PORTARIA N'j S a Interino, no uso das atribuições que lhe …º_112.pdf · Plurianual para os...
Transcript of PORTARIA N'j S a Interino, no uso das atribuições que lhe …º_112.pdf · Plurianual para os...
Li
Gsialney ttiPti {to
e:tiffe d• Gabinete de. Iàstr, Éstadt O Turismo
MINISTÉRIO DO TURISMO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N'j S a, , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I a IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios 2004/2007 e o Decreto n° 5.233, de 06 de outubro de 2004, que estabelece normas para a sua gestão e de seus programas;
CONSIDERANDO, ainda, as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério do Turismo - MTur com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance; dos objetivos setoriais:
Art. 2° O Comitê de Coordenação dos Programas terá as seguintes atribuições:
I - validar e pactuar os planos gerendás dos programas; II - atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação
dos programas; III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas; IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e, V - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da
implementação do conjunto dos programas.
Art 3° O Comitê de Coordenação dos Programas é composto pelo:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará; II - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; III - Gerentes de Programas; e IV - Gerentes Executivos.
Art. 4° Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:
I - Programa 1001 - Gestão da Política de Turismo - Secretaria Nacional de Políticas de Turismo:
a) ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa - Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo;
b) ação: 2968 - Formulação da Política Nacional de Turismo - Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo;
c) ação: 4092 - Elaboração de Planos Municipais para o Desenvolvimento do Turismo Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
d) ação: 4120 - Cooperação Técnica Internacional - Departamento de Relações Internacionais do Turismo;
e) ação: 5110 - Estudo para Estruturação do PRODETUR JK - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo; e,
O ação: 4104 - Sistema de Informações Turísticas - Departamento de Estudos e Pesquisas -EMBRATUR.
II - Programa 1163 - Brasil: Destino Turístico Internacional - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR:
a) ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa - Coordenação-Geral de Finanças -EMBRATUR;
b) ação: 4572 - Capaôitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
c) ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados -Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
d) ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
e) ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
f) ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Coordenação-Geral de Finanças - EMBRATUR;
g) ação: 2118 - Funcionamento de Escritórios de Fomento ao Turismo no Exterior -Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos - EMBRATUR;
h) ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Publica - Gabinete da Presidência - EMBRATUR; i) ação: 2731 - Captação, ProMoção e Participação em Eventos Internacionais -
Departamento de Turismo de Negócios e Eventos - EMBRATUR; j) ação: 4032 - Campanha para a Promoção do Brasil como Destino Turístico Internacional -
Departamento de Marketing e Relações Institucionais - EMBRATUR; k) ação: 4034 - Apoio à Comercialização e ao Fortalecimento do Turismo no Brasil -
Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos - EMBRATUR; 1) ação: 4040 - Concessão de Premio para Monografias e Reportagens sobre Negócios e
Oportunidades do Turismo - Departamento de Estudos e Pesquisas - EMBRATUR; e m) ação: 5128 - Fórum Mundial de Turismo, Paz e Desenvolvimento - Secretaria Executiva -
MTur.
III - Programa 1166 - Turismo no Brasil: Uma Viagem para Todos - Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo:
a) ação: 2272 - Gestão de Administração do Programa - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
b) ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo4e Qualificação e Requalificação - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
c) ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados -Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
e) ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
f) ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
g) ação: 2658 - Fiscalização dos Serviços Turísticos - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
h) ação: 4044 - Sistema de Cadastramento das Empresas, dos Empreendimentos e dos Profissionais de Turismo - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
i) ação: 6530 - Capacitação de Profissionais na Área de Turismo - Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação;
j) ação: 5112 - Adequação da Infra-Estrutura do Patrimônio Histórico e Cultural para Utilização Turística - Departamento de Infra-Estrutura Turística;
k) ação: 4030 - Certificação de Empreendimentos, Equipamentos e Produtos do Segmento Turístico - Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação;
1) ação: 4048 - Classificação das Empresas, Empreendimentos e Equipamentos Turísticos -Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
m) ação: 4198 - Certificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo -Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação;
n) ação: 0564 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Departamento de Infra-Estrutura Turística;
o) ação: 2301 - Sinalização Turística - Departamento Infra-Estrutura Turística; p) ação: 2996 - Disseminação de Cultura Receptiva quanto ao Turismo - Coordenação-Geral
de Qualificação e Certificação; q) ação: 4026 - Concessão de Prêmio de Qualidade para Turismo e Hospitalidade -
Coordenação-Geral de Qualificação e Certificação; r) ação: 4038 - Campanha para Promoção do Turismo no Mercado Nacional - Departamento
de Promoção e Marketing Nacional; s) ação: 4052 - Fomento à Produção Local e Distribuição de Produtos para uso dos
Empreendimentos Turísticos - Coordenação-Geral de Produtos Associados ao Turismo; t) ação: 4054 - Campanha para a Promoção e. Divulgação dos Produtos Associados ao
Turismo - Coordenação-Geral de Produtos Associados ao Turismo; u) ação: 4056 - Oficinas de Sensibilização e de Adequação dos Produtos para o Turismo -
Coordenação-Geral de Produtos Associados ao Turismo; v) ação: 4084 - Inventário da OfertdTurística - Departamento de Estruturação, Articulação e
Ordenamento Turístico; w) ação: 4620 - Promoção de Eventos para a Divulgação do Turismo Interno - Departamento
de Promoção e Marketing Nacional; x) ação: 4622 - Estruturação de Roteiros Turísticos Priorizados - Departamento de
Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
y) ação: 4624 - Fomento à Criação de Associações de Turismo Segmentado - Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
z) ação: 5701 - Implantação de Centros de Informações Turísticas - Departamento de Infra-Estrutura Turística;
aa) ação: 0173 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR NE II - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;
bb) ação: 0316 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR SUL - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;
cc) ação: 0562 - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura no Âmbito do PRODETUR JK - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;
dd) ação: 006R - Participação da União em Projetos de Infra-Estrutura Turística no Âmbito do PRODETUR - Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo; e
ee) ação: 0454 - Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional - Coordenação-Geral do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR.
Art. 5° As ações que compõem os programas multisetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:
I - ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Pública - Gabinete do Ministro; 4-1 4- a" II — ação: 0164 - Contribuição a Organização Mundial de Turismo - OMT - Departamento de
Relações Internacionais do Turismo; e III - ação: 0160 - Contribuição a Associação Internacional de Congressos e Convenções -
ICCA - Departamento de Turismo de Negócios e Eventos - EMBRATUR. IV - ação: 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis - Coordenação-
Geral de Finanças - EMBRATUR
Art. 6° O Comitê de Coordenação, dos Programas, espeCificado no artigo 1°, além das atribuições já mencionadas, apoiará o cumprimento dos objetivos dos programas, devendo para tanto:
I - monitorar e avaliar o conjunto de suas respectivas ações; II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações :do programa; III - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do programa; IV - monitorar e avaliar os indicadores dos programas.
Art. 7° As atribuições dos Gerentes da Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa; II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do program-a; III - indicar o gerente executivo, se necessário; IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa; V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa; VI - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos Programas do órgão; VII - elaborar o plano gerencial do programa que incluirá o plano de avaliação; e VIII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão
de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 8° Os Gerentes de Programas poderão indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições:
§ 1° Os Gerentes de Programas deverão formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.
01'
§ 2° Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do Gerente do Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programa.
Art. 9° Compete ao Coordenador de Ação:
I — viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa; II — responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação; III — utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis; IV — gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação; V — estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; VI — participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e VII — efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das
ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPIan.
Art.10 A Secretaria Executiva, com o suporte técnico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, exercerá as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos relativamente aos programas sob responsabilidade do Ministério.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON SÉRGIO SILVEIRA ANAZZI