PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA · por seu Prefeito Municipal, Sr. ELSON TA V ARES DE FREITAS,...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA GABINETE DO PREFEITO CNPJ MF 01.788.082/0001-43 CONTRATO DE FORNECIMENTO Contrato 062/13 Pelo presente instrumento contratual, que celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE EDÉIA, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o 01.788.082/0001-43, situada à Av. Presidente Kennedy, n° 161, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ELSON TA V ARES DE FREITAS, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da CI de n. 102.136-2a. via-SSP- Go., e inscrito no CPF de n°. 049.259.201-20, residente e domiciliado na cidade de Edéia-Go., à Rua Flor de Maio, n. 155, centro, com a interveniência do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, e gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, Sr. JOSÉ PEREIRA FILHO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da C.I. de no 1.561.505-2.VIA-SSP/Go., e inscrito no CPF com o 280.692.341-12, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado BELCAR VEICULOS L TDA, estabelecida na cidade de Goiânia-Go., à Rua Recife, n° 201, Alto da Gloria I, inscrita no CNPJ sob o n° 02.918.639/0001- 86, neste ato representado por seu Diretor Comercial, o Sr. CLAUDIONOR RODRIGUES FERNANDES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF com o 127.230.701-82, residente e domiciliado na cidade de Goiânia- Go.,, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, acordam mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Contrato, nas disposições das Leis 8.666/93 , de 21 / 06 /93, supletivamente aos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições do Direito Privado e na Licitação, na modalidade Carta/Convite de no 001/2013, de 25 /01 /2013, e ato de HOMOLOGAÇÃO datado em 06/02/2013, que fica fazendo parte integrante deste instrumento. CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a venda pela CONTRATADA a CONTRATANTE para o Gabinete do Prefeito Municipal de Edéia-Goias .de &<t --- Av. Kennedy, n• 161· Centro- CEP. 75.940-000 _ Edéia-Goiás Fone. (64) 3492-1545/ (64) 3492-1283 - e-mail: [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA GABINETE DO PREFEITO

CNPJ MF 01.788.082/0001-43

CONTRATO DE FORNECIMENTO

Contrato n° 062/13

Pelo presente instrumento contratual, que celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE EDÉIA, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n° 01.788.082/0001-43, situada à Av. Presidente Kennedy, n° 161, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ELSON TA V ARES DE FREITAS, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da CI de n. 102.136-2a.via-SSP­Go., e inscrito no CPF de n°. 049.259.201-20, residente e domiciliado na cidade de Edéia-Go., à Rua Flor de Maio, n. 155, centro, com a interveniência do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, e gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, Sr. JOSÉ PEREIRA FILHO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da C.I. de no 1.561.505-2.VIA-SSP/Go., e inscrito no CPF com o n° 280.692.341-12, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado BELCAR VEICULOS L TDA, estabelecida na cidade de Goiânia-Go., à Rua Recife, n° 201, Alto da Gloria I, inscrita no CNPJ sob o n° 02.918.639/0001-86, neste ato representado por seu Diretor Comercial, o Sr. CLAUDIONOR RODRIGUES FERNANDES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF com o n° 127.230.701-82, residente e domiciliado na cidade de Goiânia­Go.,, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, acordam mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO:

Fundamenta-se o presente Contrato, nas disposições das Leis 8.666/93, de 21/06/93, supletivamente aos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições do Direito Privado e na Licitação, na modalidade Carta/Convite de no 001/2013, de 25/01/2013, e ato de HOMOLOGAÇÃO datado em 06/02/2013, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

Constitui objeto do presente contrato, a venda pela CONTRATADA a CONTRATANTE para o Gabinete do Prefeito Municipal de Edéia-Goias .de

&<t --- Av. ~residente Kennedy, n• 161· Centro- CEP. 75.940-000 _ Edéia-Goiás

1~ Fone. (64) 3492-1545/ (64) 3492-1283 - e-mail: [email protected] ~--

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01 (um) Veiculo OKM, destinado a Secretaria Municipal de Saude do Município de Edéia-Go, com as seguintes características: 01 (um) Veiculo automotor, do tipo AJ\.1BULÂNCIA, OKM, de simples remoção,modelo furgão, ano e modelo 2013 e 2013, potencia mínima de 97cv, motor 1.6, 8v flex, na cor branca, injeção eletrônica multi ponto indireta, transmissão mecânica de 05 marchas sincronizadas à frente e 1 a ré, freios hidráulicos com comando de pedal, direção hidráulica, ar condicionado, roda aro 5. 5 .xR 15 + pneus 205/70 RIS, ar condicionado duplo para ambiente do motorista e paciente, , altura do veiculo mínima de 1800mm, largura mínima de 1700, distancia mínima entre eixos de 2500 e as seguintes especificações técnicas: divisória com chapa monobloco em fibra, com janela espiã corrediça para comunicação entre os ambientes do motorista e paciente; maca retrátil de no mínimo 1,75 m em alumínio e com rodas, com colchonete, encosto de cabeça regulável, cintos de segurança, sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo, com cintos de segurança as condições de uso, com maca rígida de tamanho adequado ao da maca retrátil, com apoio lateral na cabeça, talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais(02 unidades tamanho pequeno, 02 unidades tamanho médio e 02 unidades tamanho grande); suporte para soro; suporte para oxigênio do tipo portátil para capacidade de um cilindro tamanho pequeno, instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (alimentação do respirador fluxômetro/umificador de oxigênio e aspirador tipo Venturi); cilindro de oxigênio portátil com válvula 1012-cilindro de 1m3

; manômetro e fluxômetro com máscara chicote para oxigenação; as paredes e o teto terão isolamento térmico e acústico; instalação e canalização de rede elétrica com iluminação interna tipo incandescente; revestimento interno em fibra de vidro, auto acabamento lavável (as superfícies internas deverão ser forradas de material que permita fácil limpeza); na lateral esquerda do salão de atendimento será instalado banco tipo baú para 02 (dois) acompanhantes; as superfícies internas de armários deverão ser desenhadas de modo a evitar formações pontiagudas, com todos os cantos arredondados em perfis de alumínio; a viatura possuirá janela corrediça na lateral no compartimento do paciente; o compartimento do motorista será constituído de modo a permitir uma acomodação adequada para o operação segura do veículo constará estepe instalado em local que não interfira no paciente e em sua movimentação; letreiros com identificação na parte externa conforme especificação através de contato com a secretaria

~- Av. ~residente Kennedy, n• 161- Centro- CEP. 75.940-000- Edéia-Goiás .% Fone. (64) 3492-1545 I (64) 3492-1283 - e-mail: [email protected] ~-..,

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municipal de saúde do mumc1p10, sinalizador acústico e visual na parte superior da cabine, com sirene de no mínimo 75 watts; conter todas as normas da Abnt, adesivos "AMBULANCIA" na dianteira e traseira "CRUZ" nas laterais, dotada de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN, conforme proposta apresentada de menor preço e mais vantajosa para a administração, que fazem parte integrante deste contrato.

CLAUSULA TERCEIRA- DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO:

3.1. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;

3.2. comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no objeto da Licitação;

3.3. Obedecer todas as extgencias do manual do veículo apresentado pela CONTRATADA;

3.4. Efetuar o pagamento após a entrega do objeto e a apresentação da Nota Fiscal, na sede do MUNICÍPIO;

CLAUSULA QUARTA- DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:

4.1. observar as normas legais que esta sujeita para o fornecimento do objeto constante do procedimento licitatório;

4.2. o objeto da licitação deverá ser entregue na sede do MUNICÍPIO conforme consta na proposta;

CLAUSULA QUINTA- DO PREÇO

Pela execução do objeto deste contrato, o MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);

Parágrafo Único - Está incluído no preço ora avençado todas as despesas decorrentes de impostos, contribuições sociais e outros encargos;

CLAUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto constante na Clausula Primeira, com a apresentação da Nota Fiscal;

~Av. Presidente Kennedy, n• 161- Centro- CEP. 75.940-000- Edéia-Goiás ~ Fone: (64) 3492-1545/ (64) 3492-1283 - e-mail: [email protected] _... _ _,

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·.

CLÁUSULA SETIMA- DOTAÇÃO:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2013: 10.304.0210.2-062 -manut. Do F.M.Saude- 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente - 4.4.90.52.00.00 Equipamento e material Permanente

CLAUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES:

- Pelo atraso na entrega do objeto constante na Cláusula Segunda deste Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

9.1. advertência; 9.2. multa de O, 1% ao dia, por atraso; 9.3. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 9.4. rescisão contratual;

parágrafo Único - O valor da multa aplicada será descontada e, quando for o caso, sobrado judicialmente;

CLÁUSULA NONA- RESCISÃO

O presente Contrato será rescindido, se a CONTRATADA não entregar o objeto adjudicado dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, incorrendo nas penalidades previstas pela Lei Federal n° 8.666/93, não cabendo recurso de qualquer espécie;

Parágrafo Único- Poderá, ainda, ser rescindido o contrato por acordo entre as partes ou judicialmente nos termos previstos no artigo 79, inciso li e III da Lei 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA- DO PRAZO:

O presente contrato iniciar-se-á no ato da assinatura do presente instrumento e terminar-se-á no dia 31/03/2013;

"'--- Av. Presidente Kennedy, n° 161- Centro- CEP. 75.940-000- Edéia-Goiás Fone: (64) 3492-1545 I (64) 3492-1283 - e-mail: [email protected] ---

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-

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CNPJ MF 01.788.08210001-43

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Edéia-Go., para dirimirem qualquer duvida relacionado com este Instrumento Contratual.

E, por estarem justos e contratados, assinam MUNICÍPIO e CONTRATADA, o presente instrumento, em três vias de igual teor e na presença de duas testemunhas civilmente capazes.

Edéia-Go., 08 de Fevereiro de 2013.

ÁL LtZP ~O DE EDÉIA-GO

Contratante

estor do Fundo Municipal

Testemunhas:

p --------~~~--------

2a ---------------------------

Nome: Nome: CI: CI: CPF: CPF: END END

~-- Av. Presidente Kennedy, n° 161 - Centro- CEP. 75.940-000- Edéia-Goiás Fone: (64) 3492-1545 I (64) 3492-1283 - e-mail: [email protected] ---