PORTARIA CISGA COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO Nº 11/2019 …Tussi, e Rudimar Caberlon (diretor...
Transcript of PORTARIA CISGA COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO Nº 11/2019 …Tussi, e Rudimar Caberlon (diretor...
|Rua Jacob Ely, 498 – sala 05 - Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – [email protected]
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
PORTARIA CISGA – COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO Nº 11/2019
Dispõe sobre a nomeação de Equipe
Técnica para o Pregão Eletrônico Nº
03/2019 – Aquisição de Materiais de
Higiene e Limpeza, pelo período de 12
(doze) meses, a fim de atender às
demandas dos municípios
Consorciados participantes e do CP –
CISGA.
O Presidente do Comitê de Administração do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA, no uso de suas atribuições legais,
contratuais e estatutárias, em cumprimento das disposições do Protocolo de Intenções, do
Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CISGA,
RESOLVE
Art. 1º - Constituir como Equipe Técnica do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA para análise de documentação e amostras, confecção de
pareceres e demais atribuições de ordem técnica aos atos do Pregão Eletrônico Nº 03/2019, que
objetiva à aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza, pelo período de 12 (doze) meses, a fim
de atender às demandas dos municípios Consorciados participantes e do CP – CISGA, cedidos
pelos municípios:
Equipe Técnica:
- Veranice Pelle De Bona – Município de Nova Bassano
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Garibaldi, 29 de maio de 2019.
EVANDRO ZIBETTI
Presidente do Comitê de Administração – CISGA
|Rua Jacob Ely, 498 – sala 05 - Centro, Garibaldi - RS – CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 – [email protected]
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
ATA DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2019–CISGA
Aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2019, às 14 horas, na Rua Jacob Ely, nº 498, sala 5,
Centro, cidade de Garibaldi -RS, a fim de analisar as amostras dos itens do PE Nº 01/2019-
CISGA, cujo objeto consiste na aquisição de Contentores/ Contâineres para Acondicionamento
de Resíduos Sólidos Urbanos (relação dos itens no Termo de Referência - Anexo VII; e Descrição
Complementar – Anexo VIII), através do sistema de Registro de Preços para atender às demandas
dos municípios consorciados ao CP – CISGA, pelo período de 12(doze) meses., reuniram-se a
Pregoeira, Sra. Letícia de Siqueira (designada pela Portaria CISGA – Comitê de Administração
Nº 01/2019); a Equipe Técnica, representada pelo servidor Fabiano Maciel Varela, de São Marcos
(designado pela Portaria CISGA – Comitê de Administração Nº 02/2019); representantes de
empresas participantes da licitação: Wilson Carlos Mariani, Dorcas Tussi Jacques e Valdemir
Tussi, e Rudimar Caberlon (diretor executivo deste Órgão), consoante lista de presença em anexo.
Na segunda rodada, a empresa que restou habilitada para o envio das amostras foi a seguinte:
DDS Comércio de Lixeiras e Placas Ltda Epp, inscrita no CNPJ sob o nº 05.299.150/0001-
61, representada por Dorcas Tussi Jacques, vencedora dos item 4 - Contêiner com volume para
660 l, cor azul, para coleta de lixo orgânico; e item 5 - Contêiner com volume para 660 l, cor
marrom, para coleta de lixo reciclável; ofertando para todos a marca: JSN / JSN C660.
Inicialmente, os presentes foram comunicados que a divulgação do resultado das análises das
amostras ocorrerá em momento posterior, via e-mail e publicação no Diário Oficial do CISGA.
A partir desse momento, os licitantes poderão recorrer do resultado. Deu-se início à sessão de
análise de amostras, tendo por base o edital. Procedeu-se à análise da amostra do Item 4 -
Contêiner com volume para 660 l, cor azul, para coleta de lixo orgânico; e item 5 - Contêiner com
volume para 660 l, cor marrom, para coleta de lixo reciclável. As amostras foram rejeitada por
estarem em desacordo com o edital nos seguintes termos: “Anexo VIII - Descrição
Complementar: - item 3. A proponente deverá apresentar certificado ou laudo técnico emitido
por entidade creditada de que o produto cumpre com os requisitos de especificação para
contentores/contâineres móveis plásticos, fabricado de acordo com a Norma NBR 15.911
(produto nacional) ou EN 840 (produto importado);” A empresa apresentou especificação
técnica e declaração do fabricante, não atendendo ao edital – que solicita laudo ou certificado
emitido por entidade creditada. Considerando que a divulgação do resultado das análises das
amostras ocorrerá em momento posterior, e objetivando assegurar os direitos dos licitantes,
consigna-se que os licitantes que desejarem interpor recursos poderão fazê-lo (consoante itens
12.2 e 13.2 do edital), no prazo de 03 (três) dias, a partir da publicação do resultado de
análise das amostras. Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira encerrou a sessão e lavrou a
presente Ata.