PORTARIA Nº XXXX/2010 - cachoeirinha.rs.gov.br · a estruturação do Calendário Escolar –...
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1.147ª Terça-feira, 02 de janeiro de 2018
Divulgação: Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Publicação: Terça-feira, 02 de janeiro de 2018
AUDIÊNCIA PÚBLICA
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito do Município de Cachoeirinha, dando cumprimento ao disposto no inciso VI, art.
10 da Lei Federal n° 11.079/04, na Lei Federal n° 8.987/95 e no que couber na Lei Federal
n° 8.666/93 torna público que acontecerá CONSULTA PÚBLICA, referente à minuta de
EDITAL e respectivos anexos, referentes ao futuro processo de licitação para a Parceria
Público-Privada na modalidade de concessão administrativa para Gestão, Modernização,
Expansão, Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública, no limite territorial do
Município.
Fica designada, ainda, AUDIÊNCIA PÚBLICA, a ser realizada no dia 03 de janeiro de 2018,
às 14 hs, no Auditório da Câmara de Vereadores de Cachoeirinha situado na Rua Manata,
número 565 neste município de Cachoeirinha para apresentação e ampla divulgação do
objeto do futuro processo de licitação.
No período de 04 de janeiro de 2018 a 04 de fevereiro de 2018. Durante o período da
Consulta Pública, os comentários e as sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail:
consultappp @ cachoeirinha. rs.gov.br, contendo a identificação completa do autor (nome,
endereço, e-mail, telefone/fax). As minutas de edital e dos respectivos anexos poderão ser
obtidas no site http://www.cachoeirinha.rs.gov.br, logo após a Consulta Pública.
Miki Breier
Prefeito Municipal
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 37
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Cachoeirinha-
RS, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei nº 8742/93 - LOAS, nos
termos da Lei Municipal nº 2282/04, e a Lei do Fundo Municipal de Assistência
Social nº 2277/04 nos moldes referidos na ATA nº 14/2017, da Reunião
extraordinária do dia 27/12/2017, incluso resolve:
Art.1º – Aprova o Plano Municipal de Assistência Social- Quadriênio 2018-
2021.
Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Cachoeirinha, 27 de dezembro de 2017.
De acordo:
Mário Portal
Presidente do CMAS
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PORTARIA
PORTARIA 012/2017
“Estabelece normas e dá encami-nhamentos para a elaboração do Ca-lendário Escolar do ano de 2018 nas Escolas Municipais de Educação Infan-til”.
ROSA MARIA LIPPERT, Secretária Municipal de Educação de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 70, inciso II da Lei Orgânica Municipal, estabelece normas e dá encaminhamentos para elaboração do Calendário Escolar das Escolas Municipais de Educação Infantil, subsidiando a construção do mesmo através de Calendário norteador – Anexo I desta Portaria, construído pela Secretaria Municipal de Educação, CONSIDERANDO:
● a estruturação dos espaços temporais escolares, a partir de uma lógica integralizada que organize o período letivo e os períodos não letivos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades, o que inclui o Atendimento aos alunos, Planejamento Coletivo/Formação Continuada e os Conselhos de Classe;
● a estruturação do Calendário Escolar – Anexo II desta Portaria – documento fundamental no planejamento anual da escola, com função de orientar a organização temporal de todas as atividades escolares, sendo um referencial necessário, também, para o controle e comprovação da efetivação da norma, acerca dos tempos mínimos previstos em lei, expressando a realidade aplicada na escola independentemente de sua alteração ao longo do ano, em caso de imprevisibilidade;
● o Calendário Escolar como documento oficial que trata de uma normatização local que a própria comunidade constrói, respeitando o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, Diretrizes da Mantenedora (Constituinte Escolar e Plano Municipal de Educação – PME) e as Normas do Sistema Municipal de Ensino, RESOLVE:
Da elaboração do Calendário 2017
Art. 1º Para a construção do Calendário – Anexo I desta Portaria deverão ser promovidas reuniões com todos os seguimentos que compõem a Comunidade Escolar, tendo como base as orientações da Secretaria Municipal de Educação – Anexo II desta Portaria.
§1º A aprovação do Calendário deverá ocorrer em Assembleia Geral, onde será lavrada ATA com a assinatura da Direção da Escola e do Presidente do Conselho Escolar;
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§2º O Calendário Escolar, anexo I, deverá ser aprovado em assembleia com todos os segmentos e enviado via e-mail, ao Setor de Aspectos Legais até o dia 29/03/2018, para análise e aprovação, acompanhado do projeto de formação e ata de registro da assembleia.
Parágrafo único. Após o deferimento pela SMED e retorno para escola, a versão final do Calendário Escolar deverá ser encaminhada em duas vias, com as assinaturas do Diretor, Supervisor/Coordenador Pedagógico, Presidente do Conselho Escolar e com carimbo da escola, ao Setor de Aspectos Legais.
Art. 2º A escola que, em virtude de situações emergenciais, necessitar alterar seu Calendário já homologado pela SMED, deverá encaminhar por e-mail a esta Secretaria, Setor de Aspectos Legais, justificativa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo situações em que isto não seja possível.
Da Oferta de Atendimento
Art. 3º As escolas Municipais de Educação Infantil atenderão à comunidade pelo período de 11 (onze) meses, de segunda a sexta-feira:
I – As turmas de Berçário e Maternal no horário das 7h às 19h;
II – As turmas de Pré-Escola 1 e 2 no turno da manhã, no horário das 8h às 12h e no turno da tarde, das 13h às 17h.
Art. 4º A Escola não atenderá as crianças quando:
I – Promover encontro de Formação Pedagógica para a realização de estudos com sua equipe de trabalho, de acordo com o previsto no Calendário Escolar, respeitando as especifi-cidades da Secretaria Municipal de Educação em relação à Educação Infantil;
a) em seus dias de Formação, a escola atenderá a Mantenedora, de acordo com as necessi-dades e demandas da pasta;
II – Houver situações que requeiram cuidados especiais e que possam colocar em risco a saúde e seguranças das crianças;
a) para situações supracitadas, a escola deverá encaminhar memorando ao Setor Administra-tivo, com copia ao Setor Pedagógico/Aspectos Legais via e-mail, relatando a motivação. A justificativa será submetida à avaliação dos setores competentes. Em caso de deferimento é necessário a divulgação junto a comunidade.
Art. 5º É vedado o fechamento das Escolas Municipais de Educação Infantil em Feriados Pontes, como os dias 30/05, 01/06, 21/09 e 16/11/2018.
Das Formações Mensais
Art. 6º As escolas deverão prever em seus Calendários 08 (oito) encontros para Formação durante o ano de 2018, não podendo ser incluídos os meses de julho e dezembro:
I - O encontro para a Formação deverá ocorrer na última sexta-feira de cada mês do ano de 2018, alternando os turnos, respeitando o que dispõe o caput.
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Parágrafo único. Nas Formações deverá ser realizado o estudo e planejamento coletivo, objetivando discussões entre teoria e prática, em um contexto das múltiplas linguagens, brin-cadeiras e interações, conhecimento e valorização da alimentação escolar, abordando os te-mas da cultura afro, cultura indígena, meio ambiente, música, educação inclusiva, gênero, sexualidade e religiosidade, no currículo escolar.
Art. 7º A Formação Continuada deverá priorizar a organização de ensino, pois é o ano de revisar e modificar documentos que organizam este fazer na Escola (PPP, Regimento e Planos de Estudos).
Art. 8º Os temas a serem abordados nas Formações, ao longo do ano, bem como as res-pectivas datas deverão ser encaminhados, como anexo III via e-mail, ao Setor de Aspectos Legais, até o dia 29/03/2018.
Parágrafo único. O tema inclusão deverá constar no planejamento do 1º e do 2º semestre, sendo de responsabilidade do Articulador Pedagógico a sua organização.
Da Organização e Planejamento Anual de Atividades
Art. 9º A organização para o Calendário Escolar de 2018 dar-se-á do seguinte modo:
I - de 02 de janeiro a 31 de janeiro - férias coletivas.
II – 05 de fevereiro – início das atividades para Diretor, Vice-Diretor, Secretário de Escola, Articulador Pedagógico, Cozinheira, Servente e Auxiliar de Serviços Gerais;
III – 06 de fevereiro – início das atividades para Educador Social, SAEE, Atendente de Cre-che e Atendente de Educação Infantil, em turno único. Os demais profissionais, com carga horária diária de 8h, deverão cumprir jornada normal de trabalho;
IV – 07 de fevereiro – reunião de planejamento;
V – 08 de fevereiro – início das atividades com as crianças rematriculadas;
VI – 20 de fevereiro – início das atividades para as crianças com novas matrículas;
VII – 20 de dezembro – último dia de atendimento às crianças no horário das 07h às 19h, conforme o disposto no art. 3º e Pré-escola;
VIII – 21 de dezembro – encerramento geral das atividades da escola, devendo, nesta data, a escola prever atendimento à comunidade de no mínimo um turno.
§ 1º o turno único de que trata o inciso III deverá estar documentado a fim de dar ciência à Secretaria Municipal de Educação;
§ 2º De 12 a 14 de fevereiro Carnaval e o período de 26 a 31 de dezembro recesso;
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§ 3º as atividades dos dias 05, 06 e 07 de fevereiro serão de competência das Escolas Mu-nicipais de Educação Infantil, no horário previsto no art. 3º, devendo contemplar momentos de estudo e planejamento, limpeza e organização do espaço físico da escola e atendimento à comunidade escolar.
Art. 10. As avaliações dos alunos são semestrais, conforme previsto em PPP e Regimento Escolar, e deverão ser entregues aos pais/responsável legal nos meses de julho e dezem-bro.
Das Reuniões
Art. 11. As atividades integradoras entre as famílias dos alunos, a comunidade escolar e a escola, deverão ocorrer através das atividades previstas no Calendário Escolar, bem como reuniões com as famílias dos alunos e/ou responsáveis, em horários adequados, conforme a realidade de cada comunidade, estabelecendo um cronograma sistemático e anual, de co-nhecimento de todos, sem prejuízo do atendimento na escola;
Art. 12. As reuniões dos setores (Direção, Cozinheira e Serviços Gerais) da escola deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por mês, ou se necessário chamamento extraordinário, sem prejuízo ao atendimento integral das crianças, para discutir o planejamento, execução e ava-liação dos trabalhos desenvolvidos na escola.
Art. 13. As reuniões gerais administrativas (Equipe Diretiva), objetivando a discussão de as-suntos relativos à organização e funcionamento do trabalho coletivo da instituição, terão sua periodicidade de acordo com a necessidade de cada escola.
Parágrafo único. As reuniões com o Conselho Escolar deverão ocorrer, mensalmente e de forma extraordinária, conforme Lei nº 2263/04.
Das Disposições Finais
Art. 14. Esta Portaria deverá ser de conhecimento de todo servidor lotado na escola.
Art. 15. Orientações não contempladas neste documento deverão ser solicitadas a SMED.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 17. Revoga-se a Portaria nº 007/2016.
Cachoeirinha, 14 de dezembro de 2017.
Rosa Maria Lippert
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 003/2017
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ANEXO I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS
Carimbo da escolaSISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL__________________________________
ANEXO IInício das atividades com profissionais da Educação Infantil:
Total de dias trabalhados: ____________________
CALENDÁRIO ESCOLAR 2018 - Educação Infantil
Mês Feriados
Formação
Observações
DATA DATA TURNO DATA TURNO DATA TURNO DATA TURNO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
Pres.Conselho Escolar Articulador Pedagógico Diretor(a)
05/02/2018 - Diretor, Vice-Diretor, Secretário, Articulador Pedagógico, Cozinheira, Servente e Auxiliar de Serviços Gerais.06/02/2018 - Atendente de Creche, Atendente de Educação Infantil (em turno único), Educador Social e SAEEInício das atividades com crianças da escola: 08/02/2018Início das atividades com as crianças que estarão ingressando em 2018: 20/02/2018Encerramento das atividades com crianças: 20/12/2018Encerramento Geral da escola: 21/12/2018
Dias Trabalhados
Ponto Facultativo
Sábados trabalhados com
festividades
Reunião Adm inistrativa
(Equipe Diretiva)
Reunião de Setores (Cozinheira e Serv.
Gerais)
Reunião Geral com Pais
Reunião com Conselho
Escolar
TURNO/ HORÁRIO
Horário de funcionamento da escola: das 7h às 19h de segunda à sexta-feira
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ANEXO II
I
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Setor de Aspectos LegaisCalendário Escolar EMEIs - 2018
JANEIRO JULHO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7
7 8 9 10 11 12 13 Universal 8 9 10 11 12 13 14
14 15 16 17 18 19 20 15 16 17 18 19 20 21
21 22 23 24 25 26 27 22 23 24 25 26 27 28
28 29 30 31 29 30 31Encerrasmento Geral:
escola 21/12/2018
Total dias Total dias 22
Mês Dias TrabalhadosFEVEREIRO AGOSTOD S T Q Q S S D S T Q Q S S Fevereiro 12
1 2 3 e Funcionários 1 2 3 4 Março 214 5 6 7 8 9 10 5 6 7 8 9 10 11 Abril 21
11 12 13 14 15 16 17 12 13 14 15 16 17 18 Maio 21
18 19 20 21 22 23 24 19 20 21 22 23 24 25 Junho 2125 26 27 28 26 27 28 29 30 31 Julho 22
Total dias 12matrículas
Total dias 23Agosto 23Setembro 18
MARÇO SETEMBRO Outubro 22
D S T Q Q S S D S T Q Q S S Novembro 20
1 2 3 1 Dezembro 144 5 6 7 8 9 10 2 3 4 5 6 7 8 do Brasil Total 21511 12 13 14 15 16 17 9 10 11 12 13 14 1518 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22
25 26 27 28 29 30 3123 24 25 26 27 28 2930
Total dias 21 Total dias 18
ABRIL OUTUBROD S T Q Q S S D S T Q Q S S1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6
8 9 10 11 12 13 14 7 8 9 10 11 12 13Feriados
15 16 17 18 19 20 21 14 15 16 17 18 19 20
22 23 24 25 26 27 28 21 22 23 24 25 26 27 Fevereiro 02 - 13 *
29 30 28 29 30 31 Público Março 30 1Abril 01 - 21 *
Total dias 21 Total dias 22 Maio 01 - 31 15MAIO NOVEMBRO Setembro 07 - 20 *D S T Q Q S S D S T Q Q S S Outubro 12 28
1 2 3 4 5 1 2 3 Novembro 02 - 15 *6 7 8 9 10 11 12 4 5 6 7 8 9 10 Dezembro 25 *13 14 15 16 17 18 19 Cachoeirinha 11 12 13 14 15 16 1720 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 2427 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30
Total dias 21 Total dias 20 Indicativo de Legenda
JUNHO DEZEMBRO Ferido Nacional
D S T Q Q S S D S T Q Q S S Feriado Estadual
1 2 1 as crianças Feriado no Município
3 4 5 6 7 8 9 2 3 4 5 6 7 8 Pontos Fac. já inst. por Lei
10 11 12 13 14 15 16 9 10 11 12 13 14 15 Pontos Fac. Inst. por Decreto17 18 19 20 21 22 23 16 17 18 19 20 21 22 Encaminhamentos da SMED
24 25 26 27 28 29 3023 24 25 26 27 28 29
30 31Total dias 21 Total dias 14
Início do Ano com as crianças: 08/02/2018
Início do Ano Pré-escola: 15/02/201801 - Confraternização
22 dias - Berçario e Maternal Início do Ano com as crianças:
19/12/2018
17 dias - Pré-escolaEncerramentocom as crianças:
20/12/2018
23 a 27 - Recesso Pré-
02 - N. Srª Navegantes
05- Início das atividades - Direção
06 - Reunião com os Educadores
07 - Reunião de Planejamento
08 - Início das ativ. com as crianças
20 -Início das crianças com novas
12 - 13 - 14 - Carnav al não haverá exp.
07 - Independência
30 - Paixão de Cristo
20 - Revolução Farroupilha
01 - Páscoa 12 - N. Sra Aparecida Ponto Facultativo
21 - Tiradentes 28 - Dia do Servidor
02 – Finados15 – Procl. da República
01 - Dia do Trabalhador 15 - Aniversário de
31 - Corpus Christi
20 - Encerramento com
21 - Encerramento Geral
25 - Natal
26 a 31: Recesso
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ANEXO III
Projeto Formação Continuada / 2018
Creches Comunitárias
Data Temáticas Palestrantes
Observação: A formação ocorre na última sexta-feira de cada mês, apenas neste dia com dispensa de
alunos e atendimento a comunidade.
Público Alvo: Educadores de Creches.
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