sustentabilidade financeira e custos de transação em uma ...
PÓS GRADUAÇÃO FINANÇAS E CONTROLADORIA · 4.Vendeu bens do Ativo Permanente, tendo apurado...
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Dir. Empresarial e Resp. Social : aspectos trabalhistas | Prof. Ricardo Alves de Lima
Arnóbio Neto Araújo Durães
Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica,
Pós-Graduado em Contabilidade Avançada, Gerência
Financeira e Auditoria/Controladoria, Bacharel em
Ciências Contábeis pela Universidade São Francisco.
Professor universitário, em MBA e Pós-Graduação,
consultor de empresas nas áreas Financeira,
Contábil, Tributária e Fiscal. Instrutor em diversos
cursos, palestras e seminários.
Professor convidado nos cursos de Pós Graduação
da Faculdade Legale.
PÓS – GRADUAÇÃO
FINANÇAS E CONTROLADORIA
Professor: Arnóbio Neto Araujo Durães
Disciplina: Planejamento Tributário
E mail: [email protected]
3
É uma modalidade optativa de apurar o Lucro e, consequentemente, o Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro das empresas que NÃO
ESTIVEREM OBRIGADAS à apuração do Lucro Real.
Nota: O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR)
e Contribuição Social sobre o Lucro (CSL ou CSLL).
LUCRO PRESUMIDO
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516
a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
MOMENTO PELA OPÇÃO AO LUCRO PRESUMIDO
LUCRO PRESUMIDO : == > Regime Trimestral
Mediante pagamento do IRPJ e
da CSLL do 1º Trimestre, até o
último dia útil do mês de Abril.
CÓDIGO DO
DARF
IRPJ == > 2089
CSLL == > 2372
No ano calendário anterior tiveram
Receita Bruta total que acrescida das
Demais receitas e dos ganhos de
capital, não seja superior
a R$ 78.000.000,00
Que não estejam obrigadas à
tributação pelo Lucro Real em
função da atividade exercida
ou pela constituição societária
LIMITES :
1.996 == > R$ 12.000.000,00
1.997 == > R$ 24.000.000,00
2.003 == > R$ 48.000.000,00
2.014 == > R$ 78.000.000,00
A PARTIR DE 1999
As sociedades civis;
Explorem Atividades rural;
Sociedades por ações cap.abert.
Compra venda loteamento
Que tenham sócios no
exterior, etc..
OPÇÃO PELO
LUCRO
PRESUMIDO
LUCRO PRESUMIDO - TRIMESTRAL
Em relação ao IRPJ, existem 4 percentuais que podem ser aplicados sobre a RECEITA
BRUTA de cada trimestre para apuração da base de cálculo (1,6%, 8%,16% e 32%),
conforme o ramo de atividade.
Em relação à CSLL há dois percentuais que podem ser aplicados para apuração da base
de cálculo (12% e 32%).
Nota : == > Para este regime pouco importa os valores das “ Custos e Despesas ”,
pois o cálculo toma-se por base somente as receitas recebidas .
Após a essa base de cálculo, adicionar as demais receitas (Exemplo: receita financeira,
ganho de capital ), em seguida aplica-se a alíquota de 15% (mais adicional de 10%) para
obter o valor do IRPJ e de 9% para CSLL.
Opção da receita reconhecida pelo regime de CAIXA (efetivo recebimento).
LUCRO PRESUMIDO - TRIMESTRAL
OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL
DURANTE O ANO CALENDÁRIO
A Pessoa Jurídica que houver pago o imposto com base no Lucro Presumido e que, em
relação ao mesmo ano calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo
Lucro Real por TER AUFERIDO LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL
ORIUNDOS DO EXTERIOR, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do
LUCRO REAL TRIMESTRAL, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
ALTERAÇAO DE REGIME TRIBUTÁRIO
ATIVIDADES %1. Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás
natural.1,6%
1. Venda de produtos de fabricação própria.
2. Venda de mercadorias adquiridas para revenda.
3. Industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material
de embalagens tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização.
4. Atividade rural.
5. Serviços hospitalares.
6. Transporte de cargas.
7. Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária de imóveis construídos ou adquiridos para
revenda.
8. Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços.
8%
1. Prestação de serviços de transporte, exceto de cargas.
2. Prestação exclusiva de serviços (exceto serviços hospitalares, de transporte e relativos ao
exercício de profissões legalmente regulamentadas), desde que a Receita Bruta anual da
Pessoa Jurídica não exceda o limite de R$ 120.000,00. Fonte: RIR/1999, art. 519, § 4º.
16%
TABELA DE PERCENTUAIS PRESUNÇÃO DO LUCRO
ATIVIDADES %
1. Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão
legalmente regulamentadas.
2. Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, etc.) e
representação comercial .
3. Administração, locação ou cessão de bens imóveis ou direitos de qualquer natureza.
4. Construção por administração ou por empreitada de mão-de-obra.
5. Prestação de outros serviços, inclusive :
a) Serviços de suprimento de água tratada e a conseqüente coleta e tratamento de
esgotos, cobradas diretamente dos usuários;
b) Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento para
capacidade e segurança de trânsito, operação monitoramente, assistência aos
usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais.
32%
TABELA DE PERCENTUAIS PRESUNÇÃO DO LUCRO
Os ganhos de capitais
auferidos na alienação
de bens e direitos
Os rendimentos de
aplicações financeiras
Os ganhos líquidos
obtidos no mercado
de renda variável
Os juros recebidos a título de
remuneração sobre o capital
Investido em outra empresa
DEMAIS RECEITAS
E OUTROS
RESULTADOS
Os juros ativos e os descontos
obtidos em pagamentos
de obrigações
Demais receitas,
rendimentos e
resultados positivos
No caso de diversificação de atividades de uma
mesma empresa, deverá ser adotado o percentual
de Lucratividade correspondente a cada uma dela.
DEMAIS RECEITAS
E OUTROS
RESULTADOS
1. Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre Pessoas Jurídicas controladoras,
controladas, coligadas ou interligadas;
2. Os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e
de futuros ou no mercado de balcão;
3. A receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da Pessoa Jurídica;
4. Os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e
contribuições a serem restituídos ou compensados;
5. O valor correspondente ao Lucro Inflacionário realizado no período em conformidade com o disposto no art.
36 da IN SRF nº 93, de 1997;
TODOS DEMAIS RESULTADOS POSITIVOS OBTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA
6. Multas e outras vantagens por rescisão contratual;
8. Os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no
recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em
período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no Lucro Real, ou
que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao Lucro Presumido ou
Arbitrado;
9. A diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de
instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor
dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.
TODOS DEMAIS RESULTADOS POSITIVOS OBTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA
SOBRE A RECEITA BRUTA PODE-SE EXCLUIR
1 Vendas canceladas ou anuladas;
2 Devoluções de vendas;
3 Descontos concedidos incondicionalmente;
4 Receita de Equivalência Patrimonial (investimento interno);
5 Receita de dividendos (quando transita pela DRE);
6 IPI cobrado destacadamente do comprador;
7ICMS, IPI, COFINS, quando devidos pelo contribuinte substituto no regime de
substituição tributária;
8Saídas que não decorram de vendas, como por exemplo transferências de
mercadorias pra outros estabelecimentos da mesma empresa.
DEDUÇÕES NO LUCRO PRESUMIDO
APROPRIAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
A receita proveniente de vendas de bens ou direitos ou de prestação de serviços, cujo
preço seja recebido a prazo ou em parcelas, PODERÁ ser computada na base de
cálculo do Lucro Presumido somente NO MÊS DO EFETIVO RECEBIMENTO.
Fonte: IN SRF nº 1515/2016.
Nota: É importante lembrar que o Regime de “ Caixa ” distorce o resultado contábil
das empresas, porém em algumas situações pode ser mais vantajoso do ponto de
vista tributário.
ALÍQUOTA
O imposto devido em cada trimestre é calculado mediante a aplicação da alíquota de
15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo.
ADICIONAL
A parcela do Lucro Presumido que exceder ao resultado da multiplicação de R$
20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração
sujeita-se à incidência do adicional à alíquota de 10% (dez por cento).
DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO
Alíquota
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida em cada trimestre é calculado
mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo.
Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a
Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma presumida.
Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela
forma escolhida.
CSLL – LUCRO PRESUMIDO
A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da
CSLL, devida pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Presumido corresponderá a:
Da Receita Bruta nas atividades comerciais,
industriais, serviços hospitalares e de
transporte.
12%
CSLL – LUCRO PRESUMIDO
32%
Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços
hospitalares e transporte
Intermediação de negócios
Administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis e direitos de qualquer natureza
CSLL – LUCRO PRESUMIDO
Nota: Para a apuração da base de cálculo da CSLL, nas Prestadoras de Serviços
(com algumas exceções), o percentual de presunção será sempre de 32,00%, não
tendo o benefício de redução para o faturamento anual de até R$ 120.000,00, como
ocorre com o IRPJ, para as prestadoras de serviços citadas.
PREJUÍZO FISCAL
No regime do Lucro Presumido, NÃO HÁ COMPENSAÇÃO de base de cálculo negativa
da CSLL bem como de Prejuízo Fiscal, visto que a tributação se dá pelo faturamento.
Porém, nos casos em que a PJ tenha sido tributada em períodos anteriores com base no
Lucro Real, caso haja saldo de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal, quando da
entrada no Lucro Presumido, poderá manter em seus registros fiscais, para compensação
quando retornar ao Lucro Real.
CSLL – LUCRO PRESUMIDO
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EXERCÍCIO Nº 1
CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA devido por uma Pessoa Jurídica optante pela tributação com
base no Lucro Presumido que no PRIMEIRO TRIMESTRE do ano de 2018 apresentou os seguintes
dados em seus registros:
1. Auferiu receita com vendas de mercadorias no valor total de R$ 427.500,00;
2. Auferiu receita com a prestação de serviço no valor de R$ 28.500,00;
3. Percebeu rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R$ 3.325,00, sobre os quais foi
retido Imposto de Renda na Fonte de R$ 665,00;
4. Vendeu bens do Ativo Permanente, tendo apurado nessa transação ganho de capital de
R$ 8.550,00 e
5. Não percebeu outras receitas ou resultados nem teve qualquer outro valor que devesse ser
computado na base de cálculo do imposto.
SOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 1
I - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO:
8% sobre R$ 427.500,00 R$ 34.200,00
32% sobre R$ 28.500,00 R$ 9.120,00
( = ) Lucro presumido da atividade R$ 43.320,00
( + ) Rendimentos de aplicações financeiras renda fixa R$ 3.325,00
( + ) Ganho de Capital R$ 8.550,00
( = ) Base de cálculo do imposto trimestral R$ 55.195,00
II – IMPOSTO DEVIDO NO TRIMESTRE:
Imposto Normal ( 15% de R$ 55.195,00) R$ 8.279,25
( - ) IRRF sobre receitas computadas na base trimestral (R$ 665,00)
( = ) Imposto Líquido a Recolher R$ 7.614,25
Nota: O DARF para pagamento do IRPJ devido com base no Lucro Presumido deve ser
preenchido (campo 04) com o código == > 2089.
SOLUÇÃO EXERCÍCIO 1
CÁLCULO DO IRPJ VALOR
Receita Bruta do Trimestre R$ 350.000,00
(x)% da atividade ( serviços ) 32,00%
(=) Base presumida R$ 112.000,00
(+) Outras receitas R$ 30.000,00
(=) Base Presumida do IRPJ R$ 142.000,00
(x)% de Imposto de Renda 15,00%
(=) Imposto de renda R$ 21.300,00
(-) Limite adicional ( $ 142.000 - $ 60.000 ) R$ 82.000,00
(x) % do adicional do Imposto de Renda 10,00%
( = ) Adicional do Imposto de Renda R$ 8.200,00
( = ) Total do IRPJ + Adicional R$ 29.500,00
( - ) Retenção do IRRF só de serviços profissionais. xxxxxxxxxxxxx
IRPJ – EXEMPLO DE CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO
CÁLCULO DA CSLL VALOR
Receita Bruta do mês R$ 350.000,00
(x) % da atividade ( serviços ) 32,00%
(=) Base presumida R$ 112.000,00
(+) Outras receitas R$ 34.000,00
(=) Presumida do CSLL R$ 146.000,00
(x) % da CSLL 9,00%
(=) Total da CSLL R$ 13.140,00
(-) Retenção na fonte da CSLL R$ 2.000,00
(=) CSLL a recolher R$ 11.140,00
CSLL - EXEMPLO CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO
LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS
A Legislação do IR estabelece que os valores pagos a sócios ou acionistas ou a titular
da empresa tributada pelo Lucro Presumido, a título de lucros ou dividendos, FICAM
ISENTOS DO IRRF, independentemente da apuração contábil.
Obs : Essa isenção, alcança somente o valor da base de cálculo do IRPJ, deduzido
do valor devido relativo ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS
Utilizando os mesmos dados do exemplo 1, e considerando ainda, que, naquele
trimestre, a CSLL sobre o Lucro, o PIS e a Cofins devidos pela empresa fossem,
respectivamente, de R$ 6.506,55, R$ 2,985,61 e R$ 13,779,72, teríamos:
Base de cálculo do IRPJ devido no trimestre R$ 55.195,00
( - ) IRPJ devido (R$ 8.279,25)
( - ) CSLL devida no trimestre (R$ 6.506,55)
( - ) PIS devido no trimestre (R$ 2.985,61)
( - ) Cofins devida no trimestre (R$ 13.779,75)
( = ) VALOR DISTRIBUÍVEL COM ISENÇÃO DO IMPOSTO == > R$ 23.643,84
EXERCÍCIO Nº 2
3º TRIMESTRE DE 2018 VALOR
Venda de mercadoria no trimestre 3.000.000,00
Venda de serviços no trimestre 500.000,00
Renda com aplicação financeira 20.000,00
Descontos obtidos 5.000,00
Ganho de Capital 30.000,00
Despesas Operacionais 600.000,00
IRRF sobre Aplicação Financeira 4.000,00
Com os dados baixo e admitindo que esta empresa trabalha com a sistemática do Lucro
Presumido, determine o valor efetivo do Impostos de Renda e da Contribuição Social a pagar.
RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2
DESCRIÇÃO CSLL IRPJ
Valor R$ % B. Cálculo Valor R$ % B. Cálculo
Vendas Mercadorias 3.000.000,00 12% 360.000,00 3.000.000,00 8% 240.000,00
Vendas Serviços 500.000,00 32% 160.000,00 500.000,00 32% 160.000,00
Receita Financeira 20.000,00 100% 20.000,00 20.000,00 100% 20.000,00
Descontos Obtidos 5.000,00 100% 5.000,00 5.000,00 100% 5.000,00
Ganhos de Capital 30.000,00 100% 30.000,00 30.000,00 100% 30.000,00
(=) BASE DE CÁLCULO 575.000,00 455.000,00
Alíquotas 9% 51.750,00 15% 68.250,00
AIR 10% X $ 395.000 = ( 455M– 60M) 10% 39.500,00
(-) IRRF s/ aplicação (4.000,00)
CSLL E IRPJ DEVIDOS 51.750,00 103.750,00
BIBLIOGRAFIA
Brasil, Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976. Dispões sobre a Sociedades Anônimas.
Brasil, Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições
para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Brasil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Instituiu o Novo Código Civil
Brasil, Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da
contribuição para os Programas de Integração Social(PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público(Pasep).
Brasil, Lei. no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras
providências.
Brasil, .Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007, Altera e revoa dispositivos da Lei nº 6.404/76, e da Lei nº
6.385/1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de
demonstrações financeiras.
Brasil, Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento
ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de
transição.
Brasil, Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições
para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Brasil, Lei nº 12.973, de 13 maio de 2014, Altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT.
Brasil, Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1.999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e
administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1700 de 14 de março de 2017, Dispõe sobre a
determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das
pessoas jurídicas.
BIBLIOGRAFIA