Portaria_756 sas ms2007

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Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005 O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica; Considerando a necessidade de regulamentar a atenção ao portador de doença neurológica na alta complexidade; Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assistência na alta complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos; Considerando a necessidade de uma nova conformação das Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção ao Portador de Doença Neurológica na Alta Complexidade, bem como a de determinar o seu papel na atenção à saúde e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas funções; Considerando a necessidade de atualizar os modelos de credenciamento e habilitação e, adequá-los à prestação dos procedimentos de Alta Complexidade, Alta Tecnologia e Alto Custo; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de informação, referente à Atenção ao Paciente Neurológico de Alta Complexidade; Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência prestada a esses pacientes; e Considerando que a assistência aos pacientes portadores de doenças neurológicas que necessitam ser submetidos a procedimentos neurointervencionistas e/ou neurocirúrgicos exige uma estrutura hospitalar de alta complexidade, com área física adequada, profissionais qualificados e suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, resolve: Art. 1º - Definir que as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade serão compostas por Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia. Art. 2º - Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia ofereçam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças neurológicas que necessitem de tratamento neurointervencionista e/ou neurocirúrgico e desenvolvam forte articulação e integração com o nível local e regional de atenção à saúde, incluindo, na sua solicitação de credenciamento/habilitação, os critérios da Política Nacional de Humanização.

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descrição completa da portaria de alta complexidade do sus

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  • Portaria SAS/MS n 756, de 27 de dezembro de 2005 O Secretrio de Ateno Sade Substituto, no uso de suas atribuies, e Considerando a Portaria n 1.161/GM, de 07 de julho de 2005, que institui a Poltica Nacional de Ateno ao Portador de

    Doena Neurolgica; Considerando a necessidade de regulamentar a ateno ao portador de doena neurolgica na alta complexidade; Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assistncia na alta complexidade, por intermdio de equipes

    multiprofissionais, utilizando-se de tcnicas e mtodos teraputicos especficos; Considerando a necessidade de uma nova conformao das Redes Estaduais e/ou Regionais de Ateno ao Portador de

    Doena Neurolgica na Alta Complexidade, bem como a de determinar o seu papel na ateno sade e as qualidades tcnicas necessrias ao bom desempenho de suas funes;

    Considerando a necessidade de atualizar os modelos de credenciamento e habilitao e, adequ-los prestao dos procedimentos de Alta Complexidade, Alta Tecnologia e Alto Custo;

    Considerando a necessidade de aperfeioamento do sistema de informao, referente Ateno ao Paciente Neurolgico de Alta Complexidade;

    Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de regulao, controle e avaliao da assistncia prestada a esses pacientes; e

    Considerando que a assistncia aos pacientes portadores de doenas neurolgicas que necessitam ser submetidos a procedimentos neurointervencionistas e/ou neurocirrgicos exige uma estrutura hospitalar de alta complexidade, com rea fsica adequada, profissionais qualificados e suporte de servios auxiliares de diagnstico e terapia, resolve:

    Art. 1 - Definir que as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistncia ao Paciente Neurolgico na Alta Complexidade sero compostas por Unidades de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia.

    Art. 2 - Determinar que as Unidades de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia e os Centros de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia ofeream condies tcnicas, instalaes fsicas, equipamentos e recursos humanos adequados prestao de assistncia especializada a portadores de doenas neurolgicas que necessitem de tratamento neurointervencionista e/ou neurocirrgico e desenvolvam forte articulao e integrao com o nvel local e regional de ateno sade, incluindo, na sua solicitao de credenciamento/habilitao, os critrios da Poltica Nacional de Humanizao.

  • Art.3 - Definir Unidades de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia e os Centros de Referncia de Alta

    Complexidade em Neurologia e suas aptides e qualidades: 1 - Entende-se por Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia a unidade hospitalar que possua

    condies tcnicas, instalaes fsicas, equipamentos e recursos humanos adequados prestao de assistncia especializada a portadores de doenas neurolgicas que necessitam ser submetidos a procedimentos neurointervencionistas e/ou neurocirrgicos em alta complexidade. Estas unidades, compostas pelos Servios de Assistncia de Alta Complexidade Neurocirrgica, discriminados nos artigos 4 e 5 desta Portaria, cujas Normas de Classificao e Credenciamento e Habilitao esto estabelecidas no Anexo I.

    2 - Entende-se por Centro de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia uma Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia que exera o papel auxiliar, de carter tcnico, ao respectivo Gestor do SUS na Poltica Nacional de Ateno ao Portador de Doena Neurolgica e que possua os seguintes atributos:

    I. ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministrio da Sade e Ministrio da Educao, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS n 1000, de 15 de abril de 2004;

    II. definir base territorial de atuao, com um mximo de um centro de referncia para cada 5 (cinco) milhes de habitantes; III. participar de forma articulada e integrada com o sistema local e regional; IV. ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos; V. possuir adequada estrutura gerencial, capaz de zelar pela eficincia, eficcia e efetividade das aes prestadas; VI. subsidiar as aes dos gestores na regulao, fiscalizao, controle e avaliao, incluindo estudos de qualidade e estudos

    de custo-efetividade; VII. participar como plo de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor, tendo como base a Poltica de Educao

    Permanente para o SUS, do Ministrio da Sade. Art. 4 - Estabelecer que as Unidades de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia podero prestar atendimento

    nos servios abaixo descritos. I. Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento; II. Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Perifricos; III. Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso; IV. Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular V. Servio de Assistncia em Alta Complexidade em Tratamento Neurocirrgico da Dor e Funcional.

  • 1 - Para fins de credenciamento e habilitao, as Unidades de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia devero oferecer, no mnimo, os trs primeiros servios de alta complexidade descritos acima.

    2 Um hospital sem servio de Radioterapia na sua estrutura, para ser habilitado como Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia, dever obrigatoriamente estabelecer, em conjunto com o respectivo Gestor do SUS, referncias formais para o encaminhamento dos doentes para a assistncia em Radioterapia.

    Art. 5 - Estabelecer que os Centros de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia devero estar credenciados e habilitados em todos os servios de que trata do Artigo 4, podendo ainda credenciar e habilitar-se em um ou mais dos servios relacionados a seguir:

    I. Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Investigao e Cirurgia da Epilepsia; II. Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular; III. Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia Funcional Estereotxica.

    Art. 6 - Determinar que as Secretarias de Estado da Sade encaminhem, a Coordenao-Geral de Alta Complexidade, do

    Departamento de Ateno Especializada, da Secretaria de Ateno Sade / MS, a solicitao de credenciamento e habilitao das Unidades e Centros de Referncia, aprovados na Comisso Intergestores Bipartite - CIB, ficando a cargo desta a respectiva habilitao e autorizao.

    1 - Os Estados cuja populao no alcance cinco milhes habitantes podero ter, no mximo, 01 (um) Centro de Referncia, desde que a unidade atenda as exigncias desta Portaria.

    2 - Preferencialmente, devero ser autorizados como Centros de Referncia os hospitais pblicos, privados filantrpicos e privados lucrativos, nesta ordem.

    Art. 7 - Definir que a superviso dos Centros de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia ser exercida pelo Departamento de Ateno Especializada, da Secretaria de Ateno Sade/MS, por intermdio da Coordenao-Geral de Alta Complexidade.

    Pargrafo nico - As Sociedades Cientficas das Especialidades envolvidas e reconhecidas pela Associao Mdica Brasileira AMB so os rgos civis de apoio tcnico-cientfico na execuo das aes objeto desta Portaria.

  • Art. 8o - Definir que as Unidades de Assistncia de Alta complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia que no mantiverem o cumprimento do disposto nesta Portaria sero desabilitados pela Secretaria de Ateno Sade - SAS.

    Art. 9o - Determinar que, na ausncia de oferta de prestao de procedimentos de alta complexidade em neurocirurgia, correspondentes queles que integrem o rol de procedimentos da Central Nacional de Regulao de Alta Complexidade CNRAC, o respectivo Gestor do SUS dever utilizar os seus processos operativos interestaduais de regulao com as respectivas Centrais Estaduais de Regulao de Alta Complexidade CERAC solicitantes e executantes.

    Art. 10 - Determinar que, na definio dos quantitativos e na distribuio geogrfica das Unidades de Assistncia de Alta

    Complexidade em Neurocirurgia e dos Centros de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia os gestores do Sistema nico de Sade utilizem os critrios abaixo e os parmetros definidos pela Secretaria de Ateno Sade SAS (Anexo II):

    I. Populao a ser atendida; II. Necessidade de cobertura assistencial; III. Mecanismos de acesso com os fluxos de referncia e contra-referncia; IV. Capacidade tcnica e operacional dos servios; V. Srie histrica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida; VI. Integrao com a rede de referncia hospitalar em atendimento de urgncia e emergncia, com os servios de

    atendimento pr-hospitalar, com a Central de Regulao (quando houver) e com os demais servios assistenciais - ambulatoriais e hospitalares - disponveis no Estado.

    Art. 11 - Determinar que as Secretarias Estaduais e Municipais de Sade, em Gesto Plena do Sistema, estabeleam os fluxos assistenciais, os mecanismos de referncia e contra-referncia dos pacientes e, ainda, adotem as providncias necessrias para que haja a articulao assistencial preconizada no inciso VI do Artigo 10, desta Portaria.

    Art. 12 - Definir que as unidades e os centros habilitados para executar Servios de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia devero submeter-se regulao, controle e avaliao dos gestores estaduais e municipais de sade, conforme as atribuies estabelecidas nas respectivas condies de gesto.

    Pargrafo nico - Os procedimentos eletivos de alta complexidade e alto custo, discriminados nesta Portaria, devero ser submetidos autorizao prvia do respectivo Gestor do SUS.

  • Art. 13 Excluir da tabela de servios/classificaes do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade

    CNES e dos Sistemas de Informaes Ambulatorial SIA/SUS e Hospitalar SIH/SUS, os servios de cdigos 503 NEUROCIRURGIA ALTA COMPLEXIDADE e 509 ATENO A EPILEPSIA.

    Art. 14 - Incluir na tabela de servios/classificaes do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade CNES e dos Sistemas de Informaes Ambulatorial SIA/SUS e Hospitalar SIH/SUS, o servio de cdigo 529 SERVIO DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA e suas respectivas classificaes conforme tabela a seguir: Cdigo Servio

    Descrio Servio

    Cdigo Classif

    Descrio Classificao

    001 Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento

    002 Coluna e Nervos Perifricos

    003 Tumores do Sistema Nervoso

    004 Neurocirurgia Vascular

    005 Tratamento Neurocirrgico da Dor Funcional

    006 Investigao e Cirurgia de Epilepsia

    529

    Servio de Assistncia

    de Alta Complexidade

    em Neurocirurgia

    007 Tratamento Endovascular

  • 008 Neurocirurgia Funcional Estereotxica

    Pargrafo nico Estabelecer as compatibilidades deste servio e suas classificaes com a Classificao Brasileira de

    Ocupaes CBO, conforme Anexo IX.

    Art. 15 - Aprovar, na forma de anexos desta Portaria, o que segue: Anexo I: Normas de Classificao e Credenciamento/ Habilitao de Unidades de Assistncia de Alta Complexidade em

    Neurocirurgia e Centros de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia; Anexo II: Parmetros de Distribuio Demogrfica para os Servios de Assistncia e os Centros de Referncia de Alta

    Complexidade em Neurologia; Anexo III: Formulrios de Vistoria do Gestor e do Ministrio da Sade; Anexo IV: Diretrizes Procedimentos de Alta Complexidade e Alto Custo; Anexo V: Relao dos Procedimentos de Neurocirurgia e Neurologia Excludos das Tabelas Sistema de Informaes

    Ambulatoriais - SIA e Sistema de Informaes Hospitalares - SIH/SUS; Anexo VI: Relao dos Procedimentos de Neurocirurgia e Neurologia com Alterao de Descrio das Tabelas Sistema de

    Informaes Ambulatoriais - SIA e Sistema de Informaes Hospitalares - SIH/SUS, Anexo VII: Relao dos Procedimentos de Neurocirurgia e Neurologia Includos nas Tabelas Sistema de Informaes

    Ambulatoriais - SIA e Sistema de Informaes Hospitalares - SIH/SUS, para a assistncia ao paciente neurolgico e/ou neurocirrgico;

    Anexo VIII: Tabela de Compatibilidade entre Procedimentos de Neurocirurgia e rteses, Prteses e Materiais Especiais (OPM), constantes das Tabelas do Sistema de Informaes Hospitalares - SIH/SUS, para a assistncia ao paciente neurolgico e/ou neurocirrgico;

    Anexo IX: Compatibilizao da tabela de servio/classificaes com CBO; Anexo X: Relao dos Procedimentos Comuns a Ortopedia e a Neurocirurgia. 1 - Os procedimentos da "Relao de Procedimentos Excludos da Tabela SIH/SUS sero excludos do sistema 6 (seis)

    meses aps a publicao desta Portaria.

  • 2 - Os procedimentos constantes do Anexo VII Procedimentos Includos nas Tabelas Sistema de Informaes Ambulatoriais - SIA e Sistema de Informaes Hospitalares - SIH/SUS, podero ser utilizados pelas unidades habilitadas conforme dispe esta portaria.

    Art. 16 - Estabelecer, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os seguintes formulrios de registros, instrumentos de gesto de preenchimento obrigatrio:

    a) Registro Brasileiro de Investigao e Cirurgia da Epilepsia; b) Registro Brasileiro de Tratamento Endovascular; c) Registro Brasileiro de Neurocirurgia Funcional e Estereotxica".

    Art. 17 - Definir que todos os hospitais que tenham sido credenciados e habilitados como servios de neurocirurgia nvel I, II

    ou III em conformidade com as regulamentaes anteriores, podero ser novamente credenciados e habilitados de acordo com o estabelecido nesta Portaria.

    1 - O prazo para o novo credenciamento e habilitao dos servios de que trata o caput deste Artigo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicao desta Portaria;

    2- Os servios que findo prazo estabelecido no 1 no obtiverem o novo credenciamento e habilitao, no podero realizar / cobrar os procedimentos de que trata o Art. 15.

    Art. 18 Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias. a partir da publicao desta Portaria, para a atualizao e adequao da forma de disponibilizao dos tecidos msculos-esquelticos, utilizados na substituio ssea em procedimentos neurocirrgicos e/ou ortopdicos.

    Art. 19 - Estabelecer que os recursos oramentrios de que trata esta Portaria correro por conta do oramento do Ministrio da Sade, devendo onerar os Programas de Trabalho:

    10.302.1220.8585 Ateno Sade dos Municpios habilitados em Gesto Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gesto Plena/Avanada.

    10.302.1220.8587 Ateno Sade dos Municpios no habilitados em Gesto Plena do Sistema e nos Estados no habilitados em Gesto Plena/Avanada.

  • Art. 20 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos financeiros a contar da competncia dezembro de 2005, revogando a Portaria SAS/MS n 391, de 07 de julho de 2005, publicada no Dirio Oficial n 131, de 11 de julho de 2005, Seo 1, pgina 68. AMNCIO PAULINO DE CARVALHO Secretrio Substituto

    ANEXO I

    NORMAS DE CLASSIFICAO, CREDENCIAMENTO E HABILITAO DE UNIDADE DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA E CENTROS DE REFERNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA

    1. NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAO

    1.1. Planejamento/Distribuio das Unidades 1.1.1. As Secretarias de Sade dos Estados devero estabelecer um planejamento regional hierarquizado para formar uma

    Rede Estadual e/ou Regional de Assistncia ao Paciente Neurolgico, composta por Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia, com seus servios, que seja responsvel pela assistncia aos portadores de doenas do sistema nervoso e que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados como de alta complexidade, alta tecnologia e alto custo (Anexo VII).

    1.1.2. Tendo como base os preceitos das Normas Operacionais de Assistncia Sade - NOAS 01-2002, a Coordenao Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Ateno Especializada DAE definir a populao de abrangncia de cada Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia.

    1.2. Processo de Credenciamento e Habilitao Entende-se por credenciamento de Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia o ato do respectivo

    Gestor Estadual ou Municipal de Sade de contratar/conveniar, para que preste servios de mdia e alta complexidade ao SUS, o

  • hospital cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade (CNES) que atenda as exigncias para realizar os procedimentos definidos como de alta complexidade, aps ter sido identificada a necessidade de complementar a oferta de servios, em consonncia com a programao, visando a ampliao da ateno sade a sua populao.

    Entende-se por habilitao de Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia como sendo o ato do Gestor Federal, autorizar um estabelecimento de sade j credenciado do SUS, a realizar procedimentos constantes das tabelas do SUS vinculados a normalizaes especficas.

    Entende-se por autorizao para atuar como Centro de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia o licenciamento pelo Ministrio da Sade da Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia que cumpra as exigncias constantes no 2 do Art.3 e no Art. 5o, desta Portaria, indicado pelo respectivo Gestor Estadual do SUS.

    As exigncias relativas aos servios esto contidas a seguir: 1.2.1 A abertura de qualquer Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia dever ser precedida de

    consulta ao Gestor do SUS, de nvel municipal e estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criao e a possibilidade de credenciamento e habilitao do mesmo.

    1.2.2 Uma vez concluda a fase de Planejamento/Distribuio das Unidades de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia, conforme estabelecido no item 1.1 e confirmada a necessidade do credenciamento e habilitao e, conduzido o processo de seleo pelo Gestor do SUS, este dever ser formalizado pela Secretaria de Sade do Estado, ou do Municpio em Gesto Plena do Sistema Municipal de Sade, de acordo com a diviso de responsabilidades estabelecidas na Norma Operacional de Assistncia Sade NOAS/SUS 2002.

    1.2.3 O Processo de Credenciamento e habilitao dever ser instrudo com: a) Preenchimento do formulrio A de Credenciamento e habilitao, conforme modelo constante no Anexo III; b) Documentao comprobatria do cumprimento das exigncias estabelecidas por este anexo; c) Relatrio de Vistoria a vistoria dever ser realizada in loco pelo Gestor responsvel pela formalizao do Processo de

    Credenciamento e habilitao, que avaliar as condies de funcionamento da unidade para fins de credenciamento e habilitao: rea fsica, recursos humanos, responsabilidade tcnica e demais exigncias estabelecidas nesta portaria;

    d) Parecer Conclusivo do Gestor manifestao expressa, firmada pelo Secretrio da Sade, em relao ao credenciamento e habilitao. No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Sade de municpio em Gesto Plena do Sistema Municipal de Sade, dever constar, alm do parecer do respectivo Gestor Municipal, o parecer do Gestor Estadual do SUS correspondente, que ser responsvel pela integrao da unidade rede estadual e a definio dos fluxos de referncia e contra-referncia dos pacientes;

  • e) Manifestao da Comisso Intergestores Bipartite CIB, aprovando o credenciamento da Unidade, bem como a informao do impacto financeiro para o custeio da mesma.

    1.2.4 Uma vez emitido o parecer a respeito do credenciamento e habilitao pelo (s) Gestor (es) do SUS e se o mesmo for favorvel, o processo ficar na posse do gestor do SUS, disponvel ao Ministrio da Sade para fins de superviso e auditoria.

    1.2.5 A Secretaria de Estado da Sade encaminhar Coordenao Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Ateno Especializada, da Secretaria de Ateno Sade o Anexo III-A devidamente preenchido e assinado pelo Secretrio de Estado da Sade.

    1.2.6 O Ministrio da Sade avaliar o Anexo III-A encaminhado pela Secretaria de Estado da Sade atravs da Coordenao Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Ateno Especializada, da Secretaria de Ateno Sade. A aprovao do credenciamento, se necessrio, estar vinculada vistoria in loco pelo Ministrio da Sade. As sociedades cientficas respectivas podero, se necessrio, ser convidadas a participar dos processos de vistoria.

    1.2.7 Caso a avaliao do credenciamento e habilitao seja favorvel, a Secretaria de Ateno Sade - SAS tomar as providncias para a publicao da Habilitao.

    1.2.8 O Ministrio da Sade encaminhar Secretaria de Estado da Sade o relatrio da Vistoria para conhecimento, manifestao e providncias, e posterior deliberao pela Comisso Intergestores Biparte da Unidade Federada.

    1.3 Registro das Informaes do Paciente A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia deve possuir um pronturio nico para cada paciente, que

    inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internao, pronto-atendimento e emergncia), contendo as informaes completas do quadro clnico e sua evoluo, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsvel pelo atendimento. Os pronturios devero estar devidamente ordenados no Servio de Arquivo Mdico. Informaes indispensveis e mnimas do Pronturio:

    a) Identificao do paciente; b) Histrico clnico, exame fsico-neurolgico, Escalas de avaliao neurolgica (Glasgow e Hunt-Hess, etc); c) Avaliao inicial de acordo com o protocolo estabelecido; d) Indicao do procedimento cirrgico; e) Descrio do ato cirrgico ou procedimento, em ficha especfica contendo: - identificao da equipe - descrio cirrgica, incluindo os materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos

    implantes.

  • f) Descrio da evoluo; g) Sumrio da alta hospitalar; h) Ficha de registro de infeco hospitalar (CCIH); i) Evoluo ambulatorial.

    1.4 Estrutura Assistencial As Unidades de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia e os Centros de Referncia de Alta Complexidade em

    Neurologia devero oferecer assistncia especializada e integral, por aes diagnsticas e teraputicas, aos pacientes com doenas neurolgicas, atuando nas modalidades assistenciais neurolgicas e neurocirrgicas de alta complexidade ou alta tecnologia e alto custo, para as quais foram credenciadas e habilitadas.

    Dentro deste espectro de aes diagnsticas e teraputicas faz-se ainda necessrio que: a) Atenda em regime de urgncia/emergncia referida, que funcione nas 24 horas, os pacientes que necessitem de

    procedimentos para qual foi credenciada mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SUS; b) Promova atendimento ambulatorial em neurologia e neurocirurgia, conforme o estabelecido na rede de ateno pelo

    Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, do qual dever constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parmetro de 500 consultas/ms para cada grupamento populacional de 800 mil habitantes, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor local;

    c) Assegure ateno ps-operatria continuada a todos pacientes que sejam submetidos a aes teraputicas neurointervencionistas e/ou neurocirrgicas na unidade;

    d) Oferte nmero de exames de diagnose e terapia, abaixo relacionados, em neurologia para cada conjunto de 150 (cento e cincoenta) procedimentos de alta complexidade, a serem ofertados mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SUS;

    Exame Nmero exames/ms

    Eletroencefalograma 100 Ecodoppler Arterial 60 Eletroneuromiografia 50

  • e) Promova atravs da reabilitao, suporte e acompanhamento atravs de procedimentos especficos melhoria das condies fsicas e psicolgicas do paciente, atuando no preparo pr-operatrio ou como complemento ps-cirrgico no sentido da restituio da sua capacidade funcional;

    f) Integre-se a outras unidades assistenciais ao sistema de referncia e contra-referncia hierarquizado pelas Secretarias de Sade;

    g) Desenvolva ou participe na Preveno e Deteco Precoce de Doenas Neurolgicas, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministrio da Sade, Secretaria de Sade do Estado ou Municpio.

    1.5 Recursos Humanos 1.5.1 Equipe bsica: a) A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia deve contar com um responsvel tcnico, mdico com

    ttulo de especialista em neurocirurgia, sendo que a habilitao pode ser comprovada por certificado de Residncia Mdica reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), ttulo de especialista da Associao Mdica Brasileira (AMB) ou registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. O mdico responsvel tcnico poder assumir a responsabilidade tcnica por uma nica unidade credenciada pelo Sistema nico de Sade, devendo residir no mesmo municpio ou cidades circunvizinhas. Poder, entretanto, atuar como profissional em um outro servio cadastrado pelo SUS.

    b) A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia dever contar ainda com, no mnimo, mais dois mdicos neurocirurgies com ttulo de especialista, sendo que a habilitao pode ser comprovada por certificado de Residncia Mdica reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), ttulo de especialista da Associao Mdica Brasileira (AMB) ou registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

    c) Neurologia Clnica: mdico com ttulo de especialista em Neurologia, sendo que a habilitao pode ser comprovada por certificado de Residncia Mdica reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), ttulo de especialista da Associao Mdica Brasileira (AMB) ou registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, para atendimento dirio e em regime de planto.

    d) Enfermagem: a equipe deve contar com um enfermeiro coordenador, com experincia mnima de um ano em servio de neurocirurgia e ainda com enfermeiros, tcnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria, a saber:

    - 1 (um) enfermeiro, para cada 14 leitos reservados para atendimento em alta complexidade, por turno (includo o enfermeiro coordenador).

    - 1 (um) auxiliar de enfermagem (AE) ou tcnico em enfermagem (TE) no mnimo para cada 6 leitos.

  • e) Fisioterapia: a equipe deve contar com um fisioterapeuta, por turno. 1.5.2 Equipe de Sade Complementar (Apoio multidisciplinar): A Unidade dever contar, em carter permanente com: Clinico Geral, Cirurgio Geral, residentes no mesmo municpio ou

    cidade circunvizinha. Dever ter, prprios ou contratados, os servios e respectivos profissionais nas seguintes reas: a) Psiquiatria ou Psicologia Clnica; b) Servio Social; c) Servio de Nutrio; d) Farmcia; e) Anatomia Patolgica; f) Medicina Fsica e Reabilitao; g) Fonoaudiologia; h) Hemoterapia; e i) Radioterapia. Os servios relativos s alneas e, f, g, h e i podem ser prestados em servios instalados fora da estrutura hospitalar

    da Unidade, com referncia devidamente formalizada. A Farmcia Hospitalar dever obedecer s normas estabelecidas na RDC 50 de 21/02/2002, da ANVISA ou outra que venha a alter-la ou substitu-la.

    No caso de servios contratados, instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, as referncias devem ser devidamente formalizadas.

    1.6 Instalaes Fsicas As reas fsicas da Unidade devero possuir Alvar de Funcionamento e se enquadrar nos critrios e normas estabelecidos

    pela legislao em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber: a) RDC n 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispe sobre o Regulamento Tcnico para Planejamento, Programao,

    elaborao e avaliao de projetos fsicos de estabelecimentos assistenciais de sade, e de outras que vierem a complement-la, alter-la ou substitu-la, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA.

    b) RDC n 306 de 06 de dezembro de 2004, que dispe sobre o Regulamento Tcnico para o gerenciamento de resduos de servios da sade.

    1.7 Materiais e Equipamentos

  • A Unidade dever dispor de todos os materiais e equipamentos necessrios, em perfeito estado de conservao e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistncia aos pacientes, que possibilitem o diagnstico, tratamento e acompanhamento mdico, de enfermagem, fisioterpico, nutricional e diettico.

    A Unidade deve contar com Centro Cirrgico equipado com no mnimo, uma (01) sala cirurgia, contendo os seguintes itens: a) 01 foco cirrgico; b) 01 mesa cirrgica articulada; c) 01mesa auxiliar com rodzios (40x60x90 cm); d) 01 gerador mono e bipolar; e) 01 microscpio cirrgico; f) 01 suporte de crnio, tipo ferradura, trs pontos (pinos); g) Instrumental neurocirrgico para procedimentos em coluna e crnio; h) Aparelhagem para brocagem neurocirrgica de alta rotao (DRILL); i) Halo para trao cervical; j) Instrumental neurocirrgico para microcirurgia (brocas automticas, saca-bocados retos e curvos, Kerringson, pinas de

    disco retas e curvas, afastador e distrator cervical tipo Caspar e lombar tipo Taylor, espculos nasais e curetas para cirurgia de hipfise transesfenoidal, micro-dissectores e micro-tesouras, afastador auto-estticos tipo Leyla, Cushing);

    k) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capngrafo e um 01 aspirador eltrico a vcuo porttil; l) Intensificador de imagem; m) Laboratrio de neuropatologia, para os Servios de Alta Complexidade dos Tumores do Sistema Nervoso;

    1.8 Recursos Diagnsticos e Teraputicos A Unidade dever dispor dos seguintes recursos diagnsticos e teraputicos dentro da estrutura hospitalar: a) Laboratrio de Anlises Clnicas que realize exames na unidade, disponveis nas 24 horas do dia: bioqumica, hematologia,

    microbiologia, gasometria, lquidos orgnicos e uroanlise. O Laboratrio dever participar de Programa de Controle de Qualidade; b) Servio de Imagenologia (Radiologia, Ultra-sonografia, Tomografia, Angiografia digital e Ressonncia Magntica); c) Eletroencefalograma; d) Eletroneuromiografia; e) Anatomia Patolgica; f) Hemoterapia disponvel nas 24 horas do dia, por Agncia Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior, dentro do

    que rege a RDC n 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alter-la ou substitu-la.

  • g)) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS n 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens especficos da Medicina Intensiva Ps-operatria de Neurologia e Neurocirurgia, conforme descrito a seguir:

    - 02 bombas de infuso por leito; - 01 oxmetro de pulso a cada leito; - 01 sistema de ventilao no invasiva (BIPAP); - 01 ventilador com blender para cada leito; - 01 ventilador volumtrico para cada dois leitos; - 01 monitor de presso no-invasivo para cada leitos - com no mnimo trs canais; - 01 monitor para leitura presso intracraniana; - 01 capngrafo; h) Servio de Radioterapia. Obs.: Os exames de Ressonncia Magntica, Angiografia digital e Eletroneuromiografia, bem como a assistncia em

    Radioterapia, podero ser realizados em servios instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar. Neste caso, a referncia deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS n 494, de 26 de agosto de 1999.

    1.9 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento A Unidade deve possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsvel tcnico pela

    unidade. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistncia e administrao e contemplar os seguintes itens:

    a) Manuteno preventiva e corretiva de materiais e equipamentos; b) Normatizaes de indicaes cirrgicas; c) Protocolos de enfermagem; d) Protocolo de Suporte nutricional; e) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitao Funcional; f) Controle de Infeco Hospitalar (CCIH); g) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes; h) Avaliao de satisfao do cliente; i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referncias interinstitucionais e dos servios terceirizados. 1.10 Produo do servio

  • Cada Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia deve realizar anualmente, no mnimo, 150 (centro e cinqenta) procedimentos de alta complexidade, listados no anexo VII, em pacientes do Sistema nico de Sade.

    A avaliao do volume de prestao de servios ser realizada anualmente. A unidade que no alcanar o mnimo de procedimentos cirrgicos nos ltimos 12 meses, ser auditado no sentido da continuidade ou no do credenciamento /habilitao.

    1.11 Manuteno do credenciamento /habilitao A manuteno do credenciamento /habilitao estar condicionada: a) ao cumprimento continuado, pela Unidade, das normas estabelecidas nesta Portaria; b) avaliao por meio da realizao de auditorias peridicas ou recomendadas pela SAS, executadas pela Secretaria de

    Sade sob cuja gesto esteja a Unidade. Os relatrios gerados, incluindo avaliaes anuais, qualitativas e quantitativas dos servios produzidos, devero ser encaminhados a Coordenao Geral de Alta Complexidade Ambulatorial do Departamento de Ateno Especializada, da Secretaria de Ateno Sade para anlise.

    1.12 Normas Especficas para Credenciamento e Habilitao em Servio de Assistncia de Alta em Neurocirurgia da Dor e Funcional, alm das estabelecidas nos tens anteriores:

    1.12.1. Recursos Humanos A equipe bsica dever contar, em carter permanente, com endocrinologista e terapeuta ocupacional. 1.12.2. Materiais e Equipamentos A unidade dever constar com: a) Equipamento de Estereotaxia; b) Equipamento de radiofreqncia e ou criocoagulao; c) Equipamento de estimulao eltrica trans-operatria. 1.12.3. Recursos Diagnsticos e Teraputicos a) Radiologia; b) Odontologia; c) Neurofisiologia Clnica. d) Laboratrio de avaliao funcional.

    2. NORMAS ESPECFICAS PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAO EM SERVIO DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE DE INVESTIGAO E CIRURGIA DA EPILEPSIA

  • O Servio de Assistncia de Alta Complexidade de Investigao e Cirurgia da Epilepsia, instalado em um Centro de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia, deve oferecer assistncia especializada e integral aos pacientes portadores de epilepsia, atuando nas mais variadas modalidades assistenciais:

    a) Promova atendimento ambulatorial e hospitalar destinado investigao de pacientes com forte suspeita ou com diagnstico de epilepsia, conforme o estabelecido na rede de ateno pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, o qual dever constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parmetro de 100 consultas/ms para cada grupamento populacional de 800 mil habitantes;

    b) Atendimento em neurofisiologia clnica; c) Atendimento em neuropsicologia; d) Medidas de Suporte e Acompanhamento Clnico: compreende o conjunto de aes especficas destinadas a sustentao

    das condies fsicas, psicolgicas e sociais dos pacientes que necessitam receber as diversas modalidades teraputicas indicadas. Estas atividades devem ser desenvolvidas no nvel de internao hospitalar e no ps-alta, com acompanhamento ambulatorial dos pacientes;

    e) Reabilitao: tcnicas que ajudam os pacientes em reas especficas, promovendo melhoria das condies fsicas e psicolgicas para reintegrao ao seu meio social.

    2.1 Recursos Humanos 2.1.1 Equipe Bsica: a) Responsvel Tcnico: o Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Investigao e Cirurgia da Epilepsia deve contar

    com um responsvel tcnico, mdico com ttulo de especialista em neurologia clinica ou neurocirurgia, reconhecido pela AMB ou certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC) e ter trabalhado em servio de epilepsia por perodo mnimo de um ano, reconhecido pelas Sociedades Brasileiras de Neurocirurgia e/ou Academia Brasileira de Neurologia. Esta formao deve contemplar conhecimentos avanados sobre anatomia, fisiologia, anatomia patolgica, neuroimaginologia e metabologia do sistema nervoso, clnica mdica, clnica cirrgica, neurologia clnica, clnica neurocirrgica, tcnica neurocirrgica, psiquiatria e reabilitao. O treinamento especializado deve considerar os seguintes captulos: estereotaxia para neuronavegao, eletrodinmica, farmacodinmica, eletrofisiologia do sistema nervoso perifrico e central, metodologia cientfica, tcnicas de avaliao clnica e complementar, imagenologia e reabilitao. O mdico responsvel tcnico pelo servio somente poder assumir a responsabilidade tcnica por um nico servio cadastrado pelo Sistema nico de Sade, devendo residir no mesmo municpio ou cidades circunvizinhas. Poder, entretanto, atuar como profissional em um outro servio cadastrado pelo SUS.

  • b) Neurologista clnico: mdico com Ttulo de Especialista em Neurologia reconhecido pela AMB e reconhecido pela AMB ou certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC), para atendimento dirio.

    c) Neurologista infantil: mdico com ttulo de especialista ou certificado de rea de atuao em neurologia infantil. d) Neurocirurgio: mdico com Ttulo de Especialista em Neurocirurgia reconhecido pela AMB e reconhecido pela AMB ou

    certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC).

    e) Neurofisiologista clnico: mdico com ttulo de especialista ou certificado de rea de atuao em neurofisiologia clnica. Dever ter ainda treinamento especfico de pelo menos 1 (um) ano, na interpretao de registros vdeo-eletroencefalogrficos em pacientes candidatos cirurgia de epilepsia.

    f) Neuropsiclogo: com treinamento de pelo menos seis meses em tcnicas de avaliao em neuropsicologia em servio de epilepsia para realizao de avaliao pr e ps-operatria.

    g) Enfermagem: A equipe deve contar com um enfermeiro, para o laboratrio de Vdeo-EEG e enfermeira, tcnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.

    2.1.2 Equipe de Sade Complementar (Apoio multidisciplinar): O Servio dever contar, em carter permanente ou alcanvel com: - Clnico Geral, Pediatra, Cardiologista, Pneumologista, residentes no mesmo municpio ou cidades circunvizinhas. Dever ter como servios, prprios ou contratados, na mesma rea fsica, os Servios de Suporte e profissionais nas

    seguintes reas: a) Neuroradiologia; b) Psiquiatra; c) Neuropatologia; d) Psicologia Clinica; e) Nutrio; f) Servio Social; g) Fisioterapia; h) Farmcia; i) Hemoterapia; j) Ambulatrio de epilepsia para acompanhamento pr e ps-operatrio. 2.2 Instalaes Fsicas, Material, Equipamentos e Instrumental Cirrgico

  • Alm do descrito nos itens 1.6 e 1.7, o Servio De Assistncia de Alta Complexidade em Investigao e Cirurgia da Epilepsia, instalado em Centro de Referncia dever dispor de:

    2.2.1 Laboratrio de Monitorizao de Video-Eletroencefalografia: Unidade de Registro instalada em ambiente hospitalar, com acesso fcil pela equipe de enfermagem: a) Apartamento com banheiro, armrio, mesa, cadeira, poltrona, sof cama para acompanhante, leito hospitalar com grades e

    proteo lateral acolchoada; b) Oxignio; c) Cmara de vdeo e microfone para o registro de imagem e som; d) Comunicao de som e fsica bidirecional entre o apartamento e a unidade de monitorizao (sala de interpretao de

    laudo). 2.2.2 Centro Cirrgico: a) microscpio cirrgico; b) material de microcirurgia; c) equipamento de estereotaxia; d) equipamento para estimulao cortical e e) eletroencefalograma porttil (da unidade de epilepsia)

    2.3 Recursos Diagnsticos e Teraputicos O Servio dever dispor dos seguintes recursos diagnsticos e teraputicos dentro da estrutura hospitalar: a) Laboratrio de Anlises Clnicas que realize exames na unidade. O Laboratrio dever participar de Programa de Controle

    de Qualidade; b) Equipamento de vdeo-EEG digital com capacidade para monitorizao durante 24 horas, com no mnimo 32 canais

    disponveis para reformatao nos registros com eletrodos de escalpo, intracranianos de profundidade ou subdurais (tiras ou telas), esfenoidais ou forame oval. Para a realizao da referida monitorizao, so necessrios conjuntos de conectores intracranianos e de eletrodos subdurais, de profundidade e forame oval;

    c) Tomografia computadorizada; d) Ressonncia magntica; e) Cintilografia cerebral SPECT; f) Angiografia cerebral; g) Centro cirrgico equipado para realizao de microcirurgia neurolgica e cirurgia estereotxica;

  • h) Equipamento de registro e estimulao cortical; i) Eletroencefalograma; j) Hemoterapia disponvel nas 24 horas do dia, por Agncia Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do

    que rege a Resoluo RDC n 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convnio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resoluo;

    k) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianas credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS n 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens especficos da Medicina Intensiva Ps-operatria de neurologia e/ou neurocirurgia descritos no item 1.8. deste Anexo;

    Obs.: Os exames de Ressonncia Magntica, Cintilografia Cerebral, Angiografia Cerebral e Dosagem Srica de Antiepilpticos podero ser realizados em servios instalados dentro ou fora da estrutura ambulatrio-hospitalar do Hospital. Neste caso, as referncias devem ser devidamente formalizadas de acordo com o que estabelece a Portaria SAS N 494, de 26 de agosto de 1999. 3. NORMAS ESPECFICAS PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAO EM SERVIO DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO ENDOVASCULAR

    O Servio deve dispor de estrutura fsica e funcional alm de uma equipe assistencial devidamente qualificada e capacitada para a prestao de assistncia aos portadores de doenas do sistema neurovascular.

    3.1 Recursos Humanos 3.1.1 Equipe Bsica: a) Responsvel Tcnico: o Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular deve contar com um

    responsvel tcnico pelo Servio, podendo ser neurocirurgio, neurologista ou neuroradiologista intervencionista, com rea de atuao em Neuroradiologia Teraputica, reconhecido pelo Colgio Brasileiro de Radiologia.

    b) O mdico responsvel tcnico pelo servio somente poder assumir a responsabilidade tcnica por um nico servio credenciado pelo Sistema nico de Sade, devendo residir no mesmo municpio ou cidades circunvizinhas do servio. Poder, entretanto, atuar como profissional em um outro servio credenciado pelo SUS.

    c) Anestesiologia: Mdico com Certificado de Residncia Mdica ou Ttulo de Especialista em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

    d) Neurologista: Mdico com Certificado de Residncia Mdica ou Ttulo de Especialista em Neurologia pela Academia Brasileira de Neurologia.

  • e) Enfermagem: A equipe deve contar com um enfermeiro coordenador e ainda com enfermeiros, tcnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.

    f) Tcnico ou tecnlogo em radiologia: deve ter experincia e treinamento adequado para operar os equipamento de radiodiagnostico de angiografia. Deve conhecer os princpios fsicos das radiaes e medidas de proteo e ser credenciado no CONTER-Conselho Tcnico de Radiologia.

    3.1.2 Equipe de Sade Complementar (Apoio multidisciplinar): O Servio dever contar, em carter permanente ou alcanvel com: equipe auxiliar composta por mdicos com experincia

    profissional em procedimentos endovasculares e pelo menos um neurocirurgio com experincia em neurocirurgia vascular com o respectivo ttulo de especialista para esta especialidade, residentes no mesmo municpio ou cidades circunvizinhas.

    Dever ter os servios de suporte e profissionais nas seguintes reas: a) Pronto Atendimento das Urgncias/Emergncias funcionando nas 24 horas do dia; b) Servio Social; c) Nutricionista; d) Fisioterapeuta; e) Fonoaudiologia; f) Ambulatrio de Acompanhamento do pacientes submetidos a procedimentos endovasculares.

    3.2 Instalaes Fsicas Alm do estabelecido no item 1.6. deste Anexo, as reas fsicas da Unidade devero se enquadrar na Portaria da Agncia de

    Vigilncia Sanitria n 453, de 1 de junho de 1998, que estabelece as diretrizes bsicas de proteo radiolgica.

    3.3 Materiais e Equipamentos O Servio dever dispor de todos os materiais e equipamentos necessrios, em perfeito estado de conservao e

    funcionamento, para assegurar a qualidade da assistncia aos pacientes, que possibilitem o diagnstico, tratamento e acompanhamento mdico, de enfermagem, fisioterpico, nutricional e diettico.

    A Sala de Procedimentos Endovasculares dever ser equipada com: a) Equipamento de angiografia com subtrao digital, matriz mnima de 1024 x 1024 na aquisio e processamento, anodo

    rotatrio e subtrao com roadmap. recomendvel possuir estao de trabalho para reconstruo tridimensional; b) Bomba injetora de contraste; c) Equipamento para anestesia;

  • d) Material e equipamentos de Reanimao Cardio-respiratria; e) Monitor de presso invasiva porttil ou modular; f) Oximetria de pulso; g) 02 bombas de infuso; h) Equipamento de TCA. O Centro Cirrgico dever contar com pelo menos uma sala cirrgica, equipada com materiais e equipamentos bsicos para

    neurocirurgias vasculares.

    3.4 Recursos Diagnsticos e Teraputicos O Servio deve possuir recursos tcnicos destinados a localizar estruturas anatmicas no sistema nervoso, para realizao

    de estudos eletrofisiolgicos, neuropatolgicos, neuroimaginolgicos funcionais, coleta de material do sistema nervoso para anlise neuroqumica, remoo de leses, drenagem de colees, instilao de substncias, implante de dispositivos e/ou de substncias e execuo de procedimentos radioterpicos, guiados por estereotaxia ou por neuronavegao, desenvolvimento de projetos relacionados a estereotaxia, neurofisiologia, neurocirurgia e neuroendocrinologia.

    O Servio dever dispor dos seguintes recursos diagnsticos e teraputicos dentro da estrutura hospitalar: a) Laboratrio de Anlises Clnicas - acesso a exames realizados dentro da unidade, disponveis nas 24 horas do dia:

    bioqumica, hematologia, gasometria. O Laboratrio dever participar de Programa de Controle de Qualidade; b) Servio de Imagenologia: equipamento de radiologia convencional de 500 mA fixo, e Equipamento de radiologia porttil,

    Doppler perifrico porttil, Ultra-sonografia com Doppler, Tomografia Computadorizada. A unidade de Imagenologia dever participar de Programa de Controle de Qualidade;

    c) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianas credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS n 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens especficos descritos no item 1.8.

    Obs.: Os exames de Ressonncia Magntica podero ser realizados em servios instalados dentro ou fora da estrutura ambulatrio-hospitalar do Hospital. Neste caso, as referncias devem ser devidamente formalizadas de acordo com o que estabelece a Portaria SAS N 494, de 26 de agosto de 1999.

    3.5 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento O Servio deve possuir rotinas e normas, preferencialmente escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo Responsvel

    Tcnico pela Unidade. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistncia e administrao e contemplar os seguintes itens:

  • a) Manuteno preventiva e corretiva de materiais e equipamentos; b) Normatizao dos procedimentos neuroendovasculares; c) Protocolos de enfermagem; d) Protocolos de Suporte nutricional; e) Controle de Infeco Hospitalar; f) Normas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes; g) Tecnovigilncia nas complicaes de implantes; h) Avaliao de satisfao do cliente; i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referncias interinstitucionais e dos servios terceirizados.

    4. NORMAS ESPECFICAS PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAO EM SERVIO DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA FUNCIONAL ESTEREOTAXICA

    O Servio deve possuir recursos tcnicos destinados a localizar estruturas anatmicas no sistema nervoso, para realizao de estudos eletrofisiolgicos, neuropatolgicos, neuroimaginolgicos funcionais, coleta de material do sistema nervoso para anlise neuroqumica, remoo de leses, drenagem de colees, instilao de substncias, implante de dispositivos e/ou de substncias e execuo de procedimentos radioterpicos, guiados por estereotaxia ou por neuronavegao, desenvolvimento de projetos relacionados a estereotaxia, neurofisiologia, neurocirurgia e neuroendocrinologia.

    4.1 Recursos Humanos 4.1.1 Equipe Bsica: a) Responsvel Tcnico: o Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Cirurgia Funcional Estereotxica deve contar

    com um responsvel tcnico pelo servio, mdico com neurocirurgio funcional com residncia e/ou ttulo de especialista em neurocirurgia, reconhecido pela Associao Mdica Brasileira (AMB) ou Certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica na especialidade reconhecido pelo Ministrio de Educao e Cultura (MEC). Especializao em neurocirurgia funcional em centro especializado, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia. Esta formao deve contemplar conhecimentos avanados sobre anatomia, fisiologia, anatomia patolgica, neuroimaginologia e metabologia do sistema nervoso, clnica mdica, clnica cirrgica, neurologia clnica, clnica neurocirrgica, tcnica neurocirrgica, psiquiatria e reabilitao. O treinamento especializado deve considerar os seguintes captulos: dor, movimentos anormais, espasticidade, estereotaxia para neuronavegao, eletrodinmica, farmacodinmica, eletrofisiologia do sistema nervoso perifrico

  • e central, metodologia cientfica, tcnicas de avaliao clnica e complementar, imagenologia e reabilitao. O mdico responsvel tcnico pelo servio somente poder assumir a responsabilidade tcnica por um nico servio credenciado pelo Sistema nico de Sade, devendo residir no mesmo municpio ou cidades circunvizinhas do servio. Poder, entretanto, atuar como profissional em um outro servio credenciado pelo SUS.

    b) A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia dever contar ainda com, no mnimo, mais um mdico neurocirurgio com as mesmas qualificaes acima.

    4.1.2 Equipe de Sade Complementar (Apoio multidisciplinar) Alm do tem 1.5.2: a) Neuroradiologista titulado pelo CBR, ABN OU SBN; b) Engenheiros qualificados em neuroimaginologia; c) Neurologista com ttulo de especialista em neurologia, reconhecido pela AMB ou certificado de Residncia Mdica na

    especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC); d) Anestesiologista com ttulo de especialista reconhecido pela AMB ou certificado de Residncia Mdica na especialidade,

    emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo MEC.

    4.2 Instalaes Fsicas Conforme o estabelecido no item 1.6.

    4.3 Materiais e Equipamentos Alm do estabelecido no tem 1.7, o servio deve dispor dos seguintes recursos materiais: a) Laboratrio de avaliao funcional com equipamento para registro grfico do movimento e dos transtornos da sensibilidade

    e das funes neurovegetativas; b) Laboratrio para dosagem de psicotrpicos e anticonvulsivantes; c) Laboratrio para pesquisa clnica bsica; d) Equipamento de computao grfica com recursos de reconstruo e fuso de imagens, para os Servios de Alta

    Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional localizados nos Centros de Referncia; e) Ambulatrio de pacientes com distrbio do movimento para avaliao clnica pr e ps-operatria; f) Ambulatrio de pacientes com dor para avaliao clnica pr e ps-operatria.

    4.4 Recursos Diagnsticos e Teraputicos

  • O Servio dever dispor dos seguintes recursos diagnsticos e teraputicos dentro da estrutura hospitalar: a) Laboratrio de Anlises Clnicas - acesso a exames realizados dentro da unidade, disponveis nas 24 horas do dia:

    bioqumica, hematologia, gasometria. O Laboratrio dever participar de Programa de Controle de Qualidade; b) Servio de Imagenologia: equipamento de radiologia convencional de 500 mA fixo, e Equipamento de radiologia porttil,

    Doppler perifrico porttil, Ultra-sonografia com Doppler, Tomografia Computadorizada. A unidade de Imagenologia dever participar de Programa de Controle de Qualidade;

    c) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianas credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS n 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens especficos descritos no item 1.8.

    Obs.: Os exames de Ressonncia Magntica podero ser realizados em servios instalados dentro ou fora da estrutura ambulatrio-hospitalar do Hospital. Neste caso, as referncias devem ser devidamente formalizadas de acordo com o que estabelece a Portaria SAS N 494, de 26 de agosto de 1999.

    ANEXO II

    PARMETROS DE DISTRIBUIO DEMOGRFICA PARA AS UNIDADES DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA E OS CENTROS DE REFERENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA

  • 01 UNIDADE PARA CADA 800.000 HABITANTES

    UF Populao Quantitativo Mximo de Servios

    NORTE 14.698.834 18 AC 669.737 1 AM 3.232.319 4 AP 594.577 1 PA 6.970.591 9 RO 1.534.584 2 RR 391.318 0 TO 1.305.708 2 NORDESTE 51.018.983 64 AL 3.015.901 4 BA 13.815.260 17 CE 8.097.290 10 MA 6.103.338 8 PB 3.595.849 4 PE 8.413.601 11 PI 3.006.886 4 RN 3.003.040 4 SE 1.967.818 2 SUDESTE 78.472.036 98 ES 3.408.360 4 MG 19.237.434 24 RJ 15.383.422 19 SP 40.442.820 51

  • SUL 26.973.432 34 PR 10.261.840 13 RS 10.845.002 14 SC 5.866.590 7 CENTRO-OESTE

    13.020.789 16

    DF 2.333.109 3 GO 5.619.919 7 MS 2.803.272 4 MT 2.264.489 3 TOTAL BRASIL

    184.184.074 230

    01 CENTRO DE REFERNCIA DA CADA 5 MILHES

    UF Populao Quantitativo Mximo de Servios

    NORTE 14.698.834 3 AC 669.737 0 AM 3.232.319 1 AP 594.577 0 PA 6.970.591 1 RO 1.534.584 0 RR 391.318 0 TO 1.305.708 1 NORDESTE 51.018.983 11 AL 3.015.901 1 BA 13.815.260 3

  • CE 8.097.290 2 MA 6.103.338 1 PB 3.595.849 1 PE 8.413.601 2 PI 3.006.886 1 RN 3.003.040 1 SE 1.967.818 0 SUDESTE 78.472.036 17 ES 3.408.360 1 MG 19.237.434 4 RJ 15.383.422 3 SP 40.442.820 9 SUL 26.973.432 5 PR 10.261.840 2 RS 10.845.002 2 SC 5.866.590 1 CENTRO-OESTE

    13.020.789 3

    DF 2.333.109 1 GO 5.619.919 1 MS 2.803.272 1 MT 2.264.489 0 TOTAL BRASIL

    184.184.074 35

    Nota: Os Estados cuja populao no alcance cinco milhes habitantes podero ter, no mximo, 01 (um) Centro de Referncia, desde que a unidade atenda as exigncias desta Portaria.

  • ANEXO III A

    A - FORMULRIO PARA VISTORIA DO GESTOR (deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)

    (esse formulrio no deve ser modificado e/ou substitudo)

    UNIDADES DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA NOME DA UNIDADE: ____________________________________ ________________________________________________________ CNPJ: __________________________________________________ TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA): ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Filantrpico ( ) Privado ( ) Prprio ( ) Atividade de Ensino e Pesquisa ENDEREO: ____________________________________________ MUNICPIO: ____________________________________________ ESTADO: _____________________________ CEP: _____________ TELEFONE: _____________________ FAX: _________________ E-MAIL: ________________________________________________ DIRETOR TCNICO: _____________________________________

  • Tipos de Assistncia: ( ) - Ambulatorial ( ) - Internao ( ) - Urgncia/Emergncia aberta ( ) - Urgncia/Emergncia referida SOLICITAO DE CREDENCIAMENTO PARA: ( ) Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento ( ) Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Perifricos ( ) Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso ( ) Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular ( ) Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional

    NORMAS DE CLASSIFICAO E CREDENCIAMENTO E HABILITAO DE UNIDADES DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA

    EXIGNCIAS GERAIS PARA A UNIDADE (preenchimento obrigatrio para todas as solicitaes) 1. Registro das Informaes do Paciente: 1.1 A Unidade possui um pronturio nico para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internao, pronto-atendimento, emergncia), contendo as informaes completas do quadro clnico e sua evoluo, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsvel pelo atendimento. ( ) Sim ( ) No 1.2 Informaes indispensveis e mnimas do Pronturio: a. Identificao do paciente ( ) Sim ( ) No

  • b. Histrico Clnico, exame fsico-neurolgico, escalas de avaliao neurolgica (Glasgow e Hunt-Hess, etc.) ( ) Sim ( ) No c. Avaliao Inicial de acordo com o protocolo estabelecido ( ) Sim ( ) No d.Indicao do procedimento cirrgico ( ) Sim ( ) No e. Descrio do ato cirrgico ou procedimento, em ficha especfica contendo: - Identificao da equipe ( ) Sim ( ) No - Descrio cirrgica, incluindo os materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes ( ) Sim ( ) No f. Descrio da Evoluo ( ) Sim ( ) No g. Sumrio da alta hospitalar ( ) Sim ( ) No h. Ficha de registro de infeco hospitalar( ) Sim ( ) No i. Evoluo ambulatorial ( ) Sim ( ) No 2. Estrutura Assistencial: 2.1 A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia oferece assistncia especializada e integral, por aes diagnsticas e teraputicas, aos portadores de doenas do sistema nervoso, atuando nas modalidades assistenciais neurolgicas e neurocirrgicas de alta complexidade ou alta tecnologia e alto custo, conforme as diretrizes do Gestor Estadual e/ou Municipal, que constitui exigncia para o Credenciamento.( ) Sim ( ) No a) A Unidade adere aos critrios da Poltica Nacional de Humanizao.( ) Sim ( ) No b) A Unidade desenvolve aes de promoo e preveno das doenas do sistema nervoso e participam de aes de deteco precoce destas doenas. As atividades so desenvolvidas de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministrio da Sade, Secretaria de Sade do Estado ou Municpio.( ) Sim ( ) No

  • c) A Unidade realiza Diagnstico e Tratamento destinado ao atendimento de pacientes portadores de doena do sistema nervoso, compondo a Rede de Assistncia ao Paciente Neurolgico, incluindo: - Atendimento de Urgncia/Emergncia que funcione nas 24 horas aos pacientes que necessitem de procedimentos para qual foi credenciada mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SUS. ( ) Sim ( ) No - Atendimento Ambulatorial em Neurologia e Neurocirurgia conforme o estabelecido na rede de ateno pelo Gestor Pblico, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde dever constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um nmero total mximo de 500 consultas/ms, para cada grupamento populacional de 800 mil habitantes, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor.( ) Sim ( ) No - Ateno ps-operatria continuada a todos pacientes que sejam submetidos aes teraputicas neurointervencionistas e/ou neurocirrgicas na unidade. ( ) Sim ( ) No - Exames de Diagnose e Terapia (disponveis para a Rede), conforme abaixo: - Eletroencefalograma (100/ ms) ( ) Sim ( ) No - Ecodoppler Arterial (60/ ms) ( ) Sim ( ) No - Eletroneuromiografia (50/ ms) ( ) Sim ( ) No d) A Unidade possui internao hospitalar com leitos exclusivos ou de reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirrgicos destinados s cirurgias eletivas; disponibilidade de salas para absorver as intercorrncias cirrgicas do ps-operatrio. ( ) Sim ( ) No e) A Unidade promove atravs da reabilitao, suporte e acompanhamento atravs de procedimentos especficos a melhoria das condies fsicas e psicolgicas do paciente, atuando no preparo pr-operatrio ou como complemento ps-cirrgico no sentido da restituio da sua capacidade funcional. ( ) Sim ( ) No 3. Referncia de Pacientes e Intercmbio Tcnico Cientfico:

  • 3.1 O hospital integra o sistema de referncia e contra-referncia hierarquizado pelas Secretarias de Sade, e participa dos programas de intercmbio tcnico cientficos. ( ) Sim ( ) No 4. Instalaes Fsicas: 4.1 As reas fsicas da Unidade possuem Alvar de Funcionamento ( ) Sim ( ) No - A Unidade se enquadra nos critrios e normas estabelecidos pela legislao em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber: a - RDC n 50, de 21 de fevereiro de 2002 Normas para Projetos Fsicos de Estabelecimentos Assistenciais de Sade, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISA. ( ) Sim ( ) No b- RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. ( ) Sim ( ) No 5. Recursos Humanos: 5.1 Equipe bsica: a. A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia conta com um responsvel tcnico, mdico neurocirurgio, com ttulo de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ou certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC). ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ____________________________ CRM: __________ b) O mdico responsvel tcnico assume a responsabilidade tcnica por uma nica Unidade cadastrada pelo Sistema nico de Sade e reside no mesmo municpio ou cidade circunvizinha. ( ) Sim ( ) No

  • c) A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia conta com, no mnimo, mais dois mdicos neurocirurgies com ttulo de especialista emitido da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ou certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC). ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: _____________________________ CRM: _________ Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ____________________________CRM:___________ d) A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia conta com Neurologista Clnico, mdico com ttulo de especialista em Neurologia reconhecido pela Academia Brasileira de Neurologia, ou com Certificado de Residncia Mdica em Neurologia, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo MEC, para atendimento dirio e em regime de planto. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ____________________________CRM: __________ e) A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia conta com um enfermeiro coordenador, com experincia mnima de um ano em servio de neurocirurgia. ( ) Sim ( ) No Enfermeiro Coordenador: ___________________________________ _______________________________________COREN: _________ f) A Unidade conta com enfermeiros, tcnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria. ( ) Sim ( ) No 5.2 Equipe de Sade Complementar: a) A Unidade conta, em carter permanente e residentes no mesmo municpio ou cidade circunvizinha com: - Clinico Geral

  • ( ) Sim ( ) No - Cirurgio Geral ( ) Sim ( ) No b) A Unidade possui como servios, prprios ou contratados, na mesma rea fsica, os Servios de Suporte e profissionais nas seguintes reas: - Psiquiatria ou Psicologia Clnica ( ) Sim ( ) No - Servio Social ( ) Sim ( ) No - Anatomia Patolgica ( ) Sim ( ) No - Medicina Fsica e Reabilitao ( ) Sim ( ) No - Fonoaudiologia ( ) Sim ( ) No - Servio de Nutrio ( ) Sim ( ) No - Farmcia ( ) Sim ( ) No - Hemoterapia ( ) Sim ( ) No 5.3 Equipe Bsica para Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional: O Servio conta, em carter permanente, alm dos especialistas descritos nas exigncias gerais, endocrinologista e terapeuta ocupacional. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ________________________CRM: ______________ Terap. Ocupacional: __________________CREFITO: ___________

  • O Servio conta com suporte e profissionais nas seguintes reas: - Radiologia ( ) Sim ( ) No - Radioterapia ( ) Sim ( ) No - Odontologia ( ) Sim ( ) No - Neurofisiologia Clnica ( ) Sim ( ) No 6. Materiais e Equipamentos: A Unidade dispe de todos os materiais e equipamentos necessrios, em perfeito estado de conservao e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistncia aos pacientes, que possibilitem o diagnstico, tratamento e acompanhamento mdico, de enfermagem, fisioterpico, nutricional e diettico. ( ) Sim ( ) No 6.1 A Unidade conta com Centro Cirrgico equipado com no mnimo uma (01) sala cirurgia, contendo os seguintes itens: a) 01 foco cirrgico; ( ) Sim ( ) No b) 01 mesa cirrgica articulada; ( ) Sim ( ) No c) 01mesa auxiliar com rodzios (40x60x90 cm) ( ) Sim ( ) No d) 01 gerador mono e bipolar; ( ) Sim ( ) No e) 01 microscpio cirrgico; ( ) Sim ( ) No f) 01 suporte de crnio, tipo ferradura, trs pontos (pinos) para posio sentada; ( ) Sim ( ) No g) Instrumental neurocirrgico para procedimentos em coluna e crnio;

  • ( ) Sim ( ) No h) Aparelhagem para brocagem neurocirrgica de alta rotao (DRILL); ( ) Sim ( ) No i) Halo para trao cervical; ( ) Sim ( ) No j) Instrumental neurocirrgico para microcirurgia (brocas automticas, saca-bocados retos e curvos, Kerringson, pinas de disco retas e curvas, afastador e distrator cervical tipo Caspar e lombar tipo Taylor, espculos nasais e curetas para cirurgia de hipfise transesfenoidal, micro-dissectores e micro-tesouras, afastador auto-estticos tipo Leyla, Cushing). ( ) Sim ( ) No k) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capngrafo e um 01 aspirador eltrico vcuo porttil; ( ) Sim ( ) No l) Intensificador de imagem; ( ) Sim ( ) No m) Laboratrio de neuropatologia, para os Servios de Alta Complexidade dos Tumores do Sistema Nervoso. ( ) Sim ( ) No 8. Recursos Diagnsticos e Teraputicos: a) A Unidade conta com Laboratrio de Anlises Clnicas que realize exames na unidade, disponveis nas 24 horas do dia: bioqumica, hematologia, microbiologia, gasometria, lquidos orgnicos e uroanlise. O Laboratrio dever participar de Programa de Controle de Qualidade; ( ) Sim ( ) No Servio: _______________________________________________ C.G.C: ________________________________________________ b) Servio de Rx ( ) Sim ( ) No c) Ultrassonografia ( ) Sim ( ) No d) Tomografia ( ) Sim ( ) No

  • e) Angiografia digital ( ) Sim ( ) No Servio: _________________________________________________ C.G.C: __________________________________________________ f) Ressonncia Magntica ( ) Sim ( ) No Servio: _________________________________________________ C.G.C: __________________________________________________ g) Eletroencefalograma; ( ) Sim ( ) No h) Eletroneuromiografia; ( ) Sim ( ) No Servio: _________________________________________________ C.G.C: __________________________________________________ i) Anatomia patolgica; ( ) Sim ( ) No j) Hemoterapia disponvel nas 24 horas do dia, por Agncia Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resoluo RDC n 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convnio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resoluo. ( ) Sim ( ) No k) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS n 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens especficos da Medicina Intensiva Ps-operatria de Neurocirurgia, conforme descrito a seguir: ( ) Sim ( ) No - Equipamentos na Unidade do Paciente (Box ou leito) em Ps-operatrio de Neurocirurgia ( ) Sim ( ) No - 02 bombas de infuso por leito; ( ) Sim ( ) No - 01 oxmetro de pulso a cada leito; ( ) Sim ( ) No - 01 sistema de ventilao no invasiva (BIPAP)

  • ( ) Sim ( ) - No - 01 ventilador com blender para cada leito ( ) Sim ( ) No - 01 ventilador volumtrico para cada dois leitos; ( ) Sim ( ) No - 01 monitor de presso no-invasivo para cada leitos com no mnimo trs canais, ( ) Sim ( ) No - 01 monitor para leitura presso intracraniana; ( ) Sim ( ) No 1 capngrafo; ( ) Sim ( ) No l) Laboratrio de avaliao funcional, somente para os Servios de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional. ( ) Sim ( ) No 9. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento: A Unidade possui rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsvel tcnico pela unidade. ( ) Sim ( ) No As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistncia e administrao e contemplar os seguintes itens: a) Manuteno preventiva e corretiva de materiais e equipamentos; ( ) Sim ( ) No b) Normatizaes de indicaes cirrgicas; ( ) Sim ( ) No c) Protocolos de enfermagem ( ) Sim ( ) No d) Protocolo de Suporte nutricional; ( ) Sim ( ) No e) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitao Funcional; ( ) Sim ( ) No f) Controle de Infeco Hospitalar (CCIH);

  • ( ) Sim ( ) No g) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes; ( ) Sim ( ) No h) Avaliao de satisfao do cliente ( ) Sim ( ) No i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referncias interinstitucionais e dos servios terceirizados. ( ) Sim ( ) No 10. Normas Especficas para Credenciamento e Habilitao em Servio de Assistncia de Alta em Neurocirurgia da Dor e Funcional, alm das estabelecidas nos tens anteriores: 10.1. Recursos Humanos A equipe bsica dever contar, em carter permanente, com endocrinologista e terapeuta ocupacional. 10.2. Materiais e Equipamentos A unidade dever constar com: a) Equipamento de Estereotaxia; b) Equipamento de radiofreqncia e ou criocoagulao; c) Equipamento de estimulao eltrica trans-operatria. 10.3. Recursos Diagnsticos e Teraputicos a) Radiologia; b) Odontologia; c) Neurofisiologia Clnica. d) Laboratrio de avaliao funcional. 10. Produo do servio: A Unidade de Assistncia de Alta Complexidade em Neurocirurgia realiza anualmente, no mnimo, 150 (centro e cinqenta) procedimentos de alta complexidade, listados no anexo V, em pacientes do Sistema nico de Sade. ( ) Sim ( ) No

    EXIGNCIAS ESPECFICAS PARA CENTROS DE REFERNCIA

  • (No desmembrar o formulrio e preencher apenas os servios solicitados) SOLICITAO DE CREDENCIAMENTO COMO: ( ) Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Investigao e Cirurgia da Epilepsia ( ) Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular ( ) Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Tratamento Neurocirurgia Funcional e Esteriotxica 1. NORMAS ESPECFICAS PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAO EM SERVIO DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE DE INVESTIGAO E CIRURGIA DA EPILEPSIA 1. O Servio de Assistncia de Alta Complexidade de Investigao e Cirurgia da Epilepsia, instalado em um Centro de Referncia de Alta Complexidade em Neurologia oferece assistncia especializada e integral aos pacientes portadores de epilepsia, atuando nas mais variadas modalidades assistenciais. ( ) Sim ( ) No a) O Servio promove atendimento ambulatorial e hospitalar destinado investigao de pacientes com forte suspeita ou com diagnstico de epilepsia, conforme o estabelecido na rede de ateno pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, o qual dever constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parmetro de 100 consultas/ms para cada grupamento populacional de 800 mil habitantes. ( ) Sim ( ) No b) Atendimento em neurofisiologia clnica; ( ) Sim ( ) No c) Atendimento em neuropsicologia; ( ) Sim ( ) No d) O Servio oferece Medidas de Suporte e Acompanhamento Clnico ( ) Sim ( ) No e) O servio conta com servio de Reabilitao de forma a promover melhoria das condies fsicas e psicolgicas para reintegrao do paciente ao seu meio social. ( ) Sim ( ) No 2.1 Recursos Humanos:

  • 2.1.1 Equipe Bsica: a) O Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Investigao e Cirurgia da Epilepsia conta com um responsvel tcnico, mdico com ttulo de especialista em neurologia clinica ou neurocirurgia, reconhecido pela AMB ou certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC) e ter trabalhado em servio de epilepsia por perodo mnimo de um ano. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: ________________ O mdico responsvel tcnico pelo servio assume a responsabilidade tcnica por um nico servio cadastrado pelo Sistema nico de Sade e reside no mesmo municpio ou cidade circunvizinha. ( ) Sim ( ) No b) Neurologista clnico: mdico com Ttulo de Especialista em Neurologia reconhecido pela AMB e reconhecido pela AMB ou certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC), para atendimento dirio. ( ) Sim ( ) No Mdico: ________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: ________________ c) Neurologista infantil: mdico com ttulo de especialista ou certificado de rea de atuao em neurologia infantil. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: _________________ d) Neurocirurgio: mdico com Ttulo de Especialista em Neurocirurgia reconhecido pela AMB e reconhecido pela AMB ou certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica reconhecido pelo Ministrio da Educao e Cultura (MEC); ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: _________________ e) Neurofisiologista clnico: mdico com ttulo de especialista ou certificado de rea de atuao em neurofisiologia clnica, com treinamento especfico de pelo menos 1 (um) ano, na interpretao de registros vdeo-eletroencefalogrficos em pacientes candidatos cirurgia de epilepsia.

  • ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: _________________ f) Neuropsiclogo com treinamento de pelo menos seis meses em tcnicas de avaliao em neuropsicologia em servio de epilepsia para realizao de avaliao pr e ps-operatria. ( ) Sim ( ) No Nome: __________________________________________________ Especialidade: ______________________CRP: ________________ g) A equipe conta com um enfermeiro para o laboratrio de Vdeo-EEG e enfermeira, tcnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria. ( ) Sim ( ) No Enfermeiro : ______________________________________________ COREN: ________________________________________________ 2.1.2 Equipe de Sade Complementar: a) O Servio conta, em carter permanente ou alcanvel com: 1. Clnico Geral ( ) Sim ( ) No 2. Pediatra ( ) Sim ( ) No 3. Cardiologista ( ) Sim ( ) No 4. Pneumologista ( ) Sim ( ) No b) Tem como servios, prprios ou contratados, na mesma rea fsica, os Servios de Suporte e profissionais nas seguintes reas: 1. Neuroradiologia; ( ) Sim ( ) No 2. Psiquiatra; ( ) Sim ( ) No 3. Neuropatologia;

  • ( ) Sim ( ) No 4. Psicologia Clinica; ( ) Sim ( ) No 5. Nutrio; ( ) Sim ( ) No 6. Servio Social; ( ) Sim ( ) No 7. Fisioterapia; ( ) Sim ( ) No 8. Farmcia; ( ) Sim ( ) No 9. Hemoterapia; ( ) Sim ( ) No 10. Ambulatrio de epilepsia para acompanhamento pr e ps-operatrio. ( ) Sim ( ) No 2.2 Instalaes Fsicas, Material, Equipamentos e Instrumental Cirrgico. - Enquadram-se nos critrios e normas estabelecidos pela legislao em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber: a - RDC n 50, de 21 de fevereiro de 2002 Normas para Projetos Fsicos de Estabelecimentos Assistenciais de Sade, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISA. ( ) Sim ( ) No b - RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. ( ) Sim ( ) No Portaria GM/MS n 554, de 20 de maro de 2002 , que revoga a Portaria GM/MS n 1884, de 11 de novembro de 1994 Normas para Projetos Fsicos de Estabelecimentos Assistenciais de Sade. ( ) Sim ( ) No 2.2.1 Materiais, Equipamentos e Instrumental Cirrgico. Descritos nas exigncias gerais

  • 2.2.2 Laboratrio de Monitorizao de Vdeo-Eletroencefalografia: a) Possui Unidade de Registro instalada em ambiente hospitar, com acesso fcil pela equipe de enfermagem: ( ) Sim ( ) No b) Apartamento com banheiro, armrio, mesa, cadeira, poltrona, sof cama para acompanhante, leito hospitalar com grades e proteo lateral acolchoada. ( ) Sim ( ) No a) Oxignio, ( ) Sim ( ) No b) Cmara de vdeo e microfone para o registro de imagem e som. ( ) Sim ( ) No c) Comunicao de som e fsica bidirecional entre o apartamento e a unidade de monitorizao (sala de interpretao de laudo). ( ) Sim ( ) No 2.2.3 Centro Cirrgico: a) microscpio cirrgico ( ) Sim ( ) No b) material de microcirurgia; ( ) Sim ( ) No c) equipamento de estereotaxia; ( ) Sim ( ) No d) equipamento para estimulao cortical e ( ) Sim ( ) No e) eletroencefalograma porttil (da unidade de epilepsia) ( ) Sim ( ) No 2.3 Recursos Diagnsticos e Teraputicos a) O Servio possui Laboratrio de Anlises Clnicas que realize exames na unidade. O Laboratrio dever participar de Programa de Controle de Qualidade; ( ) Sim ( ) No

  • Servio: _________________________________________________ C.G.C: __________________________________________________ b) Equipamento de vdeo-EEG digital com capacidade para monitorizao durante 24 horas, com no mnimo 32 canais disponveis para reformatao nos registros com eletrodos de escalpo, intracranianos de profundidade ou subdurais (tiras ou telas), esfenoidais ou forame oval. Para a realizao da referida monitorizao, so necessrios conjuntos de conectores intracranianos e de eletrodos subdurais, de profundidade e forame oval. ( ) Sim ( ) No c) Tomografia computadorizada; ( ) Sim ( ) No d) Ressonncia magntica; ( ) Sim ( ) No Servio: _________________________________________________ C.G.C: __________________________________________________ e) Cintilografia cerebral SPECT; ( ) Sim ( ) No Servio: _________________________________________________ C.G.C: __________________________________________________ f) Angiografia cerebral ( ) Sim ( ) No Servio: _________________________________________________ C.G.C: __________________________________________________ g) Centro cirrgico equipado para realizao de microcirurgia neurolgica e cirurgia estereotxica; ( ) Sim ( ) No h) Equipamento de registro e estimulao cortical; ( ) Sim ( ) No i) Eletroencefalograma; ( ) Sim ( ) No j) Dosagem Srica de Antiepilticos ( ) Sim ( ) No Servio: _________________________________________________

  • C.G.C: __________________________________________________ k) Hemoterapia disponvel nas 24 horas do dia, por Agncia Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resoluo RDC n 151 de 21 de agosto de 2001. ( ) Sim ( ) No l) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianas credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS n 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens especficos da Medicina Intensiva Ps-operatria de neurocirurgia. ( ) Sim ( ) No 2. NORMAS ESPECFICAS PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAO EM SERVIO DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEURO -ENDOVASCULAR O Servio dispe de estrutura fsica e funcional alm de uma equipe assistencial devidamente qualificada e capacitada para a prestao de assistncia aos portadores de doenas do sistema neurovascular: ( ) Sim ( ) No 2.1 Recursos Humanos: 2.1.1 Equipe Bsica: a) O Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular conta com um responsvel tcnico pelo Servio, podendo ser neurocirurgio, neurologista ou neuroradiologista intervencionista, com rea de atuao em Neuroradiologia Teraputica, reconhecido pelo Colgio Brasileiro de Radiologia. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: ________________ b) O mdico responsvel tcnico responsvel por um nico servio credenciado pelo Sistema nico de Sade e reside no mesmo municpio ou cidade circunvizinha.( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: ________________ 2.1.2 Equipe de Sade Bsica:

  • a) Mdico Anestesiologia com Certificado de Residncia Mdica ou Ttulo de Especialista em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: _________________ b) Mdico Neurologista com Certificado de Residncia Mdica ou Ttulo de Especialista em Neurologia pela Academia Brasileira de Neurologia. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ______________________CRM: ________________ c) A equipe conta com um enfermeiro coordenador e ainda com enfermeiros, tcnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria. ( ) Sim ( ) No Enfermeiro: ______________________________________________ COREN: ________________________________________________ d) Tcnico ou tecnlogo em radiologia com experincia e treinamento adequado para operar os equipamento de radiodiagnostico de angiografia que conhea os princpios fsicos das radiaes e medidas de proteo e ser credenciado no CONTER-Conselho Tcnico de Radiologia. ( ) Sim ( ) No Nome: __________________________________________________ Especialidade: _____________________CRM: _________________ 2.1.3 Equipe de Sade Complementar: a) O Servio conta, em carter permanente ou alcanvel com equipe auxiliar composta por: - Mdicos com experincia profissional em procedimentos endovasculares, residentes no mesmo municpio ou cidade circunvizinha. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ____________________CRM: __________________

  • - Pelo menos um neurocirurgio com experincia em neurocirurgia vascular com o respectivo ttulo de especialista para esta especialidade, residente no mesmo municpio ou cidade circunvizinha. ( ) Sim ( ) No Mdico: _________________________________________________ Especialidade: ___________________CRM: ___________________ O Servio possui suporte e profissionais nas seguintes reas: a) Pronto Atendimento das Urgncias/Emergncias funcionando nas 24 horas do dia; ( ) Sim ( ) No b) Servio Social; ( ) Sim ( ) No c) Nutricionista, ( ) Sim ( ) No d) Fisioterapeuta; ( ) Sim ( ) No e) Fonoaudiologia; ( ) Sim ( ) No f) Ambulatrio de Acompanhamento do pacientes submetidos a procedimentos endovasculares. ( ) Sim ( ) No 2.2 Instalaes Fsicas: As reas fsicas do Servio se enquadram na Portaria da Agncia de Vigilncia Sanitria, n 453, de 1 de junho de 1998, que estabelece as diretrizes bsicas de proteo radiolgica. ( ) Sim ( ) No 2.3 Materiais e Equipamentos: O Servio dispe de todos os materiais e equipamentos necessrios, em perfeito estado de conservao e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistncia aos pacientes, que possibilitem o diagnstico, tratamento e acompanhamento mdico, de enfermagem, fisioterpico, nutricional e diettico. ( ) Sim ( ) No A Sala de Procedimentos Endovasculares est equipada com:

  • a) Equipamento de angiografia com subtrao digital, matriz mnima de 1024 x 1024 na aquisio e processamento, anodo rotatrio e subtrao com roadmap. recomendvel possuir estao de trabalho para reconstruo tridimensional. ( ) Sim ( ) No b) Bomba injetora de contraste, ( ) Sim ( ) No c) Equipamento para anestesia; ( ) Sim ( ) No d) Material e equipamentos de Reanimao Cardio-respiratria; ( ) Sim ( ) No e) Monitor de presso invasiva porttil ou modular; ( ) Sim ( ) No f) Oximetria de pulso; ( ) Sim ( ) No g) 02 bombas de infuso; ( ) Sim ( ) No h) Equipamento de TCA. ( ) Sim ( ) No i) O Centro Cirrgico conta com pelo menos uma sala cirrgica, equipada com materiais e equipamentos bsicos para neurocirurgias vasculares. ( ) Sim ( ) No 2.4 Recursos Diagnsticos e Teraputicos: a) Laboratrio de Anlises Clnicas - acesso a exames realizados dentro da unidade, disponveis nas 24 horas do dia: bioqumica, hematologia, gasometria. O Laboratrio dever participar de Programa de Controle de Qualidade; ( ) Sim ( ) No b) Servio de Imagenologia: - Equipamento de radiologia convencional de 500 mA fixo, ( ) Sim ( ) No - Equipamento de radiologia porttil ( ) Sim ( ) No

  • - Doppler perifrico porttil ( ) Sim ( ) No - Ultra-sonografia com Doppler ( ) Sim ( ) No - Tomografia Computadorizada ( ) Sim ( ) No - Ressonncia Magntica ( ) Sim ( ) No Servio: _________________________________________________ C.G.C: __________________________________________________ c) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianas credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS n 3432, de 12 de agosto de 1998. ( ) Sim ( ) No 2.5 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento O Servio possui rotinas e normas, preferencialmente escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo Responsvel Tcnico pela Unidade. ( ) Sim ( ) No As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistncia e administrao e contemplar os seguintes itens: a) Manuteno preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ( ) Sim ( ) No b) Normatizao dos procedimentos neuroendovasculares ( ) Sim ( ) No c) Protocolos de enfermagem ( ) Sim ( ) No d) Protocolos de Suporte nutricional; ( ) Sim ( ) No e) Controle de Infeco Hospitalar; ( ) Sim ( ) No f) normas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes;

  • ( ) Sim ( ) No g) Tecnovigilncia nas condies de implantes; ( ) Sim ( ) No h) Avaliao de satisfao do cliente; ( ) Sim ( ) No i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referncias interinstitucionais e dos terceirizados ( ) Sim ( ) No 3. NORMAS ESPECFICAS PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAO EM SERVIO DE ASSISTNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA FUNCIONAL ESTEREOTAXICA O Servio possui recursos tcnicos destinados a localizar estruturas anatmicas no sistema nervoso, para realizao de estudos eletrofisiolgicos, neuropatolgicos, neuroimaginolgicos funcionais, coleta de material do sistema nervoso para anlise neuroqumica, remoo de leses, drenagem de colees, instilao de substncias, implante de dispositivos e/ou de substncias e execuo de procedimentos radioterpicos, guiados por estereotaxia ou por neuronavegao, desenvolvimento de projetos relacionados a estereotaxia, neurofisiologia, neurocirurgia e neuroendocrinologia. ( ) Sim ( ) No 3.1 Recursos Humanos 3.1.1 Equipe Bsica Servio de Assistncia de Alta Complexidade em Cirurgia Funcional Estereotxica conta com um responsvel tcnico pelo servio, mdico neurocirurgio funcional com residncia e/ou ttulo de especialista em neurocirurgia, reconhecido pela Associao Mdica Brasileira (AMB) ou Certificado de Residncia Mdica na especialidade, emitido por Programa de Residncia Mdica na especialidade reconhecido pelo Ministrio de Educao e Cultura (MEC). Especializao em neurocirurgia funcional em centro especializado contemplando conhecimentos avanados sobre anatomia, fisiologia, anatomia patolgica, neuroimaginologia e metabologia do sistema nervoso, clnica mdica, clnica cirrgica, neurologia clnica, clnica neurocirrgica, tcnica neurocirrgica, psiquiatria e reabilitao. O treinamento especializado considera os seguintes captulos: dor, movimentos anormais, espasticidade, estereotaxia para neuronavegao, eletrodinmica, farmacodinmica, eletrofisiologia do sistema nervoso perifrico e central, metodologia cientfica, tcnicas de avaliao clnica e complementar, imagenologia e reabilitao. ( ) Sim ( ) No

  • Mdico: _________________________________________________ Especialidade: