Portaria Nº009 e 017, 071 e 074/12/ Edital Nº 008CV/12/ Aviso de Licitação Convite Nº 008CV/12
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Conceição do Almeida-BA
Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA29 DE MAIO DE 2012
ANO VEDIÇÃO 46
Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.
Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.
Caderno 01: ATOS OFICIAIS
Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.
Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.
Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.
O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.
Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.
Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS
Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.
Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso
do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.
Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A
INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES
LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091
> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal
Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00
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Atos Normativos
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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA29 DE MAIO DE 20122
Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]
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“Exonera e Nomeia Diretor do Departamento e dá outras providências.”
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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA
29 DE MAIO DE 2012 11ESTADO DA BAHIA Município de Conceição do Almeida Prefeitura Municipal
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DECRETO MUNICIPAL Nº. 072/2012De 24 de Maio de 2012
“Exonera e Nomeia Diretora de Departamento e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, respaldado na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Municipal nº. 408/2009 de 30 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica EXONERADA, a pedido, do Cargo em Comissão de Diretora de Departamento de Orçamento e Contabilidade,Símbolo DAS-4, a Senhora MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES BARROS, lotada na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º - Fica NOMEADA, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Administração Geral, Símbolo DAS-4, a Senhora MARIA ANTONIA FERREIRA ALVES BARROS, lotada na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BAHIA, 24 de maio de 2012.
ADAILTON CAMPOS SOBRAL Prefeito Municipal
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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA29 DE MAIO DE 201212
ESTADO DA BAHIA Município de Conceição do Almeida Prefeitura Municipal
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DECRETO MUNICIPAL Nº. 073/2012De 24 de Maio de 2012
“Nomeia Diretora de Departamento e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, respaldado na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Municipal nº. 408/2009 de 30 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADA para exercer Cargo em Comissão de Diretora de Departamento de Orçamento e Contabilidade, Símbolo DAS-4, a Senhora ORLEIDE HERMELINO DOS SANTOS SOUZA, lotada na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BAHIA, 24 de maio de 2012.
ADAILTON CAMPOS SOBRAL Prefeito Municipal
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)
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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA
29 DE MAIO DE 2012 13ESTADO DA BAHIA Município de Conceição do Almeida Prefeitura Municipal
__________________________________________________________________________________________ Praça Dr. Edgar Tupinambá, s/n – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]
DECRETO MUNICIPAL Nº. 074/2012 De 28 de Maio de 2012
“Constitui Comitê Local do Plano de Metas e Compromisso Todos pela Educação e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto Nº.6094, de 05 de abril de 2007, resolve:
DECRETA:
Art. 1º. Constituir o Comitê Local do Plano de Metas e Compromisso Todos
Pela Educação, composto por associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil,
Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público.
Art. 2º. O Comitê tem a atribuição de mobilizar a sociedade e acompanhar
as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – na rede
municipal.
Art. 3º. Nomear os seguintes membros para compor o Comitê do pano de
Metas Compromisso Todos pela Educação.
Dirigente Municipal de Educação: Joanice Almeida Santos;
Representante de Diretores de Escola da Zona Rural: Juliana Magalhães Ferreira;
Representante de Pais de Alunos: Barbara Barbosa de Jesus;
Representante de Professores da Zona Urbana: Joilma Balbina Souza Santos;
Representante do Caixa Escolar: Rafaela Silva Barbosa;
Representante do Conselho de Alimentação Escolar: Maria Souza da Conceição;
Representante do Conselho Municipal de Educação: Josenita Dias Pereira;
Representante do Conselho Tutelar: Taís Ambrosi Oliveira;
Representante do Quadro Tec. Administrativo das Escolas: Irenilda Sales Silva;
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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA29 DE MAIO DE 201214
ESTADO DA BAHIA Município de Conceição do Almeida Prefeitura Municipal
__________________________________________________________________________________________ Praça Dr. Edgar Tupinambá, s/n – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]
Representante dos Coordenadores da Educação no Campo: Marta Maria de Jesus
Rodrigues;
Representante dos Diretores de Escolas da Zona Urbana: Valdeci de Jesus Santos
Silva;
Representante dos Professores da Educação do Campo: Rosimeire Santos Conrado;
Representante dos Professores da Zona Urbana: Rosana Santos Brito de Jesus;
Representante Tec. Administrativo da Secretaria de Educação: Ana Cristina Almeida
Santos;
Represente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Antonio Santos Souza.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BAHIA, 28 de maio de 2012.
ADAILTON CAMPOS SOBRAL Prefeito Municipal
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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASDepartamento de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo:0800 / 2012 Data: 16.05.2012
Processo Licitatório Convite nº.: 008CV / 2012 Data do Processo: 28.05.2012
A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida,
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia 04 de Junho de 2012, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard
Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, a sessão de abertura, julgamento e
classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação na Modalidade Convite nº. 008CV / 2012, do Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o
seguinte:
SERVIÇOS METALÚRGICOS PARA FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE PARQUES INFANTIS PARA INSTALAÇÃO EM PRAÇAS PÚBLICAS DAS LOCALIDADES DE TRÊS IRMÃOS, MURITIBINHA E NOVO PARAÍSO, ZONA RUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no edital, que
deverá ser obtido no Paço Municipal, ou através do E-mail [email protected]
obedecendo ao que dispõem a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações.
O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de
Licitações no Paço Municipal de 28.05.2012 a 01.06.2012, das 08:00 às 12:00 horas.
Conceição do Almeida - Bahia, 28 de Maio de 2012.
Comissão Central e Permanente de Licitação:
Adevaldo de Jesus SantosPresidente
Nivaldo Bacelar RodriguesMembro
Elpídio Oliveira dos ReisMembro
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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDAPREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos
EDITAL DE LICITAÇÃO
COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. 008CV / 2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, através da Comissão Central e Permanente de Licitação – CPL, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observada as prescrições da Lei Federal no 8666/93 e suas posteriores alterações, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição do objeto deste Edital, estando designado o dia 04 de Junho de 2012, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial para a EXECUÇÃO DESERVIÇOS METALÚRGICOS PARA FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE PARQUES INFANTIS PARA INSTALAÇÃO EM PRAÇAS PÚBLICAS DAS LOCALIDADES DE TRÊS IRMÃOS, MURITIBINHA E NOVO PARAÍSO, ZONA RUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, que se realizará na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - BA, com sede na Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida, observando-se as condições seguintes.
I – OBJETO
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS METALÚRGICOS PARA FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE PARQUES INFANTIS PARA INSTALAÇÃO EM PRAÇAS PÚBLICAS DAS LOCALIDADES DE TRÊS IRMÃOS, MURITIBINHA E NOVO PARAÍSO, ZONA RUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, conforme Anexo I do Edital.
II. DA PROPOSTA / HABILITAÇÃO
As propostas deverão ser preenchidas da seguinte forma: PARÁGRAFO ÚNICO: as propostas deverão ser datadas, carimbadas, assinadas por representantes legais dos licitantes, rubricadas, não podendo conter emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverão ser apresentadas em dois envelopes distintos, hermeticamente lacrados, da seguinte forma: 1 Envelope A contento os documentos de habilitação conforme Cláusula III – Parágrafo primeiro, que deverá ser entregue juntamente com o envelope B contendo a proposta de preços. 2 Envelope B contendo a proposta de preços, utilizando o Proponente as folhas dos Anexos I,
devidamente preenchida, Carimbada (carimbos de assinaturas dos representantes e CNPJ) e ainda as seguintes indicações:
2.1 Preços em valores unitários e globais, vedado o fracionamento das casas de centavos (escrito no formato R$ 0,00), para valores unitários e totais, já incluídos as despesas com o transporte, considerando o local da entrega.
2.2 Os valores serão expressos em moeda corrente nacional, vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou variação em relação a preços de referência.
III. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO – HABILITAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]
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a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” deste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) Carta de credenciamento, conforme modelo do anexo III; d) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto; e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada; f) A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da
licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente da CPL. PAGÁGRAFO SEGUNDO – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E RESPONSABILIDADE FISCAL
Os interessados deverão comparecer obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, munidos da seguinte documentação fiscal: - CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES; - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO CNPJ); - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS; - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO INSS; - CERTIDÃO NEGATIVA DE FGTS; - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – TST; - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS; - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
IV. DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) Os envelopes deverão ser entregues até as 09:00 horas do dia 04.06.2012, na Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Ba, na sala das sessões, situada na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, CEP 44.540-000, nesta Cidade.
b) A Sessão de abertura e julgamento das propostas se dará às 09:15 horas do dia 04.06.2012, quando será obrigatoriamente exigida a presença de representante credenciado da empresa.
V. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a conferência e atestação da mercadoria recebida, em até 10 (dez) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
VI. DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DA MERCADORIA / MODO DE FORNECIMENTO
a) Os equipamentos deverão ser entregue e montados em até 10 (dez) dias contados da emissão da Solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos e será instalado no local designado pela mesma.
b) A empresa licitante vencedora ficará obrigada a substituir, às suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação;
c) Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá qualidade da mercadoria, em cada item, obrigando-se a substituí-la de acordo com o exigido no ato convocatório;
d) O pedido será feito parceladamente após a homologação desta licitação e o licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da Solicitação de Fornecimento para efetuar a entrega do objeto solicitado.
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VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a consecução do objeto licitado, classificando-se como vencedor o licitante que oferecer a melhor proposta formulada de acordo com a obtenção do MENOR PREÇO GLOBAL.
VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Os recursos que garantirão o pagamento das despesas com a presente AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE 05 UNIDADES DE PARQUES INFANTIS, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: - 02.10.000 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS -15.451.010.1.109 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS- 4.4.9.0.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
IX. DAS SANÇÕES / PENALIDADES
Ao licitante total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber: a) advertência; b) multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o
equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
X. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas ou não, bem como as demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a apresentação das propostas (Lei 8.666/93, art. 22, § 3º), cujo representante deverá comparecer, obrigatoriamente ao Departamento de Licitações, no Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, munido de toda documentação de habilitação da empresa, exigida nesta licitação.
b) As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procuradores legalmente habilitados, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
XI. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Esta licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
XII. DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de preenchimento da proposta.
XIII. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Divisão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento no período de 28.05.2012 a 01.06.2012, das 08:00 às 12:00 horas, no endereço supra citado.
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XIV. DAS DEMAIS DESPESAS
Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o preço final da mercadoria, bem como o custo de transporte, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade do contratado.
XV. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente licitação será regida pela Lei 8.666/93 e as suas posteriores alterações, tendo em vista o Processo Administrativo nº. 0800 / 2012, de 16.05.2012. PARÁGRAFO ÚNICO – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente edital está fundamentado quanto à Modalidade Licitação, com base no Art. 23, Inciso II, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O objeto será recebido e aceito após exame realizado pelo setor competente, que será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade da mercadoria, em relação com a especificação exigida; e definitivamente, após a consequente aceitação. (Artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações);
b) Será desclassificada a proposta que desatender as condições estipuladas neste Edital, que contenha preços excessivos, ou irrisórios, ou manifestem inexequíveis, ou que ofereçam vantagens não previstas (Artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações);
c) Este Edital, a proposta do licitante, os pareceres da Comissão Permanente de Licitação e todos os elementos que serviram de base à Licitação, serão parte integrante do processo, inclusive o Contrato de Compra e Venda (vide Minuta Anexo IV) que por ventura venha a ser firmado, independente de transcrição;
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas enviadas nas causas dos itens a e b.
e) O adjudicatório deverá apresentar-se, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação da homologação do certame para assinatura do contrato de compra e venda, assim como receber instruções adicionais quanto à forma de entrega da mercadoria;
f) Após a abertura dos envelopes das propostas, não serão aceitas desistências, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL que deverá, obrigatoriamente, transcrevê-lo em ata;
g) Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Almeida – Ba, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que se torne, para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no presente termo.
Conceição do Almeida – Bahia, 28 de Maio de 2012.
Comissão Central e Permanente de Licitação:
Adevaldo de Jesus Santos Presidente
Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro
Elpídio Oliveira dos Reis Membro
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ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃOMODALIDADE: CONVITE Nº. 008CV / 2012
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE ÚNICO – SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE PARQUES INFANTIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT UNID1. Escorregadeira para parque infantil, composta de prancha
deslisadeira em chapa galvanizada, com 2.60x 0.40m, confeccionada em tubo de 1” polegada galvanizado, com escada de cinco degraus, corrimões e base central de sustentação, com capacidade de sustentação mínima individual de 50 kg, pintada com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
2. Carrossel para parque infantil, composto de 8 tubos galvanizados ¾ para estrutura, com 75cm de comprimento, base central com tubo de 1½ com rolamento referência de 60x02, com capacidade de sustentação mínima individual de 50kg pintado com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
3. Gangorra para parque infantil, composto estrutura tubular galvanizada de 1½ x5m, com duas bases pendulares de tubo 1 ½ e quatros assentos paralelos de madeira maçaranduba medindo 25x20cm acima do assento sendo confeccionados com tubo ¾ um guidon medindo 20cm com capacidade mínima individual de 50kg, pintada com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
4. Balanço parque infantil, composto por estrutura tubular galvanizada de 3/5x9.0m, com capacidade para três lugares 2.40m de altura, distância lateral entre os balanços de 50cm, haste confeccionada em correntes galvanizadas, assento em madeira maçaranduba com 0,50cmx0.15cm, com capacidade mínima individual de 50kg, pintada com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
5. Cadeira de balanço para parque infantil, confeccionado em estrutura tubular galvanizada de 11/4 na base de sustentação com capacidade para quatro lugares, sendo dois em todos os lados, cadeiras com assento oito tiras de madeira maçaranduba medindo 5.0x2.0cm, base infeccionada em tubo galvanizada 1.0” com capacidade mínima individual de 50kg, pintada com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
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ANEXO II-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELOS
ITEM 1. ESCORREGADEIRA
ITEM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 ESCORREGADEIRA PARA PARQUE INFANTIL, COMPOSTA DE
PRANCHA DESLISADEIRA EM CHAPA GALVANIZADA, COM 2.60X
0.40M, CONFECCIONADA EM TUBO DE 1” POLEGADA
GALVANIZADO, COM ESCADA DE CINCO DEGRAUS, CORRIMÕES E
BASE CENTRAL DE SUSTENTAÇÃO, COM CAPACIDADE DE
SUSTENTAÇÃO MÍNIMA INDIVIDUAL DE 50 KG, PINTADA COM TINTA
ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRIMÁRIAS.
Modelo Item 1.
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ANEXO II-B
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELOS
ITEM 2. CARROSSEL
ITEM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2 CARROSSEL PARA PARQUE INFANTIL, COMPOSTO DE 8 TUBOS
GALVANIZADOS ¾ PARA ESTRUTURA, COM 75CM DE COMPRIMENTO,
BASE CENTRAL COM TUBO DE 1½ COM ROLAMENTO REFERÊNCIA DE
60X02, COM CAPACIDADE DE SUSTENTAÇÃO MÍNIMA INDIVIDUAL DE
50KG PINTADO COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES
PRIMÁRIAS.
Modelo Item 2.
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ANEXO II-C
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELOS
ITEM 3. GANGORRA
ITEM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3. GANGORRA PARA PARQUE INFANTIL, COMPOSTO ESTRUTURA TUBULAR GALVANIZADA DE 1½ X5M, COM DUAS BASES PENDULARES DE TUBO 1½ E QUATROS ASSENTOS PARALELOS DE MADEIRA MAÇARANDUBA MEDINDO 25X20CM ACIMA DO ASSENTO SENDO CONFECCIONADOS COM TUBO ¾ UM GUIDON MEDINDO 20CM COM CAPACIDADE MÍNIMA INDIVIDUAL DE 50KG, PINTADA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRIMÁRIAS.
Modelo Item 3.
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ANEXO II-D
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELOS
ITEM 4. BALANÇO
ITEM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4 BALANÇO PARQUE INFANTIL, COMPOSTO POR ESTRUTURA TUBULAR
GALVANIZADA DE 3/5X9.0M, COM CAPACIDADE PARA TRÊS LUGARES
2.40M DE ALTURA, DISTÂNCIA LATERAL ENTRE OS BALANÇOS DE
50CM, HASTE CONFECCIONADA EM CORRENTES GALVANIZADAS,
ASSENTO EM MADEIRA MAÇARANDUBA COM 0,50CMX0.15CM, COM
CAPACIDADE MÍNIMA INDIVIDUAL DE 50KG, PINTADA COM TINTA
ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRIMÁRIAS.
Modelo Item 4.
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ANEXO II-E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MODELOS
ITEM 5. CADEIRA DE BALANÇO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
5 CADEIRA DE BALANÇO PARA PARQUE INFANTIL, CONFECCIONADO EM
ESTRUTURA TUBULAR GALVANIZADA DE 11/4 NA BASE DE
SUSTENTAÇÃO COM CAPACIDADE PARA QUATRO LUGARES, SENDO
DOIS EM TODOS OS LADOS, CADEIRAS COM ASSENTO OITO TIRAS DE
MADEIRA MAÇARANDUBA MEDINDO 5.0X2.0CM, BASE INFECCIONADA
EM TUBO GALVANIZADA 1.0” COM CAPACIDADE MÍNIMA INDIVIDUAL DE
50KG, PINTADA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES
PRIMÁRIAS.
Modelo Item 5.
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Anexo III
Modelo de Proposta
A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Att. Comissão Permanente de Licitação Ref.: Convite nº. 008CV / 2012
DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT UNIDPREÇOS
UNIT TOTAL1. Escorregadeira para parque infantil, composta de
prancha deslisadeira em chapa galvanizada, com 2.60x 0.40m, confeccionada em tubo de 1” polegada galvanizado, com escada de cinco degraus, corrimões e base central de sustentação, com capacidade de sustentação mínima individual de 50 kg, pintada com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
2. Carrossel para parque infantil, composto de 8 tubos galvanizados ¾ para estrutura, com 75cm de comprimento, base central com tubo de 1½ com rolamento referência de 60x02, com capacidade de sustentação mínima individual de 50kg pintado com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
3. Gangorra para parque infantil, composto estrutura tubular galvanizada de 1½ x5m, com duas bases pendulares de tubo 1 ½ e quatros assentos paralelos de madeira maçaranduba medindo 25x20cm acima do assento sendo confeccionados com tubo ¾ um guidon medindo 20cm com capacidade mínima individual de 50kg, pintada com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
4. Balanço parque infantil, composto por estrutura tubular galvanizada de 3/5x9.0m, com capacidade para três lugares 2.40m de altura, distância lateral entre os balanços de 50cm, haste confeccionada em correntes galvanizadas, assento em madeira maçaranduba com 0,50cmx0.15cm, com capacidade mínima individual de 50kg, pintada com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
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Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)
1. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
2. Prazo de entrega: Em até 10 (dez) dias contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.
Local e data ........./......../ ...........
Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa
Obs: Obrigatório o preenchimento em papel timbrado próprio
5. Cadeira de balanço para parque infantil, confeccionado em estrutura tubular galvanizada de 11/4 na base de sustentação com capacidade para quatro lugares, sendo dois em todos os lados, cadeiras com assento oito tiras de madeira maçaranduba medindo 5.0x2.0cm, base infeccionada em tubo galvanizada 1.0” com capacidade mínima individual de 50kg, pintada com tinta esmalte sintético nas cores primárias.
03 UNIDADE
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Central e Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia Ref. : Convite nº. 008CV / 2012
Senhor Presidente
O abaixo assinado (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na
qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente,
informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão
emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da
documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos que se
mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com poderes para renunciar prazos recursais a
que referir a licitação em epigrafe, inclusive assinar contratos.
_______________, em ____ de_____ ________ de 2012.
(Nome, RG e assinatura do representante legal)
Obs: Firma reconhecida do responsável legal)
OBSERVAÇÕES:
1) O Credenciamento deve ser assinado por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo
com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e;
2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça
juntar o instrumento do mandato (anexo ao Credenciamento).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)
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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA29 DE MAIO DE 201230
Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]
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ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Nº.: ___ / 2012CCV
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS METALÚRGICOS PARA FABRICAÇÃO DE PARQUES INFANTIS PARA INSTALAÇÃO EM PRAÇAS PÚBLICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público interno, através da sua Prefeitura Municipal, com sede na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, CEP 44.540-000, Conceição do Almeida – Ba, inscrito no CNPJ sob nº. 13.695.028/0001-32, representado por seu Prefeito Sr. ADAILTON CAMPOS SOBRAL, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Firma XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº.XXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXX, com sede na XXXXXX, XXXX, XXXXXXX, CEP XXXXXX, neste ato representada pelo seu sócio Sr.(ª). XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXX, inscrito no RG sob o nº. XXXXX, CPF nº. XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Edital do Processo Licitatório Convite nº. 008CV / 2012, seus anexos e a proposta que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pela Lei nº. 8.666/93, legislação complementar e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente contratação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS METALÚRGICOS PARA FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE PARQUES INFANTIS PARA INSTALAÇÃO EM PRAÇAS PÚBLICAS DAS LOCALIDADES DE TRÊS IRMÃOS, MURITIBINHA E NOVO PARAÍSO, ZONA RUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, Transportes e Serviços Públicos, conforme Proposta Comercial de Preços apresentadas pela mesma em Processo Formal de Licitação, Modalidade Convite nº. 008CV / 2012, Homologado em XXXXXX, que juntamente com o Edital se constituem em parte integrante e indissolúvel deste contrato, independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT UNIDPREÇOS
UNIT TOTAL1. ESCORREGADEIRA PARA PARQUE INFANTIL, COMPOSTA DE
PRANCHA DESLISADEIRA EM CHAPA GALVANIZADA, COM 2.60X 0.40M, CONFECCIONADA EM TUBO DE 1” POLEGADA GALVANIZADO, COM ESCADA DE CINCO DEGRAUS,CORRIMÕES E BASE CENTRAL DE SUSTENTAÇÃO, COM CAPACIDADE DE SUSTENTAÇÃO MÍNIMA INDIVIDUAL DE 50KG, PINTADA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRIMÁRIAS.
03 UNIDADE
2. CARROSSEL PARA PARQUE INFANTIL, COMPOSTO DE 8TUBOS GALVANIZADOS ¾ PARA ESTRUTURA, COM 75CM DE COMPRIMENTO, BASE CENTRAL COM TUBO DE 1½ COM ROLAMENTO REFERÊNCIA DE 60X02, COM CAPACIDADE DE SUSTENTAÇÃO MÍNIMA INDIVIDUAL DE 50KG PINTADO COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRIMÁRIAS.
03 UNIDADE
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura, ou seja, dia XXXXXXXX, e terá seu fim no decorrer de 30 (trinta) dias, ou seja XX/XX/XXXX, sendo este o prazo para a conclusão dos serviços, podendo ser prorrogado, devidamente justificado junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
Os equipamentos, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura deste termo, servindo o mesmo como Ordem de Serviço, cabendo à Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos o acompanhamento dos serviços e conferência dos equipamentos quando da sua entrega, com base na referida licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Cumprir fielmente o Contrato com fidelidade e pontualidade; b) Pagar à CONTRATADA, após conferência e atestação da mercadoria recebida; c) Proporcionar ações para que a CONTRATADA possa cumprir todas as normas do Edital da Licitação
e Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o Contrato com fidelidade e pontualidade; b) Prestar garantia para que os produtos sejam entregues incólumes, em embalagens condizentes com
a legislação específica e de acordo com o Anexo I e com as especificações exigidas na aludida licitação.
3. GANGORRA PARA PARQUE INFANTIL, COMPOSTO ESTRUTURA TUBULAR GALVANIZADA DE 1½ X5M, COM DUAS BASES PENDULARES DE TUBO 1 ½ E QUATROS ASSENTOS PARALELOS DE MADEIRA MAÇARANDUBA MEDINDO 25X20CM ACIMA DO ASSENTO SENDO CONFECCIONADOS COM TUBO ¾ UM GUIDON MEDINDO 20CM COM CAPACIDADE MÍNIMA INDIVIDUAL DE 50KG,PINTADA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRIMÁRIAS.
03 UNIDADE
4. BALANÇO PARQUE INFANTIL, COMPOSTO POR ESTRUTURA TUBULAR GALVANIZADA DE 3/5X9.0M, COM CAPACIDADE PARA TRÊS LUGARES 2.40M DE ALTURA, DISTÂNCIA LATERAL ENTRE OS BALANÇOS DE 50CM, HASTE CONFECCIONADA EM CORRENTES GALVANIZADAS,ASSENTO EM MADEIRA MAÇARANDUBA COM 0,50CMX0.15CM, COM CAPACIDADE MÍNIMA INDIVIDUAL DE 50KG, PINTADA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRIMÁRIAS.
03 UNIDADE
5. CADEIRA DE BALANÇO PARA PARQUE INFANTIL,CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR GALVANIZADA DE 11/4 NA BASE DE SUSTENTAÇÃO COM CAPACIDADE PARA QUATRO LUGARES, SENDO DOIS EM TODOS OS LADOS, CADEIRAS COM ASSENTO OITO TIRAS DE MADEIRA MAÇARANDUBA MEDINDO 5.0X2.0CM, BASE INFECCIONADA EM TUBO GALVANIZADA 1.0” COM CAPACIDADE MÍNIMA INDIVIDUAL DE 50KG, PINTADA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRIMÁRIAS.
03 UNIDADE
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
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c) Ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA, as despesas de transporte e manutenção do veículo transportador, assim como todas as de combustível e seus derivados, durante o trajeto da mercadoria, desde a sua origem até o destino;
d) Assumir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes de emprego de pessoal que for designado para a carga, descarga, transporte da mercadoria, desde a sua origem até o destino, assim como sua instalação no local designado pelo CONTRATANTE;
e) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos das compras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Art. 65, I, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações), vedada a sua atualização monetária;
f) Responder, ainda, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais causados por si ou por seus empregados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, independente de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO / FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PREÇO Dá-se a este contrato o importe de R$ XXXXX (xxxxxxxxx), pela aquisição total das mercadorias,referentes ao valor de R$ XXXXX (XXX) à razão de R$ xxxxxx (xxxxxxx), cada peça, referente ao Item 1.; mais o valor de R$ XXXXX (XXX) à razão de R$ xxxxxx (xxxxxxx), cada peça, referente ao Item 2., mais o valor de R$ XXXXX (XXX) à razão de R$ xxxxxx (xxxxxxx), cada peça, referente ao Item 3, mais o valor de R$ XXXXX (XXX) à razão de R$ xxxxxx (xxxxxxx), cada peça, referente ao Item 4, mais o valor de R$ XXXXX (XXX) à razão de R$ xxxxxx (xxxxxxx), cada peça, referente ao Item 5, podendo seu quantitativo ser acrescido ou suprimido, conforme item “e” da cláusula anterior, sendo que para o acréscimo não haverá necessidade de elaboração de termo formal, bastando que para isto, emissão de nova nota de empenho acompanhada de autorização devidamente protocolada e justificada da autoridade que a emitiu. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a conferência e atestação da mercadoria recebida, em até 10 (dez) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
CLASULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA garante o prazo de 90 (noventa) dias de validade da proposta de preços, contados sobre a data da mesma, conforme Edital da Licitação 008CV / 2012, adicionando-se à mesma o prazo necessário para a obtenção de pedido suplementar não programado na referida licitação e neste contrato, porém autorizado pela autoridade superior, ao limite de 25% (vinte cinco por cento) permitido, conforme Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações; a) A CONTRATADA se responsabilizará e intermediará toda e qualquer eventual ocorrência no que diz respeito à ficha técnica dos produtos fornecidos, inclusive quanto a danos causados ao CONTRATANTEe a terceiros, ocasionados pelo uso dos mesmos, quer sejam físicos, (principalmente no que se refere à integridade da saúde física dos usuários), ou, materiais obrigando-se, desde já a responsabilizar-se, além das penalidades previstas em lei, por supostas ações judiciais indenizatórias que forem impretadas pelo CONTRATANTE ou por terceiros, independente de culpa ou dolo, mesmo que tais danos sejam de responsabilidade exclusiva do fabricante dos produtos fornecidos; b) A CONTRATADA deverá informar se necessário ao CONTRATANTE, através de relatório assinado por técnico responsável, acerca de danos de qualquer natureza provocados pelo uso dos produtos licitados, providenciando o seu recolhimento e a correta destinação, ressarcindo de imediato o CONTRATANTE em valores atualizados em moeda corrente nacional ou, dependendo do caso, a critério do CONTRATANTE, sua substituição por congênere, atestada e autorizada por técnicos designados e/ou contratados pelo CONTRATANTE devidamente qualificados para tal.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 1. Os recursos que garantirão o pagamento das despesas com a presente contratação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: - 02.10.000 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS -15.451.010.1.109 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS- 4.4.9.0.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento da operação objeto deste contrato será efetuado pelo CONTRATANTE, após atestação das mercadorias recebida, realizada em conjunto por representantes das partes; b) O pagamento será realizado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, acompanhada da Nota de Empenho; c) O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto licitado estiver em desacordo com a especificação exigida, proposta e aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução deste contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado pela Secretaria da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, ao qual competirá acompanhar as negociações, desde o ato da assinatura deste contrato até o prazo final, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem neste curso, inclusive acompanhar o pagamento (vide cláusula nona), e de tudo dará ciência ao credenciante, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93, e legislação complementar. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
I – Responderá por perdas e danos, a serem apuradas em ação própria, a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato; II - A inexecução do presente contrato por parte da CONTRATADA, por motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, obriga a CONTRATADA a pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato, além das penalidades aludidas nos Artigos 87 e 88 e seus incisos, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA RESCISÃO
• Inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
• Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi pactuado, de tal forma que não subsista condições para a manutenção do mesmo;
• Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua execução, desde que devidamente fundamentado;
• As partes poderão rescindir este contrato de forma amigável, sem nenhum ônus para as mesmas, desde que precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
• Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de Contratos Administrativos;
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• Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, conforme o interesse das partes Contratantes e especialmente da Administração Municipal – CONTRATANTE, bastando que se comunique o ato da rescisão em 08 (oito) dias de antecedência, ficando desde já pactuado, que não incidirá sobre este CONTRATO SOB REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO, nenhum direito indenizatório ao CONTRATADO, exceto o pagamento pelas mercadorias recebidas e não pagas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ALTEREÇÃO E PRORROGAÇÃO As partes poderão também alterar este instrumento de contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo, quando do seu vencimento (por escrito e protocolado, no decorrer de 10 (dez) dias anteriores à data e expiração).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as suas posteriores alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para realização de contratos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO – EXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso II, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do Processo Administrativo nº. 0800 / 2012 e Processo Licitatório Modalidade Convite nº. 008CV / 2012, publicado no local de costume.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conceição do Almeida – Ba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que de torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a tudo presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Conceição do Almeida – Bahia, XXX de XXXXX de 2012.
________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATANTE
__________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
__________________________________________ TESTEMUNHA CPF: ____________________________________
__________________________________________ TESTEMUNHA CPF: ____________________________________