PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTABILIDADE … · 27/04/2018 1 pÓs-graduaÇÃo em...
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27/04/2018
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PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA E CONTABILIDADE DIGITAL
MÓDULO – CONTABILIDADE DIGITAL
Aula 2
Profº Paulo Vaz
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
INTRODUÇÃO A CONTABILIDADE DIGITAL
1) Evolução
2) Aspectos Legais
3) Conceitos
PROCESSO OPERACIONAL CONTÁBIL
1) Rotinas Operacionais
2) Rotinas não Operacionais
3) Desafios e Tendências
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ARQUITETURA DOS SISTEMAS CONTÁBEIS EM PLATAFORMA DIGITAL
1) Entradas
2) Premissas Técnicas
3) Modelagem Sistêmica
SPED – ASPECTOS SISTÊMICOS
1) Projeto SPED
2) Evolução Informativa
3) Cruzamento de Informações
INTRODUÇÃO A CONTABILIDADE DIGITAL
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TENDÊNCIAS – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
SISTEMA CONTÁBIL FINANCEIRO
SISTEMA TRIBUTÁRIO
SISTEMA TRABALHISTA
INFO
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DO
AMBIENTE INTERNO
MERCADO
INFORMAÇÕES GERENCIAIS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
MOVIMENTO FINANCEIRO
INFORMAÇÕES TRABALHISTAS
AMBIENTE DE MERCADO
SIST
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(SP
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STAKEHOLDERS (PÚBLICO INTERNO)
OBJETOS, METAS, VALORES E ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS
VARIÁVEIS DE MERCADO
CICLO DE VIDA – MODELOS DE NEGÓCIOS E PRODUTOS
COLHEITA
TEMPO
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DO
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LÓG
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ENTRADAS
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LÓG
ICA
S
CT-e - Conhecimento de Transporte eletrônico
(CT-e)
PROCESSOS OPERACIONAIS
NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica –
(NFC-e)
NF-e - Projeto Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e)
NFS-e - Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
PR
OC
ESSO
SO
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AC
ION
AIS
ECD - Escrituração Contábil Digital
(ECD)
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
(ECF)
EFD Contribuições –Escrituração Fiscal
Digital
EFD ICMS IPI -Escrituração Fiscal
Digital - EFD
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
EFD-Reinf
SAÍDAS
PR
OC
ESSO
SIN
FOR
MA
ÇÕ
ES D
E M
ERC
AD
O MDF-e - Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais (MDF-e)
E-FINANCEIRA –Operações Financeiro
ESOCIAL -
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) - instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
• Conhecimento Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviárioe, atualmente, nos transportes Multimodais.
• O intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica égarantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pelaadministração tributária do domicílio do contribuinte.
• O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é desenvolvido, de forma integrada,pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura doPROTOCOLO ENAT 03/2006, DE 10/11/2006, QUE ATRIBUI AO ENCONTRO NACIONAL DECOORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS (ENCAT) a coordenação e aresponsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
AJUSTE SINIEF 09/07 — De 25 de outubro de 2007, institui o Conhecimento de TransporteEletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
SERVIÇOS SÍNCRONOS – o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesmaconexão, com a devolução de uma mensagem contendo o resultado do processamento do serviçosolicitado;
SERVIÇOS ASSÍNCRONOS – o processamento da solicitação de serviço não é concluído na mesmaconexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta contendo recibo que tão somenteconfirma a recepção da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá realizar umanova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado anteriormente.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA
É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com ointuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega emdomicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração decrédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido porECF. PORTANTO É UTILIZADA NA VENDA A CONSUMIDOR FINAL.
Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscalrecebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscaleletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55,todavia adequado às particularidades do varejo.
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Foi desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federaldo Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribuiu aoEncontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) acoordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.v
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA
INFORMAÇÕES DOS DESTINATÁRIO
CODIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
DESCRITIVO TRIBUTÁRIO
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
• O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de formaintegrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias deFinanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 dedezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento eimplantação do Projeto da NFS-e.
• A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado earmazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outraentidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
• Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando aqualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como oaumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigaçõesacessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda dedocumentos em papel.
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
• A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo asubstituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja,corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
• Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
• Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
• Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentosneles transcritos.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
OBRIGATORIEDADE
• As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
• As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título delucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros oudividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos econtribuições a que estiver sujeita;
• As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário,tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nostermos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
• As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
OBRIGATORIEDADE
• FICA FACULTADA A ENTREGA DA ECD ÀS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.
• As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmoperíodo, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
OBRIGATORIEDADE
• A OBRIGATORIEDADE A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO E O ART. 3º-A NÃO SE APLICA:
• Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos eContribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
• Às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 dedezembro de 2014.
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
OBRIGATORIEDADE
• O PRAZO DE ENTREGA FOI FIXADO PELO ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº1.420/2013
• A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do anoseguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
• A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais daPessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último diaútil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SistemaPúblico de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário2014.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
• São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes eisentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido,exceto:
• As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos eContribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SimplesNacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
• As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 dedezembro de 2014;
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
• Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-sepessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, nãooperacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da PessoaJurídica (DSPJ) - Inativa.
• Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da EscrituraçãoContábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B doLivro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Basede Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controladose, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
• O PRAZO DE ENTREGA FOI FIXADO PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº1.422/2013, REPRODUZIDO ABAIXO:
• A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até oúltimo dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
• A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciadapela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, aautenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – LUCRO REAL
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – LUCRO REAL
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – LUCRO PRESUMIDO
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ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – LUCRO PRESUMIDO
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – LUCRO ARBITRADO
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
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ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – IMUNES E ISENTAS
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – IMUNES E ISENTAS
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – IMUNES E ISENTAS
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
• EFD CONTRIBUIÇÕES
• A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital– SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuiçãopara o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, combase no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bemcomo dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
• Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também aescrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setoresde comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades,serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
• Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e deaquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
• EFD CONTRIBUIÇÕES
• A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da ContribuiçãoPrevidenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em arquivo únicomensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
• O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, viaInternet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 demarço de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:
• Em relação à CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E À COFINS, referentes aos fatos geradoresocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação doImposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
• Em relação à CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E À COFINS, referentes aos fatos geradoresocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributaçãodo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
• EFD CONTRIBUIÇÕES
• Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradoresocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9ºdo art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de1983;
• Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradoresocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam asatividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
• Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradoresocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividadesrelacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº12.546, de 2011.
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ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
• EFD CONTRIBUIÇÕES
• A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordocom leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informandotodos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidênciadas contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da ContribuiçãoPrevidenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivascontribuições. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo ProgramaValidador e Assinador (PVA da EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB.
• Poderá também a pessoa jurídica, a partir da versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições,criar uma escrituração mediante a digitação de todos os dados necessários no próprio PVA,ou seja, sem a necessidade de importar arquivos. Este PVA também permiteeditar/excluir/adicionar as informações necessárias à escrituração de qualquer operaçãosujeita a incidência das referidas contribuições.
ESTRUTURA SISTÊMICA – DIGITALIZAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
• EFD CONTRIBUIÇÕES