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1 Prefeitura do Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Município de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121 E-mail: [email protected] FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 093/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos com aplicação de desconto CAP para cumprimento de demandas judiciais e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Data do Pregão: 06/09/2017 às 09:00 horas. O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, através da Divisão de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, com critério de julgamento de menor preço. Fica designado como pregoeira no processo licitatório na modalidade PREGÃO, em obediência ao artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, a Sra. Vanessa Cristina Hernandes de Araújo, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Marcelo Fonzar Desie e Desiree Leal Colozi dos Reis. Local e horário para retirada do Edital: Divisão de Licitações, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de taxa, ou gratuitamente através do site www.pitangueiras.sp.gov.br. Pitangueiras, 14 de agosto de 2017 _______________________________ Robson Mateus Borges da Silva Secretário Municipal de Administração PREGÃO Nº 093/2017 Tipo: Menor Preço Por Item Data do Pregão: 06/09/2017. Horário do Pregão: 09:00 horas.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

Município de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121

E-mail: [email protected]

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 093/2017

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos com aplicação

de desconto CAP para cumprimento de demandas judiciais e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Data do Pregão: 06/09/2017 às 09:00 horas. O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, através da Divisão de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, com critério de julgamento de menor preço. Fica designado como pregoeira no processo licitatório na modalidade PREGÃO, em obediência ao artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, a Sra. Vanessa Cristina Hernandes de Araújo, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Marcelo Fonzar Desie e Desiree Leal Colozi dos Reis. Local e horário para retirada do Edital: Divisão de Licitações, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de taxa, ou gratuitamente através do site www.pitangueiras.sp.gov.br.

Pitangueiras, 14 de agosto de 2017

_______________________________ Robson Mateus Borges da Silva

Secretário Municipal de Administração PREGÃO Nº 093/2017 Tipo: Menor Preço Por Item Data do Pregão: 06/09/2017. Horário do Pregão: 09:00 horas.

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EDITAL

O Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de menor preço por item, para o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos com

aplicação de desconto CAP para cumprimento de demandas judiciais e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.

O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala da Divisão de

Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às 17:00 horas, de Segunda-Feira à Sexta-Feira e na Internet através do site www.pitangueiras.sp.gov.br

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de Reuniões da Divisão de Licitações, iniciando-se no dia 06/09/2017, às 09:00 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui-se objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS para aquisição

de medicamentos com aplicação de desconto CAP para cumprimento de demandas judiciais e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. 1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:

a) Estrangeiras que não funcionem no País;

b) Reunida sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

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c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/1998;

f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;

g) Empresas sob processo de falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

h) Empresas que se submetam nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;

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e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2 - Da documentação a ser apresentada FORA DOS ENVELOPES: 3.1.3 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação); 3.1.4 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita semelhante ao modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 01 (Proposta) e nº. 02 (Habilitação). 3.1.5 - Quanto ao preenchimento de inserção de dados para prestação de contas ao TCESP: Inserção de dados para prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, visando o devido atendimento ao estabelecido no art. 70 parágrafo único da Constituição Federal de 1988, bem como, em conformidade com a Lei de Transparência, Lei nº 12.527/11, que deverá ser feita semelhante ao modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 01 (Proposta) e nº. 02 (Habilitação).

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA

PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

(Nome da empresa)

C.N.P.J./CPF

Envelope nº 1

PROPOSTA

Pregão nº 093/2017

(Nome da empresa)

C.N.P.J./CPF

Envelope nº 2

HABILITAÇÃO

Pregão nº 093/2017

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPOSTA

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5.1- O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.1.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, com suas páginas numeradas seqüencialmente. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.3- Deverá constar marca dos produtos cotados; 5.3.4- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 5.3.5- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento pela contratada da Autorização para Entrega dos Produtos; 5.3.6 – Das DECLARAÇÕES impressas na proposta: 5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I, e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;

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5.3.8- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto nº 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal.

CLÁUSULA SEXTA – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1- Para a habilitação todos licitantes deverão apresentar Documentação, na seguinte conformidade: 6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: 6.1.1.1- Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.1.2- Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; 6.1.1.3- Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 6.1.1.4- Os documentos relacionados no subitem “6.1.1.1” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.1.2.3- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 6.1.2.4- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 6.1.2.5- Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos

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termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; 6.1.2.6- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos tributos mobiliários do domicílio ou da sede da licitante, com prazos de validade em vigor. 6.1.2.7- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 6.1.2.8- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.1.2.9- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame (art. 4º, § 1º do Decreto Federal 6.204/2007), prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “b”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. 6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1.3.1- Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.1.3.2- Certidão de recuperação judicial ou extrajudicial se houver, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

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a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.

b) O Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, deve comprovar a viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.

6.1.3.3- Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação; 6.1.3.4. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inc. XIII da lei 8666/93.

6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.1.4.1 – Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF, o registro do profissional, deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. 6.1.4.2- Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854/99, e do Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98, (Anexo VI deste Edital); 6.1.4.3- Declaração que a licitante conta com a Licença de Funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária local, na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar o respectivo alvará. 6.1.4.4 – Declaração que a licitante conta com Autorização de Funcionamento de Empresa, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar o respectivo alvará. 6.1.4.5 – Declaração que a empresa licitante conta com Autorização Especial emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar o respectivo documento. 6.1.4.6 – Declaração que a empresa licitante conta com Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando for o caso. Na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar o respectivo certificado.

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6.1.4.7 - Declaração que a empresa licitante conta com Certificado de Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando for o caso. Na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar o respectivo certificado. 6.1.4.8- Declaração de acondicionamento do medicamento quanto a sua embalagem e rótulo deverão ser apresentados sem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo e estarão em atendimento a legislação vigente; 6.1.4.9 - Declaração de que a empresa possui Certidão de Responsabilidade Técnica, expedido pelo CRF (Conselho Regional de Farmácia), na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar a certidão; 6.1.4.10- Declaração de cumprimento à portaria nº 2.814/GM, de 29/05/1998 e a RDC nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 artigo 39, de que os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações deverão apresentar na sua embalagem a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6.1.4.11 – Declaração de que os preços contemplados estão de acordo com o desconto CAP – Coeficiente de Adequação de Preço, conforme modelo do ANEXO X do Edital; 6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por Qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. 6.2.2– Nenhum documento será autenticado no dia de processamento do pregão. 6.2.3- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.2.4- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Município aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.2.5- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

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a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5;

6.2.6- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 6.2.7- A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

CLÁUSULA SÉTIMA – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS

PROPOSTAS

7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 7.2.1- Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão realizar seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que desrespeitarem tais regras serão desclassificados. 7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 7.3.1- Será desclassificada a proposta que venha a ser superior ao valor estimado pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de Licitação na forma prevista no art. 48 da Lei 8.666/93. 7.4- A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, fazendo saber que serão desclassificadas as propostas: 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; 7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.

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7.4.4- Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 7.6.3- A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima 0,5% (cinco décimos por cento) para o valor unitário de cada item do presente pregão. 7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada

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vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 03 (três) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão; b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1; a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 7.12- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.13- Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

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7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; 7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17- O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Pregão, o licitante será habilitado e declarado vencedor. 7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio. 7.21- A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

CLÁUSULA OITAVA – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO,

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no balcão de atendimento da Prefeitura do Município de Pitangueiras;

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8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 8.4- Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente no Município de Pitangueiras para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente; 8.4.2- O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no BALCÃO DE ATENDIMENTO da Prefeitura do Município de Pitangueiras localizado na Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66, Centro, Pitangueiras/SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Prefeito do Município de Pitangueiras/SP. 8.5- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” (16)-3952-9121 ou e-mail ([email protected]), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas. 8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

CLÁUSULA NONA – DA ATA

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9.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada, e terá efeito de compromisso de fornecimento do objeto licitado nos moldes do art. 2º, inciso II da Lei n° 7.892/2013, onde serão registrados os preços e os fornecedores, o primeiro colocado e os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado serão convocados para assinar a ata de registro de preços, e será subscrita pela autoridade que assinou o Edital. 9.2- A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor (es), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações. 9.3- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05 (cinco) dias corridos , a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída. 9.4- Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 9.3. 9.5- A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 9.6- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando: 9.6.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.6.2- Recusar-se a assinar o instrumento vinculativo obrigacional, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável; 9.6.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; 9.6.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 9.6.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 9.6.6- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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9.7- Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 9.8- Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata. 9.9- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura e por meio da emissão de Autorização de Compras ou de Fornecimento, conforme o caso, e a respectiva Nota de Empenho; 9.9.1- O fornecedor deverá retirar o instrumento de compra no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação; 9.9.2- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal e trabalhista nos termos do item 6.1.2; 9.9.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las. 9.10- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE

ENTREGA 10.1- A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva formalização. O contrato não poderá ser prorrogado conforme Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013. 10.1.1- O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento pela Contratada da Autorização para Entrega dos Produtos que será expedida pela Secretaria responsável pelo Contrato. 10.2- A Contratada deverá retirar a Autorização para Entrega dos Produtos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Secretaria responsável pelo contrato, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 10.2.1- A não retirada da Autorização para Entrega dos Produtos pela Contratada no prazo estipulado no subitem 9.3 caracterizará descumprimento total

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da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas; 10.2.2- A CONTRATADA pode fornecer o seu endereço eletrônico, e-mail, e Autorização para entrega dos Produtos pode ser enviada eletronicamente. Nesse caso, após enviado o e-mail, considera-se expedida a ordem de serviço, e iniciando-se o prazo para que a contratada comece a executar o serviço, o não atendimento caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas; 10.3- A entrega dos produtos deverá ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 633; 10.4- Executado, o objeto será recebido pelo gestor do contrato designado: 10.4.1- Provisoriamente, mediante recibo, após a entrega dos produtos; 10.4.2- Definitivamente, mediante recibo ou a comunicação de recusa em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório; 10.4.3- Somente serão emitidos os recibos provisório e definitivo se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos. 10.5- Constatadas irregularidades no objeto, o gestor do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 10.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste edital, determinando sua substituição/correção; 10.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes; 10.5.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 10.6. - Durante o prazo de vigência do contrato, a Contratada obriga-se a repor as os produtos danificados, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, a partir da data de recebimento por ela da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso/armazenamento dos produtos, durante o prazo de vigência da contrato, correrão por conta da Contratada. 10.7- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO

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11.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 11.2- O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato. 11.3- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 11.4- As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.

11.5- Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Secretaria responsável pelo contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nas limitações estabelecidas pela súmula 51 do TECESP; sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2- Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 12.3- Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 12.4- A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta adjudicada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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13.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2017, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 195 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL

14.1- A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 14.2- A garantia deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato. 14.3- A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura. 14.4- Nos casos em que couber, empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) nos moldes do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.913/2017 na data da autorização de entrega do objeto requisitado, perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá sobre a mesma, as sanções previstas na lei conforme disposta à clausula décima segunda, com a aplicação de multa no percentual de 30% do valor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.2- Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br. 15.3- O resultado do presente certame será divulgado no DIÁRIO Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura, www.pitangueiras.sp.gov.br. 15.4- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

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15.6- Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 15.7- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. 15.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 15.9– As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento a Pregoeira. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro. 15.10- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pitangueiras do Estado de São Paulo. 15.11- Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

Pitangueiras, 14 de agosto de 2017.

_______________________ Marcos Aurélio Soriano

Prefeito Municipal

__________________________ Ana Celeste Crotti Peixoto

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXO – I

PREGÃO Nº 093/2017

PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO

(Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93)

ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO

01 5.200 Comprimidos Isossorbida 10mg Dinael Alves da Silva - 586/15

João Pinheiro - 120/11 Maria de Fátima Caetano - 766/09

02 9.500 Comprimidos Divalproato de sódio liberação lenta 500mg Adyan José Mathias Santos - 349/2014

Aline Cristina Gomes dos Santos - 653/2014 Antônia Célia Espinetti Varquilla - 11/14

César Armando Conti - 075/2013 Elisangela Germano - 456/10 Guilherme Bertoni - 056/11

03 900 Comprimidos Citidina 2,5mg+ Uridina 1,5mg+ Hidroxocobalina 1mg

Djair Santos Tavares - 676/09 Manildo Silvério da Silva - 74/12

04 480 Comprimidos Clortalidona 25mg+ Amilorida 5mg Elizeu Drudi - 344/10

05 480 Comprimidos Levotiroxina 25mcg Malvina Guiomar Bombonato 1534/07

06 900 Comprimidos Levotiroxina 175mcg Braz de Souza Lemes 1326/09

Luis Rodrigues 099/2013

07 480 Comprimidos Venlift OD 75mg não genérico não similiar Patrícia de Araujo 447/15

08 900 Comprimidos Pantocal 40mg (não genérico e não similar)

Antônia Célia Espinetti Varquilla - 11/2014 09 480 Comprimidos Bentotiamina 150mg

Daiane Cristina Ribeiro Bezerra Barroso 41-89/2016

10 90 Ampolas Tiamina 100mg+ piridoxidina 100mg + cianocobalamina 5.000MCG injetável

Elaine Mara Batista - 456/10 Silvia Helena Sorrente

11 2.600 Comprimidos Clonidina 0,150mg Ana Lúcia Ribeiro - 005/13

Eva Maria Ricci - 1340-38/15

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Ivone Vernilo Zorzo - 1801-73/16

12 1.300 Comprimidos Diacereina 50mg Elenice Neves Santos 165/16 João Matias Cardoso 056/13

Ubaldino Ferreira dos Santos 743/09

13 480 Comprimidos Diltiazem 180mg Antônio Carlos Ferreira da Silva 518/08

14 480 Comprimidos Dimenidrato 100mg Odilia Cordeiro Alves 045/10

15 1.200 Comprimidos Flunarizina 10mg Lourdes Barbarelli - 475/09

Silvia Helena Sorrente - 313/10

16 900 Comprimidos Furosemida 40mg+ Potássio 100mg

Eny Mesquita Ripamonte - 409/09 Malvina Guiomar Bombonato - 1534/07

17 1.300 Sachês Glicosamina 1,5gr

Aparecida do Carmo Almeida dos Santos - 500/14 Eva Antônia Aguiar – 246/15

José dos Reis de Jesus – 63/12

18 480 Sachês Glicosamina 1,5gr + condroitina 1,2gr

Jair Marinho Lucarelli – 451/14 Maria Ap. da Silva Bezan – 1372/09

19 480 Comprimidos Isossorbida 5mg sub lingual

João Pinheiro – 120/11

20 900 Comprimidos Levotiroxina 150mcg Benedito de Paula Bezerra 433/08 Sandro Regina G. Moreira 1078/09

21 900 Comprimidos Losartana 25mg Aparecida de Lourdes Conti Vieira

Lidia Garcia Cardoso

22 900 Comprimidos Mebeverina 200mg

Elizeu Drudi

23 580 Comprimidos Metotrexato de sódio 2,5mg Maria Alves Rodrigues - 1888/08

Sandra Regina G. Moreira - 1078/10

24 60 Frascos Mometasona 50MCG spray nasal 120 atomizações Flávio Augusto - 8659/17

Vitor Hugo Alves dos Santos - 847/08

25 3.500 Comprimidos Metoprolol 25mg Aparecida de Lourdes Conti Vieira - 244/14

Francisco Vicente Pereira - 579/10 Osvaldo Sanches Cassaro - 806-60/16

26 900 Comprimidos Metoprolol 50mg

Flávio Silvestre de Moraes - 477/10 Maria Delmeia do Amaral Rodrigues - 290/15

27 5.000 Comprimidos Propatilnitrato 10mg

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Benedita de Paula Bezerra - 433/08 Maria Alves Rodrigues - 1888/08

Pedro Roberto Baffi - 1625/08 Sueli Ap. Maggio - 2354/08

28 480 Comprimidos Roflumilaste 500MCG José Adão Balieiro - 064/2013

29 3.500 Comprimidos Sitagliptina 100mg

Braz de Souza Lemes - 1326/09 Enilse Matins Pereira Camargo - 559/2015

José Moro Sobrinho - 009/13 Marina Ruivo Coltro - 301/15 Milton de Almeida - 355/2013

Nilton Rosa - 390/15 Paulo Sérgio Francisco - 034/12

30 900 Comprimidos Flunitrazepam 2mg

Lucia Cotrim dos Santos - 2444-31/16

31 900 Comprimidos Isossorbida 50mg Eny Mesquita Ripamonte - 409/09

Luis Rodrigues - 099/2013

32 15 Frascos Simeticona 75mg/ml emulsão oral 15ml

Maria Felicidade Bernadoquio - 533/09 Yuri Prates da Cunha - 523/16

33 2.600 Comprimidos Sitagliptina 50mg + metformina 850mg

Ivani Pereira Scutari de Andrade - 454-05/16

Wanda Pereira Olandim Bragil - 083/11

34 480 Comprimidos Cloxazolam 1mg Wandair Ripamonte - 2792/06

35 480 Comprimidos Cloxazolam 2mg

Sueli Ap. Maggio - 2354/08

36 480 Comprimidos Cloxazolam 4mg Simone Mirlene Assad - 2325/07

37 2.600 Comprimidos Paroxetina 30mg Antônio Ricardo Arsênio - 008/13

Fernando de Fátima Bicudo Ferreira - 440/2016 Kelli Alexandre dos Santos - 288/10

Ruth Mesquita Ripamonte - 085/2013

38 900 Comprimidos Sulpirida 50mg

Valéria Alexandre 045/12

39 1.800 Comprimidos Clobazam 20mg Maria Helena Ribeiro da Silva - 1085/15 Maria Pereira dos Santos - 1517-48/16

40 900 Comprimidos Desvenlafaxina 100mg Juliana Carvalho Pereira - 927/15

Orides Scumparim - 3090/07

41 900 Comprimidos Desvenlafaxina 50mg Maria Milagrus Adami Machado - 953-86/16

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Simone Mirlene Assad - 2325/07

42 480 Comprimidos Clordiazepoxido 5mg + amitriptilina 12,5mg

Clarice Pires Mariano - 843/15

43 1.300 Comprimidos Tioridazina 25mg

43Lidia Priscila Dourado 1924/09

44 1.800 Comprimidos Flunitrazepam 1mg Mateus Gustavo Sarni - 78/12

Valério Ap. do Nascimento - 1330/08

45 3.030 Comprimidos Fenobarbital 100mg Maria Pereira dos Santos - 1517-48/16

Marilza dos Santos Silva Sirqueira - 150/2013 Sueli Ap. Cavoli de Souza - 083/2013 Valério Ap. do Nascimento - 1330/08

46 100 Frascos Haloperidol 2mg/ml solução oral 30ml

Izaias Alvino Campanha - 338/2010 Odilia Cordeiro Alves - 045/10

Simone Maria dos Santos - 165/15

47 1.300 Comprimidos Imipramina 25mg Julia Botelho - 291-71/17

Manoel Pereira dos Santos - 104/12 Nilza José Hermini - 122/11

48 480 Comprimidos Maprotilina 75mg

Simone Mirlene Assad 2325/07

49 1.800 Comprimidos Maprotilina 25mg Simone Mirlene Assad 2325/07

50 900 Comprimidos Mirtazapina 30mg Malvina Guiomar Bombonato - 1534/07

Valdir Rodrigues Gomes - 032/11

51 2.600 Comprimidos Periciazina 10mg

Valério Ap. do Nascimento - 1330/08

52 60 Canetas Insulina lispro 100UI/ML caneta 3ml

Alify da Conceição Santos - 630/10 Bianca Ester do Nascimento - 28/13

Elaine Mara Batista - 456/10 Lucia Ana Cotrim dos Santos - 2444-31/16

Manoel Garcia - 381/08

53 75 Refil Insulina NPH refil para caneta 100UI/ML 3 ml

Bianca Ester do Nascimento - 28/13

54 15 Unidades Dextpantenol 50mg/g gel oftálmico

Maria Regina Zieri Gonçalves - 143/13

55 15 Frascos Cetotifeno 0,25/ml solução oftálmica Maria Regina Zieri Gonçalves - 143/13

56 2.200 Comprimidos Acido acetilsalicico 100mg liberação entérica

Ana Ustulin Picolo - 95-21/17 Clóvis Roberto Casezi - 107/13

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Eny Mesquita Ripamonte - 409/09 Malvina Guiomar Bombonato - 1534/07 Ruth Mesquita Ripamonte - 085/2013

57 480 Comprimidos Dapagliflozina 10mg

Firmino Batista de Souza - 1786-07/16

58 480 Comprimidos Fenofibrato 250mg capsula liberação programada

Irene Ap. dos Santos Felipe - 3273-17/13

59 480 Comprimidos Glimepirida 4mg+ metformina 1000mg

Milton de Almeida - 355/2013

60 30 Unidades Ácido Poliacrílico 0,3% Gel oftamalmico 10g

Danilo Silva Del Grandi 215/14

61 900 Comprimidos Ramipril 10mg + anlodipino 5mg

Eny Mesquita Ripamonte - 409/09

62 900 Comprimidos Aglucose 50mg Belmiro Bento - 2391/08

63 30 Tubos Betametasona 0,5 mg/g + calcipotriol 50mcg/g pomada 30grs

Malvina Guiomar Bombonato - 1534/07

64 2.600 Comprimidos Paxil CR 25mg (não genérico e não similar)

Alexandre Gomes Martins - 635-57/13 Karina Casaei Sanches - 039/2012

Lucia Cotrim dos Santos - 2444-31/16

65 1.300 Comprimidos Lisina 125mg Jair Marinho Lucarelli 451/14

66 480 Comprimidos Estrogênios conjugados 0,625mg

Ana Cláudia Francisco Dos Reis - 1132/07

67 8.700 Comprimidos Carbonato de cálcio 15000mg+ Vit. D400UI

Clarice Baptista dos Santos - 019/11 e 500/2016 Eliza de Araujo Soares - 521/2013

Elizeu Drudi - 344/10 Eva Antônia Aguiar - 246/15 Joana Alves Teixeira - 803/06 Lidia Garcia Cardoso - 020/11

Malvina Guiomar Bombonato - 1534/07 Maria Felicidade Bernadoquio - 533/09

Phascoalina de Moraes Oliveira - 1157/09 Rosa Maria Mineiro Brites - 216/10 Sebastiana Bento Rogério - 510/09

Vera Lucia de Oliveira - 043/12 Zilda da Cruz Prates Masson - 095/12

68 480 Comprimidos Mirtazapina 15mg orodispersivel

Megumi Tereza Maruyama - 466/15

69 480 Comprimidos Atenolol 100mg + clortalidona 25mg

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Patricia de Araújo - 447/15

70 480 Comprimidos Venlift OD 75mg (não genérico e não similar)

Patricia de Araújo - 447/15

71 60 Comprimidos Vitamina D3 70000UI comprimido

Alessandra Cassiano Martins - 205/2015

72 1.300 Comprimidos Aminaftona 75mg José Romildo Gaisdorf - 203/15

Maria Regina Zieri Gonçalves -143/2013

73 480 Comprimidos Levanlodipina 5mg Maria Delmeia do Amaral Rodrigues - 290/15

Paulo Sérgio Francisco - 034/12

74 3.000 Cápsula Morfina 30mg cápsula de liberação prolongada

Julia Botelho - 291-71/17 Julio César Pires de Araújo - 1345-26/16

Paulo Cezar Rosa - 1261-08/16

75 15 Frascos Bimatoprosta 0,03% solução oftálmica 3ml

Elizeu Drudi - 344/10

76 480 Comprimidos Divalproato de sódio liberação lenta 250mg

Renan Ap. Alves - 062/12

77 1.300 Comprimidos Paroxetina 40mg Lucas Gomes Cardoso - 1532-34/16

Sheila Rufino de Jesus Costa - 1720-27/16

78 02 Ampolas Denosumabe 60mg solução injetável

Vera lucia de Oliveira 043/12

79 900 Comprimidos Lacosamida 100mg Pedro Rodolfo da Silva Rodrigues - 185/14

80 480 Comprimidos Alogliptina 25mg Elaine Mara Batista - 456/10

81 480 Comprimidos Lisdexanfetamina 50mg Livia Maria Faria Pereira 14/12

82 75 Frascos Salbutamol solução para nebulização 5mg/ml frasco de 10ml

Luis Felipe Borges de Sá - 053/2013

83 480 Comprimidos Prometazina 25mg

Mateus Gustavo Sarni - 78/12

84 1.800 Comprimidos Aripiprazol 15mg Francisca Alves Dias Silva - 1269-02/16

85 900 Comprimidos Acido acetilsalico 81mg liberação entérica João Ap Alves 783/07

Oswaldo José Rosa 026/12

86 480 Comprimidos Quetiapina 300mg

Lucia Cotrim dos Santos 2444-31/2016

87 15 Tubos Betametasona 0,5 mg/gr + ácido salicílico 30mg/gr creme tubo gramas

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Janete Rozante Cruz - 1366/08

88 900 Comprimidos Metformina 750mg liberação prolongada

Neide Francisco da Silva - 1308-96/16

89 480 Comprimidos Estradiol 1mg+ norestirenona 0,5mg

Neide Francisco da Silva - 1308-96/16

90 480 Comprimidos Levotiroxina 38MCG Maria Regina Zieri Gonçalves

91 480 Comprimidos Mometasona 200MCG capsula para inalação

Maria Inês Assis dos Reis - 2220-93/16

92 900 Comprimidos Dapaglifozina 5mg+ metformina 1000 mg

Firmino Batista de Souza - 1786-07/16

93 15 Tubos Betametasona 0,5 mg/gr + ácido salicílico 30mg/gr creme tubo gramas

Janete Rozante Cruz - 1366/08

94 15 Frascos Hidroxido de magnésio susp. Oral 1282,50mg/15ml frasco 350ml

Yuri Prates da Cunha 523/16

95 900 Comprimidos Morfina 10mg cap. de liberação controlada

Paulo César Rosa 1261-08/16

96 480 Comprimidos Vitamina D3 1000UI comprimido Shirley Ferdinando Marasco - 765/09

97 15 Frascos Alfaestradiol 0,25 MG/ML solução capilar frasco 100ml

Fernanda de Fátima Bicudo Ferreira - 400-39/16

98 900 Comprimidos Ferripolimaltose 100mg + ácido fólico 0,35mg

Clarice Pires Mariano - 843/15

*Conforme Resolução n° 3, de 02 de março de 2011 da Câmara de regulação do Mercado de

Medicamentos (CEMED), os itens desta licitação estão sujeitos a aplicação do CAP

(COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS), por se tratarem de produtos para

atendimento de ordem judicial.

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ANEXO – II

Pregão nº 093/2017 Licitante Convidado: Endereço: nº Cidade: Cep: Fone: CNPJ: Insc. Estadual:

ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO MARCA / LABORAT

VALOR UNITÁRIO

(R$) DE

REFERÊNCIA DESCONTO

CAP

VALOR TOTAL

(R$) DE

REFERÊNCIA DESCONTO

CAP

01 5.200 Comprimidos Isossorbida 10mg Dinael Alves da Silva - 586/15

João Pinheiro - 120/11 Maria de Fátima Caetano - 766/09

02 9.500 Comprimidos Divalproato de sódio liberação lenta 500mg

Adyan José Mathias Santos - 349/2014

Aline Cristina Gomes dos Santos - 653/2014

Antônia Célia Espinetti Varquilla - 11/14

César Armando Conti - 075/2013 Elisangela Germano - 456/10 Guilherme Bertoni - 056/11

03 900 Comprimidos Citidina 2,5mg+ Uridina 1,5mg+ Hidroxocobalina 1mg

Djair Santos Tavares - 676/09 Manildo Silvério da Silva - 74/12

04 480 Comprimidos Clortalidona 25mg+ Amilorida 5mg Elizeu Drudi - 344/10

05 480 Comprimidos Levotiroxina 25mcg Malvina Guiomar Bombonato

1534/07

06 900 Comprimidos Levotiroxina 175mcg Braz de Souza Lemes 1326/09

Luis Rodrigues 099/2013

07 480 Comprimidos Venlift OD 75mg não genérico não similiar Patrícia de Araujo 447/15

08 900 Comprimidos Pantocal 40mg (não genérico e não similar)

Antônia Célia Espinetti Varquilla - 11/2014

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CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

09 480 Comprimidos Bentotiamina 150mg Daiane Cristina Ribeiro Bezerra

Barroso 41-89/2016

10 90 Ampolas Tiamina 100mg+ piridoxidina 100mg + cianocobalamina

5.000MCG injetável Elaine Mara Batista - 456/10

Silvia Helena Sorrente

11 2.600 Comprimidos Clonidina 0,150mg Ana Lúcia Ribeiro - 005/13

Eva Maria Ricci - 1340-38/15 Ivone Vernilo Zorzo - 1801-73/16

12 1.300 Comprimidos Diacereina 50mg Elenice Neves Santos 165/16 João Matias Cardoso 056/13

Ubaldino Ferreira dos Santos 743/09

13 480 Comprimidos Diltiazem 180mg Antônio Carlos Ferreira da Silva

518/08

14 480 Comprimidos Dimenidrato 100mg Odilia Cordeiro Alves 045/10

15 1.200 Comprimidos Flunarizina 10mg Lourdes Barbarelli - 475/09

Silvia Helena Sorrente - 313/10

16 900 Comprimidos Furosemida 40mg+ Potássio 100mg

Eny Mesquita Ripamonte - 409/09 Malvina Guiomar Bombonato -

1534/07

17 1.300 Sachês Glicosamina 1,5gr Aparecida do Carmo Almeida dos

Santos - 500/14 Eva Antônia Aguiar – 246/15

José dos Reis de Jesus – 63/12

18 480 Sachês Glicosamina 1,5gr + condroitina 1,2gr

Jair Marinho Lucarelli – 451/14 Maria Ap. da Silva Bezan – 1372/09

19 480 Comprimidos Isossorbida 5mg sub lingual João Pinheiro – 120/11

20 900 Comprimidos Levotiroxina 150mcg Benedito de Paula Bezerra 433/08 Sandro Regina G. Moreira 1078/09

21 900 Comprimidos Losartana 25mg

Aparecida de Lourdes Conti Vieira Lidia Garcia Cardoso

22 900 Comprimidos Mebeverina 200mg Elizeu Drudi

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CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

23 580 Comprimidos Metotrexato de sódio 2,5mg

Maria Alves Rodrigues - 1888/08 Sandra Regina G. Moreira - 1078/10

24 60 Frascos Mometasona 50MCG spray nasal 120 atomizações Flávio Augusto - 8659/17

Vitor Hugo Alves dos Santos - 847/08

25 3.500 Comprimidos Metoprolol 25mg

Aparecida de Lourdes Conti Vieira - 244/14

Francisco Vicente Pereira - 579/10 Osvaldo Sanches Cassaro - 806-60/16

26 900 Comprimidos Metoprolol 50mg Flávio Silvestre de Moraes - 477/10

Maria Delmeia do Amaral Rodrigues - 290/15

27 5.000 Comprimidos Propatilnitrato 10mg Benedita de Paula Bezerra - 433/08

Maria Alves Rodrigues - 1888/08 Pedro Roberto Baffi - 1625/08

Sueli Ap. Maggio - 2354/08

28 480 Comprimidos Roflumilaste 500MCG José Adão Balieiro - 064/2013

29 3.500 Comprimidos Sitagliptina 100mg

Braz de Souza Lemes - 1326/09 Enilse Matins Pereira Camargo -

559/2015 José Moro Sobrinho - 009/13 Marina Ruivo Coltro - 301/15 Milton de Almeida - 355/2013

Nilton Rosa - 390/15 Paulo Sérgio Francisco - 034/12

30 900 Comprimidos Flunitrazepam 2mg

Lucia Cotrim dos Santos - 2444-31/16

31 900 Comprimidos Isossorbida 50mg Eny Mesquita Ripamonte - 409/09

Luis Rodrigues - 099/2013

32 15 Frascos Simeticona 75mg/ml emulsão oral 15ml

Maria Felicidade Bernadoquio - 533/09

Yuri Prates da Cunha - 523/16

33 2.600 Comprimidos Sitagliptina 50mg + metformina 850mg

Ivani Pereira Scutari de Andrade - 454-05/16

Wanda Pereira Olandim Bragil - 083/11

34 480 Comprimidos Cloxazolam 1mg

Wandair Ripamonte - 2792/06

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CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

35 480 Comprimidos Cloxazolam 2mg

Sueli Ap. Maggio - 2354/08

36 480 Comprimidos Cloxazolam 4mg Simone Mirlene Assad - 2325/07

37 2.600 Comprimidos Paroxetina 30mg

Antônio Ricardo Arsênio - 008/13 Fernando de Fátima Bicudo Ferreira -

440/2016 Kelli Alexandre dos Santos - 288/10

Ruth Mesquita Ripamonte - 085/2013

38 900 Comprimidos Sulpirida 50mg

Valéria Alexandre 045/12

39 1.800 Comprimidos Clobazam 20mg Maria Helena Ribeiro da Silva -

1085/15 Maria Pereira dos Santos - 1517-

48/16

40 900 Comprimidos Desvenlafaxina 100mg Juliana Carvalho Pereira - 927/15

Orides Scumparim - 3090/07

41 900 Comprimidos Desvenlafaxina 50mg Maria Milagrus Adami Machado - 953-

86/16 Simone Mirlene Assad - 2325/07

42 480 Comprimidos Clordiazepoxido 5mg + amitriptilina 12,5mg

Clarice Pires Mariano - 843/15

43 1.300 Comprimidos Tioridazina 25mg 43Lidia Priscila Dourado 1924/09

44 1.800 Comprimidos Flunitrazepam 1mg

Mateus Gustavo Sarni - 78/12 Valério Ap. do Nascimento - 1330/08

45 3.030 Comprimidos Fenobarbital 100mg Maria Pereira dos Santos - 1517-

48/16 Marilza dos Santos Silva Sirqueira -

150/2013 Sueli Ap. Cavoli de Souza - 083/2013 Valério Ap. do Nascimento - 1330/08

46 100 Frascos Haloperidol 2mg/ml solução oral 30ml

Izaias Alvino Campanha - 338/2010 Odilia Cordeiro Alves - 045/10

Simone Maria dos Santos - 165/15

47 1.300 Comprimidos Imipramina 25mg

Julia Botelho - 291-71/17 Manoel Pereira dos Santos - 104/12

Nilza José Hermini - 122/11

48 480 Comprimidos Maprotilina 75mg

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Simone Mirlene Assad 2325/07

49 1.800 Comprimidos Maprotilina 25mg

Simone Mirlene Assad 2325/07

50 900 Comprimidos Mirtazapina 30mg Malvina Guiomar Bombonato -

1534/07 Valdir Rodrigues Gomes - 032/11

51 2.600 Comprimidos Periciazina 10mg Valério Ap. do Nascimento - 1330/08

52 60 Canetas Insulina lispro 100UI/ML caneta 3ml

Alify da Conceição Santos - 630/10 Bianca Ester do Nascimento - 28/13

Elaine Mara Batista - 456/10 Lucia Ana Cotrim dos Santos - 2444-

31/16 Manoel Garcia - 381/08

53 75 Refil Insulina NPH refil para caneta 100UI/ML 3 ml

Bianca Ester do Nascimento - 28/13

54 15 Unidades Dextpantenol 50mg/g gel oftálmico

Maria Regina Zieri Gonçalves - 143/13

55 15 Frascos Cetotifeno 0,25/ml solução oftálmica

Maria Regina Zieri Gonçalves - 143/13

56 2.200 Comprimidos Acido acetilsalicico 100mg liberação entérica

Ana Ustulin Picolo - 95-21/17 Clóvis Roberto Casezi - 107/13

Eny Mesquita Ripamonte - 409/09 Malvina Guiomar Bombonato -

1534/07 Ruth Mesquita Ripamonte - 085/2013

57 480 Comprimidos Dapagliflozina 10mg Firmino Batista de Souza - 1786-07/16

58 480 Comprimidos Fenofibrato 250mg capsula liberação programada

Irene Ap. dos Santos Felipe - 3273-17/13

59 480 Comprimidos Glimepirida 4mg+ metformina 1000mg

Milton de Almeida - 355/2013

60 30 Unidades Ácido Poliacrílico 0,3% Gel oftamalmico 10g

Danilo Silva Del Grandi 215/14

61 900 Comprimidos Ramipril 10mg + anlodipino 5mg

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Eny Mesquita Ripamonte - 409/09

62 900 Comprimidos Aglucose 50mg Belmiro Bento - 2391/08

63 30 Tubos Betametasona 0,5 mg/g + calcipotriol 50mcg/g pomada

30grs

Malvina Guiomar Bombonato - 1534/07

64 2.600 Comprimidos Paxil CR 25mg (não genérico e não similar)

Alexandre Gomes Martins - 635-57/13 Karina Casaei Sanches - 039/2012

Lucia Cotrim dos Santos - 2444-31/16

65 1.300 Comprimidos Lisina 125mg

Jair Marinho Lucarelli 451/14

66 480 Comprimidos Estrogênios conjugados 0,625mg

Ana Cláudia Francisco Dos Reis - 1132/07

67 8.700 Comprimidos Carbonato de cálcio 15000mg+ Vit. D400UI

Clarice Baptista dos Santos - 019/11 e 500/2016

Eliza de Araujo Soares - 521/2013 Elizeu Drudi - 344/10

Eva Antônia Aguiar - 246/15 Joana Alves Teixeira - 803/06 Lidia Garcia Cardoso - 020/11

Malvina Guiomar Bombonato - 1534/07

Maria Felicidade Bernadoquio - 533/09

Phascoalina de Moraes Oliveira - 1157/09

Rosa Maria Mineiro Brites - 216/10 Sebastiana Bento Rogério - 510/09

Vera Lucia de Oliveira - 043/12 Zilda da Cruz Prates Masson - 095/12

68 480 Comprimidos Mirtazapina 15mg orodispersivel Megumi Tereza Maruyama - 466/15

69 480 Comprimidos Atenolol 100mg + clortalidona 25mg

Patricia de Araújo - 447/15

70 480 Comprimidos Venlift OD 75mg (não genérico e não similar)

Patricia de Araújo - 447/15

71 60 Comprimidos Vitamina D3 70000UI comprimido

Alessandra Cassiano Martins - 205/2015

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72 1.300 Comprimidos Aminaftona 75mg

José Romildo Gaisdorf - 203/15 Maria Regina Zieri Gonçalves -

143/2013

73 480 Comprimidos Levanlodipina 5mg Maria Delmeia do Amaral Rodrigues -

290/15 Paulo Sérgio Francisco - 034/12

74 3.000 Cápsula Morfina 30mg cápsula de liberação prolongada

Julia Botelho - 291-71/17 Julio César Pires de Araújo - 1345-

26/16 Paulo Cezar Rosa - 1261-08/16

75 15 Frascos Bimatoprosta 0,03% solução oftálmica 3ml

Elizeu Drudi - 344/10

76 480 Comprimidos Divalproato de sódio liberação lenta 250mg Renan Ap. Alves - 062/12

77 1.300 Comprimidos Paroxetina 40mg

Lucas Gomes Cardoso - 1532-34/16 Sheila Rufino de Jesus Costa - 1720-

27/16

78 02 Ampolas Denosumabe 60mg solução injetável

Vera lucia de Oliveira 043/12

79 900 Comprimidos Lacosamida 100mg

Pedro Rodolfo da Silva Rodrigues - 185/14

80 480 Comprimidos Alogliptina 25mg Elaine Mara Batista - 456/10

81 480 Comprimidos Lisdexanfetamina 50mg

Livia Maria Faria Pereira 14/12

82 75 Frascos Salbutamol solução para nebulização 5mg/ml frasco de

10ml

Luis Felipe Borges de Sá - 053/2013

83 480 Comprimidos Prometazina 25mg Mateus Gustavo Sarni - 78/12

84 1.800 Comprimidos Aripiprazol 15mg

Francisca Alves Dias Silva - 1269-02/16

85 900 Comprimidos Acido acetilsalico 81mg liberação entérica

João Ap Alves 783/07 Oswaldo José Rosa 026/12

86 480 Comprimidos Quetiapina 300mg

Lucia Cotrim dos Santos 2444-31/2016

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87 15 Tubos Betametasona 0,5 mg/gr + ácido salicílico 30mg/gr creme tubo

gramas Janete Rozante Cruz - 1366/08

88 900 Comprimidos Metformina 750mg liberação prolongada

Neide Francisco da Silva - 1308-96/16

89 480 Comprimidos Estradiol 1mg+ norestirenona 0,5mg

Neide Francisco da Silva - 1308-96/16

90 480 Comprimidos Levotiroxina 38MCG

Maria Regina Zieri Gonçalves

91 480 Comprimidos Mometasona 200MCG capsula para inalação

Maria Inês Assis dos Reis - 2220-93/16

92 900 Comprimidos Dapaglifozina 5mg+ metformina 1000 mg

Firmino Batista de Souza - 1786-07/16

93 15 Tubos Betametasona 0,5 mg/gr + ácido salicílico 30mg/gr creme tubo

gramas

Janete Rozante Cruz - 1366/08

94 15 Frascos Hidroxido de magnésio susp. Oral 1282,50mg/15ml frasco

350ml Yuri Prates da Cunha 523/16

95 900 Comprimidos Morfina 10mg cap. de liberação controlada

Paulo César Rosa 1261-08/16

96 480 Comprimidos Vitamina D3 1000UI comprimido Shirley Ferdinando Marasco - 765/09

97 15 Frascos Alfaestradiol 0,25 MG/ML solução capilar frasco 100ml

Fernanda de Fátima Bicudo Ferreira - 400-39/16

98 900 Comprimidos Ferripolimaltose 100mg + ácido fólico 0,35mg

Clarice Pires Mariano - 843/15

Valor total do contrato por extenso: ______________________________ Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em folha(s) apartada(s).

__________________________________ Data, carimbo e assinatura

do Proponente

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ANEXO – III

MINUTA DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2017

PREGÃO nº 093/2017

O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, inscrito no CNPJ sob nº 45.370.707/0001-28, isento de Inscrição Estadual, sito a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, neste ato representado por sua Pregoeira, o Sra. Vanessa Cristina Hernandes de Araujo, conforme Portaria ____/2017, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, e conforme classificação no certame licitatório, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e suas alterações, e no que couber, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA:

Empresa:____________________________________________ CNPJ________/__ com sede à ____________________________________, Nº___ Bairro_________ Município ________________________________________-___ CEP_______-___, neste ato representada por seu representante,______________________________ CPF _________-__.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui-se objeto da presente para aquisição de Medicamentos de Ordem Judicial, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 093/2017 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR REGISTRADO 2.1 Fica ajustado o seguinte REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Medicamentos de Ordem Judicial, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme proposta adjudicada da DETENTORA: 2.1.1. A presente registra o valor global de R$ ____________ (_______); 2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da prestação de serviço indicado na presente ata, de modo a constituir contraprestação a ser paga pela Administração contratante de acordo com as requisições efetivadas pela Secretaria contratante;

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2.2. As despesas decorrentes desta ata correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2017, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 195 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

3.1. Contratar com esse município, nas condições previstas no Edital do processo licitatório na modalidade Pregão nº 093/2017 e os preços registrados nesta Ata para os produtos objeto do mesmo. 3.2. Manter, durante toda a vigência desta ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação. 3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 3.4. Responder por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo município. 3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante o fornecimento do objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS

PRODUTOS CONTRATADOS

4.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início em __/__/2017 e seu término em __/__/2018, a vigência deste instrumento vinculativo não poderá ser prorrogada, conforme Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013; 4.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento pela DETENTORA da Autorização para Entrega dos Produtos que será expedida pela Secretaria responsável pelo Contrato. 4.3. A entrega dos produtos deverá ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 633;

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4.4. É de inteira responsabilidade da DETENTORA que os produtos atendam as exigências mínimas contidas no Edital, podendo assim, ser solicitada a substituição em caso contrário. 4.5. A Contratante comunicará à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES

DE ACEITAÇÃO

5.1. Os pagamentos serão realizados com base nas quantidades de produtos requisitados e efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 5.2. O valor registrado do objeto requisitado conforme solicitação da Secretaria requisitante será fixo e irreajustável durante toda a vigência da presente ata. 5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 5.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.

5.5. É obrigação da DETENTORA manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inc. XIII da lei 8666/93, sob pena de retenção dos valores a serem pagos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 6.1. A detentora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 6.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;

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6.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 6.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da proposta adjudicada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1. A rescisão deste instrumento vinculativo e obrigacional se dará nas seguintes condições: 7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 7.2. A inexecução total ou parcial do pactuado enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 7.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Detentora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 7.3.2. A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A presente ata vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 8.2. A presente ata regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.

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8.3. A Detentora obrigar-se-á a manter durante a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.4. A existência dos preços registrados não obriga esta municipalidade a firmar contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA – DOS GESTORES

9.1. Serão Gestores do presente instrumento, o Sr. Gustavo David, CPF nº 302.834.678-86, Farmacêutico e a Sra. Natalia Monteiro Fernandes de Freitas, CPF nº 329.148.458-47, Técnica em Farmácia, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e concordes, foi dada por encerrada a presente Ata, onde as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Pitangueiras, ___ de _________de 2017.

_________________________ Município de Pitangueiras

Marcos Aurélio Soriano

___________________________ Ana Celeste Crotti Peixoto

Secretária Municipal de Saúde

________________________________

Contratada Testemunhas 1)_________________________ 2)_____________________

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

DETENTORA: PROCESSO: Pregão 093/2017

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos com aplicação de desconto CAP para cumprimento de demandas judiciais e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Na qualidade de partes pactuantes, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

Pitangueiras, ___de_______________de 2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Nome e cargo: Marcos Aurélio Soriano, Prefeito E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Assinatura:_________________________________________________________ DETENTORA: Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:________________________________________________________

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CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS DETENTORA: PROCESSO: Pregão 093/2017

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos com aplicação de desconto CAP para cumprimento de demandas judiciais e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.

Nome MARCOS AURÉLIO SORIANO

Cargo PREFEITO

RG nº 17.886.837-1

CPF nº 062.627.998-42

Endereço Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66

Telefone 16-3952-9121

E-mail Institucional [email protected]

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

Nome TIAGO FERNANDO FONTES

Cargo AGENTE ADMINISTRATIVO

Endereço Comercial do Órgão/Setor RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS Nº 66

Telefone e Fax 16-3952-9121

E-mail Institucional [email protected]

Pitangueiras, ___ de_____________de 2017.

____________________________________

Município de Pitangueiras Marcos Aurélio Soriano

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Prefeitura do Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ Nº: 45.370.707/0001-28 DETENTORA: CNPJ Nº: PROCESSO: Pregão nº 093/2017 DATA DE ASSINATURA: __/__/2017 VIGÊNCIA: __/__/2017 à __/__/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos com aplicação de desconto CAP para cumprimento de demandas judiciais e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. VALOR (R$):_______,__ Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Pitangueiras, ___ de________________de 2017.

____________________________________ Município de Pitangueiras

Marcos Aurélio Soriano

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Prefeitura do Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

ANEXO - IV

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa __________________________________________, com sede na Rua (Av)_______________________________________________________, na cidade de____________________________________, Estado de_________________, CNPJ nº___________________________, representada pelo Sr.(a) ______________ ________________________________________, credencia o (a) Sr. (a) _____________________, portador(a) do RG. nº___________________________e CPF nº______________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP na licitação por Pregão nº 093/2017 podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Data: ___/___/___ Nome:______________________________ RG:_______________________________ Cargo______________________________

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CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

ANEXO - V

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATORES IMPEDITIVOS

(em papel timbrado da empresa)

Pregão nº 093/2017

A empresa............................................................................. por meio de seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............../........-...., com sede na ........................................................., na cidade de .........................................................................., estado .............., nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe e ainda, que inexistem fatores impeditivos a participação do mesmo. Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

Pitangueiras, ___ de _________________ de 2017.

______________________________________ (nome do representante e da empresa licitante)

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Prefeitura do Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

ANEXO – VI

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu _______________ (nome completo), representante legal da empresa ___________________ (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão nº 093/2017, da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a _______________ (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Pitangueiras, em ____ de ___________ 2017.

_______________________________

Assinatura do representante legal Nome do representante legal: ________________ R.G do representante legal: __________________

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Prefeitura do Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

ANEXO – VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _______________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direto de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 e 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão 093/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras.

Pitangueiras, em ____ de ___________ 2017.

_______________________________

Assinatura do representante legal Nome do representante legal: ________________ R.G do representante legal: __________________

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ANEXO - VIII

Prefeitura do Município de Pitangueiras

Departamento de Licitações

ATENÇÃO

É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado via fac-símile em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir.

AVISO DE RECEBIMENTO

Pregão nº 093/2017 – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos com aplicação de desconto CAP para cumprimento de demandas judiciais e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.

Empresa:

Endereço:

Cidade: Estado:

CNPJ:

Telefone: Fax:

E-mail: Data de transmissão:

Pessoa responsável:

Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP

Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP. CEP 14.750-000

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Prefeitura do Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

ANEXO - IX

INSERÇÃO DE DADOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Pregão nº 093/2017 Razão Social:_________________________CNPJ:__________________________ Sócios: Nome:_________________________ CPF:__________________________ Nome:_______________________________ CPF:__________________________ Administrador: Nome:_________________________ CPF:____________________ E-mail Institucional:___________________________________________________ E-mail Pessoal:_______________________________________________________ Os dados supra mencionados, serão inseridos no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a titulo de prestação de contas, conforme estabelecido no art. 70 parágrafo único da Constituição Federal de 1988, bem como, em conformidade com a Lei de Transparência, Lei nº 12.527/11.

Pitangueiras, ___ de ____________ de 2017.

___________________________________

(Nome e Assinatura do responsável)

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Prefeitura do Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

ANEXO – X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREÇOS CONTEMPLADOS COM DESCONTO “CAP” – COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que os preços apresentados de cada item ofertado na proposta contemplam o desconto “CAP” – Coeficiente de Adequação de Preço, que incide sobre as compras de medicamentos, decorrentes de determinações judiciais, por força do disposto na Lei Federal nº 10.742/2003, nas Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento CMED nº 4/2006, 4/2007 e 3/2011, e com amparo na jurisprudência (STF e STJ – PT 171291/2012) e possíveis atualizações da legislação vigente, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para a participação no procedimento licitatório do Pregão 093/2017, realizado pelo Município de Pitangueiras.

Pitangueiras, em ____ de ___________ 2017.

_______________________________

Assinatura do representante legal

_________________________________ Nome do representante legal R.G do representante legal