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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 1
Declaro que recebi da Prefeitura do Município de Araraquara, a cópia do EDITAL do
Pregão Presencial nº. 006/2016 - Processo Licitatório n°. 914/2016, da Prefeitura
Municipal de Araraquara, que “Aquisição de licenciamento de uso definitivo de Sistemas Integrados de Administração e serviços técnicos associados”,
conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital – para a Prefeitura do Município de Araraquara.”
OBS: O Declaro deverá ser devolvido preenchido e assinado, neste e-mail ou no fax
(16) 3301-5020.
Contamos com sua presença.
Att. Licitações
(16) 3301-5047
Araraquara-SP, de de 2016.
___________________________
Nome por extenso
RG nº. ____________________
EMPRESA:
TELEFONE DA EMPRESA:
E-MAIL:
RUA DA EMPRESA:
LOCALIDADE DA EMPRESA:
CÓDIGO POSTAL DA EMPRESA:
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PREGÃO nº 006/2016 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
COMUNICADO
“EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 006/2016”
“DE: 25 de fevereiro de 2016”
Araraquara, 16 de março de 2016. Com referência à licitação supra, que tem por objeto a
“Aquisição de licenciamento de uso definitivo de Sistemas Integrados de Administração e serviços técnicos associados”, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital – para a Prefeitura do Município de Araraquara, vimos comunicar que:
Por um lapso de digitação constou erroneamente no item 17
do Anexo I – Termo de Referência – que o Pregoeiro juntamente com sua comissão técnica oder solicitar se julgar necessário, a seu critério, para fins de diligência de conformidade técnica, uma demonstração para verificação de funcionalidades do produto oferecido, antes da adjudicação do objeto à Licitante.
No entanto, a regra a ser adotada é a do item 10.10 do
edital, a qual reza que SERÁ realizada a demonstração por parte da licitante vencedora antes da adjudicação do objeto deste pregão.
Era o que tínhamos que comunicar.
DELORGES MANO Comissão Permanente de Licitações
Presidente
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PREGÃO nº 006/2016 3
“EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - RETIFICADO n° 006/2016 - REPETIDO”
“DE: 25 de fevereiro de 2016”
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 914/2016;
INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DA FAZENDA e OUTRAS
OBJETO: “Aquisição de licenciamento de uso definitivo de Sistemas Integrados de
Administração e serviços técnicos associados”, conforme especificações constantes
do Anexo I – Termo de Referência deste Edital – para a Prefeitura do Município
de Araraquara.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL;
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 15 DE ABRIL DE 2016, até às 13:30
HORAS;
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: ÀS 13:30 HORAS DO MESMO DIA.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Lei
Complementar 123/06alterada pela Lei 147/14, Lei Orgânica do Município de
Araraquara e Decreto Municipal n° 8.25705, Código de Defesa do Consumidor.
A PMA, através da Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos –
Gerência de Licitações e do Pregoeiro nomeado pela Portaria n° 23.830 de 10 de
agosto de 2015, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a
licitação em epígrafe e receberá os envelopes “01” (PROPOSTA) e “02”
(HABILITAÇÃO), na Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos –
Gerência de Licitações no Paço Municipal Rua São Bento, n° 840 – centro - 3°
andar, em Araraquara-SP.
Os envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para
Habilitação) deverão ser entregues E PROTOCOLIZADOS na data, local e horário
acima especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
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PREGÃO nº 006/2016 4
À
Prefeitura do Município de Araraquara
PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2016
PROC. LIC. nºn.º914/2016
Envelope n.º 01- PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
À
Prefeitura do Município de Araraquara
PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2016
PROC. LIC.n.º914/2016
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
Anexo I - Especificações do objeto a ser comprado,
característicasgerais e descrição dos softwares “Termo de
Referência”;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos
de Habilitação;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V -Declaração de Visita Técnica;
Anexo VI - Declaração de Disponibilidade Tecnológica;
Anexo VII - Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
I.DO OBJETO
01.01. O objeto deste PREGÃO é a “Aquisição de licenciamento de uso definitivo de
Sistemas Integrados de Administração e serviços técnicos associados”, conforme
especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital – para a
Prefeitura do Município de Araraquara.
II.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias ou de recursos
especiais de programas de incentivo à gestão pública, PMAT constantes do
orçamento vigente da PMA e codificado sob Nº:
- 14146-05.01.4.4.90.39.04.123.0021.1.507.07.000000;
- 14145-05.01.4.4.90.39.04.123.0021.1.507.01.000000;
III.DA LEGISLAÇÃO
03.01. Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
1 - Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por legislações posteriores;
2 – Lei Federal 10.520/02;
3 - Lei Orgânica do Município de Araraquara;
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4 – Decreto Municipal 8.257/05;
5 - Lei Complementar 123/06.
IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
04.01. Poderão participar desta licitação os interessados que tenham o objeto
compatível e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus
anexos. Não será permitido subcontratação para execução dos serviços técnicos de
implantação, customização, treinamento, operação assistida, e suporte técnico.
04.02. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
04.02.01. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, nos
termos do artigo 87, III da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a
administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito
privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo
e nas condições do impedimento.;
04.02.02. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder
Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
04.02.03. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata ainda
vigente, de acordo com a legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial,
dissolução, liquidação ou concurso de credores;
04.02.04. Empresas em forma de consórcios
V. DO CREDENCIAMENTO
05.01. O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento
junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda,
no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no
original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com
fotografia.
05.02. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances
de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente
autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir
mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente
registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato
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constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
05.03. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
05.04. A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da
Sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo
autorização expressa do Pregoeiro.
05.05. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
05.06. As licitantes deverão entregar, em separado e fora dos envelopes de
Proposta e Habilitação, ao Pregoeiro:
05.06.01. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
constante no anexo III, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade
fiscal para microempresas ou empresas de pequeno porte;
05.06.01.01. Para microempresas ou empresas de pequeno porte, aplica-se a Lei
Complementar nº 123/2006 com as alterações implementadas pela Lei 147/2014,
sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas neste
edital, caso venha a formular lance vencedor;
05.06.02. Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de
Pequeno Porte ou Declaração de Reenquadramento constante no Anexo VII, se for
o caso, com o objetivo de verificar se a licitante se enquadra na situação de
microempresa ou empresa de pequeno porte e se atende os requisitos do art. 3º da
Lei Complementar 123/2006;
05.06.02.01. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou
por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.
05.06. O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos
os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas
as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá
ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por
encerrado o credenciamento.
05.07. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do 1º
envelope, não mais serão admitidos novos credenciamentos.
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VI. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
06.01.A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de
Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do
credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada
de acordo com a Lei n. º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade
com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
06.02. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de
preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida,
comunicará o resultado da análise das propostas.
VII – DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
07.01.As propostas deverão ser apresentadas, conforme modelo apresentado no
Anexo II, em envelopes fechados, em papel timbrado, rubricadas e assinadas,
datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que
tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade.
Considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, deverão
contemplar:
07.01.01. Quanto aos preços: Indicação de preço conforme Anexo II, expressos em
moeda nacional corrente, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último
em caso de divergências. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos
diretos e indiretos, inclusive os tributários e os decorrentes da legislação
trabalhista.
07.01.02. Quanto às características técnicas: descrição completa do software
ofertado, observados os requisitos mínimos descritos no “Termo de Referência”
Anexo I, a fim de comprovar sua real capacidade de atendimento do objeto licitado,
de forma a permitir a avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos no
Anexo I deste edital.
07.01.03. Quanto à implantação e funcionamento:
a) prazo para a implantação do sistema não superior a 4 (quatro) meses, contados
da data do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço Inicial;
b)Estrutura Analítica do Projeto de Implantação – EAP e cronograma de implantação
contemplando todas as atividades descritas no Anexo I deste edital;
C) Declaração de Disponibilidade Tecnológica, conforme Anexo VI deste Edital.
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07.01.04. Qualificação da licitante, do seu representante legal, e indicação da conta
corrente bancária da licitante;
07.01.05. Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do
recebimento por parte da contratada da Ordem de Serviço Inicial a ser emitida após
a assinatura do contrato.
07.01.06. Condições de pagamento: o preço total (valor global) deverá em parcelas
conforme cronograma de desembolso físico-financeiro constante no item 7 do
Anexo I;
07.01.07. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias da data de entrega dos
envelopes.
VIII - ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
08.01. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais
baixo, compreenderá o exame:
a) Da compatibilidade das características com as especificações indicadas neste
Edital – Anexo I e nos demais documentos que o integram;
08.02. Serão consideradas inaceitáveis, sendo DESCLASSIFICADAS, as
propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 1;
b) que não atenderem aos requisitos das especificações constantes do “Termo de
Referência – Anexo I”, isto é, não contenham informações suficientes que permitam
a perfeita identificação dos produtos;
c) que ofertarem preços irrisórios ou manifestadamente inexeqüíveis.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
09.01. Para o objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de
MENOR PREÇO GLOBAL e as demais com preço até 10% (dez por cento)
superiores àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição,
serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço,
bem como as propostas empatadas.
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09.01.01. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos
licitantes ofertar lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do
mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o
certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o
certame.
09.02. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 09.01 será dada
oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará
individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular
sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
09.02.01. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a
ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante
vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes
empatadas.
09.02.02. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado,
observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
- O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas,
que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a
proposta mais vantajosa a municipalidade.
09.02.03. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo
Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de lance, valendo o último
lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa
competitiva.
09.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título XIV
deste Edital.
09.04.Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa
competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 09.05. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da
primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 09.05.01. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o
de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o
fornecimento do objeto ora licitado.
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09.06. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação
apresentada na própria sessão. 09.06.01. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da proposta; 09.06.02. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade
e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante
será inabilitada. 09.07. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame. 09.08. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências
habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida. 09.09. Nas situações previstas nos itens 09.05 e 09.08, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 09.10. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros
da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
X – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 10.01. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso,
consistirá em: 1 - cédula de identidade, no caso de empresa individual; 2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
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5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.02. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso,
consistirá em: 1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa
individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a
certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda
Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07), incluindo as
contribuições sociais; 3 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se
houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual; 5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei. 6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943; 7 - Prova de regularidade deverá ser apresentada através de certidão negativa ou
certidão positiva com efeito de negativa;
OBSERVAÇÃO: DAS CERTIDÕES QUE NÃO CONSTAREM DATA DE VALIDADE
ESTIPULADA, CONSIDERAR-SE-ÃO VALIDAS AQUELAS QUE ESTIVEREM
DENTRO DO PRAZO DE 06 (MESES) A CONTAR DA DATA DE SUA
EXPEDIÇÃO.
10.03. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
limitar-se-á a: 1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
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2 - certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a
legislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física; 3 - para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício
social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na
Junta Comercial ou entidade equivalente assinado por contabilista habilitado e por
representante legal da empresa. 4 - Comprovar capital social igual ou superior à R$ 235.500,00 (duzentos e
trinta e cinco mil e quinhentos reais).
10.04. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A comprovação
de aptidão referida será feita por atestados de desempenho anterior, fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a capacitação técnica
da empresa em executar serviço de características semelhantes ao objeto da
presente licitação, nos termos da Sumula 24 do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo. a1) Para a comprovação da capacidade técnica será aceita a somatória de
atestados; b) Declaração de que possui ou possuirá instalações, aparelhamento e pessoal
técnico adequado e disponível para prestar suporte técnico a realização do objeto
de licitação. 10.05. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º ,
inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93.
10.06. Declaração de Visita Técnica, conforme Anexo V deste Edital. Será
obrigatória aos licitantes a realização de visita técnica a fim de proporcionar aos
mesmos o conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação. A visita ocorrerá em até um dia
útil anterior à abertura dos envelopes, na Secretaria acima citada, localizada, no
Paço Municipal, Rua São Bento, n° 840 – centro - 9° andar, em Araraquara-SP,
telefone (16) 3301-5144 ou 99752-5401, devendo ali o interessado contatar o Sr.
José Acácio de Oliveira, Coordenador de Informática, ou pessoa por ela designada.
Será nessa ocasião emitido Declaração de Visita Técnica – conforme modelo no
Anexo V, impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes interessadas.
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OBS.: A visita técnica faz-se necessária para que seja conhecido o
ambiente tecnológico de que dispõe a Prefeitura, haja vista que será
utilizada a infraestrutura de servidores e suas configurações para a
instalação dos sistemas, conforme consta do Termo de Referência;
10.07. Declaração de que, caso se sagre vencedora do certame efetuará, no prazo
de 15 dias úteis, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, mediante justificativa
aceita pela Prefeitura, a contar da homologação, o cadastro de seus produtos de
acordo com os procedimentos detalhados no link:
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas
_e_Fundos/Prosoft/prosoft_comercializacao.html”, por se tratar de investimentos que
serão custeados com recursos provenientes do Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o sistema objeto do
Edital deverá atender às normas do BNDES Prosoft – Comercialização;
10.08. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma
sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma
filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que
apresentou a documentação. 10.09. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo
relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-
financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes
ou somente conhecidos após o julgamento. 10.10. Antes da adjudicação do objeto à LICITANTE, a mesma SERÁ solicitada
pelo pregoeiro juntamente com sua comissão técnica, a realizar uma demonstração
da solução que está sendo ofertada, para garantir o atendimento a todas as
exigências do Anexo I– Termo de Referência deste edital. Esta demonstração será
realizada nas dependências da Prefeitura do Município de Araraquara, em data e
horário definidos pela Comissão Permanente de Licitações, onde será
disponibilizado acesso a internet e 1 computador. A licitante terá até 03 (três) dias
úteis para demonstração dos sistemas integrados em data a ser definida pelo
Pregoeiro. Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo a ordem do
Termo de Referência, na ordem crescente de numeração. Caso a LICITANTE não
atenda a estas exigências do Anexo I, a mesma será desclassificada, e será
chamada a LICITANTE com a oferta subseqüente de MENOR PREÇO GLOBAL,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que
será declarado vencedor.
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10.10.01. As empresas não precisarão disponibilizar os códigos fontes,
tendo em vista que a Prefeitura não dispõe de equipe de informática com o
conhecimento técnico em engenharia de sistema. No entanto, deverão
disponibilizar o sistema em pleno funcionamento. 10.11. Os documentos citados nos itens 10.01, 10.02, 10.03, poderão ser
substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do
Município de Araraquara. Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à
Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores,
munidos dos documentos necessários até o 1º (um) dia anterior à data da abertura
dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada poderá ser
obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou através do site
http://www.araraquara.sp.gov.br/licitacoes/cadastrodefornecedores ou fone (16)
3301-5047. 10.12. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas,
deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada
para abertura dos envelopes. OBS: Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou
desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
XI. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE 11.01. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no
entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, no entanto, apresentada a declaração
conforme o modelo do Anexo VII deste Edital, eventual restrição poderá ser sanada
após o julgamento das propostas de preços como condição para a assinatura do
contrato na forma da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei 147 de 07 de
Agosto de 2014; 11.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do pregoeiro, a contar
do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
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PREGÃO nº 006/2016 15
11.03. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.02
deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.04. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os
critérios e condições previstas no art. 45 e segg., da Lei Complementar Federal n.º
123/2006.
XII – DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 12.01. O valor estimado para a contratação é de R$4.710.666,67 (quatro milhões,
setecentos e dez mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), encontrando-se em conformidade com estimativa de preços, mediante
cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o
presente certame.
XIII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.01. Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão
recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
13.02. AS IMPUGNAÇÕES E OS ESCLARECIMENTOS SÓ SERÃO ACEITOS SE
FOREM PROTOCOLADAS DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPALDE
ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE
SUPRIMENTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, situada no Paço Municipal na Rua São
Bento, n° 840, Centro – Araraquara - SP, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº
45.276.128/0001-10 – aos cuidados do Pregoeiro no prazo estabelecido.
13.02.01. Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação, de
maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.02.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data
para realização do certame.
13.03. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do
Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das
suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três)
dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
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13.04. Os recursos e contra-razões só serão aceitas se forem protocoladas
diretamente na Prefeitura do Município de Araraquara, SECRETARIA
MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS – GERENCIA DE LICITAÇÕES, situada no
Paço Municipal na Rua São Bento, n° 840, Centro – Araraquara - SP, nesta cidade,
inscrita no CNPJ sob nº 45.276.128/0001-10, aos cuidados da autoridade
competente.
13.05.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.06. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.07. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.08. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo
legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado
no processo para responder pelo proponente. 13.09. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento
mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº
8.257/05. 13.10. A decisão em grau de recurso, quando não revista pelo Pregoeiro, será
submetida à apreciação da autoridade superior e, se mantida, será definitiva e dela
dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação via fac-símile/e-
mail. 13.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Coordenadoria de Suprimentos da Prefeitura do Município de
Araraquara, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
XIV. DA HOMOLOGAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL 14.01. Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor. 14.02. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter
as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela
contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as
obrigações decorrentes deste contrato.
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PREGÃO nº 006/2016 17
14.03. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a
Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste
Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
14.04.O prazo contratual para execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro)
meses, prorrogáveis na forma do art. 57 da lei Federal nº 8666/93. 14.05. Fica o licitante vencedor obrigado a assinar o contrato dentro do prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, podendo este prazo ser
prorrogado uma única vez, mediante justificativa da contratada aceita pela
Prefeitura do Município de Araraquara. 14.06. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação
obrigado à entrega e/ou depósito junto à Tesouraria - 2º andar, de caução no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, considerando os
primeiros 12 (doze) meses de vigência, dentre as modalidades previstas no § 1° do
art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 14.06.01. A garantia deverá ser comprovada pela apresentação do recibo expedido
pela Tesouraria – 2º Andar, onde deverá ser recolhido até a data aprazada para
assinatura do contrato.
14.06.02. O caucionamento do contrato deverá atender os primeiros 12 (doze)
meses do período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais
prorrogações/aditamentos contratuais.
14.06.03. A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em
dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes
ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
14.06.04. Assinado o contrato, após o recebimento da Ordem de Compra / Nota de
Empenho futura, o Contratado terá o prazo maximo de 02 (dois) dias úteis para iniciar
os serviços.
14.07. A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas
hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII e XVII, 79, 86, 87 e 88 da Lei
no. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes.
XV – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
15.01. O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações
constantes no ANEXO I deste Edital.
15.01.01. Caso o serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório,
a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 dias, contados da data de
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PREGÃO nº 006/2016 18
notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento
convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
15.01.02.Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente
devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou
através de banco credenciado, a critério da Administração.
15.02. O prazo do pagamento devido pelo Município obedecerá ao cronograma
constante no item 19 do ANEXO I deste Edital, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas, devidamente, atestadas pelo setor requisitante.
XVI – DAS PENALIDADES
16.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital
ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o
contratoou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar
e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
16.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e
declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item
anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual.
16.03. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro,
sempre que se repetir o motivo.
16.04. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada
multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o
limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.05. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá
ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto
licitado.
16.06. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada
da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do
Município.
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PREGÃO nº 006/2016 19
16.07. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será
concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
16.08. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº
8.257/05.
16.09. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase
recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do
direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual
período.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.01. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam
o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.02.È facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar no ato da sessão pública.
17.03. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
17.04. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o
recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à
indenização pelos licitantes.
17.05. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por
parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas
contratuais já estabelecidas.
17.06.Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes, estão previstas na
Minuta de Contrato, que acompanha o presente edital.
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PREGÃO nº 006/2016 20
17.07. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais
privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, AOS 31 DE MARÇO DE 2016.
ROBERTO PEREIRA DELORGES MANO
Secretário da Fazenda Secretário da Administração
MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal
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PREGÃO nº 006/2016 21
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE
SISTEMAS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO
1. OBJETO
Aquisição de Licenciamento de Uso Definitivo de Sistemas Integrados de
Administração e serviços técnicos associados.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para
contratação de empresa especializada, visando otimização dos trabalhos de gestão
administrativa e operacional, através de aquisição de licenças de uso definitivo de
Sistemas Integrados de Administração desenvolvidos para ambiente Web, incluindo
serviços de implantação, customização, treinamento, operação assistida e suporte
técnico para Prefeitura Municipal de Araraquara. O fornecimento dos códigos fonte
juntamente com os sistemas não é obrigatório.
3. JUSTIFICATIVA
Prover o Município de uma solução integrada, completa em suas funcionalidades, e
tecnologicamente atualizada, aderente à todas as funcionalidades apresentadas
nesse Termo.
Proporcionar modernização administrativa e maior integração dos processos
internos e áreas da Prefeitura, atendendo à demanda cada vez maior por serviços
informatizados e de qualidade ao cidadão.
A melhoria, racionalização e agilidade nos processos internos, aliado à uma melhor
gestão dos recursos, no oferecimento dos vários serviços públicos hoje prestados à
população são objetivos principais dessa modernização.
Dentre os benefícios esperados temos melhor aproveitamento do potencial de
arrecadação tributária, utilização de novas tecnologias de informação e
comunicação no processo de transparência pública, integração de toda a
infraestrutura administrativa municipal com foco na gestão de recursos humanos,
licitações e compras, contratos, e atendimento ao cidadão.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Deverá ser apresentada pelo licitante junto com Proposta Comercial, a Estrutura
Analítica do Projeto de Implantação – EAP e o Cronograma de Implantação
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PREGÃO nº 006/2016 22
constando os tempos de execução das atividades da Fase 1 – Serviços de
Implantação, Customização e Treinamento, a serem entregues, respeitados os
prazos máximos fixados neste Termo, incluindo e detalhando as fases de
instalação, migração e conversão de dados, configuração, customização, e
treinamento.
O prazo limite para o aceite definitivo da implantação - Fase 1 deve ser no máximo
4 (quatro) meses a contar da data de assinatura do contrato, e pré-requisito para
Fase 2 – Aquisição da Licença de uso.
A Fase 3 - Operação Assistida, deve ser prestada a partir da entrega dos
sistemas implantados, ou seja, do 5O. ao 12o. mês da data de assinatura do
contrato.
A partir do 13o. mês ao 24o. mês, a CONTRATADA deverá manter serviços da Fase
4 – Serviços de Suporte Técnico dos Sistemas.
O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos,
contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço
Inicial, a ser emitida após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou
aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8666/93.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
Será disponibilizado e indicado pela Prefeitura os servidores para instalação dos
sistemas pela CONTRATADA.
Os softwares complementares, e demais recursos para instalação dos sistemas,
caso necessário, serão de responsabilidade da CONTRATADA fornecer as
respectivas licenças de uso em nome da Prefeitura, devendo estar contemplado
dentro dos valores ofertados.
A infraestrutura de servidores e suas configurações em que os sistemas serão
instalados poderá ser verificada em detalhes na vistoria técnica para elaboração da
proposta. A Prefeitura fornecerá todos os acessos necessários, com
acompanhamento pelo seu pessoal técnico.
A Prefeitura dispõe atualmente em datacenter contratado, de 2 servidores iguais,
configurados em cluster para alta disponibilidade, cada um com 2 processadores de
8 núcleos, 2,6 GHz, 256 Gb RAM, interfaces de rede 10 Gigabit, operando com
módulo de armazenamento (Storage) com capacidade para até 2 (dois) TB, que
serão utilizados para uso do sistema contratado.
Estes servidores já possuem instalados software de virtualização, Linux Red Hat
versão 6 ou Oracle Linux versão 6, Windows 2012 Server Standard Edition, e banco
de dados Oracle Standard Edition r11.
A instalação de demais softwares, componentes, ou equipamentos necessários para
treinamento será de responsabilidade da CONTRATADA.
A demonstração dos sistemas, caso seja realizada, deverá ocorrer também nas
instalações indicadas pela Prefeitura.
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PREGÃO nº 006/2016 23
Todo atendimento ocorrerá no município de Araraquara, nas unidades da Prefeitura
designadas pela mesma. Caso seja necessário para fins de instalação do sistema,
acesso físico aos servidores no datacenter, localizado na cidade de São Paulo,
poderá ser pré-agendado e acompanhado por responsável técnico da Prefeitura.
Todos custos de deslocamento e hospedagem, para instalação, implantação, e
suporte técnico do sistema, deverão estar incluídos na proposta e serão por conta
da CONTRATADA.
6. ACEITE
Será emitido na entrega da Fase 1que envolve implantação, customização e
treinamento dos Sistemas, conforme descrito neste termo, após verificação das
suas funcionalidades, o Termo de Aceite pelo(s) gestor(es) do contrato na
Prefeitura.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O pagamento dos produtos, objeto deste Termo de Referência, será efetuado em
parcelas conforme cronograma físico-financeiro, descrito abaixo:
a) FASE 1 - Serviços de Implantação, Customização e Treinamento dos
Sistemas
4 parcelas iguais, ao fim do 1o. ao 4o. mês
b) FASE 2 - Aquisição de licença de uso definitiva dos Sistemas Integrados de
Administração
1 parcela no 4o. mês, após emissão do Termo de Aceite pela Prefeitura.
c) FASE 3 - Operação Assistida
Sem ônus – do 5o. mês ao 12o. mês
d) FASE 4 - Serviços de Suporte Técnico dos Sistemas, atendimentos (help-
desk) online.
A partir do 13o. ao 24o. mês
O pagamento será em até 30 dias após cumprimento de cada etapa do cronograma
físico financeiro. Ao final de cada etapa, deverá ser apresentada, pela Contratada, a
Nota Fiscal/Fatura correspondente, para atestação e posterior pagamento.
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o
fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através
de banco credenciado, a critério da Administração.
A Prefeitura utilizará como Fonte de Recursos verba do BNDES/PMAT para execução
dessa contratação.
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Considerando a fonte de recurso, O VENCEDOR DO CERTAME DEVERÁ, NO PRAZO DE 15
dias úteis, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, mediante justificativa
aceita pela Prefeitura, A CONTAR DA HOMOLOGAÇÃO, credenciar-se junto ao BNDES
Prosoft
(http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Progra
mas_e_Fundos/Prosoft/prosoft_comercializacao.html)
8. TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para usuários dos módulos do
sistema e também à equipe de informática da Prefeitura, de acordo com os
requisitos e condições abaixo especificados.
A empresa CONTRATADA deverá ministrar treinamento na operação dos módulos
do sistema para as respectivas áreas usuárias, respeitando aspectos técnico-
pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os
treinados estejam aptos a utilizarem as funcionalidades de uso comum e específica
dos módulos, incluindo as ferramentas e os utilitários incorporados ao sistema.
Os treinamentos ocorrerão em horário comercial, em conformidade com o
cronograma das fases de implantação do sistema definido junto com a Prefeitura.
Cada curso deverá ter carga horaria mínima de 8 horas.
Os treinamentos deverão ser realizados por módulo, distribuídos a critério da
CONTRATADA, e convocados usuários gestores (multiplicadores) das áreas
envolvidas.
Os treinamentos deverão ser ministrados nas dependências da Prefeitura, em local
com 10 (dez) estações clientes conectadas à internet.
Os treinamentos devem ser previstos para até 100 (cem) usuários gestores, com
até 2treinandos por estação.
Os treinamentos deverão ser focados no funcionamento e operacionalização dos
módulos do sistema, com utilização de uma base de testes (acessando o ambiente
da CONTRATADA) em que seja possível a visualização e operação de todas as suas
funcionalidades. Se possível já com os dados migrados.
A CONTRATADA deverá disponibilizar na época do treinamento os perfis e senhas
específicas, de forma a possibilitar o acesso ao sistema para esse fim.
A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e
experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando
também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático.
Eventuais custos de deslocamento dos treinados serão por conta do CONTRATANTE.
9. OPERAÇÃO ASSISTIDA E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
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A Fase 3 - Operação Assistida, deve ser prestada a partir da entrega dos
sistemas implantados, ou seja, do 5O. ao 12o. mês da data de assinatura do
contrato, com atualização de versões por correções de falhas (bugs e ajustes
identificados na operação do dia-a-dia dos sistemas), ou adequações para manter
conformidade com legislação vigente.
A partir do 13o. mês ao 24o. mês, a CONTRATADA manterá serviços da Fase 4 –
Serviços de Suporte Técnico dos sistemas, incluindo acesso ao sistema de
atendimentos (help-desk) online.
Durante toda execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter no mínimo 3
técnicos alocados em tempo integral na Prefeitura sendo:
01 técnico para área Finanças,
01 técnico para área de Tributos, e
Durante toda execução do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer 08 horas de
consultor sênior e 08 horas de consultor pleno, por mês na área de Finanças na
Prefeitura.
Estes devem possuir conhecimento nas respectivas áreas para acompanhamento na
operação dos sistemas e suporte de primeiro nível.
A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento pleno e adequado do sistema,
conforme descrito nos requisitos deste Termo, durante período de vigência do
contrato.
Alterações na legislação vigente que impliquem em manutenções no sistema para
sua adaptação ou adequação, estão incluídas nessa garantia e devem ser
executadas, testadas e homologadas em tempo para assegurar que a Prefeitura
não perca nenhum prazo legal.
A CONTRATADA deve garantir Atualização de Versões dos sistemas pelo período
de2 (dois) anos, da data de assinatura de contrato, sem nenhum ônus adicional
para Prefeitura.
10. CENTRAL DE ATENDIMENTO
Deverá ser disponibilizada, uma Central de Atendimento, operada pela
CONTRATADA, para solucionar dúvidas sobre o sistema, através de telefone e/ou
canal de comunicação (site) via internet para abertura e registro de chamados.
Se ocorrer algum problema, de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a
impedir o funcionamento de alguma operação do sistema, o atendimento deverá ter
início no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após a abertura do chamado. O prazo
para conclusão do chamado será conforme o nível de criticidade apresentado,
acordado entre as partes, não devendo exceder 5 (cinco) dias úteis.
Outras questões que não impeçam utilização ou funcionamento dos sistemas,
deverão ter o atendimento iniciado, no máximo, 1 (hum) dia úteis após a abertura
de chamado e o prazo de sua conclusão será conforme o nível de criticidade
apresentado e acordado entre as partes.
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A comunicação formal poderá ser por meio de correio eletrônico, fax ou abertura de
chamado no site da CONTRATADA.
11. DESENVOLVIMENTO SOB DEMANDA
Também deve estar previsto abertura de chamado para desenvolvimento sob
demanda de novas funcionalidades (customizações) após o período de implantação.
Neste caso a Prefeitura irá elaborar especificação técnica da sua necessidade.
A CONTRATADA analisará a viabilidade e custos de desenvolvimento/adaptação da
funcionalidade dentro dos sistemas, informar prazo para desenvolvimento e
orçamento na forma de proposta aditiva ao Contrato.
Aprovado as condições pela Prefeitura, a CONTRATADA deverá disponibilizar as
novas funcionalidades (customização) nos termos acordados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços de acordo com a proposta oferecida e com as normas e
condições previstas no edital de origem, respondendo civil e criminalmente pelas
consequências de sua inobservância total ou parcial.
Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, os requisitos de habilitação exigidos no edital de origem.
Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos
eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
Manter completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo
cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus
empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do
contrato.
Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste
Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não
terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
Responder, integralmente, por perdas e danos causados à Administração ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita;
Efetuar todas as adequações às necessidades específicas de cada Departamento,
como inclusão e exclusão de campos, relatórios e outras funcionalidades, desde que
haja viabilidade técnica e as alterações propostas não modifiquem
substancialmente a estrutura do programa.
A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante
de caso fortuito ou força maior.
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PREGÃO nº 006/2016 27
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Emitir a Ordem de Serviços Inicial e disponibilizar, em tempo hábil, todas as
instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos
serviços;
Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos,
relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a
execução dos serviços, pelo contratado, bem como designar funcionários municipais
e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos;
Autorizar expressamente os técnicos da CONTRATADA para a realização dos
trabalhos;
Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar
fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou
adequação de procedimentos;
Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do
Contrato;
Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas;
Manter o sigilo absoluto sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que
tenha acesso;
Fornecer toda Legislação pertinente, incluindo Leis, Decretos, Atos Normativos e
outras normas jurídicas relacionadas que houver;
Designar um servidor municipal da Prefeitura para ser o Gestor do Contrato no
Município que terá como função principal o acompanhamento, auxílio no processo
de implantação;
Designar servidor da área de Informática para apoio aos técnicos da Contratada no
processo de implantação e durante toda vigência do contrato;
Não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer
outros, bem como, notificar a mesma sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução do Contrato;
Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da
CONTRATADA que não atenderem às exigências do Contrato e aos requisitos e
padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções de
treinamento e atendimento;
Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não
cumprimento das determinações, e informando à CONTRATADA para as devidas
providências através do registro de abertura de chamado técnico;
Emitir Termos de Aceite e Atestado de Capacidade Técnica em nome da
CONTRATADA.
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PREGÃO nº 006/2016 28
14. VISITA TÉCNICA
É obrigatória aos licitantes a realização de visita técnica a fim de proporcionar aos
mesmos o conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação. A visita ocorrerá em até um dia
útil anterior à abertura dos envelopes, na Secretaria acima citada, localizada, no
Paço Municipal, Rua São Bento, n° 840 – centro - 9° andar, em Araraquara-SP,
telefone (16) 3301-5144 ou 99752-5401, devendo ali o interessado contatar o Sr.
José Acácio de Oliveira, Coordenador de Informática, ou pessoa por ela designada.
Será nessa ocasião emitido Declaração de Visita Técnica, impresso em 02 (duas)
vias, assinadas pelas partes interessadas.
A visita deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 dia de antecedência da sua
realização.
OBS.: A visita técnica faz-se necessária para que seja conhecido o
ambiente tecnológico de que dispõe a Prefeitura, haja vista que será
utilizada a infraestrutura de servidores e suas configurações para a
instalação dos sistemas, conforme consta do Termo de Referência;
A vistoria deverá ser realizada por representante legal da empresa, que deverá
apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por pessoa, comprovada e
legalmente habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações
técnicas, sob o compromisso de confidencialidade.
Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições pré-existentes
no ambiente tecnológico da Prefeitura como óbice, dificuldade ou custo não previsto
para execução do objeto ou obrigação contratual.
15. REQUISITOS FUNCIONAIS
No. REQUISITO
SISTEMA FINANCEIRO E CONVÊNIOS
1. O módulo deve atender plenamente a legislação atual pertinente ao
orçamento público e finanças públicas, com possibilidade de
atualizações para atender modificações de legislação, sejam estas:
Constituição Federal, Emendas Constitucionais e demais normativas:
Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Complementar nº 131/2009 –
Transparência Pública; Lei n.12.527/2011 – Transparência Pública: Lei
Federal nº 4.320/64; Lei Federal nº 8.666/93; Portarias da STN/MF, e
SOF/MPOG; Instruções do Tribunal de Contas do Estado; legislação do
Conselho Federal de Contabilidade
O módulo deve atender exigências e estar adequado ao Padrão
Internacional de Contabilidade Pública (MCASP – STN), E AS NBCASP
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PREGÃO nº 006/2016 29
– editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2. Possibilitar controle e acompanhamento de toda área financeira,
através de integraçãodas funções de elaboração do Orçamento,
Execução Orçamentária, Tesouraria e Contabilidade, com ênfase nas
diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Lei 4.320 e Lei
Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
3. Possuir a facilidade da contabilidade automática, efetuando
lançamentos da contabilidade à medida que empenhos, liquidações e
pagamentos vão sendo executados, e atendendo às exigências da Lei
de responsabilidade fiscal e da Lei 4.320/64 e/ou portarias que
venham alterar.
4. Efetuar lançamentos da receita analisada por tipo (na dotação
correspondente), sendo também possível lançar os valores individuais
de receita que compõem o movimento diário.
5. Efetuar anulações de receitas lançadas erroneamente.
6. Permitir lançamento de transferências entre tipos de receitas, quando
identificado algum problema de classificação, ou quando a
arrecadação em um tipo deveria ter sido atribuída a outra dotação.
7. Emitir planilha para relacionar e facilitar codificação das receitas em
rubricas.
8. Consultar e emitir relatório das movimentações extra-orçamentárias.
9. Emitir quadro comparativo entre as receitas arrecadadas e orçadas
10. Efetuar cadastramento único de fornecedores da Prefeitura, integrado
com módulo de Compras,atribuindo código de cadastramento do
credor, e informações de nome, tipo de pessoa (física ou jurídica),
número do CPF ou CNPJ, tipo do credor (entidade, fornecedor ou
beneficiado com subvenção), endereço eletrônico (e-mail), dados
bancários, cadastros no INSS/PIS, endereços, áreas de atuação do
credor, informações jurídicas da empresa, característica do autônomo
ou subvencionadas, nome dos responsáveis, e se for o caso, incluir
datas de início e fim do mandato de presidentes das entidades
credoras ou beneficiadas com subvenções.
11. Classificação de credores por tipo de despesa, e vinculação do mesmo
ao empenho.
12. Indicação da atividade principal do fornecedor.
13. Informações do número e a modalidade de licitação como referência
para fornecimentos, integrado com módulo de compras.
14. Classificar e detalhar o empenho de acordo com a Lei Federal nº 4320
e instruções do TCE.
15. Cadastrar receitas extra-orçamentárias efetuadas como desconto e
Imposto de Renda retido na fonte.
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PREGÃO nº 006/2016 30
16. Vinculação do número do contrato ao fornecedor.
17. Vinculação do nome do ordenador da despesa ao seu órgão e unidade.
18. Cálculo on-line do valor do saldo das dotações, sem empenhos,
apresentando os totais em valores percentuais ou em espécie.
19. Visualização em valor do comprometimento do orçamento com o
pagamento de uma despesa do exercício em curso (empenho
orçamentário) ou de exercícios anteriores (restos a pagar) para casos
de dívidas originárias de outros anos que não foram pagas.
20. Lançamento de liquidação no recebimento da Nota Fiscal,
caracterizando-se como dívida que a administração contraiu e
compromete-se a quitar.
21. Elaboração e emissão de ordens de pagamento, apenas para dívidas
liquidadas, para débitos de origem orçamentária, restos a pagar ou
extra-orçamentária.
22. Autorização para despesas insuficientemente dotadas no orçamento,
através de suplementação de créditos adicionais, em três
modalidades:
Anulação – parcial ou total de dotações;
Excesso – saldo positivo das diferenças acumuladas;
Superávit – diferença positiva entre ativo e passivo.
23. Permitir anulação das despesas em casos de pagamentos a maior do
que previsto, implicando na verificação de todos os empenhos
utilizados nas ordens de pagamento, e os valores pagos propriamente
ditos, refazendo-se toda a movimentação e registro dos fatos
contábeis. Efetuar movimentação contábil e os controles necessários
para que o valor pago a maior retorne o saldo da dotação
orçamentária.
24. Possuir consultas dos registros de contas a pagar com opções de filtro
por: tipo; e situação Vencidas/ A Vencer.
25. Possuir consultas de empenhos a pagar por fornecedor, com opções
de filtro por tipo de empenho (Orçamentário, Extra-orçamentário, ou
Restos a pagar). E no caso de empenhos orçamentários, possuir
também filtro por tipo (Liquidado / Não Liquidado).
26. Possuir consulta de registros de ordens de pagamento por fornecedor.
27. Possuir integração com módulo de Almoxarifado de forma que no
recebimento de NF pelo almoxarifado, e conforme cadastro de itens
de despesa para liquidação correspondente com classificação de
grupos e subgrupos no almoxarifado, seja efetuada a respectiva
movimentação de liquidação.
28. Permitir cadastro para controle de municipais, estaduais e federais, e
também com entidades particulares.
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PREGÃO nº 006/2016 31
29. Permitir vinculação dos cadastros de convênios com as despesas
lançadas e movimentadas.
30. Registrar as movimentações de receitas, despesas, enas contas
bancárias de cada convênio.
31. Possuir cadastro e controles para solicitação e aprovação de
adiantamento, podendo gerar reservas orçamentárias e empenhos
automáticos.
32. Cadastrar adiantamento com no mínimo informações de número e ano
do processo, solicitante, departamento, função, RG, CPF, e incisos
correspondentes.
33. Emitir documento de solicitação de adiantamento.
34. Possuir consultas de adiantamentos pendentes de liberação ou de
acertos.
35. Possuir rotina para lançamento de acertos de adiantamentos (notas,
recibos e outros documentos), com opção de bloqueio ou informação
da existência de adiantamentos pendentes de aceite quando da
tentativa de cadastramento de nova solicitação.
36. Permitir que a comissão de prestação de contas possa aprovar ou
rejeitar as despesas relacionadas a um determinado adiantamento, no
rotina de lançamento de acertos.
37. Na comprovação final e fechamento da prestação de contas, permitir
a geração automática de anulação de despesa, quando for caso de
devolução de numerários.
38. O módulo deve permitir que se trabalhe com vários exercícios
orçamentários simultaneamente, para casos no início do ano quando
se necessita ir efetuando lançamentos no exercício corrente sem ainda
ter-se encerrado o anterior.
39. Permitir simulação e visualização de orçamentos futuros, baseados no
exercício corrente.
40. Cadastrar Categorias Econômicas, previstos na Lei 4.320.
41. Cadastrar Elementos da Despesa contidos na Lei 4.320, como
componentes da Categoria Econômica.
42. Cadastrar Funções de Governo identificando os objetivos da
intervenção governamental, determinada pela Lei 4.320.
43. Cadastrar Metas e Prioridades do Governo em acordo com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, fixando-se propósitos articulados para o
cumprimento das funções de Governo.
44. Cadastrar Funcionais Programáticas, com classificação dos objetivos
da intervenção governamental.
45. Cadastrar as Unidades Orçamentárias, vinculadas e subordinadas aos
órgãos e com seus respectivos programas e objetivos de governo.
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PREGÃO nº 006/2016 32
46. Controlar o objetivo dos Programas, em relação à novos
investimentos e às manutenções de rotinas existentes na
Administração.
47. Cadastrar os Vínculos do orçamento, e indicando de forma parcial ou
total como serão utilizadas dotações vinculadas no orçamento.
48. Cadastrar o orçamento anual do município, compondo os respectivos
itens da dotação e valor.
49. Permitir elaboração do orçamento da receita, com classificação de
acordo com a Lei 4.320/64, com configurações das dotações
(rubricas) em analíticas e sintéticas, valor orçado, e rubrica do
exercício anterior quando houver troca de códigos.
50. Possuir função de atualização dos valores de todo orçamento de
acordo com percentual informado.
51. Configuração do formato da dotação orçamentária, possibilitando fácil
adaptação à mudanças na sua composição pela administração.
52. Emitir relatórios das tabelas orçamentárias, utilizadas na composição
da dotação, por órgãos e unidades administrativas separadamente.
53. Emitir relatório sintético dos valores orçados de receita e despesa,
bem como déficit ou superávit corrente.
54. Emitir relatório Consolidado por Receita/Despesa do Município
(incluindo Administração Direta e Indireta)
55. Emitir relatório de Natureza da despesa.
56. Emitir relatório Consolidado por Programa de Trabalho.
57. Emitir relatório de Programa de Trabalho por Órgão e Unidade.
58. Emitir relatório de Funções, Sub-funções, e Projetos /atividades.
59. Emitir relatório Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função.
60. Emitir relatório Quadro de Detalhamento da Despesa.
61. Emitir relatório Consolidado por Órgão e Unidade.
62. Emitir relatório Consolidado por Função/Sub-função.
63. Emitir relatório Demonstrativo da Despesa por Órgão.
64. Emitir relatório de Análise das Despesas Correntes e de Capital em %
para mais de um exercício.
65. Emitir relatório Demonstrativo da Despesa segundo as Categorias e
Órgão.
66. Emitir relatório da Evolução da Receita e Despesa por ano/mensal.
67. Emitir relatório Sumário Geral Receita por Fonte/Despesa por Função.
68. Emitir relatório Demonstrativo de Aplicação de Recursos.
69. Emitir relatório Demonstrativo das Dotações Aplicadas no Ensino em
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PREGÃO nº 006/2016 33
conformidade com as Portarias do STN/LRF e TCE/SP.
70. Emitir relatório Demonstrativo das Dotações aplicadas na Saúde
(Portarias STN e TCE/SP).
71. Permitir utilização dos itens de despesa de forma padronizadas em
todas entidades da administração direta e indireta que utilizam o
módulo.
72. Emitir relatório de relação por tipo de reserva e saldo por elemento de
despesa.
73. Atender padronização do TCE-SP para P.P.A, L.D.O, e L.O.A.
74. Possuir funcionalidade para cadastro de minuta de Decreto de
alteração do orçamento, permitindo a digitação das alterações
orçamentárias propostas, e efetuando a geração das respectivas
reservas orçamentárias, a fim de garantir as despesas enquanto o
processo é tramitado.
75. Possuir funcionalidade de efetivação da minuta com a geração
automática do cadastro do decreto de alteração orçamentária oficial, e
efetuando as suplementações/anulações nas respectivas dotações
relacionadas na minuta.
76. Emitir documento de Minuta de Decreto para alteração orçamentária.
77. Possuir cadastro de bancos, e respectivas contas correntes e de
aplicação.
78. Possuir controles de movimentação bancária para
arrecadação,pagamentos, aplicações e resgates, e transferências
bancárias.
79. Possuir funcionalidade para pagamentos eletrônicos com transmissão
de arquivos aos bancos, emitindo relatórios dos pagamentos
encaminhados.
80. Permitir acompanhamento de saldos das contas, os valores
bloqueados e conciliação.
81. Permitir geração de borderô bancário, com controle por número do
contrato, e número de remessa gerado pelo sistema.
82. Possuir controle de talões de cheques emitidos pelo banco.
83. Possuir controle dos valores da arrecadação bancária, informando
quando houver diferença entre a arrecadação e o valor efetivamente
arrecadado.
84. Efetuar transferência de valores entre contas bancárias, mantendo
registros e atualização dos saldos.
85. Possibilidade de se efetuar vários pagamentos através de um único
documento de pagamento – ex. borderô.
86. Possuir funcionalidade de preenchimento de cheques
automaticamente após emitir a autorização de pagamento, em
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PREGÃO nº 006/2016 34
impressoras matriciais ou laser.
87. Permitir que se efetue o pagamento de um credor com respectiva
ordem de pagamento utilizando vários cheques de contas diferentes.
88. Possuir controles pra devolução de valores recebidos a maior, de
pessoa física e/ou jurídica.
89. Possuir controle de liberação do pagamento, garantindo que os
pagamentos efetuados apenas sejam efetivamente baixados depois da
sua respectiva liberação.
90. Possuir consultados pagamentos efetuados por conta bancária.
91. Permitir cancelamentos da liberação de pagamento.
92. Permitir gerenciamento das aplicações, movimentações e resgates dos
recursos financeiros.
93. Possuir funcionalidade para conciliação bancária.
94. Efetuar controle das baixas dos pagamentos efetuados, através de
ordens de pagamento bancário, cheques, e autorizações de débito.
95. Possuir consultados lançamentos efetuados na tesouraria.
96. Emitir documento de Autorização de Débito.
97. Emitir relatório de Livro Caixa.
98. Emitir boletim com movimentações da tesouraria.
99. Emitir relatório de pagamentos efetuados, e pagamentos liberados.
100. Emitir relatório de extrato de conta.
101. Emitir relatório de lançamentos por conta bancária.
102. Emitir relatório de ordem cronológica de pagamentos.
103. Emitir relatório de conciliação bancária.
104. Gerar arquivos de borderô bancário.
105. Permitir efetuar lançamentos manualmente na contabilidade
registrando os respectivos fatos contábeis.
106. Possuir funcionalidade de fechamento e transferência para novo
exercício de restos a pagar, processados e não processados dos
exercícios anteriores.
107. Possuir consulta na contabilidade das movimentações nas dotações,
receitas, arrecadação, transferência entre receita, anulação da receita,
empenhos, cancelamento e estorno de empenhos, anulações da
despesa, liquidações, liquidações de restos a pagar, pagamentos de
despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, pagamentos de restos
a pagar, suplementações, anulação e cancelamento de empenhos,
cancelamento e transferência de restos a pagar.
108. Efetuar transferência automática de saldos finais do exercício
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PREGÃO nº 006/2016 35
encerrado para o próximo exercício.
109. Emitir relatório do Balanço Geral.
110. Emitir relatório de comparativo das receitas previstas e despesas
orçadas com as receitas e despesas executadas.
111. Emitir relatório demonstrativo da receita e a despesa orçamentária, e
também dos recebimentos e pagamentos de natureza extra-
orçamentária, conjugados com os saldos do exercício anterior e os
que se transferem para o exercício seguinte.
112. Emitir relatório das variações patrimoniais evidenciando as alterações
no patrimônio, resultantes e/ou independentes da execução
orçamentária, e indicando o resultado econômico do exercício.
113. Emitir relatório da posição na data do encerramento das contas
representativas de valores, bens e direitos e no caso do saldo
patrimonial apresentar um passivo real descoberto além das contas de
compensação.
114. Emitir relatório que evidencie a posição das contas de compromissos
assumidos com terceiros, chamadas obrigações, e do saldo
patrimonial, indicando quando este apresentar um ativo real líquido
além das contas de compensação.
115. Efetuar o encerramento do exercício apresentando resultado
patrimonial e econômico, e respectivos lançamentos. Possuir função
de cancelamento do encerramento, e reabertura do exercício.
116. Emitir Relação de Plano de Contas
117. Emitir Relação de Fatos Contábeis
118. Emitir Relação de Lançamentos
119. Emitir Balanço e Balancetes da Contabilidade
120. Emitir Boletim Diário da Tesouraria, por local e bancos
121. Emitir Razão de Contas
122. Possuir funcionalidades para cadastro e controle de cotas por dotação,
permitindo que se consiga empenhar apenas valores que esteja
dentro da cota autorizada para aquele período.
123. Permitir consulta do saldo disponível da Dotação, com as opções de
visualização por cota e total.
124. Permitir limitar utilização de valores em dotações para controle dos
gastos, e contingenciamento do orçamento.
125. Possuir funcionalidade para remanejamento de cotas e transferência
de destino, transferindo saldo de cotas orçamentárias entre períodos.
126. Possuir função de retorno dos valores reservados e contingenciados,
que não foram utilizados, liberando-os nas suas respectivas dotações.
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PREGÃO nº 006/2016 36
127. Permitir cadastramento dos fundos para controle da origem das
verbas, das dotações que poderão ser utilizadas para empenho, e das
contas bancárias utilizadas para efetuar o pagamento.
128. Permitir vinculação de classes, dotações, contas e receitas a um
determinado fundo, e apresentação das movimentações do fundo.
129. Cadastrar Dívidas e Empréstimos, informando-se quais as dotações
serão usadas para pagamento da mesma.
130. Efetuar correção de valores de dívidas e empréstimos através de
atualização, desvalorização, cancelamento ou amortização para bens
móveis e imóveis.
131. Emitir relatório LRF - Resumido da Execução Orçamentária
132. Emitir relatório LRF - Anexo ao Resumido da Execução Orçamentária
133. Emitir relatório LRF -Relatório de Execução Orçamentária –
Função/Sub-função
134. Emitir relatório LRF -Receita Corrente Líquida
135. Emitir relatório LRF -Resultados Nominal e Primário
136. Emitir relatório LRF -Demonstrativo dos Restos a Pagar
137. Emitir relatório LRF -Gestão Fiscal
138. Emitir relatório LRF -Demonstrativo de Despesa com Pessoal e
Previdências
139. Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas
disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de
customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de
condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de
agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir
também gerar campos novos através de operações com outros
campos disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
140. Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os
campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as
respectivas quebras.
141. Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar
quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de
acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
142. Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a
partir dos campos do relatório, especificando os títulos, campos
apresentados, e ordenação.
143. Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação
para TXT, EXCEL, HTML,PDF, de todos os campos disponibilizados.
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PREGÃO nº 006/2016 37
No. REQUISITO
SISTEMA COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO
1. Possuir funcionalidade para cadastro e acompanhamento de todas as
etapas de processos licitatório, conforme suas modalidades e tipo,
incluindo programação das fases de licitação, acompanhamento dos
fornecimentos de materiais, manutenção dos registros e habilitações
de fornecedores em seus cadastros, codificação única de materiais e
classificação dos materiais em grupos e subgrupos.
2. Possuir rotina para efetuar a solicitação de compra de um material que
não tenha saldo em estoque ou atingido ponto de reposição.
3. Possuir formulário de cadastramento da Solicitação de Compras
contendo: dotações, código material, quantidade, preço unitário,
justificativa para solicitação, usuário/unidade solicitante, data da
solicitação, especificações detalhadas.
4. Permitir cancelamento de itens da solicitação de compra, ou de toda
solicitação.
5. Possuir consulta de solicitação de compras canceladas
6. Possuir consulta de itens e quantidades em solicitação de compras
para aprovação
7. Possuir consulta dos itens aprovados para compra.
8. O responsável pela despesa da unidade, com respectivo perfil no
sistema, poderá autorizar a solicitação de compra dos materiais,
cancelar itens e solicitações.
9. Apresentar um gráfico estatístico das solicitações elaboradas e
aprovadas em percentuais.
10. Possui funcionalidade para registro de preços dos materiais de
cotações para referencia.
11. Associar dotações referentes à solicitação de compras, verificando se
existem saldos e cotas disponíveis para solicitação. Em caso negativo,
não permitir cadastramento da solicitação.
12. Permitir relacionar as especificações técnicas necessárias para a
compra do material à solicitação de compra.
13. Possuir pesquisa das solicitações de compras cadastradas no sistema,
em todos os seus estágios.
14. Possibilitar alteração da dotação na solicitação de compras.
15. Gerar automaticamente a respectiva reserva orçamentária para cada
solicitação de compras autorizada.
16. Possuir consulta das solicitações de compras nas seguintes situações:
Elaboradas, Canceladas, Autorizadas ou Aprovadas.
17. Emitir relações de Solicitação de Compras por unidade, órgão,
situação, período.
18. Possuir funcionalidades para auxílio na programação de compras para
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PREGÃO nº 006/2016 38
as áreas de suprimentos das instituições, e acompanhamento das
etapas do processo licitatório.
19. Efetuar cadastramento, manutenção e consultas dos processos
licitatórios nas suas respectivas fases.
20. Permitir a otimização dos processos de compras através de
agrupamento de solicitações com itens semelhantes, criando lotes
maiores, e evitando risco de fracionamentos.
21. Possuir cadastro de modelos de minutas de editais, contratos, atas de
audiência, e publicações.
22. Possuir cadastro e controle de utilização/devolução de cauções
23. Permitir rateio e indicação dos valores em várias dotações utilizadas
no processo de compras
24. Possuir cadastro de exigências padronizadas para relacionamento com
processo licitatório, evidenciando-se o cumprimento de cada requisito
em função da modalidade, tipo da licitação, e exigências específicas do
processo.
25. Permitir programação de licitações a serem realizadas por grupos de
materiais ou itens específicos ao longo do ano.
26. Cadastramento das modalidades de licitação, e valores limites de cada
modalidade conforme prevê a lei, efetuando controle na montagem do
processo de compras.
27. Devem ser cadastrados também os casos de dispensa e inexigibilidade
de licitação, com as devidas justificativas.
28. Deve ser configurável pelo usuário o fluxo de etapas da licitação para
cada modalidade.
29. Possuir funcionalidade para cadastro de conjuntos de materiais, que
normalmente podem ser adquiridos de um mesmo fornecedor, para
formação de lotes.
30. Possuir aplicativo para suporte na elaboração e cadastramento de
processo de compra, que forneça visualização de itens das solicitações
já devidamente agrupados, conforme critérios de agrupamento
configurados.
31. O processo de compras deverá conter informações de número,
descrição, modalidade, tipo, relação de materiais, valores,
especificações.
32. Permitir cadastramento de várias Comissões de Licitação, com
informação de nome da comissão, tipo, datas inicial/final da
investidura dos membros, relação dos membros, cargos, unidade
responsável, finalidade e âmbito de competência.
33. Permitir associação de materiais a determinada Comissão, de forma
que solicitações de compra lhes sejam automaticamente direcionadas
para elaboração do processo licitatório.
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PREGÃO nº 006/2016 39
34. Possuir funcionalidade através de cadastro de tipo de documentação,
da relação de documentos exigidos nas respectivas etapas do
procedimento licitatório, conforme suas modalidades.
35. Efetuar cadastramento dos meios de publicação dos atos oficiais
utilizados pela Instituição.
36. Possuir cadastro de etapas para auditorias nos processos
administrativos.
37. Possuir cadastro dos tipos de atuação e os ramos de atividades das
empresas fornecedoras.
38. Possuir cadastro os fornecedores da Instituição, integrado com
Sistema Financeiro, contendo adicionalmente controle da data de
cadastramento e sua validade.
39. Tornar situação do cadastro de fornecedor automaticamente como
inativo quando validade estiver expirado.
40. O cadastro de fornecedor deve conter seguintes informações: Razão
social, CPF ( pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), Endereços da
matriz, filial, escritórios, fábrica etc, Inscrição Municipal, Inscrição
Estadual, Registro na Junta Comercial, tipos de atuação, Responsáveis,
Contatos (telefones, email, etc), documentação apresentada.
41. Os fornecedores devem ser associados a pelo menos um ramo de
atuação.
42. Nos documentos apresentados pelo fornecedor para cadastro deve ser
registrado o tipo de documento, data de entrega, data da expedição,
data de vencimento e local do cadastro.
43. Permitir o registro de ocorrências de fornecimentos e de habilitação,
bem como ações tomadas, para fins de avaliação do fornecedor, e
como informação para próximas cotações e procedimento licitatórios.
44. Permitir consultar de forma rápida as informações dos três últimos
fornecimentos de material, contendo informações: Nota Fiscal, Data de
Entrega, Data do Fornecimento, Valor total, Almoxarifado,
Responsável.
45. Possuir cadastro de notas fiscais referente ao fornecimento, contendo
as seguintes informações: Número, Série, Data Emissão, Data
Entrega, Razão social do Fornecedor, CNPJ,Condições de Pagamento,
número da Solicitação de Compras, número da Autorização de
Fornecimento, Descrição do Material, Quantidade, Valor Unitário, Valor
Total, Impostos.
46. Permitir movimentações do processo de compras nas suas etapas pré-
configuradas, com informação dos requisitos de cada etapa, e situação
da etapa (suspenso, andamento, cancelado, espera, encerrado). Deve
garantir que etapa posterior seja habilitada sempre que etapa atual
esteja devidamente encerrada.
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PREGÃO nº 006/2016 40
47. Permitir consulta das várias solicitações de compra associadas a um
processo de compras.
48. Permitir registro de informações de interessados que retiraram edital.
49. Permitir inclusão de despachos e cotas em cada etapa do processo de
compra, registrando data e usuário que comentou.
50. Permitir anexação de documentos digitalizados aos processos de
compras.
51. Consultar processos em andamento classificados por comissão.
52. Permitir transferência de solicitações de compras pendentes em uma
determinada comissão para outra.
53. Consultar solicitações de compras na unidade por período e situação:
elaboradas, canceladas, autorizadas e aprovadas.
54. Consultar fases do processo de compras.
55. Emitir relatório de Fornecedores por grupo de materiais
56. Emitir relações dos cadastros de Modalidade da Licitação, Etapas do
Processo, Etapas por Modalidade de Licitação, Comissões de Licitação,
Materiais Licitados por Modalidade, Exigências, Enquadramentos,
Agrupamentos de Compras, Materiais por comissão de Licitação,
Calendário de Licitações.
57. Possuir cadastro contratos (fornecimento de serviços, materiais, obras,
manutenção, locação, comodato etc) mantendo todo histórico do
processo de compras e incluindo controle de cauções.
58. Possuir cadastro dos tipos de cauções permitidos por lei, com
associação aos respectivos fatos contábeis de recebimento e devolução
para integração com Sistema Financeiro.
59. Possuir cadastro dos índices de correção utilizados como parâmetros
para os cálculos na atualização de valores dos contratos.
60. Possuir cadastro dos tipos de convênios mantidos com a Instituição.
61. Emitir relatório de contratos, contendo fases, aditamentos,
ocorrências, cauções, fornecimentos, execução, datas de contratação e
vencimentos.
62. Emitir relatórios de caução: lançamentos, movimentações e quadro
totalizador.
63. Emitir relação de contratos vencidos e a vencer.
64. Possuir cadastro de almoxarifados por instituição, com possibilidade de
configuração de sub-almoxarifados.
65. Permitir controle de toda movimentação de almoxarifados, mantendo
informações atualizadas referentes aos saldos de materiais, cotas e
consumo das unidades.
66. Permitir a transferência de materiais entre os almoxarifados ou sub-
almoxarifados.
67. Funcionalidades para processamento das requisições de materiais,
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PREGÃO nº 006/2016 41
para aprovação, encaminhamento para expedição e baixa.
68. Possuir controle de lotes de materiais e respectivas validades quando
houver.
69. Possuir cadastro de unidades requisitantes, com respectivos
parâmetros de responsável, autorizador, relação de itens autorizados a
requisitar pela unidade, usuários da unidade.
70. Permitir informações no cadastro de materiais quanto à formas
especiais de armazenamento, similaridades, especificações técnicas,
prazos de estocagem.
71. O cadastro de materiais deve permitir sua classificação em grupos e
subgrupos, também configurados pelo usuário.
72. Possuir consulta das quantidades disponíveis por almoxarifado, e o
preço médio unitário.
73. Os saldos dos materiais em estoque devem sofrer atualização
automática e online a cada movimentações de retirada de material,
entrada por compras, devolução, baixas e outros.
74. Permitir configuração para limites máximo e mínimo de quantidade a
ser requisitada por item de material.
75. Possuir consulta rápida de informações referentes às últimas
movimentações do material no almoxarifado, tais como: dados da
última compra, última solicitação de compra, última requisição de
material atendida, preço médio do item.
76. Possuir cadastro de unidades de medida padronizado, bem como seus
fatores de conversão, para utilização no cadastro de materiais.
77. Na requisição de material, não permitir seu cadastramento em caso de
itens não disponíveis, ou com saldo insuficiente.
78. Emitir relações dos cadastros de Grupos, Subgrupos, Materiais,
unidades de medida, Unidades da Instituição e respectivas Portarias.
79. Emitir relatório de Movimento de Lotes de materiais.
80. Emitir relatório da Cronologia de Lotes (validade) de materiais.
81. Emitir relatório de materiais que atingiram ponto de reposição
82. Emitir relatório de materiais com determinado percentual acima do seu
ponto de reposição indicado.
83. Emitir relatório dos materiais que tenham indicação de ponto de
reposição no cadastro.
84. Possuir cadastro dos usuários, almoxarifados e as unidades
requisitantes de material, e vinculação dos usuários as estas unidades
com respectivas permissões (requisita material, solicita compra,
aprova requisição, aprova solicitação, expede material, atualiza
estoque, consulta etc).
85. Possuir consulta de unidades cadastradas e seus respectivos
funcionários relacionados com suas permissões.
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PREGÃO nº 006/2016 42
86. Permitir cadastro das portarias que alteram responsabilidades sobre
almoxarifados, contendo número, data da vigência, unidade,
responsável e seu substituto.
87. Permitir alteração da unidade de trabalho do usuário, para efetuar
requisição de material em outro almoxarifado desde que possua
respectiva permissão.
88. Permitir alteração de exercício para consultas de movimentações em
exercícios anteriores.
89. Efetuar requisição de material ao almoxarifado através de formulário
eletrônico. Todo trâmite deve ser totalmente eletrônico, dispensando
controles em papel.
90. Funcionalidade de bloqueio de saldo disponível no almoxarifado,
automaticamente a cada requisição de material cadastrada e
autorizada, garantindo disponibilidade do material para expedição.
Esse saldo disponível deve estar atualizado e visível on-line para todos
os requisitantes.
91. Emitir relatório de consumo do estoque do material no almoxarifado no
mês anterior e atual.
92. Possuir função para devolução de material ao almoxarifado,
informando-se o almoxarifado para qual é feita devolução, material,
quantidade, e motivo da devolução. A respectiva movimentação de
entrada deve ser processada, e sem alteração do preço médio dos
itens.
93. Gerar automaticamente uma reserva orçamentária no Sistema
Financeiro, toda vez que uma solicitação de compras é autorizada, no
valor total da solicitação.
94. Possuir funcionalidade para inclusão de notas fiscais de compras
efetuadas, processando a movimentação de entrada do material no
almoxarifado indicado, com todas informações da nota.
95. Rotina para processar expedição das requisições de materiais no
almoxarifado, informando quantidade atendida caso seja divergente
com o solicitado, e com possibilidade de baixar ou não a requisição. No
caso de quantidade atendida a menor, a requisição poderá ficar aberta
para posterior complementação.
96. Possuir funcionalidade para registro da devolução de material para
fornecedores, com registro do motivo da devolução, quantidades e
lotes.
97. Possuir funcionalidade de baixa por inutilização do material no
almoxarifado, com cadastro obrigatório do ofício e responsável pela
autorização da baixa.
98. Permitir entrada por doações, atualizando saldo do estoque, e sem
afetar o preço médio dos itens.
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PREGÃO nº 006/2016 43
99. Possuir consulta para localização de materiais nos almoxarifados.
100. Possuir cadastro e controle de Cotas de quantidade requisitada por
unidade e por período, impedindo que se inclua nova requisição de
item com cota excedida.
101. Permitir que usuário com permissão específica autorize expedição de
quantidades acima da cota, mantendo devidos registros dessa
autorização.
102. Emitir relatório de Cotas por Unidade
103. Emitir relatório de Consumo por unidade
104. Emitir relatório de Histórico de Movimentação de material
105. Emitir Boletim Diário de movimentação de almoxarifado
106. Emitir relação de Notas Fiscais no almoxarifado por período
107. Emitir relatório de Entradas por Doação
108. Emitir relatório de Requisições de Materiais por almoxarifado, ou por
unidade requisitante
109. Emitir relatório de baixas por Inutilizações
110. Emitir relatório de Transferências entre Almoxarifados
111. Emitir relatório de Devolução para Fornecedores
112. Permitir rotina de Lançamentos de Inventário, emissão de relatório, e
ajuste das quantidades divergentes por inventário.
113. Emitir relatório de Posição de Estoque Físico-Financeiro
114. Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas
disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de
customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de
condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de
agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir
também gerar campos novos através de operações com outros campos
disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
115. Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os
campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as
respectivas quebras.
116. Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar
quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de
acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
117. Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir
dos campos do relatório, especificando os títulos, campos
apresentados, e ordenação.
118. Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação
para TXT, EXCEL, HTML,PDF, de todos os campos disponibilizados.
No. REQUISITO
SISTEMA DE PATRIMÔNIO
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PREGÃO nº 006/2016 44
119. Permitir cadastro e controle de responsáveis, localização e
movimentação de bens móveis e imóveis.
120. Possuir cadastro de patrimônio com seguintes informações: número do
cadastro, natureza, espécie, número de tombamento, tipo,
características, marca, nota fiscal, valor, número de série, lote de
fabricação, unidade responsável, número empenho, garantia, seguro, e
usuário responsável.
121. Permitir upload de todo patrimônio no cadastro.
122. Permitir caracterização do patrimônio através de parâmetros
configuráveis pelo usuário (tamanho, cor, capacidade, estrutura, etc) e
indicação da categoria econômica com vinculação e seus possíveis itens
e subitens.
123. Utilizar cadastro de fornecedores integrado com Sistema de Compras,
Licitações e Almoxarifado.
124. Possuir cadastro de unidades administrativas e suas hierarquias para
identificação da localização e responsabilidade sobre patrimônio.
125. Possui o cadastro dos funcionários alocados nestas unidades
administrativas para atribuição de responsáveis pelos patrimônios;
126. Permitir caracterização do patrimônio através dos cadastros
padronizados de natureza, espécie e características do patrimônio.
Poderão ser associados a mais de uma característica ao patrimônio.
127. Efetuar controle das movimentações de patrimônio por: Transferência
entre unidades administrativas; Sucateamento; Envio para reformas e
consertos de benspatrimoniais;Cessão e Devolução;Doação;Roubo e
Recuperação; Baixa autorizada de patrimônio.
128. Emitir Termo de Desincorporação ou Sucateamento.
129. Possuir controle de cessão e prazo de devolução de patrimônios
cedidos.
130. Permitir lançamento de qualquer movimentação de patrimônio em
grupo por faixas de número do patrimônio.
131. Possuir consulta de patrimônio por natureza, por tipo, por número do
patrimônio, por tipo de movimentação, e também visualizar a foto do
patrimônio.
132. Possuir controle dos prazos de execução de serviços de manutenção em
bens.
133. Emitir de Termo de Responsabilidade.
134. Possuir funcionalidade para atualização dos valores dos patrimônios,
mantendo histórico da atualização.
135. Emitir de relatório de variação patrimonial para contabilização e
fechamento do balanço do exercício no fim do ano.
136. Permitir controle de Garantias dos Patrimônios com registro da validade
de garantias fornecidas pelos fabricantes para o caso de necessidade de
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PREGÃO nº 006/2016 45
manutenções neste período.
137. Permitir anexar arquivos de documento ao cadastro de patrimônio.
138. Permitir consulta do histórico de movimentação do patrimônio.
139. Emitir relatório de patrimônios por unidade responsável
140. Emitir ficha de cadastro do patrimônio
141. Emitir relatório de movimentação de patrimônios.
142. Emitir relatório de Tombamento
143. Emitir relatório para auxílio ao Inventário.
144. Emitir relatório financeiro por natureza e período.
145. Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas
disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de
customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de
condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de
agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir
também gerar campos novos através de operações com outros campos
disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
146. Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os
campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as
respectivas quebras.
147. Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar
quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de
acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
148. Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir
dos campos do relatório, especificando os títulos, campos
apresentados, e ordenação.
149. Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação
para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados.
No. REQUISITO
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
150. Permitir controle e acompanhamento da tramitação dos processos
administrativos, desde sua protocolização até conclusão.
151. Possuir no cadastro e tramitação dos processos, sua classificação por
tipo do processo, assunto, departamentos a que se destina, suas
tramitações, e despachos em cada etapa.
152. Possuir cadastro dos fluxos dos processos administrativos, conforme o
assunto.
153. Possuir funcionalidade para Protocolo de processos, podendo este ser
central ou descentralizado.
154. Possuir cadastro próprio das unidades administrativas por onde os
processos podem tramitar, incluindo discriminação dos locais.
155. Permitir cadastro dos Locais de Protocolo e sua configuração no
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PREGÃO nº 006/2016 46
sistema.
156. Utilizar um número único e sequencial de protocolo, independente do
número ou codificação atribuída pelos usuários de cada departamento.
157. Possuir cadastro padronizado de tipos de processo, assuntos e
palavras-chave.
158. Permitir pesquisa de processos por número, tipo, assuntos, palavra-
chave, nome do interessado e nome do citado.
159. Todo processo deve estar obrigatoriamente vinculado a um local e a um
responsável, de forma permitir sua localização.
160. Permitir consulta e acompanhamento dos processos em qualquer fase
que se encontrem, com visualização de pareceres e despachos em cada
uma das suas fases.
161. Possuir controle de prazos para a movimentação e conclusão dos
processos.
162. Possuir estatísticas por assunto, locais, movimentação no período.
163. Possuir funcionalidade para incorporação de dois ou mais processos em
um único, conforme a compatibilidade do assunto.
164. Possuir cadastro e controle de envio de expedientes, utilizado como
comunicados e ofícios entre departamentos e funcionários, ou até
mesmo externos.
165. Permitir a inclusão de cotas e despachos no processo pelo responsável
envolvido, mantendo histórico e consulta das cotas anteriores deste
mesmo processo.
166. Permitir a anexação ao processo de imagens e documentos
digitalizados, e consultados a qualquer momento pelo processo.
167. Permitir o cadastro de fluxos predefinidos para determinados tipos de
processo e assuntos, informando ao usuário nestes casos, a quem deve
ser encaminhado processo.
168. Emitir etiquetas e capas para identificação de processos.
169. Possuir rotina específica para usuário acusar o recebimento do processo
físico em mãos, indicando que chegou no seu destino. Essa informação
também deve estar disponível para o remetente.
170. Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas
disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de
customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de
condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de
agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir
também gerar campos novos através de operações com outros campos
disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
171. Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os
campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as
respectivas quebras.
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PREGÃO nº 006/2016 47
172. Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar
quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de
acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
173. Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir
dos campos do relatório, especificando os títulos, campos
apresentados, e ordenação.
174. Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação
para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados.
No. REQUISITO
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS
175. Possuir cadastro de Veículos com seguintes informações: unidade
orçamentária, centros de custos, número de frota, marca, modelo,
categoria, tipo de combustível, capacidade do tanque de combustível,
autonomia média, média de consumo km/l, especificações dos pneus,
placa, chassi, ano de fabricação e modelo, licenciamento, seguro
obrigatório e opcional, multas de trânsito, ocorrências, setores usuários
e locais, motorista que preferencialmente utiliza o veículo. Deve
também para veículos rastreados, permitir informação do identificador
do rastreador, e velocidade máxima configurada para controle.
176. Possuir cadastro de Motorista com seguintes informações: dados
pessoais e de contato, incluindo número do registro, categoria e data
de vencimento da CNH, ocorrências, transferências de setores, viagens.
177. Possuir cadastro de Combustíveis com seguintes informações: tipos de
combustível, valor por litro e data de cada alteração, fornecedor(es), e
faturas.
178. Possuir cadastro de Abastecimentos com seguintes informações: tipo de
combustível, quantidade, valor unitário e total, número de frota e/ou
placa do veículo, quilometragem, hora (horímetro), motorista,
fornecedor, número da requisição, data e hora do abastecimento.
179. Possuir cadastro de materiais e serviços, peças, kits, e tipos de
manutenção.
180. Possuir cadastro e controles das Manutenções preventiva, corretiva e
de recuperação, incluindo cadastro de solicitação de reparo,
agendamentos, requisição de materiais,emissão da ordem de serviço,
empenho, nota fiscal, tipo de manutenção, oficina responsável pela
manutenção (própria e/ou contratada), peças aplicadas e serviços
executados na manutenção com valores unitários e totais, odômetro,
data de início e término da manutenção.
181. Possuir controle de utilização de veículo com informações de data/hora
e odômetro de saída e chegada, motorista, destino, motivo,
observações.
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PREGÃO nº 006/2016 48
182. Possuir controle de utilização e troca de Pneus dos veículos, com
informações de fornecedor, fatura, data compra, valor, marca, modelo,
especificações, número de série e de fogo, data de colocação,
reforma(s), movimentação e descarte, incluindo quilometragem ou hora
(horímetro), número de frota e posição, consertos, ressolagens, e
previsão de vida útil.
183. Permitir avaliação e acompanhamento de custos operacionais da frota,
individual ou totalizado, por veículos, abastecimento de combustíveis,
modalidades de manutenções, pneus, considerando
quilometragem/hora, período, categorias, unidades.
184. Permitir avaliação e acompanhamento de consumo de combustíveis
através do registro de abastecimentos, por veículo, por categoria, por
setor, por tipo de combustível, indicando eventuais desvios de médias.
185. Possuir agenda de manutenção preventiva para trocas de óleos,
checagens, revisões determinadas por quilometragem/hora ou por
tempo.
186. Emitir alerta/aviso por informação de quilometragem, hora (horímetro)
ou data para manutenção preventiva prevista, vencimento das carteiras
de habilitação, e licenciamento dos veículos.
187. Possuir estatísticas de pneus por marca, por modelos, por medidas e
por reformadora quando ao custo médio por quilômetro rodado.
188. Permitir registro e controle de garantia dos materiais e serviços
utilizados, sendo informados no encerramento da ordem de serviço
e/ou requisição.
189. Emitir relação da frota
190. Emitir relatório de manutenções por tipo
191. Permitir cadastrar e emitir ordens de serviços, requisições de materiais
estocáveis e não estocáveis, requisições de serviços.
192. Possuir cadastro para ocorrências como multas e acidentes de trânsito
relacionados ao veículo.
193. Manter histórico das notas fiscais de fornecedores de peças, materiais,
serviços, manutenções, para fins de garantia.
194. Permitir consultas de médias de consumo (km/l, R$/km, l/km), por
período, por setor usuário, por tipo de veículo, por combustível, por
motorista.
195. Devem ser fornecidos em regime de comodato, 50 (cinquenta)
rastreadores veiculares, com tecnologia de localização GPS, operar em
Quad Band 850/900/1800/1900MHz, e serem homologados pela Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) .
196. Os rastreadores devem ser instalados pela CONTRATADA, em local
discreto, que deverá garantir seu funcionamento, substituindo módulos
com defeito em até 7 dias da data da comunicação.
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PREGÃO nº 006/2016 49
197. Possuir comunicação via 3G/4G com rastreadores através de utilizando
protocolo seguro, e integração com informações de ignição e sensores
que houverem.
198. Possuir alerta de veículos com rastreadores sem posicionamento por
período superior ao especificado no sistema.
199. Possuir alerta para perda de alimentação do rastreador pela bateria do
veículo.
200. Permitir configuração de quais veículos rastreados cada usuário poderá
visualizar.
201. Os veículos ativados para rastreamento devem ser visualizados no
mapa, incluindo locais em que passou e indicação de trajeto entre
pontos.
202. Possuir visualização em mapa das vias da cidade, com opção de
imagens de satélite, recursos de deslocamento (pan) e ampliação
(zoom in/out), situação do trânsito, e vistas panorâmicas da rua no
nível do chão.
203. Possuir cadastro e visualização no mapa dos pontos de interesse, com
escolha do ícone a ser mostrado por tipo de ponto.
204. Possuir cadastro de Cercas Eletrônicas, permitindo definição da área na
forma de raios ou polígonos.
205. No cadastro de cercas eletrônicas, permitir associação com veículos
rastreados para fins de alertas de entrada/saída da cerca.
206. Possuir controle de períodos no qual os veículos designados deverão
estar em relação à cerca, emitindo alertas e mantendo-se registros de
entradas/saídas da cerca.
207. Possuir registro de alertas de excesso de velocidade dos veículos,
indicando veiculo, data e hora, e sua localização no mapa.
208. Possuir cadastro de registro de ocorrências, com numeração automática
ou manual, data e hora da ocorrência, data e hora do registro da
ocorrência automático pelo sistema, grupo, natureza, e descrição da
ocorrência.
209. Permitir anexação de fotos (upload) na ocorrência.
210. Permitir consulta de ocorrências por parâmetro de período da
ocorrência, situação (aberta/concluída/todas), grupo, natureza, com
plotagem dos locais no mapa.
211. Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas
disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de
customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de
condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de
agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir
também gerar campos novos através de operações com outros campos
disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
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PREGÃO nº 006/2016 50
212. Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os
campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as
respectivas quebras.
213. Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar
quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de
acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
214. Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir
dos campos do relatório, especificando os títulos, campos
apresentados, e ordenação.
215. Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação
para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados.
No. REQUISITO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
216. O Portal da Transparência deve ser uma aplicação disponibilizada
acesso público pela internet, através de link na página da Prefeitura.
As páginas devem conter a logomarca e manter compatibilidade com
identidade visual do site da Prefeitura.
217. Possuir integração para extração de informações dos módulos de
Contabilidade e Orçamento, Recursos Humanos e Folha de Pagamento,
Licitações e Compras, Tributos, e Expedientes e Protocolo
218. Atender exigências da Lei Complementar 131/2009.
219. Possuir consultas quanto à despesa: todos os atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento
de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes
ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento
e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Possuir consultas quanto à receita: o lançamento e o recebimento de
toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos
extraordinários.
220. Permitir filtros e detalhamentos nas pesquisas.
221. Permitir configuração de links para outras páginas do governo
222. Permitir upload de arquivos textos/XML/Excel /PDF / DOC e outros de
sistemas de terceiros para base de dados do portal, com possibilidade
de vinculação às visões.
223. Permitir criação dinâmica de menus e agrupamento de visões pelo
administrador do portal
224. Possuir área administrativa com estatísticas de acesso ao portal da
transparência e às consultas disponíveis, informando quantidade de
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PREGÃO nº 006/2016 51
conexões por dia, semana, e mês.
225. Permitir estatística de quantidade de acessos nas visões do portal da
transparência, possibilitando saber qual a visão mais acessada.
No. REQUISITO
PORTAL DA INFORMAÇÃO
226. O Portal da Informação deve ser uma aplicação disponibilizada acesso
público pela internet, através de link na página da Prefeitura. As
páginas devem conter a logomarca e manter compatibilidade com
identidade visual do site da Prefeitura.
227. Atender exigências da Lei da Informação 12.527/2011.
228. Permitir a realização de busca da informação através de mecanismo de
pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
229. Permitir registrar o Pedido de acesso à informação aos órgãos e
entidades, recebendo número de protocolo do pedido.
230. Possuir funcionalidade de tramitação do pedido junto às unidades
responsáveis.
231. Permitir as unidades do governo comunicar que não possui a
informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a
entidade que detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão
ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de
informação.
232. Permitir ao cidadão a consulta da situação ou tramitação do seu
pedido.
233. Disponibilizar oficialmente informação solicitada pelo cidadão, com
geração de selo eletrônico de autenticidade garantindo a qualidade da
informação na forma como foi produzida e expedida.
234. Possuir mecanismo de envio da resposta à solicitação do cidadão.
235. Permitir que o cidadão seja informado e orientado quando não for
autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente
sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de
recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda,
ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
236. Permitir a gravação da informação solicitada em diversos meios
eletrônicos e diversos formatos, inclusive abertos e não proprietários,
tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das
informações.
237. Permitir também encaminhamento dos recursos de acordo com as
orientações da lei.
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PREGÃO nº 006/2016 52
No. REQUISITOS
SISTEMA TRIBUTÁRIO E DÍVIDA ATIVA
238. Possuir cadastro de pessoas físicas e jurídicas, seus documentos, e
endereços para envio de correspondências, estabelecendo vínculos de
responsabilidade (ex. proprietário, compromissário, sócio etc) e os
documentos pertinentes para cada vínculo.
239. Permitir a gestão e integração das informações do cadastro de pessoas
junto às bases geográficas do município e demais sistemas
informatizados.
240. Possuir cadastro de Cartórios, com informação de tipo, endereço,
responsável, contatos.
241. Possuir cadastro técnico de logradouros, com código, nome, bairros,
loteamentos, faces de quadra, zoneamentos.
242. Permitir a segmentação dos logradouros e cadastro de faces de
quadra, utilizado nos cadastros imobiliário e mobiliário, composição da
planta de valores (IPTU e ITBI), e benfeitorias no logradouro.
243. Possuir cadastro específico para controle de terrenos e loteamentos no
município.
244. Possuir cadastro dos itens de infraestrutura de loteamentos, tais como
saneamento básico, rede elétrica entre outros do gênero,
245. Possuir Cadastro da Planta Genérica de Valores, indicando os preços
básicos unitários de terrenos e construções utilizados para cálculo de
impostos como IPTU e ITBI, por exemplo.
246. Possuir cadastro das faces da quadra relacionados a determinado setor
para controle administrativo de regiões do município.
247. Possuir cadastro de Serviços Públicos.
248. Possuir Cadastro Imobiliário com informações do terreno, construção,
proprietários, localização, confrontações, frente, numeração, filiações.
249. O cadastro da unidade imobiliária e do terreno, deve possuir
identificação por setor, quadra, lote e unidade, compondo assim a
inscrição imobiliária.
250. Possuir funcionalidade de envio/retorno de inscrições imobiliárias que
não mais são utilizadas para arquivo morto, mantendo histórico das
mesmas, e deixando de retornar nas consultas.
251. Possuir funcionalidade de suspensão e reativação de Inscrições do
imobiliário.
252. Possuir cadastro de Condomínios / Edifícios, identificando as inscrições
imobiliárias relacionadas.
253. Possuir cadastro padronizado de Tipos de Confrontações.
254. Permitir Alterações de Proprietários, mantendo histórico dos antigos
proprietários.
255. Possuir cadastro padronizado para Padrão de Construção.
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PREGÃO nº 006/2016 53
256. Possuir funcionalidade para exclusão de inscrição imobiliária,
cadastrada erroneamente por exemplo.
257. Permitir alteração de face de quadra e numeração oficial do imóvel
258. Possuir cadastro e controles para filiações do tipo englobamento e
desmembramento.
259. Permitir pesquisas da Planta Genérica de Valores.
260. Possuir cadastro de obras de construção civil
261. Possuir funcionalidade de simulações de lançamento de
IPTU para recálculo.
262. Possuir funcionalidade para divisão de um lote em sub-lotes
ou terrenos, e correspondente atualização dos cadastros.
263. Possuir funcionalidade para incorporação de um terreno ou lote à uma
unidade imobiliária.
264. Emitir relação de alvarás concedidos.
265. Efetuar cálculos e lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano
e Taxas, conforme parâmetros para os cálculos, base de dados do
cadastro imobiliário, e legislação vigente.
266. Permitir cadastramento de informações necessárias para cálculo e
emissão do imposto de transmissão de bens imóveis –ITBI.
267. Possuir funcionalidade de geração de arquivo de spool dos carnês de
IPTU para impressão em gráfica.
268. Permitir preparação e separação em Lotes de emissão do IPTU,
conforme parametrização do usuário.
269. Possuir funcionalidade de cálculo de IPTU retroativo, utilizando-se base
de dados e fórmulas de cálculo da época.
270. Possuir rotina de fechamento de cadastro imobiliário para lançamentos
anuais, não permitindo alterações de cadastro neste período.
271. Possuir rotina para regularização das edificações, emitindo termo de
acordo da regularização, emissão de impostos e taxas em parcelas se
for o caso, e acertos no cadastro técnico.
272. Possuir cadastro para Não estabelecidos no município.
273. Permitir Consulta dos Lançamentos de tributos e taxas imobiliárias.
274. Emitir Certidão de cadastramento imobiliário.
275. Emitir Certidão de inexistência de cadastro imobiliário.
276. Emitir Certidão de denominação de logradouro.
277. Emitir Certidão de débito.
278. Emitir Certidão de lançamento
279. Emitir Certidão de numeração oficial
280. Emitir Certidão de valores pagos.
281. Possuir cadastro e controle de recursos contra lançamentos.
282. Possuir funcionalidade de cadastro de isenção/redução de impostos,
individualmente ou para grupos de unidades imobiliárias.
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PREGÃO nº 006/2016 54
283. Permitir Consulta das Certidões Emitidas
284. Emitir relatório de Segmentos/Face de Logradouros;
285. Emitir relatório de Logradouros por Código, Nome, e por Bairros;
286. Possuir cadastro padronizado de Infra Estruturas
287. Emitir relação de Inscrições por Logradouro;
288. Emitir relação de Loteamentos por Bairro, e de Bairros por Loteamento
289. Permitir cadastramento de benfeitorias disponível por Face de Quadra
290. Emitir relação de Face de Quadra por Logradouro
291. Emitir relação de Quadras
292. Emitir relação de Inscrições e Benfeitorias por Face de Quadra;
293. Possuir cadastro de Zoneamento
294. Emitir boletim de informação cadastral
295. Emitir relatório de imóveis com isenção
296. Emitir relação de contribuintes, imóveis ou terrenos em endereço para
correspondência
297. Emitir relação de imóveis sem testada principal, e sem número
298. Emitir relação de condomínios
299. Emitir relação de Edifícios
300. Emitir relação de atualizações cadastrais no período
301. Emitir relação de próprios municipais
302. Possuir configuração de Parâmetros de Lançamento de tributos
mobiliários.
303. Emitir relatório de estatística de arrecadação de IPTU.
304. Emitir Carnê de IPTU individual
305. Possuir rotina para Lançamentos/Cancelamentos de IPTU.
306. Emitir Rol de lançamentos de IPTU
307. Emitir relação de carnes emitidos
308. Emitir estatística de quantidade de imóveis por faixa de IPTU
309. Emitir resumo de lançamento.
310. Emitir relação de inscrições com débitos anistiados;
311. Emitir relação de Imóveis com X número de parcelas vencidas ou
atrasado mais de X dias.
312. Emitir relação de lançamentos e pagamentos de ITBI
313. Possuir funcionalidades para Cadastro/Alteração/Consulta/Exclusão do
Mobiliário.
314. Permitir emissão, controle e consulta de Alvarás
315. Possuir cadastro de talonário de Notas Fiscais, bem como registro de
notas extraviadas/canceladas.
316. Possuir cadastro de atividades compatível com CNAE.
317. Efetuar lançamentos de todos os tributos e taxas do Mobiliário, com
parametrização dos cálculos e vencimentos.
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PREGÃO nº 006/2016 55
318. Permitir consulta de lançamentos do Mobiliário
319. Emitir relação e ranking de lançamentos do mobiliário
320. Gerar arquivo spool dos lançamentos para impressão de carnês em
gráfica.
321. Possuir função para cadastramento de ISS Auto-lançado
322. Possuir Cadastro de Fiscais, e ações de fiscalização.
323. Possuir cadastro e emissão Notificação Preliminar e de Auto de
infração e Multa
324. Possuir Cadastro de ISS Construção Civil
325. Permitir cruzamentos de informações dos cadastros imobiliário e
mobiliário, e seus respectivos lançamentos para mesma pessoa (ex.
vínculos de proprietário e sócio)
326. Permitir pesquisa de atividades mobilárias exercida por uma
determinada pessoa, no âmbito do território municipal.
327. Permitir cadastro dos mobiliários sob responsabilidade de pessoas não
residentes no município mas que deverão recolher ISS.
328. Emitir Ficha do Cadastro Mobiliário
329. Emitir Estatística de pagamento de tributos e taxas mobiliárias
330. Emitir relação de pagamentos efetuados
331. Emitir ranking de maiores devedores, e maiores contribuintes do
mobiliário
332. Emitir relatórios de ISS Lançado/Taxa licença e estatísticas de
lançamento
333. Emitir Estatística inicio/fim por tipo de atividade
334. Emitir de Alvará de funcionamento
335. Emitir cartão de identificação do Contribuinte
336. Emitir relação de inscrições sem lançamentos de ISS/Taxas
337. Emitir relação de devedores- Sintético/Analítico
338. Emitir estatística de lançamentos ISS Estimativa
339. Emitir estatística de lançamentos ISS Recolhimento
340. Emitir estatística de lançamentos de ISS Auto-lançado
341. Emitir relação de isentos do ISS
342. Emitir estatística geral de lançamentos mobiliários
343. Emitir relação de recursos referente lançamentos do mobiliário.
344. Emitir relação de Notificações e Autos de Infração
345. Permitir controle dos pagamentos e baixas de tributos, bem como com
relação de taxas e juros cobrados, discriminando os mesmos.
346. Possuir cadastro de bancos e contas bancárias da Prefeitura.
347. Emitir guias de tributos e taxas com código de barras padrão
FEBRABAN
348. Emitir de notificações com guias de pagamento
349. Possuir cadastra de projetos de contribuições de melhoria do
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PREGÃO nº 006/2016 56
município, efetuando lançamentos, emitindo carnês, e controlando
seus recebimentos e respectivas baixas.
350. Permitir lançamentos manuais tanto de tributos imobiliários como
mobiliários, inclusive para contribuintes não estabelecidos.
351. Permitir consulta de Débitos, com emissão de guias de agregação de
débitos para quitação, e certidões de débito.
352. Emitir relatório de Débitos por Contribuinte, Situação dos Lançamentos
e Parcelamentos Pagos.
353. Possuir funcionalidade para agregação de débitos e acordo de
parcelamento, com geração do respectivo lançamento vinculado aos
débitos originais, e emissão do termo de acordo de parcelamento e
das guias para pagamento das parcelas.
354. No caso de não cumprimento do acordo de parcelamento, deverá ser
descontado do valor principal dos débitos que deram origem ao
parcelamento, o proporcional pago nas parcelas do parcelamento,
descontados os encargos.
355. Efetuar baixa dos débitos originais quando do pagamento da última
parcela no caso de acordo de parcelamento, mantendo todo histórico
de pagamentos e baixas.
356. Permitir recebimento e processamento de avisos de crédito bancários,
efetuando respectivas baixas das parcelas e lançamentos.
357. Permitir recebimento de guias pagas e baixa manual através de
digitação ou leitura de código de barras.
358. Possuir rotina de validação da sequencia e dos totais nos arquivos de
avisos de crédito enviados pelo banco, permitindo leitura de arquivos
reenviados ou faltantes.
359. Efetuar análise da receita, totalizando por tipo de tributos.
360. Possuir integração com módulo de Contabilidade e Financeiro para
lançamento automático da entrada das receitas analisadas nas suas
respectivas dotações.
361. Possuir rotina para acertos de valor em receitas analisadas e
fechamento das análises do dia, de acordo com datas na contabilidade.
362. Possuir funcionalidade para carga do arquivo de IPVA,arquivo de
veículos, e possibilidade de consultas.
363. Emitir relatório de Arrecadação de IPVA
364. Permitir consulta da arrecadação por período e tipo de receita.
365. Possuir aplicativo para Consulta Débitos consolidados (imobiliário e
mobiliário) de contribuintes.
366. Possuir cadastro de convênios bancários
367. Emitir relatório de valores arrecadados por dia e por tipo de receita
368. Emitir relatório do desempenho da arrecadação – lançado x
arrecadado
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369. Emitir Rol dos X maiores pagadores
370. Emitir relatório de Análise da Receita
371. Emitir relatório de previsão de arrecadação
372. Emitir relação de pagamentos de débitos em dívida ativa
373. Emitir mapa de arrecadação por bancos
374. Efetuar inscrição dos débitos vencidos em Dívida Ativa.
375. Possuir funcionalidade para parametrização dos cálculos de encargos,
incluindo multas, juros, honorários advocatícios, e custas processuais,
para quitação de débitos inscritos em dívida ativa dos contribuintes.
Nos parâmetros também deve ser possível configurar a forma de
aplicação do encargo nas formas: imediato, virada do mês, fração do
mês, mês após 30 dias, data específica, taxa diária.
376. Possibilitar consulta de débitos em Dívida Ativa e respectivos termos
de acordo de parcelamento quando houver.
377. Possuir funcionalidade para controle de protestos em cartório, com
rotina de cancelamento de acordos não cumpridos em lote.
378. Possuir cadastro de títulos para protesto em cartório.
379. Emitir Livro de Dívida Ativa
380. Emissão de Certidões de Dívida Ativa - CDA
381. Possuir rotinas de exclusão de CDA’spor processos judiciais.
382. Permitir alteração de valores e tipo de receita origem de débitos já
inscritos em Dívida Ativa, mantendo devidos históricos.
383. Possuir rotina de montagem e encaminhamento processos para
execução fiscal, ajuizamento eletrônico/digital direto com o TJ-SP e em
lote
384. Emitir relatório resumo de divida ativa
385. Possuir funcionalidade para remissão de débitos em dívida ativa
386. Possuir rotina para inclusão de parcelamento de débitos em dívida
ativa, permitindo reenquadramento e exclusão do parcelamento.
387. Possuir funcionalidade de emissão de prévias de parcelamento, com
geração de cálculo para datas informadas.
388. Permitir rotinas para programas de Recuperação Fiscal – REFIS, com
indicação nos parcelamentos e consultas
389. Emitir relação de contribuintes encaminhados ao cartório para protesto
390. Possuir consulta de títulos protestados com parcelamento efetivado,
quitação em cartório, protesto cancelado.
391. Emissão de relatório de processos de protesto
392. Emissão de Mala direta para notificações de aviso de encaminhamento
para protesto.
393. Emitir relatório de débitos prescritos e a prescrever
394. Emitir estatística das Inscrições em Dívida Ativa, pagamentos e
cancelamentos.
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PREGÃO nº 006/2016 58
395. Possuir funcionalidades para campanhas de cobrança amigável da
dívida, com emissão de mala direta (carta de cobrança) junto dos
boletos para quitação.
396. Emitir estatística dos pagamentos e parcelamentos via campanha de
cobrança amigável.
397. Emitir relação de parcelamentos vencidos com mais de X parcelas em
atraso
398. Emitir de Guia para quitação de parcelamento
399. Emitir estatística de pagamentos através de acordos de parcelamento,
acordos não cumpridos, e valores de parcelamentos em aberto a
receber.
400. Possuir cadastro de Feirantes e Feiras
401. Permitir controle de frequência de feirantes nas feiras, aferição de
balanças, e carteira de saúde.
402. Emitir taxa de feirante e Licença de Feirante.
403. Possuir cadastro para Ambulante, Banca de Jornal e Trailer, com
informação dos pontos de atuação, ramo de atividade, e licenças.
404. Possuir rotina de preparação de processo para execução fiscal
individual e em lote.
405. Permitir cadastro dos processos de execução fiscal, e
acompanhamento do seu andamento.
406. Permitir rotina de entrada de receita por processo de execução,
efetuando os devidos registros da baixa do débito.
407. Possuir cadastro de procuradores
408. Emitir petição judicial com juntada das CDA
409. Emitir relatório de parcelamento com débitos executados, de
pagamentos a vista, acordos quitados, e acordos cancelados.
410. Emitir relatório de honorários advocatícios
411. Possuir funcionalidade para lançamento de taxas de serviços diversas,
com parametrização para taxas fixas e variáveis, emissão de guias
para pagamento.
412. Possuir funcionalidades para Cadastro de Melhorias e inscrições
imobiliárias beneficiadas
413. Efetuar lançamentos dos valores aprovados para Contribuição de
Melhoria
414. Emitir Carnê de Contribuição de Melhorias
415. Emitir relação de Contribuição de Melhorias
416. Emitir estatística de lançamento, pagamento, cancelamento de
Contribuição de Melhorias
417. Possuir cadastro de fiscais
418. Permitir cadastro e emissão de ordens de fiscalização
419. Possuir cadastro de tabelas de infrações
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420. Possuir controle de notificações vencidas, para ação de fiscalização e
lavratura do auto de infração se for o caso.
421. Emitir Termo de inicio de fiscalização
422. Emitir Termo de conclusão de fiscalização
423. Emitir relatório de ações fiscais
424. Possuir aplicativo para atendimento ao munícipe, permitindo consulta
dos seus débitos em todos os cadastros deste módulo, sejam eles
imobiliários, mobiliários, em dívida ativa, em protesto ou em processo
de execução fiscal.
425. Permitir, a partir da consulta de débitos, a seleção dos débitos a serem
quitados, a emissão de termo de acordo de parcelamento, efetuar
lançamento das parcelas conforme acordo, juntamente com emissão
boletos das parcelas.
426. Permitir a partir da consulta de débitos, a seleção dos débitos a serem
quitados, efetuar agregação destes débitos e emissão de guia única
para pagamento.
427. Emitir Certidão Negativa de Débitos, e Certidão Positiva com efeito
Negativo.
428. Permitir também consultar de lançamentos e pagamentos efetuados,
bem como os saldos em caso de pagamentos a menor ou a maior se
houverem.
429. Emitir 2as vias de parcelas via internet
430. Lançar e emitir Taxas de Expediente para o atendimento
431. Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas
disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de
customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de
condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de
agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir
também gerar campos novos através de operações com outros campos
disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
432. Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os
campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as
respectivas quebras.
433. Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar
quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de
acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
434. Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir
dos campos do relatório, especificando os títulos, campos
apresentados, e ordenação.
435. Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação
para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados.
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No. REQUISITO
PORTAL DE SERVIÇOS AO MUNÍCIPE
436. O Portal de Serviços ao Cidadão deve ser uma aplicação
disponibilizada acesso público pela internet, através de link na página
da Prefeitura. As páginas devem conter a logomarca e manter
compatibilidade com identidade visual do site da Prefeitura.
437. Emitir do extrato contendo todos os débitos de IPTU do exercício
corrente, pela informação da inscrição imobiliária
438. Emitir 2a Via de Parcela de IPTU do exercício corrente, pela informação
da inscrição imobiliária
439. Emitir Certidão Negativa e Positiva de Débitos Imobiliários, com
geração de código de autenticação própria para que seja possível
efetuar verificação.
440. Possuir mecanismo de consulta de autenticidade de certidões emitidas
pela internet, através do número da certidão, data, e inscrição e
código de autenticação.
441. Permitir consulta de processos administrativos, com as seguintes
informações: número do processo, assunto, data de abertura, situação
atual, descrição, unidade em que se encontra, e responsáveis.
442. Permitir consulta de licitações abertas por modalidade de licitação e
grupos de materiais/serviços
443. Possuir formulários para encaminhamento de Solicitações/
Reclamações/Sugestões/Denúncias diversas à administração, com
seguintes campos: nome, e-mail, telefone para contato,documento de
identidade, tipo de assunto, descrição detalhada, endereço referente
ao local da solicitação.
444. Possuir um módulo administrativo de acesso restrito aos
funcionários da Prefeitura para recebimento das
Solicitações/Reclamações/ Sugestões/ Denúncias, e devidos
encaminhamentos. Também permite registro da resposta ao munícipe.
445. Possuir cadastro padronizado de assuntos utilizados nos formulários
446. Permitir consulta das Solicitações/Reclamações/ Sugestões/
Denúncias, por numero e situação (aberto, aguardando resposta e
concluído).
447. Em caso de denúncias, a identificação do denunciante não será
obrigatória
448. Permitir impressão de Autorizações de Fornecimento (AF) emitidas
pela Prefeitura conforme CNPJ/CPF do fornecedor
449. Possuir estatísticas de quantidades de acessos por tipo de serviços.
No. REQUISITOS
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SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (BI)
450. Permitir visualização de informações estratégicas e sumarizadas de
interesse do gestor das áreas através de tela única (tipo dashboard), e
de onde as demais visualizações podem ser chamadas.
451. As visualizações deverão estar organizadas, por exemplo em listas
agrupadas por temas, facilitando assim a sua localização
452. Possuir mecanismo de detalhamento das informações, até o nível
desejado pelo gestor.
453. Possuir mecanismo de busca que retorne uma relação de visualização
esconde exista informação relacionada.
454. Permitir filtros por região (ex. bairros) das informações e utilização de
imagem do mapa da cidade para que quando se clique em
determinada região, retorne informações de indicadores respectiva
localidade
455. Possuir funcionalidade de encaminhar periodicamente análises e
informações para e-mails cadastrados no sistema, referentes às
visualizações e indicadores atualizados no período
456. Possuir gerador de gráficos através de processo guiado para toda
tabela de análise apresentada.
457. Permitir de escolher o tipo de gráfico (ex. tipo barras, linhas, pizza,
paretoe outros), e personalizá-lo inserindo títulos e comentários,
definindo quantidade de informações (itens) que se deseja mostrar, e
com possibilidade de consolidar demais itens como “outros”.
458. Permitir criação de pastas pessoais do gestor com visualizações,
análises, gráficos, tabelas de seu interesse para acompanhamento
rotineiro, com possibilidade de saída para impressora.
459. Possuir funcionalidade para configuração de envio periódico da
informação de indicadores selecionados para aparelhos celulares
através de torpedos SMS, ou através de e-mails.
460. Permitir manter um conjunto de visualizações de interesse para
acompanhamento na forma de relatório de análises, mantido com
dados atualizados, e formatado para impressão.
461.
No. REQUISITO
CONTROLE DE ACESSOS AOS SISTEMAS
462. Possuir cadastro de módulos dos sistemas e seus respectivos
aplicativos
463. Possuir cadastro de perfis de acesso, onde são associados as
permissões de acesso (inclusão, alteração, exclusão e pesquisa) para
cada aplicativo ao perfil.
464. Possuir cadastro de usuários, com informações para sua identificação e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 62
contato, email, login, senha.
465. Permitir associação dos Perfis com Usuários, atribuindo-lhes
respectivas permissões de acesso aos aplicativos e módulos do
sistema.
466. Possuir registro de acessos dos usuários nos sistema contendo
usuário, login, módulo, data e hora do acesso ao módulo
467. Permitir que próprio usuário altere sua senha
468. Possuir controle de acessos através de lista branca de números de IP
de origem que serão permitidos para acesso aos sistemas. Caso não
haja IP’s cadastrados o acesso deverá ficar liberado de qualquer
origem.
469. Possuir controle de horários que serão restringidos os acessos aos
sistemas, por usuário.
470. Emitir relação de Usuários e respectivos Perfis, assim como relação de
Perfis e respectivos usuários.
471. Emitir relação de Perfis e respectivos acessos aos aplicativos/módulo,
assim como relação de aplicativos e respectivos perfis com acesso.
472. Emitir relação de Usuários e respectivos aplicativos/módulo que
possuem acesso, assim como relação de aplicativos e respectivos
usuários com acesso.
Nº REQUISITO
SISTEMA DE CONTROLE DE CEMITÉRIO
473. Possuir cadastro dos arruamentos, quadras, lotes e jazigos utilizando
coordenadas e estruturas cartográficas do cemitério.
474. Possuir funcionalidade de agenda e controle de funerais e translados
(transferência de falecidos).
475. Efetuar cálculo para geração das taxas de cemitério vinculadas à
características dos jazigos e localização.
476. Permitir lançamento e emissão de taxas de cemitério, integrado com
Sistema Tributário.
477. Efetuar controle de pagamento das taxas de cemitério.
478. Possibilitar inscrição de débitos não quitados em Dívida
Ativa,permitindo ajuizamento do mesmo para cobrança.
479. Permitir cadastrar e controlar vários cemitérios administrados pela
Prefeitura.
480. Efetuar o cadastramento das ruas do cemitério.
481. Possuir associação dos arruamentos do cemitério às quadras.
482. Possuir cadastro com dados da pessoa física, ou empresa, proprietária
do jazigo.
483. Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas
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PREGÃO nº 006/2016 63
disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de
customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de
condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de
agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir
também gerar campos novos através de operações com outros campos
disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
484. Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os
campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as
respectivas quebras.
485. Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar
quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de
acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
486. Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir
dos campos do relatório, especificando os títulos, campos
apresentados, e ordenação.
487. Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação
para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados.
No. REQUISITO
DESENVOLVIMENTO URBANO
488. Possuir funcionalidade para inclusão e aprovação online de projetos
para Secretaria de Desenvolvimento Urbano, contemplando no mínimo
serviços de licença de publicidade, licença de funcionamento; certidão
de uso de solo, alvará de construção, habite-se.
489. Possuir área de acesso público, permitindo cadastramento para
acesso, verificação de autenticidade do documento emitido, área de
acesso ao sistema, reenvio de senha, alteração de dados pessoais,
solicitação e consulta de licença de publicidade, solicitação e consulta
de licença de funcionamento, solicitação e consulta de alvará de
construção/regularização, solicitação e consulta de habite-se,
solicitação e consulta de certidão de uso do solo.
490. Permitir o acesso de um atendente do Município, estando ele apto a
fazer o cadastramento de um munícipe, se o mesmo não tiver
habilidade para isso, na área de acesso público.
491. Possuir área de acesso restrito ao Administrativo, onde o sistema deve
possibilitar realizar etapas de análise e encaminhamento dos processos
solicitados.
492. Permitir o cadastro de administrador do sistema, o qual poderá criar
usuários, definir permissões de acesso e perfil, relacionar os
responsáveis pelos departamentos.
493. Emitir Guias de Recolhimento referentes às solicitações de serviços de
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PREGÃO nº 006/2016 64
Licença de Publicidade; Licença de Funcionamento, Certidões de Uso
de Solo, Alvará de Construção e Regularização e Habite-se.
494. Emitir relatórios pertinentes, identificando e totalizando as guias
emitidas, por tipo e por período.
495. Possuir um formulário para abertura Processo ou solicitação de Alvará,
contendo as seguintes informações:
Nº Guichê;
Tipo de Alvará: Construção, Reforma sem Acréscimo, Reforma com
Acréscimo, Regularização, Demolição, Antena;
Tipo de Uso: Asilos, Orfanatos e Atividade congêneres, Atividade
Educacional, Cultural e Religiosa, Comércio, Hospital, Indústria, Obras
não especificadas, Residência, Serviço, Silos, Tanques, Reservatórios
para líquidos;
Tipo Pessoa: Pessoa Física / Pessoa Jurídica e informações de
CPF/CNPJ, Nome Completo e E-mail;
Responsabilidades do Projeto –
Tipo de responsável: Autor do Projeto / Levantamento Cadastral /
Responsável Técnico;
Titulo do responsável: Engenheiro Civil, Arquiteto, Técnico de
Edificação; Número do CREA / CAU; Número ART / RRT, CPF, Nome
Completo e E-mail;
Informações do Projeto: Inscrição Imobiliária (IPTU) – Principal, Lote,
Quadra Valor Necessário, Nome do Proprietário, Localização do terreno
/ imóvel (Logradouro), Bairro Oficial, Loteamento;
Campo de Observação;
Titulo do Projeto (Dados Planta): Construção Residencial Comercial,
Construção Residencial Comercial Vertical, Construção Residencial
Geminada, Construção Residencial Industrial, Construção Residencial
Institucional, Construção Residencial Multifamiliar, Construção
Residencial Multifamiliar Vertical, Construção Residencial Unifamiliar,
Construção ResidencialUso Misto.
496. Permitir anexar arquivos de documentos digitalizados com classificação
por tipo,tais como: Documentos: COMAR, Comprovante de
Recolhimento da Taxa de análise, Cópia da matrícula atualizada,
EIV/RIV, RIT/PGT, Termo de Compromisso de uso de madeira
legalizada, Viabilidade DAAE.
497. Possuir no preenchimento do formulário correspondente aos tipos de
solicitação descritos, a apresentação da respectiva declaração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal das informações
prestadas e documentos anexados, e obtenção da confirmação pelo
solicitante.
498. Possuir integração com Sistema Tributário, com informações de
georeferenciamento (GEO) ou de informações geográficas (SIG),
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PREGÃO nº 006/2016 65
consulta de cadastro de engenheiro ou arquiteto, e consulta de
recolhimento do ISSQN.
499. O Sistema deve enviar e-mail ao proprietário, engenheiro ou arquiteto
cadastrado no projeto sobre informações importantes (ex. comunique-
se, procedimentos, o ISSQN sobre a construção civil, dentre outras
obrigações).
500. Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas
disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de
customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de
condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de
agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir
também gerar campos novos através de operações com outros campos
disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
501. Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os
campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as
respectivas quebras.
502. Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar
quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de
acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
503. Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir
dos campos do relatório, especificando os títulos, campos
apresentados, e ordenação.
504. Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação
para TXT, EXCEL, HTML,PDF, de todos os campos disponibilizados.
No. REQUISITO
ATENDIMENTO, OUVIDORIA E CONTROLE DE ATIVIDADES
505. Possuir cadastros para o serviço de recebimento de críticas, sugestões
e reclamações dos munícipes.
506. Permitir acompanhamento e registro das etapas das reclamações para
solucionar e prestar contas aos interessados das providências
adotadas e seus resultados.
507. Permitira emissão de documentos como certidões negativas, positivas
e certidões de isenção/imunidade de tributos e consultas de processo
em andamento.
508. Possuir informações sobre a legislação municipal, situação cadastral,
com emissão de segunda via de notificações e segundas vias de guias
recolhimento.
509. Emitir relatório dos serviços mais solicitados e quantidade de pessoas
atendidas no período.
510. Possuir tabelas configuráveis de assuntos, classificados por grupos,
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PREGÃO nº 006/2016 66
tempo e tipo de resposta previstos para as solicitações.
511. Possuir cadastro de Atendimentos com as seguintes informações:
departamento,
funcionário atendente, identificação do solicitante, informações do
atendimento.
512. Permitir consulta do atendimento, data/hora de cadastro, situação, e
informações do andamento.
513. Possuir consultas a leis e decretos municipais e outras esferas,
previamente cadastrados.
514. Permitir consultas de processos administrativos.
515. Permitir consulta de imóveis – cadastro imobiliário e situação de seus
lançamentos de tributos/taxas.
516. Permitir consulta de empresas – cadastro mobiliário e situação de seus
lançamentos de tributos/taxas.
No. REQUISITO
JURÍDICO
517. Possuir Cadastro de Processos Jurídicos com informações do processo:
unidade, vara, o número e ano do processo, número e ano ordem,
situação e a data do encerramento, número e ano do processo
administrativo interno, comarca, data de abertura, data de citação ,
distribuição e juntada, tipo de ação, matéria, partes, andamentos,
audiências, decisões, documentos, imobiliários, instâncias, laudos, leis
e decretos, números judiciais, outros endereços, prazos, precatórios e
providências.
518. Permitir consulta para informações dos valores e datas das causas, e
também das sucumbências.
519. Possuir cadastros auxiliares para cargos, comarcas, funcionários,
índices, moedas, órgão julgador, pessoas, procuradores ativos, tipos
de afastamentos, tipos de natureza de acordos/valores, tipos de
andamentos, tipo de ações, tipo de custas, tipos dedecisões, tipos de
endereços, tipo de documentos, tipo de matérias, tipo de partes, tipos
de prazos, tipo de providências e tipo de vínculos, utilizados para
caracterização do cadastro de processo jurídico.
520. Permitir acompanhamento e registro das etapas das reclamações para
solucionar e prestar contas aos interessados das providências
adotadas e seus resultados.
521. Emitir relatórios: audiências, andamentos, partes, tipo de ação,
inscrição imobiliária, procuradores, prazos, processos arquivados,
números judiciais e decisões judiciais.
522. Possuir cadastro de agenda de audiência, com informação da unidade,
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PREGÃO nº 006/2016 67
data, hora, número do processo, a vara, observações e as partes.
523. Permitir controle de prazos legais, classificados por tipo, data de
cadastro e retorno, observação e o status.
524. Possuir cadastro de Leis e Decretos com informações de tipo, número,
ano, âmbito, data, campo de descrição do dispositivo legal e
complementos.
525. Possuir registro e controle de recebimento e tramitação de processos
judicias, incluindo entrada e saída de lotes.
16. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
No. REQUISITO
526. O sistema deve estar totalmente desenvolvido em tecnologia 100%
compatível para utilização ambiente Web. Não serão aceitos soluções
desenvolvidas no modelo cliente-servidor, ou baseadas em servidor
tipo mainframe com acesso por emuladores de terminal.
527. O sistema deve utilizar protocolo TCP/IP e compatível com protocolo IP
nas suas versões 4 e 6.
528. O sistema deve permitir que todas os seus módulos sejam acessados
utilizando-se os principais navegadores de acesso à internet do
mercado (ex. Internet Explorer, Mozzila Firefox, Google Chrome,
Safari), nas suas versões mais recentes.
529. O sistema deve ser compatível com protocolos HTTP/HTTPS
530. O sistema deve utilizar banco de dados relacional da Oracle
Corporation, nas suas versões Standard ou Enterprise, padrão adotado
pela Prefeitura.
531. O sistema deve operar em uma única instância no banco de dados e
com único servidor de aplicações, ainda que estes possam vir a operar
clusterizados em vários servidores físicos.
532. O sistema deve permitir sua replicação e ser mantido atualizado em
site de backup (em datacenter externo por exemplo) para situações de
contingência.
533. Permitir rotinas gerenciadas de backups dos dados, e procedimentos
de recoverycom possibilidade de recuperação até momentos antes da
parada em caso de parada inesperadas (crash) do banco de dados
17. DEMONSTRAÇÃO
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PREGÃO nº 006/2016 68
O pregoeiro juntamente com sua comissão técnica poderá solicitar se julgar
necessário, a seu critério, para fins de diligência de conformidade técnica, uma
demonstração para verificação de funcionalidades do produto oferecido, antes da
adjudicação do objeto à Licitante.
O pregoeiro nesse caso, nomeará equipe técnica de apoio com representantes das
áreas, para auxiliá-lo na verificação das funcionalidades através da operação do
software oferecido, com o objetivo de avaliar a sua conformidade com os requisitos
especificados, e atendimento às exigências deste termo.
este caso, a licitante classificada em primeiro lugar deverá reali ar, no pra o
máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data e horário definidos na
solicitação formal emitida pela Comissão Permanente de Licitações, a demonstração
do sistema para verificação de funcionalidades, visando aferir os requisitos
funcionais e as condições de operação, ficando o certame suspenso durante o
procedimento.
A verificação de funcionalidades será reali ada nas instalações indicadas pela
Prefeitura, onde será disponibilizado acesso a internet e 1 computador.
É de responsabilidade da empresa classificada, disponibilizar todas as condições
necessárias e vir preparada para a realização da demonstração, a fim de que
possam comprovado atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais
exigidos neste termo.
Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo a ordem do Termo de
Referência, na ordem crescente de numeração.
Caso a Licitante não atenda aos requisitos exigidos neste Termo, a mesma será
desclassificada, e será chamada a Licitante com oferta subsequente de menor preço
global, e assim sucessivamente, até apuração de uma oferta aceitável cujo autor
demonstre conformidade aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
Durante a reali ação da demonstração, será emitido a cada dia relat rio resumido
da análise pela equipe técnica que acompanhou a avaliação, descrevendo as
atividades realizadas e a indicação da conformidade ou não aos requisitos.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Através da aquisição da licença, a empresa Contratada cederá à Contratante o
direito de uso do sistema, sendo que a propriedade intelectual continua
pertencendo à empresa Contratada.
A aquisição do direito de uso do software não caracteriza transferência de
tecnologia nem cessão de direitos patrimoniais preconizada no Art. 111 da Lei nº
8.666/1993.
No caso de a empresa Contratada interromper as suas atividades, em face de, por
exemplo, falência, deverá a mesma entregar todos os códigos fonte e
documentação do sistema fornecido a Contratante, a fim de que a esta possa
executar diretamente os serviços de manutenção e suporte, bem como cópia, em
mídia física do sistema, a fim de garantir a segurança em caso de perda.
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PREGÃO nº 006/2016 69
19. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 24 (vinte e quatro) meses da
vigência contratual.
Após os 24 (vinte e quatro) meses de vigência, havendo prorrogação do contrato,
dos Serviços de Suporte (Fase 4), esse preço mensal será reajustado de acordo
com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, e assim a cada
12 (doze) meses, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por
base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês
do reajustamento devido.
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PREGÃO nº 006/2016 70
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2.016
PROCESSO LIC. Nº 914/2.016
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
A empresa ________________, estabelecida, __________________, inscrita no
CNPJ sob n.º ________________, propõe executar o objeto licitado, em estrito
cumprimento ao previsto no edital da licitação e seus anexos, pelo preço abaixo
descriminado:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / DESEMBOLSO FINANCEIRO
DESCRIÇÃO UN. QTDE VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL R$
FASE 1 - Implantação, Customização e Treinamento (1o. ao 4 mês)
Serviços de Implantação, Customização e Treinamento dos Sistemas Integrados de Administração
Mês 4
FASE 2 - Aquisição de Licença (4o. mês)
Aquisição de licença de uso definitiva dos Sistemas Integrados de Administração – na emissão do Termo de Aceite pela Prefeitura.
Licença 1
FASE 3 - Operação Assistida (5o. ao 12o. mês)
Operação Assistida. Incluindo atualização de versões por
correções de falhas (bugs e ajustes identificados na operação do dia-a-dia dos sistemas), ou adequações
para manter conformidade com legislação vigente.
Mês 8 Sem ônus Sem ônus
SUB-TOTAL (1)
FASE 4 – Suporte Técnico dos Sistemas(13o. ao 24o. mês)
Suporte Técnico dos Sistemas. incluindo serviço de atendimentos (help-desk) online.
Mês 12
SUB-TOTAL (2)
VALOR GLOBAL (1) + (2)
[VALOR POR EXTENSO] Fonte de Recurso: BNDES / PMAT
O VALOR GLOBALda presente proposta, é de R$ ____,__
(________________reais), pelos 24 (vinte e quatro) meses.
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PREGÃO nº 006/2016 71
O prazo de validade da proposta: é de 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua apresentação.
Garantia de Atualização de Versões:2 (dois) anos da data de assinatura de
contrato.
Nos preços acima estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas,
previdenciárias e demais encargos, que correrão por conta e responsabilidade desta
Proponente, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem,
alimentação, necessários à implantação e operacionalização do objeto desta Proposta.
Cidade, ___ de ___ de 2.016. Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: ______________________________________________
RG: _________________________________________________
CPF: ________________________________________________
Cargo: _______________________________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 72
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2.016
PROCESSO LIC. Nº 914/2.016
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Araraquara
Coordenadoria de Suprimentos
A empresa___________________, inscrita no CNPJ sob o
nº______________________, sediada à ____________________, nº,
__________, na cidade de __________________, declara, para efeitos do
cumprimento ao estabelecido no inciso VII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02, sob
as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no Edital.
Cidade, ___ de ___ de 2.016.
___________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 73
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°----------------- - LIVRO --------- - FLS. ------------
Que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
45.276.128/0001-10, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal MARCELO
FORTES BARBIERI, portador do RG. nº 8.085.064-9 e CPF nº 022.782.708-26, de
ora em diante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a Empresa -----------
---------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n° --------------------, com
contrato arquivado na JUNTA COMERCIAL sob o nº --------------------------- , em --
--de ---------------de-------, estabelecida na cidade de -----------------------/----, na
Rua ---------------------------, nº --------, bairro -------------------------- , cep: -----
----------- - -----, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Senhor --------
---------------------, portador do RG – ----------------------XXX/XX e CPF - -----------
-------------, residente e domiciliado na cidade de --------------------------/ XX., à --
-------------------------------------------nº ----, bairro ------------------, cep.;---------
--------------, de ora em diante denominada CONTRATADA, que em virtude do
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2016 do MUNICÍPIO, levado a efeito
através do Processo Licitatório Nº 914/2016, visando a Aquisição de Licenciamento
de Uso Definitivo de Sistemas Integrados de Administração e serviços técnicos
associados, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência
deste Edital – para a Prefeitura do Município de Araraquara e ADJUDICADO à
CONTRATADA por decisão da Administração através despacho de ----- de -----------
-------- de -----, publicado em ----- de ------------------- de -----, no qual
mutuamente obrigam-se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A CONTRATADA confere à CONTRATANTE
a licença de uso definitivo de Sistemas Integrados de Administração e serviços
técnicos associados, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência do
edital e neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1.Condições de pagamento: o preço total (valor global) deverá ser parcelado
conforme cronograma físico-financeiro constante no item 7 do ANEXO I e proposta
da CONTRATADA, nas seguintes condições:
O pagamento dos produtos, objeto deste Termo de Referência, será efetuado em
parcelas conforme cronograma físico-financeiro, descrito abaixo:
2.1.1. FASE 1 - Serviços de Implantação, Customização e Treinamento dos
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PREGÃO nº 006/2016 74
Sistemas - 4 parcelas iguais, ao fim do 1o. ao 4o. mês. O pagamento será
efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente a apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor
correspondente.
2.1.2. FASE 2 - Aquisição de licença de uso definitiva dos Sistemas
Integrados de Administração - 1 parcela no 4o. mês, após emissão do Termo
de Aceite pela Prefeitura.O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia
útil subsequente a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo setor correspondente.
2.1.3. FASE 3 - Operação Assistida - Sem ônus – do 5o. mês ao 12o. mês
2.1.4. FASE 4 - Serviços de Suporte Técnico dos Sistemas, atendimentos
(help-desk) online – 12 parcelas iguais a partir do 13o. até o 24o. mês.O
pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente a
apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo
setor correspondente.
2.2.Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente
devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou
através de banco credenciado, a critério da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR - O valor total do presente contrato importa
em R$ _____________ (____________________________________) , sendo:
3.1. FASE 1(1º ao 4o. mês de vigência contratual) - 4 parcelas
- Serviços de Implantação, Customização e Treinamento dos Sistemas
Valor Unitário: R$ ___(xxxx)
Valor Total: R$ ___(xxxx)
3.2. FASE 2(4º mês de vigência contratual, na emissão do Termo de Aceite)
– 1 parcela
- Aquisição de licença de uso definitiva
Valor Unitário: R$ ___(xxxx)
Valor Total: R$ ___(xxxx)
3.3. FASE 3(5o. mês ao 12o. mês de vigência contratual)
- Operação Assistida SEM ÔNUS
3.4. FASE 4(13o. até o 24o. mês de vigência contratual) – 12 parcelas
- Serviços de Suporte Técnico
Valor Unitário: R$ ___(xxxx)
Valor Unitário: R$ ___(xxxx)
Valor Total: R$ ___(xxxx)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 75
3.5. Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais,
tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua
conta e responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte,
hospedagem e alimentação, necessários à implantação e operacionalização do objeto
deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - O presente CONTRATO terá vigência de
24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou aditado, nos termos dos
artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. 4.1.O início dos trabalhos será a partir do recebimento pela CONTRATADA
da Ordem de Serviço, a ser emitida após a assinatura do contrato. 4.2.Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 24 (vinte e
quatro) meses da vigência contratual.
4.3. Após os 24 (vinte e quatro) meses de vigência, havendo prorrogação do
contrato, dos Serviços de Suporte (Fase 4), esse preço mensal será reajustado de
acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, e assim a
cada 12 (doze) meses, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se
por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do
mês do reajustamento devido.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão atendidos
por verbas próprias ou de recursos especiais de programas de incentivo à gestão
pública, PMAT constantes do orçamento vigente da PMA e codificado sob nºs:
- 14146-05.01.4.4.90.39.04.123.0021.1.507.07.000000;
- 14145-05.01.4.4.90.39.04.123.0021.1.507.01.000000;
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial, ou
descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições avençadas no
presente acarretar-lhe-á as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei
Federal n.º 8.666/93, podendo ser aplicada ao inadimplente multa de até 10% (dez
por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das sanções e multas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.Executar os serviços de acordo com a proposta oferecida e com as
normas e condições previstas no edital de origem, respondendo civil e
criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial.
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PREGÃO nº 006/2016 76
7.2.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, os requisitos de habilitação exigidos no edital de origem.
7.3. Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e
equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
7.4. Manter completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas,
não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por
seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
7.5. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua
vigência do contrato.
7.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro
de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não
terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
7.7. Responder, integralmente, por perdas e danos causados à
Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua
ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou
legais a que estiver sujeita;
7.8. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer perda ou dano
resultante de caso fortuito ou força maior.
7.9. Efetuar todas as adequações às necessidades específicas de cada
Departamento na fase de implantação, como inclusão e exclusão de campos,
relatórios e outras funcionalidades, desde que haja viabilidade técnica e as
alterações propostas não modifiquem substancialmente a estrutura do programa.
7.10.Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para o software
adquirido, conforme definido nas demais cláusulas deste edital e Termo de
Referência;
7.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos serviços, se do interesse da CONTRATANTE, em até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.12.Solucionar todos os eventuais problemas de execução do objeto da
Licitação;
7.13.Prestar sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados
pela Prefeitura do Município de Araraquara, atendendo prontamente às reclamações
que lhe forem apresentadas;
7.14.Garantir a integralidade dos dados e a devida salva guarda, de forma
que sua violação ou invasão de pessoa não habilitada, seja impraticável.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 77
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.Emitir a Ordem de Serviços Inicial e disponibilizar, em tempo hábil, todas
as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos
serviços;
8.2. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados,
elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários
para a execução dos serviços, pelo contratado, bem como designar funcionários
municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos
trabalhos;
8.3. Autorizar expressamente os técnicos da CONTRATADA para a realização
dos trabalhos;
8.4. Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em
decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis
para correção ou adequação de procedimentos;
8.5. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução do Contrato;
8.6. Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas;
8.7. Manter o sigilo absoluto sobre a tecnologia e as técnicas da
CONTRATADA a que tenha acesso;
8.8. Fornecer toda Legislação pertinente, incluindo Leis, Decretos, Atos
Normativos e outras normas jurídicas relacionadas que houver;
8.9. Designar um servidor municipal da Prefeitura para ser o Gestor do
Contrato no Município que terá como função principal o acompanhamento, auxílio
no processo de implantação;
8.10. Designar servidor da área de Informática para apoio aos técnicos da
Contratada no processo de implantação e durante toda vigência do contrato;
8.11. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO - Adotam as partes as disposições legais
aplicáveis nos termos abaixo: 9.1. Lei Federal n°. 8.666/93 atualizada por legislações posteriores; 9.2. Lei Orgânica do Município de Araraquara.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 78
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUB-CONTRATAÇÃO - Fica vedado a Sub-contratação
total ou parcial, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato sem a
expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fazem parte integrante deste contrato o
EDITAL, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para assinatura do presente deverá ser
depositada junto a Secretaria Municipal da Fazenda, a caução de 5% (cinco por
cento) sobre o valor proposto para os primeiros 12 (doze) meses da vigência
contratual, numa das presentes modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.A prestação dos serviços de suporte se dará a partir do 13º (décimo
terceiro) mês de vigência contratual conforme previsto no Anexo I do Edital, sendo
que o prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos também está
previsto no Anexo I do Edital.
13.2.Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidos
em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a
reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o FORO da COMARCA DE
ARARAQUARA para dirimirem-se eventuais controvérsias oriundas do presente,
renunciando-se a outros, por mais privilegiados que sejam. E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente
instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e
testemunhas instrumentárias.
Araraquara, ___ de ____ de______
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA
MARCELO FORTES BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA
CNPJ. Nº TESTEMUNHAS:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 79
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 914/2016
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Através do presente, a empresa
(nome)________________________________________
_______________________________________, CNPJ nº,
___________________, com sede na (rua,
avenida)__________________________, nº ________, neste ato representada
por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as
penas da Lei, que realizou visita técnica aos locais onde serão executados os
serviços e tomou conhecimento das condições para o cumprimento das obrigações
que compõem o objeto desta licitação.
Cidade, ___ de ___ de 2.016.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: ______________________________________________
RG: _________________________________________________
CPF: ________________________________________________
Cargo: _______________________________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 80
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 914/2016
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TECNOLÓGICA
Declaramos que a Empresa (nome da Empresa), CNPJ N. º _________
oferecerá, durante o período de implantação do sistema oferecido, as condições
para que ocorra a conversão e migração dos dadosdos sistemas legados da
administração, utilizados atualmente pela Prefeitura Municipal de Araraquara,
permitindo que todas as informações sejam testadas e validadas para comprovação
dasua eficácia, em ambiente e infraestrutura própria ou disponibilizada para essa
finalidade.
Assume assim, a responsabilidade de rescisão unilateral do contrato, por
parte da Contratante, caso o sistema não atenda, nos primeiros 120 (cento e vinte)
dias, as condições de operação requeridas com dados convertidos e migrados.
Cidade, ___ de ___ de 2.016.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: ______________________________________________
RG: _________________________________________________
CPF: ________________________________________________
Cargo: _______________________________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos
PREGÃO nº 006/2016 81
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 914/2016
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . ., inscrita no CNPJ no
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de
seu representante legal, o (a) Sr. (a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ., portador (a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . , . . ./.....e
do CNPF no
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins de participação no
Pregão Presencial no
______/______, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso I do artigo 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) REENQUADRAMENTO.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão,
antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos
nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 com
as alterações implementadas pela Lei 147/2014.