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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
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CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTÍCOLAS DA AGRICULTURA
FAMILIAR, EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL - GRUPOS FORMAIS COMPOSTOS POR
ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS, GRUPOS INFORMAIS E FORNECEDORES
INDIVIDUAIS nº 002/2020 – PROCESSO 007/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA através SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO do Município de Araraquara, localizada na Av. Vicente Jerônimo Freire nº 22 – Vila Xavier,
atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resoluções nº CD/FNDE nº. 026/2013 e nº 4/2015, e Lei Federal
8666/1993, naquilo que couber, realizará CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE
HORTIFRUTÍCOLAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL - GRUPOS FORMAIS COMPOSTOS POR ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS,
GRUPOS INFORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS, PARA ATENDER A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA PELO PERÍODO DE 08
(OITO) MESES.
CADASTRAMENTO e ENTREGA DAS PROPOSTAS:
Período de: 10 de janeiro de 2020 a 30 de janeiro de 2020.
Horário: até as 09h:30min do dia 30 de janeiro de 2020.
Local: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Av. Vicente Jeronimo Freire nº 22 – Vila Xavier
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia: 30 de janeiro de 2020.
Horário: 10 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Av. Vicente Jeronimo Freire nº 22 – Vila Xavier
1 - OBJETIVO
1.1. O objetivo deste processo de CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de Hortifrutícolas da Agricultura
Familiar e Empreendedor Familiar Rural - Grupos Formais compostos por Associações ou
Cooperativas, Grupos Informais e Fornecedores Individuais, para atender aos alunos matriculados nas
escolas municipais que ofertam a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
Adultos e Centros de Educação no Município de Araraquara pelo período de 08 (oito) meses,
conforme especificações abaixo:
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Lote/Item Quant. Unid. DESCRIÇÃO
1 1 8.000 UNID ABACAXI PEROLA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 2 400 KG ABÓBORA SECA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 3 1600 KG ABOBRINHA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 4 1.800 KG ACELGA
Conforme especificações do anexo II do edital
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1 5 2.000 KG ALFACE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 6 800 KG ALMEIRAO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 7 12.800 KG BANANA NANICA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 8 880 KG BATATA DOCE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 9 800 KG BERINJELA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 10 920 KG BETERRABA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 11 800 KG BROCOLIS NINJA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 12 280 KG CEBOLINHA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 13 2.200 KG CENOURA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 14 1.200 KG CHICÓRIA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 15 1.640 KG CHUCHU
Conforme especificações do anexo II do edital
1 16 880 KG COUVE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 17 460 KG COUVE FLOR
Conforme especificações do anexo II do edital
1 18 2.000 KG GOIABA VERMELHA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 19 1.400 KG MAMÃO FORMOSA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 20 1.500 KG MANDIOCA PROCESSADA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 21 3.000 KG MARACUJÁ AZEDO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 22 8.00 KG MEXIRICA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 23 920 KG PEPINO JAPONÊS
Conforme especificações do anexo II do edital
1 24 1.000 KG REPOLHO LISO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 25 1.200 KG RÚCULA
Conforme especificações do anexo II do edital
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1 26 280 KG SALSA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 27 6.400 KG TOMATE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 28 160 KG VAGEM TIPO MACARRÃO
Conforme especificações do anexo II do edital
2 - FONTE DE RECURSO
2.1. Os Recursos financeiros para o atendimento das despesas decorrentes da presente Chamada, serão
suportadas pelas dotações específicas do Convênio PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar,
de acordo com reserva posteriormente acostada aos presentes.
3- DATA LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois
envelopes distintos, sendo um com a documentação de HABILITAÇÃO e outro com o PROJETO DE
VENDA, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE 01 ENVELOPE 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020
PROSPOSTA/PROJETO DE VENDA
IDENTIFICAÇÃO
3.2. O produtor integrante de grupos formais e informais da agricultura familiar e de empreendedores
familiares rurais constituídos em cooperativas e associações que for representado por
integrante responsável pelo Grupo/Cooperativa/Associações, deverá entregar no dia e hora para
abertura da presente Chamada, e, FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, o TERMO
DE CREDENCIAMENTO (Anexo III) devidamente preenchido e acompanhado de cópia
simples dos documentos de identificação (RG ou equivalente previsto em lei) do produtor e de
seu representante.
4- ENVELOPE N. º 01 – HABILITAÇÃO
4.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com art. 27 da Resolução
4/2015.
4.2. O FORNECEDOR INDIVIDUAL deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena
de inabilitação:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.3. O extrato da DAP física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
4.2.4. O projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
4.2.5. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso; e
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4.2.6. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no projeto de venda.
4.3. OS GRUPOS INFORMAIS deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
4.3.1. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4.3.2. O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
4.3.3. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultora Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
4.3.4. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso; e
4.3.5. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no projeto de venda.
4.4. OS GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES
FAMILIARES RURAIS CONSTITUÍDOS EM COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES, detentores de
DAP Jurídica, deverão entregar à Comissão de Licitação os documentos relacionados abaixo para serem
avaliados e aprovados
4.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.4.2. Cópia autenticada da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e
cooperativas;
4.4.3. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
4.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), através de Certidão Conjunta Negativa de
Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida
Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita
Federal do Brasil;
4.4.5. Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial,
no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.
No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social em vigor,
com a última alteração ou apenas a última alteração se consolidada, registrado em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica;
4.4.6. Prova do atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4.4.7. Declaração de responsabilidade pelo controle dos limites de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) (Anexo V);
4.4.8. Declaração que os produtos ofertados e descritos no objeto da presente Chamada, são oriundos
de produção própria e que desde já AUTORIZA a Prefeitura, o CAE ou outros indicados pela
Contratante a vistoriar a propriedade e verificar a produção dos gêneros ofertados. (Anexo VI);
4.4.9. Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal
(anexo VII);
4.4.10. Declaração que faz uso correto de defensivos agrícolas e dos equipamentos de proteção
individual – EPIs (anexo VIII).
4.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, exceto
para os documentos emitidos via internet.
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4.6. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se não constar de lei específica ou do
próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (oito) meses, contados a partir de sua
expedição.
5- ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA E LIMITES
5.1. No envelope n. 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão
apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
conforme especificações do Anexo I deste edital, devendo obedecer ao que se segue:
5.1.1. O nome completo, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros
constantes no Projeto e as quantidades e descrição de cada item oferecido.
5.1.2. A indicação do preço deverá ser feita indicando os valores unitários e totais dos itens propostos,
devendo ainda, obrigatoriamente, ofertar duas casas decimais após a vírgula, e ainda ser expresso em
moeda corrente nacional.
5.1.2.1. Nos preços ofertados, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações, tais como, encargos socais, tributos diretos e indiretos sobre o
fornecimento dos produtos desta Chamada Pública.
5.1.2.2. Os preços dos produtos ofertados não sofrerão alterações em virtude de fretes,
impostos ou quaisquer outras despesas, que ocorrerão por conta do proponente.
5.1.3. A proposta não poderá conter rasuras, emendas e borrões que afetem a idoneidade da mesma.
5.2. São considerados como PREÇO DE AQUISIÇÃO os preços constantes na coluna “preço de
referência” do Anexo I, conforme previsto nos parágrafos 1º a 4º do Artigo 29 da Resolução 26/2013,
sendo desclassificados os preços acima deste.
5.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
5.3.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora.
5.3.2. Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO = Nº DE AGRICULTORES INSCRITOS NA DAP
JURIDICA X R$ 20.000,00.
6- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Na análise dos Projetos de Venda, para classificação, deverão ser seguidos os critérios estabelecidos
nos art. 24 e 25 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, com as alterações trazidas pela
Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015.
6.2. Os projetos de venda dos participantes habilitados serão classificados seguindo os seguintes critérios:
6.2.1. PRIMEIRO: Será a localização dos fornecedores, a saber:
6.2.1.1. Terão preferência os fornecedores locais sediados no território do Município de
Araraquara/SP;
6.2.1.2. Caso a Administração não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de
produtores e empreendedores familiares locais, estas serão complementadas com propostas de
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grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural do Estado de São Paulo e do
País, nesta ordem.
6.2.2 SEGUNDO: Dentro de cada faixa geográfica discriminada no item 6.2.1, terão preferência:
6.2.2.1. Agricultores que comprovadamente pertencerem aos assentamentos de reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre
estes;
6.2.2.2. Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei 10831, de 23 de dezembro de 2003;
6.2.2.3. Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais; e
6.2.2.4. Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica (deverá ser apresentado
documento que comprove a quantidade de agricultores familiares).
6.2.3. TERCEIRO: Obedecidos todos os critérios dos itens 6.2.1 e 6.2.2 e persistindo o empate,
será realizado Sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão do
fornecimento dos produtores a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.3. Sempre que o fornecedor do item já tiver atingido o valor máximo de venda de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), na somatória dos itens anteriormente vencidos, será oferecida a venda do item aos demais
participantes na ordem de classificação.
7- DO RESULTADO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado do processo em até 72 horas após a
conclusão dos trabalhos desta chamada pública, através dos mesmos órgãos usados para publicação do
Edital.
7.2. O prazo de recurso será de 05 (cinco) dias úteis.
8- ESPECIFICAÇÕES GERAIS
8.1. Especificação técnica dos hortifrutícolas:
8.1.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível no Anexo
II, que faz parte do presente edital.
8.2. Previsão da quantidade de hortifrutículas a serem adquiridas:
8.2.1. A quantidade de hortifrutícolas a serem adquiridas é estimada com base nos cardápios
elaborados pela nutricionista RT Márcia Cristina de Alcântara Guimarães CRN3 2295, vinculada à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA e executados pelas escolas.
8.3. O preço de referência será composto de acordo com os seguintes critério:
8.3.1. Média dos preços pagos no mercado atacadista/varejista local, sendo 08 (oito) cotações, sendo
01 delas, da Feira do Produtor de Araraquara, acrescidos dos insumos exigidos na presente Chamada,
sendo 20% de acréscimo na cotação.
8.3.2. No preço de referência, foi acrescido o valor de 20% a fim de compensar despesas com frete,
embalagens, encargos, e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
8.3.3. O preço do Fornecedor selecionado não poderá ser superior ao preço de referência do
Município.
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8.4. Contrato:
8.4.1. O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado
entre a Secretaria Municipal de Educação de Araraquara e o (s) produtor (es) habilitado (s) nesta
chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo X.
8.4.2. Após assinatura do contrato, a Equipe de Nutrição da alimentação Escolar, agendará uma
data e horário com os produtores contemplados, para orientações quanto a entrega no que diz
respeito ao prazo de 1 semana de antecedência para as solicitações das mesmas.
8.4.3. Pagamento das faturas: Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura
familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de
gêneros alimentícios, serão realizados pelo setor de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de
Educação de Araraquara.
8.4.3.1. Para realização de pagamentos de empreendedores individuais, é obrigatório a
apresentação de uma conta bancária jurídica conforme modelo de proposta de
fornecedores individuais conforme Anexo I do Edital.
8.4.3. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta corrente/conta poupança no
nome do fornecedor e mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento
efetuado, em prazo não superior a 30 dias da emissão do documento fiscal devidamente atestada pelo
setor responsável.
8.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve
respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao PRONAF
(DAP)/ano. 8.6. Os recursos financeiros serão atendidos por Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
constantes do orçamento nº.: 357-10.05.3.3.90.30.12.365.0018.2.045.05.2100001 e 359-
10.05.3.3.90.30.12.361.0018.2.045.05.220000.
9- CONTRATAÇÃO
9.1. Uma vez declarado vencedor, o proponente vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de
Gêneros Alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo XI.
9.2. O valor estimado da presente Chamada Pública será de R$ 334.766,80 (trezentos e trinta e quatro
mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). 9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
9.3.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora.
9.3.2. Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO = Nº DE AGRICULTORES INSCRITOS NA DAP
JURIDICA X R$ 20.000,00
9.3.3. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração de 08 (oito)
meses.
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10- DAS PENALIDADES
10.1. O Contratado que se recusar, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da convocação pela Secretaria
Municipal da Educação para assinar o contrato de fornecimento, ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se modo inidôneo e
fazer declaração falsa, conforme o caso, poderá lhe ser aplicadas as seguintes sanções, garantida a prévia
defesa:
10.1.1 Advertência;
10.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula por cento) ao dia, até o 30º dia de atraso sobre o valor total da
Nota Fiscal relativa ao pedido, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
10.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução
total ou parcial do mesmo;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública do
Município, pelo prazo de 2 (dois) anos, garantida a prévia defesa.
10.2. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11- RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de
identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela
Equipe Técnica da Alimentação Escolar (anexo II).
11.3. O fornecedor se compromete a fornecer todos os produtos em conformidade com a legislação em
vigor, bem apresentáveis, limpos, isentos de insetos, corpos estranhos, frescos e de primeira qualidade.
11.4. Fica obrigado à apresentação de Laudo Sanitário de produtos, quando for o caso, sob solicitação da
Secretaria Municipal de Educação.
11.5. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada
pública por um período de 08 (oito) meses;
11.6. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma
de entrega definido pela Secretaria Municipal da Educação.
12- LOCAL DE ENTREGA E PERIDIOCIDADE
12.1. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com a solicitação do setor requisitante, nos endereços
que constam no Anexo IX do presente edital, as segundas-feiras, exceto em feriados, no período entre
07:00h e 15:30h.
13- PERÍODO DE FORNECIMENTO
13.1. O período de vigência desta Chamada Pública será de 08 (oito) meses, contados a partir da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
14- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1. Os produtos serão devolvidos no ato da entrega, se não corresponderem à qualidade exigida nesta
Chamada Pública, sendo vedado a mistura de Hortifrutículas de qualidade desiguais para vendê-las ou
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expô-las à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao
consumo.
14.2. As hortaliças deverão estar frescas e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
14.3. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, isentas de substâncias terrosas, sem sujidade ou
corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitos, larvas, ou outros animais nos produtos e
embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odores e sabores estranhos.
15- FATOS SUPERVENIENTES
15.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso
das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que
possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da
Secretaria Municipal de Educação, poderá haver:
a) Adiamento do processo
b) Anulação ou revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
16- DOS RECURSOS
16.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8666/1993, desde que apresentados dentro
do prazo legal, na seção de protocolo desta Secretaria.
17- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei é necessário protocolar o
pedido na sede da Secretaria Municipal da Educação, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura
dos envelopes de habilitação, devendo ser respondida e julgada em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da
faculdade prevista no § 1º do artigo 113 da Lei Federal 8666/93.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o participante que não o fizer dentro do prazo
estabelecido.
17.3. A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar da Chamada
Pública.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação de qualquer proponente vendedor no processo implica a aceitação tácita,
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
18.2. Os casos omissos serão aplicadas as disposições contidas na Lei Federal n. 11.945/2009, resolução
FNDE 26/2013 e Lei n.º 8.666/1993.
19- FORO
19.1. A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o
Foro do Município de Araraquara para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
20- DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante do presente edital:
Anexo I - Projeto de Venda
Anexo II - Especificações Técnicas dos Produtos
Anexo III - Termo de Credenciamento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
10
Anexo IV - Declaração de Responsabilidade para Informar o MDA
Anexo V - Declaração de Responsabilidade pelo Limite da DAP
Anexo VI - Declaração de Responsabilidade pela Produção
Anexo VII-Declaração de Cumprimentos do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal
Anexo VIII - Declaração de Responsabilidade pela Utilização Correta de Defensivos Agrícolas
Anexo IX - Locais de Entrega
Anexo X - Minuta de Contrato
Araraquara, 08 de janeiro de 2020.
CLÉLIA MARA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
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11
ANEXO I
Projeto de Venda de Hortifrutícolas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada pública nº 002/2020
MODELO PROPOSTA - GRUPOS FORMAIS
Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada pública nº 002/2020
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5.E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. N. DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11.Conta n.º
12. N.º de
Associados
13. N.º de Associados de
acordo com a Lei 11.326/2006
14. N.º de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
1.Prefeitura do Município de
Araraquara
2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP
4. Endereço: Rua São Bento, 840
Centro
5.CEP 14801-901 6.Fone: 3301-1900
7. Representante: Clélia Mara dos Santos
RELAÇÃO DOS PRODUTOS
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Produto Unid Quant Valor
Unit.
Valor
Total
Preço de
referência KG
ABACAXI PÉROLA UNID R$5,17
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
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12
ABÓBORA SECA KG R$ 2,99
ABOBRINHA KG R$ 3,83
ACELGA KG R$ 3,49
ALFACE KG R$ 6,45
ALMEIRÃO KG R$ 6,67
BANANA NANICA KG R$ 4,07
BATATA DOCE KG R$ 2,87
BERINJELA KG R$ 3,47
BETERRABA KG R$ 3,04
BRÓCOLIS NINJA KG R$ 8,64
CEBOLINHA KG R$ 10,70
CENOURA KG R$ 2,90
CHICÓRIA KG R$ 6,46
CHUCHU KG R$ 4,55
COUVE KG R$ 7,73
COUVE FLOR KG R$ 9,44
GOIABA VERMELHA KG R$ 5,08
MAMÃO FORMOSA KG R$ 4,64
MANDIOCA PROCESSADA KG R$ 5,54
MARACUJÁ AZEDO KG R$ 8,91
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
13
MEXIRICA KG R$ 6,04
PEPINO JAPONÊS KG R$ 3,46
REPOLHO KG R$ 2,47
RÚCULA KG R$ 7,69
SALSA KG R$ 11,04
TOMATE KG R$ 6,24
VAGEM MACARRÃO KG R$ 9,90
CRONOGRAMA DE ENTREGA: DE ACORDO COM EDITAL
DECLARAÇÃO
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e data
______________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
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GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
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14
MODELO PROPOSTA - GRUPO INFORMAL
Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada pública nº 002/2020
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF
5.E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Organizado por entidade
Articuladora?
( ) sim ( ) não
9. Nome da Entidade Articuladora:
(quando houver)
FORNECEDORES PARTICIPANTES
Nome do Agricultor(a)
Familiar
CPF DAP Banco Agência Conta
Corrente
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
1.Prefeitura do Município de Araraquara 2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP
4. Endereço: Rua São Bento, 840 Centro 5.CEP 14801-901 6.Fone: 16 3301-5000
7. Representante: Clélia Mara dos Santos
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
Identificação do
Agricultor (a) Familiar
Produto Unidade Quantidade Preço de
Referência
Valor Total
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GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
15
Total do
agricultor
Total do
Projeto
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo
Informal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data Agricultores (as) Fornecedores (as) do
Grupo Informal
Assinatura
RELAÇÃO DOS PRODUTOS
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Produto Unid Quant Valor
Unit.
Valor
Total
Preço de
referência KG
ABACAXI PÉROLA UNID R$5,17
ABÓBORA SECA KG R$ 2,99
ABOBRINHA KG R$ 3,83
ACELGA KG R$ 3,49
ALFACE KG R$ 6,45
ALMEIRÃO KG R$ 6,67
BANANA NANICA KG R$ 4,07
BATATA DOCE KG R$ 2,87
BERINJELA KG R$ 3,47
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
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16
BETERRABA KG R$ 3,04
BRÓCOLIS NINJA KG R$ 8,64
CEBOLINHA KG R$ 10,70
CENOURA KG R$ 2,90
CHICÓRIA KG R$ 6,46
CHUCHU KG R$ 4,55
COUVE KG R$ 7,73
COUVE FLOR KG R$ 9,44
GOIABA VERMELHA KG R$ 5,08
MAMÃO FORMOSA KG R$ 4,64
MANDIOCA PROCESSADA KG R$ 5,54
MARACUJÁ AZEDO KG R$ 8,91
MEXIRICA KG R$ 6,04
PEPINO JAPONÊS KG R$ 3,46
REPOLHO LISO KG R$ 2,47
RÚCULA KG R$ 7,69
SALSA KG R$ 11,04
TOMATE KG R$ 6,24
VAGEM MACARRÃO KG R$ 9,90
CRONOGRAMA DE ENTREGA: DE ACORDO COM EDITAL
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GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
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17
MODELO PROPOSTA – FORNECEDORES INDIVIDUAIS
Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada pública nº 002/2020
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6.N. da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9.Banco 10. Agência 11. Conta Corrente
RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Produto Unidade Quant. Preço de Referência Total
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
1.Prefeitura do Município de
Araraquara
2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP
4. Endereço: Rua São Bento, 840
Centro
5.CEP 14801-901 6.Fone: 16 3301-
5000
7. Representante: Clélia Mara dos Santos
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local, data Assinatura do Fornecedor Individual e CPF
OBS: É obrigatório ao Fornecedor individual fornecer dados bancários de
pessoa jurídica para efeito de pagamento.
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18
RELAÇÃO DOS PRODUTOS
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Produto Unid Quant Valor
Unit.
Valor
Total
Preço de
referência KG
ABACAXI PÉROLA UNID R$5,17
ABÓBORA SECA KG R$ 2,99
ABOBRINHA KG R$ 3,83
ACELGA KG R$ 3,49
ALFACE KG R$ 6,45
ALMEIRÃO KG R$ 6,67
BANANA NANICA KG R$ 4,07
BATATA DOCE KG R$ 2,87
BERINJELA KG R$ 3,47
BETERRABA KG R$ 3,04
BRÓCOLIS NINJA KG R$ 8,64
CEBOLINHA KG R$ 10,70
CENOURA KG R$ 2,90
CHICÓRIA KG R$ 6,46
CHUCHU KG R$ 4,55
COUVE KG R$ 7,73
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
19
COUVE FLOR KG R$ 9,44
GOIABA VERMELHA KG R$ 5,08
MAMÃO FORMOSA KG R$ 4,64
MANDIOCA PROCESSADA KG R$ 5,54
MARACUJÁ AZEDO KG R$ 8,91
MEXIRICA KG R$ 6,04
PEPINO JAPONÊS KG R$ 3,46
REPOLHO LISO KG R$ 2,47
RÚCULA KG R$ 7,69
SALSA KG R$ 11,04
TOMATE KG R$ 6,24
VAGEM MACARRÃO KG R$ 9,90
CRONOGRAMA DE ENTREGA: DE ACORDO COM EDITAL
DECLARAÇÃO
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e data
______________________________
Fornecedor Individual
Fone/E-mail:
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GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
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20
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS PRODUTOS
ABACAXI PÉROLA – fruto fresco, de porte grande, com aroma, cor e sabor característicos da
espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão
aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua
qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Peso médio unitário da fruta de 1,5 KG
ABÓBORA SECA - fruto de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando
tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos
graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto,
com a casca e polpa intactas e firmes.
ABOBRINHA - fruto de porte médio de elevada qualidade suficientemente desenvolvido, fresco, e
firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão
aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua
qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
ACELGA - folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem a presença de pragas.
Peso aproximado (1 unidade = 1kg).
ALFACE - folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas,
abrigadas dos raios solares e sem a presença de pragas. Peso aproximado (3 maços = 1kg).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
21
ALMEIRÃO - folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem a presença de pragas.
Peso aproximado (2 maços = 1kg).
BANANA NANICA - fruto fresco, com as pencas tendo atingido o grau máximo de tamanho, com
aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que
suporte a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato
e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas
(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Não deverão conter
substância terrosa, sujidade ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, e estarem isentos de
umidades externas anormais, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes.
Tamanho médio e uniforme. O produto deverá ser entregue em caixas plásticas.
BATATA DOCE – Tubérculo de porte médio/grande de boa qualidade, fresco, e firme, apresentando
tamanho uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos
graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto,
com a casca e polpa intactas e firmes.
BERINJELA - fruto de porte médio/grande de boa qualidade, fresco, e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes.
BETERRABA - tubérculo de porte médio de boa qualidade, fresco, e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
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22
BRÓCOLIS NINJA - “cabeça” (inflorescência) de porte médio/grande de boa qualidade, sem folhas,
fresco, e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e
imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas),
que afetem sua qualidade e aspecto. Peso aproximado (3 unidades = 1kg).
CEBOLINHA - folhas frescas, devendo apresentar espécimes vegetais genuínos e ter atingido o grau
máximo de tamanho, aroma e cor característicos da espécie/variedade. Deverão estar livres de defeitos
graves, como doenças, folhas murchas, descoloridas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem
sem a presença de pragas e limpas. O acondicionamento deverá ser em maços.
Peso aproximado (5 maços = 1kg).
CENOURA – raiz de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes.
CHICÓRIA - folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem a presença de pragas.
Peso aproximado (1 maço = 1kg).
CHUCHU - porte médio/grande de boa qualidade, fresco, e firme, apresentando tamanho uniforme e
grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza
fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e
polpa intactas e firmes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
23
COUVE - folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem a presença de pragas.
Peso aproximado (2 maços = 1kg).
COUVE FLOR - “cabeça” (inflorescência) de porte médio/grande de boa qualidade, sem folhas, fresco,
e firme, apresentando tamanho uniforme e apresentar grau de maturação tal que permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e
imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas),
que afetem sua qualidade e aspecto.
Peso aproximado (3 unidades = 1kg).
GOIABA VERMELHA - fruto fresco, tendo atingido o grau máximo de maturação e tamanho, com
aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo
mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e
mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
MAMÃO FORMOSA - fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho, com aroma, cor e
sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato
e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas
(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
MANDIOCA PROCESSADA – Produto de elevada qualidade, limpo, ausente da casca e da entrecasca,
de partes lenhosas ou podres. Sem defeitos e suficientemente desenvolvidos. Deve apresentar
uniformidade no tamanho, aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, sendo oriundas de
vegetais sadios, com colheita recente.
O produto deve ser embalado em plástico atóxico, contendo 01 kg (peso líquido). Deverá ser
conservado e transportado ao abrigo da luz e do calor.
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24
MARACUJÁ AZEDO - fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho, com aroma, cor e
sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato
e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas
(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Tamanho médio e
uniforme.
MEXIRICA - fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho e maturação, com aroma, cor e
sabor característicos da espécie/variedade. O grau de maturação deve permitir a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão
aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua
qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
PEPINO JAPONÊS – fruto de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando
tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos
graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto,
com a casca e polpa intactas e firmes, sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.
REPOLHO - hortaliça de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto. Isentos
de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.
RÚCULA - folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem a presença de pragas.
Peso aproximado (3 maços = 1kg).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
25
TOMATE - fruto de porte médio/grande de elevada qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes. Devem estar isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor
estranhos.
VAGEM – tipo macarrão. Legume de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e
grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza
fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto. Devem estar
isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos.
DAS ENTREGAS:
HORTIFRUTÍCULAS:
- DAS ENTREGAS: a entrega será semanal às segundas-feiras, exceto em feriados devendo
a entrega ocorrer conforme solicitado, nas dependências da unidade escolar no período das
07:00 às 15:00.
- DO UNIFORME: entregadores uniformizados (calça e jaleco), sapatos fechados e
antiderrapantes, touca protetora para cabelos.
- DO TRANSPORTE: caminhão baú fechado, atendendo todas as normas da legislação
vigente, devidamente organizado para fácil acesso à vistoria dos alimentos.
- OBS.:
As entregas serão solicitadas, com uma semana de antecedência, pela equipe de
nutrição da Alimentação Escolar.
Durante o período de entregas, amostras do produto poderão ser recolhidas para análise
pela equipe técnica de nutrição, onde poderão ser abertas (cortadas ou descascadas)
para avaliação da qualidade.
Em casos de queixas relacionadas a desvio de qualidade em relação ao
descrito/solicitado, o fornecedor estará sujeito à devolução e, neste caso, reposição do
item queixado, em até 24 horas da data da entrega.
Márcia Cristina de Alcântara Guimarães
Gerente de Abastecimento e Alimentação Escolar
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
26
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PRODUTOR, com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro ,estado civil,
CREDENCIA o Sr xxxxxxxx, representante do xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do R.G. nº XXXXXXXX
e CPF nº XXXXXX, para representá-lo perante o Município de Araraquara na chamada pública, destinada
a contratação de grupos xxxxxxx possuidor da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP física ativa,
conforme determina o art. 13 da Lei 11.947/2009 e a resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, oriundos da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para fornecimento de produtos da agricultura
familiar, com entregas semanais de Hortifrutículas, em atendimento ao programa nacional de alimentação
escolar – PNAE.
Local, xx de xxxxx de 2020.
_________________________
PRODUTOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
27
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA INFORMAR O MDA
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N. º 002/2020
PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro (a), estado
civil, DECLARA assumir a responsabilidade de informar os itens e o volume de venda, bem como todo
o(s) Projeto(s) de Venda para a Agricultura Familiar, Anexo X da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013,
vinculado (s) a este objeto, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA/Secretaria do
Desenvolvimento Agrário – SAF.
Local, xx de xxxxx de 2020.
_________________________
PRODUTOR (A)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
28
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LIMITE DA DAP
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N. º 002/2020
PRODUTOR, com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil,
DECLARA assumir a responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos limites de venda de R$
20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP/ano civil, estabelecido na
resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, e que nos casos de comprovação de excesso desse limite, seja no
próprio projeto de venda ou em projeto vinculado a outro ente público o agricultor será excluído. Estou
ciente que os quantitativos relativos ao agricultor excluído serão suprimidos do respectivo contrato para
nova oferta de compra.
Local, xx de xxxxx de 2020
_________________________
PRODUTOR (A)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
29
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA
VISTORIA.
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N. º 002/2020
PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado
civil, DECLARA que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de produção
própria, autorizando desde já a Secretaria Municipal de Educação, membros do CAE (Conselho de
Alimentação Escolar) ou outro indicado pela contratante a vistoriar a produção, se necessário.
Local, xx de xxxxx de 2020
_________________________
PRODUTOR (A)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
30
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N. º 002/2020
PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil,
declara, para os fins do disposto no inciso XXXIII, Artigo 7º da Constituição Federal e no inciso 27 da Lei
8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local, xx de xxxxx de 2020.
_________________________
PRODUTOR (A)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
31
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO CORRETA DE DEFENSIVOS
AGRICOLAS
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N. º 002/2020
PRODUTOR, com sede no município de XXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil,
DECLARA que, utiliza apenas defensivos registrados para as culturas ofertadas, respeita o prazo de
carência e utiliza todos os EPIs necessários para a aplicação dos agrotóxicos nas culturas responsáveis pela
produção dos Hortifrutícolas ofertados, descritos e contemplados no Projeto de Venda para a Agricultura
Familiar, anexo X da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, parte integrante deste edital.
Local, XX de XXXX de 2020
_________________________
PRODUTOR (A)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
1
ANEXO IX
LOCAIS DE ENTREGA
CER ENDEREÇO TELEFONE
1 C.E.R. Adelina Leite Amaral Av. Santa Maria, 30 - CEP. 14.810-045 -
Vila Vicentina 3322-8808
2 C.E.R. Álvaro Waldemar Colino Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP.
14.810-310 - Jardim das Estações 3339-6099
3 C.E.R. Amélia Fávero Manini Rua Atilio Bonetti, 720 - CEP. 14.807-270
- Jd. Agua Branca 3333-5876
4 C.E.R. Ângelo Lorenzeti
Rua Carlos Bersanetti Filho "Ninin", 150 -
CEP: 14811-630 - Jardim Altos de
Pinheiros II
33247387/333
11887
5 C.E.R. Antonio Custódio de Lima Av. Manoel Fernandes Cadina, s/nº - CEP:
14808-271 - Victório De Santi 3334-2235
6 C.E.R. Antonio Tavares Pereira
Lima
Av. Nossa Sra. Aparecida, 307 - CEP.
14.811-400 - Jardim Pinheiros 3337-9751
7 C.E.R. Anunciata Lia David Av. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-
518 - Hortensias 3334-2183
8 C.E.R. Carmelita Garcez I Rua Itália, 859 - CEP 14800-240 - São
José 3322-7044
9 C.E.R. Carmelita Garcez II Rua Expedicionários do Brasil, 556 - CEP.
14.800-230 - São José 3322-4844
10 C.E.R. Concheta Smirne Mendonça Av. São José, 1.870 - CEP. 14.800-410 -
Quitandinha 3332-6890
11 C.E.R. Cyro Guedes Ramos Rua Padre Duarte, 3492 - CEP. 14802-215
- Santa Angelina 3311-6799
12 C.E.R. Dona Cotinha de Barros Rua dos Estados, 1.061 - CEP. 14.811-073
- Jardim Brasil 3337-9417
13 C.E.R. Eduardo Borges Coelho Rua Dr. Aldo Cariani, 245 - CEP. 14.801-
970 - Morumbi 3311-6843
14 C.E.R. Eloá do Valle Quadros Rua D. Pedro I, 1.362 - CEP. 14.810-108 -
Vila Xavier 3322-6675
15 C.E.R. Eudóxia Pinto Ferraz Rua Prof. Stanley Robson Cerqueira, 230 -
CEP. 14.811-460 - Parque São Paulo 3339-6116
16 C.E.R. Eugênio Trovatti Dr. Nilo Rodrigues da Silva s/nº - CEP
14812-000 - Bueno de Andrada 3335-6202
17 C.E.R. Eunice Bonilha Toledo Piza Rua Martiniano P. dos Santos, s/nº - CEP.
14.810-448 - Jardim Brasília 3324-8769
18 C.E.R. Honorina Comelli Lia Av. Luiz Dosualdo, 170 - CEP. 14.806-191
- Imperador 3324-8795
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
2
19 C.E.R. Madre Maurina Assentamento Monte Alegre VI – CEP.
14.812-000
9262-
6222/9963-
5791
20 C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase Av. Romulo Lupo, 875 - CEP. 14.801-700
- Jardim Universal 3311-6880
21 C.E.R Jose Alfredo Amaral Gurgel AV. Nelson Fernandes, s/n- JD
ADALBERTO ROXO 3339-5004
22 C.E.R. José do Amaral Velosa Rua Cândido Portinari, 861 - CEP. 14.810-
255 - Jardim Paulistano 3337-9384
23 C.E.R. José Pizani Rua Domingos Paulo Real, 347 - CEP.
14.807-300 - Yolanda Opicie 3322-8647
24 C.E.R. Judith de Barros Batelli
Rua Prof. Carlos Alberto A. de Carvalho
Pinto, s/nº - CEP. 14.806-373 - Selmi Dei
III
3324-6418
25 C.E.R Leatrice Rodrigues Affonso Rua Presidente João Belchior Marques
Goulart, S/N - Pq Gramado Ii 3322-3441
26 C.E.R. Leonor Mendes de Barros Rua São Bento, 1.993 CEP. 14.801-300 -
Centro 3331-1135
27 C.E.R Maria Apparecida de
Azevedo Bozutti
Rua Dr. José Rodrigues dos Santos CEP
14.806-467 - Jardim Indaiá 3324-8084
28 C.E.R. Maria Barcarolla Filié Rua Capitão José Sabino Sampaio, 1.689
CEP. 14.807-060 - Melhado 3322-7875
29 C.E.R. Maria da Glória Fonseca
Simões
Av. Dorival Arlindo Falcone, 234 - CEP.
14.805-165 - Jardim Maria Luiza 3331-1529
30 C.E.R. Maria Enaura Malavolta
Magalhães
Av. Padre Miguel Pocce, s/nº CEP.
14.804-112 - Vale do Sol 3331-1499
31 C.E.R. Maria José Pahin da
Porciúncula
Rua Lourenço Rolfsen, s/nº - CEP. 14.802-
228 - Iguatemi 3333 3368
32 C.E.R. Maria Pradelli Malara Rua Dr. José de Freitas Madeira, 491 -
CEP. 14.806-303- Selmi Dei I 3324-8071
33 C.E.R. Maria Renata Lupo Bó Av. José Antônio A. Filpi, 780 - CEP.
14.804-112 Cecap 3332-7047
34 C.E.R. Marialice Lia Tedde Rua Mário Barbugli, 985 - CEP. 14.808-
390 - Jardim Cruzeiro do Sul 3334-2267
35 C.E.R. Padre Bernardo Plate Av. Francisco Sampaio Peixoto, 581 -
CEP. 14.800-530 - Jardim Santa Lúcia 3322-7346
36 C.E.R. Padre Mário Cavaretti Filho Av. Antônio Ângelo Zendron, s/nº - CEP.
14.8011-600 - Altos de Pinheiros 3337-9515
37 C.E.R. Ricardo de Castro Caramuru
Monteiro
Av. Carlos de Angeli, s/n CEP. 14.801-970
- Vale do Sol 3311-6888
38 C.E.R. Rosa Broglio Zanin Av. Darci dos Santos Bezerra, 185 - CEP:
14808-565 Iedda 3331-2332
39 C.E.R. Rosa Ribeiro Stringhetti Rua Jurupema, 387 CEP. 14.811-254 -
Jardim América 3339-6048
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
3
40 C.E.R. Rubens Cruz 1 Av. Dr. José Logatti, s/nº - CEP. 14.806-
344 - Selmi Dei III 3324-0962
41 C.E.R. Rubens Cruz 2 Av. Dr. José Logatti, s/nº - CEP. 14.806-
344 - Selmi Dei III 3324-0996
42 C.E.R. Waldyr Alceu Trigo Fazenda Bela Vista, s/n – CEP. 14.801-970 3311-7311
43 C.E.R. Zilda Martins Pierri Av. Prof. Gustavo Fleury Charmilot, s/n -
CEP. 14.804-012 - Jardim Paraiso 3336-2290
EMEF ENDEREÇO TELEFONE
1 E.M.E.F. Altamira Amorim Mantese Av. Alziro Zarur, s/n - CEP. 14.806-344 -
Selmi Dei III
3324-
3420/3324-
2887
2 E.M.E.F. Eugênio Trovatti Av. Bento Aranha do Amaral s/nº - CEP
14812-000 - Bueno de Andrada
3335-
6202/3335-
0873
3 E.M.E.F. Gilda Rocha de Mello e
Souza
Av. Clovis Van Dick, s/n - CEP.14.806-
456 - Jardim Indaia
3324-
8816/3324-
8806
4 E.M.E.F. Henrique Scabello Av. Remo Frontarolli, 4.050 CEP. 14.808-
518 - Hortências
3334-
2224/3332-
2411
5 E.M.E.F. Hermínio Pagotto Fazenda Bela Vista, s/n - CEP 14.801-970 3311-7311
6 E.M.E.F. José Roberto de Pádua
Camargo
Rua Nove de Julho, 4000 - CEP
14.802.300 - Jardim Dom Pedro I
3335-
2070/3335-
3805
7 E.M.E.F. Luiz Roberto Salinas
Fortes
Av. Prof. Gustavo Fleury Charmilot, s/n -
CEP. 14.804-012 - Jardim Paraiso
3336-
3536/3331-
2087
8 E.M.E.F. Maria de Lourdes Silva
Prado
Assentamento Monte Alegre VI - CEP.
14.812-000
9262-
6222/9963-
5791
9 E.M.E.F. Olga Ferreira Campos Av. Romulo Lupo, 775 CEP. 14.801-700 -
Jardim Universal
3336-
0544/3336-
5538
10 E.M.E.F. Rafael de Medina Rua Adalgisa D. Michetti, 1.240 - CEP.
14.807-262 - Jardim Eliana
3333-
7090/3322-
2611
11 E.M.E.F. Ricardo de Castro
Caramuru Monteiro
Av. Carlos de Angeli, s/n – CEP 14.804-
199 - Vale do Sol
3331-
4171/3335-
5526
12 E.M.E.F. Rubens Cruz Av. Dr. José Logatti, s/nº - CEP. 14.806-
344 - Selmi Dei III
3324-
2613/3324-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
4
3258
13 E.M.E.F. Ruth Villaça Correia Leite
Cardoso
Av. Dr Arlindo Falcone, 268 - CEP.
14.805-263 - Jardim Maria Luiza 3331-4632
14 E.M.E.F. Waldemar Saffiotti Rua Mário Barbugli, 1.015 CEP. 14.808-
378 - Jardim Cruzeiro do Sul
3322-
0783/3332-
4275
15 N.E.J.A. - Nucleo de Educação de
Jovens e Adultos - Irmã Edith
Rua Voluntários da Pátria, nº. 2154 –
Centro - Araraquara/SP CEP 14810-320 3333-2967
CECS ENDEREÇO TELEFONE
1 C.E. Alescio Gonçalves dos Santos Av. Projetada, 21- CEP. 14811-400 -
Jardim Pinheiros 3339-5991
2 C.E. Fundecitrus Av. Otávio Micelli, 248 CEP. 14.807-046 -
Melhado 3334-2257
3 C.E. Piaquara - Prof. Lecticia Vitta
Filpi
Rua Bahia, nº 872 – CEP. 14.810-170 -
Vila Xavier 3337-9631
4 Escola Municipal de Dança Iracema
Nogueira
Av. Vicente Jeronimo Freire, 22 - CEP.
14.810-038 - Vila Xavier 3301-1929
5 C.E. Rubens Cruz - Ranchinho RUA DR. MIGUEL COUTO, Nº13 - CEP.
14.806-162– JARDIM DO BOSQUE 3331-2272
6 C.E. AABB Rodovia Manoel de Abreu, 2735 – Jardim
Zavanela CEP. 14.806-500 3324-4579
ENTIDADES
1 APAE Profª Vera do Carmo
Biasiolo Alvarez
Av. Cientista Frederico de Marco, 750 –
Vila Xavier CEP: 14.810-185 3305-6000
2 Creche Meimei Av. Barroso, 1238 Jd. Artico - CEP:
14.801-160 3336-5586
3 Creche do Carmo – Centro
Comunitário Nossa Senhora do
Carmo
Rua João Gurgel, 1871 – Carmo - CEP:
14.801-405
3336-5586
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
5
ANEXO X
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO N.º(...)/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTÍCULAS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARAQUARA, com sede à Avenida , inscrita no CNPJ sob n.º 45.276.128/0001-10, representada neste
ato pelo (a) Prefeito Municipal, o (a) Sr. (a) XXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av.
__________________________, n.º____, em ( ), inscrita no CNPJ/CPF sob n.º
________________________, (para grupo formal/informal), doravante denominado (a) CONTRATADO
(A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada
Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de HORTIFRUTÍCOLAS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculada na rede
municipal de Educação, verba FNDE/PNAE, ano de 2020, nos itens enumerados na Cláusula Segunda,
todos de acordo com a Chamada Pública nº 002/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente
contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao
CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar parte integrante deste Instrumento conforme segue:
RELAÇÃO DOS PRODUTOS
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – XXXXXX -XXXXX
Produto Unid Quant Valor Valor Preço de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
6
Unit. Total referência KG
XXXXXXX X X XX XX XX
XXXXXXX X X XX XX XX
CRONOGRAMA DE ENTREGA: DE ACORDO COM EDITAL
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano civil,
referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por
meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1.O regime de execução da presente chamada será regido pelos critérios estabelecidos nos artigos 24 e 25
da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, com as alterações trazidas pela Resolução nº 4, de
02 de abril de 2015 pela ordem de classificação.
5.1.1. Sempre que o fornecedor do item já tiver atingido o valor máximo de venda de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), na somatória dos itens anteriormente vencidos, será oferecida a venda do item aos demais
participantes na ordem de classificação.
5.2. O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o
término da vigência da presente chamada.
5.3. Local de entrega e periodicidade dos produtos deverá ser semanal, todas as segundas-feiras, de acordo
com a solicitação e locais informados pelo setor requisitante.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 190 | [email protected]
7
5.4. O período de vigência desta Chamada Pública será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogada nos
termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
5.5. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas
Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF
3. DAP
4. Produto
5. Unidade
6.Quantidade/Unidade
7. Preço Proposto
8. Valor Total
6.2. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar
rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo
setor de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação de Araraquara.
6.2.1. Para realização de pagamentos de empreendedores individuais, é obrigatório a
apresentação de uma conta bancária jurídica conforme modelo de proposta de
fornecedores individuais conforme Anexo I do Edital.
6.2.2. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta corrente/conta
poupança no nome do fornecedor e mediante apresentação de documento fiscal
correspondente ao fornecimento efetuado, em prazo não superior a 30 dias da emissão do
documento fiscal devidamente atestada pelo setor responsável.
6.3. Não serão concedidos reajustes, bem como não haverá realinhamento de preços.
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CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1. No valor mencionado na cláusula terceira estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e
materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Os recursos financeiros serão atendidos por Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
constantes do orçamento nº.:
357-10.05.3.3.90.30.12.365.0018.2.045.05.2100001
359-10.05.3.3.90.30.12.361.0018.2.045.05.220000.
CLÁUSULA NONA:
9.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a
tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às
entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°
11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA ONZE:
11.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas
Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DOZE:
12.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de
Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o
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Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos
anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
13.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUATORZE:
14.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares
poderá:
14.1.1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
14.1.2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
14.1.3. fiscalizar a execução do contrato;
15.1.3.1. A fiscalização caberá a cada Escola e à Equipe da Merenda Escolar, responsáveis
pela conferência da qualidade dos produtos, não podendo alterar a informação contida no
GRA (Guia de Remessa de Alimentos).
14.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
14.1.5 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da
remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
14.2. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com a solicitação do setor requisitante, nos endereços
que constam no Anexo IX do edital, as segundas-feiras, exceto em feriados, no período entre 07:00h e
15:30h.
14.3. Manutenção de todas as condições de habilitação enquanto perdurar a vigência deste Contrato.
14.4. Informar à Secretaria Municipal de Agricultura a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou
indiretamente, na regularidade da execução contratual.
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14.5. Transportar os produtos de acordo com as normas da ANVISA, conforme a especificidade exigida de
cada produto.
14.6. No caso de discrepância de qualidade e quantidade os produtos ou em caso de vícios ou alterações na
qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de 2 (dois) dias úteis para Prefeitura Municipal de
Araraquara proceder à correções e substituições que se fizerem necessárias, conforme o art. 69 da Lei
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE:
15.1. O Contratado que se recusar, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da convocação pela Secretaria
Municipal da Educação para assinar o contrato de fornecimento, ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se modo inidôneo e
fazer declaração falsa, conforme o caso, poderá lhe ser aplicadas as seguintes sanções, garantida a prévia
defesa:
15.1.1 Advertência;
15.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula por cento) ao dia, até o 30º dia de atraso sobre o valor total da
Nota Fiscal relativa ao pedido, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução
total ou parcial do mesmo;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública do
Município, pelo prazo de 2 (dois) anos, garantida a prévia defesa.
15.1.5. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
15.2. O Contratado que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
15.3. O Contratado compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de
identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela
Equipe Técnica da Alimentação Escolar (anexo II).
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15.4. O Contratado se compromete a fornecer todos os produtos em conformidade com a legislação em
vigor, bem apresentáveis, limpos, isentos de insetos, corpos estranhos, frescos e de primeira qualidade.
15.5. Fica obrigado à apresentação de Laudo Sanitário de produtos, quando for o caso, sob solicitação da
Secretaria Municipal de Educação.
15.6. O Contratado compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada
pública por um período de 08 (oito) meses;
15.7. O Contratado compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma
de entrega definido pela Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
16.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, da Entidade
Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZESSETE:
17.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 004/2020k, pela Resolução CD/FNDE
nº. 026/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual
será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZOITO:
18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DEZENOVE:
19.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE:
20.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante
Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação
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judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: por acordo entre as partes; pela inobservância; de qualquer de
suas condições; quaisquer dos motivos previstos em lei.
20.1.1.O contrato também poderá ser rescindido diante da inexecução total ou parcial do mesmo,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento conforme Artigo 77 da Lei
8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA VINTE E UM:
21.1. É competente o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir qualquer controvérsia que se originar
deste contrato.
21.2. Vinculam-se a este contrato o edital bem como todos os seus anexos.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Araraquara, xxx de xxxxxxx de 2020.
_____________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________