTA

QAC ,i,mnni-qT 1 ULu.aI

IMPRIMAXPEI cOMEUP1 egÂçrg 1TDkWL RUA MARQUES DE POMBAL N9 55

CRUZEIRO - GEP: 44.022-182

L FEIRA DE SANTAMA- BÁ 1

CPF:

CV 001.2017

Praça João Nery, 48 centro CNPJ.: 13.627.062/000170 -E-mail:

TESTEMUNHAS.

Nome: CPF: 77c? Ç;3