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PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004 /SMPP/2011
Processo Administrativo nº 2011-0.246.338-9
Período para entrega das inscrições: de 17 a 28 de outubro de 2011. Horários: 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 Local: Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados, na Rua Otto de Alencar nº 270 – Cambuci – São Paulo A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, visando dar efetividade à
Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados de São Paulo, criada pelo
Decreto nº 47.635, de 31 de agosto de 2006, TORNA PÚBLICO, para quantos
se interessarem, que promoverá o cadastramento de entidades legalmente
constituídas para, através de parceria com a Administração, promover ações
voltadas ao desenvolvimento de projetos inovadores de interesse social,
possibilitando seu estudo, planejamento e implementação, obedecidas as
disposições e restrições legais pertinentes.
I - DO OBJETIVO
1.1. A presente seleção tem por objetivo o cadastramento de projetos de
interesse social para constituição de eventuais parcerias, além do fomento,
pelo Poder Público, do seu processo de estudo, planejamento,
desenvolvimento e organização, de forma a criar para os parceiros potenciais
um ambiente apto a incentivar a participação popular, através de iniciativas do
segundo e terceiro setores, além de sistematizar e padronizar as medidas em
prol dos grupos vulneráveis na cidade de São Paulo.
1.2 Serão admitidas a participar do projeto as entidades que queiram
desenvolver atividades de interesse público, com fomento do poder público,
observadas as condições deste edital e a legislação vigente, e que já tenham
recursos necessários à implementação do respectivo projeto.
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1.3 O prazo de incubação do Projeto deve ser de no mínimo 1 (um) ano e no
máximo de 3 (trës) anos, podendo ser renovado, por igual período, mediante
Termo de Aditamento do ajuste.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente chamamento as entidades que comprovem
atuação e experiência na área de desenvolvimento social e assistência e
proteção aos grupos em situação de vulnerabilidade ou que apresentem
concreta intenção de fazê-lo, com o fomento da Administração Municipal, e que
apresentem, para tanto, recursos necessários e disponíveis.
2.2. Não serão admitidas a participar do programa entidades impedidas de
licitar e contratar com a Administração.
2.3. A comprovação da capacidade técnica estabelecida no item 2.1 deverá ser
feita através da apresentação de projeto de atividades em prol da população
em situação de vulnerabilidade das regiões constantes do Anexo I-
Quadriláteros de Vulnerabilidade, com o respectivo plano de trabalho, e da
apresentação do relatório de atividades dos últimos doze meses, além da prova
da existência da totalidade da verba necessária ao financiamento das
atividades, consistente em carta de compromisso do patrocinador.
2.4. As entidades, no momento da apresentação do projeto, deverão
comprovar e entregar:
a)Regularidade para com a Fazenda Municipal de São, através da
apresentação da Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários. Caso não seja
cadastrada no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de que
não é cadastrada e que nada deve a este Município;
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b)Regularidade para com o INSS, através da apresentação da Certidão
Negativa de Débito.
c)Regularidade para com o FGTS, através da apresentação da Certidão de
Regularidade.
d)Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal;
e)Cópia autenticada do ato constitutivo atualizado e devidamente registrado e
última Ata de eleição dos Administradores, apta a comprovar a legitimidade da
diretoria em exercício;
f) Projeto escrito onde conste:
- Histórico da entidade
- Justificativa
- Pertinência da ação
- Metodologia
- Publico alvo
- Marco Lógico (Objetivo Geral, objetivos específicos e estratégias/metas)
- Cronograma das atividades
- Orçamento do projeto.
- Equipe do Projeto
- Sustentabilidade do Projeto
- Parcerias realizadas
g) Declaração do Anexo I;
h) Procuração, lavrada por instrumento público, em nome da pessoa autorizada
a firmar o termo de parceria, acompanhada do documento que atribui ao
outorgante poderes para sua concessão, se for o caso;
i)Comprovação de capacidade técnica, conforme previsão constante no item
2.3, do presente.
2.5. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia reprográfica autenticada, ou ainda por cópia simples, que
será autenticada por servidor público mediante a apresentação do original,
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ficando, os mesmos retidos para integrarem o processo administrativo supra
referido.
2.5.1. A Administração se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação do documento original para cotejo com sua cópia autenticada.
2.6 As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital,
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:
3.1.1. o cadastramento de entidades interessadas em desenvolver projetos de
interesse público nas regiões indicadas no Anexo I, com seus próprios
recursos, ou recursos captados, além da disponibilização de espaço capaz de
abrigar e gestar os projetos apresentados;
3.1.2. a progressiva e gradual sistematização e padronização das medidas a
serem desenvolvidas em prol da população em situação de vulnerabilidade da
cidade;
3.1.3. o registro das atividades desenvolvidas, de forma a que sejam dadas a
maior visibilidade e abrangência populacional possíveis aos projetos;
3.1.4. a divulgação do projeto, realizada sempre em consonância com os
princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade,
impessoalidade e isonomia, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou
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imagens que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se
confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.
3.1.4.1. Toda e qualquer divulgação que envolva o objeto do presente deverá
ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
IV – DOS COMPROMISSOS DA PARCEIRA
4.1. Em decorrência da parceria ora indicada, a interessada deverá:
4.1.1. disponibilizar toda a mão de obra e material necessário à boa
elaboração, estruturação e desenvolvimento dos projetos apresentados ou
idealizados, pelos quais será integral e exclusivamente responsável;
4.1.2. garantir a construção e manutenção de ambiente propício ao
desenvolvimento das atividades e compatível com as necessidades dos demais
interessados, sendo certo que eventuais benfeitorias serão, a critério da
administração, incorporadas ao patrimônio público, sem direito de retenção
nem tampouco qualquer tipo de indenização.
4.1.2.1 caso não seja do interesse da Administração a manutenção das
benfeitorias referidas neste item, ficará a entidade obrigada a promover a sua
retirada, restituindo o local ao seu estado original, sem quaisquer ônus ou
gravames para a Municipalidade;
4.1.3. organizar, divulgar e efetivar o projeto;
4.1.3.1. toda a qualquer divulgação relativa à parceria firmada será
previamente analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Participação e
Parceria, ficando sua veiculação condicionada à sua adequação aos moldes
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determinados e à menção à atividade de fomento efetivada por meio do
presente;
4.1.4. planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de seu projeto;
4.1.5. garantir a implementação e desenvolvimento do seu projeto;
4.1.6. prestar informações, com todos os dados referentes ao seu projeto;
4.1.7. registrar todas as atividades decorrentes do projeto aqui contemplado, de
forma a possibilitar ao Poder Público um maior controle, avaliação e
divulgação, além do aprimoramento do modelo adotado.
4.1.8. Elaborar mensalmente relatório de desenvolvimento do projeto,
contemplando os objetivos atingidos e não atingidos de acordo com o plano de
trabalho do projeto.
4.1.9. Demais atos contidos no ajuste a ser firmado, conforme o caso (Anexo I
ou Anexo II)
V - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE
5.1. Compete à Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de
Participação e Parceria:
5.1.1. fornecer a infra-estrutura necessária ao funcionamento da Incubadora de
Projetos Sociais Autofinanciados, de maneira que o imóvel que abrigará a
Incubadora permaneça em situação compatível e propícia;
5.1.2. licitar, contratar, acompanhar e fiscalizar os ajustes referentes à
manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância interna, bem como arcar
com o pagamento das contas das concessionárias de serviços públicos.
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5.1.3. acompanhar e avaliar os relatórios mensais do item 4.1.8, por meio de
Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização designada pela Portaria
632/2007/PREF, alterada pela Portaria nº 988/2011/PREF, publicada no DOC
de 13/09/2011.
VI – DA ENTREGA DOS PROJETOS
6.1. Os projetos deverão ser entregues no período de 10 a 28/10/ 2011, de
segunda a sexta- feira, das 10h00 as 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, na
Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados, na Rua Otto de Alencar nº 270
– Cambuci – São Paulo, vindo acompanhados de toda a documentação
constante do item 2.4, em envelope apartado e endereçado à Incubadora de
Projetos Sociais Autofinanciados.
6.2. Cada Proponente poderá inscrever no máximo 03 (trës) projetos na
Seleção Pública do Edital Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados
2011.
6.3. No ato de inscrição do projeto, o Proponente automaticamente garante que
detém, em caráter inquestionável, a autoria do projeto inscrito e será
responsável pela mesma, inclusive judicialmente, no caso de qualquer
questionamento feito por terceiros.
VII - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1. Somente serão aceitos os projetos que efetivamente contemplem os
interesses da população em situação de vulnerabilidade relativa às regiões
constantes do Anexo I, com claro atendimento ao interesse público, e que
apresentem, de plano, a integralidade da verba necessária à sua
implementação.
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7.2. A avaliação e classificação dos projetos serão realizadas pela Comissão
de Identificação, Avaliação e Fiscalização constituída pela Portaria
632/2007/PREF, alterada pela Portaria nº 988/2011/PREF, publicada no DOC
de 13/09/2011.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
8.1 A classificação dos projetos se dará à luz dos seguintes critérios, aos quais
será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez):
8.1.1 impacto sócio-cultural das atividades da entidade para a cidade e seus
munícipes;
8.1.2 número de beneficiários atendidos pelo projeto;
8.1.3 viabilidade de continuação do projeto, assim como o aproveitamento de
seu modelo em outras iniciativas;
8.1.4 viabilidade da implementação do projeto;
8.1.5 existência da totalidade de verba para a regular implementação do
projeto;
8.2. Serão classificados os projetos cuja média das notas alcancem de 8 a 10
pontos.
IX - DA FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS
9.1. Serão formalizados termos de cooperação ou de convênio com as
entidades selecionadas, de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração, devendo o cronograma de assinaturas seguir a classificação
das mesmas, nos termos do presente edital.
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9.1.1 No caso de celebração de Convênio, em que haja eventual repasse de
recursos para a implementação do projeto, o Convenente deverá apresentar
Contrapartida financeira que poderá se dar através de bens ou serviços, desde
que mensuráveis. No caso de oferta de Contrapartida financeira, a Convenente
deverá depositar os recursos na mesma conta aberta para os depósitos dos
repasses pela PMSP.
9.1.2. Tratando-se de Termo de Cooperação, em que não haja repasse de
verbas por parte da PMSP, não haverá necessidade de oferta de Contrapartida
pela interessada.
9.2 A rotatividade será efetivada de acordo com o termo final das propostas, ou
a medida em que os projetos indicados esgotarem os recursos inicialmente
captados, e as entidades não forem capazes de captar o numerário necessário
a uma segunda etapa ou à sua continuidade, observadas sempre a
conveniência e a oportunidade administrativas.
9.3 A seleção da entidade como apta a integrar as parcerias não lhes outorga
direito subjetivo à sua efetivação.
X- DA DIVULGAÇÃO
10.1- A entidade divulgará a colaboração prestada pela Municipalidade na
realização do programa, de acordo com as orientações contidas no documento
específico para esse fim, emitido pela Municipalidade. Qualquer outra forma de
divulgação, deverá ser autorizada previamente pela Municipalidade.
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XI- DA DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1 A parceria poderá ser denunciada por qualquer das partes, mediante
comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
11.2 O não cumprimento do item 4.1.8 acarretará o cancelamento do projeto.
11.3 O não cumprimento do plano de trabalho do projeto acarretará o seu cancelamento.
XII- DA FORMA DE INSCRIÇÃO
12.1 As inscrições para o processo de Seleção Pública do Edital Incubadora de
Projetos Sociais Autofinanciados de São Paulo 2011 estarão abertas das10h00
às 12h00 e das 13h00 às 17h00 do dia 17/10 a 28/10/2011.
12.1.1. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.
12.2. As inscrições somente poderão ser efetuadas através do envio de toda
documentação exigida neste Edital, para o endereço constante do item 6.1.
12.3 As informações e contatos fornecidos pelo Proponente na inscrição da
Seleção Pública do edital Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados
2011, serão utilizados pela Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização
para comunicação com os mesmo. A não inclusão destes dados, ou a inclusão
incorreta dos mesmos será de responsabilidade exclusiva do Proponente.
12.4. A Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados não garante ou de
qualquer forma se responsabiliza pelo recebimento dos documentos e
conteúdos enviados pelos Proponentes através dos Correios.
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XIII - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
13.1. Os procedimentos do processo de avaliação e seleção dos projetos
inscritos nesse edital serão realizados em 02 (duas) etapas definidas, quais
sejam:
(i) Qualificação Técnica,
(ii) Avaliação e Decisão pela Comissão quanto à classificação dos projetos
e habilitação da entidade.
13.1.1. Qualificação Técnica:
13.1.1.1. A Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados terá 05(cinco) dias
para proceder a avaliação técnica. Os projetos inscritos serão avaliados quanto
à:
(i) Qualificação das organizações que apresentam a proposta, que se dará
mediante a apreciação de atestados, certidões ou outro documento
comprobatório da realização anterior de Projetos de interesse público.
(ii) Clareza, objetividade e viabilidade da proposta e sua execução;
13.1.1.2. O não atendimento a qualquer das disposições deste edital resultará
automaticamente na exclusão do projeto do processo de seleção do presente
edital
13.1.1.3. Os projetos inscritos que sejam qualificados de acordo com os
requisitos do item 13.1.1.1 acima, passarão à etapa seguinte de Avaliação e
Decisão da Comissão quanto à habilitação, após a apreciação dos documentos
exigidos no item 2.4.
13.1.2. A Comissão decidirá a respeito das entidades consideradas aptas a
firmar a parceria e publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade.
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13.13. Da publicação da decisão, caberá recurso no prazo de 3(três) dias úteis,
que deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Identificação, Avaliação
e Fiscalização de Projetos.
13.14. Após o cumprimento das formalidades acima, a decisão da Comissão
será levada ao Gabinete da Secretaria de Participação e Parceria para
homologação do resultado pelo Senhor Secretário.
XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O presente edital não gera direito subjetivo para o interessado
selecionado, não importando, necessariamente, no ajuste, que estará
condicionado à conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal.
14.2. Os interessados assumem todos os custos de preparação e
apresentação de seus projetos e a SMPP não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente do resultado.
14.3. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver
apresentado ou, caso tenha sido a cadastrada, seu descadastramento, ou a
rescisão do Termo do Ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. As normas que disciplinam este Edital de Chamamento serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde
que não comprometam o interesse público e a finalidade de seu objeto.
14.5. A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos
deste Edital.
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14.6. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas
na interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão de
Identificação, Avaliação e Fiscalização, no endereço constante deste Edital
10h00 (dez) às 16h00 (dezesseis) horas, de segunda a sexta-feira, até 24
horas da data limite para a entrega das propostas.
14.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Avaliadora em
conformidade com as disposições constantes na legislação pertinente.
14.8. Os recursos financeiros relativos às contratações que poderão advir deste
credenciamento deverão onerar dotação própria da Secretaria Municipal de
Participação e Parceria, observado o princípio da anualidade e as quotas
trimestrais financeiras, sendo objeto de reserva em cada processo de
contratação.
14.9. Caberá à Secretaria Municipal de Participação e Parceira, por meio da
Incubadora de Projetos Sociais e Autofinanciados, acompanhar e atestar a
execução dos serviços.
14.10. Fica eleito o foro Privativo da Fazenda Pública da Capital para dirimir
eventuais questões decorrentes deste Edital.
14.11 – Anexo I - Declaração.
14.12 – Anexo II - Minuta do Termo de Convênio
14.13 – Anexo III - Minuta do Termo de Cooperação
São Paulo, de de 2011.
Presidente
Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos
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ANEXO I
Indicadores Sociais
Quadriláteros - Zona Leste
Quadrilátero ZL1 –
Distrito de Itaquera
Área aprox. de 3.92 KM2
Indicadores: População Total - 73.147
Chefe de família com até 3 sm - 37,5%
Jovens entre 10 e 24 anos - 30,54% total de 22.355
Quadrilátero ZL2 –
Distrito de Jd. Helena e Itaim Paulista
Área aprox. de 5.93 KM2
Indicadores: População Total - 92.156
Chefe de família com até 3 sm -45,23%
Jovens entre 10 e 24 anos - 31,37% total de 28.970
Quadrilátero ZL3 –
Distrito de Vila Curuçá e Itaim Paulista
Área apro. de 9.26 KM2
Indicadores: População Total - 156.703
Chefe de família com até 3 sm - 41,82%
Jovens entre 10 e 24 anos - 30,37% total de 47.673
Quadrilátero ZL4 -
Distrito de São Miguel e Vila Jacuí
Área apro. de 9.09 KM2
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Indicadores: População Total - 133.205
Chefe de família com até 3 sm - 47,45%
Jovens entre 10 e 24 anos - 29,94% total de 40.151
Quadrilátero ZL5 -
Distrito de Lajeado e Guaianases
Área aprox. de 10.33 KM2
Indicadores: População Total - 132.005
Chefe de família com até 3 sm - 43,33%
Jovens entre 10 e 24 anos - 30,43% total de 40.408
Quadrilátero ZL6
Distrito de Cidade Tiradentes
Área aprox. de 6,45 km2
Indicadores: População Total - 78.733
Chefe de família com até 3 sm - 41,88%
Jovens entre 10 e 24 anos - 30,94% total de 24.342
Quadrilátero ZL7
Distrito de Vila Maria, Penha, Tatuapé e Carrão
Área aprox. de 12,43 KM2
Indicadores: População Total - 114.163
Chefe de família com até 3 sm - 25,56%
Jovens entre 10 e 24 anos - 23,78% total de 27.557
Quadrilátero ZL8
Distrito de Ponte Rasa e Penha, Vila Matilde e Artur Alvin
Área aprox. de 17,57 KM2
Indicadores: População Total - 233986
Chefe de família com até 3 sm - 33,87%
Jovens entre 10 e 24 anos - 27,00% total de 63.365
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Quadrilátero ZL9 -
Distrito de Moóca, Água Rasa, Vila Formosa, São Lucas, Vila
Prudente e Ipiranga
Área aprox. de 36,14 KM2
Indicadores: População Total - 392.502
Chefe de família com até 3 sm - 26,41%
Jovens entre 10 e 24 anos - 24,58% total de 97.469
Quadrilátero ZL10
Distrito de São Rafael e Iguatemi.
Área apro. de 9,85 KM2
Indicadores: População Total - 17.806
Chefe de família com até 3 sm - 45,91%
Jovens entre 10 e 24 anos - 30,89% total de 5.430
Quadrilátero ZL11
Distrito de Vila Matilde, Cidade Líder, Aricanduva, São Mateus,
Sapopemba e Carrão.
Área apro. de 17,23 KM2
Indicadores: População Total - 227.539
Chefe de família com até 3 sm -32,64 %
Jovens entre 10 e 24 anos - 27,94% total de 63.997
Quadriláteros - Zona Norte
Quadriláteros – Zona Norte
Quadrilátero ZN1
Distrito de Tremembé e Jaçanã.
Área apro. de 44,35 KM2
Indicadores: População Total - 114.822
Chefe de família com até 3 sm - 35,86%
Jovens entre 10 e 24 anos - 28,37% total de 33.091
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Quadrilátero ZN2
Distrito de Perus
Área aprox. de 10,43 KM2
Indicadores: População Total - 38.885
Chefe de família com até 3 sm - 46,23%
Jovens entre 10 e 24 anos - 29,76% total de 11.527
Quadrilátero ZN3
Distrito de Jaguará, São Domingos, Pirituba e Jaraguá.
Área apro. de 46,97 KM2
Indicadores: População Total - 293.699
Chefe de família com até 3 sm - 31,05%
Jovens entre 10 e 24 anos - 27,70% total de 81.639
Quadrilátero ZN4
Distrito de Mandaqui e Cachoeirinha
Área aprox. de 8,1 KM2
Indicadores: População Total - 115.459
Chefe de família com até 3 sm - 30,06%
Jovens entre 10 e 24 anos - 27,91% total de 32.497
Quadrilátero ZN5
Distrito de Brasilândia e Freguesia do Ó
Área apro. de 10,59KM2
Indicadores: População Total - 218.158
Chefe de família com até 3 sm - 39,02%
Jovens entre 10 e 24 anos - 29,67% total de 65.231
Quadrilátero ZN6
Distrito de Limão e Casa Verde
Área aprox. de 8 KM2
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Indicadores: População Total - 108.554
Chefe de família com até 3 sm - 28,83%
Jovens entre 10 e 24 anos - 26,36% total de 28.916
Quadrilátero ZN7
Distrito de Pari, V. Guilherme, V. Maria, Belém, Tatuapé
Área aprox. de 20,27 KM2
Indicadores: População Total - 144.174
Chefe de família com até 3 sm - 29,00%
Jovens entre 10 e 24 anos - 25,83% total de 35.200
Quadrilátero ZN8
Distrito de V. Medeiros e Jaçanã
Área aprox. de 6,25 KM2
Indicadores: População Total - 128.846
Chefe de família com até 3 sm - 35,28%
Jovens entre 10 e 24 anos - 27,09% total de 34.960
Quadrilátero ZN9 -
Distrito de Freguesia do Ó
Área aprox. de 7,08 Km2
Indicadores: População Total - 93.037
Chefe de família com até 3 sm - 25,65%
Jovens entre 10 e 24 anos - 26,22% total de 24.629
Quadriláteros - Zona Oeste
Quadrilátero ZO 01 -
Distrito de Rio Pequeno e Raposo Tavares
Área aprox. de 14,5 KM2
Indicadores: População Total - 120.134
Chefe de família com até 3 sm - 32,44%
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Jovens entre 10 e 24 anos -29,34% total de 35.512
Quadrilátero ZO 02
Distrito de V. Leopoldina e Jaguaré
Área aprox. de 10,47 KM2
Indicadores: População Total - 49.744
Chefe de família com até 3 sm - 31,49%
Jovens entre 10 e 24 anos - 27,52% total de 13.827
Quadrilátero ZO 03 -
Distrito de V. Sonia e Butantã
Área aprox. de 3,96 Km2
Indicadores: População Total - 35.318
Chefe de família com até 3 sm - 23,01%
Jovens entre 10 e 24 anos -28,24% total de 10.374
Quadriláteros - Zona Sul
Quadrilátero ZS 01 -
Distrito de Cursino e Sacomã
Área aprox. de 9,42 KM2
Indicadores: População Total - 126.656
Chefe de família com até 3 sm - 25.16%
Jovens entre 10 e 24 anos - 26.87% total de 34.372
Quadrilátero ZS 02
Distrito de Cidade Ademar e Jabaquara
Área aprox. de 20,75 KM2
Indicadores: População Total - 402.868
Chefe de família com até 3 sm - 34.43%
Jovens entre 10 e 24 anos - 29.33% total de 118.527
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20
Quadrilátero ZS 03
Distrito de Cidade Dutra e Socorro
Área aprox. de 16,32 KM2
Indicadores: População Total - 166.244
Chefe de família com até 3 sm - 33.46%
Jovens entre 10 e 24 anos - 30.96% total de 51.205
Quadrilátero ZS 04
Distrito de Marsilac e Parelheiros
Área aprox. de 297,16 KM2
Indicadores: População Total - 68.951
Chefe de família com até 3 sm - 44.52%
Jovens entre 10 e 24 anos - 31.10% total de 21.471
Quadrilátero ZS 05 -.
Distrito de Grajaú
Área aprox. de 45,1 Km2
Indicadores: População Total - 33.217
Chefe de família com até 3 sm - 44.14%
Jovens entre 10 e 24 anos - 30.86% total de 10.430
Quadrilátero ZS 06
Distrito de Jd. Ângela
Área aprox. de 23,46 KM2
Indicadores: População Total - 102.395
Chefe de família com até 3 sm - 43.92%
Jovens entre 10 e 24 anos - 31.35% total de 32.117
Quadrilátero ZS 07
Distrito de Jd. Ângela e Capão Redondo
Área aprox. de 9,4 KM2
Indicadores: População Total - 166.766
Chefe de família com até 3 sm - 40.10%
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21
Jovens entre 10 e 24 anos - 31.32% total de 52.316
Quadrilátero ZS 08 -
Distrito de Jd. São Luis e Jd. Ângela
Área aprox. de 12,45 KM2
Indicadores: População Total - 202.506
Chefe de família com até 3 sm - 38.53%
Jovens entre 10 e 24 anos - 30.53% total de 62.223
Quadrilátero ZS 09 -
Distrito de Socorro, Campo Grande e Pedreira
Área aprox. de 22,04 KM2
Indicadores: População Total - 137.272
Chefe de família com até 3 sm - 28,90%
Jovens entre 10 e 24 anos - 27,26 % total de 37.672
Quadrilátero ZS 10
Distrito de V. Andrade e Campo Limpo
Área apro. de 7,14 KM2
Indicadores: População Total - 120.575
Chefe de família com até 3 sm - 41,75 %
Jovens entre 10 e 24 anos - 31,40 % total de 37.874
Quadrilátero ZS 11
Distrito de Parelheiros
Área apro. de 62,42 KM2
Indicadores: População Total - 42.289
Chefe de família com até 3 sm - 38,42%
Jovens entre 10 e 24 anos - 31,38% total de 13.174
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22
Quadrilátero ZS 12
Distrito de Pedreira
Área aprox. de 7,88 KM2
Indicadores: População Total - 48.703
Chefe de família com até 3 sm - 37,64%
Jovens entre 10 e 24 anos - 31,33% total de 15.329
Quadrilátero ZS 13 -
Distrito de Campo Limpo e Vila Andrade
Área aprox. de 6,54 KM2
Indicadores: População Total - 65.299
Chefe de família com até 3 sm - 31,45%
Jovens entre 10 e 24 anos - 28,76% total de 19.167
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23
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Local e data
À
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretário Municipal de Participação e Parceria
A/C Comissão Técnica de Avaliação
REF.: Edital de Chamamento nº 004 /SMPP/2011
____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-
__, neste ato representada por seu Presidente, o(a) Sr. (a)
____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-_____ e
inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CPF/MF sob o nº _____.______._____-_____, declara, sob as penas do artigo
299, do Código Penal:
- que a entidade não tem como dirigentes membros dos Poderes Executivo,
Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de
qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,
ascendentes ou descendentes;
- que a entidade não tem como dirigente servidor público vinculado ao órgão ou
entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,
ascendentes ou descendentes;
- de que não se encontra em mora ou inadimplente com outros Convênios;
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24
- não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
Atenciosamente,
_________________________________________
Presidente da entidade
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25
ANEXO II
TERMO DE CONVÊNIO Nº............ /SMPP/2011
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - PMSP,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA E A ..........., COM
VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO..............
Processo nº 2011-0.256.338-9
CONCEDENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E
PARCERIA
CONVENENTE :
Pelo presente instrumento, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF
sob o nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, à Rua Líbero
Badaró nº 119, Centro, CEP: 01503-000, neste ato representada pelo Senhor
Secretário UEBE REZECK, denominada simplesmente “CONCEDENTE”, e a
............................................................................inscrita no Cadastro Nacional da
PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
26
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº ........................ ,
com sede nesta Capital, na..............., Bairro ................., CEP: ............., e-
mail.................... neste ato, representada nos termos do seu estatuto, por seu
presidente..........................., portador(a) da cédula de identidade RG nº
..........................e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº.......................,
doravante designada simplesmente “CONVENENTE”, RESOLVEM, com
fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, no Decreto
Municipal nº 49.539, de 29 de maio de 2008, na Portaria Intersecretarial nº
06/2008/SF/SEMPLA e todas as alterações posteriores e demais dispositivos
legais aplicados sobre o ajuste, firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO,
que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente convênio tem por objeto a concentração de esforços entre os
Partícipes para a implementação do Projeto...................
2. O objeto imediato do presente consiste em: (neste campo descrever o objeto
de cada projeto).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E
MONITORAMENTO
2.1.As ações decorrentes do projeto proposto serão monitorados e avaliados
trimestralmente pela Comissão de Avaliação e Fiscalização de Projetos, que
poderão convocar reuniões mensais, solicitar relatórios de atividades, listas de
presença e levantamentos estatísticos a fim de verificar a perfeita realização do
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27
objeto e o cumprimento do constante do Plano de Trabalho proposto pela
Convenente, que condicionará os repasses futuros, nos moldes da cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
3.1.São compromissos comuns a ambos os partícipes do presente termo:
3.1.1 Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui o
móvel para o presente convênio;
3.1.2 Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública,
mais especificamente os da isonomia, moralidade e impessoalidade, de forma que
o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui
previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir
interesses diversos;
3.1.3 Divulgar suas participações no presente Termo de Convênio, da forma mais
adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público
e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
3.2.Compete à PMSP – Secretaria Municipal de Participação e Parceria:
3.2.1.Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula quinta
do presente, para fins de fomento e apoio à implementação e execução das
atividades do programa aqui contemplado, num valor total de R$..................
3.2.2.Aprovar, excepcionalmente, e preservadas a conveniência e oportunidade
administrativa, alteração da programação da execução deste convênio, mediante
Formatado
Formatado
PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
28
proposta da conveniada devidamente fundamentada e formulada, no mínimo 30
(trinta) dias antes do término de sua vigência;
3.2.3.Fiscalizar a execução do presente, avaliando o fiel cumprimento do Plano
de trabalho, do cronograma previsto e dos resultados pretendidos;
3.2.3.1. O acompanhamento da execução deste pela SMPP será realizado
pela Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos, que
terão livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o convênio;
3.2.3.2. A fiscalização referida no item anterior não impede o uso, por
parte da CONVENENTE e do DESTINATÁRIO do projeto, de sistemas
próprios de auditoria, sendo-lhes facultada, portanto, a realização de
fiscalização interna, paralelamente a realizada pelo Poder Público.
3.2.4.A fiscalização interna a que se refere o subitem anterior em hipótese
alguma vinculará a Administração Pública, que permanecerá absolutamente livre
nas suas analises e considerações;
3.2.5.Atestar as atividades realizadas, para fins de repasses;
3.2.6.Conservar a autoridade normativa e assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto deste Termo de Convenio, no caso de paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do
serviço, conforme artigo 13, IV c/c com o 21, parágrafo único da Portaria 06/08-
SF;
3.2.7.Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o §
2º do artigo 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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29
3.2.8.Fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento da Incubadora de
Projetos Sociais Autofinanciados, entendida como a disponibilização do imóvel
que abrigará a Incubadora, em situações compatíveis e propícias;
3.2.9.Licitar, contratar, acompanhar e fiscalizar os ajustes referentes à
manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância interna, bem como arcar
com o pagamento das contas das concessionárias de serviços públicos.
3.3.Compete à CONVENENTE:
3.3.1. Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Termo, em
observância ao Plano de Trabalho, que integra o presente, independente de
transcrição;
3.3.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação do presente
imediatamente após o início da sua vigência;
3.3.3. Aplicar no mercado financeiro, em fundos de investimento de perfil
conservador, os recursos financeiros transferidos em decorrência do presente
convênio, e as contrapartidas, enquanto não utilizadas.
3.3.3.1.Os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras serão,
obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio;
3.3.3.2. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro sujeitam-se à prestação de contas e não poderão ser computadas
como contrapartida.
Formatado
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30
3.3.3.3. Os valores correspondentes aos rendimentos das aplicações no
mercado financeiro, referentes ao período compreendido entre a liberação
do recurso e sua utilização, quando não for comprovado o seu emprego na
consecução do objeto, deverão ser recolhidos a conta originária.
3.3.4. Prestar contas dos valores repassados, nos moldes da clausula quinta, com
demonstrativos, inclusive, dos resultados alcançados e das metas atingidas.
3.3.5. Gerir os valores repassados de forma compatível com o Plano de trabalho
e o Interesse Público, respeitando sempre os princípios da Administração
Pública, especificadamente, os da moralidade, impessoalidade, eficiência e
isonomia;
3.3.6. Manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos
valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da aprovação da prestação final de contas. Durante esse prazo, a
documentação ficará a disposição dos órgãos de controle interno e externo;
3.3.7. Indicar conta bancária específica para este convênio;
3.3.8. Aplicar os valores resultantes dos repasses relativos a este Convênio
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
3.3.9. Restituir a SMPP o valor transferido atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
3.3.9.1.por inexecução total ou parcial do objeto da avença;
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31
3.3.9.2. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de
contas parcial ou final;
3.3.9.3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa na
estabelecida neste convênio;
3.3.9.4. quando não houver aplicação integral dos recursos na consecução
do objeto do convênio.
3.3.10.Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitadas
e permitir o acompanhamento das ações pela Prefeitura da Cidade de São Paulo,
Secretaria Municipal de Participação e Parceira e demais órgãos públicos
competentes, assegurando as condições necessárias ao acompanhamento,
supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados deste convênio;
3.3.11.Prestar eventuais esclarecimentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Município, no atinente à comprovação das despesas realizadas em
razão da execução do presente Convênio;
3.3.12. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos trabalhistas e
previdenciário dos agentes eventualmente envolvidos na execução do presente;
3.3.12.1. Caso a PMSP/SMPP, por qualquer circunstância, venha a ser
acionada por responsabilidades da CONVENENTE, fica, desde logo,
autorizada a proceder à denunciação à lide à CONVENENTE, que se
obriga a assumir o pólo passivo da relação processual;
3.3.12.2. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação
à lide, a CONVENENTE se obriga a intervir como assistente da PMSP,
ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação
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32
imposta por responsabilidade da conveniada ensejará o direito de
ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos
direito da PMSP;
3.3.13. Prestar contas finais, observados o prazo e na forma estabelecida na
cláusula quinta deste instrumento;
3.3.14. Observar, em todas as atividades decorrentes do presente, no que couber,
os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 49.539/08 e
Portaria Intersecretarial 06/SF/SEMPLA/08;
3.3.15. Informar e orientar os beneficiários deste convênio sobre sua existência,
bem como sobre a forma de participação no programa;
3.3.16. Divulgar o projeto, de forma a possibilitar o maior acesso possível aos
interessados, aos quais serão dispensados tratamento em plena sintonia com o
principio da igualdade;
3.3.17. Disponibilizar a contrapartida para implementação do presente no valor
estimado de R$ .........(.................), conforme o constante no plano de trabalho
devidamente aprovado;
3.3.18. Agir sempre de forma que o objeto do presente não seja utilizado para
finalidades que não a promoção dos direitos das mulheres, nem os nomes
envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;
3.3.19. Encaminhar relatórios à Comissão de Identificação, Avaliação e
Fiscalização de Projetos, logo após as atividades desenvolvidas, de acordo
com os prazos e metas estabelecidos no Cronograma de Execução Físico
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33
Financeiro, os quais deverão dispor sobre o alcance das metas indicadas, a
consecução dos objetivos, os indicadores qualitativos e a execução
financeira do presente;
3.3.20. Apresentar, mensalmente, os documentos comprobatórios dos
gastos no período, em conformidade com o plano de trabalho;
3.3.21. A não apresentação da documentação comprobatória prevista nos
itens 3.3.19 e 3.3.20, implicará a suspensão do pagamento do convênio.
3.4.Para acompanhamento e controle do fluxo dos recursos e das aplicações,
inclusive avaliação dos resultados do convênio, a convenente apresentará
relatórios parciais, segundo a periodicidade prevista no Plano de Trabalho para os
repasses, e relatório final, sem prejuízo da fiscalização indispensável sobre a
execução local.
3.5.Disponibilizar toda a mão de obra e material necessário à boa elaboração,
estruturação e desenvolvimento dos projetos apresentados ou idealizados, pelos
quais será integral e exclusivamente responsável.
3.6.Garantir a construção e manutenção de ambiente propício ao
desenvolvimento das atividades e compatível com as necessidades dos demais
interessados, sendo certo que eventuais benfeitorias serão, a critério da
administração, incorporadas ao patrimônio público, sem direito de retenção nem
tampouco qualquer tipo de indenização.
3.6.1. Caso não seja do interesse da Administração a manutenção das benfeitorias
referidas neste item, ficará a entidade obrigada a promover a sua retirada,
restituindo o local ao seu estado original, sem quaisquer ônus ou gravames para a
Municipalidade.
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34
CLÁUSULA QUARTA – DO QUADRO TÉCNICO
4.1. A CONVENENTE fica obrigada a manter em seu quadro, profissionais,
aptos a exercerem as funções designadas no projeto aprovado, ficando sob sua
inteira responsabilidade os eventuais encargos trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outros que venham incidir sobre as contratações;
4.2. Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na prestação dos
compromissos decorrentes deste termo permanecerão subordinados à
CONVENENTE, não se estabelecendo qualquer vínculo com a PMSP/SMPP.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO REPASSE E DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. DO VALOR: O presente convênio conta com a verba de R$
.......................(.................) sendo que R$ ................(.................) deverá ser
utilizado integralmente no presente exercício, suportada pela nota de empenho
nº.............., emitida em......................, onerando a dotação orçamentária nº
5.2. DOS REPASSES:
5.2.1. Os repasses serão efetivados à CONVENENTE, conforme previsto no
Plano de Trabalho, e ficarão condicionados ao integral e satisfatório
cumprimento da etapa anterior, verificada por meio de prestação de contas
parcial;
5.2.2. Os repasses serão efetuados em moeda corrente, por meio de crédito
bancário no Banco do Brasil, agência .........., conta corrente ................
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35
5.2.3. Os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras deverão ser
computados, obrigatoriamente, a crédito do presente convênio, aplicando-os
exclusivamente no objeto conveniado;
5.2.4. Os repasses serão disponibilizados de acordo com o cronograma a seguir
exposto:
QUADRO DO CRONOGRAMA
Parcelas de Repasses Meses Correspondentes Valores dos Repasses
1ª PARCELA R$
2ª PARCELA R$
3ª PARCELA R$
Etc... Etc... Etc...
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
5.3.1.O CONVENENTE sujeitar-se-á à prestação de contas parcial e final dos
recursos recebidos do Município e da contrapartida por ele realizada.
5.3.2PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL:
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36
5.3.2.1.Ocorrendo a liberação dos recursos em 3 (três) ou mais parcelas, a
terceira ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial
referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
prestação final de contas, após o fim da vigência do convênio:
5.3.2.2. A convenente deverá apresentar até o 10º dia útil do mês subseqüente:
5.3.2.2.1 requerimento de repasse dirigido à Incubadora de Projetos
Sociais Autofinanciados da Secretaria Municipal de Participação e
Parceria;
5.3.2.2.2. prestação de contas de todas as despesas realizadas no período;
5.3.2.2.3. recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas incidentes,
efetuando a comprovação da quitação mensalmente;
5.3.2.2.4. comprovante de regularidade fiscal com a Municipalidade de São
Paulo (certidão de tributos mobiliários; certidão de tributos imobiliários e
cadastro informativo municipal);
5.3.2.2.5. planilha de gastos, apresentando os comprovantes de pagamentos,
notas fiscais, recibos, etc., emitidos em nome da Convenente, com
referencia ao CNPJ;
5.3.2.2.6. o Convenente deverá apresentar os originais devidamente
carimbados, com o nome da instituição, nome do projeto e número do
convênio, bem como as suas respectivas cópias;
5.3.2.2.7. extratos mensais de conta corrente do projeto específico, bem
como da aplicação financeira;
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37
5.3.2.2.8. os valores dos itens de despesa que compõem o repasse do
projeto conveniado discriminados na “Planilha de Custos” são fixos, isto
é, não podem sofrer alteração e flexibilização, inclusive para fins de
prestação de contas.
5.3.2.3. A Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos,
ficará responsável pela análise e avaliação do projeto do Convenente, emitirá
parecer técnico quanto à execução física e cumprimento dos objetivos do
convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de
informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do
convênio e quanto à correta e regular aplicação dos recursos;
5.3.2.4. A CONVENENTE se obriga a devolver a PMSP/SMPP o saldo
eventualmente apurado quando do encerramento do Convênio no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias;
5.3.2.5. Na hipótese de eventual saldo credor ao final do mês, será descontado na
transferência subseqüente.
5.3.3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL:
5.3.3.1. A prestação de contas final deverá apresentada ao CONCEDENTE em
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio:
5.3.3.2. A CONVENENTE, quando da prestação de contas final, deverá recolher,
através de depósito no Banco do Brasil em agência e conta a ser indicada pelo
Poder Público, os eventuais saldos dos recursos repassados e não aplicados
dentro do período aprazado, e posteriormente apresentar o devido extrato
comprobatório;
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38
5.3.3.3. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação
de contas parcial ou final, a Convenente será notificada para, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
5.3.3.4. Da decisão que julgar irregular as contas prestadas caberá um único
recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão;
5.3.3.5. Na hipótese de não-apresentação da prestação de contas parcial ou final
pelo CONVENENTE, ou em caso de não aprovação das contas prestadas, e uma
vez exauridas todas as providências cabíveis, deverá o CONCEDENTE:
5.3.3.5.1. assinar ao CONVENENTE o prazo máximo de 30 (trinta) dias
para o recolhimento dos recursos financeiros, incluídos os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção
monetária, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal;
5.3.3.5.2. esgotado o prazo e não cumpridas as exigências referidas no
item 5.3.3.5 ou se existirem evidências de irregularidades de que resultem
prejuízo para o erário, o concedente encaminhará o processo à Secretaria
Municipal dos Negócios Jurídicos, a fim de que sejam tomadas as
providências administrativas, cíveis e criminais contra o convenente e seus
dirigentes.
5.3.3.6. Aplicar-se-á as disposições constantes no item 5.3.3.5. aos casos em que
o CONVENENTE não comprovar a aplicação da contrapartida estabelecida no
presente convênio e dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro.
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39
CLÁUSULA SEXTA – DO ENCONTRO DE CONTAS
6.1. O acesso ao programa neste Convênio previsto é totalmente gratuito,
vedada a cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários;
6.2. Na hipótese de denúncia antecipada ou descumprimento do Plano de
Trabalho, responderá o partícipe pela falta, promovendo-se, para tanto, o devido
Encontro de Contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da
verba repassada ou responsabilização por má gestão da verba pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente convênio terá vigência de .......... meses, a contar de sua data da
assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado, por iguais e sucessivos
períodos, em caso de não manifestação expressa dos partícipes em sentido
contrário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. Este Termo de Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer
tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos compromissos até então
assumidos; rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou condições
ou superveniência de norma legal ou de fato que o torne impraticável ou
inexecutável ou, ainda, por consenso dos partícipes, a qualquer tempo, mediante
notificação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONCEDENTE ou órgão
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40
repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento,
sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais
contra o convenente e seus dirigentes pela Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 do Decreto Municipal
49.539/2008.
8.3. Constitui motivo para rescisão do convênio o inadimplemento de quaisquer
das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada:
8.3.1. A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
8.3.2. A aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a
regulamentação;
8.3.3. A falta de apresentação das prestações de contas parciais e finais, nos
prazos estabelecidos.
8.4. O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, de pleno direito, à
critério da Administração, por irregularidades constatadas, referentes à
administração dos valores recebidos, à execução do plano de trabalho aprovado.
8.5. O não cumprimento das cláusulas do convênio, bem como a inexecução total
ou parcial do plano de trabalho aprovado configuram irregularidades passíveis
das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente,
além de outras previstas pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria:
8.5.1. advertência formal;
8.5.2. suspensão do pagamento;
8.5.3. rescisão do convênio.
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8.6.Constatada a ocorrência de irregularidades, a Convenente deverá ser
cientificada pela Coordenadoria da Mulher, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis:
8.6.1. A Convenente deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
a partir da data do recebimento da notificação de irregularidade, justificativa e
proposta de correção que ficará sujeita à apreciação e decisão da Administração;
8.6.2. A liberação do pagamento será feita após a correção das irregularidades
apontadas, ou da aceitação formal de proposta de correção, com prazos
determinados;
8.6.3. A cópia da notificação de irregularidades, devidamente assinada pelas
partes, a justificativa e a proposta de correção, integrarão o processo
administrativo de conveniamento.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICIDADE
9.1. Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações envolvidas
no presente com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada
neste Termo.
9.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da
coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens,
que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se
confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
9.3. Toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto deverá
trazer, obrigatoriamente, e de forma clara e visível, a atividade de fomento
desempenhado pela Administração Publica da Cidade de São Paulo.
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9.4. Os extratos do convênio e de seus termos aditivos deverão ser publicados
no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO FORO
10.1. Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução das
ações implementadas, os partícipes elegem o foro da Comarca de São Paulo, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e
achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, que vão assinadas pelas partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e
identificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora
dele.
São Paulo, de de 2011.
UEBE REZECK
Secretário Municipal de Participação e Parceria
SMPP
REPRESENTANTE DA CONVENENTE
Testemunhas:
Nome:___________________RG: Nome:___________________RG
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ANEXO III
Edital de Chamamento Público nº 004/SMPP/2011
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº..... XX/SMPP/2011
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA – SMPP E A «NOME
DA ORGANIZAÇÃO», PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
Por este instrumento, a Prefeitura de São Paulo, por meio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA ,
sediada na Rua Líbero Badaró nº 119, Centro, CEP 01503-000, São Paulo,
representada neste ato, pelo Secretário Sr. UEBE REZECK, doravante
designada simplesmente SMPP, e a «NOME da Organização», inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob
o n.º «CNPJ», sediada na Cidade de São Paulo – SP, à «ENDEREÇO», neste ato,
representado nos termos do seu estatuto, por seu presidente, Senhor(a)
«NOME_DO_REPRESENTANTE_E QUALIFICAÇÃO».
CONSIDERANDO:
- os princípios da isonomia, eficiência, impessoalidade e moralidade;
- o artigo 3º da Carta Maior que inclui entre os objetivos fundamentais do Estado
brasileiro constituir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades regionais e sociais além de promover o
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bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
formas de discriminação;
- o artigo 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que diz ser dever do
Poder Municipal assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos,
difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela
Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade;
- a necessidade de criação de programas visando a garantir a participação da
sociedade civil e de segmentos sociais específicos da população na construção e
implementação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e à melhoria
das condições de vida no Município, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº
14.667/08;
- o objetivo de incrementar o acesso da população a políticas efetivas de inclusão
sócio-humana e cultural, mediante o estabelecimento de parcerias com
organizações não-governamentais, observados os termos da legislação em vigor;
RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a concentração de esforços entre os
partícipes no sentido de desenvolver gratuitamente (DESCREVER O
OBJETO).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES:
2.1. São compromissos comuns à SMPP e à ORGANIZAÇÃO:
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2.1.1. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público,
que constitui o móvel para a presente parceria;
2.1.2. Agir sempre em consonância com os princípios da
Administração Pública, mais especificamente os da isonomia,
moralidade e impessoalidade, de forma que o objeto do presente
não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem
os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir
interesses diversos;
2.1.3. Envidar todos os esforços necessários à regular e
satisfatória execução do presente, agindo de forma a garantir que as
atividades em questão se desenvolvam da forma mais eficiente
possível, observadas sempre as necessidades locais;
2.1.4. Divulgar suas participações na presente parceria, da forma
mais adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada
utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma,
descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção
de natureza pessoal de agentes públicos.
2.2. São compromissos da ORGANIZAÇÃO:
2.2.1. Executar o objeto pactuado na cláusula primeira deste
Termo;
2.2.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação do
presente imediatamente após o início da sua vigência;
2.2.3. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe
forem solicitados pela Coordenadoria XXXXX e
permitir a fiscalização das ações pela Secretaria
Municipal de Participação e Parceria, assegurando as
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e
avaliação da execução e dos resultados deste Termo;
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2.2.4. (ACRESCENTAR OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
AO TERMO)
2.2.5. Comunicar a SMPP – COORDENADORIA XXXXX
toda e qualquer alteração em seu instrumento
constitutivo, bem como em seu quadro diretivo,
fornecendo, inclusive, e em ambas as hipóteses, cópias
dos instrumentos referentes.
2.3. São compromissos da SMPP:
2.3.1 (DESCREVER AS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. O extrato do presente instrumento será publicado pela SMPP no Diário
Oficial da Cidade, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente TERMO terá duração até XXXXXXXX, a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
5.1. Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado ocorrendo o desinteresse
de qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou convencional.
5.2. A SMPP poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, em razão do
interesse público, rescindir o presente Termo sem direito a qualquer indenização
ou retenção por parte da COOPERANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
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6.1. Este termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo
entre os PARTÍCIPES, mediante termo aditivo devidamente justificado, sendo
vedada a modificação do objeto;
6.2. Os casos omissos surgidos na vigência deste ajuste serão solucionados de
comum acordo entre os PARTÍCIPES, se necessário, em termo aditivo, que
passará a fazer parte integrante deste instrumento, sendo vedada alteração do
objeto;
6.3. Fica vedada a qualquer dos PARTÍCIPES a cessão, total ou parcial, dos
direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem prévia
autorização;
6.4. A simples tolerância de qualquer dos PARTÍCIPES com relação ao
descumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente, não induz a
novação, renúncia, precedente ou alteração deste termo;
6.5. O presente termo não importa em transferência de recursos ou quaisquer
ônus para nenhuma das partes;
6.6. A SMPP designa a Coordenadoria XXXXXXXX, para responder às
cláusulas e obrigações decorrentes do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Para dirimir as questões decorrentes deste termo, os PARTÍCIPES, de
comum acordo, elegem o Foro Privativo da Fazenda Pública da Capital, com
expressa renúncia de quaisquer outros, como o competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões fundadas neste ajuste.
Após a leitura deste instrumento, as partes por estarem justas e de
acordo, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma,
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perante as testemunhas nomeadas e assinadas, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, em juízo e fora dele.
São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
(NOME)
Secretário Municipal de Participação e Parceria
«REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO»
CNPJ nº «CNPJ»
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº